Diário de Justiça do Estado de São Paulo 27/02/2020 | DJSP
Primeira Instancia do Interior parte 2
- Vistos. Atento ao informado, proceda-se à tentativa de intimação do executado, no endereço apontado a fls. 64, para que, nos
termos do artigo 523, § 2°, inciso I e § 4° do mesmo artigo, do Código de Processo Civil, em 15 (quinze) dias úteis, efetue o
pagamento do débito apontado na inicial, devidamente atualizado, sob pena de multa de dez por cento e fixação de honorários
de advogado também em 10% (dez por cento), conforme previsto no artigo 523, §1°, do mencionado Código, sem prejuízo da
penhora de bens e protesto do pronunciamento judicial. Advirta-se-o, ainda, de que, transcorrido o período acima indicado sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil. Para
tanto, expeça-se carta precatória, observando-se os Comunicado CG n° 1951/2017 e 390/2018,ficando sob a responsabilidade
da parte requerente a distribuição da missiva, devendo ser comprovada nestes autos, dentro do prazo de 10 (dez) dias após a
liberação do documento pela Serventia Judicial. Determino, ainda, que o Sr. Oficial de Justiça, caso suspeite de ocultação após
diligenciar por duas vezes na tentativa de efetuar a diligência, realize a intimação com hora certa, nos termos dos artigos 252 a
254 do Código de Processo Civil. Defiro, desde já, os benefícios do artigo 212, §2°, do Código de Processo Civil. Int. e ciência
ao Ministério Público. - ADV: KARINA MASTROMAURO DA SILVA (OAB 416086/SP)
Processo 100XXXX-73.2018.8.26.0269 - Inventário - Inventário e Partilha - M.A.R.R. - Fls. 214: Defiro o pedido de prazo
suplementar solicitado pela FESP. Na inércia, aguarde-se em arquivo provisório. Int. - ADV: FELIPE NANINI NOGUEIRA (OAB
356679/SP)
Processo 100XXXX-72.2018.8.26.0269 - Alimentos - Lei Especial N° 5.478/68 - Revisão - P.L.C.O.L. - F.O.L. - Vistos.
Ante o recurso de apelação interposto, dê-se vista dos autos à parte contrária para apresentação de contrarrazões. Após, ao
representante do Ministério Público. Em seguida, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe e as
nossas homenagens. Int. - ADV: MIRIAM APARECIDA TEODORO (OAB 293864/SP), ANTONIO CARLOS AMANDO DE BARROS
(OAB 22981/SP), ANTONIO SOARES BATISTA NETO (OAB 139024/SP), MARCELO DELEVEDOVE (OAB 128843/SP)
Processo 100XXXX-80.2019.8.26.0269 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Gilmara Theodoro de Oliveira - Renata
Theodoro De Sylos Scudeler - - Agnaldo Theodoro de Sylos - Fica o(a) autor(a), em conformidade com o artigo 203, §4°, do
Código de Processo Civil, INTIMADO(A) da expedição do mandado de levantamento eletrônico, devendo a parte interessada
acompanhar o cumprimento da ordem eletrônica junto à instituição bancária. Nada Mais. - ADV: OSNILTON SOARES DA SILVA
(OAB 232678/SP)
Processo 100XXXX-88.2019.8.26.0269 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos -
P.A.P.A.R. e outro - R.A.B.R.J. - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Fica o EXEQUENTE, em conformidade com o artigo 203,
§4°, do Código de Processo Civil, INTIMADO para apresentar PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO. Nada Mais. Itapetininga, 21
de fevereiro de 2020. - ADV: MARCOS PONTES BARBOSA (OAB 417372/SP), LUIZ ROBERTO TADEU NERI (OAB 72351/SP)
Processo 100XXXX-56.2019.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de
Herança - Edna Satiko Nishizuka de Almeida - - Mary Metiko de Oliveira Nishizuka - - Toni Tomio de Oliveira Nishizuka - - Marcos
Mitsuo de Oliveira Nishizuka - - Claudinei Tetsuo Nishizuka - - Marcos Mitsuo Nishizuka - Vistos. Acolho o pedido formulado
pelos requerentes e, por conta e risco deles, REVOGO a tutela de urgência concedida a fls. 70, determinando o imediato
cancelamento do bloqueio da matrícula n° 9.348. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de Itapetininga/SP. No mais,
suspendo o feito pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, conforme também pleitearam os autores. Decorrido o prazo, intimem-se
os requerentes para manifestação. Int. - ADV: EDISON HARUO NISHIDUKA COSTA (OAB 300282/SP), CARLOS EDUARDO
MONTI JUNIOR (OAB 428267/SP)
Processo 100XXXX-65.2019.8.26.0269 - Alimentos - Lei Especial N° 5.478/68 - Fixação - J.G.M. - Ante todo o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para exonerar o autor
J. G. M. da obrigação alimentar devida aos filhos M. W. G. M. e J. V. G. M. Diante do pedido formulado em audiência (fls.
21), concedo aos requeridos os beneficios da justiça gratuita. Porque sucumbentes, os requeridos arcarão com os honorários
sucumbenciais em favor da advogada do autor, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, com base no art. 85 do
Código de Processo Civil, incidindo juros de 0,5% ao mês a partir do trânsito em julgado. Todavia, fica suspenso o pagamento
dos honorários, ante a gratuidade concedida. Outrossim, não há incidência de custas processuais, conforme disposto no art.
7.°, inciso III, da Lei Estadual n° 11.608/03. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: RENATA MIRAGAYA
PROTTI (OAB 197913/SP)
Processo 100XXXX-88.2019.8.26.0269 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Deive Sonego de Oliveira - CERTIDÃO
DE ATO ORDINATÓRIO Fica o(a) requerente, em conformidade com o artigo 203, §4°, do Código de Processo Civil, INTIMADO(A)
para comparecimento em cartório, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de retirar o FORMAL DE PARTILHA expedido a fls. 77. Nada
Mais. Itapetininga, 24 de fevereiro de 2020. Eu, Flávio Alexandre De Oliveira Alves, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV:
RENATA MIRAGAYA PROTTI (OAB 197913/SP)
Processo 100XXXX-92.2019.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.A.R. - Fica o requerente, em conformidade
com o artigo 203, §4°, do Código de Processo Civil, INTIMADO para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os
documentos juntados aos autos (resultados das pesquisas). Nada Mais. - ADV: JULIANA MARIA LEITE (OAB 388878/SP)
Processo 100XXXX-90.2019.8.26.0269 - Interdição - Nomeação - M.L.M. - Acolho o parecer ministerial retro e determino que
a requerente apresente, dentro de 15 (quinze) dias, laudo médico circunstanciado sobre o atual quadro clínico da requerida.
Outrossim, deverá apresentar cópia da certidão de nascimento ou casamento da ré. Após, dê-se nova vista dos autos ao Dr.
Promotor de Justiça. Por fim, conclusos. Int. - ADV: RUBENS MOREIRA (OAB 149930/SP), RUBENS MOREIRA FILHO (OAB
380148/SP)
Processo 100XXXX-31.2019.8.26.0269 - Alimentos - Lei Especial N° 5.478/68 - Revisão - V.F. - Vistos. Por ora, mantenho a
decisão de fls. 25 por seus próprios fundamentos. No mais, determino que o requerente proceda o recolhimento das despesas
relativas às pesquisas junto aos sistemas SIEL, BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, dentro do prazo de 10 (dez) dias. Após, a
partir dos dados constantes dos autos, requisite-se informações aos respectivos sistemas conveniados. Com as informações,
dê-se vista dos autos ao autor, a fim de que proceda o recolhimento das diligências para a citação do requerido. Após, cite-se-o,
a fim de que apresente contestação, dentro de 15 (quinze) dias úteis após a juntada da carta precatória/rogatória ou mandado
de citação aos autos, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
344 do Código de Processo Civil. Destaco que a tentativa de citação deverá ser realizada, por primeiro, nos endereços locais
eventualmente apontados nas pesquisas, por intermédio de mandado. Esgotadas as tentativas de citação nesta Comarca,
expeçam-se cartas precatórias ou rogatórias aos endereços eventualmente indicadas nos relatórios. Por oportuno, configurada
suspeita de ocultação, fica autorizado, desde já, a realização da citação por hora certa, nos termos do artigo 252 do CPC. Int. -
ADV: AMANDA CARON DE PROENÇA MUNHOZ (OAB 333312/SP)
Processo 100XXXX-47.2019.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - N.G.C. - - D.G.C.
- Vistos. Recebo a petição de fls. 33/37 como emenda à inicial. Concedo os benefícios da justiça gratuita aos demandantes.
Processos na página
100XXXX-06.2019.8.26.0269 • 100XXXX-73.2018.8.26.0269 • 100XXXX-72.2018.8.26.0269 • 100XXXX-80.2019.8.26.0269 • 100XXXX-88.2019.8.26.0269 • 100XXXX-56.2019.8.26.0269 • 100XXXX-65.2019.8.26.0269 • 100XXXX-88.2019.8.26.0269 • 100XXXX-92.2019.8.26.0269 • 100XXXX-90.2019.8.26.0269 • 100XXXX-31.2019.8.26.0269Confirma a exclusão?