Seção: 3a TURMA
Tipo: Intimação de Acórdãos
EDITAL N° 317/2014 - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃOS.
Secretaria da 3a Turma. 5a Câmara.
1- - Agravo de Petição da VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA
1A (1503/2010), Acórdão n° 84430/2014-PATR
1) CONHECER do recurso de ELEKTRO ELETRICIDADE E
SERVIÇOS S.A. (segunda reclamada) e O PROVER EM PARTE
para: a)- determinar que na atualização do débito trabalhista sejam
observados os índices do mês subsequente ao vencido (art. 459, §
1°, da CLT c/c a Súmula n° 381 e a OJ n° 300 da SDI-1, ambas do
C. TST); b)- excluir da condenação o pagamento de vale
supermercado; 2) CONHECER do recurso de ANTONIO ROGERIO
DA SILVEIRA (reclamante) e O PROVER EM PARTE para: a)-
reconhecer a existência do vínculo de emprego com a segunda
reclamada (Elektro), que responderá diretamente pela integralidade
dos créditos deferidos ao autor, sendo a primeira reclamada
(ARATEC) responsável solidária pelo seu adimplemento (art. 942,
CC); b)- determinar que a primeira reclamada proceda às anotações
na CTPS do empregado, no prazo de 10 dias do após o trânsito em
julgado da presente decisão, sendo certo que ficam assegurados ao
empregado os direitos previstos nos instrumentos normativos de
sua real empregadora.
Mantida, no mais, a r. decisão de origem, nos termos da
fundamentação.
Votação unânime.
78- - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO DE SOROCABA
4A (1378/2012), Acórdão n° 84507/2014-PATR
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: GABINETE DO DESEMBARGADOR DAGOBERTO NISHINA DE AZEVEDO - 4
a CÂMARA
Tipo: Edital
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário