Daniela Rigotto Carneiro

Possui graduação em Comunicação Social com ênfase em Jornalismo pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2008), especialização em Mídia, Informação e Cultura pela Universidade de São Paulo (2012) e graduação em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (2023). Desde 2018, participa do Grupo de Pesquisa "Ética, Filosofia Jurídica e Filosofia Política" do Centro de Letras e Ciências Humanas da UEL.

Informações coletadas do Lattes em 26/08/2024

Acadêmico

Formação acadêmica

Especialização em Mídia, Informação e Cultura

2009 - 2011

Universidade de São Paulo
Título: Um olhar latinoamericano sobre a representação do jornalismo na peça rodrigueana "O Beijo no Asfalto"
Orientador: Prof. Dr. Wilton Garcia Sobrinho

Graduação em Direito

2018 - 2023

Universidade Estadual de Londrina
Título: Direito e Coerção: uma relação conceitual?
Orientador: Profa. Dra. Andrea Luisa Bucchile Faggion

Graduação em Comunicação Social

2004 - 2008

Universidade Presbiteriana Mackenzie
Título: A vida como ela é no teatro: a representação da figura do jornalista no teatro de Nelson Rodrigues
Orientador: Prof. Dr. José Carlos Marques

Formação complementar

2021 - 2023

Curso de idiomas - inglês. (Carga horária: 240h). , Universidade Estadual de Londrina, UEL, Brasil.

2021 - 2023

Capacitação Discente para o Processo Judicial Eletrônico. (Carga horária: 286h). , Universidade Estadual de Londrina, UEL, Brasil.

2013 - 2014

Design Gráfico. (Carga horária: 250h). , Escola Panamericana de Arte e Design, EPA, Brasil.

2012 - 2013

Comunicação Visual. (Carga horária: 234h). , Escola Panamericana de Arte e Design, EPA, Brasil.

2009 - 2009

Ciência e arte da biografia. (Carga horária: 8h). , Centro Cultural b_arco, B_ARCO, Brasil.

2008 - 2008

Extensão universitária em O teatro ao lado da crítica - quatro abordagens em análise de espetáculos. (Carga horária: 8h). , Universidade de São Paulo, USP, Brasil.

Idiomas

Bandeira representando o idioma Inglês

Compreende Bem, Fala Razoavelmente, Lê Bem, Escreve Razoavelmente.

Bandeira representando o idioma Espanhol

Compreende Bem, Fala Razoavelmente, Lê Bem, Escreve Razoavelmente.

Bandeira representando o idioma Português

Compreende Bem, Fala Bem, Lê Bem, Escreve Bem.

Bandeira representando o idioma Francês

Compreende Pouco, Fala Pouco, Lê Pouco, Escreve Pouco.

Participação em eventos

58ª Semana Jurídica de Direito da Universidade Estadual de Londrina. 2021. (Outra).

CURSO DE EXTENSAO IX SIMPOSIO INTERNACIONAL SOBRE A JUSTICA - JUSTICA E LIBERTACAO. 2021. (Simpósio).

II Debate Aberto QUITAS ? ?Em defesa de duas teses da separabilidade entre legalidade e moralidade". 2021. (Outra).

II Minicurso de Teoria do Direito: 60 anos de " O Conceito de Direito" de H. L. A. Hart. 2021. (Outra).

II SIDIF SIMPOSIO DIREITO INTERNACIONAL EM FOCO. 2021. (Simpósio).

LGPD e Privacidade - Microsoft. 2021. (Outra).

Minicurso: uma introducao a coercitividade do direito. 2021. (Outra).

V WORKSHOP TEORIAS DA JUSTICA: 50 ANOS DA PUBLICACAO DE UMA TEORIA DA JUSTICA, DE JOHN RAWLS. 2021. (Oficina).

XII Simpósio Internacional Principia. 2021. (Simpósio).

XXIV Encontro Nacional de Pesquisa na Graduação em Filosofia da USP."O problema da obrigação jurídica em H. L. A. Hart". 2021. (Encontro).

I CONGRESSO DIGITAL ?COVID-19: REPERCUSSÕES JURÍDICAS E SOCIAIS DA PANDEMIA". 2020. (Congresso).

Inteligência Artificial na Justiça. 2020. (Outra).

I SEMINÁRIO INTERNACIONAL DO PROGRAMA DE MESTRADO E DOUTORADO EM DIREITO NEGOCIAL DA UEL: DESAFIOS DO DIREITO ATUAL DIANTE DA COVID-19. 2020. (Seminário).

IV WORKSHOP TEORIAS DA JUSTIÇA: FUNDAMENTAÇÃO DOS DIREITOS. 2020. (Outra).

O PENSAMENTO DE CARL SCHMITT: UMA ANÁLISE HISTÓRICA. 2020. (Outra).

SIMPÓSIO INTERNACIONAL - DIREITO INTERNACIONAL EM FOCO. 2020. (Simpósio).

Strategies for the development of joint distance research. 2020. (Outra).

57ª Semana Jurídica da Universidade Estadual de Londrina. 2019. (Outra).

A CRÍTICA AO CONVENCIONALISMO JURÍDICO. 2019. (Outra).

IV Congresso Internacional de Direito Constitucional e Filosofia Política. 2019. (Congresso).

VI SIMPÓSIO DO NÚCLEO DE FILOSOFIA KANTIANA CONTEMPORÂNEA - ZELJKO LOPARIC E III COLÓQUIO TEORIAS DA JUSTIÇA: KANTISMO E DIREITO INTERNACIONAL.UM ESTUDO SOBRE O CONCEITO DO PONTO DE VISTA INTERNO NA OBRA DE H. L. A. HART. 2019. (Simpósio).

56ª Semana Jurídica de Direito da UEL. 2018. (Outra).

Direitos Humanos: Estratégias de resistência e lutas emancipatórias. 2018. (Seminário).

Fórum de Direitos Humanos. 2018. (Outra).

II Colóquio Teorias da Justiça: Legitimidade e Democracia. 2018. (Outra).

II Congresso Internacional de Ciência Juridica. 2018. (Congresso).

VII Congresso de Direito da UEL. 2018. (Congresso).

XII Seminário de Pesquisa em Ciências Humanas. 2018. (Seminário).

Intercom - XXX Congresso Brasileiro de Ciências da Comunicação. 2007. (Congresso).

Semana Estado de Jornalismo. 2007. (Oficina).

O rádio educativo no Brasil - ECA/USP. 2005. (Encontro).

Radiojornalismo: programação e conteúdo - ECA/USP. 2005. (Encontro).

Produções bibliográficas

  • CARNEIRO, D. R. ; FAGGION, A. L. B. . UM ESTUDO SOBRE O CONCEITO DE PONTO DE VISTA INTERNO NA OBRA DE H. L. A. HART. In: VI simpósio do núcleo de filosofia kantiana contemporânea e III colóquio teorias da justiça - kantismo e direito internacional, 2020, Londrina. VI simpósio do núcleo de filosofia kantiana contemporânea e III colóquio teorias da justiça - kantismo e direito internacional. Guarapuava: Apolodoro Virtual Edições, 2020. v. 1 ed..

  • CARNEIRO, D. R. . O PROBLEMA DA OBRIGAÇÃO JURÍDICA EM H. L. A. HART. 2021. (Apresentação de Trabalho/Outra).

  • CARNEIRO, D. R. ; FAGGION, A. L. B. . UM ESTUDO SOBRE O CONCEITO DE PONTO DE VISTA INTERNO NA OBRA DE H. L. A. HART. 2020. (Apresentação de Trabalho/Simpósio).

Projetos de pesquisa

  • 2023 - Atual

    Retorno à relação analítica entre coerção e direito, Projeto certificado pelo(a) coordenador(a) Andréa Luisa Bucchile Faggion em 18/09/2023., Descrição: É possível que Joseph Raz seja o filósofo que mais contribuiu para que o conceito de coerção perdesse seu protagonismo na filosofia analítica do direito. A tese mais em voga hoje em dia é que sistemas jurídicos precisam prever sanções para a violação de normas, em virtude de certas características do ser humano e de seu contexto social, mas não em virtude da natureza das próprias normas jurídicas. Na filosofia de Raz, o conceito de razões excludentes ou, mais especificamente, de razões preemptivas toma o lugar do conceito de coerção na análise do direito. O conceito de autoridade tem um papel intermediário aqui, uma vez que o direito é entendido por Raz como um sistema que, necessariamente, reivindica autoridade, ao passo que razões excludentes ou preemptivas são usadas para a elucidação do que é distintivo de uma diretiva emitida por uma autoridade. Assim sendo, a minha pesquisa tem por objetivo intermediário mostrar que o sujeito de normas jurídicas (sendo estas diretivas da autoridade política ou jurídica) não deve tratar tais normas como razões excludentes ou preemptivas, sob pena de irracionalidade. Uma vez que esse objetivo intermediário seja alcançado, pretendo construir sobre ele uma explicação do que Frederick Schauer chamou de "assimetria da autoridade". A autoridade é assimétrica se pode haver razões conclusivas para que ela seja imposta mesmo se houver razões conclusivas para que não haja submissão a ela. A assimetria da autoridade, que a minha pesquisa (e não a de Schauer) defende como um elemento essencial do direito, é o passo final para o resgate da importância analítica da coerção para o direito. Se a autoridade é necessariamente assimétrica, então as diretivas de uma autoridade precisam necessariamente ser acompanhadas de ameaças de sanções para terem eficácia, a despeito de qual seja a natureza do ser que recebe essas diretivas, bastando que esse ser seja um ser para quem faça sentido haver direito, ou seja, para quem faça sentido estar sob autoridade. Esse resultado quanto ao caráter analítico da coerção relativamente ao direito poderá ser alcançado, porque, como pretendo mostrar, sem o incentivo de sanções externas, a coisa mais racional a se fazer diante de uma prescrição que o sujeito considera não representar o balanço adequado de razões em suas circunstâncias é seguir o resultado do balanço de razões, e não a norma.. , Situação: Em andamento; Natureza: Pesquisa. , Integrantes: Daniela Rigotto Carneiro - Integrante / Andrea Luisa Bucchile Faggion - Coordenador.

  • 2022 - 2023

    Iniciação científica - PROIC - DIREITO E COERÇÃO: UMA RELAÇÃO CONCEITUAL?, Projeto certificado pelo(a) coordenador(a) Andréa Luisa Bucchile Faggion em 30/09/2023., Descrição: Resumo: Na obra de autores clássicos da filosofia do direito, como Thomas Hobbes, Immanuel Kant, Jeremy Bentham, John Austin e Hans Kelsen, o conceito de direito sempre foi explicado por meio do conceito de coerção, isto é, a ameaça de uma sanção em caso de descumprimento de normas jurídicas. Contudo, a partir da obra de H.L.A. Hart e, sobretudo, pela influência de seu aluno Joseph Raz, o conceito de coerção perdeu quase toda sua importância para a compreensão da natureza do direito. Esse fato foi objeto de fortes críticas por parte de Frederick Schauer na última década. Suas críticas não miram apenas as teorias analíticas recentes do direito, elas culpam a própria analiticidade destas por terem visado o que, segundo Schauer, menos importava para o direito. Todavia, o abandono do método analítico não se dá sem seus próprios problemas, assim como contraria a tradição que pretende honrar. Por isso, este texto se voltou ao estudo da proposta de Kenneth Himma, de resgatar a importância do conceito de coerção para o entendimento da natureza do direito, fazendo uso de um método analítico.Palavras-chave: Direito. Coerção. Método analítico.. , Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Alunos envolvidos: Graduação: (1) . , Integrantes: Daniela Rigotto Carneiro - Integrante / Andrea Luisa Bucchile Faggion - Coordenador., Financiador(es): Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico - Bolsa.

  • 2021 - 2021

    Iniciação científica: A Força do Direito e o Puzzled Man: Um estudo da crítica de Frederick Schauer a H.L.A. Hart, Projeto certificado pelo(a) coordenador(a) Andréa Luisa Bucchile Faggion em 30/09/2023., Descrição: Resumo: Com a reabertura da discussão sobre o papel da coerção no entendimento da natureza do fenômeno jurídico, Frederick Schauer tornou-se um dos mais importantes teóricos do direito das últimas décadas. Na obra The Force of Law, sua crítica recaiu sobre ninguém menos do que H.L.A. Hart, provavelmente o filósofo do direito mais influente da segunda metade do século XX pra cá. Para Schauer, Hart supostamente teria construído uma teoria do direito centrada no raciocínio de um agente que está motivado a cumprir a lei simplesmente por ser lei, a despeito de qualquer incentivo extra. Desse modo, além de um retorno à valorização da coerção como um elemento central do direito, Schauer também propõe uma mudança metodológica, na direção de uma maior valorização de instrumentos empíricos na teoria do direito. Todavia, outro gigante da teoria do direito, Leslie Green, criticou Schauer, duramente, tanto pela interpretação que fez de Hart, quanto pelo empirismo defendido em The Force of Law. Assim, o objetivo deste artigo é reconstruir de forma analítica esse debate, por meio de pesquisa bibliográfica, em busca de uma melhor compreensão da relação da coerção com a natureza do direito.Palavras-chave: direito; coerção; regras.. , Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Alunos envolvidos: Graduação: (1) . , Integrantes: Daniela Rigotto Carneiro - Integrante / Andrea Luisa Bucchile Faggion - Coordenador.

  • 2020 - 2020

    Iniciação científica: O problema da obrigação jurídica em Herbert L. A. Hart, Projeto certificado pelo(a) coordenador(a) Andréa Luisa Bucchile Faggion em 30/09/2023., Descrição: Resumo: O filósofo analítico inglês H. L. A. Hart (1907-1992), um dos mais importantes autores da história da teoria geral do direito, teve como um dos principais objetivos de sua obra o desenvolvimento de um conceito de obrigação jurídica que não fosse reducionista como julgava ser o dos pioneiros da teoria imperativa do direito Jeremy Bentham (1748-1832) e John Austin (1790-1859). Por outro lado, Hart também pretendia que seu conceito de obrigação jurídica fosse consistente com um projeto positivista de compreensão do direito, evitando a fusão da obrigação jurídica com a obrigação moral, o que seria típico de um projeto filosófico jusnaturalista. Diante disso, este trabalho pretendeu demonstrar como Hart desenvolve esse conceito e o quão feliz ele foi em sua empreitada. Para isso, recorreu-se ao estudo de obras do próprio Hart, de seu aluno Joseph Raz (1939-) e de Matthew Kramer (1959-).Palavras-Chave: direito; positivismo; obrigação jurídica.. , Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Alunos envolvidos: Graduação: (1) . , Integrantes: Daniela Rigotto Carneiro - Integrante / Andrea Luisa Bucchile Faggion - Coordenador.

  • 2019 - 2023

    Uma Defesa da Autonomia da Normatividade Jurídica, Projeto certificado pelo(a) coordenador(a) Andréa Luisa Bucchile Faggion em 18/09/2023., Descrição: O problema filosófico relativo à normatividade jurídica surge da dupla natureza do direito positivo. A lei positiva existe como fato e como norma. O direito positivo existe como fato, porque se trata do direito tal como ele se encontra historicamente institucionalizado. Não se trata do que deveria ser o direito segundo uma determinada filosofia moral, mas do que ele é como realidade social. Daí surge a questão filosófica: se e como esse fato social pode ser também uma razão para ação. Essa questão foi levantada por Hart quando ele se deu por insatisfeito com seus predecessores positivistas na Inglaterra, por tentarem reduzir a normatividade jurídica ao fenômeno empírico do cumprimento generalizado de ordens coercitivamente respaldadas. Hart procurou explicar a normatividade jurídica de tal maneira que a coerção fosse explicada por ela, enquanto sanção pela violação de uma norma juridicamente válida, e não o contrário. Porém, ele procurou fazer isso sem implicar que o próprio sujeito a quem se aplica a norma jurídica teria necessariamente que encontrar na norma em si uma razão para a ação. Daí sua tese de que apenas os aplicadores do direito teriam que adotar as normas jurídicas como razões para ação, mas não a sociedade de modo geral. Depois de Hart, contudo, a linha que divide o positivismo jurídico do jusnaturalismo foi ficando cada vez mais tênue, na medida em que mesmo positivistas passaram a defender que a normatividade jurídica não poderia ser tão radicalmente apartada das razões do sujeito da norma para que o projeto hartiano de evitar o reducionismo do positivismo clássico pudesse ser bem sucedido. Isso significa dizer que a normatividade jurídica foi aproximada da moralidade, pois é uma exigência da moralidade que apliquemos normas coercitivamente apenas a sujeitos que possuam razões para aceitá-las. Nesse contexto, este projeto investiga três hipóteses, com suas variações internas: 1) a normatividade jurídica pode ser explicada pela mera sistematização de regras, segundo critérios socialmente aceitos pela população dos aplicadores do direito, independentemente das justificações, morais ou não, para a aceitação desses critérios; 2) a normatividade jurídica, por uma questão de necessidade conceitual, precisa satisfazer certos critérios morais, por mínimos que sejam; 3) conceitualmente, a normatividade jurídica consiste em certas pretensões morais, que até podem ser completamente falsas, mas cuja ausência desconfiguraria o direito positivo como tal. Defenderemos a primeira hipótese e, por isso, falamos em autonomia da normatividade jurídica diante da moralidade.. , Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Alunos envolvidos: Graduação: (12) / Mestrado acadêmico: (7) . , Integrantes: Daniela Rigotto Carneiro - Integrante / Andrea Luisa Bucchile Faggion - Coordenador., Número de produções C, T & A: 4

