Seção: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PELOTAS
Tipo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Boletim JF Nro 208/2011
DR. RAFAEL CASTEGNARO TREVISAN
Juiz Federal
DR. CESAR AUGUSTO VIEIRA
Juiz Federal Substituto
ALEXANDRE BERVIAN
Diretor de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, extingo a
presente execução nos termos do art. 794, I, do CPC. Responderá a parte executada pelo pagamento de custas acaso pendentes.
Proceda-se ao cancelamento das penhoras. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa."
Retirado
da página 797 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Brasil)
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