Seção: 15ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA - Edital
Intimado(s)/Citado(s):
- Advogado(s) não vinculado(s) aos autos
I - Considerando os termos do que já deliberado às fls. 2093,
determino ao Cartório da 4ª Circunscrição de Curitiba que proceda a
baixa de TODO E QUALQUER gravame que ainda pese sobre o
imóvel de matrícula 2335 de modo a se possibilitar o pleno registro
da propriedade dos arrematantes conforme carta já expedida.
II - Por medida de econômia e celeridade, o presente despacho
servirá de ofício a ser encaminhado diretamente à Serventia
Registral pelo arrematante. Ciência.
III - Esclareço, desde já que havendo óbice ao cumprimento da
determinação ora exarada deverá o arrematante dirigir-se à
Corregedoria Geral da Justiça Estadual, à quem compete a
fiscalização dos Cartórios de Registro de Imóveis, nos termos do
art. 73 do Código de Normas do Foro Extrajudicial.
Retirado
do TRT da 9ª Região (Paraná) - Judiciário