  • 2019 - 2019

    Iniciação científica: Um estudo sobre o conceito de ponto de vista interno na obra de Herbert L. A. Hart, Projeto certificado pelo(a) coordenador(a) Andréa Luisa Bucchile Faggion em 30/09/2023., Descrição: Resumo: A obra-prima O Conceito de Direito, de um dos mais importantes filósofos do direito da contemporaneidade, o inglês H. L. A. Hart (1907-1992), foi a chave para a modernização da tradicional escola do positivismo jurídico. Nela, Hart transcende não apenas o positivismo britânico clássico de Jeremy Bentham (1748-1832) e John Austin (1790-1859), mas também a teoria positivista mais recente do filósofo austríaco Hans Kelsen (1881-1973). Diante disso, este trabalho pretendeu demonstrar que, para entender a normatividade jurídica em termos de práticas sociais que se configuram como regras usadas para censura e justificativa de ações, a compreensão do estudo do ponto de vista interno é imprescindível. Isto posto procedeu-se à análise desses conceitos a fim de esclarecer qual é o ponto de vista interno: o ponto de vista do praticante da regra. Para isso, recorreu-se à obra de H. L. A. Hart e às investigações de Neil MacCormick (1941-2009) e Matthew H. Kramer (1959) sobre o conceito de direito e do ponto de vista interno.Palavras-Chave: direito, positivismo, ponto de vista interno, regras.. , Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Alunos envolvidos: Graduação: (1) . , Integrantes: Daniela Rigotto Carneiro - Integrante / Andrea Luisa Bucchile Faggion - Coordenador.

