Caderno uuaiciario ao iri,
da 23 a
''-iWswÈt?
" DIÁRIO ELETRÔNICO DA
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDE]
_
N°1093/2012
_
Data da disponibilização: Sex
Tribunal Regional do Trabalho da 23a REGIÃO
Tarcísio Régis Valente
Desembargador-Presidente
Edson Bueno de Souza
Desembargador Vice-Presidente
Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3355
Centro Político e Administrativo
Cuiabá/MT
CEP: 78050923
Telefone : (65)3648-4100
DIRETORIA GERAL
Portaria
PORTARIA TRT/DG/GP 2939/2012
Remoção de servidor.
0 DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 23a REGIÃO, no uso de suas atribuições
contidas no art. 39, § 2° do Regimento Interno, e
Considerando o 2° Concurso de Remoção 2011 e,
Considerando o contido no e-mail da SGPe/Coordenadoria de
Desenvolvimento de Pessoas, do dia 23/outubro/2012,
RESOLVE
1 - Remover, a pedido, o servidor MARCIO WELBE NEVES (M143-
1), Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Execução de
Mandados, matrícula n. 308.23.804, da Vara do Trabalho de Jaciara
para a Secretaria Judiciária, a partir de 12/novembro/2012.
II - Conceder-lhe o prazo de 10 (dez) dias de trânsito, a partir da
data supracitada.
Publique-se.
Cuiabá-MT, 26 de outubro de 2012.
TARCÍSIO RÉGIS VALENTE
PORTARIA TRT/DG/GP 2857/2012
Aplica penalidade.
nal Regional ao Trabalho
EGIÃO
ÍUSTIÇA DO TRABALHO
TIVA DO BRASIL
Feira, 26 de Outubro de 2012.
_
DEJT Nacional
_
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 23a região, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
Considerando o contido na Matéria Administrativa TRT DG GP -
039/2011 - Protocolo Administrativo n. 106.936/2009,
RESOLVE
Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO à servidora JUSCILEIDE
MARIA KLIEMASCHEWSK RONDON, Analista Judiciário, Área
Judiciária, Especialidade Execução de Mandados, Matrícula
308.23.258, com lotação na Secretária Judiciária, pelo prazo de 30
(trinta) dias, a ser cumprida no período de 1° a 30/novembro/2012,
por ter infringido, em reincidência, o disposto nos incisos III e IV do
art. 116 e inciso IV do art. 117, ambos da Lei n. 8.112/90.
Publique-se.
Cuiabá, 22 de outubro de 2012.
TARCÍSIO RÉGIS VALENTE
SECRETARIA JUDICIÁRIA
Edital
EDITAL
O Desembargador do Trabalho, Presidente do Tribunal Regional do
Trabalho da 23a Região e da Comissão de Concurso, torna públicas
as notas dos candidatos aprovados na segunda prova escrita -
sentença: número de inscrição, nome do candidato, nota 1, nota 2,
nota 3, média final - 224, BRUNA GUSSO BAGGIO, 6, 6, 6, 6,00;
1016, CAROLINE RODRIGUES DE MARCHI, 6, 6, 6, 6,00; 489,
FERNANDA LALUCCI BRAGA, 6, 6, 6, 6,00; 743, FLÁVIA KEIKO
KIMURA, 6, 6, 6, 6,00; 32, KARINE MILANESE BESSEGATO, 7, 6,
6, 6,33; 324, MAIZA SILVA SANTOS, 6, 6, 6, 6,00; 867, MARCUS
VINÍCIUS CLAUDINO OLIVEIRA, 6, 6, 6, 6,00; 710, MICHELLE
TROMBINI SALIBA, 6, 6, 6, 6,00; 923, MUNIF SALIBA ACHOCHE,
6, 6, 6, 6,00; 987, PAULO CÉSAR NUNES DA SILVA, 6, 6, 6, 6,00;
141, ROSIANE NASCIMENTO CARDOSO, 6, 6, 6, 6,00; 1159,
THAISE CESARIO DA SILVA, 8, 7, 7, 7,33.
CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
número de inscrição, nome do candidato, nota 1, nota 2, nota 3,
média final - 831, RAFAEL DE ALMEIDA MARTINS, 7, 6, 7, 6,66.
Nos termos do subitem 11.9 do edital do certame a própria
Comissão de Concurso procederá à sindicância da vida pregressa e
investigação social dos candidatos.
Cuiabá, 25 de outubro de 2012.
TARCÍSIO RÉGIS VALENTE
Desembargador - Presidente
NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO
Notificação
EDITAL NCON N° 236/2012
PROCESSO: 01625.2005.051.23.00-9 - VT Tgá
AUTOR: Gilmar Arcanjo de Souza
RÉU: Tut Transportes Ltda.
Advogado do autor: Donizéti Lamim, OAB/MT n° 4449
Advogado da Ré: João Jenezerlau dos Santos, OAB/MT n° 3613
Advogado da Ré: José Arlindo do Carmo, OAB/MT n° 3.722
Despacho de fl. 207:
Vistos,
1. Ante a certidão de fl. 183, declaro extinto o crédito do exequente,
com fundamento no art. 794,II do CPC. Intime-se as partes.
2. Oficie-se a CEF (agência 2086) para que proceda a transferência
dos saldos existentes nas contas judicias 2086/042.01505245-1 e
2086/042.01505094-7 para a conta judicial 2685.042.01525564-2
vinculada ao processo piloto 01040.2006.006.23.00-5 da executada
Tut Transportes Ltda, CNPJ 03.915.923/0001-61.
3. Proceda-se o lançamento no sistema NCON, habilitando no
processo piloto 01040.2006.006.23.00-5, as verbas pendentes de fl.
135, com exceção dos honorários contábeis cuja obrigação já foi
declarada cumprida pela reclamada (fl. 188).
4. Promova-se a inclusão do nome das partes devedoras no BNDT.
5. Após as regulares medidas adotadas, determino a devolução dos
autos à Vara do Trabalho de origem, solicitando-lhe que mantenha
o cadastro da executada no BNDT até a total quitação das verbas
acessórias, o que será informado por esta Coordenadoria.
Cuiabá/MT, 17 de outubro de 2012 (4af)
PROCESSO: 0019200-59.2010.5.23.0007
AUTOR: Marcelo José de Souza
RÉU: SUSTENTARE SERVIÇOS AMBIENTAIS S.A. (Em
Recuperação Judicial)
Advogado do autor: Fernando Cerântola, OAB/MT n° 12.738
Despacho de fl. 616:
Vistos,
Em face do saldo remanescente em conta judicial (fl. 613/615),
determino a liberação ao exequente do valor da multa do art. 475-J
do CPC, já apurada à fl. 612. Intime-se.
Com o restante disponível em conta, recolha-se a contribuição
previdenciária devida, ainda que parcialmente.
Tudo cumprido, apure-se o débito remanescente.
Cuiabá/MT, 24 de outubro de 2012, (quarta-feira).
PROCESSO: 01047.2009.005.23.00-3
AUTOR: João Batista Coenga Borges
RÉU: Expresso Nova Cuiabá Ltda.
RÉU: Pantanal Transportes Urbanos Ltda.
Advogado das Rés: Bruno Alexandre Capistrano de Irineu
Silva, OAB/MT n° 13.823
Despacho de fl. 508:
Vistos,
Aprovo os cálculos das verbas acessórias referente aos presentes
autos (fls. 460/461). Aguarde-se a devolução das guias que
identifiquem a sua quitação, encaminhadas conforme ofício de fl.
506.
Considerando os muitos processos até agora habilitados nestes
autos PILOTO (fls. 453/455), que aguardam pela quitação das
verbas acessórias, dentre elas muitos honorários periciais de
natureza alimentar, cujos valores ultrapassam a quantia de
R$1.000.000,00, determino a intimação das rés para aumentar o
valor mensal depositado para R$150.000,00, para as parcelas
seguintes, viabilizando assim o pagamento de todo o débito, sob
pena de prosseguimento da execução.
Ressalto que o valor mensal depositado de R$20.000,00 apresenta-
se como irrisório em face do total da dívida, eternizando de forma
injustificável a execução.
Cuiabá/MT, 22 de outubro de 2012, (segunda-feira).
PROCESSO: 0000082-60.2011.5.23.0008
AUTOR: Ana Lúcia Vieira de Arruda
RÉU: Instituto de Educação Bom Jesus de Cuiabá
RÉU: FVC Educação Superior Ltda
Advogada do autor: Dayse Guimarães Fernandes Balduíno,
OAB/MT n° 13.587
Despacho de fl. 128:
Vistos,
Determino a habilitação da presente execução na planilha vinculada
aos autos eleitos PILOTO n°01264.2001.001.23.00-0 nesta
Coordenadoria.
Intime-se o exequete desta decisão.
Aguarde-se por sessenta dias informações sobre as providências
tomadas nos autos PILITO para a efetividade da execução, o que
deverá ser nestes autos posteriormente certificado.
Cuiabá/MT, 22 de outubro de 2012, (segunda-feira).
PROCESSO: 01002.2009.006.23.00-5
AUTOR: Denilson Neves
RÉU: Solbus Transportes Urbanos Ltda
RÉU: Auto Viação Princesa do Sol(Rep Judicial)
RÉU: Rotedali Transportes Urbanos Ltda.
RÉU: Pantanal Transportes Urbanos Ltda.
RÉU: Expresso Nova Cuiabá Ltda.
Advogada do Autor: Ana Claudia Scaliante Fogolin Gnoatto,
OAB/MT n° 5310
Advogado das Rés: Pedro Martins Verao, OAB/MT n° 4.839-A
Despacho de fl. 2.111:
Vistos,
1. Com o levantamento do alvará de fl. 2110, declaro extinto o
crédito do exequente. Intime-se as partes desta decisão.
2. Aprovo os cálculos das verbas acessórias de fls. 2107, e
determino estas sejam incluídas na planilha vinculada aos mesmos
autos PILOTO n°00958.2008.009.23.00-8.
3. Após, determino a devolução dos autos à Vara de origem,
solicitando-lhe que mantenha o cadastro da executada no BNDT,
até a total quitação das verbas acessórias, o que será informado por
esta Coordenadoria.
Cuiabá/MT, 19 de outubro de 2012, (sexta-feira).
PROCESSO: 01064.2004.002.23.00-7
AUTOR: Antonio Carlos Rodrigues Pereira
RÉU: San Francisco de São Gonçalo Comércio e Indústria de
Panificados Ltda.
RÉU: Manoel Francisco de Paula
RÉU: Luciano Beite
Advogado do Autor: João Reus Biasi, OAB/MT n° 3478
Despacho de fl. 340:
Vistos, etc.
Libere-se alvará à autora no importe de R$ 14.142,00 da conta
judicial 2685/042/0482.7413-1, intimando-a pessoalmente e via
editalícia.
Após o levantamento, cumpra-se a última parte do despacho de fls.
334.
Cuiabá/MT, 11 de outubro de 2012, (quarta-feira).
PROCESSO: 01394.2008.006.23.00-1
AUTOR: Silvio Silverio Gonçalves de Faria
RÉU: Tut Transportes Ltda. - VIAÇÃO BRASIL
Advogada do Autor: Adriana Lopes Sandim, OAB/MT n° 4428
Advogado da Ré: João Jenezerlau dos Santos, OAB/MT n° 3613
Advogado da Ré: José Arlindo do Carmo, OAB/MT n° 3.722
Despacho de fl. 317:
Vistos,
Tendo em vista que a empresa ré Tut Transportes Ltda vem
demonstrando interesse em fazer conciliações com os autores,
marque-se audiência de tentativa de acordo, via telefone,
certificando nestes autos.
Cuiabá/MT, 28 de setembro de 2012, (sexta-feira).
Certidão de fl. 318:
Certifico e dou fé de que, em cumprimento ao despacho de fls. 317,
incluí o presente feito na pauta de audiências conciliatórias do dia
06.11.2012, às 09h, e, ato subsequente, procedi à intimação das
partes para o comparecimento.
Nada mais.
Cuiabá - MT, 02 de outubro de 2012, (3a f.).
PROCESSO: 00379.2009.002.23.00-1
AUTOR: Belmiro Dias de Morais
RÉU: Cesar de Mello & Reis Souza Ltda
RÉU: Nilson Neres Reis Souza
RÉU: Paulo Cesar de Mello
RÉU: Ruy Mendes
Advogado do Autor: Carlos Ricardi de Souza Pizzatto, OAB/MT
n°8566
Advogado dos Réus: Izonildes Pio da Silva, OAB/MT n° 6486-B
Despacho de fl. 343:
Vistos,
Tendo em vista petição de fl.328/329, bem como a proposta de
compra de fl.334, marque-se audiência para a formalização do
acordo, intimando-se todas as partes, inclusive os proprietários do
bem objeto da transação, da data designada.
Cuiabá/MT, 16 de outubro de 2012, (terça-feira).
Certidão de fl. 344:
Certifico e dou fé de que, em cumprimento ao despacho de fls. 343,
incluí o presente feito na pauta de audiências conciliatórias do dia
08.11.2012, às 10h, e, ato subsequente, procedi à intimação das
partes para o comparecimento.
Nada mais.
Cuiabá - MT, 18 de outubro de 2012, (5a f.).
PROCESSO: 0039500-39.2010.5.23.0008
AUTOR: Wilson Neres da Silva Campos
RÉU: Geosolo Engenharia Planejamento e Consultoria Ltda
RÉU: JM de Carvalho - Transportes - J M TRANSPORTES
RÉU: José Maria de Carvalho
Advogada do autor: Samira Brito Feguri, OAB/MT n° 11.680
Advogado do autor: Wanderley de Souza Soares, OAB/MT n°
3745
Advogado dos réus: Antônio Marcos Garcia França, OAB/MT n°
6482
Advogado dos réus: Wilson Saenz Surita Júnior, OAB/MT n°
7302-A
Despacho de fl. 380:
Vistos,
Atualize-se o valor da conta para habilitação através do sistema
NCON, vinculado aos autos eleitos PILOTO
n°01286.2009.004.23.00-7, a que se referiu a certidão de fl. 379.
Intime-se o exequente desta decisão, esclarecendo-lhe que por ora
será mantido como depositário do bem pertencente à executada,
identificado no auto de remoção de fl. 293.
Cuiabá/MT, 15 de outubro de 2012, (segunda-feira).
Despacho de fl. 382/383:
Vistos, etc.,
Registro inicialmente que as execuções que tramitam em face da
parte executada foram centralizadas nos autos do Processo número
01286.2009.004.23.00-7.
Registro ainda que nos referidos autos, a executada indicou 24
imóveis para garantia da dívida, sendo que todos os imóveis foram
penhorados para quitação das execuções em trâmite.
Por fim, registro que a empresa apresentado proposta de depósito
mensal de parte do seu faturamento mensal buscando a quitação
das execuções em trâmite, proposta esta acolhida nos autos da
execução centralizada.
Por fim, registro que os presentes autos encontram-se abrangidos
pela execução centralizada, de modo que a presente execução está
integralmente garantida pela penhora dos imóveis acima
mencionados.
Sendo assim, determino:
a) expeça-se certidão do crédito ora exequendo, devendo a mesma
ser juntada nos autos da execução piloto número
01286.2009.004.23.00-7 para formação da lista de credores e
fixação da ordem de pagamento;
b) proceda-se ao registro no Banco Nacional dos Devedores
Trabalhista da garantia integral da dívida para efeitos de emissão de
certidão positiva com efeitos negativos;
c) feita a lista total dos débitos, junte-se cópia da planilha aos
presentes autos, aguardando-se quitação dos valores;
Intimem-se as partes por seus procuradores.
Cuiabá, 26 de outubro de 2012.
STP - SEÇÃO DE AÇÕES ORIGINÁRIAS E
PROCESSAMENTO
Despacho
Secretaria do Tribunal Pleno
TRT - PROC ED 0000373-81.2011.5.23.0001
2° EMBARGANTE:
Brasil Telecom S/A.
ADVOGADO: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa e outro(s).
2° EMBARGANTE:
Brasil Telecom Call Center S.A.
ADVOGADO: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa e outro(s).
2° EMBARGANTE:
Telemar Norte Leste S.A.
ADVOGADO: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa e outro(s).
1° EMBARGANTE:
Ronei Aparecido da Cruz.
ADVOGADO: José Vicente Marques Filho e outro(s).
EMBARGADO:
AC.TP - 0000373-81.2011.5.23.0001
.
OBS:
Reclamadas apresentaram contrarrazões Prot. FTCBA
101898/2012. (fls. 730/733).
Despacho fl.: 727.
[ Republicado para intimação do Reclamante
/ 1a Embargante, ítem II ]
Vistos, etc.
I. Intimem-se as rés, ora embargadas, para, querendo apresentarem
contrarrazões aos embargos declaratórios do autor, em face do
efeito infringente pleiteado.
II. Após, intime-se o autor, ora embargado, para, querendo,
contrarrazoar os embargos de declaração ofertados pelas rés, em
razão do efeito modificativo pretendido.
III. Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes,
retornem-me conclusos os autos.
Cuiabá-MT, 1 de outubro de 2012.
MARIA BEATRIZ THEODORO GOMES
Relatora
DESPACHO: AR - 0022900-30.2011.5.23.0000 -
FOLHA(S): 592
TRT - PROC 0022900-30.2011.5.23.0000
AUTOR: Hélio da Silva Dionízio.
ADVOGADO: Hélio da Silva Dionizio.
RÉU: Ctmain Engenheiros Sociedade Simples Ltda.
ADVOGADO: Silvia da Graça Gonçalves Costa e outro(s).
RÉU: Gasocidente do Mato Grosso Ltda..
ADVOGADO: Eder Roberto Pires de Freitas e outro(s).
RÉU: EPE - Empresa Produtora de Energia Ltda.
ADVOGADO: Lidiane Silva Dionízio e outro(s).
O documento colacionado às fls. 563/582 trata-se de contrafé,
portanto, deve ser desentranhado dos autos.
Após, cite-se o réu AEI-ASHEMORE ENERGY INTERNACIONAL,
por meio do endereço indicado à fl. 585, para apresentar
contestação à ação rescisória, no prazo de 15 (quinze) dias.Cuiabá-
MT, 25 de outubro de 2012.
JOÃO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Desembargador Relator
DESPACHO: AR - 0000333-68.2012.5.23.0000 -
FOLHA(S): 732
TRT - PROC 0000333-68.2012.5.23.0000
AUTOR: Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Universidade
Federal de Mato Grosso.
ADVOGADO: Francisco Anis Faiad e outro(s).
RÉU: Tatiane Marques Nogueira de Lima.
ADVOGADO: Danyele Aparecida Gomes de Aquino e outro(s).
Intimem-se as partes para apresentarem razões finais, prazo
sucessivo de 10 (dez) dias.Cuiabá-MT, 25 de outubro de 2012.
JOÃO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Desembargador Relator
DESPACHO: ED - 0000429-39.2011.5.23.0026 -
FOLHA(S): 118
TRT - PROC 0000429-39.2011.5.23.0026
EMBARGANTE: Alairton Luiz Jerônimo ( Fazenda Zebu).
ADVOGADO: Lélis Bento de Resende e outro(s).
EMBARGADO: AC.TP - 0000429-39.2011.5.23.0026(Miguel da
Silva Júnior / Adv.: Simiramy Bueno de Castro e outro(s)).
Intime-se a reclamada para apresentar contraminuta aos embargos
de declaração, no prazo de 05 (cinco) dias.Cuiabá-MT, 25 de
outubro de 2012.
JOÃO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Desembargador Relator
DESPACHO: ED - 0000199-60.2011.5.23.0005 -
FOLHA(S): 422
TRT - PROC 0000199-60.2011.5.23.0005
EMBARGANTE: Organização Razão Social - OROS.
ADVOGADO: Everton Luiz de Oliveira Silva e outro(s).
EMBARGADO: AC.TP - 0000199-60.2011.5.23.0005(Paulo Cesar
Pereira / Adv.: Hélio Machado da Costa Júnior e outro(s)).
Vistos, etc.
Converto o julgamento do processo em diligência para determinar
que a STP certifique quanto à eventual possibilidade da antecipação
de intimação da sentença de embargos declaratórios em virtude da
discrepância constante às fls 392 (18.07.2012) e 419 (06.07.2012).
Após, conclusos.Cuiabá-MT, 25 de outubro de 2012.
JOÃO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Desembargador Relator
DESPACHO: ED - 0062600-78.2010.5.23.0022 -
FOLHA(S): 441
TRT - PROC 0062600-78.2010.5.23.0022
EMBARGANTE: Louis Dreyfus Commodites Brasil S.A.
ADVOGADO: Arnaldo Pipek e outro(s).
EMBARGADO: AC.TP - 0062600-78.2010.5.23.0022(Admilton
Vieira de Carvalho / Adv.: Cleimar Ferreira Ribeiro).
Intime-se o reclamante para apresentar contraminuta aos embargos
de declaração, no prazo de 05 (cinco) dias.Cuiabá-MT, 25 de
outubro de 2012.
JOÃO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Desembargador Relator
DESPACHO: ED - 0000467-21.2011.5.23.0036 -
FOLHA(S): 1739
TRT - PROC 0000467-21.2011.5.23.0036
EMBARGANTE: Verde Transportes Ltda..
ADVOGADO: Renatta Souza Carvalho Tirapelle e outro(s).
EMBARGADO: AC.TP - 0000467-21.2011.5.23.0036(Sindicato dos
Trabalhadores no Transporte Rodoviário do Norte de Mato Grosso -
SINTRONORMAT / Adv.: Andreia Romfim Gobbi e outro(s)).
Juntem-se as petições de protocolo 104687/2012, 106215/2012 e
106607/2012.
Tendo em vista o teor das petições acima referidas, em que as
partes requerem o encaminhamento dos autos ao Juízo de origem
para a realização de uma audiência de conciliação, em face do
adiantado andamento das negociações de acordo, determino a
remessa dos autos à Eg. 1a Vara do Trabalho de Sinop-MT,
conforme requerido.Cuiabá-MT, 25 de outubro de 2012.
JOÃO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Desembargador Relator
DESPACHO: MS - 0000336-23.2012.5.23.0000 -
FOLHA(S): 245
TRT - PROC 0000336-23.2012.5.23.0000
IMPETRANTE: Dismobrás - Importação, Exportação e Distribuição
de Móveis e Eletrodomésticos Ltda..
ADVOGADO: Paola de Oliveira Trevisan Gomes.
AUT. COATORA: Exma. Sra. Juíza da 9a Vara do Trabalho de
Cuiabá/MT.
LITISCONSORTE: União (INSS).
LITISCONSORTE: Vagner Vicente Kessler.
Vistos, etc.
Conforme consta do resumo geral de cálculo obtido mediante
consulta à página deste TRT na internet (f. 244), referente ao
acórdão proferido no Processo n. 0000116-32.2011.5.23.0009, as
custas naqueles autos foram fixadas no valor de R$ 1.735,05 (um
mil, setecentos e trinta e cinco reais e cinco centavos).
Dessa forma, verifica-se que, de fato, houve equívoco da Impetrante
ao preencher a Guia de Recolhimento da União de f. 241, cujo valor
refere-se às custas fixadas nos presentes autos.
Assim, uma vez comprovado o devido e regular recolhimento das
custas processuais (fls. 241/242), revisem-se e, não havendo
pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.Cuiabá-MT, 25 de outubro de 2012.
EDSON BUENO DE SOUZA
Desembargador-Presidente em exercício, na forma regimental
DESPACHO: MS - 0000348-37.2012.5.23.0000 -
FOLHA(S): 137
TRT - PROC 0000348-37.2012.5.23.0000
IMPETRANTE: Rosa Maria Silvestrin Silveira.
ADVOGADO: Débora Adriana Alves e outro(s).
AUT. COATORA: Exmos. Srs. Juízes do Trabalho da 2a Vara do
Trabalho de Cuiabá/MT.
Vistos, etc.
Comprovado o devido e regular recolhimento das custas
processuais na f. 135, revisem-se e, não havendo pendências,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.Cuiabá-MT, 25 de outubro de 2012.
EDSON BUENO DE SOUZA
Desembargador Presidente, na forma regimental
DESPACHO: MS - 0000357-96.2012.5.23.0000 -
FOLHA(S): 248
TRT - PROC 0000357-96.2012.5.23.0000
IMPETRANTE: Sigma Produtos Alimentícios Ltda.
ADVOGADO: Juliano Rodrigues Gimenes e outro(s).
AUT. COATORA: Exmo. Sr. Juiz do Trabalho do Núcleo de
Conciliação de Cuiabá/MT.
Vistos, etc.
Comprovado o devido e regular recolhimento das custas
processuais na f. 246, revisem-se e, não havendo pendências,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.Cuiabá-MT, 25 de outubro de 2012.
EDSON BUENO DE SOUZA
Desembargador Presidente, na forma regimental
DESPACHO: RO - 0002770-89.2011.5.23.0106 -
FOLHA(S): 159
TRT - PROC 0002770-89.2011.5.23.0106
RECORRENTE: Raphael de Paula Moreira.
ADVOGADO: Alexandre Azevedo Antunes e outro(s).
RECORRIDO: Inovar Comércio de Combústivel Ltda.
ADVOGADO: Roberto Cavalcanti Batista e outro(s).
Vistos, etc.
Constato que a intimação certificada à fl. 147, a qual deveria ter
sido endereçada para a reclamada oferecer contrarrazões ao
recurso ordinário, fora feita em nome do patrono do próprio
recorrente.
Assim, determino à STP que intime à Ré para, querendo,
apresentar contrarrazões no prazo legal.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos.Cuiabá-MT, 25 de
outubro de 2012.
CARLA REITA FARIA LEAL
JUIZA RELATORA
STP - SEÇÃO DE RECURSOS
Despacho
DESPACHO: AP - 0164200-15.2004.5.23.0003 -
FOLHA(S): 687
AP -0164200-15.2004.5.23.0003 - 2a Turma
Agravo de Instrumento
Agravante(s):
Antônio Catarino de Souza
Advogado(a)(s):
Gilmar Antônio Damin (MT - 8111)
Agravado(a)(s):
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT
Advogado(a)(s):
Richard Harley Amaral de Souza e outro(s) (RO - 1532)
Mantenho a decisão agravada.
Autue-se o presente agravo de instrumento na forma do § 1° do art.
2° da Resolução Administrativa n. 1.418 do colendo TST.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal, oferecer
contraminuta ao agravo de instrumento e apresentar contrarrazões
ao recurso de revista interposto pelo Agravante.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da Agravada,
remetam-se os autos do agravo de instrumento, digitalizados, ao
colendo Tribunal Superior do Trabalho, observadas as cautelas de
estilo.
Após, encaminhem-se estes autos à origem.
Publique-se.
Cuiabá, 23 de outubro de 2012.
TARCISIO REGIS VALENTE
Desembargador Presidente
DESPACHO: AP - 0000400-45.2008.5.23.0009 -
FOLHA(S): 727
AP -0000400-45.2008.5.23.0009 - 2a Turma
Agravo de Instrumento
Agravante(s):
Wallace Mendes Valeriano
Advogado(a)(s):
Gilmar Antônio Damin e outro(s) (MT - 8111)
Agravado(a)(s):
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Advogado(a)(s):
Ana Paula Ortelhado Mendes e outro(s) (MT - 9690)
Mantenho a decisão agravada.
Autue-se o presente agravo de instrumento na forma do § 1° do art.
2° da Resolução Administrativa n. 1.418 do colendo TST.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal, oferecer
contraminuta ao agravo de instrumento e apresentar contrarrazões
ao recurso de revista interposto pelo Agravante.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da Agravada,
remetam-se os autos do agravo de instrumento, digitalizados, ao
colendo Tribunal Superior do Trabalho, observadas as cautelas de
estilo.
Após, encaminhem-se estes autos à origem.
Publique-se.
Cuiabá, 23 de outubro de 2012.
TARCISIO REGIS VALENTE
Desembargador Presidente
DESPACHO: RO - 0000529-90.2011.5.23.0091 -
FOLHA(S): 1040
RO -0000529-90.2011.5.23.0091 - 1a Turma
Agravo de Instrumento
Agravante(s):
Valdivino Rezende
Advogado(a)(s):
Jaime Santana Orro Silva (MT - 6072-B)
Agravado(a)(s):
Expresso Itamarati S.A
Advogado(a)(s):
João Humberto Aparecido Docusse e outro(s) (SP - 101510)
Mantenho a decisão agravada.
Autue-se o presente agravo de instrumento na forma do § 1° do art.
2° da Resolução Administrativa n. 1.418 do colendo TST.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal, oferecer
contraminuta ao agravo de instrumento e apresentar contrarrazões
ao recurso de revista interposto pelo Agravante.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da Agravada,
remetam-se os autos do agravo de instrumento, digitalizados, ao
colendo Tribunal Superior do Trabalho, observadas as cautelas de
estilo.
Após, encaminhem-se estes autos à origem.
Publique-se.
Cuiabá, 23 de outubro de 2012.
TARCISIO REGIS VALENTE
Desembargador Presidente
DESPACHO: RO - 01457.2009.004.23.00-8 -
FOLHA(S): 550
RO -0145700-19.2009.5.23.0004 - 2a Turma
Agravo de Instrumento
Agravante(s):
Laura Cristina de Castilho Gonçalves Paula
Advogado(a)(s):
Analady Carneiro da Silva e outro(s) (MT - 9840)
Agravado(a)(s):
Renosa Indústria Brasileira de Bebidas S/A
Advogado(a)(s):
Priscila Bitencourt e outro(s) (MT - 8319-M)
Mantenho a decisão agravada.
Autue-se o presente agravo de instrumento na forma do § 1° do art.
2° da Resolução Administrativa n. 1.418 do colendo TST.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal, oferecer
contraminuta ao agravo de instrumento e apresentar contrarrazões
ao recurso de revista interposto pela Agravante.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da Agravada,
remetam-se os autos do agravo de instrumento, digitalizados, ao
colendo Tribunal Superior do Trabalho, observadas as cautelas de
estilo.
Após, encaminhem-se estes autos à origem.
Publique-se.
Cuiabá, 23 de outubro de 2012.
TARCISIO REGIS VALENTE
Desembargador Presidente
DESPACHO: RO - 0001377-38.2011.5.23.0007 -
FOLHA(S): 430
RO -0001377-38.2011.5.23.0007 - 1a Turma
Agravo de Instrumento
Agravante(s):
Empresa Brasileira De Correios E Telégrafos - EBCT
Advogado(a)(s):
Simone Regina de Souza Kapitango-a-Samba e outros (SP -
205337)
Agravado(a)(s):
Joaldo Silva Costa
Advogado(a)(s):
Odete Vieira Fernandes da Silva (MT - 8354-B)
Mantenho a decisão agravada.
Autue-se o presente agravo de instrumento na forma do § 1° do art.
2° da Resolução Administrativa n. 1.418 do colendo TST.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal, oferecer
contraminuta ao agravo de instrumento e apresentar contrarrazões
ao recurso de revista interposto pela Agravante.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do Agravado,
remetam-se os autos do agravo de instrumento, digitalizados, ao
colendo Tribunal Superior do Trabalho, observadas as cautelas de
estilo.
Após, encaminhem-se estes autos à origem.
Publique-se.
Cuiabá, 23 de outubro de 2012.
TARCISIO REGIS VALENTE
Desembargador Presidente
DESPACHO: RO - 0001179-19.2011.5.23.0001 -
FOLHA(S): 620
RO -0001179-19.2011.5.23.0001 - 2a Turma
Agravo de Instrumento
Agravante(s):
Companhia Nacional de Abastecimento - Conab
Advogado(a)(s):
Amaro Cesar Castilho e outros (MT - 4384-B)
Agravado(a)(s):
Everaldo da Silva Cruz
Advogado(a)(s):
Jackson Mário de Souza e outros (MT - 4635)
Mantenho a decisão agravada.
Autue-se o presente agravo de instrumento na forma do § 1° do art.
2° da Resolução Administrativa n. 1.418 do colendo TST.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal, oferecer
contraminuta ao agravo de instrumento e apresentar contrarrazões
ao recurso de revista interposto pela Agravante.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do Agravado,
remetam-se os autos do agravo de instrumento, digitalizados, ao
colendo Tribunal Superior do Trabalho, observadas as cautelas de
estilo.
Após, encaminhem-se estes autos à origem.
Publique-se.
Cuiabá, 23 de outubro de 2012.
TARCISIO REGIS VALENTE
Desembargador Presidente
DESPACHO: RO - 0001483-06.2011.5.23.0005 -
FOLHA(S): 334
RO -0001483-06.2011.5.23.0005 - 2a Turma
Agravo de Instrumento
Agravante(s):
Cosme Aparecido Alves
Advogado(a)(s):
Odete Vieira Fernandes da Silva (MT - 8354-B)
Agravado(a)(s):
Empresa Brasileira De Correios E Telégrafos - EBCT
Advogado(a)(s):
Peterson Faria Coura e outro(s) (MT - 11426)
Mantenho a decisão agravada.
Autue-se o presente agravo de instrumento na forma do § 1° do art.
2° da Resolução Administrativa n. 1.418 do colendo TST.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal, oferecer
contraminuta ao agravo de instrumento e apresentar contrarrazões
ao recurso de revista interposto pelo Agravante.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da Agravada,
remetam-se os autos do agravo de instrumento, digitalizados, ao
colendo Tribunal Superior do Trabalho, observadas as cautelas de
estilo.
Após, encaminhem-se estes autos à origem.
Publique-se.
Cuiabá, 23 de outubro de 2012.
TARCISIO REGIS VALENTE
Desembargador Presidente
DESPACHO: RO - 0000528-08.2011.5.23.0091 -
FOLHA(S): 1373
RO -0000528-08.2011.5.23.0091 - 1a Turma
Agravo de Instrumento
Agravante(s):
Pedro Ilídio da Silva
Advogado(a)(s):
Jaime Santana Orro Silva (MT - 6072-B)
Agravado(a)(s):
Expresso Itamarati S.A
Advogado(a)(s):
João Humberto Aparecido Docusse e outro(s) (SP - 101510)
Mantenho a decisão agravada.
Autue-se o presente agravo de instrumento na forma do § 1° do art.
2° da Resolução Administrativa n. 1.418 do colendo TST.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal, oferecer
contraminuta ao agravo de instrumento e apresentar contrarrazões
ao recurso de revista interposto pelo Agravante.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da Agravada,
remetam-se os autos do agravo de instrumento, digitalizados, ao
colendo Tribunal Superior do Trabalho, observadas as cautelas de
estilo.
Após, encaminhem-se estes autos à origem.
Publique-se.
Cuiabá, 23 de outubro de 2012.
TARCISIO REGIS VALENTE
Desembargador Presidente
DESPACHO: RO - 0000492-33.2011.5.23.0004 -
FOLHA(S): 402
RO -0000492-33.2011.5.23.0004 - 2a Turma
Agravo de Instrumento
Agravante(s):
Fórmula 1 Auto Posto Ltda.
Advogado(a)(s):
Maurício Aude e outro(s) (MT - 4667)
Agravado(a)(s):
Kleydson Jorge Fortes de Oliveira
Advogado(a)(s):
Rubia Simone Leventi (MT - 13463-B)
Mantenho a decisão agravada.
Autue-se o presente agravo de instrumento na forma do § 1° do art.
2° da Resolução Administrativa n. 1.418 do colendo TST.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal, oferecer
contraminuta ao agravo de instrumento e apresentar contrarrazões
ao recurso de revista interposto pela Agravante.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do Agravado,
remetam-se os autos do agravo de instrumento, digitalizados, ao
colendo Tribunal Superior do Trabalho, observadas as cautelas de
estilo.
Após, encaminhem-se estes autos à origem.
Publique-se.
Cuiabá, 23 de outubro de 2012.
TARCISIO REGIS VALENTE
Desembargador Presidente
DESPACHO: RO - 0001364-04.2011.5.23.0051 -
FOLHA(S): 180
RO -0001364-04.2011.5.23.0051 - 1a Turma
Agravo de Instrumento
Agravante(s):
Almira Spalenza Facheti (Fazenda Trimec)
Advogado(a)(s):
Lucimar A. Karasiaki e outros (MT - 6448)
Agravado(a)(s):
Rosenil Santana de Amorim
Advogado(a)(s):
André Luiz Rossi e outros (MT - 4616)
Mantenho a decisão agravada.
Autue-se o presente agravo de instrumento na forma do § 1° do art.
2° da Resolução Administrativa n. 1.418 do colendo TST.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal, oferecer
contraminuta ao agravo de instrumento e apresentar contrarrazões
ao recurso de revista interposto pela Agravante.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da Agravada,
remetam-se os autos do agravo de instrumento, digitalizados, ao
colendo Tribunal Superior do Trabalho, observadas as cautelas de
estilo.
Após, encaminhem-se estes autos à origem.
Publique-se.
Cuiabá, 23 de outubro de 2012.
TARCISIO REGIS VALENTE
Desembargador Presidente
DESPACHO: RO - 0000080-68.2012.5.23.0004 -
FOLHA(S): 447
RO -0000080-68.2012.5.23.0004 - 1a Turma
Agravo de Instrumento
Agravante(s):
Elídio Coleto da Cunha
Advogado(a)(s):
Odete Vieira Fernandes da Silva (MT - 8354-B)
Agravado(a)(s):
Empresa Brasileira De Correios E Telégrafos - EBCT
Advogado(a)(s):
Geise Meuri Moraes e outro(s) (MT - 11783)
Mantenho a decisão agravada.
Autue-se o presente agravo de instrumento na forma do § 1° do art.
2° da Resolução Administrativa n. 1.418 do colendo TST.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal, oferecer
contraminuta ao agravo de instrumento e apresentar contrarrazões
ao recurso de revista interposto pelo Agravante.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da Agravada,
remetam-se os autos do agravo de instrumento, digitalizados, ao
colendo Tribunal Superior do Trabalho, observadas as cautelas de
estilo.
Após, encaminhem-se estes autos à origem.
Publique-se.
Cuiabá, 23 de outubro de 2012.
TARCISIO REGIS VALENTE
Desembargador Presidente
DESPACHO: RO - 0018900-18.2010.5.23.0001 -
FOLHA(S): 1595
RO -0018900-18.2010.5.23.0001 - 1a Turma
Agravo de Instrumento
Agravante(s):
Expresso Nova Cuiaba Ltda.
Advogado(a)(s):
Reinaldo Vieira da Cunha e outros (MT - 11989)
Agravado(a)(s):
Antônio Rodrigues Pereira
Advogado(a)(s):
Sebastião da Silva Gregório (MT - 1752)
Mantenho a decisão agravada.
Autue-se o presente agravo de instrumento na forma do § 1° do art.
2° da Resolução Administrativa n. 1.418 do colendo TST.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal, oferecer
contraminuta ao agravo de instrumento e apresentar contrarrazões
ao recurso de revista interposto pela Agravante.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do Agravado,
remetam-se os autos do agravo de instrumento, digitalizados, ao
colendo Tribunal Superior do Trabalho, observadas as cautelas de
estilo.
Após, encaminhem-se estes autos à origem.
Publique-se.
Cuiabá, 23 de outubro de 2012.
TARCISIO REGIS VALENTE
Desembargador Presidente
DESPACHO: RO - 0002057-77.2011.5.23.0086 -
FOLHA(S): 621
RO -0002057-77.2011.5.23.0086 - 1a Turma
Agravo de Instrumento
Agravante(s):
Conci e Melchiors Ltda.
Advogado(a)(s):
Fernando César Leopoldino e outros (MT - 14291-A)
Agravado(a)(s):
Ernesto Frederico Weiss
Advogado(a)(s):
Washington Luiz Stelle Teixeira (PR - 16243)
Mantenho a decisão agravada.
Observe-se o § 2°, do art. 2° da Resolução Administrativa n. 1418
do colendo TST.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal, oferecer
contraminuta ao agravo de instrumento e apresentar contrarrazões
ao recurso de revista interposto pela Agravante.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do Agravado,
remetam-se os autos, digitalizados, ao colendo Tribunal Superior do
Trabalho, observadas as cautelas de estilo.
Após, encaminhem-se estes autos à origem.
Publique-se.
Cuiabá, 23 de outubro de 2012.
TARCISIO REGIS VALENTE
Desembargador Presidente
DESPACHO: RO - 0001420-87.2011.5.23.0002 -
FOLHA(S): 353
RO -0001420-87.2011.5.23.0002 - 1a Turma
Agravo de Instrumento
Agravante(s):
Laureline Ferreira Assis
Advogado(a)(s):
Odete Vieira Fernandes da Silva (MT - 8354-B)
Agravado(a)(s):
Empresa Brasileira De Correios E Telégrafos - EBCT
Advogado(a)(s):
Peterson Faria Coura (MT - 11426)
Mantenho a decisão agravada.
Autue-se o presente agravo de instrumento na forma do § 1° do art.
2° da Resolução Administrativa n. 1.418 do colendo TST.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal, oferecer
contraminuta ao agravo de instrumento e apresentar contrarrazões
ao recurso de revista interposto pela Agravante.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da Agravada,
remetam-se os autos do agravo de instrumento, digitalizados, ao
colendo Tribunal Superior do Trabalho, observadas as cautelas de
estilo.
Após, encaminhem-se estes autos à origem.
Publique-se.
Cuiabá, 23 de outubro de 2012.
TARCISIO REGIS VALENTE
Desembargador Presidente
DESPACHO: RO - 0001552-41.2011.5.23.0004 -
FOLHA(S): 392
RO -0001552-41.2011.5.23.0004 - 1a Turma
Agravo de Instrumento
Agravante(s):
Empresa Brasileira De Correios E Telégrafos - EBCT
Advogado(a)(s):
Geise Meuri Moraes e outros (MT - 11783)
Agravado(a)(s):
Marlene Moreira Pacheco
Advogado(a)(s):
Gilmar Antônio Damin e outros (MT - 8111)
Mantenho a decisão agravada.
Autue-se o presente agravo de instrumento na forma do § 1° do art.
2° da Resolução Administrativa n. 1.418 do colendo TST.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal, oferecer
contraminuta ao agravo de instrumento e apresentar contrarrazões
ao recurso de revista interposto pela Agravante.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da Agravada,
remetam-se os autos do agravo de instrumento, digitalizados, ao
colendo Tribunal Superior do Trabalho, observadas as cautelas de
estilo.
Após, encaminhem-se estes autos à origem.
Publique-se.
Cuiabá, 23 de outubro de 2012.
TARCISIO REGIS VALENTE
Desembargador Presidente
DESPACHO: RO - 0000131-54.2011.5.23.0056 -
FOLHA(S): 459
RO -0000131-54.2011.5.23.0056 - 1a Turma
Agravo de Instrumento
Agravante(s):
Vanguarda do Brasil S.A
Advogado(a)(s):
João Batista Pereira da Silva e outro(s) (MT - 8209-B)
Agravado(a)(s):
Kênia Cristina Rodrigues Gimenez
Advogado(a)(s):
Fabrício Carvalho de Santana e outro(s) (MT - 7066)
Mantenho a decisão agravada.
Autue-se o presente agravo de instrumento na forma do § 1° do art.
2° da Resolução Administrativa n. 1.418 do colendo TST.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal, oferecer
contraminuta ao agravo de instrumento e apresentar contrarrazões
ao recurso de revista interposto pela Agravante.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da Agravada,
remetam-se os autos do agravo de instrumento, digitalizados, ao
colendo Tribunal Superior do Trabalho, observadas as cautelas de
estilo.
Em relação aos documentos apresentados com o agravo de
instrumento, quais sejam, cópias de peças destes próprios autos,
observe-se a Portaria TRT SGP GP N. 586/2010.
As peças que eventualmente acompanharem a contraminuta ao
agravo de instrumento e as contrarrazões ao recurso de revista
(cópias de peças destes próprios autos), igualmente, não deverão
ser juntadas a este feito em face do estabelecido na referida
portaria.
Após, encaminhem-se estes autos à origem.
Publique-se.
Cuiabá, 23 de outubro de 2012.
TARCISIO REGIS VALENTE
Desembargador Presidente
DESPACHO: RO - 0001413-92.2011.5.23.0003 -
FOLHA(S): 359
RO -0001413-92.2011.5.23.0003 - 1a Turma
Agravo de Instrumento
Agravante(s):
Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo-
Assupero - ICEC e OUTRO (+01)
Advogado(a)(s):
Geraldo Carlos de Oliveira e outros (MT - 4032)
Agravado(a)(s):
Thamires Waleska Nunes da Silva
Advogado(a)(s):
Gilson Benedito da Silva e outros (MT - 11450)
Mantenho a decisão agravada.
Autue-se o presente agravo de instrumento na forma do § 1° do art.
2° da Resolução Administrativa n. 1.418 do colendo TST.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal, oferecer
contraminuta ao agravo de instrumento e apresentar contrarrazões
ao recurso de revista interposto pelos Agravantes.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da Agravada,
remetam-se os autos do agravo de instrumento, digitalizados, ao
colendo Tribunal Superior do Trabalho, observadas as cautelas de
estilo.
Após, encaminhem-se estes autos à origem.
Publique-se.
Cuiabá, 23 de outubro de 2012.
TARCISIO REGIS VALENTE
Desembargador Presidente
DESPACHO: RO - 0001196-34.2011.5.23.0008 -
FOLHA(S): 314
RO -0001196-34.2011.5.23.0008 - 2a Turma
Agravo de Instrumento
Agravante(s):
Caixa Econômica Federal - CEF
Advogado(a)(s):
Marcelo Pessôa e outros (MT - 6734)
Agravado(a)(s):
Edy Veggi Soares
Advogado(a)(s):
Francisco Anis Faiad e outros (MT - 3520)
Mantenho a decisão agravada.
Autue-se o presente agravo de instrumento na forma do § 1° do art.
2° da Resolução Administrativa n. 1.418 do colendo TST.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal, oferecer
contraminuta ao agravo de instrumento e apresentar contrarrazões
ao recurso de revista interposto pela Agravante.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do Agravado,
remetam-se os autos do agravo de instrumento, digitalizados, ao
colendo Tribunal Superior do Trabalho, observadas as cautelas de
estilo.
Após, encaminhem-se estes autos à origem.
Publique-se.
Cuiabá, 23 de outubro de 2012.
TARCISIO REGIS VALENTE
Desembargador Presidente
DESPACHO: RO - 0001387-91.2011.5.23.0004 -
FOLHA(S): 380
RO -0001387-91.2011.5.23.0004 - 1a Turma
Agravo de Instrumento
Agravante(s):
Empresa Brasileira De Correios E Telégrafos - EBCT
Advogado(a)(s):
Simone Regina de Souza Kapitango-a-Samba e outros (SP -
205337)
Agravado(a)(s):
Tania Maria Flor
Advogado(a)(s):
Odete Vieira Fernandes da Silva (MT - 8354-B)
Mantenho a decisão agravada.
Autue-se o presente agravo de instrumento na forma do § 1° do art.
2° da Resolução Administrativa n. 1.418 do colendo TST.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal, oferecer
contraminuta ao agravo de instrumento e apresentar contrarrazões
ao recurso de revista interposto pela Agravante.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da Agravada,
remetam-se os autos do agravo de instrumento, digitalizados, ao
colendo Tribunal Superior do Trabalho, observadas as cautelas de
estilo.
Após, encaminhem-se estes autos à origem.
Publique-se.
Cuiabá, 23 de outubro de 2012.
TARCISIO REGIS VALENTE
Desembargador Presidente
DESPACHO: RO - 0021500-09.2010.5.23.0002 -
FOLHA(S): 1533
RO -0021500-09.2010.5.23.0002 - 2a Turma
Agravo de Instrumento
Agravante(s):
Tulane Batista de Almeida
Advogado(a)(s):
Cesar Gilioli e outro(s) (MT - 6696)
Agravado(a)(s):
Caixa Econômica Federal - CEF
Advogado(a)(s):
Sandro Martinho Tiegs e outro(s) (MT - 8423)
Mantenho a decisão agravada.
Autue-se o presente agravo de instrumento na forma do § 1° do art.
2° da Resolução Administrativa n. 1.418 do colendo TST.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal, oferecer
contraminuta ao agravo de instrumento e apresentar contrarrazões
ao recurso de revista interposto pela Agravante.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da Agravada,
remetam-se os autos do agravo de instrumento, digitalizados, ao
colendo Tribunal Superior do Trabalho, observadas as cautelas de
estilo.
Após, encaminhem-se estes autos à origem.
Publique-se.
Cuiabá, 23 de outubro de 2012.
TARCISIO REGIS VALENTE
Desembargador Presidente
DESPACHO: RO - 0138500-27.2010.5.23.0003 -
FOLHA(S): 1555
RO -0138500-27.2010.5.23.0003 - 2a Turma
Agravo de Instrumento
Agravante(s):
Sindicato dos Empregados no Comércio de Cuiabá e outro(s) (+ 03)
Advogado(a)(s):
Antônio Fernando Mancini, Alexandre Caputo Barreto e Priscila
Lauande Rodrigues (MT - 1581)
Agravado(a)(s):
Ministério Público do Trabalho
Mantenho a decisão agravada.
Autue-se o presente agravo de instrumento na forma do § 1° do art.
2° da Resolução Administrativa n. 1.418 do colendo TST.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal, oferecer
contraminuta ao agravo de instrumento e apresentar contrarrazões
ao recurso de revista interposto pelos Agravantes.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do Agravado,
remetam-se os autos do agravo de instrumento, digitalizados, ao
colendo Tribunal Superior do Trabalho, observadas as cautelas de
estilo.
Após, encaminhem-se estes autos à origem.
Publique-se.
Cuiabá, 23 de outubro de 2012.
TARCISIO REGIS VALENTE
Desembargador Presidente
DESPACHO: RO - 0000598-26.2011.5.23.0026 -
FOLHA(S): 154
RO -0000598-26.2011.5.23.0026 - 2a Turma
Agravo de Instrumento
Agravante(s):
JBS S.A
Advogado(a)(s):
Victor de Cassia Magalhães e outro(s) (DF - 30654)
Agravado(a)(s):
Denner Fagundes Ramos
Advogado(a)(s):
Edvaldo Pereira da Silva e outro(s) (MT - 12552)
Mantenho a decisão agravada.
Autue-se o presente agravo de instrumento na forma do § 1° do art.
2° da Resolução Administrativa n. 1.418 do colendo TST.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal, oferecer
contraminuta ao agravo de instrumento e apresentar contrarrazões
ao recurso de revista interposto pela Agravante.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do Agravado,
remetam-se os autos do agravo de instrumento, digitalizados, ao
colendo Tribunal Superior do Trabalho, observadas as cautelas de
estilo.
Após, encaminhem-se estes autos à origem.
Publique-se.
Cuiabá, 23 de outubro de 2012.
TARCISIO REGIS VALENTE
Desembargador Presidente
DESPACHO: RO - 0001472-86.2011.5.23.0001 -
FOLHA(S): 415
RO -0001472-86.2011.5.23.0001 - 2a Turma
Agravo de Instrumento
Agravante(s):
Empresa Brasileira De Correios E Telégrafos - EBCT
Advogado(a)(s):
Ana Paula Ortelhado Mendes Barão e outro(s) (MT - 9690)
Agravado(a)(s):
Maria Soares Lopes
Advogado(a)(s):
Odete Vieira Fernandes da Silva (MT - 8354-B)
Mantenho a decisão agravada.
Autue-se o presente agravo de instrumento na forma do § 1° do art.
2° da Resolução Administrativa n. 1.418 do colendo TST.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal, oferecer
contraminuta ao agravo de instrumento e apresentar contrarrazões
ao recurso de revista interposto pela Agravante.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da Agravada,
remetam-se os autos do agravo de instrumento, digitalizados, ao
colendo Tribunal Superior do Trabalho, observadas as cautelas de
estilo.
Após, encaminhem-se estes autos à origem.
Publique-se.
Cuiabá, 23 de outubro de 2012.
TARCISIO REGIS VALENTE
Desembargador Presidente
DESPACHO: RO - 0000596-56.2011.5.23.0026 -
FOLHA(S): 162
RO -0000596-56.2011.5.23.0026 - 2a Turma
Agravo de Instrumento
Agravante(s):
JBS S.A
Advogado(a)(s):
Victor de Cássia Magalhães e outro(s) (MT - 12498-B)
Agravado(a)(s):
Lazaro Henrique Souza Almeida
Advogado(a)(s):
Edvaldo Pereira da Silva e outro(s) (MT - 12552)
Mantenho a decisão agravada.
Autue-se o presente agravo de instrumento na forma do § 1° do art.
2° da Resolução Administrativa n. 1.418 do colendo TST.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal, oferecer
contraminuta ao agravo de instrumento e apresentar contrarrazões
ao recurso de revista interposto pela Agravante.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do Agravado,
remetam-se os autos do agravo de instrumento, digitalizados, ao
colendo Tribunal Superior do Trabalho, observadas as cautelas de
estilo.
Após, encaminhem-se estes autos à origem.
Publique-se.
Cuiabá, 23 de outubro de 2012.
TARCISIO REGIS VALENTE
Desembargador Presidente
DESPACHO: RO - 0118100-20.2010.5.23.0026 -
FOLHA(S): 157
RO -0118100-20.2010.5.23.0026 - 2a Turma
Agravo de Instrumento
Agravante(s):
Fundação Nacional de Saúde - FUNASA
Agravado(a)(s):
Vanderley Almeida da Paixão
Advogado(a)(s):
Edvaldo Pereira da Silva (MT - 12552)
Mantenho a decisão agravada.
Autue-se o presente agravo de instrumento na forma do § 1° do art.
2° da Resolução Administrativa n. 1.418 do colendo TST.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal, oferecer
contraminuta ao agravo de instrumento e apresentar contrarrazões
ao recurso de revista interposto pela Agravante.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do Agravado,
remetam-se os autos do agravo de instrumento, digitalizados, ao
colendo Tribunal Superior do Trabalho, observadas as cautelas de
estilo.
Após, encaminhem-se estes autos à origem.
Publique-se.
Cuiabá, 23 de outubro de 2012.
TARCISIO REGIS VALENTE
Desembargador Presidente
DESPACHO: RO - 0000823-12.2011.5.23.0005 -
FOLHA(S): 376
RO -0000823-12.2011.5.23.0005 - 2a Turma
Agravo de Instrumento
Agravante(s):
Empresa Brasileira De Correios E Telégrafos - EBCT
Advogado(a)(s):
Peterson Faria Coura e outro(s) (MT - 11426)
Agravado(a)(s):
Elenir Rodrigues Ferreira de Lima
Advogado(a)(s):
Antônio João dos Santos e outro(s) (MT - 10408)
Mantenho a decisão agravada.
Autue-se o presente agravo de instrumento na forma do § 1° do art.
2° da Resolução Administrativa n. 1.418 do colendo TST.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal, oferecer
contraminuta ao agravo de instrumento e apresentar contrarrazões
ao recurso de revista interposto pela Agravante.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da Agravada,
remetam-se os autos do agravo de instrumento, digitalizados, ao
colendo Tribunal Superior do Trabalho, observadas as cautelas de
estilo.
Após, encaminhem-se estes autos à origem.
Publique-se.
Cuiabá, 23 de outubro de 2012.
TARCISIO REGIS VALENTE
Desembargador Presidente
DESPACHO: RO - 0000841-82.2011.5.23.0021 -
FOLHA(S): 428
RO -0000841-82.2011.5.23.0021 - 1a Turma
Agravo de Instrumento
Agravante(s):
Contern Construções e Comércio Ltda
Advogado(a)(s):
Eder Roberto Miessi Mente e outro(s) (SP - 201687)
Agravado(a)(s):
Josélio Lopes da Silva
Advogado(a)(s):
José Nelson de Carvalho Lopes (MS - 7564-A)
Mantenho a decisão agravada.
Autue-se o presente agravo de instrumento na forma do § 1° do art.
2° da Resolução Administrativa n. 1.418 do colendo TST.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal, oferecer
contraminuta ao agravo de instrumento e apresentar contrarrazões
ao recurso de revista interposto pela Agravante.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do Agravado,
remetam-se os autos do agravo de instrumento, digitalizados, ao
colendo Tribunal Superior do Trabalho, observadas as cautelas de
estilo.
Após, encaminhem-se estes autos à origem.
Publique-se.
Cuiabá, 23 de outubro de 2012.
TARCISIO REGIS VALENTE
Desembargador Presidente
DESPACHO: RO - 0000014-26.2011.5.23.0036 -
FOLHA(S): 514
RO -0000014-26.2011.5.23.0036 - 1a Turma
Agravo de Instrumento
Agravante(s):
Martins & Martins Ltda.
Advogado(a)(s):
Walmir Antônio Pereira Machiaveli e outro(s) (MT - 4284)
Agravado(a)(s):
Edilson Rodrigues da Silva
Advogado(a)(s):
Rui Carlos Diolindo de Farias e outro(s) (MT - 4962-B)
Mantenho a decisão agravada.
Autue-se o presente agravo de instrumento na forma do § 1° do art.
2° da Resolução Administrativa n. 1.418 do colendo TST.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal, oferecer
contraminuta ao agravo de instrumento e apresentar contrarrazões
ao recurso de revista interposto pela Agravante.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do Agravado,
remetam-se os autos do agravo de instrumento, digitalizados, ao
colendo Tribunal Superior do Trabalho, observadas as cautelas de
estilo.
Após, encaminhem-se estes autos à origem.
Publique-se.
Cuiabá, 23 de outubro de 2012.
TARCISIO REGIS VALENTE
Desembargador Presidente
DESPACHO: RO - 0069300-35.2010.5.23.0066 -
FOLHA(S): 306
RO -0069300-35.2010.5.23.0066 - 1a Turma
Agravo de Instrumento
Agravante(s):
ANP - Agência Nacional de Petróleo Gás Natural e Biocombustíveis
Agravado(a)(s):
Ismael Souza Nascimento
Advogado(a)(s):
Sérgio Luis Dalto de Moraes (MT - 13458-A)
Mantenho a decisão agravada.
Autue-se o presente agravo de instrumento na forma do § 1° do art.
2° da Resolução Administrativa n. 1.418 do colendo TST.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal, oferecer
contraminuta ao agravo de instrumento e apresentar contrarrazões
ao recurso de revista interposto pela Agravante.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do Agravado,
remetam-se os autos do agravo de instrumento, digitalizados, ao
colendo Tribunal Superior do Trabalho, observadas as cautelas de
estilo.
Após, encaminhem-se estes autos à origem.
Publique-se.
Cuiabá, 23 de outubro de 2012.
TARCISIO REGIS VALENTE
Desembargador Presidente
DESPACHO: RO - 0001453-80.2011.5.23.0001 -
FOLHA(S): 359
RO -0001453-80.2011.5.23.0001 - 2a Turma
Agravo de Instrumento
Agravante(s):
Eliezel Francisco da Costa
Advogado(a)(s):
Odete Vieira Fernandes da Silva (MT - 8354-B)
Agravado(a)(s):
Empresa Brasileira De Correios E Telégrafos - EBCT
Advogado(a)(s):
Peterson Faria Coura e outro(s) (MT - 11426)
Mantenho a decisão agravada.
Autue-se o presente agravo de instrumento na forma do § 1° do art.
2° da Resolução Administrativa n. 1.418 do colendo TST.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal, oferecer
contraminuta ao agravo de instrumento e apresentar contrarrazões
ao recurso de revista interposto pelo Agravante.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da Agravada,
remetam-se os autos do agravo de instrumento, digitalizados, ao
colendo Tribunal Superior do Trabalho, observadas as cautelas de
estilo.
Após, encaminhem-se estes autos à origem.
Publique-se.
Cuiabá, 23 de outubro de 2012.
TARCISIO REGIS VALENTE
Desembargador Presidente
DESPACHO: RO - 00296.2009.008.23.00-0 -
FOLHA(S): 418
RO -0029600-22.2009.5.23.0008 - 1a Turma
Agravo de Instrumento
Agravante(s):
Expresso Sao Luiz Ltda.
Advogado(a)(s):
João Negrão de Andrade Filho e outro(s) (GO - 17947)
Agravado(a)(s):
Assis Augusto da Silva
Advogado(a)(s):
Hélio Machado da Costa Júnior e outro(s) (MT - 5682)
Mantenho a decisão agravada.
Autue-se o presente agravo de instrumento na forma do § 1° do art.
2° da Resolução Administrativa n. 1.418 do colendo TST.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal, oferecer
contraminuta ao agravo de instrumento e apresentar contrarrazões
ao recurso de revista interposto pela Agravante.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do Agravado,
remetam-se os autos do agravo de instrumento, digitalizados, ao
colendo Tribunal Superior do Trabalho, observadas as cautelas de
estilo.
Após, encaminhem-se estes autos à origem.
Publique-se.
Cuiabá, 23 de outubro de 2012.
TARCISIO REGIS VALENTE
Desembargador Presidente
DESPACHO: RO - 0018600-90.2010.5.23.0022 -
FOLHA(S): 420
RO -0018600-90.2010.5.23.0022 - 2a Turma
Agravo de Instrumento
Agravante(s):
Inter Mont Serviços de Montagem Industrial Ltda
Advogado(a)(s):
Lucas de Oliveira Souza e outro(s) (SP - 257690)
Agravado(a)(s):
Paulo Valerio dos Santos
Advogado(a)(s):
Paulo Roberto Basso (MT - 5158)
Mantenho a decisão agravada.
Autue-se o presente agravo de instrumento na forma do § 1° do art.
2° da Resolução Administrativa n. 1.418 do colendo TST.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal, oferecer
contraminuta ao agravo de instrumento e apresentar contrarrazões
ao recurso de revista interposto pela Agravante.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do Agravado,
remetam-se os autos do agravo de instrumento, digitalizados, ao
colendo Tribunal Superior do Trabalho, observadas as cautelas de
estilo.
Após, encaminhem-se estes autos à origem.
Publique-se.
Cuiabá, 23 de outubro de 2012.
TARCISIO REGIS VALENTE
Desembargador Presidente
DESPACHO: RO - 0000808-46.2011.5.23.0004 -
FOLHA(S): 245
RO -0000808-46.2011.5.23.0004 - 2a Turma
Agravo de Instrumento
Agravante(s):
Empresa Brasileira De Correios E Telégrafos - EBCT
Advogado(a)(s):
Peterson F. Coura e outro(s) (MT - 11426-B)
Agravado(a)(s):
Rosangela Maria da Costa
Advogado(a)(s):
Antônio João dos Santos e outro(s) (MT - 10408)
Mantenho a decisão agravada.
Autue-se o presente agravo de instrumento na forma do § 1° do art.
2° da Resolução Administrativa n. 1.418 do colendo TST.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal, oferecer
contraminuta ao agravo de instrumento e apresentar contrarrazões
ao recurso de revista interposto pela Agravante.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da Agravada,
remetam-se os autos do agravo de instrumento, digitalizados, ao
colendo Tribunal Superior do Trabalho, observadas as cautelas de
estilo.
Após, encaminhem-se estes autos à origem.
Publique-se.
Cuiabá, 23 de outubro de 2012.
TARCISIO REGIS VALENTE
Desembargador Presidente
DESPACHO: RO - 0000334-84.2011.5.23.0001 -
FOLHA(S): 400
RO -0000334-84.2011.5.23.0001 - 2a Turma
Agravo de Instrumento
Agravante(s):
1. Empresa Brasileira De Correios E Telégrafos - EBCT
2. Cristóvão Catarino da Costa
Advogado(a)(s):
1. Geise Meuri Moraes e outro(s) (MT - 11783)
2. Ronaldo Coelho Damin e outro(s) (MT - 10781)
Agravado(a)(s):
1. Cristóvão Catarino da Costa
2. Empresa Brasileira De Correios E Telégrafos - EBCT
Advogado(a)(s):
1. Ronaldo Coelho Damin e outro(s) (MT - 10781)
2. Geise Meuri Moraes e outro(s) (MT - 11783)
Recurso de: Empresa Brasileira De Correios E Telégrafos - EBCT
Mantenho a decisão agravada.
Autue-se o presente agravo de instrumento na forma do § 1° do art.
2° da Resolução Administrativa n. 1.418 do colendo TST.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal, oferecer
contraminuta ao agravo de instrumento e apresentar contrarrazões
ao recurso de revista interposto pela Agravante.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do Agravado,
remetam-se os autos do agravo de instrumento, digitalizados, ao
colendo Tribunal Superior do Trabalho, observadas as cautelas de
estilo.
Recurso de: Cristóvão Catarino da Costa
Mantenho a decisão agravada.
Autue-se o presente agravo de instrumento na forma do § 1° do art.
2° da Resolução Administrativa n. 1.418 do colendo TST.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal, oferecer
contraminuta ao agravo de instrumento e apresentar contrarrazões
ao recurso de revista interposto pelo Agravante.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da Agravada,
remetam-se os autos do agravo de instrumento, digitalizados, ao
colendo Tribunal Superior do Trabalho, observadas as cautelas de
estilo.
Após, encaminhem-se estes autos à origem.
Publique-se.
Cuiabá, 23 de outubro de 2012.
TARCISIO REGIS VALENTE
Desembargador Presidente
DESPACHO: RO(Rs) - 0000530-36.2011.5.23.0007 -
FOLHA(S): 446
RO(Rs)-0000530-36.2011.5.23.0007 - 2a Turma
Tramitação Preferencial
Agravo de Instrumento
Agravante(s):
VRG Linhas Aéreas S.A
Advogado(a)(s):
Carlos Roberto Siqueira Castro e outro(s) (SP - 169709-A)
Agravado(a)(s):
Alessandra Oliveira de Souza Pinheiro
Advogado(a)(s):
Franciany Maria da Silva Alcântara (MT - 11854)
Mantenho a decisão agravada.
Autue-se o presente agravo de instrumento na forma do § 1° do art.
2° da Resolução Administrativa n. 1.418 do colendo TST.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal, oferecer
contraminuta ao agravo de instrumento e apresentar contrarrazões
ao recurso de revista interposto pela Agravante.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da Agravada,
remetam-se os autos do agravo de instrumento, digitalizados, ao
colendo Tribunal Superior do Trabalho, observadas as cautelas de
estilo.
Após, encaminhem-se estes autos à origem.
Publique-se.
Cuiabá, 23 de outubro de 2012.
TARCISIO REGIS VALENTE
Desembargador Presidente
STP - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS E JURISPRUDÊNCIA
Acórdão
TRT - DCG-0000293-86.2012.5.23.0000
TRT - DCG-0000293-86.2012.5.23.0000
ORIGEM : 1a VARA DO TRABALHO RONDONÓPOLIS
RELATOR : DESEMBARGADOR JOÃO CARLOS
REVISORA : DESEMBARGADORA BEATRIZ THEODORO
SUSCITANTE : Enecol Engenharia e Manutenção Ltda e ou-tro(s).
Advogados : Ana Mônica Campos Mesquita e outro(s).
SUSCITANTE : STS - Sociedade de Terceirização de Serviços Ltda.
SUSCITANTE : Lider Construçoes Eletricas LTDA.
SUSCITANTE : ENDICON - Egenharia de Instalações e Cons¬
truções Ltda..
SUSCITANTE : Reluz Serviços Elétricos Ltda.
SUSCITADO : Sindicato dos Trabalhadores Nas Indústrias Urbanas
do Estado de Mato Grosso - Stiu/MT.
Advogado : Daniéle Cristina de Oliveira.
EMENTA
DISSÍDIO COLETIVO. EXISTÊNCIA DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL. FORMALIZAÇÃO DE ACORDO COLETIVO DE
TRABALHO. PERDA DO OBJETO. Em que pese a existência de
dissídio coletivo em anda-mento, não se evidencia óbice algum na
formaliza-ção de acordo extrajudicial entre as partes, visando a
autocomposição pela via da celebração de Acordo Coletivo de
Trabalho, sendo desnecessária a homo-logação pela Justiça do
Trabalho, conforme enten-dimento da OJ n° 34 da SDC do C. TST.
Assim, em face da ocorrência de acordo extrajudicial entre as
partes, extingo o processo sem julgamento do méri-to, diante da
ausência de interesse processual, nos termos do art. 267, VI do
CPC.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são
partes as acima indicadas.
RELATÓRIO
Trata-se de Dissídio Coletivo com Greve instaurado por STS -
Sociedade de Terceirização de Serviços Ltda, Enecol Engenharia e
Manutenção Ltda, Lider Construções Elétricas LTDA, ENDICON -
En-genharia de Instalações e Construções Ltda., e Reluz Serviços
Elétricos Ltda. contra o Sindicato dos Trabalhadores Nas Indústrias
Urbanas do Estado de Mato Grosso - Stiu/MT, pretendendo a
declaração da abusivi-dade da greve deflagrava, a isenção do
pagamento de salários dos dias em que houve greve e indenização
pela perda de receita nos dias em que per-durar a greve.
Os autos foram apensados ao processo DC-0000238-
38.2012.5.23.0000.
O Suscitado apresentou contestação às fls. 149/180.
O Ministério Público do Trabalho oficiou às fls. 375/376, parecer da
lavra da Procuradora do Trabalho Marcela Monteiro Dória, opi¬
nando pela extinção do processo com resolução do mérito, nos
termos do art. 269, III do CPC, tendo em vista a celebração de
acordo coletivo de tra-balho.
É o relatório.
VOTO
ADMISSIBILIDADE
Presentes os pressupostos processuais, admito o pre-sente dissídio
coletivo.
MÉRITO
Trata-se de Dissídio Coletivo com Greve instaurado por STS -
Sociedade de Terceirização de Serviços Ltda, Enecol Engenharia e
Manutenção Ltda, Lider Construções Elétricas LTDA, ENDICON -
En-genharia de Instalações e Construções Ltda., e Reluz Serviços
Elétricos Ltda. contra o Sindicato dos Trabalhadores Nas Indústrias
Urbanas do Estado de Mato Grosso - Stiu/MT, pretendendo a
declaração da abusivi-dade da greve deflagrava, a isenção do
pagamento de salários dos dias em que houve greve e indenização
pela perda de receita nos dias em que per-durar a greve.
Consta às fls. 380/396 destes autos, que as partes cele-braram
acordo coletivo de trabalho 2012/2013.
Em que pese a existência de dissídio coletivo em anda-mento, não
se evidencia óbice algum na formalização de acordo extrajudicial
entre as partes, visando a autocomposição pela via da celebração
de Acordo Coletivo de Trabalho, sendo desnecessária a
homologação pela Justiça do Trabalho, conforme entendimento
sedimentado pela SDC, por meio da OJ 34, in verbis:
“OJ-SDC-34 ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO.
JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCINDIBILIDADE (inserida em
07.12.1998). É desnecessária a homologação, por Tribunal
Trabalhista, do acordo extrajudicialmente celebrado, sendo suficien¬
te, para que surta efeitos, sua formalização perante o Ministério do
Trabalho (art. 614 da CLT e art. 7°, inciso XXVI , da Constituição
Federal).”
Tendo em vista o acordo celebrado pelas partes, ocorreu a perda do
objeto do presente dissídio coletivo, não havendo mais o interes-se
de agir das partes, o que acarreta a extinção do processo sem
julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC.
Nesse sentido há precedente recente do nosso Eg. Re-gional:
“DISSÍDIO COLETIVO. ADMISSIBILIDADE. PERDA DE OBJETO.
Diante da constatação de que suscitante e parte dos suscitados se
compuseram extrajudicialmente, bem assim, em relação àqueles
em face dos quais não havida composição, externada a expressa
desistência do suscitante - pretensão com a qual aquiesceram os
referidos -, não mais subsistindo interesse na solução da
controvérsia à face de tais suscitados, resta prejudicado o exame do
dissídio coletivo, no particular, cumprindo proceder à extinção do
feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VI e VIII do
CPC, respectiva-mente. COMPOSIÇÃO JUDICIAL.
HOMOLOGAÇÃO. Acordo em Dissídio Coletivo que se homologa,
por-quanto as partes celebrantes assim o desejam e os ter-mos
respectivos respeitam os ditames legais vigentes.” (TRT 23a, TP,
DC-00169.2011.000.23.00-5, Rel. Des. Roberto Benatar, publ.
12.04.2012).
Mister registrar que constam do referido acordo coletivo acostado às
fls. 382/396, que as empresas abonarão as faltas ocorridas du-rante
a greve realizada e também que asseguram que não irão
retaliar/punir os participantes da greve (cláusulas 53a e 54a).
Assim, em face da ocorrência de acordo extrajudicial entre as
partes, extingo o processo sem julgamento do mérito, diante da au¬
sência de interesse processual, nos termos do art. 267, VI do CPC.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, conheço do dissídio coletivo e, no mérito, extingo-o
sem julgamento do mérito, diante da ausência de interesse pro¬
cessual, nos termos do art. 267, VI do CPC, nos termos da
fundamentação supra. Custas pelos suscitantes, no importe de R$
20,00 (vinte reais), cal-culadas sobre o valor dado à causa.
POSTO ISSO:
DECIDIU o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima
Terceira Região, por unanimidade, conhecer do dissídio coletivo e,
no mérito, extingui-lo sem julgamento do mérito, diante da ausência
de inte-resse processual, com fundamento no art. 267, VI do CPC,
nos termos do voto do Desembargador Relator. Custas pelos
suscitantes, no importe de R$ 20,00 (vinte reais), calculadas sobre o
valor dado à causa.
Cuiabá-MT, quinta-feira, 25 de outubro de 2012.
JOÃO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Desembargador Relator
TRT - RO - 0000075-40.2012.5.23.0006- Sessão:
0036/2012
PROCESSO: RO - 0000075-40.2012.5.23.0006
ORIGEM: 6a VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO
RECORRENTE: Paulo Roberto Mendes Pereira Júnior.
Advogados: Luciane Regina Martins e outro(s).
RECORRIDO: Banco Bradesco S.A..
Advogados: Flaviana Letícia Ramos Moreira e outro(s).
EMENTA: DA NULIDADE POR OFENSA AO ART. 93, IX DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE FUNDA-MENTAÇÃO
Embora o autor tenha alegado afronta ao art. 93, IX, por entender
ele que o i. juiz sentenciante foi muito suscinto em sua
fundamentação ou que a tenha pautado de motivação equivocada e
também em inob-servância ao art. 5°, XXXV, ambos da Constituição
Fe-deral vigente, não se vislumbra tais inconsistências na sentença,
uma vez que o juízo a quo atendeu aos requi-sitos legais dos arts.
832 da CLT e 458 do CPC, do livre convencimento motivado com
supedâneo nos. 131 do CPC e 852-D da CLT. Denota-se também
que o magis-trado sentenciante afirmou não ter conseguido vislum¬
brar, da análise do contexto fático trazidos aos autos (depoimento
pessoal das partes, oitiva das testemunhas e documentos) a prova
das alegações da inicial e que fez integrar na fundamentação da
sentença, texto de lei (arts. 186, 187 e 927 do CC), de doutrina
(Maria Helena Diniz) e quase uma dezena de julgados a respeito do
tema - dano moral. Mantida validade da sentença. DA
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. Na análise dos
elementos da prova constantes dos au-tos: depoimento pessoal do
autor (fl. 214), do preposto (fl. 214/215), das testemunhas
(fl.216/220) e demais do-cumentos jungidos os autos, verifico que
houve confis-são pelo autor de ter recebido todos os valores
devidos a título de PLR (participação nos lucros e resultados), sem
que ele apontasse qualquer diferença dessa cifra a seu favor,
deixando inclusive, de juntar cópia da norma coletiva que daria
suporte a suas alegações. Com efeito, considerando principalmente
a falta de juntada da norma coletiva que regulamenta a PLR, além
da confissão do recebimento da parcela pelo autor, sem qualquer
ressal-va ou indicação da diferença a título de PLR a seu favor, no
momento processual oportuno. Não conseguindo o autor se
desvencilhar de seu ônus probatório, mantém-se a sentença neste
particular. Nego provimento. JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA E INTEGRAÇÕES. Vali¬
dados os cartões de ponto carreados autos pelo réu, com a
demonstração de pagamento de horas extras, cabia ao autor indicar
a diferença quantitativa a seu fa-vor e provar que não havia gozo do
intervalo intrajorna-da. Com isso, em descompasso com a regra
prescrita no art. 818, da CLT e do art. 333, I, do CPC - por se tratar
de fato constitutivo de seu direito, ao autor pendeu o ônus
probatório, sem atender a ordem legal requeridas. Nego provimento.
MULTAS DOS ARTs. 477, § 8° E 467 , DA CLT O recor-rente
insurgiu-se contra a sentença denegatória de seu pleito relativo à
aplicação das multas capituladas nos arts. 467 e 477, da CLT, sob o
argumento de que a sim-pes discordância por parte do Recorrido
não pode tornar a questão controvertida, sob pena de tornar letra
morta o contido no texto consolidado. Contudo, considerando que
tanto o pedido de reforma da sentença relativo à multa do art. 477,
§8° e do art. 467, ambos da CLT, feito em único tópico pelo
recorrente, adotando a mesma tese recursal, ou seja, falta de
integração da diferença das horas extras, sem êxito restou o pedido
de diferença de horas ou demonstrada sua inexistência, indevidas
as parcelas. Primeiro, aquela porque foi paga dentro do prazo legal
(10 dias da notificação da demissão com pa-gamento de aviso
prévio indenizado) e segundo; esta, por haver controvérsia das
verbas rescisórias pedidas (integração da diferença das horas
extras). Nega-se pro-vimento. DA INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. ASSÉDIO MORAL - NÃO CONFIGURAÇÃO. Inexistem
nos autos elementos suficientes para a caracterização de atos que
pudessem configurar o assédio moral e assim causar danos à moral
ao autor. O caso dos autos se tratou de prova dividida, na qual
cabia ao autor o ônus da prova, que segundo a petição inicial se
tratava de pequenas agressões e, com base nisso o juízo de
primeiro grau não acolheu o pedido. Da análise das provas,
também não considero existentes nos autos elementos suficien-tes
para a caracterização de atos que pudessem confi-gurar o assédio
moral e assim causar danos à moral do Autor. Como já pontuou o
magistrado de origem, não é qualquer dissabor, ou mero
aborrecimento no ambiente de trabalho, situações infelizmente
comuns até mesmo no nosso cotidiano, que implicam dano moral,
visto que tais acontecimentos não têm o condão de romper o
equilíbrio emocional e psicológico do empregado, de forma a
caracterizar ofensa à honra e à dignidade do ser humano passível
de reparação pecuniária. Recurso obreiro a que se nega
provimento.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário
interposto pelo Autor, bem assim das contrarrazões apresentadas
pela Ré. No mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do
Desembargador Relator.
O advogado Pablo Melatti falou em nome do Recorrente/Autor.
ÓRGÃO JULGADOR: 1a Turma
TRT - RO - 0000152-92.2012.5.23.0121- Sessão:
0036/2012
PROCESSO: RO - 0000152-92.2012.5.23.0121
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM
RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO
RECORRENTE: Estado de Mato Grosso.
Procurador: Deusdete Pedro de Oliveira.
RECORRIDO: Magno Francisco Andrade de Oliveira.
Advogado: Edson Machado Barreto.
EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO.
CULPA IN VIGILANDO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
SÚMULA 331 DO TST. ÔNUS DA PROVA. Embora, a partir da
decisão do Supremo Tribunal Federal na ADC n. 16/DF, e da nova
redação conferida à Súmula 331, V, do TST, não se possa mais
imputar à fazenda pública a responsabilidade subsidiária pelo mero
inadimplemento do empregador, ela somente estará livre dessa
condenação se comprovar que não agiu com culpa in vigilando. O
ônus da prova lhe pertence, em decorrência do princípio da aptidão
para a prova. Deixando de comprovar que efetuou a regular
fiscalização do contrato, persiste a responsabilidade subsidiária pela
incidência da culpa in vigilando, com amparo na aplicação analógica
do art. 455 da CLT c/c a interpretação supletiva e sistemática dos
arts. 186 e 927 do CC. Nego provimento. DANO MORAL.
CONFIGURAÇÃO. Incontroverso nos autos que o empregador não
efetuou o pagamento regular do salário do qual é dependente o
trabalhador para subsistir, assim como sua família, trata-se de
direito essencial que não deve ser mitigado pelo empregador, pena
de prejudicar aquele com a necessária alimentação, moradia,
educação, lazer, assistência médica e social. Verificada, pois, por
culpa do empregador, durante longos 04 meses, o atraso salarial,
há o direito pelo empregado de percepção de compensação moral.
Em casos como os analisados nestes autos, o prejuízo moral
suportado pelo trabalhador é presumível e independe de
comprovação material, visto que o não recebimento regular dos
salários compromete sua vida como um todo e sem dúvidas o abala
moralmente. Recurso não provido. MULTA DO ART. 475-J DO
CPC APLICABILIDADE NO PROCESSO TRABALHISTA. A reforma
processual trazida pela Lei n° 11.232/05, que introduziu o art.475-J
do CPC, quanto à possibilidade de o juízo da execução aplicar
multa de 10% sobre o valor da condenação em desfavor do devedor
que intimado não pague a dívida no prazo de 15 (quinze) dias
seguintes ao trânsito em julgado da sentença cognitiva liquidada,
não ofende aos trâmites processuais previstos na CLT, haja vista
que tal inovação apenas e tão-somente buscou acelerar o curso da
fase executória, prestigiando sua celeridade sem comprometer a
inconteste garantia do contraditório e da ampla defesa assegurada
a todos os litigantes. O princípio da celeridade, alçado
hodiernamente a nível constitucional, impõe-se no processo
trabalhista e necessita da utilização de todos os meios mais
eficazes para a satisfação do crédito, porque este se reveste de
caráter eminentemente alimentar, não podendo ficar submisso às
delongas processuais, mais do que o processo comum. Recurso do
Réu não provido. JUROS DE MORA. RECURSO IMPROVIDO. O
recorrente sustenta que, em se tratando de pessoa jurídica de
direito público, a regra da contagem dos juros deve observar os
percentuais dispostos no artigo 5° da Lei 11.960/2009. Mantêm-se
os exatos termos da sentença, ou seja, é inviável a limitação dos
juros ao 2° reclamado, porquanto esse, na condição de responsável
subsidiário, se sujeita à incidência de juros definida pela natureza
do devedor principal, no caso a 1a reclamada, revel e confessa.
Recurso improvido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e das
contrarrazões, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento, nos
termos do voto do Desembargador Relator, vencido o
Desembargador Edson Bueno.
ÓRGÃO JULGADOR: ia Turma
TRT - AIRO - 0000523-28.2012.5.23.0001- Sessão:
0036/2012
PROCESSO: AIRO - 0000523-28.2012.5.23.0001
ORIGEM: 1a VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO
AGRAVANTE: Junta Comercial do Estado de Mato Grosso -
JUCEMAT.
Advogado: Julio Frederico Muller Neto.
AGRAVADO: Gislaine Ribeiro de Morais.
Advogado: Rodrigo Geraldo Ribeiro de Araújo.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
AUTENTICAÇÃO DAS PEÇAS OU DECLARAÇÃO DE
AUTENTICIDADE PELO PRÓPRIO ADVOGADO.
IRREGULARIDADE FORMAL. NÃO-CONHECIMENTO. O agravo
de instrumento deve ser instruído pela parte Recorrente com todas
as peças dos autos principais indispensáveis para possibilitar a
implementação do juízo de admissibilidade, bem como o juízo de
mérito do recurso. Ainda, a teor do art. 830 da CLT, o documento
em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo
próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Contudo, no
presente caso, as cópias apresentadas pela Agravante não
contemplam autenticação ou mesmo declaração de autenticidade,
pelo que se revela a irregularidade formal do recurso, óbice ao seu
conhecimento.
DECISÃO: por unanimidade, não conhecer do agravo de
instrumento interposto pela 2.a Ré, nos termos do voto do
Desembargador Relator.
ÓRGÃO JULGADOR: 1a Turma
TRT - RO - 0000893-29.2011.5.23.0005- Sessão:
0036/2012
PROCESSO: RO - 0000893-29.2011.5.23.0005
ORIGEM: 5a VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO
1° RECORRENTE(S): Domingas Tereza da Penha Nascimento e
outro(s).
Advogado: Diego Osmar Pizzatto.
2° RECORRENTE: Construtora Lopes Ltda.
Advogados: Ubaldo Juveniz dos Santos Junior e outro(s).
1° RECORRIDO: Construtora Lopes Ltda.
Advogados: Ubaldo Juveniz dos Santos Junior e outro(s).
2° RECORRIDO(S): Domingas Tereza da Penha Nascimento e
outro(s).
Advogado: Diego Osmar Pizzatto.
EMENTA: RECURSO DA RÉ NÃO-CONHECIMENTO DAS
RAZÕES E CONTRARRAZÕES. IRREGULARIDADE DE
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL E DESERÇÃO. Não se
conhece de recurso da ré subscrito por advogada detentora de
substabelecimento outorgado por advogado cuja capacidade
postulatória encontra-se eivada de vício formal de constituição e
validade. Não obstante, o recurso patronal ainda se encontra
deserto, uma vez que não se mostra legível o valor efetivamente
recolhido na guia de depósito recursal à fl. 516. RECURSO DOS
AUTORES QUANTUM INDENIZATÓRIO. ACIDENTE DE
TRABALHO COM ÓBITO. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. DANOS
MORAIS. MAJORAÇÃO. Ao empregador incumbe a integridade
dos mecanismos, materiais e equipamentos utilizados e, apesar do
risco inerente ao trabalho nos andares suspensos da obra, a
empresa deixou de tomar todas as providências relativas à proteção
e segurança dos empregados no exercício de suas atividades
laborais. Certo é que a Constituição Federal estatuiu em seu art. 7°,
inciso XXII, o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por
meio de normas de saúde, higiene e segurança. Assim, não só o
direito à reparação de danos decorrentes de acidente do trabalho
está protegido, mas, antes, e com primazia, está tutelado o direito
do trabalhador ao implemento de medidas preventivas que
objetivem aniquilar os riscos do labor. Além de fornecer
equipamentos de proteção e orientar o empregado acerca das
normas de segurança e saúde, o empregador também tem o dever
de assegurar um ambiente de trabalho hígido, devendo, ainda,
antever os descuidos de seus empregados, sob pena de ser
responsabilizado por omissão. Nesse sentido, e ao contrário do
entendimento manifestado pelo juízo primário, concluo que o
sistema de fixação dos cabos-guia nos ganchos e a ausência de
treinamento específico para a instalação dos guarda-corpos foram
determinantes para a ocorrência do acidente fatal que vitimou o de
cujus, e como tal deve ser sopesado para o arbitramento do
quantum indenizatório. No que pertine à indenização por danos
materiais pleiteados para a Autora Domingas Tereza da Penha
Nascimento, irrepreensível se mostrou a decisão primária, na
medida em que, independentemente da controvérsia da Sra.
Domingas ser mãe ou irmã do de cujus, fato que falece
competência a este juízo, certo está que o pagamento da pensão
necessita de comprovação de dependência econômica. Já quanto
aos danos morais, é ponto pacífico na doutrina e na jurisprudência
que o acidente fatal tem o condão de causar dano moral aos que
conviviam com o acidentado. Ponderados, dessarte, a dimensão do
dano e o grau de culpa da empresa, consigna-se, ainda, o seu
capital social, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), a fim
de que o arbitramento possa corresponder à função educadora e
punitiva da sanção. Diante do exposto, afigura-se justa e razoável a
fixação da reparação sob prisma em montante equivalente a
R$80.000,00 (oitenta mil reais), a ser dividido equitativamente entre
os litisconsortes. Recurso manejado pelos Autores parcialmente
provido.
DECISÃO: por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário
patronal, tanto pela irregularidade da representação processual,
quanto pela deserção, ficando prejudicada a análise das respectivas
contrarrazões. Conhecer do recurso ordinário dos Autores, mas não
das contrarrazões apresentadas pela Ré, haja vista a irregularidade
de representação. No mérito, dar parcial provimento ao apelo dos
Autores para fixar a indenização por danos morais no importe de
R$80.000,00 (oitenta mil reais), a ser dividido equitativamente entre
os litisconsortes, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Em razão do parcial provimento, fixar novo valor às custas
processuais, em R$1.600,00 (mil e seiscentos reais), calculadas à
razão de 2% sobre o valor da condenação de R$80.000,00 (oitenta
mil reais). Determinar o envio, pela Secretaria do Tribunal Pleno,
por meio de ofício eletrônico, de cópia digitalizada da sentença de
primeiro grau e também deste voto à Procuradoria Federal em Mato
Grosso, (pfmt.regressivas@agu.gov.br), a fim de subsidiar eventual
ajuizamento de Ação Regressiva, com cópia ao Colendo Tribunal
Superior do Trabalho (regressivas@tst.jus.br), em cumprimento à
Recomendação Conjunta n° 2/GP.CGJT e atendimento ao Ofício
TST.GP. n° 218/2012.
ÓRGÃO JULGADOR: 1a Turma
TRT - RO - 0000663-20.2011.5.23.0091- Sessão:
0036/2012
PROCESSO: RO - 0000663-20.2011.5.23.0091
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE MIRASSOL D'OESTE
RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO
1° RECORRENTE: JBS S/A..
Advogados: Ana Lúcia de Freitas Alvarez e outro(s).
2° RECORRENTE: Silvana Dias Leal das Neves (Recurso Adesivo).
Advogado: Regina Célia Sabioni Lourimier.
1° RECORRIDO: Silvana Dias Leal das Neves.
Advogado: Regina Célia Sabioni Lourimier.
2° RECORRIDO: JBS S/A..
Advogados: Ana Lúcia de Freitas Alvarez e outro(s).
EMENTA: RECURSO DA RÉ. RESPONSABILIDADE CIVIL. DA¬
NOS MATERIAIS E MORAIS. DOENÇA OCUPACIO-NAL.
REQUISITOS. PENSIONAMENTO E COMPEN-SAÇÃO.
QUANTUM. Não procede a insurgência da ré quanto ao fato da
sentença primária, ante a apuração dos fatos controvertidos nos
autos, ter definido pela cul-pa da empresa no evento danoso
(doença ocupacional de síndrome do manguito rotatório, surgida e
agravada pelo exercício da função na empresa, em que se ativou
como ajudante de produção - refile) que vitimou a autora.
Sopesando as constatações técnicas no sentido de que a causa da
patologia decorre das atividades laborativas altamente repetitivas,
desempenhadas pela autora na empresa e que esta não se
esmerava em combater, neutralizar ou mesmo minorar os efeitos da
função na saúde da trabalhadora, infere-se que presentes se mos¬
tram os requisitos autorizadores da responsabilização civil
pretendida no processo (tanto material quanto mo-ral), sendo, pois,
patentes o dano, o nexo causal e a cul-pa da ré. De outro vértice, a
perícia técnica constatou que o trabalho exercido pela obreira para
a Empresa Ré desencadeou//contribuiu para o agravamento das
dores incapacitantes em 25,67% (fl. 347), percentual que en-tendo
compatível também com o grau de perda da capa-cidade laborativa
da autora, bem assim com o grau de culpa da Empresa no evento
danoso, pois não forneceu EPIs adequados nem ambiente de
trabalho seguro. Dessa feita, reputa-se necessário reformar em
parte a decisão primária, nesse particular, para reduzir o per-centual
da pensão por danos materiais de 100% para 50% da remuneração
da reclamante, isso considerando que a redução da capacidade
laborativa foi parcial e permanente e que a autora se encontra
inválida para o trabalho, mas pode se ativar em atividades que não
de-mandem esforço repetitivo dos membros superiores. No tocante
aos danos morais, a despeito da enorme subjeti-vidade que permeia
a fixação do quantum indenizatório, mas valorando todos os
critérios subjetivos para um justo arbitramento, dentre os quais a
condição financeira das partes (capital social da Empresa de R$
515.635.240,00 em 02.06.2006, conforme fl. 60), o valor do salário
mensal da Autora (R$ 669,00, conforme peti-ção inicial - fl. 04 -
importância não impugnado pela de-fesa), a nocividade das
atividades laborais como causa, a perda da capacidade laborativa
parcial e permanente, e ainda, o efeito pedagógico e a vedação ao
enriqueci-mento sem causa, mantém-se inalterado o montante
indenizatório fixado na origem a título de danos morais no importe
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Recurso provido, parcialmente,
tão-só para reduzir o quantum da pensão mensal de 100% para
50% do valor da remune-ração obreira. RECURSO ADESIVO
OBREIRO FORMA DE PAGA-MENTO DO PENSIONAMENTO
MENSAL. JULGA-MENTO EXTRA PETITA. Não subsiste o
inconformismo adesivo obreiro no que tange a forma determinada,
pela sentença, para a quitação da indenização material - lu-cros
cessantes - pensionamento mensal - definidos, seja repassada à
reclamante mês a mês, com inclusão em folha e, não numa única
parcela; ressalvam-se os valo-res compreendidos entre o
desligamento do serviço - 07.06.11 - até a data de publicação da
decisão e tam-bém os relativos aos períodos de afastamento
ocorridos durante o contrato em que houve percepção de benefí¬
cios previdenciários (fls. 42, 124 e 125). O entendimento vigente
acerca da norma contida no art. 950 do CC é de que a indenização
em parcela única não é um direito potestativo da vítima/trabalhador,
ficando a cargo do magistrado, nos limites do seu poder de cautela,
apontar qual a forma que melhor atende ao caso concreto. O
pensionamento, conforme acima referido, é devido a partir da
consolidação das lesões, ou seja, quando já concluído a fase de
tratamento, de modo a se ter um certo grau de certeza para definir
se haverá incapacida-de e, havendo, em que proporção da
capacidade laboral. O Juiz, dentro da liberdade que possui para
decidir, es-tribada nos arts. 765 da CLT e 131 do CPC, analisando o
caso concreto, pode decidir pela fixação de pagamento mensal,
mesmo porque essa forma melhor atende aos objetivos a que se
propôs a lei, no sentido de prover a vítima de um valor mensal
continuado para fazer frente às necessidades decorrentes da
anulação ou diminuição da sua capacidade laboral. O pagamento
em parcela única poderia levar a autora em priorizar o destino do
numerário em outras despesas que não o ressarcimento das suas
necessidades mensais pela redução a capaci-dade laboral. No caso
dos autos, conforme registrado pela juíza de origem, a incapacidade
é parcial e definiti-va, porém, ao longo da vida, não é descartada
possível recuperação, de modo que melhor se amolda a decisão
que permite, caso haja alteração na capacidade laboral, seja pela
recuperação, seja pela piora, que a mesma possa ser revista, nos
termos do art. 471 do CPC. Re-gistre-se, por fim, não haver
desrespeito aos termos dos arts. 128 e 460, do CPC. Não há,
também, porque se cogitar em decisão defeituosa (extra petita),
visto que observados os limites traçados pelos ditames legais (arts.
950, do CC/02; art. 765, da CLT; arts. 131 e 471, do CPC). Recurso
adesivo não provido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário da ré e
do adesivo obreiro e no mérito, sem divergência, negar provimento
ao recurso da autora e, por maioria, dar parcial provimento ao da ré,
tão-só para reduzir o quantum da pensão mensal de 100% para
50% do valor da remuneração obreira, no termos do voto do
Desembargador Relator, vencido o Desembargador Roberto
Benatar, que também negava provimento ao recurso da ré. Deixar
de determinar a expedição de ofício ao INSS comunicando o
acidente de trabalho com culpa da empregadora, em face da
providência ter sido tomada pelo juízo de origem (fl. 379). Acórdão
proferido de forma líquida, conforme com as planilhas de cálculo
elaboradas pela Contadoria deste Regional e que integram a
presente decisão para todos os efeitos legais, cujo valor liquidado
da condenação é de R$ 31.303,88, e das custas processuais e de
execução R$ 782,60, já recolhidas às fls. 394/395, refletindo o
valor devido, sem prejuízo de posteriores atualizações, incidência
de juros e multas.
ÓRGÃO JULGADOR: 1a Turma
TRT - RO(Rs) - 0000549-20.2012.5.23.0003- Sessão:
0035/2012
PROCESSO: RO(Rs) - 0000549-20.2012.5.23.0003
ORIGEM: 3a VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA CARLA LEAL
RECORRENTE: Braspress Transportes Urgentes Ltda..
Advogados: Alencar Félix da Silva e outro(s).
RECORRIDO: Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de
Mercadorias em Geral de Cuiabá - MT.
Advogados: Antônio Padilha de Carvalho e outro(s).
Certifico que, na 35a Sessão Ordinária realizada nesta data, sob a
presidência do Exmo. Desembargador OSMAIR COUTO com a
presença dos Exmos. Senhores Juíza Convocada CARLA REITA
FARIA LEAL (RELATORA), Desembargador ROBERTO BENATAR
e do Procurador do Trabalho Dr. MARCO AURÉLIO ESTRAIOTTO
ALVES, DECIDIU a ia Turma de Julgamento d o eg. Tribunal
Regional do Trabalho da Vigésima Terceira Região, por
unanimidade, conhecer do Recurso interposto e, no mérito, dar-lhe
provimento para excluir da condenação a multa prevista no artigo 10
da Lei n. 12.023/09, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos
reais), porém por fundamentos diversos dos alegados nas razões
recursais (fls. 99/100), uma vez que o Sindicato não possui
legitimidade ativa para cobrar referida multa administrativa
(parágrafo único do artigo 10 da Lei n. 12.023/09 e artigo 626 e
seguintes da CLT), já que esta destina-se à União, ou seja, não
compõe a gama de direitos que possam ser tutelados pelo Autor,
extinguindo-se o processo sem resolução do mérito neste particular
(art. 267, VI, do CPC). Contudo, oficie-se o Ministério do Trabalho e
Emprego para que tome as providências que entender cabíveis no
que tange à aplicação da penalidade prevista no artigo 10 da Lei n.
12.023/09, com cópia dos documentos necessários para tanto. Dar
provimento ao apelo. Acórdão líquido, do qual fazem parte
integrante os cálculos de liquidação em anexo .O d. Procurador do
Trabalho manifestação, em sessão, pelo regular prosseguimento do
feito.
Sala de Sessões, terça-feira, 16 de outubro de 2012
JOSÉ LOPES DA SILVA JUNIOR
Secretário do Tribunal Pleno
JUÍZA CARLA REITA FARIA LEAL
Relatora
TRT - RO - 0001223-29.2011.5.23.0004- Sessão:
0034/2012
PROCESSO: RO - 0001223-29.2011.5.23.0004
ORIGEM: 4a VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO
REDATORA DESIGNADA: JUÍZA CONVOCADA CARLA LEAL
1° RECORRENTE: José Luiz Costa.
Advogados: Luiz José Ferreira e outro(s).
2° RECORRENTE: Clarion S.A Agroindustrial (Filial).
Advogados: Selma Cristina Flôres Catalán e outro(s).
1° RECORRIDO: Clarion S.A Agroindustrial (Filial).
Advogados: Selma Cristina Flôres Catalán e outro(s).
2° RECORRIDO: José Luiz Costa.
Advogados: Luiz José Ferreira e outro(s).
EMENTA: 'ADMISSIBILIDADE NEGATIVA. RECURSO DA
RECLAMADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. O recurso que ataca a
sentença em que se deferiu diferença salarial advinda do salário
pago e o piso normativo previsto em CCT, apenas repete os
argumentos da contestação que já foram rechaçados com os
fundamentos da sentença. Assim, não tendo a recorrente atacado,
direta e especificadamente, os fundamentos da decisão recorrida,
não pode ultrapassar a barreira da admissibilidade recursal uma vez
que descumprido o requisito do art. 514, II, do CPC. Entendimento
este já sumulado no c. TST através da Súmula n. 422. Em relação à
afirmação patronal de que houve percepção de valor superior ao
piso normativo, a partir do recebimento de salários mais comissões,
não houve manifestação do juízo a respeito, quedando-se inerte a
recorrente em opor embargos declaratórios para sanar a omissão.
O óbice ao conhecimento do apelo, neste particular, está na
preclusão.'
'DIFERENÇAS SALARIAIS. SENTENÇA ULTRA PETITA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. A reclamada/recorrente entende que não houve
pedido quanto a diferenças salariais entre o que era pago ao
reclamante e o que previa a CCT de 2011/2012. Sem razão. A
pretensão na petição inicial é expressa, ou seja, o reclamante
requereu 'pagamento das diferenças de salário a serem apuradas
entre o salário recebido pelo autor e o salário previsto nas CCTs
2010/2011 e 2011/2012, a partir do mês de maio/2010 até a
rescisão contratual'. Recurso patronal improvido.'
'REFLEXOS DE COMISSÕES. Deferiu-se na sentença os reflexos
das comissões pagas 'por fora' sobre o DSR e, com estes, sobre as
demais parcelas. No entanto, não há pedido nesse sentido na
inicial. Reforma-se, pois, a sentença para determinar que os
reflexos das comissões incidam sobre as verbas discriminadas na
sentença sem a prévia integração das comissões no DSR. Recurso
patronal provido.'
'LABOR AOS DOMINGOS E FERIADOS. Diante do conjunto
probatório, correta a sentença em que se reconheceu o trabalho em
um domingo por mês, condenando a reclamada ao pagamento da
dobra da remuneração pelo trabalho prestado em um domingo por
mês e em todos os feriados. Entretanto, dá-se parcial provimento ao
apelo para determinar que seja calculada apenas a dobra da
remuneração (salário fixo mais comissões), de forma simples e não
dobrada, conforme determinado na sentença (o reclamante não se
insurgiu, restando incontroversa tal determinação). Recurso patronal
parcialmente provido.'
RECURSO DO RECLAMANTE
'HORAS EXTRAS, INTERVALO INTRAJORNADA E REFLEXOS.
ART. 62, I DA CLT. Não restou comprovado que o reclamante,
mesmo exercendo atividade externa, tinha sua jornada de trabalho
controlada pela reclamada. Tanto do depoimento do reclamante
quanto de sua testemunha, tem-se que havia liberdade do
reclamante para definir seus horários de trabalho e paradas. Em
relação ao fato do caminhão estar equipado com rastreador e
tacógrafo, tais mecanismos, por si só, não implicam no
reconhecimento de controle de jornada. Saliente-se que não se
vislumbra nos autos a empregadora possuir outros meios para
registrar a jornada do Autor, que, somados à utilização de tacógrafo
e rastreador, poderiam possibilitar o controle dos horários de
trabalho. Recurso obreiro improvido para se manter a sentença que
indeferiu horas extras, intervalo intrajornada e reflexos.'
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TANQUE DE COMBUSTÍVEL
SUPLEMENTAR ACOPLADO AO VEÍCULO. LAUDOS PERICIAIS
UTILIZADOS COMO PROVA EMPRESTADA. VALIDADE. O fato de
o caminhão possuir tanque suplementar acoplado ao veículo para
armazenamento de combustível para o consumo do próprio veículo
não enseja o pagamento do adicional de periculosidade ao
motorista. Isto porque tal situação enquadra-se na exceção prevista
no item 16.6.1 da IN 16/MTE, que assim preceitua: '16.6.1. As
quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo
próprio dos veículos, não serão consideradas para efeito desta
Norma.' Corroborando esta assertiva tem-se a conclusão da prova
técnica produzida pela Reclamada (laudo trazido como prova
emprestada), logo, forçoso concluir que o Autor não trabalhava em
condições caracterizadas como de risco acentuado pela norma
regulamentadora retrocitada, não fazendo, jus, portanto, ao
pagamento do adicional de periculosidade requerido na exordial.
Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso
ordinário da reclamada e integralmente do recurso ordinário do
reclamante. Conhecer das contrarrazões. No mérito, sem
divergência, dar parcial provimento ao recurso da reclamada para
determinar que os reflexos das comissões extra-folha incidam sobre
as verbas discriminadas na sentença sem, contudo, a prévia
integração das comissões no DSR; e, para determinar que seja
calculado o pagamento dos domingos e feriados de forma simples.
Decidiu, ainda, por maioria, negar provimento ao Recurso do
Reclamante, nos termos do voto da Juíza Convocada Carla Leal,
quem redigirá o acórdão, vencido o Desembargador Relator, que
dava um provimento parcial ao apelo Obreiro e juntará declaração
de voto no que concerne ao adicional de periculosidade. Integram
esta decisão, para todos os efeitos legais, os cálculos ora
anexados, sem prejuízos de futuras atualizações e incidências de
juros e multa. Custas, pelas Reclamadas, nos termos da lei.
ÓRGÃO JULGADOR: 1a Turma
TRT - ExcSus - 0000197-71.2012.5.23.0000- Sessão:
0012/2012
PROCESSO: ExcSus - 0000197-71.2012.5.23.0000
ORIGEM: 2a VARA DO TRABALHO RONDONÓPOLIS
RELATORA: DESEMBARGADORA BEATRIZ THEODORO
EXCIPIENTE: Cooperativa Mista de Bens e Serviços de
Rondonópolis - COOMSER.
Advogado: Luciano Teixeira Barbosa Pinto.
EXCEPTO: Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 2a Vara do Trabalho de
Rondonópolis/MT.
EMENTA: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. INAUTENTICIDADE DE
DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS AO PROCESSAMENTO DA
MEDIDA. O excipiente manteve-se absolutamente inerte com
relação à declaração quanto à autenticidade dos documentos
indispensáveis à instrução do feito, provocando óbice inarredável ao
processamento da exceção de suspeição, porquanto fica
impossibilitada a análise do contexto em que foi praticado o ato que
a parte julga ensejador da suspeição e, também, a aferição da
tempestividade da medida apresentada, cujo prazo é deflagrado nos
moldes traçados no art. 305 do CPC. Exceção de suspeição não
admitida.
DECISÃO: por unanimidade, não admitir a exceção de suspeição,
nos termos do voto do Desembargadora Relatora.
ÓRGÃO JULGADOR: Tribunal Pleno
TRT - AR - 0000058-22.2012.5.23.0000- Sessão:
0012/2012
PROCESSO: AR - 0000058-22.2012.5.23.0000
ORIGEM: VARA DO TRABALHO ÁGUA BOA
RELATORA: DESEMBARGADORA BEATRIZ THEODORO
REVISOR: DESEMBARGADOR ROBERTO BENATAR
AUTOR: Danilo Gagliardi Basso.
Advogado: Wmarley Lopes Franco.
RÉU: Elton Ferreira da Silva.
Advogado: Wande Alves Diniz.
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA FALSA. SUBSISTÊNCIA
DE OUTROS FUNDAMENTOS. Não se admite o corte rescisório
quando, ainda que demostrada a existência de prova falsa, percebe
-se que a sentença está firmada em outros pilares capazes de
sustentá-la. Pleito rescisório não acolhido.
DECISÃO: por unanimidade, admitir a presente ação e, no mérito,
julgar improcedente o pedido rescisório, nos termos do voto da
Desembargadora Relatora.
ÓRGÃO JULGADOR: Tribunal Pleno
TRT - CC - 0000206-33.2012.5.23.0000- Sessão:
0012/2012
PROCESSO: CC - 0000206-33.2012.5.23.0000
ORIGEM: 6a VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
RELATOR: DESEMBARGADOR ROBERTO BENATAR
SUSCITANTE: Vara do Trabalho de Varzea Grande/MT.
SUSCITADO: 6a Vara do Trabalho de Cuiabá/MT.
EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA PERDA
SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO SEM EXAME DO
MÉRITO. O reconhecimento da competência para a apreciação e
julgamento da ação reclamatória pelo juízo suscitado, caracteriza a
perda superveniente do objeto do conflito negativo de competência,
haja vista o desaparecimento do binômio necessidade/utilidade de
que consiste o interesse de agir, atraindo, por conseguinte, a
extinção do processo sem exame do mérito, conforme o inciso VI do
art. 267 do CPC.
DECISÃO: por unanimidade, não conhecer do conflito negativo de
competência, em face da perda superveniente de seu objeto,
extinguindo o processo sem resolução de mérito, por ausência de
interesse de agir, com fundamento no art. 267, VI do CPC, nos
termos do voto do Desembargador Relator. Oficie-se os juízos
suscitante e suscitado acerca da presente decisão.
ÓRGÃO JULGADOR: Tribunal Pleno
TRT - AR - 0000064-29.2012.5.23.0000- Sessão:
0012/2012
PROCESSO: AR - 0000064-29.2012.5.23.0000
ORIGEM: 6a VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
RELATOR: DESEMBARGADOR ROBERTO BENATAR
REVISOR: DESEMBARGADOR JOÃO CARLOS
AUTOR: Alfredo Batista de Freitas ME.
Advogado: Rúbia Simone Leventi.
RÉU: Franciane Graciele Neves Santana.
Advogado: Daniéle Cristina de Oliveira.
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. O erro de fato
capitulado no inciso IX do art. 485 do CPC é aquele que ocorre
dentro do processo, fruto da excessiva ou insuficiente percepção do
magistrado, seja porque reconheceu como verdadeiro um fato que
não existiu, seja porque não reconheceu um efetivamente ocorrido,
o que não ocorreu no caso dos autos.
DECISÃO: por unanimidade, admitir a presente ação e, no mérito,
rejeitar o pedido rescisório, nos termos do voto do Desembargador
Relator. Custas, pelo autor, no importe de R$ 170,00 (cento e
setenta reais), calculadas à base de 2% sobre o valor atribuído à
causa de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), dispensado o
respectivo recolhimento em virtude da concessão da gratuidade da
justiça.
ÓRGÃO JULGADOR: Tribunal Pleno
TRT - CC - 0000216-77.2012.5.23.0000- Sessão:
0012/2012
PROCESSO: CC - 0000216-77.2012.5.23.0000
ORIGEM: 6a VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
RELATOR: DESEMBARGADOR ROBERTO BENATAR
SUSCITANTE: Vara do Trabalho de Varzea Grande/MT.
SUSCITADO: 6a Vara do Trabalho de Cuiabá/MT.
EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA PERDA
SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO SEM EXAME DO
MÉRITO. O reconhecimento da competência para a apreciação e
julgamento da ação reclamatória pelo juízo suscitado caracteriza a
perda superveniente do objeto do conflito negativo de competência,
haja vista o desaparecimento do binômio necessidade/utilidade de
que consiste o interesse de agir, atraindo, por conseguinte, a
extinção do processo sem exame do mérito, conforme o inciso VI do
art. 267 do CPC.
DECISÃO: por unanimidade, não conhecer do conflito negativo de
competência, em face da perda superveniente de seu objeto,
extinguindo o processo sem resolução de mérito, por ausência de
interesse de agir, com fundamento no art. 267, VI do CPC, nos
termos do voto do Desembargador Relator. Oficie-se aos juízos
suscitante e suscitado acerca da presente decisão.
ÓRGÃO JULGADOR: Tribunal Pleno
TRT - CC - 0000240-08.2012.5.23.0000- Sessão:
0012/2012
PROCESSO: CC - 0000240-08.2012.5.23.0000
ORIGEM: 2a VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
RELATOR: DESEMBARGADOR JOÃO CARLOS
SUSCITANTE: Vara do Trabalho de Nova Mutum/MT.
SUSCITADO: 2a Vara do Trabalho de Cuiabá/MT.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE. Tratando de incompetência territorial, portanto,
relativa, não pode o magistrado declará-la de ofício, nos termos dos
artigos 112 e 114 do CPC. Exegese da OJ 149 da SDI-2 do C. TST.
Nessa hipótese, resolve-se o conflito pelo reconhecimento da
competência do juízo do local onde a ação foi proposta. Conflito
admitido e provido.
DECISÃO: por unanimidade, admitir o conflito de competência e, no
mérito, dar-lhe provimento para declarar competente a Eg. 2a Vara
do Trabalho de Cuiabá-MT para processar e julgar o presente feito,
nos termos do voto do Desembargador Relator.
ÓRGÃO JULGADOR: Tribunal Pleno
TRT - CauIno - 0000302-48.2012.5.23.0000- Sessão:
0012/2012
PROCESSO: CauIno - 0000302-48.2012.5.23.0000
ORIGEM: 1a VARA DO TRABALHO RONDONÓPOLIS
RELATOR: DESEMBARGADOR JOÃO CARLOS
REQUERENTE: Sindicato dos Trabalhadores Nas Indústrias
Urbanas do Estado de Mato Grosso - Stiu/MT.
Advogados: Daniéle Cristina de Oliveira e outro(s).
1° REQUERIDO: Enecol Engenharia e Manutenção Ltda.
Advogado: Wilmara Aparecida Santos.
2° REQUERIDO: ENDICON - Egenharia de Instalações e
Construções Ltda.
Advogado: Ana Mônica Campos Mesquita.
EMENTA: CAUTELAR INOMINADA INCIDENTAL. DISSÍDIO
COLETIVO. ACORDO FIRMADO. FIM DA GREVE. PERDA DO
OBJETO DA AÇÃO. Conforme oficiou o MPT, com o fim da greve e
a conciliação das partes a respeito do conflito de interesses que
motivara o ajuizamento da presente cautelar, perdeu a ação o seu
objeto, diante da ausência de interesse de agir. Por esses
fundamentos, extingo o processo sem julgamento do mérito, com
fundamento no art. 267, VI do CPC. Cautelar admitida e preliminar
de perda do objeto acolhida.
DECISÃO: por unanimidade, admitir a cautelar e acolher a
preliminar de perda do objeto, eriçada pelo MPT, para extinguir o
processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 267, VI
do CPC, nos termos do voto do Desembargador Relator. Custas
pelo autor, no importe de R$ 40,00 (quarenta reais), calculadas
sobre o valor da causa.
ÓRGÃO JULGADOR: Tribunal Pleno
TRT - CauIno - 0000265-21.2012.5.23.0000- Sessão:
0012/2012
PROCESSO: CauIno - 0000265-21.2012.5.23.0000
ORIGEM: 1a VARA DO TRABALHO RONDONÓPOLIS
RELATOR: DESEMBARGADOR JOÃO CARLOS
REQUERENTE(S): Enecol Engenharia e Eletricidade Ltda. e
outro(s).
Advogados: Fábio Schneider e outro(s).
REQUERIDO: Sindicato dos Trabalhadores Nas Indústrias Urbanas
do Estado de Mato Grosso - Stiu/MT.
Advogados: Daniéle Cristina de Oliveira e outro(s).
EMENTA: CAUTELAR INOMINADA INCIDENTAL. DISSÍDIO
COLETIVO. ACORDO FIRMADO. FIM DA GREVE. PERDA DO
OBJETO DA AÇÃO. Conforme oficiou o MPT, com o fim da greve e
a conciliação das partes a respeito do conflito de interesses que
motivara o ajuizamento da presente cautelar, perdeu a ação o seu
objeto, diante da ausência de interesse de agir. Por esses
fundamentos, extingo o processo sem julgamento do mérito, com
fundamento no art. 267, VI do CPC. Cautelar admitida e preliminar
de perda do objeto acolhida.
DECISÃO: por unanimidade, admitir a cautelar e acolher a
preliminar de perda do objeto, eriçada pelo MPT, para extinguir o
processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 267, VI
do CPC, nos termos do voto do Desembargador Relator. Custas
pelo autor, no importe de R$ 20,00 (vinte reais), calculadas sobre o
valor da causa.
ÓRGÃO JULGADOR: Tribunal Pleno
TRT - CC - 0000231-46.2012.5.23.0000- Sessão:
0012/2012
PROCESSO: CC - 0000231-46.2012.5.23.0000
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE
RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA BERENICE
SUSCITANTE: Vara do Trabalho de Varzea Grande/MT.
SUSCITADO: 2a Vara do Trabalho de Cuiabá/MT.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
INCOMPETÊNCIA RATIONI LOCI. INCOMPETÊNCIA RELATIVA.
IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. A Resolução
Administrativa 088/2011, que alterou a distribuição da área de
competência jurisdicional dos municípios de Cuiabá, estabeleceu
em seu artigo 1° que, a partir de 01.08.2011, os feitos existentes
nas Varas do Trabalho de Cuiabá-MT, pertencentes à área de
competência jurisdicional da recém criada Vara do Trabalho de
Várzea Grande/MT, deveriam ser remetidos para esta última.
Referida Resolução menciona especificamente apenas os
processos já existentes nas Varas de Cuiabá, não fazendo qualquer
referência às ações futuramente ajuizadas. Por esse prisma, as
Ações Trabalhistas ajuizadas após 01.08.2011 nas Varas do
Trabalho de Cuiabá não estariam abarcadas na previsão contida na
norma interna mencionada. Ademais, consoante dispõe o artigo 112
do Código de Processo Civil, a incompetência relativa deve ser
arguida por meio de exceção. A declaração de ofício aplica-se às
hipóteses de incompetência absoluta, nos termos do artigo 113 do
CPC. Em se tratando de incompetência rationi loci, por ser esta
relativa, não pode ser declarada de ofício. Dessa forma, ajuizada a
Ação Trabalhista em Cuiabá e não arguida a exceção de
incompetência pela parte como matéria de defesa, prorroga-se a
competência nos termos do artigo 114 do CPC. Conflito de
Competência que se julga procedente para fixar a competência da
2a Vara do Trabalho de Cuiabá para processar e julgar a Ação
Trabalhista n.0000128-33.2012.5.23.0002.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do Conflito de Competência
e, no mérito, julgá-lo procedente para fixar a competência da 2a
Vara do Trabalho de Cuiabá para processar e julgar a Ação
Trabalhista n.° 0000128-33.2012.5.23.0002., nos termos do voto da
Desembargadora Relatora.
ÓRGÃO JULGADOR: Tribunal Pleno
TRT - AR - 0000181-20.2012.5.23.0000- Sessão:
0012/2012
PROCESSO: AR - 0000181-20.2012.5.23.0000
ORIGEM: 7a VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA BERENICE
REVISORA: JUÍZA CONVOCADA CARLA LEAL
AUTOR: Aldo Mário de Freitas Lopes.
Advogados: Leopoldo Fernades da Silva Lopes e outro(s).
RÉU: União.
Procurador: Alexandre Vitor Murata Costa.
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. Consoante o
disposto na Súmula 100 do c. TST, em caso de recurso parcial no
processo principal, 'o trânsito em julgado dá-se em momentos e em
tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação
rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o
recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar
insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência
a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso
parcial'. Em caso de decisão que julga vários pleitos, não havendo
interposição de recurso quanto a algum deles, o prazo de início de
contagem do prazo decadencial, para efeito de ação rescisória em
relação a parte da decisão não recorrida, dá-se imediatamente após
o trânsito em julgado dessa decisão e no âmbito do órgão
jurisdicional que a proferiu. Ajuizada a Ação Rescisória mais de dois
anos após a data de trânsito em julgado da decisão rescindenda,
impende pronunciar a decadência da Ação e julgar extinto do
processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso
IV, do CPC.
DECISÃO: por unanimidade, admitir a Ação Rescisória, rejeitar as
preliminares suscitadas pela Ré e, no mérito, declarar extinto o
processo com julgamento do mérito, com fundamento no artigo 269,
inciso IV, do CPC, nos termos do voto da Desembargadora
Relatora. Custas, pelo Autor, no importe de R$20,00 (vinte reais),
calculadas à base de 2% sobre o valor atribuído à causa de
R$1.000,00 (um mil reais).
ÓRGÃO JULGADOR: Tribunal Pleno
TRT - AR - 0000111-03.2012.5.23.0000- Sessão:
0012/2012
PROCESSO: AR - 0000111-03.2012.5.23.0000
ORIGEM: 9a VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA BERENICE
REVISORA: DESEMBARGADORA BEATRIZ THEODORO
AUTOR: Conab - Companhia Nacional de Abastecimento.
Advogados: Amaro César Castilho e outro(s).
RÉU: Rosineia Maia de Amorim França.
Advogado: João Batista dos Anjos.
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, INCISO V, DO CPC.
VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. PROCEDÊNCIA.
Consoante a Súmula n° 83 do TST, o marco divisor para que a
interpretação dos dispositivos legais citados na ação Rescisória
deixe de ser considerada controvertida nos Tribunais é a data da
inclusão da matéria discutida na Orientação Jurisprudencial do TST.
A Anistia decorrente da Lei n° 8.878/94 foi objeto da OJ 221 editada
em 20.06.2001, a qual foi cancelada em razão de sua conversão na
Orientação Jurisprudencial Transitória n° 56 da SBDI -1, DJ
20.04.2005, que direciona no sentido de que os efeitos financeiros
da Anistia somente serão devidos ao empregado a partir do efetivo
retorno à atividade, vedada a remuneração em caráter retroativo. A
Orientação Jurisprudencial Transitória apenas reafirma o que já está
expresso no artigo 6° da Lei 8.878/94, o qual dispõe que A anistia a
que se refere esta Lei só gerará efeitos financeiros a partir do
efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração de qualquer
espécie em caráter retroativo. A sentença concedeu progressões
salariais à empregada relativas a período em que esta sequer
mantinha contrato de trabalho, já que foi dispensada em 04/06/1990
e readmitida em 01/05/2008, violando disposição literal contida no
artigo 6° da Lei 8.878/94, porquanto, ainda que não deferidos os
salários durante o período de afastamento, as diferenças salariais e
reflexos concedidos a partir do retorno do empregado decorrem de
progressão salarial retroativa, a qual gera efeitos financeiros em
desacordo com o dispositivo legal invocado. Dessa forma,
considerando que a sentença e o Acórdão foram proferidos após a
edição da OJ transitória 56 da SDI-1 do TST, por se tratar o artigo
6° da Lei 8.878/94 de texto legal com interpretação pacífica nos
Tribunais, deve ser acolhido o pleito rescisório. Ação Rescisória
que se julga procedente.
DECISÃO: por unanimidade, admitir a ação rescisória e, no mérito,
acolher o pedido rescisório e indeferir as promoções por mérito e
antiguidade relativas ao período em que não houve efetiva
prestação de serviços, ou seja, entre a dispensa da empregada
ocorrida em 04/06/1990 e sua readmissão em 01/05/2008, nos
termos do voto da Desembargadora Relatora. Determinar a
devolução dos valores a título de depósito prévio à Autora, nos
termos da Instrução Normativa n. 31 do colendo TST.
ÓRGÃO JULGADOR: Tribunal Pleno
TRT - CC - 0000285-12.2012.5.23.0000- Sessão:
0012/2012
PROCESSO: CC - 0000285-12.2012.5.23.0000
ORIGEM: 6a VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA BERENICE
SUSCITANTE: 8a Vara do Trabalho de Cuiabá/MT.
SUSCITADO: 6a Vara do Trabalho de Cuiabá/MT.
EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA EM SEDE DE
MANDADO DE SEGURANÇA. O Mandado de Segurança constitui
ação autônoma que assegura à pessoa física ou jurídica a
possibilidade de obter uma tutela jurisdicional destinada a proteger
direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas
data, quando ameaçado ou lesado por ato de autoridade pública ou
de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder
público. O ato apontado como violador de direito líquido e certo -
indeferimento de liberação de parcelas do seguro-desemprego e
determinação de restituição de parcelas recebidas indevidamente-
foi praticado por autoridade pública federal (Delegado Regional do
Trabalho). O seguro-desemprego, regido pela Lei n° 7.998/90,
constitui prestação pecuniária paga pela União com recursos
financeiros provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador
(FAT). A matéria trazida em sede de Ação Mandamental é de
natureza jurídico-administrativa, ultrapassa a competência da
Justiça do Trabalho, porquanto a controvérsia não decorre
diretamente da relação de emprego. A competência desta Justiça
quanto ao seguro-desemprego limita-se às demandas instauradas
entre empregado e empregador e que tenham por objeto a entrega
das guias para a habilitação do empregado para receber o
benefício, sob pena de pagar a indenização substitutiva. Ante o
exposto, declara-se a incompetência da Justiça do Trabalho para
processar e julgar a Ação Mandamental, declaram-se nulos os atos
decisórios praticados e determina-se a remessa dos autos à Justiça
Federal, por ser esse o Juízo competente.
DECISÃO: por unanimidade, admitir o Conflito Negativo de
Competência suscitado pelo Juízo da 8a Vara do Trabalho de
Cuiabá/MT e, no mérito, declarar a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar e julgar o feito, a nulidade dos atos
decisórios praticados e determinar a remessa dos autos à Justiça
Federal, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Deverá
a Secretaria do Tribunal Pleno comunicar imediatamente às
autoridades em conflito esta decisão.
ÓRGÃO JULGADOR: Tribunal Pleno
TRT - MS - 0000198-56.2012.5.23.0000- Sessão:
0012/2012
PROCESSO: MS - 0000198-56.2012.5.23.0000
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE MIRASSOL D'OESTE
RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO
IMPETRANTE: Maria Manea da Cruz.
Advogados: Marionely Araújo Viegas e outro(s).
AUT. COATORA: Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho
de Mirassol D Oeste/MT.
LITISCONSORTE: Genes Bela.
LITISCONSORTE: José Carlos Bello.
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM DE RETENÇÃO
MENSAL DE 30% DOS VENCIMENTOS DA IMPETRANTE.
ILEGALIDADE. ART. 649, IV, DO CPC. PERICULUM IN MORA E
FUMUS BONI IURIS PRESENTES. DEFERIMENTO DE LIMINAR.
CONCESSÃO DEFINITIVA DA SEGURANÇA. O salário é
impenhorável, conforme disposto no art. 649, IV, do CPC, estando
resguardado de atos executórios. Assim, é forçoso reconhecer que
a ordem de retenção dos valores recebidos pela Impetrante
(prefeita) do Município de Lambari D'Oeste, ainda que parcial
(30%), ofende a previsão do art. 649, IV, do CPC e viola direito
líquido e certo da Impetrante, revelando-se, assim, manifestamente
ilegal. Portanto, concedo, em definitivo, a segurança pleiteada para
manter os efeitos da liminar deferida às fls. 24/26, ou seja, para
suspender a ordem de retenção de 30% (trinta por cento) dos
vencimentos da Impetrante até o total das execuções processadas
sob os números 00460.2006.091.23.00-8 e 00461.2006.091.23.00¬
2, bem assim para determinar a devolução de valores
eventualmente retidos. Segurança concedida em definitivo.
DECISÃO: por unanimidade, admitir a ação mandamental e, no
mérito, conceder, em definitivo, a segurança pleiteada para manter
os efeitos da liminar deferida às fls. 24/26, ou seja, para suspender
a ordem de retenção de 30% (trinta por cento) dos vencimentos da
Impetrante até o total das execuções processadas sob os números
00460.2006.091.23.00-8 e 00461.2006.091.23.00-2, bem assim
para determinar a devolução de valores eventualmente retidos, nos
termos do voto do Desembargador Relator.
ÓRGÃO JULGADOR: Tribunal Pleno
TRT - CC - 0000370-95.2012.5.23.0000- Sessão:
0012/2012
PROCESSO: CC - 0000370-95.2012.5.23.0000
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE
RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO
SUSCITANTE: 2a Vara do Trabalho de Várzea Grande/MT.
SUSCITADO: 2a Vara do Trabalho de Cuiabá/MT.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA
SUSCITADO PELA VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE.
PROCESSO DISTRIBUÍDO EM CUIABÁ. COMPETÊNCIA
RELATIVA DECLINADA DE OFÍCIO PARA VÁRZEA GRANDE EM
FACE DA ALTERAÇÃO DA JURISDIÇÃO (RA 88/2011 DO TRT
23). INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. NECESSIDADE DE
ARGUIÇÃO PELA PARTE CONTRÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE
SER DECLARADA DE OFÍCIO. Considerando que a presente ação
foi distribuída à 2a VT de Cuiabá, bem como que a competência foi
determinada no momento do ajuizamento do feito (art. 87 do CPC),
bem assim que a incompetência territorial é matéria de natureza
relativa, a qual depende de arguição do réu (art. 112 do CPC),
Conflito negativo de competência admitido e julgado procedente
para declarar competente ao processamento da reclamação
trabalhista o Juízo Suscitado da 2a. Vara do Trabalho de Cuiabá.
DECISÃO: por unanimidade, admitir o conflito negativo de
competência e, no mérito, julgá-lo procedente para declarar
competente ao processamento da presente reclamação trabalhista
o Juízo Suscitado (2a Vara do Trabalho de Cuiabá), nos termos do
voto do Desembargador Relator. Deverá a Secretaria do Tribunal
Pleno comunicar imediatamente às autoridades em conflito acerca
desta decisão.
ÓRGÃO JULGADOR: Tribunal Pleno
TRT - CC - 0000242-75.2012.5.23.0000- Sessão:
0012/2012
PROCESSO: CC - 0000242-75.2012.5.23.0000
ORIGEM: 2a VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA CARLA LEAL
SUSCITANTE: Vara do Trabalho de Nova Mutum/MT.
SUSCITADO: 2a Vara do Trabalho de Cuiabá/MT.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO EX OFFICIO DA
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. Na hipótese, o Juízo
Suscitado, de ofício, reconheceu sua incompetência absoluta para
dirimir a controvérsia e determinou a remessa dos autos à Vara do
Trabalho de Nova Mutum-MT. Contudo, em se tratando de
competência territorial, portanto, relativa (CPC, art. 102) e não
absoluta, só pode ser declarada pelo Juiz mediante arguição da
parte a quem interessa, conforme preleciona a Súmula n° 33 do
colendo STJ. Desse modo, e tendo em vista que a Ré sequer foi
instada a manifestar-se nos autos, não há falar em incompetência
do Juízo Suscitado, logo, é competente a 2a Vara do Trabalho de
Cuiabá para prosseguir na apreciação e julgamento do feito.
DECISÃO: por unanimidade, admitir o conflito negativo de
competência suscitado pelo Juízo da Vara do Trabalho de Nova
Mutum/MT e, no mérito, julgá-lo procedente para declarar
competente a 2a Vara do Trabalho de Cuiabá/MT para processar e
julgar os autos referentes ao processo n° 0000417¬
63.2012.5.23.0002, com a remessa dos autos este Juízo,
comunicando-se imediatamente às autoridades em conflito, nos
termos do art. 114 do Regimento Interno deste Regional, tudo
conforme o voto da Juíza Relatora.
ÓRGÃO JULGADOR: Tribunal Pleno
TRT - ED - 0000014-03.2012.5.23.0000- Sessão:
0012/2012
PROCESSO: ED - 0000014-03.2012.5.23.0000
ORIGEM: 6a VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA CARLA LEAL
EMBARGANTE: Marcelo Pessôa.
Advogado: Marcelo Pessôa.
EMBARGADO: AC.TP - 0000014-03.2012.5.23.0000(União / ).
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - Os embargos de
declaração limitam-se a sanar vícios existentes na sentença ou
acórdão que apresente omissão, obscuridade, contradição no
julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso, nos termos do art. 897-A da CLT e art. 535
do CPC. Ausentes quaisquer dessas hipóteses, rejeitam-se os
Embargos de Declaração opostos.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos Embargos de
Declaração e, no mérito, rejeitá-los, nos termos do voto da Juíza
Relatora.
ÓRGÃO JULGADOR: Tribunal Pleno
TRT - DCG-0000356-14.2012.5.23.0000
TRT - DCG-0000356-14.2012.5.23.0000ORIGEM : TRT
RELATOR : Desembargador OSMAIR COUTO
REVISORA : DESEMBARGADORA MARIA BERENICE
SUSCITANTE : Usina Pantanal de Açúcar e Álcool S/A (em
recuperação judicial).
Advogado : Beatriz de Freitas Costa.
SUSCITADO : Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jacia-ra, São
Pedro da Cipa, Juscimeira e Dom Aquino/MT.
EMENTA
DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. NOTÍCIA DE ENCERRAMENTO
DO MOVIMENTO PAREDISTA DOS TRABALHADORES EM
VIRTUDE DE CONCILIAÇÃO DAS PARTES NOS AUTOS DE
INTERDITO PROIBITÓRIO. MANIFESTAÇÃO DA SUSCITANTE
PELA EXTINÇÃO DO FEITO. É caso de extinção do dissídio
coletivo de greve, sem apreciação de mérito, quando a Suscitante
manifesta expressa desistência do prosseguimento do feito ante a
notícia de retorno dos trabalhadores ao serviço, consoante art. 267,
VIII, do CPC.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são
partes as acima indicadas.
RELATÓRIO
Cuida-se de dissídio coletivo de greve com reflexos eco-nômicos,
movido por Usina Pantanal de Açúcar e Álcool Ltda (em recupera¬
ção judicial) contra o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Jaciara, São Pedro da Cipa, Juscimeira e Dom Aquino/MT.
A autora juntou instrumento de procuração, atos consti-tutivos,
cópias de ACT 11/12 e 12/13, cópia de ação de interdito proibitório
tombada sob n. 0000686-89.2012.5.23.0071 da VT de Jaciara, além
de di-versos outros documentos, às fls. 24/354.
À fl. 355, com fulcro no art. 122, V, do Regimento Interno
determinou a presidência regional que o processo fosse autuado
como Dis-sídio Coletivo de Greve ao contrário de Ação Declaratória
de Abusividade ou Ilegalidade de Greve.
Às fls. 357/359, a vice-presidência da Casa analisou o pleito
antecipatório de tutela formulado na inicial, denegando-o naquele
mo-mento e determinou, mediante carta de ordem, que o juízo de
origem fizesse as constatações fáticas alegadas para novas
deliberações.
Mediante certidão do oficial de justiça (fls. 366/367), restou
consignado que a Usina teria voltado a funcionar normalmente em
01.09.12, no período final da tarde.
É, em síntese, o relatório.
VOTO
PRELIMINAR
EXPRESSA MANIFESTAÇÃO DA SUSCITANTE PELA EXTINÇÃO
DO FEITO ANTE A NOTÍCIA DE ENCERRAMENTO DA GREVE E
RETORNO DOS TRABALHADORES AO SERVIÇO. PERDA DE
OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO. ART. 267, VIII, DO CPC
A Suscitante requereu na inicial a declaração da abusi-vidade da
greve deflagrada pela categoria de trabalhadores e, em decorrên¬
cia disso a determinação de retorno deles ao serviço.
Ocorre que, pelas informações extraídas da Ata de Au-diência dos
autos 0000686-89.2012.5.23.0071, de fls. 379/382, as partes
demandantes, em 03.09.12, se conciliariam e dariam por
prejudicada pre-sente ação coletiva caso a assembléia de
trabalhadores aprovassem os ter-mos entabulados.
Extrai-se, também, que os trabalhadores voltaram ao serviço
encerrando o movimento paredista, bem como que do total 70 deles
retornaram ao Estado do Maranhão, local de origem (fl. 384).
A par disso, e mediante consulta prévia do Des. Vice-Presidente no
sentido de que a Suscitante se manifestasse sobre o prosse¬
guimento ou não do dissídio (fl. 386).
A manifestação expressa da Suscitante pela desistência do feito
aportou aos autos em data de 03.10.12, conforme termo de juntada
de fl. 391v - STP.
Assim, em razão da manifesta desistência da parte Sus-citante,
impõe-se extinguir o feito, sem resolução do mérito, nos termos do
art. 267, VIII, do CPC.
Custas processuais, pela Suscitante, no importe de R$ 100,00 (cem
reais), calculadas sobre o valor dado à causa, na forma da lei.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, julgo extinto o processo de dissídio coleti-vo de greve,
sem resolução do mérito, em razão da manifesta desistência da
parte Suscitante, nos termos do art. 267, VIII, do CPC.
Oficie-se, após, o juízo primário condutor dos autos de interdito
proibitório n. 0000686-89.2012.5.23.0071, que tramita pela Vara de
Jaciara, do teor desta decisão, para as providências que entender
cabíveis.
Custas processuais, pela Suscitante no valor de R$ 100,00 (cem
reais), calculadas sobre o valor dado à causa.
POSTO ISSO:
DECIDIU o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima
Terceira Região, por unanimidade, julgar extinto o processo de
dissídio coletivo de greve, sem resolução do mérito, em razão da
manifesta desistência da parte Suscitante, nos termos do art. 267,
VIII, do CPC.
Oficie-se, após, o juízo primário condutor dos autos de interdito
proibitório n. 0000686-89.2012.5.23.0071, que tramita pela Vara de
Jaciara, do teor desta decisão, para as providências que entender
cabíveis, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Custas processuais, pela Suscitante no valor de R$ 100,00 (cem
reais), calculadas sobre o valor dado à causa.
Cuiabá-MT, quinta-feira, 25 de outubro de 2012.
DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO
Relator
SECRETARIA DA CORREGEDORIA
Edital
EDITAL N. 35
CORREIÇÃO ORDINÁRIA PERIÓDICA
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 23a REGIÃO, em função Corregedora,
TORNA PÚBLICO que, em observância ao disposto no inciso XI do
art. 682 da CLT, será realizada, nos dias 05 a 09 de novembro de
2012, das 07h 30min às 14h 30min, com encerramento no dia 09 de
novembro de 2012, correição ordinária periódica na Vara do
Trabalho de Colíder, situada na Avenida Dauri Riva, n° 75 - Centro -
Setor Leste.
TORNA PÚBLICO ainda, que estará à disposição das partes e
advogados, autoridades locais e sindicatos, nos dias retro
mencionados, para receber reclamações e sugestões que tenham
por finalidade o aprimoramento dos serviços da Justiça do Trabalho.
Para que seja levado ao conhecimento de todos, expede-se este
edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho, no sítio www.trt23.jus.br e afixado no quadro de avisos da
referida Vara do Trabalho.
Cuiabá, 25 de outubro de 2012.
TARCÍSIO RÉGIS VALENTE
EDITAL N. 36
CORREIÇÃO ORDINÁRIA PERIÓDICA
ODESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 23a região, em função Corregedora,
TORNA PÚBLICO que, em observância ao disposto no inciso XI do
art. 682 da CLT, será realizada, nos dias 05 a 09 de novembro de
2012, das 07h 30min às 14h 30min, com encerramento no dia 08 de
novembro de 2012, correição ordinária periódica na Vara do
Trabalho de Peixoto de Azevedo, situada na Rua Mauro Querino, n°
39, Quadra 14, Centro Novo.
TORNA PÚBLICO ainda, que estará à disposição das partes e
advogados, autoridades locais e sindicatos, nos dias retro
mencionados, para receber reclamações e sugestões que tenham
por finalidade o aprimoramento dos serviços da Justiça do Trabalho.
Para que seja levado ao conhecimento de todos, expede-se este
edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho, no sítio www.trt23.jus.br e afixado no quadro de avisos da
referida Vara do Trabalho.
Cuiabá, 25 de outubro de 2012.
TARCÍSIO RÉGIS VALENTE
EDITAL N. 37
CORREIÇÃO ORDINÁRIA PERIÓDICA
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 23a região, em função Corregedora,
TORNA PÚBLICO que, em observância ao disposto no inciso XI do
art. 682 da CLT, será realizada, nos dias 26 a 30 de novembro de
2012, das 07h 30min às 14h 30min, com encerramento no dia 30 de
novembro de 2012, correição ordinária periódica na Vara do
Trabalho de Alto Araguaia, situada na Rua Benjamin Constant, 38,
Centro.
TORNA PÚBLICO ainda, que estará à disposição das partes e
advogados, autoridades locais e sindicatos, nos dias retro
mencionados, para receber reclamações e sugestões que tenham
por finalidade o aprimoramento dos serviços da Justiça do Trabalho.
Para que seja levado ao conhecimento de todos, expede-se este
edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho, no sítio www.trt23.jus.br e afixado no quadro de avisos da
referida Vara do Trabalho.
Cuiabá, 25 de outubro de 2012.
TARCÍSIO RÉGIS VALENTE
2a VT CUIABÁ - CONHECIMENTO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 169/2012
PROCESSO: 0000375-14.2012.5.23.0002
AUTOR: GENIVALDO ROSA SIMÃO
RÉU: Associação Alphaville Cuiabá
RÉU: Sermat Serviços, Construções e Eletrificações Matogrossense
Ltda
ADVOGADO: Ivo Sergio Ferreira Mendes
Acerca do alegado inadimplemento do acordo, manifeste-se o
primeiro Reclamado SERMAT, em 05 dias, sob pena de
concordância e execução.
PROCESSO: 0000457-45.2012.5.23.0002
AUTOR: Túlio César Ferreira da Silva
RÉU: Transmino Transportes Ltda - PORTO SECO CUIABÁ
ADVOGADO: Adriano Damin
Vistos,
Recebo o Recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se o autor para, querendo, apresentar contrarrazões.
PROCESSO: 0000569-14.2012.5.23.0002
AUTOR: HELIO INACIO DE MELO
RÉU: Delta Construções S.A
RÉU: MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO: Júlio César de Oliveira
ADVOGADO: Wander Lúcia Silva Araújo
Vistos,
Recebo o recurso ordinário interposto pelo 2° reclamado, eis que
presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se o autor e a 1a reclamada para, querendo, apresentarem
contrarrazões.
PROCESSO: 0000778-17.2011.5.23.0002
AUTOR: Roberto Silva de Jesus
RÉU: Transete Transporte Seguro Ltda
ADVOGADO: Paula Virgínia Pereira Alves
Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pelo reclamante às
fls. 250/253.
Intime-se a Reclaamda para, querendo, no prazo legal, apresentar
contrarrazões.
PROCESSO: 0000781-35.2012.5.23.0002
AUTOR: ADRIEL PEDRO DE MELO
RÉU: CIFRA PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA - ME
RÉU: CIFRA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA-ME
ADVOGADO: Valéria Grecco Teixeira
Intime-se o autor para levantamento do alvará de habilitação no
seguro desemprego expedido em seu favor, no prazo de cinco dias.
PROCESSO: 0000930-65.2011.5.23.0002
AUTOR: Israel Rodrigues da Silva
RÉU: Alfredo Guimarães Vieira
RÉU: Paula de Lourdes Guimarães Vieira
RÉU: Romulo Cesar Miranda Guimarães
ADVOGADO: Fábio Luis de Mello Oliveira
ADVOGADO: Renato Ferreira Macedo
Ante os termos do acórdão de fls. 194 e seguintes, a instrução
processual foi reaberta e incluída na pauta de audiência do dia
13/03/2013 às 10 hs.
Assim, intimem-se as partes para querendo, em 05 dias,
apresentarem suas testemunhas, caso seja necessária as suas
intimações, sob pena de preclusão, ou, para que as apresentem
espontaneamente na audiência de instrução designada, sob pena
de desistência.
PROCESSO: 0000980-57.2012.5.23.0002
AUTOR: EDNA DE FATIMA ALMEIDA
RÉU: Americel S.A - CLARO
RÉU: NET Serviços de Comunicação S/A
RÉU: Serviços de Telecomunicações Teleborba Ltda - TELEBORBA
ADVOGADO: Rodrigo Brandão Correa
Intime-se a autora para levantamento do alvará de habilitação em
seguro desemprego expedido em seu favor, no prazo de cinco dias.
PROCESSO: 0001417-35.2011.5.23.0002
AUTOR: André Luiz Ormond Oliveira
RÉU: Banda Bis
RÉU: Diego Amorim
RÉU: Diva Miranda Barros
RÉU: Hamilka Figueiredo da Cunha
RÉU: Hilario Cunha Neto
RÉU: Sidnei Fachin Junior
ADVOGADO: LARISSA HERNANDES ZANETTI
ADVOGADO: Rogério Telles de Carvalho
Vistos,
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se os reclamados, para, querendo, no prazo legal,
apresentare, contrarrazões.
PROCESSO: 0150800-24.2010.5.23.0002
AUTOR: Régia Patrícia de Oliveira Frutuoso
RÉU: Hospital Jardim Cuiabá Ltda - HOSPITAL JARDIM CUIABÁ
ADVOGADO: Sônia Rosa Paim Biasi
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a reclamante para, querendo, apresentar contrarrazões,
no prazo legal.
Após, decorrido o prazo supra, com ou sem as contrarrazões,
remetam-se os presentes autos ao E. TRT da 23a Região, com as
cautelas de estilo.
2a VT CUIABÁ - CUMPRIMENTO ACORDO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 109/2012
PROCESSO: 0000375-14.2012.5.23.0002
AUTOR: GENIVALDO ROSA SIMÃO
RÉU: Associação Alphaville Cuiabá
RÉU: Sermat Serviços, Construções e Eletrificações Matogrossense
Ltda
ADVOGADO: Ivo Sergio Ferreira Mendes
Acerca do alegado inadimplemento do acordo, manifeste-se o
primeiro Reclamado SERMAT, em 05 dias, sob pena de
concordância e execução.
PROCESSO: 0000400-27.2012.5.23.0002
AUTOR: MARCO APARECIDO SCHUCH
RÉU: HL Construtora Ltda
RÉU: Rodobens Negócios Imobiliários S.A
ADVOGADO: Maria Angélica Silva da Costa Zanata
ADVOGADO: Ricardo João Zanata
ADVOGADO: Sheyla Mara Corrêa de Almeida
Diante do teor da certidão juntada à fl. 118, declaro extinta a ação
relativamente ao crédito trabalhista, nos termos do inciso II, do art.
794, do CPC. Intimem-se as partes.
PROCESSO: 0000614-18.2012.5.23.0002
AUTOR: JOÃO CARLOS GOMES TEIXEIRA
RÉU: EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA -
EXPRESSA
ADVOGADO: Renata Vilela Sampaio
Acerca do alegado inadimplemento do acordo, manifeste-se o réu,
em 05 dias, sob pena de concordância e execução.
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 110/2012
PROCESSO: 0000389-95.2012.5.23.0002
AUTOR: CLAUDIA CRISTINA AGUILAR MONTEIRO
RÉU: Luppa Administradora de Serviços e Representação
Comerciais Ltda
ADVOGADO: Heliza Rocha Gomes Duarte
ADVOGADO: Humberto Raymundo Nicodemus
Vistos,
Declaro extinta a execução em relação ao crédito trabalhista na
forma do art. 794, inciso II do CPC.
Intimem-se as partes.
PROCESSO: 0000400-27.2012.5.23.0002
AUTOR: MARCO APARECIDO SCHUCH
RÉU: HL Construtora Ltda
RÉU: Rodobens Negócios Imobiliários S.A
ADVOGADO: Maria Angélica Silva da Costa Zanata
Intime-se a Reclamada para comparecer, em 10 dias, para retirar a
certidão expedida.
Decorridos os prazos, sem manifestação, junte-se o original da
certidão.
Revisem-se e arquivem-se os autos.
PROCESSO: 0000423-70.2012.5.23.0002
AUTOR: JUCIANE DOS SANTOS ALMEIDA
RÉU: Cooperativa dos Vigilantes do Estado de Mato Grosso Ltda -
COOVMAT
ADVOGADO: Aludnéia Freitas Arruda
ADVOGADO: Fernando Pichinin Pereira
Vistos,
Junte-se a petição 093502/2012 que se encontra na contracapa.
Homologo o acordo noticiado às fls. 82/83.
No caso de inadimplemento fica fixada a multa no valor de 50%,
como disposto no item 3 de fl. 82.
Relativamente à natureza do pagamento e às custas processuais,
permanece o que foi fixado na ata de fl. 32.
Intimem-se as partes, sendo a Reclamante, inclusive, para que, em
05 dias, informe quanto ao integral cumprimento do acordo, sob
pena de presunção positiva, com a consequente extinção da ação.
PROCESSO: 0072300-41.2010.5.23.0002
AUTOR: Hilda Marta de Jesus
RÉU: Maria Conceição Pereira da Silva
ADVOGADO: Cássio Felipe Miotto
ADVOGADO: Luciana Serafim da Silva Oliveira
Vistos,
Declaro extinta a execução em relação ao crédito trabalhista na
forma do art. 794, inciso II do CPC.
Intimem-se as partes.
2a VT CUIABÁ - EXECUÇÃO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 142/2012
PROCESSO: 0000050-73.2011.5.23.0002
AUTOR: Maria Ferreira de Almeida
RÉU: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT DR DE
MATO GROSSO
ADVOGADO: Odete Vieira Fernandes da Silva
Recebo os EMBARGOS À EXECUÇÃO, tempestivamente ajuizados
pela executada, ora embargante, às fls. 326/347.
Intime-se a exeqüente, ora embargada para, querendo, no prazo de
05 (cinco) dias, impugnar aqueles embargos.
PROCESSO: 0000062-87.2011.5.23.0002
AUTOR: Francileny da Mata de Oliveira
RÉU: Promofort Soluções Empresariais, Promoções e Eventos Ltda
ADVOGADO: Jaqueline de Oliveira Novais
Vistos,
Libere-se ao exequente o seu crédito líquido, guias de fls.160/161,
devendo requerer o que entender de direito em 05 dias, sob pena
de extinção da execução em relação ao seu crédito.
PROCESSO: 00179.2007.002.23.00-7
RECLAMANTE: Letícia Aparecida Lima Rodrigues
RECLAMADO: Adeilson Correa de Freitas
RECLAMADO: Frigorífico Zilli Ltda EPP - CONQUISTA OURO
RECLAMADO: Sebastião Ziliani Neto
ADVOGADO: Fernanda Piepper Espinola
ADVOGADO: Juçara Maria Domingues Lotufo
ADVOGADO: Maria Donizete Rodrigues de Souza
Em cumprimento ao despacho de fl. 499, o presente feito foi
incluído na pauta de audiência conciliatória do dia 21/11/2012, às
08h45min.
PROCESSO: 00270.1995.002.23.00-8
RECLAMANTE: Jose Antonio Rocha
RÉU: Carlos Tadeu de Medeiros
RECLAMADO: CTM Saneamento e Construções Civis Ltda.
RÉU: Jelmo Luiz de Medeiros
RÉU: José Nazareno de Medeiros
ADVOGADO: Marcos Granado Martins
Manifeste-se o exequente acerca da exceção de pré-executividade
apresentada pelo executado Jelmo Luiz de Medeiros, em 05 dias,
sob pena de concordância.
PROCESSO: 0000313-08.2011.5.23.0002
AUTOR: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA
RÉU: Isidoro Celso dos Santos
ADVOGADO: Marilaine Pinheiro de Mello
Vistos,
Intime-se o exequente para que informe em 30 dias o atual e correto
endereço do executado em 30 dias, sob pena de ser pedida a
devolução da CP e de suspensão da presente execução, com
remessa dos autos ao arquivo provisório, onde deverão permanecer
aguardando manifestação da parte interessada.
PROCESSO: 00331.1995.002.23.00-7
RECLAMANTE: Espólio de Edson Florentino de Araujo
EXECUTADO: Carlos Tadeu de Medeiros
EXECUTADO: Jelmo Luiz de Medeiros
EXECUTADO: José Nazareno de Medeiros
ADVOGADO: Onesimo Nunes Rocha Filho
Manifeste-se o exequente acerca da exceção de pré-executividade
apresentada pelo executado Jelmo Luiz de Medeiros, em 05 dias,
sob pena de concordância.
PROCESSO: 00340.1995.002.23.00-8
AUTOR: Adalto Alves dos Santos
RECLAMADO: Carlos Tadeu de Medeiros
RÉU: Diepar Equipamentos de Escritório Paraná LTDA
RECLAMADO: Jelmo Luiz de Medeiros
RECLAMADO: José Nazareno de Medeiros
ADVOGADO: Marcos Granado Martins
Manifeste-se o exequente acerca da exceção de pré-executividade
apresentada pelo executado Jelmo Luiz de Medeiros, em 05 dias,
sob pena de concordância
PROCESSO: 00354.2006.002.23.00-5
RECLAMANTE: Ligia Maria Pereira Rios
RECLAMADO: Banco HSBC Bank Brasil S.A - Banco Múltiplo
RECLAMADO: WTG - Informática Ltda - ME
ADVOGADO: João Marcos Faiad
Acerca dos comprovantes de recolhimento do INSS juntados pelo
executado, manifeste-se a exequente, em 05 dias, sob pena de
concordância.
Deverá a exequente atentar-se para a vinculação dos recolhimentos
ao número destes autos e ao seu nome.
PROCESSO: 00595.2007.002.23.00-5
RECLAMANTE: José Carlos de Jesus Filho
RECLAMADO: Instituição Educacional Matogrossensse-IEMAT
ADVOGADO: Francisco Anis Faiad
ADVOGADO: Marcelo Pessôa
Vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo
definitivo, certificando-se quanto ao desaparecimento do primeiro
volume e a inexistência de pendências, diante dos pagamentos
realizados.
PROCESSO: 0000728-88.2011.5.23.0002
AUTOR: Greidiney Costa Bispo
RÉU: C & A Modas Ltda - CEA
ADVOGADO: Renato Ferreira Macedo
Vistos,
Libere-se ao exequente o seu crédito líquido, guias de fls. 226/227,
devendo requerer o que entender de direito em 05 dias, sob pena
de extinção da execução em relação ao seu crédito.
PROCESSO: 00737.2001.002.23.00-9
RECLAMANTE: Nadabe Moura Santos
EXECUTADO: Lince Segurança Ltda
ADVOGADO: Gilberto Maltz Scheir
Vistos,
Indefere-se a pretensão do exequente, pois, dispositivo semelhante
ao declinado, e que recepcionou o assunto na nova Consolidação
dos Provimentos do Egrégio TRT/23(arts. 219-A, 258 e 261) foram
revogados pela RA 67/2012, de 28.06.2012.
Portanto, aguarde-se por mais trinta dias novas e eficazes diretrizes
do exequente, mantida a cominação de fl. 242.
PROCESSO: 00739.2009.002.23.00-5
AUTOR: Suzana Sigarini Camarão
RÉU: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT DR DE
MATO GROSSO
ADVOGADO: Odete Vieira Fernandes da Silva
"Vistos,
Junte-se o mandado que está na contracapa.
Recebo os EMBARGOS À EXECUÇÃO, tempestivamente ajuizados
pelo(a) executado(a), ora embargante.
Intime-se a exeqüente, ora embargada para, em querendo, no prazo
de 05 (cinco) dias, impugnar aqueles embargos e/ou a sentença de
liquidação, na forma do art. 884/CLT."
PROCESSO: 00765.2005.002.23.00-0
RECLAMANTE: Jovano da Silva Almeida
RÉU: Clovis Valim Franco
RÉU: Eder Klebson Silva Faria
RECLAMADO: RCS Representação, Comércio e Serviços Ltda
ADVOGADO: Stella Aparecida da Fonseca Zeferino da Silva
Indefiro a pretensão do exequente, haja vista as inúmeras restrições
já lançadas sobre os veículos declinados, conforme vasto relatório a
partir da fl.220, o que torna a medida pretendida totalmente ineficaz
para a efetividade da execução.
Deverá o exequente requerer novas e eficázes medidas em 30 dias,
viabilizando-se o prosseguimento da execução, sob pena de
suspensão desta na forma do artigo 40 e seus parágrafos da Lei
6830/80, implicando na remessa dos autos ao arquivo aguardando
manifestação da parte interessada, o que fica desde já autorizado.
PROCESSO: 0089900-75.2010.5.23.0002
AUTOR: Osmar Luiz Ferreira Maciel
RÉU: Castoldi Diesel Ltda
RÉU: G. da Silva Oliveira - ENTREGAS ME - G S EXPRESS
ADVOGADO: Luís Henrique Carli
Vistos,
Expeça-se novo alvará, desta feita consignando para que seja
liberado o rendimento gerado do depósito de fl.264, pois, conforme
comprovante de fl.437, foi liberado ao exequente apenas o valor
nominal do referido depósito.
Instrua-se o alvará com cópia de fls. 264 e 437.
Libere-se referido documento ao exequente, qual deverá informar o
valor sacado em 05 dias para dedução na conta.
Vindo a informação do valor, atualize-se a conta e prossiga a
execução na forma requerida à fl.446.
Cuiabá/MT, 16 de outubro de 2012, (terça-feira).
PROCESSO: 00916.2009.002.23.00-3
AUTOR: Luiz Cesar de Moraes
RÉU: Diário de Cuiabá Ltda
RÉU: G. A. Capilé de Oliveira - Produtora ME
ADVOGADO: Débora Nahime Astolpho
Vistos,
Ante os termos da certidão de fl. 186, intime-se o exequente para
que requeira o que entender de direito, em 30 dias, viabilizando-se
o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão desta na
forma do artigo 40 e seus parágrafos da Lei 6830/80, implicando na
remessa dos autos ao arquivo aguardando manifestação da parte
interessada, o que fica desde já autorizado.
PROCESSO: 0109600-37.2010.5.23.0002
AUTOR: Pedro Farias da Costa
RÉU: Fortesul Serviços Especiais de Vigilância e Segurança Ltda.
ADVOGADO: Ivo Sergio Ferreira Mendes
Intime-se a Reclamada para, em 05 dias, manifestar diante da
impugnação ao cálculo apresentada às fls. 388/389.
PROCESSO: 0113600-80.2010.5.23.0002
AUTOR: Heriewerton Silvander dos Reis
RÉU: Banco Safra S.A
ADVOGADO: Lasthenia de Freitas Varao
Recebo a impugnação apresentada pelo exequente.
Manifeste-se o executado em 05 dias sob pena de concordância.
PROCESSO: 0114200-04.2010.5.23.0002
AUTOR: Jubson da Cruz
RÉU: Tam Linhas Aéreas S.A
ADVOGADO: Edmar Gomes de Oliveira Neto
" Vistos,
Libere-se ao exequente a guia de fl. 558."
PROCESSO: 01193.1997.002.23.00-5
RECLAMANTE: Maria Barreira da Cunha
RECLAMADO: Cantina da Italia
RECLAMADO: Elizabeth da Costa M E
ADVOGADO: Stella Aparecida da Fonseca Zeferino da Silva
Vistos,
Não há amparo legal para atendimento da pretensão de fl.533, haja
vista não figurar a depositária como devedora na presente
execução.
Deverá o exequente requerer novas e eficázes medidas em 30 dias,
viabilizando-se o prosseguimento da execução, sob pena de
suspensão desta na forma do artigo 40 e seus parágrafos da Lei
6830/80, implicando na remessa dos autos ao arquivo aguardando
manifestação da parte interessada, o que fica desde já autorizado.
PROCESSO: 01209.1998.002.23.00-0
RECLAMANTE: Osmar Gonçalo Tortorelli
RECLAMADO: Elvira Alice Dorileo da Silva
RECLAMADO: Empresa Comercial Cuiabana Odonto Medico Ltda
RECLAMADO: Eugenio Laturner Filho
RECLAMADO: Luiz Vicente da Silva
RÉU: Yves da Silva Correa
ADVOGADO: Otacílio Peron
Face ao pedido de exclusão da polaridade passiva desta execução
do sócio YVES DA SILVA CORREIA, razão assiste ao seu pedido,
em vista que denota-se às fls. 618/619 o seu desligamento em
23/03/1983, data anterior ao início do labor do reclamante para à
reclamada.
Portanto exclua-se referido sócio da execução e libere-se o valor
bloqueado à fl. 633.
PROCESSO: 01265.2004.002.23.00-4
RECLAMANTE: Noemil Maria da Silva
RECLAMADO: Ivanir Maria Santos Monteiro
ADVOGADO: Gilberto Maltz Scheir
Intime-se o exequente para que requeira o que entender de direito,
em 30 dias, viabilizando-se o prosseguimento da execução, sob
pena de suspensão desta na forma do artigo 40 e seus parágrafos
da Lei 6830/80, implicando na remessa dos autos ao arquivo
aguardando manifestação da parte interessada, o que fica desde já
autorizado.
PROCESSO: 01679.2001.002.23.00-0
EXEQUENTE: Alcimar de Assis Galeno
RÉU: Edson Ricardo Cezarino
EXECUTADO: Edson Ricardo Cezarino - ME
ADVOGADO: Ricardo Vidal
Vistos,
Intime-se o exequente para que requeira o que entender de direito,
em 30 dias, viabilizando-se o prosseguimento da execução, sob
pena de suspensão desta na forma do artigo 40 e seus parágrafos
da Lei 6830/80, implicando na remessa dos autos ao arquivo
aguardando manifestação da parte interessada, o que fica desde já
autorizado.
2a VT CUIABÁ - EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 67/2012
PROCESSO: 00114.2007.002.23.00-1
RECLAMANTE: Júlio Cezar Ribeiro
RÉU: Antonio de Jesus Barbosa
RECLAMADO: Dipese - Distribuidora de Peças e Serviços Ltda -
ME
RÉU: Maria Rufino Lopes Barbosa
RECLAMADO: Mato Grosso Governo do Estado
ADVOGADO: Fernanda Mendes Pereira
Faculta-se ao executado o pagamento da conta de forma parcelada
conforme disciplina o art. 745-A do CPC.
Neste caso, em havendo concordância do executado, deverá
depositar em 10 dias 30% do valor devido e pagar o restante em 06
parcelas, vencíveis a cada trinta dias, devendo ser observado ao
final o valor atualizado da conta, sob pena de retomada da
execução com multa de 10%, tudo na forma do § 2° do mesmo
dispositivo citado.
PROCESSO: 0000118-23.2011.5.23.0002
AUTOR: Jackson Rosa do Nascimento Gonçalves
RÉU: BSI DO BRASIL - (EM REC. JUDICIAL)
RÉU: Mato Grosso Governo do Estado
ADVOGADO: Victor Regis Brito Parreira
Movimentem-se os autos para seção de execução previdenciária.
A execução nestes autos deverá prosseguir em face das custas e
contribuição previdenciária, pois os efeitos da recuperação judicial
ou da decretação da falência não alcançam a cobrança judicial da
dívida ativa da Fazenda Pública, ficando restritos somente aos
débitos perante credores privados.
Nesse entendimento, colho da jurisprudência o seguinte exemplo:
PROCESSUAL CIVIL - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL -
PENHORA EM PROCESSO FALIMENTAR - MANUTENÇÃO -
CRÉDITOS FEDERAIS - CONCURSO DE CREDORES -
HABILITAÇÃO EM FALÊNCIA - SUJEIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE -
DICÇÃO DOS ARTIGOS 187 DO CTN E 29 DA LEF - SÚMULA
44/TFR - PRECEDENTES - Os créditos tributários não estão
sujeitos a concurso de credores ou habilitação em falência,
recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento, bem
como devem ser processados e cobrados no juízo competente da
execução fiscal, onde também devem ser decididas todas as
questões acerca dos referidos créditos. É o que prescrevem os
artigos 187 do CTN e 29 da Lei de Execução Fiscal (6.830/80).
Acerca do processamento das demandas executivas fiscais, diz o
artigo 5° da LEF, que a competência para processar e julgar a
execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer
outro juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da
insolvência ou do inventário. Igualmente, dispõe o art. 38, do
mesmo diploma, verbis: "Art. 38 - A discussão judicial da Dívida
Ativa da Fazenda Pública só é admissível em execução, na forma
desta Lei, salvo as hipóteses de mandado de segurança, ação de
repetição de indébito ou ação anulatória do ato declarativo da
dívida, esta precedida do depósito preparatório do valor do débito,
monetariamente corrigido e acrescido dos juros e multa de mora e
demais encargos". (TRF 2a R. - AI 2010.02.01.012520-7 - 3a T.Esp.
- Rel. Des. Fed. José F. Neves Neto - DJe 03.06.2011 - p. 101)v90
Assim, determino que a execução prossiga para pagamento dos
encargos processuais.
Intime-se a executada desta decisão para pagamento dos encargos
processuais, em 10 dias, sob pena de execução.
3a VT CUIABÁ - CONHECIMENTO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 204/2012
PROCESSO: 0000116-16.2012.5.23.0003
AUTOR: JAIME LUIZ KOSCHECK
RÉU: DISMOBRAS IMPORTAÇÃO, EXPORTRAÇÃO E
DISTRIBUIÇÃO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA.
ADVOGADO: Carlos Ricardi de Souza Pizzatto
Considerando a delegação conferida pelo art. 89, parágrafo único,
da Consolidação Normativa do TRT da 23a Região, anexo IV,
intimamos do teor dos Atos Ordinatórios abaixo relacionados:
1. A juntada de laudos, petições e demais expedientes processuais
(ofícios, cartas precatórias, etc.) aos autos após verificada a
tempestividade da peça.
33. A juntada aos autos de razões recursais e dar vista à parte
contrária para as contrarrazões, pelo prazo de OITO dias, no caso
de interposição de recurso ordinário e agravo de petição.
PROCESSO: 0000147-36.2012.5.23.0003
AUTOR: Denilei Clodomiro da Luz Silva
RÉU: Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV FILIAL
CUIABA
ADVOGADO: Lindolfo Macedo de Castro
De ordem, intimamos para, querendo, manifestar-se sobre o Laudo
Pericial ora acostado aos autos no prazo de cinco dias.
PROCESSO: 0000236-59.2012.5.23.0003
AUTOR: LUIS FERNANDES DA FONSECA
RÉU: Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATEL
RÉU: Serviços de Telecomunicações Teleborba Ltda - TELEBORBA
ADVOGADO: Marcos Tomas Castanha
Considerando a delegação conferida pelo art. 89, parágrafo único,
da Consolidação Normativa do TRT da 23a Região, anexo IV,
intimamos do teor dos Atos Ordinatórios abaixo relacionados:
1. A juntada de laudos, petições e demais expedientes processuais
(ofícios, cartas precatórias, etc.) aos autos após verificada a
tempestividade da peça.
33. A juntada aos autos de razões recursais e dar vista à parte
contrária para as contrarrazões, pelo prazo de OITO dias, no caso
de interposição de recurso ordinário adesivo e agravo de petição.
PROCESSO: 0000388-10.2012.5.23.0003
AUTOR: EDJALMA DE OLIVEIRA SANTOS
RÉU: COSTA E SILVA & SILVA LTDA ME - PANIFICADORA CAFE
COM MISTURA
ADVOGADO: Vagner Soares Sulas
DESPACHO de fl. 116:
Intime-se o (a) requerido (a) para, em CINCO dias, comprovar o
cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença
referente à baixa e devolução da CTPS, sob pena de tal
determinação ser cumprida pelo Diretor de Secretaria, com a
expedição de ofício à SRTE para aplicação das sanções cabíveis
em Lei, que desde já autorizo. Em igual prazo, deverá comprovar o
recolhimento fundiário, com a entrega das guias hábeis ao
levantamento do saldo da conta vinculada, e, ainda, das guias
CD/SD a fim de possibilitar a habilitação do requerente ao
recebimento do seguro-desemprego, sob pena de pagar a
indenização equivalente.
PROCESSO: 0000424-52.2012.5.23.0003
AUTOR: THIAGO GEOVANE FARIAS DE FREITAS
RÉU: Sandro Marcos Bellatos
ADVOGADO: Rodrigo Schossler
D E S P A C H O de fl. 73
Intime-se o(a) requerente para que, em 05 (cinco) dias, apresente
sua CTPS a fim de que sejam procedidas às anotações
determinadas na sentença à fl. 64 .
PROCESSO: 0000480-85.2012.5.23.0003
AUTOR: ARIANNE NUNES DUALIBI
RÉU: CAB CUIABÁ S/A - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO - CAB CUIABÁ
RÉU: Companhia de Saneamento da Capital - SANECAP
ADVOGADO: Marcelo Thomé da Cruz
Ato Ordinatório n. 83. A juntada aos autos de razões recursais e dar
vista à parte contrária para as contra-razões, pelo prazo de 08 (oito)
dias, no caso de interposição de recurso ordinário e agravo de
petição.
PROCESSO: 0000608-08.2012.5.23.0003
AUTOR: EDORIEL MAGNO DENIZ
RÉU: RESTAURANTE SABOR DA TERRA BUFFET E FAST FOOD
LTDA - RESTAURANTE SABOR DA TERRA
ADVOGADO: Carlos Eduardo de Melo Rosa
DESPACHO de fl. 84:
Intime-se a requerido (a) para, em CINCO dias, comprovar o
cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença
referente à anotação da CTPS, sob pena de tal determinação ser
cumprida pelo Diretor de Secretaria, com a expedição de ofício à
SRTE para aplicação das sanções cabíveis em Lei, que desde já
autorizo. Em igual prazo, deverá comprovar o recolhimento
fundiário, com a entrega das guias hábeis ao levantamento do saldo
da conta vinculada, e, ainda, das guias CD/SD a fim de possibilitar a
habilitação do requerente ao recebimento do seguro-desemprego,
sob pena de pagar a indenização equivalente.
PROCESSO: 0000626-63.2011.5.23.0003
AUTOR: Julio Cesar da Silva Nascimento
RÉU: Companhia de Saneamento da Capital - SANECAP
RÉU: Organização Razão Social - Oros
ADVOGADO: Luciano André Frizão
Considerando a delegação conferida pelo art. 89, parágrafo único,
da Consolidação Normativa do TRT da 23a Região, anexo IV,
intimamos do teor dos Atos Ordinatórios abaixo relacionados:
1. A juntada de laudos, petições e demais expedientes processuais
(ofícios, cartas precatórias, etc.) aos autos após verificada a
tempestividade da peça.
32. A juntada aos autos do laudo pericial de insalubridade ou
periculosidade e a concessão de vista à requerida pelo prazo de
CINCO dias, para manifestação.
PROCESSO: 0000717-22.2012.5.23.0003
AUTOR: BENEDITO APARECIDO DE OLIVEIRA
RÉU: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT DR DE
MATO GROSSO
ADVOGADO: Odete Vieira Fernandes da Silva
Considerando a delegação conferida pelo art. 113, parágrafo único,
da Consolidação Normativa do TRT da 23a Região e em
cumprimento ao item 83 do anexo IV, intimamos para, querendo,
no prazo de 8 (oito) dias, contra-arrazoar o recurso ordinário
interposto pela parte contrária.
PROCESSO: 0000750-46.2011.5.23.0003
AUTOR: João Amaro de Almeida
RÉU: Comercial Santa Rita de Petróleo Ltda - TRANSPORTADORA
SANTA RITA
RÉU: Transportes Dalçoquio Ltda.
ADVOGADO: Doralice Francisca Garcia
Ato Ordinatório n.
83. A juntada aos autos de razões recursais e dar vista à parte
contrária para as contra-razões, pelo prazo de 08 (oito) dias, no
caso de interposição de recurso ordinário e agravo de petição.
PROCESSO: 0000802-08.2012.5.23.0003
AUTOR: JOSE GONÇALVES DA SILVA
RÉU: CAB CUIABÁ S/A - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO - CAB CUIABÁ
RÉU: Companhia de Saneamento da Capital - SANECAP
ADVOGADO: Fernanda Alves Cardoso
ADVOGADO: Paulo Ricardo Rodrigues
ADVOGADO: Sidney Bertucci
De ordem, informamos que o Perito do Juízo, Eng° CELSO
PIZANESCHI, marcou para o dia 15.11.2012 às 14h30 os Trabalhos
Periciais determinados nestes autos e que estes se realizarão nas
instalações da empresa reclamada - SANECAP, localizada na Rua
Gonçalo de Barros, 3196, Bairro Carumbé, Cuiabá-MT. Salienta-se
que a presença do autor é indispensável.
PROCESSO: 0000865-67.2011.5.23.0003
AUTOR: Jacy Oliveira de Amorim
AUTOR: Wilson Rodrigues de Amorim
RÉU: Falavinha Alimentos Ltda - SUBWAY COXIPÓ
ADVOGADO: Jose Antonio Gasparelo Junior
DESPACHO de fl. 201:
Libere-se à requerida o saldo existente na conta judicial indicada na
guia de depósito acostada à fl. 160. Intime-se-a, consignando-lhe o
prazo de DEZ dias para vir levantar a devolução do valor dos
honorários periciais.
PROCESSO: 0000932-32.2011.5.23.0003
AUTOR: Christiano Henrique da Silva Justino
RÉU: Apidiá Planejamento, Estudos e Projetos Ltda
RÉU: Eletrogoes S.A
RÉU: Marcelo Henrique Sales Mchado ME - E.C.P. SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS GERAIS
ADVOGADO: Guaracy Carlos Souza
ADVOGADO: Ildo de Assis Macedo
ADVOGADO: Marcos Antônio Metchko
DESPACHO DE FL. 289:
Reconsidero quanto ao deferimento a oitiva da testemunha
HEVANE JOSÉ GOMES, pois ja foram ouvidas duas das
testemunha arroladas pela parte autora.
Ademais, o endereço informado pelo autor é o mesmo em que foi
cumprida a diligência de intimação de testemunha sem êxito (fl. 198,
verso).
1. Inclua-se o feito na pauta de audiências de encerramento de
intrução do dia 22/11/2012 às 8H20.
2. Intime-se às partes.
PROCESSO: 0000964-03.2012.5.23.0003
AUTOR: José de Oliveira Barbosa
RÉU: ROBSON RODRIGUES ALVES
ADVOGADO: Stella Aparecida da Fonseca Zeferino da Silva
Considerando a delegação conferida pelo art. 113, parágrafo único,
do Provimento Consolidado do TRT da 23a Região, anexo IV e RA
170/2011, intimamos do teor dos Atos Ordinatórios abaixo
relacionados:
1. A juntada de laudos, petições e demais expedientes processuais
(ofícios, cartas precatórias, etc.) aos autos após verificada a
tempestividade da peça.
83. A juntada aos autos de razões recursais e dar vista à parte
contrária para as contrarrazões, pelo prazo de 08 (oito) dias, no
caso de interposição de recurso ordinário e agravo de petição.
PROCESSO: 0000997-90.2012.5.23.0003
AUTOR: Genivaldo Oliveira Martins
RÉU: Clarion S.A Agroindustrial
RÉU: Destilaria de Alcool Ibati Ltda
ADVOGADO: Fernando Manica Gobbi
ADVOGADO: Maria Luiza Alamino Bellincanta
DECISÃO DE FLS. 431/435:
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo
TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na ação
(RT 0000997-90.2012.5.23.0003) proposta pelo autor/reclamante
GENIVALDO OLIVEIRA MARTINS em face da 1a ré/1a reclamada
CLARION S/A - AGROINDUSTRIAL e 2a ré/2a reclamada
DESTILARIA DE ÁLCOOL IBATI LTDA. para acolher a preliminar
de coisa julgada deduzida pelas rés, extinguindo o feito sem
resolução de mérito, com fulcro no artigo 267, V do CPC, em razão
da existência de sentença homologatória de acordo nos autos n.
0001561-03.2011.5.23.0004 com quitação ampla que abrange o
''extinto contrato de trabalho''.
Improcedente os demais pedidos. Tudo conforme a fundamentação
que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Defiro ao autor os benefícios da gratuidade da justiça.
Custas pelo reclamante no importe de R$825,00, calculadas sobre
R$41.250,00, valor atribuido à causa. Isentas de recolhimento em
razão dos benefícios da gratuidade da justiça.
Intimem-se as partes.
DAYNA LANNES ANDRADE RIZENTAL
Juíza do Trabalho Substituta
PROCESSO: 0000998-12.2011.5.23.0003
AUTOR: Michele Mascarenhas Barbosa
RÉU: M R D Venturini & Cia Ltda - ME
ADVOGADO: Luciana Serafim da Silva Oliveira
Considerando a delegação conferida pelo art. 89, parágrafo único,
da Consolidação Normativa do TRT da 23a Região, anexo IV,
intimamos do teor dos Atos Ordinatórios abaixo relacionados:
1. A juntada de laudos, petições e demais expedientes processuais
(ofícios, cartas precatórias, etc.) aos autos após verificada a
tempestividade da peça.
33. A juntada aos autos de razões recursais e dar vista à parte
contrária para as contrarrazões, pelo prazo de OITO dias, no caso
de interposição de recurso ordinário e agravo de petição
PROCESSO: 0001075-21.2011.5.23.0003
AUTOR: João Evangelista da Silva Ramos
RÉU: Nobre Segurança e Vigilância Ltda - NOBRE
RÉU: São Matheus Cuiabá Auto Posto Ltda - POSTO SÃO
MATHEUS
ADVOGADO: Oilson Amorim dos Reis
DESPACHO de fl. 107:
Intime-se o requerente para que, em DEZ dias, apresente sua
CTPS a fim de que sejam procedidas às anotações determinadas
em sentença.
PROCESSO: 0001363-66.2011.5.23.0003
AUTOR: Antonio Martins de Oliveira
RÉU: Moinho Régio Alimentos S.A
ADVOGADO: Francisca de Araujo Marques
ADVOGADO: Poliana Mikejevs Calça Lorga
De ordem, intimamos que o Perito Médico Dr. Ivo Antônio Vieira
designou para o dia 29.03.2013, às 07h30, a PERÍCIA MÉDICA que
será realizada na sala 01 e Perícias Médicas, no 1° andar, do Fórum
Trabalhista Vlaudimi Aparecido Baptista, TRT 23a Região,
localizado na Av. Rubens de Mendonça 3355.
O perito solicita ao autor que se faça acompanhar de todos os
exames complementares dos quais dispor; que apresente
documentos pessoais dos quais dispor; e que esteja presente 30
minutos antes do horário agendado.
O perito solicita que a reclamada apresente neste mesmo dia e hora
os programas de preservação à saúde do trabalhador que possuir
se ainda não os apresentou nos autos do processo.
PROCESSO: 0001417-32.2011.5.23.0003
AUTOR: Jonas Benedito dos Santos Almeida
RÉU: Opus Engenharia, Consultoria Supervisão Ltda
RÉU: Rodobens Negócios Imobiliários S.A
ADVOGADO: Odevaldo Leotti
De ordem, intimamos para que proceda ao levantamento da CTPS
obreira ora anotada por esta Secretaria no prazo de cinco dias.
PROCESSO: 0001586-19.2011.5.23.0003
AUTOR: LUZIANA CRISTINA DE MELO
RÉU: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT DR DE
MATO GROSSO
RÉU: LE Canard Empreendimentos Ltda
ADVOGADO: Oséias Luiz Ferreira
DESPACHO de fl. 323:
1. Intime-se a parte autora para que, em CINCO dias, deposite sua
CTPS nos autos para as anotações deliberadas em sentença.
PROCESSO: 0001604-40.2011.5.23.0003
AUTOR: WERVERSON ROCHA BRAGA
RÉU: Maqpar Distribuidora de Produtos Industriais Ltda -
MULTICOM
RÉU: Oxigênio Cuiabá Ltda
ADVOGADO: Danielle Cristina Barbato da Silva
ADVOGADO: Jacqueline Curvo Rondon
ADVOGADO: Maria Deise Torino
De ordem, intimamos acerca da decisão de fls. 379/382, parte
dispositiva:
Posto isso, conheço dos Embargos de Declaração opostos
WERVERSON ROCHA BRAGA. , para, no mérito, julgá-los
PROCEDENTES EM PARTE, nos termos da fundamentação supra,
que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, para
apenas esclarecer a fundamentação da sentença, conforme os
termos discorridos acima. Devolva-se o prazo recursal. Inclua-se o
feito na pauta desta data a fim de que esta decisão seja publicada
para fins de estatística. Intimem-se as partes.
3a VT CUIABÁ - EXECUÇÃO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 203/2012
PROCESSO: 0000122-23.2012.5.23.0003
AUTOR: RONALDO DA SILVA
RÉU: Belarina Alimentos S/A - BELARINA ALIMENTOS
ADVOGADO: Nivaldo Careaga
DESPACHO DE FL. 135:
Libere-se ao exequente (fl. 10) o saldo existente na(s) conta(s)
judicial(is) 2685/042.04846057-1, procedendo-se ao
desentranhamento de uma das vias para fins de coleta de
assinatura do Diretor de Secretaria e posterior entrega ao titular do
crédito, de tudo certificando nos autos. Intime-se a mencionada (via
DEJT), consignando-lhe o prazo de 10 (dez) dias para vir levantar
seu crédito líquido, devendo manifestar-se sobre eventuais
diferenças, sob pena de preclusão e presunção de quitação.
PROCESSO: 0027300-15.2010.5.23.0003
AUTOR: Francisco Hugolino de Arruda
RÉU: Juscelino Lima Fernandes
RÉU: L L Engenharia Ltda - OPUS ENGENHARIA
RÉU: Leonardo Marques Rodrigues
ADVOGADO: Waldir de Siqueira
D E S P A C H O de fl. 137:
Intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias,
requeira o que entender de direito para formalização da penhora
do(s) imóvel(is) de matrícula(s) 10.102 (intimação do executado e
nomeação de fiel depositário da penhora decorrente do mandado
01306.2012.2304.027 e auto penhora acostado à fl. 130).
PROCESSO: 0000369-38.2011.5.23.0003
AUTOR: Ricardo Amâncio Balesteiros
RÉU: Mika da Amazônia Alimentos Ltda - MIKA DA AMAZÔNIA
ADVOGADO: Guaracy Carlos Souza
ADVOGADO: Paula Regina de Toledo Ribeiro
D E S P A C H O
Declaro extinta a execução. Intimem-se as partes via DEJT.
Considerando o teor do Ofício EFT/MT/n.° 12/2010 que noticia a
este juízo os termos da Portaria MF n.° 176, de 19 fevereiro de
2010, publicada no DOU n.° 35 de 23.02.2010, que regula a
dispensa de atuação dos Órgãos de Execução da Procuradoria -
Geral Federal no acompanhamento da execução de ofício das
contribuições sociais perante a justiça do trabalho, deixo de intimar
a UNIÃO tendo em vista que o valor da presente execução
previdenciária é inferior ao teto de dispensa de R$10.000,00 por ela
regulado.
PROCESSO: 0041900-41.2010.5.23.0003
AUTOR: Graciene Divina da Silva de Oliveira
RÉU: Antonio Carlos Diniz
EXECUTADO: Caiman Tubos e Conexões de PVC Ltda
RÉU: Claudionor José Alves
RÉU: Plastibrax Indústria e Comércio, Importação e Exportação de
Artefatos e Derivados de Plásticos Ltda.
RÉU: Plastibrax Indústria e Comércio, Importação e Exportação de
Artefatos e Derivados Plásticos Ltda
ADVOGADO: Rosanna Kally Spreafico de Medeiros
D E S P A C H O
Intime-se o (a) exequente para que, em 30 (trinta) dias, indique
bens dos executados que sejam passíveis de penhora, ou requeira
o que entender de direito a fim de viabilizar o prosseguimento da
execução, sob pena de suspensão do seu andamento e remessa
dos autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO (que desde já autorizo),
onde deverão permanecer até eventual manifestação dos
interessados.
PROCESSO: 00420.2007.003.23.00-4
EXEQUENTE: José Francisco de Oliveira Filho
EXECUTADO: Adilson Justino Batista
RÉU: Adilson Justino Batista Júnior
RÉU: AGEBRAS RAÇÕES LTDA - ME
EXECUTADO: Distribuidora Guaporé Ltda
EXECUTADO: Rosilma Carrijo Batista
ADVOGADO: César Lima do Nascimento
ADVOGADO: Marco Aurélio Ballen
ADVOGADO: Rodrigo Carrijo de Freitas
D E S P A C H O
Tendo em vista o objetivo de conciliar as partes neste momento
processual determino a inclusão do feito na pauta de audiências do
dia 23.11.2012 às 10h00, que será realizada NA SALA DE
AUDIÊNCIA DA 3a VARA DO TRABALHO, LOCALIZADA NO 3a
ANDAR DO FÓRUM TRABALHISTA.
Intimem-se as partes via DEJT, estando cientes e intimados de
todos os atos a serem praticados naquela audiência.
PROCESSO: 0000499-28.2011.5.23.0003
AUTOR: Silvia de Paula Oliveira
RÉU: Federal - Eat Empresa de Alimentos Ltda - ME
ADVOGADO: Fabiano F. Jerônimo
D E S P A C H O
Declaro penhorado(s) o(s) saldo(s) da(s) conta(s) judicial(is)
2685/042. 2685/042.04844632-3 e 04845089-4 de fl(s). 166 e 172.
Intime-se o(a) executado(a), via DEJT.
PROCESSO: 0000574-33.2012.5.23.0003
AUTOR: Reinaldo Xavier da Silva
RÉU: Companhia de Saneamento da Capital - SANECAP
RÉU: Organização Razão Social - Oros
ADVOGADO: Everton Luiz de Oliveira Silva
D E S P A C H O de fl. 234:
HOMOLOGO OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
elaborados pela Contadoria de fl(s). 225/233.
Intime-se o(a) 1° executado(a) (fl. 86) para pagamento do valor da
execução, ou sobre aquele pendente de garantia (R$6.375,30), no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da
execução.
PROCESSO: 0071400-55.2010.5.23.0003
AUTOR: Joacy Tomaz de Siqueira
RÉU: Aprovação Curso Preparatório Ltda.
RÉU: Arlene Joaquim Regis
RÉU: Fabio Luiz Joaquim Regis
ADVOGADO: João Batista Beneti
DESPACHO de fl. 270, item 1:
I. Ante a certidão de fl. 267, libere-se as restrições nos veículos da
ré (fl. 206). Intime-se a requerida via DEJT.
PROCESSO: 0000731-40.2011.5.23.0003
AUTOR: Valdenir Vaz de Almeida Amadeu
RÉU: Expresso São Luiz Ltda. - EXPRESSO SÃO LUIZ DE
GOIÁS(CBÁ)
ADVOGADO: Thaís Pereira Schmidt
D E S P A C H O de fl. 291:
Devolvam-se as cópias das peças processuais que acompanham a
petição de protocolo 106596.2012 ao requerente, tendo em vista
que a partir da instalação do PJe - JT no âmbito do Fórum
Trabalhista de Cuiabá, os Recursos e Ações Trabalhistas,
obervadas as classes judiciais disponíveis, tramitarão
exclusivamente por meio eletrônico, nos termos da Lei n°
II. 419/2006, da Instrução Normativa n° 30/2007 do Tribunal
Superior do Trabalho e Portarias TRT SGP GP N. 123 e 547/2012.
Esclareço ainda que os arquivos a serem anexados no sistema PJe
- JT que excederem o tamanho de 2,0MB (megabytes), deverão ser
fracionados, sendo que a aplicação do disposto no paragrafo 4° da
IN acima indicada destina-se a documentos cuja digitalização é
impossível ou que provoque sua parcial destruição, tais como:
CTPS, Raio X, guia CD/SD, TRCT, mapas, etc. Intime-se.
PROCESSO: 0000779-96.2011.5.23.0003
AUTOR: Ministerio Publico da União-PROCURADORIA REGIONAL
DO TRABALHO DA 23 REGIÃO
RÉU: ELONIZIO OLIVEIRA SILVA
RÉU: HELOIZIO OLIVEIRA SILVA
RÉU: HZO Construções, Comercio e Serviço Ltda - HZO
CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇO
ADVOGADO: kgrerjy
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo n. 000779-96.20115.23.0003
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
Réu HZO Construções, Comércio e Serviço Ltda
HELOIZIO OLIVEIRA SILVA
ELONIZIO OLIVEIRA SILVA
PRAZO DE DILAÇÃO: 30 (TRINTA) DIAS
De ordem do M.M. Juiz desta 3a Vara do Trabalho, fica(m) citado(s)
o(s) executado(s) ELONIZIO OLIVEIRA SILVA - CPF 870.934.481¬
00, que se encontra(m) em local incerto e não sabido sobre sua
inclusão na polaridade passiva da presente lide, bem como para, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar a importância abaixo ou
garantir a execução conforme demonstrativo a seguir:
Crédito Líquido do Exequente R$ 11.759,20
Total (em 30.11.2004) R$ 11.759,20
Não sendo pago o débito ou garantida a execução, será(ão)
penhorado(s) e avaliado(s) o(s) bem(ns) necessários(s) à integral
satisfação do débito.
E, para que chegue ao conhecimento do(s) Réu(s) e terceiro(s)
interessado(s), por ordem do Exmo(a) Juiz(a) da MM. 3a Vara do
Trabalho de Cuiabá/MT, foi expedido o presente EDITAL, que será
publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, e ainda,
afixado no local de costume, na sede desta Egrégia Vara.
Cuiabá-MT, quinta-feira, 23 de outubro de 2012.
Joacy Mauro da Silva Cruz
Técnico Judiciário
PROCESSO: 00814.2003.003.23.00-9
RECLAMANTE: Maria Esteva da Silva
EXECUTADO: Julio Cesar Moreira Silva Junior
RÉU: Marcos Luciano Arges
EXECUTADO: Moreira Restaurante e Choperia Ltda M E
EXECUTADO: Pedro Paulo Arges
EXECUTADO: Sandra Maria de Oliveira Costa
ADVOGADO: Guaracy Carlos Souza
ADVOGADO: Ivone Campos Freire Borman
ADVOGADO: Lorivaldo Fernandes Stringheta
D E S P A C H O de fl. 514:
Considero quitado o crédito trabalhista, nos termos e para os efeitos
dos artigos 794, inciso II, e 795, ambos do CPC. Intimem-se as
partes.
PROCESSO: 00843.2000.003.23.00-8
AUTOR: Ministerio Publico da União-PROCURADORIA REGIONAL
DO TRABALHO DA 23 REGIÃO
RÉU: Seesv Sind Empreg Empr Seg Vigi de Roo e Regiao
RÉU: SINDESP/MT - Sindicato das Empresas de Segurança,
Vigilância, Transp de Valores, Segurança Eletrônica, Monit. Alarmes
e Cursos de Form de Vigilantes do Estado de Mato Grosso
RÉU: Sindicato dos Empregados em Empresas de Segurança,
Vigilância e Transportes de Valores de Cuiabá e Região-
SINEMPREVS
RÉU: Sintvisaf Sind dos Trab Empresas de Vig Simil
RÉU: Sinvma Sind dos Trab Empresas de Seg Barra Do
ADVOGADO: Alcides Batista de Lima Neto
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo n. 00843.2000.003.23.00-8
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - procuradoria regional
do trabalho
Réus: sinemprevs - sindicato dos trabalhadores em
empresas de vigilância, segurança e transportes de
valores de cuiabá e região e outros
PRAZO DE DILAÇÃO: 30 (TRINTA) DIAS
De ordem do M.M. Juiz desta 3a Vara do Trabalho, fica citado o
executado sinemprevs - sindicato dos trabalhadores em empresas
de vigilância, segurança e transportes de valores de cuiabá e região
- CNPJ - 03.238.706/0001-84, que se encontra em local incerto e
não sabido acerca do despacho de fl. 836, abaixo transcrito:
Expeça-se mandado para intimação do SINEMPREVS -
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE
VIGILÂNCIA, SEGURANÇA E TRANSPORTES DE VALORES DE
CUIABÁ E REGIÃO, para que, no prazo de 30 (trinta) dias,
comprove documentalmente as obrigações constantes nos itens 4.1
a 4.3 da petição de protocolo 53317.2012, sob pena de aplicação de
multa diária a ser fixada por este juízo.
E, para que chegue ao conhecimento do(s) Réu(s) e terceiro(s)
interessado(s), por ordem do Exmo(a) Juiz(a) da MM. 3a Vara do
Trabalho de Cuiabá/MT, foi expedido o presente EDITAL, que será
publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, e ainda,
afixado no local de costume, na sede desta Egrégia Vara.
Cuiabá-MT, quinta-feira, 25 de outubro de 2012.
Nádia Pires de Oliveira
Técnico Judiciário
PROCESSO: 00868.1998.003.23.00-6
RECLAMANTE: Silvio Antonio Ferreira Bueno
RECLAMADO: S'Borges da Silva-ME RETIRAO RESTAURANTE E
PIZZARIA
RECLAMADO: Sebastião Borges da Silva
ADVOGADO: Nílton Cecílio de Mesquita
D E S P A C H O de fl. 230:
APROVO OS CÁLCULOS de atualização ora juntados.
Julgo subsistente a penhora à(s) fl(s). 213
Auto de penhora formalizado à fl. 213/214.
Nomeação de fiel depositário fl. 214.
Intimação da penhora à fl. 215 e 223.
Avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s) à fl. 213.
Intimação do(a) cônjuge à fl. 223.
Registro na penhora no CRI AV.06:24.553 (fl. 226v).
Proceda-se ao praceamento do(s) bem(ns) penhorado(s) à(s) fl(s).
213/214 expedindo-se o respectivo edital, intimando-se os
executados acerca da data da praça/leilão.
PRAÇA: 3.12.2012, das 8h30 às 14h30, na Secretaria Judiciária -
Av. Rubens de Mendonça, 3355 - 5° andar - Prédio Núcleo
Administrativo - Centro Político Administrativo - Cuiabá/MT
LEILÃO: 4.12.2012, das 8h30 às 14h30, no Auditório da CEFOR,
Av. Rubens de Mendonça, 3355 - 6° andar - Prédio Núcleo
Administrativo - Centro Político Administrativo - Cuiabá/MT
PROCESSO: 0000884-73.2011.5.23.0003
AUTOR: Israel dos Apóstolos Souza Pinto
RÉU: VIA VAREJO S/A - PONTO FRIO
ADVOGADO: Carlos Alberto de Jesus Marques
D E S P A C H O de fls. 120:
Recebo os Embargos à Execução opostos pelo(a) executado e
acostados às fls. 116/118 e no mérito rejeito liminarmente.
Em se tratando de sentença/acórdão líquidos, a contestação aos
valores em execução deveria ter sido feita via embargos de
declaração quando a parte alegar contradição, omissão ou
contrariedade entre os cálculos ou através de recurso próprio,
quando sustentar a existência de erro material no cálculo. No caso
em tela restando transitada em julgado (vide certidão à fl. 100), está
preclusa qualquer manifestação das partes em relação aos cálculos
de liquidação.
Neste sentido colho da jurisprudência o seguinte julgado:
AGRAVO DE PETIÇÃO. SENTENÇA LÍQUIDA. IMPUGNAÇÃO
AOS CÁLCULOS APRESENTADA EM EMBARGOS À
EXECUÇÃO. PRECLUSÃO.
A publicação de sentença líquida, com todos os pedidos deferidos
quantificados, não só encontra previsão no ordenamento jurídico
trabalhista (art. 879 da CLT), como também é medida salutar, que
vem ao encontro dos princípios da economia, celeridade e
efetividade, já que o processo do trabalho lida com crédito de
natureza alimentar, que exige pronta satisfação. A prolação de uma
sentença de conhecimento líquida, com a fixação do quantum
debeatur, via de consequência, não dá ensejo a um desdobramento
procedimental de liquidação. Assim, em se proferindo sentença
líquida, a impugnação dos cálculos, parte dela integrante, se fará no
primeiro momento em que a parte vier aos autos, qual seja, em
embargos de declaração quando alegar contradição entre os
cálculos e a sentença ou em recurso ordinário, quando sustentar a
existência de erro do próprio cálculo. Na hipótese, tendo o juízo a
quo proferido sentença líquida e não tendo a agravada utilizado dos
embargos declaratórios para impugnar os cálculos que alega
estarem em contradição com a sentença, ocorreu a preclusão após
o decurso dos prazos recursais, haja vista ser vedado o debate em
execução de matéria própria da fase de conhecimento, daí porque
não é possível discutir a conta em embargos à execução. Agravo de
petição ao qual se nega provimento.
(TRT 23a R. - AP 0068300-29.2009.5.23.0003 - Desembargador
Relator - ROBERTO BENATAR - Publicado no DEJT em
08/05/2010 6a feira - 473a edição).
Intime-se o(a) executado.
Dê-se baixa para efeitos estatísticos do incidente processual acima
indicado e, acaso já observada tal determinação, certificando nos
autos.
PROCESSO: 0001158-37.2011.5.23.0003
AUTOR: Claudemiro Fabio Barbosa Taques
RÉU: Clarion S.A Agroindustrial
RÉU: Manacá Transportes Ltda - MANACA TRANSPORTES
ADVOGADO: Guaracy Carlos Souza
ADVOGADO: Selma Cristina Flôres Catalán
D E S P A C H O de fl. 206:
Tendo em vista o objetivo de conciliar as partes neste momento
processual determino a inclusão do feito na pauta de audiências do
dia 23.1 1.2012 às 9h50min que será realizada NA SALA DE
AUDIÊNCIA DA 3a VARA DO TRABALHO, LOCALIZADA NO 3a
ANDAR DO FÓRUM TRABALHISTA.
Intimem-se as partes via DEJT, estando cientes e intimados de
todos os atos a serem praticados naquela audiência.
PROCESSO: 01191.2009.003.23.00-7
AUTOR: Ministerio da Fazenda - PROCURADORIA DA FAZ.
NACIONAL ESTADO DE MT
RÉU: Passadore & Oliveira Ltda - AUTO POSTO VITÓRIA
ADVOGADO: Jaqueline de Oliveira Novais
ADVOGADO: Procuradoria da Fazenda Nacional
D E S P A C H O
Julgo subsistente a penhora à(s) fl(s). 151.
Auto de penhora formalizado à fl. 151.
Nomeação de fiel depositário fl. 151v.
Intimação da penhora à fl. 151v.
Avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s) à fl. 151.
Proceda-se ao praceamento do(s) bem(ns) penhorado(s) à(s) fl(s).
08 expedindo-se o respectivo edital, intimando-se a executada
diretamente por via postal e via DEJT acerca da data da
praça/leilão.
PRAÇA: 3.12.2012, das 8h30 às 14h30, na Secretaria Judiciária -
Av. Rubens de Mendonça, 3355 - 5° andar - Prédio Núcleo
Administrativo - Centro Político Administrativo - Cuiabá/MT
LEILÃO: 4.12.2012, das 8h30 às 14h30, no Auditório da CEFOR,
Av. Rubens de Mendonça, 3355 - 6° andar - Prédio Núcleo
Administrativo - Centro Político Administrativo - Cuiabá/MT
PROCESSO: 0137900-06.2010.5.23.0003
AUTOR: Jucie Alberto da Cruz
RÉU: CRV Carvalho Construtora Ltda ME - CRV CARVALHO
CONSTRUTORA
RÉU: Goldfarb Incorporações e Construções S.A. MATRIZ SÃO
PAULO
ADVOGADO: David Dutra Filho
D E S P A C H O
Libere-se a(o) executado GOLDFARB (fl. 289) o saldo existente
na(s) conta(s) judicial(is) 2685/042.04841902-4 indicada(s) na(s)
guia(s) de depósito(s) acostada(s) à(s) fl(s). 443, procedendo-se ao
desentranhamento de uma das vias para fins de coleta de
assinatura do Diretor de Secretaria e posterior entrega ao titular do
crédito, de tudo certificando nos autos. Intime-se a mencionada (via
DEJT), consignando-lhe o prazo de 10 (dez) dias para vir levantar o
seu crédito (saldo remanescente).
PROCESSO: 01540.2007.003.23.00-9
EXEQUENTE: Ministerio da Fazenda - PROCURADORIA DA FAZ.
NACIONAL ESTADO DE MT
RÉU: PJ Construções Elétricas Ltda - TORRE CONSTRUÇÕES
ELÉTRICAS E TELECOMUNICAÇÕES
ADVOGADO: Everton Benedito dos Anjos
Informamos a Vossa Senhoria que nestes autos foram designados
praça/leilão, conforme a seguir:
Praça: 03.12.2012, das 08h30 às 14h30
Local: Secretaria Judiciária - 5° Andar - Prédio do Núcleo
Administrativo - TRT23R
Leilão:04.12.2012, das 08h30 às 14h30
Local: Auditório CEFOR - 6° Andar - Prédio do Núcleo
Administrativo - TRT23R
4a VT CUIABÁ - CONHECIMENTO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 193/2012
PROCESSO: 0000308-43.2012.5.23.0004
AUTOR: EDNARTE TARGINO
RÉU: HERTA KISS
RÉU: Maryssael de Campos & Kiss Ltda - ADRIANO
RESTAURANTE
RÉU: STEPHANIA LODI MARYSSAEL DE CAMPOS
ADVOGADO: Alexandro Paulo de Souza
ADVOGADO: Felício Rosa Valarelli Júnior
PROCESSO N.° 0000308-43.2012.5.23.0004
ATA DE AUDIÊNCIA
Aos dezenove dias do mês de outubro de 2012, às 12h40min, na e.
4a Vara do Trabalho de Cuiabá - MT, presente o Exmo. Juiz do
Trabalho José Roberto Gomes Junior, aberta a audiência, foram, de
ordem do MM. Juiz substituto, apregoadas as partes: ausentes.
Vistos e examinados estes autos, submetido o processo a
julgamento, proferiu o juízo a seguinte: DECISÃO DE EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO
Tratam-se de embargos de declaração opostos pela parte
Embargante MARYSSAEL DE CAMPOS & KISS LTDA ME e
OUTROS às fls. 361/364, que alega contradição na sentença, que
não observou as provas produzidas e a defesa produzida, em
especial na fixação dos dias de feriados trabalhados, na
condenação do adicional noturno e na condenação dos danos
materiais. Também alega julgamento extra petita em razão de ter
reconhecido que a segunda reclamada seria sócia de fato da
primeira, embora o reclamante teria pleiteado o reconhecimento da
sucessão. Ato contínuo, os autos vieram-me conclusos para
julgamento. É o relatório.
Os embargos declaratórios são tempestivos e preenchem os
pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, portanto,
são eles recebidos, conhecidos e julgados, na forma abaixo.
Os embargos de declaração servem apenas para sanar omissão,
contradição e obscuridade na sentença e manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. A obscuridade é a
falta de clareza do ato. A contradição é a falta de coerência da
decisão que deve ser lógica, e a omissão ocorre quando a decisão
houver alguma lacuna, uma falta, algo relevante que deveria ter sido
apreciado pelo juiz e não foi. Não houve manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, nem há omissão,
contradição ou obscuridade na sentença.
Os embargos declaratórios vêm para corrigir sentença ou acórdão
que contenha obscuridade, contradição e/ou omissão, somente
nestas hipóteses, e não para reformar ou modificar o conteúdo da
decisão proferida. O embargante apenas manifesta
descontentamento com a sentença. Os embargos de declaração é
instituto processual impróprio para rediscussão de matérias e fatos,
não são idôneos ao reexame de matéria fático-jurídica posta em
lide, nem ao rejulgamento da causa e menos ainda para reanálise
de prova, pois tais temas requerem provimentos jurisdicionais
manifestadamente estranhos aos limites objetivos preconizados no
art. 897-A da CLT.
O Juízo ao publicar a sentença de mérito, cumpre e acaba o seu
ofício jurisdicional, não podendo alterá-la posteriormente, conforme
o preceito contido no artigo 463 do CPC, devendo o inconformismo
da parte ser manifestado no recurso cabível, para que sejam
corrigidos os eventuais erros in procedendo e in judicando que a
parte entenda existir na sentença objurgada.
Existindo julgamento extra petita, embora tenha havido o pedido de
"reconhecimento da responsabilidade subsidiária das sócias" (fls.
20), o meio processual hábil para a insatisfação da embargante,
como dito, é o recurso ordinário.
Ante o exposto, decido conhecer dos embargos de declaração de
fls. 361/364, eis que tempestivos e regularmente opostos, para, no
mérito, rejeitá-los integralmente nos termos da fundamentação retro
exposta.
Verifico que a parte tenta utilizar de mecanismos protelatórios, para
deixar de cumprir a determinação exarada no comando sentencial,
tentando retardar a entrega da tutela jurisdicional por meios
transversos, esgrimindo tese atentatória à dignidade da justiça e à
boa-fé processual, motivo pelo qual condeno a parte embargante,
neste ato, em multa de 1% sobre o valor da causa, ou seja, multa
de R$ 522,10 (quinhentos e vinte e dois reais e dez centavos), nos
termos do art. 538, parágrafo único do CPC, em favor da parte
contrária.
A parte embargante age de má-fé; pratica atos inúteis e, também,
cria embaraços à efetivação do provimento judicial estabelecido na
sentença, alegando omissão inexistente, o que não se pode tolerar
nos dias atuais, pois o judiciário está sobrecarregado de matérias
úteis e necessárias para analisar, não podendo se deter em
manobras pirotécnicas das partes inconformadas com as decisões
judiciais, mormente neste momento histórico em que a celeridade
foi guindada à condição de princípio constitucional (CF/88, art. 5°,
LXXVIII).
Destarte, considerando que a penalidade de multa de 1% do valor
da causa é irrisória, não satisfazendo o caráter pedagógico da pena;
o fato de não se reverter aos cofres públicos que remuneram juizes
e servidores que dedicam longo tempo e esforço para receber,
autuar, processar e julgar os incidentes improcedentes e infundados
ora trazidos à nossa apreciação; e, também a gravidade da conduta
da embargante, condeno-a, ainda, ao pagamento de multa por ato
atentatório ao exercício da jurisdição, nos termos do art. 14 do CPC
e seus incisos.
Condeno a reclamada/embargante por ato atentatório ao exercício
da jurisdição, a qual fixo em 05% (cinco por cento) do valor da
causa, nos termos do Parágrafo único do art. 14, do CPC,
perfazendo R$ 2.610,51, quantia reversível aos cofres da União,
mediante o recolhimento do DARF.
Desta decisão as partes, através de seus advogados, deverão ser
intimadas.
Nada mais.
Encerrou-se às 12:41 horas.
José Roberto Gomes Junior
Juiz do Trabalho
PROCESSO: 0000343-03.2012.5.23.0004
AUTOR: Gervalino Izidorio do Nascimento
RÉU: Máxima Ambiental Serviços Gerais e Participações Ltda -
EPP
ADVOGADO: Guaracy Carlos Souza
ADVOGADO: Karen Rubin
PROCESSO N.° 0000343-03.2012.5.23.0004
ATA DE AUDIÊNCIA
Aos dezenove dias do mês de outubro de 2012, às 12h48min, na e.
4a Vara do Trabalho de Cuiabá - MT, presente o Exmo. Juiz do
Trabalho José Roberto Gomes Junior, aberta a audiência, foram, de
ordem do MM. Juiz substituto, apregoadas as partes: ausentes.
Vistos e examinados estes autos, submetido o processo a
julgamento, proferiu o juízo a seguinte: DECISÃO DE EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO
Tratam-se de embargos de declaração opostos pela parte
Embargante GERVALINO IZIDORIO DO NASCIMENTO às fls. 867,
que alega omissão ou possível contradição, uma vez que a
sentença condenou a reclamada nas diferenças do adicional
noturno apenas nos meses de julho e agosto de 2009. Pede que a
omissão seja sanada, com a correção dos cálculos. Ato contínuo, os
autos vieram-me conclusos para julgamento. É o relatório.
Os embargos declaratórios são tempestivos e preenchem os
pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, portanto,
são eles recebidos, conhecidos e julgados, na forma abaixo.
Os embargos de declaração servem apenas para sanar omissão,
contradição e obscuridade na sentença e manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. A obscuridade é a
falta de clareza do ato. A contradição é a falta de coerência da
decisão que deve ser lógica, e a omissão ocorre quando a decisão
houver alguma lacuna, uma falta, algo relevante que deveria ter sido
apreciado pelo juiz e não foi. Não houve manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, nem há omissão,
contradição ou obscuridade na sentença.
Conforme exposto na sentença às fls. 850, o reclamante alegou que
recebeu a menor o adicional de insalubridade, desde a data de
admissão (que ocorreu em 01.07.2009 - fls. 06 e 114) até agosto de
2009, sendo que de setembro de 2009 a dezembro de 2010, o
referido adicional teria sido pago de forma correta.
O juiz está restrito a causa de pedir e ao pedido (art. 460 do CPC).
Se o reclamante foi contratado em julho de 2009, e o adicional de
insalubridade foi pago incorretamente até agosto de 2009, portanto,
há diferenças apenas nos meses de julho e agosto de 2009, uma
vez que, pela própria inicial, a partir de setembro de 2009 o
adicional foi pago de forma correta. O início do pacto laboral foi em
julho de 2009. Onde está a omissão ou a contradição??? Não há.
Ante o exposto, decido conhecer dos embargos de declaração de
fls. 867, eis que tempestivos e regularmente opostos, para, no
mérito, rejeitá-los integralmente nos termos da fundamentação retro
exposta.
Verifico que a parte tenta utilizar de mecanismos protelatórios, para
deixar de cumprir a determinação exarada no comando sentenciai,
tentando retardar a entrega da tutela jurisdicional por meios
transversos, esgrimindo tese atentatória à dignidade da justiça e à
boa-fé processual, motivo pelo qual condeno a parte embargante,
neste ato, em multa de 1% sobre o valor da causa, ou seja, multa
de R$ 267,89, nos termos do art. 538, parágrafo único do CPC, em
favor da parte contrária. Ficando desde já autorizada a
compensação deste valor do crédito do reclamante/embargante.
Importante salientar que a celeridade processual não interessa
apenas ao reclamante, mas também à parte reclamada, ao Poder
Judiciário e a toda sociedade brasileira. Portanto, entendo
perfeitamente possível condenar o reclamante quando este utiliza-
se de embargos protelatórios, postergando o trânsito em julgado da
sentença, praticando atos inúteis e, também, criando embaraços à
efetivação do provimento judicial estabelecido na sentença,
alegando omissão inexistente, o que não se pode tolerar nos dias
atuais, pois o judiciário está sobrecarregado de matérias úteis e
necessárias para analisar, não podendo se deter em manobras
pirotécnicas das partes inconformadas com as decisões judiciais,
mormente neste momento histórico em que a celeridade foi
guindada à condição de princípio constitucional (CF/88, art. 5°,
LXXVIII).
Desta decisão as partes, através de seus advogados, deverão ser
intimadas.
Nada mais.
Encerrou-se às 12:49 horas.
JOSÉ ROBERTO GOMES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
PROCESSO: 0000428-86.2012.5.23.0004
AUTOR: CHARLENE COUTINHO DE MORAIS
RÉU: M.S. POLIMENI - MILENIUM PARKING
RÉU: VITOR HUGO POLIMENI
ADVOGADO: Guaracy Carlos Souza
Intime-se o(a) exequente ao levantamento do alvará de FGTS, bem
como para que comprove nos autos o valor sacado, no prazo de 05
dias.
Intime-se, ainda, diretamente o(a) exequente, para ciência da
liberação do crédito.
Cuiabá/MT, 25 de outubro de 2012, (quinta-feira).p
PROCESSO: 0000437-48.2012.5.23.0004
AUTOR: Renato Pereira Monge
RÉU: CAB CUIABÁ S/A - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO - CAB CUIABÁ
RÉU: Companhia de Saneamento da Capital - SANECAP
ADVOGADO: Fernanda Alves Cardoso
ADVOGADO: Paulo Ricardo Rodrigues
ATO ORDINATÓRIO praticado conforme delegação do artigo 89,
parágrafo único, da Consolidação Normativa do TRT - 23a Região.
Item n. 32 do anexo IV.
A juntada aos autos de laudo pericial e a concessão de prazo para
manifestação dos réus, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias, com
cópia do Laudo.
Intimem-se os Réus.
PROCESSO: 0000477-30.2012.5.23.0004
AUTOR: Edézio Gonçalves de Queiroz
RÉU: Companhia de Saneamento da Capital - SANECAP
RÉU: Organização Razão Social - Oros
ADVOGADO: Lindolfo Macedo de Castro
ADVOGADO: Lívia Maria Machado França Queiroz
ADVOGADO: Paulo Ricardo Rodrigues
Ficam Vossas Senhorias cientes da publicação da decisão de
Embargos de Declaração, proferida nestes autos em 19.10.2012,
disponível no site deste Regional.
PROCESSO: 0000517-12.2012.5.23.0004
AUTOR: Aristeu Augusto de Santana
RÉU: Domani Distribuidora de Veículos Ltda.
ADVOGADO: Marco Aurélio Ballen
ADVOGADO: Rodrigo Leite de Barros Zanin
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL - JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23a regIÃO
4a VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ - MT
PROCESSO N.° 0000517-12.2012.5.23.0004
ATA DE AUDIÊNCIA
Aos dezenove dias do mês de outubro de 2012, às
12h30min, na e. 4a Vara do Trabalho de Cuiabá -MT, presente
o Exmo. Juiz do TrabalhoJosé Roberto Gomes Junior, aberta a
audiência, foram, de ordem do MM. Juiz substituto, apregoadas as
partes: ausentes.
Vistos e examinados estes autos, submetido o processo a
julgamento, proferiu o juízo a seguinte:
DECISÃO DE EMBARGOS DE declaração
Aparte embargante ARISTEU AUGUSTO DE SANTANA interpôs
Embargos de Declaração, onde alega obscuridade na sentença
que, ao mesmo tempo que concede os benefícios da justiça
gratuita, condena-a no pagamento de honorários advocatícios,
sendo que não houve menção da dispensa de seu
pagamento. Ato contínuo, os autos vieram-me conclusos para
julgamento. É o relatório.
Os embargos declaratórios são tempestivos e preenchem os
pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, portanto,
são eles recebidos, conhecidos e julgados, na forma abaixo.
Os embargos de declaração servem apenas para sanar omissão,
contradição e obscuridade na sentença e manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. A contradição é a
falta de coerência da decisão que deve ser lógica.Não houve
nenhuma obscuridade. Há diferença entre gratuidade da justiça
e assistência judiciária gratuita, no que se refere aos efeitos
processuais, razão que utilizo desses embargos apenas para
prestar esclarecimentos ao embargante.
Gratuidade da Justiça ou Justiça Gratuita é a concessão legal,
à parte que não dispõe de recursos financeiros para prover as
despesas obrigatórias de processo, de litigar com dispensa do
respectivo encargo. Está previsto no art. 790, § 3° da CLT.
Assistência Judiciária Gratuita é a concessão legal, à parte
que não dispõe de recursos financeiros para suportar o
pagamento de honorários advocatícios, de ser assistida por
advogado sem ter que suportar o respectivo encargo. A
assistência judiciária, no âmbito do processo do trabalho somente é
prestada pelo sindicato da categoria profissional do empregado,
o que não é o caso dos autos. Encontra-se prevista na Lei
5584/70 e 1060/50.
Assim, a concessão do benefício da gratuidade da justiça
apenas confere isenção quanto às despesas obrigatórias do
processo, e não se confunde com a assistência judiciária gratuita.
Ante o exposto, decido conhecer dos embargos de declaração
interpostos pela parte embargante
às fls. 163/165, eis que tempestivos e regularmente opostos,
para, no mérito acolhê-los somente para a prestação dos
esclarecimentos acima expostos na fundamentação retro exposta.
Esta decisão passa a integrar a decisão embargada, para todos os
efeitos legais;
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Encerrou-se às 12:31.
José Roberto Gomes Junior
Juiz do Trabalho
PROCESSO: 0000670-45.2012.5.23.0004
AUTOR: JOSELANO FERREIRA DE CARVALHO
RÉU: Makro Atacadista Sociedade Anônima
ADVOGADO: Ariane de Souza Monaro
ADVOGADO: Rodrigo Schossler
Nomeio o perito retro indicado, WILSON CESAR BORGES DA
SILVA, que deverá apresentar laudo, em 03 (três) vias, no prazo de
30 (trinta) dias.
Intimem-se as partes para que, caso queiram, apresentem
impugnação à nomeação do Sr. Perito, no prazo comum de 05 dias,
sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo concedido às partes para apresentação de
quesitos, indicação de assistente técnico e impugnação à
nomeação, intime-se o Perito.
O expert deverá informar, com 10 dias de antecedência, dia e hora
da realização da perícia para possibilitar a intimação das partes.
Cuiabá-MT, quinta-feira, 25 de outubro de 2012.
PROCESSO: 0000743-17.2012.5.23.0004
AUTOR: SEDILSO PEREIRA DE MATOS
RÉU: A. M. CONSULTORIA, TREINAMENTOS E SERVIÇOS
LTDA. ME
ADVOGADO: João Marcos Faiad
EDITAL DE INTIMAÇÃO N°. 80/2012
PROCESSO N°: 00007431720125230004
AUTOR(A): SEDILSO PEREIRA DE MATOS
RÉU: A. M. CONSULTORIA, TREINAMENTOS E SERVIÇOS LTDA.
ME
PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
A DOUTORA, ROSANA MARIA DE BARROS CALDAS, Juíza do
Trabalho da 4a. Vara do Trabalho de Cuiabá - MT, no uso de suas
atribuições legais, pelo presente edital INTIMA a ré A. M.
CONSULTORIA, TREINAMENTOS E SERVIÇOS LTDA. ME, com
endereço incerto e não sabido, dos termos da sentença abaixo:
"DISPOSITIVO
Ante o exposto, no mérito, julgo os pedidos formulados por
SEDILSO PEREIRA DE MATOS, em ação trabalhista promovida em
face de A. M. CONSULTORIA, TREINAMENTOS E SERVIÇOS
LTDA - ME, para:
a) declarar que o contrato foi extinto por iniciativa do reclamante em
27 de dezembro de 2011, em razão da justa causa cometida pelo
empregador, nos termos do art. 483, "d" da CLT;
b) condenar a reclamada a efetuar a baixa do contrato, constando a
data de 27 de dezembro de 2011, no prazo de 05 dias após
intimado para tanto, sob pena da Secretaria da Vara do Trabalho
fazer a referida retificação, com fundamento no art. 39, § 1o da
CLT;
c) condenar a reclamada no pagamento das seguintes verbas:
Saldo do complexo salarial (salário base, adicional de assiduidade e
de penosidade) do mês de dezembro de 2011, referente a 27 dias,
no total de R$ 1.082,59;
Aviso prévio indenizado no valor de R$ 1.202.88;
13o salário proporcional de 2011, no valor de R$ 501,20, referente a
05/12 avos já acrescido do reflexos do aviso prévio indenizado no
tempo de serviço;
férias proporcionais, na razão de 05/12 avos, acrescidas de seu 1/3
constitucional, considerando o reflexo do aviso prévio no tempo de
serviço, no valor de R$ 501,20;
abono constitucional de férias, no valor de R$ 167,07;
multa do art. 477 da CLT, no valor de R$ 1.292,88;
multa do art. 467 da CLT, no valor de R$ 1.727,47;
FGTS no valor de R$ 511,62;
Indenização compensatória do FGTS, no valor de R$ 204,65;
Diárias de viagens, no valor de R$ 450,00
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
parte reclamante, que fixo em 20% sobre o valor da condenação.
d) acolher e conceder ao reclamante o benefício da gratuidade da
justiça.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante
do presente dispositivo, para todos os efeitos legais.
A liquidação será por cálculos, conforme os parâmetros traçados na
fundamentação.
Para os efeitos do art. 832, § 3° da CLT, declaro como verbas de
natureza indenizatória: férias + 1/3, FGTS e indenização
compensatória; multa do art. 477 da CLT; multa do art. 467 da CLT;
diárias de viagens.
Comprove a parte reclamada, nos autos, o recolhimento das
contribuições previdenciárias, no prazo de Lei, após o efetivo
pagamento, sob pena de execução, bem como o recolhimento das
contribuições fiscais, sob pena de ser expedido ofício a Receita
Federal.
Determino que a parte reclamada efetue o recolhimento
previdenciário por meio da GFIP, nos termos da Lei 9.528/1997, de
modo que as contribuições previdenciárias sejam individualizadas
em favor do reclamante, sob pena de não ser considerado o
recolhimento efetuado para fins de cumprimento da obrigação
determinada nesta decisão.
A correção monetária, os juros de mora, as contribuições
previdenciárias e as contribuições fiscais terão a sua incidência nos
casos e forma estabelecidos na fundamentação, conforme
parâmetros definidos no item Liquidação de Sentença - Parâmetros.
Observando as diretrizes estampadas no artigo 196-A e seguintes
do Provimento n.° 01/ 2006, deste Egrégio Tribunal, integram a
presente sentença, para todos os efeitos legais, os cálculos de
liquidação, em anexo, refletindo o quantum debeatur neste feito,
sem prejuízo de posteriores atualizações e incidência de juros e
multas.
As partes estão expressamente advertidas que em caso de
interposição de recurso ordinário deverão impugnar de forma
específica os cálculos apresentados, sob pena de preclusão.
Custas da fase de conhecimento pela reclamada no importe de R$
192,76, e custas dos cálculos de liquidação no importe de R$ 48,19,
calculadas a partir da aplicação da alíquota de 0,5% sobre o valor
da condenação, nos termos do art. 789-A, inciso IX, da CLT, as
quais somadas ao valor devido totaliza o quantum debeatur nestes
autos de R$ 9.878,82.
O recolhimento das custas da fase de conhecimento e as custas
dos cálculos de liquidação devem ser comprovados na ocasião da
interposição do recurso ordinário.
Intime-se a UNIÃO.
Parte reclamante ciente.
Intime-se a reclamada via edital.
Cumpra-se.
Nada mais.
Encerrou-se às 13h11.
José Roberto Gomes Junior
Juiz do Trabalho"
E, para que chegue ao conhecimento da ré A. M. CONSULTORIA,
TREINAMENTOS E SERVIÇOS LTDA. ME, foi expedido o presente
edital que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado no local de costume, na sede deste Fórum
Trabalhista de Cuiabá.
Cuiabá/MT, quinta-feira, 25 de outubro de 2012.
Eu, Marcella Mendes Pereira Cardoso, Técnico Judiciário,
conferi e subscrevi o presente edital, indo ao final assinado pelo
Diretor de Secretaria.
Silvana dos Anjos Silva Santana
Diretora de Secretaria, em
Substituição
PROCESSO: 0000750-09.2012.5.23.0004
AUTOR: Fermino Jose da Silva
RÉU: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT DR DE
MATO GROSSO
ADVOGADO: Gilmar Antônio Damin
Tomar ciência do despacho (cópia juntada nos autos),
determinando a devolução da petição de Agravo de Instrumento
protolizada sob n.° 103748.2012 para que o agravante faça a
distribuição da presente Ação Incidental via Sistema PJe. Intime-se.
Obs. Os documentos originais, Despacho, Certidão de Distribuição
de Feitos e a Petição n.° 103748.2012 encontram-se na contracapa
deste principal.
PROCESSO: 0000999-57.2012.5.23.0004
AUTOR: Hilze Regina da Silva
RÉU: Americel S.A - CLARO
RÉU: NET Serviços de Comunicação S/A
RÉU: Serviços de Telecomunicações Teleborba Ltda - TELEBORBA
ADVOGADO: Lasthênia de Freitas Varão
Fica vossa senhoria intimada do r. despacho abaixo:
Intime-se a Ré para manifestação quanto aos documentos ora
apresentados pelo Autor em sua impugnação, no prazo de 05 dias.
Cuiabá/MT, 26 de outubro de 2012, (sexta-feira).p
PROCESSO: 0001000-42.2012.5.23.0004
AUTOR: SUZANA MARIA FERREIRA DA SILVA
RÉU: Americel S.A - CLARO
RÉU: NET Serviços de Comunicação S/A
RÉU: Serviços de Telecomunicações Teleborba Ltda - TELEBORBA
ADVOGADO: Suellem de Arruda Ukrainski
Fica vossa senhoria intimado do r. despacho abaixo:
Intimem-se as Rés para manifestarem, sucessivamente, quanto aos
documentos ora apresentados pelo Autor em sua impugnação, no
prazo de 05 dias.
Cuiabá/MT, 26 de outubro de 2012, (sexta-feira).
PROCESSO: 0001027-25.2012.5.23.0004
AUTOR: NATALIA VIEIRA DOS SANTOS
RÉU: EDUARDO ALVES DE MOURA (CANDIDATO A DEPUTADO
FEDERAL)
ADVOGADO: Alessandra de Holanda Tanigut
ADVOGADO: Marco Aurélio Ballen
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL - JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23a REGIÃO
4a VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ - MT
PROCESSO N.° 0001027-25.2012.5.23.0004
ATA DE AUDIÊNCIA
Aos dezenove dias do mês de outubro de 2012, às
12h50min, na e. 4a Vara do Trabalho de Cuiabá -MT, presente
o Exmo. Juiz do TrabalhoJosé Roberto Gomes Junior, aberta a
audiência, foram, de ordem do MM. Juiz substituto, apregoadas as
partes: ausentes.
Vistos e examinados estes autos, submetido o processo a
julgamento, proferiu o juízo a seguinte:
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Aparte embargante NATALIA VIEIRA DOS SANTOS interpôs
Embargos de Declaração, onde
alega obscuridade na sentença que, ao mesmo tempo que concede
os benefícios da justiça gratuita, condena-a no pagamento de
honorários advocatícios. Ato contínuo, os autos vieram-me
conclusos para julgamento. É o relatório.
Os embargos declaratórios são tempestivos e preenchem os
pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, portanto,
são eles recebidos, conhecidos e julgados, na forma abaixo.
Os embargos de declaração servem apenas para sanar omissão,
contradição e obscuridade na sentença e manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. A contradição é a
falta de coerência da decisão que deve ser lógica.Não houve
nenhuma obscuridade. Há diferença entre gratuidade da justiça
e assistência judiciária gratuita, no que se refere aos efeitos
processuais, razão que utilizo desses embargos apenas para
prestar esclarecimentos ao embargante.
Gratuidade da Justiça ou Justiça Gratuita é a concessão legal,
à parte que não dispõe de recursos financeiros para prover as
despesas obrigatórias de processo, de litigar com dispensa do
respectivo encargo. Está previsto no art. 790, § 3° da CLT.
Assistência Judiciária Gratuita é a concessão legal, à parte
que não dispõe de recursos financeiros para suportar o
pagamento de honorários advocatícios, de ser assistida por
advogado sem ter que suportar o respectivo encargo. A
assistência judiciária, no âmbito do processo do trabalho somente é
prestada pelo sindicato da categoria profissional do empregado,
o que não é o caso dos autos. Encontra-se prevista na Lei
5584/70 e 1060/50.
Assim, a concessão do benefício da gratuidade da justiça
apenas confere isenção quanto às despesas obrigatórias do
processo, e não se confunde com a assistência judiciária gratuita.
Ante o exposto, decido conhecer dos embargos de declaração
interpostos pela parte embargante
às fls. 47/49, eis que tempestivos e regularmente opostos,
para, no mérito acolhê-los somente para a prestação dos
esclarecimentos acima expostos na fundamentação retro exposta.
Esta decisão passa a integrar a decisão embargada, para todos os
efeitos legais;
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Encerrou-se às 12:51.
José Roberto Gomes Junior
Juiz do Trabalho
PROCESSO: 0001087-95.2012.5.23.0004
AUTOR: Sindipetróleo - Sindicato do Comércio Varejista de
Derivados de Petróleo do Estado de Mato Grosso
RÉU: CONFIANÇA AUTO POSTO LTDA - G PETRO
ADVOGADO: Samira Pereira Martins
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL - JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23a REGIÃO
4a VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ - MT
PROCESSO N.° 0001087-95.2012.5.23.0004
Vistos e examinados estes autos de reclamação trabalhista,
submetido o processo a
julgamento, proferiu o juízo a seguinte:
S E N T E N Ç A
O reclamanteSINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE
DERIVADOS DE PETRÓLEO DO ESTADO DE MATO GROSSO -
SINDIPETRÓLEO, já devidamente qualificada, propôs Ação de
Cobrança de Contribuição Sindical em face de CONFIANÇA
AUTO POSTO LTDA - G. PETRO, igualmente qualificada,
expondo os fatos de que resulta o litígio (CLT, art. 840, § 1°),
alegou diversos fatos e pretendeu a condenação da parte
reclamada no pagamento dos valores referente a contribuição
sindical, constantes do rol contido na petição inicial.
Encaminhada a notificação via postal no endereço declinado
no preâmbulo, esta foi
devolvida pela EBCT com a informação MUDOU-SE (fls. 25).
A parte reclamante foi
intimada para, no prazo de 10 dias, fornecer o correto
endereço da reclamada, porém,
manteve-se inerte, conforme verifico nas fls. 26/28.
Pelo exposto, nos termos do art. 284, parágrafo único do
CPC, indefiro a petição
inicial e extingo o processo sem resolução do mérito com
fundamento no art. 267, I, do CPC.
Custas pela parte reclamante, no valor mínimo de R$ 10,64,
dispensadas em razão da isenção das custas nos termos do art.
606, § 2°, da CLT.
Intime-se a parte reclamante.
Nada mais.
Cumpra-se.
Cuiabá, 19 de outubro de 2012.
José Roberto Gomes Junior
Juiz do Trabalho
PROCESSO: 0001112-11.2012.5.23.0004
AUTOR: CLEYTON FRAGOSO DE JESUS
RÉU: A. C. SERVIÇOS CORPORATIVOS LTDA. - A. C. Informática
Ltda
ADVOGADO: Helda Ferreira
ADVOGADO: Mariana Braga Louzada
Ficam vossas senhorias intimados do r. despacho abaixo:
O Autor apresentou recurso ordinário contra decisão proferida nos
autos ff. 108/125.
A referida sentença de ff. 104/107, condenou o Autor ao pagamento
de honorários sucumbenciais no importe de R$ 500,00.
Não foi comprovado o recolhimento do referido valor pelo Autor.
Este Regional, em caso idêntico já assim se manifestou:
ORIGEM : 4a VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
PROCESSO: 00739.2008.004.23.00-7
DATA DE JULGAMENTO: 17/09/2008
DATA DE PUBLICAÇÃO: 18/09/2008
RELATOR : DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO
RECORRENTE : Salatiel de Carvalho Sobrinho.
Advogado : Odevaldo Leotti.
RECORRIDO : Mieko Kobayashi Amaral.
Advogado : Wilson Saenz Surita Júnior.
EMENTA
CONDENAÇÃO DO RECLAMANTE AO PAGAMENTO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO-
RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO. A
natureza jurídica do depósito recursal não é de taxa de recurso,
mas de garantia do juízo recursal, que pressupõe decisão
condenatória ou executória de obrigação de pagamento em
pecúnia, conforme já dispôs o TST na Instrução Normativa n. 03/93.
Assim, tendo o Autor sido condenado a pagar honorários
advocatícios sucumbenciais, configurou-se a condenação em
pecúnia que esteia a exigência de depósito recursal, tornando
imperioso o recolhimento em juízo do aludido depósito, no valor
atinente ao da condenação arbitrada, o que, in casu, não restou
demonstrado, sendo medida impositiva o não-conhecimento do
presente apelo, por deserto.
Assim, denego seguimento ao recurso ordinário oposto pelo Autor,
ante a ausência de preparo.
Prejudicados as contrarrazões de ff. 131/134.
Intimem-se as partes.
Cuiabá/MT, 26 de outubro de 2012, (sexta-feira).
PROCESSO: 0001320-29.2011.5.23.0004
AUTOR: Aline de Fatima Moreira
RÉU: Cummins Vendas e Serviços de Motores e Geradores Ltda
ADVOGADO: Erika Marques Pereira Malheiros
ADVOGADO: Sérgio Luiz de Souza
PROCESSO N.° 0001320-29.2011.5.23.0004
ATA DE AUDIÊNCIA
Aos dezenove dias do mês de outubro de 2012, às 12h52min, na e.
4a Vara do Trabalho de Cuiabá - MT, presente o Exmo. Juiz do
Trabalho José Roberto Gomes Junior, aberta a audiência, foram, de
ordem do MM. Juiz substituto, apregoadas as partes: ausentes.
Vistos e examinados estes autos, submetido o processo a
julgamento, proferiu o juízo a seguinte: DECISÃO DE EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO
Tratam-se de embargos de declaração opostos pela parte
Embargante CUMMINS VENDAS E SERVIÇOS DE MOTORES E
GERADORES LTDA às fls. 226, que alega omissão quanto ao
período fixado para o ressarcimento dos descontos operados a
título de plano de saúde, pedindo a exclusão da devolução dos
descontos do período de 01 de fevereiro a setembro de 2009. Ato
contínuo, os autos vieram-me conclusos para julgamento. É o
relatório.
Os embargos declaratórios são tempestivos e preenchem os
pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, portanto,
são eles recebidos, conhecidos e julgados, na forma abaixo.
Os embargos de declaração servem apenas para sanar omissão,
contradição e obscuridade na sentença e manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. A obscuridade é a
falta de clareza do ato. A contradição é a falta de coerência da
decisão que deve ser lógica, e a omissão ocorre quando a decisão
houver alguma lacuna, uma falta, algo relevante que deveria ter sido
apreciado pelo juiz e não foi. Não houve manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, nem há omissão,
contradição ou obscuridade na sentença.
Os embargos declaratórios vêm para corrigir sentença ou acórdão
que contenha obscuridade, contradição e/ou omissão, somente
nestas hipóteses, e não para reformar ou modificar o conteúdo da
decisão proferida. O embargante apenas manifesta
descontentamento com a sentença. Os embargos de declaração é
instituto processual impróprio para rediscussão de matérias e fatos,
não são idôneos ao reexame de matéria fático-jurídica posta em
lide, nem ao rejulgamento da causa e menos ainda para reanálise
de prova, pois tais temas requerem provimentos jurisdicionais
manifestadamente estranhos aos limites objetivos preconizados no
art. 897-A da CLT.
O Juízo ao publicar a sentença de mérito, cumpre e acaba o seu
ofício jurisdicional, não podendo alterá-la posteriormente, conforme
o preceito contido no artigo 463 do CPC, devendo o inconformismo
da parte ser manifestado no recurso cabível, para que sejam
corrigidos os eventuais erros in procedendo e in judicando que a
parte entenda existir na sentença objurgada.
Ante o exposto, decido conhecer dos embargos de declaração de
fls. 226, eis que tempestivos e regularmente opostos, para, no
mérito, rejeitá-los integralmente nos termos da fundamentação retro
exposta.
Verifico que a parte tenta utilizar de mecanismos protelatórios, para
deixar de cumprir a determinação exarada no comando sentencial,
tentando retardar a entrega da tutela jurisdicional por meios
transversos, esgrimindo tese atentatória à dignidade da justiça e à
boa-fé processual, motivo pelo qual condeno a parte embargante,
neste ato, em multa de 1% sobre o valor da causa, ou seja, multa
de R$ 458,11 (quatrocentos e cinquenta e oito reais e onze
centavos), nos termos do art. 538, parágrafo único do CPC, em
favor da parte contrária.
Desta decisão as partes, através de seus advogados, deverão ser
intimadas.
Nada mais.
Encerrou-se às 12:53 horas.
JOSÉ ROBERTO GOMES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
4a VT CUIABÁ - CUMPRIMENTO ACORDO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 161/2012
PROCESSO: 0000150-85.2012.5.23.0004
AUTOR: Júnior Cesar de Souza
RÉU: Hospital de Medicina Especializada Ltda - HOSPITAL SANTA
ROSA
ADVOGADO: Elaine Cristina Ferreira Sanches
ADVOGADO: Hélio Machado da Costa Júnior
Considero quitado o crédito trabalhista, nos termos e para os efeitos
dos artigos 794, inciso II, e 795, ambos do CPC.
Intimem-se as partes.
Se devolvida a eventual notificação sem cumprimento, intime-se via
editalícia.
Após, decorrido o prazo acima, revise-se o feito e remeta-o ao
arquivo, com as cautelas de praxe.
Cuiabá/MT, 25 de outubro de 2012, (quinta-feira).c
PROCESSO: 0000772-67.2012.5.23.0004
AUTOR: BEATRIZ MICHELY DIAS DA CRUZ
RÉU: Supermercado São Jerônimo Ltda - ME
ADVOGADO: José Olimpio de Souza Filgueiras
ATO ORDINATÓRIO praticado conforme delegação do artigo 89,
parágrafo único, da Consolidação Normativa do TRT - 23a Região.
Item n. 20 do anexo IV.
A intimação do Réu para procedimento de anotação em Carteira de
Trabalho e Previdência Social - CTPS, nos casos determinados em
sentença transitada em julgado, bem como a intimação do Autor
para comparecer na secretaria a fim de retirar sua CTPS
devidamente anotada.
Prazo: 05 dias.
Intime-se o Autor.
4a VT CUIABÁ - EXECUÇÃO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 190/2012
PROCESSO: 0000088-79.2011.5.23.0004
AUTOR: Alcione Sebastião Araújo Bastos
RÉU: Condomínio Terra Nova Várzea Grande I
RÉU: Mossad Administradora de Condomínios e Prestadora de
Serviços a Terceiros Ltda ME - MOSSAD ADMINISTRADORA DE
CONDOMÍNIOS LTDA
RÉU: SISTEMA FÁCIL, INCORPORADORA IMOBILIÁRIA CUIABÁ
i - SPELTDA
ADVOGADO: Flávio Lopes Ferraz
ADVOGADO: Milton Martins Mello
ADVOGADO: Stella Aparecida da Fonseca Zeferino da Silva
Ficam vossas senhorias intimados do r. despacho abaixo:
Declaro extinta a execução dos créditos trabalhistas e considero
cumprida a obrigação previdenciária, nos termos e para os efeitos
dos artigos 794, inciso I, e 795, ambos do CPC.
Intimem-se as partes.
Se devolvida a eventual notificação sem cumprimento, intime-se via
editalícia.
Dê-se baixa no BNDT, sendo o caso.
Após, decorrido o prazo legal, inexistindo encargos pendentes e
depois de revisados
Cuiabá/MT, 19 de setembro de 2012, (quarta-feira).p
PROCESSO: 00212.1996.004.23.00-8
RECLAMANTE: Durvalino Pereira Almeida
RECLAMADO: Brasil Central Indústria Comércio de Papéis e
Embalagens Ltda
ADVOGADO: Dagmar Juliana Jacob
Após, tudo cumprido, intime-se o Autor para, no prazo de 30 dias,
manifestar-se acerca dos expedientes, requerendo o que entender
de direito, sob pena de suspensão desta pelo prazo de 01 ano, na
forma do artigo 40 e seus parágrafos da Lei 6.830/80, o que fica
desde já autorizado.
PROCESSO: 0030700-34.2010.5.23.0004
AUTOR: Adriano do Nascimento Pereira
RÉU: Edna Ferreira Gomes de Miranda - GILEADE REFEIÇÕES
RÉU: Maanaim Refeições Ltda
RÉU: Milan Móveis Indústria e Comércio Ltda
ADVOGADO: Lasthênia de Freiras Varão
Observo que a Ré, no dia em que foi proferido o despacho de f.
268, constituiu novos advogados.
Anote-se o nome e dados dos novos procuradores judiciais de Ré,
coforme consta na procuração de f. 272.
Por cautela, reitere-se a intimação de f. 268 ao novo advogado da
Ré.
PROCESSO: 00359.1999.004.23.00-0
RECLAMANTE: Graciola da Cruz Carvalho
RÉU: Eleuza Divina Moreira dos Santos Siqueira
RECLAMADO: Nova Dimensao Ind Com e Confecçoes Ltda Me
RÉU: Sebastião de Siqueira Pinto
ADVOGADO: Valdevino Ferreira de Amorim
Libere-se à Autora a conta judicial de f. 242, expedindo-se o que for
necessário e intimando-a.
Cuiabá/MT, 25 de outubro de 2012, (quinta-feira).p
PROCESSO: 0000558-76.2012.5.23.0004
AUTOR: Ester Silva dos Santos
RÉU: Sermat Serviços, Construções e Eletrificações Matogrossense
Ltda
ADVOGADO: Ivo Sérgio Ferreira Mendes
Ante o trânsito em julgado do v. acordão de ff. retro, e, haja vista,
que o depósito recursal garante o valor liquidado nestes autos,
determino que proceda a Secretaria ao desmembramento da(s)
conta(s) de f(f). retro, em verbas em execução.
Dê-se ciência à Ré.
Cuiabá/MT, 25 de outubro de 2012, (quinta-feira).p
PROCESSO: 01339.2009.004.23.00-0
AUTOR: Diego Martinele dos Santos
RÉU: Cotton King Ltda - em Recuperação Judicial
ADVOGADO: Antônio João dos Santos
RETIRAR CERTIDÃO DE CRÉDITO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, no prazo de 05 dias.
PROCESSO: 01360.2008.004.23.00-4
RECLAMANTE: Joaquim Ribeiro dos Santos Neto
RECLAMADO: Construtora BS Ltda - EPP
ADVOGADO: Nilson Moraes Costa
A Ré encontra-se devidamente citada (f. 788/verso).
Libere-se ao Autor a guia de f. 745, referente ao depósito recursal,
expedindo-se o que for necessário e intimando-o. Prazo de 10 dias
para o levantamento.
PROCESSO: 01398.2009.004.23.00-8
AUTOR: Ernesto Balbino de Oliveira
RÉU: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT DR DE
MATO GROSSO
ADVOGADO: Odete Vieira Fernandes da Silva
... intime(m)-se o(a) exequente para proceder(em) ao levantamento
da(s) guia(s) correspondente(s) ao(s) seu(s) crédito(s). O(A)
Exequente deverá dizer acerca do levantamento no prazo de 05
dias, sob pena de extinção da execução do crédito trabalhista.
Intime-se, ainda, diretamente o(a) exequente, para ciência da
liberação do crédito.
Cuiabá/MT, 18 de outubro de 2012, (quinta-feira).p
PROCESSO: 0001547-19.2011.5.23.0004
AUTOR: Rosemeire Silva Bastos
RÉU: Anhanguera Educacional Ltda
ADVOGADO: Osmar Pereira de Souza
Juntadas as guias, intime(m)-se o(a) exequente para proceder(em)
ao levantamento da(s) guia(s) correspondente(s) ao(s) seu(s)
crédito(s). O(A) Exequente deverá dizer acerca do levantamento no
prazo de 05 dias, sob pena de extinção da execução do crédito
trabalhista.
Intime-se, ainda, diretamente o(a) exequente, para ciência da
liberação do crédito.
Se devolvida a notificação supra determinada sem cumprimento,
desnecessária nova intimação, uma vez que já efetivada por meio
do advogado constituído nos autos.
Cuiabá/MT, 19 de outubro de 2012, (sexta-feira).p
PROCESSO: 01556.1995.004.23.00-3
RECLAMANTE: Benedito Sidney Lopes Moreira
EXECUTADO: Antonio Moreira Ayres Filho
EXECUTADO: LONIA CENTOFANTE
RECLAMADO: Toninho Estacionamento Ltda
ADVOGADO: Marcos Dantas Teixeira
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 465/2012
Processo n°: 01556.1995.004.23.00-3
Autor: BENEDITO SIDNEY LOPES MOREIRA
Réu: TONINHO ESTACIONAMENTO LTDA
Réu: ANTONIO MOREIRA AYRES FILHO
Réu: LONIA CENTOFANTE
PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
A Doutora ROSANA MARIA DE BARROS CALDAS, Juíza do
Trabalho da 4a Vara do Trabalho de Cuiabá - MT, no uso de suas
atribuições legais, pelo presente edital INTIMA os Réus TONINHO
ESTACIONAMENTO LTDA, ANTONIO MOREIRA AYRES FILHO e
LONIA CENTOFANTE, com endereço incerto e não sabido, para
ciência do despacho de fl. 318, a seguir transcrito:
(...Homologo o acordo noticiado às ff. 316/317, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos.
Se não houver manifestação do Autor dentro de 05 dias, considerar-
se-á cumprida integralmente.
O art. 26 da Lei 11.941/2009, incluiu o § 5° no art. 43 na Lei n.°
8.212, de 24 de julho de 1991, que assim dispõe:
§ 5o Na hipótese de acordo celebrado após ter sido proferida
decisão de mérito, a contribuição será calculada com base no valor
do acordo.
Assim, a Ré deverá comprovar nos autos, no prazo de 30 dias após
o pagamento da última parcela do acordo, o recolhimento da
parcela previdenciária incidente sobre o acordo, dos honorários
periciais e das custas processuais, sob pena de execução dos
valores.
Intimem-se as partes do inteiro teor desta decisão homologatória...)
E, para que chegue ao conhecimento dos Réus TONINHO
ESTACIONAMENTO LTDA, ANTONIO MOREIRA AYRES FILHO e
LONIA CENTOFANTE, foi expedido o presente edital que será
publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no
local de costume, na sede deste Fórum Trabalhista de Cuiabá.
Cuiabá/MT, 25 de outubro de 2012 (5a feira).
Eu, Ivo da Costa Oliveira, Técnico Judiciário,
conferi e subscrevi o presente edital, indo ao final assinado pelo
Diretor de Secretaria.
SILVANA DOS ANJOS SILVA SANTANA
Diretora de Secretaria em Substituição
PROCESSO: 01644.2004.004.23.00-7
RECLAMANTE: Tulane Batista de Almeida
RECLAMADO: Caixa Econômica Federal
ADVOGADO: César Gilioli
Intime-se o Autor para que, querendo, apresente impugnação aos
embargos à execução, no prazo de 05 dias.
Cuiabá, quinta-feira, 25 de outubro de 2012
4a VT CUIABÁ - SECRETARIA DA VARA
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 52/2012
PROCESSO: 00111.1995.004.23.00-6
RECLAMANTE: Ernesto Jose da Silva
RECLAMADO: Art Pedras Comercio de Pedras Decorativas Ltda
Me
ADVOGADO: Odevaldo Leotti
Fica vossa senhoria intimado do r. despacho abaixo:
O exequente interpõe agravo de petição contra decisão de ff.
106/110. Ocorre que o presente apelo encontra óbice para seu
regular processamento na medida em que ausente um dos
pressupostos recursais objetivos. Isto porque, o recurso do
agravante encontra-se manifestamente intempestivo, haja vista a
certidão de vencimento de prazo de f. 116.
Sendo assim, conclui-se pelo não cabimento do agravo de petição,
razão pela qual denego processamento ao recurso interposto.
Intime-se o exequente, ora agravante.
Cuiabá/MT, 26 de outubro de 2012, (sexta-feira).p
5a VT CUIABÁ - CONHECIMENTO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 208/2012
PROCESSO: 0000250-37.2012.5.23.0005
AUTOR: JULIO CESAR DE JESUS NETTO
RÉU: Companhia de Saneamento da Capital - SANECAP
RÉU: Organização Razão Social - Oros
ADVOGADO: Lívia Maria Machado França Queiroz
ADVOGADO: Nedson Capistrano de Alencar
ADVOGADO: Valdir Francisco de Oliveira
Vistos os autos.
Considerando que o v. acórdão de fls. 197/201, determinou a
reabertura da instrução, inclua-se o feito na pauta de audiências de
instrução do dia _06_/_02_/_2013_às _09_h_50_min.
Intimem-se as partes, cientificando que deverão trazer suas
testemunhas independentemente de intimação.
Cuiabá/MT, 19 de outubro de 2012, (sexta-feira).
PROCESSO: 0000530-08.2012.5.23.0005
AUTOR: SILVANA MARIA DA SILVA
RÉU: R.A. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP - GIRAFFAS
ADVOGADO: Valéria Grecco Teixeira
Vistos os autos
a) Intime-se o réu para no prazo de 05 dias se manifestar sobre os
embargos de declaração oferecidos pelo autor.
b) Vencido o prazo, com ou sem manifestação, distribuam-se os
autos para julgamento.
Cuiabá/MT, 24 de outubro de 2012, (quarta-feira).
PROCESSO: 0000590-78.2012.5.23.0005
AUTOR: Meire Moraes Artiaga
RÉU: Organização Razão Social - Oros
ADVOGADO: Everton Luiz de Oliveira Silva
ADVOGADO: Guilherme Ferreira de Almeida
Ato ordinatório n° 31 - Proceda a intimação das partes da
DESIGNAÇÃO da PERÍCIA TÉCNICA, que será realizada no dia
19 de Novembro de 2012, às 09h00min, no local de trabalho do
reclamante, perito Celso Pizaneschi.
PROCESSO: 0000661-80.2012.5.23.0005
AUTOR: Paulo Tadeu Scarparo
RÉU: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT DR DE
MATO GROSSO
ADVOGADO: Ana Paula Ortelhado Mendes Barão
ADVOGADO: Selma Cristina Flôres Catalán
Fica V. Sr. (a) intimado (a) da data, horário e local da realização da
perícia, conforme informado pela perita TAMARA LACERDA VIEIRA
em petição encartada às fls. 136:
Data: 06/11/2012
Horário: 14:00H
Local: SALA 01 DE PERICIAS MEDICAS, 1° ANDAR DO TRT
SOLICITA-SE AO PERICIANDO QUE: Compareça para o exame
médico pericial, portando a sua carteira profissional e exames já
realizados.
(Delegação do artigo 89, parágrafo único, da Consolidação
Normativa do Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região, item n.
31 do anexo IV)
PROCESSO: 0000706-21.2011.5.23.0005
AUTOR: Patrícia Alessandra Nees
RÉU: BV Financeira S.A, Crédito, Financiamento e Investimento
ADVOGADO: Cássio Felipe Miotto
[Fica Vossa Senhoria intimado(a) para, querendo, apresentar contra
-razões ao recurso ordinário interposto neste feito, no prazo de 08
(oito) dias.
(ATO ORDINATÓRIO praticado conforme delegação do artigo 113,
parágrafo único, da Consolidação Normativa do Tribunal Regional
do Trabalho da 23a Região, item n. 33 do anexo IV).
PROCESSO: 0000739-74.2012.5.23.0005
AUTOR: EDNA LEITE DE CARVALHO
RÉU: Expresso NS Transportes Urbanos Ltda - EXPRESSO
NORTE E SUL
ADVOGADO: Eliana Ávila Antunes Lemes
ADVOGADO: Paula Regina de Toledo Ribeiro
Ato ordinatório n° 31 - Proceda a intimação das partes da
DESIGNAÇÃO da PERÍCIA TÉCNICA, que será realizada no dia
16 de Novembro de 2012, às 09h00min, na sede da empresa
Expresso Norte Sul Transportes Urbanos LTDA (em frente
Atacadão Tijucal), Coxipó, Cuiabá(MT), perito Celso Pizaneschi.
PROCESSO: 0000539-61.2012.5.23.0007
AUTOR: DEM & DEM COMERCIO DE COMBUSTIVES LTDA -
MORADA AUTO POSTO
RÉU: WANDERSON FRANCISCO XAVIER
ADVOGADO: Jaqueline de Oliveira Novais
ADVOGADO: Luciana Serafim da Silva Oliveira
Vistos os autos.
Julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, com fulcro
no art. 269, I do CPC.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da UNIÃO.
Decorrido o prazo recursal, revisem-se e arquivem-se os autos.
Cuiabá/MT, 24 de outubro de 2012, (quarta-feira).
PROCESSO: 0000953-02.2011.5.23.0005
AUTOR: Maricelma Marques da Silva
RÉU: JBS S.A
ADVOGADO: Viviane Lima
Vistos os autos
(...), intime-a (ré) para no prazo de 05 dias vir retirar o Alvará.
Cuiabá/MT, 03 de setembro de 2012, (segunda-feira).
PROCESSO: 0000965-16.2011.5.23.0005
AUTOR: Luiza Pereira de Souza
RÉU: EMT-EMPRESA DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA LTDA
RÉU: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso
ADVOGADO: Antônio João dos Santos
ATO ORDINATÓRIO N.° 04 - Intime-se o reclamante para informar
o atual endereço da reclamada (mudança, endereço desconhecido
ou inexistente).
Cuiabá - MT, sexta-feira, 26 de outubro de 2012.
PROCESSO: 0000982-18.2012.5.23.0005
AUTOR: ANTOALVO ANTONIO DA SILVA
RÉU: Americel S.A - CLARO
RÉU: Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A - EMBRATEL
RÉU: Serviços de Telecomunicações Teleborba Ltda - TELEBORBA
ADVOGADO: Rodrigo Brandão Correa
A antecipação de tutela, como espécie do gênero tutela de
urgência, caracteriza-se como medida extraordinária e excepcional
em nosso ordenamento, dado que, em regra, a tutela jurisdicional
deve ser entregue a quem comprovar o direito alegado, após o
exaurimento da cognição processual e observando-se sempre o
regular contraditório e ampla defesa.
No entanto, a fim de evitar o perecimento de direitos, bem como em
nome da efetividade e utilidade do processo, o ordenamento jurídico
possibilita o deferimento de determinadas medidas antes do
completo exaurimento da lide, mitigando-se os princípios do
contraditório de ampla defesa em casos pontuais.
Assim, considerando-se a natureza excepcional dessa medida de
urgência, para o seu deferimento, o ordenamento estabelece a
observância de determinados requisitos, quais sejam: prova
inequívoca da verossimilhança das alegações e o perigo de dano
em decorrência de demora na entrega da prestação jurisdicional,
conforme estatuído no artigo 273 do CPC. Nesse contexto, à parte
autora, quando da propositura de sua demanda, compete
demonstrar a presença desses requisitos essenciais para o
deferimento de seu pedido de antecipação de tutela.
No caso ora em apreço o autor ingressou com a demanda judicial
em desfavor de três empresas, SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES TELEBORBA LTDA, EMPRESA
BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A - EMBRATEL e
CLARO. S.A, alegando que era empregado da primeira ré - a qual
mantinha contrato de prestação de serviços com a segunda ré.
Alegou, ainda, que por não ter a segunda ré repassado os valores
decorrente do contrato com a primeira ré, esta não efetuou
integralmente os depósitos do FGTS, não lhe pagou corretamente
os salários atrasados, assim com não lhe pagou as verbas
rescisórias. Dessa forma, pleiteia o deferimento da tutela
antecipada a fim de que a 2a reclamada seja compelida ao
pagamento dessas verbas.
Da narrativa acima, verifico que o autor pretende que a segunda ré
pague os valores que lhe são devidos pela sua empregadora (ia ré),
antecipadamente. Ocorre, porém, que a análise acerca da
responsabilidade (solidária ou subsidiária ) das empresas que
compõem a polaridade passiva desta ação somente pode ser
aferida após a regular instrução do feito, quando todas elas terão
oportunidade de se manifestar acerca da pretensão formulada pelo
Autor. Veja-se, por oportuno, que a prova do inadimplemento das
obrigações contratuais por parte do empregador pode dar ensejo à
rescisão indireta do contrato de trabalho, assim como à incidência
penalidades previstas em lei, a exemplo da multa do artigo 477,
além de multa por infração administrativa. Não tem, contudo, o
condão de imediatamente possibilitar a responsabilização de outra
empresa que mantenha contrato com o empregador - salvo na
hipótese de empreitada (455 da CLT).
Com efeito, vale ressaltar que de acordo os termos da Súmula 331
do C. TST, em regra, a responsabilidade pelo inadimplemento das
verbas trabalhistas decorrente de terceirização é subsidiária, o que
pressupõe primeiramente execução do responsável principal e,
somente em se constatando a impossibilidade de pagamento do
valor da condenação, é que as demais empresas (caso constem no
título executivo) serão responsabilizadas.
Dessa forma, por ora, indefiro o pedido de antecipação de tutela
para que a segunda ré - EMBRATEL - pague imediatamente os
valores que o autor alega lhe serem devidos pela primeira ré.
Também pleiteia o autor a determinação para que a empresa ré
libere as guias para saque do FGTS e a habilitação no seguro-
desemprego.
Quanto ao FGTS, indefiro o pedido de tutela antecipada, diante da
vedação expressamente estabelecia no artigo 29-B da lei
8.036/1990, nestes termos: "Art. 29-B. Não será cabível medida
liminar em mandado de segurança, no procedimento cautelar ou em
quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, nem a
tutela antecipada prevista nos arts. 273 e 461 do Código de
Processo Civil que impliquem saque ou movimentação da conta
vinculada do trabalhador no FGTS. Incluído pela Medida Provisória
n° 2.197-43, de 2001)".
Com relação ao pedido de liberação de guias para habilitação no
seguro-desemprego, aguarde-se a realização da audiência de
instrução, ocasião em que serão colhidos outros elementos que
permitam uma melhor apreciação do pedido, inclusive com a oitiva
do autor.
Portanto, ante o acima exposto, ficam, por ora, indeferidos os
pedidos de antecipação de tutela no que atine à determinação para
que a segunda ré (EMBRATEL) pague imediatamente os valores
devidos ao autor pela primeira ré; de liberação liminar dos depósitos
do FGTS; de expedição de alvará para que o autor se habilite no
seguro-desemprego.
PROCESSO: 0001105-16.2012.5.23.0005
AUTOR: Igreja Presbiteriana de Cuiaba
RÉU: JOELSON PEREIRA DE ALMEIDA
RÉU: JORGE MARCILIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: Hilton Santos da Silva
Vistos os autos.
Intime-se a autora para que no prazo de cinco dias comprove nos
autos o recolhimento das custas processuais, sob pena de
execução.
Cuiabá/MT, 16 de outubro de 2012, (terça-feira).
PROCESSO: 0001152-87.2012.5.23.0005
AUTOR: ANDRE ARAUJO DOS SANTOS
RÉU: Gold Yellow Empreendimentos Imobiliarios SPE S.A.
RÉU: GOLD YELLOW EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
S.A. - GOLD YELLOW
RÉU: GOLDFARB PDG 5 INCORPORAÇÕES S.A. - GOLDFARB
PDG 5
ADVOGADO: Ludmila Beatriz Pinto de Miranda
Intimem-se os réus acerca da redesignação da audiência para o dia
04.12.2012, às 11:00 horas, mantidas as cominações legais.
PROCESSO: 0001202-50.2011.5.23.0005
AUTOR: Vitorino Domingos da Cruz
RÉU: Companhia de Saneamento da Capital - SANECAP
RÉU: Organização Razão Social - Oros
ADVOGADO: Andréa Maria Zattar
Intime-se o autor para, querendo, no prazo de 05 dias, manifestar-
se acerca dos embargos de declaração opostos pelo réu, sob pena
de preclusão.
5a VT CUIABÁ - CUMPRIMENTO ACORDO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 156/2012
PROCESSO: 0000403-70.2012.5.23.0005
AUTOR: ANA CAROLINE DE OLIVEIRA
RÉU: JULIO CESAR MEDRADO ME - DROGARIA AMERICA
ADVOGADO: Vander José Pasetti
Vistos os autos
Intime-se o autor para no prazo de 05 dias se manifestar sobre a
impugnação aos cálculos apresentada pelo réu às fls. 126/144.
Cuiabá/MT, 24 de outubro de 2012, (quarta-feira).
PROCESSO: 0000883-48.2012.5.23.0005
AUTOR: Cleyton Alessandro Giratto
RÉU: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
RÉU: BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO: Renato Chagas Corrêa da Silva
Vistos os autos
Intime-se o réu para no prazo de 05 dias efetuar o pagamento das
custas no importe de R$ 850,41.
Cuiabá/MT, 24 de outubro de 2012, (quarta-feira).
5a VT CUIABÁ - EXECUÇÃO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 196/2012
PROCESSO: 00159.2005.005.23.00-3
EXEQUENTE: Manoel Pimentel
EXECUTADO: Ana Angelica Amaral de Moraes
EXECUTADO: Construtora Moraes Ltda
EXECUTADO: Isidoro Abilio de Moraes Filho
ADVOGADO: Rodrigo Schossler
Vistos os autos.
Considerando o resultado negativo do Bacenjud, assim como a
inércia do autor em indicar bens de propriedade dos executados
passíveis de penhora, intimem-se os os demais credores para de
forma conclusiva, no prazo de 30 dias, indicarem bens de
propriedade do(s) executado(s) passíveis de penhora, com vista ao
prosseguimento do feito, sob pena de expedição de certidão de
crédito nos termos do art. 251 da Consolidação Normativa deste
Regional, e encaminhamento dos autos ao arquivo definitivo, o que
desde já autorizo.
Cuiabá/MT, 12 de setembro de 2012, (quarta-feira).
PROCESSO: 0000272-32.2011.5.23.0005
AUTOR: Francislei Almeida da Silva
RÉU: Fiat Administradora de Consórcios Ltda
RÉU: S.V. Consórcio e Representações Ltda ME - S.V.
CONSÓRCIOS
ADVOGADO: Celso Tadeu Monteiro Bastos
Intime-se o autor, novamente, para, no prazo de 5 dias, informar o
n° de seu PIS, visando a expedição do alvará mencionado no
despacho de fl. 177, bem como para retirar sua CTPS.
PROCESSO: 0000569-39.2011.5.23.0005
AUTOR: Vania Ferreira de Souza
RÉU: Banco Bradesco S.A - BRADESCO AG AVENIDA COUTO
MAGALHÃES
ADVOGADO: Suelyn Fernanda Rockenbach Pfeifer
ADVOGADO: Vinícius Rodrigues Travain
Vistos os autos,
Ante a satisfação de todos os créditos, julgo por sentença extinto o
presente feito, com fulcro no art. 794, inciso I, do CPC, para que
surta os efeitos legais (art. 795/CPC).
Intimem-se as partes. Tendo em vista os termos da Portaria n° 435
de 08.09.2011 do Ministro de Estado da Fazenda, desnecessária a
intimação do INSS.
Decorrido o prazo recursal, exclua(m)-se o(s) réu(s) do BNDT e
remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
PROCESSO: 00619.2008.005.23.00-6
RECLAMANTE: Leandro da Piedade Fernandes
RECLAMADO: Cássia Luca Oliveira
RECLAMADO: Élvio Della Rovere
RECLAMADO: João César Della Rovere ME - CRISTALINA
PISCINA
ADVOGADO: Guaracy Carlos Souza
Vistos os autos,
intime-se o exequente para manifestar-se sobre certidão de fl. 226,
no prazo de 15 dias, indicando bens de propriedade do(s)
executado(s) passíveis de penhora ou requerer o que entender a
bem de seu direito, com vista ao prosseguimento do feito, sob pena
de expedição de crédito trabalhista, o que desde já autorizo em
caso de inércia.
Cuiabá/MT, 24 de outubro de 2012, (quarta-feira).
PROCESSO: 0064300-43.2010.5.23.0005
AUTOR: Azor Bispo do Nascimento
RÉU: PWR Engenharia Ltda - POWER ENGENHARIA
RÉU: SMAR Equipamentos Industriais Ltda
ADVOGADO: Isaque Rocha Nunes
Vistos os autos.
Vindo a resposta, positiva ou negativa, intime-se o exequente para
dela se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando bens de
propriedade do (s) executado (s) passíveis de penhora ou requerer
o que entender a bem de seu direito, com vista ao prosseguimento
do feito.
Cuiabá/MT, 02 de outubro de 2012, (terça-feira).
PROCESSO: 00660.2005.005.23.00-0
RECLAMANTE: José Roberto da Silva Santos
RECLAMADO: Age Transportes Ltda.
RECLAMADO: Transportes Mar A Mar Ltda
ADVOGADO: Evangelina Aparecida Barros Gonçalves
ADVOGADO: Keyla da Silva Belido
Vistos os autos.
1- Ante os termos da certidão lavrada à fl. 509, declaro cumpridas
as obrigações da parte ré para com o autor, referentes a esta
reclamatória, no que atine aos créditos trabalhistas. Intimem-se as
partes.
2- Remetam-se os autos ao setor de execução previdenciária.
3- Atualizem-se os cálculos.
4- Intimem-se os credores (INSS E PGF) para, no prazo de 15 dias,
indicarem especificamente bens de propriedade do(s) executado(s)
passíveis de com vista ao prosseguimento da execução, sob pena
de suspensão da marcha processual pelo prazo de 01 ano, nos
termos do art. 250 da Consolidação Normativa deste, o que desde
já autorizo.
Cuiabá/MT, 23 de outubro de 2012, (terça-feira).
PROCESSO: 00723.2005.005.23.00-8
AUTOR: Sindicato dos Motoristas Profissionais e Trabalhadores em
Empresas de Transportes Terrestre de Cuiaba e Regiao - STETT-
MT
RÉU: Lorivaldo Pereira de Souza
ADVOGADO: Antônio Marcos Garcia França
Vistos os autos
Vindo aos autos, resposta positiva das consultas, intime-se o autor
para no prazo de 10 dias se manifestar sobre os bens encontrados.
Cuiabá/MT, 11 de setembro de 2012, (terça-feira).
PROCESSO: 0077300-13.2010.5.23.0005
AUTOR: Uanda Pereira de Sousa
RÉU: Casa de Repouso Cantinho do Céu Ltda
RÉU: Jussara do Amaral
RÉU: Roberto Misahel do Amaral
ADVOGADO: Vânia Regina Melo Fort
Vistos os autos.
3) Vindo a resposta, positiva ou negativa, intime-se o exequente
para dela se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando
bens de propriedade do (s) executado (s) passíveis de penhora ou
requerer o que entender a bem de seu direito, com vista ao
prosseguimento do feito.
Cuiabá/MT, 02 de outubro de 2012, (terça-feira).
PROCESSO: 00873.2009.005.23.00-5
AUTOR: Karitas Jéssica Pereira Tirapelli
RÉU: Alex Paes de Arruda
RÉU: Butique Sensual Ltda Ltda
RÉU: Carla Letícia Ghiorzi
INTERESSADO (RÉU): Pablo Emilio Sanches Moceti
RÉU: Thiago Paulo Menichini Paixão
ADVOGADO: Luciana Tenuta Portela
Vistos os autos
a) Defiro o pedido do autor de fl. 269.
b) Convolo em penhora os numerários constantes dos autos.
c) Intime-se a executada para, querendo no prazo de 05 dias
apresentar embargos, sob pena de preclusão.
Cuiabá/MT, 24 de outubro de 2012, (quarta-feira).
PROCESSO: 0089000-83.2010.5.23.0005
AUTOR: Manoel Assis de Miranda
RÉU: H C Sampaio Me
ADVOGADO: Fernanda Ribeiro Darold
Ato ordinatório n° 13: Intime-se o exequente para, no prazo de 05
dias, manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de
fls. 100.
PROCESSO: 0000988-25.2012.5.23.0005
AUTOR: CLARIEL MENDES DE LIMA
RÉU: Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários
no Estado de Mato Grosso
ADVOGADO: Eduardo Alencar da Silva
Vistos os autos.
b) Intime-se o executado, por intermédio de seu procurador, para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a dívida, sob pena de
incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da
execução, conforme disposto no artigo 475-J do CPC. Registre-se
que o pagamento de valor inferior ao total da execução resultará na
incidência da multa fixada sobre a parte pendente e consequente
execução, nos termos do § 4° do mesmo dispositivo legal.
c) Fica facultado ao executado, no prazo previsto no parágrafo
anterior, reconhecer o crédito do exequente e efetuar o seu
pagamento mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor
total da execução e, o restante, em até 06 parcelas mensais,
acrescidas de juros e correção monetária, nos termos do art. 745-A
do CPC.
d) Transcorrido in albis o prazo para o executado pagar o débito,
atualizem-se os valores devidos, incluindo a multa de 10%,
e) inclua-se o nome da ré no BNDT.
Cuiabá/MT, 24 de outubro de 2012, (quarta-feira).
PROCESSO: 0001059-61.2011.5.23.0005
AUTOR: Maria José da Silva Bispo de Jesus
RÉU: E R Produção Agrícola Ltda - QUALITY AGRO
RÉU: Elson Jacinto da Silva
ADVOGADO: -
O Doutor EDILSON RIBEIRO DA SILVA, Juiz do Trabalho de
Cuiabá, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital
CITAM os executados ELSON JACINTO DA SILVA CPF:
420.420.701-49 e E R PRODUÇÃO AGRÍCOLA LTDA - QUALITY
AGRO CNPJ: 26.779.991/0001-46, com endereço incerto e não
sabido para tomar ciência do despacho de fl. 97, item 1 e 2 abaixo
transcrito:
Vistos os autos.
1- Considerando que as rés não comprovaram nos autos as
obrigações de fazer contidas na sentença de fls. 39/57, remetam-se
os autos à contadoria para adequação dos cálculose inclusão das
multas.
2- Retornando-os, intimem-se as partes para manifestarem acerca
dos cálculos no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão, a
começar pelo autor e em seguida os réus via edital.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi expedido
o presente edital que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico
e ainda afixado no local de costume, na sede desta Vara.
Eu, Rinaldo Barbosa dos Reis, Técnico Judiciário digitei o presente
e eu,______José Eugênio Borba, Diretor de Secretaria, no
exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria 002/2005,
conferi e subscrevi aos 25 de outubro de 2012.
PROCESSO: 01093.2008.005.23.00-1
RECLAMANTE: Pedro Celestino de Oliveira Santos
RÉU: Ariane Siebneichler Koaski
RECLAMADO: Ariane Siebneichler Koaski - CANAÃ MÓVEIS
PLANEJADOS
ADVOGADO: Carlos Ricardi de Souza Pizzatto
Vistos os autos
Vindo aos autos a resposta, positiva ou negativa, intime-se o autor
para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito, sob
pena de suspensão da execução pelo prazo de 01 ano nos termos
da Consolidação Normativa, o que desde já autorizo.
Cuiabá/MT, 20 de setembro de 2012, (quinta-feira).
PROCESSO: 0154400-44.2010.5.23.0005
AUTOR: Polliana Maciel Proença
RÉU: Daltro Griebler Ferreira
RÉU: Imex - Importação Exportação Trading Company S.A
RÉU: Marcos Relvas
ADVOGADO: Valéria Cristina Baggio de Carvalho Richter
Vistos os autos.
Conforme se depreende dos autos, foram empreendidos todos os
esforços no sentido de penhorar bens da pessoa jurídica, restando
infrutíferas as diligências, ante a constatação de inexistência de
patrimônio em nome da executada que possa garantir a execução.
Instada a executada a indicar bens de sua propriedade livres e
desembaraçados susceptíveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob
pena de presumir-se a situação de insolvência, quedou inerte.
Diante da demonstração da ausência de patrimônio da pessoa
jurídica (empresa executada) para suportar esta execução, presume
-se o estado de insolvência da executada.
Cabível, na espécie, a desconsideração da personalidade jurídica
prevista no Código de Defesa do Consumidor (art. 28), aqui
aplicado subsidiariamente por força do parágrafo único do art. 8° da
CLT. Se a personalidade jurídica pode ser desconsiderada quando
se tornar, de qualquer forma, óbice ao ressarcimento do
consumidor, é claro que tal instituto ainda mais deve ser aplicado
em sede trabalhista, já que aqui os débitos possuem natureza
alimentar. Por outro lado, a proprietário utilizou-se da sociedade
com o fim de obter vantagens pessoais (lucro), assumindo os riscos
daquela atividade (art. 2° da CLT) e, portanto, deve também arcar
com os prejuízos decorrentes.
Pelo exposto, desconsidera-se a personalidade jurídica da
executada e determina-se que a execução se volte também sobre
bens de seus proprietários que exerceram o cargo de Diretor-
Presidente, quais sejam: MARCOS RELVAS, CPF N° 024.421.098¬
59, com endereço na Av. Historiador Rubens de Mendonça, n.
3000, Apto 1201 - Bloco C, Condomínio Edifício Verona, Bairro
Bosque da Saúde, Cuiabá-MT, CEP 78050-000 e DALTRO
GRIEBLER FERREIRA, CPF N° 131.801.340-20, com endereço na
Av. General Mello, n. 1522-A, Bairro Campo Velho, CEP 78065-290,
Cuiabá/MT, conforme Estatuto Social e alterações (fls. 138/192).
Proceda a Secretaria a inclusão dos sócios mencionados no pólo
passivo desta execução, efetuando o registro na capa dos autos e
as devidas alterações no Sistema de Distribuição e
Acompanhamento Processual de Primeira Instância.
Atualize-se a conta.
Após citem-se os executados, via mandado, dos termos desta
execução (com cópia desta decisão) para, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, pagarem ou indicarem bens suficientes à garantia da
execução, facultando-lhes requererem o benefício de ordem de que
trata o art. 596 do CPC, ou, ainda, requererem o que entenderem
de direito.
Intime-se o exeqüente desta decisão.
Cuiabá/MT, 22 de outubro de 2012, (segunda-feira).
PROCESSO: 01545.2008.005.23.00-5
AUTOR: Sebastião Silva Costa
RÉU: Transportes Arara Azul Ltda
ADVOGADO: Marilene Galvão Ferreira do Vale
Vistos os autos.
Tendo em vista a ausência de pedido na petição inicial, indefiro a
baixa na CTPS do autor.
Intime-o para que apresente o n. PIS, bem como retirar sua CTPS
no prazo de 05 dias.
5a VT CUIABÁ - EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 80/2012
PROCESSO: 00441.2003.005.23.00-9
RECLAMANTE: Elmiro Quirino de Souza
EXEQUENTE: Instituto Nacional do Seguro Social - GERÊNCIA
EXEC. DO INSS EM CBÁ.
EXECUTADO: Jesuel Figueiredo da Silva
EXECUTADO: Leonço Lourenço Xavier
ADVOGADO: Carlinhos Batista Teles
Vistos os autos.
1- Ante manifestação da UNIÃO (verso fl. 498), intime-se o réu
para, no prazo de cinco dias, manifestar-se. Havendo interesse na
proposta apresentada pelo exequente, deverá no mesmo prazo
depositar os 30% do valor da execução.
Cuiabá/MT, 24 de outubro de 2012, (quarta-feira).
PROCESSO: 00903.2004.005.23.00-9
EXEQUENTE: Instituto Nacional do Seguro Social - GERÊNCIA
EXEC. DO INSS EM CBÁ.
RECLAMANTE: José Carlos Martins de Jesus
EXECUTADO: Antonio Marques do Carmo
EXECUTADO: José Emílio do Nascimento
EXECUTADO: Mineração Itapoan Ltda.
ADVOGADO: Alessandro Tarcísio Almeida da Silva
Vistos os autos
Indefiro o pedido de audiência de conciliação, pois o réu pode fazer
diretamente seu pedido junto à Previdência Social. Dê-se ciência.
Intime-se à UNIÃO para no prazo de 15 dias, requerer o que
entender a bem de seu direito, sob pena de expedição de certidão
de crédito, nos termos da Consolidação Normativa deste Tribunal.
Cuiabá/MT, 24 de outubro de 2012, (quarta-feira).
6a VT CUIABÁ - CONHECIMENTO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 175/2012
PROCESSO: 0000218-29.2012.5.23.0006
AUTOR: ABRAÃO MENDES DE MELO
RÉU: ENGECAP ENGENHARIA SERVICOS E AUTOMACAO LTDA
ME
RÉU: ERICSSON GESTAO E SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO: Emanuela Echeverria Fabrini
ADVOGADO: Luciana ARduin Fonseca
ADVOGADO: Thiago Fellipe de Oliveira Pereira
Considerando a proximidade da audiência e o tempo exíguo para a
manifestação das partes ante o laudo pericial retrojuntado, retire-se
o feito da pauta de audiência anteriormente designada e inclua-o na
pauta do dia 05/12/2012 às 07h58 min para a audiência de
encerramento da instrução, mantidas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes para ciência da redesignação da audiência.
Intime-se, ainda, o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca do laudo pericial apresentado pelo Sr. perito
às fls. 328/330.
PROCESSO: 0000239-05.2012.5.23.0006
AUTOR: Casa do Padeiro de Mato Grosso Ltda.
RÉU: MARCOS CESAR AMORIM DA SILVA
ADVOGADO: Alan Vagner Schmidel
ADVOGADO: Izonildes Pio da Silva
Ficam Vossas Senhorias intimadas para ciência da sentença de fls.
192/195, cujo dispositivo segue abaixo transcrito:
III - DISPOSITIVO
Posto isso, conheço dos embargos de declaração interpostos por
CASA DO PADEIRO DE MATO GROSSO LTDA. e, no mérito,
decido rejeitá-lo, em conformidade com a fundamentação supra,
que integra o presente dispositivo.
Intimem-se as partes.
PROCESSO: 0000274-62.2012.5.23.0006
AUTOR: SIDNEI ARI MAFFACIOLLI
RÉU: Churrascaria e Chopperia Nossa Senhora Aparecida LTDA-
ME
ADVOGADO: Rubia Simone Leventi
Fica Vossa Senhoria intimada para que, no prazo de 05 dias,
levante a CTPS do autor em Secretaria.
PROCESSO: 0000431-35.2012.5.23.0006
AUTOR: Casa do Padeiro de Mato Grosso Ltda.
RÉU: Marcos Cesar Amorim da Silva
ADVOGADO: Alan Vagner Schmidel
ADVOGADO: Izonildes Pio da Silva
III - DISPOSITIVO
Posto isso, conheço dos embargos de declaração interpostos
por CASA DO PADEIRO DE MATO GROSSO LTDA. e, no mérito,
decido rejeitá-lo, em conformidade com a fundamentação supra,
que integra o presente dispositivo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MÁRCIA MARTINS PEREIRA
Juíza do Trabalho Substituta
PROCESSO: 0000443-49.2012.5.23.0006
AUTOR: CACIO GALDINO
RÉU: MUNICÍPIO DE CUIABÁ
RÉU: SUSTENTARE SERVIÇOS AMBIENTAIS S.A. (Em
Recuperação Judicial)
RÉU: Várzea Grande Prefeitura - VÁRZEA GRANDE PREF
GABINETE DO PREFEITO
ADVOGADO: Suely Mulky
Vistos, etc...
Denego seguimento ao recurso ordinário uma vez que deserto, com
destaque para o fato de que a ausência de recolhimento das custas
processuais e do preparo, sequer poderiam ser supridos por
eventual justiça gratuita, uma vez que esta quando deferida é
restrita às custas processuais, pelo que o preparo (depósito
recursal) é requisito imprescindível e não foi efetuado pela Ré.
Intime-se a Ré.
Cuiabá/MT, 23 de outubro de 2012, (terça-feira).
PROCESSO: 0000532-72.2012.5.23.0006
AUTOR: ELIZAMARA SILVA DOS SANTOS
RÉU: Prosegur Brasil S.A Transportadora de Valores e Segurança
ADVOGADO: Analady Carneiro da Silva
ADVOGADO: Marcelo Tostes de Castro Maia
Ficam Vossas Senhorias intimadas para ciênca da sentença de fls.
288/290, cujo dispositivo segue abaixo transcrito:
DISPOSITIVO
Posto isso, conheço dos embargos de declaração interpostos
por PROSEGUR BRASIL S.A TRANSPORTADORA DE
VALORES E SEGURANÇA e no mérito, decido, acolher
parcialmente os embargos, em conformidade com a
fundamentação supra, que integra o presente dispositivo.
Intimem-se as partes.
PROCESSO: 0000541-68.2011.5.23.0006
AUTOR: João de Arruda Pinheiro Filho
RÉU: Companhia de Saneamento da Capital - SANECAP
RÉU: Organização Razão Social - Oros
ADVOGADO: Lívia Maria Machado França Queiroz
ADVOGADO: Maria Deise Torino
ADVOGADO: Nedson Capistrano de Alencar
Tomar ciencia de decisão, fls 441/444:
III- DISPOSITIVO
Posto isso, conheço dos embargos de declaração interpostos
por ORGANIZAÇÃO RAZÃO SOCIAL OROS E JOÃO DE ARRUDA
PINHEIRO FILHO e, no mérito, decido rejeitar os do
embargante-reclamante e acolher parcialmente os da
embargante-reclamada, em conformidade com a fundamentação
supra, que integra o presente dispositivo. Intimem-se as partes
PROCESSO: 00811.2008.006.23.00-9
RECLAMANTE: José Luiz Menna Barreto Neto
RECLAMADO: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT
DR DE MATO GROSSO
ADVOGADO: Luiza Iracema Antunes
ADVOGADO: Ronaldo Coelho Damin
Fl.348...Analisando os expedientes de fls. 317/323, 326/328,
334/340 e 343/344, concluo que assiste razão ao reclamante, pois a
sentença limitou a progressão até o nível 65 (fl. 206). Com o
elastecimento da faixa salarial no PCCS/2008, o cargo do autor
passou a ter como última referência a NS60, sendo possível a
progressão por antiguidade no ano de 2008.
Portanto, determino que a reclamada cumpra a obrigação de fazer
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa diária no
valor de R$ 300,00.
Intimem-se as partes.
PROCESSO: 0000860-02.2012.5.23.0006
AUTOR: Manoel Geronimo Pedroso
RÉU: Gutierrez Empreendimentos e Participações Ltda
ADVOGADO: Gisele Lacerda Gennari Gomes da Silva
ADVOGADO: Roberto Zampieri
III - DISPOSITIVO
Posto isso, conheço dos embargos de declaração interposto por
GUTIERREZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e
no mérito, decido, acolher parcialmente os embargos, em
conformidade com a fundamentação supra, que integra o presente
dispositivo.
Intimem-se as partes.
PROCESSO: 0001116-42.2012.5.23.0006
AUTOR: MARIANA SIMOLIN GARCIA
RÉU: Transamérica Terceirização de Serviços Gerais Ltda -
TRANSAMÉRICA
ADVOGADO: Marcelo Thomé da Cruz
Nos termos do ATO.GCGJT N.° 05/2008 que estabeleceu nova
redação ao artigo 18, inciso I, da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, faz-se necessário o
pronunciamento explícito acerca da admissibilidade do recurso
ordinário interposto pelo Réu para registrar que é tempestivo, bem
assim que a representação processual e o preparo se encontram
regulares, em face do que recebo o Recurso Ordinário interposto
pelo Réu.
Intime-se o Autor para, querendo, no prazo legal apresentar
contrarrazões.
PROCESSO: 0119300-25.2010.5.23.0006
AUTOR: Alisson Henrique Braga
RÉU: Associação Objetivo de Ensino Superior - Assobes-
INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE MATO GROSSO
RÉU: Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo-
Assupero - ICEC
ADVOGADO: Geraldo Carlos de Oliveira
Intime-se o réu para comprovar o recolhimento do FGTS, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução por quantia
equivalente e remessa de ofícios à SRTE/MT e à CEF, consoante
decisão de fls. 232/233.
PROCESSO: 0001473-56.2011.5.23.0006
AUTOR: Cleverson Alves de Sousa Júnior
RÉU: Gabiões Cuiabá - Indústria e Comércio de Telas Ltda
ADVOGADO: Guaracy Carlos Souza
1. Intime-se o autor para juntar a sua CTPS, no prazo de 05 (cinco)
dias.
PROCESSO: 0001528-07.2011.5.23.0006
AUTOR: Edinaldo Pereira Borges
RÉU: Organização Razão Social - Oros
ADVOGADO: Regina Celi Silva Pereira
Vistos, etc...
1. Intime-se o autor para juntar sua CTPS, no prazo de 05 (cinco)
dias.
Cuiabá/MT, 23 de outubro de 2012, (terça-feira).
PROCESSO: 0001541-06.2011.5.23.0006
AUTOR: Carlos Eduardo dos Santos Silva
RÉU: Manpower Staffin Ltda
ADVOGADO: Franciany Maria da Silva Alcântara
ADVOGADO: Ricardo André Zambo
Vistos, etc...
Considerando a proximidade da audiência e o tempo exíguo para a
manifestação das partes ante o laudo pericial retrojuntado, retire-se
o feito da pauta de audiência anteriormente designada e inclua-o na
pauta do dia 27/11/2012, às 07h59min para a audiência de
encerramento da instrução, mantidas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes, para ciência da redesignação acima.
Intime-se, ainda, o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca do laudo pericial apresentado pelo Sr. perito
às fls. 341/344.
Cuiabá/MT, 19 de outubro de 2012, (sexta-feira).
6a VT CUIABÁ - CUMPRIMENTO ACORDO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 90/2012
PROCESSO: 0000806-70.2011.5.23.0006
AUTOR: Valdir Sebastião da Silva
RÉU: L L Engenharia Ltda - OPUS ENGENHARIA
ADVOGADO: Mário Lúcio Franco Pedrosa
Vistos, etc...
Indefere-se o requerido na petição retrojuntada, vez que não se
verifica erro material na ata de fl. 87/88. Intime-se.
Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, sem pendências,
obsrvando-se as cautelas de praxe.
Cuiabá/MT, 22 de outubro de 2012, (segunda-feira).
PROCESSO: 0001147-62.2012.5.23.0006
AUTOR: PAULO HENRIQUE CAVALCANTE LEITÃO
RÉU: MONTANA MOTOS LTDA - ME - MONTANA MOTOS
RÉU: RODRIGUES DA SILVA E MOREIRA MIRANDA LTDA -
HONDO MOTOS
ADVOGADO: Guaracy Carlos Souza
Fica Vossa Senhoria intimada para retirar alvará de levantamento
de FGTS, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme ata de fls. 162/163.
6a VT CUIABÁ - EXECUÇÃO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 136/2012
PROCESSO: 0000093-61.2012.5.23.0006
AUTOR: VANDEIR CLEMENTE
RÉU: EQUACIONAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
- EQUACIONAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA
ADVOGADO: Anderson Nunes de Figueiredo
Fl.76...Reitere-se a intimação para a executada levantar o seu saldo
remanescente representado pela guia acostada à fls. 58,
diretamente e através do seu patrono, no prazo de 10 (dez) dias,
salientando-se que a sua inércia gerará presunção de renúncia do
seu crédito, o qual será revertido em favor do Fundo de Amparo ao
Trabalhador - FAT.
PROCESSO: 0000207-34.2011.5.23.0006
AUTOR: Eleonora Santos de Faria
RÉU: Caixa Econômica Federal - CEF MATRIZ
RÉU: Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF
ADVOGADO: Eroni Pedro da Silva
ADVOGADO: Lasthenia de Freitas Varao
ADVOGADO: Rodrigo Mischiatti
Homologo os cálculos de fls. 598/599, fixando o valor do crédito
líquido do Autor em R$ 29.492,27, corrigidos até 30/09/2012,
devendo ser observado o Provimento n. 01/96 da Corregedoria
Geral da Justiça do Trabalho, se pertinente.
Custas processuais remanescentes importam em R$ 537,31.
Expeça-se Alvará judicial para liberação do depósito recursal de f.
542 e 567, intimando-se o Autor ao levantamento, devendo
comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor
efetivamente levantado.
Intime-se o Réu para ciência da deliberação acima.
Intime-se a reclamante para comprovar nos autos o valor
efetivamente levantado por meio do alvará expedido à fl. 602, no
prazo de 05 (cinco) dias.
PROCESSO: 0023300-60.2010.5.23.0006
AUTOR: Josyleia Mara da Silva Ferreira
RÉU: Izabella Correa Costa Brandão Lima
RÉU: Mário Quirino da Costa Neto
RÉU: Maurício Munhoz Ferraz
RÉU: Prodata Instituto de Pesquisas e Assessoria Ltda - FOLHA
PESQUISA FONE FÁCIL
ADVOGADO: Cleber Júnior Stiegemeir
Vistos, etc...
1. Intime-se o exequente ao levantamento do seu crédito líquido
representado pelas guias acostadas às fls. 239 e 278, no prazo de
05 (cinco) dias, extinguindo-se a presente execução quanto ao
crédito trabalhista, com fundamento no art. 794, inciso I, do CPC.
2. Após, inexistindo encargos pendente, revisem-se e arquivem-se
os presentes autos, observando-se as cautelas de praxe.
Cuiabá/MT, 23 de outubro de 2012, (terça-feira).
PROCESSO: 0027500-13.2010.5.23.0006
AUTOR: Alessandro Cavalcante da Luz
RÉU: Comercial Amazônia Veículos e Peças Ltda ME - AMAZONIA
MOTOS
ADVOGADO: Lindolfo Macedo de Castro
Indefere-se o requerido pelo autor na petição de fls. 268/269, uma
vez que não restou comprovada nos autos a sucessão de empresas
pretendida, conforme se verifica nos documentos juntados às fls.
279/307 e 313. Intime-se.
PROCESSO: 0000307-86.2011.5.23.0006
AUTOR: Rarika Ribeiro Gonçalves
RÉU: S M Pereira Comércio - NOVA OPÇÃO DESIGN - MÓVEIS &
DECORAÇÕES
RÉU: Sebastião Monteiro Pereira
ADVOGADO: Carlos Eduardo Oulices de Oliveira
Fl.92...Intime-se a exequente para, querendo, manifestar-se quanto
à sentença de liquidação, no prazo de 05 (cinco) dias.
PROCESSO: 0000363-85.2012.5.23.0006
AUTOR: DIANA CAROLINE RODRIGUES SILVA
RÉU: Tillo Construções e Serviços Ltda - EPP
ADVOGADO: Helder Anunciato Corrêa
Vistos, etc...
1. Intime-se a executada para tomar ciência das penhoras
efetuadas às fls. 102/122 e 128/130.
Cuiabá/MT, 23 de outubro de 2012, (terça-feira).
PROCESSO: 0000365-89.2011.5.23.0006
AUTOR: Eulálio de Melo
RÉU: Acácia Teleinformática e Turismo Ltda ME - ACÁCIA
INFORMÁTICA
RÉU: Divair Evangelista do Carmo - ACÁCIA INFORMÁTICA
RÉU: Intec TI Logística
ADVOGADO: Eber Milton da Silva Soares
Fl.166...Intime-se o exequente para requerer o que entender de
direito a fim de viabilizar o prosseguimento do feito, no prazo de 30
(trinta) dias, sob pena de suspensão da execução e remessa dos
autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano.
PROCESSO: 0046100-82.2010.5.23.0006
AUTOR: Gabriella Almeida Nascimento
RÉU: Rosangela Sampaio da Silva
RÉU: Rosângela Sampaio da Silva - RG EMBALAGENS
ADVOGADO: Emilene Souza Borges
Fl.115...Intime-se a exequente para manifestar-se quanto à certidão
negativa do Sr. Oficial de Justiça acostada à fl. 08 da Carta
Precatória que se encontra na contracapa, devendo requerer o que
entender de direito a fim de viabilizar o prosseguimento do feito, no
prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão da execução e
remessa dos autos ao arquivo provisório.
PROCESSO: 0000474-06.2011.5.23.0006
AUTOR: Clemilton Rocha da Silva
RÉU: Móbil Indústria e Comércio de Móveis Ltda - MÓVEIS
INDÚSTRIA
ADVOGADO: Franciany Maria da Silva Alcântara
Fl.384...Intime-se novamente a executada, diretamente e por meio
da sua patrona, para levantar o seu saldo remanescente
representado pela guia acostada à fl. 370, no prazo de 05 (cinco)
dias, salientando-se que a sua inércia gerará presunção de renúncia
do seu crédito, o qual será revertido em favor do Fundo de Amparo
ao Trabalhador - FAT.
PROCESSO: 0000577-13.2011.5.23.0006
AUTOR: Evaildo Alves Ferreira
RÉU: Brookfield Centro-Oeste Empreendimentos Imobiliários S.A.
RÉU: Konika Engenharia Ltda - KONIKA ENGENHARIA
ADVOGADO: Valdecir Calça
Vistos, etc...
1. Diante do teor da petição de fls. 209/210, convém esclarecer ao
autor que retificações determinadas na sentença já foram feitas pela
Secretaria esta Vara na CTPS acostada à fl. 198, conforme certidão
de fl. 202-verso.
2. Destarte, intime-se o autor para tomar ciência deste despacho,
bem como para retirar as CTPS's juntadas às fls. 198 e 210, no
prazo de 05 (cinco) dias.
Cuiabá/MT, 23 de outubro de 2012, (terça-feira).
PROCESSO: 0000803-18.2011.5.23.0006
AUTOR: Gevanildo Carlos Nunes
RÉU: Cooperativa dos Vigilantes do Estado de Mato Grosso Ltda -
COOVMAT
ADVOGADO: Ildo Francisco de Oliveira
Vistos, etc...
Intime-se o Autor ao levantamento do seu crédito líquido
representado pela guia de fl. 387, bem como dos homorários
advocatícios representado pela guia de fl. 386, devendo, no prazo
de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
extinção da execução em relação ao crédito trabalhista.
Cuiabá/MT, 23 de outubro de 2012, (terça-feira).
PROCESSO: 0000848-22.2011.5.23.0006
AUTOR: Nurbiana Souza Silva
RÉU: Tillo Construções e Serviços Ltda - EPP
ADVOGADO: Helder Anunciato Corrêa
Fl.88...Intime-se a empresa ré, por meio de seu advogado, para
ciência da penhora efetuada às. 84/85 e 87.
PROCESSO: 0000951-29.2011.5.23.0006
AUTOR: Everson Aurélio Gobeti
RÉU: Idaza Distribuidora de Petróleo Ltda
ADVOGADO: José Roberto Borges Porto
Fl.674...Intime-se novamente o autor para comprovar nos autos o
valor efetivamente levantado por meio do alvará expedido à fl. 670,
no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de viabilizar o prosseguimento do
feito.
PROCESSO: 0000972-05.2011.5.23.0006
AUTOR: Gelson Cesar Ferreira de Cristo
RÉU: Companhia de Saneamento da Capital - SANECAP
RÉU: Organização Razão Social - Oros
ADVOGADO: Andréa Maria Zattar
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito a fim
de viabilizar o prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias,
sob pena de suspensão da execução e remessa dos autos ao
arquivo provisório.
PROCESSO: 0000980-79.2011.5.23.0006
AUTOR: Joel Batista de Souza Maia
RÉU: Servidiesel Comércio de Peças e Serviços Ltda
ADVOGADO: José Ortiz Gonsalez
ADVOGADO: Orlando Campos Baleroni
Vistos, etc...
Convalido os cálculos de fls. 221/227, fixando o valor do crédito
líquido do Autor em R$ 23.837,19 e FGTS a ser depositado em
conta vinculada em R$ 2.052,16, valores corrigidos até 31/05/2012,
devendo ser observado o Provimento n. 01/96 da Corregedoria
Geral da Justiça do Trabalho, se pertinente.
Contribuição previdenciária - cota patronal importa em R$ 2.477,87
e cota empregado importa em R$ 1.193,08.
Expeça-se Alvará judicial para liberação do depósito recursal de f.
240, intimando-se o Autor ao levantamento, devendo comprovar nos
autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor efetivamente levantado.
Intime-se o Réu para ciência da deliberação acima.
PROCESSO: 0000981-64.2011.5.23.0006
AUTOR: Demetrius Vitor Carvalho de Souza
RÉU: Companhia de Saneamento da Capital - SANECAP
ADVOGADO: Delano de Borges Pozzetti
ADVOGADO: Sidney Bertucci
Convalido os cálculos de fls. 131/137, fixando o valor do crédito
líquido do Autor em R$ 19.066,18 e FGTS a ser depositado em
conta vinculada em R$ 1.024,79, valores corrigidos até 31/05/2012,
devendo ser observado o Provimento n. 01/96 da Corregedoria
Geral da Justiça do Trabalho, se pertinente.
Contribuição previdenciária - cota patronal importa em R$ 3.030,42
e cota empregado importa em R$ 1.440,36.
Expeça-se Alvará judicial para liberação do depósito recursal de f.
143, intimando-se o Autor ao levantamento, devendo comprovar nos
autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor efetivamente levantado.
Intime-se o Réu para ciência da deliberação acima.
PROCESSO: 0001068-20.2011.5.23.0006
AUTOR: Rafaela Cristina Coutinho Saldiba
RÉU: Bioplast Serviços Médicos E Odontológicos S/S Ltda
RÉU: Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária -
INFRAERO
ADVOGADO: Jackson Francisco Coleta Coutinho
Intime-se o Autor para levantar sua CTPS colacionada às fls. 292,
bem como para requerer o que entender de direito a fim de viabilizar
o prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de
suspensão da execução e remessa dos autos ao arquivo provisório
pelo prazo de 01 (um) ano.
PROCESSO: 0001143-59.2011.5.23.0006
AUTOR: Vitor Henrique de Oliveira Silva
RÉU: Construtiva Construtora e Incorporadora Ltda
RÉU: Construtora Uirapuru e Serviços Ltda - ME
ADVOGADO: Eber Milton da Silva Soares
Intime-se o Autor para requerer o que entender de direito a fim de
viabilizar o prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob
pena de suspensão da execução e remessa dos autos ao arquivo
provisório pelo prazo de 01 (um) ano.
PROCESSO: 0115400-34.2010.5.23.0006
AUTOR: Breno Nogueira
RÉU: P C P Schwind Suporte Técnico
RÉU: Paulo Cesar Pereira Schwind
ADVOGADO: Lucinéia Aparecida Munhol de Oliveira
Fl.173...Intime-se o exequente para, querendo, manifestar-se
quanto à sentença de liquidação, no prazo de 05 (cinco) dias.
PROCESSO: 0001233-67.2011.5.23.0006
AUTOR: Deomar Santos de Almeida
RÉU: Complexx Tecnologia Ltda - COMPLEXX TECONOLOGIA
ADVOGADO: Fernando Pichinin Pereira
ADVOGADO: Paola de Oliveira Trevisan Gomes
Vistos, etc...
Intime-se o Autor ao levantamento do seu crédito líquido
representado pela guia de fl. 268/verso (doc. 4), devendo, no prazo
de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
extinção da execução em relação ao crédito trabalhista.
Intime-se o réu ao levantamento do saldo remanescente
representado pelas guias de fls. 266 e 268/verso (doc. 2).
Cuiabá/MT, 23 de outubro de 2012, (terça-feira).
PROCESSO: 0001286-48.2011.5.23.0006
AUTOR: Ismael Rodrigues Borges Junior
RÉU: D. R. Editora Gráfica LTDA
RÉU: D. R. Sul Editora Gráfica LTDA
RÉU: Diário de Cuiabá Ltda
ADVOGADO: Odevaldo Leotti
Fica V. Senhoria intimada para requerer o que entender de direito a
fim de viabilizar o prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta)
dias, sob pena de suspensão da execução e remessa dos autos ao
arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano.
PROCESSO: 01397.2007.006.23.00-4
AUTOR: Maria Lucia Ferreira dos Santos Duarte
RÉU: Banco HSBC Bank Brasil S.A - Banco Múltiplo
ADVOGADO: Lasthenia de Freitas Varao
Intime-se a executada para, querendo, manifestar-se sobre os
novos cálculos ora apresentados, apenas no tocante a sua
adequação às respeitáveis decisões de fls. 1948/1949 e 2006/2009,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
PROCESSO: 0155100-17.2010.5.23.0006
AUTOR: Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios
de Cuiabá - SINCOVAGA
RÉU: R M da Lara Comércio ME - MINI MERCADO ESTRELAS
RÉU: Robson Marques de Lara
ADVOGADO: Juliana Gadomski Chaves
Intime-se, novamente, o sindicato/autor para comprovar o
recolhimento do valor correspondente às contribuições sindicais, em
guias próprias, no prazo de 05 (cinco) dias.
PROCESSO: 01802.2005.006.23.00-2
RECLAMANTE: Dinaldo Pereira Basanin
RECLAMADO: Caixa Econômica Federal
ADVOGADO: Francisco Anis Faiad
1. Intime-se o exequente ao levantamento do seu crédito líquido
representado pela guia juntada à fl. 717, no prazo de 05 (cinco)
dias, extinguindo-se a presente execução quanto ao crédito
trabalhista, com fundamento no art. 794, inciso I, do CPC.
2. Intime-se o sindicato-assistente ao levantamento dos honorários
assistenciais (fl. 715), no prazo de 05 (cinco) dias.
8a VT CUIABÁ - CONHECIMENTO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 179/2012
PROCESSO: 0000140-29.2012.5.23.0008
AUTOR: JANAINA DA SILVA ALMEIDA
RÉU: A. R. P. Bodini Serviços de Conservação e Limpeza EPP -
PAIAGUÁS PRESTADORA DE SERVIÇOS
RÉU: White Martins Gases Industriais do Norte S.A
ADVOGADO: Nílton Cecílio de Mesquita
ADVOGADO: Rodrigo Schossler
1. Tendo em vista o teor da Certidão inserta à fl. 262-verso, destituo
o perito Oliver Kleim da função que lhe fora confiada, nomeando
para realização do trabalho médico a expert Tamara Lacerda Vieira.
2. A perita supranomeada deverá observar os quesitos
apresentados, e, ainda, informar nos autos, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias, a data, hora e local de realização da
perícia para intimação das partes pela Secretaria da Vara, o que
desde já determino.
3. Dê-lhe ciência que o laudo médico deverá ser apresentado a este
Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação deste
despacho.
4. Intimem-se os peritos.
5. Ante a nomeação supra e considerando a proximidade da
audiência (13.11.2012), retire-se o feito da referida pauta, incluindo-
o na do dia 22.02.2013 às 08:25 horas, mantidas as cominações
legais pertinentes.
6. Intimem-se as partes.
PROCESSO: 0000330-89.2012.5.23.0008
AUTOR: Eluayni Gabriele de Campos Andrade (menor) - assistida
por Maria Helena de Campos
AUTOR: Luis Felipe Campos de Andrade (menor) - assistido por
Maria Hellena de Campos
AUTOR: LUIZ MARCIO DO ESPÍRITO SANTO ANDRADE
(ESPOLIO DE)
AUTOR: Maria Caroline de Campos Andrade - assistida por Maria
Helena de Campos
AUTOR: MARIA HELENA DE CAMPOS
RÉU: Centrais Elétricas Matogrossense S.A - CEMAT
RÉU: Enecol Engenharia e Manutenção Ltda
ADVOGADO: Douglas Luiz Alencar de Freitas
ADVOGADO: Thompson José de Oliveira
ADVOGADO: Wilmara Aparecida Santos
Ficam as partes intimadas, mediante patronos, acerca da r.
Sentença proferida nos autos às fls.715/736, cujo dispositivo segue
abaixo transcrito:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos autos de RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
ajuizada por ESPÓLIO DE LUIZ MARCIO DO ESPIRITO SANTO
ANDRADE, MARIA HELENA DE CAMPOS, LUIS FELIPE CAMPOS
DE ANDRADE (MENOR), ELUAYNI GABRIELE DE CAMPOS
ANDRADE (MENOR) e MARIA CAROLINE CAMPOS DE
ANDRADE (MENOR) em desfavor de ENECOL ENGENHARIA E
MANUTENÇÃO LTDA e CENTRAIS ELÉTRICAS
MATOGROSSENSES LTDA, com fundamento no artigo 840 § 1° da
CLT c/c artigo 267 I c/c 295 do CPC, declaro inepta a petição em
relação aos pedidos n. 10, 12, 15 e 18, extinguindo a ação, neste
particular, sem resolução de mérito.
No mérito, acolho em parte os pedidos da exordial para condenar as
reclamadas a pagarem aos autores, a diferença entre o valor devido
e a importância paga a título de Seguro de Vida e Auxílio Funeral,
no importe de R$ 15.042,36 (quinze mil, quarenta e dois reais e
trinta e seis centavos).
O valor supracitado será divido em partes iguais para os
reclamantes, sendo a parcela dos menores depositada em contas
pessoais (fls. 463/465), podendo ser movimentadas, tão somente,
nas hipóteses do § 1° do artigo 1° da Lei. 6.858/80.
Proceda a Secretaria da Vara, a exclusão do ESPÓLIO DE DE LUIZ
MARCIO DO ESPIRITO SANTO ANDRADE da polaridade ativa,
procedendo a Secretaria da Vara, após o trânsito em Julgado desta
decisão, as alterações necessárias na capa dos autos e no sistema
DAP.
Tudo nos termos da fundamentação supra que integra o presente
dispositivo para todos os fins.
Sobre as parcelas deferidas não incide Contribuição Social.
Por preencher os requisitos legais, concedo aos reclamantes os
benefícios da justiça gratuita.
Custas processuais às expensas das reclamadas no importe de R$
300,84, calculadas sobre o valor da condenação.
Tendo em vista a antecipação da audiência, intimem-se as partes.
PROCESSO: 0000553-42.2012.5.23.0008
AUTOR: Geraldo Silva de Souza
RÉU: CENTRO EMPRESARIAL PAIAGUAS
RÉU: Integral Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda
ADVOGADO: Alcides Luiz Ferreira
ADVOGADO: Luciana Tenuta Portela
ADVOGADO: Rubia Simone Leventi
Ficam as partes intimadas, mediante patronos, acerca da r. decisão
proferida nos autos às fls.234/240, cujo dispositivo segue abaixo:
Ante o exposto, extingue-se o processo, sem a resolução do mérito,
em relação ao pedido de pagamento de feriados (item 4 da inicial),
nos termos do art. 267, inc. I, do CPC, rejeita-se a preliminar de
ilegitimidade passiva do segundo reclamado e, no mérito, julgam-se
IMPROCEDENTE, os pedidos formulados na inicial, com fulcro no
art. 269, inc. I, do CPC.
Defere-se o benefício da justiça gratuita à parte reclamante.
Custas processuais às expensas do reclamante, no valor de
R$805,00, calculado sobre o valor atribuído à causa, de
R$40.250,00, de cujo pagamento fica dispensado.
Retire-se o feito da pauta de 12/11/2012 e inclua-se na pauta de
24/10/2012.
Intimem-se as partes, tendo em vista a antecipação do julgamento.
A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido
às partes que somente se admite essa modalidade recursal em
casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não
entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em
relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das
peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita,
pelos fundamentos da sentença). Destaca-se, ainda, que erros
materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados,
conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria n°
04/201 1 deste TRT.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas de estilo.
PROCESSO: 0000647-87.2012.5.23.0008
AUTOR: JOVAIL DA GUIA SILVA
RÉU: Borrachas Drebor Ltda - DREBOR BORRACHAS
ADVOGADO: José Ortiz Gonsalez
ADVOGADO: Juliano Fabrício de Souza
Ficam as partes intimadas, mediante patronos, acerca da r. decisão
proferida nos autos às fls.115/116, cujo dispositivo segue abaixo:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração
apresentados pelo autor/embargante, na ação de n. 0000647¬
87.2012.5.23.0008, e, no mérito, rejeito-os, tudo na forma da
fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os
efeitos legais.
PROCESSO: 0000707-60.2012.5.23.0008
AUTOR: RHUAN FELIPE DA SILVA
RÉU: Codep Construção Civil Ltda - CODEP CONSTRUÇÃO CIVIL
RÉU: Sólida Construtora e Incorporadora Ltda - SOLIDA
CONSTRUTORA E INCORPORADORA
ADVOGADO: Fernanda Abreu Mattos
ADVOGADO: Maria Margareth de Paiva
Ficam as partes intimadas, mediante patronos, acerca da r. decisão
proferida nos autos às fls.126/128, cujo dispositivo segue abaixo:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração
apresentados pelas embargantes, e, no mérito, acolho-os em parte,
na forma da fundamentação, que integra o presente dispositivo para
todos os efeitos legais.
PROCESSO: 0000710-15.2012.5.23.0008
AUTOR: Débora Pinto Cardoso
RÉU: CIFRA PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA - ME
RÉU: CIFRA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA-ME
ADVOGADO: Xx
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23a REGIÃO
8a VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ - MT
Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3355, 5° Andar - Centro
Político Administrativo, Cuiabá - MT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO n.° 282/2012
PROCESSO n.° 0000710-15.2012.5.23.0008 RECLAMANTE:
DEBORA PINTO CARDOSO RECLAMADO: CIFRA PRESTADORA
DE SERVIÇOS LTDA ME E OUTROS (1)
A Doutora LEDA BORGES DE LIMA Juíza do Trabalho desta 8a
Vara de Cuiabá, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
edital INTIMA os reclamados CIFRA PRESTADORA DE SERVIÇOS
LTDA ME (Filial) E CIFRA PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA
ME (Matriz), (com domicílios incertos, ignorados ou inacessíveis),
acerca da r. Sentença proferida nos autos, às fls.69/82, cujo
dispositivo segue abaixo transcrito:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
ajuizada por DÉBORA PINTO CARDOSO em desfavor de CIFRA
PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA (MATRIZ E FILIAL):
1) Com fundamento no artigo 840, § 1° da CLT c/c artigo 267, I e
295, I estes últimos do CPC, declaro inepta a petição inicial
extinguindo a ação, sem resolução de mérito, relativamente ao
pedido de pagamento do intervalo intrajornada não usufruído;
2) Extingo o processo com resolução de mérito quanto ao pedido
concernente ao seguro-desemprego, na forma do art. 269, I, do
CPC;
3) No mérito, acolho em parte os demais pedidos relacionados na
exordial e condeno as reclamadas, solidariamente, a pagarem à
autora:
3.1) as verbas rescisórias constantes do TRCT (fl. 31/32);
3.4) Multa do art. 467 da CLT;
3.5) Multa do art. 477, §8° da CLT.
Condeno, também, as rés a comprovarem, no prazo de 05 (cinco)
dias após o trânsito em julgado desta decisão, os depósitos
fundiários de todo o contrato de trabalho, inclusive os incidentes
sobre as verbas deferidas nesta sentença da qual decorram tal
obrigação, acrescidos da multa de 40% sobre a integralidade do
FGTS, sob pena de execução dos valores respectivos. Em caso de
execução deduzir os valores comprovadamente depositados (fl. 35)
Tudo nos termos da fundamentação supra que integra o presente
dispositivo para todos os fins.
A liquidação será processada por simples cálculos.
Juros a partir do ajuizamento da ação e correção monetária
observada a época própria de exigibilidade de cada parcela
deferida, nos termos legais (artigos 145, 459, § único, e 477, § 6°,
todos da CLT e, Leis 4.090/62 e 4.749/65), observando-se, ainda,
os coeficientes da tabela econômica do E. TRT da 23a Região.
No cálculo do imposto de renda, deverá ser observado os termos da
MP 497, de 27.07.2010, que acrescentou o art. 12-A à Lei 7.713/88.
As reclamadas deverão proceder ao recolhimento do imposto de
renda (arts. 7°, I e 12 da Lei n. 7.713/88, art. 3° da Lei n. 8134/90 e
arts. 624 e 649 do Decreto n. 3.000/99) e da contribuição
previdenciária (art. 30, I, da Lei n. 8.212/91) sobre as parcelas que
constituem base de suas respectivas incidências, nos termos da lei,
sob pena de execução na forma prevista pelo art. 876, parágrafo
único, da CLT, incluído pela Lei n. 10.035/00 e Emenda
Constitucional n. 20/98.
Em caso de execução de sentença, a cota previdenciária do
empregado e o valor do imposto de renda, eventualmente devidos,
deverão ser deduzidos de seu crédito, cabendo às reclamadas o
recolhimento da cota patronal, observando como salário de
contribuição as parcelas salariais discriminadas na presente
decisão, e, ainda, o teor do art. 276, §4°, do Dec. 3.048/00.
Tratando-se de sentença líquida, as reclamadas ficam
expressamente intimadas de que deverão pagar o valor da
condenação aqui estabelecido, voluntariamente, no prazo de 15
dias após o trânsito em julgado da decisão, independente de nova
intimação, sob pena de multa de 10% de que trata o art. 475-J, do
CPC, por força do que dispõe o art. 5° , LXXVIII, da Carta Magna e
art. 769 da CLT.
Por preencher os requisitos legais, concedo à reclamante os
benefícios da justiça gratuita.
Custas processuais às expensas das rés, no importe de R$171,64,
referentes as custas previstas no artigo 789, no valor de R$137,31,
acrescidas daquelas previstas no inciso IX do artigo 789- A,
R$34,33, ambos da CLT, calculadas sobre o valor de R$6.766,51,
sendo o valor total geral da execução de R$7,037,30.
Ciente a reclamante (Súmula 197 do TST).
Cuiabá, quarta-feira, 24 de outubro de 2012
Eu,___, Maria Liucéia de Souza Moraes, Técnico Judiciário,
conferi o presente que vai assinado pela Excelentíssima Senhora
Juíza do Trabalho.
LEDA BORGES DE LIMA
JUÍZA DO TRABALHO
PROCESSO: 0000716-22.2012.5.23.0008
AUTOR: Albino Bomdespacho dos Santos
RÉU: Churrascaria e Chopperia Nossa Senhora Aparecida LTDA-
ME
RÉU: Penha & Regino Ltda - DECK AVENIDA
ADVOGADO: Ludimila Paula Pereira
Fica a parte ré intimada, mediante patrona, acerca da r. decisão
proferida nos autos às fls.82/92, cujo dispositivo segue abaixo:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
ajuizada por DÉBORA PINTO CARDOSO em desfavor de
CHURRASCARIA E CHOPPERIA NOSSA SENHORA APARECIDA
LTDA-ME e PENHA E REGINO LTDA:
1) Pronuncio a prescrição dos direitos adquiridos em data anterior a
01/06/2007, extinguindo o processo, em relação a estes, com
resolução de mérito, nos termos do artigo 269, IV do Código de
Processo Civil;
2) No mérito, acolho em parte os pedidos relacionados na exordial e
condeno a primeira reclamada (Churrascaria e Chopperia Nossa
Senhora Aparecida Ltda-ME) a pagar ao autor:
2.1) Aviso prévio;
2.2) Saldo de salário de maio/2012 (23 dias);
2.3) Décimos terceiros salários, sendo integral quanto ao ano de
2011 e proporcional relativamente a 2012 (05/12);
2.4) Férias integrais relativas aos períodos aquisitivos de 2010/2011
e 2011/2012, sendo em dobro a primeira e, ainda, proporcionais
quanto ao lapso de 2012/2013 (04/12), todas acrescidas do
adicional de 1/3;
2.5) Multa do art. 467 da CLT;
2.6) Multa do art. 477, §8° da CLT;
2.7) Horas laboradas nos feriados legais declinados à fl. 05 com o
acréscimo do adicional de 100%;
Parâmetros:
Divisor: 220;
Jornada: 10:00 às 15:00 horas;
Período imprescrito de 01/06/2007 a 23/05/2012;
Base de cálculo: remuneração mensal de R$ 720,00.
2.8) Reflexos das horas laboradas nos feriados legais declinados à
fl. 07, acrescidas do adicional de 100%, sobre o aviso prévio, férias
acrescidas do adicional de 1/3, décimos terceiros salários e FGTS +
multa de 40%.
Dos valores apurados a estes títulos deverão ser deduzidos aqueles
comprovadamente quitados sob as mesmas rubricas nos holerites
acostados aos autos.
Condeno, também, a primeira demandada a proceder à anotação
de baixa do contrato de trabalho na CTPS obreira, consignando
como data de extinção do vínculo empregatício o dia 22/06/2012
(considerada a projeção do período do aviso prévio), no prazo de 5
(cinco) dias após ser intimada para tanto. O documento deverá ser
restituído no mesmo prazo, sob pena de busca e apreensão.
Em caso de inércia da primeira ré, a anotação de baixa deverá ser
procedida pela Secretaria da Vara, o que desde já se autoriza, e,
ato contínuo, deve ser expedido ofício à SRT para fins de imposição
de multa administrativa e/ou outras medidas que reputar cabíveis.
Para tanto, deverá o autor, no prazo de 05 (cinco) dias após o
trânsito em julgado, juntar a sua CTPS aos autos para possibilitar a
anotação patronal, sob pena de preclusão e de restar prejudicado
tal procedimento.
Condeno, ainda, a primeira reclamada a comprovar, em 5 (cinco)
dias após o trânsito em julgado desta decisão, os depósitos
fundiários faltantes relativos a todo o pacto laboral, inclusive os
incidentes sobre as verbas deferidas nesta sentença da qual
decorram tal obrigação, acrescidos da multa de 40%, sob pena de
execução dos valores respectivos. Em caso de execução deduzir os
valores já recolhidos pela primeira demandada (fl. 11), liberando-se
ao autor o saldo existente em sua conta vinculada via alvará judicial.
Condeno, por final, a primeira ré a entregar ao acionante, no prazo
de 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado desta decisão, as
guias CD/SD para fins de habilitação ao benefício do seguro-
desemprego, sob pena de indenização equivalente (art. 247 do
CCB).
Após o trânsito em julgado desta decisão, retifique-se a autuação
dos presentes autos para excluir da polaridade passiva a segunda
reclamada (Penha e Regino Ltda).
Por preencher os requisitos legais, concedo ao reclamante os
benefícios da justiça gratuita.
Tudo nos termos da fundamentação supra que integra o presente
dispositivo para todos os fins.
A liquidação será processada por simples cálculos.
Juros a partir do ajuizamento da ação e correção monetária
observada a época própria de exigibilidade de cada parcela
deferida, nos termos legais (artigos 145, 459, § único, e 477, § 6°,
todos da CLT e, Leis 4.090/62 e 4.749/65), observando-se, ainda,
os coeficientes da tabela econômica do E. TRT da 23a Região.
No cálculo do imposto de renda, deverá ser observado os termos da
MP 497, de 27.07.2010, que acrescentou o art. 12-A à Lei 7.713/88.
A primeira reclamada deverá proceder ao recolhimento do imposto
de renda (arts. 7°, I e 12 da Lei n. 7.713/88, art. 3° da Lei n. 8134/90
e arts. 624 e 649 do Decreto n. 3.000/99) e da contribuição
previdenciária (art. 30, I, da Lei n. 8.212/91) sobre as parcelas que
constituem base de suas respectivas incidências, nos termos da lei,
sob pena de execução na forma prevista pelo art. 876, parágrafo
único, da CLT, incluído pela Lei n. 10.035/00 e Emenda
Constitucional n. 20/98.
Em caso de execução de sentença, a cota previdenciária do
empregado e o valor do imposto de renda, eventualmente devidos,
deverão ser deduzidos de seu crédito, cabendo à primeira
reclamada o recolhimento da cota patronal, observando como
salário de contribuição as parcelas salariais discriminadas na
presente decisão, e, ainda, o teor do art. 276, §4°, do Dec. 3.048/00.
Tratando-se de sentença líquida, a primeira acionada fica
expressamente intimada de que deverá pagar o valor da
condenação aqui estabelecido, voluntariamente, no prazo de 15
dias após o trânsito em julgado da decisão, independente de nova
intimação, sob pena de multa de 10% de que trata o art. 475-J, do
CPC, por força do que dispõe o art. 5° , LXXVIII, da Carta Magna e
art. 769 da CLT.
Custas processuais às expensas da primeira ré, no importe de
R$329,46, referentes as custas previstas no artigo 789, no valor de
R$263,57, acrescidas daquelas previstas no inciso IX do artigo 789-
A, R$65,89, ambos da CLT, calculadas sobre o valor de
R$12.761,50, sendo o valor total geral da execução de
R$13.508,06.
Cientes o reclamante e a segunda ré (Súmula 197 do TST).
PROCESSO: 0000794-16.2012.5.23.0008
AUTOR: LAZARO PEREIRA RAMOS
RÉU: Expresso NS Transportes Urbanos Ltda - EXPRESSO
NORTE E SUL
ADVOGADO: Jackson Mário de Souza
Fica a ré intimada, mediante patrono, para manifestar-se sobre o
laudo pericial acostados aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de preclusão.
PROCESSO: 0000843-57.2012.5.23.0008
AUTOR: JUNIOR MARIANO DE SOUZA
RÉU: Dismobrás Importação, Exportação e Distribuição de Móveis e
Eletrodomésticos Ltda.
ADVOGADO: Fábio Luis de Mello Oliveira
ADVOGADO: Rodolfo Fernando Borges
Ficam as partes intimadas, mediante patronos, acerca da r. decisão
proferida nos autos às fls.155/161, cujo dispositivo segue abaixo:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
ajuizada por JUNIOR MARIANO DE SOUZA em desfavor de
DISMOBRAS IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
DE ELETRODOMÉSTICOS S/A - CITY LAR:
1) Com fundamento no artigo 840, § 1° da CLT c/c artigo 267, I e
295, I estes últimos do CPC, declaro inepta a petição inicial,
extinguindo a ação, sem resolução de mérito, quanto ao pedido de
horas extras realizadas em feriados.
2) No mérito, julgo improcedentes os demais pedidos relacionados
na exordial.
Tudo nos termos da fundamentação supra que integra o presente
dispositivo para todos os fins.
Por preencher os requisitos legais, concedo ao reclamante os
benefícios da justiça gratuita.
Custas processuais às expensas do autor, no valor de R$ 600,00
(seiscentos reais), calculados sobre o valor da causa, nos termos do
artigo 789 da CLT, dispensado, na forma da lei.
Tendo em vista a antecipação da audiência, intimem-se as partes.
PROCESSO: 0000943-12.2012.5.23.0008
AUTOR: CLAUDIA MARIA BASTOS E SILVA
RÉU: Diamante Azul Empresa Hoteleira Ltda
ADVOGADO: Cláudia Aquino de Oliveira
1. Intime-se a reclamada para, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca dos documentos acostados à impugnação
obreira, querendo, sob pena de preclusão.
PROCESSO: 0000970-92.2012.5.23.0008
AUTOR: LUCIANO OLIVEIRA DOS SANTOS
RÉU: Americel S.A - CLARO
RÉU: Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A - EMBRATEL
RÉU: Serviços de Telecomunicações Teleborba Ltda - TELEBORBA
ADVOGADO: Lasthênia de Freiras Varão
1. Intimem-se as reclamadas para, no prazo comum de 05 (cinco)
dias, manifestarem-se acerca dos documentos acostados à
impugnação obreira, querendo, sob pena de preclusão.
PROCESSO: 0000993-38.2012.5.23.0008
AUTOR: IRINEU SARDINHA DA SILVA
RÉU: Americel S.A - CLARO
RÉU: Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A - EMBRATEL
RÉU: Serviços de Telecomunicações Teleborba Ltda - TELEBORBA
ADVOGADO: Lasthênia de Freiras Varão
1. Intimem-se as reclamadas para, no prazo comum de 05 (cinco)
dias, manifestarem-se acerca dos documentos acostados à
impugnação obreira, querendo, sob pena de preclusão.
PROCESSO: 0001142-34.2012.5.23.0008
AUTOR: MOACIR LEITE PADILHA
RÉU: Companhia de Saneamento da Capital - SANECAP
RÉU: Organização Razão Social - Oros
ADVOGADO: Everton Luiz de Oliveira Silva
Indefiro o pleito patronal expendido às fls. 120, primeiro porque o
patrono da ré não compareceu na audiência designada para
justificar a ausência de seu preposto e a impossibilidade de
locomoção deste e segundo porque a ré poderia ter sido
representada por outro empregado, na forma do art. 843 § 1°, CLT.
PROCESSO: 0001184-83.2012.5.23.0008
AUTOR: RICARDO VICENTE PECEGUEIRO
RÉU: Aerocor Táxi Aéreo Ltda.
ADVOGADO: Gisela Alves Cardoso
Ficam o autor intimado, mediante patrona, acerca da r. decisão
proferida nos autos às fls.25/27, cujo dispositivo segue abaixo:
Ante o exposto, julgam-se PROCEDENTES, os pedidos formulados
na inicial, com fulcro no art. 269, inc. I, do CPC, para:
I. Reconhecer que o reclamante manteve contrato com a reclamada
de 15/04/2004 a 20/02/2008;
II. Determinar à Secretaria da Vara que proceda à anotação da baixa
do contrato na CTPS, devendo abster-se de mencionar no
documento que tal decorre de decisão judicial;
III. Atribuir valor e ALVARÁ JUDICIAL à presente decisão, para que
o reclamante se habilite ao saque do FGTS, relativamente aos
depósitos correspondentes ao contrato mantido com a reclamada
de 15/04/2004 a 20/02/2008, independentemente de apresentação
de TRCT.
O reclamante entregará sua CTPS na secretaria da vara para
retificação em até 5 dias após o trânsito em julgado.
Defere-se o benefício da justiça gratuita ao reclamante.
Não havendo condenação, as custas processuais, às expensas da
reclamada, são arbitradas em R$10,64, valor mínimo.
Intimem-se as partes, a reclamada por edital.
Tendo em vista a antecipação do julgamento, retirem-se os autos da
pauta do dia 16/11/2012.
Dispensada a intimação da União, conforme Portaria n° 04/2011
deste Regional
PROCESSO: 0001186-53.2012.5.23.0008
AUTOR: Carlos Augusto Gervásio
RÉU: Alesat Combustíveis S.A - ALE COMBUSTÍVEIS
RÉU: OMNI - Serviços Terceirizados Ltda - OMNI TECNOLOGIA E
SERVIÇOS
ADVOGADO: Alcides Luiz Ferreira
Intime-se a reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-
se quanto o teor da petição colacionada às fls. 89/90 (não
cumprimento do acordo), sob pena de presunção de veracidade da
alegação obreira, com a consequente execução.
PROCESSO: 0001251-48.2012.5.23.0008
AUTOR: DANYELLY QUEIROZ NEVES DE JESUS
RÉU: NACI CORTES - ME - NANCI CORTES - ME
ADVOGADO: Jannira Laranjeira Siqueira Campos Moura
1. O pedido de aditamento será analisado durante a audiência
designada, quando a reclamante poderá explicitar os motivos desta
já que visa, tão somente, a inclusão da pessoa física da proprietária
da ré, que diga-se de passagem é firma individual, e não vislumbro
neste momento qualquer utilidade na sua inclusão.
2. Intime-se a autora.
PROCESSO: 0001261-92.2012.5.23.0008
AUTOR: GEANI CASSIA RODRIGUES DE AMORIM
RÉU: R.A. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP - GIRAFFAS
ADVOGADO: Odevaldo Leotti
1. Incluo os presentes autos na pauta de audiência inicial do dia
08.11.2012 às 08:15 horas, observadas as cominações legais
pertinentes.
2. Intime-se a autora.
PROCESSO: 0001280-35.2011.5.23.0008
AUTOR: Atamil José da Silva
RÉU: ANP - Agência Nacional do Petróleo
RÉU: Brain Tecnologia Ltda
RÉU: Petrobrás Petróleo Brasileiro S.A.
RÉU: Stratageo Soluções Tecologicas Ltda
ADVOGADO: Fernanda Piepper Espinola
ADVOGADO: Jaime Travassos Sarinho
ADVOGADO: Rose Gusmão de Moura
ADVOGADO: Thales do Valle Barbosa Dos Anjos
Diante da manifestação obreira expendida à fl. 462, desnecessária
a realização da perícia técnica, razão pela qual declaro sem efeito a
nomeação do expert à fl. 448.
Intimem-se as reclamadas para, no prazo comum de 05 (cinco)
dias, manifestarem se concorda com o pleito obreiro de desistência
do pedido de adicional de periculosidade, sob pena de preclusão e
de presunção de concordância.
Retiro os autos da pauta de encerramento de instrução do dia
28/11/2012, antecipando-os para a do dia 22/11/2012 às 08:45
horas, mantidas as cominações legais pertinentes.
Intimem-se.
PROCESSO: 0001291-64.2011.5.23.0008
AUTOR: Jacques Neves de Almeida
RÉU: Clarion S.A Agroindustrial
ADVOGADO: Elisângela Ferreira Lopes Del Nery
ADVOGADO: Selma Cristina Flôres Catalán
Ficam as partes intimadas, mediante patronos, acerca da r. decisão
proferida nos autos às fls.177/179, cujo dispositivo segue abaixo:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração
apresentados pela embargante, na ação de n. 0001291¬
64.2011.5.23.0008, e, no mérito, acolho-os em parte, na forma da
fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os
efeitos legais.
Os novos cálculos, acostados à presente, substituem aqueles de fls.
157/165 e integram o dispositivo da sentença para todos os fins.
Diante das alterações nos valores deferidos, custas processuais às
expensas da ré, no importe de R$2.383,81, referentes as custas
previstas no artigo 789, no valor de R$1.907,05, acrescidas
daquelas previstas no inciso IX do artigo 789- A, R$476,76, ambos
da CLT, calculadas sobre o valor de R$83.898,69, sendo o valor
total geral da execução de R$97.736,26.
PROCESSO: 0001341-90.2011.5.23.0008
AUTOR: Cleber Fernandes da Silva
RÉU: Companhia de Saneamento da Capital - SANECAP
RÉU: Organização Razão Social - Oros
ADVOGADO: Everton Luiz de Oliveira Silva
Recebo o recurso ordinário interposto pelo autor, eis que presentes
os pressupostos de admissibilidade, mormente quanto à
tempestividade e regular representação processual (ATO.CGJT N.
05/2008).
Intimem-se as rés para, no prazo legal, apresentarem
contrarrazões, querendo, sob pena de preclusão.
PROCESSO: 0001421-54.2011.5.23.0008
AUTOR: Antonio Silva dos Santos
RÉU: Caixa Econômica Federal - AGÊNCIA MORADA DA SERRA
RÉU: Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF
ADVOGADO: Gilberto Rodrigues de Freitas
1. Recebo os recursos ordinários interpostos pelas rés eis que
presentes os pressupostos de admissibilidade, mormente quanto à
tempestividade, preparo e regular representação processual
(ATO.CGJT N. 05/2008).
2. Intime-se o autor para, no prazo legal, apresentar contrarrazões,
querendo, sob pena de preclusão.
8a VT CUIABÁ - CUMPRIMENTO ACORDO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 119/2012
PROCESSO: 0001523-76.2011.5.23.0008
AUTOR: Geizila Casia dos Passos
RÉU: Estado de Mato Grosso
RÉU: LIMPARHTEC SERVIÇOS LTDA ME - LIMPARHTEC
ADVOGADO: Ana Claudia Scaliante Fogolin Gnoatto
Intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o
que entender de direito, sob pena de presunção de integral
cumprimento da avença pactuada.
8a VT CUIABÁ - EXECUÇÃO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 172/2012
PROCESSO: 0000066-09.2011.5.23.0008
AUTOR: Wellington Moura Saraiva
RÉU: Allis Soluções Inteligentes S.A
ADVOGADO: Elci Jacques Andrade
1. Compulsando-se os autos afere que os valores devidos a título
de depósitos fundiários foram incluídos na conta, conforme cálculos
às fls. 197/199, cujo montante foi acrescido ao seu crédito (fl. 217) e
posteriormente liberado à fl. 223, portanto, o valor devido pertinente
ao FGTS já foi quitado, motivo pelo qual, indefiro o pleito obreiro
expendido às fls. 224/225.
2. Intime-se.
PROCESSO: 0000106-54.2012.5.23.0008
AUTOR: MINISTERIO DA FAZENDA - MF PROCURADORIA
GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RÉU: MANGIERI BALDASSO & CIA LTDA - EPP -
ADVOGADO: Xx
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23a REGIÃO
8a VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ - MT
Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3355, Centro Político
Administrativo, Cuiabá-MT.
EDITAL DE INTIMAÇÃO n.° 279/2012
PROCESSO N.° 0000106-54.2012.5.23.0008 EXEQUENTE:
MINISTÉRIO DA FAZENDA - PGFN EXECUTADOS: MANGIERI
BALDASSO & CIA LTDA - EPP
A Doutora RACHEL ALBUQUERQUE DE MEDEIROS MELLO,
Juíza da 8a Vara do Trabalho de Cuiabá, no uso de suas atribuições
legais, pelo presente edital INTIMA o executado MANGIERI
BALDASSO & CIA LTDA - EPP acerca do teor do despacho que
segue transcrito:
"Recebo o agravo de petição ora interposto pela exequente, eis que
presentes os pressupostos de admissibilidade, mormente quanto à
tempestividade e regular representação processual (ATO.CGJT N.
05/2008).
Intime-se a executada para, querendo, no prazo legal apresentar
contraminuta ao agravo de petição interposto pela União.
Cuiabá, segunda-feira, 22 de outubro de 2012.
Eu,_____, Kleber Francisco de Barros, Técnico Judiciário,
conferi o presente que vai assinado pela Excelentíssima Senhora
Juíza do Trabalho.
RACHEL ALBUQUERQUE DE MEDEIROS MELLO
JUÍZA DO TRABALHO
PROCESSO: 0000113-46.2012.5.23.0008
AUTOR: GERSON LINO DA SILVA FILHO
RÉU: Soler Distribuidora de Jornais Publicidade e Eventos Ltda
ADVOGADO: Christiano César da Silva
Intime-se o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar os
endereços dos cartórios de registros de imóveis de Brasília-DF ou
requerer o que entender de direito para prosseguimento da
execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório
pelo prazo de 01 (um) ano, o que desde já determino em
silenciando-se.
PROCESSO: 0000159-35.2012.5.23.0008
AUTOR: ANA PAULA CALAZANS DA SILVA
RÉU: Codep Construção Civil Ltda - CODEP CONSTRUÇÃO CIVIL
ADVOGADO: Joséias da Silva
9. Tudo cumprido, intime-se o exequente para, no prazo de 30
(trinta) dias, manifestar-se acerca dos expedientes, requerendo o
que entender de direito para prosseguimento da execução, sob
pena de remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01
(um) ano, o que desde já determino em silenciando-se.
PROCESSO: 0000190-89.2011.5.23.0008
AUTOR: Elias Veríssimo Pereira
RÉU: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT DR DE
MATO GROSSO
ADVOGADO: Geise Meuri Moraes
Considerando o teor da certidão encartada à fl. 283/verso,
preliminarmente, cite-se a executada para, no prazo de 40
(quarenta) dias, comprovar nos autos o cumprimento da obrigação
de fazer determinada no acórdão, sob pena de incidência de multa
diária de R$ 300,00 (trezentos reais), na forma do disposto no art.
461 do CPC, em aplicação subsidiária ao processo do trabalho por
força da autorizaçã expendida no art. 769 da CLT.
PROCESSO: 00274.2009.008.23.00-0
AUTOR: Sebastião Neves Queiroz
RÉU: 3J Auto Posto Ltda
RÉU: Fernando Emílio da Silva Bardi
RÉU: Maria da Conceição e Almeida
ADVOGADO: Adonis Siqueira de Oliveira
ADVOGADO: Carlos Rafael Demian Gomes de Carvalho
Intime-se o Dr. Carlos Rafael D. Gomes de Carvalho, OAB-MT
10.891, para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar a sua
representação processual nos autos, eis que não possui mais
poderes para peticionar em nome do autor, conforme
substabelecimento sem reservas de poderes apresentado à fl. 238.
(NOTIFICAÇÃO POSTAL JÁ ENCAMINHADA AO ADVOGADO).
Intime-se o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer
objetivamente o que entender de direito para formalização da
penhora do imóvel (intimação do executado - fl. 214), sob pena de
remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano,
o que desde já determino em silenciando-se.
O pleito de indicação de fiel depositário expendido à fl. 255 será
apreciado posteriormente.
PROCESSO: 0000278-30.2011.5.23.0008
AUTOR: Vinícius Rodrigues de Melo
RÉU: Centrais Elétricas Matogrossense S.A - CEMAT
RÉU: EMPREZA GESTÃO DE PESSOAS E SERVICOS LTDA -
EMPREZA SERVICE CENTER
RÉU: Evoluti Tecnologia e Serviços Ltda - EVOLUTI
ADVOGADO: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
Intime-se o primeiro executado, na pessoa de seu advogado, para,
no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da diferença
para o integral cumprimento da sentença, sob pena de preclusão e
de aplicação da multa de 10% disposta no art. 475-J do CPC, em
aplicação subsidiária ao processo do trabalho por força da
autorização expendida no art. 769 da CLT.
PROCESSO: 0000295-66.2011.5.23.0008
AUTOR: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA
RÉU: Guilherme da Costa Garcia
ADVOGADO: Marilaine Pinheiro de Mello
Intime-se a autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer
objetivamente o que entender de direito para prosseguimento da
execução, sob pena de sua suspensão pelo prazo de 01 (um) ano,
o que fica desde já autorizado em silenciando-se.
PROCESSO: 0000298-84.2012.5.23.0008
AUTOR: LUIZ PANISSA JUNIOR
RÉU: Gomes Bezerra & Cia Ltda ME - KASA FORTE MATERIAL
PATA CONSTRUÇÃO
ADVOGADO: Efraim Rodrigues Gonçalves
Diante do valor do depósito recursal já colocado à disposição deste
juízo e feito, intime-se a executada, através de seu advogado, para,
no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do quantum
faltante para o integral cumprimento da sentença, sob pena de
preclusão e de incidência da multa de 10% disposta no art. 475-J do
CPC, em aplicação subsidiária ao processo do trabalho por força da
autorização expendida no art. 769 da CLT, o que desde já
determino em silenciando-se.
PROCESSO: 00402.2005.008.23.00-2
RECLAMANTE: Adriano Angelo Araujo Silva
RECLAMADO: Áurea Pálace Hotel Ltda
RECLAMADO: Cecílio Francisco das Neves Pinto
RECLAMADO: Cobrança Brasília Ltda
RECLAMADO: Maria Edméia Ambrósio Pinto
RECLAMADO: Protec Projetos Técnicos Educacionais e Culturais
S/C Ltda
RECLAMADO: Terra Adventure Comunicação e Marketing Ltda
RECLAMADO: Terra Turismo Ltda
ADVOGADO: Guaracy Carlos Souza
Intime-se o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-
se acerca dos expedientes, requerendo o que entender de direito
para prosseguimento da execução, sob pena de remessa dos autos
ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, o que desde já
determino em silenciando-se.
Indefiro, desde já, o pleito obreiro de expedição de ofício ao Incra,
eis que é ônus da parte exeqüente solicitar perante o referido Órgão
eventuais certidões dos imóveis cadastrados em nome dos
executados.
PROCESSO: 0000439-40.2011.5.23.0008
AUTOR: Claudio Santana de Arruda
RÉU: SUSTENTARE SERVIÇOS AMBIENTAIS S.A. (Em
Recuperação Judicial)
ADVOGADO: Suely Mulky
1. Saliento à ré que a sentença preferida no presente feito foi
líquida, portanto, não haverá oportunidade para apresentação de
embargos à execução, eis que inaplicável nos presentes autos.
2. Intime-a.
PROCESSO: 0000653-31.2011.5.23.0008
AUTOR: Sérgio Benedito Mesquita Lemos dos Santos
RÉU: Chefe Transportes Ltda ME - CHEFE TRANSPORTES (EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
ADVOGADO: Ilvânio Martins
Intime-se a ré, para no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos
a atual fase do processo de recuperação judicial noticiado à fl.
272/274, sob pena de preclusão.
PROCESSO: 00673.2008.008.23.00-0
AUTOR: Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios
de Cuiabá - SINCOVAGA
RÉU: Victoria Comércio e Serviços Ltda - VICTORIA COMÉRCIO E
SERVIÇOS
ADVOGADO: Juliana Gadomski Chaves
Intime-se o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-
se acerca dos expedientes, requerendo o que entender de direito
para prosseguimento da execução, sob pena de remessa dos autos
ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, o que desde já
determino em silenciando-se.
PROCESSO: 0000739-02.2011.5.23.0008
AUTOR: Wilson Aparecido da Silva
RÉU: Fortesul Serviços Especiais de Vigilância e Segurança Ltda.
ADVOGADO: Guaracy Carlos Souza
1. Considerando o teor da petição colacionada à fl. 409, intime-se o
exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentar
impugnação aos cálculos de liquidação, nos termos do art. 884 da
CLT, sob pena de preclusão.
2. Dê-lhe ciência que eventual inconformismo deverá ser
discriminado de forma fundamentada, identificados os valores e
parcelas objeto de discordância.
PROCESSO: 00924.2007.008.23.00-6
RECLAMANTE: Nelson Nascimento da Silva
RECLAMADO: M. Aparecida da Silva Construções
ADVOGADO: Wesley dos Santos Pereira
1. Intime-se o reclamado, por intermédio de seu advogado, para no
prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos a cópia do processo
administrativo mencionado na Ata de Audiência à fl. 484, sob pena
de desconsideração de seu pleito e prosseguimento da execução.
PROCESSO: 0001129-69.2011.5.23.0008
AUTOR: Thiago Dutra dos Santos
RÉU: Argaflex Indústria de Argamassa e Revestimentos Ltda
RÉU: EMAL - Empresa de Mineração Aripuanã Ltda
ADVOGADO: Fábio Luis de Mello Oliveira
Considerando a responsabilidade subsidiária da segunda ré, intime-
a, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens da responsável
principal (Argaflex) passíveis de penhora, sob pena da presente
execução ser a ela direcionada.
PROCESSO: 01182.2009.008.23.00-8
AUTOR: Alessandra Alves Fonseca
RÉU: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT DR DE
MATO GROSSO
ADVOGADO: Ana Paula Ortelhado Mendes Barão
Diante do teor da Certidão colacionada à fl. retro e do teor da
sentença/acordão proferidos às fls. 214/221 e 316/323, inicialmente
intime-se a reclamada para, no prazo de 40 (quarenta) dias,
comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer
determinada, sob pena de incidência de multa diária de R$ 300,00
(trezentos reais), na forma do disposto no art. 461 do CPC, em
aplicação subsidiária ao processo do trabalho por força da
autorização expendida no art. 769 da CLT.
PROCESSO: 0135300-94.2010.5.23.0008
AUTOR: Saul Santos de Queiroz
RÉU: 5 Estrelas Special Service Limpeza e Serviços Auxiliares Ltda
- 5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE
RÉU: 5 Estrelas Special Serviçe Limpeza e Serviços Auxiliares Ltda
- MATRIZ
ADVOGADO: Ângela Martins da Cruz
1. Recebo como impugnação aos cálculos de liquidação às petições
juntadas às fls. 325/326 e 330/331, eis que tempestivamente
interpostas pelo exequente.
2. Intime-se a executada para, querendo, no prazo de 05 (cinco)
dias, contestar a impugnação, na forma do art. 884 da CLT, sob
pena de preclusão.
PROCESSO: 01626.2005.008.23.00-1
EXEQUENTE: Ministerio da Fazenda - PROCURADORIA DA FAZ.
NACIONAL ESTADO DE MT
EXECUTADO: Luiz Fernando Polimeni Colli
ADVOGADO: Xx
EDITAL DE INTIMAÇÃO n.° 280/2012
PROCESSO N.° 01626.2005.008.23.00-1
EXEQUENTE: MINISTÉRIO DA FAZENDA - PGFN
EXECUTADO: LUIZ FERNANDO POLIMENI COLLI
A Doutora LEDA BORGES DA LIMA, Juíza da 8a Vara do Trabalho
de Cuiabá, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital
INTIMA o executado LUIZ FERNANDO POLIMENI COLLI acerca da
sentença abaixo transcrita:
"VISTOS ETC.
Opõe a União, à fl. 63/65, Embargos Declaratórios contra a decisão
da fl. 61.
A contraparte, intimada acerca dos embargos, deixa transcorrer in
albis prazo
assinalado a tanto.
Os autos vêm conclusos.
É o relatório.
Passo a decidir.
Nos termos do art. 897-A, da CLT, especificamente em seu
parágrafo único, resta
claro que os erros materiais prescindem de embargos declaratórios
para serem sanados.
Assente isso, no caso dos autos, tem-se por evidente que o que
busca a embargante
é a reforma do decido pela Exma. Juíza Leda Borges de Lima, e
não a correção de omissão, obscuridade ou contradição. Sendo
assim, não prosperam os embargos declaratórios, na medida em
que o provimento objetivado somente pode ser alcançado por outra
via processual.
Ante o exposto, REJEITAM-SE, os embargos.
Intimem-se, com prazo comum. Nada mais."
Cuiabá, segunda-feira, 23 de outubro de 2012.
Eu,_________, Oscar Machado de Camargo Junior, Analista
Judiciário, conferi o presente que vai assinado pela Excelentíssima
Senhora Juíza do Trabalho.
LEDA BORGES DA LIMA
JUÍZA DO TRABALHO
9a VT CUIABÁ - CONHECIMENTO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 255/2012
PROCESSO: 0000040-71.2012.5.23.0009
AUTOR: DEBORA CRISTINA DE MELO COSTA
RÉU: Tillo Construções e Serviços Ltda - EPP
ADVOGADO: Antônio João dos Santos
COMPARECER À SECRETARIA DESTA VT PARA LEVANTAR
ALVARÁ JUDICIAL EM FAVOR DO AUTOR, NO PRAZO DE 05
DIAS.
PROCESSO: 0000207-88.2012.5.23.0009
AUTOR: MAICO ARRUDA LOURENÇO
RÉU: NELSON PAULO DA SILVA - RESTAURANTE REI GRILL
ADVOGADO: Alexandro Paulo de Souza
Vistos etc.
O pleito de desistência da reclamação trabalhista formulada pelo
autor resta prejudicado ante a decisão de fl. 98 que determinou o
arquivamento do feito, nos termos do art. 844 da CLT. Portanto,
nada a deliberar acerca deste pedido.
No que tange ao desentranhamento dos documentos acostados aos
autos, autorizo o autor, desde já, a retirar os documentos que
acompanharam a petição inicial, exceto a procuração.
Intime-se.
Após, cumpra-se integralmente o disposto na Ata de Audiência de fl.
98.
PROCESSO: 0000357-69.2012.5.23.0009
AUTOR: Walquendis Ferreira Silva
RÉU: JBS S.A - FRIBOI
ADVOGADO: Herlen Cristine Pereira Koch
ADVOGADO: Viviane Lima
Vistos etc.
Ante a proximidade da audiência de encerramento da instrução sem
a manifestação do perito acerca da impugnação patronal quanto ao
laudo pericial, retiro o feito da pauta do dia 25.10.2012 e incluo-o na
pauta do dia 21.11.2012 às 08h05min, mantidas as cominações
legais. Intimem-se as partes.
Intime-se o perito para, no prazo de 05 dias, apresentar a
manifestação acerca da impugnação patronal (f. 136). Proceda a
secretaria contato telefônico com o perito para agilizar a entrega da
aludida manifestação.
Após, dê-se vistas às partes pelo prazo de 05 dias.
Tudo cumprido, aguarde-se a audiência.
PROCESSO: 0000405-62.2011.5.23.0009
AUTOR: Gabriel Felfili Neto
RÉU: Companhia de Saneamento da Capital - SANECAP
RÉU: Organização Razão Social - Oros
ADVOGADO: Everton Luiz de Oliveira Silva
ADVOGADO: Nedson Capistrano de Alencar
Ficam intimados a terem vista do laudo técnico perical no prazo de
05 dias.
PROCESSO: 0072900-41.2010.5.23.0009
AUTOR: Maria Áurea da Silva Costa
RÉU: Muner & Silva Ltda Me
ADVOGADO: Leonardo de Mesquita Vergani
Comprovar o pagamento do valor da condenação (R$ 146.035,11,
atualizado até 31/10/2012), no prazo de 15 dias, sob pena de
aplicação da multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC, cujos
procedimentos serão integralmente adotados na execução.
PROCESSO: 0000735-25.2012.5.23.0009
AUTOR: Juliene de Matos Morais Silva
RÉU: TOP STORE LOJA DE CONVENIÊNCIA LTDA - ME
ADVOGADO: Rogério Caporossi e Silva
Vistos etc.
4 - Procedidas as anotações, devolva-se a CTPS, intimando-se o
autor para vir retirá-la, em 05 dias.
PROCESSO: 0000759-53.2012.5.23.0009
AUTOR: Tereza Lima de Matos Martins
RÉU: Sul América Prestadora de Serviços Ltda - SUL AMÉRICA
SERVIÇOS
ADVOGADO: João Carlos Polisel
Manifestar-se acerca do laudo pericial de fls. 291/298, no prazo de
05 dias.
PROCESSO: 0000872-41.2011.5.23.0009
AUTOR: José Ferreira da Silva Filho
RÉU: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT DR DE
MATO GROSSO
ADVOGADO: Ana Paula Ortelhado Mendes Barão
Dê-se vista ao réu da petição às f. 287/306.
PROCESSO: 0001388-61.2011.5.23.0009
AUTOR: Dernivaldo Silva da Paixão
RÉU: Tel Telecomunicações Ltda
RÉU: Vitisa Construtora e Incorporadora Ltda - VITISA
CONSTRUTORA
ADVOGADO: Daniela Bertani
Comparecer à Secretaria desta Vara para levantar as guias TRCT,
CD e SD e a CTPS obreira, no prazo de 05 dias.
9a VT CUIABÁ - CUMPRIMENTO ACORDO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 128/2012
PROCESSO: 0000360-24.2012.5.23.0009
AUTOR: BENEDITA DORALICE DE SOUZA
RÉU: Multicabo Televisão Ltda - SIM
RÉU: Sermat Serviços, Construções e Eletrificações Matogrossense
Ltda
ADVOGADO: Ivo Sérgio Ferreira Mendes
Considerando que o pagamento da 4a parcela ocorreu com atraso
de 5 dias, intimo a ré para que na 5a e última parcela comprove
também a quitação da multa de 10% sobre a parcela em atraso (R$
60,00).
PROCESSO: 0000579-37.2012.5.23.0009
AUTOR: JOSEPH RODRIGUES ROSA
RÉU: PROJETOS E EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇAO CIVIL
LTDA - ME - PROJETOS & EMPREENDIMENTOS
RÉU: Traço Arquitetura Ltda - ME
ADVOGADO: Marcus Fernando Fontes Von Kirchenheim
Comparecer à Secretaria desta Vara para anotar a CTPS obreira,
conforme determinado em ata, no prazo de 05 dias.
9a VT CUIABÁ - EXECUÇÃO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 416/2012
PROCESSO: 00683.2007.009.23.00-1
RECLAMANTE: Tânia Valéria Shimidt da Silva
RÉU: Paulo Roberto Gonçalves
RÉU: Vesle Holding Ltda
RECLAMADO: Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda
ADVOGADO: ...
EDITAL DE CITAÇÃO N.° 416.2012
Prazo de 20 dias
Processo: 00683.2017.009.23.00-1
Autor(a): Tânia Valéria Shimidt da Silva
Réu: Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda Vesle Holding Ltda
Paulo Roberto Gonçalves
O Doutor MATHEUS BRANDÃO MORAES, Juíz do Trabalho da 9a
VT de Cuiabá/MT, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
edital CITA o réu PAULO ROBERTO GONÇALVES (CPF
221.457.612-68), atualmente com endereço incerto e não sabido,
dos salientando de que dispõem do prazo de 48 horas para
pagarem a dívida ou nomearem bens suficientes à garantia da
execução, facultando-lhes requerer o benefício de ordem de que
trata o art. 596 do CPC, ou pleitearem o que entenderem de direito,
sob pena da constrição recair sobre seus bens particulares.
Crédito líquido do reclamante: R$ 58.714,24
INSS cota patronal R$ 3.227,20
INSS cota empregado R$ 1.848,59
IRRF devido R$ 1.413,56
Custas Processuais R$ 1.118,36
TOTAL EM 31/03/2010 R$ 65.225,51
Tomar ciência, ainda, do despacho de f. 719 e 822:
1. Compulsando os autos verifico que a ré mostrou-se inadimplente
e sem patrimônio capaz de suportar a presente execução.
2. Cabível, na espécie, a desconsideração da personalidade jurídica
prevista no Código de Defesa do Consumidor (art. 28), aqui
aplicado subsidiariamente por força do parágrafo único do art. 8° da
CLT. Se a personalidade jurídica pode ser desconsiderada quando
se tornar, de qualquer forma, óbice ao ressarcimento do
consumidor, é claro que tal instituto ainda mais deve ser aplicado
em sede trabalhista, já que aqui os débitos possuem natureza
alimentar. Por outro lado, o proprietário utilizou-se da sociedade
com o fim de obter vantagens pessoais (lucro), assumindo os riscos
daquela atividade (art. 2° da CLT) e, portanto, deve também arcar
com os prejuízos decorrentes.
3. Pelo exposto, desconsidero a personalidade jurídica da
executada e determino a inclusão no pólo passivo da lide de seus
sócios AMILCAR GUIDETTI (CPF 570.653.739-91) e VESLE
HOLDING LTDA (CNPJ 03.830.573/0001-30), qualificados às f.
710/711, senda a última com endereço incerto e não sabido,
devendo a Secretaria proceder as anotações no DAP e na capa dos
autos.
Vistos etc.
O autor requereu a desconsideração da personalidade jurídica da ré
Vesle Holding Ltda (sócia da devedora Vesle Móveis e
Eletrodomésticos), no entanto, compulsando os autos verifico que
além da Vesle Holding Ltda há outro sócio o qual não foi incluído no
polo passivo, ademais não há comprovação nos autos quanto à
inexistência de bens da Vesle Holding Ltda na medida em que
realizada apenas pesquisa ao sistema Bacen-jud.
Desta feita, nos termos da decisão de f. 719, considerando a
alteração contratual da ré Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda às
f. 763/776, incluo no polo passivo o sócio Paulo Roberto Gonçalves
- CPF 221.457.612-68.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi expedido
o presente edital que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico
e ainda afixado no local de costume, na sede desta Vara.
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 421/2012
PROCESSO: 0000068-39.2012.5.23.0009
AUTOR: Adilson Martins do Nascimento
RÉU: EMT-EMPRESA DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA LTDA
ADVOGADO: Fábio de Araújo Lima
Vistos etc.
1. Converto em penhora o depósito à f.170. (R$ 1.290,81)
2. Dê-se ciência da penhora à ré para, querendo, apresentar
impugnação nos termos do art. 475-L do CPC, no prazo de 15 dias
(art. 475-J, § 1°, CPC).
PROCESSO: 00593.2009.009.23.00-2
AUTOR: Gliseu Geraldo Osga
RÉU: Ponto Certo Utilidades Domésticas Ltda
ADVOGADO: Celso Alves Pinho
Vistos etc.
Intime-se o autor para informar o endereço atual e correto das
sócias Claudine Bobato Amorim e Sylvia Lapa Pontal Amorim, no
prazo de 05 dias.
PROCESSO: 0000788-40.2011.5.23.0009
AUTOR: Adão Rodrigues de Aquino
RÉU: Cooperativa dos Vigilantes do Estado de Mato Grosso Ltda -
COOVMAT
ADVOGADO: Fernando Pichinin Pereira
ADVOGADO: Gisele Cristina Balbo
Vistos etc.
1. Ante a satisfação integral do crédito do autor, julgo por sentença
extinta a execução trabalhista, com fulcro no artigo 794, inciso I, do
CPC, para que surta os efeitos legais (art. 795/CPC).
2. Intimem-se as partes.
3. Inexistindo recurso, excluam-se os dados do réu do BNDT e
estando os autos revisados, arquivem-se.
PROCESSO: 00902.2006.009.23.00-1
RECLAMANTE: José Pedroso de Amorim
EXECUTADO: N I Alves Construção Ltda
EXECUTADO: Nelza Isidora Alves
EXECUTADO: Valmir da Rocha Passos
ADVOGADO: Stella Aparecida da Fonseca Zeferino da Silva
Haja vista que o autor adjudicou os bens penhorados e não foram
localizados outros bens penhoráveis em nome do réu e o processo
encontra-se arquivado desde 15/07/2010 (286), intime-se o autor
para, no prazo de 05 dias, manifestar-se exclusivamente acerca da
existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição
intercorrente.
PROCESSO: 00976.2007.009.23.00-9
RECLAMANTE: Severino José de Lima.
RÉU: Francisco de Assis Silva
RÉU: Heleno Henrique Silva de Oliveira
RECLAMADO: Massa Falida da Empresa Friminas Frigorífico Minas
Gerais Ltda.
ADVOGADO: Isabel Cristina Guarim da Silva Arruda
Haja vista que não foram localizados bens penhoráveis em nome do
réu e o processo encontra-se arquivado desde 25/10/2010, intimo o
autor para, no prazo de 05 dias, manifestar-se exclusivamente
acerca da existência de causa suspensiva ou interruptiva da
prescrição intercorrente.
PROCESSO: 01262.2008.009.23.00-9
RECLAMANTE: Jeferson Roberto Pereira da Rocha
INTERESSADO (AUTOR): Ministerio da Fazenda -
PROCURADORIA DA FAZ. NACIONAL ESTADO DE MT
RECLAMADO: D R de Santana ME - BAIANINHO'S COMÉRCIO
DE HORTIFRUTIGRANJEIRO
ADVOGADO: Marcelle Domingues Tinoco
Haja vista que não foram localizados bens penhoráveis em nome da
ré e o processo encontra-se arquivado desde 06/09/2010 (f. 123),
não obstante a expedição de certidão de crédito, esta tornou-se
inválida em razão da inexistência de convênio com Cartório de
Protesto, desta feita, intime-se o autor para, no prazo de 05 dias,
manifestar-se exclusivamente acerca da existência de causa
suspensiva ou interruptiva da prescrição intercorrente.
PROCESSO: 01339.2006.009.23.00-9
RECLAMANTE: Romenigue Galiano da Silva
RECLAMADO: F C PAZ DE ALMEIDA - ME
ADVOGADO: Gilberto Maltz Scheir
Haja vista que não foram localizados bens penhoráveis em nome
dos réus e o processo encontra-se arquivado desde 18/06/2010 (f.
355), intime-se o autor para, no prazo de 05 dias, manifestar-se
exclusivamente acerca da existência de causa suspensiva ou
interruptiva da prescrição intercorrente.
PROCESSO: 01399.2009.009.23.00-4
AUTOR: Benedito Antônio de Lima
RÉU: Carol Construtora e Incorporadora Ltda - CAROL
CONSTRUTORA
ADVOGADO: Fátima Jussara Rodrigues
Vistos etc.
Haja vista que não foram localizados bens penhoráveis em nome
dos réus e o processo encontra-se arquivado desde 23/09/2010,
intime-se o autor para, no prazo de 05 dias, manifestar-se
exclusivamente acerca da existência de causa suspensiva ou
interruptiva da prescrição intercorrente.
PROCESSO: 01433.2005.009.23.00-7
RECLAMANTE: Suzamara Pedrosa de Oliveira
RECLAMADO: Angelino Conceição da Silva
RECLAMADO: Antonio Batista da Silva
RECLAMADO: Panificadora Roma Ltda
ADVOGADO: Carlos Garcia de Almeida
Haja vista que não foram localizados bens penhoráveis em nome
dos réus e o processo encontra-se arquivado desde15/03/2010,
intime-se o autor para, no prazo de 05 dias, manifestar-se
exclusivamente acerca da existência de causa suspensiva ou
interruptiva da prescrição intercorrente.
PROCESSO: 01518.2005.009.23.00-5
RECLAMANTE: Alvino Ferreira de Miranda
RECLAMADO: Amazônia Segurança Ltda
RECLAMADO: Companhia de Saneamento da Capital - SANECAP
ADVOGADO: Nivaldo Careaga
Vistos etc.
Haja vista que não foram localizados bens penhoráveis em nome da
ré Amazônia Segurança e o processo encontra-se arquivado desde
09/12/2009, intime-se o autor para, no prazo de 05 dias, manifestar-
se exclusivamente acerca da existência de causa suspensiva ou
interruptiva da prescrição intercorrente.
PROCESSO: 0151900-90.2010.5.23.0009
AUTOR: Sebastião Eduardo da Silva
RÉU: Elide Maria Mazer
ADVOGADO: Dalton Miranda Costa
ADVOGADO: Gabriel Costa Leite
Vistos etc.
1. Ante a ausência de manifestação do autor tenho por cumprido o
acordo e julgo por sentença extinto o crédito trabalhista, com fulcro
no artigo 794, inciso II, do CPC, para que surta os efeitos legais (art.
795/CPC).
2. A execução prosseguirá em relação aos encargos.
3. Intimem-se as partes.
4. Retifique-se a autuação, passando a constar como exeqüente a
UNIÃO. Movimente-se para o setor de execução previdenciária.
PROCESSO: 0001593-90.2011.5.23.0009
AUTOR: Luana de Souza Mouzayek
RÉU: Instituto Brasileiro de Educação e Promoção Humana Ltda -
ME - I B E P H
ADVOGADO: Sidney Bertucci
Vistos etc.
Intime-se a autora para informar o endereço atual e correto do sócio
André Luis Toribio Dantas, no prazo de 05 dias.
PROCESSO: 01667.2006.009.23.00-5
RECLAMANTE: Manoel Nunes de Jesus
RÉU: Neile Lopes Furtado & Cia Ltda.- SUPERMERCADO DIA DIA
RÉU: Supermercado Dia a Dia Ltda - EPP
ADVOGADO: Fátima Jussara Rodrigues
Haja vista que não foram localizados bens penhoráveis em nome
dos réus e o processo encontra-se arquivado desde 08/09/2010,
intimo o autor para, no prazo de 05 dias, manifestar-se
exclusivamente acerca da existência de causa suspensiva ou
interruptiva da prescrição intercorrente.
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 422/2012
PROCESSO: 00481.2009.009.23.00-1
AUTOR: Ednaldo Ferreira de Paula Silva
RÉU: Antonio Carlos Diniz
RÉU: Caiman Tubos e Conexões de PVC Ltda
RÉU: Claudionor José Alves
RÉU: PERFYL PERFILADOS PLÁSTICOS LTDA
RÉU: Plastibrax Indústria e Comércio, Importação e Exportação de
Artefatos e Derivados Plásticos Ltda
RÉU: SANTA TEREZINHA IND. COM. MONTAGEM IMP. EXP. DE
ARTEF. PLÁSTICOS LTDA
ADVOGADO: ...
EDITAL DE CITAÇÃO N.° 0422.2012
Processo: 00481.2009.009.23.00-1
Autor: EDNALDO FERREIRA DE PAULA SILVA
Réus: CALMAN TUBOS E CONEXÕES DE PVC EOUTROS(5)
PERFYL PERFILADOS PLÁTICOS LTDA
PLASTIBRAX INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO DE ARTEFATOS E DERIVADOS PLASTICOS
LTDA
A Doutora ROSELI DARAIA MOSES XOCAIRA, Juíza do Trabalho
da 9a VT de Cuiabá/MT, no uso de suas atribuições legais e
conforme permissivo do art. 880, § 3° da CLT, pelo presente edital
CITA os réus PLASTIBRAX INDUSTRIA E COMERCIO,
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ARTEFATOS E DERIVADOS
PLASTICOS LTDA (CNPJ 05.218.881/0001-35) , atualmente em
local incerto e não sabido, para, no prazo de 48 HORAS, pagar a
importância abaixo descrita ou garantir a execução:
Crédito líquido do exequente: R$ 23.565,30
Custas Processuais R$ 157,66
IRRF R$ 1.563,48
INSS cota empregador R$ 4.562,66
TOTAL (em 31.03.2012): R$ 29.849,10
Devem, ainda, o réu tomar ciência do despacho de fl. 213, abaixo
transcrito:
"3. Lastreada na prova documental existente nos autos (f. 162/212),
reconheço a existência de grupo econômico composto pela
executada Caiman Tubos e Conexões e as empresas:
A) PLASTIBRAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO DE ARTEFATOS DERIVADOS DE PLÁSTICOS
LTDA - CNPJ 05.218.881/0001-35,
B) PERFYL PERFILADOS PLÁSTICOS - CNPJ 07.744.245/0001-72
e
C) SANTA TEREZINHA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, MONTAGEM E
IMPORTAÇÃO DE ARTEFATOS DE PLÁSTICOS LTDA,
Em relação às duas primeiras em razão da identidade de sócios,
ainda que parcial, e em relação à última em razão do sócio comum
Claudionor José Alves atuar como Representante, Responsável ou
Procurador junto às instituições financeiras, conforme documento às
f. 187/188.
2. Deverá a Secretaria promover as alterações na autuação e
demais registros, a fim de incluí-las no pólo passivo desta
execução.
3. Atualizem-se os cálculos.
4. Citem-se as empresas ora integradas no pólo passivo, dos
termos desta execução e, também, desta decisão para, no prazo de
48 horas, quitar a dívida ou nomear bens suficientes à garantia do
Juízo.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi expedido
o presente edital que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico
e ainda afixado no local de costume, na sede desta Vara.
Eu,_Mércia Montalvão, Técnico Judiciário, digitei o presente
e eu,______Vanessa Barboza, Diretora de Secretaria , no
exercício das atribuições a mim conferidas pela Consolidação
Normativa da Corregedoria do TRT - 23a Região, Art. 113, anexo IV,
conferi e subscrevi aos 26 de outubro de 2012.
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 423/2012
PROCESSO: 01457.2007.009.23.00-8
RECLAMANTE: Rosangela Maria da Silva
RECLAMADO: Benedito Ronaldo França
RECLAMADO: Sandra Silva Lopes França
RECLAMADO: Visão Comercial Elétrica e Construtora Ltda
RECLAMADO: Waner Santos Cesar França
ADVOGADO: ...
Prazo: 20 dias
Processo: 01457.2007.009.23.00-8
Exequente: Rosangela Maria da Silva
Executado: Visão Comercial Elétrica e Construtora Ltda
Executado: Waner Santos Cesar França
Executado: Sandra Silva Lopes França
Executado: Benedito Ronaldo França
A Doutora ROSELI DARAIA MOSES XOCAIRA, Juíza do Trabalho
da 9a VT de Cuiabá/MT, no uso de suas atribuições legais, pelo
presente edital INTIMA o Ré Sandra Silva Lopes França CPF:
851.559.261-49, atualmente com endereço incerto e não sabido,
para, tomar ciência E cumprir o disposto no despacho de fl. 132
abaixo transcrito:
Vistos etc.
Considerando que não foram localizados outros bens penhoráveis,
converto em penhora o depósito às f. 78 (R$ 150,90).
Dê-se ciência à ré Sandra Silva Lopes Franca, por edital, para,
querendo, opor embargos em 05 dias.
Decorrido in albis, libere-se o respectivo valor ao autor, expedindo-
se o necessário e intimando-o para retirada, bem como para, no
prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito para fins de
prosseguimento da execução, sob pena de devolução dos autos ao
arquivo até ulterior manifestação da parte interessada, nos termos
do art. 40, § 2° da Lei 6.830/80, o que desde já determino.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi expedido
o presente edital que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico
e ainda afixado no local de costume, na sede desta Vara.
Eu,_Vanessa Barboza, Diretora de Secretaria, no exercício
das atribuições a mim conferidas pela Consolidação Normativa da
Corregedoria do TRT - 23a Região, Art. 113, anexo IV, digitei,
conferi e subscrevi aos 25 de outubro de 2012.
1a VT RONDONÓPOLIS - CONHECIMENTO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 176/2012
PROCESSO: 0000057-71.2012.5.23.0021
AUTOR: ROGERIO BORGES DE OLIVEIRA
RÉU: CONTERN CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA
ADVOGADO: Eder Roberto Miessi Mente
ADVOGADO: VALERIA SOUZA FONTANA
Ficam as partes intimadas que a audiência anteriormente
designada para o dia 22.10.2012 foi redesignada para o dia
24.01.2013 às 08h00, conforme certidão de fl. 209/verso.
Ficam as partes igualmente intimadas acerca da data da Perícia
designada pelo perito PAULO CESAR DE MELLO SANTOS, que
será realizada nas dependências da Usina de Brita localizada no
município de Alto Taquari no dia 07.11.2012 às 08h30min,
conforme informado na petição de fl. 211.
PROCESSO: 0000128-73.2012.5.23.0021
AUTOR: FRANCISCO ANIBAL SEGUNDO
RÉU: JOSUE RAMOS TENÓRIO
RÉU: MARIZA DIAS - ME
ADVOGADO: Glayton Marcus Meira Nunes
Indefiro o pedido do benefício da assistência judiciária gratuita ao
réu, pelos fundamentos a seguir expostos, e, desse modo, deixo de
reber o Recurso Ordinário de fls. 255/258, eis que deserto.
Diferentemente do que acontece com a pessoa física que, para
fazer jus ao referido benefício basta, em princípio, simplesmente
declarar que não tem condições de arcar com as despesas
processuais sem prejuízo ao sustento próprio ou de sua família, em
relação à pessoa jurídica, é necessária a comprovação da
incapacidade financeira, não bastando, para tanto, a simples
declaração acima tratada. Não havendo prova, nos autos, da
incapacidade financeira do autor para arcar com os ônus
processuais, impossível se torna o deferimento dos benefícios da
justiça gratuita.
Intime-se.
PROCESSO: 0000165-03.2012.5.23.0021
AUTOR: ANDRE TAVARES DE SOUZA
RÉU: RODOBENS CAMINHOES CUIABA S/A
ADVOGADO: Dilmar de Arruda Campos
ADVOGADO: EUNICE DE SOUZA
O processo em epígrafe estão incluídos na pauta de audiência para
encerramento de instrução do dia 26.10.2012.
Entretanto, os autos encontram-se em carga com o perito Júlio
Yukio Sato para realização de laudo pericial. O prazo para
devolução doa autos termina somente em 13.11.2012.
Assim, determino que o feito seja retirado da pauta de audiência do
dia 26.10.2012 e incluído em nova pauta, mantidas as cominações
anteriores.
Intimem-se as partes com urgência.
FEITO INCLUÍDO NA PAUTA DE ENCERRAMENTO DE
INSTRUÇÃO DO DIA 05.12.2012, ÀS 08h07min.
PROCESSO: 0000746-18.2012.5.23.0021
AUTOR: JACSON DE MOURAS
RÉU: Plantações E. Michelin Ltda
RÉU: PLANTACOES MICHELIN DA BAHIA LTDA
ADVOGADO: Ednaldo de Carvalho Aguiar
ADVOGADO: EMERSON CORDEIRO DA SILVA
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, decide o Juízo da 1a Vara do Trabalho
de Rondonópolis-MT rejeitar a preliminar de inépcia da inicial e
julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JACSON DE
MOURAS contra
PLANTAÇÕES E. MICHELIN LTDA e PLANTAÇÕES MICHELIN
BAHIA
LTDA, condenando o Autor no pagamento de multa no valor de
R$2.600,00
por litigância de má-fé, nos termos da fundamentação acima que
fica
fazendo parte integrante deste dispositivo.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Custas pelo autor, sobre o valor da causa, ficando isento
na forma da lei.
Decisão sujeita a depósito recursal.
Intimem-se as partes.
ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO
Juíza do Trabalho
PROCESSO: 0000930-71.2012.5.23.0021
AUTOR: A M CESCONETTO ME
RÉU: Daniel Krause
ADVOGADO: EDMAR PORTO SOUZA
ADVOGADO: Paulo Henrique Maia de Melo
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, decide o Juízo da 1a Vara do Trabalho de
Rondonópolis-MT, nos autos de EMBARGOS DE TERCEIRO que A
M CESCONETTO
ME move contra DANIEL KRAUSE, julgar IMPROCEDENTES os
pedidos deduzidos na
inicial, nos termos da fundamentação acima que fica fazendo parte
integrante deste
dispositivo.
Condeno o embargante no pagamento dos honorários advocatícios
em
favor do patrono do embargado no percentual de 10% sobre o valor
da causa.
Certifique nos autos principais o resultado deste julgamento.
Custas pelo embargante no valor de R$ 565,64 (quinhentos e
sessenta e
cinco reais e sessenta e quatro centavos), calculadas sobre o valor
da causa (R$ 28.292,20).
Intimem-se as partes.
ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO
Juíza do Trabalho
PROCESSO: 0000946-25.2012.5.23.0021
AUTOR: A M CESCONETTO ME
RÉU: Daniel Krause
ADVOGADO: Carlos Eduardo Vanzeli
ADVOGADO: EDMAR PORTO SOUZA
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, decide o Juízo da 1a Vara do Trabalho de
Rondonópolis-MT, nos autos de EMBARGOS DE TERCEIRO que A
M CESCONETTO
ME move contra DANIEL KRAUSE, julgar IMPROCEDENTES os
pedidos deduzidos na
inicial, nos termos da fundamentação acima que fica fazendo parte
integrante deste
dispositivo.
Condeno o embargante no pagamento dos honorários advocatícios
em
favor do patrono do embargado no percentual de 10% sobre o valor
da causa.
Certifique nos autos principais o resultado deste julgamento.
Custas pelo embargante no valor de R$ 549,35 (quinhentos e
sessenta e
cinco reais e sessenta e quatro centavos), calculadas sobre o valor
da causa (R$ 27.467,57).
Intimem-se as partes.
ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO
Juíza do Trabalho
PROCESSO: 0000956-06.2011.5.23.0021
AUTOR: Valdeir Gomes Moreira
RÉU: J.B.S. S/A
ADVOGADO: Gustavo Amato Pissini
Diante da certidão de fl. 373, intime-se a ré para retirar as petições
acostadas à contracapa, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
descarte.
PROCESSO: 0001013-24.2011.5.23.0021
AUTOR: Elza de Oliveira dos Santos
RÉU: J.B.S. S/A
ADVOGADO: DENISE RODEGUER
ADVOGADO: Gustavo Amato Pissini
Ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestarem-se sobre os documentos de fls. 223/227 e 233/249 e
sobre os esclarecimentos do perito (fls. 286/287).
PROCESSO: 0001034-63.2012.5.23.0021
AUTOR: Antonio Simplicio Alves
RÉU: Ricardo Theodoro D Azevedo Lemos
ADVOGADO: EMERSON CORDEIRO DA SILVA
1- A análise do requerimento feito na petição de fls. 183/202 será
feita por ocasião da audiência de instrução já designada. Intime-se
o autor, por seu patrono.
PROCESSO: 0000860-14.2012.5.23.0002
AUTOR: ADEMILSON MACHADO BARROS
RÉU: A. M. CONSULTORIA TREINAMENTOS E SERVIÇOS LTDA
- ME
ADVOGADO: João Marcos Faiad
Considerando os motivos expostos e documentos apresentados,
defiro o pedido retro, a ré deverá ser notificada via editalícia.
Desse modo, determino a conversão da presente ação em Rito
Ordinário.
Retire-se o feito da pauta de audiências do dia 29.10.2012 e inclua-
se em nova pauta, com tempo hábil para a notificação acima
determinada, intimação do autor, conforme abaixo e observando-se
a mudança de rito.
OBS.: AUTOS INCLUÍDOS NA PAUTA DE AUDIÊNCIAS DO DIA
21/01/2013, ÀS 8h 40min
Após, intime-se o autor da data da audiência, bem como para, no
prazo de 05 dias, remeter cópia eletrônica da petição incial para
confecção do edital de intimação. O arquivo deverá ser enviado em
formato word 97 para o e-mail: vtroo1@trt23.jus.br.
PROCESSO: 0001114-27.2012.5.23.0021
AUTOR: DIOGO HENRIQUE CARDOSO
RÉU: ANHAGUERA EDUCACIONAL LTDA
RÉU: ROYAL SECURITY SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO: Sandra Regina Bombonato Rodrigues
Defiro o desentranhamento dos documentos de fls. 20/23.
Intime-se o autor para retirá-los no prazo de 5 (cinco) dias.
PROCESSO: 0001117-79.2012.5.23.0021
AUTOR: LUANA SILVA DA SILVA
RÉU: Roberto Aluísio Helscher
ADVOGADO: Michell José Giraldes Portela
''1- Recebo os presentes Embargos de Terceiro.
2- Certifique-se nos autos principais (Proc. n° 00577¬
65.2011.5.23.0021), de forma destacada, a interposição destes
Embargos, mantendo-os em apenso e sobrestados até o julgamento
dos embargos interpostos.
Junte-se cópia da presente decisão nos autos principais.
3- Anote-se e observe-se como procurador do Embargado a
advogada informada na procuração de fl. 22 dos autos principais,
nos termos do art. 254, II do CPC.
4- Cite-se o embargado para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias,
manifestar-se nestes embargos de terceiro, já especificando as
provas que pretende produzir, sob pena de confissão e revelia.
Anexar cópia da inicial.''
PROCESSO: 0001192-21.2012.5.23.0021
AUTOR: MARCELO DE JESUS BRITO
RÉU: RENATO DE ALMEIDA ALVES - ME (RENATO AUTO
CENTER)
ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE DE SOUZA
Retire-se o feito da pauta de audiências do dia 05.11.2012 e inclua-
se em nova pauta, com tempo hábil para a notificação da Ré.
Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer o atual
endereço da ré, em face do teor da certidão da EBCT de folha 30,
sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
PROCESSO: 0001217-34.2012.5.23.0021
AUTOR: FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS FILHO
RÉU: Auro Grando
RÉU: Construtora Grando Ltda
RÉU: JOSE MARIO LIMA (BIDU)
RÉU: LEONILDO DA SILVA (PARANA)
RÉU: Marli Reliquias Santos Grando
RÉU: PAULO DE TAL
ADVOGADO: Maria Isabel Amorim Pereira Portela
Fica o Autor intimado que a audiência inicial foi designada para o
dia 21.01.2013 às 09h00.
PROCESSO: 0001219-04.2012.5.23.0021
AUTOR: JOSE CICERO DA SILVA
RÉU: IGUALDADE SERVICOS TECNICOS LTDA
ADVOGADO: ADILA ARRUDA SAFI
Intime-se o autor que a audiência será realizada em 22/11/2012 às
08h20.
PROCESSO: 0001433-29.2011.5.23.0021
AUTOR: Joabes da Costa Morais
RÉU: Jacinto Nunes Dourado
ADVOGADO: Léa Carvalho Moraes Brzezinski
Fica o autor intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-
se sobre a petição de fl. 176, que noticia o não comparecimento na
perícia agendada para 18.10.2012.
PROCESSO: 0001602-16.2011.5.23.0021
AUTOR: Amado Jesus Galiano de Souza
RÉU: Plantações E. Michelin Ltda
RÉU: PLANTACOES MICHELIN DA BAHIA LTDA
ADVOGADO: Ednaldo de Carvalho Aguiar
ADVOGADO: EMERSON CORDEIRO DA SILVA
Intime-se o autor para, no prazo de cinco dias juntar aos autos sua
CTPS, eis que não foi apresentado tal documentos no momento do
exame médico pericial, conforme petição da perita de folha 579.
Comunico, ainda, que a perita Maria Helena L. V. Cabette não
mais procederá exame médico pericial nos reclamantes que não
apresentarem a CTPS no ato do exame,
PROCESSO: 0001692-24.2011.5.23.0021
AUTOR: EDMILSON HONORATO DA SILVA
RÉU: Plantações E. Michelin Ltda
RÉU: PLANTACOES MICHELIN DA BAHIA LTDA
ADVOGADO: Ednaldo de Carvalho Aguiar
ADVOGADO: EMERSON CORDEIRO DA SILVA
Intimem-se as partes, por seus patronos, para no prazo de 05 dias,
sucessivos, a começar pelo autor, manifestarem acerca do laudo
pericial juntado às fls. 584/615.
1a VT RONDONÓPOLIS - EXECUÇÃO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 176/2012
PROCESSO: 0000076-14.2011.5.23.0021
AUTOR: Rosangela Malta de Souza
RÉU: C.W. Comércio de Confecções Ltda
RÉU: Clébia Silva da Costa Sperber Baia
RÉU: Costa e Baia Ltda
RÉU: Wesley Sperber Baia
ADVOGADO: Antônio Frange Júnior
ADVOGADO: Marco Aurélio Mestre Medeiros
ADVOGADO: RIVELINO LUCIO DE REZENDE
Juntem-se a certidão e planilha acostadas na contracapa.
Homologo o acordo de fl. 391 para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Diante do recibo de fl. 392, declaro cumpridas as obrigações do réu
no que atine aos créditos trabalhistas devidos nestes autos.
Quanto às verbas acessórias, considerando que foi retirada pela ré
planilha com a discriminação dos valores, e que não há nos termos
do acordo qualquer disposição a esse respeito, aguarde-se
manifestação das partes no prazo de 08 dias, sob pena de ser
determinado o recolhimento sobre o valor total do acordo.
Considerando a pendência em relação ao pagamento das verbas
acessórias, por ora, mantenho as restrições sobre os veículos.
Intimem-se.
Rondonópolis/MT, 23 de outubro de 2012, (terça-feira).
PROCESSO: 0000098-72.2011.5.23.0021
AUTOR: Moizés Fernandes Leão
RÉU: Elusmar Maggi Scheffer
ADVOGADO: Leonardo Rossato
ADVOGADO: Sandra Regina Bombonato Rodrigues
Intimem-se as partes para no prazo de 05 dias retirarem alvará de
levantamento de depósito judicial.
PROCESSO: 0000167-70.2012.5.23.0021
AUTOR: PAULO SERGIO GOMES
RÉU: CORAL EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA
RÉU: SCHAHIN ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO: ILSON JOSE GALDINO
''1- Recebo o Agravo de Petição interposto pelo 2° Executado às fls.
218/220, por atendido os pressupostos legais.
2- Primeiramente aguarde-se o decurso de prazo (15.10.2012) para
o Exequente e 1° Executado interporem recurso contra a decisão de
fls. 210/213. Após, certifique-se.
3- Decorrido o prazo retro, intime-se o Exequenteo/Agravado para,
querendo, ofertar a contraminuta ao presente agravo no prazo legal
de 08 (oito) dias.''
PROCESSO: 0000190-50.2011.5.23.0021
AUTOR: Celio Luciano Barbieri
RÉU: Centro Integrado e Apoio Profissional (CIAP)
RÉU: DETRAN - MT (DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO)
ADVOGADO: ADILA ARRUDA SAFI
Defiro o pedido retro, suspenda-se o feito pelo prazo de 60 dias.
Intime-se.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, reitere-se a intimação
de fl. 160.
Rondonópolis/MT, 23 de outubro de 2012, (terça-feira).
PROCESSO: 0000324-43.2012.5.23.0021
AUTOR: ALECIO LUZIANO DA SILVA SANTOS
RÉU: RENOSA - INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO: Antonio de Souza Rocha Filho
ADVOGADO: Gilenon Carlo Venturini Silva
1- Homologo o acordo celebrado entre as partes através da petição
de protocolo n.° 022974/2012 para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos, com ressalvas quanto à pretensão de inversão de
ônus quanto ao recolhimento de custas processuais.
Isto porque a imposição de recolhimento de custas pela executada
nestes autos decorreu de sua sucumbência parcial nas pretensões
objeto da presente demanda, encontrando-se prevista em sentença
transitada em julgado (fl. 97), que não comporta mais alteração pelo
juízo, sob pena de violação à coisa julgada.
2- Vindo aos autos o depósito judicial noticiado no acordo, expeça-
se alvará judicial em favor do Exequente, autorizando-o ao
levantamento do valor de R$ 12.000,00.
Após expedido o alvará, intime-se a Exequente, por seu patrono,
para no prazo de 05 dias comparecer a esta Secretaria e retirar o
respectivo alvará.
3- O Exequente deverá denunciar nos autos, no prazo de 15 dias, o
eventual descumprimento do acordo, a contar da data de retirada do
alvará retro, sob pena de presunção de regular quitação e
declaração de extinção da execução quanto a seu crédito.
4- O executado deverá comprovar nos autos o recolhimento da
contribuição previdenciária devida e custas processuais, no prazo
de 30 (trinta) dias, a contar da data de vencimento da última parcela
acordada, sob pena de prosseguimento da execução.
5- Intimem-se as partes, por seus patronos, acerca do inteiro teor
desta decisão.
PROCESSO: 00350.2009.021.23.00-8
AUTOR: Ronaldo Fideles da Silva
RÉU: Antônio Vaseak Machado
RÉU: Diego Nahim de Oliveira Alves
RÉU: Nahim Peças e Recuperação de Veículos Automotores Ltda -
ME
RÉU: Pedro Assis Nasi
ADVOGADO: ADILA ARRUDA SAFI
Intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que
entender de direito visando o prosseguimento da execução, sob
pena de suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, que
fica desde já autorizada em caso de inércia.
PROCESSO: 0000390-57.2011.5.23.0021
AUTOR: Valdomiro Antunes
RÉU: José Tarcísio de Souza - Fazenda Juanita
RÉU: Waltair de Souza
ADVOGADO: Daniela Cabette de Andrade
Juntem-se as folhas das pesquisas Bacenjud e Renajud acostadas
na contracapa.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, requerer o que
entender de direito para o prosseguimento da execução, sob pena
de suspensão do feito pelo prazo de um ano, o que fica desde já
autorizado em caso de inércia.
Rondonópolis/MT, 23 de outubro de 2012, (terça-feira).
PROCESSO: 0000530-91.2011.5.23.0021
AUTOR: Admilson Bezerra De Souza
RÉU: APICE CONSTRUÇOES LTDA
RÉU: TETTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
ADVOGADO: PAULO MÁRIO REIS MEDEIROS
1. Indefiro o pedido de redesignação de audiência conciliatória,
porquanto, em diversas oportunidades em que a ré compareceu a
este Juízo, as tentativas de conciliação restaram infrutíferas.
2. Intime-se a ré para, havendo interesse, apresentar proposta de
acordo por escrito, com referência ao valor a ser fornecido e à forma
de pagamento, observando-se que a proposta obriga ao
proponente.
3. Aguarde-se a hasta pública designada.
PROCESSO: 00636.1996.021.23.00-8
RECLAMANTE: EDSON JOSÉ DA SILVA
RECLAMADO: José Graciano de Morais
ADVOGADO: Adalberto Lopes de Sousa
ADVOGADO: Humberto Silva Queiróz
1- Diante do decurso de prazo de fl. 274, JULGO EXTINTA A
EXECUÇÃO, nos termos do art. 794, I, do CPC. Intimem-se as
partes, por seus patronos.
PROCESSO: 00667.1996.021.23.00-9
RECLAMANTE: Pedro Jorge do Carmo
RECLAMADO: ERCOLINO FACCENDA
RECLAMADO: FLÁVIO FACCENDA
RECLAMADO: IVANIR DE JESUS FACCENDA
RECLAMADO: Transportadora Faccenda Ltda
ADVOGADO: Humberto Silva Queiróz
''1- Intime-se o Exequente, por seu patrono, para no prazo de 15
(quinze) dias manifestar acerca da certidão negativa do Oficial de
Justiça (fl. 1010) e fornecer mapa ou croqui, de forma a localizar o
bem imóvel a ser penhora pelo Juízo Deprecado, sob pena de ser
solicitada a devolução da Carta Precatória e a posterior suspensão
dos atos executórios pelo prazo de 01 ano, conforme Lei n°
6.830/80, o que desde já fica autorizado em caso de inércia.''
PROCESSO: 0000869-50.2011.5.23.0021
AUTOR: Oziel Carlos Barbosa
RÉU: APICE CONSTRUÇOES LTDA
RÉU: TETTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
ADVOGADO: PAULO MÁRIO REIS MEDEIROS
1. Indefiro o pedido de redesignação de audiência conciliatória,
porquanto, em diversas oportunidades em que a ré compareceu a
este Juízo, as tentativas de conciliação restaram infrutíferas.
2. Intime-se a ré para, havendo interesse, apresentar proposta de
acordo por escrito, com referência ao valor a ser fornecido e à forma
de pagamento, observando-se que a proposta obriga ao
proponente.
3. Na mesma oportunidade, intime-se a ré para informar o seu novo
endereço, uma vez que as notificações a ela dirigidas retornaram
sem cumprimento.
PROCESSO: 00902.1997.021.23.00-3
RECLAMANTE: Aristeu Vieira Maia
RECLAMADO: MUNICÍPIO DE DOM AQUINO
ADVOGADO: ADILA ARRUDA SAFI
Dê-se vistas ao autor acerca do teor do e-mail de fl. 340, pelo
prazo de 05 dias.
PROCESSO: 0001284-33.2011.5.23.0021
AUTOR: Paulo Roberto Dal Pizzol
RÉU: ELIZEU DE PAULA
ADVOGADO: Plínio Francisco Bergamaschi Junior
Considerando a certidão de folha 421, intime-se a executada, por
seu patrono, para no prazo de 05 dias comprovar o pagamento da
6a parcela, sob pena de prosseguimento da execução.
