Seção: 01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA - Notificação
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- SIRLENE DE OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão à Exma.Juíza do Trabalho feita pelo servidor ANA
CRISTINA FUGOU no dia 18/02/2019.
DESPACHO
Tendo em vista a solicitação de reserva de crédito (ID.
fd1403d), para pagamento da presente execução, em
reclamatória trabalhista em trâmite em outra unidade judiciária,
deverá a parte exequente diligenciar acerca do andamento
daqueles autos, prestando as informações pertinentes nestes,
no prazo de cinco dias,sob pena de remessa dos autos ao
arquivo provisório, observando-se os termos do artigo 11-A da
CLT.
Assinatura
LONDRINA, 18 de Fevereiro de 2019
ZIULA CRISTINA DA SILVEIRA SBROGLIO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Sentença
Retirado
da página 2682 do TRT da 9ª Região (Paraná)
- Judiciário