Seção: VARA DO TRABALHO DE TIETÊ
Tipo: Despacho
Ficam as partes notificadas a comparecer perante esta Vara do
Trabalho, às 14:30 horas do dia 05 de Fevereiro de 2014 para
AUDIÊNCIA UNA relativa à reclamação ajuizada em 12/09/2013,
sendo facultado à reclamada fazer-se substituir pelo gerente ou
preposto que tenha conhecimento do(s) fato(s), cujas declarações
obrigarão o preponente.
Na audiência supra, o reclamante deverá fornecer ao Juízo os
seguintes documentos e informações, caso os possua:
- RG e órgão expedidor, CPF, data de nascimento, nome da mãe.
- Somente para empregados: NIT (número de inscrição do
trabalhador perante o INSS), PIS/PASEP, CTPS.
Na audiência supra, a reclamada deverá fornecer ao Juízo os
seguintes documentos e informações:
- Para Pessoa Física: RG e órgão expedidor, CPF, CEI (número de
matrícula perante o INSS), data de nascimento, nome da mãe.
- Para Pessoa Jurídica (exceto entes públicos): cópia do contrato
social e alterações, código do ramo de atividade econômica, CNPJ.
O não comparecimento do reclamante à referida audiência implica
no arquivamento da reclamação trabalhista, cabendo ao reclamante
a responsabilidade pelo pagamento das custas e emolumentos
processuais.
O não comparecimento da reclamada importará julgamento à sua
revelia e aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá a reclamada apresentar sua contestação,
preferencialmente na forma escrita, com cópia para a parte
contrária, e produzir todas as provas que julgar necessárias,
podendo trazer testemunhas, que deverão comparecer
independentemente de intimação.
Observações da Secretaria da Vara e Determinaçoes do Juiz:
Ao Reclamante : DAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA AO
RECLAMANTE.
Poderá representar-se por trabalhador pertencente à
profissão/sindicato da classe, se não puder comparecer, por motivo
ponderoso, comprovado.
Testemunhas:portar RG e CTPS, sob pena de não serem ouvidas.
A parte poderá solicitar intimação (na forma prov.GP/CR-05/98-Cap
NOT-art.8°).
À Reclamada: Testemunhas: portar RG e CTPS, sob pena de não
serem ouvidas. A parte poderá solicitar intimação (na forma
prov.GP/CR-05/98-Cap NOT-art.8°).
INDISPENSÁVEL: Contrato social ou doc. análogo e carta de
preposição firmada e reconhecida por quem tenha poderes para
indicar preposto. -
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário