Seção: COMARCA DE FORTALEZA
Tipo: Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
JUÍZO DE DIREITO DA 31ª VARA CÍVEL (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0064/2022
Vistos, etc. Diante da
concordância das partes, homologo, para que surta seus jurídicos efeitos, o cálculo elaborado pela Contadoria do Fórum de
pp. 430-434, por entender que foram elaborados de acordo com os termos postos em sentença transitada em julgado. Intimem-
se as partes através de advogados constituídos nos autos, via DJe, e após o decurso do prazo recursal, retornem os autos
conclusos para apreciar a impugnação ao cumprimento de sentença.
Retirado
da página 413 do Diário de Justiça do Estado do Ceará
- Judiciário