Seção: 6ª FAZ. MUNICIPAL
Tipo: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Extinto o processo por ausência das condições da ação. Diante do falecimento do Paciente Maria Ignes, conforme informado às ff.38, houve a perda superveniente do objeto da presente ação, o que caracteriza a ausência de uma das condições da ação, qual seja, a do interesse processual. Pelo exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art.267, VI, do CPC. Sem custas. Transitada em julgado, arquive-se.
Retirado
do Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais - Belo Horizonte
Seção: 6a FAZ. MUNICIPAL
Tipo: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Redistribuído por Sorteio em 13/05/2015. Valor da Causa: R$ 30.000,00.
Retirado
do Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais - Belo Horizonte