caaerno uuaiciario ao Tri
DIÁRIO ELETRÔNICO DA
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDE]
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N°1172/2013
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Data da disponibilização: SHur
Tribunal Regional do Trabalho da 23a REGIÃO
Tarcísio Régis Valente
Desembargador-Presidente
Edson Bueno de Souza
Desembargador Vice-Presidente
Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3355
Centro Político e Administrativo
Cuiabá/MT
CEP: 78050923
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Telefone(s) : (65)3648-4100
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SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA
Portaria
PORTARIA TRT SGP GP N. 174/2013
Institui o “Leilão Regional 2013 da Justiça do Trabalho da 23a
Região” e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23a regIÃO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
Considerando os termos do Ato n.° 195/CSJT.GP.SG, de 14 de
setembro de 2011, que instituiu a “Semana Nacional da Execução
Trabalhista” no âmbito da Justiça do Trabalho;
Considerando a essencial garantia dos princípios constitucionais da
efetividade jurisdicional, celeridade processual e da duração
razoável do processo (CF, artigos 5°, XXXV, LXXVIII e LXXVIII);
Considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos
centralizados quando da realização das alienações em hasta
pública durante a Semana Nacional da Execução Trabalhista e
Considerando a indispensável fixação das atividades e atribuições
que serão exercidas pelo Gabinete do Juiz Auxiliar da Presidência,
Secretaria Judiciária, Coordenadoria de Apoio à Execução e
Solução de Conflitos e pelas Secretarias das Varas do Trabalho da
Capital e do Interior,
RESOLVE:
Art. 1o - Fica instituído o “Leilão Regional 2013 da Justiça do
nai Regional ao Trabalho
EGIÃO
ÍUSTIÇA DO TRABALHO
TIVA DO BRASIL
-feira, 25 de Fevereiro de 2013.
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DEJT Nacional
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Trabalho da 23a Região”, que se realizará nos dias 06 e 07 de
junho de 2013, a fim de expropriar os bens penhorados no âmbito
da jurisdição das Varas do Trabalho da 23a Região, conforme
disposto nesta norma.
Art. 2o - O leilão ocorrerá de forma centralizada na cidade de
Cuiabá - MT, nas dependências da Sala de Sessões do Tribunal
Pleno deste Tribunal, situado na Av. Historiador Rubens de
Mendonça, n.° 3355, Centro Político e Administrativo, Cuiabá/MT.
Parágrafo Único - O leilão será realizado das 08:30 às 14:30 horas,
com pregão aberto e permanente, observando-se a disponibilização
dos lotes, que serão anunciados de forma individualizada pelo
leiloeiro responsável, segundo este cronograma:
DataEspécie de bem a ser alienado
06/06/2013Bens imóveis e móveis em geral
07/06/2013Tentativa de expropriação dos bens que não foram
arrematados no dia anterior.
Art. 3° - As Secretarias das Varas do Trabalho da Capital e do
Interior expedirão os editais de praça e leilão bem como procederão
às necessárias intimações, por qualquer meio idôneo, das partes,
juízos deprecantes, senhorio direto e credores com garantia real ou
com penhora anteriormente averbada.
Art. 4° - Após afixar no local de costume e publicar os editais de
praça e leilão no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT,
as Secretarias das Varas do Trabalho da Capital e do Interior
preencherão as planilhas constantes do Anexo I.
Art. 5° - Devidamente completas e identificadas, as planilhas serão
encaminhadas à Secretaria Judiciária, utilizando-se,
exclusivamente, o endereço eletrônico “leiloes@trt23.jus.br”.
Parágrafo Único - A data limite para remessa eletrônica das
planilhas será 15 de maio de 2013.
Art. 6° - Uma vez de posse das planilhas remetidas pelas Varas do
Trabalho da Capital e do Interior, o Juiz Auxiliar da Presidência, em
conjunto com a Secretaria Judiciária, Coordenadoria de Apoio à
Execução e Solução de Conflitos e leiloeiros credenciados pela
Diretoria do Foro de Cuiabá, envidará esforços nos preparativos
necessários à realização dos atos e à ampla divulgação das datas,
horários, locais e descrição dos bens que irão à hasta pública, nos
meios de comunicação disponíveis, inclusive redes sociais.
Art. 7° - O praceamento dos bens que precede o leilão será feito, no
tocante às Varas do Trabalho da Capital, pela Secretaria Judiciária,
no dia 5 de junho de 2013, e, no tocante às Varas do Trabalho do
Interior, pela respectiva Secretaria da Vara, em data a ser definida
pelo Juiz da Execução de cada unidade.
§ 1° - As Secretarias das Varas do Trabalho da Capital enviarão
fisicamente os autos à Secretaria Judiciária, depois de juntadas as
respectivas certidões e editais.
§ 2° - As Secretarias das Varas do Trabalho do Interior, após
realizado o praceamento que antecede o leilão e juntadas as
respectivas certidões e editais, enviarão fisicamente os autos à
Coordenadoria de Apoio à Execução e Solução de Conflitos.
Art. 8° - Durante a realização do Leilão Regional 2013, a Secretaria
Judiciária, em conjunto com a Coordenadoria de Apoio à Execução
e Solução de Conflitos, providenciará as certidões dos atos
praticados, que serão acompanhadas do Auto de Arrematação
assinado pelo leiloeiro e arrematante para análise e decisão do Juiz
da Execução designado para atuar na Semana Nacional da
Execução Trabalhista, em caráter prioritário.
Parágrafo Único - Uma vez deferida a arrematação, o Juiz da
Execução determinará, de imediato, a expedição da respectiva
Carta de Arrematação.
Art. 9° - Havendo decisão judicial, a qualquer tempo, que porventura
suspenda a realização do leilão já designado, deverá a Secretaria
da Vara do Trabalho da Capital e do Interior comunicar
urgentemente a Secretaria Judiciária e a Coordenadoria de Apoio à
Execução e Solução de Conflitos para possibilitar, em tempo hábil,
a comunicação aos interessados.
Art. 10 - Os lances serão aceitos se ofertados de “viva voz” no local
do leilão ou por meio de propostas escritas encaminhadas ao
leiloeiro responsável, independentemente do meio utilizado, logo
após a anunciação do lote.
Art. 11 - O arrematante pagará, no ato do acerto de contas do leilão,
a primeira parcela de 20% (vinte por cento) do valor do lance como
sinal e garantia, mais os 5% (cinco por cento) a título de
comissão do leiloeiro, recolhidos em guia apartada, calculados
sobre o valor total da arrematação ou adjudicação.
Parágrafo Único - O saldo remanescente de 80% (oitenta por cento)
será pago no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão,
diretamente na agência bancária autorizada, podendo o
arrematante, por ato voluntário, efetuar o pagamento da primeira
parcela em percentual superior ao previsto no caput deste artigo.
Art. 12 - O devedor poderá remir a execução dentro do prazo
previsto no art. 651 do CPC, observando-se, quanto à
comissão do leiloeiro, a isenção de pagamento para as
hipóteses de remição requeridas com até 20 (vinte) dias de
antecedência do início da Semana Nacional da Execução
Trabalhista.
Parágrafo Único - Para as remições que não forem requeridas com
a antecedência prevista no caput do presente artigo, será devido o
pagamento da comissão do leiloeiro, no percentual de 2,5% (dois e
meio por cento) para a hipótese de requerimentos apresentados até
31 de maio de 2013, e de 5% (cinco por cento) para os
requerimentos formulados durante a Semana Nacional da Execução
Trabalhista.
Art. 13 - Em se tratando de evento de determinação e
regulamentação em âmbito nacional, compete ao Gabinete do Juiz
Auxiliar da Presidência, em conjunto com a Secretaria Judiciária,
Coordenadoria de Apoio à Execução e Solução de Conflitos e com
a Secretaria de Gestão Estratégica, prestar todas as informações ao
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Superior da
Justiça do Trabalho (CSJT), em especial quanto à ampla divulgação
e compilação dos dados estatísticos.
Art. 14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste
Tribunal.
Dê-se ciência.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e arquive-
se.
Cuiabá-MT, 22 de fevereiro de 2013 (sexta-feira).
Tarcísio Régis Valente
Desembargador-Presidente
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DIRETORIA GERAL
Edital
EDITAL DE ENQUADRAMENTO N. 04/2013
O Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da
23a Região, em obediência ao Capítulo V, item 13, do Edital do
Concurso Público para provimento de cargo de Técnico Judiciário -
Área Administrativa - Polo 01 torna pública a decisão da equipe
médica que avaliou PAOLA SOFIA PANAZZOLO, inscrita como
portadora de necessidades especiais, emitindo parecer
DESFAVORÁVEL à condição de portador de necessidades
especiais, conforme estabelece a Lei n. 7.853/89, regulamentada
pelo Decreto n. 3.298/99 e alterada pelo Decreto n. 5.296/04, art. 4°,
alínea I.
Cuiabá-MT, 22 de fevereiro de 2013.
TARCÍSIO REGIS VALENTE
Desembargador Presidente
Portaria
PORTARIA TRT/DG/GP - 0518/2013
Altera, parcialmente, a Portaria TRT/DG/GP - 0392/2013.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 23a REGIÃO, no uso de suas atribuições
contidas no art. 39, § 2° do Regimento Interno, e
Considerando o contido no expediente protocolizado sob n.
10.534/2013;
RESOLVE
Retificar, parcialmente, o item II da PORTARIA TRT/DG/GP -
0392/2013, para fazer constar que o período de 10 dias de trânsito,
concedido ao servidor CICERO AUGUSTO PEREIRA AYRES,
deverá ser usufruído, ininterruptamente, em época oportuna.
Publique-se.
Cuiabá-MT, 21 de fevereiro de 2013.
TARCÍSIO RÉGIS VALENTE
NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO
Notificação
EDITAL NCON N° 019/2013
PROCESSO: 0001601-82.2011.5.23.0004
Autor: CD Oeste Eletro S/A
Réu: Sebastião Neves Queiroz
Advogado do autor: Fábio Luis de Mello Oliveira - OAB/MT
6848
Advogado do embargado: Marcelo Alves Puga - OAB/MT 5.058
Sentença de fls. 118/121:
DISPOSITIVO
Posto isso, nos autos os embargos de terceiros proposto CD
OESTE ELETRO S/A. em face de SEBASTIÃO NEVES QUEIROZ,
decido:
Rejeitar as preliminares de intempestividade, litispendência e coisa
julgada.
No MÉRITO, julgar IMPROCEDENTES os pedidos.
Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da causa, a serem
suportados pelos embargantes.
Tudo na forma da fundamentação supra, que integra o presente
dispositivo para todos os efeitos legais.
Custas pela embargante, no valor de R$44,26 (CLT, art. 789-A, V).
Junte-se cópia desta nos autos principais.
Intimem-se as partes.
Nada mais. Encerrou-se às 14h27min.
PROCESSO: 0001532-53.2011.5.23.0003 - PILOTO
Autor: Estado de Mato Grosso(Repr.Procuradoria Geral Estado de
Mato Grosso)
Réu: CAPTAR SERVIÇOS TECNICOS LTDA
Réu: EMT-EMPRESA DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA LTDA
Advogada dos Réus: Ana Maria Sordi Teixeira Moser, OAB/MT
n° 6.357
Despacho de f. 932/933:
Vistos, etc. ...
5. Com relação ao pedido da consignatária de fls. 924/928,
considerando ainda haver valores retidos na presente ação, oficiem-
se às respectivas Varas do Trabalho cujos processos estão
elencados às fls. 924/925, para que, querendo, no prazo de 15 dias,
providenciem a remessa dos referidos autos, se possível, com
valores atualizados, à esta Coordenadoria de Apoio à Execução e
Solução de Conflitos, em Cuiabá - MT, para tentativa conciliatória
com a empresa Captar Serviços Técnicos Ltda.. Ainda, em caso
positivo, solicite que as Varas do interior do estado informem acerca
da remessa, via e-mail ou telefone, sob pena de, decorrido o prazo
supra, serem consideradas sem tal interesse.
6. Após, vindos os autos ou decorrido o prazo para tanto, intime-se
a consignatária, por intermédio da sua patrona Dra. Ana Maria Sordi
Teixeira Moser, OAB/MT n° 6.357 (f. 927), para que, no prazo de 15
dias, especifique exatamente qual é a diretriz que pretende
apresentar para os acordos no que diz respeito a eventual deságio
dos créditos em termos percentuais, ou proposta em valores, a fim
de se evitar o deslocamento das partes para a realização de
reuniões/audiências infrutíferas nesta Coordenadoria, tendo em
vista que tratam-se, em sua maioria, de processos com exequentes
residentes no interior do estado.
7. Com a manifestação supra, ou decorrido o prazo para tanto, e
cumpridas as demais determinações, voltem os autos conclusos
para verificação das propostas e análise da viabilidade de inclusão
dos processos na pauta de audiências.
Cuiabá/MT, 15 de fevereiro de 2013, (sexta-feira).
PROCESSO: 0038400-58.2010.5.23.0005 - VT VG
Autor: José Macedo
Réu: JM de Carvalho - Transportes - J M TRANSPORTES
Réu: Geosolo Engenharia Planejamento e Consultoria Ltda
Advogado do autor: Guaracy Carlos Souza - OAB/MT 3287
Despacho de fl. 175:
Vistos,
1. Requisite-se o mandado expedido.
2. Atualize-se o valor da conta para habilitação através do sistema
NCON, vinculado aos autos eleitos PILOTO n.°
01286.2009.004.23.00-7, a que se referiu a certidão de fl. 174.
3. Determino a retificação do cadastro destes autos no BNDT, nos
termo estabelecidos no processo PILOTO.
4. Intime-se o exequente desta decisão.
Cuiabá/MT, 19 de outubro de 2012, (sexta-feira).
PROCESSO: 0017100-44.2010.5.23.0036 - 2aVT SINOP
Autor: Antonio Francisco Rodrigues dos Santos
Réu: Geosolo Engenharia Planejamento e Consultoria Ltda.
Advogado do autor: Ronaldo Costa de Souza - OAB/MT 7630
Advogado da ré: Wilson Saenz Surita Júnior - OAB/MT 7302-A
Despacho de fl. 254:
Vistos,
Atualize-se o valor da conta.
Após, determino a habilitação dos respectivos valores desta
execução através dos autos eleitos PILOTO nesta Coordenadoria
n.° 0004800-58.2010.5.23.0001, onde serão concentrados os atos
de execução.
Dê-se ciência às partes.
Cuiabá/MT, 17 de janeiro de 2013, (quinta-feira).
PROCESSO: 0017200-96.2010.5.23.0036 - 2aVT SINOP
Autor: João Hércules
Réu: JM de Carvalho - Transportes - J M TRANSPORTES
Réu: Geosolo Engenharia Planejamento e Consultoria Ltda.
Advogado do autor: Ronaldo Costa de Souza - OAB/MT 7630
Advogado da ré: Wilson Saenz Surita Júnior - OAB/MT 7302-A
Despacho de fl. 231:
Vistos,
Atualize-se o valor da conta.
Após, determino a habilitação dos respectivos valores desta
execução através dos autos eleitos PILOTO nesta Coordenadoria
n.° 0004800-58.2010.5.23.0001, onde serão concentrados os atos
de execução.
Dê-se ciência às partes.
Cuiabá/MT, 17 de janeiro de 2013, (quinta-feira).
PROCESSO: 01307.2003.003.23.00-2
AUTOR: Ministerio Publico da União-PROCURADORIA REGIONAL
DO TRABALHO DA 23 REGIÃO
RÉU: Cormat Segurança e Transporte de Valores Ltda.
RÉU: Domingos Sávio Brandão de Lima Júnior (Espólio)
RÉU: Izabella Correa Costa Brandão Lima
RÉU: Josephina Paes de Barros Lima
Advogado dos 1°, 2° e 3° réus: Suzana Pereira Leite Morais,
OAB/MT n° 12.156
Advogada dos 1°, 2° e 3° réus: Naime Márcio Martins Moraes -
OAB/MT n° 3847
Advogado da 4a ré: André Castrillo, OAB/MT n° 3.990
Despacho de fls. 765:
Vistos,
1. Considerando que a empresa executada fechou suas portas já
faz muito tempo;
2. Considerando que através da petição de fl. 254/257 o Ministério
Público do Trabalho acolheu parte das informações prestadas pela
ré, reconhecendo como pendente de comprovação apenas o
cumprimento da obrigação de fazer de anotação dos registros nas
CTPS dos trabalhadores;
3. Considerando que não houve um levantamento, à época, de
quantos trabalhadores não tiveram efetivamente seus contratos de
trabalho anotado em CTPS, viabilizando a apuração da multa por
cada trabalhador contratado irregularmente;
4. Indefiro o pedido da parte autora de execução da multa.
5. Todavia, caso o Ministério Público do Trabalho consiga encontrar
os trabalhadores abrangidos pelo TAC e que não tiveram suas
CTPS anotadas nas ações individuais propostas nesta Justiça
Especializada, poderá traze-los na Secretaria desta Coordenadoria,
ficando deferida a anotação por este Juízo, com base nos
documentos trazidos pela ré às fls. 39/249.
6. Assim, determino a atualização dos cálculos homologados nestes
autos para o prosseguimento da execução.
7. Intimem-se as partes, inclusive com a remessa dos autos à parte
autora.
Cuiabá/MT, 28 de janeiro de 2013, (segunda-feira).
PROCESSO: 0000377-63.2012.5.23.0008
Autor: EDISON PIRES DE ANDRADE
Réu: Construtora Borsatti Ltda - Me
Réu: Gutierrez Empreendimentos e Participações Ltda
Advogado do autor: Guaracy Carlos Souza - OAB/MT 3287
Advogada dos réus: Ivone Campos Freire Borman - OAB/MT
9912
Despacho de f. 279:
Vistos,
1. Seguindo os mesmos parâmetros do acordo já homologado nos
autos eleitos PILOTO n°0000607-05.2012.5.23.0009, cuja cópia da
ata da audiência já se encontra juntada às fls. 274/275 destes
autos, homologo o acordo apresentado pelas partes, através do
qual o reclamante Edison Pires de Andrade receberá o valor de
R$3.000,00.
2. Custas pelo reclamante no valor de R$60,00, calculadas sob o
valor do acordo, das quais defiro a sua isenção.
3. Intimem-se as partes desta decisão.
4. Anote-se para efeito de estatística.
Cuiabá/MT, 06 de fevereiro de 2013, (quarta-feira).
PROCESSO: 0000649-60.2012.5.23.0007
Autor: JURANDI DA ROCHA FRANCISCHINI JUNIOR
Réu: Construtora Borsatti Ltda - Me
Réu: Gutierrez Empreendimentos e Participações Ltda
Advogado do autor: Guaracy Carlos Souza - OAB/MT 3287
Advogada dos réus: Ivone Campos Freire Borman - OAB/MT
9912
Despacho de f. 269:
Vistos,
1. Seguindo os mesmos parâmetros do acordo já homologado nos
autos eleitos PILOTO n°0000607-05.2012.5.23.0009, cuja cópia da
ata da audiência já se encontra juntada às fls. 265/266 destes
autos, homologo o acordo apresentado pelas partes, através do
qual o reclamante Jurandi da Rocha Francischini Júnior receberá o
valor de R$4.000,00.
2. Custas pelo reclamante no valor de R$80,00, calculadas sob o
valor do acordo, das quais defiro a sua isenção.
3. Intimem-se as partes desta decisão.
4. Anote-se para efeito de estatística.
Cuiabá/MT, 06 de fevereiro de 2013, (quarta-feira).
PROCESSO: 0000368-25.2012.5.23.0001
Autor: ADRIANO ROGER DE MIRANDA DO NASCIMENTO
Réu: Construtora Borsatti Ltda - Me
Réu: Gutierrez Empreendimentos e Participações Ltda
Advogado do autor: Guaracy Carlos Souza - OAB/MT 3287
Advogada dos réus: Ivone Campos Freire Borman - OAB/MT
9912
Despacho de f. 269:
Vistos,
1. Seguindo os mesmos parâmetros do acordo já homologado nos
autos eleitos PILOTO n°0000607-05.2012.5.23.0009, cuja cópia da
ata da audiência já se encontra juntada às fls. 322/323 destes
autos, homologo o acordo apresentado pelas partes, através do
qual o reclamante Adriano Roger de Miranda do Nascimento
receberá o valor de R$4.000,00.
2. Custas pelo reclamante no valor de R$80,00, calculadas sob o
valor do acordo, das quais defiro a sua isenção.
3. Intimem-se as partes desta decisão.
4. Anote-se para efeito de estatística.
Cuiabá/MT, 06 de fevereiro de 2013, (quarta-feira).
PROCESSO: 00377.1999.001.23.00-3
Autor: Instituto Nacional do Seguro Social - GERÊNCIA EXEC. DO
INSS EM CBÁ.
Autor: Tania Nara Melo
Réu: Diário de Cuiabá Ltda
Réu: Adelino Messias de Matos Praeiro
Réu: Iris Capilé de Oliveira
Advogado do Autor: José Olimpio de Souza Filgueiras, OAB/MT
n°3849
Advogado dos réus: Breno Del Barco Neves - OAB/MT 6743
Advogada dos réus: Irina de Oliveira Santos - OAB/MT 12.300
Despacho de f. 260:
Vistos, etc.
1- Atualizem-se os valores em execução;
2- Incluam-se os valores atualizados na planilha da DIÁRIO DE
CUIABÁ e no sistema Ncon vinculado ao piloto 0000541¬
59.201 1.5.23.0009;
3- Intimem-se as partes;
4- Aguarde-se demais determinações nos autos piloto.
Cuiabá/MT, 29 de janeiro de 2013, (terça-feira).
PROCESSO: 01157.2004.001.23.00-5
Autor: Claudiano Albuquerque Brunete
Réu: Diário de Cuiabá Ltda
Réu: Adelino Messias de Matos Praeiro
Réu: Iris Capilé de Oliveira
Advogado do Autor: Oilson Amorim dos Reis, OAB/MT n° 7035
Advogado dos réus: Breno Del Barco Neves - OAB/MT 6743
Advogada dos réus: Irina de Oliveira Santos - OAB/MT 12.300
Despacho de f. 383:
Vistos, etc.
1- Atualizem-se os valores em execução;
2- Incluam-se os valores atualizados na planilha da DIÁRIO DE
CUIABÁ e no sistema Ncon vinculado ao piloto 0000541¬
59.201 1.5.23.0009;
3- Intimem-se as partes;
4- Aguarde-se demais determinações nos autos piloto.
Cuiabá/MT, 29 de janeiro de 2013, (terça-feira).
PROCESSO: 0000031-55.2011.5.23.0006 - CP
Autor: Cristiane Maria de Oliveira
Réu: Diário de Cuiabá Ltda
Réu: Adelino Messias de Matos Praeiro
Réu: Iris Capilé de Oliveira
Réu: Clara Mitiko Tanaka
Advogado do Autor: Oilson Amorim dos Reis, OAB/MT n° 7035
Advogado dos réus: Breno Del Barco Neves - OAB/MT 6743
Advogada dos réus: Irina de Oliveira Santos - OAB/MT 12.300
Despacho de f. 383:
Vistos, etc.
1- Atualizem-se os valores em execução;
2- Incluam-se os valores atualizados na planilha da DIÁRIO DE
CUIABÁ e no sistema Ncon vinculado ao piloto 0000541¬
59.201 1.5.23.0009;
3- Intimem-se as partes;
4- Aguarde-se demais determinações nos autos piloto.
Cuiabá/MT, 04 de fevereiro de 2013.
PROCESSO: 0000515-33.2012.5.23.0007
Autor: NOELMA FERNANDA SILVA DE OLIVEIRA
Réu: Diário de Cuiabá Ltda
Advogado da Autora: Marcos Dantas Teixeira, OAB/MT n° 3850
Advogado do réu: Breno Del Barco Neves - OAB/MT 6743
Despacho de f. 69:
Vistos, etc.
1- Atualizem-se os valores em execução;
2- Incluam-se os valores atualizados na planilha da DIÁRIO DE
CUIABÁ e no sistema Ncon vinculado ao piloto 0000541-
59.2011.5.23.0009;
3- Intimem-se as partes;
4- Aguarde-se demais determinações nos autos piloto.
Cuiabá/MT, 05 de fevereiro de 2013, (terça-feira).
PROCESSO: 00442.2007.007.23.00-0
Autor: Márcia Raquel de Oliveira
Réu: Diário de Cuiabá Ltda
Réu: Industria Grafica Diário de Cuiabá Ltda
Advogado do Autor: Guaracy Carlos Souza, OAB/MT n° 3287
Advogado dos réus: Breno Del Barco Neves - OAB/MT 6743
Despacho de f. 623:
Vistos, etc.
1- Atualizem-se os valores em execução;
2- Incluam-se os valores atualizados na planilha da DIÁRIO DE
CUIABÁ e no sistema Ncon vinculado ao piloto 0000541¬
59.201 1.5.23.0009;
3- Intimem-se as partes;
4- Aguarde-se demais determinações nos autos piloto.
Cuiabá/MT, 24 de janeiro de 2013.
STP - SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO
Resolução
Resoluções Administrativas
Protocolo Administrativo n. 011250/2013
Proponente : Gabinete da Presidência
Resolução Administrativa n. 018/2013
Altera a redação do caput dos artigos 183 e 186, do Regimento
Interno deste Tribunal.
CERTIFICO que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho
da 23a Região, na Segunda Sessão Ordinária hoje realizada sob a
presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Tarcísio
Régis Valente, Presidente, com a presença dos Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Edson Bueno de Souza, Vice-
Presidente, Roberto Benatar, Osmair Couto, Maria Beatriz Theodoro
Gomes e do Excelentíssimo Senhor Chefe da Procuradoria
Regional do Trabalho, Thiago Gurjão Alves Ribeiro,
Considerando a notória ampliação deste Tribunal nos últimos anos,
o qual conta, atualmente, com 38 Varas do Trabalho no Estado de
Mato Grosso, além do funcionamento de 11 Varas Itinerantes, fator
que acarretou considerável alteração na quantidade de ações e
recursos que são apreciados por esta Corte de Justiça;
Considerando o crescimento de demandas trabalhistas e, por
conseguinte, de recursos, em sede de segunda e terceira
instâncias, provocado pela maior facilidade de acesso à justiça
propiciada pela recente implantação dos módulos de 1° e 2° graus
do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) no
âmbito deste Regional;
Considerando, primordialmente, que a estatística realizada pela
Secretaria do Tribunal Pleno - Seção de Recursos registra que os
autos conclusos para despacho em recurso de revista aumentaram
em torno de 31% (trinta e um por cento) no biênio 2011/2012 em
relação aos dados colhidos no biênio de 2009/2010;
Considerando que os despachos proferidos pelo órgão julgador a
quo em sede de recurso de revista exigem a incursão no exame de
pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade dessa
espécie recursal;
Considerando que referidos despachos, por deliberação do Colendo
TST (Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho, de 28/10/2008), devem ser elaborados de
forma padronizada em todo o país, dentro do sistema informatizado
“e-recurso” (art. 74), também denominado de “e-revista”, o qual, por
vezes, apresenta dificuldades técnicas operacionais, que dependem
de ajustes e adequações do suporte de informática mantido por este
Regional;
Considerando a iminente implantação do módulo de 3° grau do PJe-
JT no Tribunal Superior do Trabalho, agendada para a data de
26/02/2013, que implicará a necessidade de adaptação do sistema
“e-revista” ao novel sistema de tramitação eletrônica de processos
judiciais.
Considerando que o prazo de 8 (oito) dias previsto no Regimento
Interno para proferir despacho em recurso de revista e em agravo
de instrumento foi estabelecido no começo da implantação deste
Tribunal, dentro de um contexto fático e jurídico bastante diverso do
atual, bem assim que o prazo de 12 (doze) dias, objeto de recente
alteração regimental, ainda se mostra bastante exíguo diante do
exponencial aumento no volume de recursos de revista interpostos
no âmbito deste Tribunal.
Considerando, ainda, as diversas atribuições administrativas do
Presidente do Tribunal, em consonância com as disposições legais
e regimentais;
RESOLVEU
, por unanimidade, alterar o caput dos artigos 183 e 186
do Regimento Interno deste Tribunal, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 183
. Recebidos os autos, o Presidente terá o prazo de trinta
dias úteis para despachar, admitindo ou não o recurso.”
(...)
“Art. 186.
Decorrido o prazo para resposta do agravado, os autos
serão conclusos ao Desembargador do Trabalho Presidente para,
no prazo de trinta dias úteis, reformar ou manter a decisão
agravada.”
Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Obs.: Ausentes a Exma. Senhora Desembargadora Maria Berenice
Carvalho Castro Souza, em férias regulamentares, o Exmo. Senhor
Desembargador João Carlos Ribeiro de Souza, em gozo de folga
compensatória, e a Exma. Senhora Juíza Convocada Carla Reita
Faria Leal, por motivo de licença por doença em pessoa da família.
Cuiabá-MT, quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013.
José Lopes da Silva Júnior
Secretário do Tribunal Pleno
STP - SETOR DE PAUTA
Pauta
PAUTA DE JULGAMENTO DA 6a SESSÃO
ORDINÁRIA DA 1a TURMA DE 2013
6a SESSÃO, ORDINÁRIA, A TER INÍCIO ÀS 09:00 HORAS DO DIA
5 DE MARÇO DE 2013, TERÇA-FEIRA, NO AUDITÓRIO 3.
Quórum: Desembargadores Osmair Couto, Presidente, Roberto
Benatar e Juíza Convocada Carla Reita Faria Leal. Sujeito a
alteração em casos de impedimento, suspeição, licença ou
afastamentos de algum magistrado.
OBS.: Os pedidos de preferência para sustentação oral poderão ser
solicitados por meio do endereço eletrônico: spauta@trt23.jus.br até
o dia anterior ao da realização da sessão, ou pessoalmente até 15
(minutos) antes do início da sessão, conforme Resolução
Administrativa n. 019/1993 (021).
FEITOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA
Cautelar Inominada
1) PROCESSO: CauIno - 0000307-70.2012.5.23.0000
ORIGEM: 4a VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA CARLA LEAL
REQUERENTE: Sindicato Dos Empregados Em
Estabelecimentos Bancários No Estado De Mato Grosso.
Advogado: Edile Grazielle Pereira de Souza.
REQUERIDO: José Renato Pereira dos Santos.
FEITOS DE COMPETÊNCIA RECURSAL
Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
2) PROCESSO: AIAP - 0000359-17.2012.5.23.0081
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE JUÍNA
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA CARLA LEAL
AGRAVANTE: Marghot Simone Cervini Malfati.
Advogado: Carmem Lúcia e Silva Prado.
1° AGRAVADO: Biomassa Indústria e Comercio de Briquetes
Ltda ME.
Advogado: Nádima Vasconcelos de Figueiredo.
2° AGRAVADO: Francisco Junior & Neves Ltda-ME.
3) PROCESSO: AIAP - 0001266-23.2012.5.23.0006
ORIGEM: 6a VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA CARLA LEAL
AGRAVANTE: União.
Procurador: Rafael Cruz Bastos.
1° AGRAVADO: Redesol de Hoteis Ltda Aurea Palace Hotel.
2° AGRAVADO: Erika Mari Ueoka.
Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
4) PROCESSO: AIRO - 0001016-33.2012.5.23.0121
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA CARLA LEAL
AGRAVANTE: Geokinetics Geophysical do Brasil Ltda.
Advogado: Leandro Westphalen Michel.
AGRAVADO: Bernadino Rodrigues.
Advogado: Edson Machado Barreto.
Agravo de Petição
5) PROCESSO: AP - 0065900-30.1995.5.23.0004
ORIGEM: 4a VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA CARLA LEAL
AGRAVANTE: Valtair Svab.
Advogado: Stella Aparecida da Fonseca Zeferino da Silva.
AGRAVADO: Senzala Comércio de Alimentos Ltda..
6) PROCESSO: AP - 0000078-41.2011.5.23.0002
ORIGEM: 2a VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
RELATOR: DESEMBARGADOR ROBERTO BENATAR
AGRAVANTE: Cotton King Ltda..
Advogado: Felicio Rosa Valarelli Junior.
1° AGRAVADO: Cristhian Alves Machado.
Advogado: Dorival Alves de Miranda.
2° AGRAVADO: Inss- Instituto Nacional do Seguro Social.
7) PROCESSO: AP - 0000487-71.2012.5.23.0005
ORIGEM: 5a VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA CARLA LEAL
AGRAVANTE: Iranelma da Silva Costa.
Advogado: Felipe Cardoso de Souza Higa.
AGRAVADO: Zelo Comércio e Prestadora de Serviços em Geral
Ltda.
Advogado: Luciano André Frizão.
8) PROCESSO: AP - 0000603-96.2012.5.23.0031
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE CÁCERES
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA CARLA LEAL
AGRAVANTE: Municipio de Cáceres.
Procurador: Gilberto José da Costa.
AGRAVADO: Denailza da Silva Campos.
Advogado: Wagner Leite da Costa Pinto.
Recurso Ordinário com Rito Sumaríssimo
9) PROCESSO: RO(Rs) - 0000817-83.2011.5.23.0076
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE PRIMAVERA DO LESTE
RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO
RECORRENTE: Simone Leite da Silva.
Advogado: Eliana Nucci Ensides.
RECORRIDO: Antônio F. de Souza-ME.
Advogado: Gisele Marostica de Oliveira.
10) PROCESSO: RO(Rs) - 0003489-71.2011.5.23.0106
ORIGEM: 1a VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA CARLA LEAL
1° RECORRENTE: Aldre Antonio Pereira.
Advogado: Simone Cafure Bezerra.
2° RECORRENTE: Domani Distribuidora de Veículos Ltda.
Advogado: Rodrigo Leite de Barros Zanin.
1° RECORRIDO: Domani Distribuidora de Veículos Ltda.
Advogado: Rodrigo Leite de Barros Zanin.
2° RECORRIDO: Aldre Antonio Pereira.
Advogado: Simone Cafure Bezerra.
11) PROCESSO: RO(Rs) - 0000085-36.2012.5.23.0022
ORIGEM: 2a VARA DO TRABALHO RONDONÓPOLIS
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA CARLA LEAL
RECORRENTE: Agra - Agroindustrial de Alimentos S/A.
Advogado: Gilberto Luiz Hollenbach.
RECORRIDO: Tiago de Souza Brito.
Advogado: Jonas Pereira Rodrigues.
12) PROCESSO: RO(Rs) - 0000143-34.2012.5.23.0056
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO
RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO
RECORRENTE: JBS S.A.
Advogado: Adriana Paula Tanssini Rodrigues Silva.
RECORRIDO: Wilson Celson de Araujo.
Advogado: Valentina Ponce Devulsky Manrique.
13) PROCESSO: RO(Rs) - 0000147-64.2012.5.23.0026
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE B. DO GARÇAS
RELATOR: DESEMBARGADOR ROBERTO BENATAR
RECORRENTE: Daniel Lima Da Luz.
Advogado: Michel Ribeiro Rodrigues Silva.
RECORRIDO: JBS- Consultoria, Projetos e Construções Ltda.
Advogado: Jean Marcel de Almeida Barros.
14) PROCESSO: RO(Rs) - 0000199-82.2012.5.23.0051
ORIGEM: 1a VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA CARLA LEAL
RECORRENTE: Elivair Ferreira Marques.
Advogado: Jean Dornelas.
RECORRIDO: Jailton Soares das Neves.
Advogado: Wayne Andrade Cotrim.
15) PROCESSO: RO(Rs) - 0000204-07.2012.5.23.0051
ORIGEM: 1a VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA CARLA LEAL
RECORRENTE: Elivair Ferreira Marques.
Advogado: Jean Dornelas.
RECORRIDO: Francisco Eloir Gomes da Silva.
Advogado: Wayne Andrade Cotrim.
16) PROCESSO: RO(Rs) - 0000321-95.2012.5.23.0051
ORIGEM: 1a VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA CARLA LEAL
RECORRENTE: Anhambi Alimentos Norte Ltda.
Advogado: Cleverson Capuano de Oliveira.
RECORRIDO: Ronaldo Pereira de Souza.
Advogado: Tássia de Azevedo Borges Torres.
17) PROCESSO: RO(Rs) - 0000521-34.2012.5.23.0009
ORIGEM: 9a VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA CARLA LEAL
RECORRENTE: Luiza Beatriz Cuiabano Arruda.
Advogado: Bruno Proença.
RECORRIDO: Sindicato dos Empregados Em Estabelecimentos
Bancários do Estado de Mato Grosso - Seeb/MT.
Advogado: Francisco Anis Faiad.
18) PROCESSO: RO(Rs) - 0000654-47.2012.5.23.0051
ORIGEM: 1a VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA
RELATOR: DESEMBARGADOR ROBERTO BENATAR
RECORRENTE: Marfrig Frigoríficos e Comércio de Alimentos
Ltda.
Advogado: Wanessa Correia Franchini Vieira.
RECORRIDO: Manoel Francisco do Nascimento.
Advogado: Gilmar Bento de Sales.
19) PROCESSO: RO(Rs) - 0000713-64.2012.5.23.0009
ORIGEM: 9a VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO
1° RECORRENTE: Jorge Vila.
Advogado: Bruno Proença.
2° RECORRENTE: Sindicato dos Empregados em
Estabelecimentos Bancários e do Ramo Financeiro no Estado de
Mato Grosso - SEEB/MT.
Advogado: Edineth da Silva Almeida.
1° RECORRIDO: Sindicato dos Empregados em
Estabelecimentos Bancários e do Ramo Financeiro no Estado de
Mato Grosso - SEEB/MT.
Advogado: Edineth da Silva Almeida.
2° RECORRIDO: Jorge Vila.
Advogado: Bruno Proença.
20) PROCESSO: RO(Rs) - 0000721-86.2012.5.23.0091
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE MIRASSOL D'OESTE
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA CARLA LEAL
1° RECORRENTE: Ivete Aparecida de Moura.
Advogado: Luiz Pereira Pardin.
2° RECORRENTE: BRF - Brasil Foods S/A.
Advogado: Luiz Fernando Wahlbrink.
1° RECORRIDO: BRF - Brasil Foods S/A.
Advogado: Luiz Fernando Wahlbrink.
2° RECORRIDO: Ivete Aparecida de Moura.
Advogado: Luiz Pereira Pardin.
21) PROCESSO: RO(Rs) - 0001103-46.2012.5.23.0005
ORIGEM: 5a VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA CARLA LEAL
RECORRENTE: Wilson Gonçalves da Conceiçao.
Advogado: Erika Patrícia Gabilan Sanches.
RECORRIDO: R.S. Gasparelo ME.
Advogado: Jose Antonio Gasparelo Junior.
22) PROCESSO: RO(Rs) - 0001136-36.2012.5.23.0005
ORIGEM: 5a VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA CARLA LEAL
RECORRENTE: Geannine Michele dos Santos Silva.
Advogado: Breno de Almeida Correa.
RECORRIDO: COOVMAT - Cooperativa dos Vigilantes do Estado
de Mato Grosso Ltda.
Advogado: Soraya Maranhão Bagio.
23) PROCESSO: RO(Rs) - 0001150-73.2012.5.23.0052
ORIGEM: 2a VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA CARLA LEAL
RECORRENTE: Marfrig Alimentos S.A..
Advogado: Wanessa Correia Franchini Vieira.
RECORRIDO: Cícero Borges Júnior.
Advogado: Fernanda Favetti Campos.
24) PROCESSO: RO(Rs) - 0001498-48.2012.5.23.0131
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE ALTO ARAGUAIA
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA CARLA LEAL
RECORRENTE: All - América Latina Logística Malha Norte S/A.
Advogado: Jane Resina Fernandes de Oliveira.
RECORRIDO: Dheymilson Silva Ferreira.
Advogado: Mauro André da Silva Barbosa.
25) PROCESSO: RO(Rs) - 0000030-27.2012.5.23.0106
ORIGEM: 2a VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE
RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO
RECORRENTE: Sadia S/A.
Advogado: Luiz Fernando Wahlbrink.
RECORRIDO: Valdir Jesus Nelson.
Advogado: Juliana Christyan Gomide.
Recurso Ordinário
26) PROCESSO: RO - 0036700-58.2010.5.23.0066
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SORRISO
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA CARLA LEAL
RECORRENTE: Rogério Quirino da Silva.
Advogado: Jeferson Carlott.
RECORRIDO: Realterra Terraplanagem Ltda ME.
Advogado: Alex Sandro Monarin.
27) PROCESSO: RO - 0148600-26.2010.5.23.0008
ORIGEM: 8a VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA CARLA LEAL
1° RECORRENTE: Miramaia de Lourdes Sampaio.
Advogado: Rubia Simone Leventi.
2° RECORRENTE: Atacadão - Distribuição, Comércio e Indústria
Ltda.
Advogado: João Batista da Silva.
1° RECORRIDO: Atacadão - Distribuição, Comércio e Indústria
Ltda.
Advogado: João Batista da Silva.
2° RECORRIDO: Miramaia de Lourdes Sampaio.
Advogado: Rubia Simone Leventi.
28) PROCESSO: RO - 0000470-06.2011.5.23.0026
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE B. DO GARÇAS
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA CARLA LEAL
RECORRENTE: Darcy Lima Pessoa.
Advogado: Raul Darci Dolzan.
RECORRIDO: JBS S.A..
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues.
29) PROCESSO: RO - 0000622-23.2011.5.23.0004
ORIGEM: 4a VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
RELATOR: DESEMBARGADOR ROBERTO BENATAR
RECORRENTE: Inter Factoring Fomentos Comerciais Ltda.
Advogado: Felício Rosa Valarelli Júnior.
RECORRIDO: Juscilene da Silva Costa.
Advogado: Antônio João dos Santos.
30) PROCESSO: RO - 0000790-34.2011.5.23.0001
ORIGEM: 1a VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE
RELATOR: DESEMBARGADOR ROBERTO BENATAR
RECORRENTE: Sadia S/A.
Advogado: Luiz Fernando Wahlbrink.
RECORRIDO: Everaldo de Oliveira Lima.
Advogado: Juliana Christyan Gomide.
31) PROCESSO: RO - 0000693-40.2011.5.23.0096
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA CARLA LEAL
RECORRENTE: Alta Energia Empreendimentos e Construções
S.A..
Advogado: Aci Heli Coutinho.
RECORRIDO: Pedro Cruz dos Santos.
Advogado: Fabiane Battistetti Berlanga.
32) PROCESSO: RO - 0000696-11.2011.5.23.0026
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE B. DO GARÇAS
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA CARLA LEAL
RECORRENTE: JBS S.A..
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues.
RECORRIDO: Celis Renato da Silva.
Advogado: Edvaldo Pereira da Silva.
33) PROCESSO: RO - 0000721-68.2011.5.23.0076
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE PRIMAVERA DO LESTE
RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO
RECORRENTE: Marfrig - Frigoríficos e Comércio de Alimentos
Ltda.
Advogado: Evandro Silva Salvador.
RECORRIDO: Ivanice Silva de Moura.
Advogado: Gisele Marostica de Oliveira.
34) PROCESSO: RO - 0000782-45.2011.5.23.0005
ORIGEM: 5a VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA CARLA LEAL
RECORRENTE: Aloisio Francisco Pereira.
Advogado: Guaracy Carlos Souza.
1° RECORRIDO: Instituto de Desenvolvimento de Programas -
IDEP.
Advogado: Lívia Maria Machado França Queiroz.
2° RECORRIDO: Companhia de Saneamento da Capital -
Sanecap.
Advogado: Paulo Ricardo Rodrigues.
35) PROCESSO: RO - 0000837-30.2011.5.23.0026
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE B. DO GARÇAS
RELATOR: DESEMBARGADOR ROBERTO BENATAR
RECORRENTE: JBS S.A..
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues.
RECORRIDO: Belchior José dos Santos.
Advogado: Edvaldo Pereira da Silva.
36) PROCESSO: RO - 0000896-78.2011.5.23.0006
ORIGEM: 6a VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA CARLA LEAL
1° RECORRENTE: Panamericano Prestadora de Serviços Ltda.
Advogado: Jackeline Ramos Leite.
2° RECORRENTE: Banco Panamericano S.A..
Advogado: Marcelo Oliveira Rocha.
3° RECORRENTE: Odalia Garcia da Silva.
Advogado: Cássio Felipe Miotto.
1° RECORRIDO: Banco Panamericano S.A..
Advogado: Marcelo Oliveira Rocha.
2° RECORRIDO: Panamericano Prestadora de Serviços Ltda.
Advogado: Jackeline Ramos Leite.
3° RECORRIDO: Odalia Garcia da Silva.
Advogado: Cássio Felipe Miotto.
37) PROCESSO: RO - 0000979-98.2011.5.23.0037
ORIGEM: 2a VARA DO TRABALHO DE SINOP/MT
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA CARLA LEAL
1° RECORRENTE: Cerâmica Marilin Ltda - EPP.
Advogado: João Paulo Avansini Carnelos.
2° RECORRENTE: Amauri Mario Pelizario (Recurso Adesivo).
Advogado: Rui Carlos Diolindo de Farias.
1° RECORRIDO: Amauri Mario Pelizario.
Advogado: Rui Carlos Diolindo de Farias.
2° RECORRIDO: Cerâmica Marilin Ltda - EPP.
Advogado: João Paulo Avansini Carnelos.
38) PROCESSO: RO - 0001038-86.2011.5.23.0037
ORIGEM: 2a VARA DO TRABALHO DE SINOP/MT
RELATOR: DESEMBARGADOR ROBERTO BENATAR
RECORRENTE: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Advogado: Simone Regina de Souza Kapitango a Samba.
RECORRIDO: Flávia Lopes dos Santos.
Advogado: Rinaldo Ferreira da Silva.
39) PROCESSO: RO - 0001163-44.2011.5.23.0008
ORIGEM: 8a VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
RELATOR: DESEMBARGADOR ROBERTO BENATAR
RECORRENTE: Dejair de Souza Soares.
Advogado: Natália Ramos Bezerra Regis.
1° RECORRIDO: Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Mato
Grosso SJMT.
Advogado: Goulth Valente Souza de Figueiredo.
2° RECORRIDO: Federação Nacional de Jornalistas.
Advogado: Marcos Martinho Avallone Pires.
40) PROCESSO: RO - 0001215-49.2011.5.23.0005
ORIGEM: 5a VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA CARLA LEAL
1° RECORRENTE: Caroline de Oliveira Arruda.
Advogado: Lisa Maria Alvim Pena Canavarros.
2° RECORRENTE: Serviço Social do Comércio - SESC AR/MT-
SESC PORTO.
Advogado: José André Trechaud e Curvo.
1° RECORRIDO: Serviço Social do Comércio - SESC AR/MT-
SESC PORTO.
Advogado: José André Trechaud e Curvo.
2° RECORRIDO: Caroline de Oliveira Arruda.
Advogado: Lisa Maria Alvim Pena Canavarros.
41) PROCESSO: RO - 0001236-19.2011.5.23.0007
ORIGEM: 7a VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
RELATOR: DESEMBARGADOR ROBERTO BENATAR
RECORRENTE: João José da Silva.
Advogado: Marcelo Thomé da Cruz.
RECORRIDO: Companhia de Saneamento da Capital - Sanecap.
Advogado: Nedson Capistrano de Alencar.
42) PROCESSO: RO - 0001341-90.2011.5.23.0008
ORIGEM: 8a VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA CARLA LEAL
RECORRENTE: Cleber Fernandes da Silva.
Advogado: Marcelo Falcão Ferreira.
1° RECORRIDO: Instituto de Desenvolvimento de Programas -
IDEP.
Advogado: Everton Luiz de Oliveira Silva.
2° RECORRIDO: Companhia de Saneamento da Capital -
Sanecap.
Advogado: Nedson Capistrano de Alencar.
43) PROCESSO: RO - 0001375-77.2011.5.23.0101
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE
RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO
RECORRENTE: Washington Douglas Oliveira Barbosa.
Advogado: Carlos Eduardo Bellotti de Rezende.
RECORRIDO: Sadia S/A.
Advogado: Raquel Casonatto.
44) PROCESSO: RO - 0001393-98.2011.5.23.0004
ORIGEM: 4a VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO
RECORRENTE: Três Irmãos Engenharia Ltda.
Advogado: Ludimila Paula Pereira.
RECORRIDO: Antônio de Almeida Neto.
Advogado: Renata Ortelhado Mendes Pedri.
45) PROCESSO: RO - 0001398-26.2011.5.23.0003
ORIGEM: 3a VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA CARLA LEAL
RECORRENTE: Magno Paulo Rangel Correa.
Advogado: Antonio João dos Santos.
RECORRIDO: Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV-
Filial Cuiabá.
Advogado: Geandre Bucair Santos.
46) PROCESSO: RO - 0001402-06.2011.5.23.0022
ORIGEM: 2a VARA DO TRABALHO RONDONÓPOLIS
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA CARLA LEAL
RECORRENTE: Willian Lima de Jesus.
Advogado: José Antonio Romano Ferreira.
RECORRIDO: Protege S.A Proteção e Transporte de Valores.
Advogado: Thiago Milani.
47) PROCESSO: RO - 0001421-54.2011.5.23.0008
ORIGEM: 8a VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA CARLA LEAL
1° RECORRENTE: Caixa Econômica Federal - AGÊNCIA
MORADA DA SERRA.
Advogado: Marcelo Pessôa.
2° RECORRENTE: Fundação Dos Economiários Federais -
Funcef.
Advogado: Lasthênia de Freitas Varão.
RECORRIDO: Antonio Silva dos Santos.
Advogado: Gilberto Rodrigues de Freitas.
48) PROCESSO: RO - 0001648-05.2011.5.23.0021
ORIGEM: 1a VARA DO TRABALHO RONDONÓPOLIS
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA CARLA LEAL
RECORRENTE: Jose da Silva Rondon.
Advogado: Emerson Cordeiro da Silva.
RECORRIDO: Plantações E. Michellin Ltda.
Advogado: Ednaldo de Carvalho Aguiar.
49) PROCESSO: RO - 0001732-03.2011.5.23.0022
ORIGEM: 2a VARA DO TRABALHO RONDONÓPOLIS
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA CARLA LEAL
RECORRENTE: Osmar Paulo da Silva.
Advogado: Adila Arruda Safi.
RECORRIDO: Zaher & Cia Ltda.
Advogado: Gilberto Luiz Hollenbach.
50) PROCESSO: RO - 0003914-98.2011.5.23.0106
ORIGEM: 1a VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA CARLA LEAL
RECORRENTE: Francisco de Assis Cruz.
Advogado: Guaracy Carlos Souza.
RECORRIDO: Sadia S/A.
Advogado: Luiz Fernando Wahlbrink.
51) PROCESSO: RO - 0000035-13.2012.5.23.0021
ORIGEM: 1a VARA DO TRABALHO RONDONÓPOLIS
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA CARLA LEAL
RECORRENTE: Cortern - Construção e Comércio LTDA.
Advogado: Eder Roberto Miessi Mente.
RECORRIDO: Gustavo João dos Santos Junior.
Advogado: Rodrigo Binotto Pereira.
52) PROCESSO: RO - 0000057-25.2012.5.23.0101
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE
RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO
1° RECORRENTE: Marisa Cláudia Jacometo Durante - ME.
Advogado: Valterlei Cristiano Miquelin.
2° RECORRENTE: Eraldo Pereira da Silva (Recurso Adesivo).
Advogado: Rui Carlos Diolindo de Farias.
1° RECORRIDO: Eraldo Pereira da Silva.
Advogado: Rui Carlos Diolindo de Farias.
2° RECORRIDO: Marisa Cláudia Jacometo Durante - ME.
Advogado: Valterlei Cristiano Miquelin.
53) PROCESSO: RO - 0000079-76.2012.5.23.0071
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE JACIARA
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA CARLA LEAL
RECORRENTE: Moacir Soares da Silva.
Advogado: Silvana Pacheco Leal.
RECORRIDO: Usina Pantanal de Açúcar e Alcool Ltda.
Advogado: Beatriz de Freitas Costa.
54) PROCESSO: RO - 0000107-22.2012.5.23.0046
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE ALTA FLORESTA
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA CARLA LEAL
1° RECORRENTE: Construtora Norberto Odebrecht SA.
Advogado: Bruno Freire e Silva.
2° RECORRENTE: Lucia Rukhaber.
Advogado: Fernando Mendes da Silva.
1° RECORRIDO: Lucia Rukhaber.
Advogado: Fernando Mendes da Silva.
2° RECORRIDO: Construtora Norberto Odebrecht SA.
Advogado: Bruno Freire e Silva.
55) PROCESSO: RO - 0000172-44.2012.5.23.0037
ORIGEM: 2a VARA DO TRABALHO DE SINOP/MT
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA CARLA LEAL
RECORRENTE: Fundação de Saúde Comunitária de Sinop.
Advogado: Walmir Antônio Pereira Machiaveli.
RECORRIDO: Diogo Rodrigo Domingos dos Santos Cotrim.
Advogado: Roberto Carlos Melgarejo de Vargas.
56) PROCESSO: RO - 0000178-50.2012.5.23.0005
ORIGEM: 5a VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO
1° RECORRENTE: Pax Nacional Prever Serviços Postumos Ltda.
Advogado: Otacilio Peron.
2° RECORRENTE: Janine Rafaela da Silva Dias Calegari.
Advogado: Otacilio Peron.
3° RECORRENTE: Luceni Vieira da Costa (Recurso Adesivo).
Advogado: Milena Valadares Jordão.
1° RECORRIDO: Luceni Vieira da Costa (Recurso Adesivo).
Advogado: Milena Valadares Jordão.
2° RECORRIDO: Pax Nacional Prever Serviços Postumos Ltda.
Advogado: Otacilio Peron.
3° RECORRIDO: Janine Rafaela da Silva Dias Calegari.
Advogado: Otacilio Peron.
57) PROCESSO: RO - 0000212-34.2012.5.23.0002
ORIGEM: 2a VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA CARLA LEAL
RECORRENTE: A.B.C.D Areteratos Diversos a Base de Cimento.
Advogado: Luiz Vieira de Souza.
RECORRIDO: Wanderley Rampel.
Advogado: Victor Hugo Vidotti.
58) PROCESSO: RO - 0000219-88.2012.5.23.0046
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE ALTA FLORESTA
RELATOR: DESEMBARGADOR ROBERTO BENATAR
RECORRENTE: Tony Comercio de Tabacos Ltda.
Advogado: Ueber Roberto de Carvalho.
RECORRIDO: Eleandro Monteiro da Silva.
Advogado: Rui Carlos Diolindo de Farias.
59) PROCESSO: RO - 0000237-78.2012.5.23.0121
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM
RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO
RECORRENTE: Brinks Segurança e Transporte de Valores Ltda.
Advogado: Patrick Alves Costa.
RECORRIDO: Kleberson Santos Figueiredo.
Advogado: Josiberto Costa Neves.
60) PROCESSO: RO - 0000262-69.2012.5.23.0096
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA CARLA LEAL
RECORRENTE: Mineração Apoena S/A.
Advogado: Vilma Toshie Kutomi.
RECORRIDO: Josafa Martins Godinho.
Advogado: Robervelte Braga Francisco.
61) PROCESSO: RO - 0000286-91.2012.5.23.0001
ORIGEM: 1a VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA CARLA LEAL
RECORRENTE: Comercial Amazônia de Petróleo Ltda.
Advogado: Maurício Aude.
RECORRIDO: Tiago Benedito dos Santos Nazário.
Advogado: Diomar Rezzieri.
62) PROCESSO: RO - 0000295-81.2012.5.23.0121
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA CARLA LEAL
RECORRENTE: Agropecuária Margarida LTDA.
Advogado: Luciana Cristina Martins Trevisan.
RECORRIDO: Marciel Araújo Barreto.
Advogado: Fabrício Carvalho de Santana.
63) PROCESSO: RO - 0000330-19.2012.5.23.0096
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA CARLA LEAL
RECORRENTE: Layne do Brasil Sondagens Ltda.
Advogado: Marina Lima Silveira de Souza.
RECORRIDO: Josuelton Vieira Bispo.
Advogado: Ivair Bueno Lanzarin.
64) PROCESSO: RO - 0000415-06.2012.5.23.0031
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE CÁCERES
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA CARLA LEAL
RECORRENTE: João Pedro da Silva.
Advogado: Benedita Ivone Adorno.
RECORRIDO: Município de Cáceres/MT.
Advogado: Gilberto José da Costa.
65) PROCESSO: RO - 0000428-84.2012.5.23.0037
ORIGEM: 2a VARA DO TRABALHO DE SINOP/MT
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA CARLA LEAL
RECORRENTE: Gislaine Cristina Ribeiro.
Advogado: Sirlene de Jesus Bueno.
RECORRIDO: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Advogado: Simone Regina de Souza Kapitango a Samba.
66) PROCESSO: RO - 0000499-07.2012.5.23.0031
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE CÁCERES
RELATOR: DESEMBARGADOR ROBERTO BENATAR
1° RECORRENTE: Acisa Raimunda de Souza.
Advogado: Milton Chaves Lira.
2° RECORRENTE: Município de Cáceres/MT.
Procurador: Elen Santos Alves da Silva.
1° RECORRIDO: Município de Cáceres/MT.
Procurador: Elen Santos Alves da Silva.
2° RECORRIDO: Acisa Raimunda de Souza.
Advogado: Milton Chaves Lira.
67) PROCESSO: RO - 0000508-51.2012.5.23.0036
ORIGEM: 1a VARA DO TRABALHO DE SINOP/MT
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA CARLA LEAL
RECORRENTE: Rodobens Caminhões Cirasa S.A.
Advogado: Dilmar de Arruda Campos.
RECORRIDO: Alex Neri Ferreira.
Advogado: Valquíria Testi da Cruz.
68) PROCESSO: RO - 0000526-65.2012.5.23.0006
ORIGEM: 6a VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA CARLA LEAL
RECORRENTE: Calcenter - Calcados Centro-Oeste LTDA -
Estudio Z.
Advogado: Carlos Alessandro Ribeiro dos Santos.
RECORRIDO: Jorcy Marques da Silva.
Advogado: Adriano Gonçalves da Silva.
69) PROCESSO: RO - 0000549-03.2012.5.23.0041
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE COLÍDER
RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO
RECORRENTE: Instituto Social Fibra.
Advogado: André Fonseca Leme.
RECORRIDO: Ingrid Nayara Bognar Ferreira.
Advogado: Frederico Stecca Cioni.
70) PROCESSO: RO - 0000553-42.2012.5.23.0008
ORIGEM: 8a VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO
RECORRENTE: Geraldo Silva de Souza.
Advogado: Rubia Simone Leventi.
1° RECORRIDO: Integral Segurança e Vigilância Patrimonial
Ltda.
Advogado: Alcides Luiz Ferreira.
2° RECORRIDO: Condimínio Centro Empresarial Paiaguás.
Advogado: Luciana Tenuta Portela.
71) PROCESSO: RO - 0000556-84.2012.5.23.0076
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE PRIMAVERA DO LESTE
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA CARLA LEAL
RECORRENTE: Claudionor dos Anjos Santos.
Advogado: Lanes Pereira da Silva.
RECORRIDO: Eloi Vitorio Marchett (Fazenda Vitória).
Advogado: Angela Roberta da Silva.
72) PROCESSO: RO - 0000562-02.2012.5.23.0041
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE COLÍDER
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA CARLA LEAL
RECORRENTE: Simone da Silva Amaral.
Advogado: Wederson Francisco da Silva.
RECORRIDO: Comercial Carapa de Secos e Molhados Ltda..
Advogado: Rodrigo Alves da Silva.
73) PROCESSO: RO - 0000594-24.2012.5.23.0003
ORIGEM: 3a VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA CARLA LEAL
RECORRENTE: José Cunto Neto.
Advogado: Alessandro Carlos Palazzo.
RECORRIDO: Indústria e Comércio de Espumas e Colchões
Cuiabá Ltda..
Advogado: Daniele Izaura da Silva Cavallari Rezende.
74) PROCESSO: RO - 0000688-82.2012.5.23.0031
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE CÁCERES
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA CARLA LEAL
RECORRENTE: Estefania Calvario dos Santos.
Advogado: Simone Jassek Drumond.
RECORRIDO: Porto Estrela Transportadora Ltda.
Advogado: Wagner Leite da Costa Pinto.
75) PROCESSO: RO - 0000699-81.2012.5.23.0041
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE COLÍDER
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA CARLA LEAL
RECORRENTE: Sindicato dos Trabalhadores e Profissionais do
Comércio Geral De Nova Canaã Do Norte e Região - Sindicanaa.
Advogado: Régis Rodrigues Ribeiro.
RECORRIDO: Poeteira Agricola Produtos Agropecuários Ltda -
ME.
76) PROCESSO: RO - 0000728-85.2012.5.23.0121
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM
RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO
RECORRENTE: BRF - Brasil Foods S/A.
Advogado: Érika Rodrigues Romani.
RECORRIDO: Nubia Santos Silva.
Advogado: Josiberto Costa Neves.
77) PROCESSO: RO - 0000782-17.2012.5.23.0003
ORIGEM: 3a VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO
RECORRENTE: Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos.
Advogado: Simone Regina de Souza Kapitango-a-Samba.
RECORRIDO: Erica da Silva Magalhaes.
Advogado: Thiago Fellipe de Oliveira Pereira.
78) PROCESSO: RO - 0000868-28.2012.5.23.0022
ORIGEM: 2a VARA DO TRABALHO RONDONÓPOLIS
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA CARLA LEAL
RECORRENTE: Município de Pedra Preta/MT.
Procurador: Mauri Carlos Alves de Almeida Filho.
RECORRIDO: Rosimeire de Souza Liceras.
Advogado: Adila Arruda Safi.
79) PROCESSO: RO - 0000873-07.2012.5.23.0004
ORIGEM: 4a VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
RELATOR: DESEMBARGADOR ROBERTO BENATAR
RECORRENTE: José Ferreira da Silva Filho.
Advogado: Rômulo Bassi Saldanha.
RECORRIDO: Empresa Brasileira De Correios E Telégrafos -
EBCT.
Advogado: Ana Paula Ortelhado Mendes Barão.
80) PROCESSO: RO - 0000937-08.2012.5.23.0007
ORIGEM: 7a VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA CARLA LEAL
RECORRENTE: Ademil Ferreira da Silva.
Advogado: Ede Marcos Deniz.
RECORRIDO: Companhia de Saneamento da Capital - Sanecap.
Advogado: Luciano André Frizão.
81) PROCESSO: RO - 0001124-34.2012.5.23.0001
ORIGEM: 1a VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA CARLA LEAL
RECORRENTE: Joniscley Soares Santos.
Advogado: Rodrigo Schossler.
1° RECORRIDO: Usinas Itamarati S.A..
Advogado: Nelson da Costa Araújo Filho.
2° RECORRIDO: Souza Pizolotto & Pizolloto Ltda..
Advogado: FRANCISMAR SANCHES LOPES.
3° RECORRIDO: Clécio Pizotto-ME.
Advogado: FRANCISMAR SANCHES LOPES.
82) PROCESSO: RO - 0001391-04.2012.5.23.0131
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE ALTO ARAGUAIA
RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO
1° RECORRENTE: All América Latina Logística Malha Norte S/A.
Advogado: Jane Resina Fernandes de Oliveira.
2° RECORRENTE: CONPREM Concreto Premoldado Ltda.
Advogado: Douglas Ricardo Guilhen Melo.
RECORRIDO: Joaquim Frederico Camargo.
Advogado: Cleimar Ferreira Ribeiro.
83) PROCESSO: RO - 0001472-50.2012.5.23.0131
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE ALTO ARAGUAIA
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA CARLA LEAL
RECORRENTE: Luciene Farias Dias.
Advogado: Gediane Ferreira Ramos.
1° RECORRIDO: Proguarda Vigilância e Segurança Ltda.
Advogado: Alessandra Xavier dos Santos.
2° RECORRIDO: Companhia Brasileira de Energia Renovável.
Advogado: Mylena Villa Costa.
84) PROCESSO: RO - 0001492-41.2012.5.23.0131
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE ALTO ARAGUAIA
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA CARLA LEAL
1° RECORRENTE: Marcos da Silva Dias.
Advogado: Deuzânia M. Vilela Alves.
2° RECORRENTE: Brenco Companhia Brasileira de Energia
Renovável.
Advogado: Mylena Villa Costa.
1° RECORRIDO: Brenco Companhia Brasileira de Energia
Renovável.
Advogado: Mylena Villa Costa.
2° RECORRIDO: ETH Bionergia S.A.
Advogado: Mylena Villa Costa.
3° RECORRIDO: Marcos da Silva Dias.
Advogado: Deuzânia M. Vilela Alves.
A publicação desta pauta será realizada através do Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho/Caderno Jurídico do TRT 23a Região e
afixada nos locais de costume.
Cuiabá/MT, sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013.
José Lopeas da Silva Júnior
Secretário do Tribunal Pleno
STP - SEÇÃO DE RECURSOS
Despacho
DESPACHO: RO - 0134900-98.2010.5.23.0002 -
FOLHA(S): 1003
RO -0134900-98.2010.5.23.0002 - 1a Turma
Agravo de Instrumento
Agravante(s):
Expresso NS Transportes Urbanos Ltda.
Advogado(a)(s):
Jackson Mário de Souza e outro(s) (MT - 4635)
Agravado(a)(s):
Vanildo de Santana Machado
Advogado(a)(s):
Ione Geralda Gontijo Borges e outro(s) (MT - 10346)
Mantenho a decisão agravada.
Autue-se o presente agravo de instrumento na forma do § 1° do art.
2° da Resolução Administrativa n. 1.418 do colendo TST.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal, oferecer
contraminuta ao agravo de instrumento e apresentar contrarrazões
ao recurso de revista interposto pela Agravante.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do Agravado,
remetam-se os autos do agravo de instrumento, digitalizados, ao
colendo Tribunal Superior do Trabalho, observadas as cautelas de
estilo.
Após, encaminhem-se estes autos à origem.
Publique-se.
Cuiabá, 21 de fevereiro de 2013.
TARCISIO REGIS VALENTE
Desembargador Presidente
DESPACHO: RO - 0000638-83.2011.5.23.0001 -
FOLHA(S): 862
RO -0000638-83.2011.5.23.0001 - 2a Turma
Agravo de Instrumento
Agravante(s):
1. Leoni Deoclecio Lemes
Advogado(a)(s):
1. César Gilioli e outro(s) (MT - 6696)
Agravado(a)(s):
1. Fundação Dos Economiários Federais - FUNCEF
2. Caixa Economica Federal - CEF
Advogado(a)(s):
1. Lasthênia de Freiras Varão e outro(s) (MT - 4695)
2. Marcelo Pessôa e outro(s) (MT - 6734)
Mantenho a decisão agravada.
Autue-se o presente agravo de instrumento na forma do § 1° do art.
2° da Resolução Administrativa n. 1.418 do colendo TST.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal, oferecer
contraminuta ao agravo de instrumento e apresentar contrarrazões
ao recurso de revista interposto pelo Agravante.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação dos Agravados,
remetam-se os autos do agravo de instrumento, digitalizados, ao
colendo Tribunal Superior do Trabalho, observadas as cautelas de
estilo.
Após, encaminhem-se estes autos à origem.
Publique-se.
Cuiabá, 21 de fevereiro de 2013.
TARCISIO REGIS VALENTE
Desembargador Presidente
DESPACHO: RO - 0000156-86.2012.5.23.0006 -
FOLHA(S): 608
RO -0000156-86.2012.5.23.0006 - 2a Turma
Agravo de Instrumento
Agravante(s):
FDL Serviços de Registro Cadastro Informatização e Certificação de
Documentos Ltda.
Advogado(a)(s):
Carlos Augusto Malheiros Fernandes de Souza e outros (MT - 3988)
Agravado(a)(s):
Rafaele Da Silva Oliveira
Advogado(a)(s):
Marcelo Barros Lopes e outros (MT - 9462)
Mantenho a decisão agravada.
Autue-se o presente agravo de instrumento na forma do § 1° do art.
2° da Resolução Administrativa n. 1.418 do colendo TST.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal, oferecer
contraminuta ao agravo de instrumento e apresentar contrarrazões
ao recurso de revista interposto pela Agravante.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da Agravada,
remetam-se os autos do agravo de instrumento, digitalizados, ao
colendo Tribunal Superior do Trabalho, observadas as cautelas de
estilo.
Após, encaminhem-se estes autos à origem.
Publique-se.
Cuiabá, 21 de fevereiro de 2013.
TARCISIO REGIS VALENTE
Desembargador Presidente
DESPACHO: RO - 0000868-57.2011.5.23.0056 -
FOLHA(S): 339
RO -0000868-57.2011.5.23.0056 - 1a Turma
Agravo de Instrumento
Agravante(s):
JBS S.A
Advogado(a)(s):
Adriana Paula Tanssini Rodrigues Silva e outro(s) (MT - 10361)
Agravado(a)(s):
Sidelis de Oliveira Pinto
Advogado(a)(s):
Francisco Jaime Vasconcelos Santos (MT - 9569)
Mantenho a decisão agravada.
Autue-se o presente agravo de instrumento na forma do § 1° do art.
2° da Resolução Administrativa n. 1.418 do colendo TST.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal, oferecer
contraminuta ao agravo de instrumento e apresentar contrarrazões
ao recurso de revista interposto pela Agravante.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do Agravado,
remetam-se os autos do agravo de instrumento, digitalizados, ao
colendo Tribunal Superior do Trabalho, observadas as cautelas de
estilo.
Após, encaminhem-se estes autos à origem.
Publique-se.
Cuiabá, 21 de fevereiro de 2013.
TARCISIO REGIS VALENTE
Desembargador Presidente
STP - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS E JURISPRUDÊNCIA
Acórdão
TRT - RO - 0000213-59.2012.5.23.0021- Sessão:
0003/2013
PROCESSO: RO - 0000213-59.2012.5.23.0021
ORIGEM: 1a VARA DO TRABALHO RONDONÓPOLIS
RELATOR: DESEMBARGADOR EDSON BUENO
RECORRENTE: Cortern - Construção e Comércio LTDA.
Advogados: Eder Roberto Miessi Mente e outro(s).
RECORRIDO: Jose Roberto Barbosa de Sousa.
Advogado: Eduardo Weigert Duarte.
EMENTA: SUPRESSÃO DE HORAS IN ITINERE POR
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. O
sistema constitucional em vigor prestigia a autonomia privada
coletiva do ente sindical profissional para, em nome dos integrantes
de sua categoria, celebrar convenção ou acordo coletivo de trabalho
que, no seu conjunto, prevê melhoria de salários e/ou de condições
de trabalho. Também reconhece tais institutos como fontes
autônomas de direito, à luz do que dispõe o inciso XXVI do art. 7°
da CRFB/88, motivo pelo qual albergaria a aplicação do princípio do
conglobamento, possibilitando que direitos sejam transacionados
em seu conjunto, incluindo uns e retirando outros. Todavia, diante
da pacífica jurisprudência do TST no sentido de que é possível a
limitação de determinados direitos mediante concessão de outras
vantagens ao trabalhador, mas não a supressão de direito lhe
assegurado, como no caso das horas in itinere (artigo 58, § 2°, da
CLT), este relator reflui do posicionamento anteriormente adotado e
por disciplina judiciária curvo-me ao entendimento consolidado do
Tribunal Superior do Trabalho, mantendo, por consequência, a
sentença que considerou ineficaz cláusula de convenção coletiva
que suprimiu o pagamento de horas in itinere.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso
ordinário interposto pela primeira reclamada e, também
parcialmente das contrarrazões do reclamante, e, no mérito, por
maioria, dar provimento parcial para o fim de excluir o
reconhecimento do salário in natura atribuído à parcela alimentação
e moradia, e por conseguinte o pagamento dos reflexos decorrentes
no décimo terceiro, no aviso prévio e nas férias acrescidas de 1/3,
FGTS e indenização de 40 %, nos termos do voto do
Desembargador Relator, vencida parcialmente a Juíza Convocada
Carla Leal porque reconhecia natureza jurídica salarial à moradia e,
portanto, dava um provimento parcial mais amplo ao recurso da
empresa. Os autos deverão ser encaminhados à Coordenadoria de
Contadoria, após o julgamento e antes da publicação, para
adequação dos cálculos liquidação, os quais integrarão ao Acórdão
para todos os efeitos legais, refletindo o quantum debeatur, sem
prejuízo de posteriores atualizações, incidência de juros e multas,
os quais atendem as diretrizes emanadas da Consolidação
Normativa de Provimentos deste Regional.
ÓRGÃO JULGADOR: 1a Turma
TRT - RO - 0000395-89.2012.5.23.0071- Sessão:
0004/2013
PROCESSO: RO - 0000395-89.2012.5.23.0071
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE JACIARA
RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO
RECORRENTE: Inter Engenharia e Construção Ltda.
Advogado: Ricardo Marques de Abreu.
RECORRIDO: Juscimar Silva Ramos.
Advogados: Mauro Bosco Cabral e outro(s).
EMENTA: RECONHECIMENTO DO VÍNCULO. ANOTAÇÃO DA
CTPS. INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. A petição inicial
traz a exposição dos fatos e os pedidos, ainda que de forma sucinta
(art. 840 da CLT), o que é plenamente cabível nas ações
trabalhistas que não segue o rigorismo que o processo comum
exige. A maneira que foi apresentada a petição inicial não deixou
dúvidas do pretendido pelo autor, como se pode verificar que a
parte adversa entendeu plenamente as alegações do autor,
contestando cada uma delas. Nego provimento ao apelo.
PRESCRIÇÃO BIENAL. Ante a prova dos autos, não há como
entender de forma diversa da conclusão da sentença primária da
existência de apenas um contrato que vigeu de 05.10.2009 até
26.04.2010. Tendo a presente ação sido ajuizada antes do decurso
do prazo de dois anos após o fim do contrato, não como declarar a
prescrição bienal, como pretende o recorrente. Nego provimento ao
apelo. SALDO DE SALÁRIO. LIMITE DO PEDIDO. Verifico que nas
próprias contrarrazões do autor às fls. 140, o ficou reconhecido que
a sentença primária não considerou o valor que já recebeu no
importe de R$ 1.150,00 e que o pedido foi de apenas R$ 167,42,
razão pela qual deve ser adequada a condenação ao pedido de
reforma do recorrente. Dou provimento ao apelo da recorrente,
limitando a condenação a título de saldo de salário ao valor de R$
167,42. MULTA DO ART. 477 § 8° DA CLT. A decisão que
reconhece a relação de emprego é de natureza declaratória, e seus
efeitos remontam ao início do pacto laboral em discussão de forma
que a não realização do pagamento ou da sua realização somente
após declarada a existência da relação empregatícia, importa em
violação aos comandos do § 6° do art. 477 da CLT, autorizando a
aplicação da multa estabelecida no § 8° daquele dispositivo legal.
Estando a empregadora ciente de que era sua obrigação efetuar o
acerto rescisório dentro do prazo previsto no art. 477, da CLT e não
o fizer, deve arcar com a respectiva multa. Não havendo prova de
pagamento no prazo legal, cabível a multa pleiteada. Nego
provimento ao apelo. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL POR
ACIDENTE DE TRABALHO. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO E
ALTERNATIVAMENTE A DIMINUIÇÃO DO VALOR. Provado a
ocorrência do acidente de trabalho pelo fato de a empresa não ter
disponibilizado os EPIs para prevenir a sua ocorrência, presente a
culpa da empresa. Entretanto, entendo cabível a redução do valor
deferido a título de dano moral, seguindo os precedentes deste
Regional. Dou parcial provimento ao apelo para reduzir o valor
deferido a título de dano moral de R$ 5.000,00 para R$ 3.000,00,
ante aos precedentes já julgados pelo Tribunal. DANO ESTÉTICO.
INOCORRÊNCIA OU DIMINUIÇÃO DO VALOR. Pela prova
documental é visível que o acidente de trabalho sofrido pelo autor
resultou em alteração morfológica depreciativa no antebraço
esquerdo e em parte da mão, na região do punho, resultando em
visível afeiamento do autor, sem causar repulsa, como já dito pelo
juízo primário. Assim, entendo como inalterável o valor deferido a
título de indenização por dano estético pelo juízo primário no
importe de R$ 5.000,00, mantendo a sentença primária, no
particular. Nego provimento ao apelo.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário da ré e
das contrarrazões do autor e, no mérito, por maioria, dar-lhe parcial
provimento para reduzir a indenização por dano moral deferida em
R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o valor de R$ 3.000,00 (três mil
reais) e limitar a condenação a título de saldo de salário ao valor de
R$ 167,42 (cento e sessenta e sete reais e quarenta e dois reais),
nos termos do voto do Desembargador Relator, vencido o
Desembargador Edson Bueno quanto à multa do art. 477, 8°, da
CLT. Acórdão proferido de forma líquida, pelo que fixa-se novos
valores à condenação (R$ 15.898,41). Custas pagas, conforme
planilha de cálculo elaborada pela Coordenadoria de Contadoria
deste e. Tribunal que integra o presente acórdão para todos os
efeitos legais, refletindo o valor devido, sem prejuízo de posteriores
atualizações, incidência de juros e multas.
ÓRGÃO JULGADOR: 1a Turma
TRT - RO - 0000584-71.2012.5.23.0005- Sessão:
0004/2013
PROCESSO: RO - 0000584-71.2012.5.23.0005
ORIGEM: 5a VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO
1° RECORRENTE: Organização Razão Social - OROS.
Advogados: Everton Luiz de Oliveira Silva e outro(s).
2° RECORRENTE: Nilson Guilherme de Oliveira (Recurso Adesivo).
Advogados: Leandro Ripoli Bianchi e outro(s).
1° RECORRIDO: Nilson Guilherme de Oliveira.
Advogados: Leandro Ripoli Bianchi e outro(s).
2° RECORRIDO: Organização Razão Social - OROS.
Advogados: Everton Luiz de Oliveira Silva e outro(s).
3° RECORRIDO: Companhia de Saneamento da Capital - Sanecap.
Advogados: Paulo Ricardo Rodrigues e outro(s).
EMENTA: RECURSO PATRONAL. JUNTADA DE DOCUMENTOS
NÃO NOVOS NA FASE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
08, DO TST. A apresentação de transferência eletrônica bancária
em favor do autor no dia 19.11.10 (fls. 82/85), não pode ser
admitida para a elisão da citada multa apenas na fase recursal, em
face da previsão contida na súmula n° 08, do TST, por não se tratar
de documentos novos. Documentos não conhecidos, no particular.
DSR ENRIQUECIDO PELO REFLEXO DAS HORAS EXTRAS, DO
ADICIONAL NOTURNO, DO INTERVALO INTRA E
INTERJORNADAS, EM FÉRIAS + 1/3, 13° SALÁRIO E FGTS. OJ
394, DA SDI 1, DO TST. Incabível a repercussão das diferenças do
DSR, pela integração das horas extras, nas demais parcelas
rescisórias, por força da OJ 394, da SDI1, do TST que dispõe: 'A
majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da
integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute
no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do
FGTS, sob pena de caracterização de 'bis in idem''. Recurso provido
para excluir da condenação a integração das horas extras deferidas
no DSR e, deste nas férias + 1/3, gratificação natalina e no FGTS.
MULTA DO ART. 477, § 8°, DA CLT. PROVA DE PAGAMENTO
DAS VERBAS RESCISÓRIAS REALIZADO SOMENTE EM SEDE
RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTAR DOCUMENTOS EM
RECURSO POR FORÇA DA SÚMULA 08, DO TST. Não merece
prosperar o recurso patronal quando pugna pela exclusão da multa
prevista no § 8°, do art. 477, da CLT, uma vez que não comprovou,
a tempo e modo, o pagamento das verbas rescisórias até o décimo
dia, contado da data de afastamento e indenização do aviso prévio
que ocorreu em 10.11.10 (TRCT de fl. 18). Não se mostra possível
a juntada e análise de recibos em grau recursal, uma vez que a
parte quedou-se inerte quando do momento próprio e adequado
deixando de apresentar a documentação com a contestação. Dessa
forma, a apresentação de transferência eletrônica bancária em favor
do autor no dia 19.11.10 (fl. 83), não pode ser considerada para a
elisão da citada multa. Recurso não provido.
RECURSO ADESIVO OBREIRO: ALEGAÇÃO DE OFENSA
MORAL PERPETRADA PELA EMPREGADORA. REPERCUSSÃO
NA MÍDIA. DANOS MORAIS. ELEVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES
INICIAIS À CONDIÇÃO DE VERDADE PROCESSUAL EM
VIRTUDE DA REVELIA PATRONAL. Diversamente do juízo
primário, em face da revelia e da consequente confissão ficta da
parte patronal, vislumbram-se verazes os fatos narrados na peça de
ingresso, ou seja, de que o autor, dentre os funcionários acusados
de receber propina de consumidores para evitar a suspensão de
fornecimento de água ou fazer a religação, teria sido atingido de
maneira direta pela acusação promovida pelo presidente da
SANECAP - 2a ré (calúnia), de forma a caracterizar e justificar o
pedido compensatório por danos morais. Tratou-se o ato da 2a ré de
conduta inidônea apta a abalar a honra e a psique do autor e
passível de reparação civil, consoante arts. 5°, V e X da CF, 186 e
927 do Código Civil. Ante a revelia e seus efeitos, desnecessários
discutir sobre a existência do dano moral, até porque houve registro
do fato pelo registro de Boletim de Ocorrência na Polícia Civil (fl.
27). Sendo assim, utilizando dessas premissas, em considerando
que houve atribuição de calúnia contra os empregados, dentre eles
o autor, fixo a indenização por dano moral para representar fim
pedagógico à parte ré no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Recurso provido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer de ambos os recursos
ordinários das partes, mas não conhecer dos documentos de folhas
82 a 85 trazidos pela Ré; conhecer das contrarrazões respectivas,
e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso patronal para excluir
da condenação a integração das horas extras deferidas no DSR e,
deste nas férias + 1/3, gratificação natalina e no FGTS. Decidiu,
ainda, dar provimento ao recurso obreiro para reformar a decisão
primária e deferir ao autor a compensação moral no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais). Acórdão proferido de forma líquida,
conforme planilhas de cálculo elaboradas pela Contadoria deste
Regional e que integram a presente decisão para todos os efeitos
legais, cujo valor liquidado da condenação é de R$ 10.739,87, e
das custas processuais e de execução R$ 214,79, (dos quais R$
140,00 foram recolhidos à fl. 88) refletindo o valor devido, sem
prejuízo de posteriores atualizações, incidência de juros e multas.
ÓRGÃO JULGADOR: 1a Turma
TRT - RO - 0000974-78.2011.5.23.0004- Sessão:
0004/2013
PROCESSO: RO - 0000974-78.2011.5.23.0004
ORIGEM: 4a VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO
1° RECORRENTE: Clarion S.A Agroindustrial..
Advogados: Selma Cristina Flôres Catalán e outro(s).
2° RECORRENTE: Aparecido Pinto do Monte (Recurso Adesivo).
Advogados: Valdir Francisco de Oliveira e outro(s).
1° RECORRIDO: Aparecido Pinto do Monte.
Advogados: Valdir Francisco de Oliveira e outro(s).
2° RECORRIDO: Clarion S.A Agroindustrial..
Advogados: Selma Cristina Flôres Catalán e outro(s).
EMENTA: RECURSO DA RÉ. INÉPCIA DA INICIAL.
INOCORRÊNCIA. JORNADA DE TRABALHO E DOBRA DE
DOMINGOS E FERIADOS. ART. 840, § 1° DA CLT. Da análise da
inicial conclui-se pela sua aptidão, posto que foi clara ao referir-se à
jornada de trabalho e à inexistência de dias de descanso. No
processo do trabalho não prevalece o mesmo rigor formal inerente à
exigência do art. 282 e seguintes do CPC. Quanto ao mais, não há
defeito na petição inicial que se enquadre nos incisos do art. 295 do
CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho. Recurso ao
qual se nega provimento.
RECURSO DA RÉ. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REFLEXOS
DAS COMISSÕES INTEGRADAS À REMUNERAÇÃO. REFLEXOS
DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. Consta na petição
inicial o causa de pedir e pedido expressos quanto ao
reconhecimento das comissões pagas 'por fora', integração destas à
remuneração obreira e posterior incidência reflexiva em outras
verbas, incluindo-se aí o DSR, 13° salário, férias e fundo de garantia
com indenização. Contudo, não existe pedido para que o DSR,
enriquecido pelas comissões, seja incluído em sua remuneração
para então refletir nas demais verbas. Assim a sentença extrapolou
os limites do pedido em ofensa aos arts. 128 e 460 do CPC. Dessa
feita, os reflexos das comissões integradas à remuneração obreira
devem incidir sobre as demais verbas sem a prévia integração das
comissões no DSR. Recurso ao qual se dá provimento.
RECURSO DA RÉ. DIFERENÇAS SALARIAIS. MOTORISTA DE
CAMINHÃO ARTICULADO 'BI-TREM'. TRANSPORTE DE
FARELO DE SOJA E NÃO DE GRÃOS. A tese da recorrente não
merece prosperar, pois o autor era motorista de veículo com mais
de uma articulação e atuava no setor de grandes massas,
cumprindo, assim, os requisitos previstos na norma convencional
para perceber o piso salarial superior. No conceito de grandes
massas inclui-se o transporte de grãos, ainda que na forma refinada
como o farelo de soja. Recurso ao qual se nega provimento.
RECURSO DA RÉ. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL EM TANQUE RESERVA. A
iterativa e atual jurisprudência, o C. TST, inclusive da seção de
dissídios individuais (SDI) tem entendido que o transporte de
combustível em tanque reserva adaptado ao caminhão com
capacidade superior a 200 litros, ainda que destinado ao
abastecimento do próprio veículo, independentemente de atender
ou não às exigências dos órgãos reguladores/fiscalizadores
(CONTRAN/INMETRO), não está excepcionado pela Norma
Regulamentar 16 do Ministério do Trabalho, a qual exclui das
atividades e operações perigosas apenas o transporte de
inflamáveis contidos nos tanques dos veículos para consumo
próprio, estes entendidos como os tanques originais dos veículos.
Correta a sentença ao deferir o adicional de periculosidade
decorrente do transporte do combustível em tanque reserva, eis que
em consonância com a atual e iterativa jurisprudência da SDI 1 do
TST (ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA.
TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL. TANQUE SUPLEMENTAR. A
exposição do reclamante ao fator de risco - transporte de tanque
suplementar com capacidade superior a 200 litros de combustível -
revela a exposição do obreiro a agente perigoso, cuja configuração
caracteriza o trabalho em condição de risco acentuado, de modo a
justificar o reconhecimento do direito ao adicional de periculosidade,
nos termos do artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho e
dos itens j e m do Quadro n.° 3 do Anexo 2 da NR-16 da Portaria n.°
3.214/78, do Ministério do Trabalho. Precedentes da SBDI-I.
Recurso de revista de que não se conhece.- RR-47100-
33.2009.5.04.0281, Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa, 1.a Turma, DEJT
2/3/2012). Recurso ao qual se nega provimento.
RECURSO DA RÉ. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS.
CONCILIAÇÃO FIRMADA PELO SINDICATO OBREIRO. COISA
JULGADA. SALÁRO MISTO. BASE DE CÁLCULO. Nos autos de
ação distinta o sindicato obreiro firmou acordo que envolveu as
datas de ruptura do vínculo (na modalidade de rescisão indireta) e a
projeção do aviso prévio, assim como ficou consignado que as
verbas rescisórias foram calculadas a partir do salário base. O ente
sindical é legítimo e a homologação do acordo pelo juízo se deu
somente após a apresentação do rol individualizando os
trabalhadores substituídos. O reclamante, portanto, em relação à
data de dispensa e às verbas rescisórias calculadas pelo salário
base, deu à reclamada plena quitação, e a homologação dos termos
do acordo pelo juízo deu azo à configuração da coisa julgada em
relação a estas matérias. Por outro lado, quanto ao cálculo das
verbas rescisórias tendo por base a parte variável do salário, não
incluído na conciliação, houve expressa impugnação aos recibos
trazidos pela ré para comprovar o pagamento das comissões, e a
prova testemunhal confirmou que os documentos referem-se à
verba de natureza diversa. Correta, portanto, a conclusão do
magistrado que, diante da ausência de comprovação pela ré - ônus
que lhe cabia por se tratar de fato extintivo do direito obreiro - dos
valores efetivamente pagos ao autor a título de comissões, adotou o
valor alegado na petição inicial, como valor médio para o cálculo
das verbas rescisórias. Recurso a que se dá parcial provimento
para reconhecer a coisa julgada formada pelo termo de conciliação,
extinguindo o processo, sem resolução do mérito (art. 267, V, do
CPC) tão somente em relação às verbas rescisórias que já constam
do TRCT e que foram calculadas pelo salário base e, via de
consequência, em relação às datas de dispensa e projeção do aviso
prévio.
RECURSO DA RÉ. HORAS EXTRAS. MOTORISTA DE
CAMINHÃO EQUIPADO COM RASTREADOR E TACÓGRAFO.
TRABALHO EXTERNO. ART. 62, I, DA CLT C/C ART. 58 DA CLT.
ART. 129 DO CÓDIGO CIVIL. A teor do artigo 62, I, da CLT, a regra
é a de que no exercício de função externa não são devidas horas
extraordinárias, pela absoluta incompatibilidade de controle da
jornada com a atividade realizada. Todavia, o exercício de trabalho
externo, por si só, não exclui a obrigação do pagamento do tempo
despendido além do legalmente permitido. Também é necessário
que o empregador não exerça, por impossibilidade, nenhuma
espécie de controle sobre a jornada do empregado, mesmo que de
forma indireta. Se for possível o controle de jornada, não pode o
empregador eximir-se de fazê-lo, com o único intuito de não pagar
horas extras, quando tem condições de saber que o empregado
trabalhava além da jornada legal (art. 129 do CC). Existindo algum
tipo de fiscalização de horário e comprovação do exercício de
sobrelabor, são devidas as horas extraordinárias realizadas pelo
trabalhador, bem como os respectivos reflexos. No caso concreto,
tais requisitos (possibilidade de controle da jornada e efetiva
fiscalização do labor) encontram-se preenchidos, sobressaindo dos
autos que havia sobrelabor. Não obstante, tendo em vista que deve
ser observada a limitação imposta pelo depoimento do autor, fixa-se
o final da jornada às 18 horas, em três dias por mês, nos quais era
realizada a manutenção do veículo. Recurso ao qual se dá parcial
provimento.
RECURSO DA RÉ. DOBRAS DOS DOMINGOS E FERIADOS.
PRETENSÃO RECURSAL DE RECONHECIMENTO DE CINCO
DIAS DE FOLGA. FORMA DE REMUNERAÇÃO. SÚMULAS 340 E
146 DO TST. O autor foi claro ao noticiar na inicial labor ininterrupto
de segunda a domingo. Ao mencionar que interrompia essa rotina
em uns cinco dias por mês apenas quando chegava em Cuiabá,
quando tinha que levar o caminhão à empresa para ser novamente
recarregado, e ficava aguardando para retomar viagem no outro dia
de manhã, não é possível concluir que ficava de folga nos cinco
dias em que tal fato ocorria, mas sim que o obreiro chegava de
viagem em Cuiabá ao final do dia e, tão logo recarregado o
caminhão, retomava a viagem no dia imediatamente posterior. A
forma de remuneração dos dias de descanso trabalhados, adotada
pelo juízo, é dobrando-se o valor desses dias, não importando
quantas horas foram trabalhadas. Por não se estar falando de horas
extras propriamente ditas não tem aplicação a súmula 340 do TST,
pois não se quer chegar ao valor da hora e nem se estará
remunerando as horas trabalhadas no RSR, mas o dia de descanso
não concedido. A ré pretende apenas que se faça a divisão do valor
das comissões mensais por 30, remunerando o RSR com o valor
simples obtido (e não em dobro). Não pretende que sejam
remuneradas as horas efetivamente trabalhadas aos domingos o
que permitiria a remuneração de tais horas na forma preconizada na
súmula 340 do TST. Na forma pretendida pela recorrente não se
estará remunerando em dobro os domingos e feriados trabalhados,
tal como preceitua o art. 9° da Lei n. 605/1949, pois para quem
adota essa sistemática o valor do dia de repouso corresponde a
uma média do valor da remuneração mensal que será dividida por
30, obtendo-se, dessa forma, o valor correspondente a um dia de
trabalho, que pela dicção legal deverá ser pago em dobro. Como se
trata de uma remuneração média mensal não é correta a afirmação
de que se está remunerando o dia de repouso quatro vezes e não
três, como preconiza a súmula 146 do TST (para os que entendem
que a remuneração do RSR se faz com base na remuneração do
dia trabalhado e não das horas trabalhadas). Recurso ao qual se
nega provimento.
RECURSO DA RÉ. HORAS EXTRAS. SALÁRIO MISTO. FORMA
DE REMUNERAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 340 E DA OJ 397
DA SDI-1 DO TST. A previsão constitucional (art. 7°, XVI) é que as
horas extras devem ser remuneradas com o adicional de 50%. Ou
seja, o trabalho extraordinário é remunerado com o valor da hora
acrescido de 50%. Considerando que o trabalhador remunerado
com salário fixo nada recebeu pelo trabalho que extrapola a jornada
legal, a hora extra deve ser remunerada com o valor da hora e do
adicional. Já o trabalhador que por recebe comissões quando
realiza horas extras, por já ter sido remunerado pela hora
trabalhada recebe apenas o adicional, para que, dessa forma, se
atinja a remuneração da hora extraordinária, tal como previsto no
art. 7°, XVI, da CF/1988. Tratando-se de empregado com
remuneração mista, ou seja, parte fixa e parte variável, em relação
à parte variável é devido apenas o adicional de horas extras e o
divisor são as horas trabalhadas. Recurso ao qual se dá parcial
provimento para que, sobre a parte variável do salário (comissões),
acrescida do adicional de periculosidade correspondente, as horas
extras sejam remuneradas somente com o adicional, utilizando-se o
divisor horas trabalhadas, tal como prevê a súmula 340 do TST.
RECURSO DA RÉ. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DAS CESTAS
BÁSICAS. A conta de liquidação não levou em consideração os
valores que já haviam sido pagos a título de cestas básicas por
meio do termo de rescisão do contrato de trabalho, mesmo tendo
sido autorizado pelo juízo primário o abatimento dos valores já
recebidos pelo autor sob a mesma rubrica. Os cálculos merecem
retificação nesse particular. Recurso ao qual se dá provimento.
RECURSO DA RÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS
PARA CONCESSÃO. Não há razão para aplicação da regra geral
de sucumbência prevista no art. 20 do CPC nesta especializada.
Incidência das Súmulas 219 e 329 do TST. Recurso a que se dá
provimento, para afastar a condenação no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais.
RECURSO DO AUTOR. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO.
LANÇAMENTO A TÍTULO DE 'MULTAS DEVIDAS PELO
RECLAMANTE'. A calculista do juízo consignou em planilha própria
que o valor anotado sob a rubrica 'multas e honorários devidos pelo
reclamante' refere-se ao imposto de renda retido na fonte devido
pelo autor. Não há incorreção nos cálculos no particular. Recurso ao
qual se nega provimento.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário
interposto pela ré e do recurso adesivo interposto pelo autor, bem
como das respectivas contrarrazões. No mérito, negar provimento
ao recurso adesivo do autor e, por maioria, dar provimento parcial
provimento ao apelo patronal, para reconhecer o julgamento fora do
pedido e determinar que os reflexos das comissões integradas à
remuneração obreira incidam sobre as verbas pleiteadas pelo autor
e discriminadas na sentença sem a prévia integração das
comissões no DSR; para reconhecer a coisa julgada formada pelo
termo de conciliação homologado pelo juízo e extinguir o processo,
sem resolução do mérito (art. 267, V, do CPC), tão somente em
relação às verbas rescisórias que já constam do TRCT e que foram
calculadas pelo salário base e, via de consequência, em relação às
datas de dispensa e projeção do aviso prévio; para limitar às 18
horas o término da jornada do autor, em três dias úteis por mês, nos
quais o veículo estava em manutenção; para que, sobre a parte
variável do salário (comissões), acrescida do adicional de
periculosidade correspondente, as horas extras sejam remuneradas
somente com o adicional, utilizando-se o divisor horas trabalhadas,
tal como prevê a súmula 340 do TST; para determinar o abatimento,
nos cálculos de liquidação, dos valores constantes do TRTC de fl.
101, sob o título de cesta básica; e, por fim, para afastar a
condenação da ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, tudo nos termos do voto do Desembargador
Relator, vencido o Desembargador Edson Bueno quanto ao
adicional de periculosidade. Acórdão proferido de forma líquida,
conforme planilhas de cálculo elaboradas pela Contadoria deste
Regional e que integram a presente decisão para todos os efeitos
legais, cujo valor liquidado da condenação é de R$ 148.639,91
(cento e quarenta e oito mil, seiscentos e trinta e nove reais e
noventa e um centavos), e custas processuais e de execução R$
3.611,26 (três mil, seiscentos e onze reais e vinte e seis centavos),
já recolhidas à f. 378, sem prejuízo de posteriores atualizações,
incidência de juros e multas.
ÓRGÃO JULGADOR: 1a Turma
TRT - RO - 0001007-69.2011.5.23.0036- Sessão:
0004/2013
PROCESSO: RO - 0001007-69.2011.5.23.0036
ORIGEM: 1a VARA DO TRABALHO DE SINOP/MT
RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO
RECORRENTE: Estado de Mato Grosso.
Procurador: Deusdete Pedro de Oliveira.
RECORRIDO: Francivania de Souza Pires.
Advogados: Clediane Areco Matzenbacher e outro(s).
EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. SÚMULA 331 DO TST Não se desincumbiu o
Recorrente do ônus de demonstrar que bem fiscalizou o
cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa
contratada. Ao deixar de adimplir os direitos trabalhistas dos
empregados, a empresa prestadora de serviços se mostrou
inidônea, ferindo os princípios basilares do direito do trabalho e do
direito administrativo, quais sejam, respectivamente, o da proteção
ao empregado e o da moralidade, não havendo como afastar a
realidade de que o Recorrente se beneficiou diretamente do
trabalho realizado pela Autora. Dessa feita, mantém-se a sentença
que condenou o Réu, de forma subsidiária, pelo adimplemento das
verbas deferidas à Autora, nos termos da Súmula 331 do TST.
Nega-se provimento. CUSTAS PROCESSUAIS. FAZENDA
PÚBLICA Por se tratar de ente público, o Recorrente, a teor do art.
790-A da CLT, é isento do pagamento das custas processuais, pelo
que impõe a exclusão dos respectivos valores dos cálculos
referentes à condenação subsidiária. JUROS DE MORA.
CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL 382 DA SDI-1 A Fazenda Pública, quando
condenada subsidiariamente, não se beneficia dos juros minorados
previstos no art. 1.°-F da Lei 9.494/97. Nega-se provimento.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário
interposto pelo Réu, assim como das contrarrazões apresentadas
pela Autora. No mérito, dar-lhe parcial provimento para excluir os
valores das custas processuais dos cálculos referentes à
condenação subsidiária, nos termos do voto do Desembargador
Relator.
ÓRGÃO JULGADOR: 1a Turma
TRT - RO - 0001153-82.2012.5.23.0131- Sessão:
0004/2013
PROCESSO: RO - 0001153-82.2012.5.23.0131
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE ALTO ARAGUAIA
RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO
RECORRENTE: Antônio de Jesus França.
Advogado: Edmar Porto.
RECORRIDO: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
Advogados: Al Ney de Jesus Cardoso e outro(s).
EMENTA: GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO.
REVERSÃO DO EMPREGADO DE FUNÇÃO DE GERÊNCIA POR
JUSTO MOTIVO. POSSIBILIDADE. O inciso I da Súmula n° 372 do
col. TST dispõe que: 'Percebida a gratificação de função por dez ou
mais anos, pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo,
revertê-lo, a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação
tendo em vista o princípio da estabilidade financeira'. Assim,
irretocável a r. decisão a quo que indeferiu o pedido de
incorporação de gratificação ao empregado dispensado da função
de gerente por prática de irregularidades no desempenho de função
de confiança, devidamente apuradas em processo administrativo.
Nego provimento. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO
EXCEPCIONAL DO ARTIGO 62, II, DA CLT. HORAS EXTRAS
INDEVIDAS. Dentro da particularidade de cada caso, impõe-se
reconhecer a existência de cargo de confiança, quando o próprio
empregado revela que exerceu função de gerente, possuía
subordinados, ninguém controlava seu horário de trabalho,
recebendo gratificação de função. Aplicação do art. 62, II, da CLT,
que desautoriza o pagamento de horas extraordinárias e
consectários. Recurso obreiro não provido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário
interposto pelo autor, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos
do voto do Desembargador Relator, vencido quanto à
fundamentação o Desembargadro Roberto Benatar, o qual juntará
suas razões.
ÓRGÃO JULGADOR: 1a Turma
2a VT CUIABÁ - CONHECIMENTO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 23/2013
PROCESSO: 0000071-15.2012.5.23.0002
AUTOR: JOILSON DE SOUZA SILVA
RÉU: Prosegur Brasil S.A Transportadora de Valores e Segurança
ADVOGADO: Marcelo Tostes de Castro Maia
Libere-se o depósito recursal de fl. 221 à Reclamada, intimando-a
nos termos do § 3° do despacho de fl. 222.
DESPACHO DE FL.222:
O depósito de recurso à disposição à fl. 221 deverá ser liberado à
Reclamada, em face do acórdão regional (fl. 208/213).
Certifique a Secretaria quanto à existência de outros processos em
execução contra a executada, nesta Vara, pendente de garantia,
visando a transferência do numerário.
Restando negativa a diligência retro, libere-se o depósito de recurso
(fl. 221) ao Reclamado, initmando-o para levantamento ou para que
indique conta corrente para transferência do numerário, em 05 dias.
Encontrando processos com pendência de garantia, retornem
conclusos.
PROCESSO: 0023700-86.2010.5.23.0002
AUTOR: Heliodoro Ribeiro Filho
RÉU: Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATEL
ADVOGADO: Samara Viégas de Moraes
Vistos,
Intime-se o Reclamante para comparecer, em 05 dias, para receber
sua CTPS já devidamente anotada.
PROCESSO: 0000317-11.2012.5.23.0002
AUTOR: CARLA SOARES DA COSTA
RÉU: Exact Serviços de Higienização Ltda
ADVOGADO: Carla Maria Costa Botelho
Vistos,
Intime-se o Reclamante, por via postal, para que, em 10 dias,
apresente sua Carteira de Trabalho para as anotações
determinadas na sentença.
PROCESSO: 0000433-17.2012.5.23.0002
AUTOR: Carlos Alberto Seba
RÉU: CLV Transportes Ltda
ADVOGADO: Luciana Serafim da Silva Oliveira
Vistos,
Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pelo Reclamante às
fls. 290/296, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intime-s a Reclamada para, querendo, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os
autos ao eg. Regional, com nossas homenagens.
PROCESSO: 0000482-92.2011.5.23.0002
AUTOR: Antonio Marcos Cater
RÉU: Toledo do Brasil Industria de Balanças LTDA
ADVOGADO: Maria Silvia Celestino
Intimem-se o autor para fazer o levantamento de sua CTPS que
estão juntado nos autos e manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
PROCESSO: 0000536-24.2012.5.23.0002
AUTOR: EUZA BATISTA BUENO DOS SANTOS
RÉU: Sociedade Beneficente Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá
ADVOGADO: Isabel Cristina Guarim da Silva Arruda
Vistos,
Recebo o recurso ordinário adesivo pelo Reclamante às fls.
652/657, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a Reclamada para, querendo, apresentar contrarrazões.
PROCESSO: 0000926-91.2012.5.23.0002
AUTOR: Carlos Trevisan
RÉU: GILSON NOGUEIRA DE SOUZA
ADVOGADO: Augusta Agatha Warmling
Libere-se o saldo remanescente(guia 01 fl. 44) ao Consignante,
intimando-o para levantamento, em 05 dias.
PROCESSO: 0001012-96.2011.5.23.0002
AUTOR: Regina Pinto de Oliveira Dias
RÉU: JBS S.A - FRIBOI
ADVOGADO: Aleciane Cristina Sanches de Andrade
ADVOGADO: Viviane Lima
Com razão a Reclamada, vez que não ocorreu o trânsito em julgado
da sentença, prevalecendo assim a descriminação das parcelas nos
termos do acordo (item 3 de fl. 215). Assim, não há incidência da
contribuição previdenciária e IRRF, em face da natureza das
verbas acordadas. Intime-se a Reclamada.
Custas processuais comprovadas à fl. 208.
Intime-se a Reclamante para receber o alvará expedido à fl. 218,
em 05 dias.
PROCESSO: 0001101-85.2012.5.23.0002
AUTOR: MOACIR MARQUES DE OLIVEIRA
RÉU: Claro S.A
RÉU: EMBRATEL (Empresa Brasileira de Telecomunicações) S/A
RÉU: Serviços de Telecomunicações Teleborba Ltda - TELEBORBA
ADVOGADO: Lasthênia de Freitas Varão
ADVOGADO: Maria Abadia Pereira de Souza Aguiar
Vistos,
É de conhecimento no âmbito desta jurisdição que tramita, desde
02.08.2012, na Sexta Vara deste Fórum Trabalhista, a Ação
Cautelar Inominada de número 0001027-19.2012.5.23.0006, de
autoria do Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações no
Estado de Mato Grosso - SINTTEL-MT, que, na condição de
substituto processual do autor da presente ação e de muitos outros,
vindica bloqueio de valores junto às rés, visando garantir o
pagamento de haveres rescisórios inicialmente contabilizados em
R$733.636,57.
Na mencionada ação cautelar preparatória a entidade sindical
consignou que o que se visa é salvaguardar direitos comuns dos
trabalhadores substituídos a serem materializados em ações
principais individualizadas a serem propostas, asseverando que,
nos casos das já propostas, ao final, aquele juízo deve comunicar
acerca da existência de eventuais valores bloqueados para garantia
também daqueles processos.
Ocorre, porém, que diversos autores, inadvertidamente, estão
propondo ações individuais sem se aterem à referida cautelar
preparatória já em trâmite, como é o caso da presente ação.
Ora, nos termos dos arts. 796 e 800/CPC, não há espaço para outra
interpretação a não ser a de que a ação principal deve ser proposta
no juízo onde tramita a cautelar preparatória, procedimento não
observado pelo autor.
Aliás, é digno de nota a decisão proferida em 28.08.2012 (acesso
via consulta processual no site www.trt23.jus.br ) em que o juízo da
cautelar já sinalizou que eventuais valores arrestados naqueles
servirão prioritariamente para garantia das ações que forem para lá
distribuídas de forma vinculada e, as que tramitarem nas demais
Varas, apenas em caso de saldo remanescente serão beneficiadas.
Dessarte, com suporte nos arts. 113 e seguintes, 796 e 800, todos
do CPC, declino da competência para conhecer e julgar a presente
ação e remeto os autos à Sexta Vara deste Fórum Trabalhista,
prevento em face da Ação Cautelar Inominada de número 0001027¬
19.2012.5.23.0006 que por lá tramita, devendo ser obervada a
devida compensação.
Antecipece-se a audiência designada à fl.319, para fins de
publicação desta decisão e de estatística.
Intimem-se as partes.
PROCESSO: 0001139-97.2012.5.23.0002
AUTOR: Nadijane Pereira Alves
RÉU: J. A. DE SANTANA E CUNHA - ME - DENINET
ADVOGADO: Gisela Alves Cardoso
Intime-se o Autor para querendo no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestaar-se acerca dos documentos juntados pela parte Ré.
PROCESSO: 0001238-67.2012.5.23.0002
AUTOR: MARINA GONZALES
RÉU: Exact Serviços de Higienização Ltda
RÉU: Gold Construções e Serviços Ltda - EPP
ADVOGADO: Luciana Amália Alves
Retire-se o processo da pauta do dia 25/02/2013, designando-se
nova data.
Intime-se a Reclamante, através de sua advogada, para ciência da
nova data designada, devendo, em 10 dias, indicar o atual
endereço da 1a Reclamada Gold Construções e Serviços, haja vista
que não localizada pelo oficial de justiça (certidão fl. 66), no
deprecado.
Intime-se a 2a Reclamada para ciência da nova data, através de
mandado.
Em cumprimento ao despacho de fl. 69 (cópia acima), o presente
feito foi retirado da pauta do dia 25/02/2013 e incluído na pauta de
audiência inicial do dia 02/04/2013, às 08h27min, mantidas as
cominações anteriores.
PROCESSO: 0001243-89.2012.5.23.0002
AUTOR: OSMAR DE ALMEIDA RONDON
RÉU: Colégio dos Militares Marechal Dutra - ME - COLEGIO
MARECHAL DUTRA
RÉU: EMILIA PAULINA DA PENHA E CIA LTDA
ADVOGADO: José Vieira Júnior
Vistos,
Intime-se o Reclamante, através de sua patrona e diretamente, via
postal, para, em 10 dias, apresentar sua Carteira de Trabalho para
as anotações determinadas em sentença (72).
Apresentada a ctps, intime-se a Reclamada para, no prazo de 05
dias, proceder as anotações, sob pena de fazê-lo a Secretaria da
vara, o que fica desde já determinado, e lhe ser aplicada a multa
fixada em sentença (fls. 72).
Intime-se também a Reclamada para, em 05 dias, apresentar as
guias CD/SD para habilitação do Reclamante no Seguro
Desemprego, sob pena de conversão da obrigação de fazer em
indenização substitutiva e equivalente.
Cuiabá/MT, 01 de fevereiro de 2013, (sexta-feira). m
2a VT CUIABÁ - CUMPRIMENTO ACORDO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 13/2013
PROCESSO: 0000607-26.2012.5.23.0002
AUTOR: Washington Pontes da Silva
RÉU: Cooperativa dos Vigilantes do Estado de Mato Grosso Ltda -
COOVMAT
RÉU: Estado de Mato Grosso
ADVOGADO: Guaracy Carlos Souza
Vistos,
Junte-se a guia que está na contracapa.
Libere-se ao exequente referida guia como parte de pagamento do
acordo.
2a VT CUIABÁ - EXECUÇÃO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 26/2013
PROCESSO: 0000062-87.2011.5.23.0002
AUTOR: Francileny da Mata de Oliveira
RÉU: Promofort Soluções Empresariais, Promoções e Eventos Ltda
ADVOGADO: Benedicto Celso Benício Júnior
ADVOGADO: Jaqueline de Oliveira Novais
Vistos,
Declaro extinta a execução em relação ao crédito trabalhista, na
forma do art. 794, inciso I, do CPC.
Intimem-se as partes.
PROCESSO: 0000071-49.2011.5.23.0002
AUTOR: Nelson Fernandes Campos Júnior
RÉU: Motel Horizonte Limitada - MOTEL HORIZONTE
ADVOGADO: Kalinka Valeska de Jesus
Libere-se ao exequente a guia que representa o seu crédito líquido,
intimando-o para que requeira o que entender de direito em 05 dias,
sob pena de extinção da execução em relação ao seu crédito
líquido.
PROCESSO: 00201.1999.002.23.00-8
RECLAMANTE: Oneide Antonia de Araujo Moreira
RECLAMADO: RICHARD FAUSTO ARAUJO
ADVOGADO: Sebastião Lúcio de Arruda
Intime-se o exequente para que informe em 30 dias, o seu número
NIT (PIS), para viabilizar o recolhimento da contribuição
previdenciária.
PROCESSO: 0000302-76.2011.5.23.0002
AUTOR: Marlene Alves dos Santos
RÉU: Instituto de Educação Bom Jesus de Cuiabá
ADVOGADO: Edmar Costa
Intime-se o exequente para que requeira o que entender de direito,
em 30 dias, viabilizando-se o prosseguimento da execução, sob
pena de suspensão desta na forma do artigo 40 e seus parágrafos
da Lei 6830/80, implicando na remessa dos autos ao arquivo
aguardando manifestação da parte interessada, o que fica desde já
autorizado.
PROCESSO: 00354.2006.002.23.00-5
RECLAMANTE: Ligia Maria Pereira Rios
RECLAMADO: Banco HSBC Bank Brasil S.A - Banco Múltiplo
RECLAMADO: WTG - Informática Ltda - ME
ADVOGADO: Eder Roberto Pires de Freitas
Renove a intimação relativa ao 2° § do despacho de fl. 1289, à 2a
Reclamada - WTG Informática Ltda, através de seu patrono.
Cuiabá/MT, 18 de fevereiro de 2013, (segunda-feira). m
Descp. F. 1289:
Intime-se o executado para que comprove, em 10 dias, a
regularidade dos recolhimentos previdenciários junto ao INSS, de
forma que fiquem vinculados tais recolhimentos ao NIT da
trabalhadora, para que esta possa se habilitar aos benefícios a que
faz jus, haja vista o que consta da petição de fls.1284/1287, sob
pena de aplicação de multa diária.
Deverá ainda referida executada esclarecer a que se refere o
depósito feito na conta 042/04845689-2.
Cuiabá/MT, 04 de dezembro de 2012, (terça-feira).
PROCESSO: 00440.2005.002.23.00-7
RECLAMANTE: Erico Rodrigo Lopes Dias Macedo
RECLAMADO: Construtora Ipê Incorp Planej e Eng Ltda
RÉU: Helaine Dalimary Reginato
RÉU: Vitório Reginato Neto
ADVOGADO: Carlos Eduardo Maluf Pereira
Intime-se a executada para que, em 30 dias, pague a importância
de 5.188,73 (cinco mil, cento e oitenta e oito reais e setenta e três
centavos), à título de encargos processuais, sob pena de
prosseguimento da execução.
PROCESSO: 00960.1997.002.23.00-9
RECLAMANTE: Joao Marques Pereira
RECLAMADO: Veloz Segurança e Vigilância Ltda
ADVOGADO: Ivana Luciano Ferri
Recebo o Agravo de Petição apresentado pelo executado, eis que
presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se o exeqüente, ora agravado, para querendo, no prazo
legal, apresentar as contrarrazões.
Decorrido o prazo supra, com ou sem as contrarrazões, remetam-se
os autos ao Egrégio TRT da 23a Região.
PROCESSO: 0001116-88.2011.5.23.0002
AUTOR: Lucivaldes Benedito Mendes Lopes
RÉU: Lindalva Maria dos Reis
RÉU: Willian da Silva Moreno
ADVOGADO: Izonildes Pio da Silva
Intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 05 (cinco)
dias, requerendo o que entender de direito para viabilizar o
prosseguimento da execução.
PROCESSO: 01197.2009.002.23.00-8
AUTOR: Tervanio Alves de Aragão
RÉU: Onofre de Freitas Júnior
ADVOGADO: Dâmaris Alves Chaves
ADVOGADO: Michelle Cristina Costa Rangel
Vistos,
Juntem-se os expedientes que estão na contracapa.
Homologo o acordo noticiado pelas partes no importe de
R$29.000,00 para que surta seus efeitos jurídicos e legais,
ressaltando que a contribuição previdenciária e demais encargos
permanecem aqueles já liquidados, haja vista que não se verifica
divergência entre a natureza da verba pactuada e a natureza das
verbas em execução.
Deverá o exequente informar eventual descumprimento do acordo
em 05 dias, após o vencimento da última parcela, sob pena de
extinção da execução em relação ao seu crédito.
Deverá o executado comprovar nos autos o recolhimento das
custas processuais, da contribuição previdenciária devida - cotas
empregado e patronal, no prazo de 30 dias após o cumprimento do
acordo, sob pena de prosseguir-se na execução, haja vista o que
dispõe o art. 114 da Constituição Federal/88, em seu inciso VII,
introduzido pela Emenda Constitucional n°45 de 08.12.04,
observando-se, ainda o que dispõe o art 216, inciso I, letra B do
Decreto 3.048/99.
Desnecessária a intimação da UNIÃO na forma estabelecida na
Portaria TRT/SECOR 04/2011 de 07.10.2011 que dispensa a
intimação do órgão jurídico da União nas execuções de
contribuições previdenciária inferiores a R$10.000,00 (dez mil
reais).
Intimem-se as partes.
PROCESSO: 01199.1997.002.23.00-2
RECLAMANTE: Sandra Regina Bachega Chiaramonti
RECLAMADO: Banco Meridional do Brasil S/A
ADVOGADO: Romeu de Aquino Nunes
Vistos,
Cumpra-se a determinação de fl. 449, nos autos CS em apenso, o
que resolve a pretensão de fl.453.
Intime-se o executado.
Desp. 449,
Vistos.
Junte-se aos autos da carta de sentença a petição de protocolo
084488, que se encontra na contracapa.
Naqueles, libere-se à executada o saldo remanescente existente
nas contas indicadas na referida petição, intimando-a para
levantamento, no prazo de cinco dias.
Junte-se aos autos mencionados cópia do presente despacho.
Tudo cumprido, retornem ambos os feitos ao arquivo defintivo.
PROCESSO: 0001237-19.2011.5.23.0002
AUTOR: Diego da Silva Cajaiba
RÉU: Delta Construções S.A
ADVOGADO: ...
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23a REGIÃO
2a VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ - MT
EDITAL DE CITAÇÃO N.°: 010/2013
PROCESSO N.°: 0001237-19.2011.5.23.0002
AUTOR: Diego da Silva Cajaiba
RÉU: Delta Construções S/A
Fica CITADA a executada, DELTA CONSTRUÇÕES S/A, que se
encontra em local incerto e não sabido, pelo conteúdo da presente
execução, conforme demonstrativo a seguir, para que, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, pague ou indique bens suficientes a
garantir o juízo.
Crédito Líquido R$ 929,18
FGTS R$ 102,06
INSS Empregado R$ 89,21
INSS EmpregadorR$ 189,50
Custas Processuais R$ 32,75
TOTAL em 30.11.2012 R$ 1.342,70
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, é publicado
este Edital.
Cuiabá, sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013.
Marcia Auxiliadora Machado
Analista Judiciário
PROCESSO: 0001248-48.2011.5.23.0002
AUTOR: Sindipetróleo - Sindicato do Comércio Varejista de
Derivados de Petróleo do Estado de Mato Grosso
RÉU: Abreu Abreu & Cia Ltda - POSTO MAXION
ADVOGADO: Samira Pereira Martins
Vistos,
Reitere-se a intimação de fl.63, consignando que a inércia implicará
em extinção da execução na forma do art. 794, inciso II do CPC.
PROCESSO: 01420.2009.002.23.00-7
AUTOR: Paulo Pereira Jesus Sardinha
RÉU: Cotton King Ltda - em Recuperação Judicial
ADVOGADO: Pedro Mauro R. de Arruda
Atente-se o exequente para os termos do despacho de fl.325 que já
determinou a realização de diligências de bloqueio de valores em
face da empresa Mato Grosso Têxtil S/A e que resultaram
inexitosas.
Reitere-se ao exequente a intimação de fl.337, mantida a
cominação.
Despacho de fl. 337:
Intime-se o exequente para que requeira o que entender de direito,
em 30 dias, viabilizando-se o prosseguimento da execução, sob
pena de suspensão desta na forma do artigo 40 e seus parágrafos
da Lei 6830/80, implicando na remessa dos autos ao arquivo
aguardando manifestação da parte interessada, o que fica desde já
autorizado.
PROCESSO: 01450.2009.002.23.00-3
AUTOR: Maria de Jesus Carvalho
RÉU: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
ADVOGADO: João Batista dos Anjos
Quanto a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer ora
juntada (fls.1294 em diante) manifeste-se o exequente em 05 dias,
sob pena de concordância.
PROCESSO: 01630.1998.002.23.00-1
RECLAMANTE: Almerinda Tereza de Brito
RÉU: Antonio Carlos Vicentini
RÉU: Liria Waldevina Lango Vicentini
RECLAMADO: Santa Rosa Distribuidora Ltda
ADVOGADO: Antonio Monreal Rosado
Intime-se o exequente para que requeira o que de direito para o
prosseguimento da execução, no prazo de vinte dias, sob pena de
remessa dos autos ao arquivo provisório, o que desde já fica
determinado.
3a VT CUIABÁ - CONHECIMENTO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 28/2013
PROCESSO: 00377.2009.003.23.00-9
AUTOR: Valfredo Aparecido de Oliveira
RÉU: Eikon Atacado de Alimentos
RÉU: Kazuyoshi Uemura Comércio - COMERCIAL UEMURA
ADVOGADO: Guaracy Carlos Souza
De ordem, intimamos para que proceda ao levantamento das CTPS
obreira, já anotada pela parte ré no prazo de cinco dias.
PROCESSO: 0000601-16.2012.5.23.0003
AUTOR: ANDRO DA SILVA NASCIMENTO
RÉU: Estado de Mato Grosso
RÉU: REFEIÇOES BRAS FOOD LTDA - BRAS FOOD REFEIÇOES
RÉU: RESTAURANTE SABOR DA TERRA BUFFET E FAST FOOD
LTDA - RESTAURANTE SABOR DA TERRA
RÉU: RODRIGO PERES PEREIRA & Cia LTDA - MARMITARIA
BOA ESPERANÇA
ADVOGADO: Edmar Gomes de Oliveira Neto
Ato Ordinatório n. 83. A juntada aos autos de razões recursais e dar
vista à parte contrária para as contra-razões, pelo prazo de 08 (oito)
dias, no caso de interposição de recurso ordinário e agravo de
petição.
PROCESSO: 0000877-47.2012.5.23.0003
AUTOR: Sindicato dos Trabalhadores Nos Escritórios de
Contabilidade Prestação Serviços Periciais - SINTRAESCO
RÉU: ADVOCACIA BALERONI - ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO: Jonny Rangel Moshage
ADVOGADO: Orlando Campos Baleroni
De ordem, intimamos que foi proferida decisão nos presentes autos
às fls. 127/134.
PROCESSO: 0001004-82.2012.5.23.0003
AUTOR: EDUARDO TREVISAN BONFANTI
RÉU: V J Andrade & Cia Ltda - J ANDRADE
ADVOGADO: Adelar Comiran
ADVOGADO: Mirian Cristina Rahman Muhl
DESPACHO de fl. 73:
"1. Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
especificar as demais provas que pretende produzir, sob pena de
preclusão."
PROCESSO: 0001005-04.2011.5.23.0003
AUTOR: Tiago Cardoso Neto
RÉU: Área Depósito e Transporte de Bens Ltda
ADVOGADO: Odevaldo Leotti
DESPACHO de fl. 224:
"Intime-se a parte autora para, no prazo de DEZ dias, manifestar-se
acerca da petição de fls. 220/223, em que a parte requerida
comprova a quitação da primeira parcela de R$ 1.000,00 à fl. 221."
PROCESSO: 0001019-51.2012.5.23.0003
AUTOR: PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA
RÉU: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A - GERENCIA DE
VENDAS A CONSUMIDORES DE CUIABA (GVCIBA)
ADVOGADO: Valfran Miguel dos Anjos
DESPACHO
Em conformidade com a OJ 142 da SD1 do colendo TST, intime-se
a requerida para, em querendo, Intime-se o autor para manifestar-
se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos declaratórios
aviados às fls. 404/410.
PROCESSO: 0148000-20.2010.5.23.0003
AUTOR: Valdemir Antônio Tomkiel
RÉU: Ademir Carlos Pinesso
RÉU: Conacentro Cooperativa dos Produtores do Centro Oeste
RÉU: Edevaldo Carlos Pinesso
RÉU: Pinesso Agropastoril Ltda
RÉU: Transportes Auto Ronuro Ltda - CONACENTRO
TRANSPORTES
ADVOGADO: Adriano Damin
DESPACHO
Indefiro a pretensão obreira quanto à conversão do seguro
desemprego em indenização equivalente, ante o integral
cumprimento, pelas requeridas, da determinação contida à f. 794,
conforme fs. 796/800.
Expeça-se ofício à SRTE solicitando a habilitação do requerente no
seguro-desemprego, não opondo nenhum óbice em relação
vencimento do prazo de 120 dias, ressalvando que os outros
requisitos administrativos deverão ser verificados pelo órgão
concessor.
Ato contínuo, intime-se o autor para, em 10 (dez) dias, proceder ao
levantamento do aludido expediente.
Indefiro, por ora, a expedição de alvará judicial.
3a VT CUIABÁ - CUMPRIMENTO ACORDO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 22/2013
PROCESSO: 0000154-62.2011.5.23.0003
AUTOR: Egon Neis
RÉU: Associação Beneficente de Saúde dos Militares do Estado de
Mato Grosso
ADVOGADO: Marcelo Barros Lopes
DESPACHO
Aguarde-se o integral cumprimento do acordo homologado à fl. 354
para deliberação acerca do pedido de aplicação da multa requerida
às fls. 370/371. Intime-se.
PROCESSO: 0000845-42.2012.5.23.0003
AUTOR: DIEGO FRANCISCO VILANI
RÉU: Berohoka - Filmes e Editora Ltda - BEROHOKA
ADVOGADO: Damião Orlando de Oliveira Lott
DESPACHO de fl. 73:
"Intime-se a requerida acerca da petição de fl. 72 que noticia o
inadimplemento do acordo e a não devolução da CTPS do autor
devidamente anotada no prazo consignado na Ata de Acordo, para
que se manifeste, em DEZ dias, sob pena de presumir-se
verdadeiras as alegações da parte autora com as imputações
previstas em lei."
3a VT CUIABÁ - EXECUÇÃO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 29/2013
PROCESSO: 0000138-11.2011.5.23.0003
AUTOR: Adriana Kozoff
RÉU: Cooperativa de Crédito dos Médicos, Outros Profissionais da
Saúde e Empresários de Mato Grosso Ltda.
ADVOGADO: Gabriel Costa Leite
D E S P A C H O de fl. 887
Expeça-se guia judicial em prol do(a) EXEQUENTE para
levantamento, a partir do(s) saldo(s) existente(s) na(s) conta(s)
judicial(is) 2685.042.04845783-0 de fls. 879 da quantia de
R$12.081,54 (doze mil e oitenta e um reais e cinquenta e quatro
centavos). Após a formalização da guia em tela, intime-se a
mencionada parte (via DEJT), consignando-lhe o prazo de 10 (dez)
dias para vir levantar seu crédito líquido líquido, FGTS, devendo
manifestar-se sobre eventuais diferenças, sob pena de preclusão e
presunção de quitação, salientando-lhe que deverá proceder ao
imediato saque de seu crédito, de maneira a possibilitar a liberação
da conta judicial para fins de quitação dos créditos pendentes de
pagamento.
PROCESSO: 0000201-02.2012.5.23.0003
AUTOR: MARILEIDE PEREIRA DA CRUZ
RÉU: AMANDA OLIVEIRA ALVES
EXECUTADO: Constantine Cabeleireiros Ltda - CONSTANTINE
HAIR-STÚDIO DE BELEZA
RÉU: JOSE MARCIO MOREIRA BORGES
EXECUTADO: KETHELIN CRISTINE LAURINDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: Ana Claudia Scaliante Fogolin Gnoatto
ATO ORDINATÓRIO praticado conforme delegação do artigo 113,
parágrafo único, da Consolidação Normativa do TRT - 23a Região.
Item n. 13 do anexo IV.
A concessão de vista ao reclamante ou ao exeqüente das certidões
negativas do Oficial de Justiça, das praças e dos leilões negativos,
para requerer o que entender de direito.
PROCESSO: 0000298-02.2012.5.23.0003
AUTOR: LIGIA RODRIGUES DE AZEVEDO
EXECUTADO: REFEIÇOES BRAS FOOD LTDA - BRAS FOOD
REFEIÇOES
RÉU: Sabrina Amaral de Campos
ADVOGADO: José Eduardo de Oliveira Figueiredo
ATO ORDINATÓRIO praticado conforme delegação do artigo 113,
parágrafo único, da Consolidação Normativa do TRT - 23a Região.
Item n. 13 do anexo IV.
A concessão de vista ao reclamante ou ao exeqüente das certidões
negativas do Oficial de Justiça, das praças e dos leilões negativos,
para requerer o que entender de direito.
PROCESSO: 0030300-23.2010.5.23.0003
AUTOR: Jairo de Miranda Paula
RÉU: Comércio, Indústria Matsuda Importadora e Exportadora Ltda
ADVOGADO: Leonardo Pio da Silva Campos
D E S P A C H O DE FL. 743.
Oficie-se à CEF para que, em 10 (dez) dias, proceda à transferência
do saldo existente na conta judicial 2685/042.04845457-1 para a
conta corrente 7956-1 do BB, agência 4205-6, em nome de
Comércio, Indústria Matsuda Importadora e Exportadora Ltda
(CNPJ 43.206.069/0011-50), comprovando-se nestes autos o
cumprimento desta determinação. A ser instruído com cópia da fl.
PROCESSO: 0000468-71.2012.5.23.0003
AUTOR: ELI LEMES DE MORAES
RÉU: REFEIÇOES BRAS FOOD LTDA - BRAS FOOD REFEIÇOES
EXECUTADO: RESTAURANTE SABOR DA TERRA BUFFET E
FAST FOOD LTDA - RESTAURANTE SABOR DA TERRA
RÉU: RODRIGO PERES PEREIRA & Cia LTDA - MARMITARIA
BOA ESPERANÇA
ADVOGADO: Alexandro Paulo de Souza
D E S P A C H O
Conforme consulta on line a base de dados da Secretaria da
Receita Federal efetuada nos autos, constato que não há
informações de interesse da execução (declaração de bens -
inexistente).
Intime-se o (a) exequente para que, em 30 (trinta) dias, indique
bens dos executados que sejam passíveis de penhora, ou requeira
o que entender de direito a fim de viabilizar o prosseguimento da
execução, sob pena de suspensão do seu andamento e remessa
dos autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO (que desde já autorizo),
onde deverão permanecer até eventual manifestação dos
interessados.
PROCESSO: 0090200-34.2010.5.23.0003
AUTOR: Uly Nunes da Silva
RÉU: Telemont Engenharia de Telecomunicações S.A
ADVOGADO: Helda Ferreira
DESPACHO DE FL. 453:
Intime-se a executada para que proceda ao imediato levantamento
do saldo existente na conta judicial 2685.042.04844479-7, de modo
a viabilizar a arquivamento definitivo dos presentes autos.
PROCESSO: 00985.2008.003.23.00-2
RECLAMANTE: Valdemar Gomes da Silva
INTERESSADO (RÉU): Banco Bradesco Administradora de
Consórcios S/A
RECLAMADO: F. A. da Silva Santos EPP - LAMBURG'S LANCHES
II
RÉU: Francisco de Assis da Silva Santos
RECLAMADO: Z. S. Guimarães EPP - CHOPPERIA E PIZZARIA
LAMBURGR'S
RÉU: Zilda de Souza Guimarães
ADVOGADO: Guaracy Carlos Souza
D E S P A C H O de fl. 239:
"Libere-se ao exequente o saldo existente na(s) conta(s) judicial(is)
de fls. 204, procedendo-se ao desentranhamento de uma das vias
para fins de coleta de assinatura do Diretor de Secretaria e posterior
entrega ao titular do crédito, de tudo certificando nos autos. Intime-
se a mencionada (via DEJT), consignando-lhe o prazo de 10 (dez)
dias para vir levantar seu crédito parcial."
PROCESSO: 01190.2009.003.23.00-2
AUTOR: Viviane Sanfelice
RÉU: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT DR DE
MATO GROSSO
ADVOGADO: Odete Vieira Fernandes da Silva
D E S P A C H O
Juntem-se a planilha de desmembramento e o(s) extrato(s) da(s)
conta(s) judicial(is) que se encontra(m) na contracapa dos autos.
APROVO OS CÁLCULOS ora juntados.
Expeça-se guia judicial em prol do(a) EXEQUENTE (fl. 23) para
levantamento, a partir do(s) saldo(s) existente(s) na(s) conta(s)
judicial(is) 200121128605 da quantia de R$9.084,91 (nove mil e
oitenta e quatro reais e noventa e um centavos). Após a
formalização da guia em tela, intime-se a mencionada parte (via
DEJT), consignando-lhe o prazo de 10 (dez) dias para vir levantar
seu crédito líquido, devendo manifestar-se sobre eventuais
diferenças, sob pena de preclusão e presunção de quitação,
salientando-lhe que deverá proceder ao imediato saque de seu
crédito, de maneira a possibilitar a liberação da conta judicial para
fins de quitação dos créditos pendentes de pagamento.
PROCESSO: 01307.2008.003.23.00-7
RECLAMANTE: Rafael Dezan da Silva
RÉU: Jorge Abrão
RECLAMADO: Oestelog - Logística e Transportes Ltda
RÉU: Sebastião Douglas Sorge Xavier
ADVOGADO: Lauro de Carvalho
DESPACHO DE FL. 382:
Em que pese o teor da petição de protocolo 2326.2013, saliento que
a empresa Quatro Marcos LTDA encontra-se em recuperação
judicial, consoante decisão da 1a VARA CÍVEL DO FORO
DISTRITAL DE JANDIRA, COMARCA DE BARUERI - SP.
Esclareço ainda que em diversas outras execuções em desfavor de
empresas em recuperação judicial que tramitam perante essa 3a VT
de Cuiabá, o Superior Tribunal de Justiça tem decidido que as
execuções devem permanecer suspensas enquanto se desenvolve
o plano de recuperação, mesmo esgotados os 180 dias. Invoca o
princípio da proteção da atividade produtiva (soerguimento da
empresa) para assim decidir.
Logo, a inclusão da empresa em tela na polaridade passiva da lide
em nada contribuirá para o prosseguimento da execução nos
presentes autos. Intime-se o exequente.
PROCESSO: 01368.2009.003.23.00-5
AUTOR: Laudeci Ferreira do Nascimento
RÉU: Schincariol Logística e Distribuição Ltda
ADVOGADO: Carlos Ricardi de Souza Pizzatto
D E S P A C H O
Expeça-se guia judicial em prol do(a) SINDICATO DOS
EMPREGADOS NO COMERCIO DE CUIABA - CNPJ
03.534.336/0001-22 (fl. 14) para levantamento, a partir do(s)
saldo(s) existente(s) na(s) conta(s) judicial(is) 2685/042.04844253-0
da quantia exata d e R$615,05 (seiscentos e quinze reais e cinco
centavos). Após a formalização do alvará em tela, intime-se a
mencionada parte (via DEJT), consignando-lhe o prazo de 10 (dez)
dias para vir levantar seu crédito (honorários advocatícios
assistenciais) e manifestar-se sobre eventuais diferenças, sob pena
de preclusão e presunção de quitação.
Expeça-se ofício, acompanhado de guias DARF/DIRF (fl. 508)
utilizando o CNPJ 03.534.336/0001-22 do SINDICATO DOS
EMPREGADOS NO COMERCIO DE CUIABA (fl. 14), autorizando a
CEF a proceder a movimentação da(s) conta(s) judicial(is) acima
indicada de maneira a quitar o IRRF no importe de R$9,37.
PROCESSO: 01491.2002.003.23.00-0
RECLAMANTE: Hugo Benedito de Assis
EXECUTADO: AEROPORTO EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS
LTDA
INTERESSADO (RÉU): Carlos Américo Almeida
EXECUTADO: DOMINGUES & DOMINGUES
RECLAMADO: Jose Antonio da Matta Domingues
RECLAMADO: Karolina da Matta Domingues
EXECUTADO: Matta Empreendimentos Em Hotelaria Ltda M E
RECLAMADO: Vera Lucia da Matta Domingues
ADVOGADO: Acenate Banagouro de Carvalho
D E S P A C H O
Vistas ao terceiro interessado de fl. 447, por meio de carga rápida e
respectivo lançamento no Sistema de Acompanhamento de
Processo, nos termos do artigo 143 da CONSOLIDAÇÃO
NORMATIVA DE PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA
REGIONAL DO TRT DA 23a REGIÃO.
PROCESSO: 02062.2004.003.23.00-1
RECLAMANTE: Benedito Valdevino Ribeiro
RECLAMADO: Gráfica e Editora Centro Oeste Ltda - A Gazeta
ADVOGADO: Maria Cláudia de Castro Borges Stábile
DESPACHO DE FL. 573:
Intime-se a executada para que proceda ao imediato levantamento
do saldo existente nas contas judiciais de fls. 570/572, de modo a
viabilizar a arquivamento definitivo dos presentes autos.
3a VT CUIABÁ - EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 18/2013
PROCESSO: 00650.1998.003.23.00-1
EXEQUENTE: Mario Guilherme Vilela
EXEQUENTE: Ministerio da Fazenda - PROCURADORIA DA FAZ.
NACIONAL ESTADO DE MT
EXECUTADO: Adelino Messias de Matos Praeiro
EXECUTADO: Diário de Cuiabá Ltda
EXECUTADO: Íris Capilé de Oliveira
ADVOGADO: Breno Del Barco Neves
ADVOGADO: Flávia de Oliveira Santos Volpato
ADVOGADO: Sônia Rosa Paim Biasi
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23a regIÃO
3 a VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
EDITAL DE PRAÇA / LEILÃO N° 01/2.013
Processo n°: 00650199800323001
Autor: MÁRIO GUILHERME VILELA E OUTRO
Advogado(a) : SONIA ROSA PAIM BIASI
Réu : DIÁRIO DE CUIABÁ LTDA, IRIS CAPILÉ DE OLIVEIRA E
ADELINO MESSIAS DE MATOS PRAEIRO
Advogado(a) : BRENO DEL BARCO NEVES e FLÁVIA DE OLIVEIRA
SANTOS VOLPATO
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Sr(a) Juiz(a) da 3a Vara do
Trabalho de Cuiabá-MT , torna público que no dia 13.03.2013 das
8h30 às 14h30, na Secretaria Judiciária, sito a Av. Historiador
Rubens de Mendonça, n° 3355, 5° andar, Prédio Núcleo
Administrativo, CPA, CEP 78.050-923, Cuiabá/MT será levado a
alienação em hasta pública, como 1a PRAÇA, os bens constantes
da relação abaixo, encontrados na guarda do fiel depositário (a),
Não consta dos autos, residente no seguinte endereço: Não consta
dos autos.
Não alcançando lanço superior ao valor da avaliação do bem, fica
desde já designado o 1° LEILÃO para o dia 14.03.2013, das 8h30
às 14h30, a realizar-se no Auditório do CEFOR, sito a Av.
Historiador Rubens de Mendonça, n° 3355, 6° andar, Prédio Núcleo
Administrativo, CPA, CEP 78.050-923, Cuiabá/MT, onde o bem será
alienado pelo maior lanço, não sendo aceito oferecimento de preço
vil, conforme disposição do art. 692, CPC. Quem pretender
arrematar, adjudicar, ou remir ditos bens, deverá estar ciente de que
à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do
Trabalho, Código de Processo Civil, Lei n° 5.584/70, e Lei n°
6.830/80, observada a ordem de citação, a omissão e a
compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos.
Leiloeiro designado: MIGUEL PEDRO SANCHES AMADOR
ADVERTÊNCIA:
1- Ficam as partes e seus procuradores intimados da Praça e do
Leilão Judicial acima designados, pelo presente Edital.
2- Deverão os interessados observar o Art. 208 e Parágrafos
Consolidação Normativa do TRT da 23a Região, que regulamenta o
pagamento da comissão dos leiloeiros.
Relação dos bens:
Casa 03, da Quadra 09, bairro Jardim Petrópolis, nesta capital,
medindo 12,00 metros de frente e fundos, 30,00 metros em ambos
os lados; área total de 360,00 metros quadrados. Confrontações:
frente para a Rua Sá Porto; lado direito com o lote 04; lado
esquerdo com o lote 02.
Matrícula: n. 62.264, livro 02, Cartório do 5° Ofício de Cuiabá/MT,
em nome de Adelino Messias de Matos Praeiro.
TOTAL DA AVALIAÇÃO DOS BENS: R$R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais, em 05.02.2011
Sobre o imóvel foi edificada uma casa (residência) com
aproximadamente 236,88 metros quadrados em alvenaria, 1
banheiro, 3 quartos, piso em taco, cozinha com as paredes
azulejadas, toda em laje, varanda em frente, sala na lateral direita
(antes garagem) com forro em madeira.
Acabamento externo em reboco; acabamento interno com massa
corrida; piso material cerâmico; não há área de lazer; estrutura em
concreto; instalação elétrica embutida.
A construção está no formato original entregue pela Companhia
Matogrossense de Habitação, afora a sala do lado direito.
Aos fundos do lote foram edificados: a) um salão de
aproximadamente 28,00 metros quadrados (7,00 x 4,00), coberto
com telha de amianto e forro de madeira, contendo um banheiro,
piso cerâmico; b) uma varanda coberta com telha tipo plan. Na
varanda da frente o piso é em ardósia. Estado de conservação da
casa regular (aspecto de que não está sendo feita a devida
manutenção). A casa está alugada para o Sr. Alex que informou
estar no imóvel há bastante tempo.
Eu,__Joacy Mauro da Silva Cruz, Técnico Judiciário,
por ordem do Juiz(a) conferi e subscrevi, o presente Edital.
Dado e passado nesta cidade de Cuiabá-MT, sexta-feira, 22 de
fevereiro de 2013
EDITAL DE PRAÇA / LEILÃO N° 2/2.013
Processo n° : 00437000720105230003
Autor: WANDERSON DANIEL DA SILVA
Advogado(a) : STELLA APARECIDA DA FONSECA ZEFERINO DA
SILVA
Réu : DÓRIS FERRONATODECORAÇÕES e DÓRIS REGINA
FERRONATO
Advogado(a) : JULIANO ALVES ROSA
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Sr(a) Juiz(a) da 3a Vara do
Trabalho de Cuiabá-MT , torna público que no dia 13.03.2013 das
8h30 às 14h30, na Secretaria Judiciária, sito a Av. Historiador
Rubens de Mendonça, n° 3355, 5° andar, Prédio Núcleo
Administrativo, CPA, CEP 78.050-923, Cuiabá/MT será levado a
alienação em hasta pública, como 1a PRAÇA, os bens constantes
da relação abaixo, encontrados na guarda do fiel depositário (a),
Dóris Regina Ferronato, residente no seguinte endereço: Rua
Antônio Ganini, 190, Bairro Coxipó, Cuiabá-MT.
Não alcançando lanço superior ao valor da avaliação do bem, fica
desde já designado o 1° LEILÃO para o dia 14.03.2013, das 8h30
às 14h30, a realizar-se no Auditório do CEFOR, sito a Av.
Historiador Rubens de Mendonça, n° 3355, 6° andar, Prédio Núcleo
Administrativo, CPA, CEP 78.050-923, Cuiabá/MT, onde o bem será
alienado pelo maior lanço, não sendo aceito oferecimento de preço
vil, conforme disposição do art. 692, CPC. Quem pretender
arrematar, adjudicar, ou remir ditos bens, deverá estar ciente de que
à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do
Trabalho, Código de Processo Civil, Lei n° 5.584/70, e Lei n°
6.830/80, observada a ordem de citação, a omissão e a
compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos.
Leiloeiro designado: MIGUEL PEDRO SANCHES AMADOR
ADVERTÊNCIA:
1- Ficam as partes e seus procuradores intimados da Praça e do
Leilão Judicial acima designados, pelo presente Edital.
2- Deverão os interessados observar o Art. 208 e Parágrafos
Consolidação Normativa do TRT da 23a Região, que regulamenta o
pagamento da comissão dos leiloeiros.
Relação dos bens:
100 CADEIRAS DE FERRO EMPILHÁVEL para Buffet, Clube ou
Restaurante, com estofados removíveis na cor branca, em bom
estado de conservação. Valor unitário de R$ 35,00.
TOTAL DA AVALIAÇÃO DOS BENS: R$R$3.500,00 (três mil e
quinhentos reais), em 10.12.2012
Eu,__Joacy Mauro da Silva Cruz, Técnico Judiciário,
por ordem do Juiz(a) conferi e subscrevi, o presente Edital.
Dado e passado nesta cidade de Cuiabá-MT, sexta-feira, 22 de
fevereiro de 2013
4a VT CUIABÁ - CONHECIMENTO
Edital
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 32/2013 - P J E
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23a REGIÃO
4a VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ/MT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 32/2013 - P J E
Processo n°: 0000018-91.2013.5.23.0004
Autor: RODRIGO MIGUELETE
Réu: BERNARDES PEIXOTO & PEIXOTO LTDA - ME
PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
A Doutora ROSANA MARIA DE BARROS CALDAS, Juíza do
Trabalho da 4a Vara do Trabalho de Cuiabá - MT, no uso de suas
atribuições legais, pelo presente edital NOTIFICA a Ré
BERNARDES PEIXOTO & PEIXOTO LTDA - ME, com endereço
incerto e não sabido, para comparecer à AUDIÊNCIA que realizar-
se-á na sala de audiência da 4a Vara do Trabalho de Cuiabá/MT,
situada no 3° andar do prédio do Fórum Trabalhista Vladimi
Aparecido Baptista, localizado na Av. Historiador Rubens de
Mendonça, 3.355, Centro Político Administrativo, nesta cidade, no
dia 19 DE MARÇO DE 2013 - às 08:35 horas, cujo procedimento
será pelo RITO ORDINÁRIO, devendo apresentar defesa com as
provas que julgar necessárias.
Deverá estar presente independentemente do comparecimento de
seu advogado, sendo-lhe facultado designar preposto na forma
prevista no parágrafo 1° do artigo 843 consolidado.
O não comparecimento importará na aplicação de revelia e
confissão quanto à matéria de fato.
DOS PEDIDOS:
Diante do exposto, requer seja a Reclamada condenada ao
pagamento das seguintes verbas:
a) Seja reconhecido e declarado por Vossa Excelência como data
de admissão, 10.02.2012 e a Reclamada compelida a proceder a
retificação da CTPS.
b) Horas extras 50%...........................................................................
R$ 1.889,16;
c) Horas extras 100%.........................................................................
R$ 8.816,00;
d) Reflexos atinentes às horas extras na paga dos DSRs, repousos,
aviso prévio, adicional noturno, férias + 1/3, 13° salário, FGTS +
40%......................................................................................................
... R$ 3.526,43;
e) Seja a Reclamada compelida a trazer aos autos os relatórios
de rastreamento e os discos de tacógrafo assinados pelo autor;
f) Intervalo intrajornada................................................................
R$ 1.279,46;
g) Os reflexos do intervalo intrajornada na paga do DSR,
repousos, férias + 1/3, 13° salário, FGTS e multa de
40%...........................................R$ 511,78;
h) Intervalo
interjornada.......................................................................a calcular;
i) Os reflexos do intervalo interjornada na paga do DSR, repousos,
férias + 1/3, 13° salário, FGTS e multa de
40%................................................a calcular;
j)
Feriados...............................................................................................
.... R$ 305,00
k) Os reflexos dos feriados na paga do DSR, repousos, férias + 1/3,
13° salário, FGTS e multa de
40%.................................................................a calcular;
l) Pagamento das
diárias.....................................................................R$ 3.150,00;
m) Os reflexos atinentes as diárias na paga das horas extras, DSRs,
repousos, férias +1/3, 13° , aviso prévio, FGTS + 40%...............R$
1.260,00;
n) Os reflexos atinentes ao auxílio alimentação na paga das horas
extras, DSRs, repousos, férias +1/3, 13° salário, aviso prévio, FGTS
+
40%......................................................................................................
.........a calcular;
o) Realização da perícia técnica para averiguar o grau de
insalubridade a que o Reclamante ficava exposto;
p) Adicional de
insalubridade...................................................................a calcular;
q) Reflexos do adicional de insalubridade em DSRs, horas extras,
repousos, férias mais 1/3, aviso prévio, 13° e FGTS mais a multa de
40%.....a calcular;
r) Seja a Reclamada compelida a efetuar os depósitos de FGTS,
bem como a multa de 40%, e entregar a chave de conectividade ao
Reclamante para que o mesmo possa sacar seu
FGTS..............................................................a calcular;
s) Seja a Reclamada condenada a entregar ao Reclamante as
guias CD/SD, sob pena de indenizar o valor
equivalente............................................a calcular;
t) Participação nos resultados da
empresa..........................................a calcular;
u) Multa do artigo
477...........................................................................a calcular;
v) Multa do artigo 467....................................................................R$
10.368,91;
w) Multa
convencional................................................................................a
calcular;
Requer ainda:
Seja a presente ação julgada totalmente procedente.
A concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo
5° Inciso LXXIV DA CF/88, e da Lei 1060/50 em seus Arts. 2° §2°,
3° e 5° § 4°, e leis 7.115/83 e 7.510/86.
A notificação da Reclamada para, querendo, contestar a presente
ação, sob pena de revelia, confissão e demais cominações legais;
PROTESTA por todos os meios de prova em direito admitidos,
requerendo, desde já, o depoimento pessoal do representante da
Reclamada, bem como, a oitiva de testemunhas.
Atribui-se à presente demanda, o valor de R$ 31.106,74, para
efeitos meramente fiscais.
Termos em que,
Pede deferimento
Cuiabá-MT, 16 de Dezembro de 2013.
Ione G. Gontijo Borges
OAB/MT - 10.346
Todos os documentos poderão ser acessados pelo site
pje.trt23.jus.br/primeirograu/documentos.
Caso V. S.a não consiga consultá-los via internet, deverá
comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter
acesso a eles ou receber orientações.
E, para que chegue ao conhecimento da Ré BERNARDES
PEIXOTO & PEIXOTO LTDA - ME, foi expedido o presente edital
que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e
afixado no local de costume, na sede deste Fórum Trabalhista de
Cuiabá.
Cuiabá/MT, 10 de Janeiro de 2013 (5a feira).
Eu, , Laura Kamila Costa Arruda, Técnica Judiciária,
conferi e subscrevi o presente edital, indo ao final assinado pelo
Diretor de Secretaria.
FERNANDO SIQUEIRA PINTO FILHO
Diretor de Secretaria
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 33/2013
PROCESSO: 0000420-12.2012.5.23.0004
AUTOR: Eledir Aparecida dos Santos
RÉU: 14 Brasil Telecom Celular S.A - OI
ADVOGADO: Ana Lúcia Ricarte
ADVOGADO: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
Ante a pendência da perícia determinada nos autos, retire-se o feito
da pauta anteriormente designada e inclua-se os autos na pauta de
audiências de encerramento de instrução do dia 03/04/2013, às
08:47m, a ser realizada nesta 4a. V. T.
Intime-se as partes e o sr. perito.
PROCESSO: 0000537-03.2012.5.23.0004
AUTOR: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo Funcionários
dos Estabelecimentos de Ensino Particulares de Cuiabá e Região -
COOPECMT
RÉU: Dilmara Daniela Piran
ADVOGADO: Ariadne Martins Fontes
Intime-se a Reclamada para, querendo, apresentar contrarrazões
ao Recurso Ordinário Patronal, no prazo legal.
PROCESSO: 0000637-55.2012.5.23.0004
AUTOR: Firmo de Oliveira Filho
RÉU: COMPANHIA DE AGUAS DO BRASIL - Cab Ambiental
RÉU: Companhia de Saneamento da Capital - SANECAP
RÉU: Organização Razão Social - Oros
ADVOGADO: Andréa Maria Zattar
ADVOGADO: Everton Luiz de Oliveira Silva
ADVOGADO: Gisela Alves Cardoso
ADVOGADO: Paulo Ricardo Rodrigues
Nomeio a perita retro indicada, ANA CLAUDIA CURSINO FERRAZ,
que deverá apresentar laudo, em 03 (três) vias, no prazo de 30
(trinta) dias.
Intimem-se as partes para que, caso queiram, apresentem
impugnação à nomeação da Sra. Perita, no prazo comum de 05
dias, sob pena de preclusão.
PROCESSO: 0000778-74.2012.5.23.0004
AUTOR: Edilton Antonio do Nascimento
RÉU: CAB CUIABÁ S/A - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO - CAB CUIABÁ
RÉU: Companhia de Saneamento da Capital - SANECAP
ADVOGADO: Paulo Ricardo Rodrigues
Intime-se a ré - Sanecap para, no prazo de 05 dias, manifestar-se
acerca do laudo pericial juntado aos autos.
PROCESSO: 0000794-28.2012.5.23.0004
AUTOR: Wilson Pereira do Amaral
RÉU: ABS Distribuição de Alimentos Ltda. - ALIANCE
DISTRIBUIDORA
ADVOGADO: Jackson Mário de Souza
Intime-se o Reclamado para, querendo, apresentar contrarrazões
ao Recurso Ordinário Obreiro, no prazo legal.
PROCESSO: 0085500-12.2010.5.23.0004
AUTOR: Haroldo de Souza
RÉU: Furnas Centrais Elétricas S.A - FURNAS/USINA
HIDRELÉTRICA DE MANSO
RÉU: Goval Serviços Gerais Ltda - GOVAL
ADVOGADO: Guaracy Carlos Souza
ADVOGADO: Milton Martins Mello
Considero quitado o crédito trabalhista, nos termos e para os efeitos
dos artigos 794, inciso II, e 795, ambos do CPC.
Intimem-se as partes.
Se devolvida a eventual notificação sem cumprimento, intime-se via
editalícia.
Após, decorrido o prazo acima, revise-se o feito e remeta-o ao
arquivo, com as cautelas de praxe.
Cuiabá/MT, 25 de fevereiro de 2013, (segunda-feira).c
PROCESSO: 0000994-35.2012.5.23.0004
AUTOR: Junior Oliveira Miranda
RÉU: AGROPECUARIA QUATRO PATAS LTDA
ADVOGADO: Juliano Alves Rosa
Intime-se o(a) Réu(Ré) para, no prazo de 10 dias, proceder às
devidas anotações na CTPS Apresentada pelo autor à f. 130. Não
devolvida a CTPS após o prazo, expeça-se mandado de busca e
apreensão.
Se por qualquer motivo o(a) Réu(Ré) não proceder às anotações,
faça a Secretaria as anotações, oficiando-se a DRT.
Cuiabá/MT, 19 de fevereiro de 2013, (terça-feira).c
PROCESSO: 0001081-88.2012.5.23.0004
AUTOR: ODAIR MARQUES DA SILVA
RÉU: Tempermat Indústria e Comércio de Vidros Ltda -
TEMPERMAT
ADVOGADO: Andréia Félix da Silva
ADVOGADO: Angela Roberta da Silva
Nomeio o(a) Perito(a) retro indicado, f. 203 (Dra. Tmara Lacerda),
que deverá apresentar laudo, em 03 (três) vias, no prazo de 30
(trinta) dias.
Intimem-se as partes para que, caso queiram, apresentem
impugnação à nomeação do(a) Sr(a). Perito(a), no prazo comum de
05 dias, sob pena de preclusão.
Cuiabá/MT, 22 de fevereiro de 2013, (sexta-feira).L
PROCESSO: 0001267-14.2012.5.23.0004
AUTOR: MARCOS SCHROETER
RÉU: Wanderley Firmino Teixeira
ADVOGADO: Alexandre Maciel de Lima
Intime-se o embargante para que, em 10 (dez) dias, apresente
informação do correto endereço do embargado (art. 282, II/CPC),
sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 284,
parágrafo único, do CPC.
Cuiabá/MT, 22 de fevereiro de 2013, (sexta-feira).a
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 33/2013 - P J E
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23a REGIÃO
4a VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ/MT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 33/2013 - P
J E
Processo n°: 0002132-37.2012.5.23.0004
Autor: EDINELSON NONATO FRANCISCO
Réu: ADRIANA C. DOS REIS MÓVEIS - ME - F. A. MÓVEIS
PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
A DOUTORA, ROSANA MARIA DE BARROS CALDAS, Juíza do
Trabalho da 4a. Vara do Trabalho de Cuiabá - MT, no uso de suas
atribuições legais, pelo presente edital INTIMA a ré ADRIANA C.
DOS REIS MÓVEIS - ME - F. A. MÓVEIS, com endereço incerto e
não sabido para tomar ciência da sentença abaixo:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, de ofício, extingo o processo sem resolução de
mérito em relação ao pedido de liberação do FGTS depositado, nos
termos do artigo 267, inciso IV, do CPC, por falta de pressuposto
processual, e no mérito, julgo os pedidos formulados por
EDINELSON NONATO FRANCISCO, em ação trabalhista
promovida em face de ADRIANA C. DOS REIS MÓVEIS - ME - F.
A. MÓVEIS, para:
a) condenar a reclamada a efetuar a anotação da baixa na CTPS do
reclamante, para constar como data de demissão 01 de outubro de
2012, em razão da projeção do aviso prévio indenizado, nos termos
da OJ. 82 da SBDI-1 do TST, bem como efetuar a devolução do
documento na Secretaria da Vara do Trabalho, no prazo de 05 dias
após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa
cominatória diária de R$ 200,00, limitados a 30 dias. Ultrapassado
este prazo, nos termos do art. 461, § 5° do CPC e art. art. 39, § 1o
da CLT, deverá a Secretaria da Vara do Trabalho expedir mandado
de busca e apreensão, bem como, na posse do documento, fazer a
referida anotação da baixa do contrato de trabalho (resultado prático
equivalente);
b) condenar a reclamada na obrigação de entregar as guias SD/CD,
para que o reclamante possa se habilitar ao recebimento do seguro
desemprego, no prazo de 05 dias após o trânsito em julgado da
presente sentença, sob pena de conversão da obrigação de dar em
obrigação de pagar valor equivalente a 05 parcelas do seguro
desemprego, calculadas na forma da legislação específica;
c) condenar a reclamada no pagamento das seguintes verbas:
- Salário do mês de agosto de 2012;
- Saldo de salário do mês de setembro de 2012, equivalente a 01
dia trabalhado;
- aviso prévio indenizado de 30 dias;
- férias simples do período aquisitivo de 2011/2012, acrescidas de
seu 1/3 constitucional;
- férias proporcionais na razão de 01/12 avos, acrescidas de seu 1/3
constitucional, com a integração do aviso prévio no tempo de
serviço;
- 13o salário proporcional de 2012, na razão de 09/12 avos, com a
integração do aviso prévio no tempo de serviço;
- FGTS acrescido da indenização compensatória, a incidir sobre os
salários auferido pelo reclamante durante o contrato de trabalho,
bem como sobre salário de agosto de 2012, saldo de salário de
setembro de 2012, aviso prévio indenizado e 13o salário
proporcional de 2012;
- multa do art. 467 da CLT, a incidir sobre aviso prévio indenizado,
salário de agosto de 2012, saldo de salário de setembro de 2012,
férias simples e proporcionais acrescidas de seu 1/3, 13o salário
proporcional de 2012 e indenização compensatória;
- multa do art. 477 da CLT;
- horas extras e reflexos no DSR e feriados, que somados as horas
extras, deverão refletir em aviso prévio indenizado, férias acrescido
de seu terço, 13° salário. E o principal e os reflexos (exceto as férias
+ 1/3) deverão refletir em FGTS e indenização compensatória;
- indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00;
- honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
parte reclamante, que fixo em 10% sobre o valor da condenação;
- honorários advocatícios contratuais a título de perdas e danos,
fixados em 25% sobre o valor da condenação, em favor do
reclamante;
d) rejeitar a pretensão do reclamante quanto ao adicional de
insalubridade e reflexos;
e) autorizar a contadoria a apurar o saldo levantado pelo reclamante
a título de FGTS, e efetuar o respectivo abatimento dos valores
levantados;
e) acolher e conceder ao reclamante o benefício da gratuidade da
justiça.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte
integrante do presente dispositivo, para todos os efeitos legais.
A liquidação será por cálculos, conforme os parâmetros traçados na
fundamentação.
Para os efeitos do art. 832, § 3° da CLT, declaro como verbas de
natureza indenizatória: reflexos das verbas acolhidas em férias +
1/3 e FGTS + 40%; férias + 1/3; FGTS e indenização
compensatória; multa do art. 467 da CLT; multa do art. 477 da CLT;
indenização por danos morais
Comprove a parte reclamada, nos autos, o recolhimento das
contribuições previdenciárias, no prazo de Lei, após o efetivo
pagamento, sob pena de execução, bem como o recolhimento das
contribuições fiscais, sob pena de ser expedido ofício a Receita
Federal.
A correção monetária, os juros de mora, as contribuições
previdenciárias e as contribuições fiscais terão a sua incidência nos
casos e forma estabelecidos na fundamentação, conforme
parâmetros definidos no item Liquidação de Sentença -
Parâmetros.
Determino que a parte reclamada efetue o recolhimento
previdenciário por meio da GFIP, nos termos da Lei 9.528/1997, de
modo que as contribuições previdenciárias sejam individualizadas
em favor do reclamante, sob pena de não ser considerado o
recolhimento efetuado para fins de cumprimento da obrigação
determinada nesta decisão.
Observando as diretrizes estampadas no artigo 196-A e seguintes
do Provimento n.° 01/ 2006, deste Egrégio Tribunal, integram a
presente sentença, para todos os efeitos legais, os cálculos de
liquidação, em anexo, refletindo o quantum debeatur neste feito,
sem prejuízo de posteriores atualizações e incidência de juros e
multas.
As partes estão expressamente advertidas que em caso de
interposição de recurso ordinário deverão impugnar de forma
específica os cálculos apresentados, sob pena de preclusão.
Custas da fase de conhecimento pela reclamada no importe de R$
1.146,63, e custas dos cálculos de liquidação no importe de R$
286,66, calculadas a partir da aplicação da alíquota de 0,5% sobre o
valor da condenação, nos termos do art. 789-A, inciso IX, da CLT,
as quais somadas ao valor devido totaliza o quantum debeatur
nestes autos de R$ 58.764,88.
O recolhimento das custas da fase de conhecimento e as custas
dos cálculos de liquidação devem ser comprovados na ocasião da
interposição do recurso ordinário.
Em razão da antecipação, intime-se a parte reclamante.
Intime-se a reclamada via postal.
Cumpra-se.
Nada mais.
Cuiabá, 19 de dezembro de 2012.
José Roberto Gomes Junior
Juiz do Trabalho
1- Todos os documentos poderão ser acessados pelo site
pje.trt23.jus.br/primeirograu/documentos. Caso V. S.a não consiga
consultá-los via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária
(endereço acima indicado) para ter acesso a eles ou receber
orientações.
E, para que chegue ao conhecimento da Ré ADRIANA C. DOS
REIS MÓVEIS - ME - F. A. MÓVEIS, foi expedido o presente edital
que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e
afixado no local de costume, na sede deste Fórum Trabalhista de
Cuiabá.
Eu, Mauri Ferreira Magalhães, Analista
Judiciário, conferi e subscrevi o presente edital, indo ao final
assinado pelo Diretor de Secretaria.
Cuiabá/MT, 22 de fevereiro de 2013 (6a feira).
FERNANDO SIQUEIRA PINTO FILHO
Diretor de Secretaria
4a VT CUIABÁ - CUMPRIMENTO ACORDO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 21/2013
PROCESSO: 0000300-37.2010.5.23.0004
AUTOR: Luana Pires Andreato Senna
RÉU: Afirmativo Centro de Ensino Superior de Mato Grosso Ltda
ADVOGADO: Gilberto Maltz Scheir
"O desarquivamento de processos, pelo prazo de 05 (cinco) dias,
formulados por advogados constituídos por qualquer das partes,
bem como o rearquivamento, em seguida, se nada for requerido."
Vistas ao requerente pelo prazo de 10 dias, após, ao arquivo
definitivo.
PROCESSO: 0000613-27.2012.5.23.0004
AUTOR: Andrea Moreira Minossi
RÉU: Hospital Geral Universitário - H.G.U.
RÉU: Iuni Educacional S.A - IUNI EDUCACIONAL - JARDIM
EUROPA
ADVOGADO: Alex Sandro Sarmento Ferreira
ADVOGADO: Jose Fabio Marques Dias Junior
ADVOGADO: Maria Cláudia de Castro Borges Stábile
Por ora, aguarde-se o prazo noticiado pela ré à f. 309, 26/02/2013,
para adimplir a 4a parcela do acordo.
Transcorrido in albis o prazo sem a comprovação nos autos, cumpra
-se o último paragrafo do despacho de f. 303.
Intimem-se as partes.
Cuiabá/MT, 22 de fevereiro de 2013, (sexta-feira)
4a VT CUIABÁ - EXECUÇÃO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 31/2013
PROCESSO: 00130.2008.004.23.00-8
RECLAMANTE: Rosineide Silva Coelbas Bianchesi
RECLAMADO: W. Caetano de Brito ME - KMORRA BILHARES
RECLAMADO: Wercilene Caetano de Brito
RÉU: Werley Caetano de Brito
ADVOGADO: Rodrigo Schossler
O desarquivamento de processos, pelo prazo de 05 (cinco) dias,
formulados por advogados constituídos por qualquer das partes,
bem como o rearquivamento, em seguida, se nada for requerido."
Vistas ao requerente pelo prazo de 30 dias..
PROCESSO: 00314.2008.004.23.00-8
RECLAMANTE: Gisele Cristina Balbo
EXEQUENTE: Instituto Nacional do Seguro Social - GERÊNCIA
EXEC. DO INSS EM CBÁ.
RECLAMADO: Instituto de Educação Bom Jesus de Cuiabá
ADVOGADO: Gilberto Maltz Scheir
O desarquivamento de processos, pelo prazo de 05 (cinco) dias,
formulados por advogados constituídos por qualquer das partes,
bem como o rearquivamento, em seguida, se nada for requerido."
Vistas ao requerente pelo prazo de 10 dias, após, ao arquivo
definitivo.
PROCESSO: 0000469-53.2012.5.23.0004
AUTOR: DARCILEI PAIVA MONTEIRO
RÉU: Tropical Pneus Ltda
ADVOGADO: Dâmaris Alves Chaves
Intime(m)-se o(a) exequente para proceder(em) ao levantamento
da(s) guia(s) correspondente(s) ao fgts.
PROCESSO: 00755.1998.004.23.00-7
RECLAMANTE: Benedito da Silva Filho
RECLAMANTE: Estevão Ferreira de Campos Neto
RECLAMANTE: Joao Batista Oliveira de Alcantara
RECLAMANTE: Jose Norberto Nunes
RECLAMANTE: Luiz Neto da Silva
RECLAMANTE: Newton Alfredo Leite
RECLAMANTE: Paulo Leite
RECLAMANTE: Silvio Batista de Paula
RECLAMANTE: Valdeilton Gomes Vanderley
RECLAMADO: Centro de Processamento de Dados do Estado de
Mato Grosso - CEPROMAT
ADVOGADO: Dionísio Neves de Souza Filho
EDITAL DE INTIMAÇÃO N°. 40/2013
PROCESSO N.° 00755.1998.004.23.00-7
EXEQÜENTE Jose Norberto Nunes e outros 08
EXECUTADO Centro de Processamento de Dados do Estado de
Mato Grosso - CEPROMAT
PRAZO DE 20(VINTE) DIAS
A DOUTORA ROSANA MARIA DE BARROS CALDAS, Juíza
Titular de Vara da 4a. Vara de Trabalho de Cuiabá/MT, no uso de
suas atribuições legais, por intermédio deste edital, INTIMA O(A)(S)
EXEQUENTE (A)(S) Silvio Batista de Paula, com endereço incerto e
não sabido, acerca do r. despacho de f. 322 abaixo transcrito:
"Declaro extinta a execução dos créditos trabalhistas, nos termos e
para os efeitos dos artigos 794, inciso I, e 795, ambos do CPC.
Intimem-se as partes.
Se devolvida a eventual notificação sem cumprimento, intime-se via
editalícia.
Dê-se baixa no BNDT, sendo o caso.
Após, decorrido o prazo legal, inexistindo encargos pendentes e
depois de revisados arquivem-se os autos".
E, para que chegue ao conhecimento dos(as) exequente (as) Silvio
Batista de Paula, foi expedido este edital, que será publicado no
Diário da Justiça Eletrônico e afixado no local de costume, na sede
deste Fórum Trabalhista.
Cuiabá/MT, sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013
Eu,_Cézar Marcos Cruz, Técnico Judiciário, conferi e subscrevi
este edital.
FERNANDO SIQUEIRA PINTO FILHO
DIRETOR DE SECRETARIA
PROCESSO: 0000791-73.2012.5.23.0004
AUTOR: FREDERICO RENEE DE LIRA GOMES
RÉU: Re-Use Informática Ltda EPP
ADVOGADO: Mauro César Gonçalves Benites
Intime-se a Ré para retificar o salário anotado na CTPS do Obreiro,
conforme determinado na sentença à fl.120 (salário de R$
2.264,71), no prazo de 05 dias.
PROCESSO: 0000842-84.2012.5.23.0004
AUTOR: DANNY KLEY DE ANDRADE
RÉU: Associação Alphaville Cuiabá
ADVOGADO: Lindolfo Macedo de Castro
Dê-se vista ao exeqüente, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para
manifestação sobre os bens nomeados à penhora,.
PROCESSO: 00854.2003.004.23.00-7
EXEQUENTE: Espólio de Joanice Pierini Loureiro
EXECUTADO: Adelino Messias de Matos Praeiro
RÉU: Alexsander Jonnathan Luiz de Carvalho
RÉU: Antônia Graciela Raidé Pozzi
RÉU: Benedito Dielcio Moreira
RÉU: Clara Mitiko Tanaka
EXECUTADO: D C Gráfica e Editora Ltda-ME
EXECUTADO: D. R. Editora Gráfica LTDA
EXECUTADO: D. R. Sul Editora Gráfica LTDA
EXECUTADO: Diário de Cuiabá Ltda
RÉU: Eden Aristoflavy Maranhao Praeiro
EXECUTADO: GDC Comunicação e Editora Ltda
RÉU: Gustavo Adolfo Capilé de Oliveira
EXECUTADO: Industria Grafica Diário de Cuiabá Ltda
EXECUTADO: Íris Capilé de Oliveira
RÉU: Jose Adilson Lopes
RÉU: José Eduardo do Espirito Santo
RÉU: Judito Evangelista da Silva
RÉU: Leandro Tanaka Guirado
RÉU: Lizandra Tanaka Guirado
RÉU: Newton Amaro Duarte Cavalcante
EXECUTADO: Nova Década Propaganda Ltda
RÉU: Reinaldo Almeida Silva
ADVOGADO: Breno Del Barco Neves
EDITAL DE INTIMAÇÃO N°. 41/2013
PROCESSO N.° 00854.2003.004.23.00-7
EXEQÜENTE Espólio de Joanice Pierini Loureiro
EXECUTADO Diário de Cuiabá Ltda e outros 21
PRAZO DE 20(VINTE) DIAS
A DOUTORA ROSANA MARIA DE BARROS CALDAS, Juíza
Titular de Vara da 4a. Vara de Trabalho de Cuiabá/MT, no uso de
suas atribuições legais, por intermédio deste edital, INTIMA O(A)(S)
EXECUTADO(A)(S) Jose Adilson Lopes e Judito Evangelista da
Silva, ambos com endereço incerto e não sabido, acerca do r.
despacho de f. 195 abaixo transcrito:
"Convolo em penhora as contas judiciais de ff. 1120, 1142, 1160,
1161, 1162, 1163, 1164.
Intimem-se os executados Indústria Gráfica DC, Antonia Graciela
Raide Pozzi, José Adilson Rosa, Benedito Dielcio Moreira, Newton
Amaro Duarte Cavalcanti, Adelino Messias de Matos Pareiro e
Judito Evangelista da Silva, acerca da penhora de numerários ora
efetuada. "
E, para que chegue ao conhecimento dos(as) executado (as) Jose
Adilson Lopes e Judito Evangelista da Silva, foi expedido este edital,
que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e afixado no local
de costume, na sede deste Fórum Trabalhista.
Cuiabá/MT, sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013
Eu, ____ Cézar Marcos Cruz, Técnico Judiciário, conferi e subscrevi
este edital.
FERNANDO SIQUEIRA PINTO FILHO
DIRETOR DE SECRETARIA
PROCESSO: 0099200-55.2010.5.23.0004
AUTOR: Fabrício da Silva Rodrigues
RÉU: Agroforest Pneus Ltda - AGROFOREST PNEUS
RÉU: Wilson Luiz Lentch Pawlina
RÉU: Wilson Siqueira Pawlina
ADVOGADO: Carlos Ricardi de Souza Pizzatto
Fica vossa senhoria intimado do r. despacho abaixo:
Intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se
acerca da certidão negativa do oficial de justiça, requerendo o que
entender de direito para o efetivo prosseguimento da execução.
PROCESSO: 01698.1997.004.23.00-2
RECLAMANTE: JOVINO FRANCISCO DE CAMPOS (ESPÓLIO
DE)
RECLAMADO: VERIDIANO JOSE DE CAMPOS
ADVOGADO: Mosar Fratari Tavares
Intime-se o(a) autor(a), para, no prazo de 30 dias, manifestar-se
acerca dos expedientes retro, requerendo o que entender de direito,
sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, nos termos
do § 2° do art. 40 da Lei 6830/80, o que fica desde já autorizado.
Cuiabá/MT, 22 de fevereiro de 2013, (sexta-feira).L
4a VT CUIABÁ - EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 11/2013
PROCESSO: 01473.2003.004.23.00-5
EXEQUENTE: Instituto Nacional do Seguro Social - GERÊNCIA
EXEC. DO INSS EM CBÁ.
RECLAMANTE: Joao Batista de Camargo Junior
RECLAMADO: Instituto de Educação Bom Jesus de Cuiabá
ADVOGADO: Gilberto Maltz Scheir
O desarquivamento de processos, pelo prazo de 05 (cinco) dias,
formulados por advogados constituídos por qualquer das partes,
bem como o rearquivamento, em seguida, se nada for requerido."
Vistas ao requerente pelo prazo de 10 dias, após, ao arquivo
provisório
5a VT CUIABÁ - CONHECIMENTO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 32/2013
PROCESSO: 0000112-70.2012.5.23.0005
AUTOR: JOSE GOMERCINDO DOS SANTOS RIBAS
RÉU: Companhia de Saneamento da Capital - SANECAP
ADVOGADO: Nedson Capistrano de Alencar
Intime-se a ré para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca do
cálculo de fls. 207/213.
PROCESSO: 00120.2009.005.23.00-0
AUTOR: Geraldo Mendes Nogueira
RÉU: Centrais Elétricas Matogrossense S.A - CEMAT
ADVOGADO: Artur Vianna de Arruda
Intime-se o autor para comparecer à audiência para tentativa de
conciliação no dia 19/03/2013, às 08:05 horas.
PROCESSO: 00720.2009.005.23.00-8
EXEQUENTE: Centro de Est.Idiomas KMC Ltda(SÓCIO MARCELO
MAGRINI)
EXEQUENTE: Emerson Carvalho Redez
EXEQUENTE: Kenya Wiedmer
RÉU: Britsh And American Centro de Idiomas e Comércios de
Livros Ltda
ADVOGADO: Abenur Amurami de Siqueira
ADVOGADO: Alessandro Tarcísio Almeida da Silva
A concessão de vista ao reclamante ou ao exeqüente, pelo prazo de
5 dias, da certidão negativa do Oficial de Justiça, para requerer o
que entender de direito.
PROCESSO: 0000965-16.2011.5.23.0005
AUTOR: Luiza Pereira de Souza
RÉU: EMT-EMPRESA DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA LTDA
RÉU: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso
ADVOGADO: Antônio João dos Santos
Vistos os autos.
1- Analisando-se a CTPS, verifica-se que já se encontra com a
devida baixa. Intime-se o autor para que venha retira-la no prazo de
05 dias.
Cuiabá/MT, 20 de fevereiro de 2013, (quarta-feira).
PROCESSO: 0000972-71.2012.5.23.0005
AUTOR: PAULO HENRIQUE MORAES CARVALHO
RÉU: VIACAMPUS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO: Evaldo Rezende Fernandes
ADVOGADO: Luis Marcelo Benites Giummarresi
Informamos a Vossa Senhoria que a data para oitiva da testemunha
Ednei Luiz Rodrigueiro foi designada para 08/05/2013, às 13:10
horas, na 2a Vara do Trabalho de Dourados/MT.
PROCESSO: 0000977-93.2012.5.23.0005
AUTOR: Elton Alves de Morais
RÉU: CAETANO REIS & SILVA LTDA. - Papaleguas Guincho
ADVOGADO: Vânia Regina Melo Fort
Ato ordinatório n° 13 - A concessão de vista ao reclamante ou ao
exeqüente das certidões negativas do Oficial de Justiça, das praças
e dos leilões negativos, para requerer o que entender de direito.
Prazo: 5 dias
PROCESSO: 0102200-60.2010.5.23.0005
AUTOR: Robinson Van Der Sand
RÉU: Wurth do Brasil Peças de Fixação Ltda - WURTH DO BRASIL
ADVOGADO: Leonardo Gomes Bressane
ADVOGADO: Roberta Vieira Borges
III - DISPOSITIVO
Em razão do exposto, recebo os Embargos de Declaração
apresentados pela ré, WURTH DO BRASIL PEÇAS DE FIXAÇÃO
LTDA, em face da sentença proferida nos autos do processo da
Ação Trabalhista n° 0102200-60.2010.5.23.0005 em que litiga com
ROBINSON VAN DER SAND e, no mérito, resolvo REJEITÁ-LOS
integralmente, nada havendo a ser modificado no julgado em sede
de Embargos de Declaração.
PROCESSO: 0001459-75.2011.5.23.0005
AUTOR: Luciano Jose da Silva
RÉU: Diogo de Toledo Lara Neto
ADVOGADO: Antônio João dos Santos
ADVOGADO: Fernando D Amico Madi
Vistos os autos,
b) Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 5 dias,
manifestarem-se acerca do laudo pericial de fls. 239/248, sob pena
de preclusão.
Cuiabá/MT, 21 de fevereiro de 2013, (quinta-feira).
PROCESSO: 0148900-94.2010.5.23.0005
AUTOR: Wilson da Silva Nunes
RÉU: Expresso NS Transportes Urbanos Ltda - EXPRESSO
NORTE E SUL
ADVOGADO: Ana Paula Córdova da Costa Ribeiro
ADVOGADO: Jackson Mário de Souza
Vistos os autos,
a) Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 dias,
manifestarem-se acerca dos cálculos às fls. 1878/1885, sob pena
de preclusão.
Cuiabá/MT, 21 de fevereiro de 2013, (quinta-feira).
PROCESSO: 0001509-04.2011.5.23.0005
AUTOR: Ademar Monteiro de Almeida
RÉU: Centrais Elétricas Matogrossense S.A - CEMAT
INTERESSADO (RÉU): Itaú XL Seguros Corporativos S/A
ADVOGADO: Eder Roberto Pires de Freitas
ADVOGADO: Jacó Carlos Silva Coelho
Vistos os autos.
Ratifico os atos da secretaria no que concerne ao desarquivamento
do presente feito.
Dê-se vista dos autos ao réu pelo prazo de 10 dias. Intime-se.
Se decorrido in albis, retornem os autos ao arquivo.
Cuiabá/MT, 21 de fevereiro de 2013, (quinta-feira).
Edital 007/2013
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23a REGIÃO
5a VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ - MT
Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3355,Centro-Centro Pol.
Administrativo-Cuiabá/MT.
EDITAL DE INTIMAÇÃO 007/2013
Prazo: 20 dias
Processo: 0000072-54.2013.5.23.0005
Autor: SUELLEM REGINA CHAMBERLEM
Advogado: Augusto Barros de Macedo - OAB/MT 7.667
Réu: RESTAURANTE SABOR DA TERRA BUFFET E FAST
FOOD LTDA, RODRIGO PERES PEREIRA & CIA, SABRINA
AMARAL DE CAMPOS-ME e ESTADO DE MATO GROSSO
O Doutor EDILSON RIBEIRO DA SILVA, Juiz do Trabalho desta e.
5a Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, no uso de suas atribuições
legais, pelo presente edital INTIMA os reus RESTAURANTE
SABOR DA TERRA BUFFET E FAST FOOD LTDA, RODRIGO
PERES PEREIRA & CIA, SABRINA AMARAL DE CAMPOS-ME,
com endereço incerto e não sabido para comparecer à audiência
INAUGURAL, que se realizará na Av. Historiador Rubens de
Mendonça, 3355, C. Político Administrativo, em 11 de abril de 2013
às 08h15min, na SALA DE AUDIÊNCIAS DA 5a VARA DO
TRABALHO, 4a andar do Fórum Trabalhista Vlaldimi Aparecido
Baptista de Cuiabá/MT.
1- O processo terá seu procedimento pelo RITO ORDINÁRIO
2- A ausência injustificada do reclamado implicará em revelia e
confissão ficta quanto a matéria de fato, ficando facultada a sua
substituição por preposto(a).
3 - Vossa Senhoria poderá apresentar defesa e documentos que
julgar necessários:
Diante do exposto requer à Vossa Excelência:
1) A concessão da gratuidade de justiça, com fulcro na lei
1050/60;
2) A retificação da CTPS da Obreira, fazendo constar a
verdadeira remuneração conforme evolução salarial lançada na
inicial;
3) Deferir a tutela acautelatória para que seja expedida
determinação Judicial a ser endereçada a Superintendência
Regional do Trabalho e Emprego de Mato Grosso, na Rua São
Joaquim n° 345, Porto, Cuiabá-MT, para determinar o
descredenciamento da Nutricionista SUELLEM REGINA
CHAMBERLEM, Registrada no PAT n° 080014150, junto aos
CNPJ's da 1a, 2a e 3a Reclamadas, por ser medida que se impõe.
4) O pagamento das seguintes verbas:
a) Aviso Prévio...........................................................................R$
2.500.00
b) Diferença Férias 2009-2010..................................................R$
1.066.67
c) Férias 2010-2011 +1/3..........................................................R$
2.666.67
d) Férias 2011-2012 Proporcional.............................................R$
2.777,74
e) Diferença 13° Salário 2009...................................................R$
416.67
f) 13° Salário 2010....................................................................R$
2.000,00
g) 13° Salário 2011....................................................................R$
2.000,00
h) 13° Salário 2012 Proporcional...............................................R$
1.166.67
i) FGTS + 40%..........................................................................R$
7.450.00
j) Multa 477 CLT........................................................................R$
2.500.00
k) Multa 467...............................................................................R$
7.297,21
l) Compensação......................................................................R$
1.100,00(-)
m) TOTAL..................................................................................R$
30.741,63
DAS PROVAS
Protesta e requer provar o alegado por todos os meios de provas
admitidos em direito, especialmente pela oitiva de testemunhas,
sem prejuízo de outras provas eventualmente cabíveis.
DA NOTIFICAÇÃO
Requer sejam notificadas as Reclamadas, para que, caso queiram,
respondam a presente Reclamação, sob pena de seu silêncio
configurar confissão e revelia.
DA PROCEDÊNCIA
Por fim, requer digne-se Vossa Excelência em julgar TOTALMENTE
PROCEDENTE os pedidos desta demanda, por ser medida da mais
pura e lídima JUSTIÇA!
DO VALOR DA CAUSA
Dá-se a causa o valor de 30.741,63 (trinta mil setecentos e quarenta
e um reais e sessenta e três centavos).
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Cuiabá, 22 de janeiro de 2012.
Edmar Gomes de Oliveira Neto Damião O. Oliveira
Lott
OAB/MT 9.793 OAB/MT 14.246
Augusto Barros de Macedo
OAB/MT 7.667
E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi expedido
o presente edital que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho e ainda afixado no local de costume, na sede desta
Vara.
Eu, Raimundo Almeida de Souza, Técnico Judiciário digitei o
presente e eu,_José Eugênio Borba, Diretor de
Secretaria, no exercício das atribuições a mim conferidas pela
Portaria 002/2005, conferi e subscrevi aos 25 de fevereiro de 2013.
Certifico que, nesta data, o edital supra foi encaminhado ao DEJT
para publicação
Cuiabá/MT 25.02.2013 (5af).
Raimundo Almeida de Souza
Técnico Judiciário
5a VT CUIABÁ - CUMPRIMENTO ACORDO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 24/2013
PROCESSO: 0000218-32.2012.5.23.0005
AUTOR: JEAN CARLOS ESPIRITOS SANTOS DOS REIS
RÉU: J R JORGE - COMERCIO E REPARACAO DE
ELETROELETRONICOS - ME - ELETRONICA MODELO
ADVOGADO: Jean Walter Wahlbrink
ADVOGADO: Luciano Pedroso de Jesus
Vistos os autos.
Considerando as alegações do réu referente ao pagamento das 3
primeiras parcelas depositadas na conta do patrono da autora,
inclua-se o presente feito na pauta de audiências do dia 18/03/2013,
às 08h 05min, para tentativa de conciliação.
Intimem-se as partes.
Cuiabá/MT, 20 de fevereiro de 2013, (quarta-feira).
PROCESSO: 0000398-48.2012.5.23.0005
AUTOR: ALYNE LENARA DOMINGUES BARBOZA
RÉU: IS Comércio e Serviços de Equipamentos Para Telefonia Ltda
- ME
ADVOGADO: Everton Benedito dos Anjos
ADVOGADO: Rodolfo Fernando Borges
Vistos os autos.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 dias,
manifestarem-se acerca dos cálculos, sob pena de preclusão e de
presunção de concordância tácita;
PROCESSO: 0000510-17.2012.5.23.0005
AUTOR: Jose Felix da Silva
RÉU: EDIFÍCIO SAINT RIOM LTDA
ADVOGADO: Arlene Peixoto de Lima
ADVOGADO: Thainá Sá Porto Ala
Vistos os autos.
1- Haja vista o cumprimento integral do acordo entabulado às fls.
107/108, julgo extinto o presente feito com base no art. 269, inciso
III do CPC. Intimem-se as partes.
2- Após, revise-se e arquive-se.
Cuiabá/MT, 20 de fevereiro de 2013, (quarta-feira).
PROCESSO: 0000765-72.2012.5.23.0005
AUTOR: Jocinei Benedito da Silva Xavier
RÉU: Fortesul Serviços Especiais de Vigilância e Segurança Ltda.
ADVOGADO: Ivo Sérgio Ferreira Mendes
ADVOGADO: Rubia Simone Leventi
Vistos os autos.
1- Haja vista a certidão de fl. 306, julgo extinto o presente feito, com
resolução de mérito, com base no art. 269, inciso III do CPC.
2- Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União.
3- Após o decurso do prazo recursal, revisem-se e arquivem-se os
autos.
Cuiabá/MT, 19 de fevereiro de 2013, (terça-feira).
PROCESSO: 0000819-38.2012.5.23.0005
AUTOR: LUCIELY SANTOS SILVA PEREIRA
RÉU: Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá
- H.G.U
ADVOGADO: Adriana Pereira da Silva
Vistos os autos
Intime-se a ré para no prazo de 10 dias se manifestar sobre a
alegação da autora de descumprimento do acordo, sob pena de
aplicação de multa estipulada em ata e execução dos valores.
Cuiabá/MT, 21 de fevereiro de 2013, (quinta-feira).
5a VT CUIABÁ - EXECUÇÃO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 32/2013
PROCESSO: 00129.2008.005.23.00-0
RECLAMANTE: José Aldevan dos Santos
RECLAMADO: Alessandra Ribeiro da Silva
RECLAMADO: W. Caetano de Brito ME - KMORRA BILHARES
RECLAMADO: Werley Caetano de Brito
ADVOGADO: Rodrigo Schossler
Vistos os autos.
Verifico nos autos que todas as notificações já estão sendo
encaminhadas em nome do causídico Rodrigo Schossler, portanto,
nada a deliberar sobre isto.
Defiro o requerido pelo autor. Concedo vistas dos autos ao
exequente pelo prazo de 30 dias. Intime-se.
Cuiabá/MT, 21 de fevereiro de 2013, (quinta-feira).
PROCESSO: 00229.2003.005.23.00-1
AUTOR: Sindicato dos Empregados em Empresas Terceirizados de
Asseio, Conservação, Limpeza Pública e Locação de Mão-de-Obra
de Mato Grosso
RÉU: Almeida Lopes & Cia Ltda.
EXECUTADO: MARIA DE JESUS ALMEIDA
EXECUTADO: OLAIR MALAQUIAS LOPES
RÉU: Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado
de Mato Grosso - SEAC-MT
ADVOGADO: Lindolfo Macedo de Castro
Vistos os autos
Convolo em penhora o numerário obtido pelo bacenjud.
Intime-se a executada para, querendo no prazo de 05 dias
apresentar embargos, sob pena de preclusão.
Cuiabá/MT, 21 de fevereiro de 2013, (quinta-feira).
PROCESSO: 0000366-77.2011.5.23.0005
AUTOR: Sindicato dos Trabalhadores Nas Indústrias da Cerâmica,
Olarias, Cal. Gesso, Ladrilhos, Produtos de Cimento, Amianto,
Mármore, Granito, Artefatos de Cimento Aramado do Estado de
Mato Grosso
RÉU: Marmoraria América Ltda.
ADVOGADO: Regiane Alves da Cunha
Dê-se vista ao exequente para manifestação no prazo de 15 dias,
requerendo o que entender a bem de seu direito, sob pena de
suspensão da marcha processual pelo prazo de 01 ano, o que
desde já autorizo.
Cuiabá/MT, 06 de dezembro de 2012, (quinta-feira).
PROCESSO: 00390.2006.005.23.00-8
EXEQUENTE: Edmara da Costa Castro
RECLAMADO: Beatriz Terezinha de Figueiredo Telles
EXECUTADO: ERICK FIGUEIREDO TELES
RÉU: Organização de Educação e Tecnologia Figueiredo Ltda.
EXECUTADO: Organização Matogrossense de Formação
Teconológica Ltda
EXECUTADO: Rita Terezinha da Costa Figueiredo
ADVOGADO: Adriano Damin
Vistos os autos,
a) Indefiro o requerido pela exequente, pois, não vislumbro que a
nomeação do executado como fiel depósitário do bem penhorado
cause algum prejuízo à execução. Intime-se.
b) Cumpra-se o r. despacho de fl. 644 a partir do item 2.
Cuiabá/MT, 21 de fevereiro de 2013, (quinta-feira).
PROCESSO: 0000533-60.2012.5.23.0005
AUTOR: LIVIA MARIA FERREIRA
RÉU: Igualdade Serviços Técnicos Ltda - IGUALDADE
RÉU: Todimo Construção & Acabamento
RÉU: Zelo Comércio e Prestadora de Serviços em Geral Ltda -
ZELO LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA
ADVOGADO: Vander José Pasetti
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, comparecer na
Secretaria da 5a Vara do Trabalho para retirar o alvará de
levantamento de seu crédito.
PROCESSO: 0078400-03.2010.5.23.0005
AUTOR: Lino Bilino de Góis
RÉU: Telemont Engenharia de Telecomunicações S.A
ADVOGADO: Valdecir Calça
Vistos os autos.
1- Defiro o pedido do exequente, junte-se aos autos a atualização
dos cálculos acostada à contracapa dos autos.
2- Expeça-se alvará judicial em favor do autor para levantamento do
remanescente , intimando-o a vir retirá-lo em 05 dias.
PROCESSO: 00785.2009.005.23.00-3
AUTOR: Júlio Venâncio da Silva
RÉU: Carol Construtora e Incorporadora Ltda - CAROL
CONSTRUTORA
RÉU: Edézio Constantino Comarela
RÉU: Olga Maria Vieira
ADVOGADO: Guaracy Carlos Souza
Ato ordinatório n° 13 - A concessão de vista ao reclamante ou ao
exeqüente das certidões negativas do Oficial de Justiça, pelo prazo
de 05 dias.
Cuiabá, sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013.
PROCESSO: 0001161-83.2011.5.23.0005
AUTOR: Carlos Cesar Lara de Oliveira
RÉU: F. A. da Silva Santos EPP - LAMBURG'S LANCHES II
ADVOGADO: José Vieira Júnior
Inclua-se o nome da ré no BNDT e expeça-se consulta ao
RENAJUD e aos cartórios desta capital e Várzea Grande, intimando
o autor para manifestar no prazo de quinze dias.
Cuiabá/MT, 18 de setembro de 2012, (terça-feira).
PROCESSO: 0126600-41.2010.5.23.0005
AUTOR: José Pereira dos Santos
RÉU: Cotton King Ltda - em Recuperação Judicial
ADVOGADO: Alex Caetano Leite
ADVOGADO: Felício Rosa Valarelli Júnior
Vistos os autos.
Considerando que a 1a Turma deste Regional, nos autos n.°
0008700-37.2009.5.23.0081, decidiu que, em caso de empresa que
esteja em recuperação judicial, os créditos consolidados em
sentença trabalhista, inclusive os previdenciários, devem ser
inscritos no quadro geral de credores perante o juízo cível onde
tramita a ação de recuperação, determino a expedição de certidão
de crédito ao credor deste feito.
Declaro, por sentença, extinta a presente execução.
Intimem-se as partes deste despacho.
Decorrido o prazo recursal, revisem-se e arquivem-se os autos.
Cuiabá/MT, 20 de fevereiro de 2013, (quarta-feira).
PROCESSO: 01329.2007.005.23.00-9
RECLAMANTE: Kattarina Gabriela Dermínio
RECLAMADO: Alves Ferreira & Cia Ltda
RÉU: Polka Jaskulski
ADVOGADO: Guaracy Carlos Souza
Vistos os autos,
a) Defiro o requerido pela exequente.Concedo a dilação do prazo
por mais 60 dias para o cumprimento da determinação contida no
item 2 do r. despacho de fl. 349.
b) Decorrido o prazo, conclusos para deliberações.
Cuiabá/MT, 21 de fevereiro de 2013, (quinta-feira).
PROCESSO: 01364.1999.005.23.00-7
EXEQUENTE: Aida Amabilis Alcantarino
EXECUTADO: Roberto Arruda Zarate Lopes
EXECUTADO: Rubens José da Silva
EXECUTADO: Safrafértil Comércio do Brasil Ltda
ADVOGADO: Alan Vagner Schmidel
ADVOGADO: Ingrid Zattar Ribeiro
Vistos os autos.
1- Intime-se o réu para que comprove, em 5 dias, o recolhimento
das verbas acessórias devidas, no valor de R$ 110, 35 (cento e dez
reais e trinta e cinco centavos), conforme cálculo de fl.590, sob
pena de execução, o que desde já autorizo.
Cuiabá/MT, 21 de fevereiro de 2013, (quinta-feira).
PROCESSO: 0001395-65.2011.5.23.0005
AUTOR: Julio Cesar Cardoso de Miranda
RÉU: Clarion S.A Agroindustrial
RÉU: Clarion S.A Agroindustrial
ADVOGADO: Pedro Ovelar
Vistos os autos.
Inclua-se o nome do devedor no BNDT.
Proceda a Secretaria a consulta junto ao Renajud e Sistema de
Intimação de Notários.
Após, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-
se acerca do resultado, indicando bens de propriedade do
executado passíveis de penhora, sob pena de suspensão da
marcha processual pelo prazo de 01 ano, o que desde já deixo
autorizado.
Cuiabá/MT, 10 de dezembro de 2012, (segunda-feira).
PROCESSO: 0001396-50.2011.5.23.0005
AUTOR: Alberto Josefino dos Santos Júnior
RÉU: Clarion S.A Agroindustrial
RÉU: Clarion S.A Agroindustrial
ADVOGADO: Pedro Ovelar
Após, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-
se acerca do resultado, indicando bens de propriedade do
executado passíveis de penhora, sob pena de suspensão da
marcha processual pelo prazo de 01 ano, o que desde já deixo
autorizado.
Cuiabá/MT, 10 de dezembro de 2012, (segunda-feira).
PROCESSO: 01495.2007.005.23.00-5
RECLAMANTE: Egnaldo Sebastião dos Santos
RÉU: Marines Petrazzini Coppetti
RECLAMADO: V. M. Bar e Whiskeria Ltda.
RÉU: Vantuil Belo dos Santos
ADVOGADO: Cyntia Katheuscia da Cruz e Silva
Vistos os autos.
Haja vista a certidão de fl. 149, intime-se o exequente para, de
forma conclusiva, no prazo de 30 dias, informar o endereço atual
dos sócios Marines Petrazzini Coppetti (CPF: 523.181.331-15) e
Vantuil Belo dos Santos (CPF: 304.313.791-49), sob pena de
suspensão da marcha processual pelo prazo de 01 ano, o que
desde já autorizo.
Cuiabá/MT, 19 de fevereiro de 2013, (terça-feira).
PROCESSO: 01868.2004.005.23.00-5
RECLAMANTE: Luis Fernando de Miranda
EXECUTADO: Bouzeid Adnan Fares
EXECUTADO: Bouzeid Adnan Fares & Cia Ltda - Me
EXECUTADO: Samar Feiz Fares e Fares
ADVOGADO: Ana Luiza Peron Medina
Visto os autos.
1- Intime-se a ré para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da
alegação do autor de inadimplemento do acordo, sob pena de
execução acrescida da multa pactuada.
5a VT CUIABÁ - SECRETARIA DA VARA
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 2/2013
PROCESSO: 01264.1998.005.23.00-0
RECLAMANTE: Eila Jesus da Silva
EXEQUENTE: Instituto Nacional do Seguro Social - GERÊNCIA
EXEC. DO INSS EM CBÁ.
RECLAMADO: Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária
ADVOGADO: Alvaro Marçal Mendonça
ADVOGADO: Jocelda Maria da Silva Stefanello
ADVOGADO: Odail de Souza Lobo
Vistos os autos.
(...)
4- Tudo cumprido, julgo extinto o presente feito, com resolução de
mérito, com fulcro no art. 794, I do CPC.
5- Intimem-se as partes.
Cuiabá/MT, 28 de setembro de 2012, (sexta-feira).
8a VT CUIABÁ - CONHECIMENTO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 26/2013
PROCESSO: 0000897-23.2012.5.23.0008
AUTOR: Hemano Piassi Pimenta
RÉU: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A - ELETRONORTE
ADVOGADO: Maristela Fátima Morizzo Nascimento
1. Recebo o recurso ordinário ora interposto pelo autor, eis que
presentes os pressupostos de admissibilidade, mormente quanto à
tempestividade e regular representação processual (ATO.CGJT N.
05/2008).
2. Intime-se a ré para, no prazo legal, apresentar contrarrazões,
querendo, sob pena de preclusão.
PROCESSO: 0000912-89.2012.5.23.0008
AUTOR: Jordiney Fernandes Evangelista
RÉU: Companhia de Saneamento da Capital - SANECAP
RÉU: Organização Razão Social - Oros
ADVOGADO: Everton Luiz de Oliveira Silva
Fica Vossa Senhoria intimada a, no prazo de cinco dias, manifestar-
se acerca do laudo pericial ora juntado ao presente feito, sob pena
de preclusão.
PROCESSO: 0000996-90.2012.5.23.0008
AUTOR: LAYDE ALVES DE SOUZA
RÉU: Cooperativa de Auxiliar e Técnicos de Enfermagem e
Profissionais da Área da Saúde - COTENPASA
RÉU: Unimed Cuiabá Cooperativa de Trabalho Médico
ADVOGADO: Carlos Alberto de Oliveira Paes
ADVOGADO: Elaine Cristina Ferreira Sanches
ADVOGADO: Marcelo Barros Lopes
Desp. f. Intime-se as partes acerca da data, hora e local da
realização da perícia: 14.03.2013, às 16:30 horas, nas pendências
do TRT - Sala de Perícias, devendo o periciando comparecer
munido de todos os exames complementares, laudos pareceres dos
quais dispor, mais CTPS e estar presente no mínimo 30 min. antes
do horário agendado.
PROCESSO: 0001009-89.2012.5.23.0008
AUTOR: EDER OLIVEIRA DA SILVA
RÉU: Transportes Satélite Ltda - FILIAL
ADVOGADO: Fabio Maciel Gama Lopes
ADVOGADO: Giovania Libório Feliciano
Desp. f. Intime-se as partes acerca da data, hora e local da
realização da perícia: 14.03.2013, às 14:30 horas, nas pendências
do TRT - Sala de Perícias, devendo o periciando comparecer
munido de todos os exames complementares, laudos pareceres dos
quais dispor e estar presente no mínimo 30 min. antes do horário
agendado.
PROCESSO: 0001067-92.2012.5.23.0008
AUTOR: José Domingos Tortorelli
RÉU: Companhia de Saneamento da Capital - SANECAP
RÉU: Organização Razão Social - Oros
ADVOGADO: Paulo Ricardo Rodrigues
No prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário
interposto pelo autor, querendo, sob pena de preclusão.
PROCESSO: 0001078-24.2012.5.23.0008
AUTOR: DIALVA SOARES PEREIRA
RÉU: RODRIGO S. PIOVEZAN ME - BETA CINE
ADVOGADO: Leonardo Leandro Ruwer
ADVOGADO: Marianne Nathaine Tunes de Oliveira Tremura
Intimem-se as partes acerca da perícia a ser realizada no dia 06 de
março de 2013 às 07:00 horas. Local da perícia: Rodrigo S.
Piovezan ME - Beta Cine (local de trabalho da reclamante),
Cuiabá/MT.
Obs: Durante a realização da perícia o Reclamado deverá
apresentar os Programas de Prevenção a Saúde do Trabalhador:
PPRA, LTCAT, PCMSO, bem como comprovante de entrega de
EPI's e treinamentos para a sua correta utilização.
PROCESSO: 0001097-30.2012.5.23.0008
AUTOR: BRUNA NETO RIBEIRO
RÉU: Universal Segurança Ltda - UNIVERSAL SEGURANÇA
ADVOGADO: Guaracy Carlos Souza
ADVOGADO: Paulo Custódio de Carvalho
Desp. f. Intime-se as partes acerca da data, hora e local da
realização da perícia: 14.03.2013, às 15:30 horas, nas pendências
do TRT - Sala de Perícias, devendo o periciando comparecer
munido de todos os exames complementares, laudos pareceres dos
quais dispor, mais CTPS e estar presente no mínimo 30 min. antes
do horário agendado.
PROCESSO: 0001103-37.2012.5.23.0008
AUTOR: RONALDO DUARTE DE CAMARGO
RÉU: Makro Atacadista S/A
ADVOGADO: Ariane de Souza Monaro
ADVOGADO: Renan Afonso Valério
Ficam as partes intimadas, mediante patronos, acerca da r.
Sentença de embargos de declaração, proferida nos autos, cujo
dispositivo segue abaixo:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração
apresentados pelo réu/embargante, na ação de n. 0001103¬
37.2012.5.23.0008, onde consta como autor RONALDO DUARTE
DE CAMARGO e como réu MAKRO ATACADISTA S/A.
No mérito, rejeito-os, declarando-os, manifestamente protelatórios,
motivo pelo qual, condeno o embargante a pagar aos embargados
multa correspondente a 1% sobre o valor da causa, no importe de
R$ 497,60.
Ante a aplicação da multa supracitada, as custas processuais
passam a ser de R$ 209,95 (duzentos e nove reais e noventa e
cinco centavos) calculadas sobre o valor da condenação (R$
10.497,60).
Tudo na forma da fundamentação, que integra o presente
dispositivo para todos os efeitos legais.
Intimem-se.
PROCESSO: 0001132-87.2012.5.23.0008
AUTOR: IRIS BATISTA DE MATOS
RÉU: Mavi Engenharia e Construção Ltda.
ADVOGADO: Geraldo Carlos de Oliveira
ADVOGADO: Rodrigo Schossler
*PERÍCIA AGENDADA*
Data: 05 de março de 2013 (terça-feira).
Horário: 07:00.
Local: MAVI ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA (LOCAL DE
TRABALHO DA RECLAMANTE)
Obs.: Durante a realização da perícia o reclamado deverá
apresentar os Programas de Prevenção a Saúde do Trabalhador:
PPRA, LTCAT, PCMSO, bem como comprovante de entrega de
EPI's e treinamentos para a sua correta utilização.
PROCESSO: 0123100-55.2010.5.23.0008
AUTOR: Daniel dos Reis
RÉU: Beira Rio Material Para Construção Ltda.
ADVOGADO: Arilton Faustino de Aquino
1. Recebo as contrarrazões e o recurso ordinário adesivo ora
interposto pelo reclamante.
2. Intime-se a reclamada para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões ao recurso adesivo obreiro, querendo, sob pena de
preclusão.
PROCESSO: 0001536-75.2011.5.23.0008
AUTOR: Livia Maria Arruda Santos
RÉU: Expresso Nova Cuiabá Ltda.
RÉU: Pantanal Transportes Urbanos Ltda.
ADVOGADO: Ana Carolina Scaraçati
Intimem-se as rés para, no prazo legal, apresentarem contrarrazões
ao recurso ordinário ora interposto pela autora, querendo, sob pena
de preclusão.
Edital de Citação 17
EDITAL DE CITAÇÃO n. 017/2013
RTOrd 0000138-25.2013.5.23.0008
FERNANDO DUARTE BARBOSA
SERVICOS DE TELECOMUNICACOES TELEBORBA - LTDA e
outros
De ordem da MM. Juíza da 8a Vara do Trabalho de Cuiabá, LEDA
BORGES DE LIMA, fica citada a reclamada SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES TELEBORBA - LTDA (com endereço
incerto e não sabido), para comparecer à audiência inaugural (8a
VARA DO TRABALHO - 5° ANDAR), que será realizada no
endereço acima mencionado, no dia 11/03/2013, às 08:20 horas,
observadas as advertências abaixo:
1 - O processo terá seu procedimento pelo RITO ORDINÁRIO.
2 - A ausência injustificada do reclamado implicará em revelia e
confissão ficta quanto a matéria de fato, ficando facultada a sua
substituição por preposto(a).
3 - O reclamado poderá apresentar defesa e documentos que
julgarem necessários.
Cuiabá, sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013.
Eu, Mônica Elisia Neves Neto de Cezaro, Técnica Judiciária, lavrei e
subscrevi o presente edital.
8a VT CUIABÁ - EXECUÇÃO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 26/2013
PROCESSO: 0000054-58.2012.5.23.0008
AUTOR: JOÃO ORTIZ MORENIO
RÉU: Adelaide Pereira da Cruz
RÉU: L.R.O. Construções e Projetos Ltda ME - L. R. O.
CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA
RÉU: Roberto Gusmão de Santana
ADVOGADO: Stella Aparecida da Fonseca Zeferino da Silva
Intime-se o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-
se acerca dos expedientes, requerendo o que entender de direito
para prosseguimento da execução, sob pena de remessa dos autos
ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, o que desde já
determino em silenciando-se.
PROCESSO: 0000197-47.2012.5.23.0008
AUTOR: JULIA FERRREIRA DOS SANTOS LIMA
RÉU: Coral Administração e Serviços Ltda-EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL(APARECIDA DE GOIÂNIA)
ADVOGADO: Antônio João dos Santos
ADVOGADO: Nubia Cristina da Silva Siqueira
Considerando que o Juízo da 11a Vara Cível de Goiânia-GO
homologou o plano de recuperação judicial da ré, ressalvando-se
que não haverá suspensão das ações de cobrança e execuções em
face dos respectivos garantidores e não em relação ao devedor
principal que se encontra em recuperação judicial, indefiro o pleito
obreiro expendido à fl. 199/200. Sendo assim, a presente execução
será processada nos termos da Lei 11.101/05, conforme o disposto
nos seus arts. 59 e 61. Portanto, seu prosseguimento será no Juízo
Cível, inclusive em relação aos créditos de natureza fiscal, eis que
decorrentes do próprio crédito trabalhista, em razão do
posicionamento do E. STF e do Eg. TRT da 23a REgião (RE n.
583.955/RJ e AP 00096.2008.081.23.00-0, respectivamente).
Expeça-se certidão de crédito atualizado a quem de direito, para
habilitação perante o Juízo Cível da recuperação judicial.Intimem-se
as partes, bem como, os mencionados credores do teor desta
decisão, sendo estes últimos para promoverem o levantamento da
certidão de crédito, no prazo de 30 (trinta) dias, resta autorizado, se
for o caso, a expedição de ofício para encaminhamento da certidão
relativa ao crédito fiscal.Intime-se, ainda, a autora dando-lhe ciência
que deverá manifestar-se nos autos acerca do recebimento de seu
crédito perante ao Juízo Cível da recuperação judicial até no prazo
máximo de 05 (cinco) anos, contados do levantamento da sua
certidão, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente com a
consequente extinção de seu crédito trabalhista.
PROCESSO: 0000274-56.2012.5.23.0008
AUTOR: PAULO RENATO BERTÃO NARDES
RÉU: SML Comunicação Ltda ME - REVISTA ÓTIMA
ADVOGADO: Milena Tiemi Iwashita Salgueiro
Intime-se o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-
se acerca dos expedientes, requerendo o que entender de direito
para prosseguimento da execução, sob pena de remessa dos autos
ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, o que desde já
determino em silenciando-se.
PROCESSO: 0000362-94.2012.5.23.0008
AUTOR: DOMINGAS CHAVES DA SILVA
RÉU: Coral Administração e Serviços Ltda-EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL(APARECIDA DE GOIÂNIA)
RÉU: Global Village Telecom Ltda - GVT
ADVOGADO: Elisabeth Regina Venancio
1. CONVOLO EM PENHORA o numerário representado pela guia
colacionada à fls. 250, referente ao bloqueio Bacen-Jud.
2. Sendo assim, intime-se a devedora (2a ré), na pessoa de seu
advogado (§ 1° do art. 475-J do CPC), acerca do supradeliberado,
bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 884
da CLT, oferecer impugnação ao cumprimento da sentença,
querendo, sob pena de preclusão.
PROCESSO: 0036600-83.2010.5.23.0008
AUTOR: Almir da Silva
RÉU: Atra Prestadora de Serviços em Geral Ltda (em recuperação
judicial)
RÉU: Unilever Brasil Ltda - GESSY LEBER
ADVOGADO: José Edgard da Cunha Bueno Filho
1. CONVOLO EM PENHORA o numerário representado pelas guias
colacionadas às fls. 427 e 457, referentes aos depósitos recursais e
bloqueio Bacen-Jud, respectivamente.
2. Sendo assim, intime-se a segunda reclamada, através de seu
advogado via DEJT, acerca do supradeliberado, bem como para, no
prazo de 05 (cinco) dias, opor embargos à execução, querendo, sob
pena de preclusão.
PROCESSO: 0000444-28.2012.5.23.0008
AUTOR: LUIS CARLOS GONÇALVES DA CRUZ
RÉU: Todimo Materiais Para Construção Ltda.
ADVOGADO: Jôni de Arruda Pinto
1. Libere-se ao exequente o seu crédito líquido representado pela
guia colacionada à fl. 181, intimando-o ao levantamento perante a
Secretaria da Vara, devendo, ainda, no prazo de 05 (cinco) dias
após a retirada do documento, requerer o que entender de direito,
sob pena de extinção da execução quanto ao crédito trabalhista.
PROCESSO: 0000617-86.2011.5.23.0008
AUTOR: Rosineide Maria Rios
RÉU: Empresa Brasileira de Infra Estrutura Aeroportuária -
INFRAERO
RÉU: Tillo Construções e Serviços Ltda - EPP
ADVOGADO: Antônio João dos Santos
1. Libere-se à exequente o seu crédito líquido representado pela
guia colacionada à fl. 213, intimando-a ao levantamento perante a
Secretaria da Vara, devendo, ainda, no prazo de 05 (cinco) dias
após a retirada do documento, requerer o que entender de direito,
sob pena de extinção da execução quanto ao crédito trabalhista.
PROCESSO: 00619.2007.008.23.00-4
RECLAMANTE: Adilza Cecília Correa
RÉU: Fatima de Almeida e Cia Ltda Imperio Camisaria
RECLAMADO: Osvaldo Gonçalves de Queiroz - ME
ADVOGADO: Rodrigo Schossler
Intime-se o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-
se acerca dos expedientes, requerendo o que entender de direito
para prosseguimento da execução, sob pena de remessa dos autos
ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, o que desde já
determino em silenciando-se.
PROCESSO: 0000632-55.2011.5.23.0008
AUTOR: José Luiz Pereira da Silva.
RÉU: Tut Transportes Ltda.
ADVOGADO: Guaracy Carlos Souza
1. Analisando a planilha de cálculo à fl. 134 verifico que o crédito do
autor líquido era de R$ 5.819,02 (sem o FGTS), em 31/07/2012 (fl.
211) a conta foi novamente atualizada perfazendo o montante de
seu crédito líquido em R$ 7.413,64 (com a multa do art. 475 J -
SEM o FGTS), logo a última atualização realizada à fl. 240
demonstra que o autor percebeu o total de R$ 7.564,56, incluindo a
multa art. 475 J, cujo crédito foi atualizado até 06/12/2012.
2. Sendo assim, considerando o parcelamento que foi deferido e os
valores que foram liberados ao autor, tem-se que não há diferença
de crédito em favor deste último, eis que os juros foram abatidos à
medida que os valores foram liberados ao obreiro, ressaltando que
encontram-se pendentes de recolhimento o FGTS, sendo que este
será depositado em conta vinculada, as custas processuais e a
contribuição previdenciária.
3. Intime-se o autor.
PROCESSO: 0000642-02.2011.5.23.0008
AUTOR: Valcilei Soares Botelho
RÉU: SUSTENTARE SERVIÇOS AMBIENTAIS S.A. (Em
Recuperação Judicial)
ADVOGADO: Guaracy Carlos Souza
ADVOGADO: Suely Mulky
Considerando os expedientes colacionados às fls. 216/218 a
presente execução será processada nos termos da Lei 11.101/05,
conforme o disposto nos seus arts. 59 e 61. Portanto, a execução
deverá ter seu prosseguimento no Juízo Cível, inclusive em relação
aos créditos de natureza fiscal, eis que decorrentes do próprio
crédito trabalhista, em razão do posicionamento do E. STF e do Eg.
TRT da 23a REgião (RE n. 583.955/RJ e AP 00096.2008.081.23.00¬
0, respectivamente). Sendo assim, expeça-se certidão de crédito
atualizado a quem de direito, para habilitação perante o Juízo Cível
da recuperação judicial. Intimem-se as partes, bem como, os
mencionados credores do teor desta decisão, sendo estes últimos
para promoverem o levantamento da certidão de crédito, no prazo
de 30 (trinta) dias. Intime-se, ainda, o autor dando-lhe ciência que
deverá manifestar-se nos autos acerca do recebimento de seu
crédito perante ao Juízo Cível da recuperação judicial até no prazo
máximo de 05 (cinco) anos, contados do levantamento da sua
certidão, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente com a
consequente extinção de seu crédito trabalhista.
PROCESSO: 0000657-34.2012.5.23.0008
AUTOR: MARLISE URNAU
RÉU: Cotton King Ltda - em Recuperação Judicial
ADVOGADO: Felicio Rosa Valarelli Junior
ADVOGADO: Marcos Davi Andrade
Considerando o teor da certidão colacionada à fl. 148, a presente
execução será processada nos termos da Lei 11.101/05, conforme
o disposto nos seus arts. 59 e 61. Portanto, a execução deverá ter
seu prosseguimento no Juízo Cível, inclusive em relação aos
créditos de natureza fiscal, eis que decorrentes do próprio crédito
trabalhista, em razão do posicionamento do E. STF e do Eg. TRT da
23a REgião (RE n. 583.955/RJ e AP 00096.2008.081.23.00-0,
respectivamente). Sendo assim, expeça-se certidão de crédito
atualizada a quem de direito, para habilitação perante o Juízo Cível
da recuperação judicial. Intimem-se as partes, bem como, os
mencionados credores do teor desta decisão, sendo estes últimos
para promoverem o levantamento da certidão de crédito, no prazo
de 30 (trinta) dias. Intime-se, ainda, o autor dando-lhe ciência que
deverá manifestar-se nos autos acerca do recebimento de seu
crédito perante ao Juízo Cível da recuperação judicial até no prazo
máximo de 05 (cinco) anos, contados do levantamento da sua
certidão, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente com a
consequente extinção de seu crédito trabalhista.
PROCESSO: 0000678-44.2011.5.23.0008
AUTOR: Vinicius Thiago Ferreira da Silva
RÉU: Hotel Deville Guarulhos Ltda
ADVOGADO: Cláudia Aquino de Oliveira
Vistos, etc.
1. Considerando que a execução nos presentes autos já encontra-
se quase integralmente garantida, conforme valores disponíveis nos
autos (R$ 6.389,74 - depósito recursal e R$ 2.570,51);
2. Considerando que o executado é empresa de grande porte, com
intensa movimentação financeira;
3. Considerando, também, que o crédito trabalhista possui natureza
alimentar, urgente, portanto;
4. Considerando, ainda, que o parcelamento da execução prevista
no art. 745-A do CPC é uma faculdade do Juízo, indefiro o pleito
patronal expendido à fl. 486.
5. Intime-se o executado, acerca do supra deliberado, bem como,
para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor
faltante para cumprimento da condenação, sob pena de aplicação
da multa de 10 % disposta no art. 475 J do CPC.
PROCESSO: 0000716-22.2012.5.23.0008
AUTOR: Albino Bomdespacho dos Santos
RÉU: Churrascaria e Chopperia Nossa Senhora Aparecida LTDA-
ME
ADVOGADO: Guaracy Carlos Souza
Tudo cumprido, intime-se o exequente para, no prazo de 30 (trinta)
dias, manifestar-se acerca dos expedientes, requerendo o que
entender de direito para prosseguimento da execução, sob pena de
remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano,
o que desde já determino em silenciando-se.
comparecer nesta secretaria a fim de retirar CTPS.
PROCESSO: 0000719-74.2012.5.23.0008
AUTOR: Eulando Ribeiro da Silva
RÉU: CAPTAR SERVIÇOS TECNICOS LTDA
ADVOGADO: Giovanna Lima Santiago Carneiro
1. CONVOLO EM PENHORA o numerário representado pela guia
colacionada à fl. 78, referente a transferência oriunda dos autos da
7a Vara do Trabalho desta Capital.
2. Não obstante o valor em questão não garanta integralmente a
execução mas diante da manifestação do autor à fl. 73, intime-se a
executada, acerca do supradeliberado, bem como para, no prazo de
05 (cinco) dias, opor embargos à execução, querendo, sob pena de
preclusão.
PROCESSO: 0000729-55.2011.5.23.0008
AUTOR: Ossenir Favorito
RÉU: Banco da Amazonia S/A - BASA
ADVOGADO: Juliano Domingues de Oliveira
1. Libere-se ao exequente o seu crédito líquido representado pelas
guias colacionadas às fl. 360 e 362, intimando-o ao levantamento
perante a Secretaria da Vara, devendo, ainda, no prazo de 05
(cinco) dias após a retirada do documento, requerer o que entender
de direito, sob pena de extinção da execução quanto ao crédito
trabalhista.
PROCESSO: 00748.2006.008.23.00-1
RECLAMANTE: Marco Aurelio Borges de Souza
RÉU: Fábio Borges Greco
RECLAMADO: Greco Motors Distribuidora de Veículos Ltda
RECLAMADO: JOSE DOURIVAL MATTOS CONCEIÇÃO
RÉU: Leonardo Lima Verde
RECLAMADO: MARIA CRISTINA GATTASS KOESTER
ADVOGADO: Xx
EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO 001/2013
De ordem do (a) MM. Juiz(a) da 8a Vara do Trabalho de Cuiabá,
torna público que no dia 13 de março de 2013, na SECRETARIA
JUDICIÁRIA, no Prédio do Núcleo Administrativo, 5° Andar na Av.
Historiador Rubens de Mendonça, n° 3355, Centro Político
Administrativo, CEP 78.050-923, Cuiabá/MT, serão levados a
pregão de venda e arrematação, como 1a praça, os bens
discriminados abaixo.
Caso seja negativa a hasta pública, fica desde já designado o 1°
LEILÃO para o dia 14 de março de 2013, dos bens móveis, imóveis
e semoventes com início às 08:30 horas e término previsto para às
14:30 horas, a realizar-se no Prédio do Núcleo Administrativo do
Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região, CEFOR, 6° Andar, na
Av. Historiador Rubens de Mendonça, n° 3355, Centro Político
Administrativo, CEP 78.050.923, Cuiabá/MT
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir ditos bens, deverá
estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da
Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei n.° 5.584, de 26.06.70,
da Lei n.° 6.830, de 22.09.80 e do Código de Processo Civil,
observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade,
principalmente dos dois últimos institutos.
Leiloeiro Oficial: Miguel Pedro Sanches Amador
ADVERTÊNCIA:
1) FICAM AS PARTES INTIMADAS DA PRAÇA E DO LEILÃO
ACIMA DESIGNADOS, PELO PRESENTE EDITAL.
2) DEVERÃO OS INTERESSADOS OBSERVAR O ART. 208 DA
CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA DO TRT DA 23a REGIÃO,
PROVIMENTO 001/2006, QUE REGULAMENTA O PAGAMENTO
DA COMISSÃO DOS LEILOEIROS.
Eu,original assinado Maria da Conceição Almeida Coutinho, Técnico
Judiciário, por ordem do Juiz(a) conferi e subscrevi, o presente
Edital.
Dado e passado nesta cidade de Cuiabá, sexta-feira, 22 de
fevereiro de 2013
PROCESSO : 0 0 1 7 2.2007.008.23.00-3
EDITAL N . ° 016/2013
RECLAMANTE: Sipriano Alves Rodrigues
ADVOGADO: Valdecir Calça
RECLAMADO: Construtora Nordeste Ltda e Outros, Osvaldo de
Souza e Paulo Jean Pereira Pinto
ADVOGADO:
DATA E HORA DA PRAÇA: : 13.03.2013 das 08:30 às 14:30 horas
DATA E HORA DO LEILÃO: : 14.03.2013 das 08:30 às 14:30 horas
RELAÇÃO DOS BENS:
11 (onze) cabeças de gado - 01 (um) boi/nelore + 03
vacas/mestiças (+- 48 meses) + 07 (sete) bezerros/mestiços (+-
12/24 meses), as quais avaliadas em R$ 6.800,00;
01 (uma) motocicleta, marca Honda/modelo CG/Titan/KSE, cor
verde, movida à gasolina, placa JZM 5126, pneus usados,
hodômetro marcando 8.602 km, lataria e pintura conservados e
motor em fucionamento, avaliada em R$ 3.500,00;
01 (uma) geladeira, marca Consul/modelo Refrigerador 310, cor
branca, em bom estado de conservação e uso, avaliado em R$
150,00;
01 (um) aparelho de TV, à cores, marca Samsung/modelo Bio
Vision, 20", em bom estado de conservação e uso, avaliado em R$
100,00;
01 (uma) carroça de madeira, pneus usados, em regular estado de
conservação/uso avaliado em R$ 150,00;
01 (um) fogão, marca Dako/06 bocas, em regular estado de
conservação com 01 (um) gás de cozinha (13 kg), avaliado em R$
100,00..
TOTAL DA AVALIAÇÃO DO(S) BEM(NS): R$10.800,00 (dez mil e
oitocentos reais), EM 30.10.12.
FIEL DEPOSITÁRIO: Paulo Jean Pereira Pinto
RESIDENTE NO ENDEREÇO: Assentamento Estrela do Oriente,
Lote 26, Nossa Senhora do Livramento/MT.
PROCESSO : 0 0 4 6 0.2009.008.23.00-0
EDITAL N . ° 017/2013
RECLAMANTE: Miguel Salvador Gonçalves da Costa
ADVOGADO: Luiz Gilberto Castelo Alves
RECLAMADO: Empresa de Transporte Rio Manso Ltda
ADVOGADO: Adriane Gonçalves Antunes
DATA E HORA DA PRAÇA: : 13.03.2013 das 08:30 às 14:30 horas
DATA E HORA DO LEILÃO: : 14.03.2013 das 08:30 às 14:30 horas
RELAÇÃO DOS BENS:
01 (um) ônibus marca/modelo M benz/M polo Viaggio R, ano
fabricação 2003, ano mod. 2003 placa NFJ 3148, chassi
9BM3840733B345295, Cod. Renavam 818820586, a diesel, cor
amarela, capacidade para 42 passageiros sentados; possui
sanitário. Carroceria Marcopolo-Paradise, poltronas almofadadas e
executivas. Em bom estado de conservação e em funcionamento..
TOTAL DA AVALIAÇÃO DO(S) BEM(NS): R$120.000,00 (cento e
vinte mil reais), EM 16.06.09.
FIEL DEPOSITÁRIO: Empresa de Transporte Rio Manso Ltda
RESIDENTE NO ENDEREÇO: Incerto e Não Sabido. Art. 3° A
transferência de veículos junto ao Detran, será arcada pelo
arrematante/ adjudicatário, ressalvadas eventuais multas e imposto
relativos a período pretérito à expropriação.
PROCESSO : 0 0 7 4 8.2006.008.23.00-1
EDITAL N.° 018/2013
RECLAMANTE: Marco Aurelio Borges de Souza
ADVOGADO: Carlos Ricardi de Souza Pizzatto
RECLAMADO: Greco Motors Distribuidora de Veículos Ltda e
Outros, Maria Cristina Koester Conceição, Fábio Borges Greco e
Leonardo Lima Verde
ADVOGADO: Michelle Cristina Costa Rangel e Rodrigo Silveira
DATA E HORA DA PRAÇA: : 13.03.2013 das 08:30 às 14:30 horas
DATA E HORA DO LEILÃO: : 14.03.2013 das 08:30 às 14:30 horas
RELAÇÃO DOS BENS:
Imóvel: 01 (um) apartamento n° 1701, do edifício Central Park,
sitado à Rua Brigadeiro Eduardo Gomes, bairro Popular, nesta
capital, composto de 02 (dois) pavimentos (conforme matrícula):
Pavimento Inferior: 01 sala de estar/jantar com varanda; 01 lavabo,
01 hall íntimo, 01 gran suíte com varanda, 01 suíte, 01 quarto com
banheiro privativo. 01 àrea de serviço, 01 escada caracol para
acesso ao pavimento superior; Pavimento Superior: 01 sala para
TV, 01 banheiro social, 01 quarto de serviço com banheiro privativo,
01 lavanderia, 01 deck, piscina 1 solário. Localizado no décimo
sétimo pavimento superior ao pavimento térreo, confrontando-se,
frontalmente com a rua Brigadeiro Eduardo Gomes; nos fundos com
terras de Alírio Cardoso; a direita com terras de Tirso de Camargo e
a esquerda com o apartamento 1702. Ao apartamento pertencem
03 (três) garagens (AV8:9472 31.05.1991).
Área real global: I -Propriedade exclusiva:
Unidade autônoma 317,90 m2
Vagas de garagem 38,40 m2
II - Uso comum:
Acessos, circulações, etc 132,88 m2
Total ......489,18 m2 em nome de Leonardo Lima Verde e sua
mulher Gisele Addor Alves Correa Lima Verde (R5:9472 em
31.05.1991) matriculado sob o n° 9472. Ficha 01, do livro 02
Registro Geral, Cartório do 7° Ofício de Cuiabá/MT. 2 - 03 (três)
vagas de garagem, número de identificação (44, 45 e 46), com área
de 12,63 m2 cada uma pertencente ao apartamento 1701 do edifício
Central Park (acima identificado) matriculadas sob números: 9553
(44), 9555 (45) e 9556 (46), Cartório do 7° Ofício de Cuiabá/MT., em
nome de Leonardo Lima Verde e sua mulher Gisele Addor Alves
Correa Lima Verde. OBS: O imóvel está localizado em uma região
nas proximidades do centro da cidade, padrão residencial, com
todos os serviços públicos, comércios, lazer, local de valorização
acentuada tendo em vista a abertura de muitos pontos comerciais
(praça popular). Data da construção do prédio 1991 (matrícula).
Considerando as características (cobertura, duplex,...), localização,
avaliado em R$ 5.000,00 p/m2 totalizando os imóveis (apartamento
e as garagens em R$ 1.585.000,00 (hum milhão, quinhentos e
oitenta e cinco mil reais)..
TOTAL DA AVALIAÇÃO DO(S) BEM(NS): R$1.585.000,00 (hum
milhão, quinhentos e oitenta e cinco mil reais), EM 30.01.12.
FIEL DEPOSITÁRIO: Leonardo Lima Verde
RESIDENTE NO ENDEREÇO: Rua Brigadeiro Eduardo Gomes,
499, apto 1701, no Ed. Cental Park, bairro Goiabeiras, Cuiabá/MT.
Ônus para fins de transferência junto ao CRI, município e outros
órgãos, ficam ao encargo do arrematante e ou adjudicante.
Atendendo o contido no art.686 inc. V do CPC, há os ônus, causas
pendentes: R6:9472 - Hipoteca - Credor Eurameris-Crédito
Imobiliário S/A; R9:9472 - Proc. N° 393/98, expedida pela 7a Vara
Cível da Comarca de Cuiabá/MT, credora Banco Sudameris do
Brasil S/A; R10:9472 - Proc. N° 2002/19, expedida pela 5a Vara
Especializada da Fazenda Pública, credora Fazenda Pública
Estadual de MT; R11:9472 - Proc. 00748.2006.008.23.00-1. Obs: As
penhoras se referem também às matrículas 9553; 9555 e 9556 ( 03-
três garagens)
PROCESSO : 0 0 01 0 4 2-79.201 2.5.23.0008
EDITAL N. ° 019/2013
RECLAMANTE: Edney Alves Perrot
ADVOGADO:
RECLAMADO: Kennedy Marques Dias ME - Spand Créditos
ADVOGADO:
DATA E HORA DA PRAÇA: : 13.03.2013 das 08:30 às 14:30 horas
DATA E HORA DO LEILÃO: : 14.03.2013 das 08:30 às 14:30 horas
RELAÇÃO DOS BENS:
04 (quatro) mesas para escritório cor cinza agromerado,
conservada, usada, 1,20x 0,60 m ; Avaliada em R$ 250,00 cada,
totalizando R$ 1.000,00;
01 (um) jogo de mesa em forma de L cor azul, agromerada,
conservada, avaliada em R$ 600,00;
01 (um) aparelho de ar condicionado Split 18.000 btus, eletrolux,
usado, avaliado em R$ 1.000,00;
02 (dois) computadores, marca positivo com telas marca LG, 15
polegadas LCD, teclado e mouse 2G, 512 Mb Usado, avaliado em
R$ 800,00 cada, totalizando R$ 1600,00;
02 (dois) computadores marcas Kelo-Biteway com telas AOC,
gabinete, HD 2G, 512 Mb, usado, tela 15 polegadas, avaliado em
R$ 500,00 cada, totalizando R$ 1.000,00;
01 (uma) longarina de três lugares, almofadada, cor azul, avaliada
em R$ 100,00;
04 (quatro) cadeiras, almofadadas, cor azul, usada, avaliada em R$
60,00 cada, totalizando R$ 240,00.
TOTAL DA AVALIAÇÃO DO(S) BEM(NS): R$5.540,00 (cinco mil,
quinhentos e quarenta reais), EM 19.09.12.
FIEL DEPOSITÁRIO: Valdeci Lourenço da Silva
RESIDENTE NO ENDEREÇO: Rua Bolívia, casa 36, Qda 02,
Jardim Imperial, Várzea Grande/MT.
PROCESSO : 0 1 4 2 1.2008.008.23.00-9
EDITAL N . ° 020/2013
RECLAMANTE: Lorhayne Mirian Barbosa Welchen
ADVOGADO: Mário Lúcio Franco Pedrosa
RECLAMADO: Centralcor Corretora de Seguros Ltda
ADVOGADO: Taryni Marcelly Moreno de Assunção
DATA E HORA DA PRAÇA: : 13.03.2013 das 08:30 às 14:30 horas
DATA E HORA DO LEILÃO: : 14.03.2013 das 08:30 às 14:30 horas
RELAÇÃO DOS BENS:
01 (um) ar condicionado, marca York, modelo split, de 12.000 btus,
cor branca, com controle remoto, em bom estado de conservação e
funcionamento, avaliado em R$ 1.000,00..
TOTAL DA AVALIAÇÃO DO(S) BEM(NS): R$1.000,00 (um mil
reais), EM 03.12.12.
FIEL DEPOSITÁRIO: José Cristovão Martins
RESIDENTE NO ENDEREÇO: Rua Arnaldo de Matos, n° 329, Ed.
Castelamaris, apto 101, bairro Goiabeiras, Cuiabá/MT.
PROCESSO: 00750.2006.008.23.00-0
RECLAMANTE: Alessandro Soares Gonçalves
RECLAMADO: Greco Motors Distribuidora de Veículos Ltda
RÉU: JOSE DOURIVAL MATTOS CONCEIÇÃO
RÉU: MARIA CRISTINA GATTASS KOESTER
ADVOGADO: Carlos Ricardi de Souza Pizzatto
Intime-se o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-
se acerca dos expedientes, requerendo o que entender de direito
para prosseguimento da execução, sob pena de remessa dos autos
ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, o que desde já
determino em silenciando-se.
PROCESSO: 0000764-15.2011.5.23.0008
AUTOR: Tercio Mario Correa de Moraes Junior
RÉU: BSI DO BRASIL - (EM REC. JUDICIAL)
ADVOGADO: Gilberto Gonçalo Gomes da S. Júnior
Considerando os expedientes encartados às fls. 171/201, defiro o
pleito obreiro expendido às fls. 166/168, sendo assim, a presente
execução será processada nos termos da Lei 11.101/05, conforme
o disposto nos seus arts. 59 e 61.Portanto, a execução deverá ter
seu prosseguimento no Juízo Cível, inclusive em relação aos
créditos de natureza fiscal, eis que decorrentes do próprio crédito
trabalhista, em razão do posicionamento do E. STF e do Eg. TRT da
23a REgião (RE n. 583.955/RJ e AP 00096.2008.081.23.00-0,
respectivamente).Expeça-se certidão de crédito atualizado a quem
de direito, para habilitação perante o Juízo Cível da recuperação
judicial. Intimem-se as partes, bem como, os mencionados credores
do teor desta decisão, sendo estes últimos para promoverem o
levantamento da certidão de crédito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se, ainda, o autor dando-lhe ciência que deverá manifestar-
se nos autos acerca do recebimento de seu crédito perante ao Juízo
Cível da recuperação judicial até no prazo máximo de 05 (cinco)
anos, contados do levantamento da sua certidão, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente com a consequente extinção
de seu crédito trabalhista.
PROCESSO: 0000813-22.2012.5.23.0008
AUTOR: ANA CLAUDIA ALVES
RÉU: F2 BUSINESS SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
ME - F2 BUSINESS
ADVOGADO: Fernando Henrique Machado da Silva
Desp. f. Comparecer nesta Vara do Trabalho a fim de retirar
Carteira de Trabalho.
PROCESSO: 0000847-31.2011.5.23.0008
AUTOR: Luiz Ferreira de Lima
RÉU: Imune Serviços e Segurança Eletrônica Ltda
RÉU: PRIME INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES S.A
ADVOGADO: Sidney Bertucci
Libere-se ao exequente o seu crédito líquido representado pelas
guias colacionadas às fls. 148 e 149, intimando-o ao levantamento
perante a Secretaria da Vara, devendo, ainda, no prazo de 05
(cinco) dias após a retirada do documento, requerer o que entender
de direito, sob pena de extinção da execução quanto ao crédito
trabalhista.
PROCESSO: 00924.2007.008.23.00-6
RECLAMANTE: Nelson Nascimento da Silva
RECLAMADO: M. Aparecida da Silva Construções
ADVOGADO: Wesley dos Santos Pereira
Intime a executada para apresentar em 20 (vinte) dias a
regularidade da transferência do imóvel indicado em sua
manifestação à fl. 375/376.
PROCESSO: 00934.2009.008.23.00-3
AUTOR: Fabiana Molina Guitti
RÉU: Velox Consultoria em Recursos Humanos Ltda - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
ADVOGADO: Júlio César de Oliveira
ADVOGADO: Rogério de Miranda Tubino
Ante o requerimento da autora às fls. 712/713 e os expedientes
encartados nos autos, a presente execução será processada nos
termos da Lei 11.101/05, conforme o disposto nos seus arts. 59 e
61.
Portanto, a execução deverá ter seu prosseguimento no Juízo Cível,
inclusive em relação aos créditos de natureza fiscal, eis que
decorrentes do próprio crédito trabalhista, em razão do
posicionamento do E. STF e do Eg. TRT da 23a REgião (RE n.
583.955/RJ e AP 00096.2008.081.23.00-0, respectivamente).Sendo
assim, expeça-se certidão de crédito atualizado a quem de direito,
para habilitação perante o Juízo Cível da recuperação
judicial.Intimem-se as partes, bem como, os mencionados credores
do teor desta decisão, sendo estes últimos para promoverem o
levantamento da certidão de crédito, no prazo de 30 (trinta) dias,
salientando que a habilitação perante o Juízo Universal deve ser
efetivado pelo próprio interessado, conforme dispõe a Lei n.
1.101/2005. Intime-se, ainda, a autora dando-lhe ciência que deverá
manifestar-se nos autos acerca do recebimento de seu crédito
perante ao Juízo Cível da recuperação judicial até no prazo máximo
de 05 (cinco) anos, contados do levantamento da sua certidão, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente com a consequente
extinção de seu crédito trabalhista.
PROCESSO: 0000937-05.2012.5.23.0008
AUTOR: Claudia da Cruz Carvalho
RÉU: EMT-EMPRESA DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA LTDA
RÉU: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso
ADVOGADO: Fábio de Araújo Lima
1. CONVOLO EM PENHORA o numerário representado pela guia
colacionada à fl. 88, referente ao bloqueio Bacen-Jud.
2. Sendo assim, intime-se a devedora, na pessoa de seu advogado
(§ 1° do art. 475-J do CPC), acerca do supradeliberado, bem como
para, no prazo de 05 (cinco) dias, opor embargos à execução,
querendo, sob pena de preclusão.
PROCESSO: 01178.2009.008.23.00-0
AUTOR: Joenilson Carlos de Souza
RÉU: J P Construções & Serviços Ltda - CONSTRUTORA J P
RÉU: J.F. Construções e Serviços Ltda.
ADVOGADO: Michelle Fernanda Fortes
1. Não conheço da autorização de carga para estagiária encartada
à fl. 449, eis que não atendidos os requisitos estabelecidos na
Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional
do TRT da 23a Região.
2. Intime-se.
PROCESSO: 0001203-26.2011.5.23.0008
AUTOR: João Paulo de Sousa Benites
RÉU: MBL Alimentos S/A - GRANJA DIAMANTINO 1 - SUINOS
ADVOGADO: Rodrigo Reis Colombo
Libere-se ao exequente o seu crédito líquido representado pela guia
colacionada à fl. 256, intimando-o ao levantamento perante a
Secretaria da Vara, devendo, ainda, no prazo de 05 (cinco) dias
após a retirada do documento, requerer o que entender de direito,
sob pena de extinção da execução quanto ao crédito trabalhista.
PROCESSO: 0001222-32.2011.5.23.0008
AUTOR: Márcio César de Arruda Silva
RÉU: Companhia de Saneamento da Capital - SANECAP
RÉU: Organização Razão Social - Oros
ADVOGADO: Everton Luiz de Oliveira Silva
Intime-se a executada, através de seu advogado, para, no prazo de
15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do quantum faltante para o
integral cumprimento da sentença, sob pena de preclusão e de
incidência da multa de 10% disposta no art. 475-J do CPC, em
aplicação subsidiária ao processo do trabalho por força da
autorização expendida no art. 769 da CLT, o que desde já
determino em silenciando-se.
PROCESSO: 0001285-57.2011.5.23.0008
AUTOR: Mauro Cezar dos Santos
RÉU: Zanotto & Nascimento Ltda - DOM CUIABANO
ADVOGADO: Lindolfo Macedo de Castro
Intime-se o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-
se acerca dos expedientes, requerendo o que entender de direito
para prosseguimento da execução, sob pena de remessa dos autos
ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, o que desde já
determino em silenciando-se.
PROCESSO: 0001384-27.2011.5.23.0008
AUTOR: João Pereira Pinto
RÉU: Companhia de Saneamento da Capital - SANECAP
ADVOGADO: Marcelo Thomé da Cruz
Libere-se ao exequente o seu crédito líquido representado pela guia
colacionada à fl. 186, intimando-o ao levantamento perante a
Secretaria da Vara, devendo, ainda, no prazo de 05 (cinco) dias
após a retirada do documento, requerer o que entender de direito,
sob pena de extinção da execução quanto ao crédito trabalhista.
PROCESSO: 0001390-34.2011.5.23.0008
AUTOR: Francisco Silvestre da Silva
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU: Fortesul Serviços Especiais de Vigilância e Segurança Ltda.
ADVOGADO: Guaracy Carlos Souza
Libere-se ao exequente o seu crédito líquido representado pela guia
colacionada à fl. 699, intimando-o ao levantamento perante a
Secretaria da Vara, devendo, ainda, no prazo de 05 (cinco) dias
após a retirada do documento, requerer o que entender de direito,
sob pena de extinção da execução quanto ao crédito trabalhista.
PROCESSO: 01409.2008.008.23.00-4
AUTOR: João Maria Pinheiro
RÉU: Age Transportes Ltda.
ADVOGADO: Júlio César de Oliveira
1. Considerando que não houve manifestação do Juízo da 2a Vara
do Trabalho desta Capital acerca da anuência ou não do autor no
acordo homologado naquele Juízo e, ainda, que não houve
disponibilização do numerário pertinente a penhora de crédito,
intime-se o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer
objetivamente o que entender de direito para prosseguimento da
execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório
pelo prazo de 01 (um) ano, o que desde já determino em
silenciando-se.
PROCESSO: 0001501-18.2011.5.23.0008
AUTOR: Maria Divina Narciso Souza
RÉU: Hospital de Medicina Especializada Ltda - HOSPITAL SANTA
ROSA
ADVOGADO: Edvaldo José dos Santos
Libere-se à autora a terceira parcela de seu crédito, representada
pelo documento encartado à fl. 402, intimando-a ao levantamento
perante a Secretaria da Vara.
PROCESSO: 01585.2007.008.23.00-5
EXEQUENTE: Ministerio da Fazenda - PROCURADORIA DA FAZ.
NACIONAL ESTADO DE MT
EXECUTADO: Euller Gustavo Pompeu de Barros Gonçalves Preza
ADVOGADO: Júlio César Preza de Arruda
1. Indefiro o pleito expendido à fl. 800, eis que não preenchidos os
requisitos da Portaria TRT SGP GP N. 006/2002.
2. Intime-se a peticionante.
8a VT CUIABÁ - EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 6/2013
PROCESSO: 00939.2006.008.23.00-3
RECLAMANTE: Eurindo Jesus da Silva
AUTOR: Instituto Nacional do Seguro Social - GERÊNCIA EXEC.
DO INSS EM CBÁ.
RÉU: FVC Educação Superior Ltda
RECLAMADO: Instituto de Educação Bom Jesus de Cuiabá
ADVOGADO: André Tadeu Jorge Fernandes
CONCLUSÃO
Nesta data, faço conclusos os presentes autos à superior
apreciação de Vossa Excelência.
Cuiabá/MT, 19 de fevereiro de 2013, (terça-feira).
Intime-se o executado Instituto de Educação Bom Jesus de Cuiabá
para, no prazo de 08 (oito) dias, contraminutar o agravo de petição
apresentado pela parte autora, querendo, sob pena de preclusão,
assim como, manifestar-se acerca do teor da decisão proferida às
fls. 174 e verso.
PROCESSO: 0001600-85.2011.5.23.0008
AUTOR: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
AUTOR: Marcio de Jesus Miranda
RÉU: RAIMUNDO NONATO PEREIRA
ADVOGADO: Plínio José de Siqueira Neto
1. Considerando que o ofício eletrônico Bacen-Jud mostrou-se
eficaz em garantir a execução nos presentes autos, CONVOLO EM
PENHORA o numerário bloqueado conforme guias acostadas às fls.
50/51.
2. Sendo assim, intime-se o consignante/executado, através de seu
advogado via DEJT, acerca do supradeliberado, bem como para, no
prazo de 05 (cinco) dias, opor embargos à execução, querendo, sob
pena de preclusão.
9a VT CUIABÁ - CONHECIMENTO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 50/2013
PROCESSO: 0000988-13.2012.5.23.0009
AUTOR: Elias Pereira da Silva
RÉU: Americel S.A
RÉU: Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATEL
RÉU: Serviços de Telecomunicações Teleborba Ltda - TELEBORBA
ADVOGADO: ...
A Doutora ELIANE XAVIER DE ALCÂNTARA, Juíza do Trabalho da
9a VT de Cuiabá/MT, no uso de suas atribuições legais, pelo
presente edital INTIMA o réu Serviços de Telecomunicações
Teleborba Ltda (CNPJ 03.560.677/0001-72), atualmente com
endereço incerto e não sabido, para apresentar contrarrazões ao
recurso ordinário de fls. 685/689, bem como para interpor recurso
sobre as sentenças de fls. 667/675 e 692/693 abaixo transcritas,
ambos no prazo de 08 dias:
"Isto posto, extingo o feito sem resolução do mérito em relação ao
pedido de comprovação de recolhimento de contribuição
previdenciária, em face da incompetência em razão da matéria,
rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva da AMERICEL S/A e no
mérito julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por ELIAS PEREIRA DA SILVA para condenar a
primeira ré SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES TELEBORBA
LTDA.a pagar, conforme for apurado em liquidação de sentença, as
seguintes verbas: saldo de salário correspondente a 19 dias
laborados no mês de junho, diferença de FGTS e multa de 40% ,
multa do art. 477 da CLT, honorários assistenciais de 10% ,
condenando-a ainda a entregar as guias relativas ao seguro
desemprego, sob pena de indenização equivalente, e ainda a
devolver os valores descontados a título de plano de saúde;
condenar subsidiariamente a ré EMBRATEL S/A, no pagamento das
verbas acima relacionadas com exceção ao valor descontado a
título de plano de saúde; e absolver a ré AMERICEL S/Ade todos os
pedidos; tudo nos termos da fundamentação supra que integra o
presente dispositivo para todos os efeitos legais. Juros e correção
monetária na forma da Lei.
Procederão as rés o recolhimento do imposto de renda (arts. 7° I e
12 da Lei 7713/88, art. 3° da Lei 8134/90 e arts. 624 e 649 do
Decreto 3000/99) e da contribuição previdenciária (art. 30, I da Lei
8.212/91) sobre as parcelas que constituem base de suas
respectivas incidências, nos termos da lei, sob pena de execução
na forma prevista pelo art. 876, parágrafo único da CLT, incluído
pela Lei 10.035/00, e Emenda Constitucional n. 20/98. Em caso de
execução de sentença, a cota previdenciária do empregado e o
valor do imposto de renda eventualmente devido deverão ser
deduzidos de seu crédito, cabendo à empregadora o recolhimento
da cota patronal de INSS, observando como salário de contribuição
a soma das parcelas salariais discriminadas na presente decisão, e,
ainda, o teor do art. 276, §4° do Dec. 3048/00.
Custas pelas rés no importe de R$ 100,00 calculadas sobre R$
5.000,00 valor arbitrado à condenação unicamente para esse fim.
Intime-se a primeira ré (art. 852 da CLT). Cientes o autor e as
demais rés"
"Isto posto, e considerando tudo mais que dos autos consta,
conheço dos Embargos Declaratórios apresentados por ELIAS
PEREIRA DA SILVA nos autos n° 000988-13.2012.5.23.0009 de
Ação Trabalhista, que promove contra SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES TELEBORBA LTDA., EMPRESA
BRASILEIRA DETELECOMUNICAÇÕES S/A EMBRATEL E
AMERICEL S/A,por terem preenchidos os pressupostos de
admissibilidade, para, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE,
para o fim de determinar a expedição de ofícios; nos termos da
fundamentação supra, que integra o presente dispositivo.
Intimem-se as partes. Nada mais."
E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi expedido
o presente edital que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico
e ainda afixado no local de costume, na sede desta Vara.
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 51/2013
PROCESSO: 0001143-16.2012.5.23.0009
AUTOR: LUCIANO DOS SANTOS CARVALHO
RÉU: Complexx Tecnologia Ltda - COMPLEXX TECONOLOGIA
RÉU: Estado de Mato Grosso(Repr.Procuradoria Geral Estado de
Mato Grosso)
ADVOGADO: Rodrigo Schossler
Tendo em vista que os embargos declaratórios opostos pela ré
objetivam impor efeito modificativo ao cálculo de liquidação, intime-
se o autor para, querendo, impugná-los, no prazo de 05 dias.
PROCESSO: 0001153-60.2012.5.23.0009
AUTOR: FABIO LUCIO PAES BARROS
RÉU: CONSORCIO SOBELLTAR - SECOPA
RÉU: MATO GROSSO GOVERNO DO ESTADO - SECRETARIA
EXTR. DA COPA DO MUNDO - FIFA 2014 - SECOPA
ADVOGADO: Leopoldo de Moraes Godinho Júnior
ADVOGADO: Rodrigo Schossler
Considerando a proximidade entre as datas designadas para
realização da perícia técnica e para realização da audiência de
encerramento da instrução, retiro o feito da pauta do dia 15.03.2013
e incluo-o na pauta do dia 15/04/2013 às 08h15min, mantendo as
cominações legais anteriores.
Dê-se ciência às partes acerca da redesignação supra e quanto à
realização da perícia agendada à f. 392. (Perícia a ser realizada em
11/03/2013 - segunda-feira - com início às 13h00min, no canteiro de
obras do Réu - local de trabalho do Autor)
PROCESSO: 0001173-51.2012.5.23.0009
AUTOR: ALEXSANDRO FRANCISCO DA PAIXÃO
RÉU: Construtora Lopes S/A
ADVOGADO: Ubaldo Juveniz dos Santos Junior
ADVOGADO: Vânia Regina Melo Fort
Considerando a proximidade entre as datas designadas para
realização da perícia técnica e para realização da audiência de
encerramento da instrução, retiro o feito da pauta do dia 19.03.2013
e incluo-o na pauta do dia 15/04/2013 às 08h10min, mantendo as
cominações legais anteriores.
Dê-se ciência às partes acerca da redesignação supra e quanto à
realização da perícia agendada à f. 138. (Perícia técnica a ser
realizada em 11/03/2013 - segunda-feira - com início às 10h00min,
no canteiro de obras do Réu - local de trabalho do Autor)
9a VT CUIABÁ - CUMPRIMENTO ACORDO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 19/2013
PROCESSO: 0001516-81.2011.5.23.0009
AUTOR: Claudemilson da Silva Barros
RÉU: A D Comércio de Alimentos Ltda - PRIME BURGER & GRILL
ADVOGADO: Weliton José da Silva Balduíno
Intimo a ré para se manifestar quanto à denúncia de
descumprimento do acordo, no prazo de 05 dias, sob pena de
execução.
9a VT CUIABÁ - EXECUÇÃO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 54/2013
PROCESSO: 00017.2006.009.23.00-2
RECLAMANTE: Andre Lucio Salome
RÉU: MINERADORA MARZAGAO LTDA EPP
RECLAMADO: Otaviano Olavo Pivetta
ADVOGADO: Edésio Martins da Silva
Vistos etc.
Após a comprovação das transferências determinadas via sistema
bacen-jud, libere-se ao autor o equivalente a 30% da condenação -
R$ 58.772,94, expedindo-se o necessário e intimando-o para
retirada em cinco dias.
PROCESSO: 0000333-41.2012.5.23.0009
AUTOR: Ana Paula da Silva Dias
RÉU: Ypê Serviços Terceirizados Ltda - YPE SERVIÇOS & CIA
ADVOGADO: Herlen Cristine Pereira Koch
Intime-se a autora para, no prazo de 05 dias, carrear aos autos sua
Carteira de Trabalho, a fim de viabilizar a devida anotação.
PROCESSO: 00373.2009.009.23.00-9
AUTOR: Caixa Econômica Federal - CEF MATRIZ
RÉU: Benedita Dalva Natália Leite da Silva
ADVOGADO: Hilton Santos da Silva
1. Ante a inexistência de outros bens, converto em penhora o
depósito f. 124 (R$ 15,38).
2. Dê-se ciência da penhora à ré para, querendo, apresentar
impugnação nos termos do art. 475-L do CPC, no prazo de 15 dias
(art. 475-J, § 1°, CPC).
PROCESSO: 0115400-25.2010.5.23.0009
AUTOR: Valéria Cristina da Silva
RÉU: Furnas Centrais Elétricas S.A - FURNAS/USINA
HIDRELÉTRICA DE MANSO
RÉU: Goval Serviços Gerais Ltda - GOVAL
ADVOGADO: Milton Martins Mello
Vistos etc.
A Lei 6.830/80, aplicável à execução trabalhista, por força do
disposto no art. 889 da CLT, estabelece, em seu artigo 4°, § 3°, que,
para valer-se do benefício de ordem, o devedor subsidiário deve
nomear bens livres e desembargados do devedor principal,
situados, na mesma Comarca, suficientes para a quitação da dívida.
As cotas socias de uma empresa insolvente não podem assim ser
considerados. Devolvo à ré Furnas o prazo de 05 dias para indicar
bens penhoráveis da devedora principal. Intime-se.
PROCESSO: 0001242-83.2012.5.23.0009
AUTOR: Mauricio da Silva.
RÉU: MEGA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA EPP -
MEGA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
ADVOGADO: Takayoshi Katagiri
Intime-se a ré para, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento
do valor da condenação (R$ 10.885,30, atualizado até 30/11/2012),
sob pena de aplicação da multa de 10% prevista no art. 475-J do
CPC, cujos procedimentos serão integralmente adotados na
presente execução.
PROCESSO: 01401.2005.009.23.00-1
RECLAMANTE: Edelson José de Souza
EXECUTADO: Cleide Maria Cunha dos Santos
RECLAMADO: Colt - Service Segurança Mato Grosso Ltda.
EXECUTADO: Veronica Francislayne dos Santos
ADVOGADO: Soraya Maranhão Bagio
Intime-se o reclamante para retirar CTPS arquivada na secretaria.
PROCESSO: 01404.2009.009.23.00-9
AUTOR: Gentil Maurício de Souza
RÉU: Carlos Alberto de Albuquerque Maranhão
ADVOGADO: Edvaldo José dos Santos
Intimo o autor para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender
de direito para fins de prosseguimento da execução, sob pena de
suspensão do feito pelo prazo de 01 ano, nos termos do art. 40, § 2°
da Lei 6.830/80, o que desde já determino.
PROCESSO: 01526.2006.009.23.00-2
RECLAMANTE: Domicio Dias Correa da Costa
RECLAMANTE: Doracy Dos Santos Correa
RECLAMANTE: Marilze do Carmo figueiredo Nascimento
RECLAMADO: Edenir Pereira da Silva
ADVOGADO: Izonildes Pio da Silva
Intimo o autor para tomar ciência da certidão negativa de fl 431,
bem como requerer o que entende de direito, no prazo de 5 dias.
9a VT CUIABÁ - EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 11/2013
PROCESSO: 0000074-46.2012.5.23.0009
AUTOR: UNIÃO (INSS)
AUTOR: VALDECI OLIMPIO DA COSTA
RÉU: Minérios Salomão Ltda
ADVOGADO: Lorena Maria de Noronha
Intimo a ré para comprovar o recolhimento dos encargos
(contribuições previdenciárias e custas - R$ 7.618,06), no prazo de
15 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
ia VT RONDONÓPOLIS - CONHECIMENTO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 28/2013
PROCESSO: 0000485-53.2012.5.23.0021
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO -
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 23a REGIAO
RÉU: JBS S.A
ADVOGADO: Gustavo Amato Pissini
Fica a ré intimada para, no prazo de oito dias, querendo, manifestar-
se acerca dos documentos de f. 1194/1199, em especial o item 11
(f. 1198/1199).
PROCESSO: 0000610-21.2012.5.23.0021
AUTOR: VALDEMIR DE AZEVEDO SOUZA
RÉU: BUNGE ALIMENTOS S/A
ADVOGADO: Maria Núbia Paniago Pereira
ADVOGADO: VALERIA SOUZA FONTANA
Intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 05(cinco) dias, a
começar pelo autor, manifestarem-se acerca do laudo pericial.
PROCESSO: 0000694-22.2012.5.23.0021
AUTOR: EVA DE SOUZA BARBOSA
RÉU: FRIBOI LTDA
ADVOGADO: Gustavo Amato Pissini
ADVOGADO: JOSE ANTONIO ROMANO FERREIRA
Perícia Médica designada para o dia 12/03/2013, às 15h00, a ser
realizada na Clínica de Fonoaudiologia, localizada na Av.
Bandeirantes, 2126, Centro. O autor deverá comparecer portando
seus documentos pessoais.
Ficam as partes intimadas da retirada dos autos da pauta de
audiências do dia 20.02.2013 e consequente inclusão na pauta de
encerramento do dia 09/05/2013, às 08h05, mantidas as
cominações anteriores.
PROCESSO: 0000830-19.2012.5.23.0021
AUTOR: Elinaldo Andrade Borges
RÉU: SANTANA TEXTIL MATO GROSSO S.A
ADVOGADO: EMERSON CORDEIRO DA SILVA
- Diante do Despacho de fl. 479, REITERAR A INTIMAÇÃO DE fl.
478, publicada em 14.02.2013:
"Intime-se o autor para retirar CTPS no prazo de 05 (cinco) dias"
PROCESSO: 0000912-84.2011.5.23.0021
AUTOR: Carmem Carolina Bolandim Loiola
RÉU: Banco BMG S/A
RÉU: Edney Alves Perrot
RÉU: Facilita Correspondente Fiscal e Administrativo Ltda
RÉU: Newton Ribeiro Barros Neto
RÉU: Tatiane Pereira Barros Perrot
ADVOGADO: Luciana Castrequini Ternero
Intime-se o autor para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca dos
termos das petições de fls. 362/377 e de protocolo n°
002159.2013.
PROCESSO: 0000929-86.2012.5.23.0021
AUTOR: JOÃO APARECIDO ABRANJES
RÉU: IGUALDADE SERVICOS TECNICOS LTDA
RÉU: ROTA OESTE VEICULOS LTDA
ADVOGADO: ADILA ARRUDA SAFI
Intime-se o Autor para fornecer o atual endereço da Ré ou para
requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de indeferimento da inicial.
PROCESSO: 0001013-24.2011.5.23.0021
AUTOR: Elza de Oliveira dos Santos
RÉU: J.B.S. S/A
ADVOGADO: DENISE RODEGUER
ADVOGADO: Gustavo Amato Pissini
Diante do exposto, decide o Juízo da 1a Vara do Trabalho de
Rondonópolis-MT, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por TATIANE RIBEIRO SOARES contra JBS S/A, nos termos da
fundamentação acima que fica fazendo parte integrante deste
dispositivo, condenando a Autora e sua advogada (subscritora da
inicial) no pagamento de pena no valor de R$3.600,00 por litigância
de má-fé.
Honorários periciais na forma estabelecida na fundamentação.
Expeça-se a correspondente certidão de crédito.
Custas pela Autora, ficando isenta do pagamento na forma da lei.
Cientes as partes.
ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO
Juíza do Trabalho
PROCESSO: 0001184-44.2012.5.23.0021
AUTOR: SANDROMAR DE MOURA
RÉU: BUNGE FERTILIZANTES S/A
ADVOGADO: Adriana de Jesus Carvalho Pimentel
ADVOGADO: Maria Núbia Paniago Pereira
Perícia Técnica designada para o dia 28/02/2013, às 14h00 a ser
realizada nas dependências da empresa ré.
PROCESSO: 0001193-06.2012.5.23.0021
AUTOR: ELIZABETE SIQUEIRA DOS REIS
RÉU: SUELY COELHO DE VASCONCELOS DE SOUZA FILHO
ADVOGADO: MARCELO DA SILVA LIMA
ADVOGADO: SABRINA DA SILVA GONÇALVES
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, decide o Juízo da 1a Vara do Trabalho de
Rondonópolis-MT conhecer dos Embargos de Declaração
apresentados pela Autora ELIZABETE SIQUEIRA DOS REIS,
REJEITANDO-OS nos termos da fundamentação acima que fica
fazendo parte integrante deste dispositivo.
Intimem-se as partes.
ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO
Juíza do Trabalho
PROCESSO: 0001416-90.2011.5.23.0021
AUTOR: Bruno Nogueira Nunes Ferreira
RÉU: PROTEGE S.A. PROTEÇÃO E TRANSPORTE DE VALORES
ADVOGADO: JOSE ANTONIO ROMANO FERREIRA
ADVOGADO: Thiago MIlani
Considero quitadas as obrigações. Intimem-se as partes.
1a VT RONDONÓPOLIS - EXECUÇÃO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 29/2013
PROCESSO: 0000098-38.2012.5.23.0021
AUTOR: EDSON LIMA DOS SANTOS
RÉU: OLIVEIRA INDUSTRIA E MONTAGENS LTDA
ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE DE SOUZA
... intime-se o autor para dar prosseguimento à execução ou
requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias.
Rondonópolis/MT, 07 de janeiro de 2013, (segunda-feira).
PROCESSO: 00106.2006.021.23.00-2
AUTOR: Procuradoria Geral Federal - PGF
RÉU: CARLOS JUVINO SOBRINHO
RÉU: CENTRO OESTE MOTOS LTDA
RÉU: MARIA AUREA FERREIRA PITROSKI
ADVOGADO: Marcia Maria Mancoso Baptista
1- Retire-se o feito da praça e leilão.
2- Intime-se o executado para, no prazo de 05 dias, pagar a
comissão do leiloeiro no valor de R$ 471,56 (quatrocentos e setenta
e um reais e cinquenta e seis centavos), sob pena de execução.
PROCESSO: 0000111-71.2011.5.23.0021
AUTOR: Daniela de Oliveira Barbosa
RÉU: Carrolândia Distribuidora de Peças Ltda
ADVOGADO: Almir Marcelo Gimenez Gonçalves
ADVOGADO: Duilio Piato Júnior
Libere-se alvará ao autor. Intime-se.
Constato algumas irregularidades nos depósitos efetuados pela ré
nestes autos, que passo a deliberar:
Primeiro, a demandada promoveu o depósito do percentual de
30%(fl. 383) do valor em execução(R$ 6.566,15), que somou R$
1.970,15.
Segundo, por meio do despacho de fl. 387 foi retificada a planilha
de cálculos, incluindo os valores relativos ao FGTS(R$ 1.915,32),
sendo que as partes ficaram cientes.
Assim restam a ser quitados os valores de R$ 1.783,49(planilha de
fl. 431).
Intime-se a ré para pagamento, no prazo de 20 dias, sob pena de
penhora.
Rondonópolis/MT, 21 de fevereiro de 2013, (quinta-feira).
PROCESSO: 0027700-72.2010.5.23.0021
AUTOR: Ana Flávia Rodrigues Conto
RÉU: ARIBERTO JOSÉ BECKER
RÉU: DUVERCINA PARREIRA DE CASTRO
RÉU: Elinton Lino de Souza
RÉU: FARMATIVA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA ME
RÉU: Lucas Xavier dos Santos
ADVOGADO: EDMAR PORTO SOUZA
Defiro o requerido por meio da petição de folha 192, proceda-se à
pesquisa Renajud a fim de obter os dados do proprietário do
veículo placa KAD 3577.
Após, dê-se vista do extrato ao autor por 05(cinco) dias. Intime-se.
PROCESSO: 00467.2000.021.23.00-3
RECLAMANTE: PAULO EUSTÁQUIO RODRIGUES
RECLAMADO: Banco Santander S/A
ADVOGADO: Alan Salviano dos Santos
Defiro o pedido de desarquivamento para extração de cópias. Intime
-se.
PROCESSO: 00468.2000.021.23.00-8
RECLAMANTE: JOÃO ROSA DA SILVA
RECLAMADO: Banco Santander S/A
ADVOGADO: Alan Salviano dos Santos
Considerando que os autos já foram incluídos em lote para
descarte, indefiro o pedido de desarquivamento. Intime-se.
Intime-se ainda o réu para comparecer a esta Secretaria e retirar a
petição prot. n. 2083.2013 e demais expedientes (despacho,
certidão), no prazo de cinco dias, sob pena de descarte, o que fica
desde já autorizado em caso de inércia.
Rondonópolis/MT, 21 de fevereiro de 2013, (quinta-feira).
PROCESSO: 0000651-22.2011.5.23.0021
AUTOR: Ana Beatriz Ribeiro Garcia-Rep. Glaucia R. Garcia
AUTOR: Espólio de Fabyan Castano Garcia
AUTOR: Glaucia Ribeiro da Silva
RÉU: J. DE SANTANA JÚNIOR E CIA LTDA - EPP
ADVOGADO: Eliane da Silva Souza
Intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, levantar alvará.
PROCESSO: 0000837-11.2012.5.23.0021
AUTOR: FRANCISCO ALTINO DE SOUZA
RÉU: COOVMAT - Cooperativa dos Vigilantes do Estado de Mato
Grosso
ADVOGADO: CELSO LEOPOLDO NUNES JUNIOR
Vistas ao autor dos expedientes de fls. 81/90 para manifestar-se no
prazo de cinco dias.
PROCESSO: 0000859-69.2012.5.23.0021
AUTOR: Kleiton Oliveira de Souza
RÉU: OBJETIVA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO: Sandra Regina Bombonato Rodrigues
Fica o autor intimado para, no prazo de cinco dias, retirar alvará.
PROCESSO: 0001021-98.2011.5.23.0021
AUTOR: Edimar Gomes Santos
RÉU: Tocantins Refrigerantes S/A
ADVOGADO: ADILA ARRUDA SAFI
Intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, levantar alvará.
PROCESSO: 01377.2009.021.23.00-8
AUTOR: Elisangela de Souza
RÉU: BETHANIA POLIDORO
RÉU: Brunini Telecomunicações Ltda
RÉU: ELTEN SILVA NUNES
ADVOGADO: Tania Regina Nanes da Silva - 4827
Indefiro o pedido de nova pesquisa junto ao Sistema Bacenjud, ante
a pesquisa realizada recentemente, bem como diante de todas as
diligências infrutíferas já realizadas.
Defiro o pedido de execução parcial.
Em conformidade com o disposto no § 1° do artigo 475-J do CPC e
considerando os expedientes de fls. 50, 61 e 67, intime-se o
executado, via editalícia, sobre a penhora de numerário realizada
através do Sistema Bacenjud, bem como para, se o quiser, interpor
embargos à execução, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido in albis o prazo supra, libere-se o saldo da conta de fl.
253 ao autor.
Levantado o valor, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Intime-se o autor deste despacho.
PROCESSO: 0001718-22.2011.5.23.0021
AUTOR: JOSÉ CARLOS PENTEADO
RÉU: CODER COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE
RONDONOPOLIS
ADVOGADO: Dailson Nunis
ADVOGADO: Divino Batista de Souza
O executado efetuou o depósito de importância equivalente a 30%
do valor total da dívida (guia de f. 464) e requereu o parcelamento
do valor restante em 06 parcelas.
Verifico que a proposta apresentada pelo executado está em
conformidade com o disposto no artigo 745-A do CPC. Sendo
assim, defiro o parcelamento pleiteado.
A Secretaria liberará os valores ao Exequente, até o limite do seu
crédito. Expeça-se o alvará.
Atualizem-se os valores.
Ao executado ficam registradas as seguintes advertências:
a) as parcelas serão acrescidas de correção monetária e juros de
1% (um por cento) ao mês, contados a partir da última atualização.
O pagamento da correção monetária e juros será feito juntamente
com a quitação da última parcela e, para tanto, o executado deverá
comparecer na Secretaria desta Vara a fim de ser procedido seu
cálculo;
b) o inadimplemento de qualquer parcela implicará no vencimento
das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o
acréscimo da multa de 10% (dez por cento) calculada sobre as
parcelas não pagas, vedada a oposição de embargos.
Os valores depositados e devidos título de verbas acessórias serão
recolhidos ao final.
O réu deverá depositar as parcelas no dia 30 de cada mês,
iniciando-se em 30.02.2013.
Intimem-se as partes.
PROCESSO: 01883.2003.021.23.00-1
RECLAMANTE: Joilson Borges da Silva
RECLAMADO: SERGIO CHOCIAY CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO: PAULO ROBERTO BASSO
Atualizem-se os valores devidos em razão do inadimplemento do
acordo, mais as verbas acessórias (fl. 385).
Considerando as diversas diligências infrutíferas já realizadas na
persecução de bens do executado, nestes autos e em outros que
tramitam neste juízo, intime-se o autor para, no prazo de 10 dias
requerer o que entender de direito para o prosseguimento da
execução.
Rondonópolis/MT, 20 de fevereiro de 2013, (quarta-feira).
PROCESSO: 01912.2004.021.23.00-6
RECLAMANTE: GERVASIO CARMO DOS SANTOS SOARES
RECLAMADO: Basilio Lotario Richter
ADVOGADO: EUNICE DE SOUZA
Diante do Despacho de fl. 306, REITERAR A INTIMAÇÃO DE fl.
305, publicada em 16.01.2013:
"Intime-se o autor para levantamento de alvará em 10 (dez) dias"
PROCESSO: 02329.1996.021.23.00-1
RECLAMANTE: AFONSO PAES DE BARROS
RECLAMANTE: CIRLENE BRASILIO DA SILVA
RECLAMANTE: CLEUSA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
RECLAMANTE: DINORA CAMPOS
RECLAMANTE: DULCE PEREIRA DA SILVA
RECLAMANTE: EDITH AZEVEDO DE MATOS
RECLAMANTE: ELEVINA CAMARGO FERREIRA
RECLAMANTE: ELZA MARIA MONTEIRO
RECLAMANTE: ERECÊ VIEIRA SILVA
RECLAMANTE: EROTILDES MOREIRA PESSOA
RECLAMANTE: ESMERALDA MEDEIROS MONTALVÃO
RECLAMANTE: EUNICE DE SOUZA NASCIMENTO
RECLAMANTE: Euza Fereira Costa
RECLAMANTE: FORTUNATO ALVES CHAVES
RECLAMANTE: FRANCISCA CARLOS DE FREITAS NOGUEIRA
RECLAMANTE: GENI APARECIDA FERREIRA
RECLAMANTE: GISELA LACERDA GOMES
RECLAMANTE: HELENA ROSA DE MORAES
RECLAMANTE: IDENI INÁCIO EVANGELISTA ALENCAR
RECLAMANTE: ILDA HARTMAN DA SILVA
RECLAMANTE: ILTON JOSÉ DA SIVA
RECLAMANTE: IVANILDA ROBERTA DA SILVA MENDES
RECLAMANTE: IVONE RANGEL
RECLAMANTE: JOÃO ALVES DE ANDRADE
RECLAMANTE: JOSÉ JOÃO DOS SANTOS
RECLAMANTE: SUELY DA SILVA PINHEIRO
RECLAMANTE: SUELY DE FIGUEIREDO RODRIGUES
RECLAMANTE: TEÓFILA DA SILVA FERREIRA
RECLAMANTE: TEREZA PEREIRA RODRIGUES
RECLAMANTE: TEREZA RAILDA DE OLIVEIRA AFONSO
RECLAMANTE: VALDEZA AMELIA DOS SANTOS
RECLAMANTE: YOLANDA ALVES RODRIGUES
RECLAMANTE: ZENILDA RODRIGUES BARBOSA
RECLAMADO: Estado de Mato Grosso
ADVOGADO: Dorly Maria Costa
ADVOGADO: Luciano Carvalho do Nascimento
ADVOGADO: Manoel Lito da Silva Daltro
Intimem-se as partes, iniciando pelos exequentes, sendo os autores
por intermédio de seus procuradores, para impugnar os cálculos de
liquidação de fls. 948/1108, no prazo SUCESSIVO de 10 dias, sob
pena de preclusão, estando a matéria restrita ao cálculo das
indenizações substitutivas, eis que as demais restam preclusas.
Registra-se que em caso de impugnação as partes deverão, sob
pena de rejeição liminar, indicar os itens e valores objeto da
discordância, inclusive deverá elaborar a conta com os valores que
entende devidos, em obediência aos §§ 1°-B e 2° do art. 879 da
CLT.
2a VT RONDONÓPOLIS - CONHECIMENTO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 29/2013
PROCESSO: 0000105-61.2011.5.23.0022
AUTOR: Everaldo da Silva Almeida
RÉU: IMOTO CENTRO OESTE EQUIPAMENTO LTDA
ADVOGADO: Vanderlei Chilante
...Apresentada a CTPS, proceda a Secretaria a sua guarda em local
próprio, intimando-se o Réu para, no prazo de 10 dias, proceder às
devidas anotações, sob pena destas serem procedidas pela
Secretaria do Juízo;
Após, anotada a CTPS pelo Réu ou decorrido o prazo respectivo
sem que este(a) o tenha feito, proceda a Secretaria às devidas
anotações, sem qualquer menção à origem ou autoria e, ato
contínuo, devolva-se o documento ao Autor.
Rondonópolis/MT, 04 de fevereiro de 2013, (segunda-feira).
PROCESSO: 0018500-38.2010.5.23.0022
AUTOR: Lucilene da Silva Oliveira
RÉU: Plantações E. Michelin Ltda
ADVOGADO: EMERSON CORDEIRO DA SILVA
Intime-se o(a) Exeqüente para, querendo, impugnar os cálculos de
liquidação, fls; 627, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
Registra-se que em caso de impugnação, o(a) Exeqüente deverá,
sob pena de rejeição liminar, indicar os itens e valores objeto da
discordância, inclusive deverá elaborar a conta com os valores que
entende devidos (§§ 1°.B e 2° do artigo 879 da CLT).
PROCESSO: 0000666-51.2012.5.23.0022
AUTOR: BOAVENTURA MORAES DE OLIVEIRA
RÉU: Plantações E. Michelin Ltda
RÉU: PLANTACOES MICHELIN DA BAHIA LTDA
ADVOGADO: Ednaldo de Carvalho Aguiar
DESPACHO
Ante o caráter infringente dos embargos declaratórios de fls.
504/507, intime-se as embargadas para manifestação, no prazo de
cinco dias, sob pena de preclusão.
Após, conclusos.
Rondonópolis/MT, 22 de fevereiro de 2013 (sexta-feira).
PROCESSO: 0000886-83.2011.5.23.0022
AUTOR: José Antonio da Silva
RÉU: Plantações E. Michelin Ltda
RÉU: PLANTACOES MICHELIN DA BAHIA LTDA
ADVOGADO: Ednaldo de Carvalho Aguiar
ADVOGADO: EMERSON CORDEIRO DA SILVA
Converto o julgamento em diligência reabrindo a instrução
processual por entender necessária a oitiva das partes para
esclarecer fatos controvertidos, para tanto incluo o feito na pauta do
dia 15.03.2013 às 10horas.
Intimem-se as partes por intermédio de sues advogados
constituídos para que compareçam, sob pena de confissão.
PROCESSO: 0000898-63.2012.5.23.0022
AUTOR: JOSE RIBAMAR PIRES LIMA
RÉU: ARTS CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO: Almir Marcelo Gimenez Gonçalves
ADVOGADO: Bruno Garcia Peres
Com isso, CONHEÇO os Embargos de Declaração aforados pela
Ré, eis que presente os pressupostos de admissibilidade. No
mérito, REJEITO-OS pelos fundamentos acima expostos, que é
parte integrante desta decisão.
PROCESSO: 0000936-12.2011.5.23.0022
AUTOR: Jailza Oliveira Souza
RÉU: EBCT - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS
RÉU: Solidez Serviços Comércio e Representações Ltda
ADVOGADO: HENRIQUE MORAIS DE OLIVEIRA
1. Considerando que a CTPS do autor foi anotada, intime-o para -
no prazo de 10 (dez) dias - levantá-la no balcão desta Secretaria;
PROCESSO: 0000940-49.2011.5.23.0022
AUTOR: Obede de Oliveira Vieira
RÉU: TRANSOESTE LOGISTICA LTDA
ADVOGADO: Humberto Silva Queiróz
ADVOGADO: Sival Pohl Moreira de Castilho Filho
1. Considerando-se a impossibilidade da realizaçao de audiência
acima certificada com a consequente retirada de pauta, incluam-se
os autos na próxima pauta especial para as audiências de
suspeição que se encontrar disponível.
2. Intimem-se as partes da nova data.
Cuiabá, para Rondonópolis/MT, 06 de fevereiro de 2013.
ADVERTÊNCIA: NOS TERMOS DA CERTIDÃO DE F. 319, O
FEITO EM COMENTO FOI INCLUÍDO NA PAUTA DE
AUDIÊNCIAS DO DIA 24/04/201 3 ÀS 08h00min.
PROCESSO: 0001010-32.2012.5.23.0022
AUTOR: ZIONE CARDOSO DE ARAUJO
RÉU: ALEXANDRE AUGUSTIN
ADVOGADO: EDUARDO JUNQUEIRA DE OLIVEIRA MARTINS
ADVOGADO: OLIVIA OLIVEIRA MUNIZ
Decisão de fls. 129/130:
JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por Zione Cardoso de Araújo em face de Alexandre
Augustin...
PROCESSO: 0001247-66.2012.5.23.0022
AUTOR: GENIVAL PEREIRA CAVALCANTI FILHO
RÉU: BOM JESUS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO: Sival Pohl Moreira de Castilho-OAB 3981
ADVOGADO: VANDERLEI CHILANTE
1. Considerando-se a impossibilidade da realizaçao de audiência
acima certificada com a consequente retirada de pauta, incluam-se
os autos na próxima pauta especial para as audiências de
suspeição que se encontrar disponível.
2. Intimem-se as partes da nova data.
Cuiabá, para Rondonópolis/MT, 06 de fevereiro de 2013.
ADVERTÊNCIA: NOS TERMOS DA CERTIDÃO DE F. 49, O FEITO
EM COMENTO FOI INCLUÍDO NA PAUTA DE AUDIÊNCIAS DO
DIA 24/04/2013 ÀS 08h20min.
PROCESSO: 0001248-51.2012.5.23.0022
AUTOR: VALDECI MARTINS DE SOUZA
RÉU: BOM JESUS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO: Sival Pohl Moreira de Castilho-OAB 3981
ADVOGADO: VANDERLEI CHILANTE
1. Considerando-se a impossibilidade da realizaçao de audiência
acima certificada com a consequente retirada de pauta, incluam-se
os autos na próxima pauta especial para as audiências de
suspeição que se encontrar disponível.
2. Intimem-se as partes da nova data.
Cuiabá, para Rondonópolis/MT, 06 de fevereiro de 2013.
ADVERTÊNCIA: NOS TERMOS DA CERTIDÃO DE F. 44, O FEITO
EM COMENTO FOI INCLUÍDO NA PAUTA DE AUDIÊNCIAS DO
DIA 24/04/2013 ÀS 08h15min.
PROCESSO: 0133100-72.2010.5.23.0022
AUTOR: Adhemar da Silva Gimarez
RÉU: J.B.S. S/A
ADVOGADO: ADILA ARRUDA SAFI
ADVOGADO: Gustavo Amato Pissini
Decisão de fls. 233/234:
...REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por JBS
s/A ...
PROCESSO: 0001741-62.2011.5.23.0022
AUTOR: ADOLFO RODRIGUES DE SOUZA
RÉU: AP SERVICOS AGRONOMICOS LTDA
RÉU: EUCATECA FLORESTAL S.A.
ADVOGADO: Aldo de Cresci Neto
ADVOGADO: Gustavo Fernandes da Silva Peres
ADVOGADO: Maria Isabel Amorim Pereira Portela
1 - Considerando o teor da certidão supra, retire-se o feito da pauta
de audiências do dia 28.03.2013 e inclua-se na próxima
desimpedida, mantidas as cominações anteriores.
2 - Intimem-se as partes da alteração da data.
O FEITO FOI INCLUÍDO NA PAUTA DE AUDIENCIAS DO DIA
03.06.2013, ÀS 08H05MIN.
O PERITO PAULO CEZAR DE MELLO SANTOS INFORMA NOS
AUTOS QUE A PERICIA SERÁ REALIZADA NO DIA 05.03.2013,
ÀS 09H30MIN, NA FAZENDA LOCALIZADA NA MT 299 KM 13 NO
MUNICIPIO DE ITIQUIRA/MT.
2a VT RONDONÓPOLIS - EXEC.PREVIDENCIÁRIA
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 14/2013
PROCESSO: 0037900-38.2010.5.23.0022
AUTOR: Selvina da Silva Pedroso
RÉU: Aldemí Alves Costa
RÉU: Célia de Souza Miranda
RÉU: Centro Educacional Escadinha do Saber S/C Ltda
ADVOGADO: ADILA ARRUDA SAFI
ADVOGADO: Marcílio da Silva Tomaz
1. Diante do saldo da conta judicial de fl. retro, JULGO EXTINTA A
EXECUÇÃO, nos termos do art. 794, I, do CPC;
2a VT RONDONÓPOLIS - EXECUÇÃO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 29/2013
PROCESSO: 0000084-85.2011.5.23.0022
AUTOR: Antonio Souza dos Santos
RÉU: Frigorífico Mercosul S.A
ADVOGADO: JOSE CARLOS DE CARVALHO JUNIOR
COMPARECER NESTA SECRETARIA PARA, NO PRAZO LEGAL,
RETIRAR ALVARÁ JUDICIAL.
PROCESSO: 0000212-08.2011.5.23.0022
AUTOR: Franciele Gonçalves da Silva
RÉU: Ila Maria Alves da Silva (Espólio de)
ADVOGADO: Ismael Muhamad Abdel Jalil
REITERAÇÃO:
3. Por se tratar de Espolio constar na polaridade passiva, intime-se
o autor para, no prazo de 15 dias, indicar bens do devedor livres e
desembaraçados, sob pena de suspensão dos autos por 01 ano.
PROCESSO: 0000225-07.2011.5.23.0022
AUTOR: Manoel Rodrigues da Silva
RÉU: CERVEJARIA PETROPOLIS DO CENTRO OESTE LTDA
RÉU: Ninja Serviços e Construções Ltda - ME
ADVOGADO: PAULO ROBERTO BASSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23a REGIÃO
2a VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS / MT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 14/2013
Prazo 15 dias
PROCESSO N:000225-07.2011.5.23.0022
AUTOR : Manoel Rodrigues da Silva
RÉU : Ninja Serviços e Const. Ltda e Outros (1)
A Doutora CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA, MM. Juiz da 2a
Vara do Trabalho de Rondonópolis-MT, no uso de suas atribuições
legais, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento, que nos autos do processo em epígrafe fica o réu : :
Ninja Serviços e Const. Ltda e Outros (1) atualmente em lugar
incerto e não sabido, intimado para tomar ciência do despacho
abaixo transcrito:
Concordando o(a) Reclamante com o cálculo ou transcorrendo-se in
albis o prazo para manifestação, certifique-se isto, e ATUALIZEM-
SE OS CÁLCULOS;
Após, intime-se 1a Reclamada ( VIA EDITAL LINS) INFORMANDO
O VALOR DEVIDO para que, no prazo de 15 dias, pague a dívida,
devidamente atualizada, sob pena de preclusão.
Fica facultado ao(à) Reclamado(a), no prazo previsto no parágrafo
anterior, reconhecer o débito e efetuar o seu pagamento mediante
depósito de 30% do valor total da execução, e o restante em até 06
parcelas mensais, acrescidas de juros e correção monetária (CPC,
art. 745-A).
Transcorrendo-se in albis o prazo para o(a) Reclamado(a) pagar o
débito, atualize-se a conta. Após conclusos.
Valor total da execução atualizado até dia 01/03/2013- R$
31.299,64
E, para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente de:
Ninja Serviços e Const. Ltda e Outros (1), eu,____Renato
Castro Rebello, Analista Judiciário, passei o presente em quarta, 22
de fevereiro de 2013, nesta cidade de Rondonópolis/MT.
Cassandra Passos de Almeida
Juíza do Trabalho
PROCESSO: 0032700-50.2010.5.23.0022
AUTOR: LUIZ NATILINO MAIA
RÉU: FUNDAÇAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO
GROSSO
RÉU: Solidez Serviços Comércio e Representações Ltda
ADVOGADO: Maria Lucia Rocha Lima
ADVOGADO: Sandra Regina Bombonato Rodrigues
Por todo o exposto, deixo de conhecer a exceção de pré-
executividade oposta por FUFMT - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
FEDERAL DE MATO GROSSO, nos termos da fundamentação
supra que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.
PROCESSO: 00426.2009.022.23.00-1
AUTOR: Aleandro Canival Correia
RÉU: APICE CONSTRUÇOES LTDA
ADVOGADO: Antonio Mendes Neto
Proceda restrição de transferência, circulação e licenciamento sobre
o veículo de placas JYE6096;
Considerando que restaram infrutíferas todas as tentativas de
localização de bens do devedor e conseqüente satisfação da
execução; Considerando, ainda, que os autos já permaneceram
suspensos por 01 ano, indefiro o pedido de folha retro; Ante as
considerações tecidas acima, remetam-se os autos ao arquivo
provisório pelo prazo de 02 anos, devendo ser expedida certidão
nos termos do parágrafo único, do art. 220 e do anexo VII da
Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional
do TRT da 23a Região, aprovada pela RA 170/2010; Após o
transcurso do prazo acima fixado, façam-me os autos conclusos
para análise da aplicação da prescrição intercorrente;
Intime-se o exequente. Rondonópolis/MT, 19 de fevereiro de 2013,
(terça-feira).
PROCESSO: 0045700-20.2010.5.23.0022
AUTOR: Vilson de Souza Paixão
RÉU: Adevair Ferreira Marques
RÉU: Adevair Ferreira Marques - ME
ADVOGADO: Julio Almeida de Souza
De ordem, fica V.Sa intimado a comparecer, em 10 dias, ao balcão
desta Secretaria para retirar alvará judicial.
PROCESSO: 00885.2008.022.23.00-4
RECLAMANTE: Giovanna Bento Alves da Costa
RECLAMADO: Banco Santander S/A
ADVOGADO: LUCIANO MEDEIROS CRIVELLENTE
De ordem, fica V.Sa intimada a comparecer ao balcão desta
Secretaria, em 5 dias, para retirar cópias dos documentos
solicitados.
PROCESSO: 0001088-26.2012.5.23.0022
AUTOR: SHIRLEI MARCELO BRAZ
RÉU: ALBERTO LUGLI (ESPOLIO DE)
ADVOGADO: Gabriel Soares da Costa
(...). 3. Intime-se o(a) Exeqüente para, querendo, impugnar os
cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
Registre-se que em caso de impugnação, o(a) Exeqüente deverá,
sob pena de rejeição liminar, indicar os itens e valores objeto da
discordância, inclusive deverá elaborar a conta com os valores que
entende devidos (§§ 1°-B e 2° do artigo 879 da CLT). (...).
PROCESSO: 01253.2007.022.23.00-7
RECLAMANTE: Marcelo Barros da Silva
RÉU: Henrique Pacher Gasparotto
RECLAMADO: Rodar Pneus Ltda
RÉU: Toni Roberto Gasparotto
RÉU: Tropical Pneus Ltda
ADVOGADO: RIVELINO LUCIO DE REZENDE
ADVOGADO: VINÍCIUS FEREIRA DE PAIVA
Posto isso, julgo IMPROCEDENTES, os Embargos de Declaração
opostos por TROPICAL PNEUS LIMITADA em face de MARCELO
BARROS DA SILVA, nos autos da reclamação trabalhista n.
01253.2007.022.23.00-7.
PROCESSO: 02381.2005.022.23.00-6
RECLAMANTE: MANUEL ANACLETO DA CUNHA
RÉU: Betonmix LTDA
RECLAMADO: CONCRESUD - SERVIÇOS DE CONCRETAGEM
LTDA.
RÉU: EFLAIN MATHEUS
RÉU: JOÃO CARLOS CAETANO
RÉU: SOCITÉCNICA ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA
ADVOGADO: ADILA ARRUDA SAFI
ADVOGADO: Elaine Cristina Lima Inácio Menegazzo
A tentativa de penhora on line realizada no presente feito restou
totalmente infrutífera, conforme expedientes em anexo;
Juntem-se os expedientes em anexo;
Primeiramente, inclua-se o presente feito na pauta de audiência
para tentativa de conciliação.
Após, intimem-se as partes.
O FEITO FOI INCLUÍDO NA PAUTA DE AUDIÊNCIAS DE
CONCILIAÇÃO NO DIA 22/03/2013, ÀS 10H.
VT BARRA DO GARÇAS - CONHECIMENTO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 16/2013
PROCESSO: 0000071-06.2013.5.23.0026
AUTOR: EDIVALDO DE MELO
RÉU: Tillo Construções e Serviços Ltda EPP
ADVOGADO: Angelita Tavares Pinto
Intimação da parte autora para apresentar o endereço do réu, ante
a devolução da notificação pela EBCT constando o motivo "MUDOU
-SE". Prazo 05(cinco) dias.
PROCESSO: 0000124-84.2013.5.23.0026
AUTOR: Luzia Pereira da Silva
RÉU: ARCARI TERCEIRIZACAO LTDA - ME
RÉU: SECITEC
ADVOGADO: Silfarney Vieira do Nascimento
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de Reclamação Trabalhista proposta por LUZIA PEREIRA
DA SILVA em face de ARCARI TERCEIRIZAÇÃO LTDA - ME E
SECITEC, requerendo a antecipação de tutela, sem a oitiva da
parte contrária, a fim de obter o pagamento de verbas trabalhistas
devidas em atraso.
Fundamenta o pedido da tutela antecipada no risco de insolvência
da primeira reclamada, em caso de não prorrogação do contrato de
prestação de serviços com a segunda reclamada.
Assim, feito um breve resumo do que se trata o pedido de
antecipação de tutela, passa esse Juízo a sua análise.
0 CPC em seu artigo 273 dispõe que:
"Art. 273 - O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou
parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde
que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança
da alegação e: (Redação dada pela Lei n° 8.952, de 13.12.1994)
1 - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação;
ou (Redação dada pela Lei n° 8.952, de 13.12.1994).
(...)"
Da leitura do dispositivo legal acima transcrito, que assegura a
antecipação, parcial ou total, dos efeitos da tutela pretendida,
constata-se a necessidade de haver a confluência de três requisitos
para que o magistrado possa concedê-la, quais sejam: prova
inequívoca, verossimilhança da alegação e fundado receio de dano
irreparável ou de difícil reparação (art. 273, caput, e inc. I, do CPC).
O instituto em comento é uma medida satisfativa tomada antes de
completar-se o debate e instrução da causa, razão pela qual a lei a
condiciona a certas precauções de ordem probatória. Mais do que a
simples aparência de direito (fumus boni iuris) exigida para as
medidas cautelares, exige a lei que a antecipação de tutela esteja
sempre fundada em "prova inequívoca".
Indubitável que para a concessão de liminar, máxime sem a oitiva
da parte contrária, como é o caso, exige-se a coexistência do
justificado receio de ineficácia do provimento final, ou seja, do
perigo da demora no provimento requerido (periculum in mora) e da
relevância dos fundamentos da demanda, ou seja, da fumaça do
bom direito (fumus boni iuris) da tutela pretendida.
Para que a parte possa conseguir o deferimento da tutela na forma
pretendida, os fatos já devem estar demonstrados na petição inicial,
possibilitando, assim, ao juiz, a formação do seu convencimento
certo, incontestável e induvidoso sobre a inequivocidade da prova
dos fatos alegados, prova essa que, em princípio, há de ser a
documental, de modo que, a partir dela, possa o Magistrado
convencer-se da verossimilhança da alegação e da presunção da
existência do bom direito a favor da parte requerente.
Em que pesem as argumentações da parte autora da presente
ação, fato é que não se pode depreender que a medida de urgência
merece ser deferida, máxime sem a oitiva da empresa requerida,
pois que não vejo a presença dos requisitos legais que garantem
referida medida, conforme passo a demonstrar.
Não há nos autos qualquer prova referente à causa do pedido, vale
dizer, o não pagamento dos encargos trabalhistas e sociais
alegados pela parte autora, capaz de configurar a verossimilhança
das alegações, o que, por si só, descaracteriza a medida pleiteada.
Por outro lado, não foi vislumbrado nos autos o receio de dano
irreparável ou de difícil reparação frente ao argumento do risco de
não prorrogação do contrato de prestação de serviço entre a
primeira e segunda reclamada. Isso porque, sequer foi comprovada
qualquer obrigação e, mesmo que tivesse sido, a satisfação de
eventual crédito trabalhista poderia ser concretizada por diversos
atos executórios ou garantida, subsidiariamente, pela segunda
reclamada, caso for.
Com efeito, para que a parte possa conseguir o deferimento da
tutela na forma pretendida, os fatos já devem estar demonstrados
na petição inicial, possibilitando, assim, ao Juiz, a formação do seu
convencimento certo, incontestável e induvidoso sobre a
inequivocidade da prova dos fatos alegados. Contudo, tal não
ocorreu no caso dos autos, já que o autor não trouxe aos autos
prova inequívoca que forme o convencimento judicial da
verossimilhança das suas alegações.
Faz-se, pois, necessária a instrução processual para comprovação
das alegações do Autor, principalmente, considerando que há prova
a ser constituída em relação à inadimplência dos encargos
trabalhistas por parte da primeira reclamada.
Nesta mesma esteira tem andado a mais atenta jurisprudência, que
sinaliza ser no mínimo desaconselhável o deferimento in limine de
tutela antecipada em casos como o presente. Para ilustrar o
enfoque hermenêutico referido, traz-se à baila a Ementa a seguir,
cujos fundamentos adoto como parte integrante das razões desta
decisão. Veja-se:
Ementa: CASSAÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA. MANDADO DE
SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO
LÍQUIDO E CERTO. A concessão da antecipação dos efeitos da
tutela encontra-se inserido no poder discricionário do Juiz, não
cometendo, assim, nenhuma ilegalidade ou abuso de poder,
sobretudo quando fundamenta e expõe os motivos que o levaram
ao deferimento da liminar. Não se pode olvidar que a lei condiciona
a tutela antecipatória fundada em periculum in mora à existência de
prova inequívoca suficiente para que o juiz se convença da
verossimilhança da alegação (CPC, art. 273). Dessa forma,
inexistindo nos autos demonstração acerca da ilegalidade do ato
impugnado à luz do citado dispositivo legal e, considerando que a
determinação se reveste de caráter provisório e pode ser revertida
por ocasião do julgamento do mérito da ação, a pretensão da
Impetrante há de ser rejeitada. Segurança negada. (Processo: MS-
00100.2010.000.23.00-0, Relator: DESEMBARGADORA LEILA
CALVO, Órgão Judicante: Tribunal Pleno, Data de Julgamento:
28/10/2010, Data de Publicação: 10/11/2010) (grifos e destaques
meus)
Por todos esses fundamentos, INDEFIRO, por ora, o pedido de
antecipação de tutela constante da petição inicial, sendo certo que
tal decisão poderá ser modificada oportunamente.
Em decorrência, deverá a Secretaria incluir o processo na pauta de
audiência inaugural, com intimação das partes.
Nada mais.
Barra do Garças-MT, 21 de fevereiro de 2013.
Hamilton Siqueira Junior
Juiz do Trabalho
PROCESSO: 0000125-69.2013.5.23.0026
AUTOR: LAURA VICUNA PEREIRA MATOS
RÉU: ARCARI TERCEIRIZACAO LTDA - ME
RÉU: SECITEC
ADVOGADO: Silfarney Vieira do Nascimento
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de Reclamação Trabalhista proposta por LAURA VICUNA
PEREIRA MATOS em face de ARCARI TERCEIRIZAÇÃO LTDA -
ME E SECITEC, requerendo a antecipação de tutela, sem a oitiva
da parte contrária, a fim de obter o pagamento de verbas
trabalhistas devidas em atraso.
Fundamenta o pedido da tutela antecipada no risco de insolvência
da primeira reclamada, em caso de não prorrogação do contrato de
prestação de serviços com a segunda reclamada.
Assim, feito um breve resumo do que se trata o pedido de
antecipação de tutela, passa esse Juízo a sua análise.
0 CPC em seu artigo 273 dispõe que:
"Alt 273 - O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou
parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde
que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança
da alegação e: (Redação dada pela Lei n° 8.952, de 13.12.1994)
1 - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação;
ou (Redação dada pela Lei n° 8.952, de 13.12.1994).
(...)"
Da leitura do dispositivo legal acima transcrito, que assegura a
antecipação, parcial ou total, dos efeitos da tutela pretendida,
constata-se a necessidade de haver a confluência de três requisitos
para que o magistrado possa concedê-la, quais sejam: prova
inequívoca, verossimilhança da alegação e fundado receio de dano
irreparável ou de difícil reparação (art. 273, caput, e inc. I, do CPC).
O instituto em comento é uma medida satisfativa tomada antes de
completar-se o debate e instrução da causa, razão pela qual a lei a
condiciona a certas precauções de ordem probatória. Mais do que a
simples aparência de direito (fumus boni iuris) exigida para as
medidas cautelares, exige a lei que a antecipação de tutela esteja
sempre fundada em "prova inequívoca".
Indubitável que para a concessão de liminar, máxime sem a oitiva
da parte contrária, como é o caso, exige-se a coexistência do
justificado receio de ineficácia do provimento final, ou seja, do
perigo da demora no provimento requerido (periculum in mora) e da
relevância dos fundamentos da demanda, ou seja, da fumaça do
bom direito (fumus boni iuris) da tutela pretendida.
Para que a parte possa conseguir o deferimento da tutela na forma
pretendida, os fatos já devem estar demonstrados na petição inicial,
possibilitando, assim, ao juiz, a formação do seu convencimento
certo, incontestável e induvidoso sobre a inequivocidade da prova
dos fatos alegados, prova essa que, em princípio, há de ser a
documental, de modo que, a partir dela, possa o Magistrado
convencer-se da verossimilhança da alegação e da presunção da
existência do bom direito a favor da parte requerente.
Em que pesem as argumentações da parte autora da presente
ação, fato é que não se pode depreender que a medida de urgência
merece ser deferida, máxime sem a oitiva da empresa requerida,
pois que não vejo a presença dos requisitos legais que garantem
referida medida, conforme passo a demonstrar.
Não há nos autos qualquer prova referente à causa do pedido, vale
dizer, o não pagamento dos encargos trabalhistas e sociais
alegados pela parte autora, capaz de configurar a verossimilhança
das alegações, o que, por si só, descaracteriza a medida pleiteada.
Por outro lado, não foi vislumbrado nos autos o receio de dano
irreparável ou de difícil reparação frente ao argumento do risco de
não prorrogação do contrato de prestação de serviço entre a
primeira e segunda reclamada. Isso porque, sequer foi comprovada
qualquer obrigação e, mesmo que tivesse sido, a satisfação de
eventual crédito trabalhista poderia ser concretizada por diversos
atos executórios ou garantida, subsidiariamente, pela segunda
reclamada, caso for.
Com efeito, para que a parte possa conseguir o deferimento da
tutela na forma pretendida, os fatos já devem estar demonstrados
na petição inicial, possibilitando, assim, ao Juiz, a formação do seu
convencimento certo, incontestável e induvidoso sobre a
inequivocidade da prova dos fatos alegados. Contudo, tal não
ocorreu no caso dos autos, já que o autor não trouxe aos autos
prova inequívoca que forme o convencimento judicial da
verossimilhança das suas alegações.
Faz-se, pois, necessária a instrução processual para comprovação
das alegações do Autor, principalmente, considerando que há prova
a ser constituída em relação à inadimplência dos encargos
trabalhistas por parte da primeira reclamada.
Nesta mesma esteira tem andado a mais atenta jurisprudência, que
sinaliza ser no mínimo desaconselhável o deferimento in limine de
tutela antecipada em casos como o presente. Para ilustrar o
enfoque hermenêutico referido, traz-se à baila a Ementa a seguir,
cujos fundamentos adoto como parte integrante das razões desta
decisão. Veja-se:
Ementa: CASSAÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA. MANDADO DE
SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO
LÍQUIDO E CERTO. A concessão da antecipação dos efeitos da
tutela encontra-se inserido no poder discricionário do Juiz, não
cometendo, assim, nenhuma ilegalidade ou abuso de poder,
sobretudo quando fundamenta e expõe os motivos que o levaram
ao deferimento da liminar. Não se pode olvidar que a lei condiciona
a tutela antecipatória fundada em periculum in mora à existência de
prova inequívoca suficiente para que o juiz se convença da
verossimilhança da alegação (CPC, art. 273). Dessa forma,
inexistindo nos autos demonstração acerca da ilegalidade do ato
impugnado à luz do citado dispositivo legal e, considerando que a
determinação se reveste de caráter provisório e pode ser revertida
por ocasião do julgamento do mérito da ação, a pretensão da
Impetrante há de ser rejeitada. Segurança negada. (Processo: MS-
00100.2010.000.23.00-0, Relator: DESEMBARGADORA LEILA
CALVO, Órgão Judicante: Tribunal Pleno, Data de Julgamento:
28/10/2010, Data de Publicação: 10/11/2010) (grifos e destaques
meus)
Por todos esses fundamentos, INDEFIRO, por ora, o pedido de
antecipação de tutela constante da petição inicial, sendo certo que
tal decisão poderá ser modificada oportunamente.
Em decorrência, deverá a Secretaria incluir o processo na pauta de
audiência inaugural, com intimação das partes.
Nada mais.
Barra do Garças-MT, 21 de fevereiro de 2013.
Hamilton Siqueira Junior
Juiz do Trabalho
PROCESSO: 0000135-16.2013.5.23.0026
AUTOR: MARLEY SOUSA DA PAIXÃO
RÉU: SIND DOS TRAB NAS IND DE ALIM DE BARRA DO
GARÇAS E
ADVOGADO: Edvaldo Pereira da Silva
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de Reclamação Trabalhista proposta por MARLEY SOUSA
DA PAIXÃO em face do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE BARRA DO GARÇAS E
REGIÃO, requerendo a antecipação de tutela, sem a oitiva da parte
contrária, a fim de assegurar a eleição sindical periódica prevista em
estatuto.
Fundamenta o pedido da tutela antecipada no descumprimento do
estatuto e na urgência para a realização da eleição sindical, diante
da proximidade do término do mandato dos atuais dirigentes.
Assim, feito um breve resumo do que se trata o pedido de
antecipação de tutela, passa esse Juízo a sua análise.
0 CPC em seu artigo 273 dispõe que:
"Art. 273 - O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou
parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde
que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança
da alegação e: (Redação dada pela Lei n° 8.952, de 13.12.1994)
1 - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação;
ou (Redação dada pela Lei n° 8.952, de 13.12.1994).
(.)"
Da leitura do dispositivo legal acima transcrito, que assegura a
antecipação, parcial ou total, dos efeitos da tutela pretendida,
constata-se a necessidade de haver a confluência de três requisitos
para que o magistrado possa concedê-la, quais sejam: prova
inequívoca, verossimilhança da alegação e fundado receio de dano
irreparável ou de difícil reparação (art. 273, caput, e inc. I, do CPC).
O instituto em comento é uma medida satisfativa tomada antes de
completar-se o debate e instrução da causa, razão pela qual a lei a
condiciona a certas precauções de ordem probatória. Mais do que a
simples aparência de direito (fumus boni iuris) exigida para as
medidas cautelares, exige a lei que a antecipação de tutela esteja
sempre fundada em "prova inequívoca".
Indubitável que para a concessão de liminar, máxime sem a oitiva
da parte contrária, como é o caso, exige-se a coexistência do
justificado receio de ineficácia do provimento final, ou seja, do
perigo da demora no provimento requerido (periculum in mora) e da
relevância dos fundamentos da demanda, ou seja, da fumaça do
bom direito (fumus boni iuris) da tutela pretendida.
Para que a parte possa conseguir o deferimento da tutela na forma
pretendida, os fatos já devem estar demonstrados na petição inicial,
possibilitando, assim, ao juiz, a formação do seu convencimento
certo, incontestável e induvidoso sobre a inequivocidade da prova
dos fatos alegados, prova essa que, em princípio, há de ser a
documental, de modo que, a partir dela, possa o Magistrado
convencer-se da verossimilhança da alegação e da presunção da
existência do bom direito a favor da parte requerente.
Pois bem. Há nos autos prova inequívoca quanto ao período do
mandato dos dirigentes sindicais e aos ditames estatutários, diante
da prova documental acostada aos autos, mormente a Ata de Posse
n. 012/2010 (fls. 14) e o estatuto sindical (fls. 15/34). Referidas
provas demonstram que a posse da atual direção sindical se deu
em 11/04/10 com expresso mandato de 03 anos e término em
10/04/13, o que, por questão lógico-jurídica, faz-se mister nova
eleição para a escolha de novos dirigentes, de acordo com as
regras e prazos previstos na norma estatutária, a qual, por força
constitucional, deve resguardar seu fiel cumprimento, ao brindar os
princípios da autonomia e liberdade sindicais.
Mencionado estatuto traz em seu texto, sobretudo nos artigos 27 e
34, os prazos para convocação e realização da eleição sindical, in
verbis:
Art. 27 - As eleições serão realizadas no prazo máximo de 60
(sessenta) dias e no mínimo de 30 (trinta) dias que anteceder o
término dos mandatos vigentes.
(...)
Art. 34 - As eleições serão convocadas pelo Presidente, por edital,
com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias e mínima de 30
(trinta) dias antes da data da realização do pleito.
As disposições estatutárias acima refletem a necessidade do
primeiro ato de convocação da eleição ser realizado, no mínimo, 60
dias antes do término do mandato atual da direção sindical (30+30),
o que demonstra nítido atraso, uma vez que referido ato de
convocação pelo Presidente deveria ter ocorrido em 10/02/13.
Muito embora não exista qualquer comprovação nos autos acerca
da omissão do sindicato em realizar a eleição no prazo estatutário,
entende este Magistrado que a oitiva da parte contrária, neste caso,
comprometeria ainda mais o processo eleitoral supostamente em
atraso.
Ademais, o deferimento da medida antecipatória sem a oitiva da
parte contrária, neste caso, em nada prejudicaria esta, diante da
ampla possibilidade de reversibilidade da medida ora imposta, caso
o sindicato comprove a realização da eleição nos termos do
estatuto. O contrário se nota, no caso de descumprimento dos
prazos para a realização de nova eleição, uma vez que seriam
deturpados valores assegurados pela Carta Republicana e
concretizados pelo sindicato, sobretudo quanto à própria
democracia que norteia e fundamenta a vida sindical.
Destarte, os autos comprovam a existência cumulativa dos
requisitos aptos a assegurarem a tutela antecipada.
Assim, DEFIRO, por ora, o pedido de antecipação de tutela
constante da petição inicial, sendo certo que tal decisão poderá ser
modificada oportunamente.
Deverá, portanto, o réu, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da
intimação desta decisão, promover todos os atos preparatórios para
a eleição sindical, nos termos e prazos dispostos no estatuto, sob
pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a ser
convertida em favor do reclamante.
Deverá a Secretaria incluir o processo na pauta de audiência
inaugural, com intimação das partes.
Nada mais.
Barra do Garças-MT, 21 de fevereiro de 2013.
Hamilton Siqueira Junior
Juiz do Trabalho
FICA O AUTOR CIENTE E INTIMADO DA AUDIÊNCIA UNA
MATCADA PARA O DIA 24.05.2013 ÀS 09HORAS E 20 MINUTOS,
A REALIZAR-SE NESTA VARA DO TRABALHO DE BARRA DO
GARÇAS-MT.
PROCESSO: 0000370-17.2012.5.23.0026
AUTOR: SUELY OLIVEIRA LUZ
RÉU: JBS S.A
ADVOGADO: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
DESPACHO
Vistos, etc.
A sentença transitou em julgado em 12/11/2012. Em sendo assim,
não conheço do recurso ordinário interposto pela parte ré, por faltar-
lhe um dos pressupostos de admissibilidade (recorribilidade da
decisão).
Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de
10 dias, transfira o saldo do depósito recursal de fl. 229 para uma
conta judicial vinculada a este feito, à disposição deste Juízo.
Comprovada a transferência acima determinada, expeça-se alvará
em favor do Reclamante, no valor do saldo total existente na conta
judicial aberta, para levantamento de parte dos seus créditos,
devendo comprovar nos autos em 10 (dez) dias.
Intime-se a Reclamada para que, no prazo de 15 dias, efetue o
pagamento do restante da condenação, sob pena de incidência de
multa no percentual de 10%, tudo conforme previsão do artigo 475-J
do Código de Processo Civil, ficando registrado que o depósito de
valor inferior resultará na incidência da multa acima fixada sobre a
parte pendente de garantia nos termos do § 4° do dispositivo legal
em comento.
Barra do Garças/MT, 15 de fevereiro de 2013 (sexta-feira).
DESPACHO ASSINADO DIGITALMENTE
PROCESSO: 0000607-51.2012.5.23.0026
AUTOR: LUIZ CARLOS RODRIGUES ARAGÃO
RÉU: Empresa Matogrossense de Água e Saneamento Ltda -
EMASA
ADVOGADO: LUCIANO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO: Raul Darci Dolzan
Vistos, etc.
Considerando a certidão retro, destituo o Sr. Perito Gustavo Nobre
do cargo para o qual foi nomeado nestes autos (art. 423 do CPC),
devendo a Secretaria intimá-lo via e-mail.
Indique a Secretaria profissional habilitado para proceder à
realização da perícia médica, nos mesmos termos e condições da
nomeação anterior (fl. 326).
Indicado o perito, este deverá ser intimado para se manifestar
acerca da aceitação do encargo (art. 146 do CPC) e, em caso
positivo, informe o valor necessário para lhe suprir as despesas
com locomoção, hospedagem e alimentação, considerando que a
reclamada se comprometeu a adiantar numerário suficiente para
tanto à fl. 347.
Vindo as informações, volvam os autos conclusos.
Intimem-se as partes, por seus procuradores.
PROCESSO: 0001070-90.2012.5.23.0026
AUTOR: MANOEL GOMES BEZERRA
RÉU: IRRIGA MAQUINAS E ILUMINAÇÃO LTDA
ADVOGADO: Edvaldo Pereira da Silva
Intimação da parte autora para, querendo, impugnar os embargos
de declaração apresentados pela ré. Prazo 05(cinco) dias.
PROCESSO: 0001091-66.2012.5.23.0026
AUTOR: MARKARO TAVARES ROLDÃO
RÉU: IRRIGA MAQUINAS E ILUMINAÇÃO LTDA
ADVOGADO: Edvaldo Pereira da Silva
Intimação da parte autora para, querendo, impugnar os embargos
de declaração apresentados pela ré. Prazo 05(cinco) dias.
PROCESSO: 0001197-28.2012.5.23.0026
AUTOR: NORMA ALVES DA SILVA ALMEIDA
RÉU: JBS S.A
ADVOGADO: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a nova data agendada pelo perito para realização da
perícia médica, determino seja adiada a audiência designada.
À Secretaria para designação de nova data e horário.
Intimem-se as partes por seus advogados, inclusive da data
agendada para a perícia.
Barra do Garças/MT, 21 de fevereiro de 2013, (quinta-feira).
- DATA AGENDADA P/ PERÍCIA MÉDICA: 26.04.2013, ÀS 09:30
(HORÁRIO DE CUIABÁ)
- DATA DESIGNADA P/ AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO:
05.06.2013, ÀS 08:00 (HORÁRIO DE CUIABÁ).
VT BARRA DO GARÇAS - EXEC.PREVIDENCIÁRIA
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 7/2013
PROCESSO: 00076.2009.026.23.00-9
AUTOR: Sebastião de Jesus Queiroz
RÉU: Reciclar Indústria e Comércio de Materiais Recicláveis Ltda
ADVOGADO: Aridaque Luiz Neto
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a Executada para manifestar-se acerca da petição de fl.
266/267, no prazo de 10 (dez) dias.
Barra do Garças/MT, 22 de novembro de 2012, (quinta-feira).
VT BARRA DO GARÇAS - EXECUÇÃO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 11/2013
PROCESSO: 0021100-20.2010.5.23.0026
AUTOR: Magno de Araujo Santos
RÉU: NIBOS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
ADVOGADO: Edvaldo Pereira da Silva
DESPACHO
Vistos, etc.
01) Homologo os cálculos apresentados, fixando a execução em R$
4.847,48, assim detalhada:
Crédito líquido do autor R$ 3.019,94
Custas processuais R$ 86,08
INSS - trabalhador R$ 234,71
INSS - empregador R$ 645,45
Multa do art. 14 R$ 559,76
Honorários periciais R$ 301,53
Registro que os valores acima declinados encontram-se atualizados
até 31/10/2012, ressalvadas posteriores atualizações.
02) Tendo em vista comprovante de fl. 285, intime-se a executada,
via diário eletrônico, para ciência desta homologação, bem como
para, no prazo de 15 dias, comprove o pagamento do restante do
valor da execução, sob pena de prosseguimento dos atos
executórios.
03) Expeçam-se alvarás em favor do Reclamante, no valor de R$
3.019,94 e do Sr. Perito Jorge Blademir, no valor de R$ 301,53,
para levantamento dos seus créditos, devendo comprovar nos autos
em 10 (dez) dias.
Barra do Garças/MT, 15 de fevereiro de 2013 (sexta-feira).
DESPACHO ASSINADO DIGITALMENTE
VT BARRA DO GARÇAS - LIQUIDAÇÃO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 5/2013
PROCESSO: 0000854-66.2011.5.23.0026
AUTOR: Vonei Cardoso de Oliveira
RÉU: Solução Prestadora de Serviços Gerais ltda
ADVOGADO: Maria Auxiliadora Araújo Ramos
DESPACHO
Vistos, etc.
01) Homologo os cálculos apresentados, fixando a execução em R$
2.929,52, assim detalhada:
Crédito líquido do autor R$ 1.803,63
Custas processuais R$ 196,86
INSS - trabalhador R$ 209,37
INSS - empregador R$ 519,61
Honorários periciais R$ 200,05.
Registro que os valores acima declinados encontram-se atualizados
até 28/02/2013, ressalvadas posteriores atualizações.
02) Intime-se a Reclamada para que, no prazo de 15 dias, efetue o
pagamento do restante da condenação, sob pena de incidência de
multa no percentual de 10%, tudo conforme previsão do artigo 475-J
do Código de Processo Civil, ficando registrado que o depósito de
valor inferior resultará na incidência da multa acima fixada sobre a
parte pendente de garantia nos termos do § 4° do dispositivo legal
em comento.
Barra do Garças/MT, 21 de fevereiro de 2013 (quinta-feira).
DESPACHO ASSINADO DIGITALMENTE
PROCESSO: 0000855-51.2011.5.23.0026
AUTOR: Marcos Leandro Konzen
RÉU: Solução Prestadora de Serviços Gerais ltda
ADVOGADO: Maria Auxiliadora Araújo Ramos
DESPACHO
Vistos, etc.
01) Homologo os cálculos apresentados, fixando a execução em R$
3.467,72, assim detalhada:
Crédito líquido do autor R$ 2.191,57
Custas processuais R$ 239,53
INSS - trabalhador R$ 240,27
INSS - empregador R$ 596,29
Honorários periciais R$ 200,05.
Registro que os valores acima declinados encontram-se atualizados
até 28/02/2013, ressalvadas posteriores atualizações.
02) Intime-se a Reclamada para que, no prazo de 15 dias, efetue o
pagamento do restante da condenação, sob pena de incidência de
multa no percentual de 10%, tudo conforme previsão do artigo 475-J
do Código de Processo Civil, ficando registrado que o depósito de
valor inferior resultará na incidência da multa acima fixada sobre a
parte pendente de garantia nos termos do § 4° do dispositivo legal
em comento.
Barra do Garças/MT, 21 de fevereiro de 2013 (quinta-feira).
DESPACHO ASSINADO DIGITALMENTE
VT BARRA DO GARÇAS - CUMPRIMENTO
ACORDO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 6/2013
PROCESSO: 0001071-75.2012.5.23.0026
AUTOR: José Paulo Rodrigues de Sousa
RÉU: EXPRESSO MAIA LTDA
ADVOGADO: ALTAIR GOMES DA NEIVA
ADVOGADO: Cíntia dos Arbués Nery da Silva
DESPACHO
Vistos, etc.
Razão assiste à Reclamada, uma vez que as verbas descritas às
fls. 43, do acordo homologado, possuem natureza indenizatória.
Desta forma, revisem-se os autos para fins de arquivamento. Não
havendo pendências, ao arquivo com as baixas necessárias.
Intimem-se as partes.
VT CÁCERES - CONHECIMENTO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 25/2013
PROCESSO: 0000001-71.2013.5.23.0031
AUTOR: Adriano de Assis Veloso
RÉU: Curtume Panorama Ltda
ADVOGADO: José de Castro Júnior
ADVOGADO: Simone Jassek Drumond
Ficam Vossas Senhorias intimadas quanto ao local, data e horário
designados para a realização da perícia técnica, ora informada pelo
perito Elias Gonçalves de Figueiredo, devendo, caso queiram,
comparecer acompanhados de assistente técnico, bem como ser
disponibilizada pela empresa toda documentação pertinente.
Perícia técnica: dia 08/03/2013(2a feira) às 09h30, na sede da
reclamada
PROCESSO: 0000053-04.2012.5.23.0031
AUTOR: Suellen Efigênia Lisboa da Silva
RÉU: Mariana Artigos de Perfumaria Ltda - EPP
ADVOGADO: Francisco Mariano dos Santos
1. Cadastre-se no sistema DAP1 os dados do patrono da executada
(fl. 51)
2. Intime-se a executada, por seu patrono, para, em 5 dias, sob
pena de preclusão e concordância, manifestar-se sobre a petição de
fl. 53, que denuncia o descumprimento da oitava cláusula do acordo
de fls. 44/47, na qual a executada se obrigou a arcar com
pagamento do valor devido a título de restituição do seguro-
desemprego percebido pela autora.
Cáceres/MT, 21 de fevereiro de 2013, (quinta-feira).
PROCESSO: 0000064-96.2013.5.23.0031
AUTOR: Rinaldo Bertoldo de Arruda
RÉU: Incra-Instituto Nac. de Col. e Reforma Agrária
ADVOGADO: José Quintão Sampaio
Audiência Inicial designada para o dia 01 de abril de 2013, às 08:30
horas, na sede da Vara do Trabalho de Cáceres/MT.
PROCESSO: 0019300-39.2010.5.23.0031
AUTOR: Dorival de Paula Cebalho
RÉU: EMP Construtora Ltda
RÉU: Estado de Mato Grosso
ADVOGADO: Fabiano Tavares Luz
1. Diante do trânsito em julgado (fl. 306), restitua-se à empresa
EMP Construtora Ltda o saldo existente na conta referente ao
depósito recursal de fl. 185.
2. Intime-se a empresa para informar conta bancária de sua
titularidade para fins de expedição de alvará de transferência
bancária. Prazo de 10 dias.
PROCESSO: 0000663-69.2012.5.23.0031
AUTOR: Joaquim Cesari
RÉU: JBS S/A
ADVOGADO: Mirtes Gisella Biacchi Belle
ADVOGADO: Ricardo Jorge da Cunha Fontes
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo sucessivo de cinco
dias, a começar pelo autor, manifestar-se sobre o laudo pericial, sob
pena de preclusão.
Após, com ou sem manifestação, aguarde-se a audiência
designada.
Cáceres/MT, 21 de fevereiro de 2013, (quinta-feira).
PROCESSO: 0000665-39.2012.5.23.0031
AUTOR: Nelson Ramires
RÉU: Francis Maris Cruz (Fazenda Cometa do Pantanal)
ADVOGADO: Mirtes Gisella Biacchi Belle
ADVOGADO: Patrícia Jorge da Cunha Viana Dantas
Processo n.° 0000665-39.2012.5.23.0031
Autor: NELSON RAMIRES
Réu: FRANCIS MARIS CRUZ (Fazenda Cometa do Pantanal)
Retire-se o feito da pauta de julgamentos do dia 20/03/2013 e faça-
se sua inclusão na pauta de 22/02/2013
ATA DE AUDIÊNCIA
Aos 22 dias do mês de fevereiro do ano de 2013, às 12h01, na sala
de audiências desta Vara, por ordem do Exmo. Juiz do Trabalho
JOSÉ PEDRO DIAS, foram apregoadas as partes
supramencionadas para a audiência de publicação de sentença.
Ausentes as partes.
Proposta final conciliatória prejudicada.
Vistos e examinados estes autos, o MM. Juiz do Trabalho proferiu a
seguinte
S E N T E N Ç A
[..]
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a presente Ação
Trabalhista, para absolver FRANCIS MARIS CRUZ (fazenda
cometa do pantanal) de todos os pedidos formulados por , nos
termos da fundamentação, que se integra a este dispositivo para
todos os efeitos legais.
Custas, pela reclamante, no importe de R$2.000,00, calculadas
sobre a quantia de R$100.000,00, valor dado à causa, de cujo
recolhimento fica dispensado, por ser beneficiária da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Nada mais.
José Pedro Dias
Juiz Titular de Vara do Trabalho
VT CÁCERES - EXEC.PREVIDENCIÁRIA
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 16/2013
PROCESSO: 0000777-08.2012.5.23.0031
AUTOR: Manoel Aparecido da Conceição
AUTOR: União-Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
RÉU: Junio Lopes da Cruz
RÉU: Padaria Janaina
ADVOGADO: Solange Helena Sversuth
1. Em face da penhora do saldo existente na conta judicial de fl.
113, intime-se o executado, por meio de seu advogado, para,
querendo, opor embargos à execução, no prazo de legal, indicando
os itens e os valores objeto da divergência.
PROCESSO: 01534.2005.031.23.00-9
RECLAMANTE: JOÃO LUIZ DE LIMA MORAES
AUTOR: União
RECLAMADO: Casa de Saúde Santa Lúcia S/A
RÉU: Hércules Eduardo Mazzoni
RÉU: Nelson Luiz dos Santos Rocha
RÉU: Nestor José da Silva Filho
RÉU: Renato Roberto Freire Rostey
ADVOGADO: Suérika Maia de Paula Carvalho
1. Nos autos 01719.2005.031.23.00-3, o qual anteriormente era
piloto deste processo, foi determinada a exclusão do Sr. Nelson Luiz
dos Santos Rocha da polaridade passiva com a consequente
restituição dos valores que lhe foram bloqueados. A decisão a que
me refiro está encartada à fl. 725 daquele autos. Assim, traslade-se
fotocópia do despacho de fl. 725 dos autos 01719.2005.031.23.00-3
para este processo.
2. Contudo, observo que a ordem de bloqueio partiu deste
processo, logo os valores bloqueados em nome do Sr. Nelson Luiz
dos Santos Rocha devem se lhe restituídos neste processo. Assim,
cancele-se o bloqueio havido pelo ofício BACEN-JUD n°
20130000239390, no valor de R$ 4.098,10. Os bloqueios feitos em
nome do executado Renato Roberto Freire Rostey no valor de R$
6.283,21 deverão ser transferidos à disposição do juízo.
3. Oficie-se à CEF, com cópia dos comprovantes de bloqueios de
fls. 296/299, solicitando-lhes o envio dos extratos relativos às contas
judiciais referente ao comprovante de bloqueio anexo. Prazo de 10
dias.
4. Informados os dados bancários, restitua-se ao Sr. Nelson Luiz
dos Santos Rocha, por meio de alvará, os saldos da contas
relativamente aos bloqueios nos valores de R$ 9.210,47 e R$
3.831,46.
5. Após a entrega do alvará ao Sr. Nelson Luiz dos Santos Rocha,
exclua-o da polaridade passiva.
6. Anote-se no sistema DAP1 e capa dos autos os dados da patrona
do executado Renato Roberto Freire Rostey, conforme mandato de
fl. 313.
7. Considerando-se a comprovação de que os bloqueios nos
valores de R$ 66,38 e R$ 1.452,06 são oriundos de caderneta de
poupança e que a ordem de bloqueio de tais valores partiram deste
processo, defiro a restituição de tais valores ao referido executado,
por meio de alvará a ser expedido no valor total de R$ 1.518,44 a
ser debitado da conta judicial oriunda do bloqueio do valor de R$
1.678,85, o que poderá ser feito somente após a vinda dos
extratos/guias das contas judiciais, conforme consta dos itens 3 e 4
supra. Intime-se o executado Renato Roberto F. Rostey por sua
patrona.
Cáceres/MT, 21 de fevereiro de 2013, (quinta-feira).
VT CÁCERES- EXECUÇÃO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 25/2013
PROCESSO: 0000304-22.2012.5.23.0031
AUTOR: Jozivaldo Alves Martins
RÉU: Banco Bradesco S/A
ADVOGADO: André Ovelar
Comparecer a secretaria desta Vara do Trabalho a fim de retirada
de alvará.
PROCESSO: 0000317-55.2011.5.23.0031
AUTOR: Bruno César Santos Ribeiro
RÉU: Luppa-Adm.de Serviços e Representações Comerciais Ltda
RÉU: Município de Cáceres
ADVOGADO: Elen Santos Alves da Silva
ADVOGADO: José Flávio Andrade Zamarioli
1. Em face da penhora do saldo existente na conta judicial de fl.
296, intime-se o executado, por meio de seu advogado, para,
querendo, opor embargos, no prazo de legal, sob pena de
preclusão.
PROCESSO: 0000418-92.2011.5.23.0031
AUTOR: Marco Rogério de Almeida
RÉU: Instituto Creatio
RÉU: Município de Cáceres
ADVOGADO: Alexandre Augusto Vieira
Consoante já determinado na sentença, intime-se o exequente para,
querendo, renunciar ao valor do seu crédito que excede a 10
salários mínimos e com isso receber por meio de requisição de
pequeno valor.
PROCESSO: 0000727-16.2011.5.23.0031
AUTOR: Francisco de Oliveira
RÉU: Luppa-Adm.de Serviços e Representações Comerciais Ltda
RÉU: Prefeitura Municipal de Cáceres
ADVOGADO: Elen Santos Alves da Silva
ADVOGADO: José Flávio Andrade Zamarioli
1. Em face da penhora do saldo existente na conta judicial de fl.268,
intime-se o executado, por meio de seu advogado, para, querendo,
opor embargos, no prazo de legal, sob pena de preclusão.
VT COLÍDER - CONHECIMENTO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 19/2013
PROCESSO: 0000263-25.2012.5.23.0041
AUTOR: ANSELMO CANHET SANTOS
RÉU: GUAPORE CARNE S/A
ADVOGADO: Cláudio Leme Antônio
No exercício das atribuições conferidas pelo Provimento 005/2006,
art. 1° que altera o disposto no art. 89 do Provimento 001/2006
deste Regional, item 23:
1 - Ante a petição retro, dê-se vista para o reclamante, pelo prazo
de 05 (cinco) dias. Intime-se.
2 - Após não havendo manifestação, devolva os presentes autos ao
arquivo geral.
PROCESSO: 0000269-32.2012.5.23.0041
AUTOR: GISELI DE OLIVEIRA TERRA
RÉU: CENTRO INTEGRADO E APOIO PROFISSIONAL - CIAP
RÉU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN
ADVOGADO: Cláudio Leme Antônio
No exercício das atribuições conferidas pelo Provimento 005/2006,
art. 1° que altera o disposto no art. 89 do Provimento 001/2006
deste Regional, item 23:
1 - Ante a petição retro, dê-se vista para o reclamante, pelo prazo
de 05 (cinco) dias. Intime-se.
2 - Após não havendo manifestação, devolva os presentes autos ao
arquivo geral.
PROCESSO: 0000590-67.2012.5.23.0041
AUTOR: LUCINEIDE DE SOUZA SANTOS
RÉU: PRIMO INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA
ADVOGADO: Silvio Eduardo Polidorio
ADVOGADO: Wederson Francisco da Silva
Ato Ordinatório de ff. 314: Intimem-se as partes, informando a data,
hora e local para a realização da Perícia, conforme certidão de f.
313.
CERTIDÃO DE FF. 313: CERTIFICO E DISSO DOU FÉ que, nesta
data, via telefone, o Dr. Ulisses Antonio Lemes do Prado, Perito
Médico, informou a esta Secretaria que a Perícia será realizada no
dia 06 de Março de 2013 (4a feira), às 12h, no Hospital Regional de
Colíder/MT, na Rua Machado de Assis, s/n, Colíder/MT.
PROCESSO: 0000663-39.2012.5.23.0041
AUTOR: ENEIAS DUARTE
RÉU: PRIMO INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA
ADVOGADO: Silvio Eduardo Polidorio
ADVOGADO: Wederson Francisco da Silva
ATO ORDINATÓRIO DE FF. 248: Intimem-se as partes, informando
a data, hora e local para a realização da Perícia, conforme certidão
de f. 247.
CERTIDÃO DE FF. 247: CERTIFICO E DISSO DOU FÉ que, nesta
data, via telefone, o Dr. Ulisses Antonio Lemes do Prado, Perito
Médico, informou a esta Secretaria que a Perícia será realizada no
dia 06 de Março de 2013 (4a feira), às 12h15, no Hospital Regional
de Colíder/MT, na Rua Machado de Assis, s/n, Colíder/MT.
PROCESSO: 0000757-84.2012.5.23.0041
AUTOR: ALINE TEREZINHA DE OLIVEIRA
RÉU: RURAL AGROINVEST LTDA
ADVOGADO: Cláudio Leme Antônio
No exercício das atribuições conferidas pelo Provimento 005/2006,
art. 1° que altera o disposto no art. 89 do Provimento 001/2006
deste Regional, item 23:
1 - Ante a petição retro, dê-se vista para o reclamante, pelo prazo
de 05 (cinco) dias. Intime-se.
2 - Após não havendo manifestação, devolva os presentes autos ao
arquivo geral.
PROCESSO: 0000781-15.2012.5.23.0041
AUTOR: JONAS BARBOSA FILHO
RÉU: CONSORCIO J MALUCELLI - CR ALMEIDA
ADVOGADO: Edson Plens
ADVOGADO: Tobias de Macedo
Sentença de ff. 184/189: DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro
na fundamentação supra que faz parte integrante deste dispositivo,
na reclamatória trabalhista proposta por JONAS BARBOSA FILHO
em face de CONSÓRCIO J. MALUCELLI - CR ALMEIDA , decido
julgar totalmente IMPROCEDENTE as pretensões realizadas pelo
autor. Custas, pelo autor, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensada do
pagamento, posto que deferidos os benefícios da justiça gratuita.
Dada a antecipação da audiência, intimem-se as partes.
Desnecessária a intimação da União. Nada mais. Encerrou-se às
13h03min.
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 23/2013
PROCESSO: 0000053-71.2012.5.23.0041
AUTOR: LUIZ CARLOS RIBEIRO
RÉU: VALE GRANDE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
S/A
ADVOGADO: Daniel Batista de Aguiar
ADVOGADO: Edmilson Donizete Botéquio
Sentença de Embargos de Declaração de ff. 447/448: Posto isso,
conheço dos Embargos de Declaração opostos por VALE GRANDE
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A, para, no mérito,
julgá-los PROCEDENTES EM PARTE, nos termos da
fundamentação supra, acolhendo acolho a irresignação, de maneira
que extirpo da condenação a sucumbência na perícia.
Devolva-se o prazo recursal.
Inclua-se o feito na pauta desta data a fim de que esta decisão seja
publicada para fins de estatística.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
PROCESSO: 0000609-73.2012.5.23.0041
AUTOR: SIMONE DOS SANTOS VERGILIO
RÉU: GUAPORE CARNE S/A
RÉU: MANOEL BIRTCHE - EMPREENDIMENTOS - EPP
ADVOGADO: Silvio Eduardo Polidorio
ADVOGADO: Suelen Daiana de Araújo Canova
ADVOGADO: Wederson Francisco da Silva
Sentença de Embargos de Declaração de ff. 450/451: Diante do
exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração
interpostos por SIMONE DOS SANTOS VERGILIO, nos termos da
fundamentação supra. Intimem-se as partes. Devolva-se o prazo
recursal. Nada mais havendo a registrar, encerrou-se às 13h34min.
PROCESSO: 0000759-54.2012.5.23.0041
AUTOR: GIULLIAN BOGNAR
RÉU: INSTITUTO PERNAMBUCANO DE ASSISTENCIA E SAUDE
RÉU: INSTITUTO SOCIAL FIBRA
RÉU: MATO GROSSO GOVERNO DO ESTADO
ADVOGADO: André Fonseca Leme
ADVOGADO: Maria Ercília Cotrim Garcia Stropa
ADVOGADO: Ricardo Zeferino Pereira
Sentença de ff. 188/194: Diante do exposto, nos termos da
fundamentação supra, julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO a reclamação trabalhista ajuizada por GIULLIAN BOGNAR
em face de INSTITUTO SOCIAL FIBRA, INSTITUTO
PERNAMBUCANO DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE - IPAS e ESTADO
DE MATO GROSSO.
Custas pelo autor no importe de R$ 1.010,61, calculadas sobre o
valor de R$ 50.530,65 atribuído à causa. Isento do recolhimento em
face da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado desta decisão, fica desde já autorizado o
desentranhamento dos documentos que instruíram a petição inicial
e defesas.
Tendo em vista a antecipação desta audiência, as partes deverão
ser intimadas.
Nada mais havendo a registrar, encerrou-se às 09h51min.
VT COLÍDER - CUMPRIMENTO ACORDO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 12/2013
PROCESSO: 0000287-53.2012.5.23.0041
AUTOR: MAMEDES GONCALVES DA CRUZ JUNIOR
RÉU: MARACAJU MADEIRAS LTDA-ME
ADVOGADO: Kariza D. Simonetti Aguiar
1. Diante da certidão de ff. 40 e, com fundamento nas disposições
contidas no inciso II do art. 794/CPC e artigo 156, inciso I, CTN,
declaro extinto o crédito trabalhista. Intime-se o autor.
2. Após, revisem-se os autos e inexistindo pendências, remeta o
feito ao arquivo geral com as cautelas de praxe.
PROCESSO: 0000506-66.2012.5.23.0041
AUTOR: REGINALDO LINDO DE SOUZA
RÉU: DELCIANO DE AZEVEDO
ADVOGADO: Alcides Ferreira da Rocha Júnior
Processo levado à conclusão na intercorrência do Feriado Nacional
do dia 11.02.2013 e 12.02.2013 - 2a e 3a feira (CARNAVAL) e do
dia 13.02.2013 - 4a feira (QUARTA-FEIRA DE CINZAS).
Nesta data, promovo a conclusão dos autos ao Excelentíssimo Juíz
ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI, para despacho.
Marli Sluzowski Nunes
Analista Judiciário
Colíder/MT, 14 de fevereiro de 2013, (quinta-feira).
Despacho:
1. Ante a certidão de f. 32 e com fulcro nas disposições contidas no
inciso II do art. 794/CPC, declaro extinto o crédito trabalhista.
2. Intime-se o autor por intermédio do procurador por ele
constituído.
3. Após, revisem-se os autos e remeta-os ao arquivo definitivo.
Colíder/MT, 15 de fevereiro de 2013, (quinta-feira).
PROCESSO: 0000560-32.2012.5.23.0041
AUTOR: JOAO SILVINO DE ARAUJO
RÉU: ALDECIR KONECHEFF - ME
ADVOGADO: Luiz Soares Leandro
Ao analisar os autos verifico que a execução trabalhista foi extinta
(f. 82), portanto, não cabe a este Juízo a prática de qualquer ato
executório.
As partes celebraram acordo no qual ficou consignado que o autor
deveria denunciar o inadimplemento no prazo de quinze dias, a
contar do vencimento da última parcela, sob pena de considerar
integralmente cumprida esta conciliação (grifei). Transcorrido o
prazo fixado no acordo, não houve denúncia de inadimplemento.
Este Regional tem entendido que esse prazo é relativo. Assim,
mesmo se inobservado, não impediria o prosseguimento da
execução (AP 00695.2009.008.23.00-4 - Rel. Desembargador
Tarcísio Valente).
No caso dos autos, contudo, a extinção da execução já havia sido
declarada por sentença, portanto, nos termos do artigo 795 do CPC,
produzido seus efeitos.
Destarte, em conformidade com o artigo 463 do CPC, não poderá
ser alterada por este Juízo.
Diante do exposto, nenhum ato executório com relação ao crédito
trabalhista será praticado, uma vez que já foi extinto.
Intime-se o autor por intermédio de seu procurador. Após, revisem-
se os autos e, inexistindo pendências, remeta-os ao arquivo.
Colíder/MT, 14 de fevereiro de 2013, (quinta-feira).
PROCESSO: 0000655-62.2012.5.23.0041
AUTOR: EDNA SIQUEIRA DE MENEZES
RÉU: RURAL AGROINVEST LTDA
ADVOGADO: Gilson Aparecido Rosseto
Processo levado à conclusão na intercorrência do Feriado Nacional
do dia 11.02.2013 e 12.02.2013 - 2a e 3a feira (CARNAVAL) e do
dia 13.02.2013 - 4a feira (QUARTA-FEIRA DE3 CINZAS)
Com fulcro nas disposições contidas no inciso II do art. 794/CPC,
declaro extinto o crédito trabalhista.
1. Intime-se o autor por intermédio do procurador por ele
constituído.
2. Após, revisem-se os autos e inexistindo pendências remeta-se o
feito ao arquivo definivo.
Colíder/MT, 14 de fevereiro de 2013, (quinta-feira)ap
PROCESSO: 0000717-05.2012.5.23.0041
AUTOR: VALDECIR ROYER
RÉU: JBS S/A
ADVOGADO: Wederson Francisco da Silva
Com o depósito realizado pelo réu, expeça-se alvará judicial para
levantamento do valor integral do depósito judicial, intimando o
autor para proceder ao levantamento, devendo, em 10 (dez) dias,
apontar eventuais diferenças, sob pena de preclusão.
VT COLÍDER - EXECUÇÃO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 21/2013
PROCESSO: 0000001-41.2013.5.23.0041
AUTOR: EDGAR DE ARAUJO
RÉU: PONTUAL CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO: Adalberto César Pereira Martins Júnior
Processo levado à conclusão na intercorrência do Feriado Nacional
do dia 11.02.2013 e 12.02.2013 - 2a e 3a feira (CARNAVAL) e do
dia 13.02.2013 - 4a feira (QUARTA-FEIRA DE CINZAS).
Intime-se o autor para que se manifeste, em 05 (cinco) dias, acerca
do bem oferecido à penhora pela ré à f. 40.
Colíder/MT, 14 de fevereiro de 2013, (quinta-feira).ap
PROCESSO: 0000166-25.2012.5.23.0041
AUTOR: SEBASTIAO VIEIRA DE SOUZA
RÉU: TRANSBEER TRANSPORTES, LOGISTICA DE
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO: Wederson Francisco da Silva
Vossa Senhoria fica intimado para, no prazo legal, comparecer
nesta VT de Colider-MT, para retirada do alvará n. 35/2013
expedido por esta Secretaria.
PROCESSO: 0000305-74.2012.5.23.0041
AUTOR: EUNICE GONCALVES DE LIMA
RÉU: CENTRO INTEGRADO DE ENSINO TECNICO LTDA
ADVOGADO: Lucas Fratari da Silveira Tavares
Processo levado à conclusão na intercorrência do Feriado Nacional
do dia 11.02.2013 e 12.02.2013 - 2a e 3a feira (CARNAVAL) e do
dia 13.02.2013 - 4a feira (QUARTA-FEIRA DE3 CINZAS)
Indefiro, por ora, o requerido pelo réu, em virtude de que o total do
valor depositado fora de R$8.640,91, o que não corresponde à 30%
do total da execução (R$ 41.511,59).
Concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que seja
efetuado o depósito do valor remanescente (R$ 3.812,56), sob pena
de indeferimento.
PROCESSO: 0000650-40.2012.5.23.0041
AUTOR: MARIO MORAES DE SOUZA
RÉU: Temístocles Nunes da Silva Sobrinho
ADVOGADO: Aluisio Feliphe Barros
ADVOGADO: Donizeth Pereira de Paula
Processo levado à conclusão na intercorrência do Feriado Nacional
do dia 11.02.2013 e 12.02.2013 - 2a e 3a feira (CARNAVAL) e do
dia 13.02.2013 - 4a feira (QUARTA-FEIRA DE3 CINZAS)
Nesta data, promovo a conclusão dos autos ao Excelentíssimo Juíz
ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI, para despacho.
Marli Sluzowski Nunes
Analista Judiciário
Colíder/MT, 14 de fevereiro de 2013, (quinta-feira).
Despacho:
Ante a petição do reclamado de f. 115 e com fundamento no § 6° do
Art. 461 do CPC, reconsidero o despacho de f.106/107 para reduzir
o valor da multa aplicada ao reclamado, pelo desatendimento ao
comando sentencial, de entregar as guias do seguro desemprego
no prazo determinado de 05 (cinco) dias.
Com razão o réu, ao caracterizar como desproporcional o valor
cominado de R$ 3.000,00, uma vez que, superior ao valor total
percebido pelo autor no período laborado de 05 (cinco) meses.
Como demonstra os cálculos de f. 76, o valor devido até
31.10.2012 era de R$ 2.085,95.
Assim, reduzo o valor da multa pelo descumprimento do comando
sentencial ora aduzido, para o equivalente a 01(um) salário do
autor na vigência do contrato, ou seja, R$ 622,00.
Revogo, a multa de R$ 1.000,00 pela entrega da CTPS fora do
prazo determinado, considerando que restou comprovado nos autos
que o réu depositou em juízo o documento, dentro do prazo de 02
(dois) dias (ff.23/24) concedidos em audiência, que ocorreu em
26.10.2012 (sexta-feira).
Tendo em vista, a coincidência da data com o final de semana, o
prazo para o réu se estendeu até 30.10.2012, quando foi
protocolada a petição de depósito da CTPS a f. 79, portanto,
indevida a multa de R$ 1.000,00 aplicada ao reclamado.
Colíder/MT, 14 de fevereiro de 2013, (quinta-feira).
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 25/2013
PROCESSO: 0000071-29.2011.5.23.0041
AUTOR: SUELI SOUZA DE OLIVEIRA
RÉU: ANA NEIDE S DE SOUZA - ALIMENTOS
EXECUTADO: ANA NEIDE SILVA DE SOUZA
ADVOGADO: Rodrigo Alves da Silva
Nesta data, promovo a conclusão dos autos ao Excelentíssimo Juíz
ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI.
Colíder/MT, 21 de fevereiro de 2013, (quinta-feira).
Marli Sluzowski Nunes
Analista Judiciário
Despacho:
Junte-se aos autos pesquisa Bacenjud acostada a contracapa.
Ante aos documentos de ff. 185/187, intime-se a autora para
fornecer diretrizes para prosseguimento do feito.
Colíder/MT, 21 de fevereiro de 2013, (quinta-feira).
PROCESSO: 0000192-23.2012.5.23.0041
AUTOR: MARIA LUIZA BORGES SANTOS
RÉU: INDUSTRIA DE LATICINIOS MARAJOARA DO NORTE
LTDA
ADVOGADO: Eder José Azevedo
ADVOGADO: Juliano dos Santos Cezar
Proceda à Secretaria a movimentação processual destes autos ao
Setor de Execução.
Ao analisar os autos este Juízo verificou a possibilidade de
conciliação entre as partes. Destarte, nos termos do artigo 126, IV,
CPC e artigo 219 da Consolidação Normativa dos Provimentos da
Corregedoria deste Regional, fica designada a seguinte pauta para
tentativa de conciliação:
Dia: 06/03/2013, às 09h07min.
Intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores, para
comparecimento.
PROCESSO: 0000426-05.2012.5.23.0041
AUTOR: PABLO REGIS BELILA
RÉU: CONSORCIO J MALUCELLI - CR ALMEIDA
ADVOGADO: Tobias de Macedo
Proceda à Secretaria a movimentação processual destes autos ao
Setor de Execução.
Intime-se a executada, por intermédio de seu procurador, para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, pague a dívida, sob pena de
incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da
execução, conforme disposto no art. 475-J do CPC. Registre-se que
o pagamento de valor inferior ao total da execução resultará na
incidência da multa fixada sobre a parte pendente e consequente
execução, nos termos do § 4° do mesmo dispositivo legal.
Transcorrido in albis o prazo para a executada pagar o débito,
atualizem-se os valores devidos, incluindo a multa de 10% (dez por
cento), vindo-me, após, conclusos os autos.
Colíder/MT, 22 de fevereiro de 2013, (sexta-feira).ap
PROCESSO: 00438.2007.041.23.00-2
RECLAMANTE: FRANCISCO MENDES DA SILVA
RÉU: CELIA APARECIDA PEREIRA
RÉU: ESTELA MARIS PERIN DAL PIVA
RÉU: ESTELA MARIS PERIN DAL-PIVA - MADEIRAS
RECLAMADO: INDUSTRIAL MADEIREIRA ENEAS MARQUES
LTDA - ME
RÉU: JAIR DAL PIVA
RÉU: RAIMUNDO DA CONCEICAO SILVA
ADVOGADO: Rui Carlos Diolindo de Farias
Indefiro o pedido de ff. 616/623, visto que o próprio autor relatou
que o veículo citado não se encontra registrado em nome de réu,
portanto, não há a possibilidade de realização de penhora e
avaliação do veículo. Intime-se o autor.
Após, cumpra-se o despacho de f. 608.
PROCESSO: 0000662-88.2011.5.23.0041
AUTOR: MARCELO PIMENTA
RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE
ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE
MT
ADVOGADO: Milton José Schwerz
Com fulcro nas disposições contidas no inciso II do art. 794/CPC,
declaro extinta a execução pertinente ao crédito trabalhista. Intime-
se o autor.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 20
(vinte) dias, proceda a transferência do valor INTEGRAL constante
na conta judicial n. 042/01503842-8 para a conta judicial n.
25001 18624452 do Banco do Brasil S/A, agência 1779-5.
Após, oficie-se ao Banco do Brasil S/A para que, no prazo de 20
(vinte) dias, proceda ao recolhimento dos valores pertinentes a
contribuição previdenciária.
Colíder/MT, 22 de fevereiro de 2013, (sexta-feira).ap
VT ALTA FLORESTA - CONHECIMENTO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 27/2013
PROCESSO: 0000460-96.2011.5.23.0046
AUTOR: Denilson Fermino da Silva
RÉU: RICARDO MASTRANGELLI
ADVOGADO: Gabriel Alfredo Volpe Navarro
Fica a parte executada intimada acerca do despacho abaixo
transcrito:
Vistos,
1 Considerando o quanto certificado à fl. 128, item 2, intime-se a
Executada para que, no prazo de cinco dias, levante a carteira
profissional do Exequente e proceda às anotações determinadas
em sentença (fls. 91/98), sob pena de serem feitas pela Secretaria
da Vara e de ser expedido ofício à Superintendencia Regional do
Trabalho e Emprego comunicando que a parte ré não promoveu as
anotações na CTPS do trabalhador, providência que desde já
autorizo em caso de inércia da Executada, sem prejuízo da
aplicação da multa prevista no título judicial.
2 Cumprido o item anterior, intime-se o Exequente, por seu
procurador, para levantar seu documento profissional na Secretaria
desta Unidade Jurisdicional, no prazo de cinco dias.
3 Após a retirada da CTPS, retornem conclusos para deliberação
sobre o prosseguimento do feito.
Alta Floresta/MT, 19 de fevereiro de 2013, (terça-feira).
PROCESSO: 0000465-84.2012.5.23.0046
AUTOR: PEDRO DA COSTA
RÉU: BRANDALISE EMPREENDIMENTOS RURAIS LTDA - ME
ADVOGADO: Daruich Hammoud
Fica a parte autora intimada do seguinte parágrafo do despacho
proferido à fl. 334 dos autos:
2 Nada obstante o contido nos documentos de fls. 326/332,
reconsidero a decisão de fl. 322, item 1 e torno sem efeito o
documento de fl. 323.
PROCESSO: 0000583-60.2012.5.23.0046
AUTOR: ELIOS JOSE LOPES
RÉU: JORGE SILVESTRI DA SILVEIRA
ADVOGADO: Fernando Luis Verissimo
ADVOGADO: Thiago Pereira dos Santos
Ficam as partes intimadas da r. Sentença de fls. 100/102, conforme
dispositivo abaixo transcrito.
Dispositivo:
Ante ao exposto e por tudo mais que dos presentes autos consta,
decide a Juíza do Trabalho Titular da Vara do Trabalho de Alta
Floresta - Mato Grosso, Claudia Regina Costa De Lírio Servilha,
resolver o feito com exame de mérito, com espeque no artigo 269,
inciso IV, do Código de Processo Civil, para pronunciar a prescrição
das pretensões formuladas por Elios José Lopes, às fls. 10/12, em
desfavor de Jorge Silvestri da Silveira.
O deliberado tem como suporte o que consta na fundamentação
desta sentença, que ao dispositivo se integra, para todos os efeitos
legais.
Custas pelo Autor no importe de R$ 8.191,96, calculadas sobre o
valor atribuído à causa, qual seja, R$ 409.598,24, de cujo
recolhimento o isento, nos termos dos artigos 789, II e 790, § 3°, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
A audiência foi antecipada para publicação da decisão se encerrou
às 13h02.
Cientifiquem-se as partes, por seus procuradores.
CLAUDIA REGINA COSTA DE LÍRIO SERVILHA
Juíza do Trabalho
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 28/2013
PROCESSO: 0000534-19.2012.5.23.0046
AUTOR: CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
RÉU: ORLANDO LEITE DE SOUZA
ADVOGADO: Elizete Araújo Ramos
ADVOGADO: Rafael Panzarini
Ficam as partes intimadas da r. Sentença de fls. 64/65, conforme
dispositivo abaixo transcrito:
DISPOSITIVO:
Ante o exposto e por tudo mais que dos presentes autos consta,
decide a Excelentíssima Juíza do Trabalho, Claudia Regina Costa
De Lírio Servilha, Titular da Vara do Trabalho de Alta Floresta -
Mato Grosso, resolver o presente feito, com exame de mérito, com
fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para
julgar IMPROCEDENTES os Embargos Monitórios opostos por
Orlando Leite de Souza em face de Confederação da Agricultura e
Pecuária do Brasil - CNA, nos autos da Ação Monitória distribuída
sob o n.° 0000534-19.2012.5.23.0046.
Custas processuais no importe de R$ 18,15 e honorários
advocatícios no importe de 15% do valor provisoriamente arbitrado
à execução, qual seja, R$ 1.000,00, na forma do art. 20, § 3°, do
Código de Processo Civil c/c art. 789, da Consolidação das Leis do
Trabalho, sujeitos à complementação.
Decorrido o prazo recursal, deverá a autora apresentar os valores
atualizados de seu crédito, incluindo nos cálculos os valores
devidos a título de honorários advocatícios e custas processuais
devidas a esta Especializada (2% sobre o valor apurado), no prazo
de 15 dias, sob pena de suspensão do trâmite processual.
Audiência designada para leitura e publicação de sentença se
encerrou às 13h32.
Intimem-se as partes, sendo o Embargante pessoalmente e por seu
procurador e a Embargada, por seus procuradores.
Na oportunidade, fica ciente o Embargante de que, no prazo de dez
dias, deverá regularizar sua representação processual nos autos,
juntando instrumento de procuração, sob pena de se ter por
inexistentes os atos praticados pelo causídico constituído.
CLAUDIA REGINA COSTA DE LÍRIO SERVILHA
Juíza do Trabalho
VT ALTA FLORESTA - CUMPRIMENTO ACORDO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 10/2013
PROCESSO: 0000147-04.2012.5.23.0046
AUTOR: EDIVALDO FERREIRA DA CRUZ
RÉU: SUEL ABUJAMRA
ADVOGADO: Daruich Hammoud
ADVOGADO: Higor Huynter Carinhena
Ficam as partes intimadas acerca do despacho de folhas 164
1 Considerando que os documentos juntados pela parte requerida
demonstram o pagamento em atraso da segunda e terceira parcelas
do acordo, bem como o requerimento da parte autora de aplicação
da multa pactuada, reconheço o descumprimento da avença e
aplico a multa estabelecida pelas partes, fixando o débito em R$
11.000,00 (vencimento antecipado de 05 parcelas de R$ 2.000,00 +
multa de 50% sobre o somatório das parcelas - R$ 4.000,00
comprovadamente pagos).
2 Diante da comprovação de pagamento de parcelas após a
intimação para manifestação sobre a denúncia de inadimplemento
do acordo, concedo ao requerido o prazo de cinco dias para
pagamento do débito acima mencionado, sob pena de
prosseguimento dos atos executórios e inclusão de seu nome no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
PROCESSO: 0000376-61.2012.5.23.0046
AUTOR: Valdecir Silva de Quadros
RÉU: SUEL ABUJAMRA
ADVOGADO: André Juliano Peres Peres
ADVOGADO: Higor Huynter Carinhena
Ficam as partes intimadas acerca do teor do despacho de fl. 94
Processo concluso na intercorrência do feriado de Carnaval (11 a
13 de fevereiro de 2013).
1 Considerando a ausência de comprovação de falsidade do
documento juntado à fl. 71, notadamente no que se refere à data de
entrega da CTPS, e diante do disposto no art. 389, incido I, do CPC,
indefiro o requerimento de aplicação de multa no que se refere à
obrigação de fazer atinente à devolução do documento profissional
do autor.
2 Tendo em vista a informação da parte autora de descumprimento
da obrigação de fazer relativa ao registro da rescisão imotivada
junto ao CAGED, concedo à parte requerida o prazo de cinco dias
para que comprove o cumprimento de referida obrigação, sob pena
de conversão da obrigação de fazer relativa ao seguro-desemprego
em indenização equivalente.
3 Intimem-se as partes acerca deste despacho, por seus
procuradores.
VT ALTA FLORESTA - EXECUÇÃO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 26/2013
PROCESSO: 0000154-93.2012.5.23.0046
AUTOR: Vanivaldo de Carmo da Rosa
RÉU: CAB ALTA FLORESTA LTDA.
RÉU: Eusébio C. Botelho-ME
ADVOGADO: Luciano Boucault
Fica a parte exequente intimada para retirada do alvará expedido
em seu favor, bem como da CTPS que se encontra na Secretaria da
Vara do Trabalho, no prazo de cinco dias.
PROCESSO: 0000168-77.2012.5.23.0046
AUTOR: Valdemiro Soares
RÉU: CAB ALTA FLORESTA LTDA.
RÉU: Eusébio C. Botelho-ME
ADVOGADO: José Carlos de Oliveira Guimarães Júnior
ADVOGADO: Luciano Boucault
Ficam as partes intimadas do item 1 despacho de fl. 312, abaixo
transcrito:
1 Diante da comprovação do pagamento do débito, julgo extinta a
execução, na forma dos artigos 794 e 795 do Código de Processo
Civil. Intimem-se o exequente a executada CAB ALTA FLORESTA,
por seus procuradores.
2 Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento
do saldo existente na conta judicial de fl. 309/verso.
3 Expedido o alvará, intime-se a parte exequente, por seu
procurador, para retirada do referido documento no prazo de cinco
dias.
4 Constatado o levantamento do saldo existente na conta judicial
vinculada ao feito, revisem-se e, não havendo pendências,
arquivem-se os autos, com as baixas necessárias.
Alta Floresta/MT, 06 de fevereiro de 2013, (quarta-feira).
PROCESSO: 0000218-06.2012.5.23.0046
AUTOR: José Gomes do Nascimento
RÉU: CAB ALTA FLORESTA LTDA.
RÉU: Eusébio C. Botelho-ME
ADVOGADO: José Carlos de Oliveira Guimarães Júnior
ADVOGADO: Luciano Boucault
Ficam as partes cientes do item 1 do despacho abaixo transcrito:
1 Diante da comprovação do pagamento do débito, julgo extinta a
execução, na forma dos artigos 794 e 795 do Código de Processo
Civil. Intimem-se o exequente a executada CAB ALTA FLORESTA,
por seus procuradores.
PROCESSO: 00307.2007.046.23.00-7
EXEQUENTE: Ewerton Carlos Focas Leite
RÉU: Carlos Roberto de Queiroz
RÉU: Doralice Pires
RÉU: Eliana Tamiello
RÉU: Madeiras Tamiello Ltda
ADVOGADO: Laércio Salles
Fica a parte autora intimada do despacho de fl. 412.
Processo concluso na intercorrência do feriado de Carnaval (11 a
13 de fevereiro de 2013).
A despeito do quanto informado pela parte autora na petição de fl.
409/410, considerando o já exposto na ata de audiência de fl. 401 e
os termos da Recomendação n. 05/2012 da Corregedoria deste
Regional, indefiro o imediato levantamento do numerário constrito
nos autos.
PROCESSO: 0000318-92.2011.5.23.0046
AUTOR: Rosangela Vilela Nunes
RÉU: Fazenda Canton (representada por Cassandra Rosa Canton
Assis)
ADVOGADO: Thiago Pereira dos Santos
Fica a parte autora intimada, para que efetue o saque do alvará já
devidamente levantado nesta Unidade Jurisdicional, no prazo de
30(trinta) dias, sob pena dos valores serem transferidos para sua
conta vinculada ao FGTS.
PROCESSO: 0000336-16.2011.5.23.0046
AUTOR: Creinilson Moreira de Aimores
RÉU: GESSE DE SOUZA
ADVOGADO: Admar Agostini Manica
ADVOGADO: André Juliano Peres Peres
Ficam as partes intimadas de que considerando os valores
depositados nos autos, declaro extinta a presente execução, na
forma dos artigos 794 e 795 do Código de Processo Civil.
PROCESSO: 00349.2004.046.23.00-5
EXEQUENTE: Ilton Marques da Silva
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (INSS)
EXECUTADO: H. P. Castro - Engenharia e Arquitetura
RÉU: HENRIQUE PRADO CASTRO
ADVOGADO: Higor Huynter Carinhena
Fica a parte exequente intimada para retirada de alvará expedido
em seu favor no prazo de cinco dias, sob pena de cancelamento do
mesmo e utilização dos valores respectivos para quitação parcial
dos débitos acessórios.
PROCESSO: 0000387-27.2011.5.23.0046
AUTOR: Sonia Alves da Silva
RÉU: GILBERTO CESAR CATAFESTA
RÉU: Gilberto César Catafesta ME
RÉU: Transportes Satélite Ltda
ADVOGADO: Francisco Antunes do Carmo
Fica a executada intimada dos itens 1 e 2 do despacho de folhas
278.
1 Considerando que a parte executada foi devidamente advertida
quanto à necessidade de comprovação do depósitos das parcelas
sob pena de aplicação da multa prevista no art. 745-A, §2°, do CPC,
indefiro o requerimento de afastamento da referida multa e
mantenho a decisão contida no item 1 do despacho de fl. 257.
2 Defiro, contudo, a continuidade do parcelamento, mantidas as
cominações anteriores e observando-se a multa aplicada.
PROCESSO: 00415.2009.046.23.00-1
AUTOR: Edna Maria Ferreira Coradini
RÉU: F. S. Enokwa Ind. Comércio de Madeiras Epp
RÉU: Fernando Seiko Enokawa
ADVOGADO: Fabíola de Carli
ADVOGADO: Nilton de Souza Arantes
Ficam as partes intimadas do seguinte parágrafo do despacho
proferido à fl. 609 dos autos:
1 Considerando o pagamento do débito remanescente (fl. 607),
declaro extinta a execução, na forma dos artigos 794 e 795 do
Código de Processo Civil.
Fica a parte autora intimada para que, no prazo de 08 (oito) dias,
retire na Secretaria da Vara do Trabalho o documento a que se
refere a certidão à fl. 52, sob pena de descarte do referido do
documento.
PROCESSO: 0048700-53.2010.5.23.0046
AUTOR: Rosimeire da Silva
RÉU: Cardinalle Empreendimentos e Participações Ltda
RÉU: JBS S/A
RÉU: Quatro Marcos Ltda
ADVOGADO: Edmilson Donizete Botéquio
ADVOGADO: Fabricio Cardoso da Silveira
ADVOGADO: Fernanda Alves Cardoso
ADVOGADO: Viviane Lima
Ficam as partes intimadas que considerando a satisfação dos
créditos (principal e acessórios), declaro extinta a presente
execução, na forma dos artigos 794 e 795 do Código de Processo
Civil.
PROCESSO: 00914.2008.046.23.00-8
AUTOR: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Diretoria
Regional de Mato Grosso
RÉU: Cacilma Leite de Carvalho
ADVOGADO: Carolina Fonseca Rodrigues
ADVOGADO: Kleber Zinimar Geraldine Coutinho
Ficam as partes intimadas dos seguintes parágrafos do despacho
proferido à fl. 548 dos autos:
1 Homologo o acordo noticiado pelas partes às fls. 542/545 e fl.
547, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
2 Concedo à parte exequente o prazo de 30 (trinta) dias, contados
do vencimento da última parcela, para informar nos autos eventual
descumprimento da avença, sob pena de presumir regularmente
cumprida e de ser declarada a extinção do crédito.
3 Concedo à parte executada o prazo de 30 (trinta) dias, contados
do vencimento da última parcela, para comprovar nos autos o
recolhimento dos débitos dos acessórios pendentes, sob pena de
prosseguimento da execução.
4 Considerando a natureza jurídica indenizatória do título deferido
em sentença, não há que se falar em recolhimentos previdenciários
e fiscais.
VT ALTA FLORESTA - EXEC.PREVIDENCIÁRIA
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 12/2013
PROCESSO: 00700.1996.046.23.00-7
EXEQUENTE: Jose Prates Coutinho
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (INSS)
RÉU: José Antonio Arisi
EXECUTADO: Madeireira Fenix Ltda ME
RÉU: Rosangela maria falasqui
ADVOGADO: Rosangela Pendloski
ADVOGADO: Salvador Peres Peres
Ficam as parte intimadas acerca do despacho abaixo transcrito:
Vistos,
1 Considerando o pagamento do valor remanescente (fl. 860),
declaro extinta a execução dos débitos acessórios, na forma dos
artigos 794 e 795 do Código de Processo Civil. Intimem-se as
partes.
2 Oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando a transferência
do saldo existente na conta judicial de fl. 860, no prazo de 15
(quinze) dias, para a conta corrente n° 13.022-2, agência n° 1380-3,
no Banco Bradesco S/A, de titularidade de Alta Floresta Cartório do
1° Ofício, inscrito no CNPJ sob o n° 00.831.230/0001-00.
3 Apresentada resposta ao ofício, cientifique-se o CRI de Alta
Floresta acerca da transferência realizada (valor e data da
transação), por meio eletrônico.
4 Diante dos termos da Recomendação n. 11/2012 da Secretaria da
Corregedoria deste Regional, dispenso o executado do
recolhimento das custas processuais relativas às diligências
realizadas.
5 Excluam-se os nomes dos executados do BNDT.
6 Cumpridas as determinações acima, revisem-se e, não havendo
pendências, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Alta Floresta/MT, 08 de fevereiro de 2013, (sexta-feira).
PROCESSO: 00718.2009.046.23.00-4
AUTOR: CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
AUTOR: União Federal
RÉU: Clovis Siqueira de Brito
ADVOGADO: Fabricio Cardoso da Silveira
Fica a parte executada intimada para retirar alvará n. 158 expedido
em seu favor na Secretaria da Vara.
VT TANGARÁ DA SERRA - EXECUÇÃO
Edital
EDITAL N° 16/2013
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23a REGIÃO
FÓRUM TRABALHISTA DESEMBARGADOR JOSÉ SIMIONI
R. Osvaldo Pereira de Araújo, 203-W, Jd. Nações Unidas,
1a Vara do Trabalho de Tangará da Serra/MT, 78.300-000
Fone/Fax: (0xx65) 3326-2676, End.Eletrônico:vttserra@trt23.gov.br
EDITAL N.° 1 6/201 3 22/03/201 3
PROCESSO N.° : 0001381-40.2011.5.23.0051
AUTOR:SANDRA CRISTINA LOURENÇO
Advogado: Franco Ariel Bizarello dos Santos
1°RÉU:D & L Recursos Humanos Ltda
2° RÉU: Paulo de Lima Ferreira
3° RÉU: Rubens dos Santos
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
A Dra. DEIZIMAR MENDONÇA OLIVEIRA, MMa. Juíza Titular da 1a
Vara do Trabalho de Tangará da Serra/MT, FAZ SABER a todos
quanto o presente virem ou dele tiverem conhecimento que nos
autos do processo supracitado fica RUBENS DOS SANTOS (CPF
053.588.288-26), atualmente em local incerto e não sabido,
intimado para que, no prazo legal, oponha embargos à penhora
efetivada via penhora eletrônica (via BACENJUD), conforme
documento de fls. 95, sob pena de preclusão. E, para que chegue
ao conhecimento de RUBENS DOS SANTOS (CPF 053.588.288¬
26), é publicado este edital. Eu, ASSINADO ELETRONICAMENTE,
Renato Grossi Braga, Analista Judiciário, digitei o presente na sexta
-feira do dia 22 de fevereiro do ano de dois mil e treze, nesta cidade
de Tangará da Serra/MT. ALESSANDRO RUIZ DE AQUINO Diretor
de Secretaria
VT DIAMANTINO - EXECUÇÃO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 20/2013
PROCESSO: 0000575-53.2012.5.23.0056
AUTOR: JUSSARA OASCHI
RÉU: CENTRO AMAZÔNICO DE ENSINO PESQUISA E
EXTENSÃO LTDA
ADVOGADO: Jonhy Rangel Moshage
Vistos. Cite-se a parte ré, a dar cumprimento às obrigações de fazer
a que foi condenada pela r. sentença transitada em julgado, tudo
conforme ali resta consignado, inclusive quanto aos prazos para
cumprimento, pagando o valor da execução, no importe de R$
29.516,46, no prazo de 15 dias fixado pelo art. 475-J do CPC, sob
pena de incidência de multa de 10% (dez por
cento).Diamantino/MT, 21 de fevereiro de 2013.
VT DIAMANTINO - CUMPRIMENTO ACORDO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 6/2013
PROCESSO: 0000214-04.2012.5.23.0002
AUTOR: ANDERSON JULIANO LEITE ESPIRITO SANTO
RÉU: EMT - Empresa de Mão de Obra Terceirizada - Ltda
ADVOGADO: Ana Maria Sordi Teixeira Moser
Vistos.Intime-se a parte reclamada acerca das alegações da parte
reclamante de descumprimento do acordo para que se manifeste no
prazo de 10 dias, sob pena de presunção do inadimplemento,
apuração do montante devido e de execução.Diamantino/MT, 21 de
fevereiro de 2013.
PROCESSO: 0000355-55.2012.5.23.0056
AUTOR: MOISÉS GONÇALO DE SIQUEIRA
RÉU: CARLOS CESAR RIBEIRO DE SOUZA
RÉU: LENINE JOSE DE ABREU - ME
RÉU: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE - MT
ADVOGADO: CESAR LIMA DO NASCIMENTO
Vistos.Nada a deliberar sobre o requerimento do autor de
descumprimento do acordo, tendo em vista que o seu prazo escoou
em 05.11.2012, conforme certidão de vencimento de prazo à fl. 58.
Intime-se.Retornem os autos ao arquivo, com as cautelas de estilo.
Diamantino/MT, 21 de fevereiro de 2013.
PROCESSO: 0000674-23.2012.5.23.0056
AUTOR: EDRESONIA GONÇALVES
RÉU: AILTON FERDINANDO E OUTRO
ADVOGADO: Gildo Capeleto
Vistos.Intime-se a parte reclamada para demonstrar nos autos os
recolhimentos previdenciários devidos, no prazo de 20 dias, sob
pena de apuração do montante devido e de
execução.Diamantino/MT, 21 de fevereiro de 2013.
VT DIAMANTINO - CONHECIMENTO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 24/2013
PROCESSO: 0000206-59.2012.5.23.0056
AUTOR: JORACINA LEITE GONÇALVES
RÉU: JBS S/A
ADVOGADO: Fabrício Carvalho de Santana
Com fundamento no Provimento 01/2006 e.TRT 23a Região, item
33, anexo IV, fica a parte intimada para, querendo, se manifestar,
no prazo de 08 (oito) dias, sobre o recurso ordinário de fls. .203¬
219.
PROCESSO: 0000556-47.2012.5.23.0056
AUTOR: GILBERTO DA SILVA CHAGAS
RÉU: JBS S/A
ADVOGADO: Francisco Jaime Vasconcelos Santos
Com fundamento no Provimento 01/2006 e.TRT 23a Região, item
33, anexo IV, fica a parte intimada para, querendo, se manifestar,
no prazo de 08 (oito) dias, sobre o recurso ordinário de fls. 248-262.
PROCESSO: 0000933-52.2011.5.23.0056
AUTOR: Edson Meireles de Souza
RÉU: Vanguarda do Brasil S.A
ADVOGADO: João Batista Pereira da Silva
ADVOGADO: VANESSA PIVATTO
despacho de fl. 435/436; Vistos. 1.Examinando os autos reputa-se
que há necessidade de a eles trazer maiores subsídios para
amparar a decisão que será proferida, razão pela qual, à sombra do
art. 765 da CLT c/c arts. 130/131 do CPC, supletivamente aplicáveis
com base no art. 769 da CLT, determina-se a reabertura da
instrução processual e a realização de outra perícia. 2.Dessa
maneira, nomeia-se, independentemente de compromisso, como
perito desta e. Vara do Trabalho, o Dr. Ivo Antonio Vieira, para
realização de perícia médica e elaboração de laudo em 30 dias
após os exames físico e complementares, devendo responder aos
quesitos já formulados por esta e. VT e pelas partes. 3.O digno
perito acima referido deverá ser intimado através do e-mail
ivoantoniovieira@terra.com.br e comunicar a esta e. Vara do
Trabalho o local, a data e o horário da realização dos exames
periciais, com no mínimo 10 dias de antecedência, permitindo a
intimação das partes para que estas possam acompanhá-los e à
parte obreira comparecer na data e horário previstos, devendo ser
intimado de sua nomeação. 4.Haja vista o acima exposto, exclua-se
a audiência da pauta da data anteriormente designada e inclua-se-a
na do dia 27.06.2013 às 8h30min, para encerramento da instrução
processual, facultado o comparecimento pessoal das partes,
devendo os seus doutos patronos fazerem-se presentes em
audiência. 5.Intimem-se as partes do inteior teor deste. Diamantino-
MT, 15 de fevereiro de 2013.
VT JACIARA - CONHECIMENTO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 26/2013
PROCESSO: 0000094-45.2012.5.23.0071
AUTOR: Reginaldo Ferreira Santos
RÉU: Fusitec Indústria e Comércio Ltda EPP
RÉU: Usina Pantanal de Acúcar e Álcool Ltda
ADVOGADO: Carla da Rocha Bernardini Martins
ADVOGADO: Sandra Mara de Lima Rigo
Detalhamento do ato realizado:
Ficam ambas as partes, por seus patronos, devidamente intimadas
da inclusão, pelo MM. Juízo Deprecado, do feito em pauta de
Audiência Inquiritória a realizar-se em 26/03/2013, às 12h55min,
para oitiva das testemunhas arroladas.
Ref. n.° CP INQ. n.° 001953-72.2012.5.15.0054- (1a VT Sertãzinho-
SP)
ATO ORDINATÓRIO PRATICADO CONFORME DELEGAÇÃO
inserta no art. 113 da Consolidação Normativa de Provimentos da
Corregedoria do e. TRT - 23a Região. Item n.° 31 do anexo IV.
PROCESSO: 0000665-16.2012.5.23.0071
AUTOR: Celjo Rodrigues de Araújo
RÉU: Berté Florestal Ltda
ADVOGADO: Dalila Auxiliadora Costa Leite
ADVOGADO: Nícia da Rosa Haas
Diante da inércia do perito nomeadio destituo-o do encargo, e
nomeio o Engenheiro Civil Sr. Norival R. Doria Junior, em
substituição.
Intimem-se ambos os peritos da deliberação supra, sendo o ora
nomeado com o envio por meio eletrônico das peças processuais
necessárias ao desempenho do encargo.
Deverá a perícia ser incluída na pauta disponibilizada por ele, em
horário livre, no prazo de cinco dias a contar da ciência da
nomeação. Realizada a perícia deverá o perito apresentar Laudo
Técnico em prazo não superior a trinta dias, observando prazo
razoável para possibilitar a manifestação das partes até a data
designada para a realização da audiência, incluída na pauta de
09/04/2013, às 13h50min.
Intimem-se as partes.
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 32/2013
PROCESSO: 0000481-60.2012.5.23.0071
AUTOR: MARQUES RONES SERAFIN
RÉU: Usina Pantanal de Açúcar e Álcool Ltda
ADVOGADO: Beatriz de Freitas Costa
ADVOGADO: Marina Delmondes Degaspery Silva
Ficam Vossas Senhorias intimadas da juntada aos autos do Laudo
Pericial de fls. 211/238, concedendo-se vista para, querendo,
manifestarem-se no prazo sucessivo de 05 dias a começar pelo
autor.
PROCESSO: 0000587-22.2012.5.23.0071
AUTOR: Ana Cleysla Silva Santos
AUTOR: Rosangela Martins da Silva
RÉU: Coop de Transporte Rodov Passag e cargas do vale do São
Lourenço
RÉU: Usina Pantanal de Acúcar e Álcool Ltda
ADVOGADO: Dércio Lupiano de Assis Filho
ADVOGADO: Eduardo Urany de Castro
ADVOGADO: Nícia da Rosa Haas
Ficam Vs. Sras. intimadas do teor inserto na parte Dispositiva da R.
Decisão de Embargos de Declaração prolatada no processo em
epígrafe (fl. 633/634):
"...III - DISPOSITIVO
Por todo o exposto, resolve a Juíza do Trabalho da Vara do
Trabalho de Jaciara - MT conhecer dos embargos declaratórios
para, no mérito, dar provimento a fim de sanar a omissão apontada,
fazendo constar do item "b" do dispositivo que o valor da pensão
mensal deverá ser pago também com relação ao 13° salário e
observar férias acrescidas de 1/3.
Devolvam-se o prazo recursal.
Inclua-se o feito em pauta para publicação desta decisão.
Intimem-se as partes, observando-se a certidão de fls. 623.
Nada mais. Encerrou-se às 13h36m."
PROCESSO: 0000635-78.2012.5.23.0071
AUTOR: EDILSON PEREIRA PADILHA
RÉU: DNIT - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de
Transportes
RÉU: Terranorte Engenharia e Serviços Ltda
ADVOGADO: João Paulo Calvo
ADVOGADO: Nícia da Rosa Haas
Detalhamento do ato realizado: Intimam-se as partes para ciência
acerca da data, horário e local designados pelo perito técnico para a
realização dos trabalhos periciais, a saber:
Perito técnico nomeado: José Duarte de Araújo - Eng. de processo
de fabricação mecânica e Segurança do Trabalho
Local onde será realizada a perícia: Canteiro de obras em
Jaciara/MT.
Data agendada pelo perito técnico: dia 30/04/2013, às 09h00 horas.
Obs. Perito reitera solicitação da presença do Reclamante e da
documentação em posse da Reclamada, como cópia do PPRA-
PCMAT; PCMSO; OSsT, Treinamentos e Ficha de entrega de EPI's.
ATO ORDINATÓRIO PRATICADO CONFORME DELEGAÇÃO
inserta no art. 113 da Consolidação Normativa de Provimentos da
Corregedoria do e. TRT - 23a Região. Item n.° 31 do anexo IV.
Jaciara, sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013.
PROCESSO: 0000950-09.2012.5.23.0071
AUTOR: Antônio Conceição de Andrade Filho
RÉU: Sadesul Projetos e Construções Ltda
ADVOGADO: Sandra Mara de Lima Rigo
1. Trata-se de Ação Trabalhista - Rito Ordinário, protocolizada em
12 de novembro de 2012.
2. Incluo o presente feito na pauta de audiência UNA designada
para realização no dia 12/03/2013, às 09h25min, sessão que se
realizará na Vara do Trabalho de Jaciara/MT, no seguinte endereço:
Rua Jurucê, n.° 1261, esquina com a Rua Guaicurus, para tentativa
de conciliação, devendo as partes comparecerem, inclusive quanto
à obrigatoriedade de produção de todas as provas na audiência,
sob pena de preclusão, além de incidência da regra do artigo 844
da CLT para o caso de não comparecimento, bem como
observando as seguintes cominações legais:
a - O processo terá seu procedimento na forma de AUDIÊNCIA
UNA (produção de provas na primeira audiência).
b - A ausência injustificada do(a) reclamado(a) implicará em revelia
e confissão ficta quanto a matéria de fato, ficando facultada sua
substituição por preposto(a).
c -Vossa Senhoria poderá apresentar defesa, documentos e
testemunhas espontaneamente na audiência, só sendo deferida a
intimação das que, comprovadamente convidadas, deixarem de
comparecer.
3. Intime-se o autor por seu procurador.
4. Intime-se o réu.
PROCESSO: 0000979-59.2012.5.23.0071
AUTOR: Genário Lopes Guimarães
RÉU: Vinicius Mulato (qualificação ignorada)
ADVOGADO: Róbie Bitencourt Ianhes
1. Trata-se de Ação Trabalhista - Rito Ordinário, protocolizada em
19 de novembro de 2012.
2. Incluo o presente feito na pauta de audiência UNA designada
para realização no dia 13/03/2013, às 09h25min, sessão que se
realizará na Vara do Trabalho de Jaciara/MT, no seguinte endereço:
Rua Jurucê, n.° 1261, esquina com a Rua Guaicurus, para tentativa
de conciliação, devendo as partes comparecerem, inclusive quanto
à obrigatoriedade de produção de todas as provas na audiência,
sob pena de preclusão, além de incidência da regra do artigo 844
da CLT para o caso de não comparecimento, bem como
observando as seguintes cominações legais:
a - O processo terá seu procedimento na forma de AUDIÊNCIA
UNA (produção de provas na primeira audiência).
b - A ausência injustificada do(a) reclamado(a) implicará em revelia
e confissão ficta quanto a matéria de fato, ficando facultada sua
substituição por preposto(a).
c -Vossa Senhoria poderá apresentar defesa, documentos e
testemunhas espontaneamente na audiência, só sendo deferida a
intimação das que, comprovadamente convidadas, deixarem de
comparecer.
3. Intime-se o autor por seu procurador.
4. Intime-se o réu.
PROCESSO: 0000980-44.2012.5.23.0071
AUTOR: Gennes Rodrigues Bessa
RÉU: Vinicius Mulato (qualificação ignorada)
ADVOGADO: Róbie Bitencourt Ianhes
1. Trata-se de Ação Trabalhista - Rito Ordinário, protocolizada em
19 de novembro de 2012.
2. Incluo o presente feito na pauta de audiência UNA designada
para realização no dia 13/03/2013, às 09h50min, sessão que se
realizará na Vara do Trabalho de Jaciara/MT, no seguinte endereço:
Rua Jurucê, n.° 1261, esquina com a Rua Guaicurus, para tentativa
de conciliação, devendo as partes comparecerem, inclusive quanto
à obrigatoriedade de produção de todas as provas na audiência,
sob pena de preclusão, além de incidência da regra do artigo 844
da CLT para o caso de não comparecimento, bem como
observando as seguintes cominações legais:
a - O processo terá seu procedimento na forma de AUDIÊNCIA
UNA (produção de provas na primeira audiência).
b - A ausência injustificada do(a) reclamado(a) implicará em revelia
e confissão ficta quanto a matéria de fato, ficando facultada sua
substituição por preposto(a).
c -Vossa Senhoria poderá apresentar defesa, documentos e
testemunhas espontaneamente na audiência, só sendo deferida a
intimação das que, comprovadamente convidadas, deixarem de
comparecer.
3. Intime-se o autor por seu procurador.
4. Intime-se o réu.
PROCESSO: 0001017-71.2012.5.23.0071
AUTOR: LUCIANO FERREIRA
RÉU: USINA JACIARA S/A
ADVOGADO: Dalila Auxiliadora Costa Leite
Considerando o grande número de ações referentes aos
reclamados Usina Jaciara S/A, Usina Pantanal de Açúcar e Álcool
Ltda. e Mounir Naoum e Outros (todos parte do mesmo grupo
econômico), que estavam atravancando a pauta de audiências
desta Unidade Judiciária e, por consequencia causando prejuízos
aos jurisdicionados, que não mais possuíam a celeridade na
prestação de seus direitos, o que constitui-se no escopo maior
desta Justiça Especializada, e, tendo em vista que, em contato com
o MM. Juiz Auxiliar da Presidência Paulo Roberto Brescovici, que se
comprometeu a disponibilizar o apoio técnico de um magistrado da
Capital para a realização das audiências referentes a estes feitos,
em pauta especial que ocorrerá nas datas de 22/04 a 26/04 do
corrente ano, decido redesignar a audiência UNA do presente feito
para realização no dia 22/04/2013 às 09h20min.
Intime-se o autor e notifique-se o réu.
PROCESSO: 0001047-09.2012.5.23.0071
AUTOR: VALDOMIRO RODRIGUES DE ALMEIDA
RÉU: Mounir Naoum & outros
ADVOGADO: Róbie Bitencourt Ianhes
Considerando o grande número de ações referentes aos
reclamados Usina Jaciara S/A, Usina Pantanal de Açúcar e Álcool
Ltda. e Mounir Naoum e Outros (todos parte do mesmo grupo
econômico), que estavam atravancando a pauta de audiências
desta Unidade Judiciária e, por consequencia causando prejuízos
aos jurisdicionados, que não mais possuíam a celeridade na
prestação de seus direitos, o que constitui-se no escopo maior
desta Justiça Especializada, e, tendo em vista que, em contato com
o MM. Juiz Auxiliar da Presidência Paulo Roberto Brescovici, que se
comprometeu a disponibilizar o apoio técnico de um magistrado da
Capital para a realização das audiências referentes a estes feitos,
em pauta especial que ocorrerá nas datas de 22/04 a 26/04 do
corrente ano, decido redesignar a audiência UNA do presente feito
para realização no dia 22/04/2013 às 09h15min.
Intime-se o autor e notifique-se o réu.
PROCESSO: 0001062-75.2012.5.23.0071
AUTOR: HELENA MARIA DA CRUZ BARBOSA
RÉU: Mounir Naoum & outros
ADVOGADO: Edmar Porto Souza
Considerando o grande número de ações referentes aos
reclamados Usina Jaciara S/A, Usina Pantanal de Açúcar e Álcool
Ltda. e Mounir Naoum e Outros (todos parte do mesmo grupo
econômico), que estavam atravancando a pauta de audiências
desta Unidade Judiciária e, por consequencia causando prejuízos
aos jurisdicionados, que não mais possuíam a celeridade na
prestação de seus direitos, o que constitui-se no escopo maior
desta Justiça Especializada, e, tendo em vista que, em contato com
o MM. Juiz Auxiliar da Presidência Paulo Roberto Brescovici, que se
comprometeu a disponibilizar o apoio técnico de um magistrado da
Capital para a realização das audiências referentes a estes feitos,
em pauta especial que ocorrerá nas datas de 22/04 a 26/04 do
corrente ano, decido redesignar a audiência UNA do presente feito
para realização no dia 22/04/2013 às 13h30min.
Intime-se o autor e notifique-se o réu.
PROCESSO: 0001063-60.2012.5.23.0071
AUTOR: Maria Laura da Cruz
RÉU: Mounir Naoum & outros
ADVOGADO: Edmar Porto Souza
Considerando o grande número de ações referentes aos
reclamados Usina Jaciara S/A, Usina Pantanal de Açúcar e Álcool
Ltda. e Mounir Naoum e Outros (todos parte do mesmo grupo
econômico), que estavam atravancando a pauta de audiências
desta Unidade Judiciária e, por consequencia causando prejuízos
aos jurisdicionados, que não mais possuíam a celeridade na
prestação de seus direitos, o que constitui-se no escopo maior
desta Justiça Especializada, e, tendo em vista que, em contato com
o MM. Juiz Auxiliar da Presidência Paulo Roberto Brescovici, que se
comprometeu a disponibilizar o apoio técnico de um magistrado da
Capital para a realização das audiências referentes a estes feitos,
em pauta especial que ocorrerá nas datas de 22/04 a 26/04 do
corrente ano, decido redesignar a audiência UNA do presente feito
para realização no dia 22/04/2013 às 09h10min.
Intime-se o autor e notifique-se o réu.
PROCESSO: 0001064-45.2012.5.23.0071
AUTOR: Irineide Maria Lima Oliveira
RÉU: ANTONIO CARLOS DESORDI(FAZENDA CONCEIÇÃO)
ADVOGADO: JULIANA MOREIRA DE LIMA BORTOLINI
1. Trata-se de Ação Trabalhista - Rito Ordinário, protocolizada em
03 de dezembro de 2012.
2. Incluo o presente feito na pauta de audiência UNA designada
para realização no dia 20/03/2013, às 08h00min, sessão que se
realizará na Vara do Trabalho de Jaciara/MT, no seguinte endereço:
Rua Jurucê, n.° 1261, esquina com a Rua Guaicurus, para tentativa
de conciliação, devendo as partes comparecerem, inclusive quanto
à obrigatoriedade de produção de todas as provas na audiência,
sob pena de preclusão, além de incidência da regra do artigo 844
da CLT para o caso de não comparecimento, bem como
observando as seguintes cominações legais:
a - O processo terá seu procedimento na forma de AUDIÊNCIA
UNA (produção de provas na primeira audiência).
b - A ausência injustificada do(a) reclamado(a) implicará em revelia
e confissão ficta quanto a matéria de fato, ficando facultada sua
substituição por preposto(a).
c -Vossa Senhoria poderá apresentar defesa, documentos e
testemunhas espontaneamente na audiência, só sendo deferida a
intimação das que, comprovadamente convidadas, deixarem de
comparecer.
3. Intime-se o autor por seu procurador.
4. Intime-se o réu.
PROCESSO: 0001065-30.2012.5.23.0071
AUTOR: AMAURICIO DA SILVA
RÉU: COML. DE COMBUSTÍVEIS CAMPO VERDE LTDA.
ADVOGADO: JULIANA MOREIRA DE LIMA BORTOLINI
1. Trata-se de Ação Trabalhista - Rito Ordinário, protocolizada em
03 de dezembro de 2012.
2. Incluo o presente feito na pauta de audiência UNA designada
para realização no dia 20/03/2013, às 09h25min, sessão que se
realizará na Vara do Trabalho de Jaciara/MT, no seguinte endereço:
Rua Jurucê, n.° 1261, esquina com a Rua Guaicurus, para tentativa
de conciliação, devendo as partes comparecerem, inclusive quanto
à obrigatoriedade de produção de todas as provas na audiência,
sob pena de preclusão, além de incidência da regra do artigo 844
da CLT para o caso de não comparecimento, bem como
observando as seguintes cominações legais:
a - O processo terá seu procedimento na forma de AUDIÊNCIA
UNA (produção de provas na primeira audiência).
b - A ausência injustificada do(a) reclamado(a) implicará em revelia
e confissão ficta quanto a matéria de fato, ficando facultada sua
substituição por preposto(a).
c -Vossa Senhoria poderá apresentar defesa, documentos e
testemunhas espontaneamente na audiência, só sendo deferida a
intimação das que, comprovadamente convidadas, deixarem de
comparecer.
3. Intime-se o autor por seu procurador.
4. Intime-se o réu.
PROCESSO: 0001069-67.2012.5.23.0071
AUTOR: GENIlSON DA SILVA RODRIGUES
RÉU: USINA JACIARA S/A
ADVOGADO: Dalila Auxiliadora Costa Leite
Considerando o grande número de ações referentes aos
reclamados Usina Jaciara S/A, Usina Pantanal de Açúcar e Álcool
Ltda. e Mounir Naoum e Outros (todos parte do mesmo grupo
econômico), que estavam atravancando a pauta de audiências
desta Unidade Judiciária e, por consequencia causando prejuízos
aos jurisdicionados, que não mais possuíam a celeridade na
prestação de seus direitos, o que constitui-se no escopo maior
desta Justiça Especializada, e, tendo em vista que, em contato com
o MM. Juiz Auxiliar da Presidência Paulo Roberto Brescovici, que se
comprometeu a disponibilizar o apoio técnico de um magistrado da
Capital para a realização das audiências referentes a estes feitos,
em pauta especial que ocorrerá nas datas de 22/04 a 26/04 do
corrente ano, decido redesignar a audiência UNA do presente feito
para realização no dia 22/04/2013 às 13h35min.
Intime-se o autor e notifique-se o réu.
PROCESSO: 0001076-59.2012.5.23.0071
AUTOR: Vilson Paulo dos Reis
RÉU: José de Arimatea Moreira de Araújo
ADVOGADO: Oton José Nasser de Mello
1. Trata-se de Ação Trabalhista - Rito Ordinário, protocolizada em
06 de dezembro de 2012.
2. Incluo o presente feito na pauta de audiência UNA designada
para realização no dia 18/03/2013, às 08h00min, sessão que se
realizará na Vara do Trabalho de Jaciara/MT, no seguinte endereço:
Rua Jurucê, n.° 1261, esquina com a Rua Guaicurus, para tentativa
de conciliação, devendo as partes comparecerem, inclusive quanto
à obrigatoriedade de produção de todas as provas na audiência,
sob pena de preclusão, além de incidência da regra do artigo 844
da CLT para o caso de não comparecimento, bem como
observando as seguintes cominações legais:
a - O processo terá seu procedimento na forma de AUDIÊNCIA
UNA (produção de provas na primeira audiência).
b - A ausência injustificada do(a) reclamado(a) implicará em revelia
e confissão ficta quanto a matéria de fato, ficando facultada sua
substituição por preposto(a).
c -Vossa Senhoria poderá apresentar defesa, documentos e
testemunhas espontaneamente na audiência, só sendo deferida a
intimação das que, comprovadamente convidadas, deixarem de
comparecer.
3. Intime-se o autor por seu procurador.
4. Intime-se o réu.
PROCESSO: 0001078-29.2012.5.23.0071
AUTOR: PAULO CÉSAR DE MOURA
RÉU: Municipio de Jaciara
ADVOGADO: SILVANA PACHECO LEAL
1. Trata-se de Ação Trabalhista - Rito Ordinário, protocolizada em
06 de dezembro de 2012.
2. Incluo o presente feito na pauta de audiência UNA designada
para realização no dia 19/03/2013, às 08h20min, sessão que se
realizará na Vara do Trabalho de Jaciara/MT, no seguinte endereço:
Rua Jurucê, n.° 1261, esquina com a Rua Guaicurus, para tentativa
de conciliação, devendo as partes comparecerem, inclusive quanto
à obrigatoriedade de produção de todas as provas na audiência,
sob pena de preclusão, além de incidência da regra do artigo 844
da CLT para o caso de não comparecimento, bem como
observando as seguintes cominações legais:
a - O processo terá seu procedimento na forma de AUDIÊNCIA
UNA (produção de provas na primeira audiência).
b - A ausência injustificada do(a) reclamado(a) implicará em revelia
e confissão ficta quanto a matéria de fato, ficando facultada sua
substituição por preposto(a).
c -Vossa Senhoria poderá apresentar defesa, documentos e
testemunhas espontaneamente na audiência, só sendo deferida a
intimação das que, comprovadamente convidadas, deixarem de
comparecer.
3. Intime-se o autor por seu procurador.
4. Intime-se o réu.
PROCESSO: 0001079-14.2012.5.23.0071
AUTOR: JOSÉ ALCINO MARTINS
RÉU: NELCI VITORINO TOMAZELLI
ADVOGADO: SILVANA PACHECO LEAL
1. Trata-se de Ação Trabalhista - Rito Ordinário, protocolizada em
06 de dezembro de 2012.
2. Incluo o presente feito na pauta de audiência UNA designada
para realização no dia 19/03/2013, às 09h50min, sessão que se
realizará na Vara do Trabalho de Jaciara/MT, no seguinte endereço:
Rua Jurucê, n.° 1261, esquina com a Rua Guaicurus, para tentativa
de conciliação, devendo as partes comparecerem, inclusive quanto
à obrigatoriedade de produção de todas as provas na audiência,
sob pena de preclusão, além de incidência da regra do artigo 844
da CLT para o caso de não comparecimento, bem como
observando as seguintes cominações legais:
a - O processo terá seu procedimento na forma de AUDIÊNCIA
UNA (produção de provas na primeira audiência).
b - A ausência injustificada do(a) reclamado(a) implicará em revelia
e confissão ficta quanto a matéria de fato, ficando facultada sua
substituição por preposto(a).
c -Vossa Senhoria poderá apresentar defesa, documentos e
testemunhas espontaneamente na audiência, só sendo deferida a
intimação das que, comprovadamente convidadas, deixarem de
comparecer.
3. Intime-se o autor por seu procurador.
4. Intime-se o réu.
PROCESSO: 0001093-95.2012.5.23.0071
AUTOR: Aparecido Batista de Campos
RÉU: Toshiba Sistema de ransmissão e Distribuição do Brasil LTDA
ADVOGADO: Róbie Bitencourt Ianhes
1. Trata-se de Ação Trabalhista - Rito Ordinário, protocolizada em
07 de dezembro de 2012.
2. Incluo o presente feito na pauta de audiência UNA designada
para realização no dia 20/03/2013, às 08h20min, sessão que se
realizará na Vara do Trabalho de Jaciara/MT, no seguinte endereço:
Rua Jurucê, n.° 1261, esquina com a Rua Guaicurus, para tentativa
de conciliação, devendo as partes comparecerem, inclusive quanto
à obrigatoriedade de produção de todas as provas na audiência,
sob pena de preclusão, além de incidência da regra do artigo 844
da CLT para o caso de não comparecimento, bem como
observando as seguintes cominações legais:
a - O processo terá seu procedimento na forma de AUDIÊNCIA
UNA (produção de provas na primeira audiência).
b - A ausência injustificada do(a) reclamado(a) implicará em revelia
e confissão ficta quanto a matéria de fato, ficando facultada sua
substituição por preposto(a).
c -Vossa Senhoria poderá apresentar defesa, documentos e
testemunhas espontaneamente na audiência, só sendo deferida a
intimação das que, comprovadamente convidadas, deixarem de
comparecer.
3. Intime-se o autor por seu procurador.
4. Intime-se o réu.
PROCESSO: 0001130-25.2012.5.23.0071
AUTOR: MARIA FRANCISCA DA SILVA REIS
RÉU: SERVNAC-SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA.
RÉU: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
ADVOGADO: Róbie Bitencourt Ianhes
1. Trata-se de Ação Trabalhista - Rito Ordinário, protocolizada em
07 de dezembro de 2012.
2. Incluo o presente feito na pauta de audiência UNA designada
para realização no dia 18/03/2013, às 09h25min, sessão que se
realizará na Vara do Trabalho de Jaciara/MT, no seguinte endereço:
Rua Jurucê, n.° 1261, esquina com a Rua Guaicurus, para tentativa
de conciliação, devendo as partes comparecerem, inclusive quanto
à obrigatoriedade de produção de todas as provas na audiência,
sob pena de preclusão, além de incidência da regra do artigo 844
da CLT para o caso de não comparecimento, bem como
observando as seguintes cominações legais:
a - O processo terá seu procedimento na forma de AUDIÊNCIA
UNA (produção de provas na primeira audiência).
b - A ausência injustificada do(a) reclamado(a) implicará em revelia
e confissão ficta quanto a matéria de fato, ficando facultada sua
substituição por preposto(a).
c -Vossa Senhoria poderá apresentar defesa, documentos e
testemunhas espontaneamente na audiência, só sendo deferida a
intimação das que, comprovadamente convidadas, deixarem de
comparecer.
3. Intime-se o autor por seu procurador.
4. Intime-se o réu.
PROCESSO: 0001131-10.2012.5.23.0071
AUTOR: ISAEL RIBEIRO DE SOUZA
RÉU: SERVNAC-SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA.
RÉU: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
ADVOGADO: Róbie Bitencourt Ianhes
1. Trata-se de Ação Trabalhista - Rito Ordinário, protocolizada em
07 de dezembro de 2012.
2. Incluo o presente feito na pauta de audiência UNA designada
para realização no dia 18/03/2013, às 09h00min, sessão que se
realizará na Vara do Trabalho de Jaciara/MT, no seguinte endereço:
Rua Jurucê, n.° 1261, esquina com a Rua Guaicurus, para tentativa
de conciliação, devendo as partes comparecerem, inclusive quanto
à obrigatoriedade de produção de todas as provas na audiência,
sob pena de preclusão, além de incidência da regra do artigo 844
da CLT para o caso de não comparecimento, bem como
observando as seguintes cominações legais:
a - O processo terá seu procedimento na forma de AUDIÊNCIA
UNA (produção de provas na primeira audiência).
b - A ausência injustificada do(a) reclamado(a) implicará em revelia
e confissão ficta quanto a matéria de fato, ficando facultada sua
substituição por preposto(a).
c -Vossa Senhoria poderá apresentar defesa, documentos e
testemunhas espontaneamente na audiência, só sendo deferida a
intimação das que, comprovadamente convidadas, deixarem de
comparecer.
3. Intime-se o autor por seu procurador.
4. Intime-se o réu.
PROCESSO: 0001133-77.2012.5.23.0071
AUTOR: EDMAR DE SOUZA SILVA SANTANA
RÉU: S.A. Paulista de Construções e Comércio
ADVOGADO: Róbie Bitencourt Ianhes
1. Trata-se de Ação Trabalhista - Rito Ordinário, protocolizada em
07 de dezembro de 2012.
2. Incluo o presente feito na pauta de audiência UNA designada
para realização no dia 20/03/2013, às 09h00min, sessão que se
realizará na Vara do Trabalho de Jaciara/MT, no seguinte endereço:
Rua Jurucê, n.° 1261, esquina com a Rua Guaicurus, para tentativa
de conciliação, devendo as partes comparecerem, inclusive quanto
à obrigatoriedade de produção de todas as provas na audiência,
sob pena de preclusão, além de incidência da regra do artigo 844
da CLT para o caso de não comparecimento, bem como
observando as seguintes cominações legais:
a - O processo terá seu procedimento na forma de AUDIÊNCIA
UNA (produção de provas na primeira audiência).
b - A ausência injustificada do(a) reclamado(a) implicará em revelia
e confissão ficta quanto a matéria de fato, ficando facultada sua
substituição por preposto(a).
c -Vossa Senhoria poderá apresentar defesa, documentos e
testemunhas espontaneamente na audiência, só sendo deferida a
intimação das que, comprovadamente convidadas, deixarem de
comparecer.
3. Intime-se o autor por seu procurador.
4. Intime-se o réu.
PROCESSO: 0001134-62.2012.5.23.0071
AUTOR: EDMAR DE SOUZA SILVA SANTANA
RÉU: Rosangela Maria Santos De Lara( Cinatron
Telecomunicações)
ADVOGADO: Róbie Bitencourt Ianhes
1. Trata-se de Ação Trabalhista - Rito Ordinário, protocolizada em
07 de dezembro de 2012.
2. Incluo o presente feito na pauta de audiência UNA designada
para realização no dia 18/03/2013, às 09h50min, sessão que se
realizará na Vara do Trabalho de Jaciara/MT, no seguinte endereço:
Rua Jurucê, n.° 1261, esquina com a Rua Guaicurus, para tentativa
de conciliação, devendo as partes comparecerem, inclusive quanto
à obrigatoriedade de produção de todas as provas na audiência,
sob pena de preclusão, além de incidência da regra do artigo 844
da CLT para o caso de não comparecimento, bem como
observando as seguintes cominações legais:
a - O processo terá seu procedimento na forma de AUDIÊNCIA
UNA (produção de provas na primeira audiência).
b - A ausência injustificada do(a) reclamado(a) implicará em revelia
e confissão ficta quanto a matéria de fato, ficando facultada sua
substituição por preposto(a).
c -Vossa Senhoria poderá apresentar defesa, documentos e
testemunhas espontaneamente na audiência, só sendo deferida a
intimação das que, comprovadamente convidadas, deixarem de
comparecer.
3. Intime-se o autor por seu procurador.
4. Intime-se o réu.
VT JACIARA - EXECUÇÃO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 24/2013
PROCESSO: 00015.2008.071.23.00-5
EXEQUENTE: Ozemar da Costa Silva
EXECUTADO: SUELI BARBIERI DE OLIVEIRA BASSANESI-ME
ADVOGADO: Ernandi de Col
ADVOGADO: Ricardo Ferreira Garcia
EDITAL DE 1.a PRAÇA / 1° LEILÃO N. 04/2013
JUSTIÇA GRATUITA
Proc. 00015.2008.071.23.00-5
Exequente: Ozemar da Costa Silva
Executado: Sueli Barbieri de Oliveira Bassanesi-ME
O Dr. Leopoldo Antunes de Oliveira Figueiredo , Juiz da Vara do
Trabalho de Jaciara- MT, torna público que no dia 22/04/2013, às
09:00 horas, na sede da VT de Jaciara, sita à Rua Jurucê, 1261,
esquina com Guaicurus, Centro, Jaciara MT, será(ão) levado(s) a
pregão de venda e arrematação, como 1a praça, os bens
discriminados abaixo.
Caso seja negativa a hasta pública, fica desde já designado o 1°
LEILÃO dos bens móveis e ou imóveis para o dia 26/04/2013,das
09:00 horas às 14:30 horas, a realizar-se, também, na sede da VT
de Jaciara, sita à Rua Jurucê, 1261, esquina com Guaicurus,
Centro, Jaciara MT.
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir ditos bens, deverá
estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da
Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei n.° 5.584, de 26.06.70,
da Lei n.° 6.830, de 22.09.80 e do Código de Processo Civil,
observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade,
principalmente dos dois últimos institutos.
Na hipótese de eventual arrematação o arrematante, como fiel
depositário, se obriga a não abrir mão dos mesmos sem autorização
expressa do M. M. Juiz Titular da Vara do Trabalho de Jaciara/MT,
sob as penas da lei.
Leiloeiro Oficial: LUIZ BALBINO DA SILVA.
ADVERTÊNCIAS: 1 - FICAM AS PARTES INTIMADAS DA PRAÇA
E DO LEILÃO ACIMA DESIGNADOS, PELO PRESENTE EDITAL;
2 - DEVERÃO OS INTERESSADOS OBSERVAR O ART. 208 DA
CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA DO TRT DA 23a REGIÃO, QUE
REGULAMENTA O PAGAMENTO DA COMISSÃO DOS
LEILOEIROS.
Eu,_, Ronaldo dos Santos Gomes, Chefe de Seção, digitei o
presente edital que é conferido pelo Diretor de Secretaria, Leandro
Shiraishi Barini, que abaixo subscreve, em cumprimento ao Ato
Ordinatório, praticado conforme delegação do Provimento 01/2006,
Consolidação Normativa do TRT - 23a. Região, artigo 89, parágrafo
único, item 45, do anexo IV, certificando que, com fulcro no art. 684
do CPC, afixei no mural desta Vara cópia do presente edital.
Dado e passado nesta cidade de Jaciara - MT, sexta-feira, 15 de
fevereiro de 2013.
Leandro Shiraishi Barini
Diretor de Secretaria
RELAÇÃO DOS BENS:
- Um sobrado com aproximadamente 300m2 de área construída,
sendo que no pavimento superior com 155,58mF, distribuídos em: 2
salas, cozinha, 2 quartos , 1 suíte, banheiro social; No pavimento
térreo tem 145,16m2 , distribuído em 5 salas comerciais e 1
banheiro, no lote de terreno urbano de n° 22 da quadra 56 do
loteamento Campo Real III, sob a matrícula n° 9.971 no Cartório de
1° Ofício de Dom Aquino no livro 1-A, fls. 13 .
AVALIAÇÃO TOTAL R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil
reais).
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Av. Brasília 1020, Centro Campo Verde-
MT
FIEL DEPOSITÁRIO: Anderson Bruno Guolo, Av. Brasília, n.° 1020,
Centro, CampoVerde -MT.
PROCESSO: 00227.2006.071.23.00-0
RECLAMANTE: ARISOLY SEVERO DA SILVA
RECLAMADO: BRASIL CENTRAL MÁQ. E EQUIP. AGRÍCOLAS
LTDA
RECLAMADO: PINESSO VEÍCULOS E CONSTRUÇÕES LTDA
ADVOGADO: Eliane da Silva Souza
ADVOGADO: Marcelo Alves Puga
O depósito de fls. 501 e 504 (R$ 46.141,14), efetuado pela
demandada na conta judicial n° 042/01509513-1, comprova o
cumprimento integral das obrigações fixadas na sentença. Em razão
disso, julgo extinta a presente execução, nos termos dos arts. 794,
I, e 795 do CPC.
Em relação a tal depósito, determino:
a) expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal para que proceda,
no prazo de dez dias, o recolhimento das parcelas destinadas ao
INSS, no valor de R$ 11.725,14, cota do empregador, de R$
3.374,36, cota do empregado; a título de IRRF, na importância de
R$ 10.913,43, e de custas processuais de R$ 502,00, mediante
guias próprias, utilizando-se dos valores depositados na conta
judicial n° 042/01509513-1.
b) expeça-se alvará judicial em favor do perito judicial, importância
de R$ 1.053,58, dos valores depositados na conta judicial n.
042/01509513-1, agência 1248, da CEF, referentes aos honorários
contábeis, intimando-o para levantamento;
c) comprovado os recolhimentos das parcelas acessórias e sacado
o alvará pelo perito, expeça-se alvará judicial em favor do
reclamante do saldo remanescente depositado na conta judicial n°
n. 42/01509513-1, agência 1248, da CEF, fls. 266 e 269, intimando-
o para levantamento.
Tudo cumprido, revisem-se os autos. Em não havendo pendências,
ao arquivo definitivo com as baixas necessárias.
Intimem-se as partes.
Intimem-se.
Jaciara-MT, 14 de fevereiro de 2013 (5a feira).
PROCESSO: 00435.2009.071.23.00-2
AUTOR: TAZI RODRIGUES DA CRUZ
RÉU: USINA JACIARA S/A
ADVOGADO: Róbie Bitencourt Ianhes
Em razão de ser de conhecimento público a Decretação de Falência
da executada, prejudicado o requerimento constante nos termos do
Aditivo ao Acordo, carreado às fls. 659/660.
Por outro turno, considerando o valor do crédito do exequente
(Acordo às fls. 628/629, abatido o valor liberado mediante alvará n°
932/2012 à fl. 640), e considerando que encontra-se depositado em
contas judiciais vinculadas ao presente feito o montante de R$
17.043,05,
conforme Certidão exarada à fl. 665, decido: liberem-se os valores
supra ao exequente, mediante alvará.
Intime-se o autor para levantamento, bem como para, no prazo de
cinco dias manifestar-se nos autos sob pena de, nada requerendo,
considerar-se satisfeito com os valores liberados, dando por quitada
a execução em relação ao crédito obreiro.
PROCESSO: 0000694-03.2011.5.23.0071
AUTOR: Alex de Oliveira Pereira
RÉU: Usina Pantanal de Acúcar e Álcool Ltda
ADVOGADO: Adrianne Aparecida da Silva
ADVOGADO: Eduardo Urany de Castro
Tendo em vista a Certidão de fl. 256 que informa o pagamento
integral da execução com os respectivos recolhimentos e
liberações, declaro-a extinta.
Intimem-se as partes, sendo o exequente inclusive para ciência do
teor da supramencionada Certidão.
Revisem-se os autos e, não sendo encontradas pendências sejam
encaminhados ao arquivo definitivo, após registradas as baixas
correspondentes, inclsive BNDT, se houver.
PROCESSO: 0000806-69.2011.5.23.0071
AUTOR: João Batista Fagundes
RÉU: Cooperativa dos Cotonicultores de Campo Verde -
Cooperfibra Fios
ADVOGADO: Andréia Schneider Marx
ADVOGADO: Róbie Bitencourt Ianhes
Os depósitos de fls. 261 e 265/266 (R$ 7.784,02) e 269 (R$
6.412,34), efetuados pela demandada, bem como os recibos de fls.
194/195, comprovam o cumprimento integral das obrigações fixadas
na sentença. Em razão disso, julgo extinta a presente execução,
nos termos dos arts. 794, I, e 795 do CPC.
Em relação a tais depósitos e o pedido do autor de fl. 280,
determino:
a) expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal para que proceda,
no prazo de dez dias, o recolhimento das parcelas destinadas ao
INSS, no valor de R$ 2.359,81, cota do empregador, de R$ 679,08,
cota do empregado, mediante guias próprias, utilizando-se dos
valores depositados na conta judicial n. 42/01509283-3.
b) expeça-se alvará judicial em favor do perito judicial, importância
de R$ 350,00, dos valores depositados na conta judicial n°
42/01509283-3, agência 1248, da CEF, referentes aos honorários
contábeis, intimando-o para levantamento;
c) comprovado os recolhimentos das parcelas acessórias e sacado
o alvará pelo perito, expeça-se alvará judicial em favor do
reclamante do saldo remanescente depositado na conta judicial n°
42/01509283-3, agência 1248, da CEF, fls. 266 e 269, intimando-o
para levantamento.
Tudo cumprido, revisem-se os autos. Em não havendo pendências,
ao arquivo definitivo com as baixas necessárias.
Intimem-se as partes.
Jaciara-MT, 14 de fevereiro de 2013 (5a feira).
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 25/2013
PROCESSO: 00015.2008.071.23.00-5
EXEQUENTE: Ozemar da Costa Silva
EXECUTADO: SUELI BARBIERI DE OLIVEIRA BASSANESI-ME
ADVOGADO: Ernandi de Col
ADVOGADO: Ricardo Ferreira Garcia
TOMAR CONHECIMENTO DA DATA DESIGNADA PARA
REALIZAÇÃO DE PRAÇA E LEILÃO:
PRAÇA DIA 22 DE ABRIL DE 2013 ÀS 09H
LEILÃO DIA 26 DE ABRIL DE 2013 DAS 09H ÀS 14H30, NA SEDE
DA VARA DO TRABALHO DE JACIARA.
PROCESSO: 0000205-63.2011.5.23.0071
AUTOR: Cícero Rocha Filho
RÉU: Ibó Energética LTDA
RÉU: S.A. Paulista de Construções e Comércio
ADVOGADO: Roberta Durigon Belons
ADVOGADO: Róbie Bitencourt Ianhes
1) Tendo em vista o pagamento integral da execução, declaro-a
extinta. Intimem-se as partes.
2) Liberem-se ao exequente seus créditos e ao perito contador seus
honorários, mediante alvarás.
3) Oficie-se ao BB requerendo a transferência do saldo na conta
judicial informada á fl. 425 para a conta juducial de fl. 420. Após,
proceda-se o recolhimento previdenciário, em guias próprias
(zerando a conta).
Fica desde já desconstituída eventual penhora que subsista nos
autos, devendo a Secretaria promover os expedientes liberatórios
que se fizerem necessários.
Tudo cumprido, proceda-se à revisão. Não havendo pendências,
encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo com as baixas
necessárias, inclusive CNDT, se houver.
PROCESSO: 0000411-43.2012.5.23.0071
AUTOR: Adriano Francisco dos Santos
RÉU: Toshiba-TSTB
ADVOGADO: Octávio de Paula Santos Neto
ADVOGADO: Róbie Bitencourt Ianhes
DESPACHO
01) Homologo os cálculos de liquidação apresentados, fixando a
execução em R$ 4.388,34, assim detalhada:
Crédito líquido do autor R$ 3.387,32
Custas processuais R$ 72,03
INSS - trabalhador R$ 213,93
INSS - empregador R$ 615,06
Fixo os honorários contábeis em R$ 100,00
Registro que os valores acima declinados encontram-se atualizados
até 31/01/2013, ressalvadas posteriores atualizações.
02) Intime-se a executada, via diário eletrônico, para ciência desta
homologação, bem como para, no prazo de 15 dias, efetuar o
pagamento no valor de R$ 4.388,34, sob pena de incidência de
multa, no percentual de 10%, tudo conforme previsão do artigo 475-
J do Código de Processo Civil, ficando registrado que o depósito de
valor inferior resultará na incidência da multa acima fixada sobre a
parte pendente de garantia nos termos do § 4 do dispositivo legal
em comento.
03) Considerando o valor apurado nos cálculos de liquidação e,
ainda, o conteúdo da Portaria MF n° 75 de 22/03/2012 que autoriza
a dispensa de intimação do órgão jurídico da União nas execuções
fiscais de contribuições previdenciárias onde o valor total das
contribuições for igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais),
deixo de determinar a intimação da União para manifestação sobre
os cálculos apresentados.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Jaciara-MT, 07 de fevereiro de 2013 (5a feira).
PROCESSO: 0000635-15.2011.5.23.0071
AUTOR: Carolina de Bairros
RÉU: Erai Maggi Scheffer
ADVOGADO: Flávio Luciano de T. Huergo Bauermeister
ADVOGADO: THIAGO DOMINGUES SIQUEIRA
1 - Libere-se o saldo total da conta judicial 01509339-2 para o perito
técnico.
2 - Expeça-se alvará para o exequente do saldo remanescente da
conta judicial 2100117509653.
3 - Revisem-se os autos para fins de arquivamento.Não havendo
pendências, ao ARQUIVO com as baixas necessárias. Intimem-se
as partes.
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 31/2013
PROCESSO: 0000017-70.2011.5.23.0071
AUTOR: WILSON PEREIRA JUNIOR
RÉU: Município de Campo Verde
RÉU: Tillo Construções e Serviços LTDA.
ADVOGADO: Everaldo Jose de Oliveira Lorenzatto
ADVOGADO: Ivanor Antonio Kaiser
Ficam Vossas Senhorias intimadas a se manifestarem, querendo,
no prazo legal, sobre os embargos à execução de fls. 2031/2043.
PROCESSO: 0000471-50.2011.5.23.0071
AUTOR: Flaris Mariotti
RÉU: Transoeste Logística LTDA
ADVOGADO: Clóvis Henrique Florencio de Lima
Fica V. Sa. intimada para que retire, no balcão desta Secretaria,
alvará expedido em seu favor para levantamento do saldo
remanescente da conta judicial vinculada ao presente processo.
VT PRIMAVERA - CONHECIMENTO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 20/2013
PROCESSO: 0000071-84.2012.5.23.0076
AUTOR: Clebis Silva de Oliveira
RÉU: Valentin Alceu Polato
ADVOGADO: Marli Santos
ADVOGADO: Silvana Gregório Lima
Vistos, etc (Q)
1. Compulsando os autos verifico que a advogada constituída pela
parte autora é a Dra. Silvana Gregório Lima (vide f. 18), bem como
que as intimações estão sendo feitas para o advogado Dr. Lanes
Pereira da Silva (vide f. 165 e 172), razão pela qual proceda a
Secretaria as devidas alterações no Sistema DAP de 1a Instância,
de tudo certificando.
2. Considerando o teor da certidão confeccionada à f. 177, dando
conta de que a parte autora compareceu para realização da perícia
médica, encaminhe-se os autos ao Sr. Perito Médico.
3. Intimem-se as partes.
Primavera do Leste - MT, 22.02.2013 (sexta-feira).
PROCESSO: 0000342-93.2012.5.23.0076
AUTOR: Silvana Vargas Andrade
RÉU: Restaurante Menina Primavera Ltda -ME
ADVOGADO: Aramis Melo Franco
ADVOGADO: Giselle Saggin Pacheco
Vistos, etc. (p)
Intimem-se as partes para que, no prazo sucessivo de 05 (cinco)
dias, iniciando-se pela Autora, se manifestem acerca do laudo
médico pericial juntado à fls. 270/281, sob pena de preclusão.
Primavera do Leste - MT, 18.02.2013 (segunda-feira).
PROCESSO: 0000511-17.2011.5.23.0076
AUTOR: Juracy Ferreira Gomes
RÉU: Agropecuaria Chapada dos Guimarães S/A
ADVOGADO: JEFERSON CARLOTT
Vistos, etc.
1. Recebo o recurso ordinário adesivo apresentado pela parte
autora às fls.870/888 (*Petição de Protocolo 000639.2013), nos
seus jurídicos e legais efeitos uma vez que preenchidos os
requisitos de admissibilidade objetivos (recorribilidade, adequação,
tempestividade, regularidade de representação e inexistência de
fato extintivo ou impeditivo do direito de recorrer) e dos requisitos
subjetivos (legitimidade, capacidade e interesse).
2. Intime-se a empresa ré para que, querendo, e no prazo legal,
apresentar contrarrazões ao recurso adesivo em comento, sob pena
de preclusão.
3. Ante a apresentação do recurso alhures, reconsidero o item 03
do despacho de fl.848.
4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte ré,
remetam-se os autos ao E.TRT da 23a Região, com as nossas
homenagens de estilo.
Primavera do Leste - MT, 20.02.2013 (quarta-feira).
PROCESSO: 0000555-02.2012.5.23.0076
AUTOR: Danitielly Nunes de Freitas
RÉU: Maria Aparecida de Souza Eletrodoméstico
ADVOGADO: Andréa Maria Lacerda Plaviak
Vistos, etc (p)
Indefiro, por ora, o requerimento da petição de fls.108/109, uma vez
que, mister se faz aguardar o trânsito em julgado da sentença, já
que a pretensão formulada é objeto de recurso ordinário interposto.
Dê-se ciência à Autora.
Após, cumpra-se o item 03 do despacho de fl. 103.
Primavera do Leste - MT, 20.02.2013 (quarta-feira).
PROCESSO: 0000574-42.2011.5.23.0076
AUTOR: Márcio Marques dos Santos
RÉU: Leandro Pinto da Silva e Outro - (Granja Mantiqueira)
ADVOGADO: Mariana Blessa Sant Ana de Souza
Vistos, etc.
1. Recebo o recurso ordinário adesivo apresentado pela parte
autora às fls.357/363 (*Petição de Protocolo 000663.2013), nos
seus jurídicos e legais efeitos uma vez que preenchidos os
requisitos de admissibilidade objetivos (recorribilidade, adequação,
tempestividade, regularidade de representação e inexistência de
fato extintivo ou impeditivo do direito de recorrer) e dos requisitos
subjetivos (legitimidade, capacidade e interesse).
2. Intime-se a empresa ré para que, querendo, e no prazo legal,
apresentar contrarrazões ao recurso adesivo em comento, sob pena
de preclusão.
3. Ante a apresentação do recurso alhures, reconsidero o item 03
do despacho de fl.342.
4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte ré,
remetam-se os autos ao E.TRT da 23a Região, com as nossas
homenagens de estilo.
Primavera do Leste - MT, 20.02.2013 (quarta-feira).
PROCESSO: 0000683-56.2011.5.23.0076
AUTOR: Cosme e Damião Pereira dos Santos
RÉU: Carlos Araújo
RÉU: Louis Dreyfus Commodities Brasil S.A
RÉU: SINDICATO DOS TRAB.NA MOV.DE MERCADORIAS EM
GERAL DE PVA DO LESTE
ADVOGADO: Arnaldo Pipek
ADVOGADO: Edésio Soares Araújo Júnior
Vistos, etc.
1. Recebo o recurso ordinário adesivo apresentado pela parte
autora às fls.864/875 (*Petição de Protocolo 000735.2013), nos
seus jurídicos e legais efeitos uma vez que preenchidos os
requisitos de admissibilidade objetivos (recorribilidade, adequação,
tempestividade, regularidade de representação e inexistência de
fato extintivo ou impeditivo do direito de recorrer) e dos requisitos
subjetivos (legitimidade, capacidade e interesse).
2. Intimem-se as empresas rés para que, querendo, e no prazo
legal, apresentar contrarrazões ao recurso adesivo em comento,
sob pena de preclusão.
3. Ante a apresentação do recurso alhures, reconsidero o item 03
do despacho de fl.850.
4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes rés,
remetam-se os autos ao E.TRT da 23a Região, com as nossas
homenagens de estilo.
Primavera do Leste - MT, 20.02.2013 (quarta-feira).
PROCESSO: 0000787-14.2012.5.23.0076
AUTOR: Ministério Publico do Trabalho - Procuradoria do Trabalho
em Rondonópolis-MT
RÉU: Caixa Econômica Federal
ADVOGADO: Marcelo Pessoa
Vistos, etc (p)
1. Junte-se os expedientes acostados a contracapa dos autos.
(Protocolos n°s 000758.2013 e 000818.2013)
2. Ante o teor da petição cuja juntada foi acima determinada, como
base no art. 453, II, do CPC, aplicado com estribo nas disposições
do art. 769 da CLT, retire-se o presente feito da pauta de audiência
anteriormente designada e inclua-o na pauta disponível mais
adequada, mantidas as cominações legais anteriores.
OBS: AUDIÊNCIA REDESIGNADA PARA O DIA 07/03/2013,
QUINTA-FEIRA, ÀS 10 HORAS E 35 MINUTOS.
PROCESSO: 0050000-52.2013.5.23.0076
AUTOR: Arno Hirsch
RÉU: SEMUSA (SERVIÇO MUNICIPAL AUTÔNOMO E
SANEAMENTO AMBIENTAL)
ADVOGADO: Rosangela da Silva Capelão
Vistos, etc.
1. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
2 Recebo o agravo de instrumento interposto pelo Agravante por
meio da petição protocolizada sob o n° 000633/2013, nos seus
jurídicos e legais efeitos.
3 Traslade-se cópia deste despacho para os autos do processo
00919.2009.076.23.00-3, de tudo certificando e remetendo aquele
feito concluso para deliberação.
4 Intime-se a agravada para, querendo, oferecer contraminuta, no
prazo legal.
5 Apresentada contraminuta ou decorrido o prazo sem manifestação,
revisem-se e remetam-se os autos ao E. TRT da 23a Região, com
nossas sinceras homenagens.
Primavera do Leste - MT, 19.02.2013 (terça-feira).
VT PRIMAVERA - CUMPRIMENTO ACORDO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 10/2013
PROCESSO: 0000115-06.2012.5.23.0076
AUTOR: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA
RÉU: Agropecuária Konageski LTDA
ADVOGADO: Luiz Alfeu Moojen Ramos
ADVOGADO: Samoel da Silva
Vistos, etc (p)
Ante a comprovação do pagamento das custas de diligências (fl.
53), declaro plenamente cumprida a transação entabulada entre as
partes.
VT PRIMAVERA - EXECUÇÃO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 18/2013
PROCESSO: 0000074-39.2012.5.23.0076
AUTOR: Valdenor Miguel de Santana
RÉU: Cleber Oliveira da Silva
RÉU: Isaac Pereira Neves
RÉU: Raizes - Construtora Comercio e Serviços Ltda
RÉU: Sidney Oliveira Silva
RÉU: Valdeson de Souza
ADVOGADO: Humberto Marques da Silva
ADVOGADO: Leandro Pereira Machado da Silveira
Vistos, etc.
1. Homologo o acordo de fls. 157/160, realizado entre as partes,
para que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
2. Considerando que os valores transacionados serão transferidos
para estes autos através do saldo remanescente em conta judicial
vinculada ao processo 0000780-56.2011.5.23.0076, conforme
mencionado na petição de acordo, não há que se falar em prazo
para denunciamento desta transação.
3. Volvam os autos para a expedição de ofício eletrônico contra-
ordem ao Bacen-Jud 201300001 97444 (*Vide fl. 1 56),
desbloqueando os valores eventualmente penhorados nas contas
correntes dos Executados.
4. Excluam-se os Executados do Banco Nacional dos Devedores
Trabalhistas, de tudo certificando. (*BNDT)
5. Promova a Secretaria as baixas nas eventuais restrições judiciais
existentes neste feito em face dos Executados. (*Convênios)
6. Intimem-se as partes.
7. Em seguida, aguarde-se por 30 (trinta) dias para que haja a
transferência dos valores mencionados no item 02 deste despacho.
8. Decorrido o prazo acima ou sendo comprovado a transferência
alhures, volvam-me os autos conclusos para demais deliberações,
inclusive, com relação a expedição de alvará ao Exequente.
Primavera do Leste - MT, 20.02.2013 (quarta-feira).
PROCESSO: 0000083-98.2012.5.23.0076
AUTOR: Leonilde Matias Chaves
RÉU: A. R. R MATOS (Doce Pastel)
RÉU: Madalena Kitut's e Cervejaria
ADVOGADO: Andréa Maria Lacerda Plaviak
Vistos, etc.
1. Junte-se o expediente acostado na contracapa dos autos. (*Ofício
de Protocolo n° 000240.2013)
2. Compulsando o contrato social cuja a juntada foi acima
determinada constato que as empresas Rezende Matos & Cia Ltda
e A.R.R. Matos, na realidade são uma única empresa, tendo havido
somente a alteração do seu nome empresarial.
3. Dessa forma, a fim de evitar futura confusão jurídica e repetição
de atos desnecessários, exclua-se do S-Dap e da capa dos autos a
empresa Rezende Matos & Cia Ltda da polaridade passiva da
execução.
4. Cumpram-se os itens 02, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12, do
despacho de fl.128.
5. Indefiro o requerimento da petição de fls.136/137, com relação ao
pedido de busca do CNPJ da empresa Executada Madalena Kitut's
e Cervejaria por meio de diligência do Sr. Oficial de Justiça, visto
que a empresa instalada no local atualmente não é a mesma
empresa Executada, mas sim a Churrascaria e Choperia Armazém
Ltda (*Vide fls.104/105 - CNPJ n° 11.654.044/0002-32), não
havendo até o presente momento qualquer declaração de sucessão
empresarial que justificasse tal ato.
6. Intime-se a Exequente acerca deste despacho.
7. Tudo cumprido, volvam-me os autos conclusos para demais
deliberações.
Primavera do Leste - MT, 07.02.2013 (quinta-feira).
PROCESSO: 00090.2006.076.23.00-6
AUTOR: Pedro Alves da Costa
RÉU: G. F. Giraldi & Giraldi Ltda
RÉU: James Alexandre Giraldi
ADVOGADO: Pedro Alves da Costa
Vistos, etc (p)
Considerando o teor da petição de fl.387, com base no art.143, §4°
da Consolidação Normativa deste Regional combinado com art.7°,
XVI da Lei 8.906/94, defiro o pedido de vista ao Dr. Pedro Alves da
Costa, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Intime-o, via DEJT.
Decorrido o prazo sem manifestação, retorne-se os autos ao
arquivo provisório.
Primavera do Leste - MT, 20.02.2013 (quarta-feira).
PROCESSO: 00120.2005.076.23.00-3
RECLAMANTE: Maria da Glória Ramos
RECLAMADO: I.a.c. Laboratório Farmacêutico Ltda
RÉU: José Raimundo Rodrigues
RÉU: Lídia Pereira dos Santos Moreira
RÉU: Natividade Coelho de França
ADVOGADO: Ethiene Brandão e Silva Mendonça de Lima
Vistos, etc (p)
Intime-se o Exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias,
forneça diretrizes que ainda não foram realizadas por este Juízo e
que não se possam realizar administrativamente, para o
prosseguimento do feito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo
provisório pelo prazo de 01 ano, nos termos do art. 250 da
Consolidação Normativa deste Regional, o que desde já autorizo.
Primavera do Leste - MT, 20.02.2013 (quarta-feira).
PROCESSO: 00201.2009.076.23.00-7
AUTOR: Juliano da Silva Ferreira Repres. por Cleuza da Silva
Ferreira
RÉU: Edilson dos Santos
RÉU: Idalina Pereira da Silva
RÉU: José Carlos dos Santos
RÉU: Marilene Guilherme dos Santos
RÉU: Montreal Ind. Com. de Pré Moldados LTDA
RÉU: Wanderson Fernandes da Silva
ADVOGADO: Pedro Alves da Costa
Vistos, etc (p)
Intime-se o Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias informe
o número do CNPJ da Empresa La Primitiva Comércio e
Representações Ltda, a fim de viabilizar a diligência solicitada na
petição de fl. 376.
Primavera do Leste - MT, 20.02.2013 (quarta-feira).
PROCESSO: 00271.2007.076.23.00-3
RECLAMANTE: Jair Pereira Pinto
RECLAMADO: Eracides Romagnoli (Fazenda Boa Vista)
ADVOGADO: Pedro Alves da Costa
Vistos, etc.
1. Intime-se o Exequente para que, querendo e, no prazo de 05
(cinco) dias, se manifeste quanto a certidão de fl.450, e requeira o
que entender de direito.
2. Transcorrido "in albis" o prazo acima, aguarde-se por 60
(sessenta) dias informações acerca do andamento/cumprimento da
carta precatória de fl.446.
3. Mantendo-se inerte, diligencie-se a Secretaria perante ao E.
Juízo Deprecado no intuito de obter informações acerca do
andamento da deprecata.
Primavera do Leste - MT, 20.02.2013 (quarta-feira).
PROCESSO: 00473.2009.076.23.00-7
AUTOR: Aliny Kelen dos Santos
RÉU: Ariosvaldo da Silva - ME
ADVOGADO: Pedro Alves da Costa
Vistos, etc.
1. Intime-se a Exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias,
forneça diretrizes que ainda não foram realizadas por este Juízo e
que não se possam realizar administrativamente, para o
prosseguimento do feito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo
provisório pelo prazo de 01 ano, nos termos do art. 250 da
Consolidação Normativa deste Regional, o que desde já autorizo.
Primavera do Leste - MT, 20.02.2013 (quarta-feira).
PROCESSO: 0000533-41.2012.5.23.0076
AUTOR: Esmael Almeida de Moraes
RÉU: Empresa Brasileira de correios e telégrafos
ADVOGADO: Carolina Fonseca Rodrigues
Vistos, etc (p)
Recebo o recurso ordinário adesivo apresentado pela parte autora
às fls.408/415 (*Petição de Protocolo 000676.2013), nos seus
jurídicos e legais efeitos uma vez que preenchidos os requisitos de
admissibilidade objetivos (recorribilidade, adequação,
tempestividade, regularidade de representação e inexistência de
fato extintivo ou impeditivo do direito de recorrer) e dos requisitos
subjetivos (legitimidade, capacidade e interesse).
Intime-se a empresa ré para que, querendo, e no prazo legal,
apresentar contrarrazões ao recurso adesivo em comento, sob pena
de preclusão.
Ante a apresentação do recurso alhures, reconsidero o item 05 do
despacho de fl.396.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte ré, remetam-
se os autos ao E.TRT da 23a Região, com as nossas homenagens
de estilo.
Primavera do Leste - MT, 20.02.2013 (quarta-feira).
PROCESSO: 0000547-25.2012.5.23.0076
AUTOR: George Michael de Oliveira Gurski
RÉU: Raizes - Construtora Comercio e Serviços Ltda
ADVOGADO: Humberto Marques da Silva
ADVOGADO: Leandro Pereira Machado da Silveira
ViVistos, etc.
1. Preliminarmente, registre-se no S-Dap e na capa dos autos o
nome e endereço do procurador da empresa Executada. (*Vide
fl.45)
2. Homologo o acordo de fls. 43/51, realizado entre as partes, para
que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
3. Considerando que os valores transacionados serão transferidos
para estes autos através do saldo remanescente em conta judicial
vinculada ao processo 0000780-56.2011.5.23.0076, conforme
mencionado na petição de acordo, não há que se falar em prazo
para denunciamento desta transação.
4. Isso posto, reconsidero os itens 04/06 do despacho de fl.40/41.
5. Intimem-se as partes.
6. Em seguida, aguarde-se por 30 (trinta) dias para que haja a
transferência dos valores mencionados no item 02 deste despacho.
7. Decorrido o prazo acima ou sendo comprovado a transferência
alhures, volvam-me os autos conclusos para demais deliberações,
inclusive, com relação a expedição de alvará ao Exequente.
Primavera do Leste - MT, 20.02.2013 (quarta-feira).
PROCESSO: 0000622-64.2012.5.23.0076
AUTOR: Matheus Polinarski de Campos
RÉU: Yes Escola de Informática Ltda
ADVOGADO: Diego Oliveira da Silva
ADVOGADO: Polliana Patrícia Piovesan
Vistos, etc (p)
Junte-se a petição acostada à contracapa dos autos. (Protocolo n°
000815.2013)
Ante o teor da petição cuja juntada foi acima determinada, inclua-se
o presente processo na pauta de audiências mais adequada para
tentativa de conciliação.
OBS: AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 28/02/2013, QUINTA-
FEIRA, ÀS 14 HORAS.
PROCESSO: 0000623-49.2012.5.23.0076
AUTOR: Elbia Cristina Silva de Oliveira
RÉU: Yes Escola de Informática Ltda
ADVOGADO: Diego Oliveira da Silva
ADVOGADO: Polliana Patrícia Piovesan
Vistos, etc (p)
Junte-se a petição acostada à contracapa dos autos. (Protocolo n°
000816.2013)
Ante o teor da petição cuja juntada foi acima determinada, inclua-se
o presente processo na pauta de audiências mais adequada para
tentativa de conciliação.
OBS: AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 28/02/2013, QUINTA-
FEIRA, ÀS 14 HORAS E 30 MINUTOS.
PROCESSO: 0000626-38.2011.5.23.0076
AUTOR: Altemir Soares
RÉU: Sipal Industria e Comercio LTDA
ADVOGADO: Leandro Pereira Machado da Silveira
Vistos, etc.
1. Junte-se o expediente acostado na contracapa dos autos.
(Petição de Protocolo 000770.2013)
2. Intime-se o Exequente para que, no prazo legal, apresentar
contraminuta aos embargos à execução cuja a juntada foi acima
determinada, sob pena de preclusão.
Primavera do Leste - MT, 20.02.2013 (quarta-feira).
PROCESSO: 0000655-88.2011.5.23.0076
AUTOR: Washington Araújo de Jesus
RÉU: Raizes - Construtora Comercio e Serviços Ltda
ADVOGADO: Leandro Pereira Machado da Silveira
ADVOGADO: Micella Millena Rodrigues Ferreira
Vistos, etc.
1. Homologo o acordo de fls. 147/150, realizado entre as partes,
para que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
2. Considerando que os valores transacionados serão transferidos
para estes autos através do saldo remanescente em conta judicial
vinculada ao processo 0000780-56.2011.5.23.0076, conforme
mencionado na petição de acordo, não há que se falar em prazo
para denunciamento desta transação.
3. Excluam-se os Executados do Banco Nacional dos Devedores
Trabalhistas, de tudo certificando. (*BNDT)
4. Promova a Secretaria as baixas nas eventuais restrições judiciais
existentes neste feito em face dos Executados. (*Convênios)
5. Intimem-se as partes.
6. Em seguida, aguarde-se por 30 (trinta) dias para que haja a
transferência dos valores mencionados no item 02 deste despacho.
7. Decorrido o prazo acima ou sendo comprovado a transferência
alhures, volvam-me os autos conclusos para demais deliberações,
inclusive, com relação a expedição de alvará ao Exequente.
Primavera do Leste - MT, 20.02.2013 (quarta-feira).
PROCESSO: 0000735-52.2011.5.23.0076
AUTOR: Danilo da Silva Leite
RÉU: Easy Transportes Ltda
ADVOGADO: Lanes Pereira da Silva
Vistos, etc (p)
Declaro penhorados os valores bloqueados às fls. 145/147 através
da ordem Bacen-Jud; com efeito, intime-se a Empresa Executada,
para que, querendo, e no prazo legal, se manifeste e requeira o que
de direito, nos termos do art. 884 da CLT.
Após, volvam-me os autos conclusos para demais deliberações,
inclusive quanto à liberação de valores ao Exequente.
Primavera do Leste - MT, 20.02.2013 (quarta-feira).
PROCESSO: 0000788-96.2012.5.23.0076
AUTOR: Ministério Publico do Trabalho - Procuradoria do Trabalho
em Rondonópolis-MT
RÉU: Ilse Lourdes Di Domênico Ferretti & Cia Ltda - ME
ADVOGADO: Léo Nunes
Vistos, etc (P)
Ante o teor da petição de protocolo número 000757.2013, como
base no art. 453, II, do CPC, aplicado com estribo nas disposições
do art. 769 da CLT, retire-se o presente feito da pauta de audiência
anteriormente designada e inclua-o na pauta disponível mais
adequada, mantidas as cominações legais anteriores.
Aguarde-se a devolução dos autos para esta Vara do Trabalho e
juntem-se os expedientes em anexo.
OBS: AUDIÊNCIA REDESIGNADA PARA O DIA 07/03/2013,
QUINTA-FEIRA, ÀS 10 HORAS E 05 MINUTOS.
PROCESSO: 00864.2005.076.23.00-8
RECLAMANTE: Elzeny Oliveira Xavier
RECLAMADO: Aldeny Rocha de Oliveira
RECLAMADO: Aldeny Rocha de Oliveira- Me(moto Taxi Poxoreo)
ADVOGADO: Pedro Alves da Costa
Vistos, etc.
1. Intime-se a Exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias,
forneça diretrizes que ainda não foram realizadas por este Juízo e
que não se possam realizar administrativamente, para o
prosseguimento do feito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo
provisório pelo prazo de 01 ano, nos termos do art. 250 da
Consolidação Normativa deste Regional, o que desde já autorizo.
Primavera do Leste - MT, 20.02.2013 (quarta-feira).
PROCESSO: 0093600-31.2010.5.23.0076
AUTOR: Ezenilson de Jesus Brandão
RÉU: Torta Matogrossense Com. e Indústria Ltda
ADVOGADO: Juscilene Vieira de Souza
Vistos, etc. (p)
Intime-se o Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se
manifeste acerca dos bens nomeados pela empresa Executada
para garantia desta execução e requeira o que entender de direito,
sob pena de preclusão.
Primavera do Leste - MT, 20.02.2013 (quarta-feira).
VT JUINA - CONHECIMENTO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 19/2013
PROCESSO: 0000060-06.2013.5.23.0081
AUTOR: Sirlene de Farias
RÉU: Luzia Mendes da Silva
ADVOGADO: Ana Elisa Gottfried Mallmann
1) Inclua-se o feito na pauta de audiências UNA do dia 14/03/2013,
às 08:30 horas.
2) Intime-se a reclamante e notifique-se a reclamada, com as
cominações legais.
PROCESSO: 0000268-24.2012.5.23.0081
AUTOR: Jair de Almeida Silva
RÉU: Wilson Cruz de Almeida - Fazenda Estrela Dalva
ADVOGADO: Selma Pinto de Arruda Guimarães
Fica Vossa Senhoria intimado, por sua patrona, da nova data
designada para audiência, bem como da apresentação do laudo
pericial de fls. 137/149, para que, caso queira, se manifeste no
prazo de 05 dias.
Data da audiência: 20/03/2013
Horário: 08:50
Local: Vt de Juina
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 20/2013
PROCESSO: 0000045-37.2013.5.23.0081
AUTOR: Claudene Palmeira da Silva
RÉU: Siminonatto & Cia Ltda (Supermercado Simionatto)
ADVOGADO: Omér José Mallmann
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
A autora afirma ter ocorrido rescisão indireta do contrato de trabalho
em 24/01/2013 em virtude do não pagamento dos salários dos
últimos dois meses e da gratificação natalina referente ao ano de
2012, sem que a ré tenha efetuado a anotação da baixa na CTPS,
impossibilitando, assim, o levantamento do FGTS e o usufruto dos
benefícios do programa Seguro-Desemprego.
Sustenta estar enfrentando dificuldades financeiras, razão pela qual
postula a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pleiteada na
presente reclamação trabalhista para que seja efetuada a anotação
da baixa do contrato de trabalho em sua CTPS, bem como
expedidos alvarás judiciais para levantamento dos depósitos do
FGTS em sua conta vinculada e para habilitação no Seguro-
Desemprego.
Na forma do art. 273 do CPC Pátrio, para o deferimento da
antecipação da tutela necessário se faz mais do que o fumus boni
iuris (fumaça do bom direito), mas a demonstração da
verossimilhança das alegações através de prova inequívoca. Bem
assim, é preciso que haja fundado receio de dano irreparável ou de
difícil reparação ou que fique caracterizado o abuso do direito de
defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
Nestes passos, as afirmações da reclamante não cumpriram com o
ônus que lhe cumpria, uma vez que não há prova inequívoca de
suas alegações até o presente momento, suficientes para gerar o
convencimento de sua verosimilhança, já que ainda controversa a
forma e circunstância da rescisão do contrato de trabalho.
Destarte, indefiro a o pedido de liminar inaldita altera pars,
postergando a análise dos pedidos formulados em sede de
antecipação dos efeitos da tutela para momento posterior à
apresentação da defesa. Intime-se a reclamante.
Aguarde-se a realização da audiência.
PROCESSO: 0000268-24.2012.5.23.0081
AUTOR: Jair de Almeida Silva
RÉU: Wilson Cruz de Almeida - Fazenda Estrela Dalva
ADVOGADO: Gilmar da Cruz e Sousa
Fica Vossa Senhoria intimado, por seu patrono, da nova data
designada para audiência.
Data: 20/03/2013
Horário: 08:50
Local: Vt de Juina
VT JUINA - EXECUÇÃO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 24/2013
PROCESSO: 00020.2005.081.23.00-2
RECLAMANTE: Christian Ficagna Kingeski
RÉU: A K TEC E EMP - ASSES. Em TEC. DA COMP. LTDA - ME
RECLAMADO: Adimilson Alves de Almeida
RECLAMADO: Elzico Alves de Almeida
RECLAMADO: Fox Provedora Ltda
RECLAMADO: João Iesen de Almeida
RECLAMADO: Juina Fox Ltda M E
RECLAMADO: Orli Alves de Almeida
ADVOGADO: Lucimar Aparecida Karasiaki
Fica Vossa Senhoria intimado, por sua patrona, para que cumpra o
determinado, no prazo de 10 dias, conforme despacho transcrito
abaixo:
"Diante da discrepância de valores entre o crédito exequendo e a
quantia objeto do acordo noticiado às fls. 384/385 e tendo em vista
que na petição de fls. 384/385 não constam as assinaturas dos
transigentes, em especial a do exequente, deixo, por ora, de
homologar o acordo. Intime-se a parte autora a apresentar o termo
de acordo na forma do art. 842 do Código Civil, no prazo de 10
(dez) dias."
PROCESSO: 00706.2009.081.23.00-7
AUTOR: Roberto Carlos de Oliveira
RÉU: ADR Indústria e Comércio de Madeiras Ltda
RÉU: D.D.F. Industria e Comercio de Madeiras Ltda
RÉU: Diomar Tolfo Brescovit
ADVOGADO: -
ADVOGADO: ...
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23a REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE JUINA - MT
Av. Jaime Proni, n° 230 - Módulo 03, Juína - MT
EDITAL DE INTIMAÇÃO N.° 013/2013
PRAZO DE 20 DIAS
Processo n°. 00706.2009.081.23.00-7 Autor: Roberto Carlos de
Oliveira Advogado: José Conceição Sousa Réu: ADR Indústria e
Comércio de Madeiras Ltda Réu: D.D.F. Industria e Comercio de
Madeiras Ltda Réu: Diomar Tolfo Brescovit
A Doutora MÔNICA DO RÊGO BARROS CARDOSO, Juíza do
Trabalho da VT de JUINA, no uso de suas atribuições legais, pelo
presente edital INTIMA os réus ADR Indústria e Comércio de
Madeiras Ltda., D.D.F. Industria e Comercio de Madeiras Ltda. e
Diomar Tolfo Brescovit, com endereços incertos e não sabidos, de
que no dia 07/05/2013, às 09:00 horas, na sede da VT de Juína, na
Av. Jaime Proni, n. 230, Módulo 3, Juína - MT, serão levados a
pregão de venda e arrematação, como 2a leilão, os bens
discriminados abaixo:
RELAÇÃO DOS BENS (fl. 215/217):
01 (uma) serra-fita horizontal, marca Langer, com abertura de
1,10m, motor elétrico de 50 KVA com avanço mecânico e carro
bitola mecânico de aproximadamente 06m de comprimento,
funcionando e em operação, em bom estado de conservação,
avaliada em R$ 30.0000,00.
Total da avaliação: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
LOCALIZAÇÃO DOS BEM: Rua Nilo Bonés, 159, ao lado de uma
marcenaria no município de Juruena - MT.
FIEL DEPOSITÁRIO: Diomar Tolfo Brescovit.
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir ditos bens, deverá
estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da
Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei n.° 5.584, de 26.06.70,
da Lei n.° 6.830, de 22.09.80 e do Código de Processo Civil,
observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade,
principalmente dos dois últimos institutos.
Na hipótese de eventual arrematação, de forma parcelada, o
arrematante, como fiel depositário, se obriga a não abrir mão dos
mesmos sem autorização expressa do M. M. Juiz Titular da Vara do
Trabalho de Juína/MT, sob as penas da lei.
Havendo arrematação haverá a possibilidade de parcelamento em
até 15 (quinze) vezes, sendo que a arrematação será desfeita se o
arrematante inadimplir alguma das parcelas no prazo assinalado,
caso em que perderá, a favor da execução, os depósitos já
efetuados.
Leiloeiro Oficial: Luiz Balbino da Silva.
ADVERTÊNCIAS: 1 - FICAM AS PARTES INTIMADAS DO 2°
LEILÃO ACIMA DESIGNADO, PELO PRESENTE EDITAL; 2 -
DEVERÃO OS INTERESSADOS OBSERVAR O ART. 273 DA
CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA DO TRT DA 23a regIÃO, QUE
REGULAMENTA O PAGAMENTO DA COMISSÃO DOS
LEILOEIROS.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi expedido
o presente edital que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico
e, ainda, afixado no local de costume na sede desta Vara.
Eu,___________Mayara Santos Carvalho Mendes, Analista
Judiciário, digitei o presente edital que é conferido pela Diretora de
Secretaria, Nádia Falcão Camargo da Silva, que abaixo subscreve,
em cumprimento ao Ato Ordinatório, praticado conforme delegação
da Consolidação Normativa do TRT - 23a. Região, artigo 113,
parágrafo único, item 45, do anexo IV, certificando que, com fulcro
no art. 687 do CPC, afixei no mural desta Vara cópia do presente
edital.
Dado e passado nesta cidade de Juína - MT, em 21 de fevereiro de
2013 (5a feira).
Nádia Falcão Camargo da Silva
Diretora de Secretaria
PROCESSO: 01152.2009.081.23.00-5
AUTOR: Douglas da Silva Vilela
AUTOR: Espólio de José Luiz Guimarães Vilela
AUTOR: Mauriza da Silva Vilela
RÉU: Clarice Garcia Nunes
RÉU: Djalma Lopes Nunes Junior
ADVOGADO: David da Silva Belido
Ficam Vossas Senhorias intimadas, por seu patrono, para que
efetuem o pagamento do valor ainda pendente, conforme cálculo de
fls. 554, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da
multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC, e prosseguimento da
execução. (...)
VT ÁGUA BOA - CUMPRIMENTO ACORDO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 19/2013
PROCESSO: 0000503-73.2012.5.23.0086
AUTOR: WILSON ROBERTO DA SILVA
RÉU: C.C. PAVIMENTADORA LTDA
ADVOGADO: Dartanian Adriano Aguiar Flausino
Vistos.
Intime-se a empresa reclamada por seu patrono (fl. 25), via DEJT, a
fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca da
petição apresentada à fl. 43, sob pena de preclusão.
Após, aguarde-se o integral adimplemento do acordo homologado
às fls. 30/32.
Água Boa/MT, 21 de fevereiro de 2013 (5a feira). (l)
VT ÁGUA BOA - EXECUÇÃO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 27/2013
PROCESSO: 0000024-17.2011.5.23.0086
AUTOR: Gleison Souza do Nascimento
RÉU: Alessandra Orlandi Barbosa Machado
RÉU: Eduardo Jacinto Gonçalves
RÉU: IFC INTERNACIONAL FOOD COMPANY INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU: José Barbosa Machado Neto
ADVOGADO: Katrice Pereira da Silva
Vistos.
(...)
Ante ao petitório apresentado à fl. 282, dê-se vistas dos autos à
peticionante pelo prazo de 20 (vinte) dias, sob pena preclusão.
(...)
PROCESSO: 0000035-46.2011.5.23.0086
AUTOR: José Francisco dos Santos
RÉU: Yssuyuki Nakano
ADVOGADO: Larisse Bento Resende
Vistos.
(...)
Restando negativa as diligências realizadas via BACEN JUD, intime
-se o exequente por sua patrona, via DEJT, para que, no prazo de
30 (trinta) dias, requeira o que entender de direito e fornecer
diretrizes ao prosseguimento da presente execução, sob pena de
preclusão.
Água Boa/MT, 01 de fevereiro de 2013 (6a feira). (r)
PROCESSO: 00052.2008.086.23.00-2
EXEQÜENTE: Eliana Adorno Laurindo
EXECUTADO: Rosalice Pimentel Gomes
ADVOGADO: Wilson Massaiuki Sio Junior
Vistos.
(...) intime-se a exequente por seu patrono, via DEJT, para que, no
prazo de 30 (trinta) dias, requeira o que entender de direito e
fornecer diretrizes ao prosseguimento da presente execução, sob
pena de suspensão da execução e remessa dos autos ao arquivo
provisório pelo prazo de um ano, desde já autorizado, até o
cumprimento.
Água Boa/MT, 01 de fevereiro de 2013 (6a feira). (r)
PROCESSO: 00119.2006.086.23.00-7
EXEQÜENTE: Mauro Ferraz de Lima
EXECUTADO: Ataualpa Catalan
ADVOGADO: Lúcia Helena Rodrigues da Silva Bensi
Vistos.
Reitere-se a expedição do ofício de fl. 357.
Após, intime-se o exequente por sua patrona, via DEJT, a fim de
que, no prazo de 20 (vinte) dias, manifeste o que entender de direito
e forneça diretrizes ao prosseguimento da presente execução, sob
pena de preclusão.
Água Boa/MT, 20 de fevereiro de 2013. (4a feira). (r)
PROCESSO: 0001810-96.2011.5.23.0086
AUTOR: CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO
BRASIL - CNA
RÉU: Velci Luis Raffaelli
ADVOGADO: Selso Lopes de Carvalho
Vistos, etc.
Despacho exarado nesta data em face do afastamento temporário
deste Magistrado no período de 03 a 07.12.2012 (2a a 6a feira) em
razão das Varas Itinerantes de Canarana e Nova Xavantina (PORT.
TRT/SGP/GP 979/2012).
(...)
Sendo negativas as diligências acima, CONVERTO em penhora os
valores bloqueados às fls.157 (R$ 2.271,89), devendo o(a)
executado(s) se manifestar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de preclusão e sua imediata utilização para PAGAMENTO
TOTAL da dívida.
Intime-se o executado, por seu Procurador.
(...)
Água Boa - MT, 10 de dezembro de 2012 (2a feira).(a)
PROCESSO: 0001934-79.2011.5.23.0086
AUTOR: José Luiz Filho Morais Silvano
RÉU: Alessandra Orlandi Barbosa Machado
RÉU: Eduardo Jacinto Gonçalves
RÉU: IFC International Food Company Indústria de Alimentos Ltda
RÉU: José Barbosa Machado Neto
ADVOGADO: Katrice Pereira da Silva
Vistos.
(...)
Ante ao petitório apresentado à fl. 110, dê-se vistas dos autos à
peticionante pelo prazo de 20 (vinte) dias, sob pena preclusão.
(...)
PROCESSO: 0001938-19.2011.5.23.0086
AUTOR: Moisés Correia de Oliveira
RÉU: Alessandra Orlandi Barbosa Machado
RÉU: Eduardo Jacinto Gonçalves
RÉU: IFC International Food Company Indústria de Alimentos Ltda
RÉU: José Barbosa Machado Neto
ADVOGADO: Katrice Pereira da Silva
Vistos.
(...)
Ante ao petitório apresentado à fl. 107, dê-se vistas dos autos à
peticionante pelo prazo de 20 (vinte) dias, sob pena preclusão.
(...)
PROCESSO: 0002123-57.2011.5.23.0086
AUTOR: João Batista da Silva
RÉU: REGINALDO GRECZYSZN EPP
RÉU: Reginaldo Greczyszn/Fazenda Rica
ADVOGADO: Lúcia Helena Rodrigues da Silva Bensi
ADVOGADO: Maria Beatriz Lemos Resek
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO - T.R.T. DA 23a regIÃO
VARA DO TRABALHO DE ÁGUA BOA-MT
Av. Araguaia, n° 991, Centro II, Água Boa-MT, CEP 78.635-000 -
Telefax (66)3468-2036 - e-mail: vtaguaboa@trt23.jus.br
Setor: EXECUÇÃO
Processo n.° 0002123-57.2011.5.23.0086
Exequente: João Batista da Silva (CPF 290.462.201-25)
Executado(a): Reginaldo Greczyszn/Fazenda Rica (CPF
545.782.059-91)
Executado(a): REGINALDO GRECZYSZN EPP (CNPJ
02.094.631/0001-42)
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO n.° 09/2013
O Excelentíssimo Juiz desta Vara do Trabalho de Água Boa - MT,
Dr. HERBERT LUÍS ESTEVES, torna público que no dia
25/03/2013, na sede desta Vara, sito à Av. Araguaia, n° 991, Centro
II, Água Boa-MT, às 09:00 horas (horário de Cuiabá - MT), será
levado à PRAÇA, o(s) bem(ns) constante(s) da relação abaixo.
Caso reste negativa a PRAÇA, e não requerendo o(a) exequente a
adjudicação, fica desde já designado LEILÃO OFICIAL para o dia
02/04/2013, às 09:00 horas, a ser realizado no mesmo local.
Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir o(s) bem(ns) deverá
estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da CLT, das
Leis n°s 5584/70 e 6830/80, e do CPC, observada a ordem de
citação, a omissão e a compatibilidade, especialmente dos dois
últimos institutos, bem como deverá observar o regulamento do
leilão, afixado no Mural da Secretaria da Vara.
BEM(NS): 02 (duas) Grades Aradoras TATU, 20X34 e 20X32, ano
1998, cuja condições, de acordo com o réu, são boas, e em pleno
funcionamento na Fazenda Liberdade, na região de Mata Linda, um
média de 130 km da cidade.
TOTAL DA AVALIAÇÃO em 240/08/2012: R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais).
FIEL DEPOSITÁRIO: Reginaldo Greczyszn (CPF 545.782.059-91)
Observações diversas:---------
ADVERTÊNCIAS:
1) Ficam as partes e terceiros interessados intimados através deste
Edital, caso sejam frustradas as intimações pessoais. E para que
não se possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente
Edital que será afixado no mural e publicado na imprensa oficial na
forma da lei.
2) A comissão do leiloeiro e demais despesas respectivas serão
suportadas pelo(a) arrematante ou adjudicante. Porém, em caso de
remição, o(a) executado(a) arcará com estas despesas, e nesse
caso o valor será arbitrado pelo Juiz, conforme as circunstâncias de
cada caso (Prov. 001/2006 do TRT 23a Região, art. 208, § 2°).
3) As partes estão intimadas da praça e do leilão acima designados
pelo presente edital.
Dado e passado em Água Boa-MT, aos 22 dias de fevereiro de
2013. Eu, Grascielly Viecele Maia, Diretora de Secretaria em
substituição, conferi e assino o presente edital, em cumprimento ao
Ato Ordinatório, praticado conforme delegação da Consolidação
Normativa do TRT - 23a Região, artigo 113, parágrafo único, item 45
do anexo IV, certificando que afixei no mural desta Vara cópia do
presente Edital (art. 684 do CPC).
Grascielly Viecele Maia
Diretora de Secretaria em substituição
PROCESSO: 0002367-83.2011.5.23.0086
AUTOR: Angela Cristina Jacobs
RÉU: ADERBAL LUIZ ARANTES JUNIOR
RÉU: Arantes Alimentos Ltda
RÉU: DANILO DE AMO ARANTES
ADVOGADO: ...
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23a regIÃO
VARA DO TRABALHO DE ÁGUA BOA-MT
AV. ARAGUAIA, 991, CENTRO II
CEP: 78635-000 - ÁGUA BOA-MT
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 32//2013
Processo n.° 0002367-83.2011.5.23.0086
AUTOR: ANGELA CRISTINA JACOBS ( CPF 878.882.381-49)
RÉ(U): ARANTES ALIMENTOS LTDA (CNPJ. 04.113.497/0007-09)
RÉ(U): ADERBAL LUIZ ARANTES JUNIOR (CPF. 029.306.698-10)
RÉ(U): DANILO DE AMO ARANTES (CPF. 098.066.648-17)
Ficam INTIMADOS os executados: ARANTES ALIMENTOS LTDA
(CNPJ. 04.113.497/0007-09), ADERBAL LUIZ ARANTES JUNIOR
(CPF. 029.306.698-10) e DANILO DE AMO ARANTES (CPF.
098.066.648-17), atualmente com endereços desconhecidos, para
tomar ciência do despacho de fls. 68, abaixo transcrito:
'Vistos.
Junte-se, na sequência, a cópia do contrato social da empresa
executada e suas alterações, as quais se encontram acostadas na
contracapa dos autos.
Vez que a executada não pagou a dívida nem indicou bens para
garantia da execução, sem prejuízo das certidões de crédito
expedidas, DESCONSIDERO a personalidade jurídica da empresa
ARANTES ALIMENTOS LTDA (CNPJ 04.1 13.497/0001-05),
determinando a inclusão no pólo passivo dos sócios ADERBAL
LUIZ ARANTES JUNIOR (CPF 029.306.698-10) e DANILO DE
AMO ARANTES (CPF 098.066.648-17), cujos endereços e
identificação são informados na Alteração Contratual da empresa
ora juntada.
Procedam-se às anotações que se fizerem necessárias nos
assentamentos relativos ao feito, no DAP e na capa dos autos.
Após, em face do poder geral de cautela deste juízo, juntem-se, na
sequência, o(s) recibo do(s) procedimento(s) a ser(em) efetuado(s)
via BACEN JUD em nome dos sócios executados ADERBAL LUIZ
ARANTES JUNIOR (CPF 029.306.698-10) e DANILO DE AMO
ARANTES (CPF 098.066.648-17) no valor total dos créditos em
execução - R$ 31.148,27 (fl. 31).
Efetivada a operação, intimem-se os executados, via POSTAL, do
inteiro teor deste despacho para pagarem a dívida no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução.
No caso de restar negativa a tentativa de localizar numerário
suficiente via BACEN JUD:
Desde que regularmente intimados deste despacho, inclua-se, no
BNDT o cadastro dos sócios executados, assinalando a situação
POSITIVA (SEM GARANTIA OU COM GARANTIA PARCIAL) e
juntando aos autos a respectiva certidão.
Proceda-se à pesquisa, via sistema INFOJUD, de bens de
titularidade da(s) pessoa(s) física(s) referidas acima, com indicação
do exercício da declaração, último endereço declarado, dados
pessoais do cônjuge, se houver, existência de inventariante, no
caso de espólio, além de bens relativos à atividade rural, caso
existentes, neste caso, com identificação/localização do imóvel
explorado.
Proceda-se à pesquisa, via sistema RENAJUD, de veículos em
nome das pessoas físicas acima referidas, procedendo, em caso
positivo, à respectiva restrição de CIRCULAÇÃO dos veículos
encontrados.
Água Boa/MT, 29 de janeiro de 2013 (3a feira). (r)'
Dado e passado em Água Boa-MT, aos 22 dias do mês de
fevereiro, (sexta-feira), de 2013. Eu, Grascielly Vieceli Maia,
Diretora de Secretaria em substituição, conferi e assino o presente
edital, em cumprimento ao Ato Ordinatório, praticado conforme
delegação da Consolidação Normativa do TRT - 23a Região, artigo
113, parágrafo único, item 45 do anexo IV, certificando que afixei no
mural desta Vara cópia do presente Edital (art. 684 do CPC).
Grascielly Vieceli Maia
Diretora de Secretaria em substituição
PROCESSO: 0002604-20.2011.5.23.0086
AUTOR: Sônia Maria Vicente da Silva
RÉU: CAPTAR SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA
RÉU: EMT - EMPRESA DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA LTDA
RÉU: ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: João Batista Vaz da Silva
Vistos.
Atento ao petitório de fl. 299, intime-se a exequente, por meio de
seu advogado - via DEJT, para, no prazo de 10 (dez) dias, retirar o
alvará de levantamento de valores n. 30/2013 (relativo ao crédito
líquido da reclamante - fl. 298) perante o balcão da Secretaria, bem
como a CTPS obreira que se encontra arquivada em local próprio
desta Vara do Trabalho (fl. 254).
(...)
VT MIRASSOL D'OESTE - CONHECIMENTO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 28/2013
PROCESSO: 0000089-26.2013.5.23.0091
AUTOR: Maura Alves da Silva
RÉU: K.A. Fornari - ME(D'Cheff Refeições Coletivas)
ADVOGADO: Luiz Pereira Pardin
Fica V.Senhoria intimada da decisão de fl.: [...]Inclua-se em pauta
de audiências UNA do dia 14/03/2013 (quinta-feira), às 09h20min,
na forma do artigo 852-C da CLT. Intime-se o reclamante (DEJT),
com as cominações do artigo 844 da CLT.
PROCESSO: 0000090-11.2013.5.23.0091
AUTOR: ADEILTON ALVES BRITO
RÉU: Aço Brasil Comércio Representação e Industria de Perfis e
Madeiras LTDA
RÉU: BRF - Brasil Foods S/A
ADVOGADO: Luiz Pereira Pardin
Fica V.Senhoria intimada da decisão de fl.: [...] Inclua-se na pauta
de audiências iniciais do dia 20/03/2013 (quarta-feira), às
08h15min.Intime-se o reclamante (DEJT), com as cominações do
artigo 844 da CLT, bem como para que compareça à audiência
munido de cópia da inscrição no PIS.
PROCESSO: 0000095-33.2013.5.23.0091
AUTOR: Josimar de Freitas
RÉU: JBS S/A
ADVOGADO: Regina Célia Sabioni Lourimier
Atendidos os requisitos do artigo 840 da CLT, recebo a petição
inicial.
Inclua-se na pauta de audiências iniciais do dia 14/03/2013 (quinta-
feira), às 08h45min.
Intime-se o reclamante (DEJT), com as cominações do artigo 844
da CLT.
PROCESSO: 0000096-18.2013.5.23.0091
AUTOR: Adriana Garibaldi Prietro
RÉU: BRF - Brasil Foods S/A
ADVOGADO: Regina Célia Sabioni Lourimier
Atendidos os requisitos do artigo 840 da CLT, recebo a petição
inicial.