PROCESSO: 0001374-41.2011.5.23.0021
AUTOR: Lindeberg Sipriano dos Santos
RÉU: Mercedez Paniz - ME
ADVOGADO: PAULO ROBERTO BASSO
Considerando que a execução não se encontra garantida, intime-se
o autor para requerer o que entender de direito para o
prosseguimento da execução no prazo de 10 dias, sob pena de
suspensão do feito pelo prazo de um ano, o que fica desde já
determinado em caso de inércia.
PROCESSO: 0001383-03.2011.5.23.0021
AUTOR: Thomaz Neumann
RÉU: Rodoandrade Transportes Rodoviarios Ltda - EPP
ADVOGADO: PAULO ROBERTO BASSO
Intime-se o autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça
se no dia 20.08.2012, houve dois depósitos realizados pela ré, em
seu favor, uma vez que no extrato de fl. 158 constam o TBI
0525.62915, no valor de R$ 1.166,67 e o doc. 237.2573 de Kátia C.
M. Andrade, coincidentes com os comprovantes de depósito
apresentados pela ré às fls. 152 verso e 153, este tendo como
depositante Kátia Cilene M. Andrade.
PROCESSO: 01384.2009.021.23.00-0
AUTOR: Elza Aparecida de Lima Duarte
RÉU: J.B.S. S/A
ADVOGADO: Gustavo Amato Pissini
Vistas à ré dos cálculos e impugnação de fls. 607/615 para
manifestar-se no prazo de 10 dias. Registra-se que em caso de
impugnação, a ré deverá, sob pena de rejeição liminar, indicar os
itens e valores objeto da discordância, inclusive deverá elaborar a
conta com os valores que entende devidos (§§ 1°-B e 2° do artigo
879 da CLT).
PROCESSO: 02133.2001.021.23.00-5
RECLAMANTE: Leônidas Batista Martins
RECLAMADO: Lucimar Terezinha Fontanive
ADVOGADO: ADILA ARRUDA SAFI
Fica o autor intimado para retirar o alvará n° 1565/2012, no prazo de
05 (cinco) dias.
1a VT RONDONÓPOLIS - CUMPRIMENTO ACORDO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 133/2012
PROCESSO: 0000022-56.2012.5.23.0007
AUTOR: GUSTAVO FERNANDES DA SILVA
RÉU: TRANSPORTADORA BATISTA DUARTE LTDA
ADVOGADO: IONE G. GONTIJO BORGES
Diante dos termos da petição de fl. 322, descarte-se o alvará
acostado na contracapa e expeça-se outro, nos mesmos moldes, no
entanto, com a observação de que o valor deverá ser transferido
para a conta indicada à fl. 308.
Intime-se o autor informando sobre a determinação supra, bem
como que a ré já foi intimada para depositar as parcelas do acordo
na conta bancária indicada.
PROCESSO: 0000763-88.2011.5.23.0021
AUTOR: João Gonçalves dos Santos
RÉU: Transportadora Buriti - na pessoa do Sr. Loidemar Silva
Landfeldt
ADVOGADO: Karina dos Reis Beltrão Guimarães
1. Às fls. 177/178 o autor requereu a aplicação da cláusula penal de
100% sobre o valor do acordo, em razão de suposto
inadimplemento.
2. Contudo, por ora, não há como aplicar-se a referida multa, no
caso sob análise, pois não houve descumprimento do acordo
firmado. Vejamos:
- Em 10.08.2012, a ré foi notificada para, no prazo de 05 (cinco)
dias, dar continuidade ao pagamento do acordo, a partir da 7a
parcela, sob pena de execução, acrescentando-se a cláusula penal
de 100%.
- Em 13.08.2012, ou seja, dentro do prazo concedido, a ré efetuou o
pagamento da 7a parcela. No dia 28.09.2012 pagou a 8a parcela.
3. Assim, aguarde-se o cumprimento integral do acordo. Caso haja
inadimplemento das parcelas remanescentes, analisar-se-á,
novamente, a possibilidade de aplicação da cláusula penal de
100%.
4. Intime-se o autor.
2a VT RONDONÓPOLIS - CONHECIMENTO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 183/2012
PROCESSO: 0000013-49.2012.5.23.0022
AUTOR: NILSO JOSE ASSIS
RÉU: GORGEN TRANSPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO: Francisney Duran Vilela
Antes de intimar as testemunhas arroladas na fl. 267 intime-se o
autor para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre o teor da
petição do Sr. perito de fl. 268.
PROCESSO: 0036600-41.2010.5.23.0022
AUTOR: HECTOR SEBASTIAO DA ROCHA
RÉU: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA E MATERNIDADE DE
ROO
ADVOGADO: Leonardo Santos de Resende
Antes de homologar os cálculos de liquidação retro;
Apresentada a CTPS, proceda a Secretaria a sua guarda em local
próprio, intimando-se o Réu para, no prazo de 10 dias, proceder
às devidas anotações, sob pena destas serem procedidas pela
Secretaria do Juízo;
PROCESSO: 0000855-29.2012.5.23.0022
AUTOR: ADAUTO JOAQUIM DE PAULA
RÉU: JOSE TRESSO E CIA LTDA
RÉU: TRESSO & TRESSO LTDA - ME (ELETROTECNICA VIOLA)
ADVOGADO: ADILA ARRUDA SAFI
ADVOGADO: Glayton Marcus Meira Nunes
De ordem fica V.Sa intimada acerca da decião às fls. 150:
Com isso, CONHEÇO os Embargos de Declaração
aforados pelo autor, eis que
presente os pressupostos de admissibilidade. No mérito, ACOLHO-
OS para esclarecer que as
diferenças deferidas acerca do FGTS serão calculadas a
partir de 29.02.2008, conforme
fundamentos acima expostos, que é parte integrante desta decisão.
Intimem-se as partes. Nada mais. Encerrou-se às 12h02.
PAULO ROBERTO R. BARRIONUEVO
Juiz do Trabalho
PROCESSO: 0000935-27.2011.5.23.0022
AUTOR: Cleonice da Silva Feitosa
RÉU: MATABOI ALIMENTOS S/A
ADVOGADO: Angela Roberta da Silva
ADVOGADO: JOSE ANTONIO ROMANO FERREIRA
Tomar ciência da ata às fls. 240/241:
Com isso, CONHEÇO os Embargos de Declaração aforados pela
ré, eis que presente
os pressupostos de admissibilidade. No mérito, ACOLHO-
OS EM PARTE para fixar o
período restante de pagamento da estabilidade em 06 (seis) meses,
e em consequência, FGTS
Processo: 0000935-27.2011.5.23.0022 Pag.1
PROCESSO: 0001046-74.2012.5.23.0022
AUTOR: RODOPRATA TRANSPORTES LTDA
RÉU: DECIO DARI KRAUSPENHAR
RÉU: ERICO JUNG
RÉU: TRANSPORTADORA ERICO ANDRE JUNG
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO: Sival Pohl Moreira de Castilho-OAB 3981
ADVOGADO: Vanderlei Steiger
Inclua-se o feito em pauta. Intimem-se as partes.
FEITO INCLUÍDO NA PAUTA DE AUDIÊNCIAS DO DIA 05.02.2013
ÀS 09H40MIN.
PROCESSO: 0001080-83.2011.5.23.0022
AUTOR: Cícero Ferreira da Silva
RÉU: ALL - AMERICA LATINA LOGISTICA S/A
RÉU: CONTERN CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA
ADVOGADO: ADILA ARRUDA SAFI
ADVOGADO: Carlos Alberto de Jesus Marques
ADVOGADO: Eder Roberto Miessi Mente
1. Ante o teor da certidão de fls. 288 que declarou a nulidade da r.
sentença de fls. 201/2011, inclua-se o feito na pauta de audiências
de instrução.
2. Intimem-se as partes acerca da audiência designada, ficando
estas cientes que deverão trazer suas testemunhas ou indicá-las
em tempo hábil para sua notificação.
AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA 19/02/2013 ÀS 09:40HORAS.
PROCESSO: 0001198-25.2012.5.23.0022
AUTOR: JOSE ODAIR DE SOUZA
RÉU: MAITEC INDUSTRIA COM. E SERV. DE ESTRUTURAS
METÁLICAS LTDA ME
RÉU: MCS Montagem Construções e Serviços Ltda
RÉU: SANTANA TEXTIL MATO GROSSO S.A
ADVOGADO: ADILA ARRUDA SAFI
1.Retire-se o feito da pauta de audiências do dia 07.11.2012 e
inclua-se em outra data.
2.Intime-se o autor;
O feito foi incluído na pauta de audiências do dia 29.11.2012, às
08h40min.
PROCESSO: 0001200-92.2012.5.23.0022
AUTOR: JOSE DA SILVA SANTOS
RÉU: ANTONIO CARLOS DE RIBEIRO MANGABE ME
ADVOGADO: FAUSTO DEL CLARO JUNIOR
FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO ACERCA DO SEED
NEGATIVO DE FLS. 20, DEVENDO INDICAR ATUAL ENDEREÇO
DO RÉU. PRAZO 05 DIAS.
PROCESSO: 0001205-17.2012.5.23.0022
AUTOR: N C IMOVEIS LTDA
RÉU: JAIR PEDRO BALERO
ADVOGADO: Vanderlei Chilante
De ordem, fica V.Sa intimada da inclusão do feito da pauta de
audiência do dia 29/11/2012 às 09:00 horas.
PROCESSO: 0001257-13.2012.5.23.0022
AUTOR: VALTER LUIS0 ESTUMANO GAIA
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO: Oclécio Assunção
De ordem, fica V.Sa intimada acerca da inclusão do feito na pauta
da audiência do dia 22/11/2012 às 08:30 h.
PROCESSO: 0001733-85.2011.5.23.0022
AUTOR: EDMILSON RODRIGUES
RÉU: CONSTRAL CONSTRUTORA LTDA
RÉU: SANEAR - SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE
RONDONÓPOLIS
ADVOGADO: Sandra Regina Bombonato Rodrigues
Fica Vossa Senhoria intimado a, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se sobre a certidão negativa do oficial de justiça,
carreada aos autos à(s) f. 310.
2a VT RONDONÓPOLIS - CUMPRIMENTO ACORDO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 144/2012
PROCESSO: 0000105-27.2012.5.23.0022
AUTOR: WANDERSON MENDES SOUZA
RÉU: CONCREMAX CONCRETO ENG E SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO: FÁBIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA
De ordem, fica V.Sa intimada a comparecer, em 05 dias, ao balcão
desta Secretaria para retirar certidão.
PROCESSO: 0000476-88.2012.5.23.0022
AUTOR: MARIA ALICE DINIZ RODRIGUES
RÉU: EUCACLONE MUDAS E SERVICOS FLORESTAIS LTDA
EPP
ADVOGADO: ADILA ARRUDA SAFI
ADVOGADO: Angela Roberta da Silva
Ante os termos da certidão retro, CONSIDERO QUITADO O
CRÉDITO TRABALHISTA;
Intimem-se as partes;
Tendo em vista a natureza das verbas discriminadas no acordo
homologado por este Juízo, e por força da Portaria TRT SECOR N.
05/2009, que autorizou esta Vara do Trabalho a não proceder à
intimação da PGF, nos casos em que o valor do acordo, na fase de
conhecimento, for inferior ao valor do teto de contribuição e também
na hipótese em que o valor total das parcelas que integram o salário
de contribuição constante nos cálculos de liquidação de sentença
for inferior ao valor teto da contribuição, conforme estabelecido pela
Nota PGFN/CRJ n. 295/2009, retificada pela Nota PGFN/CRJ n.
482/2009, assim, deixo de intimar a PGF;
Revisem-se os autos e não havendo pendências, remeta-os ao
arquivo definitivo.
PROCESSO: 0000873-50.2012.5.23.0022
AUTOR: LUIZ MARTINS DA SILVA
RÉU: J.FONSECA CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO: RINALDO DO AMARAL LEAL
ADVOGADO: SALVADOR SCARPELLI JÚNIOR
Ante os termos da certidão retro, CONSIDERO QUITADO O
CRÉDITO TRABALHISTA;
Intimem-se as partes;
Tendo em vista a natureza das verbas discriminadas no acordo
homologado por este Juízo, e por força da Portaria TRT SECOR N.
05/2009, que autorizou esta Vara do Trabalho a não proceder à
intimação da PGF, nos casos em que o valor do acordo, na fase de
conhecimento, for inferior ao valor do teto de contribuição e também
na hipótese em que o valor total das parcelas que integram o salário
de contribuição constante nos cálculos de liquidação de sentença
for inferior ao valor teto da contribuição, conforme estabelecido pela
Nota PGFN/CRJ n. 295/2009, retificada pela Nota PGFN/CRJ n.
482/2009, assim, deixo de intimar a PGF;
Revisem-se os autos e não havendo pendências, remeta-os ao
arquivo definitivo.
2a VT RONDONÓPOLIS - EXEC.PREVIDENCIÁRIA
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 129/2012
PROCESSO: 00570.2008.022.23.00-7
RECLAMANTE: Edson Franco
RECLAMADO: CAXANGÁ TRAT. SUPERFICIAL E PINTURAS IND.
LTDA
RÉU: Itamar Silva Costa
RÉU: Lucilene Alves Silva Costa
ADVOGADO: Daniela Cabette de Andrade
REITERAÇÃO
1. Intime-se o autor acerca do ofício encaminhado pelo Juízo
deprecante, para que requeira o que entender de direito para o
prosseguimento do feito.
2a VT RONDONÓPOLIS - EXECUÇÃO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 181/2012
PROCESSO: 0000160-75.2012.5.23.0022
AUTOR: EDILSON RODRIGUES FARIAS
RÉU: CORAL EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA
RÉU: SCHAHIN ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO: LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS
3. Confirmada a transferência, intime-se o 2° Executado para, se o
quiser, manifestar-se nos autos no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de preclusão;
4. Decorrido in albis o prazo para manifestação do 2° Executado,
liberem-se os créditos a quem de direito.
Rondonópolis/MT, 13 de setembro de 2012, (quinta-feira).
PROCESSO: 0029600-87.2010.5.23.0022
AUTOR: Adelaide Silva Costa
RÉU: APICE CONSTRUÇOES LTDA
RÉU: José Eduardo Nascimento da Silva
RÉU: Lázaro Paulo do Nascimento
RÉU: TETTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
ADVOGADO: Maria Isabel Amorim Pereira Portela
ADVOGADO: Souvenir Dal Bó Junior
Designem-se datas, parta este feito e demais apensos, para
realização de praça e leilão, a serem realizados no saguão do
prédio onde está instalado este Juízo; Intimem-se o autor e o réus;
Após, expeça-se o Edital, com as cautelas e ressalvas de estilo;
Fica desde já nomeado como leiloeiro, Luiz Balbino da Silva,
Leiloeiro Público, para realização do leilão judicial, se necessário
(art. 888, § 3°, da CLT); Ficam cientes as partes que, a pedido do
Leiloeiro ou ex officio, os bens poderão ser removidos para facilitar
a realização do ato expropriatório, hipótese em que o leiloeiro
assumirá o ônus de depositário; Os honorários do Leiloeiro e
demais despesas respectivas serão suportadas pelo(a)
arrematante. Porém, em caso de remição, o(a) Executado(a) arcará
com estas despesas, salvo se o pagamento se verificar no prazo de
no mínimo 05 dias antes da data designada para o leilão.
Rondonópolis/MT, 23 de outubro de 2012, (terça-feira).
PRAÇA DIA 21.11.2012 - 13H
LEILÃO DIA 28.11.2012 - 09H
PROCESSO: 00318.2009.022.23.00-9
AUTOR: Aline Silva de Pinho
AUTOR: Caroline Silva de Pinho
AUTOR: Espólio de Silvio Cesar de Pinho(representado por Maria
G. S. de Pinho)
AUTOR: Leandro Cesar de Pinho
AUTOR: Maria Geiza Silva de Pinho
RÉU: TINATUR TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO: Karoline Hiromi Koga
Intime-se o réu para, no prazo de 15 dias, pagar a dívida
remanescente, sob pena de execução.
VALOR DA DÍVIDA ATUALIZADA ATÉ DIA 01.11.2012 - R$
24.796,43
PROCESSO: 0000463-89.2012.5.23.0022
AUTOR: PAULO BITENCUR PAPAROTO
RÉU: MATABOI ALIMENTOS S/A
ADVOGADO: Angela Roberta da Silva
ADVOGADO: HENRIQUE MORAIS DE OLIVEIRA
Transitada em julgado a presente ação e considerando-se que a ré
se encontra em RECUPERAÇÃO JUDICIAL e ainda que os demais
atos executórios, relativos à expropriação de bens da executada,
devem ser praticados pelo juízo de recuperação judicial, os
credores deverão requerer ao Administrador Judicial a habilitação
de seus créditos junto ao Juízo da 1a Vara Cível da Comarca
Araguari/MG no processo n° 003511007098-0, nos termos do Artigo
1°, do Provimento 01/2012, da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho, determino:
a. Expeça-se certidão do crédito líquido do exequente e das verbas
acessórias, intimando o exequente para o recebimento e para que
proceda aos atos necessários à habilitação de seu crédito,
informando o nome e o endereço do Administrador Judicial;
b. Proceda-se à inclusão da executada no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas;
c. Intimem-se as partes, ficando ciente a executada que será
responsável pela solicitação de exclusão do BNDT nestes autos,
quando seu débito for quitado no Juízo de Recuperação Judicial.
Cumpridas as determinações acima, baixem-se os autos ao
ARQUIVO PROVISÓRIO onde ficarão até a quitação dos débitos.
PROCESSO: 00652.2006.022.23.00-0
EXEQÜENTE: Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN
EXECUTADO: Laticínios Beira Rio Ltda
RÉU: Lauro Alves da Silva
RÉU: Mauro Alves da Silva
ADVOGADO: Humberto Sousa Lima Falconi
Fica Vossa Senhoria intimado a, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se sobre a certidão negativa do oficial de justiça,
carreada aos autos à(s) f. 408.
PROCESSO: 0000736-05.2011.5.23.0022
AUTOR: José Aparecido Rizzo
RÉU: Evangelista e Fagundes Ltda ME - Harumi Construção
RÉU: Paulo César Evangelista
ADVOGADO: JOAO RICARDO FILIPAK
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 274/2012
PRAZO: 15 DIAS
PROCESSO N: 00007360520115230022
AUTOR : JOSÉ APARECIDO RIZZO
RÉU: EVANGELISTA E FAGUNDES LTDA-ME e PAULO
CÉSAR EVANGELISTA
A Doutora CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA, MM.a Juíza da 2a
Vara do Trabalho de Rondonópolis-MT, no uso de suas atribuições
legais, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento, que nos autos do processo em epígrafe ficam os
réus EVANGELISTA E FAGUNDES LTDA-ME - HARUMI
CONSTRUÇõES e PAULO CÉSAR EVANGELISTA, atualmente em
lugar incerto e não sabido, INTIMADOS do teor do despacho
proferido nestes autos:
Diante dos termos do ofício retro, movimente-se o feito para o setor
de execução;
Intimem-se o(a) os Executados POR EDITAL para que, no prazo
de 15 dias, pague a dívida, devidamente atualizada, sob pena de
incidência da multa de 10% sobre o o crédito bruto do Exequente
(CPC, art. 475-J). Registre-se que o pagamento de valor inferior ao
total da execução, resultará na incidência da multa fixada sobre a
parte pendente, e consequente execução, nos termos do § 4° do
referido dispositivo legal.
Fica facultado ao(à) Executado(a), no prazo previsto no parágrafo
anterior, reconhecer o débito e efetuar o seu pagamento mediante
depósito de 30% do valor total da execução, e o restante em até 06
parcelas mensais, acrescidas de juros e correção monetária (CPC,
art. 745-A).
Transcorrendo-se in albis o prazo para o(a) Reclamado(a) pagar o
débito, atualize-se a conta, incluindo-se a multa de 10% (CPC, art.
475-J). Após conclusos.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente dos
réus EVANGELISTA E FAGUNDES ME - HARUMI CONSTRUÇÕES
e PAULO CÉSAR EVANGELISTA___Fernando C.C. Costa,
Técnico Judiciário, passei o presente em terç-feira, 23 de outubro
de 2012, nesta cidade de Rondonópolis/MT.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
Juíza do Trabalho
PROCESSO: 0091100-57.2010.5.23.0022
AUTOR: Adriana Coelho Macedo
RÉU: AGRA AGROINDUSTRIAL DE ALIMENTOS SA
ADVOGADO: ADILA ARRUDA SAFI
Fica Vossa Senhoria intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, retirar
alvará de levantamento de depósito judicial.
PROCESSO: 00955.2006.022.23.00-2
RECLAMANTE: Lourival Moraes Delgado
RECLAMADO: Jairo Soares de Lima ( Casa de Carnes Soares)
RÉU: JAIRO SOARES DE LIMA LTDA
ADVOGADO: EDMAR PORTO SOUZA
A tentativa de penhora on line realizada no presente feito restou
totalmente infrutífera, conforme expedientes em anexo;
Juntem-se os expedientes em anexo;
Proceda a Secretaria através do sistema Renajud à pesquisa
acerca da existência de veículos registrados em nome do
executado: JAIRO SOARES DE LIMA, CPF 655.356.182-68;
Oficie-se ao CRI (via e-mail) solicitando que informe a existência de
imóveis de propriedade dos(as) Executado: JAIRO SOARES DE
LIMA, CPF 655.356.182-68;
Após, intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 dias, manifestar
-se nos autos, requerendo o que entender de direito.
Rondonópolis/MT, 08 de outubro de 2012, (segunda-feira).
PROCESSO: 00963.2009.022.23.00-1
AUTOR: Justino Inácio dos Santos
RÉU: Novo Mundo Móveis e Utilidades Ltda
ADVOGADO: FERNANDO JOSE MASTELARO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de 5 (cinco)
dias, retirar a CTPS devidamente anotada.
PROCESSO: 01689.2006.022.23.00-5
RECLAMANTE: Lindomar Pereira Neto
RECLAMADO: Daniel Brás da Silva
ADVOGADO: Cláudia Maria Cândida da Costa Lugli
ADVOGADO: Elson Rezende de Oliveira
Anote-se e observe-se como preocurador da parte autora o
advogado informado na fl. 455;
Após, inclua-se o feito na pauta de audiências para tentativa de
conciliação. Intimem-se as partes.
FEITO INCLUÍDO NA PAUTA DE AUDIÊNCIAS DO DIA 27.11.2012
ÀS 08HORAS
VT BARRA DO GARÇAS - CONHECIMENTO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 139/2012
PROCESSO: 0000075-77.2012.5.23.0026
AUTOR: Alan Martins Seles
RÉU: L L Engenharia Ltda
ADVOGADO: Flávia Siliane Luz Fernandes
ADVOGADO: Wesley Eduardo da Silva
Ficam Vossas Senhorias cientes de que os pedidos formulados na
petição inicial foram julgados procedentes em parte, o inteiro teor da
r. decisão encontra-se disponível no site deste
Tribunal:www.trt 23.jus.br
PROCESSO: 0000126-88.2012.5.23.0026
AUTOR: CLESLEY SOUSA DOS SANTOS
RÉU: Eldorado Celulose e Papel S/A
ADVOGADO: Karla Adriana Schaefer da Silva
ADVOGADO: RICARDO FERREIRA DA SILVA
Ficam Vossas Senhorias cientes de que os pedidos formulados na
petição inicial foram julgados procedentes em parte, o inteiro teor da
r. decisão encontra-se disponível no site deste
Tribunal:www.trt 23.jus.br
PROCESSO: 0000301-82.2012.5.23.0026
AUTOR: CLEBER VOLTOLINI
RÉU: JBS S.A
ADVOGADO: Silfarney Vieira do Nascimento
Vossa Senhoria fica notificado/intimado a manifestar-se acerca dos
documentos juntados, fls. 211/219, no prazo de 05 (cinco) dias.
PROCESSO: 0000329-50.2012.5.23.0026
AUTOR: LEONILDES LEMES PADILHA
RÉU: JBS S.A
ADVOGADO: Ricardo Tibério
ADVOGADO: Silfarney Vieira do Nascimento
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
NESTA DATA, faço conclusão dos autos ao Exmo. (a) Sr(a) Juiz(a)
do Trabalho, para deliberação.
Barra do Garças/MT, 25 de outubro de 2012, (quinta-feira).
Carlyle Magalhães
Técnico Judiciário
DESPACHO
Em virtude de readequação da pauta de audiências, antecipo a
audiência de instrução para o dia 06/12/2012 às 14:20 horas
(horário de Cuiabá-MT), mantidas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes.
Barra do Garças/MT, 25 de outubro de 2012, (quinta-feira).
DESPACHO ASSINADO DIGITALMENTE
PROCESSO: 0000332-39.2011.5.23.0026
AUTOR: Edimar dos Reis Vieira Pereira
RÉU: JBS S.A
ADVOGADO: Gisele Barbosa Castello
ADVOGADO: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
Ficam Vossas Senhorias cientes de que os pedidos formulados na
petição inicial foram julgados procedentes em parte, o inteiro teor da
r. decisão encontra-se disponível no site deste
Tribunal:www.trt23.jus.br
PROCESSO: 0000340-79.2012.5.23.0026
AUTOR: ANTONIO FELIX DA COSTA NETO
RÉU: JBS S.A
ADVOGADO: Silfarney Vieira do Nascimento
Vossa Senhoria fica notificado/intimado a tomar ciência dos
documentos juntados às fls. 213/222, no prazo de 05 (cinco) dias.
PROCESSO: 0000425-02.2011.5.23.0026
AUTOR: Jhonatan Neris Ferreira
RÉU: JBS S.A
ADVOGADO: Nadi Terezinha Martini
ADVOGADO: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
Ficam Vossas Senhorias cientes de que os pedidos formulados na
petição inicial foram julgados procedentes em parte, o inteiro teor da
r. decisão encontra-se disponível no site deste
Tribunal:www.trt23.jus.br
PROCESSO: 0061100-62.2010.5.23.0026
AUTOR: Sérgio de Sousa Fogaça
RÉU: JBS S.A
ADVOGADO: Paulo Henrique da Silva Magri
Vossa Senhoria fica intimado/notificado a tomar ciência do recurso
ordinário de fls. 541/549, podendo manifestar-se no prazo legal.
PROCESSO: 0000811-32.2011.5.23.0026
AUTOR: Franquilin Miguel Lopes
RÉU: BARRATTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA
RÉU: Eliane Ferreira Mourão
ADVOGADO: Michel Ribeiro Rodrigues Silva
ADVOGADO: Tadeu de Abreu Pereira
Ficam Vossas Senhorias cientes de que os pedidos formulados na
petição inicial foram julgados procedentes em parte, o inteiro teor da
r. decisão encontra-se disponível no site deste
Tribunal:www.trt23.jus.br
PROCESSO: 0091500-59.2010.5.23.0026
AUTOR: Enezio Isaranate
RÉU: Fundação Nacional de Saúde (FUNASA)
RÉU: Instituto Ganga Zumba
ADVOGADO: Edvaldo Pereira da Silva
DESPACHO
Vistos,
01) Homologo os cálculos de liquidação apresentados, fixando a
execução em R$ 10.221,07, assim detalhada:
Crédito líquido do autor R$ 8.984,87 (8.076,17 +908,70/FGTS)
Custas processuais R$ 233,69
INSS - trabalhador R$ 362,75
INSS - Empregador R$ 639,77
Registro que os valores acima declinados encontram-se atualizados
até 31.10.2012.
02) Intime-se a executada via correio, para ciência desta
homologação, bem como para, no prazo de 15 dias, efetuar o
pagamento do valor da execução, sob pena de incidência de multa,
no percentual de 10%, tudo conforme previsão do artigo 475-J do
Código de Processo Civil, ficando registrado que o depósito de valor
inferior resultará na incidência da multa acima fixada sobre a parte
pendente de garantia nos termos do § 4 do dispositivo legal em
comento.
03) Considerando o valor apurado nos cálculos de liquidação e,
ainda, o conteúdo da Portaria TRT23-SECOR n. 01/2010 que
autoriza a dispensa de intimação do órgão jurídico da União nas
execuções fiscais de contribuições previdenciárias onde o valor
total, que integram o salário de contribuição constantes do cálculo
de liquidação, for igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais),
deixo de determinar a intimação da União.
Barra do Garças/MT, 25 de outubro de 2012, (quinta-feira).
DESPACHO ASSINADO DIGITALMENTE
FICA O AUTOR CIENTE E INTIMADO, DA HOMOLOGAÇÃO DOS
CÁLCULOS PARA MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO LEGAL.
PROCESSO: 0001079-52.2012.5.23.0026
AUTOR: SORAIDE PEDROSO DA SILVA
RÉU: JD BANK FINANCIAMENTO E SEGUROS
ADVOGADO: Cíntia dos Arbués Nery da Silva
Fica Vossa Senhoria ciente da decisão de fl.39, que segue:
Em 24 de outubro de 2012, na sala de sessões da MM. VARA DO
TRABALHO DO BARRA DO GARÇAS/MT, sob a direção do
Exmo(a). Juiz Hamilton Siqueira Júnior, realizou-se audiência
relativa ao processo identificado em epígrafe.
Às 10h40min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo(a).
Juiz do Trabalho, apregoadas as partes.
Ausentes.
Ao início da sessão, o autor requer a desistência da ação.
Não ultrapassado o momento processual adequado à apresentação
de resposta por parte da ré, desnecessária a sua concordância.
Assim, homologo a desistência e extingo o processo sem resolução
do mérito, na forma do art. 267 do CPC.
Custas pelo(a) reclamante no importe de R$ 102,00, calculadas
sobre R$ 5.100,14, dispensadas na forma da lei.
Depois de cumpridas as formalidades de praxe, ao arquivo.
Intime-se o autor.
Nada mais.
Encerrou-se às 10h41min.
PROCESSO: 0001165-23.2012.5.23.0026
AUTOR: ALEX ABREU SILVA
RÉU: RNA CERQUEIRA LTDA - POLO NORTE
ADVOGADO: Edvaldo Pereira da Silva
Fica Vossa Senhoria ciente de que os pedidos formulados na
petição inicial foram julgados procedentes em parte, o inteiro teor da
r. decisão encontra-se disponível no site deste
Tribunal:www.trt 23.jus.br
PROCESSO: 0001167-90.2012.5.23.0026
AUTOR: ANA CLEIDE GOMES DE SOUZA
RÉU: J. João da Silva Me (Supermecado Bonus)
ADVOGADO: Cristiano Alves Valim Brito Costa
ADVOGADO: LILIANE FERREIRA SOUSA
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
NESTA DATA, faço conclusão dos autos ao Exmo. (a) Sr(a) Juiz(a)
do Trabalho, para deliberação.
Barra do Garças/MT, 25 de outubro de 2012, (quinta-feira).
Carlyle Magalhães
Técnico Judiciário
DESPACHO
Em virtude de readequação da pauta de audiências, antecipo a
audiência de instrução para o dia 23/11/2012 às 09:40 horas
(horário de Cuiabá-MT), mantidas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes.
Barra do Garças/MT, 25 de outubro de 2012, (quinta-feira).
DESPACHO ASSINADO DIGITALMENTE
PROCESSO: 0001171-30.2012.5.23.0026
AUTOR: ROSALINO ROMERO DE SOUZA
RÉU: Dismobrás Imp. Exp. e Dist. de Móveis e Eletrodomésticos
S/A
ADVOGADO: Edvaldo Pereira da Silva
ADVOGADO: Renata Luciana Moraes
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
NESTA DATA, faço conclusão dos autos ao Exmo. (a) Sr(a) Juiz(a)
do Trabalho, para deliberação.
Barra do Garças/MT, 25 de outubro de 2012, (quinta-feira).
Carlyle Magalhães
Técnico Judiciário
DESPACHO
Em virtude de readequação da pauta de audiências, antecipo a
audiência de instrução para o dia 22/11/2012 às 09:40 horas
(horário de Cuiabá-MT), mantidas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes.
Barra do Garças/MT, 25 de outubro de 2012, (quinta-feira).
DESPACHO ASSINADO DIGITALMENTE
PROCESSO: 0001237-10.2012.5.23.0026
AUTOR: JANAINA FERNANDES ANDRADE
RÉU: FUNDACAO NACIONAL DO INDIO
RÉU: M T ENTREGAS RAPIDAS LTDA-ME
ADVOGADO: Karla Adriana Schaefer da Silva
Diante da devolução do SEED da notificação de audiência por
motivo "destinatário mudou-se", fica a parte autora intimada para o
fornecimento do correto endereço da parte ré, em 10 dias.
PROCESSO: 0001361-90.2012.5.23.0026
AUTOR: VALDESON FERREIRA ALVES RIBEIRO
RÉU: RAIMUNDO NONATO ABREU CERQUEIRA
RÉU: RNA CERQUEIRA LTDA - POLO NORTE
ADVOGADO: José Roberto Benedeti
Fica Vossa Senhoria ciente o presente feito foi extinto sem
julgamento de mérito, nos termos do art. 852-B da CLT, o inteiro
teor da r. decisão encontra-se disponível no site deste
Tribunal: www.trt23.jus.br
VT BARRA DO GARÇAS - EXECUÇÃO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 125/2012
PROCESSO: 00034.2009.026.23.00-8
AUTOR: Sindicato dos Empregados no Comércio de Barra do
Garças e Região
RÉU: PAULO JOSÉ DOS REIS - ME
ADVOGADO: Edvaldo Pereira da Silva
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório praticado conforme delegação do artigo 89,
parágrafo único, da Consolidação Normativa do TRT da 23a Região.
Item n. 13 do anexo IV.
Descrição: 13. A concessão de vista ao reclamante ou ao
exeqüente das certidões negativas do Oficial de Justiça, das praças
e dos leilões negativos, para requerer o que entender de direito.
Detalhamento do ato realizado: Intimação do exequente do leilão
negativo para requerer o que entender de direito.
PROCESSO: 0005400-04.2010.5.23.0026
AUTOR: Sindicato dos Empregados no Comércio de Barra do
Garças e Região
RÉU: A Alves da Silva - Esquadrias
RÉU: C A DA SILVA
ADVOGADO: Edvaldo Pereira da Silva
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório praticado conforme delegação do artigo 89,
parágrafo único, da Consolidação Normativa do TRT da 23a Região.
Item n. 13 do anexo IV.
Descrição: 13. A concessão de vista ao reclamante ou ao
exeqüente das certidões negativas do Oficial de Justiça, das praças
e dos leilões negativos, para requerer o que entender de direito.
Detalhamento do ato realizado: Intimação do exequente do leilão
negativo para requerer o que entender de direito.
PROCESSO: 0000249-23.2011.5.23.0026
AUTOR: Maria Luzangela do Nascimento
RÉU: Açaí e Sanduicheria Avehara Ltda
ADVOGADO: Nelson José Bratti
Intimamos Vossa Senhoria para vistas dos autos, em virtude do
resultado negativo do leilão para requerer o que entender de direito.
PROCESSO: 00664.2009.026.23.00-2
AUTOR: Leandro Francisco Evangelista
RÉU: Viação Xavante Ltda
ADVOGADO: Antônio Alves de Souza Filho
ADVOGADO: Lélis Bento de Resende
DESPACHO
Reconsidero o despacho de fls. 475, em consonância com o artigo
620 do CPC,ceito o bem nomeado à penhora, expeça-se mandado
de penhora e avaliação do bem nomeado.
Após, Intimem-se as partes nos termos do artigo 884 da
Consolidação das Leis do Trabalho.
Apresentados embargos ou transcorrido o prazo, retornem os autos
conclusos.
Barra do Garças/MT, 25 de outubro de 2012, (quinta-feira).
DESPACHADO ASSINADO DIGITALMENTE
PROCESSO: 0067600-47.2010.5.23.0026
AUTOR: Geraldo Israete dos Santos Rios
RÉU: JBS S.A
ADVOGADO: Paulo Katsumi Fugi
ADVOGADO: Ricardo Tibério
DESPACHO
Por motivo de readequação de pauta redesigno o presente feito
para pauta de audiêcias de conciliação do dia 30 de outubro de
2012, às 09:58 horas (horário de Cuiabá).
Barra do Garças/MT, 25 de outubro de 2012, (quinta-feira).
DESPACHADO ASSINADO DIGITALMENTE
PROCESSO: 0094200-08.2010.5.23.0026
AUTOR: Marciel da Silva Gomes
RÉU: Evolu Servic Ambiental Ltda
ADVOGADO: Carlo Adriano Vêncio Vaz
ADVOGADO: Edvaldo Pereira da Silva
Ficam Vossas Senhorias cientes de que os embargos a execução
interpostos pela ré foram acolhidos em parte, o inteiro teor da r.
decisão encontra-se disponível no site deste Tribunal:
www.trt23.jus.br
VT CÁCERES - CONHECIMENTO
Edital
Edital de Notificação n. 259/2012
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23a regIÃO
VARA DO TRABALHO DE CÁCERES/MT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 0259/2012
Processo n° 0000895-81.2012.5.23.0031
Autor: Antonio Pereira Leal
Réu: Holos Engenharia Ltda E OUTRO(S)1
Réu: Estado de Matro Grosso
O Doutor JOSÉ PEDRO DIAS, Juiz do Trabalho da Vara do
Trabalho de Cáceres/MT, no uso de suas atribuições que lhe
confere a lei, NOTIFICA a RÉ HOLOS ENGENHARIA LTDA, que se
encontra em lugar incerto e não sabido para: Comparecer na VARA
DO TRABALHO DE CÁCERES/MT, sito à Rua Generoso Marques
Leite, Qd 02, Lt 26/27 - COC - Cáceres/MT, no dia 27/11/2012 às
08:30 horas, para a audiência relativa a reclamatória trabalhista,
cujo resumo segue abaixo, - O processo terá seu procedimento pelo
RITO ORDINARIO; 2. A ausência injustificada implicará em revelia
e confissão ficta quanto a matéria de fato, ficando facultada a sua
substituição por preposto. 3. Poderá ser apresentada defesa,
documentos que julgar necessários, fica os procuradores das partes
cientes de que todas as intimações, inclusive as de redesignação de
audiência, serão realizadas via Diário de Justiça Eletrônico,
disponível no site: www.trt23.gov.br, regulamentada pela Resolução
Administrativa,. Resumo da reclamatória: " EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO TRABALHO DA VARA DO
TRABALHO DE CÁCERES-MT.
ANTONIO PEREIRA LEAL, brasileiro, casado, vigia, portador do RG
7.165.868, CPF n. 680640718-87, residente e domiciliado no Distrito
Nova Cáceres (Sadia), Cáceres - MT, por meio de seus
procuradores que ao final subscrevem, com escritório profissional
na inclusa procuração, onde recebe notificações dos atos
processuais, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa
Excelência, com fulcro nos artigos 840, § 1° e segs. da
Consolidação das Leis do Trabalho, propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de HOLOS ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, CNPJ/CEI n. 70044521472, endereço ignorado,
subsidiariamente ESTADO DE MATO GROSSO(SECRETARIA DE
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO), localizado à Rua “B”, Qda. 12,Lote n.
02, Bloco 5, CPA, Cuiabá - MT.
Da Citação dos Reclamados:
Tendo em vista que a primeira reclamada encontra-se em local
incerto e não sabido, fato este já constatado em diversos processos
correntes nessa Vara do Trabalho, requer seja determinada citação
da mesma por edital, nos termos do art. 841 da CLT;
Requer também a citação via Oficial de Justiça do segundo
Reclamado Estado de Mato Grosso, na pessoa de um de seus
procuradores lotados na Procuradoria do Estado de Mato Grosso
localizada na Rua “B”, Qda. 12,Lote n. 02, Bloco 5, CPA, Cuiabá -
MT pelos substratos fáticos e jurídicos que passa a expor e ao final
requerer:
DOS FATOS
Insta primeiramente esclarecer que a primeira reclamada e
tomadora de serviços do Estado de Mato Grosso em obra de
construção da Escola Estadual no distrito da Sadia neste Município
de Cáceres - MT, no período compreendido entre os anos de 2010
e 2011.
1 - Do Contrato -
1.1 Início/Remuneração
O Reclamante foi admitido para laborar para a Reclamada em data
23 de dezembro de 2010, na função de vigia, recebendo como
contra prestação salarial a importância de R$ 587,00(quinhentos e
oitenta e sete reais).
1.2. Da CTPS:
Teve sua CTPS assinada somente em data de 01 de maio de 2011.
Requer assim a condenação da 1a reclamada em retificar referida
anotação, com a devida quitação dos reflexos legais.
1.3 - Do Rompimento contratual/modalidade:
O reclamante teve seu contrato de trabalho encerrado em data de
23 de dezembro de 2011, através da modalidade de rescisão
indireta com aplicação ao empregador da previsão contida no art.
483 “d” da CLT, tendo em vista o empregador descumprir
obrigações contratuais no tocante a regular repasse de salários.
Da reiterada prática no atraso do repasse salariais:
Desde o início do contrato a reclamada tornou costumeira a prática
de repassar os salários de seus empregados com longo período de
atraso, chegando a uma média de 80 dias de atraso para cada
pagamento de salário.
Em data de 23 de dezembro de 2011 o reclamante não havia
recebido os salários relativos aos meses de outubro, novembro e o
mês de junho de 2011 cujo repasse até o momento não fora
realizado.
Não suportando mais a situação o reclamante tomou a iniciativa de
romper o contrato na forma de rescisão indireta.
Diante dos fatos, Requer declaração judicial de rescisão indireta
como modalidade de rescisão do contrato de trabalho entre as
partes.
2. Das Verbas Rescisórias:
Ante a forma de rescisão contratual, e tendo em vista até o
momento ausência do acerto rescisório, pleiteia o reclamante o
recebimento das verbas rescisórias a seguir: saldo de salário do
mês de novembro, aviso prévio indenizado; férias proporcionais à
razão de 08/12 + terço constitucional, com cômputo do aviso prévio;
13° salário proporcional à razão de 08/12; multa de 40% sobre o
FGTS; TRCT com código autorizador para saque do FGTS e - guias
para habilitação ao programa do seguro desemprego.
Portanto, deverão os reclamados serem condenadas a adimplirem
tais verbas na primeira audiência, sob pena de aplicação da multa
prevista no art. 467 da CLT.
3- Da Multa do art. 477 da CLT:
Tendo em vista a ausência de acerto rescisório até a presente data,
requer a condenação dos reclamados a multa prevista no art. 477
da CLT.
4. Dos Salários em atraso:
A Reclamada não quitou os salários do Reclamante relativos aos
meses de outubro, novembro e junho de 2011. Requer assim desde
já a condenação da mesma ao pagamento das verbas relativas com
devidos acréscimos de juros e correção monetária.
5- Do FGTS
Durante o pacto laboral, a Reclamada não recolheu o FGTS do
obreiro. Para tanto, requer desde já, a condenação a efetivar o
referido depósito em conta vinculada do Reclamante, sob pena de
pagamento na forma indenizada.
6 - Multa do Artigo 467 da CLT
O Reclamado deverá efetuar o pagamento de todas as verbas
incontroversas na primeira audiência, devendo-se, no caso de seu
descumprimento ser penalizado com a multa prevista no art. 467 da
CLT.
7. Da Jornada e Horas Extras:
Laborou a reclamante durante o decorrer do contrato sob as ordens
diretas e hierárquicas da Reclamada em jornada além das 08hs00
diárias sem o devido repasse de horas extras conforme demonstra:
Do início do contrato até o final de julho de 2011 laborou o autor na
seguinte jornada de trabalho:
De segundas a Domingos (inclusive aos feriados): Das 18hs00 às
06hs00, em escala de 12x 36 sem descanso para repouso e
alimentação, com folga semanal às quartas-feiras.
De agosto em diante:
Das Segundas aos Domingos(inclusive feriados): Das 07HS00 às
17HS30, com intervalo de uma 01(uma)hora para repouso e
alimentação.
Gozava o reclamante de descanso semanal apenas às quartas-
feiras em todo o período de contrato.
Dos Feriados:
Laborou o reclamante em todos os feriados do período tais como:
Ano novo, carnaval, Quarta feira de cinzas, Paixão de Cristo,
Tiradentes, Corpus Christi, 25 de agosto (Feriado Municipal), Aniv.
do município, Independência, N. S. Aparecida, Finados,
Consciência negra, Proclamação da República e Natal.
Dessa forma, laborou em jornada extraordinária, sem que,
entretanto tivesse recebida sua paga em relação às horas
extraordinárias realizadas.
Pleiteia-se assim, o recebimento das horas laboradas e impagas,
bem como reflexos consectários das referidas horas extras sobre
todas as verbas trabalhistas no havidas no decorrer do contrato.
Requer seja compelida a reclamada a exibir todos os controles de
jornadas do reclamante, sob pena de confissão, conforme art. 355 e
359 do código de processo civil e enunciado 338 do TST.
9. Do repouso semanal remunerado:
Tendo em vista o labor aos domingos e feriados ao longo do
contrato, sem o devido descanso previsto em lei, Requer o
reclamante a condenação da reclamada ao pagamento do repouso
semanal remunerado relativo ao todo o período;
10. Da Justiça Gratuita:
Esclarece o Reclamante, que é pessoa pobre na acepção jurídica
do termo, não estando em condições de demandar, sem sacrifício
do sustento próprio e de seus familiares, motivo pelo qual, pede que
a Justiça do Trabalho lhe conceda os benefícios da JUSTIÇA
GRATUITA, nos termos das Leis n.°. 5.584/70 e 1.060/50, com a
redação que lhe deu a Lei n.° 7.510/86;
11- Dos Pedidos :
Ante ao exposto, Requer a condenação dos reclamados em adimplir
junto ao reclamante as verbas a seguir explicitadas:
a) A condenação do 2° Reclamado ESTADO DE MATO GROSSO
de forma subsidiária, pelo pagamento das verbas porventura
deferidas em sentença, nos termos do Enunciado 331, IV, do TST;
b) Reconhecimento de vínculo contratual entre as partes no
interregno de 23 de dezembro de 2010 a 23 de dezembro de 2011.
c) Retificação da anotação na CTPS do reclamante
d) Declaração judicial de rescisão indireta como modalidade de
rescisão do contrato de trabalho entre as partes.
e) O recebimento das verbas rescisórias conforme:
- Aviso prévio
indenizado......................................................................R$ à apurar;
-Férias
vencidas......................................................................................R$ à
apurar;
-Férias proporcionais à razão de 01/12+ adicional de um terço, com
cômputo do aviso
prévio...........................................................................................R$ à
apurar;;
- 13° salário proporcional integral relativo ao ano de
2011,..................R$ à apurar;
- Salário do mês de dezembro de 2011(23
dias)....................................R$ à apurar;
- Multa de 40% sobre o
FGTS................................................................R$ à apurar;
- TRCT com código autorizador para saque do FGTS;
f) Salário em atraso relativo ao mês de junho de
2011..........................R$ à apurar;
g) Salário em atraso relativo ao mês de outubro de
2011......................R$ à apurar;
h) Salário em atraso relativo ao mês de novembro de
2011...................R$ à apurar
i) Comprovação do recolhimento do FGTS, com a entrega das guias
para movimentação, sob pena de ser condenada a pagar de forma
indenizada............................................................................................
........à apurar;
j) Multa do Art.
477...............................................................................R$ à apurar;
l) Liberação das Guias de seguro desemprego ou seu pagamento
de forma
indenizada............................................................................................
.........à apurar;
m) A Notificação dos Reclamados a pagarem os valores
incontroversos em primeira audiência, sob pena de condenação da
dobra legal prevista no art. 467 da
CLT......................................................................................................
.......à apurar;
n) O recebimento das horas extras laboradas e impagas conforme
jornada demonstrada no item 7 desta
inicial........................................................R$ à apurar;
o) O recebimento em dobro das horas trabalhadas aos domingos e
feriados no período de 01 de agosto de 2011 até a data do
encerramento do contrato
(23/12/2011).........................................................................................
..R$ à apurar;
p) O recebimento dos reflexos das horas extras sobre todas as
verbas trabalhistas havidas no decorrer do
contrato..............................................................R$ à apurar;
q) O recebimento do repouso semanal remunerado em todo o
decorrer do
contrato................................................................................................
......r$ à apurar;
r) O Recebimento do adicional noturno tendo em vista o labor em
horário noturno no período de 23/11/2010 a
31/07/2011..................................................R$ à apurar;
Recebimento dos juros e correção monetária sobre todas as verbas
pleiteadas, conforme Enunciado 200 do TST, tudo a apurar em
regular liquidação de sentença a apurar;
q) Expedição de ofício à DRT, bem como ao INSS sobre as
irregularidades aqui apontadas.
12 - Dos Requerimentos Finais
Finalmente requer:
a) Seja julgada totalmente procedente dos pedidos da presente
ação;
b) A notificação da Reclamada para, querendo, contestar a
presente, sob pena de revelia;
c) A Concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita;
13 - Dos Meios de Prova
Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito
admitidos, especialmente pelo depoimento pessoal do
representante da reclamada, sob pena de confissão.
14 - Do Valor da Causa
Atribui-se à presente causa o valor de R$ 26.000,00(Vinte e seis mil
reais).
Termos em que
Pede deferimento.
Cáceres - MT, 24 de outubro de 2012.
Eduardo Sortica de Lima
Advogado - OAB/MT 7485".
E para que chegue ao conhecimento do interessado, foi expedido o
presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico,
no sitio do Eg. TRT 23a Região (www.trt23.jus.br). Dado e passado
em Cáceres/MT, aos vinte e seis dias do mês de outubro de 2012.
Eu, Roberto Kelson Laurentino dos Santos, Diretor de Secretaria,
mandei digitar, subscrevi e assino nos termos do Provimento Geral
Consolidado n° 001/2006.
Roberto Kelson L. dos Santos
Diretor de Secretaria
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 185/2012
PROCESSO: 0000209-89.2012.5.23.0031
AUTOR: Odair José dos Santos
RÉU: H.B. Freire Barbosa (Cheiro Verde Massas e Grill)
ADVOGADO: Eduardo Sortica de Lima
ADVOGADO: Rosenilda Vindoura Gomes
Tendo em vista o reconhecimento de equívoco no cálculo dos
feriados, por inobservância da Súmula 146/TST, determino o
retorno dos autos à contadoria para a adequação da conta, o que
faço em homenagem ao princípio da adstrição da conta à sentença
liquidanda.
Em face do exposto, e de tudo mais que consta dos autos, conheço
e, no mérito, rejeito os presentes embargos declaratórios, e, de
ofício, determino a adequação do cálculo dos feriados, nos termos
da fundamentação, que se integra a esta conclusão para todos os
fins legais.
Devolvo o prazo recursal.
José Pedro Dias
Juiz Titular da
Vara do Trabalho de Cáceres/MT
PROCESSO: 0000431-57.2012.5.23.0031
AUTOR: Nivaldo Pedrozo da Silva
RÉU: JBS S/A
ADVOGADO: Ricardo Jorge da Cunha Fontes
Comprovar nos autos o saque do Alvará n° 1293 no prazo de 5 dias.
PROCESSO: 0000515-58.2012.5.23.0031
AUTOR: Cleuby da Silva Moura
RÉU: Rodocon Construções Rodoviárias Ltda
ADVOGADO: José Carlos de Oliveira Guimarães Júnior
1. Satisfeitos os pressupostos da adequação e da tempestividade,
recebo o Recurso Adesivo interposto pelo autor, em seus jurídicos e
legais efeitos.
2. Intime-se o réu para, querendo, no prazo legal, apresentar
contrarrazões.
3. Após, subam os autos ao Eg. TRT 23a Região como de estilo e
com nossas homenagens.
PROCESSO: 0000671-46.2012.5.23.0031
AUTOR: Edelson da Silva Mendes
RÉU: JBS S/A
ADVOGADO: Mauro Lemes da Silva Junior
Satisfeitos os pressupostos recursais da tempestividade e do
preparo, recebo o Recurso Ordinário interposto pela ré em seus
jurídicos e legais efeitos. Intime-se o autor para, querendo, no prazo
legal, apresentar contrarrazões.
PROCESSO: 0000778-90.2012.5.23.0031
AUTOR: Cristiane Manaca
RÉU: Enerli Pampulha de Campos
ADVOGADO: Amauri Muniz Ribeiro
ADVOGADO: Sammuel Aparecido Giraldelli
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a presente Ação
Trabalhista, para absolver ENERLY PORFIRIO DE CAMPOS de
todos os pedidos formulados por CRISTIANIA MANACA, nos
termos da fundamentação, que se integra a este dispositivo para
todos os efeitos legais.
Custas, pela autora, no importe de R$650,00, calculadas sobre a
quantia de R$32.500,00, valor dado à causa, de cujo recolhimento
fica dispensada, por ser beneficiária da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Nada mais.
José Pedro Dias
Juiz Titular de Vara do Trabalho
PROCESSO: 0000791-89.2012.5.23.0031
AUTOR: Samuel Rosa Garcia
RÉU: JBS S/A
ADVOGADO: Mirtes Gisella Biacchi Belle
ADVOGADO: Ricardo Jorge da Cunha Fontes
Intimação das partes acerca da perícia médica que se realizará no
dia 21/03/2012, às 14h00min, na Avenida Getúlio Vargas, 965,
Centro de Cuiabá-MT.
PROCESSO: 0000855-36.2011.5.23.0031
AUTOR: Juciara Ornestina de Miranda
RÉU: JBS S/A
ADVOGADO: Mirtes Gisella Biacchi Belle
1. De fato, o apelo do autor foi protocolizado no dia 12.09.2012,
conforme se infere do protocolo constante do rodapé da fl. 460.
Portanto, dentro do octídio legal.
2. Assim, revogo o primeiro item do despacho de fl. 467 e recebo o
Recurso Ordinário interposto pelo autor, em seus jurídicos e legais
efeitos.
3. Intime-se o réu para, querendo, no prazo legal, apresentar
contrarrazões.
4. Após, subam os autos ao Eg. TRT 23a Região como de estilo e
com nossas homenagens.
VT CÁCERES - CUMPRIMENTO ACORDO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 80/2012
PROCESSO: 0000502-59.2012.5.23.0031
AUTOR: José Orlando de Souza
RÉU: Barbosa Neto e Barbosa Ltda(Posto Guará)
ADVOGADO: Marly de Fátima Ferreira
Intime-se o autor para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre
os termos da petição e documento de fls. 105/106, sob pena de
preclusão e concordância, e, consequentemente, prosseguimento
do acordo homologado.
VT CÁCERES - EXECUÇÃO
Edital
Edital de Intimação n. 244/2012
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 23a regIÃO
VARA DO TRABALHO DE CÁCERES/MT
EDITAL DE INTIMAÇÃO N. 244/2012
PROCESSO: 0012400-40.2010.5.23.0031
Autor: Adjunio Souza Lima
Réu: Salomão Construtora e Terraplenagem Ltda e Outros 3
Réu: Wania Oliveira Lima
Réu: Walquiria Oliveira Lima
Réu: Wagner Oliveira Lima
Prazo do Edital: 20 DIAS
O Exmo. Juiz do Trabalho JOSÉ PEDRO DIAS, INTIMA o(s) réu(s)
Salomão Construtora e Terraplenagem Ltda, Wania Oliveira Lima,
Walquiria Oliveira Lima e Wagner Oliveira Lima, que se encontra em
lugar incerto e não sabido quanto aos termos do r. despacho de fl.
308, que segue transcrito:
“1. Converto em penhora o saldo existente na conta judicial de fls.
293. Intimem-se os executados, por edital, para, querendo, insurgir-
se contra a medida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
preclusão.”
Para que chegue ao conhecimento do interessado, foi expedido o
presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho (www.jt.jus.br).
Cáceres/MT, terça-feira, 16 de outubro de 2012.
Roberto Kelson Laurentino dos Santos
Diretor de Secretaria
(Conferido e assinado por delegação da Consolidação Normativa do
TRT 23a Região)
Edital de Intimação n. 243/2012
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 23a regIÃO
VARA DO TRABALHO DE CÁCERES/MT
EDITAL DE INTIMAÇÃO N. 243/2012
PROCESSO: 01923.2005.031.23.00-4
Autor: União - Fazenda Nacional
Réu: Laticínios União Ltda e outro(s) 1
Réu: Tânia Sueli Buzar Raimundo
Prazo do Edital: 20 DIAS
O Exmo. Juiz do Trabalho JOSÉ PEDRO DIAS, INTIMA o(s) réu(s)
Laticínios União Ltda e Tânia Sueli Buzar Raimundo, que se
encontra em lugar incerto e não sabido quanto aos termos do r.
despacho de fl. 88, que segue transcrito:
“1. Diante da petição de fl. 85, declaro extinta a execução fiscal..
2. Exclua-se do BNDT os nomes dos executados.
3. Intimem-se as partes, sendo a PFN/MT mediante remessa dos
autos.
4. Após, remetam-se os autos ao arquivo, sem pendências.”
Para que chegue ao conhecimento do interessado, foi expedido o
presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho (www.jt.jus.br).
Cáceres/MT, terça-feira, 16 de outubro de 2012.
Roberto Kelson Laurentino dos Santos
Diretor de Secretaria
(Conferido e assinado por delegação da Consolidação Normativa do
TRT 23a Região)
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 178/2012
PROCESSO: 00151.2008.031.23.00-6
RECLAMANTE: Paulo Ferreira Monteiro
RECLAMADO: HSBC Bank Brasil S.A - Banco Múltiplo
ADVOGADO: Lasthênia de Freitas Varão
Defiro o pedido de vista dos autos ao peticionante de fl. 743, pelo
prazo de 5 dias. Após, retornem os autos ao arquivo.
PROCESSO: 00421.2003.031.23.00-4
RECLAMANTE: Jerônimo Honorato de Almeida
RECLAMADO: Bandeirantes Const. e Terraplenagem Ltda
RECLAMADO: Helena Ferreira da Costa Menezes
RECLAMADO: José Márcio de Menezes
ADVOGADO: Danilo Pires Atala
ADVOGADO: Vilson Pedro Nery
Estes autos se encontravam no arquivo provisório desde
05.06.2007. No caso em análise está configurada a prescrição
intercorrente, pois o juízo adotou as mais variadas e legais medidas
executivas que se encontravam à disposição à época, todas
inócuas para a efetiva entrega da prestação jurisdicional. Destarte,
vencido o prazo prescricional do crédito principal, (artigos 7°, XXIX,
da CRFB), pronuncio a prescrição intercorrente da dívida,
ressalvados eventuais valores já disponíveis nos autos, razão pela
qual EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
com arrimo no art. 269, IV, do CPC c/c § 4°, da Lei n° 6.830/80, com
redação dada pela Lei n° 10.051 de 2004. Antes da Secretaria
arquivar os autos deverá baixar todas as restrições judicias,
porventura existentes, ficando por esta intimação liberada qualquer
penhora de bens havida, ressalvado, conforme dito alhures,
numerário que eventualmente esteja disponível. Exclua-se o
cadastro havido no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Por
fim, revisem-se os autos e ao arquivo definitivo.
PROCESSO: 0000431-57.2012.5.23.0031
AUTOR: Nivaldo Pedrozo da Silva
RÉU: JBS S/A
ADVOGADO: Ricardo Jorge da Cunha Fontes
Comprovar o saque do Alvará 1293 no prazo de 5 dias.
PROCESSO: 0059800-50.2010.5.23.0031
AUTOR: Cipriano de Almeida
RÉU: Lehander Carvalho Dias
RÉU: Manoel Santana de Morais
RÉU: Morais e Dias Ltda
ADVOGADO: Fransérgio Rojas Piovesan
Ante os termos da certidão de fl . 199, intime-se o exequente para
requerer o que entender de direito.
PROCESSO: 0000788-37.2012.5.23.0031
AUTOR: João Sinhorello
RÉU: Rosaria Sevidanes Rodrigues
ADVOGADO: João Sinhorello
Data: 23.10.2012 (terça-feira)
Processo n° 0000788-37.2012.5.23.0031
Embargante: JOÃO SINHORELLO
Embargado: ROSARIA SEVIDANES RODRIGUES
SENTENÇA RESOLUTIVA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
DISPOSITIVO
Ante o exposto, recebo os embargos de declaração opostos pelo
autor JOÃO SINHORELLO em face da DECISÃO proferida às fls.
34/37 nos autos do processo n° 0000788-37.2012.5.23.0031 e, no
mérito, REJEITO-OS INTEGRALMENTE, nada havendo a ser
sanado mediante o presente remédio processual.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os efeitos legais.
Nada mais.
Cáceres- MT, 23 de outubro de 2012.
Devolvo o prazo recursal.
Intime-se o autor desta decisão.
José Pedro Dias
Juiz Titular da
Vara do Trabalho de Cáceres/MT
PROCESSO: 0085000-59.2010.5.23.0031
AUTOR: Valéria Gonçalez Finotto
RÉU: Instituto Creatio
RÉU: Município de Cáceres
ADVOGADO: Fransérgio Rojas Piovesan
Intime-se novamente a exequente para apresentar as peças
necessárias à formação do precatório. Prazo de 05 dias.
Cáceres/MT, 24 de outubro de 2012, (quarta-feira).
PROCESSO: 0089600-26.2010.5.23.0031
AUTOR: Ednéia Moraes Ferreira
RÉU: JBS S/A
ADVOGADO: Ricardo Jorge da Cunha Fontes
Intime-se o exequente para, querendo, no prazo legal, impugnar os
cálculos de liquidação, sob pena de preclusão.
PROCESSO: 01285.2002.031.23.00-9
RECLAMANTE: VALDELEI JESUS FERREIRA DE OLIVEIRA
RECLAMADO: M. A. Regatiere Comércio ME
RÉU: Marco Antônio Regatieri
ADVOGADO: Milton Chaves Lira
Ante a vinda das informações da JUCEMAT, intime-se o exequente
para, no prazo de cinco dias, promover o prosseguimento da
execução.
VT COLÍDER - CONHECIMENTO
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO N. 135/2012 - VT COLIDER
PRAZO 20 (VINTE) DIAS
Processo: 0000555-10.2012.5.230041 - VT Colíder - MT
AUTOR: CLEISSON DOS SANTOS SILVA
RÉU: CONSTRUTORA NORTÃO LTDA ME E OUTROS (1)
O Doutor ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI, Juiz do
Trabalho da VARA DO TRABALHO DE COLÍDER/MT, situada à Av.
Dauri Riva, 75, setor leste - Fórum Desembargador Diogo José da
Silva, Centro, Colider/MT, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele tiverem
conhecimento, que por meio deste fica a RÉ:CONSTRUTORA
NORTÃO LTDA ME, que atualmente encontra-se em lugar incerto e
não sabido CITADA para comparecer à AUDIÊNCIA, que se
realizará na Vara do Trabalho de Colíder/MT, localizada na Avenida
Dauri Riva, n. 75, Setor Leste, Colíder/MT, no dia: 16 de novembro
de 2012 (sexta-feira) às 08h40.
Vossa Senhoria deverá observar as advertências abaixo:
O presente processo terá seu procedimento consoante o RITO
ORDINÁRIO.
Fica Vossa Senhoria NOTIFICADA para comparecer perante a MMa
Vara do Trabalho na data e hora acima mencionados, para
audiência UNA relativa à Reclamatória Trabalhista, quando então
deverá ser apresentada defesa (art. 846 da C.L.T.), com provas as
que julgar necessárias, constantes de documento sem/ou
testemunhas (Arts. 821 e 845 da C.L.T.). Na referida audiência a
reclamada deverá estar presente, independentemente do
comparecimento de seu representante, sendo-lhe facultada a
substituição prevista no parágrafo 1° do artigo 843 consolidado.
O não comparecimento de Vossa Senhoria importará em revelia e
confissão quanto a matéria de fato.
OBS.: ACONSELHÁVEL O ACOMPANHAMENTO POR
ADVOGADO.
Diante do exposto, requer:
a) Seja determinada a devolução da CTPS do obreiro, sob pena de
aplicação de multa conforme art.53 da CLT, bem como efetue-se a
anotação/retificação, caso necessário for, para constar data de
admissão 29/10/2011 e data de saída 09/02/2012 já incluso aviso
prévio indenizado, função de ajudante de carpinteiro, remuneração
mensal de R$ 900,00(novecentos reais), sob pena de serem
efetuadas pela Secretaria da Vara, nos termos do art.39 parágrafo
1° da CLT, bem como, seja condenada a complementar as
diferenças dos depósitos do FGTS do obreiro ( a calcular);
b) CONDENAÇÃO DA RECLAMADA NAS SEGUINTES VERBAS
RESCISÓRIAS;
I) salário do mês de dezembro de 2011 ( a calcular);
II) saldo de salário dos 10(dez) dias trabalhados no mês de janeiro
de 2012 (a calcular);
III) aviso prévio de 30(trinta) dias (a calcular);
IV) férias proporcionais(6/12) do período correspondente a
29/07/2011 à 09/02/2012, acrescido de 1/3 ( a calcular);
V) décimo terceiro salário proporcional de 2011 (5/12) e décimo
terceiro salário proporcional (1/12) ( a calcular);
VI) multa fundiária de 40% ( a calcular);
VII) liberação das guias para saque do FGTS e para recebimento do
seguro desemprego, sob pena de indenização substitutiva, nos
termos da Súmula n° 389do TST;
c) Indenizar o reclamante nos termos do art. 477 parágrafo 8° da
CLT ( a calcular);
d) requer sejam as parcelas incontroversas quitadas na primeira
audiência, sob pena de pagá-las com acréscimo de 50%, nos
termos do art. 467 da CLT ( a calcular);
e) seja condenada a reclamada a pagar ao reclamante as horas
suplementares efetivamente trabalhadas por todo o pacto laboral,
totalizando 700 (setecentas) horas suplementares com adicional de
50% bem como, os reflexos em aviso prévio; férias acrescidas de
1/3 constitucional, 13° salário, depósitos fundiários - FGTS, repouso
semanal remunerado ( a calcular);
f) indenização por danos morais pelo extravio DA CTPS do
trabalhador por culpa da reclamada, pelos motivos já aduzidos , na
importância de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais);
g) Requer designar audiência de conciliação, ordenando a
notificação da reclamada, para nela comparecer e contestar,
querendo, sob pena de revelia, acompanhando-a até final decisão,
quando espera a procedência dos pedidos, condenando ao
pagamento das verbas requeridas, acrescidas das custas
processuais e demais cominações legais;
h) Requer a produção de todas as provas em direito admitidas,
quais sejam, documental, testemunhal, além do depoimento pessoal
do representante legal da reclamada, sob pena de confesso;
i) Requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao
reclamante, por não ter condições, momentaneamente, de arcar
com custas e demais despesas do processo sem prejuízo do
sustento próprio e de sua família, nos termos da lei n° 1060/50,
alterada pela Lei 7.510/86, e artigo 790 parágrafo 3° da CLT.
DÁ-SE A PRESENTE CAUSA O VALOR DE R$ 30.000,00(Trinta
mil reais).
E, para que chegue ao conhecimento da RÉ:CONSTRUTORA
NORTÃO LTDA ME, foi expedido o presente Edital que será
publicado no Diário da Justiça Eletrônico e afixado no local de
costume.
Eu, Marli Sluzowski Nunes, analista judiciário, conferi e rubriquei
aos 16 dias do mês de outubro de 2012, que vai assinado pelo MM.
Juiz do Trabalho.
ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI
Juiz do Trabalho
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 149/2012
PROCESSO: 0000562-02.2012.5.23.0041
AUTOR: SIMONE DA SILVA AMARAL
RÉU: COMERCIAL CARAPA DE SECOS E MOLHADOS LTDA
ADVOGADO: Rodrigo Alves da Silva
ADVOGADO: Wederson Francisco da Silva
Sentença de ff. 153/154: Diante do exposto, julgo EXTINTA SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO a ação monitória ajuizada pela
CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECURÁRIA DO BRASIL
em face de JOÃO CARLOS VILLA, nos termos da fundamentação
supra.
Condeno a autora no pagamento dos honorários advocatícios, ora
fixados em 15% sobre o valor atualizado da causa (art. 5° da
Instrução Normativa n. 27 do TST, editada por meio da Resolução
n. 126/2005).
As custas processuais já foram recolhidas à f. 120.
Intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores.
Nada mais havendo a registrar, encerrou-se às 12h41min.
PROCESSO: 0000636-56.2012.5.23.0041
AUTOR: TATIANE DE CARVALHO
RÉU: EXACT SERV. DE HIGIENIZACAO LTDA-Rep.José Othon
B.A.Junior
ADVOGADO: Rodrigo Alves da Silva
Sentença de ff. 21/22: Diante do exposto, julgo, nos termos da
fundamentação supra, EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, referente à reclamação trabalhista
movida por TATIANE DE CARVALHO em face de EXACT SERV.
DE HIGIENIZAÇÃO LTDA
Custas pelo autor no importe R$ 419,19 calculadas sobre R$
20.959,86, valor atribuído à causa. Presentes os requisitos
necessários, concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita,
isentando-o do recolhimento das custas. Intime-se o autor. Com o
trânsito em julgado, os autos deverão ser revisados e arquivados.
Fica desde já autorizado o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial.
PROCESSO: 0000665-09.2012.5.23.0041
AUTOR: MARIA JOSE ALVES DE LIMA
RÉU: EXACT SERV. DE HIGIENIZACAO LTDA-Rep.José Othon
B.A.Junior
RÉU: INSTITUTO PERNAMBUCANO DE ASSISTENCIA E SAUDE
RÉU: INSTITUTO SOCIAL FIBRA
RÉU: MATO GROSSO GOVERNO DO ESTADO
ADVOGADO: Wederson Francisco da Silva
Diante da tentetiva frustrada de apreensão de numerário via BACEN
JUD, intime-se o autor para manifestação no prazo de 05 (cinco)
dias.
Colider/MT, quinta-feira, 25 de outubro de 2012.
PROCESSO: 0000716-20.2012.5.23.0041
AUTOR: OSMAR DOMINGUES FILHO
RÉU: JBS S/A
ADVOGADO: Wederson Francisco da Silva
CONCLUSÃO
Nesta data, faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Juiz
ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI.
Colíder/MT, 24/10/2012. (quarta-feira).
Rosimeire de Souza Brandão Falqueto
Técnica Judiciária
Despacho:
Inclua-se o feito na pauta de audiências inaugurais do dia 12 de
novembro de 2012 às 10h00min. Intime-se o autor(a) por intermédio
de seu procurador. Notifique-se o(a) ré(u) por mandado. A ausência
na audiência inaugural implicará nas consequências fixadas no
artigo 844 da CLT.
Colíder/MT, 24 de outubro de 2012, (quarta-feira).
PROCESSO: 0000717-05.2012.5.23.0041
AUTOR: VALDECIR ROYER
RÉU: JBS S/A
ADVOGADO: Wederson Francisco da Silva
CONCLUSÃO
Nesta data, faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Juiz
ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI.
Colíder/MT, 24/10/2012. (quarta-feira).
Rosimeire de Souza Brandão Falqueto
Técnica Judiciária
Despacho:
Inclua-se o feito na pauta de audiências inaugurais do dia 12 de
novembro de 2012 às 10h10min. Intime-se o autor(a) por intermédio
de seu procurador. Notifique-se o(a) ré(u) por mandado. A ausência
na audiência inaugural implicará nas consequências fixadas no
artigo 844 da CLT.
Colíder/MT, 24 de outubro de 2012, (quarta-feira).
PROCESSO: 0000718-87.2012.5.23.0041
AUTOR: EMERSON APARECIDO DA SILVA
RÉU: JBS S/A
ADVOGADO: Wederson Francisco da Silva
Inclua-se o feito na pauta de audiências inaugurais do dia 12 de
novembro de 2012, às 10h20min. Intime-se o autor(a) por
intermédio de seu procurador. Notifique-se o(a) ré(u) por mandado.
A ausência na audiência inaugural implicará nas conseqüências
fixadas no artigo 844 da CLT.
PROCESSO: 0000719-72.2012.5.23.0041
AUTOR: ANTONIO DE BARROS LEMES
RÉU: JBS S/A
ADVOGADO: Wederson Francisco da Silva
Inclua-se o feito na pauta de audiências inaugurais do dia 12 de
novembro de 2012, às 10h30min. Intime-se o autor(a) por
intermédio de seu procurador. Notifique-se o(a) ré(u) por mandado.
A ausência na audiência inaugural implicará nas conseqüências
fixadas no artigo 844 da CLT.
PROCESSO: 0000720-57.2012.5.23.0041
AUTOR: EXPEDITO APARECIDO RODRIGUES TORRE
RÉU: JBS S/A
ADVOGADO: Wederson Francisco da Silva
Inclua-se o feito na pauta de audiências inaugurais do dia
12.11.2012 às 09h50min. Intime-se o autor(a) por intermédio de seu
procurador. Notifique-se o(a) ré(u). A ausência na audiência
inaugural implicará nas conseqüências fixadas no artigo 844 da
CLT.
Colíder/MT, 24 de outubro de 2012, (quarta-feira).ap
PROCESSO: 0000721-42.2012.5.23.0041
AUTOR: ALEX BARRETO MANGOLIN
RÉU: JBS S/A
ADVOGADO: Wederson Francisco da Silva
Inclua-se o feito na pauta de audiências inaugurais do dia
12.11.2012 às 09h45min. Intime-se o autor(a) por intermédio de seu
procurador. Notifique-se o(a) ré(u). A ausência na audiência
inaugural implicará nas conseqüências fixadas no artigo 844 da
CLT.
Colíder/MT, 24 de outubro de 2012, (quarta-feira).ap
PROCESSO: 0000722-27.2012.5.23.0041
AUTOR: CELIO OLIVEIRA SILVA
RÉU: JBS S/A
ADVOGADO: Wederson Francisco da Silva
Inclua-se o feito na pauta de audiências inaugurais do dia
12.11.2012 às 09h40min. Intime-se o autor(a) por intermédio de seu
procurador. Notifique-se o(a) ré(u). A ausência na audiência
inaugural implicará nas conseqüências fixadas no artigo 844 da
CLT.
Colíder/MT, 24 de outubro de 2012, (quarta-feira).ap
PROCESSO: 0000728-34.2012.5.23.0041
AUTOR: ROBERTO GONCALVES
RÉU: CONSORCIO J MALUCELLI - CR ALMEIDA
ADVOGADO: Wederson Francisco da Silva
Inclua-se o feito na pauta de audiências inaugurais do dia 13 de
novembro de 2012, às 11h. Intime-se o autor(a) por intermédio de
seu procurador. Notifique-se o(a) ré(u). A ausência na audiência
inaugural implicará nas conseqüências fixadas no artigo 844 da
CLT.
PROCESSO: 0000730-04.2012.5.23.0041
AUTOR: CLAUDIO RODRIGUES
RÉU: LIMPARHTEC SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO: Taphirell Brinner Correa Piton
Inclua-se o feito na pauta de audiência UNA do dia 21.11.2012 às
08h30min. Intime-se o autor(a) por intermédio de seu procurador.
Notifique-se o(a) ré(u). A ausência na audiência UNA implicará nas
conseqüências fixadas no artigo 844 da CLT.
Colíder/MT, 24 de outubro de 2012, (quarta-feira).
PROCESSO: 0000731-86.2012.5.23.0041
AUTOR: SEVERINO FIRMINO DA SILVA
RÉU: JBS S/A
ADVOGADO: Wederson Francisco da Silva
Inclua-se o feito na pauta de audiências inaugurais do dia
12.11.2012 às 09h20min. Intime-se o autor(a) por intermédio de seu
procurador. Notifique-se o(a) ré(u). A ausência na audiência
inaugural implicará nas conseqüências fixadas no artigo 844 da
CLT.
Colíder/MT, 24 de outubro de 2012, (quarta-feira).ap
PROCESSO: 0000738-78.2012.5.23.0041
AUTOR: NILSON JOSE DAPPER
RÉU: COOPERATIVA DOS VIGILANTES DO EST DE MATO
GROSSO LTDA
RÉU: Estado de Mato Grosso - Secretaria de Estado de Saúde
RÉU: INSTITUTO PERNAMBUCANO DE ASSISTENCIA E SAUDE
RÉU: INSTITUTO SOCIAL FIBRA
ADVOGADO: Wederson Francisco da Silva
Inclua-se o feito na pauta de audiências inaugurais do dia 26 de
novembro de 2012, às 10h20min. Intime-se o autor(a) por
intermédio de seu procurador. Notifique-se os réus. A ausência na
audiência inaugural implicará nas conseqüências fixadas no artigo
844 da CLT.
O pedido de liminar será apreciado quando da realização da
audiência.
PROCESSO: 0000739-63.2012.5.23.0041
AUTOR: EIDE MARCELINO DA SILVA
AUTOR: FRANCISCO ALVES DA SILVA
RÉU: ANTONIO MANUEL MARTINS ALVES
ADVOGADO: Paulo Rogério de Oliveira
Inclua-se o feito na pauta de audiências inaugurais do dia 13 de
novembro de 2012, às 12h. Intime-se o autor(a) por intermédio de
seu procurador. Notifique-se o réu. A ausência na audiência
inaugural implicará nas conseqüências fixadas no artigo 844 da
CLT.
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 150/2012
PROCESSO: 0000077-02.2012.5.23.0041
AUTOR: ROSEMARY SOARES THOME
RÉU: JBS S/A
ADVOGADO: Viviane Lima
ADVOGADO: Wederson Francisco da Silva
Tendo em vista a divergência no tocante ao setor em que a autora
laborou, determino que se aguarde a realização da audiência
designada para o dia 14.11.2012 às 08h25min a fim de que sejam
produzidas provas especificamente sobre este ponto (Setor de
Trabalho).
Consigno que a confissão ficta decorrente da ausência de defesa
não atinge a prova pericial, bem como na petição inicial não foi
informado o setor de trabalho de autora.
Intimem-se as partes por meio de seus procuradores.
As testemunhas arroladas pelas partes comparecerão em juízo
independentemente de intimação.
Colider/MT, quarta-feira, 24 de outubro de 2012.
PROCESSO: 0000715-35.2012.5.23.0041
AUTOR: ANDERSON APARECIDO RICEZI
RÉU: GLOBAL WOOD INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO
LTDA - EPP
ADVOGADO: Admar Agostini Manica
CONCLUSÃO
Nesta data, faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Juiz
ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI.
Colíder/MT, 24/10/2012. (quarta-feira).
Rosimeire de Souza Brandão Falqueto
Técnica Judiciária
Despacho:
Inclua-se o feito na pauta de audiências inaugurais do dia 13 de
novembro de 2012 às 10h50min. Intime-se o autor(a) por intermédio
de seu procurador. Notifique-se o(a) ré(u) por mandado. A ausência
na audiência inaugural implicará nas conseqüências fixadas no
artigo 844 da CLT.
Colíder/MT, 24 de outubro de 2012, (quarta-feira).
PROCESSO: 0000742-18.2012.5.23.0041
AUTOR: GEOVANEIDE NERI DE OLIVEIRA
RÉU: JBS S/A
ADVOGADO: Wederson Francisco da Silva
Inclua-se o feito na pauta de audiências inaugurais do dia
12.11.2012 às 09h55min. Intime-se o autor(a) por intermédio de seu
procurador. Notifique-se o(a) ré(u). A ausência na audiência
inaugural implicará nas conseqüências fixadas no artigo 844 da
CLT.
Colíder/MT, 25 de outubro de 2012, (quinta-feira).
VT COLÍDER - CUMPRIMENTO ACORDO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 84/2012
PROCESSO: 0000443-41.2012.5.23.0041
AUTOR: ORLANDO AMARAL PEREIRA
RÉU: COMPANHIA HIDRELETRICA TELES PIRES
RÉU: COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL
RÉU: CONSORCIO J MALUCELLI - CR ALMEIDA
RÉU: CONSTRUTORA NORTAO LTDA ME
RÉU: CONSTRUTORA ROCHA LTDA
RÉU: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO
GROSSO
RÉU: MARIA SUELI INES PIRES - ME
RÉU: TOTALCON CONSERVACAO E CONSTRUCAO CIVIL LTDA.
ADVOGADO: Flávio de Freitas Paranhos
Com razão o Autor nas suas alegações formuladas na petição de ff.
245/246, considerando que o depósito fundiário fora realizado pela
empresa CONSTRUTORA NORTÃO LTDA ME, expeça-se Alvará
de Levantamento do FGTS, e intime-se o autor para, no prazo de 10
(dez) dias, comparecer nesta Vara do Trabalho para seu
levantamento.
Colíder/MT, 11 de outubro de 2012, (quinta-feira).rs
PROCESSO: 0000484-08.2012.5.23.0041
AUTOR: EVERALDO BATISTA GONCALVES
RÉU: COMPANHIA HIDRELETRICA TELES PIRES
RÉU: COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL
RÉU: CONSORCIO J MALUCELLI - CR ALMEIDA
RÉU: CONSTRUTORA NORTAO LTDA ME
RÉU: TOTALCON CONSERVACAO E CONSTRUCAO CIVIL LTDA.
ADVOGADO: Flávio de Freitas Paranhos
Com razão o Autor nas suas alegações formuladas na petição de ff.
174/175, considerando que o depósito fundiário fora realizado pela
empresa CONSTRUTORA NORTÃO LTDA ME, expeça-se Alvará
de Levantamento do FGTS, e intime-se o autor para, no prazo de 10
(dez) dias, comparecer nesta Vara do Trabalho para seu
levantamento.
Colíder/MT, 11 de outubro de 2012, (quinta-feira).rs
VT COLÍDER - EXEC.PREVIDENCIÁRIA
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 66/2012
PROCESSO: 0000464-51.2011.5.23.0041
AUTOR: ANDREIA ALVES BARDASSON
RÉU: GUAPORE CARNE S/A
ADVOGADO: João Guedes Carrara
Em conformidade com o disposto no § 1° do artigo 475-J do CPC,
intime-se a executada, por intermédio de seu procurador, sobre a
penhora do numerário em conta bancária conforme Ofício de f. 149,
bem como para, se quiser, interpor embargos à execução no prazo
de 05 (cinco) dias.
O prazo de 05 (cinco) dias é fixado em conformidade com o
disposto no artigo 884 da CLT.
Decorrido in albis o prazo, recolha-se o valor integral a favor da
União, e deduza da conta o valor recolhido.
Colíder/MT, 23 de outubro de 2012, (terça-feira).rs
VT COLÍDER - EXECUÇÃO
Edital
EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO N° 134/2012 - VT
COLIDER
Processo n.°.: 00649.2005.041.23.00-3 - (VT/Colider-MT)
AUTOR: ADÃO GONÇALVES E OUTRO (S) 1.
RÉU: JOSÉ CARLOS BULDRIN
O Doutor ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI, Juiz do Trabalho
respondendo pela titularidade da Vara do Trabalho de Colíder / MT,
torna público que, no dia 08 de novembro de 2012 (5a feira), das
09:00 às 11:00 horas, na sede deste Juízo, situada à Av. Av. Dauri
Riva, n.75, Setor Leste, Centro, será(ão) levado(s) a público pregão
de venda e arrematação a quem mais der, o(s) bem(ns)
discriminado(s) abaixo:
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir tal bem deverá estar
ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação
das Leis do Trabalho, da Lei n. 5.584, de 26/06/70, da Lei n. 6.830,
de 22/09/80 e do Código de Processo Civil, em havendo omissão e
compatibilidade com a primeira das legislações citadas,
principalmente dos dois últimos institutos. Não havendo licitante, e
não requerendo o Exeqüente a adjudicação dos bens, os bens
serão incluídos no lote daqueles que serão levados à LEILÃO no dia
22 de novembro de 2012 (5a feira), das 09:00 às 14:00 horas.
É dever do depositário permitir que interessados verifiquem as
condições do bem, mediante prévio agendamento de horário,
estando sujeito às penalidades do artigo 14 do CPC, em caso de
descumprimento.
Relação do(s) bem(ns) penhorado às fls. 244:
Um imóvel rural com 242,00 has (duzentos e quarenta e dois
hectares), situada no Município e Comarca de Marcelândia/MT,
destacada de área maior, dentro dos seguintes limites e
confrontações: MP-1/MP-2; do MP-1, que se encontra cravado no
vértice dos lados que fazem limites com terras dos Srs. Gilberto
Marcos Zoval e ou Yutuka Okamoto, partindo desse ponto a divisa
segue com rumo magnético de 33°55'SE e distência de 806,67
metros, a'te encontrar o MP-2, a divisa segue pela direita com rumo
magnético de 56°05'SW e distância de 3.025 metros até encontar o
MP-3, limitando com as terras do Sr. Celso Furlaneto; MP-3/MP-4;
do MP-3 a divisa segue pela direita com rumo magnético de
33°55'SW e distância de 806,67 metros até encontrar o MP-4,
limitando com terras do Sr. José J. Mendes Barbosa; MP-4/MP-1;
do MP-4, a divisa segue pela direita com rumo magnético de
56°05'NE e distância de 3.025 metros até encontar o MP-1, ponto
inicial da demarcação, limitando com terras do Sr. Gilberto Marcos
Zocal. Matrícula n. 59.
Total da Avaliação: R$ 242.000,00 (Duzentos e quarenta e dois mil
reais).
AV-1/59 - Protocolo n. 69 de 20 de julho 2007. Em observância ao
disposto no art. 230, da Lei n. 6.015/1973, averbo a existência das
seguintes restrições e ônus sobre o imóvel: RESERVA LEGAL:
conforme consta da AV-01/M-10.808, do 1° ofício extrajudicial de
Colider-MT, celebrado perante o Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente - IBAMA, fica averbado que a área de 121,00 relativos a
50% do total da propriedade fica gravada como de Utilização
Limitada, não podendo nela ser feito qualquer tipo de exploração
sem autorização expressa do órgão competente.
AV-2/59 - Protocolo n. 69, de 20 de julho de 2007. Em observância
ao disposto no artigo 230, da Lei n. 6.015/1973, averbo a existência
das seguintes restrições e ônus sobre o imóvel: CÉDULA RURAL
PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA, emitida em 19.03.2001, no
Município de Colider-MT, sob o n. 21/97109-9.
AV-5/59 - Protocolo n. 69, de 20 de julho de 2007. Em observância
ao disposto no artigo 230, da Lei n. 6.015/1973, averbo a existência
das seguintes restrições e ônus sobre o imóvel: CÉDULA RURAL
HIPOTECÁRIA, emitida em 25.09.2006, no Município de
Diamantino/MT, sob o n. 20/01247-0.
ADVERTÊNCIA:1-As partes, exeqüente e executado, serão
consideradas intimadas através deste Edital, caso seja frustrada a
sua intimação pessoal ou de seus procuradores; 2- Não havendo
expediente no(s) dia(s) designado(s) fica(m) automaticamente
redesignada(s) as referidas datas para o 1° dia útil subseqüente no
mesmo local e hora para realização da(s) Praças.
Eu,_Henderson Pinheiro da Silva, Analista
Judiciário, digitei e conferi o presente Edital aos 16 dias do mês de
outubro de dois mil e doze, terça-feira, que vai assinado pelo MM.
Juiz do Trabalho.
ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI
Juiz do Trabalho
EDITAL DE CITAÇÃO N. 0138/2012 - VT COLIDER
PRAZO DE 15 (QUINZE DIAS)
PROCESSO: 000117-81.2012.5.23.0041
AUTOR: CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO
BRASIL
RÉU: LUIZ OSS
A Dra. ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI, Juízaz do Trabalho
desta Eg. VARA DO TRABALHO DE COLÍDER/MT, sediada no
FORUM DESEMBARGADOR DIOGO JOSÉ DA SILVA, situado na
AVENIDA DAURI RIVA, N° 75, SETOR LESTE, CENTRO,
COLIDER-MT, CEP 78500-000, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele tiverem
conhecimento, que por meio deste fica CITADO o RÉU: LUIZ OSS,
que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, para
pagar em 15 (quinze) dias o valor de R$ 17.629,60(Dezessete mil
seiscentos e vinte e nove reais e sessenta centavos) e ficar ciente
do despacho de fs. 125, cujo teor abaixo transcrevo:
- Aprovo cálculos de fl. 123.
II - Intime-se o executado, por intermédio de seu procurador, para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a dívida, sob pena de
incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da
execução, conforme disposto no artigo 475-J do CPC. Registre-se
que o pagamento de valor inferior ao total da execução resultará na
incidência da multa fixada sobre a parte pendente e consequente
execução, nos termos do § 4° do mesmo dispositivo legal.
Fica facultado ao executado, no prazo previsto no parágrafo
anterior, reconhecer o crédito do exeqüente e efetuar o seu
pagamento mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor
total da execução e, o restante, em até 06 parcelas mensais,
acrescidas de juros e correção monetária, nos termos do art. 745-A
do CPC.
Transcorrido in albis o prazo para o executado pagar o débito,
atualizem-se os valores devidos, incluindo multa de 10%, vindo-me,
após, conclusos os autos.
Colider,/MT, 04 de outubro de 2012 (quinta-feira)
E para que chegue ao conhecimento do RÉU: LUIZ OSS , fora
expedido o presente Edital que será publicado no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho e afixado no mural desta Vara do Trabalho.
Eu,_Marli Sluzowski Nunes, analista judiciário,
digitei e conferi o presente Edital aos 23 dias do mês de outubro de
dois mil e doze (quinta-feira), que vai assinado pela MM. Juiz desta
Eg. Vara do Trabalho.
ANGELO HENRIQUE PERES SESTARI
Juíz do Trabalho
EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO N° 134/2012 - VT
COLIDER
Processo n.°.: 00649.2005.041.23.00-3 - (VT/Colider-MT)
AUTOR: ADÃO GONÇALVES E OUTRO (S) 1.
RÉU: JOSÉ CARLOS BULDRIN
O Doutor ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI, Juiz do Trabalho
respondendo pela titularidade da Vara do Trabalho de Colíder / MT,
torna público que, no dia 08 de novembro de 2012 (5a feira), das
09:00 às 11:00 horas, na sede deste Juízo, situada à Av. Av. Dauri
Riva, n.75, Setor Leste, Centro, será(ão) levado(s) a público pregão
de venda e arrematação a quem mais der, o(s) bem(ns)
discriminado(s) abaixo:
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir tal bem deverá estar
ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação
das Leis do Trabalho, da Lei n. 5.584, de 26/06/70, da Lei n. 6.830,
de 22/09/80 e do Código de Processo Civil, em havendo omissão e
compatibilidade com a primeira das legislações citadas,
principalmente dos dois últimos institutos. Não havendo licitante, e
não requerendo o Exeqüente a adjudicação dos bens, os bens
serão incluídos no lote daqueles que serão levados à LEILÃO no dia
22 de novembro de 2012 (5a feira), das 09:00 às 14:00 horas.
É dever do depositário permitir que interessados verifiquem as
condições do bem, mediante prévio agendamento de horário,
estando sujeito às penalidades do artigo 14 do CPC, em caso de
descumprimento.
Relação do(s) bem(ns) penhorado às fls. 244:
Um imóvel rural com 242,00 has (duzentos e quarenta e dois
hectares), situada no Município e Comarca de Marcelândia/MT,
destacada de área maior, dentro dos seguintes limites e
confrontações: MP-1/MP-2; do MP-1, que se encontra cravado no
vértice dos lados que fazem limites com terras dos Srs. Gilberto
Marcos Zoval e ou Yutuka Okamoto, partindo desse ponto a divisa
segue com rumo magnético de 33°55'SE e distência de 806,67
metros, a'te encontrar o MP-2, a divisa segue pela direita com rumo
magnético de 56°05'SW e distância de 3.025 metros até encontar o
MP-3, limitando com as terras do Sr. Celso Furlaneto; MP-3/MP-4;
do MP-3 a divisa segue pela direita com rumo magnético de
33°55'SW e distância de 806,67 metros até encontrar o MP-4,
limitando com terras do Sr. José J. Mendes Barbosa; MP-4/MP-1;
do MP-4, a divisa segue pela direita com rumo magnético de
56°05'NE e distância de 3.025 metros até encontar o MP-1, ponto
inicial da demarcação, limitando com terras do Sr. Gilberto Marcos
Zocal. Matrícula n. 59.
Total da Avaliação: R$ 242.000,00 (Duzentos e quarenta e dois mil
reais).
AV-1/59 - Protocolo n. 69 de 20 de julho 2007. Em observância ao
disposto no art. 230, da Lei n. 6.015/1973, averbo a existência das
seguintes restrições e ônus sobre o imóvel: RESERVA LEGAL:
conforme consta da AV-01/M-10.808, do 1° ofício extrajudicial de
Colider-MT, celebrado perante o Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente - IBAMA, fica averbado que a área de 121,00 relativos a
50% do total da propriedade fica gravada como de Utilização
Limitada, não podendo nela ser feito qualquer tipo de exploração
sem autorização expressa do órgão competente.
AV-2/59 - Protocolo n. 69, de 20 de julho de 2007. Em observância
ao disposto no artigo 230, da Lei n. 6.015/1973, averbo a existência
das seguintes restrições e ônus sobre o imóvel: CÉDULA RURAL
PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA, emitida em 19.03.2001, no
Município de Colider-MT, sob o n. 21/97109-9.
AV-5/59 - Protocolo n. 69, de 20 de julho de 2007. Em observância
ao disposto no artigo 230, da Lei n. 6.015/1973, averbo a existência
das seguintes restrições e ônus sobre o imóvel: CÉDULA RURAL
HIPOTECÁRIA, emitida em 25.09.2006, no Município de
Diamantino/MT, sob o n. 20/01247-0.
ADVERTÊNCIA:1-As partes, exeqüente e executado, serão
consideradas intimadas através deste Edital, caso seja frustrada a
sua intimação pessoal ou de seus procuradores; 2- Não havendo
expediente no(s) dia(s) designado(s) fica(m) automaticamente
redesignada(s) as referidas datas para o 1° dia útil subseqüente no
mesmo local e hora para realização da(s) Praças.
Eu,_Henderson Pinheiro da Silva, Analista
Judiciário, digitei e conferi o presente Edital aos 16 dias do mês de
Outubro de dois mil e doze, terça-feira, que vai assinado pelo MM.
Juiz do Trabalho.
ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI
Juiz do Trabalho
EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO N° 132/2012 - VT
COLIDER
Processo n..: 0000263-59.2011.5.23.0041 ( VT Colider-MT)
EXEQUENTE: ADELAR MARCADELLA
EXECUTADO: MADEIREIRA A L.
0 Doutor ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI, Juiz do Trabalho
Titular desta eg. VT de Colider-MT, torna público que, no dia 08 de
novembro de 2012 (5a feira), das 09:00 às 11:00 horas, na sede
deste Juízo, situada à Av. Dauri Riva n. 75, Setor Leste, será(ão)
levado(s) a público pregão de venda e arrematação a quem mais
der, o(s) bem(ns) discriminado(s) abaixo:
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir tal bem deverá estar
ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação
das Leis do Trabalho, da Lei n. 5.584, de 26/06/70, da Lei n. 6.830,
de 22/09/80 e do Código de Processo Civil, em havendo omissão e
compatibilidade com a primeira das legislações citadas,
principalmente dos dois últimos institutos. Não havendo licitante, e
não requerendo o Exeqüente a adjudicação dos bens, os bens
serão incluídos no lote daqueles que serão levados à LEILÃO no dia
22 de novembro de 2012 (5a feira), das 09:00 às 14:00 horas.
É dever do depositário permitir que interessados verifiquem as
condições do bem, mediante prévio agendamento de horário,
estando sujeito às penalidades do artigo 14 do CPC, em caso de
descumprimento.
Relação do(s) bem(ns) penhorado(s) à(s) f. 108:
01 (uma) serra fita OTTO LUERSEN em bom estado de
funcionamento e 01 (um) carro fita da marca OTTO LUERSEN
também em bom estado de funcionamento. A serra fita encontra-se
na Madeireira A L Ltda e o carro fita na Serraria do Eder.
Total da avaliação: R$20.000,00 (vinte mil reais).
ADVERTÊNCIA:1-As partes, exeqüente e executado, serão
consideradas intimadas através deste Edital, caso seja frustrada a
sua intimação pessoal ou de seus procuradores; 2- Não havendo
expediente no(s) dia(s) designado(s) fica(m) automaticamente
redesignada(s) as referidas datas para o 1 dia útil subseqüente no
mesmo local e hora para realização da(s) Praças.
Eu,_Rosângela Romano Ferreira da Silva, Assistente
de Diretor, digitei e conferi o presente Edital aos 16 dias do mês de
outubro de dois mil e doze, terça-feira, que vai assinado pelo MM.
Juiz do Trabalho.
ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI
Juiz do Trabalho
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 141/2012
PROCESSO: 00452.2006.041.23.00-5
EXEQUENTE: Agnelo de Almeida Leite e Outros (14)
INTERESSADO (RÉU): Lauri Antonio Balbinot (Faz Tio Ary)
EXECUTADO: O Madeirão Mercado da Madeira Ltda
ADVOGADO: Jones Everson Cardoso
Ante a petição de ff. 250/252, informo que este Juízo deprecado
está aguardando diretrizes do Juízo deprecante, uma vez que o
mesmo ainda não solicitou a baixa da penhora na matrícula 15.973.
Oficie-se ao Juízo deprecante solicitando diretrizes para o
prosseguimento do feito, pelo prazo de 30 (trinta) dias, fazendo
constar que findo esse prazo sem manifestação devolveremos a
deprecata.
Dê-se ciência deste despacho ao subscritor da petição de ff.
250/252.
Colíder/MT, 24 de outubro de 2012, (quarta-feira).
PROCESSO: 00649.2005.041.23.00-3
RECLAMANTE: ADÃO GONÇALVES
RECLAMANTE: ARLINDO DE GODOIS
RECLAMADO: JOSE CARLOS BULDRIN
ADVOGADO: Admar Agostini Manica
ADVOGADO: José Rodolfo Novaes Costa
I - Diante do não cumprimento do acordo pela parte ré, determino
que se retome o curso da execução.
II - Designem-se novas datas para praceamento e leilão do bem
penhorado.
Praça: dia 08/11/2012 (quinta-feira), das 09h00min às 11h00min.
Leilão: dia 22/11/2012 (quinta-feira), das 09h00min às 14h00min.
Expeça-se o respectivo Edital.
Intimem-se as partes e o credor hipotecário (Banco do Brasil).
VT ALTA FLORESTA - CONHECIMENTO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 199/2012
PROCESSO: 0000104-67.2012.5.23.0046
AUTOR: Leandro Gonçalves de Oliveira
RÉU: HOLOS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO: José Adelar Dal Pissol
Fica o réu citado para, no prazo de 48 horas, proceder as anotações
da CTPS, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$
3.000,00.
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 200/2012
PROCESSO: 0000489-15.2012.5.23.0046
AUTOR: SILVANI APARECIDA MERGEN
RÉU: GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU: INSTITUTO SOCIAL FIBRA
ADVOGADO: Nilton de Souza Arantes
Fica o autor intimado do teor do r. despacho abaixo transcrito:
Vistos,
1 Considerando a proximidade da data da audiência e a certidão à
fl. 30, retiro o feito da pauta de audiências do dia 31.10.2012 e
incluo na pauta de audiências do dia 06.12.2012 às 8h15min.
2 Intime a parte autora acerca do item acima e para que, no prazo
de 10 (dez) dias, forneça atual endereço do reclamado, ou requeira
0 que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem
julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, IV e artigo 284 do
Código de Processo Civil.
Alta Floresta/MT, 24 de outubro de 2012, (quarta-feira).
PROCESSO: 0000490-97.2012.5.23.0046
AUTOR: HONIAS DINEI MARDEGAN
RÉU: GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU: INSTITUTO SOCIAL FIBRA
ADVOGADO: Nilton de Souza Arantes
Fica o autor intimado do teor do r. despacho abaixo transcrito:
Vistos,
1 Considerando a proximidade da data da audiência e a certidão à
fl. 30, retiro o feito da pauta de audiências do dia 31.10.2012 e
incluo na pauta de audiências do dia 06.12.2012 às 8h10min.
2 Intime a parte autora acerca do item acima e para que, no prazo
de 10 (dez) dias, forneça atual endereço do reclamado, ou requeira
o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem
julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, IV e artigo 284 do
Código de Processo Civil.
Alta Floresta/MT, 24 de outubro de 2012, (quarta-feira).
VT ALTA FLORESTA - CUMPRIMENTO ACORDO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 52/2012
PROCESSO: 0000174-84.2012.5.23.0046
AUTOR: Wilson Gomes da Silva
RÉU: Francisco Carlos Araujo
RÉU: João Zildo Oliveira de Souza
ADVOGADO: Celso Reis de Oliveira
Fica o reclamado intimado para se manifestar sobre a denuncia do
inadimplemento do acordo, no prazo de dez dias, sob pena de se
presumirem verdadeiros os fatos narrados na petição de fl. 72 e
execução dos valores inadimplidos.
VT ALTA FLORESTA - EXECUÇÃO
Edital
Edital de Intimação n. 034/2012
PROCESSO N. 0000369-06.2011.5.23.0046
RECLAMANTE: ROSIMAR DE SOUZA SILVA
RECLAMADO: SOLIDEZ SERVIÇOS, COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA
RECLAMADO: ESTADO DO MATO GROSSO
Prazo: 20 (vinte) dias
A DOUTORA CLÁUDIA REGINA C. DE LÍRIO SERVILHA, Juíza
Titular da Vara do Trabalho de Alta Floresta - MT, faz saber a todos
quanto a esta virem ou dela tiverem conhecimento que, nos autos
supracitados, fica o réu SOLIDEZ SERVIÇOS, COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA, atualmente em lugar não sabido,
INTIMADO do seguinte parágrafo do Despacho de fl. 170, abaixo
transcrito:
“Considerando a petição do exequente (fl. 166), intime-se o
executado para que, no prazo de quinze dias, forneça ou comprove
nos autos que forneceu as guias para habilitação no seguro
desemprego, sob pena de referida obrigação ser convertida em
indenização equivalente.”
E, para que chegue ao conhecimento do(a) SOLIDEZ SERVIÇOS,
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA é publicado este Edital,
que será afixado no local de costume na sede desta Vara do
Trabalho.
Aos 24 de outubro de 2012 (4a feira), assino o presente Edital, nos
termos do ato ORDINATÓRIO 45, Anexo IV, da Consolidação
Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional do TRT - 23a
Região.
RÔMIO DE ARAÚJO PIMENTEL
Diretor de Secretaria
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 249/2012
PROCESSO: 0000072-96.2011.5.23.0046
EXEQUENTE: União Federal
EXECUTADO: Brígida Schuelter Siebert
ADVOGADO: Alexandre Alvim da Fonseca
Fica a embargante intimada do despacho de fl. 141, abaixo
transcrito
"Considerando que a sentença dos embargos de terceiro (fls. 84/85)
declarou que a alienação do bem imóvel ocorreu em fraude à
execução, considerando ainda que cumpre ao embargante
apresentar toda a matéria de defesa na peça inicial, tem-se a
ocorrência da preclusão consumativa, nos termos do artigo 473 do
Código de Processo Civil. Motivo pelo qual deixo de receber a
exceção de pré executividade. Cientifique-se a embargante, por seu
procurador".
Alta Floresta/MT, 16 de outubro de 2012, (terça-feira).
PROCESSO: 0009700-46.2010.5.23.0046
AUTOR: Paulo Josias di Filippo
RÉU: Nilton Luiz Pinheiro Braga
ADVOGADO: Edmilson Donizete Botéquio
ADVOGADO: José Roberto Alvim
Fica o reclamado intimado para que efetue as devidas anotações,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de sê-lo feito pela Secretaria da
Vara, sem prejuízo da comunicação da irregularidade à Delegacia
Regional do Trabalho, o que desde já autorizo, em caso de inércia.
Fica o reclamante ciente de que a diligencia realizada junto ao
sistema Bacenjud, resultou negativa.
PROCESSO: 0000232-24.2011.5.23.0046
AUTOR: Francisco Bezerra da Costa
EXECUTADO: Daparé & Cia LTDA
ADVOGADO: Daruich Hammoud
Fica a parte exequente intimada para retirada do alvará expedido
em seu favor, no prazo de cinco dias.
PROCESSO: 0000337-98.2011.5.23.0046
AUTOR: Alex Soares Cardoso
RÉU: GESSE DE SOUZA
ADVOGADO: Admar Agostini Manica
ADVOGADO: André Juliano Peres Peres
Fica a parte autora intimada para retirada do alvará expedido em
seu favor, no prazo de cinco dias.
Fica a executada intimada dos seguintes itens do despacho de fl.
134:
4 Após atualização da conta e considerando que o executado tem
efetuado depósitos extemporaneamente, ou melhor, em datas
aleatórias, intime-o para que deposite, até o 15° (décimo quinto) dia
útil de cada mês, as parcelas vincendas do parcelamento mensal
deferido, sob pena de prosseguimento na execução e penhora de
tantos bens quanto bastem para garantia da execução.
5 Consigne, na intimação do item 4, que o executado deverá
observar o novo valor da execução para o pagamento das 3 (três)
últimas parcelas.
OBS: Débito remanescente: R$ 935,11.
PROCESSO: 00546.2006.046.23.00-6
EXEQUENTE: David Vales Barbosa
EXECUTADO: Transportes Satélite Ltda.
ADVOGADO: Roberto Cavalcanti Batista
Considerando a petição às fls. 1.188/1.189 e visando ao
aperfeiçoamento da penhora e à remessa do bem penhorado à
hasta pública, intime-se a Executada, por seu procurador, acerca da
penhora realizada às fls. 1.153/1.157. No mesmo ato, nomeio a
Executada ao encargo de fiel depositário, na forma prevista no
artigo 659, § 5°, do Código de Processo Civil.
VT DIAMANTINO - EXECUÇÃO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 313/2012
PROCESSO: 00267.1999.056.23.00-0
EXEQUENTE: ADELIR ROQUE RIEDIGER
INTERESSADO (AUTOR): C. Vale Cooperativa Agroindustrial
RECLAMADO: MARCOS IVAN PERAZZA
ADVOGADO: Carlos Araúz Filho
ADVOGADO: Gildo Capeleto
ADVOGADO: Valentina Ponce Devulsky Manrique
Vistos.
1. Despacho proferido nesta data em face do que consta da certidão
à fl. retro.
2. Defere-se o item 1 do requerimento à fl. 1005.
3.Expeça-se mandado de reavaliação do imóvel penhorado.
4.Independentemente do cumprimento do item 3 supra, atualizem-
se os cálculos, prazo de 10 dias.
Diamantino/MT, 27 de julho de 2012.
PROCESSO: 00455.2008.056.23.00-0
RECLAMANTE: Estevão Dionil de Matos
RECLAMADO: Fernando Torquato - ME
RECLAMADO: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE - MT
ADVOGADO: Cesar Lima do Nascimento
Vistos.
A partir da conta judicial à fl. 184, libere-se à parte exequente o seu
crédito líquido (R$ 5.617,22), bem como ao digno perito Elpídio
Silva Souza os seus honorários (R$ 643,53), intimando-se o
demandante ao levantamento no prazo de 15 dias e para que neste
mesmo prazo requeira o que entender a bem do seu direito, sob
pena de preclusão e de presunção da quitação regular e integral
dos haveres trabalhistas relativos a estes autos e de extinção do
feito quanto a eles. Transfira-se ao perito os seus honorários.
Diamantino/MT, 26 de junho de 2012.
PROCESSO: 0000656-36.2011.5.23.0056
AUTOR: Leilson Guimarães Veloso
RÉU: FIRENZE ENERGÉTICA S.A.
ADVOGADO: Arnaldo Silva Araujo
Vistos. A partir da conta judicial à fl. 99, libere-se os honorários
advocatícios sucumbenciais do patrono do exequente (R$ 900,00),
intimando-o ao levantamento do alvará no prazo de 15 dias.
Diamantino - MT, 17 de outubro de 2012.
VT DIAMANTINO - CUMPRIMENTO ACORDO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 72/2012
PROCESSO: 0000424-87.2012.5.23.0056
AUTOR: PAULO MARQUES DA SILVA
RÉU: COOP. DOS VIGILANTES DO EST.DE MATO GROSSO
ADVOGADO: Eduardo Capistrano de Oliveira
Fica o reclamante intimado para, no prazo de 15 dias, levantar o
alvará judicial.
VT DIAMANTINO - CONHECIMENTO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 220/2012
PROCESSO: 0000427-42.2012.5.23.0056
AUTOR: CALINA MARIA DE ARRUDA
RÉU: SERGIO TOMÉ DE SOUZA SARETO
ADVOGADO: Eliane da Silva Campos
Vistos.
1.Em face da devolução da CP sem cumprimento, intime-se a
autora para emendar a inicial, apresentando o endereço atual do
demandado ou requerer o que entender a bem do seu direito, prazo
de 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Diamantino/MT, 24 de outubro de 2012.
PROCESSO: 0000596-29.2012.5.23.0056
AUTOR: JEIZIANE DE OLIVEIRA MAIA
RÉU: ARCARI TERCEIRIZAÇAO LTDA - ME
RÉU: ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: Valentina Ponce Devulsky Manrique
Vistos.
1. Junte-se a cópia da certidão que ora está na contracapa.
2. Em face do teor da certidão negativa da oficiala de justiça
mencionada no item 1 supra, intime-se a autora para emendar a
inicial, apresentando o endereço atual da demandada, ARCARI
TERCEIRIZAÇÃO LTDA - ME, ou requerer o que entender a bem
do seu direito, prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da
petição inicial.
3. Exclua-se o feito da pauta de audiência anteriormente designada
e inclua-se-o na pauta de audiências inaugurais do dia 26.11.2012
às 13h50, perante a SEDE, de tudo certificando.
4.Intime-se a autora, destacando que a sua ausência injustificada
importará o arquivamento da reclamação, vias telefone, DJET e
pessoalmente.
5.Intime-se o réu ESTADO DE MATO GROSSO, via intimare e
telefone.
6.Após, aguarde-se o prazo para autora emendar a inicial.
Diamantino/MT, 26 de outubro de 2012.
PROCESSO: 0000597-14.2012.5.23.0056
AUTOR: MARIA APARECIDA LEITE
RÉU: ARCARI TERCEIRIZAÇAO LTDA - ME
RÉU: ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: Valentina Ponce Devulsky Manrique
Vistos.
1. Em face do teor da certidão negativa da oficiala de justiça da e.
VT Deprecada à fl. 30, intime-se a autora para emendar a inicial,
apresentando o endereço atual da demandada, ARCARI
TERCEIRIZAÇÃO LTDA - ME, ou requerer o que entender a bem
do seu direito, prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da
petição inicial.
2. Exclua-se o feito da pauta de audiência anteriormente designada
e inclua-se-o na pauta de audiências inaugurais do dia 26.11.2012
às 13h40min, perante a SEDE, de tudo certificando.
3.Intime-se a autora, destacando que a sua ausência injustificada
importará o arquivamento da reclamação, vias telefone, DJET e
pessoalmente.
4.Intime-se o réu ESTADO DE MATO GROSSO, via intimare e
telefone.
5.Oficie-se a e. VT Deprecada, solicitando a gentileza de se
aguardar por novas diretrizes pelo prazo de 60 dias, apresentando,
ainda, as nossas homenagens.
6. Nos termos do art. 765 da CLT e considerando, ainda, os
princípios informadores do processo do trabalho, simplicidade,
concentração de atos e eficiência, o presente despacho valerá
como ofício a ser encaminhado eletronicamente à e. VT Deprecada.
7. Após, aguarde-se o prazo para autora emendar a inicial.
Diamantino/MT, 26 de outubro de 2012.
PROCESSO: 0000598-96.2012.5.23.0056
AUTOR: LUCIA MARIA DE MORAES
RÉU: ARCARI TERCEIRIZAÇAO LTDA - ME
RÉU: ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: Valentina Ponce Devulsky Manrique
Vistos.
1. Em face do teor da certidão negativa da oficiala de justiça da e.
VT Deprecada à fl. 24, intime-se a autora para emendar a inicial,
apresentando o endereço atual da demandada, ARCARI
TERCEIRIZAÇÃO LTDA - ME, ou requerer o que entender a bem
do seu direito, prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da
petição inicial.
2. Exclua-se o feito da pauta de audiência anteriormente designada
e inclua-se-o na pauta de audiências inaugurais do dia 26.11.2012
às 14h, perante a SEDE, de tudo certificando.
3.Intime-se a autora, destacando que a sua ausência injustificada
importará o arquivamento da reclamação, vias telefone, DJET e
pessoalmente.
4.Intime-se o réu ESTADO DE MATO GROSSO, via intimare e
telefone.
5.Oficie-se a e. VT Deprecada, solicitando a gentileza de se
aguardar por novas diretrizes pelo prazo de 60 dias, apresentando,
ainda, as nossas homenagens.
6. Nos termos do art. 765 da CLT e considerando, ainda, os
princípios informadores do processo do trabalho, simplicidade,
concentração de atos e eficiência, o presente despacho valerá
como ofício a ser encaminhado eletronicamente à e. VT Deprecada.
7. Após, aguarde-se o prazo para autora emendar a inicial.
Diamantino/MT, 26 de outubro de 2012.
PROCESSO: 0000612-80.2012.5.23.0056
AUTOR: FATIMA CRISTINA SILVEIRA
RÉU: ARCARI TERCEIRIZAÇAO LTDA - ME
RÉU: ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: Valentina Ponce Devulsky Manrique
Vistos.
1. Em face do teor da certidão negativa da oficiala de justiça da e.
VT Deprecada à fl. 24, intime-se a autora para emendar a inicial,
apresentando o endereço atual da demandada, ARCARI
TERCEIRIZAÇÃO LTDA - ME, ou requerer o que entender a bem
do seu direito, prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da
petição inicial.
2. Exclua-se o feito da pauta de audiência anteriormente designada
e inclua-se-o na pauta de audiências inaugurais do dia 26.11.2012
às 14h10min, perante a SEDE, de tudo certificando.
3.Intime-se a autora, destacando que a sua ausência injustificada
importará o arquivamento da reclamação, vias telefone, DJET e
pessoalmente.
4.Intime-se o réu ESTADO DE MATO GROSSO, via intimare e
telefone.
5.Oficie-se a e. VT Deprecada, solicitando a gentileza de se
aguardar por novas diretrizes pelo prazo de 60 dias, apresentando,
ainda, as nossas homenagens.
6. Nos termos do art. 765 da CLT e considerando, ainda, os
princípios informadores do processo do trabalho, simplicidade,
concentração de atos e eficiência, o presente despacho valerá
como ofício a ser encaminhado eletronicamente à e. VT Deprecada.
7. Após, aguarde-se o prazo para autora emendar a inicial.
Diamantino/MT, 26 de outubro de 2012.
PROCESSO: 0000950-88.2011.5.23.0056
AUTOR: Espólio de Antonio Alexandre(Rep. Neuza de Almeida
Alexandre)
RÉU: Vitor Kratchk EPP
ADVOGADO: Celito Liliano Bernardi
Vistos.
1.Oficie-se à CEF determinando a conversão do depósito recursal à
fl. 445 (remeter cópia) em conta judicial, à disposição desta e. VT,
vinculada a estes autos e partes, no prazo de 24 horas.
2.Intime-se a parte ré a dar cumprimento às obrigações de fazer a
que foi condenada pela r. sentença transitada em julgado,
parcialmente modificada pelo v. acórdão às fls. 491/504, tudo
conforme ali resta consignado, inclusive quanto aos prazos para
cumprimento, pagando o valor da execução, no importe de R$
28.063,41 - fl. 500 (existe nos autos à fl. 445, depósito recursal no
valor de R$ 6.290,00), no prazo de 15 dias fixado pelo art. 475-J do
CPC, sob pena da multa de 10% ali prevista.
Diamantino/MT, 25 de outubro de 2012.
VT SORRISO - CONHECIMENTO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 215/2012
PROCESSO: 0000184-68.2012.5.23.0066
AUTOR: Marinês dos Reis Baptista
RÉU: Bernatto Armazéns Gerais Ltda.
ADVOGADO: Hugo Leonardo Garcia de Aquino
Em conformidade com o item n. 33 do Anexo IV do Provimento n.
5/2006 deste Regional intima-se a parte contrária, para querendo,
apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário de fls. 122/129.
PROCESSO: 0000234-94.2012.5.23.0066
AUTOR: Wesley Cardoso da Silva
RÉU: Concrenop Concretos Sinop Ltda.
ADVOGADO: Érica Alves Diniz Porfírio
Em conformidade com o item n. 33 do Anexo IV do Provimento n.
5/2006 deste Regional intima-se a parte contrária, para querendo,
apresentar contrarrazões, ao Recurso Ordinário interposto pela ré.
PROCESSO: 0036700-58.2010.5.23.0066
AUTOR: Rogério Quirino da Silva
RÉU: Pedro Possobon
RÉU: Realterra - Terraplenagem Ltda. - ME
ADVOGADO: Alex Sandro Monarin
Em conformidade com o item 33 do anexo IV da Consolidação
Normativa do TRT da 23a Região, dá-se vista às partes contrárias,
por seus patronos, para, no prazo de oito dias, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso ordinário interposto pelo
autor.
PROCESSO: 0000371-76.2012.5.23.0066
AUTOR: Jucelene de Souza Leite
RÉU: Ilo Pozzobom
RÉU: Nelsi Pozzobon
ADVOGADO: Lara Galgani de Melo Von Dentz
ADVOGADO: Marcelo Fraga de Mello
Intimem-se as partes, por seus patronos, para, no prazo comum de
5 (cinco) dias, se manifestarem sobre o laudo da perícia realizada
nas instalações da fazenda do réu, sob pena de preclusão.
PROCESSO: 0000379-53.2012.5.23.0066
AUTOR: Idemar dos Santos
RÉU: Lilian Bastos
RÉU: Marcos Rogério Mendes
ADVOGADO: Evandro Geraldo Vozniak
Na forma da Consolidação Normativa deste Regional, fica V.Sa.
intimada a devolver os autos com carga vencida desde 24.10.2012,
no prazo de 24 horas, sob pena de expedição de mandado de
busca e apreensão.
PROCESSO: 0000449-70.2012.5.23.0066
AUTOR: Maria das Dores Pereira dos Santos
RÉU: Cooperativa dos Prestadores de Serviços de Sorriso
(Coopservs)
ADVOGADO: Fernando Aparecido de Souza
Intimá-lo da interposição de recurso ordinário às fls. 456/494, para
manifestação no prazo legal.
PROCESSO: 0000556-17.2012.5.23.0066
AUTOR: Clodoaldo Vieira dos Santos
RÉU: Boa Esperança Agropecuária Ltda - ME.
ADVOGADO: Estevam Hungaro Calvo Filho
ADVOGADO: João Acássio Muniz Júnior
Intimem-se as partes, por seus patronos, para, no prazo comum de
5 (cinco) dias, se manifestarem sobre o laudo pericial, sob pena de
preclusão.
PROCESSO: 0000574-38.2012.5.23.0066
AUTOR: Francidalva Lima de Oliveira
RÉU: NATIV - Indústria Brasileira de Pescados Amazônicos S.A.
ADVOGADO: Marcelo Fraga de Mello
ADVOGADO: Raquel Casonatto
Intimem-se as partes, por seus patronos, para, no prazo comum de
5 (cinco) dias, se manifestarem sobre o laudo pericial, sob pena de
preclusão.
PROCESSO: 0000655-84.2012.5.23.0066
AUTOR: Waldemir dos Santos de Matos
RÉU: Ovetril Óleos Vegetais Ltda.
ADVOGADO: Elaine Cristina Ogliari
ADVOGADO: Marcelo Fraga de Mello
Intime-se o perito para que efetue a perícia no local da prestação de
serviços do autor, consoante petição de fls. 247/248.
Intimem-se as partes, por seus patronos. Cumpra-se com urgência
PROCESSO: 0000881-89.2012.5.23.0066
AUTOR: Jandir Ferreira Cheres
RÉU: Valdir Aparecido de Siqueira & Cia Ltda.
ADVOGADO: Marcelo Fraga de Mello
Intimação do exeqüente para que informe o atual endereço do
executado, retorno de SEED, motivo: mudou-se. Prazo: 05 (cinco)
dias.
VT SORRISO - EXECUÇÃO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 203/2012
PROCESSO: 0000030-50.2012.5.23.0066
AUTOR: Francisco Donato de Oliveira
RÉU: Captar Tercerização Ltda.
ADVOGADO: Carlos Soares de Jesus
Comparecer em Secretaria para retirar CTPS anotada.
Reiteração do Edital de Intimação 187/2012 - Execução.
Ato ordinatório praticado conforme delegação do art. 89, parágrafo
único, da Consolidação Normativa do TRT da 23a Região, item 2 do
anexo IV.
PROCESSO: 0047900-62.2010.5.23.0066
AUTOR: Adriano Ribeiro Silva
RÉU: Astrogildo Pereira da Silva Filho
RÉU: Rafael Mendes Gomes
RÉU: RMG Construções Ltda. - ME
ADVOGADO: Fernando Brugnerotto
Na forma da Consolidação Normativa deste Regional, fica V.Sa.
intimada a devolver os autos com carga vencida desde 22.10.2012,
no prazo de 24 horas, sob pena de expedição de mandado de
busca e apreensão.
PROCESSO: 00914.2006.066.23.00-0
RECLAMANTE: Dirceu Tosin
RECLAMADO: Eduardo Cristiano Ossuchi
ADVOGADO: Soleica Fátima de Goes Fermino de Lima
Em conformidade com o item n. 13 do Anexo IV do Provimento n.
5/2006 deste Regional concede-se vistas ao exequente, da Certidão
Negativa do Sr. Oficial de Justiça de fl. 221, para requerer o que
entender de direito.
PROCESSO: 01122.2006.066.23.00-3
RECLAMANTE: Claudecir Marcio Rocini
RECLAMADO: Adubos Moema Indústria e Comércio Ltda
ADVOGADO: Éden Osmar da Rocha
ADVOGADO: Zilton Mariano de Almeida
A promoção da conciliação das partes pelo juiz se constitui objetivo
fundamental da Justiça do Trabalho, como se infere do teor do art.
764 da CLT.
Assim, a conciliação deve ser sempre incentivada no processo do
trabalho, ainda que depois de encerrada a fase conciliatória,
conforme § 3° do art. 764 da CLT, haja vista que se constitui
importante meio de pacificação social e de materialização de
direitos do trabalhador.
Além disso, serve como meio de dar aplicação ao princípio da
efetividade da jurisdição, pois proporciona meio de solução mais
rápida do processo, evitando custos para a União e partes
decorrentes do alongamento da tramitação processual.
Com base em todas as premissas acima, decido incluir o presente
feito na pauta de audiências do dia 30.10.2012, às 14h, para
tentativa conciliatória.
Intimem-se as partes, por seus patronos, acerca da presente
decisão.
PROCESSO: 0001237-21.2011.5.23.0066
AUTOR: Ana Paula da Silva Soares
RÉU: Nutrin Sistemas de Alimentação Ltda.
ADVOGADO: Marcelo Fraga de Mello
Intime-se o exequente, por seu patrono, para que, no prazo de 10
(dez), se manifeste quanto à certidão de fl. 20 da carta precatória
acostada à contracapa ou requeira o que entender de direito.
PROCESSO: 0136300-52.2010.5.23.0066
AUTOR: Marcio Roberto de Paiva
RÉU: Soluções tecnológicas para agricultura e pecuária ltda
(Solutech)
ADVOGADO: Mateus Menegon
Na forma da Consolidação Normativa deste Regional, fica V.Sa.
intimada a devolver os autos com carga vencida desde 22.10.2012,
no prazo de 24 horas, sob pena de expedição de mandado de
busca e apreensão.
PROCESSO: 01500.2008.066.23.00-0
AUTOR: João Carlos Coco
RÉU: Itacir Bonfanti
RÉU: Salete Bonfanti
ADVOGADO: Elisa Albino da Silva
Diante do certificado à fl. 475 e em face da quitação de todas as
verbas no presente feito, declaro extintas as execuções trabalhista e
previdenciária, nos termos do art. 794, I do CPC. Intime-se o
exequente, por seu patrono e a União.
Decorrido in albis o prazo recursal quanto ao deliberado no item 1,
revisem-se os autos, e, não havendo pendências os remetam ao
arquivo definitivo.
PROCESSO: 0164300-62.2010.5.23.0066
AUTOR: Francinei de Souza Costa
RÉU: José Maria Bortoli
ADVOGADO: Leonardo Rossato
Intime-se a requerente ao levantamento da Certidão de Objeto e pé,
consoante requerido.
VT SORRISO - CUMPRIMENTO ACORDO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 96/2012
PROCESSO: 0001233-81.2011.5.23.0066
AUTOR: Flavio Lago
RÉU: Elson Jair de Lima
RÉU: João Van Suypene Mourão - ME
RÉU: Mendes Holler Engenharia Comércio e Consultoria Ltda.
RÉU: Sadia S.A.
ADVOGADO: Marcelo Fraga de Mello
Reconsidero o item 1 da decisão de fl. 113. Deixo de aprovar os
cálculos de fl. 112, para fixar a contribuição previdenciária cota
patronal em R$ 800,00, tendo em vista que no acordo homologado
nos autos, às fls. 104/105, o autor se comprometeu ao recolhimento
da cota segurado.
Como a reclamada já recolheu os valores de INSS devidos pela
mesma, razão lhe assiste quanto ao direito ao desbloqueio de
valores indicados à fl. 117, o que somente será possível a partir de
quando a CEF informar os dados da conta judicial em que
creditados os valores bloqueados.
Em função do exposto no item anterior, deixo de receber e
processar os embargos à execução opostos pela executada, ante à
perda de seu objeto.
Oficie-se à CEF, com urgência, para que encaminhe o comprovante
do depósito de conta judicial referente ao bloqueio efetuado à fl.
117, para assim viabilizar o prosseguimento do feito.
Intime-se a reclamada, acerca da presente decisão, por seu
patrono.
VT JACIARA - CONHECIMENTO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 213/2012
PROCESSO: 0000241-08.2011.5.23.0071
AUTOR: Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA
RÉU: Gelson Jose Cocco
ADVOGADO: FLÁVIO LUCIANO DE TARSON HUERGO
BAUERMEISTER
ADVOGADO: MARILAINE PINHEIRO DE MELLO
Ficam Vs. Sras. intimadas do teor inserto na parte Dispositiva da R.
Sentença prolatada no processo em epígrafe (fls. 226/228):
"... III - DISPOSITIVO
Diante das razões acima expendidas, decido declarar o
indeferimento da petição inicial, por não preenchidos os requisitos
dos art. 282 e 283 do CPC, julgando EXTINTA, sem resolução do
mérito, a Ação Monitória ajuizada pela CONFEDERAÇÃO DA
AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA em face de
GELSON JOSÉ COCCO, nos termos do art. 267, inciso I c/c art.
284, parágrafo único e 295, VI, todos do CPC, tudo nos termos da
fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos.
Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento de
honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor da causa,
os quais fixo em R$ 448,87.
Custas processuais às expensas da autora, no importe de R$ 59,85,
calculadas sobre o valor da causa de R$ 2.992,46, das quias fica
dispensada nos termos do art. 606, §2° da CLT.
Inclua-se o feito em pauta para a publicação desta decisão e
registre-se para efeitos estatísticos.
Intimem-se as partes desta decisão.
Nada mais. Encerrou-se às 13h16."
PROCESSO: 0000274-61.2012.5.23.0071
AUTOR: Adilson de Oliveira Silva
RÉU: Alceu Elias Feldmann
RÉU: Lívio josé Andrighetti
ADVOGADO: José Luiz da Silva
ADVOGADO: Rober Cesar da Silva
Da análise dos documentos apresentados pelo autor constato com
razão o reclamante quanto à tempestividade da apresentação dos
quesitos para a perícia médica, e decido retirar o feito da pauta de
audiências do dia 29/10/2012, e determinar a remessa dos autos ao
perito médico para complementação do Laudo em resposta ao
quesitos apresentados. Concedo ao expert o prazo de vinte dias
para cumprimento da determinação, a contar da data de
recebimento dos autos.
Com o retorno, abram-se vistas às partes pela prazo consignado na
Ata de Audiência à fl. 188 (prazo comum de dez dias).
Após, volvam os autos conclusos para apreciação da necessidade
ou não de perícia no ambiente de trabalho do reclamante.
PROCESSO: 0000344-15.2011.5.23.0071
AUTOR: Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA
RÉU: CLEMENTE APARECIDO DOS SANTOS
ADVOGADO: Luiz Alfeu Moojen Ramos
Fica V. Sra. intimada do teor inserto na parte Dispositiva da R.
Sentença prolatada no processo em epígrafe (fls. 259/262):
"... III - DISPOSITIVO
Diante das razões acima expendidas, decido declarar o
indeferimento da petição inicial, por não preenchidos os requisitos
dos art. 282 e 283 do CPC, julgando EXTINTA, sem resolução do
mérito, a Ação Monitória ajuizada pela CONFEDERAÇÃO DA
AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA em face de
CLEMENTE APARECIDO DOS SANTOS, nos termos do art. 267,
inciso I c/c art. 284, parágrafo único e 295, VI, todos do CPC, tudo
nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para
todos os efeitos.
Custas processuais às expensas da autora, no importe de R$
354,91 calculadas sobre o valor da causa de R$ 12.745,43, das
quais fica dispensada nos termos do art. 606, §2° da CLT.
Inclua-se o feito em pauta para a publicação desta decisão e
registre-se para efeitos estatísticos.
Intimem-se as partes desta decisão.
Nada mais. Encerrou-se às 13h26."
PROCESSO: 0000460-84.2012.5.23.0071
AUTOR: JOSE DIAS DOS SANTOS
RÉU: Mounir Naoum & outros
ADVOGADO: Beatriz de Freitas Costa
ADVOGADO: Edmar Porto Souza
A juntada aos autos do laudo pericial e a concessão de vistas às
partes pelo prazo sucessivo de 10 dias, a iniciar-se pelo reclamante
PROCESSO: 0000746-62.2012.5.23.0071
AUTOR: FRANCELINO SANTOS SOUZA
RÉU: Mega Construções e Incorporações Ltda - EPP
ADVOGADO: Róbie Bitencourt Ianhes
ADVOGADO: Takayoshi Katagiri
Defiro o requerimento de fl. 30, que solicitou redesignação de
Audiência no presente feito. Assim fica redesignada a assentada
para o dia 31/10/2012, às 09h:35min, tendo em vista a expressa
aquiescência das partes.
Intimem-se com urgência.
PROCESSO: 0000747-47.2012.5.23.0071
AUTOR: Nemias Luiz Da Silva
RÉU: Mega Construções e Incorporações Ltda - EPP
ADVOGADO: Róbie Bitencourt Ianhes
ADVOGADO: Takayoshi Katagiri
Defiro o requerimento de fl. 30, que solicitou redesignação de
Audiência no presente feito para o dia 31/10/2012, às 09h:35min,
estendo em vista a aquiescência das partes.
Intimem-se com urgência.
PROCESSO: 0000836-70.2012.5.23.0071
AUTOR: ANTONIO MOREIRA DA SILVA
RÉU: Coral Administração e Serviços Ltda
RÉU: Gazin Ind.Com. de Móveis Elet LTDA
RÉU: USINA JACIARA S/A
ADVOGADO: Daniel Mello Santos
1. Trata-se de Ação Trabalhista - Rito Ordinário, protocolizada em
23 de Outubro de 2012 (terça-feira).
2. Incluo o presente feito na pauta de audiência UNA designada
para realização no dia 10/12/2012, às 09h:50min, sessão que se
realizará na Vara do Trabalho de Jaciara/MT, no seguinte endereço:
Rua Jurucê, n.° 1261, esquina com a Rua Guaicurus, para tentativa
de conciliação, devendo as partes comparecerem, inclusive quanto
à obrigatoriedade de produção de todas as provas na audiência,
sob pena de preclusão, além de incidência da regra do artigo 844
da CLT para o caso de não comparecimento, bem como
observando as seguintes cominações legais:
a - O processo terá seu procedimento na forma de AUDIÊNCIA
UNA (produção de provas na primeira audiência).
b - A ausência injustificada do(a) reclamado(a) implicará em revelia
e confissão ficta quanto a matéria de fato, ficando facultada sua
substituição por preposto(a).
c -Vossa Senhoria poderá apresentar defesa, documentos e
testemunhas espontaneamente na audiência.
3. Intimem-se as partes.
PROCESSO: 0000837-55.2012.5.23.0071
AUTOR: Edson de Jesus Pinheiro
RÉU: Coral Empresa de Segurança LTDA
RÉU: Usina Pantanal de Acúcar e Álcool Ltda
ADVOGADO: Daniel Mello Santos
1. Trata-se de Ação Trabalhista - Rito Ordinário, protocolizada em
23 de Outubro de 2012 (terça-feira).
2. Incluo o presente feito na pauta de audiência UNA designada
para realização no dia 11/12/2012, às 09h:50min, sessão que se
realizará na Vara do Trabalho de Jaciara/MT, no seguinte endereço:
Rua Jurucê, n.° 1261, esquina com a Rua Guaicurus, para tentativa
de conciliação, devendo as partes comparecerem, inclusive quanto
à obrigatoriedade de produção de todas as provas na audiência,
sob pena de preclusão, além de incidência da regra do artigo 844
da CLT para o caso de não comparecimento, bem como
observando as seguintes cominações legais:
a - O processo terá seu procedimento na forma de AUDIÊNCIA
UNA (produção de provas na primeira audiência).
b - A ausência injustificada do(a) reclamado(a) implicará em revelia
e confissão ficta quanto a matéria de fato, ficando facultada sua
substituição por preposto(a).
c -Vossa Senhoria poderá apresentar defesa, documentos e
testemunhas espontaneamente na audiência.
3. Intimem-se as partes.
VT JACIARA - EXECUÇÃO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 194/2012
PROCESSO: 0000120-43.2012.5.23.0071
AUTOR: José Silivanio de Jesus
RÉU: Toshiba-TSTB
ADVOGADO: Octávio de Paula Santos Neto
1. Intime-se a executada para no prazo de 15 dias, comprovar o
pagamento da execução atualizadas até 31/07/2012 no valor de R$
10,066,31, assim detalhada:
a) Crédito líquido do autor R$ 7.088,57;
b) INSS-Cota Empregado em R$ 576,85;
c) INSS-Cota Empregador em R$ 1.298,98;
d) custas Processuais em R$ 235,26,
e) FGTS à depositar R$ 446,31
f) Multa de 1% nos termos di oarágrafo único do art. 538 do CPC
R$ 420,69, sob pena de incidência de multa, no percentual de 10%,
tudo conforme previsão do artigo 475-J do Código de Processo
Civil, ficando registrado que o depósito de valor inferior resultará na
incidência da multa acima fixada sobre a parte pendente de garantia
nos termos do § 4 do dispositivo legal em comento.
02) Considerando o valor apurado nos cálculos de liquidação e,
ainda, o conteúdo da Portaria TRT23-SECOR n. 04/2011 que
autoriza a dispensa de intimação do órgão jurídico da União nas
execuções fiscais de contribuições previdenciárias onde o valor total
das contribuições for igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais),
deixo de determinar a intimação da União para manifestação sobre
os cálculos apresentados.
Jaciara/MT, 19 de outubro de 2012, (sexta-feira).
PROCESSO: 0000254-07.2011.5.23.0071
AUTOR: Maria Isabel de Oliveira
RÉU: Cleuza da Silva Gonçalves
RÉU: João Elias Silva Barbosa
RÉU: José da Silva Barbosa
ADVOGADO: Renato Souza Dutra
Por não embargada, conforme Certidão à fl. 41, julgo boa e
subsistente a penhora.
Aprovo a avaliação.
Designe-se praça para tentativa expropriatória do bem.
Determino ainda, de forma concomitante, que seja o presente feito
incluso na pauta de leilões, que fica desde já designado caso não
haja licitantes na primeira tentativa expropriatória.
Publique-se o edital respectivo, já fazendo constar as datas da
praça e do leilão e, ato continuo, oficie-se ao MM. juízo Deprecante,
solicitando a intimação das partes, pessoalmente ou por seus
procuradores.
PROCESSO: 0000500-03.2011.5.23.0071
EXEQUENTE: Marcia Quirino de Souza
EXECUTADO: Coral Administração e Serviços Ltda
RÉU: Usina Pantanal de Acúcar e Álcool Ltda
ADVOGADO: NUBIA CRISTINA DA SILVA SIQUEIRA
ADVOGADO: Róbie Bitencourt Ianhes
Intimar a parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar contrarrazões ao AGRAVO DE PETIÇÃO interposto.
PROCESSO: 0000512-17.2011.5.23.0071
AUTOR: Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA
RÉU: Espólio de Anael David de Resende
ADVOGADO: Elizete Araújo Ramos
ADVOGADO: Giovani Bianchi
Ficam Vs. Sras. intimadas do teor inserto na parte Dispositiva da R.
Sentença prolatada no processo em epígrafe (fls. 197/200):
"... III - DISPOSITIVO
Diante das razões acima expendidas, decido declarar o
indeferimento da petição inicial, por não preenchidos os requisitos
dos art. 282 e 283 do CPC, julgando EXTINTA, sem resolução do
mérito, a Ação Monitória ajuizada pela CONFEDERAÇÃO DA
AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA em face de
ESPÓLIO DE ANAEL DAVID DE REZENDE, nos termos do art.
267, inciso I c/c art. 284, parágrafo único e 295, VI, todos do CPC,
tudo nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo
para todos os efeitos.
Providencie a secretaria a alteração do polo passivo no sistema
DAP e capa dos autos, para que passe a constar ESPÓLIO DE
ANAEL DAVID DE REZENDE.
Custas processuais às expensas da autora, no importe de R$
121,41 calculadas sobre o valor da causa de R$ 6.070,48, das quais
fica dispensada nos termos do art. 606, §2° da CLT.
Inclua-se o feito em pauta para a publicação desta decisão e
registre-se para efeitos estatísticos.
Intimem-se as partes.
Nada mais. Encerrou-se às 13h41."
PROCESSO: 00576.2006.071.23.00-2
INTERESSADO (AUTOR): André Augusto Vaquero Cobianchi
EXEQUENTE: VALTER FERREIRA LEITE
EXECUTADO: CARMELICE SANTANA
EXECUTADO: JM COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA
EXECUTADO: JOAQUIM CRISOSTOMOS DE PAULA
ADVOGADO: Jeancarlo Ribeiro
ADVOGADO: LUDMILA ALMEIDA P. DE PENA
ADVOGADO: REGIANE ALVES DA CUNHA
01- Ante cópia de ata de audiência extraída do Processo n°
00710.2006.071.23.00-5, encartada às fls. 546/547, que designou
Audiência para tentativa de Acordo em Execução para o dia
21/11/2012, a partir das 13:30 horas, nos autos 00710.2006 e
1094.2006, determino a intimação das partes para que compareçam
a assentada agendada para o dia 21/11/2012, às 13h:40min, nos
autos supra.
02- Independente da deliberação acima mencionada, remetam-se
estes autos ao perito contador Efraim Alves dos Santos, para que
no prazo de 10 dias, atualize os valores observando o abatimento
das quantias já pagas.
03- Após, com a juntada da planilha de cálculo, intimem-se as
partes, por seus procuradores para que dela tomem ciência.
Cumpra-se.
PROCESSO: 00771.2008.071.23.00-4
EXEQUENTE: Antonio Carlos da Silva
EXECUTADO: Agape Construtora Ltda-EPP
ADVOGADO: Assis Souza Oliveira
Trata-se de demanda de natureza trabalhista, cujo substrato vem
assentado no descumprimento de normas tutelares do trabalho.
Referida circunstância caracteriza os créditos ora em execução
como decorrentes de ato ilícito praticado pela empresa requerida,
pressuposto que atrai a incidência da regra do artigo 28 da Lei
8078/90, resultando na responsabilidade patrimonial dos sócios.
Registro ainda que a ausência de patrimônio da empresa requerida
evidencia-se como circunstância obstativa da presente execução,
atraindo a incidência das regras do § 5o, artigo 28 da Lei 8.078/90 e
50 do Código Civil.
Sendo assim, a partir dos fundamentos acima declinados,
desconsidero a personalidade jurídica da empresa determinando o
direcionamento da execução para os bens pessoais dos sócios.
Faculto, no entanto, aos sócios o benefício de ordem previsto no
artigo 596 do CPC, direito que deverá ser exercido no prazo de 5
dias, sob pena de preclusão.
Incluam-se os sócios na polaridade passiva da ação.
Após, intimem-se.
Não havendo observância da regra do artigo 596 do CPC, retornem
conclusos para implementação de atos de execução.
PROCESSO: 0083400-77.2010.5.23.0071
AUTOR: MAXSONER CARDOSO DE SOUSA
RÉU: Berté Florestal Ltda
RÉU: Berté Florestal Ltda
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
Fica V. Sra. intimado do teor inserto na r. Ata de Audiência de fls.
104, exarada no processo em epígrafe:
"...Considerando que o autor se manifestou favorável ao acordo
proposto pela empresa às fls. 91 e quando notificado para
formalizar apresentou negativa às fls. 100/101, intime-se
pessoalmente o exequente para que compareça em audiência
conciliatória, afim de manifestar a sua concordância ou não com o
acordo proposto.
Registra-se que a proposta da reclamada é de R$ 7.500,00.
Para nova tentativa conciliatória redesigna-se o dia 14/11/2012 às
14h10min, sendo indispensável a presença do autor.
Intime-se o patrono do autor por edital e o autor/exequente
pessoalmente, esclarecendo a ambos que o não comparecimento
implicará em aplicação da multa prevista no art. 601 do CPC, tendo
em vista a 1a manifestação de concordância."
PROCESSO: 0096600-54.2010.5.23.0071
AUTOR: JURANDY NUNES DA SILVA
RÉU: Girassol Reflorestadora Ltda.
ADVOGADO: Paulo Laerte de Oliveira
Ante apresentação da planilha de atualização de cálculo, encartada
às fls. 308/310, intime-se a executada para no prazo de 15 dias,
comprovar o pagamento dos valores, atualizados até 31/10/2012,
perfazendo o total da execução em R$ 966,17, assim detalhada:
a) Principal Liquido em R$ 435,66;
b) INSS cota do empregado em R$ 285,38;
c) Honorários contador em R$ 150,30;
d) Custas processuais em R$ 94,83, sob pena de prosseguimento
da execução.
Após, com comprovação da deliberação supra ou certificado o
decurso de prazo, voltem-me conclusos.
Cumpra-se
VT PRIMAVERA - CONHECIMENTO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 148/2012
PROCESSO: 0000268-39.2012.5.23.0076
AUTOR: Dione Farias da Silva
RÉU: Império Minerações Ltda
ADVOGADO: Lanes Pereira da Silva
ADVOGADO: Marcelo Silva Moura
Preliminarmente, publique-se e junte-se aos autos o edital de
intimação n° 123/2012. (Vide fl.97 - V)
Em seguida, intime-se o Sr. Perito Médico solicitando que informe
uma nova data para a realização da perícia médica.
Ato contínuo, intimem-se as partes, para que, no prazo sucessivo
de 05 (cinco) dias, iniciando-se pelo Autor, se manifestem acerca do
laudo pericial técnico de fls.100/112, sob pena de preclusão.
Tudo cumprido, volvam-me os autos conclusos para demais
deliberações.
Primavera do Leste - MT, 24.10.2012 (quarta-feira).
PROCESSO: 0000331-64.2012.5.23.0076
AUTOR: Tiago Silva Andrade
RÉU: Wilson Romagnoli
ADVOGADO: Janaína Maria Tomadon Romagnoli
Vistos, etc.
Processo despachado somente neste data em decorrência do ofício
circular n° 08/2012 - Cerimonial/GP/TRT 23a Região, que designou
os Magistrados deste Regional para participarem do Congresso "O
Direito e a Realidade Social", nos períodos de 17.10.2012 a
19.10.2012, bem como as Portarias n° 833/2012 e 842/2012 que
designou o Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho
Alessandro Friedrich Saucedo para atuar na 2a e 4a Varas do
Trabalho de Cuiabá/MT entre os dias 15.10.2012 a 17.10.2012, bem
como na comissão examinadora de concurso na apreciação dos
recursos interpostos em face da prova escrita discursiva do "XIX
Concurso Público para provimento de cargo de Juiz do Trabalho
Substituto deste Regional", nos dias 17.10.2012 e 18.10.2012, e da
Sessão Pública de identificação de provas e divulgação das notas,
em 19.10.2012.
Intime-se o Réu para que tome ciência do trânsito em julgado desta
demanda, e, voluntariamente, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a
condenação ou garanta a sua totalidade, sob pena de aplicação de
multa de 10% que se trata o art.475-J, do CPC, e execução da
aludida quantia.
Primavera do Leste - MT, 24.10.2012 (quarta-feira).
PROCESSO: 01188.2001.002.23.00-0
AUTOR: Espólio de Joaquim dos Reis Ribeiro
RÉU: Rogério Pereira de Lorenzo
ADVOGADO: Homero Amilcar Nedel
Com base nos princípios da celeridade e efetividade que norteiam
esta Especializada, e considerando o teor da petição de fls.211/212,
intime-se o Dr. Homero Amílcar Nedel, via DEJT, para que, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informe acerca de todos os
dados do representante do Espólio de Joaquim dos Reis, sob pena
de preclusão.
Primavera do Leste - MT, 24.10.2012 (quarta-feira).
PROCESSO: 0000508-28.2012.5.23.0076
AUTOR: Thais Ohana Linhares de Oliveira
RÉU: L. G. Vieira - ME
ADVOGADO: João Augusto de Oliveira Dolzan
ADVOGADO: Mariana Blessa Sant Ana de Souza
Sentença disponível na íntegra no Sítio do Tribunal Regional do
Trabalho da 23a Região, www.trt23.jus.br:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, afasto a preliminar de inépcia da inicial e julgo
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por THAIS OHANA
LINHARES DE OLIVEIRA em face de L.G. VIEIRA -ME, eximindo a
parte ré do pagamento de todas as verbas pleiteadas, nos termos
da fundamentação supra.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, fixadas
em R$ 2.825,68, com fulcro no artigo 789, II, da CLT, dispensado do
recolhimento, por ser beneficiário da Justiça Gratuita.
Julgamento antecipado. Exclua-se da pauta de audiências de
09.11.2012. Inclua-se na pauta de audiências de 25.10.2012.
Intimem-se as partes.
Alessandro Friedrich Saucedo
Juiz do Trabalho
PROCESSO: 0000569-20.2011.5.23.0076
AUTOR: Edson de Oliveira Pinheiro
RÉU: Novo Mundo Móveis e Utilidades
ADVOGADO: João Emílio Falcão Costa Neto
ADVOGADO: Tatiane Fatarelli Rodrigues
Sentença disponível na íntegra no Sítio do Tribunal Regional do
Trabalho da 23a Região, www.trt23.jus.br:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pelo
autor e, no mérito, rejeito o pedido de aplicação da Súmula 330 do
TST, porque a quitação não abrange parcelas não consignadas no
recibo.
Inclua-se na pauta de audiências de 25.10.2012.
Intimem-se as partes.
Alessandro Friedrich Saucedo
Juiz do Trabalho
PROCESSO: 0000620-31.2011.5.23.0076
AUTOR: Maria da Gloria de Jesus
RÉU: Paulo Rogério de Moraes Machado
ADVOGADO: José Luiz da Silva
ADVOGADO: Onedson Carvalho da Silva
Vistos, etc.
Processo despachado somente neste data em decorrência do ofício
circular n° 08/2012 - Cerimonial/GP/TRT 23a Região, que designou
os Magistrados deste Regional para participarem do Congresso "O
Direito e a Realidade Social", nos períodos de 17.10.2012 a
19.10.2012, bem como as Portarias n° 833/2012 e 842/2012 que
designou o Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho
Alessandro Friedrich Saucedo para atuar na 2a e 4a Varas do
Trabalho de Cuiabá/MT entre os dias 15.10.2012 a 17.10.2012, bem
como na comissão examinadora de concurso na apreciação dos
recursos interpostos em face da prova escrita discursiva do "XIX
Concurso Público para provimento de cargo de Juiz do Trabalho
Substituto deste Regional", nos dias 17.10.2012 e 18.10.2012, e da
Sessão Pública de identificação de provas e divulgação das notas,
em 19.10.2012.
Considerando a necessidade de intimação do Réu acerca dos
documentos de fls.464/482, juntados pela Autora, retire-se o
presente feito da pauta de audiência anteriormente designada e
inclua-o na pauta disponível mais adequada, mantidas as
cominações legais anteriores.
Intimem-se as partes, sendo o Réu, inclusive, para que, no prazo de
10 (dez) dias, se manifeste acerca dos expedientes mencionados
acima, sob pena de preclusão.
Tudo regularmente cumprido, aguarde-se a audiência designada.
Primavera do Leste - MT, 24.10.2012 (quarta-feira).
OBS.: AUDIÊNCIA REDESIGNADA PARA O DIA 14/11/2012, ÀS
09:30 HORAS.
PROCESSO: 0000748-51.2011.5.23.0076
AUTOR: Leomar de Abreu
RÉU: Gilberto Flávio Gellner
ADVOGADO: Andréa Maria Lacerda Plaviak
ADVOGADO: Arnaldo Franco de Araujo
Vistos, etc.
Processo despachado somente neste data em decorrência do ofício
circular n° 08/2012 - Cerimonial/GP/TRT 23a Região, que designou
os Magistrados deste Regional para participarem do Congresso "O
Direito e a Realidade Social", nos períodos de 17.10.2012 a
19.10.2012, bem como as Portarias n° 833/2012 e 842/2012 que
designou o Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho
Alessandro Friedrich Saucedo para atuar na 2a e 4a Varas do
Trabalho de Cuiabá/MT entre os dias 15.10.2012 a 17.10.2012, bem
como na comissão examinadora de concurso na apreciação dos
recursos interpostos em face da prova escrita discursiva do "XIX
Concurso Público para provimento de cargo de Juiz do Trabalho
Substituto deste Regional", nos dias 17.10.2012 e 18.10.2012, e da
Sessão Pública de identificação de provas e divulgação das notas,
em 19.10.2012.
Considerando que não haverá tempo hábil para a confecção do
laudo médico pericial e posterior manifestação das partes acerca do
aludido documento, retire-se o presente feito da pauta
anteriormente designada e inclua-o na pauta disponível mais
adequada, mantidas as cominações legais anteriores.
Intimem-se as partes, sendo o Autor, inclusive, para que, no prazo
de 30 (trinta) dias, compareça na Secretaria desta Vara do Trabalho
e proceda à retirada da solicitação de procedimento ambulatorial
acostada na contracapa dos autos, e apresente tal documento junto
ao órgão competente (Central de Regulação) do Sistema Único de
Saúde da sua região, a fim de que possa realizar os exames
complementares solicitados pelo Sr. Perito Médico sem qualquer
ônus financeiro.
No mesmo prazo acima, deverá o Autor apresentar os exames em
comento ou justificar os motivos de não fazê-lo, sob pena de
preclusão e de consequentemente sua inércia ser levada em
consideração na ocasião da aplicação da teoria geral das provas na
fase de julgamento da lide.
Após, aguarde-se a apresentação dos exames complementares
alhures.
Primavera do Leste - MT, 24.10.2012 (quarta-feira).
OBS.: AUDIÊNCIA REDESIGNADA PARA O DIA 04/12/2012, ÀS
09:00 HORAS.
PROCESSO: 0000755-09.2012.5.23.0076
AUTOR: Lorivan Lemes da Silva
RÉU: Sabrina Juliana dos Reis
RÉU: Transportadora Guanabara LTDA
ADVOGADO: Gylberto dos Reis Correa
ADVOGADO: Marlon César Silva Moraes
Vistos, etc.
Processo despachado somente neste data em decorrência do ofício
circular n° 08/2012 - Cerimonial/GP/TRT 23a Região, que designou
os Magistrados deste Regional para participarem do Congresso "O
Direito e a Realidade Social", nos períodos de 17.10.2012 a
19.10.2012, bem como as Portarias n° 833/2012 e 842/2012 que
designou o Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho
Alessandro Friedrich Saucedo para atuar na 2a e 4a Varas do
Trabalho de Cuiabá/MT entre os dias 15.10.2012 a 17.10.2012, bem
como na comissão examinadora de concurso na apreciação dos
recursos interpostos em face da prova escrita discursiva do "XIX
Concurso Público para provimento de cargo de Juiz do Trabalho
Substituto deste Regional", nos dias 17.10.2012 e 18.10.2012, e da
Sessão Pública de identificação de provas e divulgação das notas,
em 19.10.2012.
Junte-se o expediente acostado na contracapa dos autos. (Petição
de Protocolo 006608.2012)
Visando evitar futuro tumulto processual e eventual alegação de
nulidade, nos termos do art. 452, III, do CPC, aplicado com estribo
nas disposições do art.769, da CLT, defiro o requerimento da
petição de fls.64/71 e da petição cuja juntada foi acima
determinada, com relação a solicitação de redesignação de
audiência a fim de que as testemunhas to autor sejam inquiridas
primeiro que as do réu.
Isso posto, retire-se o presente feito da pauta de audiências
anteriormente designada e inclua-o na pauta disponível mais
adequada, posterior ao dia 09/11/2012, mantida as cominações
legais anteriores.
Insta salientar que a pauta de audiência está à disposição da
Justiça e não das partes.
Intime-se a empresa Ré, por seu procurador, Dr. Marlon César Silva
Moraes - OAB/MT 5.629.
Em seguida, cumpram-se os itens 04/07 do despacho de fl.56.
Primavera do Leste - MT, 24.10.2012 (quarta-feira).
OBS 1.: AUDIÊNCIA REDESIGNADA PARA O DIA 12/11/2012, ÀS
10:30 HORAS.
OBS. 2: ITEM 04 DO R. DESPACHO DE F. 56:
Intime-se o Dr. Gylberto dos Reis Correa, inclusive, para que, no
prazo de 05 (cinco) dias, junte aos presentes autos cópia da
procuração e substabelecimento que lhe outorguem poderes de
representação do Autor.
VT PRIMAVERA - EXECUÇÃO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 133/2012
PROCESSO: 00015.2005.076.23.00-4
RECLAMANTE: Carlos Vinícius Mayer
RECLAMADO: Carmen Lúcia Lobo
RECLAMADO: Forte Transportes Rodoviários de Cargas Ltda
RECLAMADO: Maria Cristina Nascimento
RÉU: Ruzinaldo S. Vilarinho & Cia Ltda - ME
ADVOGADO: Eduardo Flávio Stasiak
(...)
