Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ROGERIO DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0000667-84.2012.5.15.0078
AUTOR: ANTONIO ROGERIO DA SILVEIRA
RÉU: ARATEC-ARAGUAIA TECNOLOGIA LTDA. - ME e outros
SENTENÇA
Vistos etc.
O reclamante Impugnou a Sentença de Homologação de ID
49dbf5a, alegando incorreções no laudo pericial homologado.
Devidamente intimada, a segunda reclamada apresentou sua
manifestação em ID 7a03d9a.
Ante o fato de que o Perito contábil originalmente nomeado pelo
Juízo deixou de atuar, foi nomeada nova perita para a realização
dos trabalhos, tendo apresentado novo laudo sob ID bbae8ad.
Ambas as partes concordaram expressamente com os novos
cálculos.
Assim, sem maiores delongas, por estarem de acordo as partes,
reconheço como corretos os novos cálculos periciais apresentados
e PROCEDENTE EM PARTE a Impugnação à Sentença de
Liquidação do autor.
Acolho ainda a atualização de valores de ID 9fd67fa e, do depósito
existente, determino a liberação do valor de R$ 18.198,75 em favor
do reclamante, atentando-se que já atualizado até esta data.
Não obstante, intime-se a segunda reclamada para depósito dos
valores faltantes (R$ 18.937,12). A quantia a ser depositada, assim
como o remanescente do depósito já existente, deverá ser utilizada
para quitação das contribuições previdenciárias e honorários
periciais.
Cumprido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Em 9 de Janeiro de 2018.