Seção: SEÇÃO DE PROCESSAMENTO DE AGRAVOS DE INSTRUMENTO
Tipo: Edital
SECRETARIA JUDICIÁRIA
COORDENADORIA PROCESSUAL
SEÇÃO DE PROCESSAMENTO DE AGRAVOS DE
INSTRUMENTO
EDITAL N° 05/2015 - INTIMAÇÃO DE DECISÕES EXARADAS EM
PROTOCOLOS ASSOCIADOS A PROCESSOS DE NATUREZA
INDIVIDUAL
A VISTA DOS AUTOS SE DARÁ POR CONSULTA AO
PROCESSO PRINCIPAL NA PÁGINA DO TRIBUNAL NA
INTERNET, ACESSANDO AS IMAGENS DISPONÍVEIS NO
"VISUALIZADOR DE DOCUMENTOS" - Ato Regulamentar
GP/VPJ/CR n° 01/2011, exceto os autos que tramitam em
''SEGREDO DE JUSTIÇA'', cujas imagens serão disponibilizadas no
balcão da Secretaria Judiciária.
DESPACHO: "Recurso de Revista Recorrente(s): 1.Ironildo
Daylon de Lima Jardim Advogado(a)(s): 1.Ana Maria Pereira (SP
- 115713) Recorrido(a)(s): 1.Fundação Centro de Atendimento
Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação Casa-SP 2.Fazenda
Pública do Estado de São Paulo 3.Atlanseg Segurança e
Vigilância Ltda. - EPP Advogado(a)(s): 1.Nazario Cleodon de
Medeiros (SP - 84809) 2.Nazario Cleodon de Medeiros (SP -
84809) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso
(decisão publicada em 05/09/2014; recurso apresentado em
09/09/2014). Regular a representação processual. Dispensado o
preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade
Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização / Ente
Público. O v. acórdão reformou a sentença de origem, afastando a
responsabilidade subsidiária da 3a reclamada,por constatar que o
ente público comprovou a regular fiscalização do contrato
administrativo, conforme documentação carreada aos autos.
Portanto, a questão, além de estar em consonância com a Súmula
331, V do C. TST, foi solucionada com base na análise dos fatos e
provas. Assim, inadmissível o recurso, haja vista o teor das
Súmulas 126 e 333 do C. TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento
ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. Campinas, 21 de
janeiro de 2015. Gisela Rodrigues Magalhães de Araújo e Moraes -
Desembargadora do Trabalho Vice-Presidente Judicial"
A VISTA DOS AUTOS SE DARÁ POR CONSULTA AO
PROCESSO PRINCIPAL NA PÁGINA DO TRIBUNAL NA
INTERNET, ACESSANDO AS IMAGENS DISPONÍVEIS NO
"VISUALIZADOR DE DOCUMENTOS" - Ato Regulamentar
GP/VPJ/CR n° 01/2011, exceto os autos que tramitam em
''SEGREDO DE JUSTIÇA'', cujas imagens serão disponibilizadas no
balcão da Secretaria Judiciária.
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário