Seção: VARA DO TRABALHO DE ITAPEVA
Tipo: Despacho
Tomar ciência do despacho de fls. 300, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): (...) 2- Os autos
desarquivados ficarão à disposição do interessado pelo prazo de 30
dias, após o que retornarão ao arquivo geral. Itapeva, 27/07/2016.
(a) GUILHERME CAMURÇA FILGUEIRA - Juiz do Trabalho -
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: VARA DO TRABALHO DE ITAPEVA
Tipo: Despacho
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): (...) Liberem-se os
depósitos recursal e judicial, a quem de direito.
4. Remetidas as guias à instituição financeira correspondente,
intime-se os beneficiários, por seu advogado e diretamente, nos
termos do Provimento GP - CR 05/2012, de que já está à disposição
no Banco do Brasil/CEF a guia/alvará relativa ao crédito do
processo em referência, devendo comparecer à respectiva agência
portando documento de identificação.
5. Fica o exequente também ciente que, no prazo de 05(cinco) dias,
sem qualquer manifestação (inclusive quanto às deduções
previdenciárias e fiscais), estará EXTINTA A EXECUÇÃO, nos
termos da lei, correndo o prazo para interposição de agravo de
petição independentemente de nova intimação.
6. Decorrido o prazo supra, em nada mais havendo, remetam-se os
autos ao arquivo geral.
Itapeva, 23 de novembro de 2015. MARCELO SCHMIDT SIMÕES -
Juiz do Trabalho -
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário