TRT da 15ª Região 02/08/2013 | TRT-15

Judiciário

Número de movimentações: 6813

Processo de Origem: 11a CÂMARA 0043900-85.2007.5.15.0053 RO VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS 4A, 1° Recorrente: Cleantec Serviços Ltda. - Adv.: Miriam Maria Antunes de Souza (145020-SP-D), 2° Recorrente: VBTU Transporte Urbano Ltda. - Adv.: André Luís Silva de Castro Nogueira Neto (234517-SP-D), Recorrido: Saudino Rodrigues dos Santos - Adv.: Carla Cristina Bussab (145277-SP-D) DESPACHO: "Face ao requerido pelo reclamante através do Projeto Conciliar, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 28/08/2013, às 15h00, a realizar-se na sala de sessões da Seção de Dissídios Coletivos, localizada no 1° andar do edifício sede deste Tribunal. Com o intuito de facilitar as negociações, as partes devem apresentar, na ocasião, cálculo atualizado dos créditos em litígio. Intimem-se com urgência. Campinas, 01 de agosto de 2013. Firmino Alves Lima - Juiz Auxiliar da Vice-Presidência Judicial" O presente edital encontra-se afixado na sede deste Tribunal, Rua Barão De Jaguara, 901 - 14° Andar - Campinas (SP). Campinas, 02 de agosto de 2013 VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL EDITAL N° 169/2013 -INTIMAÇÃO DE DESPACHOS EXARADOS EM PROCESSOS DE NATUREZA INDIVIDUAL
DESPACHO: "A reclamada noticia a composição amigável, conforme petição protocolada sob n° 9524136/2013 (e-DOC), restando prejudicada a proposta ofertada através do protocolo n° 9300705/2013 (e-DOC). O reclamante manifesta sua concordância, ratificando os termos do acordo no valor de R$99.413,82 (noventa e nove mil, quatrocentos e treze reais e oitenta e dois centavos), conforme petição n° 9529683/2013 (e-DOC). HOMOLOGA-SE o acordo, nos exatos termos da petição 9524136/2013 e-DOC, para que surta seus efeitos legais. Pelo recebimento do acordo, o reclamante dará à reclamada quitação geral da presente reclamação. Cláusula penal de 50% (cinqüenta por cento) em caso de inadimplemento ou mora. Deverá a reclamada, em 10 dias, comprovar os recolhimentos previdenciários pertinentes, com base nos valores declarados, sob pena de execução. Intime-se o INSS, nos termos do art. 832, §4° da CLT. Reputo prejudicado o agravo de instrumento apresentado pelo autor. Custas relativas a fase de conhecimento satisfeitas. Intimem-se. Após, baixem-se imediatamente os autos. Manifestações posteriores das partes deverão ser apresentadas diretamente ao MM. Juízo de Origem. Campinas, 01 de agosto de 2013. Firmino Alves Lima - Juiz Auxiliar da Vice-Presidência Judicial" A VISTA DOS AUTOS SE DARÁ POR CONSULTA AO PROCESSO NA PÁGINA DO TRIBUNAL NA INTERNET. CLICAR NOS LINKS DISPONÍVEIS NO DOCUMENTO "Certidão de Digitalização" E OUTROS EXISTENTES - Ato Regulamentar GP/VPJ/CR n° 01/2011.
DESPACHO: "HOMOLOGA-SE o acordo nos exatos termos das petições 9501208/2013 e-DOC e 9512706/2013 e-DOC, para que surta seus efeitos legais. Pelo recebimento do acordo, a reclamante dará à reclamada quitação geral da presente reclamação. Cláusula penal de 50% (cinqüenta por cento) em caso de inadimplemento, bem como vencimento antecipado das parcelas vincendas. A multa incidirá exclusivamente sobre o saldo remanescente do acordo. Não são devidas contribuições previdenciárias ou fiscais, diante da natureza jurídica das parcelas que são objeto do acordo. Intime-se o INSS, nos termos do art. 832, §4° da CLT. Reputo prejudicado o agravo de instrumento apresentado pelo autor. Custas relativas a fase de conhecimento satisfeitas. Intimem-se. Após, baixem-se imediatamente os autos. Manifestações posteriores das partes deverão ser apresentadas diretamente ao MM. Juízo de Origem. Campinas, 31 de julho de 2013. Firmino Alves Lima - Juiz Auxiliar da Vice-Presidência Judicial" A VISTA DOS AUTOS SE DARÁ POR CONSULTA AO PROCESSO NA PÁGINA DO TRIBUNAL NA INTERNET. CLICAR NOS LINKS DISPONÍVEIS NO DOCUMENTO "Certidão de Digitalização" E OUTROS EXISTENTES - Ato Regulamentar GP/VPJ/CR n° 01/2011. O presente edital encontra-se afixado na sede deste Tribunal, Rua Barão De Jaguara, 901 - 14° Andar - Campinas (SP). Campinas, 02 de agosto de 2013
