Seção: 4
a TURMA
Tipo: Intimação de Acórdãos
Secretaria da 4a Turma
1- 7a CÂMARA - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO DE
MARÍLIA 1A (537/2013), Acórdão n° 67065/2014-PATR Julgado em
conhecer do recurso ordinário de FUNDAÇÃO CENTRO DE
ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO AO ADOLESCENTE -
FUNDAÇÃO CASA - SP e o prover em parte, para afastar a
responsabilidade subsidiária da 3a reclamada pelas verbas da
condenação, julgando, por conseguinte, improcedente a
reclamatória em face dela, nos termos da fundamentação.
Votação por maioria. Vencida a Juíza Dora Rossi Góes Sanches
que divergia para manter a responsabilidade da segunda
reclamada, uma vez que o autor prestou serviços em sua unidade,
realizando jornada acima dos limites legais e com violação do
intervalo intrajornada, situações contratuais que jamais foram
fiscalizadas pela tomadora que poderia fazê-lo facilmente. Quanto a
essas obrigações ela agiu com culpa.
12- 7a CÂMARA - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO DE
PAULÍNIA 2A (223/2013), Acórdão n° 67076/2014-PATR Julgado
em
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: COORDENADORIA DE DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS DE 2
a INSTÂNCIA
Tipo: Edital
Edital SJ/SD n° 117/2014
Juíza do Trabalho ADELINA MARIA DO PRADO FERREIRA
1a CÂMARA - Primeira Turma - Distribuição:02/07/2014
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: 10
a VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
Tipo: Despacho
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Intime-se a reclamada Atlanseg
Segurança e Vigilância Ltda- EPP da sentença de f. 613/623 por
edital.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, processe-se o
recurso apresentado pelo segundo reclamado (Fundação Centro de
Atendimento Sócio Educativo ao Adolescente- Fundação Casa SP).
Intimem-se para contrarrazões no prazo legal.
Cumprido ou decorrido, remetam-se ao Eg. TRT, com as nossas
homenagens.
Campinas, 25/06/2013
RITA DE CÁSSIA SCAGLIUSI DO CARMO
Juiz(a) do Trabalho
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário