Seção: COMARCA DE BELA CRUZ - VARA UNICA DA COMARCA DE BELA CRUZ
Tipo: Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELA CRUZ
JUIZ(A) DE DIREITO FÁBIO MEDEIROS FALCÃO DE ANDRADE
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANDRÉIA VASCONCELOS SAMPAIO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO N° 0161/2020
Ficam Vossas Senhorias
Intimadas, da decisão de fls. 100, como segue: Tratam-se de Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, alvitrado por
Luis Carlos de Sousa. Afirma o autor que fora exarada sentença por este magistrado extinguindo o processo sem resolução do
mérito, tendo em vista que, por necessitar de perícia audiovisual, o procedimento não era cabível nos “Juizados Especiais", no
entanto, o processo teria sido dirigido ao juízo comum e não ao juizado especial. Intimado, o réu não apresentou manifestação.
Vieram-me os autos conclusos. Decido. Razão assiste ao embargante, tendo em vista que estamos diante de processo sob o
rito do procedimento comum e não dos Juizados Especiais, sendo nesse cabível a produção de prova pericial. Ante o exposto,
CONHEÇO os EMBARGOS e DOU-LHES PROVIMENTO, para ANULAR a sentença de fl. 89/90, tendo em vista que esta fora
exarada em desacordo com a legislação em vigência. Oficie-se à PEFOCE-CE para indicar e realizar perícia audiovisual da
mídia de fl. 73, sendo as partes intimadas do presente ato, bem como para produzir as diligências necessárias a sua efetivação.
Retirado
da página 625 do Diário de Justiça do Estado do Ceará
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