Fernanda de Menezes Barbosa
Possui graduação em Direito pela Universidade de Brasília(2006), especialização em Direito do Trabalho pelo INSTITUTO PROCESSUS LTDA(2009) e especialização em Direito Constitucional pelo INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO, DESENVOLVIMENTO E PESQUISA(2017). Atualmente é Advogada do Confederação Nacional da Indústria - DF. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Privado.
Informações coletadas do Lattes em 08/11/2023
Acadêmico
Formação acadêmica
Especialização em Direito Constitucional
2015 - 2017
Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
Título: A Justiça do Trabalho, a autonomia coletiva e o ativismo judicial: o RE 590415/SC e a busca da efetividade da negociação coletiva
Orientador: Alexandre Vitorino Silva
Especialização em Direito do Trabalho
2008 - 2009
INSTITUTO PROCESSUS LTDA
Título: A liberdade sindical no Brasil: a Constituição Federal de 1988
Graduação em Direito
2002 - 2006
Universidade de Brasília, UnB
Título: A CONCESSÃO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA E A MEDIDA PROVISÓRIA 2.220/01: UMA ANÁLISE DO INSTRUMENTO COMO GARANTIA DO DIREITO À MORADIA E DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE URBANA
Orientador: Ana de Oliveria Frazão
Idiomas
Inglês
Compreende Bem, Fala Bem, Lê Bem, Escreve Bem.
Espanhol
Compreende Razoavelmente, Fala Pouco, Lê Razoavelmente, Escreve Pouco.
Áreas de atuação
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Privado/Especialidade: Direito do Trabalho.
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Constitucional.
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Coletivo do Trabalho.
Participação em eventos
I Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho. O Estado da Arte da Negociação Coletiva pós Reforma Trabalhista de 2017. 2022. (Congresso).
Produções bibliográficas
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BARBOSA, F. M. . Necessária valorização da autonomia coletiva pelo Poder Judiciário. Consultor Jurídico, 11 dez. 2022.
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BARBOSA, F. M. . O STF e a prevalência do negociado sobre o legislado. Boletim Jurídico da Confederação Nacional da Indústria - CNI, 30 jun. 2022.
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BARBOSA, F. M. . Aposentadoria Especial: a decisão do STF, as tecnologias de proteção e a cobrança da contribuição adicional. Boletim Jurídico da Confederação Nacional da Indústria - CNI, 15 set. 2021.
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BARBOSA, F. M. . STF, Tema 555 e aposentadoria especial - A oportunidade de uniformizar os parâmetros para a concessão judicial do benefício. Jota, 14 set. 2021.
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BARBOSA, F. M. ; BORGES, C. A. M. . A Covid-19 foi considerada doença ocupacional pelo Supremo?. Boletim Jurídico da Confederação Nacional da Indústria - CNI, 01 jun. 2020.
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BARBOSA, F. M. ; SAMPAIO, M. L. F. A. ; SANTANNA, E. A. . Breves considerações sobre a MPV 905/2019: Contrato Verde Amarelo. Conjur, 17 dez. 2019.
Prêmios
2022
Prêmio Helio Rocha de Trabalhos Jurídicos (ENASI), Confederação Nacional da Indústria - CNI.
Histórico profissional
Experiência profissional
2012 - Atual
Confederação Nacional da Indústria - DFVínculo: Celetista, Enquadramento Funcional: Advogada
2007 - 2012
Ministério Público do TrabalhoVínculo: Servidor Público, Enquadramento Funcional: Assessor Jurídico, Regime: Dedicação exclusiva.
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