  • 2018 - 2019

    Pilares e Fundações da Justiça Liberal: Uma investigação sobre o direito à propriedade privada e a força vinculante dos contratos, Projeto certificado pelo(a) coordenador(a) Andréa Luisa Bucchile Faggion em 18/09/2023., Descrição: O termo "liberal" tornou-se polissêmico ao longo da história. Assim sendo, logo de início, precisamos deixar claro que a concepção liberal de justiça que interessa à presente investigação é aquela ancorada em duas regras básicas de justiça: o direito à propriedade privada e a obrigatoriedade de cumprimento dos contratos. Em poucas palavras, interessa-nos investigar por que temos esse direito e esse dever, e se os temos em algum sentido e por alguma razão que extrapole a mera legalidade dos códigos de direito positivados que os reconhecem. Como muitos argumentos já foram oferecidos em prol dessas duas regras de justiça, precisamos fazer uma nova delimitação em nosso objeto de estudo. Vamos nos ater ao exame de duas correntes liberais clássicas: a conservadora (mais especificamente, de tradição britânica) e a jusnaturalista. O que entendemos aqui por argumentos conservadores são aqueles argumentos segundo os quais sociedades complexas e abertas não poderiam prosperar ou mesmo subsistir sem a observância generalizada daquelas duas regras de justiça. Nesse sentido, as regras de justiça deveriam ser conservadas porque conservariam a própria sociedade. Análises históricas e econômicas mostram-se pertinentes para a compreensão dessa linha de raciocínio. Por isso, este projeto contempla também esse tipo de estudo, ainda que lateral e superficialmente. Tratam-se, afinal, de argumentos de natureza conceitual, mas não puramente. A abordagem conservadora de origem britânica que temos em vista aqui é mais empirista e consequencialista. Já a vertente jusnaturalista do liberalismo clássico considera as duas regras de justiça sob escrutínio neste projeto como direitos naturais a serem fundamentados de forma principiológica. Segundo essa concepção, o indivíduo portaria o referido direito e a referida obrigação independentemente da sociedade específica onde nasceu, com seu ordenamento jurídico particular. Mais do que isso, esse direito e essa obrigação existiriam ainda que a subsistência da sociedade não estivesse em jogo. O próprio mérito do ordenamento jurídico vigente em uma sociedade deveria ser analisado segundo essas regras de justiça. Como essa concepção moral não sustenta a justiça como um meio para um determinado fim (tal como a manutenção da sociedade), a própria forma do argumento jusnaturalista é um problema que deve nos ocupar. Classicamente, argumentos jusnaturalistas são acusados de deduzirem normas de fatos, o que seria uma falácia. Mas, se não de fatos, de onde seriam extraídas tais normas jurídicas que nos obrigariam categoricamente? Seriam essas normas capazes de alguma espécie de auto-validação? Por fim, além de investigar paralelamente as duas propostas de fundamentação da justiça supracitadas, com suas respectivas vantagens e dificuldades, este projeto também analisará a possibilidade de sua composição. Examinaremos uma hipótese segundo a qual as duas regras de justiça que investigamos seriam condições necessárias para a subsistência de sociedades abertas e complexas como as que conhecemos no mundo moderno, mas só poderiam exercer esse papel (ou ter essa consequência) se fossem abraçadas como direitos naturais, ou seja, como valores absolutos, e não apenas pragmaticamente.. , Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Alunos envolvidos: Graduação: (9) / Mestrado acadêmico: (4) . , Integrantes: Daniela Rigotto Carneiro - Integrante / Andrea Luisa Bucchile Faggion - Coordenador., Número de produções C, T & A: 1

Histórico profissional

Experiência profissional

2018 - 2023

Universidade Estadual de Londrina

Vínculo: Discente, Enquadramento Funcional: Discente

Atividades

  • 01/2022

    Pesquisa e desenvolvimento, Centro de Letras e Ciências Humanas, Departamento de Filosofia.,Linhas de pesquisa

  • 01/2022

    Estágios , Escritório de Aplicação Assuntos Jurídicos.,Estágio realizado, ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL.

  • 01/2021

    Estágios , Escritório de Aplicação Assuntos Jurídicos.,Estágio realizado, ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL - FAMÍLIA E SUCESSÕES.

  • 01/2021

    Pesquisa e desenvolvimento, Centro de Letras e Ciências Humanas, Departamento de Filosofia.,Linhas de pesquisa

  • 08/2019 - 02/2020

    Extensão universitária , Centro de Letras e Ciências Humanas, Departamento de Filosofia.,Atividade de extensão realizada, Mestrado - Disciplina 2FIL376 - TÓPICOS ESPECIAIS EM FILOSOFIA: ÉTICA E POLÍTICA.

  • 01/2020

    Pesquisa e desenvolvimento, Centro de Letras e Ciências Humanas, Departamento de Filosofia.,Linhas de pesquisa

  • 08/2018 - 02/2019

    Extensão universitária , Centro de Letras e Ciências Humanas, Departamento de Filosofia.,Atividade de extensão realizada, Mestrado - Disciplina 2FIL192 - TÓPICOS ESPECIAIS EM FILOSOFIA: O QUE É O DIREITO? UMA INVESTIGAÇÃO SOBRE O PAPEL DAS REGRAS E DA COERÇÃO NO RACIOCÍNIO PRÁTICO-JURÍDICO.

  • 01/2019

    Pesquisa e desenvolvimento, Centro de Letras e Ciências Humanas, Departamento de Filosofia.,Linhas de pesquisa

2020 - 2022

Defensoria Pública da União

Vínculo: Estágio, Enquadramento Funcional: Estagiária de graduação em Direito, Carga horária: 20

2010 - 2014

EVCOM Assessoria de Imprensa

Vínculo: Profissional liberal, Enquadramento Funcional: Coordenadora de núcleo, Carga horária: 40, Regime: Dedicação exclusiva.

