Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO BAHIA DE AMORIM
- METAK COMERCIO DE METAIS E SERVICOS LTDA - ME
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1a REGIÃO
2a Vara do Trabalho de Duque de Caxias
Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3° andar, Jardim Vinte e
Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25071-182
tel: (21) 27714363 - e.mail: vt02.dc@trtrio.gov.br
PROCESSO: 0100073-40.2019.5.01.0202
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
RECLAMANTE: JAIRO BAHIA DE AMORIM
RECLAMADO: METAK COMERCIO DE METAIS E SERVICOS
LTDA - ME
DESPACHO PJe
Vistos etc.
Tendo em vista a satisfação do crédito do exequente , deverá a
secretaria:
1 - verificar a comprovação do recolhimento do INSS e das custas
pela instituição bancária, se houver, caso não recolhidos em guias
próprias, certificando-se;
2 - efetivar o lançamento das parcelas no sistema, certificando-se;
3 - certificar a inexistência de valores nas contas judiciais vinculadas
ao processo (comunicado n. 2/2019 - Corregedoria);
4 - promover o levantamento das restrições efetivadas em nome da
ré, se houver, certificando-se;
5 - Após, voltem os autos conclusos para lançamento da sentença
de extinção da execução na estatística, e arquivamento com baixa.
DUQUE DE CAXIAS, 30 de Janeiro de 2020
ROBSON GOMES RAMOS
Juiz Titular de Vara do Trabalho
ABS