Seção: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LONDRINA - 2ª VARA FEDERAL DE LONDRINA
Tipo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
02A VF DE LONDRINA
Boletim JF Nro 023/2012
Gilson Luiz Inacio
Juiz Federal Titular
Rogerio Cangussu Dantas Cachichi
Juiz Federal Substituto
ANA CAROLINA DE MORAES ALVES
Diretor(a) de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "(...) Ante ao exposto, tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO
EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO na forma do art. 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. Sem honorários. Eventuais custas remanescentes pela parte executada. Registre-se.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra a Secretaria o disposto no art. 1º, §4º, da Resolução nº
49/2010, do e. Tribunal Regional Federal da 4º Região, cientificando as partes de que na
eventual subida do processo ao TRF/4 os autos serão digitalizados, passando a tramitar no meio
eletrônico (sistema e-Proc) por força do disposto nesta resolução, sendo obrigatório o
cadastramento dos advogados na forma do art. 5º da Lei nº 11.419/2006. Certificado o trânsito
em julgado, arquivem-se, devendo a Secretaria se atentar, se for o caso, para o disposto no
Provimento nº 109/1999 da Presidência do e. TRF da 4ª Região, bem como para os artigos 234,
inciso XIX, e 355, ambos da consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal
da 4ª Região. Por outro lado, havendo recurso de apelação desta sentença, presentes os
pressupostos subjetivos e objetivos, notadamente a tempestividade e o preparo, os quais
deverão ser verificados pela Secretaria, recebo, desde logo, precitado recurso em seus regulares
efeitos, determinando, por conseguinte a intimação da parte recorrida para manejo de
contrarrazões com a posterior subida dos autos ao e. TRF da 4ª Região, com nossas
homenagens."
Retirado
da página 719 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Brasil)
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