Seção: 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- HAROLDO RODRIGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af85c86
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta
Vara, em razão da petição ID. d26ca2a.
CRISLAINE MIKA HARA
Analista Judiciária
DESPACHO
Defiro a dilação requerida pela parte autora, pelo prazo de 30 dias.
Informado o endereço correto do reclamante, reexpeça-se o
mandado de intimação ID. 9c1c9d6.
SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 18 de novembro de 2021.
LARA CRISTINA VANNI ROMANO
Juíza do Trabalho Substituta
Retirado
da página 4884 do TRT da 9ª Região (Paraná)
- Judiciário
Seção: 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- HAROLDO RODRIGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa2b0fa
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta
Vara.
CRISLAINE MIKA HARA
Analista Judiciária
DESPACHO
Diante do retorno do mandado com resultado negativo (ID.
ca478eb), intime-se o autor, por seu procurador, a indicar nos autos,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, seu endereço atualizado,
considerando que é dever das partes atualizar seus dados no
processo, conforme artigo 77, V, do CPC, e, tendo em vista o
Princípio da Cooperação (art. 6º CPC).
Informado o endereço correto, reexpeça-se o mandado de
intimação ID. 9c1c9d6.
SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 01 de outubro de 2021.
LARA CRISTINA VANNI ROMANO
Juíza do Trabalho Substituta
Retirado
da página 4582 do TRT da 9ª Região (Paraná)
- Judiciário
Seção: 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- B.M.J SERVICE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b77ca51
proferido nos autos.
C E R T I D Ã O E C O N C L U S Ã O
Certifico que os autos 0001903-56.2011.5.09.0892 se encontram
em fase de execução, tendo sido frustrada em relação à reclamada
B.M.J SERVICE LTDA. - CNPJ: 00.547.795/0001-52.
Desta forma, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do
Trabalho desta Vara.
BEATRIZ SUMIRE DUARTE DE ALMEIDA OKAMURA
Técnica Judiciária
D E S P A C H O
Diante da certidão supra, defiro a transferência do valor
remanescente (ID. 2a131dd), de titularidade de B.M.J SERVICE
LTDA. - CNPJ: 00.547.795/0001-52, para os autos 0001903-
56.2011.5.09.0892.
Oficie-se ao Banco do Brasil solicitando a transferência do
valor existente na conta judicial abaixo descrita, vinculada aos
autos do processo supra, para uma conta judicial vinculada
aos seguintes autos: 0001903-56.2011.5.09.0892, reclamante:
OZEIAS RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: 027.148.029-74,
reclamada: B.M.J SERVICE LTDA. - CNPJ: 00.547.795/0001-52, à
disposição deste Juízo:
• Valor para transferência: R$ 566,66 do total de R$ 566,66,
depositado em 15/03/2021 na conta 200117963348, acrescido
de todos os rendimentos até a data da efetiva transferência.
Atribuo força de ofício ao presente despacho, por medida de
economia e celeridade processual,cuja cópia deverá ser remetida à
instituição bancária.
Após, realizada a transferência e a intimação do autor por oficial de
justiça, voltem os autos conclusos para levantamento de restrições,
extinção da execução e arquivamento dos autos.
SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 06 de setembro de 2021.
LUCIANE ROSENAU ARAGON
Juíza Titular de Vara do Trabalho
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- HAROLDO RODRIGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b77ca51
proferido nos autos.
C E R T I D Ã O E C O N C L U S Ã O
Certifico que os autos 0001903-56.2011.5.09.0892 se encontram
em fase de execução, tendo sido frustrada em relação à reclamada
B.M.J SERVICE LTDA. - CNPJ: 00.547.795/0001-52.
Desta forma, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do
Trabalho desta Vara.
BEATRIZ SUMIRE DUARTE DE ALMEIDA OKAMURA
Técnica Judiciária
D E S P A C H O
Diante da certidão supra, defiro a transferência do valor
remanescente (ID. 2a131dd), de titularidade de B.M.J SERVICE
LTDA. - CNPJ: 00.547.795/0001-52, para os autos 0001903-
56.2011.5.09.0892.
Oficie-se ao Banco do Brasil solicitando a transferência do
valor existente na conta judicial abaixo descrita, vinculada aos
autos do processo supra, para uma conta judicial vinculada
aos seguintes autos: 0001903-56.2011.5.09.0892, reclamante:
OZEIAS RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: 027.148.029-74,
reclamada: B.M.J SERVICE LTDA. - CNPJ: 00.547.795/0001-52, à
disposição deste Juízo:
• Valor para transferência: R$ 566,66 do total de R$ 566,66,
depositado em 15/03/2021 na conta 200117963348, acrescido
de todos os rendimentos até a data da efetiva transferência.
