Seção: 11 a VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - Notificação
Tipo: Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO PEREIRA DA SILVA
DESTINATÁRIO(S):
EVERALDO PEREIRA DA SILVA
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência de que foi expedido alvará. Prazo 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Retirado
do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro) - Judiciário
Seção: 6 a VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - Notificação
Tipo: Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E
CULTURA
- EVERALDO PEREIRA DA SILVA
DESTINATÁRIO(S):
COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E
CULTURA
EVERALDO PEREIRA DA SILVA
Tomar ciência da homologação dos cálculos, e dos demais
comandos da decisão id 3eb9d95 de 04/10/2017, devendo a ré
comprovar, em 48 horas, o depósito do valor líquido e recolhimento
de IR (guia DARF, cod 5936), INSS (guia GPS, cod 2909) e custas
(guia GRU, código 18.740-2).
Comparecer à secretaria da Vara no dia 14/11/2017, às 14:00
horas para anotação da CTPS da parte autora e
entrega/recebimento das guias de FGTS e seguro-desemprego. A
parte autora deverá trazer sua CTPS. ATENÇÃO: O advogado
deverá comunicar à parte a data da anotação.
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Retirado
do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro) - Judiciário
Seção: PRESIDÊNCIA - Notificação
Tipo: Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E
CULTURA
Destinatário: COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE
EDUCACAO E CULTURA
Indeferido o recurso de revista.
Em 26 de Julho de 2017.
Secretaria Judiciária de 2 a Instância
Retirado
do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro) - Judiciário
Seção: SECRETARIA DA 5 a TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ia REGIÃO - Acórdão
Tipo: Acórdão
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO PEREIRA DA SILVA
- LESTESERV - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS
PROFISSIONAIS DAS AREAS OPERACIONAIS
- SOCIEDADE NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E
CULTURA S/S LTDA
Tomar ciência da conclusão do Acórdão ID6e1aaaa - A C O R D A
M os Desembargadores que compõem a Quinta Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade,
conhecer dos Embargos de Declaração opostos pela segunda ré e,
no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, para corrigir o erro
material encontrado no acórdão e determinar a dedução de
parcelas comprovadamente quitadas no curso do pacto laboral.
Retirado
do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro) - Judiciário