Diário Oficial da União 28/11/2014 | DOU

Seção 1

ISSN1677-7042

7808

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

*, República Federativa do Brasil - Imprensa Nacional

Em circulação desde Io de outubro de 1862

Ano CLI N- 231

Brasília - DF, sexta-feira, 28 de novembro de 2014

Sumário

PÁGINA

Presidência da República.................................................................... 1

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.................... 13

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação................................ 14

Ministério da Cultura........................................................................ 15

Ministério da Defesa......................................................................... 19

Ministério da Educação.................................................................... 21

Ministério da Fazenda....................................................................... 30

Ministério da Integração Nacional................................................... 89

Ministério da Justiça......................................................................... 90

Ministério da Pesca e Aquicultura................................................... 96

Ministério da Saúde.......................................................................... 98

Ministério das Cidades.................................................................... 157

Ministério das Comunicações......................................................... 158

Ministério de Minas e Energia....................................................... 164

Ministério do Desenvolvimento Agrário........................................ 174

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome......... 175

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . 175

Ministério do Esporte...................................................................... 175

Ministério do Meio Ambiente........................................................ 178

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão........................ 179

Ministério do Trabalho e Emprego................................................ 183

Ministério dos Transportes............................................................. 191

Conselho Nacional do Ministério Público..................................... 191

Ministério Público da União.......................................................... 193

Tribunal de Contas da União......................................................... 193

Poder Legislativo............................................................................. 217

Poder Judiciário............................................................................... 218

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 357

Presidência da República

CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

DESPACHOS DO DIRETOR-PRESIDENTE

Em 27 de novembro de 2014

Entidade: AR DIGITAL SYSTEM vinculada à AC VALID BRASIL e AC VALID RFB

Processos nos: 00100.000265/2014-93 e 00100.000273/2014-30

Nos termos do Parecer CGAF/DAFN/ITI - 91/2014 e consoante Pareceres ICP 167/2014 e 159/2014 - PFE/ITI/PGF/AGU, DEFIRO os pedidos de credenciamento da AR DIGITAL SYSTEM, vinculada à AC VALID BRASIL e AC VALID RFB, com instalação técnica situada na Rua Padre Duarte, n° 151, 8° andar, sala 85, Centro Empresarial América, Bairro Jardim Nova América, Araraquara-SP, para as Políticas de Certificados já credenciadas.

Entidade: AR ALTA vinculada à AC VALID BRASIL e AC VALID RFB Processos nos: 00100.000272/2014-95 e 00100.000276/2014-73

Nos termos do Parecer CGAF/DAFN/ITI - 88/2014 e consoante Pareceres ICP 160/2014 e 162/2014 -PFE/ITI/PGF/AGU, DE-FIRO os pedidos de credenciamento da AR ALTA, vinculada à AC VALID BRASIL e AC VALID RFB, com instalação técnica situada na Rua Itapura, n° 1318, Conjunto 1, Bairro Vila Gomes Cardim, São Paulo-SP, para as Políticas de Certificados já credenciadas.

Entidade: AR FAVILLA, vinculada à AC VALID BRASIL e AC VALID RFB Processos nos: 00100.000297/2012-27 e 00100.000298/2012-71

Acolhe-se as Notas nos 809/2014/APG/PFE-ITI/PGF/AGU e 827/2014/DSB/PFE-ITI/PGF/AGU que opinam pelo deferimento dos pedidos de alteração de nome da AR FAVILLA para AR CERTDATA, bem como a alteração de endereço, vinculada à AC VALID BRASIL e AC VALID RFB, listado abaixo, para as Políticas de Certificados credenciadas.

AR

ENDEREÇO

AR CERTDATA

Anterior: Av. Francisco Matarazzo, 404, 6° Andar, Sala 603 A, Bairro Água Branca, São Paulo-SP

Novo: Rua Passo da Pátria, 03, Térreo, Bela Aliança, São Paulo-SP

MAURÍCIO AUGUSTO COELHO

Substituto

SECRETARIA DE PORTOS

PORTARIA N 408, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE PORTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5° do Decreto n° 8.088, de 2 de setembro de 2013, resolve:

Art. 1° Aprovar os Regimentos Internos dos órgãos da Secretaria de Portos da Presidência da República - SEP/PR, na forma dos Anexos I a V à presente Portaria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR BORGES

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DO GABINETE

CAPÍTULO I

DA CATEGORIA E FINALIDADE

Art. 1° O Gabinete, órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Portos da Presidência da República, tem por competência:

I - assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social, nas relações públicas e no preparo e despacho de seu expediente pessoal e de sua pauta de audiências;

II - assessorar o Ministro de Estado e demais autoridades nas atividades de comunicação social e cerimonial;

III - assessorar o Ministro de Estado e demais autoridades nas matérias e proposições legislativas de interesse da Secretaria de Portos da Presidência da República, em discussão e tramitação no Congresso Nacional, e nas matérias federativas de interesse da Secretaria de Portos da Presidência da República;

IV - assessorar o Ministro de Estado e demais autoridades na articulação com organismos internacionais, inclusive na representação da Secretaria de Portos da Presidência da República em eventos do seu interesse;

V - providenciar a publicação de atos oficiais e a divulgação das matérias relacionadas à área de atuação da Secretaria de Portos da Presidência da República; e

VI - articular e apoiar a participação do Ministro de Estado em órgãos colegiados.

CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2° O Gabinete - GM tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Coordenação de Administração - COAD.

Art. 3° O Gabinete será dirigido por Chefe de Gabinete e a Coordenação por Coordenador, cujos cargos serão providos na forma da legislação vigente.

Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos indicados no caput deste artigo serão substituídos por servidor, previamente designado na forma da legislação específica, nos afastamentos, impedimentos legais e regulamentares do titular e na vacância do cargo.

Art. 4° Para o desempenho de suas atribuições o Ministro de Estado conta com três Assessores Especiais, dois Assessores, dois Assessores Técnicos e dois Assistentes; o Chefe de Gabinete conta com dois Assessores, três Assessores Técnicos e dois Assistentes.

CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS

Art. 5° Compete, especificamente, ao Gabinete na execução das atividades de:

I - Comunicação Social

a) assessorar o Ministro de Estado e demais autoridades nas atividades de comunicação social, em consonância com as orientações do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal - SICOM;

b) assistir e orientar o Ministro de Estado e demais autoridades em seus relacionamentos com os meios de comunicação, especialmente na participação em entrevistas, programas de mídia e outros eventos;

c) manter contato e atendimento aos profissionais dos diversos canais de imprensa, fornecendo-lhes subsídios para a elaboração de matérias jornalísticas;

d) fazer cobertura jornalística de atos e eventos realizados na Secretaria de Portos da Presidência da República e nas entidades vinculadas, inclusive quanto ao registro fotográfico;

e) redigir, divulgar, acompanhar e preparar coletânea e sinopse de notícias dos meios de comunicação de interesse da Secretaria de Portos da Presidência da República;

f) gerir e promover a manutenção e divulgação de informações da Secretaria de Portos da Presidência da República nos sítios da Internet e Intranet, além de outras mídias, em articulação com os demais órgãos da Secretaria; e

g) supervisionar as ações de publicidade institucional e de utilidade pública da Secretaria de Portos, da Presidência da República em consonância com as diretrizes da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República - SECOM.

II - Cerimonial e Agenda

a) assistir o Ministro de Estado e demais autoridades em assuntos referentes à área de cerimonial;

b) organizar e supervisionar as principais cerimônias, soleni-dades e demais eventos institucionais presididos pelo Ministro de Estado ou programados pela Secretaria de Portos da Presidência da República;

Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.