Seção: 4 a Câmara Direito Privado
Tipo: Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
JUÍZO DE DIREITO DA 31 a VARA CÍVEL (SEJUD 1° GRAU)
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO N° 0765/2020
Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por American Airlines Inc. contra Carlos Augusto da Costa Monteiro.
Considerando o depósito efetivado, julgo extinto o presente feito, em face da satisfação da obrigação, com base nos arts.
513, caput, e 924, II, do CPC. Sem honorários sucumbenciais, por não ter havido pretensão resistida. Expeça-se alvará para
levantamento/transferência da quantia depositada, na forma requerida à p. 295. Proceda o Gabinete deste Juízo ao cálculo do
valor das custas processuais a serem pagas pela parte ré. Após o trânsito em julgado, certifique-se, e depois, arquivem-se,
dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes nas pessoas de seus advogados pelo DJe.
Retirado
da página 418 do Diário de Justiça do Estado do Ceará
- Judiciário
Seção: 4 a Câmara Direito Privado
Tipo: Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
JUÍZO DE DIREITO DA 31a vara CÍVEL (SEJUD 1° GRAU)
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO N° 0754/2020
Fale a parte ré sobre a petição e o documento de pp.
319-320, em cinco dias úteis, e depois retornem os autos conclusos. Intime-se na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s) pelo DJe.
Retirado
da página 418 do Diário de Justiça do Estado do Ceará
- Judiciário
Seção: 4 a Câmara Direito Privado
Tipo: Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
EXPEDIENTES DA 31 a VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 31a vara CÍVEL (SEJUD 1° GRAU)
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO N° 0739/2020
Desarquivem-se. Recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a parte autora/devedora, na pessoa de advogado(a)
constituído(a) nos autos pelo DJe, para pagar o valor indicado no cálculo apresentado pela parte credora de p. 295, no prazo de
quinze dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, e honorários advocatícios ora fixados em
10% (dez por cento) sobre o montante cobrado. Intime-se também do presente despacho a parte ré/credora, na(s) pessoa(s) de
seu(s) advogado(s) pelo DJe.
Retirado
da página 384 do Diário de Justiça do Estado do Ceará
- Judiciário
Tipo: Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
JUÍZO DE DIREITO DA 31 a VARA CÍVEL (SEJUD 1° GRAU)
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO N° 0676/2020
Desarquivem-se, diante do pagamento das custas
respectivas. Comprove a parte ré/credora o pagamento das custas processuais relativas ao cumprimento de sentença, no prazo
de quinze dias úteis, sob pena de indeferimento do pedido de desarquivamento, sob pena de cancelamento da distribuição e
extinção do processo sem resolução do mérito. Intime-se na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s) pelo DJe.
Retirado
da página 609 do Diário de Justiça do Estado do Ceará
- Judiciário
Seção: Seção de Direito Privado
Tipo: Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
JUÍZO DE DIREITO DA 31 a VARA CÍVEL (SEJUD 1° GRAU)
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO N° 0540/2020
Diante do exposto, acolho a impugnação ofertada pela parte devedora nas pp. 269-273, para reconhecer o pagamento da
obrigação, considerando o teor do documento de pág. 178, e julgo, com base nos art. 525, § 1°, VII c/c art. 924, inciso II, todos
do Código de Processo Civil, extinto o cumprimento de sentença, em face da satisfação da obrigação. Condeno a parte credora
no pagamento das custas processuais, já adiantadas, e dos honorários advocatícios, estes ora fixados em 10% (dez por cento)
sobre o valor do cumprimento de sentença, levando-se em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o pequeno trabalho realizado pelo advogado e o pouco tempo exigido para o seu
serviço, nos termos do parágrafo 2° do art. 85 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes nas pessoas de seus
advogados pelo DJe.
Retirado
da página 300 do Diário de Justiça do Estado do Ceará
- Judiciário
Seção: COMARCA DE FORTALEZA
Tipo: Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral
EXPEDIENTES DA 27 a VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 27 a VARA CÍVEL (SEJUD 1° GRAU)
JUIZ(A) DE DIREITO MIRIAN PORTO MOTA RANDAL POMPEU
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCO THIAGO GONÇALVES GRANGEIRO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO N° 0124/2020
Fale a parte devedora sobre a petição e o(s) documento(s)
de págs. 252-257, em cinco dias úteis. Intime(m)-se na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s) pelo DJe.
Retirado
da página 325 do Diário de Justiça do Estado do Ceará
- Judiciário
Seção: 1ª Câmara ___
Tipo: Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral
EXPEDIENTES DO 1° GRAU
COMARCA DE FORTALEZA ______________________________________________
VARAS DA JURISDIÇÃO CÍVEL ____________________________________________________
VARAS CÍVEIS ___________________________________________________________________________________
EXPEDIENTES DA 2 a VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 2 a VARA CÍVEL (SEJUD 1° GRAU)
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO CÉZAR BARBOSA DE SOUZA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ROMENIA IRLANDIA SOARES DUTRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO N° 0084/2020
Expeça(m)-se o(s) alvará(s) requerido(s) na petição de pág(s). 242.
Diga a parte autora se ainda tem algo a requerer, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de arquivamento. Intime(m)-se na(s)
pessoa(s) de seu(s) advogado(s) pelo DJe.
JUÍZO DE DIREITO DA 31a vara CÍVEL (SEJUD 1° GRAU)
JUIZ(A) DE DIREITO EPITACIO QUEZADO CRUZ JUNIOR
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANA MARIA MOREIRA VIANA POMBO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO N° 0045/2020
Retirado
da página 325 do Diário de Justiça do Estado do Ceará
- Judiciário