Inclua-se na pauta de audiências iniciais do dia 20/03/2013 (quarta-
feira), às 08h30min.
Intime-se o reclamante (DEJT), com as cominações do artigo 844
da CLT.
PROCESSO: 0000098-85.2013.5.23.0091
AUTOR: Anderson Campos Araujo
RÉU: JBS S/A
ADVOGADO: Regina Célia Sabioni Lourimier
Atendidos os requisitos do artigo 852-B da CLT, recebo a petição
inicial.
Inclua-se em pauta de audiências UNA do dia 14/03/2013 (quinta-
feira), às 09h05min, na forma do artigo 852-C da CLT.
Intime-se o reclamante (DEJT), com as cominações do artigo 844
da CLT.
PROCESSO: 0000099-70.2013.5.23.0091
AUTOR: Reginaldo Aguiar da Silva
RÉU: JBS S/A
ADVOGADO: Luiz Pereira Pardin
Fica V.Senhoria intimada da decisão de fl.: [...] Inclua-se em pauta
de audiências UNA do dia 13/03/2013 (quarta-feira), às 09h05min,
na forma do artigo 852-C da CLT.Intime-se o reclamante (DEJT),
com as cominações do artigo 844 da CLT.
PROCESSO: 0000100-55.2013.5.23.0091
AUTOR: Cícero Pereira dos Santos
RÉU: A. Cardoso - ME
ADVOGADO: Luiz Pereira Pardin
Fica V.Senhoria intimada da decisão de fl.: [...] Inclua-se em pauta
de audiências UNA do dia 13/03/2013 (quarta-feira), às 09h20min,
na forma do artigo 852-C da CLT. Intime-se o reclamante (DEJT),
com as cominações do artigo 844 da CLT, bem como compareça à
audiência munido de cópia de inscrição no PIS.
PROCESSO: 0010100-22.2010.5.23.0091
AUTOR: Jaime Batista de Souza
RÉU: JBS S/A
ADVOGADO: Ana Lúcia de Freitas Alvarez
Intime-se a reclamada para que tome ciência da conta corrente
informada pelo reclamante (fl. 431) e inclua o obreiro em sua folha
de pagamento, comprovando sua inclusão em folha no prazo de 15
dias.
PROCESSO: 0000105-77.2013.5.23.0091
AUTOR: William Jonathan de Souza Barros
RÉU: Adelso Domingos (Açougue Dois Meninos)
ADVOGADO: Ricardo Jorge da Cunha Fontes
Atendidos os requisitos do artigo 840 da CLT, recebo a petição
inicial.
Inclua-se na pauta de audiências iniciais do dia 13/03/2013 (quarta-
feira), às 08h15min.
Intime-se o reclamante (DEJT), com as cominações do artigo 844
da CLT, bem como para que compareça à audiência munido de
cópia da inscrição no PIS.
PROCESSO: 0000106-62.2013.5.23.0091
AUTOR: Helton Cleber de Paula
RÉU: DISMOBRAS IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E
DISTRIBUIÇÃO DE MÓVEIS E ELETR. LTDA
ADVOGADO: Mercia Vilma do Carmo
Atendidos os requisitos do artigo 840 da CLT, recebo a petição
inicial.
Inclua-se na pauta de audiências iniciais do dia 13/03/2013 (quarta-
feira), às 08h20min.
Intime-se o reclamante (DEJT), com as cominações do artigo 844
da CLT.
PROCESSO: 0000116-09.2013.5.23.0091
AUTOR: Marciliane Braga Rodrigues
RÉU: L. Perrut da Silva - ME ( Lojão dos Moveis)
ADVOGADO: Cleide Marlena de Avila Espíndola
Atendidos os requisitos do artigo 852-B da CLT, recebo a petição
inicial.
Inclua-se em pauta de audiências UNA do dia 19/03/2013 (terça-
feira), às 08h50min, na forma do artigo 852-C da CLT.
Intime-se o reclamante (DEJT), com as cominações do artigo 844
da CLT, bem como para que, no prazo de 05 dias, junte aos autos
procuração original, haja vista que a juntada à fl. 08 trata-se de
cópia.
PROCESSO: 0000245-48.2012.5.23.0091
AUTOR: IZIQUIEL DE ALMEIDA
RÉU: Cooperativa Agrícola Prod. Cana de Rio Branco Ltda - Filial
ADVOGADO: Luiz Pereira Pardin
ADVOGADO: Maikon Carlos de Oliveira
Compulsando os autos verifico que a presente demanda fora
julgada totalmente improcedente (fls. 180/185), sendo confirmada
pela E. TRT/23a Região (fls. 215/218).
Ante o trânsito em julgado certificado à fl. 220, em atendimento ao
determinado à r. sentença de fls. 180/185, expeça-se requisição
para pagamento de honorários dos peritos técnico e médico em
favor do perito técnico Norival Dória Ramos Junior e do perito
médico Gustavo Germano Nobre, no importe de R$ 1.000,00 (fl. 183
-verso) para cada, nos termos do artigo 302 da Consolidação
Normativa deste TRT/23a Região.
Tudo cumprido e devidamente comprovado, revisem-se e,
inexistindo outras pendências, remetam-se os autos ao arquivo
definitivo com as devidas cautelas de praxe, lançando no Sistema
DAP - 1a Instância a extinção do presente feito com resolução de
mérito. Intimem-se.
PROCESSO: 0000358-02.2012.5.23.0091
AUTOR: Ademilson Neris da Silva
RÉU: 3 A Composites do Brasil Ltda.
ADVOGADO: ...
A Doutora ISABELA PARELLI HADDAD FLAITT, Juíza do Trabalho
da Eg. Vara do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, pelo
presente edital FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou
dele tiverem conhecimento, que nos autos do processo em epígrafe,
fica o réu 3 A COMPOSITES DO BRASIL LTDA., atualmente em
lugar incerto e não sabido, INTIMADO para pagar a dívida no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% do
artigo 475-J do CPC e inclusão no Banco Nacional dos Devedores
Trabalhistas - BNDT.
Valor da dívida: R$ 2.251,86, atualizado até 30/11/2012.
E, para chegar ao conhecimento do réu 3 A COMPOSITES DO
BRASIL LTDA., foi expedido o presente Edital que será publicado
no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, o qual será
disponibilizado e publicado na rede mundial de computadores no
sítio do Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região, no endereço
www.jt.jus.br, bem assim será afixado no lugar de costume na sede
desta e. Vara do Trabalho.
E para constar, eu, João Marcos de Paula Alves, digitei e conferi o
presente Edital, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro de dois
mil e treze (6a feira).
PROCESSO: 00579.2006.091.23.00-0
RECLAMANTE: MARTA MARGARETE DE LIMA
RECLAMADO: BANCO DO BRASIL S.A - RIO BRANCO-MT
ADVOGADO: ALTIVANI RAMOS LACERDA
ADVOGADO: Jurandir de Souza Freire
fICA V.SENHORIA INTIMADA DA DECISÃO DE FL.: Tendo em
vista a conversão do processo físico em processo eletrônico (fl.
1.810), bem como ante o andamento processual do presente feito,
qual seja, concluso para voto/decisão no gabinete da Exma.
Ministra Delaíde Miranda Arantes, mantenha-se o feito sobrestado
pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Intimem-se.
PROCESSO: 0000794-58.2012.5.23.0091
AUTOR: Rodrigo Santos do Nascimento
RÉU: BRF - Brasil Foods S/A
ADVOGADO: Luiz Fernando Wahlbrink
Fica Vossa Senhoria intimado para apresentar contra-razões ao
Recurso Ordinário interposto, no prazo e na forma da lei.
PROCESSO: 0000797-13.2012.5.23.0091
AUTOR: Katia Moraes Ferreira
RÉU: Sindicato dos Trabalhores no Comércio Varejista e Imobiliário
de Mirassol D'Oeste e Região - SINTCOVIM
ADVOGADO: Hamilton Lobo Mendes Filho
ADVOGADO: Kélcio Junio Garcia
FicaM Vs.Senhorias intimadas do JULGAMENTO proferido nos
presentes autos, às fls.133/136.
PROCESSO: 0000929-07.2011.5.23.0091
AUTOR: Dionisia Fermina Vieira
RÉU: Marques & Caetano Ltda
ADVOGADO: Jefferson Luis Fernandes Beato
Fica V.Senhoria intimada da decisão de fl.: [...] Ante o trânsito em
julgado do r. acórdão de fls. 322/341 (fl. 343), intime-se a executada
para pagar o valor pendente ou garantir a presente execução, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10%
do artigo 475-J do CPC e inclusão no Banco Nacional dos
Devedores Trabalhistas - BNDT.
VT MIRASSOL D'OESTE - EXECUÇÃO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 27/2013
PROCESSO: 00114.2006.091.23.00-0
RECLAMANTE: LUCIENE SILVA DOS SANTOS
RECLAMADO: Rozeni Maria de Souza Cordeiro
ADVOGADO: Alexandre Augusto Vieira
Tendo em vista que o presente feito permaneceu sobrestado pelo
prazo de 01 (um) ano, conforme certificado à fl. 276, intime-se o
exequente (DEJT) para, no prazo de 30 dias, requerer o que
entender de direito para fins do prosseguimento da execução, sob
pena de envio do feito ao arquivo provisório pelo prazo de 05 anos,
com fulcro no art. 40, da Lei n.° 6.830/1980.
PROCESSO: 0017400-35.2010.5.23.0091
AUTOR: Ednaldo Matheus Bejas
RÉU: Junilei de Campos Soares
RÉU: Junilei de Campos Soares - ME (Sinai Construçoes e
Reformas)
ADVOGADO: Luiz Pereira Pardin
Tendo em vista que o presente feito permaneceu sobrestado pelo
prazo de 01 (um) ano, conforme certificado à fl. 150, intime-se o
exequente (DEJT) para, no prazo de 30 dias, requerer o que
entender de direito para fins do prosseguimento da execução, sob
pena de envio do feito ao arquivo provisório pelo prazo de 05 anos,
com fulcro no art. 40, da Lei n.° 6.830/1980.
PROCESSO: 0056400-42.2010.5.23.0091
AUTOR: Anderson Pacheco Baioto
RÉU: JBS S/A
ADVOGADO: Ana Lúcia de Freitas Alvarez
ADVOGADO: Regina Célia Sabioni Lourimier
Defiro o peticionado de fl. 581 e reconsidero o r. despacho de fl.
577, haja vista que já havia se operado a preclusão consumativa em
face da executada, a qual, devidamente intimada (fl. 565), não
cumpriu a determinação constante do item 04 do r. despacho de fl.
565 e ao invés de depositar o valor referente à constituição de
capital, efetuou pagamento da pensão referente ao mês de
dezembro de 2012.
No que tange ao pedido de reconsideração da determinação
atinente à constituição de capital (fls. 570/571), não há possibilidade
de deferimento, uma vez que instada a regularizar a inclusão do
obreiro em folha de pagamento (fl. 557), a executada manteve-se
inerte, vindo a se manifestar somente na oportunidade em que este
Juízo Trabalhista determinou o cálculo referente à constituição
supracitada.
Abatam-se dos cálculos de fl. 559, os valores liberados mediante o
alvará de fl. 578.
Por questão de razoabilidade, intime-se a reclamada para que, no
prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento relativo à constituição
de capital, sob pena de início dos atos executivos.
Ressalte-se, que este Juízo não liberará a quantia do
pensionamento em parcela única, mas a cada mês, ante a ausência
de razoabilidade, estando autorizada, desde já, a Secretaria a
expedir os competentes alvarás de levantamento, sem necessidade
de conslusão ao Juízo, salvo após a última parcela, quando deverá
vir à conclusão para última análise e deliberação.
Intimem-se.
PROCESSO: 00618.2006.091.23.00-0
EXEQÜENTE: Ademar Vicente Belchior
EXEQÜENTE: INSTITUNO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
EXECUTADO: ESPÓLIO DE PEDRO CHAGAS (FAZ. PORTO SÃO
PEDRO)Rep. Gilberto Chagas
EXECUTADO: Maria Cristina Pereira (Procurador:Tiaraju Tiago
Prade
ADVOGADO: Fransérgio Rojas Piovesan
ADVOGADO: Procuradoria do INSS
Fica V.Senhoria intimada da decisão de fl.: Tendo em vista que o
presente feito permaneceu sobrestado pelo prazo de 01 (um) ano,
consoante determinação do r. despacho de fl. 540, intime-se o
exequente (DEJT) para, no prazo de 30 dias, requerer o que
entender de direito para fins do prosseguimento da execução, sob
pena de envio do feito ao arquivo provisório pelo prazo de 05 anos,
com fulcro no art. 40, da Lei n.° 6.830/1980.
PROCESSO: 00664.2006.091.23.00-9
EXEQÜENTE: JOSÉ CARLOS PEREIRA
EXECUTADO: ESPÓLIO DE PEDRO CHAGAS (FAZ. PORTO SÃO
PEDRO)Rep. Gilberto Chagas
EXECUTADO: Maria Cristina Pereira (Procurador:Tiaraju Tiago
Prade
ADVOGADO: Fransérgio Rojas Piovesan
Tendo em vista que o presente feito permaneceu sobrestado pelo
prazo de 01 (um) ano, conforme certificado à fl. 494, intime-se o
exequente (DEJT) para, no prazo de 30 dias, requerer o que
entender de direito para fins do prosseguimento da execução, sob
pena de envio do feito ao arquivo provisório pelo prazo de 05 anos,
com fulcro no art. 40, da Lei n.° 6.830/1980.
PROCESSO: 0066400-04.2010.5.23.0091
AUTOR: Ederson Fabio Monezi
RÉU: JBS S/A
RÉU: Quatro Marcos Ltda
ADVOGADO: Ana Lúcia de Freitas Alvarez
fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
retirar alvará de levantamento de depósito judicial, nesta Vara do
Trabalho de Mirassol D Oeste/MT.
PROCESSO: 0000857-20.2011.5.23.0091
AUTOR: Claudemir de Jesus
RÉU: AP Participações e Investimentos em Agronegócios Ltda
RÉU: AP Serviços Agronômicos Ltda
RÉU: Eucateca Florestal S.A
RÉU: Greenvest Investimentos e Participações em Agronegócios
Ltda
ADVOGADO: Gustavo Fernandes da Silva Peres
ADVOGADO: Oswaldo Fernandes Neto
ADVOGADO: Sérgio Antônio Rosa
Fica V.Senhoria intimada, especialmente quanto ao prazo, da
decisão de fl.: Ante a garantia do juízo (fl. 394), convolo o
bloqueio/transferência em penhora para os efeitos legais.
Concede-se à executada o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar o
que entender de direito, sob pena de preclusão.Intimem-se as
partes (DEJT).
VT MIRASSOL D'OESTE - EXEC.PREVIDENCIÁRI
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 13/2013
PROCESSO: 0000421-27.2012.5.23.0091
AUTOR: Tereza Gomes Urupi
RÉU: Clayson Donizete de Barros - ME (Panificadora e Restaurante
Central)
ADVOGADO: Luiz Pereira Pardin
ADVOGADO: Sérgio Antônio Rosa
Ante a certidão de fl. 34, que atesta a inexistência de contribuições
previdenciárias devidas, bem como tendo em vista o cumprimento
do acordo (fl. 28), reputo extinto o presente feito, com fulcro no art.
794, inc. II, do CPC, devendo esta Secretaria lançar tal movimento
no sistema DAP - 1a Instância. Intimem-se.
1a VT SINOP - CONHECIMENTO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 19/2013
PROCESSO: 0000019-14.2012.5.23.0036
AUTOR: Valdineia Damaceno Dos Santos
RÉU: Captar Serviços Técnicos Ltda
ADVOGADO: Thiago Rebellato Zorzeto
Vistos, etc.2
1. Intime-se o autor, VIA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO,
para que, em 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do ofício retro e/ou
requeira o que entender de direito visando o efetivo prosseguimento
do feito.
Sinop/MT, 21 de fevereiro de 2013.
PROCESSO: 0000188-35.2011.5.23.0036
AUTOR: Vicente Roque Pereira
RÉU: Três Irmãos Engenharia Ltda
ADVOGADO: Roberto Carlos Melgarejo de Vargas
Vistos, etc. 3
Defiro o novo prazo requerido à fl. 193 pelo autor para apresentação
da CTPS em Secretaria. Intime-se.
Após, aguarde-se a comprovação do cumprimento do item 1 do
despacho de fl. 190.
Sinop /MT, 22 de fevereiro de 2013
PROCESSO: 0000225-62.2011.5.23.0036
AUTOR: Wagner Antonio Alves de Abreu
RÉU: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - Eletronorte
RÉU: Tillo Construções e Serviços Ltda
ADVOGADO: Laura Oliveira Pereira dos Santos
ADVOGADO: Maristela Fátima Morizzo Nascimento
ADVOGADO: Wilson Isac Ribeiro
Vistos, etc. 3
Intime-se o réu para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se
acerca da informação de fls. 607/611, bem como promover as
retificações cadastrais do autor, que entender necessárias, junto ao
Sistema do FGTS, visando a conversão do depósito recursal em
conta judicial.
Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, levantar as guias
CD-SD que se encontram na contracapa dos autos e, no mesmo
prazo, a contar do levantamento, manifestar-se acerca da sua
regularidade.
Sinop /MT, 22 de fevereiro de 2013
PROCESSO: 0000315-36.2012.5.23.0036
CONSIGNANTE: Empresa de Ônibus Rosa Ltda
CONSIGNADO: Jessica Formigari
CONSIGNADO: Jonathan Alexandre Formigari (Menor)
CONSIGNADO: Juliana Formigari
CONSIGNADO: Maria de Lourdes Cabral de Oliveira
CONSIGNADO: Regina Célia de Barros Formigari
ADVOGADO: Marco Aurelio Fagundes
Vistos, etc. 3
Intime-se o Dr. Marco Aurélio Fagundes, que levantou o alvará de fl.
136 para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar sua representação,
no que tange à consignatária JULIANA FORMIGARI, bem como
promover o saque do aludido alvará na instituição bancária, haja
vista que a outra consignatária depende desse levantamento para
receber o seu crédito.
Sinop /MT, 20 de fevereiro de 2013
PROCESSO: 0000645-33.2012.5.23.0036
AUTOR: Luis Carlos da Silva Rosa
RÉU: Constral Construtora Ltda
ADVOGADO: Roberto Carlos Melgarejo de Vargas
ATO ORDINATÓRIO praticado conforme delegação do art. 113,
parágrafo único, da Consolidação Normativa do TRT da 23a Região,
Item 33 do Anexo IV:
"...A juntada aos autos de razões recursais e dar vista à parte
contrária para as contra-razões, pelo prazo de 08 (oito) dias, no
caso de interposição de recurso ordinário adesivo..".
Intimação do Autor:
Nas atribuições conferidas pelo art. 113, parágrafo único, da
Consolidação Normativa do TRT 23a Região, concede-se ao
exeqüente, vista dos autos pelo prazo de 08 (oito) dias, para
querendo, apresentar contra razões ao Recurso Ordinário de fls.
139/144
PROCESSO: 0000745-85.2012.5.23.0036
RECLAMANTE: Selito Luiz Minetto
RECLAMADO: Banco do Brasil SA
ADVOGADO: Gracielle de Almeida Campos
Vistos, etc. 3
Recebo o Recurso Ordinário Adesivo tempestivamente interposto
pelo autor às fls. 185/190.
Intime-se o réu para, querendo e no prazo legal, apresentar
contrarrazões ao Recurso Ordinário Adesivo.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do réu, cumpra-se o
item 3 do despacho defl. 172.
Sinop /MT, 20 de fevereiro de 2013
PROCESSO: 0000865-31.2012.5.23.0036
AUTOR: Douglas Souza da Costa
RÉU: Maluma Comercio de Motos Peças Ltda ME
ADVOGADO: Alessandro Jambers Hidalgo Gimenez
Vistos, etc. 3
Intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, carrear aos autos
sua CTPS para as devidas anotações/retificações, sob pena de
considerar resolvida a obrigação, no particular.
Sinop /MT, 22 de fevereiro de 2013
1a VT SINOP - EXECUÇÃO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 22/2013
PROCESSO: 0000022-03.2011.5.23.0036
AUTOR: Ari Rodrigues dos Santos
RÉU: Construtora e Incorporadora Squadro Ltda
ADVOGADO: Julio Cesar Ribeiro Rodrigues
Vistos, etc. 3
Ante o teor da certidão de fl. 281, considero extinta a execução em
relação ao crédito trabalhista, com fulcro no art. 794, I, do CPC.
Intimem-se.
Após, revisem-se os autos e sem pendências, remetam-se ao
arquivo.
Sinop /MT, 4 de dezembro de 2012
PROCESSO: 00096.2007.036.23.00-5
EXEQUENTE: Edecarlos dos Santos
EXECUTADO: Kleber Oliveira Souza
ADVOGADO: Wilson Isac Ribeiro
Concede-se ao reclamante/exequente, vista dos autos pelo prazo
de 30 (trinta) dias, para requerer o que entender de direito, haja
vista a certidão negativa do oficial de justiça à fl. 290.
ATO ORDINATÓRIO praticado conforme delegação do art. 113,
parágrafo único, da Consolidação Normativa do TRT da 23a Região,
Item '13' do Anexo IV.
Sinop/MT, 21/02/2013 - (5a feira).
Giselle Espósito de Mello
Técnico Judiciário-iaVT Sinop/MT.
PROCESSO: 00104.2007.036.23.00-3
EXEQUENTE: Marcos Antunes Fogaça
RÉU: Adriano Luiz Luciano
EXECUTADO: Auto Pinturas e Chapeação Tio Patinhas Ltda
EXECUTADO: Centro Oeste Caminhões Ltda
RÉU: Luciano Lopes Bernardes
RÉU: Marco Antonio Ferreira
ADVOGADO: Wilson Isac Ribeiro
Vistos, etc.2
1. Intime-se o Exequente, VIA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE
ADVOGADO, para que, em 30 (trinta) dias, manifeste-se acerca dos
cálculos retro e/ou requeira o que entender de direito visando o
efetivo prosseguimento do feito.
Sinop/MT, 21 de fevereiro de 2013.
PROCESSO: 0000133-84.2011.5.23.0036
AUTOR: Candido Juliano Miranda
RÉU: Palão e Monteiro Ltda - ME (Horizontour)
ADVOGADO: Rui Carlos Diolindo de Farias
Concede-se ao reclamante/exequente, vista dos autos pelo prazo
de 30 (trinta) dias, para informar o atual/completo/correto endereço
do réu, requerendo o que entender de direito para o efetivo
prosseguimento do feito, ante a certidão negativa do oficial de
justiça à fl. 219.
Sinop/MT 21/02/2013 - (5a feira).
ATO ORDINATÓRIO praticado conforme delegação do art. 113,
parágrafo único, da Consolidação Normativa do TRT da 23a Região,
Item '13' do Anexo IV.
Clarisse Cunha Mello Lazarini
Analista Judiciário-1aVT Sinop/MT.
PROCESSO: 0020600-21.2010.5.23.0036
AUTOR: Manoel Neto Vieira dos Reis
EXECUTADO: Engepav Terraplenagem e Pavimentacao Ltda
EXECUTADO: Targiso Domingues Vargas
EXECUTADO: Vilmar da Silva Vargas
ADVOGADO: Marco Aurélio Fagundes
Vistos, etc.2
1. Intime-se o Exequente, VIA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE
ADVOGADO, para que, em 30 (trinta) dias, manifeste-se acerca da
CP retro e/ou requeira o que entender de direito visando o efetivo
prosseguimento do feito.
Sinop/MT, 21 de fevereiro de 2013.
PROCESSO: 0022800-98.2010.5.23.0036
AUTOR: Luiz Henrique Cassarotti
RÉU: Bruno Henrique da Silva Loreçon
RÉU: Lorençon e Silva Ltda
RÉU: Solange Siqueira da Silva
ADVOGADO: Wilson Isac Ribeiro
Concede-se ao reclamante/exequente, vista dos autos pelo prazo
de 30 (trinta) dias, para informar o atual/completo/correto endereço
do réu, requerendo o que entender de direito para o efetivo
prosseguimento do feito, ante a certidão negativa do oficial de
justiça à fl. 168.
Sinop/MT 21/02/2013 - (5a feira).
ATO ORDINATÓRIO praticado conforme delegação do art. 113,
parágrafo único, da Consolidação Normativa do TRT da 23a Região,
Item '13' do Anexo IV.
Clarisse Cunha Mello Lazarini
Analista Judiciário-1aVT Sinop/MT.
PROCESSO: 0000285-35.2011.5.23.0036
AUTOR: Onélio Vicenzi
RÉU: EBC - Empresa Brasileira de Construcoes Ltda
ADVOGADO: Rodolfo Soriano Wolff
Vistos, etc. 3
Intime-se a executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar
bens à penhora, de sua propriedade, livres e desembargados,
localizados na sede do Juízo, capazes de suportar a presente
execução, sob pena de incidir preclusão e de se presumir estes
inexistentes.
Após, deliberarei acerca dos demais pleitos de fls. 155/156.
Sinop /MT, 20 de fevereiro de 2013
PROCESSO: 00300.2008.036.23.00-9
RECLAMANTE: Jeferson Natalino Pimentel
RÉU: Elizandra Matias Ruiz
RECLAMADO: Elizandra Paula Matias Ruiz - ME
RECLAMADO: Marcos Antonio Tomé
ADVOGADO: Rui Carlos Diolindo de Farias
Vistos, etc.2
1. Nos termos do art. 40, caput, da Lei 6830/80, suspendo o curso
da execução e determino a intimação do exequente para que, em
30 (trinta) dias, manifeste-se, fornecendo diretrizes efetivas para
prosseguimento do feito, sob pena de remessa ao arquivo
provisório, na forma do art. 40, §2° da lei supracitada.
Sinop/MT, 20 de fevereiro de 2013.
PROCESSO: 00412.2004.036.23.00-6
RECLAMANTE: Hidelblande dos Reis Mourão
RECLAMADO: Gelson Florencio dos Santos
RECLAMADO: Ginaildo Florencio dos Santos
ADVOGADO: Wilson Gimenes Sampaio
Vistos, etc.2
1. Intime-se o Exequente, VIA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE
ADVOGADO, para que, em 30 (trinta) dias, manifeste-se acerca da
certidão retro e/ou requeira o que entender de direito visando o
efetivo prosseguimento do feito.
Sinop/MT, 20 de fevereiro de 2013.
PROCESSO: 0050000-80.2010.5.23.0036
AUTOR: Aparecido Leão de Araújo
RÉU: EBC - Empresa Brasileira de Construcoes Ltda
RÉU: José Irineu Fiacadori
RÉU: Marina Moraes Silva Fiacadori
ADVOGADO: Marco Aurélio Fagundes
Vistos, etc. 3
Diante da manifestação de concordância do exequente, conforme
petição de fl. 354, expeça-se carta precatória para penhora,
avaliação e remoção do bem indicado pelo executado, conforme
descrito na petição de fls. 345/348.
Intime-se o exequente para agendar com o Oficial de Justiça no
Juízo Deprecado, dia/hora/local para cumprimento da diligência,
fornecendo condições à remoção do bem.
Sinop /MT, 6 de janeiro de 2013
PROCESSO: 0000625-76.2011.5.23.0036
AUTOR: Claudio Hiroshi Kawagoe
RÉU: Renato da Costa Rodrigues
ADVOGADO: Jorge Augusto Buzetti Silvestre
Vistos, etc.2
1. Diante da certidão de fl.336, indefiro o pedido do exequente de
fl.338. Intime-se.
2. Assim, aguarde-se a manifestação do executado por 30 (trinta)
dias, a contar da intimação de fl.336.
Sinop/MT, 21 de fevereiro de 2013.
PROCESSO: 00648.1997.036.23.00-2
EXEQUENTE: Instituto Nacional do Seguro Social
EXEQUENTE: Laércio Serenine
EXECUTADO: Jacir Augustinho Dalla Vecchia.
EXECUTADO: Jair Martins.
EXECUTADO: Jair Santo Dalla Vecchia.
EXECUTADO: San Marino Dist. de Prod.alimentícios Ltda
ADVOGADO: Rui Carlos Diolindo de Farias
Vistos, etc. 3
Intime-se o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, fornecer
diretrizes efetivas para prosseguimento do feito, sob pena de
remessa ao arquivo provisório.
Sinop /MT, 21 de fevereiro de 2013
PROCESSO: 00677.2007.036.23.00-7
RECLAMANTE: Joel Felipe dos Santos
RÉU: Gladis Teresinha Vendrame Slomp
RÉU: Marcia Terezinha Vendrame Zini
RECLAMADO: N.a.c. Madeiras Ltda-epp
ADVOGADO: Marco Aurélio Fagundes
EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO N.° 050.2013
PROCESSO N.°: 00677.2007.036.23.00-7
AUTOR(A): JOEL FELIPE DOS SANTOS
EXECUTADO(A): NAC MADEIRAS LTDA-EPP
EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO
Prazo: 20 (vinte) dias.
0 Excelentíssimo Senhor WILLIAM GUILHERME CORREIA
RIBEIRO, Juiz do Trabalho, torna público que, no dia 28/05/2013,
na Av. dos Ingás, n° 2700, no município de Sinop-MT, das 09 horas
às 11 horas, será levado à PRAÇA os bens constantes da relação
abaixo. Caso reste negativa a hasta pública, fica desde já
determinada a realização do LEILÃO OFICIAL na data de
11/06/2013 no endereço acima, das 09 horas às 14h 30min.
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir o bem deverá estar
ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação
das Leis do Trabalho, da Lei n° 5.584, de 26/06/70, da Lei n°6.830,
de 22/09/80 e do Código de Processo Civil, em havendo omissão e
compatibilidade com a primeira das legislações citadas,
principalmente dos dois últimos institutos.
RELAÇÃO DO(S) BEM(NS) penhorado(s) À(S) FL(S) 499:
01 (um) imóvel, data 27, da quadra n° 1-AR (um - AR), Setor
Residencial Norte, loteamento denominado "Cidade Sinop",
localizada na Gleba Celeste 3° parte, no Município de Sinop, Estado
de Mato Grosso, com área de 1.625 m2 (hum mil, seiscentos e vinte
e cinco metros quadrados), dentro dos seguintes limites e
confrontações: NORDESTE: com a data n° 26, a distancia de 65
metros; SUDESTE: com a Av. dos Jacarandás, a distancia de 25
metros,; SUDOESTE: com a data n° 28, a distancia de 65 metros;
NORDESTE: com a data n° 16, a distância de 25 metros.
BENFEITORIAS:
01 (uma) edificação em alvenaria, com aproximadamente 116,8 m2,
com piso de cerâmica, forro de madeira, cobertura de telhas de
barro, contendo uma área semi aberta integrada à cozinha, 01 suíte,
01 quarto, 01 banheiro social, uma despensa, uma lavanderia semi-
aberta.
01 (uma) varanda coberta com área aproximada de 58,4 m2
01 (uma) garagem com área aproximada de 80 m2, contendo
churrasqueira, banheiro, escritório e depósito
01 (uma) piscina
OBSERVAÇÃO: A edificação tem um bom padrão de acabamento.
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil
reais)
LOCAL ONDE SE ENCONTRA O BEM: AV. dos Jacarandás, 3989,
Setor Comercial Norte, Sinop - MT
GRAVAMES:
- Penhora da 1a Vara do Trabalho de Sinop-MT nos autos
00670.2007.036.23.00-5, conforme R-08-4.877.
ADVERTÊNCIAS:
1.É dever do depositário permitir que interessados verifiquem as
condições do bem, mediante prévio agendamento de horário,
estando sujeito às penalidades do artigo 14 do CPC caso
descumpra esta determinação.
2.O(a) executado(a) fica intimado(a) por intermédio deste Edital, a
teor do art. 888 da CLT.
3.Deverão os interessados observar o art. 206 e seguintes da
Consolidação Normativa do TRT da 23a Região, que regulamenta o
pagamento da Comissão dos Leiloeiros.
Eu__ADRIANA SANTOS TOLENTINO, Diretor(a)
da Secretaria, conferi e subscrevi este edital.
SINOP/MT, sexta-feira, 6 de fevereiro de 2013.
William Guilherme Correia Ribeiro
Juiz do Trabalho
PROCESSO: 00460.2006.066.23.00-8
AUTOR: Waldiney Silveira Almeida
RÉU: Mariluce Wilhelm
RÉU: MW - Ribeiro Ltda - Mariluce Wilhelm-ME
ADVOGADO: Rui Carlos Diolindo de Farias
Vistos, etc. 3
Intime-se o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, fornecer
diretrizes efetivas para prosseguimento do feito, sob pena de
remessa ao arquivo provisório.
Sinop /MT, 21 de fevereiro de 2013
PROCESSO: 00800.2007.066.23.00-1
AUTOR: Cerli Ferreira do Amaral
RÉU: João Paulo Faganello
RÉU: Madeireira Pulma Ltda ME
ADVOGADO: Marco Aurélio Fagundes
EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO N.° 056.2013
PROCESSO N.°: 00800.2007.066.23.00-1
AUTOR(A): CERLI FERREIRA DO AMARAL
ADVOGADO: MARCO AURÉLIO FAGUNDES
EXECUTADO: MADEIREIRA PULMA LTDA ME
EXECUTADO: JOÃO PAULO FAGANELLO
EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO
Prazo: 20 (vinte) dias.
0 Excelentíssimo Senhor WILLIAM GUILHERME CORREIA
RIBEIRO, Juiz do Trabalho, torna público que, no dia 28/05/2013,
na Av. dos Ingás, n° 2700, no município de Sinop-MT, das 09 horas
às 11 horas, será levado à PRAÇA os bens constantes da relação
abaixo. Caso reste negativa a hasta pública, fica desde já
determinada a realização do LEILÃO OFICIAL na data de
11/06/2013 no endereço acima, das 09 horas às 14h 30min.
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir o bem deverá estar
ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação
das Leis do Trabalho, da Lei n° 5.584, de 26/06/70, da Lei n°6.830,
de 22/09/80 e do Código de Processo Civil, em havendo omissão e
compatibilidade com a primeira das legislações citadas,
principalmente dos dois últimos institutos.
RELAÇÃO DO(S) BEM(NS) penhorado(s) À(S) FL(S) 259:
01 (UM) torno de madeiras para lâminas, marca Thoms Benato, ano
1979, de 2,800 de largura, com avanços mecânicos, em bom estado
de conservação e funcionando, avaliado em R$100.000,00 (cem mil
reais).
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
LOCAL ONDE SE ENCONTRA O BEM Sinop/MT.
ADVERTÊNCIAS:
1.É dever do depositário permitir que interessados verifiquem as
condições do bem, mediante prévio agendamento de horário,
estando sujeito às penalidades do artigo 14 do CPC caso
descumpra esta determinação.
2.O(a) executado(a) fica intimado(a) por intermédio deste Edital, a
teor do art. 888 da CLT.
3.Deverão os interessados observar o art. 206 e seguintes da
Consolidação Normativa do TRT da 23a Região, que regulamenta o
pagamento da Comissão dos Leiloeiros.
Eu__ADRIANA SANTOS TOLENTINO, Diretor(a)
da Secretaria, conferi e subscrevi este edital.
SINOP/MT, 14 de fevereiro de 2013.
William Guilherme Correia Ribeiro
Juiz do Trabalho
PROCESSO: 0000876-60.2012.5.23.0036
RECLAMANTE: Confederacao da Agricultura e Pecuaria do Brasil
RECLAMADO: Ceni Antonio Feronatto
ADVOGADO: Fernando Feronatto
ADVOGADO: Marilaine Pinheiro de Mello
Vistos, etc. 3
A partir da conta judicial de fl. 50 e da petição de fl. 55, expeça-se
alvará judicial a favor da autora, pelo valor total existente nas
contas, atentando-se para a CEF transferir para a conta judicial de
titularidade da FAMATO /JURÍDICO (conforme constante na
petição).
Comprovada a transação, revisem-se os autos e sem pendências,
remetam-se ao arquivo.
3. Intimem-se.
Sinop /MT, 21 de fevereiro de 2013
PROCESSO: 00936.2005.036.23.00-8
EXEQUENTE: Josefa Maria da Silva
EXECUTADO: Carpeggiani & Kugelmeier Ltda
EXECUTADO: Marli Carpeggiani Juliani
RECLAMADO: Silvio Kugelmeier
ADVOGADO: Paulo Sergio Matias Patruni
ADVOGADO: Zilton Mariano de Almeida
Vistos, etc. 3
Intimem-se as partes acerca da data da hasta pública designada,
conforme expediente de fls. 836/837.
Sinop /MT, 20 de fevereiro de 2013
obs: Hasta Pública a ser realizada em 15/03/2013, a partir das
11h00, no auditório do Fórum Trabalhista de Araçatuba, situado à
Rua Duque de Caxias , 2130 - Saudade - Araçatuba-SP, através de
Leiloeiro Oficial da Empresa Fidalgo Leilões, onde serão ofertados
lances no átrio do Fórum Trabalhista e online através do site:
www.fidalgoleiloes.com.br.
PROCESSO: 00980.2009.036.23.00-1
AUTOR: Ricardo Carvalho Silva
RÉU: Terrapar Construtora e Terraplanagem Ltda
ADVOGADO: Daniel Zampieri Barion
ADVOGADO: Mônica Graciela Mantovani Naldi
Vistos, etc. 3
Ante o teor da certidão de fl. 552 e da comprovação do recolhimento
de fl. 545 considero extinta a execução em relação ao crédito
trabalhista e previdenciário, com fulcro no art. 794, I, do CPC.
Intimem-se
(...)
Sinop /MT, 22 de fevereiro de 2013
PROCESSO: 0001052-73.2011.5.23.0036
RECLAMANTE: Juarez Cacula de Oliveira
RECLAMADO: Marcelino Meiners
ADVOGADO: Diego Gutierrez de Melo
Vistos, etc.2
(...)
3. Em prosseguimento, intime-se o executado para, querendo e no
prazo legal, manifestar-se quanto ao bloqueio do valor de fl.82, nos
termos do art.884 da CLT.
4. Outrossim, tendo em vista que o acolhimento do pedido de
parcelamento previsto no art. 745-A do CPC imprescinde da integral
garantia do Juízo, deverá o executado nomear bens para tal
finalidade no prazo acima assinalado.
Sinop/MT, 11 de dezembro de 2012.
PROCESSO: 01326.2005.036.23.00-1
EXEQUENTE: Lucilia Dias Bispo Paulo
EXECUTADO: Costa e Menezes Ltda
EXECUTADO: Pedro Paulo Marques
EXECUTADO: Pedro Paulo Marques Santa Fé-epp
ADVOGADO: Jorge Menezes Martins Junior
Fica o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s) para, querendo, e no
prazo legal, apresentar contrarrazões ao Agravo de Petição
interposto pelo(a) exequente às fls. 621/626.
ATO ORDINATÓRIO praticado conforme delegação do art. 89,
parágrafo único, da Consolidação Normativa do TRT da 23a Região,
Item 33 do Anexo IV.
Sinop/MT, 21//02/2013 (5a feira).
Clarisse Cunha Mello Lazarini
Analista Judiciário - VT Sinop/MT.
PROCESSO: 0135000-48.2010.5.23.0036
AUTOR: José Alves Araújo
RÉU: Reinaldo Koslinski
ADVOGADO: Rui Carlos Diolindo de Farias
Vistos, etc. 3
A partir da conta judicial de fl. 190 e despacho de fl. 106, expeça-se
alvará a favor do exequente, relativo a seu crédito pelo valor total
existente na conta.
Intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias, levantar seu alvará e
no mesmo prazo, a contar do levantamento, comprovar o valor
sacado para abatimento.
Após, deliberarei acerca dos demais pleitos de fl. 177.
Sinop /MT, 4 de fevereiro de 2013
PROCESSO: 01459.2009.036.23.00-1
AUTOR: Robson Carlos Salvador
RÉU: Rápido Transpaulo Ltda
ADVOGADO: Valdir Francisco de Oliveira
Vistos, etc. 3
A partir da conta judicial de fl. 462 e do demonstrativo de fl. 411,
expeçam-se os seguintes alvarás: a favor da União, relativo a
custas processuais, no importe de R$ 27,42.
A favor do exequente, relativo a seu crédito, pelo valor
remanescente na conta, consignando que este alvará somente
poderá ser liberado pela instituição bancária após o levantamento
do alvará acima.
Intime-se o exequente oara, em 10 (dez) dias, levantar seus alvará
e no mesmo prazo, a contar do levantamento, manifestar-se nos
autos acerca de eventuais diferenças, sob pena de preclusão e
declaração de extinção do seu crédito.
Exclua-se a executada do BNDT.
Intime-se o executado.
Após a comprovação da quitação dos alvarás, revisem-se os autos
e sem pendências, remetam-se ao arquivo.
Sinop /MT, 22 de fevereiro de 2013
PROCESSO: 01702.2005.036.23.00-8
RECLAMANTE: Adaur Mireleis de Souza
RECLAMADO: Eugênio Luiz Zakalhuk
RECLAMADO: Relfa Montagem Industrial Ltda.
RECLAMADO: Roselei Zakalhuk
ADVOGADO: Rui Carlos Diolindo de Farias
Vistos, etc. 3
Intime-se o exequente acerca das certidões negativas de diligências
Bacen Jud, Infojud e Renajud, fornecendo diretrizes efetivas para
prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de
remessa ao arquivo provisório.
Sinop /MT, 21 de fevereiro de 2013
PROCESSO: 01718.2008.036.23.00-3
RECLAMANTE: Nadir Hentges
RÉU: Darlei Ismael Walter
RECLAMADO: Força Real Distribidora de Prod. Agrícolas Ltda
RÉU: Perci Alfonso Walter
ADVOGADO: Fernando Aparecido de Souza
Vistos, etc. 3
Face aos termos da Resolução Administrativa n. 131/2011 do
E.TRT da 23a Região, que cancelou o convênio celebrado pelo
Tribunal com a empresa SERASA EXPERIAN indefiro o pleito de fl.
270 no que toca à inscrição do valor devido pelo executados no
sistema Serasa. Intime-se.
Cadastre-se no sistema DAP e na capa dos autos os endereços dos
executados, conforme indicado na petição de fl. 270.
Após, considerando que a execução se processa no interesse do
credor, bem assim que restaram negativas as tentativas de
constrição de bens dos executados, defiro o pedido retro e
determino a expedição de mandado para penhora e avaliação de
bens, devendo o ato constritivo recair exclusivamente sobre os bens
móveis, pertences e utilidades que guarnecem a residência do
executado PERCI ALFONSO WALTER que apresentem elevado
valor ou que ultrapassem as necessidades comuns
correspondentes a um médio padrão de vida, na forma do
permissivo inserto no art.649, II, do CPC.
Acerca do endereço do executadoa DARLEI ISMAEL WALTER,
intime-se o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, fornecer
maiores informações sobre o endereço que pretende a diligência,
haja vista que da forma apresentada à fl. 270, dificultará a
localização, tornando inócua a medida.
Sinop /MT, 20 de fevereiro de 2013
PROCESSO: 01960.2009.036.23.00-8
AUTOR: Leonel Luiz Santos Silva
RÉU: Forseg Monitoramento & Cia Ltda
RÉU: Jairo do Carmo Ferreira
RÉU: Juciclea Antonia Santos de Matos
ADVOGADO: Marco Aurélio Fagundes
Vistos, etc. 3
Nos termos do art. 40, caput, da Lei 6830/80, suspendo o curso da
execução e determino a intimação do exequente, para que, em 30
(trinta) dias, manifeste-se, fornecendo diretrizes efetivas para
prosseguimento do feito, sob pena de remessa ao arquivo
provisório, na forma do art. 40, §2° da lei supracitada.
Sinop /MT, 22 de fevereiro de 2013
PROCESSO: 02007.2009.036.23.00-7
AUTOR: João Gomes da Silva
RÉU: Luiz Rogério Batista de Oliveira
ADVOGADO: Rui Carlos Diolindo de Farias
Vistos, etc. 3
Diligencie-se mediante Convênio com o INFOJUD e RENAJUD
acerca da existência de bens em nome do executado.
Inexitosa a diligência, mediante Convênio com o Sistema SIN
diligencie-se junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Sinop,
acerca da existência de bens imóveis em nome do executado.
Restando infrutíferas as diligências, nos termos do art. 40, caput, da
Lei 6830/80, suspendo o curso da execução e determino a
intimação do exequente para que, em 30 (trinta) dias, forneça
diretrizes efetivas para prosseguimento do feito, sob pena de
remessa ao arquivo provisório, na forma do art. 40, §2° da lei
supracitada.
Sinop /MT, 22 de novembro de 2012
PROCESSO: 0204000-38.2010.5.23.0036
AUTOR: Evandro Piris de Miranda
RÉU: EBC - Empresa Brasileira de Construcoes Ltda
ADVOGADO: Rodolfo Soriano Wolff
ADVOGADO: Rui Carlos Diolindo de Farias
Vistos, etc. 3
Considerando que o despacho de fl. 217 determinou, inclusive, a
REMOÇÃO do bem penhorado, o que não constou no corpo da
carta precatória de fl. 218, em complemento, determino que se
encaminhe cópia deste despacho e daquele exarado à fl. 217 ao
Juízo Deprecado, para integral cumprimento da ordem. constritos os
valores existentes nas contas judiciais de fls. 341 e 349.
Considerando que o despacho de fl. 217 determinou, inclusive, a
REMOÇÃO do bem penhorado, o que, por equívoco, não constou
no corpo da carta precatória n. 21 de fl. 218, em complemento,
determino que se encaminhe cópia do despacho exarado à fl. 217
ao Juízo Deprecado, solicitando o cumprimento da ordem de
remoção.
Intime-se o exequente para agendar o cumprimento da diligência,
bem como fornecer condições à remoção, mediante contato com o
Oficial de Justiça.
Acerca da petição de fls. 223/224 do executado, a remoção do bem
penhorado e a nomeação do credor na posse como fiel depositário,
não causa prejuízo ao bem ou à execução, devendo ser este
mantido preferencialmente na posse do bem penhorado, a teor do
artigo 666, §1° do CPC.
Não há que se alegar excesso de penhora, se, após frustradas as
tentativas de bloqueio em dinheiro a executada não nomeia bens
livres e desembaraçados para penhora, cabendo a escolha ao
credor, porquanto a execução realiza-se no interesse do credor.
Intime-se o executado.
Sinop /MT, 20 de fevereiro de 2013
PROCESSO: 02083.2005.036.23.00-9
EXEQUENTE: Alliab Pereira da Fonseca
EXECUTADO: Márcio Vanderlinde
EXECUTADO: Marcio Vanderline - Me
ADVOGADO: Henei Rodrigo Berti Casagrande
Vistos, etc. 3
Intime-se o executado para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar
interesse na proposta de acordo apresentada à fl. 404 pelo
exequente.
Sinop /MT, 20 de fevereiro de 2013
PROCESSO: 02092.2004.036.23.00-9
RECLAMANTE: Luiz Carlos Soares Leite
RECLAMADO: Jomade Importação e Exportação de Madeiras Ltda
RÉU: Josemar Petroski
RÉU: Neuzilia da Silva
ADVOGADO: Rui Carlos Diolindo de Farias
Concede-se ao reclamante/exequente, vista dos autos pelo prazo
de 30 (trinta) dias, para requerer informar o atual/completo/correto
endereço do réu, ou requeira o que entender de direito, ante os
termos da certidão do oficial de justiça à fl. 739.
ATO ORDINATÓRIO praticado conforme delegação do art. 113,
parágrafo único, da Consolidação Normativa do TRT da 23a Região,
Item '13' do Anexo IV.
Sinop/MT, 21/02/2013 - (5a feira).
Giselle Espósito de Mello
Técnico Judiciário-iaVT Sinop/MT.
PROCESSO: 02486.2006.036.23.00-9
RECLAMANTE: Geraldo Covre
RECLAMADO: Auto Posto dos Ingás Ltda
ADVOGADO: Antonio Fernando A. Santos
1. Aprovo os cálculos retro.
2. Diligencie a Secretaria junto ao sistema de notários(SIN),
solicitando informações acerca da existência de bens imóveis em
nome da executada, localizados neste município, no prazo de 30
(trinta) dias.
3. Advinda a informação, nos termos do art. 40, caput, da Lei
6830/80, suspenda-se o curso da execução, procedendo-se à
intimação do exequente para que em 30 dias manifeste-se,
fornecendo diretrizes efetivas para prosseguimento do feito, sob
pena de remessa ao arquivo provisório, na forma do art. 40, §2°, da
referida lei.
1a VT SINOP - EXEC.PREVIDENCIÁRIA
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 17/2013
PROCESSO: 00204.2006.066.23.00-0
RECLAMANTE: Antonio Rodrigues de Farias
EXEQUENTE: Industrial Madeireira Pioneira Ltda
EXEQUENTE: Instituto Nacional do Seguro Social
EXECUTADO: Industrial Madeireira Pioneira Ltda
EXECUTADO: Luiz Carlos Liutti
EXECUTADO: Reginaldo Lopes da Silva
EXECUTADO: Waldemir Liuti
ADVOGADO: Sonia Maria Alves Santos
Vistos, etc.2
1. A partir da conta judicial de fl.498 e dos cálculos de fl.474, expeça
-se alvará à União, relativo ao recolhimento das contribuições
previdenciárias, no valor correspondente ao saldo existente.
2. Intimem-se os executados.
3. Diante da quitação da execução, promova-se a exclusão dos réus
do BNDT.
4. Após, revisem-se os autos e, inexistindo pendências, ao arquivo
definitivo.
Sinop/MT, 06 de fevereiro de 2013.
PROCESSO: 00502.2006.066.23.00-0
AUTOR: Instituto Nacional do Seguro Social
AUTOR: José Firmino Nascimento
RÉU: F. S. Castanha Filho Me
RÉU: Francisco de Souza Castanha Filho
ADVOGADO: Silvano Francisco de Oliveira
Vistos, etc. 3
Considero constritos os valores existentes nas contas judiciais de
fls. 341 e 349.
Intime-se o executado acerca das constrições realizadas em
diligência Bacen Jud para opor embargos à execução, querendo, no
prazo legal, sob pena de concordância.
Sinop /MT, 21 de fevereiro de 2013
PROCESSO: 01506.2009.036.23.00-7
EXEQUENTE: Adão Barbosa Correa
EXEQUENTE: Instituto Nacional do Seguro Social
RÉU: Mercedes Biase
ADVOGADO: Luiz Henrique Magnani
Vistos, etc.2
1. De início, reconsidero os termos do despacho de fl.246, em face
da constatação de erros materiais.
2. A partir das contas judiciais de fls. 233 e 238 e do demonstrativo
de fl. 217, expeçam-se os seguintes alvarás:
A favor da União, relativo a custas processuais, no importe de R$
866,24.
A favor da União, relativo a contribuição previdenciária, pelo valor
remanescente nas contas, consignando que este alvará somente
poderá ser liberado pela instituição bancária após o levantamento
do alvará acima.
3. Exclua-se a executada do BNDT.
4. Intime-se a executada.
5. Após a comprovação da quitação dos alvarás, revisem-se os
autos e, inexistindo pendências, ao arquivo definitivo.
Sinop/MT, 21 de fevereiro de 2013.
PROCESSO: 00954.2006.066.23.00-2
AUTOR: Instituto Nacional do Seguro Social
AUTOR: Maurício Falcieri
RÉU: Laercio Jose Romani
RÉU: Olmes Romani
RÉU: Romani Madeiras Ltda
ADVOGADO: Cícero Augusto Sandri
ADVOGADO: Juliano Tramontina
ADVOGADO: Procuradoria da Fazenda Nacional
Vistos, etc. 3
Designo as seguintes datas e horários para a realização da praça e
do leilão do bem penhorado à fl. 405:
28.05.2013 das 09 horas às 11 h.
11.06.2013 das 09 horas às 14 h 30.
Expeça-se edital com as cautelas e ressalvas de praxe.
Intimem-se as partes.
Sinop /MT, 22 de fevereiro de 2013
2a VT SINOP - CONHECIMENTO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 28/2013
PROCESSO: 0000446-08.2012.5.23.0037
RECLAMANTE: José Nilton da Silva
RECLAMADO: Construtora e Incorporadora Squadro Ltda
ADVOGADO: Julio Cesar Ribeiro Rodrigues
ADVOGADO: Keomar Gonçalves
DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fulcro na fundamentação supra que faz parte
integrante deste dispositivo, na reclamatória trabalhista proposta por
JOSÉ NILTON DA SILVA em face de CONSTRUTORA E
INCORPORADORA SQUADRO LTDA. JULGAR IMPROCEDENTE
os pedidos.
Honorários periciais pela União, no importe de R$ 1.000,00 (um mil
reais).
Custas, pelo autor, no importe de R$ 4.200,00 (quatro mil e
duzentos reais), calculadas sobre o valor da causa, dispensado do
pagamento, posto que deferidos os benefícios da justiça gratuita.
Dada a antecipação da audiência, intimem-se as partes.
Desnecessária a intimação da União.
Nada mais.
Encerrou-se às 14h04min.
Thamara Talini Zanchet
Juíza do Trabalho Substituta
PROCESSO: 0000462-59.2012.5.23.0037
RECLAMANTE: Pedro Ribeiro
RECLAMADO: Da Silva Ferreira & Cia Ltda - ME
ADVOGADO: Rui Carlos Diolindo de Farias
Vistos, etc. (P)
1. Libere-se o saldo da conta judicial de f. 136 ao exequente,
intimando-o para levantamento no prazo de 05 (cinco) dias.
2. Aguarde-se o depósito da parcela com vencimento em
04/03/2013 (4a parcela).
Sinop/MT, 21 de fevereiro de 2013 (quinta-feira).
PROCESSO: 0000795-11.2012.5.23.0037
RECLAMANTE: Carlos Alberto da Silva Oliveira
RECLAMADO: Pontual Construtora Ltda
ADVOGADO: Marco Aurélio Fagundes
Em razão de todo o exposto,
Resolve a 2a Vara do Trabalho de Sinop/MT, julgar improcedentes
os pedidos cumulativos formulados por CARLOS ALBERTO DA
SILVA OLIVEIRA para absolver a reclamada PONTUAL
CONSTRUTORA LTDA. tudo conforme a fundamentação supra,
que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais.
Custas pela reclamante no importe de R$ 721,84, calculadas sobre
R$ 36.092,48, valor dado à causa e dos quais fica dispensada do
recolhimento em face da concessão dos benefícios da justiça
gratuita.
Intimem-se as partes.
A fim de antecipar o julgamento, retire o feito da pauta de
julgamento anteriormente designada e inclua-o na pauta de
julgamento desta data e horário.
Nada mais, encerrou-se às 14h16min.
TATIANA DE OLIVEIRA PITOMBO
JUÍZA DO TRABALHO
PROCESSO: 0000824-61.2012.5.23.0037
RECLAMANTE: Carlos Alberto Dias da Silva
RECLAMADO: V.M Construções Ltda - EPP
ADVOGADO: Armando Biancardini Candia
Vistos, etc. (M)
Intime-se o réu para que promova o recolhimento das verbas
previdenciárias, conforme ata de audiência de f. 26/27, no prazo de
05 dias, sob pena de execução.
Sinop/MT, 04 de fevereiro de 2013 (segunda-feira).
PROCESSO: 0000868-80.2012.5.23.0037
AUTOR: Ademar Pereira
AUTOR: Antonio Galdino da Silva
AUTOR: Aparecida Clarisse da Silva
AUTOR: Aparecida Galdino da Silva
AUTOR: Cipriano da Rosa Pazeto
AUTOR: Deusdete Gonçalves da Silva
AUTOR: Edenilson Batista da Silva
AUTOR: Eliane Terezinha Alves da Silva
AUTOR: Iovani de Lucas Ramos
AUTOR: João Maria Ferreira dos Santos
AUTOR: José de Paula Dodo
AUTOR: Juraci Rodrigues da Silva
AUTOR: Marcia Helena de Oliveira Polipeko
AUTOR: Marlene Antunes de Lirio dos Santoa
AUTOR: Mirian Lopes Ramos
AUTOR: Teresinha Aparecida Braga Menezes
RÉU: União Federal
ADVOGADO: Teresinha Aparecida Braga Menezes
Vistos, etc. (P)
1. Considerando a manifestação expressa da União/Embargada,
inclua-se o feito na pauta de audiências de instrução, para produção
da prova pretendida (depoimento pessoal dos embargantes).
2. Intimem-se as partes acerca da audiência designada, sendo a
União com a remessa dos autos.
Sinop/MT, 19 de fevereiro de 2013, (terça-feira).
*** AUDIÊNCIA DESIGANADA PARA O DIA 21/02/2013 ÀS
09H15MIN ***
PROCESSO: 0050000-72.2013.5.23.0037
INTERESSADO (AUTOR): Roberto César Coelho
INTERESSADO (RÉU): Adailton Ferreira
INTERESSADO (RÉU): Instituto Nacional do Seguro Social
INTERESSADO (RÉU): U Vigano Junior Construtora
INTERESSADO (RÉU): Ulisses Viganó Junior
ADVOGADO: João Paulo Avansini Carnelos
Vistos, etc. (P)
Ante a devolução das notificações de f. 73/75, intime-se o autor
para fornecer o atual/correto endereço dos réus, no prazo de 05
dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Sinop/MT, 21 de fevereiro de 2013 (quinta-feira).
PROCESSO: 0050001-57.2013.5.23.0037
INTERESSADO (AUTOR): Roberto César Coelho
INTERESSADO (RÉU): Consnop Construtora Civil Ltda
INTERESSADO (RÉU): Denise Salomoni Palagi Viganó
INTERESSADO (RÉU): Herodes Manoel Lesniewski
INTERESSADO (RÉU): U Vigano Junior Construtora
INTERESSADO (RÉU): Ulisses Viganó Junior
ADVOGADO: João Paulo Avansini Carnelos
Vistos, etc. (P)
Ante a devolução das notificações de f. 75/79, intime-se o autor
para fornecer o atual/correto endereço dos réus, no prazo de 05
dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 29/2013
PROCESSO: 0000510-18.2012.5.23.0037
RECLAMANTE: Célio Rodrigues da Rocha
RECLAMADO: Delta Logistica e Transporte Rodoviário de Cargas
Ltda
ADVOGADO: --¬
EDITAL N° 055.2013
PROCESSO: 0000510-18.2012.5.23.0037
AUTOR: Célio Rodrigues da Rocha
ADVOGADO: Maria Isabel Amorim Pereira Portela
RÉU: Delta Logistica e Transporte Rodoviário de Cargas Ltda
EDITAL DE intimação/ NOTIFICAÇÃO
PRAZO: 20 DIAS.
A Excelentíssima Senhora TATIANA DE OLIVEIRA PITOMBO,
Juíza do Trabalho da 2a VT de Sinop-MT, pelo presente edital torna
público:
FINALIDADE: Intimar o(a)(s) réus acima mencionados acerca do
teor do despacho de fl.166:
Vistos, etc. (M)
Intime-se a parte reclamada para que, no prazo de 10 (dez) dias,
promova aos depósitos do FGTS acrescidos da indenização de 40%
(quarenta porcento) e a entrega das guias CD/SD, sob pena de
conversão da obrigação de fazer em pagar e indenização
substitutiva.
Sinop/MT, 18 de fevereiro de 2013 (segunda-feira).
MOTIVO: Estar em lugar incerto e não sabido.
Eu,_Giovanna Pena de Paula Santos, Diretora
de Secretaria, conferi e subscrevi.
Sinop/MT, sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2013.
TATIANA DE OLIVEIRA PITOMBO
JUIZA DO TRABALHO
2a VT SINOP - EXEC.PREVIDENCIÁRIA
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 16/2013
PROCESSO: 00201.2006.066.23.00-7
AUTOR: João Maria Tavares
AUTOR: União Federal - (Procuradoria da União MT - AGU)
RECLAMADO: 3z Madeiras Ltda
RÉU: Cassiano Zimmermann
RÉU: Marli Ana Zimmermann
RÉU: Sergio Edgar Zimmermann
ADVOGADO: Rui Carlos Diolindo de Farias
Vistos, etc. (M)
Indefere-se o pedido de f. 676, tendo em vista a extinção do crédito
trabalhista, conforme item 1 da decisão de f. 629. Intime-se.
Sinop/MT, 21 de fevereiro de 2013 (quinta-feira).
2a VT SINOP - EXECUÇÃO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 70/2013
PROCESSO: 0004100-74.2010.5.23.0036
AUTOR: Edson José Bonfim
RÉU: Eugen Kliemann
RÉU: Expresso Vitória Xingu Ltda
RÉU: Viação Nossa Senhora de Medianeira Ltda.
RÉU: vilma Kliemann
ADVOGADO: --¬
ADVOGADO: ...
EDITAL N° 054.2013
PROCESSO: 0004100-74.2010.5.23.0036
AUTOR: Edson José Bonfim
ADVOGADO: Rui Carlos Diolindo de Farias
RÉU: Viação Nossa Senhora de Medianeira Ltda.
Réu: Eugen Kliemann
Reú: Vilma Kliemann
EDITAL DE intimação/ NOTIFICAÇÃO
PRAZO: 20 DIAS.
A Excelentíssima Senhora TATIANA DE OLIVEIRA PITOMBO,
Juíza do Trabalho da 2a VT de Sinop-MT, pelo presente edital torna
público:
FINALIDADE: Intimar o(a)(s) réus acima mencionados do teor do
despacho de fl. 885/886:
1. Indefiro o requerimento do exequente, de imissão na posse do
imóvel, tendo em vista que, embora tenha sido efetuada a penhora,
a constrição não pode interferir de forma absoluta no direito de
propriedade do executado, impossibilitando-o de usar, gozar e
dispor da coisa, faculdades previstas no artigo 1.228, do CC.
2. No que se refere à nomeação do fiel depositário, tem-se que
pode haver o depósito voluntário, nas hipóteses em que há
concordância expressa daquele que assume o encargo, ou, ainda, o
depósito legal, o qual, no caso de bens imóveis, deve recair
preferencialmente na pessoa do executado, nos termos do que
prevê o art. art. 659 , § 5o , CPC, in verbis:
"Alt 659. A penhora deverá incidir em tantos bens quantos bastem
para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários
advocatícios.
§ 4o A penhora de bens imóveis realizar-se-á mediante auto ou
termo de penhora, cabendo ao exeqüente, sem prejuízo da imediata
intimação do executado (art. 652, § 4o), providenciar, para
presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a respectiva
averbação no ofício imobiliário, mediante a apresentação de
certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado
judicial.)
§ 5° Nos casos do § 4°, quando apresentada certidão da respectiva
matrícula, a penhora de imóveis, independentemente de onde se
localizem, será realizada por termo nos autos, do qual será intimado
o executado, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, e por
este ato constituído depositário. (Parágrafo acrescentado pela Lei n°
10.444, de 7.5.2002)"
3. Assim sendo, nomeio a executada Viação Nossa Senhora de
Medianeira como fiel depositária do bem penhorado, nos termos do
que prevê o artigo supra mencionado.
4. Intimem-se as partes da presente decisão, via patronos ou edital,
conforme o caso.
Sinop/MT, 18 de fevereiro de 2013, (segunda-feira).
MOTIVO: Estar em lugar incerto e não sabido.
Eu,_Giovanna Pena de Paula Santos, Diretora
de Secretaria, conferi e subscrevi.
Sinop/MT, quarta-feira, 20 de Fevereiro de 2013.
TATIANA DE OLIVEIRA PITOMBO
JUIZA DO TRABALHO
PROCESSO: 02374.2006.036.23.00-8
AUTOR: Antonio de Pádua Souza Passos
RÉU: Carlos Henrique Hermenegildo de Araújo
RÉU: Diego Natanael Lopes Arruda
RÉU: Roberto Alves de Arruda
RÉU: Valdineide Santos Nogueira
RÉU: Valdineide Santos Nogueira & Cia Ltda - ME
ADVOGADO: Mônica Graciela Mantovani Naldi
Vistos, etc. (P)
Intime-se o autor para manifestar-se acerca dos expedientes de f.
450/451 e/ou requerer o que entender a bem de seu direito, no
prazo de 15 (quinze) dias.
Sinop/MT, 21 de fevereiro de 2013 (quinta-feira).
PROCESSO: 0000458-56.2011.5.23.0037
AUTOR: Fatima Molon Fischer
RÉU: Lider Construçoes Eletricas LTDA
ADVOGADO: Diego Gutierrez de Melo
Vistos, etc. (P)
1. Junte-se na petição que encontra-se na contracapa dos autos.
2. Intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, compareça em juízo e retire as guias CD/SD que estão na
contracapa e, no mesmo prazo manifeste-se acerca da regularidade
da sua inscrição no programa do seguro-desemprego.
Sinop/MT, 21 de fevereiro de 2013 (quinta-feira).
PROCESSO: 0000740-94.2011.5.23.0037
AUTOR: Maria Elizangela Nunes
RÉU: Atacadao Distribuicao Comercio e Industria Ltda
ADVOGADO: Márcia Regina Gonçalves Crosara Abrahão
Vistos, etc. (P)
1. Movimentem-se os autos para o setor de execução.
2. Intime-se a parte ré, via patrono, para no prazo de 15 (quinze)
dias comprovar nos autos o pagamento espontâneo do valor total
da presente execução (R$ 5.892,85), sob pena de incidência da
multa de 10%, prevista no art. 475-J do CPC, aplicado ao processo
do trabalho, com fundamento no art. 765 e 769 da CLT, e princípios
da celeridade, economia e efetividade processual.
3. Faça constar no edital de intimação que fica facultado a parte ré,
no prazo previsto no parágrafo anterior, reconhecer, expressamente
e mediante petição, o crédito exequendo e efetuar o seu pagamento
mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total da
execução e, o restante, em até 06 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de juros e correção monetária, nos termos do artigo 745-
A do CPC.
4. Transcorrido in albis o prazo para a parte ré pagar o débito,
atualizem-se os cálculos incluindo o valor relativo à multa prevista
no artigo 475-J do CPC, que deverá ser calculada sobre o valor do
crédito da parte autora.
Sinop/MT, 21 de fevereiro de 2013 (quinta-feira).
PROCESSO: 0000794-26.2012.5.23.0037
RECLAMANTE: Fabio de Araujo Silva
RECLAMADO: Altare Incorporacao e Construcao Ltda
RECLAMADO: Sidersino Pereira do Nascimento-ME
ADVOGADO: Luiz Soares Leandro
Vistos, etc. (P)
1. Intime-se o autor para que traga aos autos sua CTPS, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de considerar cumprida esta obrigação.
Sinop/MT, 21 de fevereiro de 2013 (quinta-feira).
PROCESSO: 00765.2003.036.23.00-5
EXEQUENTE: Tarcísio Elberto Kluge
EXECUTADO: M.a. de Moura-me (cantina do Vinho)
EXECUTADO: Marilande Anzolin de Moura
ADVOGADO: Rui Carlos Diolindo de Farias
Vistos, etc. (M)
1. Considero penhorado os valores existentes nas contas judiciais
indicadas às f. 305.
2. Tendo em vista que a penhora de numerário ora realizada não
garante integralmente a execução, intime-se o exequente para, no
prazo de 10 (dez) dias, indicar bens para reforço de penhora, ou
requerer o que entender de direito para o efetivo prosseguimento da
execução, sob pena de prosseguir-se tão-somente em relação ao
valor penhorado, todavia, após prévia intimação da devedora para,
querendo, opor embargos.
Sinop/MT, 21 de fevereiro de 2013 (quinta-feira).
PROCESSO: 01033.1996.036.23.00-2
RECLAMANTE: Cícero da Silva Santos
RECLAMADO: Neri Gonçalves Rezende
ADVOGADO: Rui Carlos Diolindo de Farias
Vistos, etc. (P)
1. Indefere-se o requerimento de reconhecimento de fraude à
execução na venda do veículo automotor placa NBV-2044, tendo
em vista o tempo decorrido desde a venda do veículo a terceiros,
aliado a ausência de efetivadade da medida, pois não se sabe
sequer o paradeiro do automóvel, o que tornaria inócua a decisão
pretendida. Intime-se.
Sinop/MT, 21 de fevereiro de 2013, (quinta-feira).
PROCESSO: 01253.2005.036.23.00-8
RECLAMANTE: Marcos Antonio dos Reis
RÉU: Afranio de Oliveira Neves
RECLAMADO: Amazon Tur-Padrão Turismo Ltda - Me
RÉU: Darci Violada
RECLAMADO: Emerson Violada
RÉU: Keila Martins Lima
RECLAMADO: Tania Regina Buchelt Violada
RECLAMADO: Zélia Alves de Souza Cardoso
ADVOGADO: Daniel Moura Nogueira
ADVOGADO: Rodrigo Luiz Martins
Vistos, etc. (M)
Intimem-se os réus para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-
se acerca do bloqueio de numerário em conta judicial de f. 856, sob
pena de preclusão.
Sinop/MT, 21 de fevereiro de 2013 (quinta-feira).
PROCESSO: 01436.2004.036.23.00-2
RECLAMANTE: Valdvino de Souza Vicente
RECLAMADO: Elton Renato Hollenbach Zimpel
RECLAMADO: Milton Henrique Zimpel
ADVOGADO: Rui Carlos Diolindo de Farias
Vistos, etc. (P)
Intime-se o autor para manifestar-se, requerendo o que entender a
bem de seu direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sinop/MT, 21 de fevereiro de 2013 (quinta-feira).
PROCESSO: 01677.2009.036.23.00-6
AUTOR: União Federal (Procuradoria Seccional da Fazenda
Nacional- Ministério da Fazenda)
RÉU: Afonso Celso Teschima
RÉU: Afonso Celso Teschima - EPP
ADVOGADO: Angeliza Neiverth
Vistos, etc. (M)
Intime-se o réu para que efetue o depósito de 30% do débito em
execução, bem como realize o pagamento do restante em 06
parcelas, conforme requerido à f. 387, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de prosseguimento dos atos executórios (valor atual do
débito - R$ 23.131,22).
Sinop/MT, 21 de fevereiro de 2013 (quinta-feira).
PROCESSO: 0181700-82.2010.5.23.0036
AUTOR: Jeferson Sabino Bezerra
RÉU: Elis Regina Fabiane
RÉU: Jaqueline Terezinha Fabiane
RÉU: Jeferson Paulo Cheiko
RÉU: Jucilene Zielinski
RÉU: Marlene Lettrari Fabiane
RÉU: Serraria São José Ltda- EPP
RÉU: Valmir José Fabiane
ADVOGADO: Luiz Carlos Moreira de Negreiro
ADVOGADO: Marco Aurélio Fagundes
TOMAR CONHECIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA NESTES
AUTOS, ÀS FOLHAS 278/279, SOBRE INCIDENTE DE EXCEÇÃO
DE PRÉ-EXECUTIVIDADE:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade
apresentada por VALMIR JOSE FABIANE, MARLENE LETTRARI
FABIANE, JAQUELINE TEREZINHA FABIANE E ELIS REGINA
FABIANE, para, nos termos da fundamentação supra que faz parte
integrante deste dispositivo, mantê-los no polo passivo da demanda.
Custas processuais no importe de R$ 44,26 (art. 789-A da CLT),
pelos executados.
PROCESSO: 0182600-65.2010.5.23.0036
AUTOR: Antonio Francisco Alves Ribeiro
RÉU: Elis Regina Fabiane
RÉU: Jaqueline Terezinha Fabiane
RÉU: Jeferson Paulo Cheiko
RÉU: Jucilene Zielinski
RÉU: Marlene Lettrari Fabiane
RÉU: Serraria São José Ltda- EPP
RÉU: Valmir José Fabiane
ADVOGADO: Luiz Carlos Moreira de Negreiro
ADVOGADO: Marco Aurélio Fagundes
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade
apresentada por VALMR JOSÉ FABIANE, MARLENE LETTRARI
FABIANE, JAQUELINE TEREZINHA FABIANE e ELIS REGINA
FABIANE, para, no termos da fundamentação supra que faz parte
integrante deste dispositivo, excluí-los do polo passivo da demanda.
Custas processuais no importe de R$ 44,26 (art. 789-A da CLT),
pelos executados.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Sinop/MT, 21 de fevereiro de 2013.
Tatiana de Oliveira Pitombo
Juíza do Trabalho
PROCESSO: 0187300-84.2010.5.23.0036
AUTOR: Lúcia de Oliveira Ribeiro
RÉU: Biomas Reaproveitamento de Vegetais Ltda
RÉU: Da Silva Ferreira & Cia Ltda - ME
ADVOGADO: João Paulo Avansini Carnelos
ADVOGADO: Rui Carlos Diolindo de Farias
ADVOGADO: Walter Félix de Macedo
ATA DE AUDIÊNCIA
Aos 22 dias do mês de fevereiro de 2013, na sede da E. 2a Vara do
Trabalho de Sinop - MT, presente a Exma. Juíza Dr.a Tatiana de
Oliveira Pitombo, que ao final assina, para a audiência relativa ao
processo e entre as partes acima nominadas. Às 11:00 horas,
aberta a audiência, foram, de ordem da MM. Juíza, apregoadas as
partes. Ausentes.
Submetido o processo a julgamento, foi proferida a seguinte
sentença de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Vistos e etc.
BIOMÁS APROVEITAMENTO DE VEGETAIS LTDA. interpôs
embargos de declaração, alegando a existência de omissão e
contradição na sentença atacada, quer quer ver sanadas e
afastadas da decisão.
Sem mais, vieram os autos para decisão.
Tempestivamente interpostos, conhece-se dos presentes embargos
de declaração.
O embargante interpôs os embargos declaratórios com fundamento
em omissão do julgado, pois, segundo seu entendimento, há
dúvidas sobre a constitucionalidade da atuação do servidor público
que elaborou os cálculos e a respectiva restrição legal, bem como
quanto à análise do pedido em relação ao prazo de 10 dias para
manifestação sobre a liquidação; afirma, ainda, a existência de
contradição entre a finalidade teleológica defendida e a CLT no que
tange à aplicabilidade da multa do art. 475-J do CPC .
Sem razão a embargante.
Todas as questões ventiladas pelo embargante foram enfrentadas
na decisão, de forma fundamentada, motivo pelo qual não se
verifica nenhuma omissão e nem contradição.
Os embargos de declaração vêm para corrigir sentença ou acórdão
que contenha obscuridade, contradição e omissão, somente nestas
hipóteses, e não para reformar ou modificar o conteúdo da decisão
proferida.
O Juízo ao publicar a sentença de mérito, somente poderá alterá-la
para correção de inexatidões materiais ou retificar erros materiais,
ou ainda, por meio de embargos de declaração, conforme o preceito
contido no artigo 463, do C.P.C., devendo o inconformismo do
reclamante ser manifestado no recurso cabível.
Rejeita-se.
Isto posto, resolve a Vara do Trabalho de Sinop - MT, conhecer dos
presentes embargos de declaração, e, no mérito, rejeita-los, tudo
isso na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Encerrou-se às 11:01 horas.
PROCESSO: 0203700-76.2010.5.23.0036
AUTOR: Marlene de Souza Flazão
RÉU: João Martinelli
RÉU: Letícia Nemecek Pereira Martinelli
ADVOGADO: Alessandro Jambers Hidalgo Gimenez
ADVOGADO: Elizangela Braga Soares Altoé
2. Anote-se na autuação e sistema DAP os dados da patrona
constituída pelos executados à fl. 146. Na mesma oportunidade,
retifique-se o endereço dos executados, consoante informação
contida no instrumento procuratório de fl. 146.
3. Oficie-se a Vara do Trabalho deprecada solicitando a devolução
da deprecata no estado em que se encontra.
4. Homologo o acordo noticiado pelas partes (fls. 143/144), para
que surta seus jurídicos e legais efeitos.
5. O exequente deverá noticiar eventual inadimplemento de acordo,
no prazo de 15 dias após o vencimento da parcela, sob pena de
presumir-se quitada a presente avença.
6. Os executados deverão comprovar os valores remanescentes em
execução (R$ 1.821,98 - honorários periciais, contribuições
previdenciárias e custas processuais), no prazo de 30 dias após o
vencimento da última parcela, sob pena de prosseguirem-se os atos
executórios.
7. Inclua-se o feito em pauta de audiências conciliatórias para
efeitos de estatística.
8. Intimem-se as partes, para ciência.
PROCESSO: 0203800-31.2010.5.23.0036
AUTOR: Elivan Ferreira de Souza
RÉU: Nelson Americo Abegg
RÉU: Terezinha Pereira Abegg (Prop. Fazenda Jatai)
RÉU: Tres A'S Madeiras Ltda
ADVOGADO: Danielle Bueno Fernandes Navarini
Vistos, etc. (M)
Façam os autos conclusos para julgamento do incidente de f.
229/234.
Sinop/MT, 04 de fevereiro de 2013 (segunda-feira).
PROCESSO: 02099.2009.036.23.00-5
AUTOR: Julio Alves de Lima
RÉU: Madeal Indústria Madeireira Ltda.
RÉU: Paulo Aliberti
RÉU: Silvana Rafognatto Aliberti
ADVOGADO: Wellington Silva Rocha
Vistos, etc. (P)
1. Esclareço ao exequente que a Oficiala de Justiça cumpriu
fielmente o seu mister, conforme certidão de f. 177, todavia deixou
de penhorar o veículo placa BKA-2919 por ausência de
determinação judicial. Intime-se.
2. Inicialmente, oficie-se ao DETRAN/MT, solicitando a cadeia
dominial do veículo placa BKA-2919, após, conclusos para
manifestação acerca da petição de f. 182/183.
Sinop/MT, 20 de fevereiro de 2013, (quarta-feira).
PROCESSO: 0226500-98.2010.5.23.0036
AUTOR: Antonio Modanese
RÉU: Três Irmãos Engenharia Ltda
ADVOGADO: Marcos Martinho Avallone Pires
Vistos, etc. (P)
1. Declaro penhoradas as quantias indicadas nas contas judiciais de
f. 251/252.
2. Intime-se a parte ré, via patrono, para no prazo de 15 (quinze)
dias promover a retificação da CTPS do exequente, conforme
sentença de f. 118, bem como comprovar nos autos o pagamento
espontâneo do valor remanescente da presente execução (R$
21.697,11 já deduzido o valor do depósito recursal), sob pena de
incidência da multa de 10%, prevista no art. 475-J do CPC, aplicado
ao processo do trabalho, com fundamento no art. 765 e 769 da CLT,
e princípios da celeridade, economia e efetividade processual.
3. Faça constar no edital de intimação que fica facultado a parte ré,
no prazo previsto no parágrafo anterior, reconhecer, expressamente
e mediante petição, o crédito exequendo e efetuar o seu pagamento
em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de juros e correção
monetária, nos termos do artigo 745-A do CPC, uma vez que a
quantia decorrente do depósito recursal é superior a 30% do crédito
em execução.
4. Transcorrido in albis o prazo para a parte ré pagar o débito,
atualizem-se os cálculos incluindo o valor relativo à multa prevista
no artigo 475-J do CPC, que deverá ser calculada sobre o valor do
crédito da parte autora.
Sinop/MT, 21 de fevereiro de 2013, (quinta-feira).
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 71/2013
PROCESSO: 00830.2009.066.23.00-0
AUTOR: União Federal (Procuradoria Seccional da Fazenda
Nacional- Ministério da Fazenda)
RÉU: Romani Madeiras Ltda
ADVOGADO: ...
EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO N.° 052/2013
PROCESSO : 00830.2009.066.23.00-0
AUTOR: UniãoFederal (ProcuradoriaSeccional daFazenda
Nacional- Ministério da Fazenda)
Advogado: Eliane Moreno Hedegger da Silva
RÉU: Romani Madeiras Ltda
EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO
Prazo: 20 (vinte) dias.
A Doutora Tatiana de Oliveira Pitombo, Juíza do Trabalho da VT
SINOP, torna público que, no dia 28/05/2013, na Av. dos Ingás, n°
2700, no município de Sinop-MT, das 09 horas às 11 horas, será
levado à PRAÇA os bens constantes da relação abaixo. Caso reste
negativa a hasta pública, fica desde já determinada a realização do
LEILÃO OFICIAL na data de 11/06/2013 no endereço acima, das 09
horas às 14h 30min.
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir o bem deverá estar
ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação
das Leis do Trabalho, da Lei n° 5.584, de 26/06/70, da Lei n°6.830,
de 22/09/80 e do Código de Processo Civil, em havendo omissão e
compatibilidade com a primeira das legislações citadas,
principalmente dos dois últimos institutos.
RELAÇÃO DO(S) BEM(NS) PENHORADOS(S) À(S) FL(S). 93:
160(cento e sessenta) portas almofadadas, em madeira maciça,
medindo 2,10m x 0,70m x 03cm
Unidade avaliada em R$80,00(oitenta reais)
Total da Avaliação - R$ 12.800,00 (Doze mil e oitocentos reais).
Avaliada dia: 25/05/2011
TOTAL DA AVALIAÇÃO DO(S) BEM(NS): R$ 12.800,00 (Doze mil e
oitocentos reais)
LOCAL ONDE SE ENCONTRA(M) O(S) BEM(NS):
Estrada Laura,s/n, Industrial, Vera/MT
NOME E ENDEREÇO DO(A) FIEL DEPOSITÁRIO(A):
Laércio José Romani, Rua Montevideo, 364,centro, Vera/MT.
ADVERTÊNCIAS:
1.É dever do depositário permitir que interessados verifiquem as
condições do bem, mediante prévio agendamento de horário,
estando sujeito às penalidades do artigo 14 do CPC caso
descumpra esta determinação.
2.O(s) executado(s) e a(s) cônjuge(s) ficam intimado(s) por
intermédio deste Edital, a teor do art. 888 da CLT.
3. Deverão os interessados observar o art. 206 e seguintes da
Consolidação Normativa do TRT da 23a Região, que regulamenta o
pagamento da Comissão dos Leiloeiros.
4. Não haverá parcelamento do valor do lance do bem penhorado
em caso de arrematação.
Eu,____________GIOVANNA PENA DE PAULA SANTOS,
Diretor(a) da Secretaria, conferi e subscrevi este edital.
SINOP/MT, Quarta- feira, 20 de Fevereiro de 2013.
Tatiana de Oliveira Pitombo
Juíza do Trabalho
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 72/2013
PROCESSO: 00830.2009.066.23.00-0
AUTOR: União Federal (Procuradoria Seccional da Fazenda
Nacional- Ministério da Fazenda)
RÉU: Romani Madeiras Ltda
ADVOGADO: ...
EDITAL N° 053.2013
PROCESSO: 00830.2009.066.23.00-0
AUTOR: União Federal (Procuradoria Seccional da Fazenda
Nacional- Ministério da Fazenda)
ADVOGADO: Eliane Moreno Hedegger da Silva
RÉU: Romani Madeiras Ltda
EDITAL DE intimação/ NOTIFICAÇÃO
PRAZO: 20 DIAS.
A Excelentíssima Senhora TATIANA DE OLIVEIRA PITOMBO,
Juíza do Trabalho da 2a VT de Sinop-MT, pelo presente edital torna
público:
FINALIDADE: Intimar o(a)(s) réus acima mencionados acerca do
teor do despacho de fl.159:
Vistos, etc. (M)
1. Julgo subsistente a penhora de f. 25 e boa a sua reavaliação à f.
67.
2. Designo as seguintes datas e horários para a realização da praça
e do leilão:
28.05.2013 das 09 horas às 11:00 horas.
11.06.2013 das 09 horas às 14:30 horas.
3. Não há parcelamento do valor do lance do bem penhorado em
caso arrematação.
4. Expeça-se edital com as cautelas e ressalvas de praxe, o qual
deverá conter:
a descrição do bem penhorado, com suas características e, tratando
-se de imóvel, a situação e divisas, com remissão à matrícula e aos
registros;
o valor do bem;
o lugar onde estiverem os móveis, veículos e semoventes; e, sendo
direito e ação, os autos do processo, em que foram penhorados;
o dia e a hora de realização da praça, se bem imóvel, ou o local, dia
e hora de realização do leilão, se bem móvel;
menção da existência de ônus, recurso ou causas pendentes sobre
os bens a serem arrematados;
a comunicação de que, se o bem não alcançar lanço superior à
importância da avaliação, seguir-se-á, em dia e hora que forem
desde logo designado entre os 10 (dez) e os 20 (vinte) dias
seguintes, a sua alienação pelo maior lanço (692, do CPC).
5. Intimem-se as partes, sendo a União, mediante REMESSA DOS
AUTOS.
Sinop/MT, 18 de fevereiro de 2013 (segunda-feira).
MOTIVO: Estar em lugar incerto e não sabido.
Eu,_Giovanna Pena de Paula Santos, Diretora
de Secretaria, conferi e subscrevi.
Sinop/MT, sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2013.
TATIANA DE OLIVEIRA PITOMBO
JUIZA DO TRABALHO
1a VT TANGARA DA SERRA - CONHECIMENTO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 20/2013
PROCESSO: 0000900-43.2012.5.23.0051
AUTOR: Joaquim Medeiros
RÉU: USINA BARRALCOOL S/A
ADVOGADO: Antonio João dos Santos
Fica Vossa Senhoria intimada para, querendo, oferecer
contrarrazões ao Recurso Ordinário de fls.314/329 no prazo de 08
(oito) dias, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATÓRIO praticado conforme delegação contida no
item 33 do Anexo IV da Consolidação Normativa do tribunal
Regional do Trabalho da 23a Região)
RGB
PROCESSO: 0001039-92.2012.5.23.0051
AUTOR: Patrícia Adriana Damacena
RÉU: Anhambi Alimentos Norte Ltda
ADVOGADO: Cleverson Capuano de Oliveira
ADVOGADO: Opson Luisandro Pulga Baioto
A) DESPACHO FLS. 272: 1. Diante da data designada para a
realização da perícia (fl. 262), bem como da necessidade de
realização de cargo dos autos pelo Períto para a confecção do
laudo, por ora, deixe-se de intimar a Autora para manifestação
acerca dos documentos juntados pela Ré (fls. 263/271), devendo
ser oportunizado o contraditório nesta prova somente quando as
partes forem manifestar-se sobre o laudo pericial.
B) Ficam Vossas Senhorias intimadas da designação da perícia
pela perita THAIS NAREZZI DE OLIVEIRA para o dia 26 de abril de
2013, às 15:00 hs, no consultório da perita: Av. Tancredo Neves,
237-W, centro, Núcleo do Corpo, Tangará da Serra/MT. E, para
maiores aclarações haverá perícia "in loco" no dia 02 de maio de
07:00 hs, na empresa reclamada. Será utilizado pela perita recurso
fotográfico para enriquecer o laudo, e é imprescindível a presença
das partes.
(ATO ORDINATÓRIO praticado conforme item 31 do Anexo IV da
Consolidação Normativa do Tribunal Regional do Trabalho da 23a
Região).
RGB
Tangará da Serra/MT, 21 de Fevereiro de 2013, (5a feira).
ia VT TANGARÁ DA SERRA - EXECUÇÃO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 22/2013
PROCESSO: 00493.2009.051.23.00-1
AUTOR: ADEMIR JOSÉ FLORÃO
RÉU: RÁDIO TANGARÁ LTDA
ADVOGADO: Cristiane Sattler Ghisi
ITENS 1 A 3 DO DESPACHO DE FLS. 398: 1. Alega o Autor, por
meio da petição de fls. 394/395, discrepância entre os valores das
avaliações realizadas no imóvel penhorado à fl. 341, que ocorreram
nos anos de 2007 e 2012, requerendo que seja realizada nova
avaliação, constando o valor da terra nua. 2. Ocorre que a avaliação
efetuada em razão destes autos, datada do ano de 2012 (fl. 341),
especifica o valor da terra nua, não havendo impuganação da parte
interessada quanto aos critérios de avaliação (veja-se a parte final
em que o oficial de justiça avaliador informa haver realizado a
avaliação com base no valor da terra na região, especificamente R$
30.000 por hectare). 3. Assim, considerando as razões expostas,
indefiro o pedido de nova avaliação. Intime-se.
RGB
PROCESSO: 00625.1996.051.23.00-0
RECLAMANTE: ESPÓLIO DE JOSÉ SÉRGIO EMORGE
RÉU: DEONILDO ANTONIO FLORES
RECLAMADO: GRUPO MUSICAL CHAMA CRIOLA (DIONÍSIO
A.FLORES
ADVOGADO: Valéria Alves dos Santos
DESPACHO FLS. 191: 1. Diante do certificado à fl. 190, intime-se o
Autor, via DEJT, para que, no prazo de 10 dias, indique bens de
propriedade do Executado à penhora ou requeira o que entender de
direito para o prosseguimento da execução, sob pena de remessa
dos autos ao arquivo provisório até manifestação da parte
interessada, o que desde já autorizo em caso de inércia.
RGB
PROCESSO: 0118700-63.2010.5.23.0051
AUTOR: José Maria Lourenço dos Santos
RÉU: Fernando Maggi Scheffer e Outros
ADVOGADO: André Luiz Faria
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo de 15
(quinze) dias, efetuar o pagamento do valor em execução pendente
de garantia, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10%
sobre o valor do débito residual e início imediato da execução,
independentemente de citação, nos termos do art. 475-J do CPC,
aplicável ao processo do trabalho, conforme permissivo legal do art.
769 da CLT.
Valor total do débito atualizado até 31/01/2013: R$ 40.479,65
Valor já depositado nos autos (fl. 506): R$ 24.152,22
VALOR PENDENTE DE GARANTIA: R$ 16.327,43
PROCESSO: 0001319-97.2011.5.23.0051
AUTOR: Marinez Maria dos Santos
RÉU: Guanabara Agrícola Ltda
RÉU: Usinas Itamarati S.A
ADVOGADO: Nelson Araujo Filho
Fica Vossa Senhoria intimada dos dados bancários fornecidos pela
autora às fls. 592:
BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA 4515-2, CONTA CORRENTE
10.192-3, TITULAR MARINEZ MARIA DOS SANTOS.
RGB
PROCESSO: 0001381-40.2011.5.23.0051
AUTOR: SANDRA CRISTINA LOURENÇO
RÉU: D & L Recursos Humanos Ltda
RÉU: Paulo de Lima Ferreira
RÉU: Rubens dos Santos
ADVOGADO: Franco Ariel Bizarello dos Santos
DESPACHO F.S 176: 1. Em relação ao requerimento de fl. 172,
verifico que o valor bloqueado (fl. 95) é proviniente de conta
bancária do Réu Rubens dos Santos. Considerando que as verbas
do Exequente têm natureza alimentar, defiro a liberação dos valores
bloqueados. 2. Por ora, considerando o certificado à fl. 134, intime-
se o 3° Executado, via edital, com prazo de circulação de 20 dias,
para que, no prazo legal, oponha, caso queira, embargos à penhora
efetivada à fl. 95, sob pena de preclusão. 3. Decorrido em branco o
prazo, volvam-me os autos conclusos para liberação dos valores
penhorados. 4. Deste despacho, intime-se o Autor, via DEJT.
RGB
PROCESSO: 0001453-27.2011.5.23.0051
AUTOR: Selma Aparecida Smith
RÉU: Anhambi Alimentos Norte Ltda
ADVOGADO: Cleverson Capuano de Oliveira
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada da transferência do saldo
remanescente da execução, no valor de R$ 294,79, conforme
expedientes de fls. 492/493.
RGB
PROCESSO: 0166300-80.2010.5.23.0051
AUTOR: Maria do Carmo Oliviera
RÉU: MARIZETE LOCATELLI
ADVOGADO: Luis Carlos de Paulo Barbosa
Fica Vossa Senhoria intimada para, querendo, requerer o que
entender de direito diante da certidão negativa de fls.105/106 no
prazo de 05 (cinco) dias.
(ATO ORDINATÓRIO praticado conforme o item 13 do Anexo IV da
Consolidação Normativa do Tribunal Regional do Trabalho da 23a
Região e inciso XIII do art. 3° da Portaria n° 001/2009 do Foro
Trabalhista de Tangará da Serra/MT)
RGB
PROCESSO: 0196300-63.2010.5.23.0051
AUTOR: Jeferson Larsen Fiebig
AUTOR: Rúbia Lizandra Larsen Fiebig
RÉU: Nelson José Vígolo e outros (Geraldo Vígolo e Camila Donida
Crestani) quer
ADVOGADO: Vanderlei Chilante
ITEM 10 DESPACHO FLS. 420/421: 10. Comprovada a
transferência, converto o numerário em penhora, bem como
determino a intimação do(a) executado(a) para querendo, opor
embargos à execução, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
preclusão.
