Vinicius Morante Emer Guimarães
Possui graduação em Direito pela CEI - Centro Educacional Integrado(2015), especialização em LLM DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO PREVIDENCIÁRIO pelo Centro Universitário Celso Lisboa(2020) e especialização em DIREITO CONSTITUCIONL pelo Damásio Educacional(2018). Atualmente é ADVOGADO da VIEIRA E PADILHA ADVOGADOS ASSOCIADOS. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público.
Informações coletadas do Lattes em 06/03/2024
Acadêmico
Formação acadêmica
Especialização em LLM DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO PREVIDENCIÁRIO
2019 - 2020
centro universitario celso lisboa
Título: Da inconstitucionalidade do prazo prescricional para requerimento do benefício de pensão por morte para o menor de 16 anos de idade
Orientador: Rafael Alvarez
Especialização em DIREITO CONSTITUCIONL
2017 - 2018
Damásio Educacional
Título: O PRINCÍPIO DA LIBERDADE RELIGIOSA E SUA NÃO APLICABILIDADE NA HIPÓTESE DE DESIGNAÇÃO DE AULAS, PROVAS E CONCURSOS PÚBLICOS PARA O DIA DE SÁBADO
Orientador: Fabiola Cassel Ferri
Graduação em Direito
2011 - 2015
CEI - Centro Educacional Integrado
Título: O Princípio da Liberdade Religiosa e sua não aplicabilidade na hipótese de designação de provas de concursos públicos para o dia de Sábado
Orientador: Rafael Almeida Callegari
Idiomas
Inglês
Compreende Razoavelmente, Fala Pouco, Lê Pouco, Escreve Pouco.
Espanhol
Compreende Razoavelmente, Fala Pouco, Lê Razoavelmente, Escreve Pouco.
Áreas de atuação
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Público/Especialidade: Direito Previdenciário.
Participação em eventos
Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário e Direito do Trabalho. 2019. (Congresso).
Comissão julgadora das bancas
LUZ, LEANDRO M.; Beur, Vicente; CALLEGARI, R. A.. O Princípio da Liberdade Religiosa e sua não aplicabilidade na hipótese da designação de provas de concursos públicos para o dia de sábado. 2015. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Faculdade Integrado de Campo Mourão.
LIMA, V. B. M.. O Princípio da Liberdade Religiosa e sua não Aplicabilidade na Hipóteses da Designação de Provas de Concursos Públicos para o Dia de Sábado.. 2015. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Faculdade Integrado - Campo Mourão - PR.
CALLEGARI, R. A.; LIMA, Vicente Beur Miranda; LUZ, L. M.. O princípio da liberdade religiosa e sua não aplicabilidade nas hipóteses da designação de provas de concursos públicos para o Dia de Sábado. 2015. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - CEI - Centro Educacional Integrado.
Foi orientado por
O Princípio da Liberdade Religiosa e sua não aplicabilidade na hipótese de designação de provas de concursos públicos para o dia de Sábado; ; 2015; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em Direito) - CEI - Centro Educacional Integrado; Orientador: Rafael Almeida Callegari;
Histórico profissional
Experiência profissional
2017 - Atual
VIEIRA E PADILHA ADVOGADOS ASSOCIADOSVínculo: Celetista, Enquadramento Funcional: ADVOGADO
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