Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JANES CONSTANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Rua Afonso Taranto, 105, Nova Ribeirânia, RIBEIRAO PRETO - SP
- CEP: 14096-740
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PROCESSO: 529-60.2014.5.15.0042 - RTOrd
CLASSE:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Reclamante: EDUARDO JANES CONSTÂNCIO
Reclamada.: COMERCIAL FUTEBOL CLUBE
Conclusão
Relatório
BACENJUD. Solicitada(s) apreensão(ões) de numerários nas
contas bancárias ou demais investimentos/aplicações em nome
da(s) Empresa(s) e/ou do(s) sócio(s)-proprietário, restou(ram)
infrutífera(s).
Era o que cabia relatar.
Conclusão
Execução Unificada. Com o intuito de evitar a repetição de atos
jurídicos processuais e em respeito ao princípio da economia
processual, ao princípio da razoabilidade, ao princípio da efetividade
da execução, ao princípio da duração razoável do processo, dentre
outros aplicáveis à espécie, este Juízo determina que esta
execução seja unificada no Processo autuado sob nº 200100-
61.2004.5.15.0042 - RTOrd.
Doravante, todos os documentos, petições e demais expedientes
deverão ser anexados no Processo autuado sob nº 200100-
61.2004.5.15.0042 - RTOrd.
Sobrestamento. Juntada cópia desta decisão assinada por este
Juízo no " Processo Piloto" (200100-61.2004.5.15.0042 - RTOrd),
este Processo ficará sobrestado pelo prazo de 01 (um) ano.
Cálculos de Liquidação:
Principal = R$ 20.697,05
Juros de Mora = R$ 4.253,63
INSS (Segurado) = R$ 538,53
INSS (Empresa) = R$ 1.210,74
Custas Processuais = R$ 208,71
Hon. Adv. (Principal) = R$ 3.104,56
Hon. Adv. (Juros de Mora) = R$ 718,83
Total = R$ 30.732,05 (31.03.2019)
Ribeirão Preto, 25 de março de 2019.
Juiz do Trabalho