Intimado(s)/Citado(s):
- Armando Braga de M Neto
Prazo: 5 dia(s).
Fica Vossa Senhoria ciente do seguinte despacho:
"Intime-se a ré para que apresente a Guia de Recolhimento do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à
Previdência Social-GFIP (código 650), com identificação do NIT/PIS
do empregado, relativamente à contribuição previdenciária
recolhida, devendo ser preenchida utilizando-se o Sistema Empresa
de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social-
SEFIP, versão 8.4, cujo manual e programa SEFIP encontram-se
disponibilizados na internet, nos endereços eletrônicos:
www.previdencia.gov.br e www.caixa.gov.br, sob pena de tal
procedimento ser feito com contador nomeado pelo Juízo, com
fixação de honorários, sem prejuízo das demais penalidades legais,
em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº 8.213/1991, artigo 19
do Decreto 3048/1999, e expedição de ofício à Receita Federal.
Receita Federal do Brasil visando a aplicação da multa prevista no
art. 32-A da Lei 8.212/1991 (Recomendação Conjunta Presidência -
Corregedoria nº 1/2014)."