Seção: COMARCA DE SOBRAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SOBRAL
Tipo: Interdição - Capacidade Processual
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SOBRAL
JUIZ(A) DE DIREITO WYRLLENSON FLAVIO BARBOSA SOARES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MAÍSA MADEIRA ARAÚJO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0014/2019
Por
todo o exposto, extingo o feito sem resolução do mérito na forma do art.321, § único do NCPC do NCPC. Custas pela parte
promovente. Sem honorários sucumbenciais por não restar angularizada a relação processual.
Retirado
da página 704 do Diário de Justiça do Estado do Ceará
- Judiciário