Seção: 1
a Turma
Tipo: Acórdão DEJT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO n° 0000997-53.2014.5.19.0061 (RO)
RECORRENTE: MARIA GORETE DA SILVA MELO
ADVOGADO : LUCIANO HENRIQUE GONÇALVES SILVA - OAB:
AL6015
RECORRIDO: MUNICIPIO DE ARAPIRACA
ADVOGADO : WILMA DA HORA DANTAS - OAB: AL4055
RELATOR: ANTONIO ADRUALDO ALCOFORADO CATAO
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
HOMOLOGAÇÃO. O art. 501 do CPC permite que a parte desista
do recurso, a qualquer tempo, sem anuência da parte contrária ou
do litisconsorte. Pelo que, deve ser homologado o pedido de
desistência do presente apelo, a fim de que produza seus jurídicos
e legais efeitos. Por conseguinte, também não deve ser conhecida a
contraminuta patronal.
Relatório
Trata-se de recurso ordinário obreiro oriundo da Única Vara do
Trabalho de Arapiraca/AL, interposto em face de decisão que
declarou a incompetência absoluta desta Justiça Especializada para
julgar a presente reclamação trabalhista ajuizada por MARIA
GORETE DA SILVA MELO em desfavor do MUNICÍPIO DE
ARAPIRACA.
Em razões recursais, Id. 42818d9, busca a autora ver reconhecida a
competência desta Especializada para julgar ao feito, reconhecendo
a validade contratual, condenando, por conseguinte, o Município a
pagar a indenização referente ao FGTS de todo o período, bem
como efetivar os recolhimentos previdenciários.
Contrarrazões patronais, Id. 10b5dc1, pelo desprovimento do apelo.
Manifestação Ministerial, Id. aad40b8, pelo prosseguimento do feito
sem manifestação prévia, com fulcro no art. 83, II, da Lei
Complementar n. 75/93.
A recorrente apresentou requerimento, no sentido de desistir de seu
recurso ordinário.
É o relatório.
Admissibilidade
1.1. DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO ORDINÁRIO
OBREIRO.
A reclamante/recorrente requereu a desistência do recurso,
consoante atesta a petição id. 765b6b6.
Com efeito, reza o artigo 501, do Código de Processo Civil, que "O
recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido
ou dos litisconsortes, desistir do recurso".
Outrossim, estando o representante da recorrente devidamente
habilitado à prática do ato processual em tela, e considerando que
não existe qualquer óbice à pretensão de desistência do recurso,
deve ser homologado o pedido da recorrente.
Portanto, homologo o pedido de desistência do recurso, a fim de
que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Não conhecido o recurso ordinário obreiro, o mesmo destino seguirá
a peça de contrarrazões patronais, pois o acessório segue a sorte
do principal.
ANTE O EXPOSTO, homologa-se o pedido de desistência do apelo
para dele não conhecer por ausência de interesse recursal, bem
como não conheço das contrarrazões patronais.
A PRIMEIRA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA NONA REGIÃO, realizou sua 37a sessão ordinária no
dia vinte e cinco de novembro de dois mil e quatorze, às 9h, sob a
Presidência do Exm° Sr. Desembargador SEVERINO RODRIGUES,
Presidente, e com a presença dos Exm°s Srs. Desembargadores
ANTÔNIO CATÃO (Relator),PEDRO INÁCIO e Juiz Convocado
ROBERTO RICARDO GUIMARÃES GOUVEIA, bem como do
representante do Ministério Público do Trabalho, Procurador
CÁSSIO DE ARAÚJO SILVA.
ACORDAM os Exm°s. Srs. Desembargadores da Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 19a Região, por unanimidade,
homologar o pedido de desistência do apelo para dele não
conhecer, por ausência de interesse recursal, bem como não
conhecer das contrarrazões patronais.
Maceió, 25 de novembro de 2014.
ANTONIO ADRUALDO ALCOFORADO CATAO
Relator
Votos
(...)
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Retirado
do TRT da 19ª Região (Alagoas) - Judiciário
Seção: 1
a Turma
Tipo: Pauta de Julgamento
PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS - PJE -
REMANESCENTES
37a Sessão Ordinária, dia 18/11/2014 às 9:00h
01 - Processo RO N° 0010067-28.2013.5.19.0062
Relator: ANTONIO ADRUALDO ALCOFORADO CATAO
RECORRENTE: ENERGETICA SERRANOPOLIS LTDA
ADVOGADO: FLAVIO ROBERTO PETLA LOGSTADT - OAB:
GO0023733
RECORRIDO: MARCOS ANTONIO DA SILVA DUARTE
ADVOGADO: MICHELINE DA SILVA MOURA - OAB: AL9501
Os processos constantes desta pauta que não forem julgados
na sessão a que se referem ficam automaticamente adiados
para as próximas que se seguirem, independentemente de
nova publicação.
Maceió-AL, 18 de novembro de 2014
ADALGISA JATUBÁ PARAÍZO DE CARVALHO
Secretária da 1a Turma do TRT 19a Região
PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS - PJE - Pauta da Sessão
Ordinária de Julgamento do(a) Primeira Turma do dia 25/11/2014 às
09:00h.
CUSTUS LEGIS Ministério Público do Trabalho 19a
Região
Retirado
do TRT da 19ª Região (Alagoas) - Judiciário
Seção: Vara do Trabalho de Arapiraca
Tipo: Notificação
JUSTIÇA DO TRABALHO
Carta AR
TRIBUNAL REGIONAL DO 9912341402
DIÁRIO ELETRÔNICO
DESTINATÁRIO:
WILMA DA HORA DANTAS
PJe-JT n: 0000997-53.2014.5.19.0061
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: MARIA GORETE DA SILVA MELO
Fica V. Sa. notificado(a) para CIÊNCIA DO DESPACHO ABAIXO:
Vistos, etc.
Considerando que os pressupostos de admissibilidade recursal
foram preenchidos, recebo o recurso em tela. Intime-se a parte
reclamada para contra-arrazoar o recurso ordinário.
ARAPIRACA, 29 de julho de 2014
Retirado
do TRT da 19ª Região (Alagoas) - Judiciário