Priscila Rodrigues Marconi
Pós-graduada em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes - RJ em 2014. Bacharel em Direito pela Universidade Federal Fluminense em 2010, com realização de diversos cursos de extensão/atualização jurídica de 2009 a 2013 para aprimoramento técnico e doutrinário. Possui interesse na área de pesquisa, tendo iniciado sua produção acadêmica ainda como discente da UFF/RJ, sob orientação da Professora PhD Maria Tereza Albuquerque Pereira. Foco principalmente em trabalhos e pesquisas acadêmicos com ênfase em Direito Público, tendo atuado nos campos do Direito Constitucional, Direito do Consumidor, Direito Financeiro e Direito do Trabalho. Membro da OAB/RJ de 2011 a 2019. Servidora pública de 2019 a atualidade. Graduanda em Psicologia.
Informações coletadas do Lattes em 10/12/2025
Acadêmico
Formação acadêmica
Especialização em Direito Público
2013 - 2014
S B I
Título: O PODER DE CAUTELA DO JUIZ E A VIABILIDADE DA IMPOSIÇÃO DA MULTA POR HORA COMO MEIO COERCITIVO EFICAZ NA VEDAÇÃO À NEGATIVA INFUNDADA DAS OPERADORAS DE SAÚDE NA PRESTAÇÃO DO HOME CARE
Orientador: Ms. Robson Cavalcanti
Aperfeiçoamento em Coaching, Mentoring e Holomentoring do Sistema ISOR
2014 - 2014
Instituto Holos de Qualidade
Título: Foco em Professional, Self and Life Coaching. Ano de finalização: 2014
Graduação em Direito
2005 - 2010
Universidade Federal Fluminense
Título: Inafastabilidade da Jurisdição e Não-Jurisidicionalidade de Lei Orçamentária: legitimidade passiva do Estado e concessão de prestações pelo Judiciário
Orientador: Bruno Garcia Redondo
Formação complementar
2014 - 2014
Extensão universitária em Atualização jurídica. , Curso IUS PREMIUM, IUS PREMIUM, Brasil.
2014 - 2014
Extensão universitária em Intensivo. , Fundação Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, FESUDEPERJ, Brasil.
2014 - 2014
Coaching, Mentoring & Holomentoring. , Instituto Holos, HOLOS, Brasil.
2013 - 2013
Extensão universitária em Atualização Jurídica. (Carga horária: 406h). , Curso CEAP, CEAP, Brasil.
2012 - 2012
Extensão universitária em Atualização Jurídica. (Carga horária: 196h). , Curso CEAP, CEAP, Brasil.
2012 - 2012
Atualização Jurídica. (Carga horária: 72h). , Curso Master Iuris, MASTER IURIS, Brasil.
2011 - 2012
Extensão universitária em Atualização Jurídica - Regular. (Carga horária: 452h). , Curso Luiz Flávio Gomes, LFG, Brasil.
2011 - 2011
Atualização Jurídica. (Carga horária: 70h). , Curso Fórum, CURSO FÓRUM, Brasil.
2010 - 2010
Extensão universitária em Direito Tributário. (Carga horária: 150h). , Curso Fórum, CURSO FÓRUM, Brasil.
2009 - 2009
Extensão universitária em Regular. (Carga horária: 495h). , Fundação Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, FESUDEPERJ, Brasil.
Idiomas
Inglês
Compreende Bem, Fala Bem, Lê Bem, Escreve Bem.
Espanhol
Compreende Razoavelmente, Fala Pouco, Lê Bem, Escreve Pouco.
Português
Compreende Bem, Fala Bem, Lê Bem, Escreve Bem.
Alemão
Compreende Pouco, Fala Pouco, Lê Pouco, Escreve Pouco.
Áreas de atuação
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Público.
Participação em eventos
Aula Inaugural de Processo Civil com Leonardo Greco - OAB/RJ. 2013. (Outra).
Congresso Nacional de Direito do Consumidor. O PODER DE CAUTELA DO JUIZ E A VIABILIDADE DA IMPOSIÇÃO DA MULTA POR HORA COMO MEIO COERCITIVO EFICAZ DE VEDAÇÃO AO CORTE ARBITRÁRIO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. 2009. (Congresso).
59ª Reunião Anual da SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência). A OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA EQÜIDADE COMO FONTE SUBSIDIÁRIA DO DIREITO NOS CASOS DE VIOLAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA. 2007. (Congresso).
Debate: "A questão da maioridade penal em tempos de barbárie". 2007. (Outra).
Direito e Política no Pensamento de Norberto Bobbio. 2006. (Outra).
O Discurso da Segurança Pública. 2006. (Outra).
Semana Jurídica. 2006. (Congresso).
Semana Jurídica.Teoria Contratual à luz da teoria processual da prova: categorias jurídicas jurídicas e nova roupagem na sistemática do Direito Privado. 2006. (Oficina).
Organização Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. 2005. (Outra).