Atribuo força de ofício ao presente despacho, por medida de
economia e celeridade processual,cuja cópia deverá ser remetida à
instituição bancária.
Após, realizada a transferência e a intimação do autor por oficial de
justiça, voltem os autos conclusos para levantamento de restrições,
extinção da execução e arquivamento dos autos.
SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 06 de setembro de 2021.
LUCIANE ROSENAU ARAGON
Juíza Titular de Vara do Trabalho
(...)
Ver conteúdo completo
Retirado
da página 5339 do TRT da 9ª Região (Paraná)
- Judiciário
Seção: 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- HAROLDO RODRIGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39d8b8a
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Certifico que, em 10/06/2021, transcorreu in albis o prazo para as
partes embargarem a execução, nos termos do art. 884 da CLT.
Desta forma, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do
Trabalho desta Vara.
CRISLAINE MIKA HARA
Analista Judiciária
DESPACHO
Verifico que o Município de São José dos Pinhais já efetuou o
saque do alvará ID. c47a805.
I - Liberem-se os valores a quem de direito, conforme cálculos
atualizados no ID. 71828ae. Observem-se os dados bancários
informados pelo procurador do autor no ID. 6ab55ed.
Considerando que o saldo remanescente a executar possui um
valor irrisório de R$ 5,87, dispenso a sua execução, a título de
custas processuais, em face do Princípio da Economicidade, tendo
em vista o alto custo da movimentação do Judiciário para resultar
em um benefício de valor ínfimo.
Intime-se a parte autora pessoalmente, por meio de oficial de
justiça, para que tome ciência do processado e de que já foram
expedidas guias de retirada para a liberação do valor total a
que tinha direito.
Essa determinação é proferida para que os incisos XIV, XXXIII, LX
do artigo 5º da Constituição Federal, o disposto na Lei nº
12.527/2011 e o artigo 167, § 4º, do Provimento Geral da
Corregedoria do E. TRT da 9ª Região sejam obedecidos, dando-se
publicidade dos atos processuais às partes interessadas.
Anexe-se ao mandado cópia resumida e atualizada das planilhas de
cálculos de ID. 3442996 e de ID. 71828ae, bem como dos
comprovantes de saque de eventuais alvarás expedidos em favor
da parte autora que já tenham sido juntados aos autos (fl. 580).
II - Considerando a existência de saldo credor (ID. 2a131dd),
diligencie a Secretaria, em busca de outros autos em trâmite nesta
Vara do Trabalho em que a 1ª executada figure no polo passivo,
nos termos do artigo 252 do Provimento Geral da Corregedoria
deste E.TRT (Art. 252. Na hipótese de o crédito pertencer à parte
executada, as Varas do Trabalho verificarão a existência de outras
execuções da mesma parte e a elas transferirão a importância
apurada. Parágrafo único. Havendo mais de uma execução, os
valores serão destinados àquela que tenha derivado do ajuizamento
mais antigo). Caso a diligência resulte positiva, oficie-se ao Banco
correspondente solicitando a transferência dos valores aos referidos
autos. Do contrário, libere-se o saldo remanescente à executada.
Ciência às partes, por meio de seus procuradores.
SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 11 de agosto de 2021.
BERNARDO GUIMARAES FERNANDES DA ROCHA
Juiz do Trabalho Substituto
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- B.M.J SERVICE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39d8b8a
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Certifico que, em 10/06/2021, transcorreu in albis o prazo para as
partes embargarem a execução, nos termos do art. 884 da CLT.
Desta forma, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do
Trabalho desta Vara.
CRISLAINE MIKA HARA
Analista Judiciária
DESPACHO
Verifico que o Município de São José dos Pinhais já efetuou o
saque do alvará ID. c47a805.
I - Liberem-se os valores a quem de direito, conforme cálculos
atualizados no ID. 71828ae. Observem-se os dados bancários
informados pelo procurador do autor no ID. 6ab55ed.
Considerando que o saldo remanescente a executar possui um
valor irrisório de R$ 5,87, dispenso a sua execução, a título de
custas processuais, em face do Princípio da Economicidade, tendo
em vista o alto custo da movimentação do Judiciário para resultar
em um benefício de valor ínfimo.
Intime-se a parte autora pessoalmente, por meio de oficial de
justiça, para que tome ciência do processado e de que já foram
expedidas guias de retirada para a liberação do valor total a
que tinha direito.
