Seção: 31
a VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
Tipo: Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPOLIO DE JOSE CARLOS DE LIMA CASTRO
DESTINATÁRIO(S):
ESPOLIO DE JOSE CARLOS DE LIMA CASTRO
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência da Sentença de Id 495cbc8, abaixo transcrito(a):
"SENTENÇA PJe-JT
Deixou de promover o(a) Autor(a) os atos e diligências que
lhe competia, conforme despacho e notificação nos autos, razão
pela qual decido EXTINGUIR O PRESENTE PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o
artigo 267, III, do CPC.
Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$ 20,00 , sobre R$
1000,00 , arbitrados para este fim, dispensado(a) do pagamento.
Decorrido o prazo de 08 dias, sem manifestação, arquive-se
definitivamente.
É a decisão.
Intime-se o(a) Autor(a).
RIO DE JANEIRO,16 de Janeiro de 2016
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho"
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Retirado
do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro) - Judiciário