RGB
1a VT TANGARÁ DA SERRA - CUMPRIMENTO ACO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 13/2013
PROCESSO: 0000065-89.2011.5.23.0051
AUTOR: Jarede Doroteu da Silva
RÉU: EIT Empresa Industrial Técnica S. A.
ADVOGADO: Valter Caetano Locatelli
Conforme determinação contida no despacho de fls. 202, item 1,
fica Vossa Senhoria intimada do despacho de fls. 174/175:
"Analisando-se a petição apresentada pela executada nas fls.107
emerge que ela informou esta Justiça Especializada de sua
recuperação judicial em 19/09/2011, ou seja, após transcorridos
mais de dois meses da entabulação do acordo nestes autos, este
realizado em 01 de julho de 2011. (fls. 73).
Conforme própria alegação da reclamada, em 23/05/2011, ou seja,
um mês antes da audiência de conciliação, ela era ciente da
decisão civil que deferiu sua recuperação judicial, inclusive com
suspensão de todas as demandas em seu desfavor, porém mesmo
assim em audiência de conciliação manteve-se dolosamente em
silêncio, vindo a conciliar nestes autos. (fls.145)
Sua atitude de vir em juízo firmar acordo em valor muito menor do
que uma eventual condenação, depois deixar de honrar com o
acordado, alegando tardiamente sua recuperação judicial,
demonstra a um só tempo seu comportamento contraditório, a
violação do dever de lealdade processual (art.14 I e II CPC) além de
contrariar a boa fé objetiva contratual (art.422 CC).
Diante desse contexto sua atitude requer atuação incisiva por parte
do Poder Judiciário na medida em que tanto o princípio da
efetividade processual quanto da lealdade e honestidade restaram
maculados. (art. 5° inciso LXXVIII da CF e artigo 14 I e II CPC).
Com fundamento no artigo 18 do CPC, em virtude de sua atitude
temerária na audiência de conciliação, (artigo 17 inciso V do CPC)
determino de ofício:
Seja aplicada cláusula penal de 100% diante do atraso de mais de
30 dias do acordo enatabulado entre as partes, conforme disposto
nas fls. 73;
Reconheço a reclamada como litigante de má fé e a condeno a
indenizar a parte contrária no valor de R$ 3.396,99.
Após a atualização dos valores em execução, expeça-se certidão
de habilitação de crédito em favor do autor, intimando-o para que
proceda a retirada do referido documento, no prazo de 10 (dez)
dias.
Cumpra-se o disposto no item 2 e 3 do despacho de fls. 156."
RGB
2a VT TANGARÁ DA SERRA - CONHECIMENTO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 30/2013
PROCESSO: 0001354-20.2012.5.23.0052
AUTOR: Rosinei Jose da Silva
RÉU: Anhambi Alimentos Norte Ltda
ADVOGADO: ANTÔNIO CORREA BRAGA FILHO
Com fundamento na Consolidação Normativa deste E. Tribunal, fica
Vossa Senhoria INTIMADA, para no prazo legal de 05 (cinco) dias
manifestar acerca dos termos da petição encartada às fls. 124/132.
PROCESSO: 0001439-06.2012.5.23.0052
AUTOR: Maria Cícera Pinheiro de Andrade
RÉU: Anhambi Alimentos Norte Ltda
ADVOGADO: Celso Roberto Vieira
Com base no Ato Ordinatório n° 12 da Consolidação Normativa
deste egrégio Tribunal, fica a parte Autora intimada para, querendo,
no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição da
parte Ré acostada às fls. 212/220.
2a VT TANGARÁ DA SERRA - EXECUÇÃO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 31/2013
PROCESSO: 0181600-82.2010.5.23.0051
AUTOR: Zaina Cantiere Bastos
RÉU: IDHEAS - Instituto de Desenvolvimento Humano, Econômico
e Social
RÉU: MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT
ADVOGADO: Gustavo Porto Franco Piola
ADVOGADO: Ítalo Jorge Silveira Leite
ADVOGADO: Paulo Fernando Schneider
DESPACHO de fs. 418:1 - Tendo em vista que o Município de
Tangará da Serra comprovou nos autos o pagamento da Requisição
de Pequeno Valor, que abrangia apenas as verbas acessórias,
passo a deliberar:2 - Oficie-se a agência local da Caixa Econômica
Federal, solicitando que, no prazo de 20 (vinte) dias, a partir da
conta judicial n° 2086.042.01510167-3, proceda os recolhimentos
das parcelas abaixo discriminadas, devendo, no mesmo prazo,
comprovar nos autos e remeter o extrato analítico da conta judicial
citada: - Custas processuais e de execução: R$ 872,46;
- Saldo remanescente a título de INSS - cota patronal.3 - O presente
despacho terá força de ofício judicial perante a Caixa Econômica
Federal, agência local, sendo lavrado em duas vias.
4 - Intimem-se as partes acerca deste despacho.5 - Comprovados
os recolhimentos, aguarde-se o pagamento do Precatório.Tangará
da Serra - MT, quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013. (g)
PROCESSO: 0210600-30.2010.5.23.0051
AUTOR: Erisvane de Oliveira
RÉU: Eliane Marcondes de Campos
RÉU: Equitec Assistência Técnica Equip. Méd. Hospitalares
RÉU: Natanael João da Costa
ADVOGADO: Luis Carlos de Paulo Barbosa
DESPACHO de fs. 130:1 - Cumpra-se o item 8 da decisão de fl.
90/91, via mandado e com cópia daquela decisão, no endereço
informado à fl. 128.2 - Faça constar no mandado a concessão do
prazo de 15 (quinze) dias para que os Executados comprovem nos
autos o pagamento espontâneo da importância da presente
execução, sob pena de prosseguimento dos atos executórios, além
de estar facultado, no mesmo prazo, reconhecer o crédito do
Exeqüente e efetuar o seu pagamento mediante depósito de 30%
(trinta por cento) do valor total da execução, e o restante em até 06
parcelas mensais, acrescidas de juros e correção monetária, nos
termos do art. 745-A, do CPC.
3 - Ato contínuo, intime-se a parte autora para, no prazo de 05
(cinco) dias, esclarecer a divergência entre o veículo informado à fl.
129 e o veículo constante do expediente acostado à contracapa, o
qual determino sua juntada aos autos, eis que as placas são as
mesmas, porém os veículos são diferentes.Tangará da Serra - MT,
quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013. (g)
PROCESSO: 00552.2009.051.23.00-1
AUTOR: Adriano Cajé dos Santos
RÉU: ADP Prime Tecnologia em Serviço Ltda
RÉU: Benassi São Paulo Importação e Exportação Ltda
ADVOGADO: Marco Antônio Kojoroski
ADVOGADO: Marcondes Rai Novack
ADVOGADO: Rafael Soares Martinazzo
Ficam Vossas Senhorias intimadas acerca do r. despacho de fl.
545, abaixo transcrito:
''Em face do decurso do prazo para a parte Ré apresentar
impugnação, passo a deliberar:1 - Declaro extinta a execução, com
fulcro no art. 794, I, do CPC c/c art. 769 da CLT. 2 - Libere-se ao
Autor, ADRIANO CAJÉ DOS SANTOS, através de seu procurador,
Dr. Rafael Soares Martinazzo - OAB/MT-9.925-B, a partir das
contas judiciais n° 2086.042.01510109-6, 01510124-0 e 01510110¬
0, agência local da Caixa Econômica Federal, o valor de R$
8.162,15, correspondente à integralidade de seu crédito. 3 - Oficie-
se a agência local da Caixa Econômica Federal, solicitando que, no
prazo de 20 (vinte) dias, a partir das contas judiciais acima, proceda
os recolhimentos/transferências das parcelas abaixo discriminadas,
devendo, no mesmo prazo, comprovar nos autos e remeter o
extrato analítico das contas judiciais citadas:
- INSS - patronal: R$ 878,82;
- INSS - cota empregado: R$ 425,45;
- IRRF: R$ 219,32;
- Transferência de R$ 120,00 para a conta corrente n° 23046-2,
agência 0504, da Caixa Econômica Federal, de titularidade do perito
contábil César Augusto de Oliveira (CPF: 234.693.230-20), a título
de honorários contábeis.
4 - O presente despacho terá força de alvará e ofício judiciais
perante a Caixa Econômica Federal, agência local, sendo lavrado
em três vias. 5 - Intimem-se as partes acerca da presente decisão,
sendo o Autor, inclusive, para que levante o presente alvará judicial
e o apresente à instituição financeira, no prazo de 05 (cinco) dias. 6
- Deixo de intimar a União acerca do disposto nestes autos, com
fulcro na Portaria do Ministério da fazenda n° 435, de 08.11.2011 e
na Portaria da Advocacia-Geral da União/Procuradoria-Geral
Federal n° 815, de 28/09/2011, tendo em vista que o valor das
contribuições previdenciárias no processo judicial é inferior a R$
1 0.000,00 (dez mil reais). 7 - Comprovados os
recolhimentos/transferências e constatada a existência de saldo
zero nas contas judiciais, notifique-se o perito, via telefone, acerca
da transferência realizada. 8 - Ato contínuo, intime-se a Executada
para, no prazo de 05 (cinco) dias informar nos autos seus dados
bancários para transferência do remanescente, sob pena de
reversão ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador.''
PROCESSO: 0001211-31.2012.5.23.0052
AUTOR: Luiz Miguel Silva Feitosa
RÉU: Anhambi Alimentos Norte Ltda
ADVOGADO: Cleverson Capuano de Oliveira
ADVOGADO: MAGNA KATIA SILVA SANCHES
Fica Vossa Senhoria ciente do teor do despacho de fl.179, nesses
termos
"Vistos, etc...
1 - Oficie-se a agência local do Banco do Brasil, solicitando que, no
prazo de 20 (vinte) dias, a partir da conta judicial n°
1.600.116.196.331, proceda os recolhimentos/transferência das
parcelas abaixo discriminadas, devendo, no mesmo prazo,
comprovar nos autos e remeter o extrato analítico das contas
judiciais citadas:
- INSS - patronal: R$ 467,36;
- INSS - cota empregado: R$ 178,51;
- Transferência do saldo remanescente para a conta vinculada do
autor (Luiz Miguel Silva Feitosa, RG n° 3218089-6, SSP/AL, PIS n°
132.54010.40.9, CTPS n° 80.519, Série 00022-AL, Data de
Admissão: 18/04/2008 (contrato ainda vigente), Ré: Anhambi
Alimentos Norte Ltda. (CNPJ: 36.966.422/0001-63), a título de
FGTS.
2 - O presente despacho terá força de ofício judicial perante o
Banco do Brasil, agência local, sendo lavrado em duas vias.
3 - Intimem-se as partes.
4 - Comprovados os recolhimentos/transferência e constatada a
existência de saldo zero na conta judicial, revisem-se e arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe."
PROCESSO: 0160600-60.2009.5.23.0051
AUTOR: João Bueno Tavares
RÉU: Jurandir R. dos Santos - ME
RÉU: Usinas Itamarati S.A
ADVOGADO: Donizeti Lamim
ADVOGADO: Lucimar Cristina Gimenez
DESPACHO de fs. 502:1 - Em face do comprovante de pagamento
apresentado pela parte Ré, declaro extinta a execução, com fulcro
no art. 794, I, do CPC c/c art. 769 da CLT. 2 - Oficie-se a agência
local do Banco do Brasil, determinando que, no prazo de 20 (vinte)
dias, a partir da conta judicial n° 200.104.163.503, proceda os
recolhimentos das parcelas abaixo discriminadas, devendo, no
mesmo prazo, comprovar nos autos o cumprimento da presente
determinação, remetendo-nos o extrato analítico da conta judicial:-
R$ 2.984,14: INSS - cota empregado;- R$ 5.597,67: IRRF;- Saldo
remanescente a título de INSS - cota patronal.3 - O presente
despacho servirá como ofício perante a agência local do Banco do
Brasil, sendo lavrado em duas vias.4 - Intimem-se as partes acerca
da presente decisão.5 - Deixo de intimar a União acerca do disposto
nestes autos, com fulcro na Portaria do Ministério da fazenda n°
435, de 08.1 1.201 1 e na Portaria da Advocacia-Geral da
União/Procuradoria-Geral Federal n° 815, de 28/09/2011, tendo em
vista que o valor das contribuições previdenciárias no processo
judicial é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).6 - Comprovados os
recolhimentos e constatada a existência de saldo zero na conta
judicial, revisem-se e arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe.Tangará da Serra - MT, quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013.
(g)
VT LUCAS DO RIO VERDE - CONHECIMENTO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 30/2013
PROCESSO: 0000043-07.2013.5.23.0101
AUTOR: Valdelice de Souza Monteiro
RÉU: Brinks Segurança e Transporte de Valores Ltda
ADVOGADO: Carlos Humberto de Oliveira Junior
Vistos, etc.
1. Considerando que o Reclamado não foi localizado, retire-se o
feito da pauta de audiência inicial do dia 13.03.2013, às 08h00min,
e inclua-o na pauta de audiência inicial do dia 25.04.2013, às
08h10min.
Intime-se o Reclamante, para ciência da redesignação.
2. Notifique-se a Reclamada, no endereço informado à fl. 67.
Lucas do Rio Verde/MT, 21 de fevereiro de 2013, 5a feira.
PROCESSO: 0000106-32.2013.5.23.0101
AUTOR: Geralda Pereira Medeiros
RÉU: Sadia S.A.
ADVOGADO: Carlos Eduardo Bellotti de Rezende
Fica V. Sa. intimada acerca do seguinte desapcho:
Vistos, etc.
Geralda Pereira Medeiros peticionou em 15.02.2013 (fls. 36/38),
pleiteando, em sede de tutela antecipada, a manutenção na
residência em que ocupa, de propriedade da Reclamada.
A Reclamante afirma que foi demitida sem justa causa, conforme
comunicação de fl. 25.
Pois bem.
Cumpre esclarecer que as moradias da Reclamada são destinadas
a empregados da empresa e os contratos de locação têm como
condição o contrato de trabalho do Reclamante com a Reclamada.
Assim, considerando que a modalidade de dispensa é fato
incontroverso, bem como que não há pedido de reativação do
contrato de trabalho, INDEFIRO o pedido de antecipação dos
efeitos da tutela.
Intime-se o Reclamante.
Notifique-se a Reclamada para ciência.
Lucas do Rio Verde/MT, 21 de fevereiro de 2013, (quinta-feira).
PROCESSO: 0000218-35.2012.5.23.0101
AUTOR: Vander de Souza Santos
RÉU: Grapiglia & Grapiglia Deliberalli LTDA - ME
ADVOGADO: Abel Sguarezi
ADVOGADO: Janice Maria Longhi Giotto
"DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO os embargos declaratórios opostos pelo
autor VANDER DE SOUZA SANTOS e determino a remessa dos
autos à Coordenadoria de Contadoria para retificação do cálculo,
observando-se que são extraordinárias as horas excedentes à
quinta diária, bem como adotando o divisor 150 para apuração das
horas extras deferidas. Além disso, REJEITO os embargos
declaratórios opostos pelo réu GRAPIGLIA & GRAPIGLIA
DELIBERALLI LTDA. - ME.
Tudo nos termos da fundamentação supra que integra este
dispositivo para todos os efeitos legais.
Remetam-se os autos à Coordenadoria da Contadoria para
retificação do cálculo. Após, intimem-se as partes.
Nada mais.
Lucas do Rio Verde- MT, 6 de fevereiro de 2013.
Lucyane Munoz Rocha
Juíza do
Trabalho Substituta"
Ficam Vossas Senhorias também intimadas dos cálculos de fls.
148/150.
A íntegra da sentença encontra-se na Secretaria desta Vara
Especializada.
PROCESSO: 0000219-83.2013.5.23.0101
AUTOR: Gil Cleber de Amorim Godoy
RÉU: Cerâmica Centro Norte Ltda - EPP
ADVOGADO: Jean Carlos Cezar
Vistos, etc.
1. Chamo o feito à ordem para corrigir erro material do Despacho de
fl. 25, onde se lê: "inclua-se o presente feito na pauta de audiência
una do dia 19.02.2013, às 09h30min", leia-se "inclua-se o presente
feito na pauta de audiência una do dia 13.03.2013, às 09h30min".
2. Intime-se o Reclamante, por seu patrono.
3. Notifique-se a Reclamada, por mandado.
Lucas do Rio Verde/MT, 20 de fevereiro de 2013, 4a feira.
PROCESSO: 0000259-65.2013.5.23.0101
AUTOR: Edilma Ramos Ferreira
RÉU: Guzzo e Guzzo Ltda - ME (Sorveteria Pio Gelato)
ADVOGADO: Jean Carlos Cezar
Fica V. Sa. intimada do seguinte despacho:
Vistos, etc.
1. Inclua-se o feito na pauta de audiência una do dia 16.04.2013, às
08h20min.
2. Intime-se a reclamante, por seu procurador.
3. Notifique-se a reclamada.
Lucas do Rio Verde/MT, 20 de fevereiro de 2013, 4a feira.
PROCESSO: 0000260-50.2013.5.23.0101
AUTOR: Fazenda Vale do Rio Verde
AUTOR: José Maria Bortoli
RÉU: Júlya Vitória Costa Malaquias - Rep. Neirane da Silva Costa
RÉU: Lourival Malaquias e Maria Aparecida dos Santos
RÉU: Sucessão Hereditária de Márcio Rogério Malaquias
ADVOGADO: Leonardo Rossato
Vistos, etc.
1. Intime-se a Consignante para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
deposite em juízo os valores que pretende consignar (art. 893, I
CPC), sob pena de indeferimento da petição inicial.
2. Expirado o prazo, voltem conclusos para deliberação.
Lucas do Rio Verde/MT, 20 de fevereiro de 2013, 4a feira.
PROCESSO: 0000261-35.2013.5.23.0101
AUTOR: Debora Caroline Oliveira da Silva
RÉU: Sadia S.A.
ADVOGADO: Sérgio Luis Dalto de Moraes
Para ciência acerca do Dispositivo da decisão de fls. 30/31:
"(...) III - DISPOSITIVO
Ante todo o exposto e por tudo o mais que dos autos consta da
Reclamação Trabalhista proposta por DÉBORA CAROLINE
OLIVEIRA DA SILVA em face da SADIA S/A, decido EXTINGUIR O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art.
852-B, inciso I e § 1° da CLT c/c art. 267, inciso I do CPC.
Custas processuais, pelo Reclamante, no importe de R$ 368,64,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, no montante de R$
18.432,22, ficando a parte dispensada de seu recolhimento em
razão do deferimento da gratuidade da justiça.
Intime-se o Reclamante por seu procurador.
Após o trânsito em julgado, revisem-se os autos e, não havendo
pendências, remetam-se ao arquivo definitivo (...)".
Obs: a íntegra da presente decisão encontra-se disponível no site
www.trt23.jus.br
PROCESSO: 0000277-86.2013.5.23.0101
AUTOR: Elias Henrique de Sousa
RÉU: Aurora Construções Incorporações e Serviços Ltda
RÉU: Caixa Econômica Federal
RÉU: Município de Lucas de Rio Verde
ADVOGADO: Luciana de Jesus Ribeiro
Vistos, etc.
Indefiro o pedido de tutela antecipada, pois tanto a inversão do ônus
da prova quanto a análise da responsabilidade objetiva do
empregador não são requerimentos que possam ser analisados em
sede de antecipação de tutela, nos termos do art. 273 do CPC.
Inclua-se o feito na pauta de audiência inicial do dia 24.04.2013, às
12h50min.
Intime-se o Reclamante por sua patrona.
Notifiquem-se as Reclamadas para comparecerem a audiência
inicial designada.
Lucas do Rio Verde/MT, 21 de fevereiro de 2013, (quinta-feira).
PROCESSO: 0000278-71.2013.5.23.0101
AUTOR: Lisandro Passinho Lopes
RÉU: Sadia S.A.
ADVOGADO: Luciana de Jesus Ribeiro
Vistos, etc.
1. Indefiro o pedido de tutela antecipada quanto à inversão do ônus
da prova e quanto à análise da responsabilidade objetiva do
empregador, pois não são requerimentos que possam ser
analisados em sede de antecipação de tutela, nos termos do art.
273 do CPC.
2. Quanto ao pedido de manutenção na residência, intime-se o
Reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar prova de
que sua convivente, a senhora Clediane Sousa de Queiroz (fl. 54),
continua trabalhando na empresa Reclamada atualmente.
3. Notifique-se a Reclamada.
Lucas do Rio Verde/MT, 21 de fevereiro de 2013, 5a feira.
PROCESSO: 0000294-25.2013.5.23.0101
AUTOR: Fernando Soranzo
RÉU: Engecar Camargo & Pinto Sobrinho Ltda
ADVOGADO: Janice M.L.Giotto
Para ciência acerca do Dispositivo da decisão de fls. 34-35:
"(...)
III - DISPOSITIVO
Ante todo o exposto e por tudo o mais que dos autos consta da
Reclamação Trabalhista proposta por FERNANDO SORANZO em
face de ENGECAR CAMARGO & PINTO SOBRINHO LTDA.,
decido EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, nos termos do art. 852-B, inciso I e § 1° da CLT c/c art.
267, inciso I do CPC.
Custas processuais, pelo Reclamante, no importe de R$ 420,32,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, no montante de
R$21.016,37, ficando a parte dispensada de seu recolhimento em
razão do deferimento da gratuidade da justiça.
Intime-se o Reclamante por seu procurador.
Após o trânsito em julgado, revisem-se os autos e, não havendo
pendências, remetam-se ao arquivo definitivo (...)".
Obs: a íntegra da presente decisão encontra-se disponível no site
www.trt23.jus.br
PROCESSO: 0000664-80.2011.5.23.0066
AUTOR: Aramacy Sara Abreu Silva
RÉU: Sadia S.A.
ADVOGADO: Danusa Serena Oneda
ADVOGADO: Thiago Bocci Romualdo
Vistos, etc.
1. Diante do Ofício de fl. 276, retire-se o feito da pauta de
audiências de encerramento de instrução do dia 07.03.2013, às
07h58min, e inclua-o na pauta de audiências de encerramento de
instrução do dia 16.05.2013, às 07h58min.
Intimem-se as partes, para ciência da redesignação.
2. Intimem-se as partes para que tomem ciência da designação de
perícia médica na reclamante para o dia 06.03.2013, às 09h00min
na Ortopedia Cassas de Lima (fl. 276).
Lucas do Rio Verde/MT, 21 de fevereiro de 2013, 5a feira.
PROCESSO: 0000882-66.2012.5.23.0101
AUTOR: Marcos Silva Francisco
RÉU: Geller & Geller Ltda - EPP
ADVOGADO: Rui Carlos Diolindo de Farias
Fica V. Sa. intimada acerca do seguinte despacho:
Vistos, etc.
1. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada às fls.
324/330, visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
2. Intime-se o Reclamante para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrarrazões ao recurso em comento.
3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT da 23a Região, com as homenagens de praxe.
Lucas do Rio Verde/MT, 20 de fevereiro de 2013, (quarta-feira).
PROCESSO: 0000950-16.2012.5.23.0101
AUTOR: Francivaldo Nunes Barros
RÉU: Alexandre Fernando Costa Agroflorestal - ME
ADVOGADO: Alexandre Azevedo Antunes
Fica Vossa senhoria intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
apresente sua CTPS em Secretaria.
PROCESSO: 0000834-95.2012.5.23.0008
AUTOR: Banco do Brasil S/A
RÉU: Marco Antonio Cantoni
ADVOGADO: Gustavo Amato Pissini
Fica Vossa Senhoria intimada, por seu patrono, para que, no prazo
de 10 (dez) dias, comprove o recolhimento das custas processuais,
sob pena de execução imediata.
PROCESSO: 0001247-57.2011.5.23.0101
AUTOR: Tamyris Cristina de Farias
RÉU: BRF - Brasil Foods S/A
RÉU: Lavanderia Comcristo Ltda.
RÉU: Lavanderia Espirito Santo Ltda ME
ADVOGADO: Adriano Herrera Bertone Gussi
ADVOGADO: Raquel Casonato
ADVOGADO: Rui Carlos Diolindo de Farias
Vistos, etc.
1. Considerando a incorporação da Sadia S/A pela BRF - Brasil
Foods S/A, à Secretaria para que reautue o presente feito, fazendo
constar no pólo passivo a BRF - Brasil Foods S/A (CNPJ n°
01.838.723/0001-27).
2. Tendo em vista que a sentença já foi proferida e que não haverá
prejuízo aos créditos da União (art. 832 §6° CLT), condiciono a
homologação do acordo firmado às fls. 238/239 à quitação pela 3a
Reclamada das seguintes verbas:
(a) Honorários Periciais: R$ 1.500,00;
(b) Custas Processuais: R$ 172,89;
(c) FGTS: R$ 229,37;
(d) INSS empregado: R$ 249,55 (OJ 376 da SDI1 do TST).
Assim, as referidas verbas, todas de responsabilidade da 3a
Reclamada, devem ser pagas e comprovadas nos autos, no prazo
de 15 (quinze), sob pena do prosseguimento da execução pelo valor
integral devido
3. Intimem-se as partes.
4. Expirado o prazo, voltem conclusos para deliberação.
Lucas do Rio Verde/MT, 20 de fevereiro de 2013, (quarta-feira).
PROCESSO: 0001249-27.2011.5.23.0101
AUTOR: Rafael Oliveira dos Santos
RÉU: Lavanderia Comcristo Ltda.
RÉU: Lavanderia Espirito Santo Ltda ME
RÉU: Sadia S.A.
ADVOGADO: Adriano Herrera Bertone Gussi
ADVOGADO: Raquel Casonatto
ADVOGADO: Rui Carlos Diolindo de Farias
Para ciência das partes acerca do Dispositivo da decisão de fl.233:
"(...) III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos pelo
Reclamante para julgá-los IMPROCEDENTES, uma vez que não há
qualquer contradição no julgado.
Intimem-se as partes (...)".
Obs: a íntegra da presente decisão encontra-se disponível no site
www.trt23.jus.br
PROCESSO: 0001351-49.2011.5.23.0101
AUTOR: João Farias Ramires
RÉU: Cleandro Pazinato Dias (Fazenda Seis Amigos I, II e III)
RÉU: Iraldo Ebertz
RÉU: Jorge Luiz Porto Munari (Fazenda Seis Amigos I, II e III)
ADVOGADO: Fabrício Carvalho de Santana
Fica V. Sa. intimada do seguinte despacho:
Vistos, etc.
1. Recebo os Embargos de Declaração opostos pelos Reclamados
às fls. 451/453, por presentes os pressupostos de admissibilidade
relativos à tempestividade.
2. Intime-se o Reclamante para, querendo e no prazo de 5 (cinco)
dias, manifestar-se sobre os embargos declaratórios apresentados
pela Reclamada.
3. Expirado o prazo e considerando que há impugnação aos
cálculos, remetam-se os autos à Contadoria a fim de que se
manifestem sobre os referidos embargos.
4. Retornando-se os autos, voltem conclusos.
Lucas do Rio Verde/MT, 20 de fevereiro de 2013, 4a feira.
PROCESSO: 0001425-69.2012.5.23.0101
AUTOR: Edson Davide Grangeiro
RÉU: Construtora Lindóia Ltda - EPP
ADVOGADO: Rui Carlos Diolindo de Farias
Fica V. Sa. intimada acerca do seguinte despacho:
Vistos, etc.
Intime-se o Reclamante para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar
manifestação a respeito do pedido da Reclamada de parcelamento
do débito nos termos do art. 745-A do CPC.
Lucas do Rio Verde/MT, 20 de fevereiro de 2013, 4a feira.
PROCESSO: 0001806-77.2012.5.23.0101
AUTOR: Tanana Diely Guimarães da Silva
RÉU: Restaurante e Churrascaria Renascença Ltda.
ADVOGADO: Jean Carlos Cezar
ADVOGADO: Marcelo Fraga de Mello
Para ciência acerca do Dispositivo da sentença de fls. 65/70:
"(...) 1 III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, decide a MM. JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
- EMANUELE PESSATTI SIQUEIRA - NA VARA DO TRABALHO
DE LUCAS DO RIO VERDE/MT, nos autos da reclamatória
trabalhista proposta por TANANA DIELY GUIMARÃES DA SILVA
em face de RESTAURANTE E CHURRASCARIA RENASCENÇA -
EIRELI ME, nos termos da fundamentação supra que integra o
presente decisum para todos os fins para JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos da reclamante em face da
reclamada.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à reclamante.
Demais pedidos restam indeferidos.
Custas pela reclamante das quais fica isenta na forma da lei.
Intimem-se as partes, diante da antecipação da publicação da
sentença (...)".
Obs: a íntegra da presente decisão encontra-se disponível no site
www.trt23.jus.br
PROCESSO: 0001818-91.2012.5.23.0101
AUTOR: Viviane Delarmani de Almeida
RÉU: Tiago Henrique Cinpak
ADVOGADO: Luiz Carlos Venturini
Aos 20 dias do fevereiro do ano de 2013, na Vara do Trabalho de
Lucas do Rio Verde/MT, sob a jurisdição do Excelentíssimo Juiz do
Trabalho LUCYANE MUNOZ ROCHA, que ao final assina, foi
realizada a audiência relativa ao processo supracitado, entre as
partes:
RECLAMANTE: Viviane Delarmani de Almeida
RECLAMADO(A): Tiago Henrique Cinpak
Às 13h29min, aberta a audiência, foram apregoadas as partes:
Ausente o(a) reclamante e seu advogado.
Presente o(a) reclamado(a), acompanhado(a) do(a) advogado(a),
Dr(a). Adriano Herrera Bertone Gussi, OAB n° 11259B /MT, que faz
a juntada dos seguintes documentos: procuração e cópia do
documento pessoal.
Tendo em vista que a autora comprova que se encontra
impossibilitada de comparecer à presente audiência, conforme
atestado médico juntado à fl. 58, com a concordância do réu,
suspendo a presente audiência inaugural para o dia 25.04.2013, às
12h40min.
Ciente o réu, mantidas as cominações anteriores.
Intime-se a parte autora.
Encerrada às 13h36min.
PROCESSO: 0001819-76.2012.5.23.0101
AUTOR: Antonio Carlos Domingos Bispo
RÉU: Tiago Henrique Cinpak
ADVOGADO: Antonio Marcos Lopes de Oliveira
Aos 21 dias do fevereiro do ano de 2013, na Vara do Trabalho de
Lucas do Rio Verde/MT, sob a jurisdição do Excelentíssimo Juiz do
Trabalho EMANUELE PESSATTI SIQUEIRA, que ao final assina, foi
realizada a audiência relativa ao processo supracitado, entre as
partes:
RECLAMANTE: Antonio Carlos Domingos Bispo
RECLAMADO(A): Tiago Henrique Cinpak
Ás 08h06min, aberta a audiência, foram apregoadas as partes:
Ausente o(a) reclamante e seu advogado.
Presente o(a) reclamado(a), acompanhado(a) do(a) advogado(a),
Dr(a). Adriano Herrera Bertone Gussi, OAB n° 11259B /MT, que faz
a juntada dos seguintes documentos: procuração
Tendo em vista que o autor comprova que se encontra
impossibilitado de comparecer à presente audiência, haja vista a
premente necessidade de acompanhar filho (rescém nascido) e
esposa, conforme atestado médico juntado à fl. 31, com a
concordância do réu, suspendo a presente audiência inaugural para
o dia 25.04.2013, às 12h42min.
Ciente o réu, mantidas as cominações anteriores.
Intime-se a parte autora.
Encerrada às 08h13min
VT LUCAS DO RIO VERDE - CUMPRIMENTO ACOR
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 25/2013
PROCESSO: 0000513-72.2012.5.23.0101
AUTOR: Priscila Pereira Frazão Braga
RÉU: Lorena Veronese Eberte
ADVOGADO: Carlos Humberto de Oliveira Junior
Fica V. Sa. intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência
da petição de fls. 95/100 e apresentar manifestação, sob pena de
presunção de adimplemento integral do acordo.
PROCESSO: 0001140-76.2012.5.23.0101
AUTOR: Alexsandro Lopes Rosas
RÉU: Bernardo Santos da Costa - EPP
ADVOGADO: Wilson Isac Ribeiro
Fica V. Sa. intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência
da petição de fl. 72 e apresentar manifestação, sob pena de
presunção de descumprimento do acordo.
VT LUCAS DO RIO VERDE - EXECUÇÃO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 29/2013
PROCESSO: 00003.2005.066.23.00-2
EXEQUENTE: Eduardo Moreira Leite
EXECUTADO: ESPÓLIO DE LUIZ CARLOS CARNAÚBA
EXECUTADO: Francisco Arruda André
EXECUTADO: Madeireira Carnaúba Ltda
ADVOGADO: Cristiano Pizzatto
Fica Vossa Senhoria intimada do seguinte despacho:
Vistos, etc.
Considerando que a tentativa de penhora on line via Bacenjud foi
infrutífera, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias,
indicar diretrizes para o prosseguimento do feito, informando se
localizou o imóvel ou outros bens para garantia do juízo.
Lucas do Rio Verde/MT, 21 de fevereiro de 2013, 5a feira.
PROCESSO: 0000144-78.2012.5.23.0101
AUTOR: Gilvaneide Albertino dos Santos
RÉU: Lavanderia Comcristo Ltda.
ADVOGADO: Thiago Bocci Romualdo
Vistos, etc.
1. Considerando que a 2a Reclamada (Sadia S/A) foi excluída do
pólo passivo da presente ação, conforme Ata de Audiência de fls.
148/150, indefiro o pedido do Reclamante à fl. 173. Intime-o por seu
patrono.
2. No mesmo ato, intime-se o Exequente para que, no prazo de 30
(trinta) dias, indique as diretrizes para o efetivo prosseguimento do
feito ou requeira o que entender de direito, sob pena de remessa
dos autos ao arquivo provisório, nos termos do art. 78 da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho.
Consigne-se na intimação que já foi realizada a pesquisa de bens
por meio de todos os convênios disponíveis ao Poder Judiciário,
portanto, a indicação de bens, para ser considerada válida, deverá
ser individualizada.
Lucas do Rio Verde/MT, 20 de fevereiro de 2013, (quarta-feira).
PROCESSO: 0000802-47.2011.5.23.0066
AUTOR: Werveli dos Reis Figueredo
RÉU: Luiz Antonio de Almeida Filho & CIA Ltda (Agile Work)
ADVOGADO: André de Almeida Vilela
Fica V. Sa. intimada, por seu patrono, para que deposite, no prazo
de 5 (cinco) dias, o valor ainda devido (R$ 112,48), sob pena de
execução imediata, considerando que no cálculo de fl. 156 não
foram abatidos os depósitos realizados às fls. 143 e 154
PROCESSO: 0000894-25.2011.5.23.0066
AUTOR: Luiz Carlos Borges
RÉU: Aparecida da Silva Matoso
ADVOGADO: Fabiane Barth
Fica V. Sa. intimada, por seu patrono, para que informe, no prazo
de 10 (dez) dias, o número do PIS a fim de possibilitar o
recolhimento da contribuição previdenciária.
PROCESSO: 00604.2009.066.23.00-9
AUTOR: Antônio da Silva Morais
RÉU: Construções e Com Camargo Correa S/A
RÉU: Empreiteira de Mão de Obra Mega Estruturas Ltda.
ADVOGADO: Evandro Silva Ferreira
Vistos, etc.
Considerando que o depósito judicial de fl. 644 foi realizado na
agência de Americana - SP, intime-se o Reclamante, por seu
patrono, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, conta corrente
a fim de possibilitar a transferência do valor constante nos autos.
Lucas do Rio Verde/MT, 21 de fevereiro de 2013, (quinta-feira).
PROCESSO: 0067200-10.2010.5.23.0066
AUTOR: Jorge Schappo
RÉU: Sol Atividade Rural Agropecuária Ltda
ADVOGADO: Carlos Humberto de Oliveira Junior
Fica V. Sa. intimada acerca do seguinte despacho:
Vistos, etc.
1. Considerando que o presente feito foi devidamente quitado,
exclua-se a Executada do Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas - BNDT.
2. Defiro o pedido do Reclamante à fl. 215 para determinar a
suspensão do feito, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de
possibilitar a localização do Reclamante e o efetivo levantamento do
Alvará n° 322 (fl. 202). Intime-se o Reclamante.
Lucas do Rio Verde/MT, 19 de fevereiro de 2013, (terça-feira).
PROCESSO: 00684.2009.066.23.00-2
AUTOR: Elias Henrique de Sousa
RÉU: Consórcio Lucas do Rio Verde
RÉU: Empreiteira de Mão de Obra Mega Estruturas Ltda.
ADVOGADO: Carlos Roberto de Siqueira Castro
Vistos, etc.
Reitere-se a intimação à 2a Reclamada, por seu patrono, para que
apresente, no prazo de 10 (dez) dias, o Alvará n° 185 (fl. 604) a fim
de possibilitar a transferência do valor para a conta corrente
informada à fl. 620.
Lucas do Rio Verde/MT, 20 de fevereiro de 2013, 4a feira.
PROCESSO: 0000383-27.2011.5.23.0066
AUTOR: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil-CNA
RÉU: Marcio Colen Barcellos
ADVOGADO: Abel Sguarezi
ADVOGADO: Luiz Alfeu Moojen Ramos
Para ciência acerca do Dispositivo da decisão de fls. 217-218:
"(...) III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos pelo
Executado para julgá-los IMPROCEDENTES, uma vez que não há
qualquer omissão, contradição ou obscuridade no julgado.
Condeno, ainda, o Embargante ao pagamento de multa de 1%
sobre o valor da causa, nos termos do art. 538, § único, do CPC,
tendo em vista a oposição de embargos de declaração meramente
protelatórios (...)".
Obs: a íntegra da presente decisão encontra-se disponível no site
www.trt23.jus.br
PROCESSO: 00929.2009.066.23.00-1
AUTOR: Vicentina Alves Cordeiro
RÉU: Cristiane Mara Maestro Alves Nunes
RÉU: Level Mecânica Industrial Ltda.
RÉU: Paulo Alves Nunes Filho
ADVOGADO: Luciana de Jesus Ribeiro
Vistos, etc.
1.
2.
3.
4.
5. Vindo aos autos os ofícios dos itens 3 e 4, intime-se o Exequente
para tomar ciência dos bens encontrados ou da ausência deles e
requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Lucas do Rio Verde/MT, 29 de janeiro de 2013, 3a feira.
PROCESSO: 0001032-81.2011.5.23.0101
AUTOR: Marildo Felário
AUTOR: Procuradoria Federal do Mato Grosso - INSS CUIABÁ
RÉU: Cleandro Pazinato Dias (Fazenda Seis Amigos I, II e III)
RÉU: Iraldo Ebertz
RÉU: Jorge Luiz Porto Munari (Fazenda Seis Amigos I, II e III)
ADVOGADO: Fabrício Carvalho de Santana
Fica V. Sa. intimada para tomar ciência da ausência de bens
encontrados via INFOJUD e SIN e requerer o que entender de
direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
PROCESSO: 0118000-42.2010.5.23.0066
AUTOR: Paulinho Domingos da Silva
RÉU: Sadia S.A.
ADVOGADO: Raquel Casonatto
Vistos, etc.
Reitere-se a intimação de fl. 474 à Reclamada para que, no prazo
de 20 (vinte) dias, comprove o levantamento dos valores objeto do
Alvará n° 153 (fl. 466).
Lucas do Rio Verde/MT, 20 de fevereiro de 2013, (quarta-feira).
VT JUARA - CONHECIMENTO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 18/2013
PROCESSO: 0000271-68.2012.5.23.0116
AUTOR: SIDNEI ALMEIDA DE JESUS
RÉU: JOÃO APARECIDO TORSI
ADVOGADO: Rodrigo Carlos Bergo
ADVOGADO: Silviana Milene dos Santos
Ficam as partes intimadas do teor do despacho de fl. 54:
"Vistos, etc.
Considerando o teor da petição protocolada sob o n.° 205/2013 de
fl. 52, converto o julgamento em diligência, incluindo o presente feito
na pauta de audiência conciliatória do dia 11.03.2013 (segunda-
feira) às 8h50min. Intimem-se as partes.
Juara/MT, 22 de fevereiro de 2013 (sexta-feira)."
VT CAMPO NOVO DO PARECIS - CONHECIMENTO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 20/2013
PROCESSO: 01705.2009.051.23.00-8
AUTOR: WANDERBETHE LEITE CARVALHO
RÉU: BERTIN S.A
RÉU: CONTERN CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO: Eder Roberto Miessi Mente
ADVOGADO: Pérsio Oliveira Landim
ADVOGADO: Rogério de Campos
Vistos, etc...
1. Processo concluso na intercorrência das férias regulamentares
do Excelentíssimo Juiz Titular João Humberto Cesário no período
de 14/01/2013 a 05/02/2013.
2. De início, junte-se aos autos a atualização dos cálculos que se
encontram na contracapa..
3. Utilizando-se dos valores depositado na Conta Judicial n°
3442/042/01503857-0 (Caixa Econcômica- ag. de Campo Novo do
Parecis-MT) libere-se ao reclamante, através de seu procurador
Rogério de Campos, OAB-MT n. 8967-B, a importância de R$
968,27 referente ao crédito trabalhista.
4. Recolham-se, em guias próprias, valendo-se dos valores
existentes na aludida conta judicial, as custas processuais e de
liquidação no importe de R$556,37, o INSS (Cota empregador e
empregado) no importe de R$579,15.
5. Utilizando-se do valor depositado na Conta Judicial n°
3442/042/1503797-2 (Caixa Econcômica- ag. de Campo Novo do
Parecis-MT) libere-se ao reclamante, através de seu procurador
Rogério de Campos, OAB-MT n. 8967-B, o SALDO DISPONÍVEL,
referente aos valores deduzidos indevidamente pela agência
bancária, a titulo de imposto de renda.
6. O presente despacho possui força de OFÍCIO e ALVARÁ, motivo
pelo qual é expedido em três vias idênticas, uma para cumprimento,
pela instituição bancária (CEF agência de Campo Novo do Parecis)
e outra para ser levantada pelo autor ou seu procurador.
7. Deverá o autor comprovar nos autos o levantamento do
numerário, no prazo de 15 dias.
8. Após, comprovação do cumprimento das determinações,
diligencie a Secretaria acerca da existência de outras execuções em
desfavor do réu. Existindo, expeça-se o necessário para a
transferência do numerário para um conta judicial vinculada àqueles
autos.
9. Inexistindo outras execuções, intime-se o réu para informar sua
conta bancária, para transferência do saldo remanescente, no prazo
de 05 dias.
10. Informada a conta bancária, expeça-se ofício a agência bancária
determinando a tranferência do numerário, no prazo de 15 dias,
encaminhando a este juízo extrato zerado das contas judiciais.
11. Considerando que o numerário depositado nos autos é
suficiente para pagamento integral das verbas exequendas, declaro
extinto o presente feito, nos termos do art. 794, inciso I do CPC.
12. Intimem-se as partes.
13. Tudo cumprido e inexistindo pendências, revisem e arquivem-se
os autos.
Campo Novo do Parecis/MT, 06 de fevereiro de 2013, (quarta-feira).
PROCESSO: 0000314-13.2012.5.23.0081
AUTOR: Brasfrigo - Brasnorte Frigorificos Ltda
RÉU: Rogério Ferreira Araújo
ADVOGADO: FERNANDA SOUZA DUTRA
Fica Vossa Senhoria intimada a proceder ao levantamento do alvará
no balcão desta Secretaria, no prazo de 5 dias.
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 21/2013
PROCESSO: 0000466-68.2012.5.23.0111
AUTOR: CLEITON SEIBEL
RÉU: ALEXANDRE AUGUSTIN
ADVOGADO: Sales Missio
Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar no prazo de 05 dias
sobre a proposta de parcelamento do débito, sob pena de
presunção de aceitação.
VT CAMPO NOVO DO PARECIS - EXECUÇÃO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 13/2013
PROCESSO: 0268200-09.2010.5.23.0051
AUTOR: Sidinéia Rodrigues dos Santos
EXECUTADO: ANGELICA DE CARVALHO JOSE
EXECUTADO: LAMINADORA E COMPENSADOS PÉROLA LTDA
ADVOGADO: Donizéti Lamim
Vistos, etc...
1. Defiro o pedido de fls. 129/130, eis que todas as tentativas
expropriatórias em face da empresa reclamada restaram
infrutíferas, com fulcro no art. 28 do CDC c/c art. 50 do CC,
desconsidero a personalidade jurídica da executada. Determino a
inclusão da sócia (fls. 32/34), Angélica de Carvalho José - CPF N.
599.533.492-15, no pólo passivo da execução, autorizando a
perseguição de bens particulares desta, de forma solidária, para
solvência do montante devido.
2. Atualize-se o Sistema DAP1 e a capa dos autos.
3. Expeça-se ordem de bloqueio de valores via BACENJUD.
4. Caso negativo, oficie-se ao CRI da Comarca de Brasnorte,
solicitanto informações, no prazo de 10 dias, acerca da existência
de bens imóveis em nome da executada, que em positivo,
encaminhe cópia da matrícula. Após expeça-se mandado de
penhora e avaliação.
5. Após, cite-se a ré, ora incluída na polaridade passiva.
6. Intime-se o autor.
7. Tudo cumprido, conclusos para deliberação.
Campo Novo do Parecis/MT, 11 de novembro de 2012, (terça-feira)
VT NOVA MUTUM - CONHECIMENTO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 33/2013
PROCESSO: 0000799-25.2011.5.23.0056
AUTOR: Ari de Godoy
RÉU: BRF - BRASIL FOODS S.A.
ADVOGADO: Danusa Serena Oneda
ADVOGADO: Oliani Raspini
Ficam as partes INTIMADAS, por intermédio de suas i.
procuradoras, da sentença publicada antecipadamente no dia
22.02.2013 às 13h01min no site www.trt23.jus.br.
PROCESSO: 0000071-12.2013.5.23.0121
AUTOR: Maria Celia da Silva
RÉU: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT
RÉU: Extralimp Terceirização de Serviços LTDA
ADVOGADO: Ivonir Alves Dias
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA
que será realizada na VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM,
Rua das Primaveras, 983-W, Centro, em 04/04/2013 às 10h30min.
Vossa Senhoria deverá observar as advertências abaixo:
O processo tramitará pelo RITO ORDINÁRIO, na forma de
AUDIÊNCIA UNA(produção de provas na primeira audiência).
Vossa Senhoria poderá apresentar suas testemunhas
espontaneamente, ou apresentar rol no prazo de 05 (cinco) dias
antes da audiência, sob pena de preclusão.
O não comparecimento de Vossa Senhoria implicará no
arquivamento dos autos, nos termos do art. 844, da CLT.
PROCESSO: 0000111-91.2013.5.23.0121
AUTOR: Maeda S/A Agroindustrial (Grupo Maeda)
RÉU: Iraci Teixeira Brasilio
RÉU: Marta Almeida Correia de Jesus
ADVOGADO: Luciana Cristina Martins Trevisan
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA
que será realizada na VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM,
Rua das Primaveras, 983-W, Centro, em 02/04/2013 às 09h00min.
Vossa Senhoria deverá observar a advertência abaixo:
O não comparecimento de Vossa Senhoria implicará no
arquivamento dos autos, nos termos do art. 844, da CLT.
PROCESSO: 0000132-67.2013.5.23.0121
AUTOR: Ederson Correa Batista (Rep Cirineu Mendes Batista)
RÉU: Ronssani e Minin LTDA (Mecânica e Tornearia Cascavel)
ADVOGADO: André de Almeida Vilela
Fica a parte INTIMADA, por intermédio de seu i. procurador, da
decisão publicada no dia 22.02.2013 às 14h30min no site
www.trt23.jus.br.
PROCESSO: 0000138-74.2013.5.23.0121
AUTOR: Roberto Amaro da Silva
RÉU: Cláudio José Girardi e Cia Ltda
ADVOGADO: Verci Moleta
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA
que será realizada na VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM,
Rua das Primaveras, 983-W, Centro, em 20.03.2013 às 08h45min.
Vossa Senhoria deverá observar as advertências abaixo:
O processo tramitará pelo RITO SUMARÍSSIMO.
Vossa Senhoria poderá apresentar testemunhas espontaneamente
na audiência, só sendo deferida a intimação das que,
comprovadamente convidadas, deixarem de comparecer.
O não comparecimento de Vossa Senhoria implicará no
arquivamento dos autos, nos termos do art. 844, da CLT.
PROCESSO: 0000139-59.2013.5.23.0121
AUTOR: Manoel Dalve Alves Oliveira
RÉU: Arnaldo Nascimento Silva
ADVOGADO: Oliani Raspini
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA
que será realizada na VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM,
Rua das Primaveras, 983-W, Centro, em 26.03.2013 às 08h15min.
Vossa Senhoria deverá observar as advertências abaixo:
O processo tramitará pelo RITO SUMARÍSSIMO.
Vossa Senhoria poderá apresentar testemunhas espontaneamente
na audiência, só sendo deferida a intimação das que,
comprovadamente convidadas, deixarem de comparecer.
O não comparecimento de Vossa Senhoria implicará no
arquivamento dos autos, nos termos do art. 844, da CLT.
PROCESSO: 0000140-44.2013.5.23.0121
AUTOR: João Almeida de Araújo
RÉU: Petroleo Brasileiro S/A Petrobras
RÉU: Stratageo Soluções Tecnólogicas Ltda
ADVOGADO: Oliani Raspini
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA
que será realizada na VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM,
Rua das Primaveras, 983-W, Centro, em 04.04.2013 às 09h30min.
Vossa Senhoria deverá observar as advertências abaixo:
O processo tramitará pelo RITO ORDINÁRIO, na forma de
AUDIÊNCIA UNA(produção de provas na primeira audiência).
Vossa Senhoria poderá apresentar suas testemunhas
espontaneamente, ou apresentar rol no prazo de 05 (cinco) dias
antes da audiência, sob pena de preclusão.
O não comparecimento de Vossa Senhoria implicará no
arquivamento dos autos, nos termos do art. 844, da CLT.
PROCESSO: 0000141-29.2013.5.23.0121
AUTOR: Abdias Elesbão Matias
RÉU: BRF - BRASIL FOODS S.A.
ADVOGADO: Oliani Raspini
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA
que será realizada na VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM,
Rua das Primaveras, 983-W, Centro, em 02.04.2013 às 10h. Vossa
Senhoria deverá observar as advertências abaixo:
O processo tramitará pelo RITO ORDINÁRIO, na forma de
AUDIÊNCIA UNA(produção de provas na primeira audiência).
Vossa Senhoria poderá apresentar suas testemunhas
espontaneamente, ou apresentar rol no prazo de 05 (cinco) dias
antes da audiência, sob pena de preclusão.
O não comparecimento de Vossa Senhoria implicará no
arquivamento dos autos, nos termos do art. 844, da CLT.
PROCESSO: 0000142-14.2013.5.23.0121
AUTOR: Marcos Antônio Ferreira de Araújo
RÉU: Union Gestão de Agronegócios Ltda
ADVOGADO: Edson Machado Barreto
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA
que será realizada na VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM,
Rua das Primaveras, 983-W, Centro, em 03.04.2013 às 09h30min.
Vossa Senhoria deverá observar as advertências abaixo:
O processo tramitará pelo RITO ORDINÁRIO, na forma de
AUDIÊNCIA UNA(produção de provas na primeira audiência).
Vossa Senhoria poderá apresentar suas testemunhas
espontaneamente, ou apresentar rol no prazo de 05 (cinco) dias
antes da audiência, sob pena de preclusão.
O não comparecimento de Vossa Senhoria implicará no
arquivamento dos autos, nos termos do art. 844, da CLT.
PROCESSO: 0000143-96.2013.5.23.0121
AUTOR: Ericky Ernandes Luiz Silva
RÉU: Wessler Construtora Ltda Me
ADVOGADO: Edson Machado Barreto
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA
que será realizada na VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM,
Rua das Primaveras, 983-W, Centro, em 26.03.2013 às 08h45min.
Vossa Senhoria deverá observar as advertências abaixo:
O processo tramitará pelo RITO SUMARÍSSIMO.
Vossa Senhoria poderá apresentar testemunhas espontaneamente
na audiência, só sendo deferida a intimação das que,
comprovadamente convidadas, deixarem de comparecer.
3. O não comparecimento de Vossa Senhoria implicará no
arquivamento dos autos, nos termos do art. 844, da CLT.
PROCESSO: 0000144-81.2013.5.23.0121
AUTOR: Adilson Lemes Pantaleão
RÉU: M.T.Lavagem e Higienização de Camaras Frias Ltda - ME
ADVOGADO: Edson Machado Barreto
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA
que será realizada na VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM,
Rua das Primaveras, 983-W, Centro, em 21.03.2013 às 08h15min.
Vossa Senhoria deverá observar as advertências abaixo:
O processo tramitará pelo RITO SUMARÍSSIMO.
Vossa Senhoria poderá apresentar testemunhas espontaneamente
na audiência, só sendo deferida a intimação das que,
comprovadamente convidadas, deixarem de comparecer.
O não comparecimento de Vossa Senhoria implicará no
arquivamento dos autos, nos termos do art. 844, da CLT.
PROCESSO: 0000145-66.2013.5.23.0121
AUTOR: Cassio Gonçalves dos Santos
RÉU: BRF - BRASIL FOODS S.A.
ADVOGADO: Edson Machado Barreto
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA
que será realizada na VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM,
Rua das Primaveras, 983-W, Centro, em 08.04.2013 às 10h30min.
Vossa Senhoria deverá observar as advertências abaixo:
O processo tramitará pelo RITO ORDINÁRIO, na forma de
AUDIÊNCIA UNA(produção de provas na primeira audiência).
Vossa Senhoria poderá apresentar suas testemunhas
espontaneamente, ou apresentar rol no prazo de 05 (cinco) dias
antes da audiência, sob pena de preclusão.
O não comparecimento de Vossa Senhoria implicará no
arquivamento dos autos, nos termos do art. 844, da CLT.
PROCESSO: 0000148-21.2013.5.23.0121
AUTOR: José Luis Fernandes da Silva
RÉU: BRF - BRASIL FOODS S.A.
ADVOGADO: Josiberto Costa Neves
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA
que será realizada na VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM,
Rua das Primaveras, 983-W, Centro, em 25.03.2013 às 14h30min.
Vossa Senhoria deverá observar as advertências abaixo:
O processo tramitará pelo RITO ORDINÁRIO, na forma de
AUDIÊNCIA UNA(produção de provas na primeira audiência).
Vossa Senhoria poderá apresentar suas testemunhas
espontaneamente, ou apresentar rol no prazo de 05 (cinco) dias
antes da audiência, sob pena de preclusão.
O não comparecimento de Vossa Senhoria implicará no
arquivamento dos autos, nos termos do art. 844, da CLT.
PROCESSO: 0000150-88.2013.5.23.0121
AUTOR: José Maria Gomes de Oliveira
RÉU: BRF - BRASIL FOODS S.A.
ADVOGADO: Josiberto Costa Neves
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA
que será realizada na VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM,
Rua das Primaveras, 983-W, Centro, em 26.03.2013 às 14h. Vossa
Senhoria deverá observar as advertências abaixo:
O processo tramitará pelo RITO ORDINÁRIO, na forma de
AUDIÊNCIA UNA(produção de provas na primeira audiência).
Vossa Senhoria poderá apresentar suas testemunhas
espontaneamente, ou apresentar rol no prazo de 05 (cinco) dias
antes da audiência, sob pena de preclusão.
O não comparecimento de Vossa Senhoria implicará no
arquivamento dos autos, nos termos do art. 844, da CLT.
PROCESSO: 0000152-58.2013.5.23.0121
AUTOR: Simone do Nascimento Santos
RÉU: BRF - BRASIL FOODS S.A.
ADVOGADO: Josiberto Costa Neves
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA
que será realizada na VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM,
Rua das Primaveras, 983-W, Centro, em 25.03.2013 às 13h02min.
Vossa Senhoria deverá observar as advertências abaixo:
O processo tramitará pelo RITO SUMARÍSSIMO.
Vossa Senhoria poderá apresentar testemunhas espontaneamente
na audiência, só sendo deferida a intimação das que,
comprovadamente convidadas, deixarem de comparecer.
O não comparecimento de Vossa Senhoria implicará no
arquivamento dos autos, nos termos do art. 844, da CLT.
PROCESSO: 0000153-43.2013.5.23.0121
AUTOR: Marília Gomes Santos
RÉU: BRF - BRASIL FOODS S.A.
ADVOGADO: Josiberto Costa Neves
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA
que será realizada na VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM,
Rua das Primaveras, 983-W, Centro, em 25.03.2013 às 13h20min.
Vossa Senhoria deverá observar as advertências abaixo:
O processo tramitará pelo RITO SUMARÍSSIMO.
Vossa Senhoria poderá apresentar testemunhas espontaneamente
na audiência, só sendo deferida a intimação das que,
comprovadamente convidadas, deixarem de comparecer.
O não comparecimento de Vossa Senhoria implicará no
arquivamento dos autos, nos termos do art. 844, da CLT.
PROCESSO: 0000154-28.2013.5.23.0121
AUTOR: Maria Eroneide do Nascimento
RÉU: BRF - BRASIL FOODS S.A.
ADVOGADO: Josiberto Costa Neves
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA
que será realizada na VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM,
Rua das Primaveras, 983-W, Centro, em 25.03.2013 às 14h. Vossa
Senhoria deverá observar as advertências abaixo:
O processo tramitará pelo RITO SUMARÍSSIMO.
Vossa Senhoria poderá apresentar testemunhas espontaneamente
na audiência, só sendo deferida a intimação das que,
comprovadamente convidadas, deixarem de comparecer.
O não comparecimento de Vossa Senhoria implicará no
arquivamento dos autos, nos termos do art. 844, da CLT.
PROCESSO: 0000156-95.2013.5.23.0121
AUTOR: Fernanda Nunes da Silva
RÉU: BRF - BRASIL FOODS S.A.
ADVOGADO: Josiberto Costa Neves
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA
que será realizada na VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM,
Rua das Primaveras, 983-W, Centro, em 02.04.2013 às 09h30min.
Vossa Senhoria deverá observar as advertências abaixo:
O processo tramitará pelo RITO ORDINÁRIO, na forma de
AUDIÊNCIA UNA(produção de provas na primeira audiência).
Vossa Senhoria poderá apresentar suas testemunhas
espontaneamente, ou apresentar rol no prazo de 05 (cinco) dias
antes da audiência, sob pena de preclusão.
O não comparecimento de Vossa Senhoria implicará no
arquivamento dos autos, nos termos do art. 844, da CLT.
PROCESSO: 0000157-80.2013.5.23.0121
AUTOR: Isalina Neves de Oliveira
RÉU: BRF - BRASIL FOODS S.A.
ADVOGADO: Josiberto Costa Neves
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA
que será realizada na VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM,
Rua das Primaveras, 983-W, Centro, em 26.03.2013 às 13h40min.
Vossa Senhoria deverá observar as advertências abaixo:
O processo tramitará pelo RITO ORDINÁRIO, na forma de
AUDIÊNCIA UNA(produção de provas na primeira audiência).
Vossa Senhoria poderá apresentar suas testemunhas
espontaneamente, ou apresentar rol no prazo de 05 (cinco) dias
antes da audiência, sob pena de preclusão.
O não comparecimento de Vossa Senhoria implicará no
arquivamento dos autos, nos termos do art. 844, da CLT.
PROCESSO: 0000158-65.2013.5.23.0121
AUTOR: Márcio Inácio da Silva
RÉU: BRF - BRASIL FOODS S.A.
ADVOGADO: Josiberto Costa Neves
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA
que será realizada na VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM,
Rua das Primaveras, 983-W, Centro, em 25.03.2013 às 08h30min.
Vossa Senhoria deverá observar as advertências abaixo:
O processo tramitará pelo RITO SUMARÍSSIMO.
Vossa Senhoria poderá apresentar testemunhas espontaneamente
na audiência, só sendo deferida a intimação das que,
comprovadamente convidadas, deixarem de comparecer.
3. O não comparecimento de Vossa Senhoria implicará no
arquivamento dos autos, nos termos do art. 844, da CLT.
PROCESSO: 0000159-50.2013.5.23.0121
AUTOR: Silbene Vieira de Almeida
RÉU: BRF - BRASIL FOODS S.A.
ADVOGADO: Josiberto Costa Neves
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA
que será realizada na VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM,
Rua das Primaveras, 983-W, Centro, em 02.04.2013 às 08h45min.
Vossa Senhoria deverá observar as advertências abaixo:
O processo tramitará pelo RITO ORDINÁRIO, na forma de
AUDIÊNCIA UNA(produção de provas na primeira audiência).
Vossa Senhoria poderá apresentar suas testemunhas
espontaneamente, ou apresentar rol no prazo de 05 (cinco) dias
antes da audiência, sob pena de preclusão.
O não comparecimento de Vossa Senhoria implicará no
arquivamento dos autos, nos termos do art. 844, da CLT.
PROCESSO: 0000160-35.2013.5.23.0121
AUTOR: Rosângela Sales de Carvalho
RÉU: BRF - BRASIL FOODS S.A.
ADVOGADO: Josiberto Costa Neves
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA
que será realizada na VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM,
Rua das Primaveras, 983-W, Centro, em 25.03.2013 às 08h. Vossa
Senhoria deverá observar as advertências abaixo:
O processo tramitará pelo RITO SUMARÍSSIMO.
Vossa Senhoria poderá apresentar testemunhas espontaneamente
na audiência, só sendo deferida a intimação das que,
comprovadamente convidadas, deixarem de comparecer.
O não comparecimento de Vossa Senhoria implicará no
arquivamento dos autos, nos termos do art. 844, da CLT.
PROCESSO: 0000161-20.2013.5.23.0121
AUTOR: Márcio Inácio da Silva
RÉU: Del Moro & Del Moro Ltda
ADVOGADO: Josiberto Costa Neves
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA
que será realizada na VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM,
Rua das Primaveras, 983-W, Centro, em 26.03.2013 às 08h30min.
Vossa Senhoria deverá observar as advertências abaixo:
O processo tramitará pelo RITO SUMARÍSSIMO.
Vossa Senhoria poderá apresentar testemunhas espontaneamente
na audiência, só sendo deferida a intimação das que,
comprovadamente convidadas, deixarem de comparecer.
O não comparecimento de Vossa Senhoria implicará no
arquivamento dos autos, nos termos do art. 844, da CLT.
PROCESSO: 0000162-05.2013.5.23.0121
AUTOR: Luana Maria de Jesus
RÉU: BRF - BRASIL FOODS S.A.
ADVOGADO: Josiberto Costa Neves
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA
que será realizada na VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM,
Rua das Primaveras, 983-W, Centro, em 25.03.2013 às 08h15min.
Vossa Senhoria deverá observar as advertências abaixo:
O processo tramitará pelo RITO SUMARÍSSIMO.
Vossa Senhoria poderá apresentar testemunhas espontaneamente
na audiência, só sendo deferida a intimação das que,
comprovadamente convidadas, deixarem de comparecer.
O não comparecimento de Vossa Senhoria implicará no
arquivamento dos autos, nos termos do art. 844, da CLT.
PROCESSO: 0000164-72.2013.5.23.0121
AUTOR: Luana Pereira da Silva
RÉU: BRF - BRASIL FOODS S.A.
ADVOGADO: Josiberto Costa Neves
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA
que será realizada na VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM,
Rua das Primaveras, 983-W, Centro, em 26.03.2013 às 14h30min.
Vossa Senhoria deverá observar as advertências abaixo:
O processo tramitará pelo RITO ORDINÁRIO, na forma de
AUDIÊNCIA UNA(produção de provas na primeira audiência).
Vossa Senhoria poderá apresentar suas testemunhas
espontaneamente, ou apresentar rol no prazo de 05 (cinco) dias
antes da audiência, sob pena de preclusão.
O não comparecimento de Vossa Senhoria implicará no
arquivamento dos autos, nos termos do art. 844, da CLT.
PROCESSO: 0000168-12.2013.5.23.0121
AUTOR: Ismaela Carla Albuquerque de Araújo
RÉU: BRF - BRASIL FOODS S.A.
ADVOGADO: Josiberto Costa Neves
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA
que será realizada na VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM,
Rua das Primaveras, 983-W, Centro, em 02.04.2013 às 08h30min.
Vossa Senhoria deverá observar as advertências abaixo:
O processo tramitará pelo RITO ORDINÁRIO, na forma de
AUDIÊNCIA UNA(produção de provas na primeira audiência).
Vossa Senhoria poderá apresentar suas testemunhas
espontaneamente, ou apresentar rol no prazo de 05 (cinco) dias
antes da audiência, sob pena de preclusão.
O não comparecimento de Vossa Senhoria implicará no
arquivamento dos autos, nos termos do art. 844, da CLT.
PROCESSO: 0000169-94.2013.5.23.0121
AUTOR: Jane Gomes Guimarães
RÉU: BRF - BRASIL FOODS S.A.
ADVOGADO: Josiberto Costa Neves
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA
que será realizada na VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM,
Rua das Primaveras, 983-W, Centro, em 25.03.2013 às 13h40min.
Vossa Senhoria deverá observar as advertências abaixo:
O processo tramitará pelo RITO SUMARÍSSIMO.
Vossa Senhoria poderá apresentar testemunhas espontaneamente
na audiência, só sendo deferida a intimação das que,
comprovadamente convidadas, deixarem de comparecer.
O não comparecimento de Vossa Senhoria implicará no
arquivamento dos autos, nos termos do art. 844, da CLT.
PROCESSO: 0000170-79.2013.5.23.0121
AUTOR: José Henrique da Conceição
RÉU: BRF - BRASIL FOODS S.A.
ADVOGADO: Josiberto Costa Neves
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA
que será realizada na VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM,
Rua das Primaveras, 983-W, Centro, em 26.03.2013 às 13h. Vossa
Senhoria deverá observar as advertências abaixo:
O processo tramitará pelo RITO SUMARÍSSIMO.
Vossa Senhoria poderá apresentar testemunhas espontaneamente
na audiência, só sendo deferida a intimação das que,
comprovadamente convidadas, deixarem de comparecer.
O não comparecimento de Vossa Senhoria implicará no
arquivamento dos autos, nos termos do art. 844, da CLT.
PROCESSO: 0000174-19.2013.5.23.0121
AUTOR: Ivonete Lina da Rocha
RÉU: Anderson Nasgorski
RÉU: Ivanir Paulo Nasgorski
ADVOGADO: Joanetho Barreto Araújo
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA
que será realizada na VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM,
Rua das Primaveras, 983-W, Centro, em 26.03.2013 às 08h. Vossa
Senhoria deverá observar as advertências abaixo:
O processo tramitará pelo RITO SUMARÍSSIMO.
Vossa Senhoria poderá apresentar testemunhas espontaneamente
na audiência, só sendo deferida a intimação das que,
comprovadamente convidadas, deixarem de comparecer.
O não comparecimento de Vossa Senhoria implicará no
arquivamento dos autos, nos termos do art. 844, da CLT.
PROCESSO: 0000176-86.2013.5.23.0121
AUTOR: Vanusa Benedito Goulart
RÉU: Letícia Cristina Rodrigues Lopes - ME (Restaurante
Tarantella)
ADVOGADO: Ivonir Alves Dias
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA
que será realizada na VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM,
Rua das Primaveras, 983-W, Centro, em 03.04.2013 às 08h. Vossa
Senhoria deverá observar as advertências abaixo:
O processo tramitará pelo RITO SUMARÍSSIMO.
Vossa Senhoria poderá apresentar testemunhas espontaneamente
na audiência, só sendo deferida a intimação das que,
comprovadamente convidadas, deixarem de comparecer.
O não comparecimento de Vossa Senhoria implicará no
arquivamento dos autos, nos termos do art. 844, da CLT.
PROCESSO: 0000177-71.2013.5.23.0121
AUTOR: Luciene Ana dos Santos
RÉU: BRF - BRASIL FOODS S.A.
ADVOGADO: Ivonir Alves Dias
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA
que será realizada na VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM,
Rua das Primaveras, 983-W, Centro, em 02.04.2013 às 08h. Vossa
Senhoria deverá observar as advertências abaixo:
O processo tramitará pelo RITO ORDINÁRIO, na forma de
AUDIÊNCIA UNA(produção de provas na primeira audiência).
Vossa Senhoria poderá apresentar suas testemunhas
espontaneamente, ou apresentar rol no prazo de 05 (cinco) dias
antes da audiência, sob pena de preclusão.
O não comparecimento de Vossa Senhoria implicará no
arquivamento dos autos, nos termos do art. 844, da CLT.
PROCESSO: 0000190-70.2013.5.23.0121
AUTOR: Wygner Rafaella Silva Fonseca
RÉU: BRF - BRASIL FOODS S.A.
ADVOGADO: Ivonir Alves Dias
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA
que será realizada na VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM,
Rua das Primaveras, 983-W, Centro, em 02.04.2013 às 08h15min.
Vossa Senhoria deverá observar as advertências abaixo:
O processo tramitará pelo RITO ORDINÁRIO, na forma de
AUDIÊNCIA UNA(produção de provas na primeira audiência).
Vossa Senhoria poderá apresentar suas testemunhas
espontaneamente, ou apresentar rol no prazo de 05 (cinco) dias
antes da audiência, sob pena de preclusão.
O não comparecimento de Vossa Senhoria implicará no
arquivamento dos autos, nos termos do art. 844, da CLT.
PROCESSO: 0000191-55.2013.5.23.0121
AUTOR: Cooperativa de Crédito Sicredi Centro Norte/MT
RÉU: Rodrigo de Lima
ADVOGADO: Sonia Maria Petenatti
Fica Vossa Senhoria intimado, para, querendo, oferecer resposta ao
presente Agravo de Instrumento e ao Recurso Principal, conforme
preceitua o parágrafo 6° do artigo 897 da CLT, no prazo de 8 dias.
PROCESSO: 0000194-10.2013.5.23.0121
AUTOR: Eliseu José Shwaab
RÉU: Petroleo Brasileiro S/A Petrobras
RÉU: Stratageo Serviços em Petróleo LTDA
RÉU: Stratageo Soluções Tecnólogicas Ltda
ADVOGADO: Neli Maria Bonetti
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA
que será realizada na VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM,
Rua das Primaveras, 983-W, Centro, em 04.04.2013 às 10h. Vossa
Senhoria deverá observar as advertências abaixo:
O processo tramitará pelo RITO ORDINÁRIO, na forma de
AUDIÊNCIA UNA(produção de provas na primeira audiência).
Vossa Senhoria poderá apresentar suas testemunhas
espontaneamente, ou apresentar rol no prazo de 05 (cinco) dias
antes da audiência, sob pena de preclusão.
O não comparecimento de Vossa Senhoria implicará no
arquivamento dos autos, nos termos do art. 844, da CLT.
PROCESSO: 0000195-92.2013.5.23.0121
AUTOR: Glebson Rondon de Assis
RÉU: BRF - BRASIL FOODS S.A.
ADVOGADO: Edson Machado Barreto
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA
que será realizada na VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM,
Rua das Primaveras, 983-W, Centro, em 08.04.2013 às 10h45min.
Vossa Senhoria deverá observar as advertências abaixo:
O processo tramitará pelo RITO ORDINÁRIO, na forma de
AUDIÊNCIA UNA(produção de provas na primeira audiência).
Vossa Senhoria poderá apresentar suas testemunhas
espontaneamente, ou apresentar rol no prazo de 05 (cinco) dias
antes da audiência, sob pena de preclusão.
O não comparecimento de Vossa Senhoria implicará no
arquivamento dos autos, nos termos do art. 844, da CLT.
PROCESSO: 0000205-39.2013.5.23.0121
AUTOR: Pedro Paulo Matias da Silva
RÉU: INVIOSEG-Segurança Privada LTDA
ADVOGADO: Oliani Raspini
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA
que será realizada na VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM,
Rua das Primaveras, 983-W, Centro, em 10.04.2013 às 09h30min.
Vossa Senhoria deverá observar as advertências abaixo:
O processo tramitará pelo RITO ORDINÁRIO, na forma de
AUDIÊNCIA UNA(produção de provas na primeira audiência).
Vossa Senhoria poderá apresentar suas testemunhas
espontaneamente, ou apresentar rol no prazo de 05 (cinco) dias
antes da audiência, sob pena de preclusão.
O não comparecimento de Vossa Senhoria implicará no
arquivamento dos autos, nos termos do art. 844, da CLT.
PROCESSO: 0000690-73.2012.5.23.0121
AUTOR: Gilberto Vanderlei Lmyslony
RÉU: Gilson José Devenz
ADVOGADO: Edson Machado Barreto
Fica Vossa Senhoria intimado para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
PROCESSO: 0000831-92.2012.5.23.0121
AUTOR: Andreia Aparecida de Oliveira Rodrigues
RÉU: INTERCOOP - Integração dos Suinocultores do Médio Norte
Matogrossense
ADVOGADO: Roberta Wobeto Baraldi
Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de 10 dias, querendo,
manifestar sobre o laudo pericial.
VT NOVA MUTUM - CUMPRIMENTO ACORDO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 10/2013
PROCESSO: 0000453-39.2012.5.23.0121
AUTOR: Eudes Batista Pereira da Silva
RÉU: Moura e Botelho Silveira Ltda - ME
ADVOGADO: Nivaldo Aparecido Medeiro
Fica Vossa Senhoria intimado do teor do despacho doravante
transcrito:
Nada a deferir acerca da petição do reclamado, tendo em vista que
na Ata de Audiência de fls. 18/19, assinada por este, a cláusula
penal é clara no sentido de que se houver atraso a multa será
aplicada também sobre as parcelas vincendas.
PROCESSO: 0000717-56.2012.5.23.0121
AUTOR: Vilma Lima de Orlando da Silva
RÉU: Letícia Cristina Rodrigues Lopes - ME (Restaurante
Tarantella)
ADVOGADO: Ivonir Alves Dias
Fica Vossa Senhoria iintimado para, no prazo de cinco dias,
informar nos autos quais parcelas foram pagas com atraso ou não
foram adimplidas pelo reclamado.
PROCESSO: 0000998-12.2012.5.23.0121
AUTOR: Gilberto dos Santos Dantas
RÉU: Barraca do Rufino
ADVOGADO: Ivonir Alves Dias
ADVOGADO: Paulo de Morais Almeida Júnior
Fica Vossa Senhoria intimado do inteiro teor do despacho doravante
transcrito:
Comprovado o pagamento tempestivo das parcelas pelo reclamado,
nada a deferir acerca da petição de fls. 62, aguarde-se o
cumprimento integral do acordo;
Intimem-se as partes, mediante patrono.
PROCESSO: 0001086-50.2012.5.23.0121
AUTOR: Uemerson Soares Pereira
RÉU: Apolus Engenharia Ltda - EPP
ADVOGADO: Evaneide Martins de Freitas
Fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo de 05 dias, juntar aos
autos procuração e contrato social, conforme definido em Ata de
Audiência.
VT NOVA MUTUM - EXECUÇÃO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 20/2013
PROCESSO: 0000131-19.2012.5.23.0121
AUTOR: União (Fazenda Nacional)
RÉU: Município de Nova Mutum
ADVOGADO: Eliane Moreno Heidgger da Silva (proc. da Faz Nac)
Fica Vossa Senhoria intimado da inclusão do feito na pauta de
audiência do dia 18/03/2013 às 10h30min para tentativa de
conciliação.
PROCESSO: 0000172-83.2012.5.23.0121
AUTOR: Sidneia Ramos de Jesus
RÉU: INTERCOOP - Integração dos Suinocultores do Médio Norte
Matogrossense
ADVOGADO: Fernando Henrique Mazzo Fávero
Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de 10 dias, querendo
manifestarem-se quanto aos cálculos de fls, 232/233.
PROCESSO: 0116000-69.2010.5.23.0066
AUTOR: Priscila Raquel Maximiano Viana
RÉU: Vanguarda do Brasil S.A.
ADVOGADO: João Batista Pereira da Silva
Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de cinco dias, pagar a
diferença apurada no cálculo de R$ 424,78 (quatrocentos e vinte e
quatro reais e setenta e oito centavos). O não pagamento será tido
por descumprimento do parcelamento, com aplicação da multa do
art. 745-A, do CPC, sobre o débito pendente e imediato
prosseguimento da execução.
PROCESSO: 0000217-87.2012.5.23.0121
AUTOR: Cleber Ghizzi
RÉU: Vanguarda do Brasil S/A
ADVOGADO: Verci Moleta
Fica Vossa Senhoria intimado para que, no prazo de 10 dias,
manifeste-se acerca do pedido de parcelamento formulado pela
parte reclamada, no silêncio, se presumirá aceito.
PROCESSO: 00972.2009.056.23.00-0
AUTOR: Alci Ivan de Almeida
RÉU: Construtora Barriga Verde Ltda
ADVOGADO: LUIS ANTONIO SIQUEIRA CAMPOS
Fica Vossa Senhoria intimado do inteiro teor do despacho doravante
transcrito:
Ante as infrutíferas diligências efetuadas a fim de encontrar ativos
financeiros suficientes para saldar a presente execução e
considerando seu valor ínfimo, bem como, o desinteresse
processual demonstrado pelo exequente, revisem-se e arquivem-se
definitivamente os autos;
Transfira-se o valor de R$ 1,49 (um real e quarenta e nove
centavos) depositado na conta judicial indicada às fls. 74 para o
FAT;
Intime-se o exequente.
PROCESSO: 0058000-09.2010.5.23.0056
AUTOR: Mari Tânia de Vargas Mazzardo
RÉU: Município de Nova Mutum
ADVOGADO: Sonia Maria Petenatti
Fica Vossa Senhoria intimado da inclusão do feito na pauta de
audiência do dia 18/03/2013 às 09h00min para tentativa de
conciliação, mantidas as cominações anteriores.
PROCESSO: 0000650-29.2011.5.23.0056
AUTOR: Joadir Avelino de Almeida
RÉU: Município de Nova Mutum
ADVOGADO: Josiberto Costa Neves
Fica Vossa Senhoria intimado da inclusão do feito na pauta de
audiência do dia 18/03/2013 às 08h45min para tentativa de
conciliação.
PROCESSO: 0084800-74.2010.5.23.0056
AUTOR: Daniela Tatiana Schirmer
RÉU: Município de Nova Mutum
ADVOGADO: Alex Brescovit Maciel
ADVOGADO: Eduardo Rafael Buss
Fica Vossa Senhoria intimado da inclusão do feito na pauta de
audiência do dia 18/03/2013, às 09h15min, para tentativa de
conciliação.
PROCESSO: 0000217-25.2011.5.23.0056
AUTOR: Janete Irineu Zílio
RÉU: Município de Nova Mutum
ADVOGADO: Adriana Paula Tanssini Rodrigues Silva
Fica Vossa Senhoria intimado da inclusão do feito na pauta de
audiência do dia 18/03/2013 às 08h30min para tentativa de
conciliação.
PROCESSO: 00770.2009.056.23.00-8
AUTOR: Washington Luiz Cordeiro Guimarães
RÉU: Município de Nova Mutum
ADVOGADO: Antonio Furtado Gomes
Fica Vossa Senhoria intimado da inclusão do feito na pauta de
audiência do dia 18/03/2013 às 09h30min para tentativa de
conciliação.
PROCESSO: 00659.2009.056.23.00-1
AUTOR: Sinpen - Sindicato dos Profissionais de Enfermagem de
Mato Grosso
RÉU: Município de Nova Mutum
ADVOGADO: Lindolfo Macedo de Castro
Fica Vossa Senhoria intimado da inclusão do feito na pauta de
audiência do dia 18/03/2013 às 10h00min para tentativa de
conciliação.
PROCESSO: 0000804-46.2011.5.23.0121
AUTOR: Ezequiel Pierobom Ormand
RÉU: De Paula e Ebbres dos Santos Ltda - EPP
ADVOGADO: Oliani Raspini
Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de 10 dias, querendo,
manifestar-se acerca do pedido de parcelamento formulado pela
parte reclamada, no silêncio, se presumirá aceito.
VT LUCAS DO RIO VERDE - EXEC.PREVIDENCIÁ
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 4/2013
PROCESSO: 01174.2005.066.23.00-9
RECLAMANTE: Jonas Vicente Zaggo
RECLAMADO: Jaime Ferrarini
ADVOGADO: Adelar Comiran
Fica V. Sa. intimada, por seu patrono, para que informe, no prazo
de 10 (dez) dias, o número do CEI ou PIS a fim de possibilitar o
recolhimento da contribuição previdenciária.
VT CONFRESA - CONHECIMENTO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 24/2013
PROCESSO: 0000010-39.2013.5.23.0126
AUTOR: Sinval Alves dos Santos
RÉU: Centro de Formação de Codutores Vila Rica LTDA
ADVOGADO: Marcos André Schwingel
Visto,
1) Em face da necessidade de adequação da pauta, determino a
antecipação da audiência UNA, anteriormente designada para
14/03/2013 , para o dia 13/03/2013, às 09h;
2) Intimem-se o autor, por seu advogado, via DJET e o réu, via
registro postal com franquia, inclusive de que ficam mantidas as
cominações anteriores.
Confresa/MT, 21 de fevereiro de 2013, (quinta-feira).
PROCESSO: 0000011-24.2013.5.23.0126
AUTOR: Darlei Alves da Conceição
RÉU: Cerâmica Elin Ltda (antiga J. F. da Silva Cerâmica - ME)
ADVOGADO: Marcos André Schwingel
Visto,
1) Em face da necessidade de adequação da pauta, determino a
antecipação da audiência UNA, anteriormente designada para
14/03/2013 , para o dia 13/03/2013, às 09h30min;
2) Intimem-se o autor, por seu advogado, via DJET e o réu, via
mandado, inclusive de que ficam mantidas as cominações
anteriores.
PROCESSO: 0000012-09.2013.5.23.0126
AUTOR: Deusimar Costa Soares
RÉU: Cerâmica Elin Ltda (antiga J. F. da Silva Cerâmica - ME)
ADVOGADO: Marcos André Schwingel
Visto,
1) Em face da necessidade de adequação da pauta, determino a
antecipação da audiência UNA, anteriormente designada para
14/03/2013 , para o dia 13/03/2013, às 10h;
2) Intimem-se o autor, por seu advogado, via DJET e o réu, via
mandado, inclusive de que ficam mantidas as cominações
anteriores.
Confresa/MT, 21 de fevereiro de 2013, (quinta-feira).
PROCESSO: 0000013-91.2013.5.23.0126
AUTOR: Daniel Marques de Andrade
RÉU: Odival Antonio Pazetti
ADVOGADO: André Luiz Pires
Visto,
1) Em face da necessidade de adequação da pauta, determino a
antecipação da audiência UNA, anteriormente designada para
14/03/2013 , para o dia 13/03/2013, às 10h30min;
2) Recolha-se o mandado de notificação de audiência n
°001 10/2013/2101/078;
2) Intime-se o autor, por seu advogado, via DJET, e notifique-se o
réu, via mandado, com cópia da petição inicial.
Confresa/MT, 21 de fevereiro de 2013, (quinta-feira).
PROCESSO: 0000015-61.2013.5.23.0126
AUTOR: Edson do Nascimento Pereira
RÉU: Agropecuária Poço Azul LTDA - (Proprietário Luiz Gonzaga
Batista Junior)
ADVOGADO: Antonio Carlos Xavier Filho
Visto,
1) Em face da necessidade de adequação da pauta, determino a
redesiganação da audiência UNA, anteriormente designada para
13/03/2013 , para o dia 14/03/2013, às 08h10min;
2) Intimem-se o autor, por seu advogado, via DJET e notifique-se o
réu, via mandado, com cópia da petição inicial.
Confresa/MT, 21 de fevereiro de 2013, (quinta-feira).
PROCESSO: 0000027-75.2013.5.23.0126
AUTOR: Francisco da Silva
RÉU: Semenge S/A - Engenharia e Empreendimentos
ADVOGADO: Nelton Schwingel
Visto,
1) Em face da necessidade de adequação da pauta, determino a
antecipação da audiência UNA, anteriormente designada para
14/03/2013 , para o dia 13/03/2013, às 11h;
2) Intimem-se o autor, por seu advogado, via DJET e o réu, via
registro postal com franquia, inclusive de que ficam mantidas as
cominações anteriores.
Confresa/MT, 21 de fevereiro de 2013, (quinta-feira).
PROCESSO: 0000241-03.2012.5.23.0126
AUTOR: Jorge Ribeiro do Santos
RÉU: Araguassu Oleos Vegetais Industriais e Comercio LTDA
ADVOGADO: Rhandell Bedim Louzada
ADVOGADO: Solange Janczeski
Visto,
1) Considerando a petição de folha retro, acerca da não
manifestação do perito dentro do prazo estipulado no despacho de
folha 345;
2) Considerando, portanto, que a audiência de encerramento de
instrução, anteriormente designada para o dia 28/02/2013, fica
prejudicada, redesigno-a para o dia 26/03/2013 às 8h20min;
3) Intimem-se as partes, por seus advogados, inclusive de que
ficam mantidas as cominações anteriores.
Confresa/MT, 22 de fevereiro de 2013, (sexta-feira).
PROCESSO: 0000281-82.2012.5.23.0126
AUTOR: Wenglai Ferreira Gomes
RÉU: Brasif S/A Administradora e Participações
RÉU: Daniel de Paiva Abreu
RÉU: Fazenda Santa Terezinha
RÉU: Paula Abreu Barcelos
ADVOGADO: Thiago Milani
1 - Recebo o Recurso Ordinário apresentado pelo Autor, eis que
devidamente preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos de
admissibilidade.
2 - Intimem-se os Réus, por seu procurador, para, querendo, e no
prazo legal, apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário em
comento, sob pena de preclusão.
3 - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, revisem-se os
autos e, em seguida, remetam-nos ao E.TRT 23a Região, com as
homenagens de estilo.
PROCESSO: 0000357-09.2012.5.23.0126
AUTOR: Gilson Santos de Sousa
RÉU: Ace Seguradora S/A
RÉU: Cemat- Centrais Elétricas de Mato Grosso S/a
RÉU: Evolução Engenharia e Tecnologia Ltda
ADVOGADO: Alcy Borges Lira
ADVOGADO: Gilberto Louredo da Silva
ADVOGADO: Mário Christian Pedroso de Oliveira
ADVOGADO: Murillo Espínola de Oliveira Lima
[..]
DISPOSITIVO
Pelo exposto, acolho parcialmente a preliminar e inépcia, rejeito a
preliminar de ilegitimidade e, no mérito julgo IMPROCEDENTES os
pedidos em relação a ACE SEGURADORA S/A e julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na
presente ação trabalhista, condenando EVOLUÇÃO ENGENHARIA
E TECNOLOGIA LTDA e subsidiariamente CEMAT S/A a pagar a
GILSON SANTOS DE SOUSA, as seguintes parcelas:
salário in natura - integração;
Horas extras e reflexos;
Salários atrasados.
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Rejeitando os demais pedidos.
Tudo isso na forma da fundamentação supra, que integra o
presente dispositivo para todos os efeitos legais.
1) Juros e correção monetária na forma da lei (art. 39, § 1° da Lei
8.177/91 e art. 883, da CLT) e observadas as Súmulas n° 200, 211
e 307 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, além das tabelas
da Seção de cálculos do Egrégio TRT da 23a Região.
2) O fato gerador da retenção do imposto de renda ocorre no
momento em que o crédito torna-se disponível ao autor, cujo cálculo
deverá ser realizado da mesma maneira que o seria se o
pagamento tivesse acontecido de forma regular, ou seja, a retenção
na fonte deve observar a renda que teria sido auferida mês a mês
pelo contribuinte, sob pena de afronta ao princípio da isonomia
tributária, não incidindo sobre juros de mora, em face da natureza
indenizatória, a cargo do autor, de acordo com os percentuais
previstos nas normas tributárias sendo que a empregadora tem a
obrigação legal de proceder à retenção dos valores devidos pelo
trabalhador e efetuar o recolhimento das respectivas importâncias,
nos prazos legais.
3) As contribuições previdenciárias, observado o teto, serão
apuradas mês a mês, devendo o réu comprovar o recolhimento
(empregado/empregador), nos prazos legais, sob pena de
execução, excluídas as contribuições devidas a terceiros. Para os
efeitos do artigo 832, §3°, da CLT, deverá ser observado o artigo 28
da Lei 8212/91.
4) Aplica-se a multa do artigo 475-J do Código de Processo Civil,
com aplicação subsidiária ao processo trabalhista, porque em
conformidade com os seus princípios quanto a celeridade e
efetividade, bem assim porque patente a lacuna na legislação
trabalhista, autorizando a aplicação de fonte subsidiária, nos exatos
termos do artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Intimado o réu, por meio do seu procurador, e não realizando o
pagamento espontaneamente, incide a multa prevista no artigo 475-
J do Código de Processo Civil.
5) Os cálculos de liquidação de sentença acostados a presente
decisão, elaborados pela Seção de Contadoria, integram a presente
decisão para todos os efeitos legais, refletindo o quantum debeatur,
sem prejuízo de posteriores atualizações; incidência de juros e
multas, e atendem as diretrizes emanadas no Provimento n.° 02/
2006, deste Egrégio Tribunal, ficando as partes expressamente
advertidas que em caso de interposição de recurso ordinário
deverão impugná-los especificamente, sob pena de preclusão.
Custas processuais pelo réu, no valor total de R$ 308,43 (R$
246,74 + R$ 61,69), sendo o valor total da condenação no importe
de R$ 12.645,57, conforme cálculos anexos que fazem parte
integrante desta sentença.
1) Anote-se na capa e demais registros o nome do advogado Murillo
Espínola de Oliveira OAB-MT 3.127-A, como requerido à fl. 467.
2) Em face de problemas técnicos em relação à disponibilização dos
cálculos, não foi possível o julgamento na data anteriormente
designada INTIMEM-SE as partes.
Nada mais.
Janice Schneider Mesquita
Juíza do Trabalho
PROCESSO: 0000410-87.2012.5.23.0126
AUTOR: Pedro Quaresma
RÉU: Rema Participações Ltda
ADVOGADO: GILSON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO: Raizza Souza Matos
Visto.
1) Considerando a não realização da oitiva de testemunha, via carta
precatória, conforme certidão de folha 159 dos autos do processo
0000412-57.5.23.0126, a qual servirá como prova emprestada dos
autos em epígrafe, redesigno a audiência de encerramento de
instrução para o dia 26/03/2013 às 08h15min.
2) Intimem-se as partes, por seus advogados, inclusive de que
ficam mantidas as cominações anteriores.
Confresa/MT, 22 de fevereiro de 2013, (sexta-feira).
PROCESSO: 0000570-15.2012.5.23.0126
AUTOR: Ozéias Alves Barbosa Teles
RÉU: Cavarzan Construções e Serviços Ltda -ME
ADVOGADO: Jodacy Gaspar Dantas
ADVOGADO: Thiago Elias Abreu
DISPOSITIVO
Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados na presente ação trabalhista, condenando CAVARZAN
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME a pagar a OZÉIAS
ALVES BARBOSA TELES as seguintes parcelas:
salário atrasado;
verbas rescisória;
multa do artigo 477 da CLT.
Deverá, ainda, o réu proceder: a) à anotação da CTPS em relação
ao vínculo reconhecido; b) ao recolhimento do FGTS, acrescido da
indenização de 40%, de todo o vínculo reconhecido, sob pena de
pagamento equivalente.
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Rejeitando os demais pedidos.
Tudo isso na forma da fundamentação supra, que integra o
presente dispositivo para todos os efeitos legais.
1) Juros e correção monetária na forma da lei (art. 39, § 1° da Lei
8.177/91 e art. 883, da CLT) e observadas as Súmulas n° 200, 211
e 307 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, além das tabelas
da Seção de cálculos do Egrégio TRT da 23a Região.
2) O fato gerador da retenção do imposto de renda ocorre no
momento em que o crédito torna-se disponível ao autor, cujo cálculo
deverá ser realizado da mesma maneira que o seria se o
pagamento tivesse acontecido de forma regular, ou seja, a retenção
na fonte deve observar a renda que teria sido auferida mês a mês
pelo contribuinte, sob pena de afronta ao princípio da isonomia
tributária, não incidindo sobre juros de mora, em face da natureza
indenizatória, a cargo do autor, de acordo com os percentuais
previstos nas normas tributárias sendo que a empregadora tem a
obrigação legal de proceder à retenção dos valores devidos pelo
trabalhador e efetuar o recolhimento das respectivas importâncias,
nos prazos legais.
