Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8dd01e2
proferida nos autos.
1 - Instaurado o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da executada, foram os seus sócios, constantes do contrato
social, citados, na forma do art. 135, do Novo CPC, para
manifestação e produção de prova no prazo de 15 dias,
permanecendo todos inertes. Diante do exposto, desconsidero a
personalidade jurídica da executada.
2 - Citem-se os sócios da executada. Voltando a citação postal sem
cumprimento, proceda-se a citação por oficial de justiça, expedindo-
se, se for o caso, a pertinente carta precatória executória;
3 - Sendo infrutífera a diligência realizada por oficial de justiça,
restará comprovado que o executado se encontra em local incerto e
não sabido. Nesse caso determina-se que a citação seja feita pela
via editalícia, com as advertências de praxe;
4 - Proceda-se o bloqueio de créditos on line, em contas bancárias
de suas titularidades até o limite do valor exequendo, com as
cautelas legais, notificando-se o titular da conta bancaria do
bloqueio;
5 - Não obtendo êxito a providência supra renove-se a solicitação
de bloqueio de créditos. Sem êxito ainda, incluam-se os sócios no
BNDT, CNIB e SERASA;
6 - Certifique-se acerca da existência de veículos em nome do(s)
executado(s), em caso positivo, registre-se o gravame de
circulação;
7 - Não ocorrendo bloqueio nem existindo veículos em nome dos
executados, certifique a secretaria acerca de bens declarados do(s)
titular(es) do(s) executado(s) (sócios) junto a Receita Federal;
8 - Existindo bens passiveis de penhora, dê-se vistas ao exequente
em secretaria. Na inexistência de bens, notifique-se o exequente
para que apresente meios para o prosseguimento da execução no
prazo de 15 dias.
GARANHUNS/PE, 18 de janeiro de 2021.
SOHAD MARIA DUTRA CAHU
Juiz(a) do Trabalho Titular