APOSTILA DA SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS. DE 1708/2013. Feita no Ato de Nomeação SPV n° 319, de 13/08/2012, da servidora Cristina Akemi Momo - A servidora, a quem se refere este Ato, passa a assinar CRISTINA AKEMI MOMO MARUTANI em virtude de haver contraído matrimônio. PORTARIAS DO DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL De 29/07/2013 PORTARIA CPV N° 750 - Designando, a partir de 1° de agosto de 2013, os servidores abaixo, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, para ter exercício, sem prejuízo da função comissionada que exercem: - CELIA MARIA SOARES RUGGERI, Técnico Judiciário, área Administrativa, na Seção de Apoio aos Magistrados de 1a Instância, da Presidência; - RICARDO REZENDE DINIZ RAMOS, Analista Judiciário, área Administrativa, na Área de Preparação de Diárias de Magistrados, da Presidência. PORTARIA CPV N° 751 - Designando, a partir de 1° de agosto de 2013, as servidoras abaixo, Técnicos Judiciários, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, para ter exercício na Seção de Apoio aos Magistrados de 2a Instância, da Presidência: - MARINEZ GAZOTTO BAPTISTA, sem prejuízo da função comissionada que exerce; - IZABEL CRISTINA MARONEZE RIVABEM, sem prejuízo da função comissionada, bem como da substituição que exerce. PORTARIA CPV N° 752 - Designando, a partir de 1° de agosto de 2013, os servidores abaixo, Técnicos Judiciários, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, para ter exercício na Seção de Provimento, Vacância e Movimentação dos Cargos da Magistratura, da Presidência: - NILCE DIAS ARANHA, sem prejuízo da função comissionada que exerce; - ITAMIR CARLOS BARCELLOS JUNIOR, sem prejuízo da função comissionada, bem como da substituição que exerce. PORTARIA CPV N° 753 - Designando, a partir da publicação desta portaria até 09 de setembro de 2013, THAIS DE AGUIAR ROLIM DE ABREU ROSA, Servidora Pública da Prefeitura Municipal de Piedade, à disposição deste Tribunal, para exercer, na qualidade de "ad hoc", as atribuições do cargo de Analista Judiciário, área Judiciária, especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, na Vara do Trabalho da referida cidade.
DESPACHOS DO DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL Informação SS N° 267/13 - DRA. EVELYN CALIMAM SAMPAIO TABACHINE FERREIRA - Defiro a concessão de licença de 18/05 a 08/08/13, após perícia, nos termos do Artigo 69 - I, da Lei Complementar n° 35/79. Informação SS N° 317/13 - DRA. VANESSA MARIA SAMPAIO LOPES VILLANOVA - Defiro a concessão de licença de 24 a 29/07/13, nos termos do Artigo 69 - II, da Lei Complementar n° 35/79. Informação SS N° 315/13 - DRA. DANIELE COMIN MARTINS - Defiro a concessão de licença nos dias 22 e 23/07/13, nos termos do Artigo 69 - II, da Lei Complementar n° 35/79. Informação SS N° 316/13 - DRA. MARIA DE FATIMA VIANNA COELHO - Defiro a concessão de licença de 06/07 a 02/08/13, após perícia, nos termos do Artigo 69 - I, da Lei Complementar n° 35/79. DESPACHOS DA SECRETARIA DE SAUDE De 31/07/13 Informação SS N° 324/13 - LUCIA HELENA DE PADUA PEREIRA - Defiro a concessão de licença no dia 23/07/13, nos termos do Artigo 60, § 3°, da Lei n° 8.213/91. Informação SS N° 328/13 - Defiro a concessão das seguintes licenças (Vide anexo). Informação SS N° 329/13 - VERIDIANA DE SOUZA PINTO PIERONI - Retificando, na Informação SS n° 303/13, de 16/07/2013, divulgada no DEJT de 18/07/2013, p. 02, o período da licença concedida, devendo constar de 11 a 18/07/13, e não como constou. De 01/08/13 Informação SS N° 330/13 - MARIA HELENA MELO - Retificando, na Informação SS n° 271/13, de 05/07/2013, divulgada no DEJT de 11/07/2013, p. 02, o período da licença concedida, devendo constar de 11/06 a 15/07/13, após perícia, e não como constou. Informação SS N° 331/13 - CRISTIANE MAIA CAVALHEIRO BARBOSA - Indefiro a concessão de licença de 27/07 a 28/08/13, após perícia. Informação SS N° 332/13 - CRISTIANE MAIA CAVALHEIRO BARBOSA - Defiro a concessão de licença de 13 a 26/07/13, nos termos dos Artigos 202 e 204 da Lei n° 8.112/90, Tornando sem efeito a Informação SS n° 292/13, de 11/07/2013, divulgada no DEJT de 16/07/2013, p. 02. [Anexo 1: Informação SS n° 328/13 _|