Seção: 03ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- IVO BRANDALERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39e067c
proferido nos autos.
DESPACHO
Avoco os autos.
Verifico que a procuração juntada ao feito foi outorgada há mais de
20 anos, o que demanda redobrada precaução do magistrado, ante
a real necessidade de verificação da condição atual do reclamante
para os atos da vida civil (se incapaz ou até mesmo já falecido),
regularizando a situação.
Assim, previamente ao prosseguimento da execução, considerando
a jurisprudência firmada pelo STJ, no sentido de que o juiz pode
exigir das partes a apresentação de instrumento de mandato
atualizado, com espeque no poder geral de cautela que lhe é
conferido, quando decorrido prazo razoável (AgRg no RMS nº
20819/SP, Relator Min. Vasco Della Giustina, DJe de 10/05/2012),
determino que a parte reclamante apresente, no prazo de 15 dias,
procuração atualizad a, em razão do longo lapso temporal decorrido
desde a outorga do instrumento de mandato nos presentes autos.
CASCAVEL/PR, 15 de setembro de 2021.
CRISTIANE SLOBODA
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Retirado
da página 2171 do TRT da 9ª Região (Paraná)
- Judiciário
Seção: 03ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- IVO BRANDALERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86e8183
proferido nos autos.
/11
"Conciliar também é realizar justiça".
DESPACHO
1. Procedam-se às consultas no INFOJUD com relação ao DOI dos
últimos 3 anos em nome dos reclamados pessoas físicas,
observando o caráter sigiloso das informações obtidas .
2. Juntem-se aos autos os documentos obtidos, tarjando-os como
sigilosos, cujo acesso se restringe às partes e seus procuradores e
intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 10 dias.
3. Indefiro novas diligências em face da empresa MADEIREIRA
CUNHATAIPORA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, uma vez que a
consulta ao seu CNPJ juntado no id ed08292 demonstra que se
trata de empresa baixada desde 2008.
4. Infrutífera a pesquisa DOI, e considerando que foram exauridos
todos os meios de persecução do crédito exequendo, remetam-se
os autos ao arquivo provisório, observando-se a partir de então o
disposto no artigo 11-A da CLT, sem prejuízo de desarquivamento
para realização de diligências, se houver requerimento pelo
exequente e motivo fundamentado para tanto.
CASCAVEL/PR, 11 de agosto de 2021.
MARCOS VINICIUS NENEVE
Juiz do Trabalho Substituto
Retirado
da página 2369 do TRT da 9ª Região (Paraná)
- Judiciário