Seção: 02
a VARA DO TRABALHO DE CURITIBA
Tipo: Edital de Intimação n° 711/2015
02a VARA DO TRABALHO DE CURITIBA
AVENIDA VICENTE MACHADO 400 10° PISO
80420010 CURITIBA - PR
Ficam os advogados abaixo relacionados, intimados para, no prazo
indicado, providenciar e/ou tomar ciência do que segue descrito nos
seguintes autos:
Prazo: 10 dia(s).
1 - Para ciência da liberação de valores em favor da reclamada.
2 - A disponibilidade do crédito deverá ser verificada junto ao Banco
respectivo, após a conferência e assinatura pelo(a) Juiz(a), bem
como a juntada automática da guia de retirada/alvará aos autos
(verificar no site: www.trt9.jus.br).
3 - Após o prazo de 90 dias sem levantamento, o documento
(alvará/guia de retirada) será devolvido pelo Banco.
Retirado
do TRT da 9ª Região (Paraná) - Judiciário
Seção: 02
a VARA DO TRABALHO DE CURITIBA
Tipo: Edital de Intimação n° 705/2015
02a VARA DO TRABALHO DE CURITIBA
AVENIDA VICENTE MACHADO 400 10° PISO
80420010 CURITIBA - PR
Ficam os advogados abaixo relacionados, intimados para, no prazo
indicado, providenciar e/ou tomar ciência do que segue descrito nos
seguintes autos:
Prazo: 10 dia(s).
1 - Para ciência da liberação de valores em favor do(a) autor(a).
2 - A disponibilidade do crédito deverá ser verificada junto ao Banco
respectivo, após a conferência e assinatura pelo(a) Juiz(a), bem
como a juntada automática da guia de retirada/alvará aos autos
(verificar no site: www.trt9.jus.br).
3 - Após o prazo de 90 dias sem levantamento, o documento
(alvará/guia de retirada) será devolvido pelo Banco.
Retirado
do TRT da 9ª Região (Paraná) - Judiciário
Seção: 02
a VARA DO TRABALHO DE CURITIBA
Tipo: Edital de Intimação n° 704/2015
02a VARA DO TRABALHO DE CURITIBA
AVENIDA VICENTE MACHADO 400 10° PISO
80420010 CURITIBA - PR
Ficam os advogados abaixo relacionados, intimados para, no prazo
indicado, providenciar e/ou tomar ciência do que segue descrito nos
seguintes autos:
Prazo: 90 dia(s).
1 - Reencaminhem-se as guias de retirada à CEF.
2 - Pesquise-se o endereço do autor, através dos convênios
existentes.
3 - Intime-se o próprio autor, por correio, com comprovante,
informando o valor disponível para levantamento junto à agência
local da CEF, e para que proceda ao saque, no prazo de 90 dias.
4 - No silêncio, junte-se a guia de retirada aos autos, tornando-a
sem efeito, e recolha-se o valor respectivo aos cofres públicos da
União, a título de produto de depósitos abandonados, nos termos do
Provimento SECOR n° 01/2004.
Retirado
do TRT da 9ª Região (Paraná) - Judiciário