Beatriz Stein Lobo
Participante do GIT - Grupo de Infraestrutura e Transportes.
Informações coletadas do Lattes em 14/05/2022
Acadêmico
Formação acadêmica
Graduação em andamento em Interdisciplinar em Mobilidade
2012 - Atual
Idiomas
Inglês
Compreende Bem, Fala Bem, Lê Bem, Escreve Bem.
Espanhol
Compreende Razoavelmente, Fala Pouco, Lê Razoavelmente, Escreve Pouco.
Dinamarquês
Compreende Bem, Fala Bem, Lê Razoavelmente, Escreve Razoavelmente.
Áreas de atuação
Grande área: Engenharias / Área: Engenharia Civil / Subárea: Infra-Estrutura de Transportes.
Grande área: Outros.
Participação em eventos
Oitavo Encontro de Logística - FIESP. 2013. (Encontro).
ANPET. 2012. (Congresso).
Comissão julgadora das bancas
SENFF, L.; SANTOS, C.; CARMINATTI, C. A.;BENNACK, V.; SILVA, D. L.. A influência da substituição parcial do Metacaulim por cinza de casca de arroz em argamassas geopoliméricas. 2017. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Engenharia de Infraestrutura) - Universidade Federal de Santa Catarina.
SENFF, L.;SANTOS, C. C.; CARMINATTI, C. A.; BENNACK, V.; SILVA, D. L.. A INFLUÊNCIA DA SUBSTITUIÇÃO PARCIAL DO METACAULIM POR CINZA DE CASCA DE ARROZ EM ARGAMASSAS POLIMÉRICAS. 2017. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Engenharia de Infraestrutura) - Universidade Federal de Santa Catarina.
Foi orientado por
Análise da Lei Nacional de Mobilidade Urbana em Joinville - SC; ; 2012; Iniciação Científica; (Graduando em Engenharias da Mobilidade) - Universidade Federal de Santa Catarina; Orientador: Silvia Lopes de Sena Taglialenha;
Projetos de pesquisa
-
2012 - Atual
Estudo da Aplicação da Lei Nacional de Mobilidade Urbana em Joinville., Descrição: Projeto de Iniciação Científica sob coordenação da Professora Silvia Lopes de Sena Taglialenha. A lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana, Lei no. 12.587, tem como objetivos a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no território do Município, bem como a contribuição para o acesso universal à cidade, o fomento e a concretização das condições que contribuam para a efetivação dos princípios, objetivos e diretrizes da política de desenvolvimento urbano, por meio do planejamento e da gestão democrática do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana. A Lei determina o uso de recursos (tarifas por utilização da infraestrutura viária) para os transportes coletivos e não motorizados (bicicletas e pedestres), complementa o Estatuto da Cidade, ao disponibilizar instrumentos capazes de promover formas mais sustentáveis de mobilidade e ao definir os papeis do poder público neste campo, fornece embasamento legal para a criação de outras medidas e possibilita a resolução de antigas exigências dos ciclistas e de outros setores. Pretende-se neste projeto analisar os desafios na cidade de Joinville no tocante a adequação do Plano Diretor e o Plano de Mobilidade Urbana, considerando a Lei e os direitos e deveres do poder público e dos cidadãos. Verificar quais as medidas tomadas e o que se pretende fazer quanto aos serviços públicos de transportes, Pedágio Urbano, ciclovias, ciclofaixas, restrição do uso do automóvel, políticas de maior controle de emissões de gases poluentes e do efeito estufa, tarifas de transportes públicos e direitos de usuários do sistema de transportes coletivos e individuais enfatizando os princípios de direito que os orienta, reconhecendo, inclusive, a essencialidade, a sustentabilidade, a mobilidade e a acessibilidade como diretrizes fundamentais do desenvolvimento sustentável e da convivência no contexto urbano.. , Situação: Em andamento; Natureza: Pesquisa. , Integrantes: Beatriz Stein Lobo - Integrante / Silvia Lopes de Sena Taglialenha - Coordenador / Christiane Wenck Nogueira Fernandes - Integrante / Carolina Brandão Pereira de Souza - Integrante.
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