Essa determinação é proferida para que os incisos XIV, XXXIII, LX
do artigo 5º da Constituição Federal, o disposto na Lei nº
12.527/2011 e o artigo 167, § 4º, do Provimento Geral da
Corregedoria do E. TRT da 9ª Região sejam obedecidos, dando-se
publicidade dos atos processuais às partes interessadas.
Anexe-se ao mandado cópia resumida e atualizada das planilhas de
cálculos de ID. 3442996 e de ID. 71828ae, bem como dos
comprovantes de saque de eventuais alvarás expedidos em favor
da parte autora que já tenham sido juntados aos autos (fl. 580).
II - Considerando a existência de saldo credor (ID. 2a131dd),
diligencie a Secretaria, em busca de outros autos em trâmite nesta
Vara do Trabalho em que a 1ª executada figure no polo passivo,
nos termos do artigo 252 do Provimento Geral da Corregedoria
deste E.TRT (Art. 252. Na hipótese de o crédito pertencer à parte
executada, as Varas do Trabalho verificarão a existência de outras
execuções da mesma parte e a elas transferirão a importância
apurada. Parágrafo único. Havendo mais de uma execução, os
valores serão destinados àquela que tenha derivado do ajuizamento
mais antigo). Caso a diligência resulte positiva, oficie-se ao Banco
correspondente solicitando a transferência dos valores aos referidos
autos. Do contrário, libere-se o saldo remanescente à executada.
Ciência às partes, por meio de seus procuradores.
SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 11 de agosto de 2021.
BERNARDO GUIMARAES FERNANDES DA ROCHA
Juiz do Trabalho Substituto
(...)
Ver conteúdo completo
Retirado
da página 4527 do TRT da 9ª Região (Paraná)
- Judiciário
Seção: 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- HAROLDO RODRIGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fe2172
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Certifico que o depósito existente na conta judicial nº 04811323-1 da
CEF, decorre de transferência do saldo remanescente do Proc.
0010233-29.2013.5.09.0130 para os presentes autos, conforme
cópia de despacho juntado no ID 484eb31.
Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta
Vara.
CRISLAINE MIKA HARA
Analista Judiciária
DESPACHO
I - Garantida a execução, conforme cálculos atualizados no ID.
71828ae, ficam as partes intimadas para os efeitos do art. 884 da
CLT.
Não apresentadas insurgências, voltem os autos conclusos para
deliberações quanto à liberação de valores.
II - Considerando que o débito exequendo cinge-se a multa do art.
523, § 1º do CPC e custas processuais e que os saldos
remanescentes existentes na contas judiciais nº 01551591-8 e
01551592-6 da Caixa Econômica Federal decorrem de depósitos
realizados pelo 2º réu, MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS,
devolvam-se referidos saldos ao 2º réu, MUNICIPIO DE SAO JOSE
DOS PINHAIS, podendo informar, nos autos, número de conta
bancária de sua titularidade para transferência eletrônica.
SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 01 de junho de 2021.
LARA CRISTINA VANNI ROMANO
Juíza do Trabalho Substituta
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- B.M.J SERVICE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fe2172
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Certifico que o depósito existente na conta judicial nº 04811323-1 da
CEF, decorre de transferência do saldo remanescente do Proc.
0010233-29.2013.5.09.0130 para os presentes autos, conforme
cópia de despacho juntado no ID 484eb31.
Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta
Vara.
CRISLAINE MIKA HARA
Analista Judiciária
DESPACHO
I - Garantida a execução, conforme cálculos atualizados no ID.
71828ae, ficam as partes intimadas para os efeitos do art. 884 da
CLT.
Não apresentadas insurgências, voltem os autos conclusos para
deliberações quanto à liberação de valores.
II - Considerando que o débito exequendo cinge-se a multa do art.
523, § 1º do CPC e custas processuais e que os saldos
remanescentes existentes na contas judiciais nº 01551591-8 e
01551592-6 da Caixa Econômica Federal decorrem de depósitos
realizados pelo 2º réu, MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS,
devolvam-se referidos saldos ao 2º réu, MUNICIPIO DE SAO JOSE
DOS PINHAIS, podendo informar, nos autos, número de conta
bancária de sua titularidade para transferência eletrônica.
SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 01 de junho de 2021.
LARA CRISTINA VANNI ROMANO
Juíza do Trabalho Substituta
Retirado
da página 4632 do TRT da 9ª Região (Paraná)
- Judiciário