Seção: 1ª VARA CÍVEL
Tipo: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO
Considerando a
manifestação de ff.1130/1131, na qual pugna a
inventariante pelo prosseguimento do cumprimento
de sentença nestes autos, nos termos da Portaria
Conjunta nº.411/PR/2015, alterada pela Portaria
Conjunta nº.477/2016, do egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais e da Corregedoria
Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, o
cumprimento de sentença deverá ser distribuído
eletronicamente por meio do sistema PJe, ainda que
a ação principal tenha tramitado em meio físico,
conforme disposto no art.4º,§1º,inc.III, do referido
regulamento. Ressalto, desde já, que no momento da
distribuição eletrônica do pedido de cumprimento de
sentença, deverá a parte exequente proceder à
juntada do título executivo judicial com o trânsito
certificado, bem como observando os termos do
art.524 e ss.do CPC e informar, de forma clara, se
for a hipótese, o nome do advogado da parte
executada, em especial daquele indicado para
receber as intimações por publicações nos autos (...)
Retirado
da página 4 do Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais
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Seção: 1ª VARA CÍVEL
Tipo: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO
Intime-se o advogado,
inscrito na OAB sob número 117969MG, Dr(a).
JANAINA OLIVIA CASTELAR DE PAULA para
devolução dos autos à Secretaria no prazo de 3 dias,
sob pena de busca e apreensão, de perder o direito à
vista fora da secretaria e incorrer em multa
correspondente à metade do salário-mínimo.
Retirado
da página 3 do Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais
- Ibirité
Seção: 1ª VARA CÍVEL
Tipo: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO
Vista às partes. Prazo de
0005 dia(s). Vista as partes para, que requeiram o
que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Retirado
da página 2 do Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais
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