Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO FLORENCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d5f284
proferida nos autos.
Vara Única do Trabalho de Garanhuns-PE
RUA SÃO BENTO, S/N, SÃO JOSÉ, GARANHUNS - PE - CEP:
55295-902, Telefone: (87) 37611866
DESPACHO
I. Proceda-se o bloqueio de créditos on line, em contas
bancárias de suas titularidades até o limite do valor exequendo, com
as cautelas legais, notificando-se o titular da conta bancaria do
bloqueio.
II. Não obtendo êxito a providência supra renove-se a
solicitação de bloqueio de créditos. Sem êxito ainda, incluam-se os
sócios no BNDT, SERASA, CNIB e,
III. Certifique-se acerca da existência de veículos em nome
do(s) executado(s), em caso positivo , registre-se o gravame de
circulação .
IV. Não ocorrendo bloqueio nem existindo veículos em nome
dos executados, certifique a secretaria acerca de bens declarados
do(s) titular(es) do(s) executado(s) (sócios) junto a Receita Federal.
V. Existindo bens passiveis de penhora, dê-se vistas ao
exequente em secretaria. Na inexistência de bens, notifique-se o
exequente para que apresente meios para o prosseguimento da
execução no prazo de 15 dias.
GARANHUNS/PE, 29 de março de 2021.
SOHAD MARIA DUTRA CAHU
Juíza do Trabalho Titular