Seção: 01
a VARA DO TRABALHO DE COLOMBO
Tipo: Intimação
01a VARA DO TRABALHO DE COLOMBO
RUA JOSE CAVASSIN 125 TÉRREO
83414120 COLOMBO - PR
Ficam os advogados abaixo relacionados, intimados para, no prazo
indicado, providenciar e/ou tomar ciência do que segue descrito nos
seguintes autos:
Prazo: 8 dia(s).
1. Indefiro o pedido de f.227 na forma ali postulada. Eventual
reavaliação dos bens penhorados nos autos compete aos Oficiais
de Justiça Avaliadores.
2. Contudo, considerando que a penhora foi realizada a menos de
um ano e que os bens descritos no auto de penhora não sofrem
grandes alterações de preço, mantenho a avaliação de f.201.
Assim, caso o exequente persista no pedido de adjudicação, a
quantidade de placas deverá ser reduzida, a fim de adequar o valor
da avaliação ao seu crédito principal, que corresponde a R$
23.929,93, em 31/05/2015.
3. Designo audiência para tentativa de conciliação, a ser realizada
dia 06/07/2015, às 13:20 horas. Intimem-se as partes para
comparecimento e o exequente deste despacho.
3. Assim, intime-se o exequente para que, caso persista com o
pedido de adjudicação, deverá reduzir a quantidade de placas, com
base no valor avaliado.
Retirado
do TRT da 9ª Região (Paraná) - Judiciário
Seção: 01
a VARA DO TRABALHO DE COLOMBO
Tipo: Edital de Intimação n° 9/2015
01a VARA DO TRABALHO DE COLOMBO
RUA JOSE CAVASSIN 125 TÉRREO
83414120 COLOMBO - PR
Ficam os advogados abaixo relacionados, intimados para, no prazo
indicado, providenciar e/ou tomar ciência do que segue descrito nos
seguintes autos:
Prazo: 30 dia(s).
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias.
Retirado
do TRT da 9ª Região (Paraná) - Judiciário
Seção: 01
a VARA DO TRABALHO DE COLOMBO
Tipo: Edital de Intimação n° 5/2015
01a VARA DO TRABALHO DE COLOMBO
RUA JOSE CAVASSIN 125 TÉRREO
83414120 COLOMBO - PR
Ficam os advogados abaixo relacionados, intimados para, no prazo
indicado, providenciar e/ou tomar ciência do que segue descrito nos
seguintes autos:
Prazo: 15 dia(s).
1. Prejudicado o pedido de fl.219 face a existência de bens
penhorados no presente feito que já foram levados à hasta pública,
a qual resultou negativa por desinteresse dos presentes, conforme
auto de fl.215.
2. Inaplicável a multa do Art.601 do CPC, no presente caso,
considerando que o exequente indicou bens a penhora, conforme
fl.189, os quais foram prontamente aceitos pelo exequente à fl.196.
3. Intime-se o exequente, deste despacho, e para manifestar-se
acerca do prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze)
dias.
Retirado
do TRT da 9ª Região (Paraná) - Judiciário