Orientou
O PODER DE CAUTELA DO JUIZ E A VIABILIDADE DA IMPOSIÇÃO DA MULTA POR HORA COMO MEIO COERCITIVO EFICAZ DE VEDAÇÃO À NEGATIVA INFUNDADA DAS OPERADORAS DE SAÚDE NA PRESTAÇÃO DO HOME CARE; 2014; Monografia; (Aperfeiçoamento/Especialização em Direito Público) - S B I; Orientador: Priscila Rodrigues Marconi;
O PODER DE CAUTELA DO JUIZ E A VIABILIDADE DA IMPOSIÇÃO DA MULTA POR HORA COMO MEIO COERCITIVO EFICAZ DE VEDAÇÃO À NEGATIVA INFUNDADA DAS OPERADORAS DE SAÚDE NA PRESTAÇÃO DO HOME CARE; 2014; Monografia; (Aperfeiçoamento/Especialização em Direito Público) - S B I; Orientador: Priscila Rodrigues Marconi;
INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO E NÃO JURISDICIONALIDADE DE LEI ORÇAMENTÁRIA; 2009; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em Direito) - Universidade Federal Fluminense; Orientador: Priscila Rodrigues Marconi;
Produções bibliográficas
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MARCONI, P. R. . O PODER DE CAUTELA DO JUIZ E A VIABILIDADE DA IMPOSIÇÃO DA MULTA POR HORA COMO MEIO COERCITIVO EFICAZ DE VEDAÇÃO AO CORTE ARBITRÁRIO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. Revista Pense Virtual , v. 02, p. 180, 2010.
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MARCONI, P. R. ; PEREIRA, M. T. A. . A OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA EQÜIDADE COMO FONTE SUBSIDIÁRIA DO DIREITO NOS CASOS DE VIOLAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA. In: 59ª Reunião Anual da SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência), 2007, Belém-PA. 59ª Reunião Anual da SBPC - Amazônia: Desafio Nacional, 2007.
Projetos de pesquisa
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2013 - 2014
O PODER DE CAUTELA DO JUIZ E A VIABILIDADE DA IMPOSIÇÃO DA MULTA POR HORA COMO MEIO COERCITIVO EFICAZ DE VEDAÇÃO À NEGATIVA INFUNDADA DAS OPERADORAS DE SAÚDE NA PRESTAÇÃO DO HOME CARE., Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Integrantes: Priscila Rodrigues Marconi - Coordenador.
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2009 - 2010
O PODER DE CAUTELA DO JUIZ E A VIABILIDADE DA IMPOSIÇÃO DA MULTA POR HORA COMO MEIO COERCITIVO EFICAZ DE VEDAÇÃO AO CORTE ARBITRÁRIO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, Descrição: A medida coercitiva da multa diária se mostra ineficaz, já que, nem sempre, é capaz de compelir a empresa fornecedora de energia elétrica a restabelecer o serviço essencial de imediato. Neste contexto, é que a aplicação da multa por hora se mostra adequada, atendendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a alcançar a segurança jurídica pertinente ao ramo do direito.. , Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Alunos envolvidos: Graduação: (1) . , Integrantes: Priscila Rodrigues Marconi - Coordenador.
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2008 - 2009
INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO E NÃO JURISDICIONALIDADE DE LEI ORÇAMENTÁRIA., Descrição: O Estado Democrático de Direito traz em sua essência uma série de postulados, cuja importância é única para o ordenamento jurídico brasileiro. Tais princípios básicos funcionam com o escopo de garantir a segurança jurídica, capaz de manter a harmonia necessária ao sistema. Não obstante, em determinados casos, é possível verificar que tais princípios, apesar de igualmente salvaguardados pela Constituição Federal, configuram uma tensão (in case: Princípio da Inafastabilidade de Jurisdição e com o Princípio da Não Jurisdicionalidade da Lei Orçamentária). Desta forma, é fundamental avaliar cada caso, onde apenas um deles irá sobressair.. , Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Alunos envolvidos: Graduação: (1) / Mestrado acadêmico: (1) . , Integrantes: Priscila Rodrigues Marconi - Integrante / Bruno Garcia Redondo - Coordenador.
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2006 - 2007
A OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA EQÜIDADE COMO FONTE SUBSIDIÁRIA DO DIREITO NOS CASOS DE VIOLAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA, Descrição: Objetivos:Efetivando objetivos gerais da abordagem dos conflitos oriundos da violação de correspondência eletrônica nas relações de trabalho, cogita de meios de composição dos conflitos pela observância do Princípio da Eqüidade, a fim efetivar meios de administração de conflitos e composição, oferecendo alternativas ao enfrentamento da constatação de que a legislação brasileira carece de proposição e reforma. Oferecendo substrato jurídico para a resolução das controvérsias relacionadas às relações estabelecidas entre as áreas de conhecimento do Direito e da Informática, considerada a natureza multidisciplinar da temática, é possível concluir que qualquer proposição atinente à matéria deverá considerar a peculiaridade dos campos do saber - Direito e Informática, a fim de garantir efetividade ao Princípio da Equidade no seu papel de fonte subsidiária do Direito e de critério de resolução de conflitos. Constata-se que a sua utilização é capaz de oferecer soluções eficientes para os conflitos relacionados e o seu estudo se torna relevante na medida em que inexiste instrumento normativo que ofereça tratamento à matéria, relacionada aos casos de violação de correspondência eletrônica nas relações de trabalho, em prol da efetividade da segurança das relações jurídicas e sociais.. , Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Alunos envolvidos: Graduação: (1) / Doutorado: (1) . , Integrantes: Priscila Rodrigues Marconi - Integrante / Maria Tereza Albuquerque Pereira - Coordenador.
Prêmios
2014
Especialista em Direito Público., Universidade Cândido Mendes.
2011
Membro da OAB/RJ, OAB/RJ.
2010
Bacharel em Direito., Universidade Federal Fluminense..
2009
2º lugar, Concurso de Artigos, Congresso Nacional de Direito do Consumidor (CNDC), ADECCON/PE.
2009
Nota máxima na Monografia apresentada ao Curso de Direito, UFF/RJ.
2007
Publicação do Projeto de Pesquisa, SBPC/SP.
2006
Ingresso Grupo de Iniciação Científica, UFF/RJ.
2005
Nota máxima na avaliação de redação/Ingresso UFF/RJ, Vestibular UFF/RJ.
2002
Proficiência em Língua Inglesa, Sociedade Brasileira de Cultura Inglesa - SBCI.
Histórico profissional
Experiência profissional
2006 - 2007
Universidade Federal FluminenseVínculo: Pesquisadora/Colaboradora, Enquadramento Funcional: Pesquisadora
Atividades
-
01/2006 - 12/2007
Pesquisa e desenvolvimento, Centro de Estudos Sociais Aplicados.Linhas de pesquisa
-
01/2006 - 12/2007
Pesquisa e desenvolvimento, Centro de Estudos Sociais Aplicados.Linhas de pesquisa
2019 - Atual
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de JaneiroVínculo: Servidor Público, Enquadramento Funcional: Assessoria, Regime: Dedicação exclusiva.
2013 - 2014
S B IVínculo: Discente, Enquadramento Funcional: Discente
Outras informações:
Discente do curso de especialização em Direito Público, desenvolvendo a seguinte pesquisa: "O PODER DE CAUTELA DO JUIZ E A VIABILIDADE DA IMPOSIÇÃO DA MULTA POR HORA COMO MEIO COERCITIVO EFICAZ DE VEDAÇÃO À NEGATIVA INFUNDADA DAS OPERADORAS DE SAÚDE NA PRESTAÇÃO DO HOME CARE".
2017 - 2019
Saleh Advogados AssociadosVínculo: Celetista, Enquadramento Funcional: Advogado Associado
2011 - 2012
Gondim Advogados e AssociadosVínculo: Advogada Associada, Enquadramento Funcional: Advogada Associada, Carga horária: 40
2011 - 2011
Miranda Lima AdvogadosVínculo: Advogada Associada, Enquadramento Funcional: Advogada Associada
2009 - 2010
Associação de Defesa da Cidadania do ConsumidorVínculo: Colaborador, Enquadramento Funcional: Participante
Outras informações:
Período de elaboração/envio/avaliação/premiação do Projeto de Pesquisa: "O PODER DE CAUTELA DO JUIZ E A VIABILIDADE DA IMPOSIÇÃO DA MULTA POR HORA COMO MEIO COERCITIVO EFICAZ DE VEDAÇÃO AO CORTE ARBITRÁRIO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA".
2009 - 2010
Defensoria Publica Geral do Estado do Rio de JaneiroVínculo: Bolsista, Enquadramento Funcional: Estagiária Bolsista, Carga horária: 30, Regime: Dedicação exclusiva.
Outras informações:
Pesquisas e estudos de casos práticos que culminaram na publicação do artigo "O PODER DE CAUTELA DO JUIZ E A VIABILIDADE DA IMPOSIÇÃO DA MULTA POR HORA COMO MEIO COERCITIVO EFICAZ DE VEDAÇÃO AO CORTE ARBITRÁRIO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA".
2006 - 2007
Defensoria Publica Geral do Estado do Rio de JaneiroVínculo: Estagiária, Enquadramento Funcional: Estagiária, Carga horária: 4
2007 - 2008
Tozzini Freire AdvogadosVínculo: Estagiário, Enquadramento Funcional: Estagiário, Carga horária: 30
2006 - 2006
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de JaneiroVínculo: Estagiária, Enquadramento Funcional: Setor de Execução Fiscal, Carga horária: 30
2013 - 2013
Procuradoria do Município de NiteróiVínculo: Assessora, Enquadramento Funcional: Assessora, Carga horária: 20
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