GIANE CLEZAR FERREIRA

Possui graduação em DIREITO pela ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO(2013). Atualmente é POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL da Universidade Corporativa da Polícia Rodoviária Federal.

Informações coletadas do Lattes em 01/09/2023

Acadêmico

Formação acadêmica

Graduação em DIREITO

2009 - 2013

Escola Superior do Ministério Público
Título: A (IN) APLICABILIDADE DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AOS AGENTES POLÍTICOS ANTE AO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA PROTEÇÃO INSUFICIENTE
Orientador: Dr. Anizio Pires Gavião Filho
Bolsista do(a): .

Idiomas

Bandeira representando o idioma Inglês

Compreende Razoavelmente, Fala Razoavelmente, Lê Razoavelmente, Escreve Pouco.

Bandeira representando o idioma Espanhol

Compreende Bem, Fala Razoavelmente, Lê Bem, Escreve Razoavelmente.

Comissão julgadora das bancas

Betânia de Moraes Alfonsin

MAFFINI, R. C.; GAVIAO FILHO, A. P.;ALFONSIN, B. M.. A (in) aplicabilidade da lei de improbidade administrativa aos agentes políticos ante ao princípio da proibição da proteção insuficiente. 2013. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais) - Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

Foi orientado por

Anízio Pires Gavião Filho

A (in) aplicabilidade da lei de improbidade administrativa aos agentes políticos ante a princípio da proibição da proteção insuficiente; 2013; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em Direito) - Fundação Escola Superior do Ministério Público - RS; Orientador: Anizio Pires Gavião Filho;

Histórico profissional

Experiência profissional

2022 - Atual

Universidade Corporativa da Polícia Rodoviária Federal

Vínculo: Servidor Público, Enquadramento Funcional: POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL