NETO, CONHECIDO POR PEDRO
NETO, PROPRIETÁRIO DA FAZENDA
SANTA FÉ, inscrito no CEI
50.023.26803-86
RÉU JORGE LUIZ DE BORBA CAMPOS
conhecido por JORGE CAMPOS ,
proprietário do ENGENHO BOA
VISTA, CEI nº 5013038848-86
RÉU JOSÉ HUMBERTO ALVES FRANCO,
Conhecido por BETO EMPREITEIRO
RÉU CLAUDIA ROBERTA ALVES FRANCO
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JOSE DA SILVA
PODER
JUDICIÁRIO
Fundamentação
DESPACHO
1. Considerando que as obrigações quanto à parcela do autor e
dos honorários advocatícios estipuladas no termo de
conciliação foram quitadas;
2. Considerando que a presente execução se limita a quitação
de verbas acessórias em que a contribuição
previdenciária(R$ 24,00) e custas processuais(R$ 20,00)
asquais somadas, alcançam o valor de R$ 44,00, determino:
3. Dispenso as custas processuais, de acordo com a Portaria
MF n. 75, de 22/03/12.
4. Considerando a orientação da Corregedoria deste Regional,
através da Recomendação CRT 02/2011, que dispensa a
execução da contribuição previdenciária não superior ao
valor-piso (R$120,00), bem como o estabelecido pela Portaria
MPS 1.293/2005;
5. Registrem-se as parcelas.
6. Não existindo mais pendências, arquivem-se.
TIMBAUBA-PE, 3 de Abril de 2019.
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
" http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
Assinatura
TIMBAUBA, 4 de Abril de 2019
ILKA ELIANE DE SOUZA TAVARES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)