3) As contribuições previdenciárias, observado o teto, serão
apuradas mês a mês, devendo o réu comprovar o recolhimento
(empregado/empregador), nos prazos legais, sob pena de
execução, excluídas as contribuições devidas a terceiros. Para os
efeitos do artigo 832, §3°, da CLT, deverá ser observado o artigo 28
da Lei 8212/91.
4) Aplica-se a multa do artigo 475-J do Código de Processo Civil,
com aplicação subsidiária ao processo trabalhista, porque em
conformidade com os seus princípios quanto a celeridade e
efetividade, bem assim porque patente a lacuna na legislação
trabalhista, autorizando a aplicação de fonte subsidiária, nos exatos
termos do artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Intimado o réu, por meio do seu procurador, e não realizando o
pagamento espontaneamente, incide a multa prevista no artigo 475-
J do Código de Processo Civil.
5) Os cálculos de liquidação de sentença acostados a presente
decisão, elaborados pela Seção de Contadoria, integram a presente
decisão para todos os efeitos legais, refletindo o quantum debeatur,
sem prejuízo de posteriores atualizações; incidência de juros e
multas, e atendem as diretrizes emanadas no Provimento n.° 02/
2006, deste Egrégio Tribunal, ficando as partes expressamente
advertidas que em caso de interposição de recurso ordinário
deverão impugná-los especificamente, sob pena de preclusão.
Custas processuais pelo réu, no valor total de R$ 84,01 (R$ 67,21 +
R$ 16,80), sendo o valor total da condenação no importe de R$
3.444,33, conforme cálculos anexos que fazem parte integrante
desta sentença.
INTIMEM-SE as partes, em face da antecipação do julgamento.
Nada mais.
Janice Schneider Mesquita
Juíza do Trabalho
PROCESSO: 0048500-98.2010.5.23.0061
AUTOR: Aparecida Barboza da Silva
AUTOR: Ariovaldo Teixeira da Rosa
AUTOR: Elenir Batista dos Santos
AUTOR: João Francisco da Silva
AUTOR: José Antonio de Castilho
AUTOR: José Antonio dos Reis
AUTOR: José Honório Vieira de Oliveira
AUTOR: Luiz Francisco de Oliveira
AUTOR: Severiano Gomes de Oliveira
AUTOR: Tereza de Jesus Ferreira da Silva
AUTOR: Valdiva de Oliveira e Silva
RÉU: Comissão Eleitoral do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Confresa-MT
RÉU: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Confresa/MT
RÉU: Vandeires José Peixoto Adorno
ADVOGADO: Antonio Carlos Xavier Filho
ADVOGADO: Gabriel Costa Leite
Vistos, etc.
Considerando que se trata de chapa única e restando prejudicado o
prazo de defesa das chapas impugnadas, a decisão da comissão
judicial eleitoral e o sorteio público da ordem do nome das chapas,
desde já determino a divulgação do edital de convocação de
eleitores para eleição na sede da Vara do Trabalho, bem como na
sede dos Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Confresa - MT.
Intimem-se os interessados (Partes/Presidente da Chapa
Deferida/FETAGRI).
Confresa/MT, 19 de fevereiro de 2013, (terça-feira).
PROCESSO: 0001800-64.2010.5.23.0061
AUTOR: Antônia Gomes da Cunha Sousa
RÉU: Rema Participações Ltda
ADVOGADO: Lauro Sulek
[...]
1) Expeça-se alvará em favor do autor para levantamento do seu
crédito. INTIME-SE.
[...]
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 25/2013
PROCESSO: 0000566-75.2012.5.23.0126
AUTOR: Pallyanne Luiza Freitas Lima Ferreira
RÉU: CAEPE Centro Amazônico de Ensino, Pesquisa e Extensão
LTDA EPP
ADVOGADO: Marcos André Schwingel
(...)DISPOSITIVO
Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados na presente ação trabalhista, condenando CAEPE -
CENTRO AMAZÔNICO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO a
pagar PALLYANNE LUIZA FREITAS LLIMA FERREIRA, as
seguintes parcelas:
13°s salários e férias, acrescidas de 1/3;
Verbas rescisórias;
Multa do artigo 477 da CLT;
Multa do artigo 467 da CLT.
Deverá, ainda, o réu, proceder : a) à anotação da CTPS da autora;
b) ao recolhimento dos depósitos do FGTS, acrescidos da
indenização de 40%, sob pena de pagamento do equivalente.
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Rejeitando os demais pedidos.
Tudo isso na forma da fundamentação supra, que integra o
presente dispositivo para todos os efeitos legais.
1) Juros e correção monetária na forma da lei (art. 39, § 1° da Lei
8.177/91 e art. 883, da CLT) e observadas as Súmulas n° 200, 211
e 307 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, além das tabelas
da Seção de cálculos do Egrégio TRT da 23a Região.
2) O fato gerador da retenção do imposto de renda ocorre no
momento em que o crédito torna-se disponível ao autor, cujo cálculo
deverá ser realizado da mesma maneira que o seria se o
pagamento tivesse acontecido de forma regular, ou seja, a retenção
na fonte deve observar a renda que teria sido auferida mês a mês
pelo contribuinte, sob pena de afronta ao princípio da isonomia
tributária, não incidindo sobre juros de mora, em face da natureza
indenizatória, a cargo do autor, de acordo com os percentuais
previstos nas normas tributárias sendo que a empregadora tem a
obrigação legal de proceder à retenção dos valores devidos pelo
trabalhador e efetuar o recolhimento das respectivas importâncias,
nos prazos legais.
3) As contribuições previdenciárias, observado o teto, serão
apuradas mês a mês, devendo o réu comprovar o recolhimento
(empregado/empregador), nos prazos legais, sob pena de
execução, excluídas as contribuições devidas a terceiros. Para os
efeitos do artigo 832, §3°, da CLT, deverá ser observado o artigo 28
da Lei 8212/91.
4) Aplica-se a multa do artigo 475-J do Código de Processo Civil,
com aplicação subsidiária ao processo trabalhista, porque em
conformidade com os seus princípios quanto a celeridade e
efetividade, bem assim porque patente a lacuna na legislação
trabalhista, autorizando a aplicação de fonte subsidiária, nos exatos
termos do artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Intimado o réu, por meio do seu procurador, e não realizando o
pagamento espontaneamente, incide a multa prevista no artigo 475-
J do Código de Processo Civil.
5) Os cálculos de liquidação de sentença acostados a presente
decisão, elaborados pela Seção de Contadoria, integram a presente
decisão para todos os efeitos legais, refletindo o quantum debeatur,
sem prejuízo de posteriores atualizações; incidência de juros e
multas, e atendem as diretrizes emanadas no Provimento n.° 02/
2006, deste Egrégio Tribunal, ficando as partes expressamente
advertidas que em caso de interposição de recurso ordinário
deverão impugná-los especificamente, sob pena de preclusão.
Custas processuais pelo réu, no valor total de R$ 307,10 (R$
245,68+ R$ 61,42), sendo o valor total da condenação no importe
de R$ 12.591,17, conforme cálculos anexos que fazem parte
integrante desta sentença.
Retire-se da pauta de julgamento anteriormente marcada,
antecipando-a para esta data, devendo as partes serem intimadas.
Nada mais.
Janice Schneider Mesquita
Juíza do Trabalho
PROCESSO: 0000609-12.2012.5.23.0126
AUTOR: Edson Carvalho de Souza
RÉU: Semenge S/A - Engenharia e Empreendimentos
ADVOGADO: Tania Maria F. de Freitas
(...)DISPOSITIVO
Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados na presente ação trabalhista, condenando SEMENGE
S/A ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS a pagar EDSON
CARVALHO DE SOUZA, as seguintes parcelas:
Reajuste salarial e reflexos;
13° salário 2011 e férias 2010/2011, acrescidas de 1/3;
Salários atrasados;
Verbas rescisórias;
Multa do artigo 477 da CLT;
Multa do artigo 467 da CLT;
Horas extras e reflexos.
Deverá, ainda, o réu, proceder : a) ao recolhimento dos depósitos
do FGTS, acrescidos da indenização de 40%, sob pena de
pagamento do equivalente. Autorizada a dedução do valor de R$
1.226,00.
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Rejeitando os demais pedidos.
Tudo isso na forma da fundamentação supra, que integra o
presente dispositivo para todos os efeitos legais.
1) Juros e correção monetária na forma da lei (art. 39, § 1° da Lei
8.177/91 e art. 883, da CLT) e observadas as Súmulas n° 200, 211
e 307 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, além das tabelas
da Seção de cálculos do Egrégio TRT da 23a Região.
2) O fato gerador da retenção do imposto de renda ocorre no
momento em que o crédito torna-se disponível ao autor, cujo cálculo
deverá ser realizado da mesma maneira que o seria se o
pagamento tivesse acontecido de forma regular, ou seja, a retenção
na fonte deve observar a renda que teria sido auferida mês a mês
pelo contribuinte, sob pena de afronta ao princípio da isonomia
tributária, não incidindo sobre juros de mora, em face da natureza
indenizatória, a cargo do autor, de acordo com os percentuais
previstos nas normas tributárias sendo que a empregadora tem a
obrigação legal de proceder à retenção dos valores devidos pelo
trabalhador e efetuar o recolhimento das respectivas importâncias,
nos prazos legais.
3) As contribuições previdenciárias, observado o teto, serão
apuradas mês a mês, devendo o réu comprovar o recolhimento
(empregado/empregador), nos prazos legais, sob pena de
execução, excluídas as contribuições devidas a terceiros. Para os
efeitos do artigo 832, §3°, da CLT, deverá ser observado o artigo 28
da Lei 8212/91.
4) Aplica-se a multa do artigo 475-J do Código de Processo Civil,
com aplicação subsidiária ao processo trabalhista, porque em
conformidade com os seus princípios quanto a celeridade e
efetividade, bem assim porque patente a lacuna na legislação
trabalhista, autorizando a aplicação de fonte subsidiária, nos exatos
termos do artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Intimado o réu, por meio do seu procurador, e não realizando o
pagamento espontaneamente, incide a multa prevista no artigo 475-
J do Código de Processo Civil.
5) Os cálculos de liquidação de sentença acostados a presente
decisão, elaborados pela Seção de Contadoria, integram a presente
decisão para todos os efeitos legais, refletindo o quantum debeatur,
sem prejuízo de posteriores atualizações; incidência de juros e
multas, e atendem as diretrizes emanadas no Provimento n.° 02/
2006, deste Egrégio Tribunal, ficando as partes expressamente
advertidas que em caso de interposição de recurso ordinário
deverão impugná-los especificamente, sob pena de preclusão.
Custas processuais pelo réu, no valor total de R$ 1.098,84 (R$
879,07 + R$ 219,77), sendo o valor total da condenação no importe
de R$ 45.052,32, conforme cálculos anexos que fazem parte
integrante desta sentença.
Retire-se da pauta de julgamento anteriormente marcada,
antecipando-a para esta data, devendo as partes serem intimadas.
Nada mais.
Janice Schneider Mesquita
Juíza do Trabalho
PROCESSO: 0000611-79.2012.5.23.0126
AUTOR: Carlim Almeida Batista
RÉU: JBS S/A
ADVOGADO: Antonio Carlos Xavier Filho
ADVOGADO: VIVIANE LIMA
(...)
DISPOSITIVO
Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
presente ação trabalhista por CARLIM ALMEIDA BATISTA em face
de JBS S/A.
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Tudo isso na forma da fundamentação supra, que integra o
presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Custas processuais pelo autor, no importe de R$ 772,22,
calculadas sobre o valor atribuído à causa no valor de R$
38.611,00. Dispensado em face da concessão dos benefícios da
justiça gratuita.
1) Retire-se da pauta de julgamento anteriormente marcada,
antecipando-a para esta data, devendo as partes serem intimadas,
via DJE.
2) Retifique-se a autuação e demais registros, fazendo constar o
procurador do réu indicado à fl. 69.
Nada mais.
Janice Schneider Mesquita
Juíza do Trabalho
VT CONFRESA - EXEC.PREVIDENCIÁRIA
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 3/2013
PROCESSO: 00210.2009.061.23.00-9
AUTOR: Elcilene Rodrigues de Souza
AUTOR: União Federal - Procuradoria Geral Federal
RÉU: Maria Rosa Rodrigues
RÉU: Rodrigues e Rodrigues LTDA (Escola Caminho Feliz)
ADVOGADO: Hélio Fábio Teixeira dos Santos Filho
(...)
Examinando os autos, verifico que a execução, em curso, é
exclusivamente previdenciária incidente sobre o período do vínculo
empregatício existente entre as partes, conforme determinação de
fls. 183/185 e cálculo de fl. 345.
Acolho, de ofício, a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho para a execução de contribuições previdenciárias, pois a
competência desta Especialiazda limita-se aos valores decorrentes
de acordo firmado pelas partes ou de sentença proferida. A matéria
já foi pacificada pelo STF após o julgamento do Recurso
Extraordinário n° 569056.
Nesse sentido a jurisprudência, verbis:
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - EXECUÇÃO NA JUSTIÇA
DO TRABALHO - RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE
EMPREGO - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA - A competência da
Justiça do Trabalho não abrange recolhimentos previdenciários
correlatos ao período em que houve mera declaração da relação de
emprego. A implementação da regra constitucional sobre a
execução das contribuições previdenciárias nesta Especializada
rege-se pelas disposições do art. 43 da Lei n° 8.212/91, que,
interpretado sistematicamente, tem como fato gerador o
"pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição
previdenciária". A execução deve se restringir às parcelas de
natureza salarial deferidas por sentença ou reconhecidas em
acordo, ou seja, aos valores que serão quitados no âmbito do
processo. O reconhecimento de vínculo empregatício, embora
possa gerar contribuição previdenciária, não a torna executável
nesta Justiça. (TRT 03a R. - RO 729-06.2011.5.03.0075 - Rel. Des.
Ricardo Antonio Mohallem - DJe 24.02.2012 - p. 196) Juris Sintese
INTIMEM-SE o executado e a UNIÃO/INSS.
Após, decorrido o prazo recursal, revisem-se e não havendo
pendências, arquivem-se.
PROCESSO: 00246.2009.061.23.00-2
AUTOR: Crisley Suzane Rodrigues Araújo
AUTOR: União Federal - Procuradoria Geral Federal
RÉU: Maria Rosa Rodrigues
RÉU: Rodrigues e Rodrigues LTDA (Escola Caminho Feliz)
ADVOGADO: Hélio Fábio Teixeira dos Santos Filho
Vistos, etc.
Examinando os autos, verifico que a execução, em curso, é
exclusivamente previdenciária incidente sobre o período do vínculo
empregatício existente entre as partes, conforme determinação de
fl. 180 e cálculo de fl. 314.
Emerge, ainda, dos autos que o executado realizou parcelamento
da sua dívida previdenciária junto ao INSS, o qual restou rescindido,
em face da ausência de pagamento das parcelas (fl. 321).
Realizados estes apontamentos, acolho, de ofício, a preliminar de
incompetência da Justiça do Trabalho para a execução de
contribuições previdenciárias, pois a competência desta
Especialiazda limita-se aos valores decorrentes de acordo firmado
pelas partes ou de sentença proferida. A matéria já foi pacificada
pelo STF após o julgamento do Recurso Extraordinário n° 569056.
Nesse sentido a jurisprudência, verbis:
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - EXECUÇÃO NA JUSTIÇA
DO TRABALHO - RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE
EMPREGO - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA - A competência da
Justiça do Trabalho não abrange recolhimentos previdenciários
correlatos ao período em que houve mera declaração da relação de
emprego. A implementação da regra constitucional sobre a
execução das contribuições previdenciárias nesta Especializada
rege-se pelas disposições do art. 43 da Lei n° 8.212/91, que,
interpretado sistematicamente, tem como fato gerador o
"pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição
previdenciária". A execução deve se restringir às parcelas de
natureza salarial deferidas por sentença ou reconhecidas em
acordo, ou seja, aos valores que serão quitados no âmbito do
processo. O reconhecimento de vínculo empregatício, embora
possa gerar contribuição previdenciária, não a torna executável
nesta Justiça. (TRT 03a r. - ro 729-06.2011.5.03.0075 - Rel. Des.
Ricardo Antonio Mohallem - DJe 24.02.2012 - p. 196) Juris Sintese
Revisem-se e não havendo pendências, arquivem-se.
INTIMEM-SE o executado e a UNIÃO/INSS.
PROCESSO: 0001800-52.2011.5.23.0086
AUTOR: Geraldo Alves do Carmo
AUTOR: União Federal - Procuradoria Geral Federal
RÉU: HELIO SANCHES TORO (Fazenda Terra Verde)
ADVOGADO: Sandra Rosemary Rodrigues dos Santos
ADVOGADO: Solange Janczeski
Vistos, etc...
01) Não assiste razão ao executado, porque o valor executado
refere-se ao INSS cota empregado, não se eximindo da obrigação
ao realizar o recolhimento como cota do empregador, já que em
total prejuízo ao empregado.
02) Oficie-se ao Banco do Brasil para que proceda ao recolhimento
do valor de fl. 129, cota empregado, zerando a conta.
03) Deixo de intimar a União/INSS em face do valor da execução.
04) Comprovado o recolhimento, revisem-se e arquivem-se.
05) Intimem-se as partes.
PROCESSO: 00231.2009.061.23.00-4
AUTOR: Maria Gleci Alfaro Salgueiro
AUTOR: União Federal - Procuradoria Geral Federal
RÉU: Maria Rosa Rodrigues
RÉU: Rodrigues e Rodrigues LTDA (Escola Caminho Feliz)
ADVOGADO: Hélio Fábio Teixeira dos Santos Filho
1. Convolo o bloqueio de numerário em penhora.
2. INTIME-SE o executado para querendo apresentar
embargos/impugnação, no prazo legal.
PROCESSO: 00742.2008.061.23.00-5
EXEQÜENTE: Fabio Mendes da Rocha
EXEQÜENTE: União Federal - Procuradoria Geral Federal
EXECUTADO: Waltoir Braz Pereira
ADVOGADO: Diego Petersen Luz Ribeiro
ADVOGADO: Ronia Maria Barros Milhomem
1. Intime-se o autor/reclamante para manifestar o interesse em
adjudicar o bem penhorado.
2. Incluo o processo na pauta de tentativa de conciliação, em
audiência designada para ao dia 02/04/2013, às 08:00 horas.
3. INTIMEM-se as partes.
VT ALTO ARAGUAIA - CONHECIMENTO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 28/2013
PROCESSO: 0000084-78.2013.5.23.0131
AUTOR: Dirceu Manfio
RÉU: Alexandre Augustin - Fazenda Torre
RÉU: Guilherme Augustin
ADVOGADO: Marcos Cesar Chagas Perez
Para ciência do autor quanto à retirada do processo da pauta do dia
26/02/2013 e sua INCLUSÃO na pauta do dia 04/04/2013, às
8h10min.
VT ALTO ARAGUAIA - EXECUÇÃO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 31/2013
PROCESSO: 0001556-51.2012.5.23.0131
AUTOR: UEVERTON NUNES XAVIER
RÉU: ALEXANDRE AUGUSTIN
ADVOGADO: Alcir Oliveira da Silva
ADVOGADO: Eduardo Junqueira de Oliveira Martins
1. O executado por meio da petição de fls. 103/105 requereu o
parcelamento do valor em execução em 06 parcelas. Passo a
analisar.
Verifico que a proposta apresentada pelo executado está em
conformidade com o disposto no artigo 745-A do CPC. Sendo
assim, defiro o parcelamento, na forma em que pleiteado.
Ao executado ficam registradas as seguintes advertências:
a) as parcelas serão acrescidas de correção monetária e juros de
1% (um por cento) ao mês, contados a partir da última atualização.
O pagamento da correção monetária e juros será feito juntamente
com a quitação da última parcela e, para tanto, o executado deverá
comparecer na Secretaria desta Vara a fim de ser procedido seu
cálculo;
b) o inadimplemento de qualquer parcela implicará no vencimento
das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o
acréscimo da multa de 10 % (dez por cento) calculada sobre as
parcelas não pagas, vedada a oposição de embargos.
2. Libere-se os valores depositados (30% e 1a parcela - fls.
103/105), ao exequente, intimando-o para a retirada do alvará, no
prazo de 5 dias;
3. As demais parcelas terão vencimento no dia 10 de cada mês, ou
primeiro dia útil subsequente, iniciando-se em março/2013,
conforme requerido pelo executado.
VT COLNIZA - CONHECIMENTO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 21/2013
PROCESSO: 0000412-27.2012.5.23.0136
AUTOR: Ministério Público do Trabalho
RÉU: Construtora Noberto Odebrecht / S.A
ADVOGADO: Fernando Maximiliano Neto
Intime-se a reclamada para, no prazo de 5 dias, manifestar acerca
da certidão negativa de negativa do oficial de justiça de fl.1400.
( Ato Ordinatório praticado em conformidade com a Consolidação
Normativa de Provimentos do TRT - 23a Região).
VT PEIXOTO DE AZEVEDO - CONHECIMENTO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 23/2013
PROCESSO: 0000233-24.2011.5.23.0041
AUTOR: ANIELI PASOLD
AUTOR: CHAIANE PASOLD
AUTOR: Nelson Pasold(Espólio de)
RÉU: Maurício Rebussi
ADVOGADO: Nelci Andréa dos Santos Andreotti
Nos termos do Ato Ordinatório n° 10 da Consolidação Normativa
deste Regional, fica Vossa Senhoria intimada a restituir, sob as
penas da lei os autos do processo em referência no prazo de 24 hs ,
ao término do qual será expedido mandado de busca e apreensão.
PROCESSO: 0000060-20.2013.5.23.0141
AUTOR: Jovino Hilário do Prado
RÉU: Curua Energia S/A
ADVOGADO: Antonio de Souza Campos Neto
Despacho proferido nesta data face a ausência de Magistrado
nesta Vara, conforme certificado às fls. 22.
Trata-se de Reclamatória Trabalhista em trâmite pelo Rito
Sumaríssimo ajuizada por JOVINO HILÁRIO DO PRADO.
Dispensado o relatório (art. 852-I CLT).
Consoante determina o artigo 852-B, II, da CLT, para o
processamento da ação pelo rito ora manejado é indispensável a
correta indicação do endereço da parte demandada. Isto porque no
presente procedimento objetiva-se um processamento célere com
prazos reduzidos.
No procedimento sumaríssimo a indicação incorreta ou
incompleta do endereço, configura um óbice insuperável para o
regular processamento da Reclamatória Trabalhista, a teor do que
prescreve o §1° do artigo 852-B consolidado.
Observa-se da inicial que não foi indicado o endereço correto da
reclamada.
Dessa forma, por não se ter cumprido requisito legal
imprescindível para o rito sumaríssimo, declaro extinta a ação, sem
julgamento do mérito, nos termos do art. 852, B, § 1° c/c art. 852, B,
II, ambos da CLT.
Deste modo, extingue-se o feito sem resolução do mérito nos
termos do art. 267, IV do CPC e 852-B §1° da CLT.
Custas pelo Reclamante no importe de R$ 304,26 (trezentos e
quatro reais e vinte e seis centavos), dispensadas nos termos da lei.
Por decorrência da presente decisão, retire-se o feito da pauta
de audiências UNAS anteriormente designada para o dia
06/03/2013, às 11h30min.
Para fins de estatísticas, inclua-se o feito em pauta de audiência,
lançando-se a presente decisão.
Intime-se o Reclamante.
Autorizo que sejam os documentos que instruem a petição inicial
levantados pelo autor ou seu advogado, no prazo de 8 (oito) dias, a
exceção da procuração, o que será assumido como renúncia ao
prazo recursal.
—Decorrido o prazo recursal, ao arquivo com as cautelas de praxe.
PROCESSO: 0000061-05.2013.5.23.0141
AUTOR: GILBERTO DAMAS
RÉU: NG TRANSPORTE RODOVIÁRIO LTDA.
ADVOGADO: Rui Carlos Diolindo de Farias
Diante do quanto certificado às fls. retro, intimem-se os patronos
do Reclamante para firmarem em Secretaria a petição inicial no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do seu indeferimento.
PROCESSO: 0000062-87.2013.5.23.0141
AUTOR: JOÃO GARCIA DE OLIVEIRA
RÉU: GUARANTÃ ENERGÉTICA LTDA.
ADVOGADO: Rui Carlos Diolindo de Farias
Intimem-se os patronos do Reclamante para firmarem em
Secretaria a petição inicial no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do
seu indeferimento.
VT SAPEZAL - CONHECIMENTO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 20/2013
PROCESSO: 0000032-37.2013.5.23.0146
AUTOR: José Carlos dos Santos
RÉU: Marcos Assi Tozzatti (Fazenda Barra Mansa)
RÉU: Paulo Francisco Tripoloni
ADVOGADO: Fabiane Battistetti Berlanga
1 - Exclua-se o feito da pauta de audiências do dia 20/02.
2 - Façam-se os autos conclusos para julgamento.
3 - Intime-se.
Sapezal/MT, 15 de fevereiro de 2013, (sexta-feira).
PROCESSO: 0000821-70.2012.5.23.0146
AUTOR: Aldair Kossmann
RÉU: Telegráfica Energia S/A
ADVOGADO: Maria de Fátima Alves Marino da Silva
Fica Vossa Senhoria intimada para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso ordinário de fls. 181/188, no prazo legal.
PROCESSO: 0000931-69.2012.5.23.0146
AUTOR: Claudemir de Oliveira
RÉU: Claides Lazaretti Masutti (FAZENDA SAUDADE)
ADVOGADO: Ivair Bueno Lanzarin
Fica Vossa Senhoria intimado a apresentar contrarrazões ao
recurso ordinário de fls. 196/222, no prazo legal.
PROCESSO: 0001009-63.2012.5.23.0146
AUTOR: Egnaldo Menegassi
RÉU: Telegráfica Energia S/A
ADVOGADO: Rafael Soares Martinazzo
Junte-se a certidão de fls 177, que se encontra na contracapa dos
autos.
Certifique-se o decurso do prazo para que o autor interpusesse
recurso ordinário.
Intime-se o autor para, querendo, apresentar contrarrazões ao
recurso ordinário de fls. 167/176.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao egrégio
TRT.
Sapezal/MT, 15 de fevereiro de 2013, (sexta-feira).
PROCESSO: 0000349-25.2012.5.23.0096
AUTOR: Eurico Vieira de Brito
RÉU: Fazenda Barra Mansa (Prop. Marcos Assis Tozzatti)
ADVOGADO: Fabiane Battistetti Berlanga
ADVOGADO: Ueber R. de Carvalho
Ficam Senhorias intimadas para, caso queiram, manifestarem-se
sobre os cálculos de fls. 139/145, no prazo comum de 05 dias.
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 24/2013
PROCESSO: 0000016-83.2013.5.23.0146
AUTOR: RENATO GONÇALVES DOS SANTOS
RÉU: Concrepiso Construtora Ltda ME
ADVOGADO: Maria de Fátima Alves Marino da Silva
Fica Vossa Senhoria intimada da decisão de fls. 88/89, conforme
dispositivo abaixo transcrito:
"(.)
DISPOSITIVO
ISTO POSTO, e o mais que dos autos consta, resolvo, observados
os parâmetros da fundamentação que passam a fazer parte
integrante deste dispositivo para todos os fins, extinguir a presente
ação, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 267, I do
Código de Processo Civil, combinado com o artigo 852-B, § 1° do
Texto Consolidado.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 234,14 calculadas sobre o
valor de R$ 1 1.707,00, atribuído à causa, dispensado do
pagamento, posto que ficam deferidos os benefícios da justiça
gratuita.
Decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se o autor.
Nada mais.
Encerrou-se às 14h30min."
PROCESSO: 0000032-37.2013.5.23.0146
AUTOR: José Carlos dos Santos
RÉU: Marcos Assi Tozzatti (Fazenda Barra Mansa)
RÉU: Paulo Francisco Tripoloni
ADVOGADO: Fabiane Battistetti Berlanga
De ordem, fica V. Sa. intimada da prolação da sentença nestes
autos, às fls. 22/24, cujo dispositivo segue abaixo transcrito, para,
querendo, interpor recurso dentro do prazo legal:
ISTO POSTO, e o mais que dos autos consta, resolvo, observados
os parâmetros da fundamentação que passam a fazer parte
integrante deste dispositivo para todos os fins, extinguir a presente
ação, sem resolução do mérito, por falta de pressuposto para
constituição e desenvolvimento regular do processo, nos termos do
Art. 267, Inciso IV, c/c art. 13, ambos do Código de Processo Civil.
Custas, pela autora, no importe de R$ 764,67 calculadas sobre o
valor de R$ 38.233,33, atribuído à causa.
Observaram-se requisitos da CRFB/Art. 93/Inciso X e da CLT/Art.
832/cabeça. Decidiram-se pedidos submetidos a julgamento com
lastro nas fundamentações da decisão supra. O Recurso Ordinário
não exige prequestionamento e devolve toda a matéria ao Tribunal
[CLT/artigos 899 e 769 c/c CPC/Art. 515/§1° c/c C. TST/Súmula n°
393 e c/c C. TST/SDBI1/OJ n° 340], por corolário, o julgador não
está obrigado a responder a todos os argumentos feitos pela parte,
quando já tenha encontrado fundamento jurídico hábil o bastante
para, formando a sua convicção, embasar a sua decisão.
Precedentes desta Eg. Corte Regional Federal e do Eg. Superior
Tribunal de Justiça. [v. EDAMS 2001.35.00.000696-5/GO; Juiz Ítalo
Fioravanti Sabo Mendes (347); Quarta Turma; DJ 18/04/2002 P.73].
Transitada em julgado a decisão, cumpra-se a obrigação de pagar
dentro de quinze (15) dias, sob pena do efeito do CPC/Art. 475-J. [O
princípio constitucional da razoável duração do processo e dos
meios que garantam a celeridade de sua tramitação (CRFB/Art.
5.°/Inciso LXXVIII), dá eficácia aos termos do CPC/artigos 475-A a
475-R aplicável ao Processo do Trabalho (CLT/Artigos 763 a 910 e
CLT/Art. 769]
Intime-se o autor.
Nada mais.
Encerrou-se às 08hs:15min.
ANÉSIO YSSAO YAMAMURA
Juiz do Trabalho
PROCESSO: 0000052-28.2013.5.23.0146
AUTOR: Zeli Coelho de Souza
RÉU: NILMARIO DUARTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO: Maria de Fátima Alves Marino da Silva
De ordem, fica V. Sa. intimada da sentença prolatada nos autos às
fls. 14/15, cujo dispositivo segue abaixo transcrito:
ISTO POSTO, e o mais que dos autos consta, resolvo, observados
os parâmetros da fundamentação que passam a fazer parte
integrante deste dispositivo para todos os fins, extinguir a presente
ação, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 267, I do
Código de Processo Civil, combinado com o artigo 852-B, § 1° do
Texto Consolidado.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 56,12 calculadas sobre o valor
de R$ 2.806,00, atribuído à causa, dispensado do pagamento, posto
que ficam deferidos os benefícios da justiça gratuita.
Decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se o autor.
Nada mais.
Encerrou-se às 08h26min.
Anésio Yssao Yamamura
Juiz Titular de Vara
PROCESSO: 00026.2009.096.23.00-2
AUTOR: Paulo Adriano Gai Cervo
RÉU: FELIX UMBERTO SIMONETI
ADVOGADO: Dean Paul Hunhoff
Reitere-se a intimação do exequente, para que este. em 15 dias,
agende o acompanhamento da diligência determinada à fl. 1.006
Sapezal/MT, 22 de fevereiro de 2013, (sexta-feira).
PROCESSO: 0001375-05.2012.5.23.0146
AUTOR: Cláudia Araújo da Silva
RÉU: AGROPECUARIA CONDOR LTDA
ADVOGADO: Elbio Gonzalez
Processo despachado somente nesta data em razão da ausência
deste magistrado para a realização de Audiências na Vara Itinerante
de Comodoro, no período de 18 a 20 de Fevereiro de 2013.
Defiro o quanto requerido pela reclamada. Assim, intime-a para que
apresente, até a data de publicação da sentença, qual seja, o dia 08
de Abril de 2013, prova da condição de empregado do preposto
comparecente à audiência do dia 21/01/2013.
Sapezal/MT, 22 de fevereiro de 2013, (sexta-feira).
VT SAPEZAL - CUMPRIMENTO ACORDO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 12/2013
PROCESSO: 0001270-28.2012.5.23.0146
AUTOR: Deliane Pazetto
RÉU: FRIGORÍFICO FRIGOSSIS LTDA-ME
ADVOGADO: Guilherme de Arruda Cruz
Ante a manifestação do autor às fls. 66/72, intime-se o reclamado
para que, em 05 dias, manifeste-se acerca da alegação de
inadimplemento do acordo entabulado às fls. 54/56, sob pena de
presunção do seu inadimplemento e consequente execução.
Sapezal/MT, 22 de fevereiro de 2013, (sexta-feira).
VT SAPEZAL - EXECUÇÃO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 14/2013
PROCESSO: 0000697-18.2011.5.23.0051
AUTOR: Maria Raquel Ferreira de Lemos
RÉU: Restaurante e Lanchonete Café Brasil
ADVOGADO: Polliana Portes Sodeiro
1 - Defiro como requerido à fl. 185.
2 - Aguarde-se pelo prazo de 30 dias.
3 - Intime-se.
Sapezal/MT, 15 de fevereiro de 2013, (sexta-feira).
PROCESSO: 0000027-77.2011.5.23.0051
EXEQUENTE: Magmil Tub e Mont Ind Ltda Me
EXECUTADO: Edson Jair de Oliveira
ADVOGADO: Dean Paul Hunhoff
Intime-se a Reclamada/Exequente para, no prazo de 05 dias,
informar seus dados bancários a fim de possibilitar a transferência
de seu crédito.
Sapezal/MT, 15 de fevereiro de 2013, (sexta-feira).
PROCESSO: 0001035-06.2011.5.23.0111
AUTOR: Osvaldo Rodrigues Cordeiro
RÉU: Gilmar Lobo de Almeida
RÉU: Magmil Tub e Mont Ind Ltda Me
RÉU: Valdira Antonia Lobo de Almeida
ADVOGADO: Polliana Portes Sodeiro
1 - Ante o decurso do prazo para que os executados pagassem ou
garantissem o montante em execução, aguarde-se o prazo de 02
dias pelas respostas ao ofício BACEN ora expedido.
2 - Se não houver bloqueio do valor em execução:
a) incluam-se o executados na CNDT;
b) diligencie-se no sistema do RENAJUD para obtenção de extrato
dos veículos em nome dos executados.
3 - Após,
a) diligencie-se no sistema INFOJUD/RECEITA FEDERAL para
obtenção de cópia das 02 últimas declarações de renda do referido
executado, sendo que somente o quadro denominado
DECLARAÇÃO DE BENS, deverá ser juntado aos autos
b) oficiem-se aos CRIs de Sapezal e Américo Brasiliense para que
encaminhem cópia das matrículas dos imóveis existentes em nome
dos executados.
4 - Recebida as respostas aos ofícios supra, intime-se o exequente
para que, no prazo de 15 dias, indique diretrizes para o
prosseguimento do feito, sob pena de sobrestamento do processo
pelo prazo de 01 ano, nos termos do Art. 40, caput, Lei 6.830/1980.
Sapezal/MT, 16 de janeiro de 2013, (quartafeira).
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 18/2013
PROCESSO: 00246.2009.096.23.00-6
RECLAMANTE: Paulo Rondon da Silva
RECLAMADO: AGROPECUÁRIA MAGGI LTDA
ADVOGADO: José Antônio Tadeu Guilhen
ADVOGADO: Leidiane Costa da Silva
Não obstante o Reclamante tenha se manifestado tempestivamente
no prazo a ele assinado e certificdo à fl. 940 equivocadamente pela
Secretaria da Vara, razão não lhe assiste, uma vez que a decisão
transitada em julgado determinou o pagamento do dano material, na
forma de pensionamento, no valor de R$ 824,53 de salário mensal,
a partir do desligamento a 04/04/2008 até 75 anos de idade do autor
ou óbito, conforme se denota de fls. 681 e 684. Intime-se a
Reclamante.
Ainda, intime-se a Reclamada para que esta traga aos autos, no
prazo de 15 dias, cópia dos Acordos Coletivos de Trabalho na
vigência de 04/04/2008 até 30/04/2012 e os comprovantes dos
pensionamentos mensais para verificação da alegada aplicação da
multa diária por descumprimento de decisão judicial e possível
pagamento da diferença dos salários de 04/04/2008 até o último
pagamento.
Sapezal/MT, 22 de fevereiro de 2013, (sexta-feira).
PROCESSO: 0087300-90.2010.5.23.0096
AUTOR: Heitor de Azevedo Velho
RÉU: Cleri Pelegrini Magalhães
RÉU: JAIR MIGUEL PELEGRINI
RÉU: Lefran Comércio de Móveis e Eletrodomésticos LTDA - ME
ADVOGADO: Clemerson Luiz Martins
ADVOGADO: Eliana da Costa
ADVOGADO: Fabiane Battistetti Berlanga
De ordem, ficam Vs.sas intimadas da publicação da sentença que
julgou a Exceção de Pré Executividade, cujo dispositivo segue
abaixo transcrito para, querendo, manifestar-se no prazo legal:
Posto isso, no processo n.° 0087300-90.2010.5.23.0096 da ação de
execução ajuizada por HEITOR DE AZEVEDO VELHO dirigida à
LEFRAN COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA
E OUTROS, nos termos da fundamentação integrantes desta(s), na
admissibilidade, admite-se a objeção de executividade e dela
conhece-se, nas preliminares do processo, acolhe-se o pedido de
falta de legitimidade de o nome da parte objetante integrar a
polaridade passiva da relação jurídica processual da presente
execução e na abissal análise do oceano do mérito, acolhem-se os
pedidos de extinção do processo contra a parte objetante e, por
corolário, o desbloqueio do valor penhorado.
Intimem-se as partes do teor desta (A parte objetante por meio do
procurador nominado à f. 261).
A vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze às
treze e trinta horas publica-se a decisão para efeitos.
Anésio YSSAO Yamamura
Juiz Titular da Vara do Trabalho de Sapezal
PROCESSO: 0001003-56.2012.5.23.0146
AUTOR: Gelcimar Leonardelli
RÉU: Solonorte Madeiras Ltda
ADVOGADO: Rodrigo Moura Vargas
Recebo o petitório de fls. 109/111 como Embargos à Execução.
Desta feita, intime-se o exequente para, querendo, no prazo legal,
contestar os Embargos opostos pelo Executado às fls. supra
mencionadas.
Sapezal/MT, 22 de fevereiro de 2013, (sexta-feira).
PROCESSO: 0001139-53.2012.5.23.0146
AUTOR: Luis Carlos Viana
RÉU: Dalvore Terezinha Barreto
ADVOGADO: Flaviane Ramalho Pannebecker
Ante o certificado à fl. 83, intime-se o reclamado para que
comprove, no prazo de 05 dias, o recolhimento da 5a parcela
relativa ao parcelamento deferido à fl. 55, sob pena de vencimento
antecipado de todas as parcelas e imediato prosseguimento dos
atos executórios, nos termos do Art. 745-A, §2°, CPC.
Sapezal/MT, 22 de fevereiro de 2013, (sexta-feira).
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 19/2013
PROCESSO: 00409.2009.096.23.00-0
AUTOR: BANCO DO BRASIL S A
RÉU: AMILTON BUTZKE
ADVOGADO: Nagib Kruger
ADVOGADO: Valfran Miguel dos Anjos
Ante os comprovantes de levantamento do crédito exequendo às fls.
670/672, bem como os esclarecimentos prestados às fls. 679/680,
declaro extinto o crédito perquirido nestes autos, nos termos do Art.
794, I, CPC.
Transcorrido in albis o prazo recursal, proceda-se a baixa das
CNDTs de fl. 637 e 645, revisem-se os autos e, inexistindo
pendências, remetam-no ao arquivo, de forma definitiva.
Sapezal/MT, 08 de fevereiro de 2013, (sexta-feira).
VT PEIXOTO DE AZEVEDO - EXECUÇÃO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 21/2013
PROCESSO: 0000706-10.2011.5.23.0041
AUTOR: Lucinéia Conceição de Souza
RÉU: Estado de Mato Grosso
RÉU: Solidez Serviços Comércio e Representações Ltda
ADVOGADO: Alessandra de Castro Perez
Expeçam-se os alvarás deferidos para levantamento dos depósitos
de fgts e habilitação da autora perante o seguro-desemprego
observadas as diretrizes externadas na fundamentação da
sentença.
VT LUCAS DO RIO VERDE - LIQUIDAÇÃO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 4/2013
PROCESSO: 01702.2009.066.23.00-3
AUTOR: Davi Paré Aguero
RÉU: Karis Comunicações Ltda-ME
ADVOGADO: Carlos Humberto de Oliveira Junior
ADVOGADO: Lidiane Paula de Sousa
Ficam Vossas Senhorias intimadas acerca do despacho de fl. 603:
Vistos, etc.
1. Indefiro o pedido da Reclamada, pois a sentença de fls. 499/502
foi expressa em determinar a condenação da multa de 1% sobre o
valor da causa e não da condenação, não se podendo, na fase de
liquidação modificar a sentença liquidanda (§ 1° do art. 879 da CLT).
Homologo, portanto, os cálculos de fls. 581/588.
Intimem-se as partes, para ciência.
2. Intime-se o Reclamante para, no prazo de 10 (dez) dias,
apresentar manifestação a respeito do pedido da Reclamada de
parcelamento do débito.
Lucas do Rio Verde/MT, 20 de fevereiro de 2013, 4a feira.
1a VT VÁRZEA GRANDE - EXECUÇÃO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 22/2013
PROCESSO: 00975.1998.005.23.00-7
RECLAMANTE: Erson Silva
RECLAMADO: Impressora Rotgraf
RÉU: Leonardo de Area Leao Monteiro
RÉU: Roberto de Area Leao Monteiro
ADVOGADO: Adriana Cardoso Sales de Oliveira
Diante do insucesso das várias tentativas de constrição patrimonial
e da inércia do autor, determino a suspensão da execução pelo
prazo de um ano, conforme § 1o do artigo 40 da Lei n. 6.830/80.
subsidiariamente aplicada no processo do trabalho. Cessará a
suspensão se, em seu curso, a exequente informar de forma
individualizada a existência de bens penhoráveis;
Transcorrido o prazo de suspensão sem a informação de existência
de bens fica desde já autorizada a remessa dos autos ao arquivo
provisório pelo prazo de 05 (cinco) anos;
Ao término do prazo de 05 (cinco) anos, a Secretaria deverá intimar
a exequente para manifestação em 30 (trinta) dias. Após, os autos
deverão ser conclusos para análise da ocorrência de eventual
prescrição intercorrente;
Dê-se ciência ao autor deste despacho.
PROCESSO: 00941.2005.008.23.00-1
RECLAMANTE: Cláudio Aparecido de Oliveira
EXECUTADO: ANTONIO MARCOS DE CAMPOS
INTERESSADO (RÉU): Banco Bradesco S.A
EXECUTADO: Distribuidora de Medicamentos Campos Ltda.
EXECUTADO: Maria Helena Sala de Campos
ADVOGADO: Fátima Jussara Rodrigues
Intime-se o exequente/arrematante, para que, no prazo de 20,
deposite nos autos o valor referente à comissão do leiloeiro, sob
pena de se tornar sem efeito a arrematação.
PROCESSO: 01023.2000.005.23.00-6
RECLAMANTE: Edevanir Barbosa da Costa
RECLAMADO: I C Penedo Freitas Comercio Me
ADVOGADO: Gilberto Maltz Scheir
"Decorrido o prazo de um ano a que se refere o item anterior, intime
-se a exequente, por trinta dias, para indicar de bens à penhora,
advertindo-a que eventual inércia implicará na expedição de
CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA nos termos ao ATO
GCGJT N° 001/2012, da Corregedoria-geral da Justiça do Trabalho
(o que se autoriza), com a remessa dos autos ao arquivo."
PROCESSO: 0000025-39.2011.5.23.0009
AUTOR: Joana Calista da Silva
RÉU: Chopperia Pantanal Ltda ME - 30 TREISSING
RÉU: Chopperia Zero Grau Ltda - CHOPERIA ZERO GRAU
RÉU: Henrique da Cas
RÉU: Henrique da Cas e Cia Ltda
RÉU: Irene Bastos Da cas
RÉU: Kelly da Cas
RÉU: Leonir da Cas
ADVOGADO: Edésio Martins da Silva
1. - Intime-se a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se
manifeste sobre os embargos à execução de fls. 132/137.
2. - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, distribua-se o feito
para julgamento dos embargos à execução.
PROCESSO: 01295.2008.002.23.00-4
RECLAMANTE: Jessé Correia Teixeira
RECLAMADO: André Zampieri - PODIUM LAVA CAR
ADVOGADO: Edevânio Barbosa da Silva
Diante do insucesso das várias tentativas de constrição patrimonial
e da inércia do autor, determino a suspensão da execução pelo
prazo de um ano, conforme § 1o do artigo 40 da Lei n. 6.830/80
subsidiariamente aplicada no processo do trabalho. Cessará a
suspensão se, em seu curso, a exequente informar de forma
individualizada a existência de bens penhoráveis;
Transcorrido o prazo de suspensão sem a informação de existência
de bens fica desde já autorizada a remessa dos autos ao arquivo
provisório pelo prazo de 05 (cinco) anos;
Ao término do prazo de 05 (cinco) anos, a Secretaria deverá intimar
a exequente para manifestação em 30 (trinta) dias. Após, os autos
deverão ser conclusos para análise da ocorrência de eventual
prescrição intercorrente;
Dê-se ciência ao autor deste despacho.
PROCESSO: 0000437-85.2011.5.23.0003
AUTOR: Eduardo Moreira Scholer
RÉU: Bioplast Serviços Médicos E Odontológicos S/S Ltda
RÉU: Empresa Brasileira de Infra-Estrutora Aeroportuária -
INFRAERO
ADVOGADO: Andrea Duran Souza
Intime-se a segunda executada (Infraero) para pagamento do
débito, sob pena incidência da multa de 10% prevista no art. 475-J,
do CPC.
PROCESSO: 0004003-24.2011.5.23.0106
AUTOR: Anilton Zandonotto
RÉU: Churrascaria e Pizzaria Gaúcha Ltda.
ADVOGADO: Antônio Mariano dos Santos
1. - Remetam-se estes autos para o setor de execução, anotando-se
no DAP e na capa dos autos com a respectiva tarja de
identificação.
2. - Junte-se o resusltado da pesquisa Bacen/Jud que se encontra
na contracapa dos autos.
3. - Proceda-se a pesquisa nos Sistema SIN e Renajud acerca da
existência de bens em nome da reclamada.
4. - Após, dê-se ciência ao exequente da resposta dos ofícios,
intimando-o para que, no prazo de 20 (vinte) dias, forneça diretrizes
para o prosseguimento do feito.
2a VT VÁRZEA GRANDE - CONHECIMENTO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 19/2013
PROCESSO: 0000528-72.2011.5.23.0005
AUTOR: João carlos Corsino da Silva
RÉU: Instituição Educacional Matogrossensse-IEMAT
ADVOGADO: Ildo Francisco de Oliveira
Vistos etc... (A)
1. Junte-se o ofício de protocolo 113.2013, que se encontra
acostado à contracapa dos autos.
2. Encaminhe-se cópia da sentença e da certidão do trânsito em
julgado à Secretaria Judiciária do E. TRT da 23a Região, confoem
solicitado no ofício supramencionado.
3. Libere-se ao Autor, João Carlos Cosino da Silva,, por intermédio
de seu procurador, Dr. Marcelo Alves de Souza,, OAB/MT
n°.12.791, a parte de seu crédito líquido, consistente no saque do
valor de R$2.140,38 montante que é parte do valor depositado na
conta judicial junto à CEF (agência 0790)de n°. 042.015.038701.
4. O presente despacho servirá como alvará perante a Caixa
Econômica Federal, sendo lavrado em duas vias.
5. Declaro extinta a presente execução, com fulcro no art. 794,I, do
CPC c/c 769 da CLT.
6. Intimem-se as partes, por seus procuradores, sendo o Autor,
inclusive para que retire o alvará no prazo de 05 dias e o apresente
à citada instituição financeira.
7. Após, , volvam-me conclusos os autos para deliberação das
parcelas acessórias.
Várzea Grande,MT, 14 de janeiro de 2013 (2af.)
PROCESSO: 0000234-83.2012.5.23.0005
AUTOR: Edson Aparecido Marques Virgílio
RÉU: EMAM LOGISTICA LTDA
ADVOGADO: Luciana Serafim da Silva Oliveira
ADVOGADO: WANESSA CATUNDA TAVARES
ATA DE AUDIÊNCIA
Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de Fevereiro de 2013 (sexta-
feira), a Exma. Sra. Amanda Diniz Silveira, Juíza Substituta da
Segunda Vara do Trabalho de Várzea Grande, determinou a
abertura da audiência relativa à Reclamação Trabalhista Proc. n°
0000234-83.2012.5.23.0005, entre as partes:
Reclamante: EDSON APARECIDO MARQUES VIRGÍLIO
Reclamada: EMAM LOGÍSTICA LTDA
Aberta a audiência às__h_min, por ordem da MM. Juíza do
Trabalho foram apregoadas as partes. Ausentes Reclamante e
Reclamada, foi proferida a seguinte
SENTENÇA
RELATÓRIO
O reclamante afirma que trabalhou para a ré entre 15.05.2011 e
19.10.2011. Requer o pagamento de horas extras, devolução de
descontos indevidos, diferenças de salário, dentre outros pedidos
do rol. Juntou instrumento procuratório e declaração de
hipossuficiência.
Rejeitada a primeira proposta conciliatória.
A ré apresentou resposta escrita na forma de contestação, com
documentos. No mérito impugnou os pedidos pelas razoes de fato e
direito expostas nas defesas.
Foi ouvido o depoimento do autor e de uma testemunha,
encerrando-se a instrução processual.
Razões finais orais.
Rejeitada a última proposta conciliatória.
É, sinteticamente, o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL
A ré arguiu a preliminar acima argumentando que dos fatos
narrados na petição inicial não decorre qualquer lógica e que não
houve indicação específica de jornada. Porém, a primeira ré
apresentou defesa especificada em relação a cada pedido
formulado, não havendo que se cogitar em cerceamento de defesa.
Ademais, os fatos narrados na petição inicial são de fácil
compreensão, não havendo a alegada inépcia, motivo pelo qual
rejeito a preliminar - Artigo 295, § único, II e IV c/c com Artigo 267, I
c/c 295, I e § único, II e IV, todos do CPC.
CONTRADITA DA TESTEMUNHA
A ré suscitou a contradita alegando troca de favores, já que houve
depoimentos cruzados, sendo certo que o autor desta ação foi
testemunha na ação movida pelo Sr.José Rosa.
O TST já manifestou em diversos precedentes que o simples fato de
haver processo movido em face do mesmo empregador,
patrocinado pelo mesmo patrono e com o mesmo objeto, por si só,
não é motivo de acolhimento de contradita, nem de prova de troca
de favores. Essa análise deve ser feita de acordo com o caso
concreto, cabendo ao juiz validar ou não o depoimento da
testemunha de acordo com sua convicção e que a impressão
passada no depoimento. Rejeito a contradita.
DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA DO AUTOR
O autor afirmou em seu depoimento que no primeiro mês de
contrato dirigiu um caminhão LS e que nos demais quatro meses do
contrato dirigiu um caminhão Bitrem - fl. 405.
Já a testemunha José afirmou categoricamente (fl. 405) que: "o
autor sempre dirigiu um caminhão Bitrem por todo o contrato; que
reinquirido afirmou que com certeza o autor somente dirigiu um
caminhão Bitrem por todo o contrato".
Portanto, evidente a flagrante contradição entre as informações
prestadas pelo autor e pela testemunha José. Concluo que, ou tal
testemunha não tinha conhecimento dos fatos, ou pretendia
beneficiar o autor. Seja qual for a verdade, e sem entrar nesse
mérito, o fato é que tal depoimento não será considerado para fins
de prova e formação do convencimento desta magistrada.
DIFERENÇAS SALARIAIS
O autor postula pagamento de diferenças salariais por ter recebido
salário base de R$ 963,00, correspondente a de um motorista de
carreta, por todo o contrato, quando em verdade deveria ter
recebido salário de base R$ 1.100,00, correspondente a de um
motorista de caminhão Bitrem, conforme determina a Convenção
Coletiva da Categoria (fl. 317).
A ré não nega que a o salário base do motorista de Bitrem seja no
valor indicado na inicial, se limitando a afirmar que o autor não
dirigia caminhão Bitrem, mas sim outro tipo de veículo.
Porém, os documentos de folhas 333,336, 338 e 340, juntados com
a defesa, evidenciam que o autor dirigia caminhão Bitrem.
Considerando que a ré juntou documentos que validam a tese do
autor, julgo procedente o pedido de pagamento de diferenças
salariais entre o salário base de R$ 963,00 efetivamente recebido e
o salário base de R$ 1.100,00 que deveria ter sido pago.
Tais diferenças serão devidas a partir de 11 de junho de 2011, até o
final do contrato, tendo em vista que o autor confirma em seu
depoimento - fl. 405, que somente passou a dirigir Bitrem após trinta
dias da admissão.
A ré também deverá pagar as diferenças de adicional de
periculosidade em razão da condenação nas diferenças salariais, já
que o adicional de periculosidade é calculado sobre o salário base
do empregado. Também condeno a ré a pagar os reflexos das
diferenças salariais nas férias proporcionais, 13° proporcional,
FGTS + 40% e aviso prévio.
Não há que se falar em reflexos no RSR, já que o autor era
mensalista, nos termos do Artigo 7°, § 2° da Lei 605/49.
Em razão do reconhecimento do salário base de R$ 1.100,00 a
partir de 11 de junho de 2011, deverá a reclamada retificar a CTPS
do autor para que passe a constar tal salário a partir desta data.
Após o trânsito em julgado desta decisão o autor deve juntar a
CTPS perante a Secretaria desta VT, devendo a ré anotar a CTPS
em 48 horas após a ciência da juntada do documento, sob pena da
Secretaria fazê-lo - Artigo 39 CLT, sem prejuízo do pagamento de
multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00, fixada a
título de astreintes - Artigo 461, § 4° CPC, a ser revertida em prol do
autor. Frise-se que ao proceder as anotações feitas pela ré na
CTPS da autora, determinadas pela sentença, a ré deve se abster
de fazer qualquer menção de que tais anotações estão sendo feitas
em decorrência de ordem judicial.
Não há que se falar em pagamento de indenização por danos
morais em razão de anotações procedidas pela Secretaria da Vara
e não pelo empregador, na medida em que a ré sequer descumpriu
a obrigação de fazer estipulada na sentença.
DIFERENÇAS DE DIÁRIAS
A cláusula 17 da norma coletiva de folha 320 (juntada pela própria
ré), determina que as empresas paguem aos motoristas diárias no
valor de R$ 40,00.
O autor alega que recebia somente o valor de R$ 26,00 por dia,
postulando o pagamento da diferença de R$ 14,00 por dia de
trabalho.
A ré nega que tenha pagado ao autor menos do que o estipulado na
convenção coletiva, porém não traz aos autos comprovantes dos
valores efetivamente pagos, sendo certo que nos contracheques
não há o pagamento da referida verba - Artigo 818 CLT c/c 333, I,
CPC.
Tendo em vista que cabia a ré juntar aos autos os comprovantes
dos valores quitados, e que não foi produzida nenhuma prova para
afastar a alegação autoral, condeno a ré a pagar ao autor a
diferença de R$ 14,00 por dia de trabalho, considerando que o autor
trabalhava em 26 dias mensais, conforme relatórios de viagens.
CESTA BÁSICA
A convenção coletiva prevê na cláusula 18, § 4°, folha 321/322, que
as empresas concederão cestas básicas aos empregados,
correspondentes ao valor de R$ 93,00 mensais.
A ré afirma que era autorizada pela própria norma coletiva a
substituição de tal benefício por tickets alimentação, argumento que
isso foi feito com o autor. Porém, não trouxe aos autos os
comprovantes de pagamentos dos referidos ticket's, nem tampouco
das cestas básicas, ônus que lhe competia - Artigo 818 CLT c/c
333, I ,CPC.
Tendo em vista que a ré não se desincumbiu de seu ônus, condeno-
a ao pagamento de R$ 93,00 mensais durante todo o contrato,
correspondente ao valor estipulado pela cesta básica não recebida.
DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS REFERENTE A CONTRIBUIÇÃO
CONFEDERATIVA
O requer a devolução dos descontos indevidos, afirmando que
jamais autorizou descontos de contribuição confederativa.
A ré afirma que tal desconto é previsto na cláusula 42 da norma
coletiva (fl. 327) e que cabia ao autor exercer seu direito de
oposição, o que não foi feito.
Apesar de a redação do artigo 462 autorizar descontos previstos em
convenção coletiva, é entendimento pacífico no E. TST de que a
única contribuição do empregado obrigatoriamente devida ao
sindicato é a compulsória, antigo imposto sindical, sendo ilegal a
exigência de outras contribuições previstas em norma coletiva aos
não associados - Artigo 545 CLT, c/c Súmula 666 STF, OJ 17 SDC
e PN 119 TST. Condeno a ré a devolução de tais descontos feitos
nos contracheques de folhas 37.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA
A cláusula 53 da norma coletiva (fl. 329) prevê que será devida
multa pelo descumprimento de quaisquer cláusulas da Convenção
Coletiva, no percentual de 10% do maior piso salarial ali previsto, a
ser revertida ao empregado, sendo certo que não terá aplicação
cumulativa por cláusula descumprida.
Considerando que houve o descumprimento das cláusulas relativas
a cestas básicas e diárias de R$ 40,00, e que o maior piso previsto
na norma coletiva é no valor de R$ 1.476,36 (fl 317), condeno a ré
no pagamento da multa no valor de R$ 147,63 (cento e quarenta e
sete reais e sessenta e três centavos) a ser revertida em benefício
do autor.
Frise-se que a multa não pode jamais ser maior do que o valor da
obrigação principal, que é de R$ 40,00 por dia e R$ 1.040,00 por
mês.
Nesse sentido é a OJ 54 da SDI-I: "MULTA. CLÁUSULA PENAL.
VALOR SUPERIOR AO PRINCIPAL. O valor da multa estipulada
em cláusula penal, ainda que diária, não poderá ser superior à
obrigação principal corrigida, em virtude da aplicação do artigo 412
do Código Civil de 2002 (art. 920 do Código Civil de 1916)".
Nesse sentido também vêm decidindo o TST, conforme pode ser
observado na leitura das Notícias TST 19.04.2012:
"Valor da penalidade não pode ser superior à obrigação principal
corrigida"O valor da multa estipulada em cláusula penal, ainda que
diária, não poderá ser superior à obrigação principal corrigida, em
virtude da aplicação do artigo 412 do Código Civil de 2002. Esse foi
o entendimento da Subseção 2 Especializada em Dissídios
Individuais (SDI2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), para
julgar procedente a ação rescisória interposta por Ítalo Lanfredi S/A
Indústrias Mecâncias contra condenação em reclamação trabalhista
ajuizada por ex-empregado que objetivou a incidência da referida
multa nas verbas rescisórias. (...) Embora a Constituição Federal
reconheça os preceitos resultantes da autodeterminação coletiva,
verificou o ministro, deve-se observar o princípio da reserva legal,
"visto que não se concebe a possibilidade de derrogação de texto
expresso de Lei, máxime em se considerando que o instrumento
coletivo sequer contempla a possibilidade de o valor da multa
ultrapassar o da obrigação legal". Assim, o ministro Bresciani disse
não ter como prevalecer o pagamento da multa prevista em acordo
coletivo independentemente do valor, se a Lei veda, expressamente
sua estipulação em montante superior ao da obrigação principal. No
mesmo sentido, ele citou vários precedentes de Turmas do TST.
Processo: RO-86100-09.2006.5.15.0000
MULTA DO ARTIGO 467 CLT
Tendo em vista que todas as parcelas são controvertidas e que o
objeto da ação não trata especificamente sobre verbas rescisórias,
mas sim de outras verbas decorrentes do contrato, julgo
improcedente o pagamento da multa prevista no artigo 467 CLT.
SEGURO DESEMPREGO
O documento de folhas 62 e 229 evidenciam que o autor recebeu as
guias do Seguro Desemprego, motivo pelo qual julgo improcedente
o pedido de entrega das guias/pagamento de indenização
substitutiva.
PAGAMENTO DE PIS
O autor não comprovou que foi a ré quem efetuou seu cadastro no
PIS, restando evidente que o autor já era cadastrado com outro
número, conforme documentos de folhas 61,68, 69, 70 e 272. Não
pode ser imputado a ré o ônus pelo deposito correspondente ao
numero de PIS que o autor estava cadastrado, com confusão de
dados pelo próprio INSS. Julgo o pedido de pagamento de PIS
improcedente.
DIFERENÇAS DE FGTS
A ré não trouxe aos autos o extrato do FGTS do autor, com a
finalidade de demonstrar a regularidade dos depósitos, motivo pelo
qual a condeno no pagamento do FGTS de todo o contrato,
acrescido da multa de 40%, devendo ser deduzidos os valores
comprovadamente recolhidos, para que não haja enriquecimento
sem causa do autor.
PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -
EXPOSIÇÃO AO RISCO
A ré trouxe aos autos os comprovantes de fiscalização do Inmetro
em relação aos seus caminhões, conforme comprovam os
documentos de folhas 280/288.
Ademais, ainda que o suposto tanque de combustível excedente no
caminhão dirigido pelo autor não fosse autorizado pela fiscalização,
não seria devido o pagamento de indenização por danos morais por
exposição ao risco, mas sim o pagamento de adicional de
periculosidade por contato com inflamáveis, o que era já era pago
pela ré.
Haver um tanque de combustível excedente no caminhão do autor
não viola a sua dignidade, nem afronta sua honra ou quaisquer
direitos da sua personalidade. Julgo improcedente o pedido de
pagamento de indenização por danos morais.
HORAS EXTRAS
A reclamada alega que o autor está inserido no Artigo 62, I, CLT,
pois exerce atividade externa incompatível com a fixação de jornada
de trabalho, motivo pelo qual não seria devido o pagamento de
horas extras. Dos documentos juntados autos é possível constatar
que o autor fazia entrega em todos o país, levando dias em viagens.
É incontroverso que o autor laborou externamente na função de
motorista de caminhão, fato que possibilita sua classificação no
Artigo 62, I, CLT. Portanto, somente resta apurar se de fato a
jornada do autor era ou não controlada pela ré.
Aqui não cabe fazer digressões teóricas sobre o assunto, basta
somente transcrever o depoimento pessoal do reclamante no qual
ficou plenamente comprovada a ausência de controle de jornada do
reclamante.
Em seu depoimento pessoal, fl. 405 o autor afirma que: "que viajava
sozinho, que tinha que manter contato telefônico com a ré, mas
tinha dia que nem ligava, só quando acontecia alguma imprevisão
na estrada ou quando chegasse e saísse de cada cliente; que
reinquirido confirmou que não matinha contato telefônico em outras
oportunidades, mas somente nas situações descritas acima".
As informações prestadas pelo reclamante em seu depoimento
pessoal já evidenciam a total ausência de controle de jornada por
parte da reclamada. Pelo depoimento é possível constatar que a ré
não interferia nos locais de parada para alimentação e descanso,
nem quanto tempo demoraria essas paradas, nem tampouco no
caminho escolhido pelo reclamante para chegar ao local de destino
e na data que a entrega determinada seria feita.
É um caso típico de total liberdade de jornada e isenção de controle,
pois a ré não interferia em absolutamente nada na jornada do autor.
O fato de o caminhão possuir tacógrafo ou controle via satélite, por
si só, não evidencia que havia algum controle de jornada. Ora, tal
fato apenas comprova que a empresa tinha conhecimento da
localização do obreiro, não havendo nos autos prova de que a
reclamada fiscalizava ou acompanhava o trabalho do autor durante
o dia.
Nesse sentido a OJ 332 da SDI-I TST: "MOTORISTA. HORAS
EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. CONTROLE DE JORNADA POR
TACÓGRAFO. RESOLUÇÃO N° 816/1986 DO CONTRAN. O
tacógrafo, por si só, sem a existência de outros elementos, não
serve para controlar a jornada de trabalho de empregado que
exerce atividade externa"
O trabalhador externo se encontra, indubitavelmente, fora da
fiscalização e controle por parte do empregador, impossibilitando
saber ao certo o tempo realmente dedicado com exclusividade à
empresa. Cumpre, também, ressaltar que não há nos autos prova
de que a reclamada exigia, por exemplo, o cumprimento de metas
ou a entrega a um número mínimo de cargas, o que poderia indicar
que o volume de trabalho exigido extrapolava os limites normais da
exigência de qualquer empregador e, por conseguinte, seria
incompatível com os limites legais da jornada de trabalho. Aplica-se,
portanto, ao caso a regra do artigo 62, inciso I da CLT.
Neste sentido, a jurisprudência: "MOTORISTA CARRETEIRO.
HORAS EXTRAS. VIAGENS LONGAS. IMPOSSIBILIDADE DO
CONTROLE DA JORNADA. ART. 62, I, DA CLT. A existência de
tacógrafo e de equipamento de rastreamento no veículo dirigido
pelo autor não demonstra qualquer controle no exe
PROCESSO: 0000724-93.2012.5.23.0009
AUTOR: CRISTIANE DO NASCIMENTO PINHEIRO
RÉU: Distribuidora Farmacêutica Panarello Ltda
ADVOGADO: Daniele Izaura da Silva Cavallari Rezende
ADVOGADO: Guaracy Carlos Souza
Intimação da sentença de embargos de declaração cujo dispositivo
segue transcrito:
"DISPOSITIVO Posto isso, conheço dos Embargos de Declaração
opostos para, no mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTE, nos termos da
fundamentação supra, que integra esse dispositivo para todos os
feitos legais. A retificação dos cálculos de liquidação de sentença
acostados a presente decisão, elaborados pela Seção de
Contadoria, integram a presente decisão para todos os efeitos
legais, refletindo o quantum debeatur, sem prejuízo de posteriores
atualizações; incidência de juros e multas, e atendem as diretrizes
emanadas no Provimento n.° 02/2006, deste Egrégio Tribunal,
ficando as partes expressamente advertidas que em caso de
interposição de recurso ordinário deverão impugná-los
especificamente, sob pena de preclusão. Custas processuais e
custas de liquidação (art. 789-A, IX, CLT), a cargo da Ré no importe
de R$ 113,23, calculadas sobre o valor total da condenação de R$
4.642,34, conforme cálculos de liquidação que integram esta
decisão. Devolva-se o prazo recursal. Inclua-se o feito na pauta
desta data a fim de que esta decisão seja publicada para fins de
estatística.Intimem-se as partes.Nada mais."Encerrou-se, às
14h31.Paula Naves Pereira
Juíza do Trabalho"
2a VT VÁRZEA GRANDE - CUMPRIMENTO
ACORDO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 12/2013
PROCESSO: 0003258-44.2011.5.23.0106
AUTOR: João Paulo dos santos
RÉU: Restaurante Mistura Fina
ADVOGADO: Hélcio Carlos Viana Pinto
Vistos, etc...
1. Convolo em penhora o valor bloqueado através do Sistema
BACENJUD.
2. Intime-se a Ré para que, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo,
apresente embargos à execução.
2a VT VÁRZEA GRANDE - EXECUÇÃO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 17/2013
PROCESSO: 0159000-03.1999.5.23.0003
RECLAMANTE: Benedito Leones da Silva
RECLAMADO: Joao Moreira da Silva Me Supermercado Avenida
RECLAMADO: Manoel Pedro de Arruda Me Superm Garrafao
ADVOGADO: Danielle dos Santos Cruz
Vistos, etc,...
1. Junte-se aos autos a correspondência ao Réu devolvida pela
EBCT com a informação "endereço insuficiente".
2. Intime-se o Autor, por sua procuradora, para ciência quanto às
certidões dos oficiais de justiça às folhas 535, 537, 542/543 e dos
documentos juntados às folhas 545/548, devendo fornecer
informações ou diretrizes para o efetivo prosseguimento do feito no
prazo de 20 dias.
PROCESSO: 0035400-56.2010.5.23.0003
AUTOR: Cleiton José de Arruda Penha
RÉU: Edézio Constantino Comarela
ADVOGADO: Paulo Sergio Missasse
ADVOGADO: Stella Aparecida da Fonseca Zeferino da Silva
EDITAL N° 003/2013
Processo n°. 0035400-56.2010.5.23.0003
Exequente: Cleiton José de Arruda Penha
Executado: Edézio Constantino Comarela
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO JUDICIAL
A Excelentíssima Senhora Doutora PAULA NAVES PEREIRA, Juíza
do Trabalho no exercício da titularidade da 2a Vara do Trabalho de
Várzea Grande - MT, no uso de suas atribuições legais, pelo
presente edital, torna público que será levado à PRAÇA o(s)
bem(ns) constante(s) da relação abaixo. Caso reste negativa a
hasta pública, fica, desde já, determinada a realização do LEILÃO
OFICIAL. Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir dito(s)
bem(ns) deverá estar ciente de que, aos incidentes, aplicam-se os
preceitos da CLT (Lei 5.584/70), Lei de Execução Fiscal (Lei
6.830/80) e Código de Processo Civil.
BEM(NS)
01 (um) imóvel de 77 has e 1.308 m2 de terras pastaios e lavradias
da sesmaria denominada Guanandy, no município de Poconé/MT,
conforme descrito na matrícula n. 7697, livro 02, fl. 01 do Cartório
de Registro de Imóveis do 1° Ofício de Poconé /MT, contendo
pastagens, 07 tanques para criação de peixes, alguns barracões
espalhados por toda a propriedade, casa sede com área e casa do
gente/caseiro, sendo cada hectare avaliado em R$ 4.000,00 (quatro
mil reais), totalizando R$ 308.323,00 (trezentos e oito mil, trezentos
e vinte e três reais) e a avaliação das benfeitorias em R$
150.000,00 (cento e cin quenta mil reais).
Valor da avaliação: R$ 450.323,00 (quatrocentos e cinquenta mil,
trezentos e vinte e três reais).
LOCAL ONDE SE ENCONTRA O BEM: Área rural de Poconé/MT.
TOTAL DA AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: R$ 450.323,00
(quatrocentos e cinquenta mil, trezentos e vinte e três reais) em
25.04.2011.
LOCAL DATA E HORÁRIO:
PRAÇA: Na sede das Varas de Várzea Grande, situada na Av.
Arthur Bernardes, 1399, Bairro Planalto Ipiranga - 19/03/2013, às
09:45 (nove horas e quarenta e cinco minutos da manhã).
LEILÃO: sede das Varas de Várzea Grande, situada na Av. Arthur
Bernardes, 1399, Bairro Planalto Ipiranga - 21/03/2013, às 09:00
(nove horas da manhã).
FIEL DEPOSITÁRIO: -
ADVERTÊNCIAS:
As partes ficam intimadas por meio deste Edital, nos termos do que
dispõe o art. 888 da CLT.
Os interessados deverão observar o art. 208 da Consolidação
Normativa do TRT da 23a Região (Provimento n. 01/2006), que
regulamenta o pagamento da comissão dos leiloeiros.
*Obs.: 1- A presente execução é oriunda da Ação Reclamatória
Trabalhista entre as partes acima especificadas. Na hipótese de ser
integralmente quitado o débito em até 30 (trinta) dias antes da data
designada para o leilão não haverá incidência de comissão do
leiloeiro. No entanto, havendo a quitação em até 15 (quinze) dias
antes da data do leilão, será devida a comissão de 2% (dois por
cento) sobre o valor do bem; montante que será majorado para 5%
(cinco por cento), caso a quitação seja feita em interstício inferior a
15 (quinze) do leilão ora designado.
Dado e passado nesta cidade de Várzea Grande - MT, aos 07 de
fevereiro de 2013(5af.).
Eu,_, Diogo H. Neumann, Diretor de Secretaria em
substituição, mandei digitar, revisei e subscrevi, indo ao final,
assinado pela MM. Juíza do Trabalho em exercício da titularidade
da Eg. 2a Vara do Trabalho de Várzea Grande - MT.
Paula Naves Pereira
Juíza do Trabalho
PROCESSO: 0076400-95.2008.5.23.0006
RECLAMANTE: Renato Francisco dos Santos
RÉU: Jeferson Caires da Silva Volochen
RÉU: Mario Luiz Volochen
RECLAMADO: Volochen & Cia Ltda EPP
ADVOGADO: Lauro Marvulle
ADVOGADO: Stella Aparecida da Fonseca Zeferino da Silva
EDITAL N° 002/2013
Processo n°. 0076400-95.2008.5.23.0006
Exequente: Renato Francisco dos Santos
Executado: Jeferson Caires da Silva Volochen e Outros (2)
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO JUDICIAL
A Excelentíssima Senhora Doutora PAULA NAVES PEREIRA, Juíza
do Trabalho no exercício da titularidade da 2a Vara do Trabalho de
Várzea Grande - MT, no uso de suas atribuições legais, pelo
presente edital, torna público que será levado à PRAÇA o(s)
bem(ns) constante(s) da relação abaixo. Caso reste negativa a
hasta pública, fica, desde já, determinada a realização do LEILÃO
OFICIAL. Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir dito(s)
bem(ns) deverá estar ciente de que, aos incidentes, aplicam-se os
preceitos da CLT (Lei 5.584/70), Lei de Execução Fiscal (Lei
6.830/80) e Código de Processo Civil.
BEM(NS)
01 (um) lote de terreno urbano, sob p n. 32 da quadra 115 do
Loteamento denominado Jardim Paula II, em Várzea Grande/MT,
com área de 360 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados),
medindo 30 m ao Norte para os lotes 01,02 e 03; medindo 30 m ao
sul para o lote 31, medindo 12 m ao leste para a Rua T-!; medindo
12 m ao oeste para o lote 06, tudo conforme descrito na matrícula n.
26.700 do 1° Serviço Notarial e Registro de Imóveis de Várzea
Grande/MT.
Valor da avaliação: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
LOCAL ONDE SE ENCONTRA O BEM: lote 32, quadra 115,
Loteamento Jardim Paula II, Várzea Grande/MT.
TOTAL DA AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: 9.000,00 (nove mil reais).
em 18.12.2012.
LOCAL DATA E HORÁRIO:
PRAÇA: Na sede das Varas de Várzea Grande, situada na Av.
Arthur Bernardes, 1399, Bairro Planalto Ipiranga - 19/03/2013, às
09:45 (nove horas e quarenta e cinco minutos da manhã).
LEILÃO: sede das Varas de Várzea Grande, situada na Av. Arthur
Bernardes, 1399, Bairro Planalto Ipiranga - 21/03/2013, às 09:00
(nove horas da manhã).
FIEL DEPOSITÁRIO: -
ADVERTÊNCIAS:
As partes ficam intimadas por meio deste Edital, nos termos do que
dispõe o art. 888 da CLT.
Os interessados deverão observar o art. 208 da Consolidação
Normativa do TRT da 23a Região (Provimento n. 01/2006), que
regulamenta o pagamento da comissão dos leiloeiros.
*Obs.: 1- A presente execução é oriunda da Ação Reclamatória
Trabalhista entre as partes acima especificadas.
Na hipótese de ser integralmente quitado o débito em até 30 (trinta)
dias antes da data designada para o leilão não haverá incidência de
comissão do leiloeiro. No entanto, havendo a quitação em até 15
(quinze) dias antes da data do leilão, será devida a comissão de 2%
(dois por cento) sobre o valor do bem; montante que será majorado
para 5% (cinco por cento), caso a quitação seja feita em interstício
inferior a 15 (quinze) do leilão ora designado.
Dado e passado nesta cidade de Várzea Grande - MT, aos 07 de
fevereiro de 2013(5af.).
Eu,_, Diogo H. Neumann, Diretor de Secretaria em
substituição, mandei digitar, revisei e subscrevi, indo ao final,
assinado pela MM. Juíza do Trabalho em exercício da titularidade
da Eg. 2a Vara do Trabalho de Várzea Grande - MT.
Paula Naves Pereira
Juíza do Trabalho
PROCESSO: 0071400-02.2003.5.23.0003
RECLAMANTE: Emerson Luiz Possobam
RÉU: Central Latina de Comunicação Social Ltda - CELACOM
EXECUTADO: Eraldo Edgar de Lima
RECLAMADO: MINERAÇÃO E INDÚSTRIA DE ARGILA NOSSA
SENHORA DE FÁTIMA LTDA
ADVOGADO: Francisco Anis Faiad
Intimar o autor para que se manifeste acerca da certidão negativa
do Oficial de Justiça (fls. 458), no prazo de 05 (cinco) dias. Ato
Ordinatório praticado conforme delegação da Consolidação
Normativa do TRT - 23a Região. Item n.° 13 do anexo IV.
PROCESSO: 0100400-30.2006.5.23.0007
RECLAMANTE: Fábio Alex Correa de Moura
RECLAMADO: Arbet Luiz Monteiro da Silva
ADVOGADO: Joslaine Fábia de Andrade
ADVOGADO: Lucielly Karla Monteiro da Silva Costa Fonseca
EDITAL N° 001/2013
Processo n°. 0100400-30.2006.5.23.0007
Exequente: Fábio Alex Correa de Moura
Executado: Arbet Luiz Monteiro da Silva
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO JUDICIAL
A Excelentíssima Senhora Doutora PAULA NAVES PEREIRA, Juíza
do Trabalho no exercício da titularidade da 2a Vara do Trabalho de
Várzea Grande - MT, no uso de suas atribuições legais, pelo
presente edital, torna público que será levado à PRAÇA o(s)
bem(ns) constante(s) da relação abaixo. Caso reste negativa a
hasta pública, fica, desde já, determinada a realização do LEILÃO
OFICIAL. Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir dito(s)
bem(ns) deverá estar ciente de que, aos incidentes, aplicam-se os
preceitos da CLT (Lei 5.584/70), Lei de Execução Fiscal (Lei
6.830/80) e Código de Processo Civil.
BEM(NS)
60 (sessenta) bases de aço, marca "AP - Arte Projeto Metalurgia",
tipo Pallet", com quatro divisões, cor azul, medindo 0,70 cm x0370
cm, utilizadas para suporte de bebidas e alimentos em geral, em
bom estado de conservação/uso, as quais avalio em R$ 150,00
cada.
Valor da avaliação: R$ 9.000,00
LOCAL ONDE SE ENCONTRA O BEM: Rua Fenelon Muller, n.
1741, Centro Sul, Várzea Grande/MT.
TOTAL DA AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: 9.000,00 (nove mil reais).
em 18.12.2012.
LOCAL DATA E HORÁRIO:
PRAÇA: Na sede das Varas de Várzea Grande, situada na Av.
Arthur Bernardes, 1399, Bairro Planalto Ipiranga - 19/03/2013, às
09:45 (nove horas e quarenta e cinco minutos da manhã).
LEILÃO: sede das Varas de Várzea Grande, situada na Av. Arthur
Bernardes, 1399, Bairro Planalto Ipiranga - 21/03/2013, às 09:00
(nove horas da manhã).
FIEL DEPOSITÁRIO: Arbert Luiz Monteiro da Silva
ADVERTÊNCIAS:
As partes ficam intimadas por meio deste Edital, nos termos do que
dispõe o art. 888 da CLT.
Os interessados deverão observar o art. 208 da Consolidação
Normativa do TRT da 23a Região (Provimento n. 01/2006), que
regulamenta o pagamento da comissão dos leiloeiros.
*Obs.: 1- A presente execução é oriunda da Ação Reclamatória
Trabalhista entre as partes acima especificadas.
Na hipótese de ser integralmente quitado o débito em até 30 (trinta)
dias antes da data designada para o leilão não haverá incidência de
comissão do leiloeiro. No entanto, havendo a quitação em até 15
(quinze) dias antes da data do leilão, será devida a comissão de 2%
(dois por cento) sobre o valor do bem; montante que será majorado
para 5% (cinco por cento), caso a quitação seja feita em interstício
inferior a 15 (quinze) do leilão ora designado.
Dado e passado nesta cidade de Várzea Grande - MT, aos 07 de
fevereiro de 2013(5af.).
Eu,_, Diogo H. Neumann, Diretor de Secretaria em
substituição, mandei digitar, revisei e subscrevi, indo ao final,
assinado pela MM. Juíza do Trabalho em exercício da titularidade
da Eg. 2a Vara do Trabalho de Várzea Grande - MT.
Paula Naves Pereira
Juíza do Trabalho
PROCESSO: 0206400-19.1999.5.23.0001
RECLAMANTE: Geraldo Ananias Pacheco
EXECUTADO: Henrique da Silva Figueiredo
EXECUTADO: Marcos Tadeu de Oliveira
RÉU: Petrogrande Comercio Derivados de Petroleo Ltda Me
ADVOGADO: Marcos Granado Martins
2a VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE-MT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/ INTIMAÇÃO N.° 17/2013.
PROCESSO N.°: 0206400-19.1999.5.23.0001
AUTOR: GERALDO ANANIAS PACHECO
RÉU: PETROGRANDE COMERCIO DERIVADOS DE PETROLEO
LTDA ME
RÉU: DEFERIDA DE PETROLEO ME
RÉU: HENRIQUE DA SILVA FIGUEIREDO
RÉU: MARCOS TADEU DE OLIVEIRA
A Doutora Paula Naves Pereira, Juíza Federal do Trabalho da 2a
Vara de Várzea Grande-MT, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou dele tiverem
conhecimento, que nos autos do processo em epígrafe, fica a parte
ré, PETROGRANDE COMERCIO DERIVADOS DE PETROLEO
LTDA ME, DEFERIDA DE PETROLEO ME, HENRIQUE DA SILVA
FIGUEIREDO e MARCOS TADEU DE OLIVEIRA, atualmente em
lugar incerto e/ ou não sabido, INTIMADA para, querendo, oferecer
contraminuta ao Agravo de Petição interposto pelo Autor, no prazo
legal.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e, em especial
PETROGRANDE COMERCIO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
ME, DEFERIDA DE PETROLEO ME, HENRIQUE DA SILVA
FIGUEIREDO e MARCOS TADEU DE OLIVEIRA, eu, Lívia Falcão
Camargo Sales, Técnico Judiciário, passei o presente aos 22 de
fevereiro, quarta-feira, nesta cidade de Várzea Grande-MT.
Lívia Falcão Camargo Sales
Técnico Judiciário
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 18/2013
PROCESSO: 0035400-56.2010.5.23.0003
AUTOR: Cleiton José de Arruda Penha
RÉU: Edézio Constantino Comarela
ADVOGADO: Stella Aparecida da Fonseca Zeferino da Silva
Vistos, etc... (c)
1. Defiro o requerido pelo exequente às fls.141.
2. Inclua-se novamente na pauta de praça/leilão.
3. Intime-se o exequente do teor deste despacho.
Várzea Grande/MT, 15 de janeiro de 2013. (terça-feira)
2a VT VÁRZEA GRANDE - EXEC.PREVIDENC.
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 8/2013
PROCESSO: 0026000-21.2010.5.23.0002
AUTOR: Carlos Henrique Barauna
RÉU: Distribuidora Colorado de Bebidas Ltda - DISKOL
ADVOGADO: José André Trechaud e Curvo
Vistos etc... (A)
1. Em face do pagamento das custas e contribuição previdenciária,
comprovado à f. 163/164, declaro extinta a presente execução, com
fulcro no art. no art. 794, I, do CPC c/c art. 769 da CLT.
2. Retire-se o nome do Réu do BNDT (f.152).
3. Intimem-se a Ré,por seu procurador, e a União, via remessa dos
autos.
4. Ato contínuo, oficie-se à CEF, agência n°. 790, para que
comprove nos autos, no prazo de 10 dias, o recolhimento do saldo
da conta n°. 042.015038710 em guias GRU, a título de contribuição
previdenciária, R$ 755,71 (quota empregador), R$ 295,72 (quota
empregado) e o restante a título de custas, remetendo também o
extrato analítico da referida conta.
5. O presente despacho servirá como ofício perante a agência da
CEF, sendo lavrado em duas vias.
Várzea Grande,MT, 28 de janeiro de 2013 (2af.)
SUMÁRIO
SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA 1
Portaria 1
DIRETORIA GERAL 2
Edital 2
Portaria 3
NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO 3
Notificação 3
STP - SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO 6
Resolução 6
STP - SETOR DE PAUTA 7
Pauta 7
STP - SEÇÃO DE RECURSOS 13
Despacho 13
STP - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS E 14
JURISPRUDÊNCIA
Acórdão 14
2a VT CUIABÁ - CONHECIMENTO 18
Edital 18
2a VT CUIABÁ - CUMPRIMENTO ACORDO 20
Edital 20
2a VT CUIABÁ - EXECUÇÃO 20
Edital 20
3a VT CUIABÁ - CONHECIMENTO 22
3a VT CUIABÁ - CUMPRIMENTO ACORDO 22
Edital 22
3a VT CUIABÁ - EXECUÇÃO 23
Edital 23
3* VT CUIABÁ - EXECUÇÃO 24
PREVIDENCIÁRIA
Edital 24
4* VT CUIABÁ - CONHECIMENTO 25
Edital 25
4* VT CUIABÁ - CUMPRIMENTO ACORDO 30
Edital 30
4* VT CUIABÁ - EXECUÇÃO 30
Edital 30
4* VT CUIABÁ - EXECUÇÃO 32
PREVIDENCIÁRIA
Edital 32
5* VT CUIABÁ - CONHECIMENTO 32
Edital 32
5* VT CUIABÁ - CUMPRIMENTO ACORDO 34
Edital 34
5* VT CUIABÁ - EXECUÇÃO 35
Edital 35
5* VT CUIABÁ - SECRETARIA DA VARA 37
Edital 37
8* VT CUIABÁ - CONHECIMENTO 37
Edital 37
8* VT CUIABÁ - EXECUÇÃO 38
Edital 38
8* VT CUIABÁ - EXECUÇÃO 44
PREVIDENCIÁRIA
Edital 44
9* VT CUIABÁ - CONHECIMENTO 44
Edital 44
9* VT CUIABÁ - CUMPRIMENTO ACORDO 45
Edital 45
9* VT CUIABÁ - EXECUÇÃO 45
Edital 45
9* VT CUIABÁ - EXECUÇÃO 46
PREVIDENCIÁRIA
Edital 46
1* VT RONDONÓPOLIS - CONHECIMENTO 46
Edital 46
1* VT RONDONÓPOLIS - EXECUÇÃO 47
Edital 47
2* VT RONDONÓPOLIS - CONHECIMENTO 48
Edital 49
2* VT RONDONÓPOLIS - 50
EXEC.PREVIDENCIÁRIA
Edital 50
2* VT RONDONÓPOLIS - EXECUÇÃO 50
Edital 50
VT BARRA DO GARÇAS - CONHECIMENTO 51
Edital 51
VT BARRA DO GARÇAS - 55
EXEC.PREVIDENCIÁRIA
Edital 55
VT BARRA DO GARÇAS - EXECUÇÃO 55
VT BARRA DO GARÇAS - LIQUIDAÇÃO 56
Edital 56
VT BARRA DO GARÇAS - CUMPRIMENTO 56
ACORDO
Edital 56
VT CÁCERES - CONHECIMENTO 56
Edital 56
VT CÁCERES - EXEC.PREVIDENCIÁRIA 57
Edital 57
VT CÁCERES - EXECUÇÃO 58
Edital 58
VT COLÍDER - CONHECIMENTO 58
Edital 58
VT COLÍDER - CUMPRIMENTO ACORDO 59
Edital 59
VT COLÍDER - EXECUÇÃO 60
Edital 60
VT ALTA FLORESTA - CONHECIMENTO 62
Edital 62
VT ALTA FLORESTA - CUMPRIMENTO 63
ACORDO
Edital 63
VT ALTA FLORESTA - EXECUÇÃO 63
Edital 63
VT ALTA FLORESTA - 64
EXEC.PREVIDENCIÁRIA
Edital 64
VT TANGARÁ DA SERRA - EXECUÇÃO 65
Edital 65
VT DIAMANTINO - EXECUÇÃO 65
Edital 65
VT DIAMANTINO - CUMPRIMENTO ACORDO 66
Edital 66
VT DIAMANTINO - CONHECIMENTO 66
Edital 66
VT JACIARA - CONHECIMENTO 66
Edital 66
VT JACIARA - EXECUÇÃO 71
Edital 71
VT PRIMAVERA - CONHECIMENTO 73
Edital 73
VT PRIMAVERA - CUMPRIMENTO ACORDO 74
Edital 74
VT PRIMAVERA - EXECUÇÃO 74
Edital 74
VT JUINA - CONHECIMENTO 77
Edital 77
VT JUINA - EXECUÇÃO 78
Edital 78
VT ÁGUA BOA - CUMPRIMENTO ACORDO 79
Edital 79
VT ÁGUA BOA - EXECUÇÃO 79
Edital 79
VT MIRASSOL D'OESTE - CONHECIMENTO 82
Edital 82
VT MIRASSOL D'OESTE - EXECUÇÃO 83
VT MIRASSOL D'OESTE - 84
EXEC.PREVIDENCIÁRI
Edital 84
1a VT SINOP - CONHECIMENTO 84
Edital 84
1a VT SINOP - EXECUÇÃO 85
Edital 85
1a VT SINOP - EXEC.PREVIDENCIÁRIA 91
Edital 91
2a VT SINOP - CONHECIMENTO 92
Edital 92
2a VT SINOP - EXEC.PREVIDENCIÁRIA 93
Edital 93
2a VT SINOP - EXECUÇÃO 93
Edital 93
1a VT TANGARA DA SERRA - 98
CONHECIMENTO
Edital 98
1a VT TANGARÁ DA SERRA - EXECUÇÃO 98
Edital 98
1a VT TANGARÁ DA SERRA - 99
CUMPRIMENTO ACO
Edital 99
2a VT TANGARÁ DA SERRA - 100
CONHECIMENTO
Edital 100
2a VT TANGARÁ DA SERRA - EXECUÇÃO 100
Edital 100
VT LUCAS DO RIO VERDE - 101
CONHECIMENTO
Edital 101
VT LUCAS DO RIO VERDE - 105
CUMPRIMENTO ACOR
Edital 105
VT LUCAS DO RIO VERDE - EXECUÇÃO 105
Edital 105
VT JUARA - CONHECIMENTO 106
Edital 106
VT CAMPO NOVO DO PARECIS - 106
CONHECIMENTO
Edital 106
VT CAMPO NOVO DO PARECIS - 107
EXECUÇÃO
Edital 107
VT NOVA MUTUM - CONHECIMENTO 107
Edital 107
VT NOVA MUTUM - CUMPRIMENTO ACORDO 112
Edital 112
VT NOVA MUTUM - EXECUÇÃO 112
Edital 112
VT LUCAS DO RIO VERDE - 113
EXEC.PREVIDENCIÁ
Edital 113
VT CONFRESA - CONHECIMENTO 113
Edital 113
VT CONFRESA - EXEC.PREVIDENCIÁRIA 118
Edital 118
VT ALTO ARAGUAIA - CONHECIMENTO 119
VT ALTO ARAGUAIA - EXECUÇÃO 119
Edital 119
VT COLNIZA - CONHECIMENTO 119
Edital 119
VT PEIXOTO DE AZEVEDO - 119
CONHECIMENTO
Edital 119
VT SAPEZAL - CONHECIMENTO 120
Edital 120
VT SAPEZAL - CUMPRIMENTO ACORDO 121
Edital 121
VT SAPEZAL - EXECUÇÃO 121
Edital 121
VT PEIXOTO DE AZEVEDO - EXECUÇÃO 123
Edital 123
VT LUCAS DO RIO VERDE - LIQUIDAÇÃO 123
Edital 123
1a VT VÁRZEA GRANDE - EXECUÇÃO 123
Edital 123
2a VT VÁRZEA GRANDE - CONHECIMENTO 124
Edital 124
2a VT VÁRZEA GRANDE - CUMPRIMENTO 127
ACORDO
Edital 127
2a VT VÁRZEA GRANDE - EXECUÇÃO 127
Edital 127
2a VT VÁRZEA GRANDE - 130
EXEC.PREVIDENC.
Edital 130