Outras informações:
Atividades: Elaboração de plano de ação após estudo de mercado e imagem, produção de textos jornalísticos estratégicos (releases, press kits, artigos, pautas, notas, conteúdos), criação de Newsletters, boletins e sites para clientes, contato com a imprensa para discussão de pautas (follow-up), orientação e acompanhamento de entrevistas, eventos e ações, programa de relacionamento com a imprensa, mídias sociais, fotografia para ações estratégicas dos clientes, relatório de clipping mensal, relatórios periódicos de resultados, atendimento sobre monitoramento e buzz na internet.Clientes: exposição Roberto Carlos na OCA 50 anos de música, exposição Água na Oca, exposição Juan Muzzi, Yamaha Musical do Brasil, Casa Mauro Freire, Star Point, Queens Fitness Health, restaurante Don Carlini, GlitzMania, A Vida é Bela, Grupo Digi, Torres Associados, MHA Engenharia, Ourolux, Grupo Legrand (Legrand, Pial Legrand, BTicino, HDL, Lorenzetti Materiais Elétricos e Cemar) e a Ópera Ça Ira Há Esperança, de Roger Waters (Pink Floyd).

2009 - 2009

Accesso Assessoria de Imprensa

Vínculo: Profissional liberal, Enquadramento Funcional: Assessora de imprensa, Carga horária: 180, Regime: Dedicação exclusiva.

Outras informações:
Atividades: elaboração de plano de ação após estudo de mercado e imagem, produção de textos jornalísticos (releases, press kits, artigos, conteúdos), contato com a imprensa para discussão de pautas (follow-up), orientação e acompanhamento de entrevistas, programa de relacionamento com a imprensa, relatório de clipping e relatórios periódicos de resultados. Clientes: Tok&Stok, Vedacit, Maxipark, Aguativa Resort e 21 Fórum Internacional de Advogados das Viagens e do Turismo.

2009 - 2009

SPMJ Comunicação

Vínculo: Freelancer, Enquadramento Funcional: Assessor de imprensa, Carga horária: 120, Regime: Dedicação exclusiva.

Outras informações:
Atividades: contato com a imprensa para discussão de pautas, follow-up, acompanhamento de entrevistas e eventos, elaboração de mailings, relatório de clipping e relatórios periódicos de resultados. Clientes: Todeschini e Azeite Borges.

2008 - 2009

Ricardo Botelho Marketing

Vínculo: Profissional liberal, Enquadramento Funcional: Redatora, Carga horária: 180, Regime: Dedicação exclusiva.

Outras informações:
Atividades: elaboração de textos, artigos e reportagens para o jornal impresso e online da ABD ? Associação Brasileira de Designers de Interiores, criação de e-mail marketing e newsletter, atualização e produção de conteúdos para sites e portais e fotografia para utilização em reportagens. Clientes: ABD - Associação Brasileira de Designers de Interiores, Ornare, Brastemp, Formaplas e Mekal.

2008 - 2008

Time Comunicação

Vínculo: Profissional liberal, Enquadramento Funcional: Assessora de imprensa, Carga horária: 180, Regime: Dedicação exclusiva.

Outras informações:
Atividades: produção de textos jornalísticos (releases, pautas, notas, conteúdos), contato com a imprensa para discussão de pautas (follow-up), relatório de clipping e relatórios periódicos de resultados. Clientes: Rede CNT, Tecno Seating, Clínica Saint Marie e IPC ? Instituto Paulista de Cancerologia.

2008 - 2008

Site Jornal Jovem

Vínculo: Freelancer, Enquadramento Funcional: Repórter, Carga horária: 24

Outras informações:
Atividades: Cobertura de evento (FEBRACE - 2008) como repórter e fotojornalista.

2005 - 2006

Curado & Associados

Vínculo: Estagiária, Enquadramento Funcional: Estagiária, Carga horária: 100

Outras informações:
Atividades: elaboração de clipping personalizado, pesquisa e produção de texto. Clientes: CBIEE ? Companhia Brasileira de Energia Elétrica, Elektro, UBV ? União Brasileira de Vídeo e Gugu (apresentador Augusto Liberato).

2005 - 2005

AllTV

Vínculo: Estagiária, Enquadramento Funcional: Estagiária, Carga horária: 60

Outras informações:
Atividades: produtora e apresentadora do programa de culinária ?Netto, cozinha na net?.