Vinicius Morante Emer Guimarães

Possui graduação em Direito pela CEI - Centro Educacional Integrado(2015), especialização em LLM DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO PREVIDENCIÁRIO pelo Centro Universitário Celso Lisboa(2020) e especialização em DIREITO CONSTITUCIONL pelo Damásio Educacional(2018). Atualmente é ADVOGADO da VIEIRA E PADILHA ADVOGADOS ASSOCIADOS. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público.

Informações coletadas do Lattes em 06/03/2024

Acadêmico

Formação acadêmica

Especialização em andamento em DIREITO DO CONSUMIDOR

2020 - Atual

Faculdade Legale

Especialização em LLM DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO PREVIDENCIÁRIO

2019 - 2020

centro universitario celso lisboa
Título: Da inconstitucionalidade do prazo prescricional para requerimento do benefício de pensão por morte para o menor de 16 anos de idade
Orientador: Rafael Alvarez

Especialização em DIREITO CONSTITUCIONL

2017 - 2018

Damásio Educacional
Título: O PRINCÍPIO DA LIBERDADE RELIGIOSA E SUA NÃO APLICABILIDADE NA HIPÓTESE DE DESIGNAÇÃO DE AULAS, PROVAS E CONCURSOS PÚBLICOS PARA O DIA DE SÁBADO
Orientador: Fabiola Cassel Ferri

Graduação em Direito

2011 - 2015

CEI - Centro Educacional Integrado
Título: O Princípio da Liberdade Religiosa e sua não aplicabilidade na hipótese de designação de provas de concursos públicos para o dia de Sábado
Orientador: Rafael Almeida Callegari

Idiomas

Bandeira representando o idioma Inglês

Compreende Razoavelmente, Fala Pouco, Lê Pouco, Escreve Pouco.

Bandeira representando o idioma Espanhol

Compreende Razoavelmente, Fala Pouco, Lê Razoavelmente, Escreve Pouco.

Áreas de atuação

Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Público/Especialidade: Direito Previdenciário.

Participação em eventos

Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário e Direito do Trabalho. 2019. (Congresso).

Comissão julgadora das bancas

Leandro Moreira da Luz

LUZ, LEANDRO M.; Beur, Vicente; CALLEGARI, R. A.. O Princípio da Liberdade Religiosa e sua não aplicabilidade na hipótese da designação de provas de concursos públicos para o dia de sábado. 2015. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Faculdade Integrado de Campo Mourão.

Vicente Beur Miranda Lima

LIMA, V. B. M.. O Princípio da Liberdade Religiosa e sua não Aplicabilidade na Hipóteses da Designação de Provas de Concursos Públicos para o Dia de Sábado.. 2015. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Faculdade Integrado - Campo Mourão - PR.

Rafael Almeida Callegari

CALLEGARI, R. A.; LIMA, Vicente Beur Miranda; LUZ, L. M.. O princípio da liberdade religiosa e sua não aplicabilidade nas hipóteses da designação de provas de concursos públicos para o Dia de Sábado. 2015. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - CEI - Centro Educacional Integrado.

Foi orientado por

Rafael Almeida Callegari

O Princípio da Liberdade Religiosa e sua não aplicabilidade na hipótese de designação de provas de concursos públicos para o dia de Sábado; ; 2015; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em Direito) - CEI - Centro Educacional Integrado; Orientador: Rafael Almeida Callegari;

Histórico profissional

Experiência profissional

2017 - Atual

VIEIRA E PADILHA ADVOGADOS ASSOCIADOS

Vínculo: Celetista, Enquadramento Funcional: ADVOGADO