Seção: COMARCA DE NOVA RUSSAS
Tipo: Procedimento Comum - Indenização por Dano Material
- 1 a VARA DA COMARCA DE NOVA RUSSAS _____________________
JUÍZO DE DIREITO DA 1° VARA DA COMARCA DE NOVA RUSSAS
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAELA BENEVIDES CARACAS PEQUENO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA JOSINEIRE CAMELO GOMES MARTINS DE CARVALHO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO N° 0064/2018
Recebo a solicitação de cumprimento de sentença
de fls. 201/203. Intime-se o executado (através de seu advogado constituído nos autos), nos termos do art. 523 e parágrafos
do NCPC, para pagar a quantia de R$ 10.056,04 (dez mil e cinquenta e seis reais e quatro centavos) descrita no pedido de
cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios, ambos no
percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do crédito afirmado nos autos, bem como sob pena realização de penhora on-
line .Expedientes necessários.
Retirado
da página 827 do Diário de Justiça do Estado do Ceará
- Judiciário
Seção: COMARCA DE NOVA RUSSAS
Tipo: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- 1 a VARA DA COMARCA DE NOVA RUSSAS _____________________
Juiz(a) Titular : RAFAELA BENEVIDES CARACAS PEQUENO
Diretor(a) de Secretaria: JOSINEIRE CAMELO GOMES MARTINS DE CARVALHO
EXPEDIENTE n° 8/2018 em: Vinte e cinco (25) de Janeiro
"Intimação para tomar conhecimento
da parte final da sentença de fls. 188. “...Assim, HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo
firmado entre as partes, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, ex vi o disposto
no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a ré em custas, pelo teor do art. 90, parágrafo 3°
do CPC"." -
Retirado
da página 688 do Diário de Justiça do Estado do Ceará
- Judiciário