Expedido o alvará acima, intime-se o Exequente para levantá-lo,
bem como, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do seu levantamento,
manifestar-se sobre eventuais diferenças, sob pena de preclusão.
Após, volvam-me os autos conclusos para demais deliberações.
PROCESSO: 00054.2005.076.23.00-1
RECLAMANTE: Paulo Azevedo de Matos
RECLAMADO: Frederico Wagner França Tannure
RÉU: Frederico Wagner França Tannure Filho
RECLAMADO: Izanete Astut Tannure
RECLAMADO: Tamil Indústria e Com. de Milho e Derivados, Ltda
ADVOGADO: Léo Nunes
ADVOGADO: Onedson Carvalho da Silva
Vistos, etc.
Processo despachado somente neste data em decorrência do ofício
circular n° 08/2012 - Cerimonial/GP/TRT 23a Região, que designou
os Magistrados deste Regional para participarem do Congresso "O
Direito e a Realidade Social", nos períodos de 17.10.2012 a
19.10.2012, bem como as Portarias n° 833/2012 e 842/2012 que
designou o Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho
Alessandro Friedrich Saucedo para atuar na 2a e 4a Varas do
Trabalho de Cuiabá/MT entre os dias 15.10.2012 a 17.10.2012, bem
como na comissão examinadora de concurso na apreciação dos
recursos interpostos em face da prova escrita discursiva do "XIX
Concurso Público para provimento de cargo de Juiz do Trabalho
Substituto deste Regional", nos dias 17.10.2012 e 18.10.2012, e da
Sessão Pública de identificação de provas e divulgação das notas,
em 19.10.2012.
Inclua-se o presente processo na pauta de audiência mais
adequada, para tentativa de conciliação.
Intimem-se as partes.
Tudo cumprido, aguarde-se a audiência designada.
Primavera do Leste - MT, 22.10.2012 (segunda-feira).
OBS.: AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 14/11/2012, ÀS
13:30 HORAS.
OBS.: PROCESSO PILOTO 00054.2005.076.23.00-1 E
APENSADOS AO PILOTO
(55/2005;59/2005;60/2005;61/2005;62/2005;63/2005;64/2005;65/20
05;360/2005;375/2005 E 955/2005).
PROCESSO: 00244.2006.076.23.00-0
RECLAMANTE: Antônio Marcos do Sacramento
RECLAMADO: GLEMES ANTÔNIO COIMBRA FIDELIS
RECLAMADO: Ideal Comércio de Tecidos Ltda.
RECLAMADO: Rogério Lima Coimbra
ADVOGADO: José Luiz da Silva
Expeça-se alvará em favor do Exequente, a partir da conta judicial
de fl. 622, no valor exato de R$ 2.375,71, referente a totalidade de
seu crédito, perante a Caixa Econômica Federal.
Deverá constar do alvará ordem para que a instituição financeira
encaminhe ao Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, os comprovantes de
liberação dos valores e extrato analítico da conta cujo valor foi
levantado.
Expedido o alvará acima, intime-se o Exequente para levantá-lo,
bem como no prazo de 10 (dez) dias a partir do seu levantamento,
manifestar-se sobre eventuais diferenças, sob pena de preclusão.
PROCESSO: 0027100-80.2010.5.23.0076
EXEQUENTE: Fernando de Souza
EXECUTADO: Instituto Mato-grossense do Algodão - IMA
ADVOGADO: Ethiene Brandão e Silva Mendonça de Lima
(...)
Expedido o alvará acima, intime-se o Exequente para levantá-lo,
bem como, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do seu
levantamento, manifestar-se sobre eventuais diferenças, sob pena
de preclusão.
PROCESSO: 0030100-88.2010.5.23.0076
AUTOR: Antônio Ferreira -
RÉU: Wachholz & Wachholz LTDA (Hospital das Nações)
ADVOGADO: Alfredo de Oliveira Woyda
ADVOGADO: Luciana Martins Ribas
Vistos, etc.
Junte-se o expediente acostado na contracapa dos autos. (Recibo
de Protocolamento de Bloqueio de Valores)
Ante os termos da petição de fls.2.565/2.567, homologo o acordo
realizado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos e
legais.
Não há que se falar em prazo para denúncia do acordo, porquanto
as quantias transacionadas já foram devidamente pagas ao
Exequente, conforme se afere no recibo de fl.2.567.
No que diz respeito à discriminação das demais verbas a serem
pagas, considerando que as partes não mencionaram acerca da
natureza das verbas que compõem o acordo, perfilho o
entendimento que as contribuições sociais deverão ser calculadas
com base no valor da transação, sobre o seu valor integral, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91.
As custas processuais serão cobradas na forma determinada na r.
sentença, sem qualquer dispensa de seu recolhimento, uma vez
que as partes não podem dispor sobre interesses de terceiros,
conforme o art. 844, do Código Civil Brasileiro e o §6°, do art. 832,
da CLT, acrescentado pela Lei n.° 11.457/07.
Isso posto, volvam os autos para diligenciar junto ao Sistema
BacenJud 2.0, a fim de constatar se existem valores bloqueados
nas contas correntes e/ou aplicações financeiras da empresa
executada decorrentes da ordem n° 20120003012199, e em caso
positivo, proceder ao imediato desbloqueio das eventuais quantias.
Prestada a informação pela Caixa Econômica Federal acerca das
contas judiciais das quais foram remetidos os valores bloqueados
às fls.2.562/2.564, utilizem-se das aludidas quantias para o
recolhimento das verbas acessórias.
Intimem-se as partes.
Primavera do Leste - MT, 25.10.2012 (quinta-feira).
PROCESSO: 0000360-17.2012.5.23.0076
AUTOR: José Alves dos Santos
RÉU: Mannabio Produção e Comercialização de Biodiesel LTda
RÉU: Nutrol Indústria e Comércio de Óleos e Rações Ltda
ADVOGADO: Alfredo de Oliveira Woyda
ADVOGADO: Giselle Saggin Pacheco
Vistos, etc.
Ante os termos da petição de fl.195, homologo o acordo realizado
entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Não há que se falar em prazo para denunciar o inadimplemento do
acordo, porquanto as quantias transacionadas referem-se a valores
já bloqueados nestes autos.
Reconsidero o item 08 do despacho de fls.189/190.
Considerando o teor desta transação, volvam os autos para
solicitação de transferência dos valores eventualmente bloqueados
nas contas correntes das Executadas através da ordem bacen-jud
n° 20120002958268, até o limite de R$ 12.000,00 (doze mil reais), e
desbloqueio da quantia que ultrapassar tal importe, após a qual,
mantenham-se os autos, no prazo por 10 (dez) dias, aguardando
pela disponibilização da quantia em comento.
Custas processuais isentas, nos termos da r. ata de audiência de
fls.158/160.
Dispensada a intimação da União acerca do disposto nestes autos,
com fulcro na Portaria Ministério da Fazenda n.° 435, de
08.09.201 1, e na Portaria TRT SECOR N. 04/2010.
Prestada a informação mencionada no item 04 desta decisão,
expeça-se alvará em favor do Exequente no valor do saldo total da
conta judicial sobredita. (R$ 12.000,00 mais eventuais correções)
Deverá constar do alvará ordem para que a instituição financeira
encaminhe ao Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, os comprovantes de
liberação dos valores e extrato analítico da conta cujo o importe foi
levantado.
Expedido o alvará acima, intime-se o Exequente para levantá-lo,
bem como, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do seu
levantamento, manifestar-se sobre eventuais diferenças, sob pena
de preclusão.
Tudo regularmente cumprido, decorrido o prazo acima sem
manifestação do Exequente, e constando saldo zero na conta
judicial alhures, declaro extinta esta execução, nos termos do
art.794, II, do CPC, aplicado com estribo nas disposições do art.
769, da CLT.
Deve a Secretaria promover os registros necessários para fins de
estatística.
Promova a Secretaria as baixas nas eventuais restrições judiciais
existentes neste feito em face das Executadas. (Convênios)
Após, revisem-se os autos com as cautelas de praxe.
Em não havendo pendências, remeta-se o feito ao arquivo geral.
Primavera do Leste - MT, 25.10.2012 (quinta-feira).
PROCESSO: 0045300-38.2010.5.23.0076
AUTOR: Pedro Francisco dos Santos
RÉU: J. da Silva Oficina - ME, Jato de Areia Santo Angelo
ADVOGADO: Sérgio Luiz de Souza
(...)
Intime-se o Exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, se
manifeste acerca da certidão de fl.227 e forneça diretrizes que ainda
não foram realizadas por este Juízo e que não se possam realizar
administrativamente, para o prosseguimento do feito, sob pena de
remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 ano, nos
termos do art. 250 da Consolidação Normativa deste Regional, o
que desde já autorizo.
PROCESSO: 00791.2009.076.23.00-8
AUTOR: Deisy Daiann Trampusch
RÉU: Josiane Pedroso (Conveniências Toda Hora)
ADVOGADO: Pedro Alves da Costa
Vistos, etc.
Processo despachado somente neste data em decorrência do ofício
circular n° 08/2012 - Cerimonial/GP/TRT 23a Região, que designou
os Magistrados deste Regional para participarem do Congresso "O
Direito e a Realidade Social", nos períodos de 17.10.2012 a
19.10.2012, bem como as Portarias n° 833/2012 e 842/2012 que
designou o Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho
Alessandro Friedrich Saucedo para atuar na 2a e 4a Varas do
Trabalho de Cuiabá/MT entre os dias 15.10.2012 a 17.10.2012, bem
como na comissão examinadora de concurso na apreciação dos
recursos interpostos em face da prova escrita discursiva do "XIX
Concurso Público para provimento de cargo de Juiz do Trabalho
Substituto deste Regional", nos dias 17.10.2012 e 18.10.2012, e da
Sessão Pública de identificação de provas e divulgação das notas,
em 19.10.2012.
Inclua-se o presente processo na pauta de audiência mais
adequada para tentativa de conciliação.
Intimem-se as partes.
Tudo cumprido, aguarde-se a audiência designada.
Primavera do Leste - MT, 23.10.2012 (terça-feira).
AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA DESIGNADA PARA O DIA
08.11.2012, QUINTA-FEIRA, ÀS 08 HORAS E 40 MINUTOS.
PROCESSO: 00910.2009.076.23.00-2
AUTOR: Leandro da Silva
RÉU: Emilton Bairros Barboza
RÉU: Transmontano Transportadora Rodoviária de Cargas Ltda
ADVOGADO: Valérius Hatiro Kato Faleiros
Vistos, etc.
Processo despachado somente neste data em decorrência do ofício
circular n° 08/2012 - Cerimonial/GP/TRT 23a Região, que designou
os Magistrados deste Regional para participarem do Congresso "O
Direito e a Realidade Social", nos períodos de 17.10.2012 a
19.10.2012, bem como as Portarias n° 833/2012 e 842/2012 que
designou o Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho
Alessandro Friedrich Saucedo para atuar na 2a e 4a Varas do
Trabalho de Cuiabá/MT entre os dias 15.10.2012 a 17.10.2012, bem
como na comissão examinadora de concurso na apreciação dos
recursos interpostos em face da prova escrita discursiva do "XIX
Concurso Público para provimento de cargo de Juiz do Trabalho
Substituto deste Regional", nos dias 17.10.2012 e 18.10.2012, e da
Sessão Pública de identificação de provas e divulgação das notas,
em 19.10.2012.
Preliminarmente, junte-se a Carta Precatória acostada na
contracapa dos autos.
Intime-se o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se
manifeste acerca dos expedientes de fls.89/91 e 119/179, da Carta
Precatória cuja juntada foi acima determinada, e requeira o que
entender de direito, sob pena de preclusão.
Primavera do Leste - MT, 24.10.2012 (quarta-feira).
PROCESSO: 01734.2005.076.23.00-2
RECLAMANTE: JORGE DE FREITAS SILVA
RECLAMADO: CARLOS VIAN(FAZENDA NOVA)
RECLAMADO: TEREZA MARIA VIAN RODRIGUES(FAZENDA
FORMOSA)
ADVOGADO: Otávio Antônio Freire Neto
Vistos, etc.
Processo despachado somente neste data em decorrência do ofício
circular n° 08/2012 - Cerimonial/GP/TRT 23a Região, que designou
os Magistrados deste Regional para participarem do Congresso "O
Direito e a Realidade Social", nos períodos de 17.10.2012 a
19.10.2012, bem como as Portarias n° 833/2012 e 842/2012 que
designou o Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho
Alessandro Friedrich Saucedo para atuar na 2a e 4a Varas do
Trabalho de Cuiabá/MT entre os dias 15.10.2012 a 17.10.2012, bem
como na comissão examinadora de concurso na apreciação dos
recursos interpostos em face da prova escrita discursiva do "XIX
Concurso Público para provimento de cargo de Juiz do Trabalho
Substituto deste Regional", nos dias 17.10.2012 e 18.10.2012, e da
Sessão Pública de identificação de provas e divulgação das notas,
em 19.10.2012.
Tendo em vista que a presente execução já foi declarada extinta
(fl.343), bem como o requerimento da petição de fls.399/409,
volvam os autos para diligenciar junto ao Sistema BacenJud 2.0, a
fim de constatar se existem valores bloqueados nas contas
correntes e/ou aplicações financeiras dos executados decorrentes
da ordem n° 20060000289323, e em caso positivo, proceder ao
imediato desbloqueio dos eventuais valores.
Dê-se ciência ao Executado Carlos Vian.
Tudo regularmente cumprido e confirmado o desbloqueio
mencionado acima, retornem-se os autos ao arquivo definitivo.
Primavera do Leste - MT, 24.10.2012 (quarta-feira).
VT ÁGUA BOA - CONHECIMENTO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 171/2012
PROCESSO: 0000308-88.2012.5.23.0086
AUTOR: HELIO GOMES DOS SANTOS
RÉU: JESUS BENTO DE MORAES
ADVOGADO: Wande Alves Diniz
Vistos.
1. Ante a certidão retro, intime-se o autor, por seu procurador, para,
no prazo de 10 (dez) dias, levantar o título de crédito arquivado
nesta secretaria, sob pena de descarte, o que desde já resta
determinado em caso de inércia, devendo ser certificado nos autos.
2. Decorrido o prazo acima, considerando que o presente feito já foi
revisado, remetam-no ao arquivo definitivo.
Água Boa/MT, 25 de outubro de 2012, (quinta-feira).
PROCESSO: 0000393-74.2012.5.23.0086
AUTOR: REINALDO DIAS RIBEIRO
RÉU: BARRA EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA
RÉU: FUNDAÇÃO NACIONAL DO INDIO - FUNAI
ADVOGADO: Larisse Bento Resende
Vistos.
Inclua-se o feito na pauta de audiências INICIAIS do dia 28.11.2012
às 13h20min.(horário de Cuiabá/MT), observados os artigos 844 e
845 da CLT, ou seja, a ausência injustificada do autor implicará em
arquivamento da reclamação e a réu, em revelia e confissão quanto
à matéria de fato, ficando facultada, se for o caso, a substituição por
preposto.
Intime-se o(a) autor(a) por seu(sua) patrono(a), via DEJT.
Notifiquem-se as rés, via POSTAL, com cópia da inicial e
advertências de praxe, assinalando que, nos termos do art. 17 da
Consolidação dos Provimentos do TRT da 23a Região, as partes
deverão apresentar as seguintes informações: a) no caso de pessoa
física, RG e órgão expedidor, CPF e CEI; b) no caso de pessoa
jurídica, o número do CNPJ, bem como cópia do contrato social e,
se houver, da última alteração feita no contrato original, constando o
número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa
demandada.
Água Boa/MT, 24 de outubro de 2012, (quarta-feira).
PROCESSO: 0000397-14.2012.5.23.0086
AUTOR: LINDOMAR MENDES DA SILVA
RÉU: AMADO RODRIGUES BATISTA
ADVOGADO: Ana Lídia Alves de Souza
Vistos.
Inclua-se o feito na pauta de audiências da Vara do Trabalho de
Água Boa/MT do dia 29.1 1.2012 às 09h20min. (horário de
Cuiabá/MT), que se realizará de forma UNA, observados os artigos
844 e 845 da CLT, ou seja, a ausência injustificada da parte autora
implicará em arquivamento da reclamação e a da demandada, em
revelia e confissão quanto à matéria de fato, ficando facultada, se
for o caso, a substituição por preposto, e, quanto às testemunhas,
deverão comparecer espontaneamente na audiência designada.
Intime-se o(a) autor(a) por seu(sua) patrono(a), via DEJT.
Notifique-se o(a) réu(ré), VIA MANDADO (CROQUI fl. 21), com
cópia da inicial e advertências de praxe, assinalando que, nos
termos do art. 17 da Consolidação dos Provimentos do TRT da 23a
Região, as partes deverão apresentar as seguintes informações: a)
no caso de pessoa física, RG e órgão expedidor, CPF e CEI; b) no
caso de pessoa jurídica, o número do CNPJ, bem como cópia do
contrato social e, se houver, da última alteração feita no contrato
original, constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s)
sócio(s) da empresa demandada.
Água Boa/MT, 24de outubro de 2012, (quarta-feira)
PROCESSO: 0000400-66.2012.5.23.0086
AUTOR: FRANCISCO ORLANDO DE FIGUEIREDO
RÉU: RIAMA TRATORES MÁQUINAS E IMPLEMENTOS
AGRÍCOLAS LTDA (RIAMA AGRO)
RÉU: RIAMA TRATORES MÁQUINAS E IMPLEMENTOS
AGRÍCOLAS LTDA (RIAMA MOTORS)
ADVOGADO: Greice Kelly Varela Pereira
Vistos.
Inclua-se o feito na pauta de audiências INICIAIS do dia 28.11.2012
às 13 horas (horário de Cuiabá/MT), observados os artigos 844 e
845 da CLT, ou seja, a ausência injustificada do autor implicará em
arquivamento da reclamação e a réu, em revelia e confissão quanto
à matéria de fato, ficando facultada, se for o caso, a substituição por
preposto.
Intime-se o(a) autor(a) por seu(sua) patrono(a), via DEJT.
Notifiquem-se as rés, via POSTAL, com cópia da inicial e
advertências de praxe, assinalando que, nos termos do art. 17 da
Consolidação dos Provimentos do TRT da 23a Região, as partes
deverão apresentar as seguintes informações: a) no caso de pessoa
física, RG e órgão expedidor, CPF e CEI; b) no caso de pessoa
jurídica, o número do CNPJ, bem como cópia do contrato social e,
se houver, da última alteração feita no contrato original, constando o
número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa
demandada.
Água Boa/MT, 23 de outubro de 2012, (terça-feira).
PROCESSO: 0000402-36.2012.5.23.0086
AUTOR: LUCIANA MANOEL DE SOUZA
RÉU: MARISTELA BASSANELA
ADVOGADO: Ana Lídia Alves de Souza
Vistos.
Inclua-se o feito na pauta de audiências da Vara do Trabalho de
Água Boa/MT do dia 29.1 1.2012 às 10h20min. (horário de
Cuiabá/MT), que se realizará de forma UNA, observados os artigos
844 e 845 da CLT, ou seja, a ausência injustificada da parte autora
implicará em arquivamento da reclamação e a da demandada, em
revelia e confissão quanto à matéria de fato, ficando facultada, se
for o caso, a substituição por preposto, e, quanto às testemunhas,
deverão comparecer espontaneamente na audiência designada.
Intime-se o(a) autor(a) por seu(sua) patrono(a), via DEJT.
Notifique-se o(a) réu(ré), via POSTAL, com cópia da inicial e
advertências de praxe, assinalando que, nos termos do art. 17 da
Consolidação dos Provimentos do TRT da 23a Região, as partes
deverão apresentar as seguintes informações: a) no caso de pessoa
física, RG e órgão expedidor, CPF e CEI; b) no caso de pessoa
jurídica, o número do CNPJ, bem como cópia do contrato social e,
se houver, da última alteração feita no contrato original, constando o
número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa
demandada.
Água Boa/MT, 24 de outubro de 2012, (quarta-feira).
PROCESSO: 0000408-43.2012.5.23.0086
AUTOR: CATARINA MOURA DOS SANTOS
RÉU: Ricardo Marques da Fonseca
ADVOGADO: Ana Lídia Alves de Souza
Vistos.
Inclua-se o feito na pauta de audiências INICIAIS do dia 28.11.2012
às 13h40min (horário de Cuiabá/MT), observados os artigos 844 e
845 da CLT, ou seja, a ausência injustificada do autor implicará em
arquivamento da reclamação e a réu, em revelia e confissão quanto
à matéria de fato, ficando facultada, se for o caso, a substituição por
preposto.
Intime-se o(a) autor(a) por seu(sua) patrono(a), via DEJT.
Notifiquem-se o réu, via MANDADO (CROQUI FL. 17), com cópia
da inicial e advertências de praxe, assinalando que, nos termos do
art. 17 da Consolidação dos Provimentos do TRT da 23a Região, as
partes deverão apresentar as seguintes informações: a) no caso de
pessoa física, RG e órgão expedidor, CPF e CEI; b) no caso de
pessoa jurídica, o número do CNPJ, bem como cópia do contrato
social e, se houver, da última alteração feita no contrato original,
constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da
empresa demandada.
Água Boa/MT, 24 de outubro de 2012, (quarta-feira).
PROCESSO: 0000409-28.2012.5.23.0086
AUTOR: CRISTINA PEREIRA DA SILVA
RÉU: VANGUARDA MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO: Ana Lídia Alves de Souza
Vistos.
Inclua-se o feito na pauta de audiências da Vara do Trabalho de
Água Boa/MT do dia 29.1 1.2012 às 10 horas (horário de
Cuiabá/MT), que se realizará de forma UNA, observados os artigos
844 e 845 da CLT, ou seja, a ausência injustificada da parte autora
implicará em arquivamento da reclamação e a da demandada, em
revelia e confissão quanto à matéria de fato, ficando facultada, se
for o caso, a substituição por preposto, e, quanto às testemunhas,
deverão comparecer espontaneamente na audiência designada.
Intime-se o(a) autor(a) por seu(sua) patrono(a), via DEJT.
Notifique-se o(a) réu(ré), via POSTAL, com cópia da inicial e
advertências de praxe, assinalando que, nos termos do art. 17 da
Consolidação dos Provimentos do TRT da 23a Região, as partes
deverão apresentar as seguintes informações: a) no caso de pessoa
física, RG e órgão expedidor, CPF e CEI; b) no caso de pessoa
jurídica, o número do CNPJ, bem como cópia do contrato social e,
se houver, da última alteração feita no contrato original, constando o
número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa
demandada.
Água Boa/MT, 24 de outubro de 2012, (quarta-feira).
VT ÁGUA BOA - CUMPRIMENTO ACORDO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 52/2012
PROCESSO: 0000742-44.2011.5.23.0076
AUTOR: ANDERSON VALENTIM ZANETTI
RÉU: AGRO SÃO GABRIEL - INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA
RÉU: AGRO SÃO GABRIEL - INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA
ADVOGADO: Onedson Carvalho da Silva
Vistos.
Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar
eventual inadimplemento do acordo homologado, sob pena e
preclusão e ter-se por quitado seu crédito.
Decorrendo em branco o prazo assinalado, remetam-se os autos ao
Setor de Cálculos do TRT para proceder à apuração dos encargos
devidos por força do acordo homologado às fls. 186/187.
Água Boa/MT, 24 de outubro de 2012.(e)
PROCESSO: 0000346-03.2012.5.23.0086
AUTOR: JAELSON GOMES FERNANDES
RÉU: VANDERLEI CONTINI - ME (VIDRAÇARIA CONTINI)
ADVOGADO: Luiz Aldani Nardão
Vistos.
Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, retirar, no balcão
da Secretaria, sua CTPS e as guias do TRCT e CD/SD,
apresentadas pelo empregador (f. 37).
Após, aguarde-se o decurso dos demais prazos decorrentes do
acordo homologado (fls. 26/27).
Água Boa/MT, 24 de outubro de 2012.(e)
VT ÁGUA BOA - EXECUÇÃO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 169/2012
PROCESSO: 0000005-74.2012.5.23.0086
AUTOR: VALDIRENE RIBEIRO DE SOUZA
RÉU: CAPTAR SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÃO LTDA
RÉU: CAPTAR SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA
ADVOGADO: ...
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23a REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE ÁGUA BOA-MT
AV. ARAGUAIA, 991, CENTRO II
CEP: 78635-000 - ÁGUA BOA-MT
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 381/2012
Processo n.° 0000005-74.2012.5.23.0086
Autor(a): VALDIRENE RIBEIRO DE SOUZA (CPF 017.893.591-39)
Ré(u): CAPTAR SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA (CNPJ
02.590.700/0001-09)
Ré(u): CAPTAR SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÃO LTDA (CNPJ
04.894.089/0001-38)
Fica INTIMADA a executada CAPTAR SERVIÇOS TÉCNICOS
LTDA (CNPJ 02.590.700/0001-09, atualmente com endereço
desconhecido, do inteiro teor do despacho de f. 230 que segue
abaixo transcrito:
Vistos.
Cumpra-se o item 2 do despacho de f. 226.
Junte-se, na sequência, a petição protocolada sob n° 003775/06-
08.2012.
Vez que A CTPS FOI APRESENTADA NOS AUTOS, deverá a
CAPTAR SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, proceder à anotação devida, importando sua inércia na
incidência de MULTA DIÁRIA de R$ 500,00 (quinhentos reais),
limitada a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), conforme
comando sentencial, bem como na anotação pela Secretaria deste
Juízo e expedição de ofício ao órgão competente, procedimentos
estes, desde já autorizados.
Intime-se a executada CAPTAR SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, via
EDITAL.
Água Boa/MT, 23 de outubro de 2012.(e)
Dado e passado em Água Boa-MT, aos 24 dias do mês de Outubro
de 2012. Eu, André Cleandro de Castro Dias, Diretor de Secretaria,
conferi e assino o presente edital, em cumprimento ao Ato
Ordinatório, praticado conforme delegação da Consolidação
Normativa do TRT - 23a Região, artigo 113, parágrafo único, item 45
do anexo IV, certificando que afixei no mural desta Vara cópia do
presente Edital (art. 684 do CPC).
André Cleandro de Castro Dias
Diretor de Secretaria
PROCESSO: 0000008-29.2012.5.23.0086
AUTOR: PAULO HENRIQUE VILELA PEREIRA
RÉU: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ...
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO - T.R.T. DA 23a regIÃO
VARA DO TRABALHO DE ÁGUA BOA-MT
Av. Araguaia, n° 991, Centro II, Água Boa-MT, CEP 78.635-000 -
Telefax (66)3468-2036 - e-mail: vtaguaboa@trt23.jus.br
Setor: EXECUÇÃO
Processo n.° 0000008-29.2012.5.23.0086
Exequente: PAULO HENRIQUE VILELA PEREIRA
Executado: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA (CPF. 866.132.436¬
04)
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO n.° 025/2012
O Excelentíssimo Juiz desta Vara do Trabalho de Água Boa-MT, Dr.
HERBERT LUÍS ESTEVES, torna público que no dia 09/11/2012, na
sede desta Vara, sito à Av. Araguaia, n° 991, Centro II, Água Boa-
MT, às 09:00 horas (horário de Cuiabá-MT), será levado à PRAÇA,
o(s) bem(ns) constante(s) da relação abaixo. Caso reste negativa a
PRAÇA, e não requerendo o(a) exequente a adjudicação, fica
desde já designado LEILÃO OFICIAL para o dia 30/11/2012, a ser
realizado no mesmo local.
Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir o(s) bem(ns) deverá
estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da CLT, das
Leis n°s 5584/70 e 6830/80, e do CPC, observada a ordem de
citação, a omissão e a compatibilidade, especialmente dos dois
últimos institutos, bem como deverá observar o regulamento do
leilão, afixado no Mural da Secretaria da Vara.
BEM(NS): 01 (um) veículo Ford-F1000, preta, ano 1985/1985, placa
JYM-9974, chassi LA7NFV00302, sem condições de rodagem,
pneus carecas, sem bateria e demais acessórios necessários ao
funcionamento normal do veículo.
TOTAL DA AVALIAÇÃO em 11/02/2012: R$ 15.000,00 (Quinze mil
reais).
FIEL DEPOSITÁRIO: Marcos Antônio de Oliveira
ADVERTÊNCIAS:
1) Ficam as partes e terceiros interessados intimados através deste
Edital, caso sejam frustradas as intimações pessoais. E para que
não se possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente
Edital que será afixado no mural e publicado na imprensa oficial na
forma da lei.
2) A comissão do leiloeiro e demais despesas respectivas serão
suportadas pelo(a) arrematante ou adjudicante. Porém, em caso de
remição, o(a) executado(a) arcará com estas despesas, e nesse
caso o valor será arbitrado pelo Juiz, conforme as circunstâncias de
cada caso (Prov. 001/2006 do TRT 23a Região, art. 208, § 2°).
3) Ficam cientes as partes de que, a pedido do Leiloeiro ou ex
officio, os bens poderão ser removidos para facilitar a realização do
ato expropriatório, hipótese em que o leiloeiro assumirá o ônus de
depositário.
4) As partes estão intimadas da praça e do leilão acima designados
pelo presente edital.
5) Foi cancelado o edital n.° 20/2012.
Dado e passado em Água Boa-MT, aos 31 dias do mês de agosto
de 2012. Eu, ANDRÉ CLEANDRO DE CASTRO DIAS, Diretor de
Secretaria em exercício, conferi e assino o presente edital, em
cumprimento ao Ato Ordinatório, praticado conforme delegação da
Consolidação Normativa do TRT - 23a Região, artigo 113, parágrafo
único, item 45 do anexo IV, certificando que afixei no mural desta
Vara cópia do presente Edital (art. 684 do CPC).
André Cleandro de Castro Dias
Diretora de Secretaria
PROCESSO: 0000035-46.2011.5.23.0086
AUTOR: José Francisco dos Santos
RÉU: Yssuyuki Nakano
ADVOGADO: Rodrigo Zacarchenco Ciocci
Vistos.
Juntem-se, na sequência, a via original do mandado n° 534/2012 e
a certidão que o acompanha.
Em vista da petição de fls. 193/194, deverá o executado, no prazo
impostergável de 05 (cinco) dias, apresentar em Juízo a CTPS
obreira ou comprovar que a entregou ao trabalhador, estando
sujeito, na hipótese de descumprimento, à MULTA diária no valor de
R$ 1.000,00 (cem reais), até o limite de 05 (cinco) dias, quando se
expedirá mandado de busca e apreensão e se oficiará aos órgãos
competentes, procedimentos estes desde já autorizados.
Intime-se o executado por seu patrono, via DEJT.
Água Boa/MT, 24 de outubro de 2012.(e)
PROCESSO: 0000044-08.2011.5.23.0086
AUTOR: DIRCEU PRATES DE ALMEIDA
RÉU: CARIN DA COSTA SCHUSTER
RÉU: Vidraçaria e Serralheira Primaveira Ltda. ME
RÉU: ZULENE ALVES DA COSTA
ADVOGADO: Sergio Henrique Staniszewski
Vistos.
CONVERTO em penhora o saldo da CONTA JUDICIAL
4900110075802, devendo o(a) executado(s) se manifestar(em), no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão e sua imediata
utilização para PAGAMENTO TOTAL da dívida.
Intimem-se a empresa executada por seu patrono, via DEJT, e a
sócia executada ZULENE ALVES DA COSTA, via postal.
Transcorrendo em branco o prazo assinalado aos executados,
expeça-se ofício ao BANCO DO BRASIL S/A, que deverá ser
instruído com a(s) guia(s) necessária(s), para que, no prazo de 15
(quinze) dias, recolha as CUSTAS PROCESSUAIS (R$ 66,38) e
proceda ao pagamento dos HONORÁRIOS CONTÁBEIS (saldo
remanescente), bem como forneça, ao final, além do(s)
comprovante(s) da transferência, também o extrato analítico da(s)
conta(s).
Comprovados os pagamentos, retornem os autos conclusos,
inclusive, para que seja declarada a extinção da execução.
Água Boa/MT, 24 de outubro de 2012.(e)
PROCESSO: 0000177-16.2012.5.23.0086
AUTOR: WALLACE SANTOS
RÉU: ARROZ SUPREMO IND E COM LTDA
ADVOGADO: ...
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO - T.R.T. DA 23a regIÃO
VARA DO TRABALHO DE ÁGUA BOA-MT
Av. Araguaia, n° 991, Centro II, Água Boa-MT, CEP 78.635-000 -
Telefax (66)3468-2036 - e-mail: vtaguaboa@trt23.jus.br
Setor: EXECUÇÃO
Processo n.° 0000177-16.2012.5.23.0086
Exequente: WALLACE SANTOS
Executado: ARROZ SUPREMO IND E COM LTDA (CNPJ
07.351.082/0001-68)
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO n.° 035/2012
0 Excelentíssimo Juiz desta Vara do Trabalho de Água Boa-MT, Dr.
HERBERT LUÍS ESTEVES, torna público que no dia 09/11/2012, na
sede desta Vara, sito à Av. Araguaia, n° 991, Centro II, Água Boa-
MT, às 09:00 horas (horário de Cuiabá-MT), será levado à PRAÇA,
o(s) bem(ns) constante(s) da relação abaixo. Caso reste negativa a
PRAÇA, e não requerendo o(a) exequente a adjudicação, fica
desde já designado LEILÃO OFICIAL para o dia 30/11/2012, às 09
horas, a ser realizado no mesmo local.
Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir o(s) bem(ns) deverá
estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da CLT, das
Leis n°s 5584/70 e 6830/80, e do CPC, observada a ordem de
citação, a omissão e a compatibilidade, especialmente dos dois
últimos institutos, bem como deverá observar o regulamento do
leilão, afixado no Mural da Secretaria da Vara.
BEM(NS):
01 (um) trator New Holland, modelo FR 12B, n° de identificação do
produto: N8AE10766, P/N 87360873, n° de série 5898, em pleno
funcionamento e bom estado de conservação, avaliado pelo método
comparativo de mercado.
TOTAL DA AVALIAÇÃO em 09/05/2012: R$ 140.000,00 (Cento e
quarenta mil reais ).
FIEL DEPOSITÁRIO: Ana Lúcia
ADVERTÊNCIAS:
1) Ficam as partes e terceiros interessados intimados através deste
Edital, caso sejam frustradas as intimações pessoais. E para que
não se possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente
Edital que será afixado no mural e publicado na imprensa oficial na
forma da lei.
2) A comissão do leiloeiro e demais despesas respectivas serão
suportadas pelo(a) arrematante ou adjudicante. Porém, em caso de
remição, o(a) executado(a) arcará com estas despesas, e nesse
caso o valor será arbitrado pelo Juiz, conforme as circunstâncias de
cada caso (Prov. 001/2006 do TRT 23a Região, art. 208, § 2°).
3) Ficam cientes as partes de que, a pedido do Leiloeiro ou ex
officio, os bens poderão ser removidos para facilitar a realização do
ato expropriatório, hipótese em que o leiloeiro assumirá o ônus de
depositário.
4) As partes estão intimadas da praça e do leilão acima designados
pelo presente edital.
Dado e passado em Água Boa-MT, aos 09 de Outubro de 2012. Eu,
André Cleandro de Castro Dias, Diretor de Secretaria, conferi e
assino o presente edital, em cumprimento ao Ato Ordinatório,
praticado conforme delegação da Consolidação Normativa do TRT -
23a Região, artigo 113, parágrafo único, item 45 do anexo IV,
certificando que afixei no mural desta Vara cópia do presente Edital
(art. 684 do CPC).
André Cleandro de Castro Dias
Diretor de Secretaria
PROCESSO: 00220.2007.086.23.00-9
EXEQÜENTE: CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA DO BRASIL - CNA
EXECUTADO: Rui Barbosa Gonçalves
ADVOGADO: Luiz Alfeu Moojen Ramos
Vistos.
Intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, abatendo os
valores já pagos, conforme comprovantes de fls. 390 e 391,
apresentar a atualização da dívida.
Água Boa/MT, 24 de outubro de 2012.(e)
PROCESSO: 00253.2007.086.23.00-9
EXEQÜENTE: Eliton Santos Campos
EXECUTADO: Centrais Elétricas Matogrossenses S/A- CEMAT
EXECUTADO: Claúdio Prado Machado
EXECUTADO: Conserve Ltda - Construção Projetos e Serviços
EXECUTADO: Laura Prado Machado
ADVOGADO: ...
Vistos.
Despacho exarado nesta data em face do afastamento temporário
este Juiz no período de 09 a 13.04.2012 para a realização de
audiências nas Varas do Trabalho Itinerantes em CANARANA e
NOVA XAVANTINA (PORT. TRT/SGP/GP 272/2012).
Registro, por oportuno, que os depósitos recursais relacionados ao
feito foram efetivados pelas CENTRAIS ELÉTRICAS
MATOGROSSENSES S/A, cujo AIRR 00253.2007.086.23.40-3 (f.
796) ainda pende de decisão e, portanto, as CONTAS JUDICIAIS
para onde foram transferidos, ainda não poderão ser utilizadas.
Intimem-se os executados CONSERVE LTDA (CNPJ
02.397.137/0001-57), CLÁUDIO PRADO MACHADO (CPF
110.186.901-15) e LAURA PRADO MACHADO (CPF 003.518.601¬
18), sendo a empresa por sua patrona, via DEJT, e as pessoas
físicas, via postal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovarem o
pagamento ou depósito judicial da dívida, sob pena de
prosseguimento dos atos executórios.
Mantendo-se inertes os sócios executados, incluam-se no BNDT
(Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) também a executada
LAURA PRADO MACHADO (CPF 003.518.601-18), assinalando a
situação POSITIVA SEM GARANTIA DO JUÍZO e juntando aos
autos a respectiva certidão.
Água Boa/MT, 16 de abril de 2012.(e)
PROCESSO: 0040400-79.2010.5.23.0086
RECLAMANTE: Mariana Ramos dos Santos
RÉU: Centro Integrado e Apoio Profissional
RÉU: DINOCARME APARECIDO LIMA
RÉU: ELZIRA VERGINIA MARIANI GUIDES MARTINS
RÉU: VERGINIA APARECIDA MARIANI GUIDES
ADVOGADO: ...
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23a REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE ÁGUA BOA-MT
AV. ARAGUAIA, 991, CENTRO II
CEP: 78635-000 - ÁGUA BOA-MT
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 382/2012
Processo n.° 0040400-79.2010.5.23.0086
Autor(a): MARIANA RAMOS DOS SANTOS CPF 020.184.801-54)
Ré(u): CENTRO INTEGRADO E APOIO PROFISSIONAL (CNPJ
04.351.940/0001-86)
Ré(u): ELZIRA VERGINIA MARIANI GUIDES MARTNS (CPF
014.855.419-99)
Ré(u): VERGINIA APARECIDA MARIANI GUIDES (CPF
619.600.049-72)
Ré(u): DINOCARME APRECIDO LIMA (CPF 120.569.369-69)
Ficam INTIMADOS os executados VERGINIA APARECIDA
MARIANI GUIDES (CPF 619.600.049-72) e DINOCARME
APRECIDO LIMA (CPF 120.569.369-69), atualmente com
endereços desconhecidos, do inteiro teor do despacho de f. 143
que segue abaixo transcrito:
Vistos.
Despacho exarado nesta data em face do afastamento temporário
do Juiz Titular no período de 10 a 24.09.2012 em razão férias
regulamentares (PORT. TRT/SGP/GP 196 e 720/2012) e da
suspensão de prazos processuais e regimentais no período de 24 a
30.09.2012 (PORT. TRT SGP GP N. 732 e 671/2012), visando
saneamento estatístico nas Varas do Trabalho deste Tribunal e
realização do curso "LIDERANÇA ESTRATÉGICA PARA
MAGISTRADOS", em Cuiabá/MT.
Desapensem-se estes autos dos autos do processo n° 0000276¬
83.2012.5.23.0086, anotando o andamento respectivo no DAP e
certificando em ambos os processos o cumprimento desta
determinação.
Em vista da decisão proferida nos autos dos embargos de terceiro,
DESCONSTITUO a penhora de f. 126, devendo a Secretaria excluir
do pólo passivo, no DAP e na capa dos autos, o embargante
ZILMAR RODRIGUES, vez que o mesmo não faz parte do quadro
societário do empresa executada.
Em vista da certidão de f. 137, relativamente aos executados
VERGINIA APARECIDA MARIANI e DINOCARME APARECIDO
LIMA, anote-se, no DAP e na capa dos autos, ENDEREÇO
DESCONHECIDO.
Em vista das informações constantes à f. 10 dos autos dos
embargos de terceiro, expeça-se ofício ao BANCO DO BRASIL S/A
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, transfira a totalidade do
saldo existente na CONTA JUDICIAL 1800127379342 (f. 124) para
ZILMAR RODRIGUES, na CONTA CORRENTE 280.017-9, da
agência 1876-7, de sua titularidade junto àquela instituição, bem
como forneça, ao final, além do(s) comprovante(s) da transferência,
também o extrato analítico da conta.
Juntem-se, na sequência, o(s) recibo do(s) procedimento(s) a
ser(em) efetuado(s) via BACEN JUD em nome dos executados
CENTRO INTEGRADO E APOIO PROFISSIONAL (CNPJ
04.351.940/0001-86, f. 03), ELZIRA VERGINIA MARIANI GUIDES
MARTINS (CPF 014.855.419-99, f. 109), VERGINIA APARECIDA
MARIANI (CPF 619.600.049-72, f. 109) e DINOCARME
APARECIDO LIMA (CPF 120.569.369-68, f. 109) no valor total dos
créditos em execução - R$ 9.257,64 (f. 87).
Efetivada a operação via BACEN JUD, intimem-se os executados
para comprovarem o pagamento da dívida no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de prosseguimento da execução, sendo a empresa
por sua patrona, via DEJT, os executados VERGINIA APARECIDA
MARIANI e DINOCARME APARECIDO LIMA, via EDITAL, e os
demais, via POSTAL.
Água Boa/MT, 1 de outubro de 2012.(e)
Dado e passado em Água Boa-MT, aos 24 dias do mês de Outubro
de 2012. Eu, André Cleandro de Castro Dias, Diretor de Secretaria,
conferi e assino o presente edital, em cumprimento ao Ato
Ordinatório, praticado conforme delegação da Consolidação
Normativa do TRT - 23a Região, artigo 113, parágrafo único, item 45
do anexo IV, certificando que afixei no mural desta Vara cópia do
presente Edital (art. 684 do CPC).
André Cleandro de Castro Dias
Diretor de Secretaria
PROCESSO: 0046300-43.2010.5.23.0086
AUTOR: Juliana Lopes Martins
RÉU: ANTÔNIO ADÃO GODINHO
RÉU: M G Alimentos Ltda
RÉU: MAURÍCIO JOSÉ GAUER
ADVOGADO: Antonio Carlos de Souza
Vistos.
Juntem-se, na sequência, o(s) recibo do(s) procedimento(s) a
ser(em) efetuado(s) via BACEN JUD em nome dos executados M G
ALIMENTOS LTDA (CNPJ n. 03.407.714/0001-07, f. 75), ANTÔNIO
ADÃO GODINHO (CPF n. 318.268.811-15, f. 75) e MAURÍCIO
JOSÉ GAUER (CPF n. 244.553.260-49, f. 75) no valor total dos
créditos em execução - R$ 6.037,51 (f. 51).
No caso de restar negativa a tentativa de localizar numerário em
nome dos executados, em vista da certidão do Oficial de Justiça (f.
126), o(a) exequente deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, fornecer
diretrizes para prosseguimento da execução, sob pena de remessa
dos autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO até eventual manifestação
da parte interessada ou pelo prazo de um ano, contado da
intimação, procedimento este desde já autorizado.
Intime-se a exequente por seu patrono, via DEJT.
Água Boa/MT, 24 de outubro de 2012.(e)
PROCESSO: 0002341-85.2011.5.23.0086
AUTOR: Bruno Barbosa de Oliveira
RÉU: Alessandra Orlandi Barbosa Machado
RÉU: Eduardo Jacinto Gonçalves
RÉU: IFC International Food Company Indústria de Alimentos Ltda
RÉU: José Barbosa Machado Neto
ADVOGADO: Leandra Araújo Oliveira
Vistos.
Vez que a executada não pagou a dívida nem indicou bens para
garantia da execução, observando que se trata de sociedade
anônima de capital fechado, DESCONSIDERO a personalidade
jurídica da empresa IFC INTERNATIONAL FOOD COMPANY
INDUSTRIA DE ALIMENTOS S.A. (CNPJ 02.473.696/0004-41),
determinando a inclusão no pólo passivo dos acionistas JOSÉ
BARBOSA MACHADO NETO (CPF 1 1 9.41 7.358-60),
ALESSANDRA ORLANDI BARBOSA MACHADO (CPF 137.623.008
-95) e EDUARDO JACINTO GONÇALVES (CPF 584.241.568-20),
cujos endereços e identificação encontram-se registrados às fls.
21/22 dos autos do processo n° 0001882-83.2011.5.23.0086.
Procedam-se às anotações que se fizerem necessárias nos
assentamentos relativos ao feito, no DAP e na capa dos autos.
Anote-se, no DAP e na capa dos autos, a representação da
empresa executada (f. 26 e 108), observando o pedido de f. 81.
Em face do poder geral de cautela deste juízo, juntem-se, na
sequência, o(s) recibo do(s) procedimento(s) a ser(em) efetuado(s)
via BACEN JUD em nome das pessoas físicas acima referidas, no
valor total dos créditos em execução - R$ 15.455,49 (f. 166).
Efetivada a operação, intimem-se os executados (a empresa por
sua patrona, via DEJT, e as pessoas físicas via postal), do inteiro
teor deste despacho para pagarem a dívida no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de prosseguimento da execução.
No caso de restar negativa a tentativa de localizar numerário
suficiente via BACEN JUD:
Desde que regularmente intimados deste despacho, inclua-se, no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), o cadastro das
pessoas físicas acima referidas, assinalando a situação POSITIVA
SEM GARANTIA DO JUÍZOe juntando aos autos a respectiva
certidão.
Proceda-se a pesquisa, via sistema INFOJUD, de bens de
titularidade da(s) pessoa(s) física(s) relacionada(s) acima, com
indicação do exercício da declaração, último endereço declarado,
existência de inventariante, no caso de espólio, além de bens
relativos à atividade rural, caso existentes, neste caso, com
identificação/localização do imóvel explorado.
Proceda-se a pesquisa, via sistema RENAJUD, de veículos
relacionados às pessoas físicas acima referidas, procedendo, em
caso positivo, à respectiva restrição de LICENCIAMENTO dos
veículos encontrados.
Água Boa/MT, 23 de outubro de 2012.(e)
PROCESSO: 0002361-76.2011.5.23.0086
AUTOR: Hamilton Vieira Lima
RÉU: GABRIELA MONJE ACOSTA
RÉU: SOLUÇÃO PRESTADORA DE SERVIÇOS GERAIS LTDA
RÉU: TEREZA ARGUELHO
ADVOGADO: Larissa Rodrigues de Melo
Vistos.
Intime-se o(a) exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, fornecer
diretrizes para prosseguimento da execução, sob pena de remessa
dos autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO até eventual manifestação
da parte interessada ou pelo prazo de um ano, contado da
intimação, procedimento este desde já autorizado.
Água Boa/MT, 23 de outubro de 2012.(e)
PROCESSO: 0002452-69.2011.5.23.0086
AUTOR: MARIA DE LOURDES SOUSA SILVA
RÉU: AGROPECUÁRIA RONCADOR S/A
ADVOGADO: Kelly Cristina Rosa Machado
ADVOGADO: Maria Cecília Galbiatti de Oliveira
Vistos.
Corrijo o erro material constante na decisão homologatória de
acordo para que, onde se lê "... a exequente reconhece haver
recebido R$ 34.000,00 a título de prêmio de seguro feito pela
executada, bem como R$ 18.000,00 em cumprimento do acordo
mencionado", leia-se "... a exequente reconhece haver recebido R$
34.000,00 a título de prêmio de seguro feito pela executada, bem
como R$ 21.000,00 em cumprimento do acordo mencionado".
Em vista da referida decisão, deverá a executada, no prazo de 10
(dez) dias, comprovar mensalmente o depósito em conta judicial
devido a título de pensão, compreendendo o primeiro depósito
também as parcelas vencidas, devidas a partir de fevereiro/2012,
sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais).
A exequente deverá, no mesmo prazo, informar banco, agência e
número de conta para que este Juízo proceda à transferência de
eventual crédito nos autos, bem como para possibilitar o pagamento
da pensão por parte da executada diretamente em sua conta, após
sua inclusão em folha de pagamento.
Intimem-se as partes por seus patronos, via DEJT.
Manifestando-se as partes, em vista, inclusive, do saldo existente
em CONTA JUDICIAL e da petição de fls. 138/140, retornem os
autos conclusos.
Água Boa/MT, 24 de outubro de 2012.(e)
PROCESSO: 0002475-15.2011.5.23.0086
AUTOR: Arlindo Inácio Welter Mayer
RÉU: Valacir Vicente de Bona
ADVOGADO: Gleise Fulber Caumo
ADVOGADO: Luiz Aldani Nardão
Vistos.
Libere-se ao exequente, mediante alvará, o saldo existente na conta
judicial 2100116902842 (f. 183), até o limite de 31.302,40, devendo
o interessado retirá-lo no balcão da Secretaria no prazo de 05
(cinco) dias.
Intimem-se as partes por seu patrono, via DEJT, sendo o executado
para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento ou
depósito judicial dos valores ainda devidos a título de contribuição
previdenciária, sob pena de prosseguimento da execução.
Água Boa/MT, 24 de outubro de 2012.(e)
VT ÁGUA BOA - LIQUIDAÇÃO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 14/2012
PROCESSO: 0000288-97.2012.5.23.0086
AUTOR: SERGIO CORREIA DOS SANTOS
RÉU: KARINE MARIA P. DE CARVALHO E CIA LTDA ME
ADVOGADO: Marco Aurelio de Martins e Pinheiro
Fica intimado para retirar no balcão desta secretaria, no prazo de 05
(cinco) dias, a CTPS do sr. SERGIO CORREA DOS SANTOS,
devidamente retificada.
VT MIRASSOL D'OESTE - CONHECIMENTO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 140/2012
PROCESSO: 0000537-33.2012.5.23.0091
AUTOR: Lucilene de Rezende Queiroz
RÉU: JBS S/A
ADVOGADO: Ana Lúcia de Freitas Alvarez
ADVOGADO: Jaime Santana Orro Silva
No exercício das atribuições da Consolidação do Egrégio Tribunal
Regional do Trabalho da 23a Região, item 32:
"Ficam vossas senhorias intimados (as) acerca da designação da
data de realização da perícia para o dia20/03/2013 (quarta-feira),
com início às 09:00h.
Local da perícia: Sala 01 de Perícias Médicas, 1° andar do TRT.
Solicito ao periciando que:
- Apresente neste dia e hora todos os exames complementares dos
quais seja portador;
- Apresente os documentos pessoais;
- Esteja presente 30 minutos antes do horário agendado.
Solicito a Reclamada:
- Apresente neste dia e hora os programas de preservação à saúde
do trabalhador que possuir, se ainda não os apresentou nos autos
do processo.
PROCESSO: 0000578-97.2012.5.23.0091
AUTOR: Suzimairy So Martins
RÉU: BRF - Brasil Foods S/A
ADVOGADO: Luiz Fernando Wahlbrink
Recebo os recursos ordinários (fls. 134/138 e 141/158) e as
contrarrazões apresentadas (fl. 165/168), visto que presentes os
pressupostos indispensáveis à admissibilidade dos recursos, tais
como: adequação, preparo, regularidade de representação e
tempestividade.
Ante o peticionado de fl. 160, verifico que os autos encontravam-se
em carga com a autora no prazo concedido à reclamada para
apresentar contrarrazões (certidão de fl. 161).
Desta feita, devolvo o prazo legal para que a reclamada ofereça
suas contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto pela
reclamante. Intime-se.
PROCESSO: 0000715-79.2012.5.23.0091
AUTOR: José Alves da Silva
RÉU: Joachim Jung
ADVOGADO: Etelminio Arruda Salomé Neto
Fica vossa senhoria intimado (a) da designação da audiência UNA a
ser realizada no dia 26/11/2012 (2a feira), às 08:50h.
PROCESSO: 0000773-82.2012.5.23.0091
AUTOR: Tiago Júnior Gonçalves
RÉU: Comercial Pontelac Ltda
ADVOGADO: Sérgio Antônio Rosa
Fica Vossa Senhoria intimada da Audiência INICIAL que será
realizada no dia 12/11/2012 (2afeira) às 08h30min. nesta Vara.
PROCESSO: 0000774-67.2012.5.23.0091
AUTOR: Jose Osvaldo Martins
RÉU: AP Serviços Agronômicos Ltda
RÉU: Eucateca Florestal S.A
RÉU: Nemus S/A
ADVOGADO: Edson Jorge Basilio de Oliveira
Fica Vossa Senhoria intimada para a audiência inicial que será
realizada no dia 04/12/2012 (3afeira) às 08h40min. nesta Vara
PROCESSO: 0000781-93.2011.5.23.0091
AUTOR: Helio Cardoso Gomes
RÉU: Fortmax Serviços de Vigilância e Segurança Privada Ltda
RÉU: Soroteca Serviços Agropecuários Ltda
ADVOGADO: Luiz Pereira Pardin
Ante a interposição de recurso ordinário pelo réu, consoante petição
protocolada às fls., Intime-se o autor para, querendo, oferecer
contra-razões, no prazo e forma legais.
PROCESSO: 0000781-59.2012.5.23.0091
AUTOR: José dos Santos
RÉU: Soroteca Serviços Agropecuários Ltda
ADVOGADO: Silvio Jose Columbano Monez
Dispensado do relatório, nos termos do artigo 852-I da CLT.
Conforme o artigo 840 da CLT, são requisitos indispensáveis da
petição inicial o endereçamento, a qualificação das partes, uma
breve exposição dos fatos de que resulte o litígio, o pedido, a data e
a assinatura.
Após o advento do procedimento sumaríssimo, passou o legislador
a exigir, nos processos submetidos ao procedimento, a liquidação
dos valores correspondentes a cada pedido (inciso I do artigo 852-B
da CLT), sob pena indeferimento.
E é exatamente esta a hipótese dos autos, pois o autor fez uma
série de pedidos na inicial, sem apresentar o valor líquido do pleito
referente a multa prevista no art. 467 da CLT (fl. 05), de modo que
não me resta outra alternativa que não a de indeferir a petição
inicial, para extinguir o processo sem resolução do mérito, a teor do
inciso IV do artigo 267 do CPC, de aplicação subsidiária.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos da fundamentação.
Nos termos do § 3° do artigo 790 da CLT, concedo ao autor os
benefícios da justiça gratuita, eis que preenchidos os requisitos
legais.
Custas pelo autor de R$ 117,60. Isento na forma da lei.
Diante de todo exposto, determino e delibero:
Publique-se em pauta de audiências para fins estatísticos (natureza
de sentença).
Autorizo sejam os documentos que instruem a petição inicial
levantados pelo autor ou seu advogado, a exceção da procuração.
Intime-se o autor, na pessoa do seu advogado (DEJT).
PROCESSO: 0000782-44.2012.5.23.0091
AUTOR: Eliano dos Santos Maia
RÉU: Metalurgica J.M.M Ltda-Me
ADVOGADO: Viviane Souza do Couto
Fica Vossa Senhoria Intimado para comparecer à audiência Una,
designada para 26 de novembro de 2012 (2a-feira), às 09h.20min.
nesta e. Vara do Trabalho de Mirassol D'Oeste/MT, bem assim, fica
também intimado para que compareça à audiência munido de cópia
de inscrição junto ao PIS.
PROCESSO: 0000788-51.2012.5.23.0091
AUTOR: Valdenice Rumim da Silva
RÉU: Estado do Mato Grosso
RÉU: Solidez Serviços Comércio e representações Ltda
ADVOGADO: Anatoly Hodniuk Júnior
Verifico que o reclamante não atendeu os requisitos dos artigos 840
da CLT e 283 do CPC, na medida em que não juntou todas as
informações imprescindíveis ao prosseguimento da ação.
Logo, determino a intimação do autor, na pessoa de seu advogado
(DEJT), para que, no prazo de 10 dias, apresente o endereço e o
CNPJ da primeira reclamada "Solidez Serviços, Comércio e
Representações Ltda", bem como cópia do número de inscrição no
PIS e da CTPS, quanto à folha de identificação e qualificação civil.
PROCESSO: 0000791-06.2012.5.23.0091
AUTOR: Cleibe Cipriano Costa
RÉU: JBS S/A
ADVOGADO: Regina Célia Sabioni Lourimier
Fica Vossa Senhoria Intimado para comparecer à audiência Una,
designada para o dia 12 de novembro de 2012 (2a-feira), às
08h:50min., nesta Vara do Trabalho de Mirassol D'Oeste/MT.
PROCESSO: 0000792-88.2012.5.23.0091
AUTOR: Anderson Pacheco Baioto
RÉU: JBS S/A
ADVOGADO: Regina Célia Sabioni Lourimier
Fica Vossa Senhoria intimado para comparecer à audiência inicial,
designada para o dia 12 de novembro de 2012 (2a-feira) às
08h:25min., nesta e. Vara do Trabalho de Mirassol D'Oeste/MT.
PROCESSO: 0000793-73.2012.5.23.0091
AUTOR: Rafael da Conceição Gomes
RÉU: JBS S/A
ADVOGADO: Regina Célia Sabioni Lourimier
Fica Vossa Senhoria intimada para a audiência UNA que será
realizada no dia 12/11/2012 (2afeira) às 09h20min., nesta Vara.
PROCESSO: 0000797-13.2012.5.23.0091
AUTOR: Katia Moraes Ferreira
RÉU: Sindicato dos Trabalhores no Comércio Varejista e Imobiliário
de Mirassol D'Oeste e Região - SINTCOVIM
ADVOGADO: Hamilton Lobo Mendes Filho
Compulsando os autos, não verifico a presença de um dos
requisitos para a concessão liminar, qual seja, o periculum in mora,
motivo pelo qual indefiro, por ora, o requerimento de antecipação
dos efeitos da tutela à fl. 23. Intime-se.
PROCESSO: 0000798-95.2012.5.23.0091
AUTOR: Elis Regina de Oliveira Xavier
RÉU: JBS S/A
ADVOGADO: Luiz Pereira Pardin
Fica Vossa Senhoria intimada acerca da audiência UNA designada
para a data de 09/11/2012 (Sexta-Feira) às 08h50min.
PROCESSO: 0000811-94.2012.5.23.0091
AUTOR: Luzia Lima da Silva
RÉU: JBS S/A
ADVOGADO: Regina Célia Sabioni Lourimier
Fica Vossa Senhoria intimada para comparecer à audiência Una
designada para 09 de novembro de 2012 (6a-feira) às 09h:20min.,
nesta e. Vara do Trabalho de Mirassol D'Oeste/MT.
PROCESSO: 0000842-51.2011.5.23.0091
AUTOR: Rildomar de Oliveira
RÉU: Fortmax Serviços de Vigilância e Segurança Privada Ltda
RÉU: Soroteca Serviços Agropecuários Ltda
ADVOGADO: Luiz Pereira Pardin
Ante a interposição de recurso ordinário pelo réu, consoante petição
protocolado às fls., intime-se o autor para, querendo, oferecer
contra-razões, no prazo e forma legais.
VT MIRASSOL D'OESTE - EXECUÇÃO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 122/2012
PROCESSO: 00023.2006.091.23.00-4
EXEQÜENTE: ESPÓLIO DE OTÁVIO R.LOURENÇÃO(REP.MARIA
LOURENÇÃO)
EXECUTADO: JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
EXECUTADO: LATICÍNIOS OESTELAC LTDA(01)
EXECUTADO: PAULO AFONSO MACEDO BRITO
EXECUTADO: ROBSON JOSÉ SIMÃO
ADVOGADO: Francisco de Assis Bezerra
ADVOGADO: Fransérgio Rojas Piovesan
Ficam vossas senhorias intimados (as) da designação de edital de
praça e leilão judicial conforme adiante segue:
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO JUDICIAL
A excelentíssima Dra. Isabela Parelli Haddad Flaitt, MMa. Juíza da
Vara do Trabalho de Mirassol D'Oeste-MT, no uso de suas
atribuições legais, pelo presente edital torna público que serão
realizadas as seguintes PRAÇA E LEILÃO JUDICIAL:
BEM:
Um imóvel urbano com área de 1,750 hectares, localizado no
perímetro urbano da cidade de Glória D'Oeste/MT, dentro do
seguinte roteiro: N=8256993.662m, com a Convergência Meridiana
de +00°21'20" e do Meridiano Central de 57° WGR, deste segue por
uma linha seca, com distâncias: 97°05"11" e 175,00m, até o M2,
185°18"27" e 100,00m, até3 o M3, deste segue por uma linha seca,
com a Prefeitura Municipal de Glória D'Oeste, com os seguintes
azimutes plano e distâncias: 277°05'11" e 175,00m, até o M4,
5°18'27" e 100,00m, até alcançar o marco M1, marco inicial desta
descrição, conforme descrito no Registro 14.746 do Cartório do 1°
Ofício de Registro de Imóveis de Mirassol D'Oeste/MT.
BENFEITORIAS:
No referido imóvel encontra-se edificado um galpão e salas anexas,
em alvenaria, de boa qualidade. Há ainda outra construção em
alvenaria de salas para escritório, padrão médio.
LOCALIZAÇÃO DO BEM:
Rodovia MT 339, km 04, Glória D'Oeste/MT.
AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
LOCAL, DATA E HORÁRIO:
Realizar-se-á a praça na sede deste Juízo situado na Rua Miguel
Botelho de Carvalho, n° 3.081, Centro, em Mirassol D'Oeste/MT, no
dia 25.02.2013 - 2.a feira, às 09h00min. Não havendo lance igual ou
superior à avaliação fica o presente feito incluído no Leilão Judicial,
que realizar-se-á em 12.03.2013 - 3.a feira, das 09 às 14 horas.
COMUNICAÇÃO: Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir os
bens deverá observar a legislação pertinente.
ADVERTÊNCIAS:
As partes ficam intimadas através deste Edital, caso sejam
frustradas as intimações pessoais.
Deverão os interessados observarem o art. 273 da Consolidação
Normativa do TRT da 23a Região, que regulamenta o pagamento da
comissão do leiloeiro.
Dado e passado nesta cidade de Mirassol D'Oeste/MT, aos 25
(vinte e cinco) dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze.
Eu, João Marcos de Paula Alves, Analista Judiciário, digitei, revisei
e subscrevi, com fulcro no item 45 do anexo IV da Consolidação
Normativa do E. TRT da 23a Região.
PROCESSO: 00037.2006.091.23.00-8
RECLAMANTE: ANDERSON RICARDO ROSA FERNANDES
RECLAMADO: LATICÍNIOS OEST-LAC LTDA (01)
DEPOSITÁRIO: PAULO AFONSO MACEDO BRITO
ADVOGADO: Francisco de Assis Bezerra
ADVOGADO: Luiz Pereira Pardin
Ficam vossas senhorias intimados (as) da designação de edital de
praça e leilão judicial do bem constrito no processo piloto n°
00023.2006.091.23.00-4 conforme edital a seguir:
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO JUDICIAL
A excelentíssima Dra. Isabela Parelli Haddad Flaitt, MMa. Juíza da
Vara do Trabalho de Mirassol D'Oeste-MT, no uso de suas
atribuições legais, pelo presente edital torna público que serão
realizadas as seguintes PRAÇA E LEILÃO JUDICIAL:
BEM:
Um imóvel urbano com área de 1,750 hectares, localizado no
perímetro urbano da cidade de Glória D'Oeste/MT, dentro do
seguinte roteiro: N=8256993.662m, com a Convergência Meridiana
de +00°21'20" e do Meridiano Central de 57° WGR, deste segue por
uma linha seca, com distâncias: 97°05"11" e 175,00m, até o M2,
185°18"27" e 100,00m, até3 o M3, deste segue por uma linha seca,
com a Prefeitura Municipal de Glória D'Oeste, com os seguintes
azimutes plano e distâncias: 277°05'11" e 175,00m, até o M4,
5°18'27" e 100,00m, até alcançar o marco M1, marco inicial desta
descrição, conforme descrito no Registro 14.746 do Cartório do 1°
Ofício de Registro de Imóveis de Mirassol D'Oeste/MT.
BENFEITORIAS:
No referido imóvel encontra-se edificado um galpão e salas anexas,
em alvenaria, de boa qualidade. Há ainda outra construção em
alvenaria de salas para escritório, padrão médio.
LOCALIZAÇÃO DO BEM:
Rodovia MT 339, km 04, Glória D'Oeste/MT.
AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
LOCAL, DATA E HORÁRIO:
Realizar-se-á a praça na sede deste Juízo situado na Rua Miguel
Botelho de Carvalho, n° 3.081, Centro, em Mirassol D'Oeste/MT, no
dia 25.02.2013 - 2.a feira, às 09h00min. Não havendo lance igual ou
superior à avaliação fica o presente feito incluído no Leilão Judicial,
que realizar-se-á em 12.03.2013 - 3.a feira, das 09 às 14 horas.
COMUNICAÇÃO: Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir os
bens deverá observar a legislação pertinente.
ADVERTÊNCIAS:
As partes ficam intimadas através deste Edital, caso sejam
frustradas as intimações pessoais.
Deverão os interessados observarem o art. 273 da Consolidação
Normativa do TRT da 23a Região, que regulamenta o pagamento da
comissão do leiloeiro.
Dado e passado nesta cidade de Mirassol D'Oeste/MT, aos 25
(vinte e cinco) dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze.
Eu, João Marcos de Paula Alves, Analista Judiciário, digitei, revisei
e subscrevi, com fulcro no item 45 do anexo IV da Consolidação
Normativa do E. TRT da 23a Região.
PROCESSO: 00038.2006.091.23.00-2
RECLAMANTE: IVAN JOSÉ DA SILVA
RECLAMADO: LATICÍNIOS OEST-LAC LTDA (01)
DEPOSITÁRIO: PAULO AFONSO MACEDO BRITO
ADVOGADO: Francisco de Assis Bezerra
ADVOGADO: Luiz Pereira Pardin
Ficam vossas senhorias intimados (as) da designação de edital de
praça e leilão judicial do bem constrito no processo piloto n°
00023.2006.091.23.00-4 conforme edital a seguir:
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO JUDICIAL
A excelentíssima Dra. Isabela Parelli Haddad Flaitt, MMa. Juíza da
Vara do Trabalho de Mirassol D'Oeste-MT, no uso de suas
atribuições legais, pelo presente edital torna público que serão
realizadas as seguintes PRAÇA E LEILÃO JUDICIAL:
BEM:
Um imóvel urbano com área de 1,750 hectares, localizado no
perímetro urbano da cidade de Glória D'Oeste/MT, dentro do
seguinte roteiro: N=8256993.662m, com a Convergência Meridiana
de +00°21'20" e do Meridiano Central de 57° WGR, deste segue por
uma linha seca, com distâncias: 97°05"11" e 175,00m, até o M2,
185°18"27" e 100,00m, até3 o M3, deste segue por uma linha seca,
com a Prefeitura Municipal de Glória D'Oeste, com os seguintes
azimutes plano e distâncias: 277°05'11" e 175,00m, até o M4,
5°18'27" e 100,00m, até alcançar o marco M1, marco inicial desta
descrição, conforme descrito no Registro 14.746 do Cartório do 1°
Ofício de Registro de Imóveis de Mirassol D'Oeste/MT.
BENFEITORIAS:
No referido imóvel encontra-se edificado um galpão e salas anexas,
em alvenaria, de boa qualidade. Há ainda outra construção em
alvenaria de salas para escritório, padrão médio.
LOCALIZAÇÃO DO BEM:
Rodovia MT 339, km 04, Glória D'Oeste/MT.
AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
LOCAL, DATA E HORÁRIO:
Realizar-se-á a praça na sede deste Juízo situado na Rua Miguel
Botelho de Carvalho, n° 3.081, Centro, em Mirassol D'Oeste/MT, no
dia 25.02.2013 - 2.a feira, às 09h00min. Não havendo lance igual ou
superior à avaliação fica o presente feito incluído no Leilão Judicial,
que realizar-se-á em 12.03.2013 - 3.a feira, das 09 às 14 horas.
COMUNICAÇÃO: Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir os
bens deverá observar a legislação pertinente.
ADVERTÊNCIAS:
As partes ficam intimadas através deste Edital, caso sejam
frustradas as intimações pessoais.
Deverão os interessados observarem o art. 273 da Consolidação
Normativa do TRT da 23a Região, que regulamenta o pagamento da
comissão do leiloeiro.
Dado e passado nesta cidade de Mirassol D'Oeste/MT, aos 25
(vinte e cinco) dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze.
Eu, João Marcos de Paula Alves, Analista Judiciário, digitei, revisei
e subscrevi, com fulcro no item 45 do anexo IV da Consolidação
Normativa do E. TRT da 23a Região.
PROCESSO: 00045.2006.091.23.00-4
RECLAMANTE: Laurindo Bossolani
RECLAMADO: LATICÍNIOS OESTELAC LTDA-PAULO A.M.DE
BRITO-OUTROS
ADVOGADO: Francisco de Assis Bezerra
ADVOGADO: Luiz Gonzaga de Menezes
Ficam vossas senhorias intimados (as) da designação de edital de
praça e leilão judicial conforme adiante segue:
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO JUDICIAL
A excelentíssima Dra. Isabela Parelli Haddad Flaitt, MMa. Juíza da
Vara do Trabalho de Mirassol D'Oeste-MT, no uso de suas
atribuições legais, pelo presente edital torna público que serão
realizadas as seguintes PRAÇA E LEILÃO JUDICIAL:
BEM:
Um imóvel urbano com área de 1,750 hectares, localizado no
perímetro urbano da cidade de Glória D'Oeste/MT, dentro do
seguinte roteiro: N=8256993.662m, com a Convergência Meridiana
de +00°21'20" e do Meridiano Central de 57° WGR, deste segue por
uma linha seca, com distâncias: 97°05"11" e 175,00m, até o M2,
185°18"27" e 100,00m, até3 o M3, deste segue por uma linha seca,
com a Prefeitura Municipal de Glória D'Oeste, com os seguintes
azimutes plano e distâncias: 277°05'11" e 175,00m, até o M4,
5°18'27" e 100,00m, até alcançar o marco M1, marco inicial desta
descrição, conforme descrito no Registro 14.746 do Cartório do 1°
Ofício de Registro de Imóveis de Mirassol D'Oeste/MT.
BENFEITORIAS:
No referido imóvel encontra-se edificado um galpão e salas anexas,
em alvenaria, de boa qualidade. Há ainda outra construção em
alvenaria de salas para escritório, padrão médio.
LOCALIZAÇÃO DO BEM:
Rodovia MT 339, km 04, Glória D'Oeste/MT.
AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
LOCAL, DATA E HORÁRIO:
Realizar-se-á a praça na sede deste Juízo situado na Rua Miguel
Botelho de Carvalho, n° 3.081, Centro, em Mirassol D'Oeste/MT, no
dia 25.02.2013 - 2.a feira, às 09h00min. Não havendo lance igual ou
superior à avaliação fica o presente feito incluído no Leilão Judicial,
que realizar-se-á em 12.03.2013 - 3.a feira, das 09 às 14 horas.
COMUNICAÇÃO: Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir os
bens deverá observar a legislação pertinente.
ADVERTÊNCIAS:
As partes ficam intimadas através deste Edital, caso sejam
frustradas as intimações pessoais.
Deverão os interessados observarem o art. 273 da Consolidação
Normativa do TRT da 23a Região, que regulamenta o pagamento da
comissão do leiloeiro.
Dado e passado nesta cidade de Mirassol D'Oeste/MT, aos 25
(vinte e cinco) dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze.
Eu, João Marcos de Paula Alves, Analista Judiciário, digitei, revisei
e subscrevi, com fulcro no item 45 do anexo IV da Consolidação
Normativa do E. TRT da 23a Região.
PROCESSO: 00058.2006.091.23.00-3
RECLAMANTE: VALDEMAR FERRARI
PERITO: JOÃO PORTO RODRIGUES
RECLAMADO: LATICÍNIOS OESTELAC LTDA-PAULO A.M.DE
BRITO-OUTROS
ADVOGADO: Luiz Pereira Pardin
Ficam vossas senhorias intimados (as) da designação de edital de
praça e leilão judicial do bem constrito no processo piloto n°
00023.2006.091.23.00-4 conforme edital a seguir:
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO JUDICIAL
A excelentíssima Dra. Isabela Parelli Haddad Flaitt, MMa. Juíza da
Vara do Trabalho de Mirassol D'Oeste-MT, no uso de suas
atribuições legais, pelo presente edital torna público que serão
realizadas as seguintes PRAÇA E LEILÃO JUDICIAL:
BEM:
Um imóvel urbano com área de 1,750 hectares, localizado no
perímetro urbano da cidade de Glória D'Oeste/MT, dentro do
seguinte roteiro: N=8256993.662m, com a Convergência Meridiana
de +00°21'20" e do Meridiano Central de 57° WGR, deste segue por
uma linha seca, com distâncias: 97°05"11" e 175,00m, até o M2,
185°18"27" e 100,00m, até3 o M3, deste segue por uma linha seca,
com a Prefeitura Municipal de Glória D'Oeste, com os seguintes
azimutes plano e distâncias: 277°05'11" e 175,00m, até o M4,
5°18'27" e 100,00m, até alcançar o marco M1, marco inicial desta
descrição, conforme descrito no Registro 14.746 do Cartório do 1°
Ofício de Registro de Imóveis de Mirassol D'Oeste/MT.
BENFEITORIAS:
No referido imóvel encontra-se edificado um galpão e salas anexas,
em alvenaria, de boa qualidade. Há ainda outra construção em
alvenaria de salas para escritório, padrão médio.
LOCALIZAÇÃO DO BEM:
Rodovia MT 339, km 04, Glória D'Oeste/MT.
AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
LOCAL, DATA E HORÁRIO:
Realizar-se-á a praça na sede deste Juízo situado na Rua Miguel
Botelho de Carvalho, n° 3.081, Centro, em Mirassol D'Oeste/MT, no
dia 25.02.2013 - 2.a feira, às 09h00min. Não havendo lance igual ou
superior à avaliação fica o presente feito incluído no Leilão Judicial,
que realizar-se-á em 12.03.2013 - 3.a feira, das 09 às 14 horas.
COMUNICAÇÃO: Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir os
bens deverá observar a legislação pertinente.
ADVERTÊNCIAS:
As partes ficam intimadas através deste Edital, caso sejam
frustradas as intimações pessoais.
Deverão os interessados observarem o art. 273 da Consolidação
Normativa do TRT da 23a Região, que regulamenta o pagamento da
comissão do leiloeiro.
Dado e passado nesta cidade de Mirassol D'Oeste/MT, aos 25
(vinte e cinco) dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze.
Eu, João Marcos de Paula Alves, Analista Judiciário, digitei, revisei
e subscrevi, com fulcro no item 45 do anexo IV da Consolidação
Normativa do E. TRT da 23a Região.
PROCESSO: 0000064-47.2012.5.23.0091
AUTOR: Marcelo Ricardo Vieira de Souza
RÉU: Metalurgica J.M.M Ltda-Me
ADVOGADO: Sérgio Antônio Rosa
Ante certidão de fl. 53, intime-se o autor para que, no prazo de 15
dias, manifeste interesse na adjudicação do veículo penhorado (fls.
53/57) pelo valor da avaliação.
PROCESSO: 00084.2006.091.23.00-1
RECLAMANTE: ARLINDO ALVES DA SILVA
RECLAMADO: MOACIR PEREIRA DA SILVA
RECLAMADO: NORACI PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: Janio Marcelo de Aguiar
Ante certidão de fl. 214, intime-se o exequente (DEJT) para, no
prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito para fins do
prosseguimento da execução, sob pena de envio do feito ao arquivo
provisório pelo prazo de 02 anos, com fulcro no art. 40, da Lei n.°
6.830/80, o que desde já se determina.
PROCESSO: 0000244-97.2011.5.23.0091
AUTOR: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil -CNA
RÉU: Judith Maria da Silva
ADVOGADO: Elizete Araújo Ramos
Ante a certidão de fl. 155, intime-se a autora para que, prazo de 15
dias, informe o correto endereço da ré, sob pena de sobrestamento
do presente feito pelo prazo de 01 ano, com fulcro no art. 40 da Lei
n.° 6.830/198, o que desde já se determina.
PROCESSO: 00441.2006.091.23.00-1
RECLAMANTE: CELESTINO BISPO GALVÃO
RECLAMADO: LATICÍNIOS OEST-LAC LTDA (01)
ADVOGADO: José Maurício Jorge da Cunha
ADVOGADO: Luiz Pereira Pardin
Ficam vossas senhorias intimados (as) da designação de edital de
praça e leilão judicial conforme adiante segue:
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO JUDICIAL
A excelentíssima Dra. Isabela Parelli Haddad Flaitt, MMa. Juíza da
Vara do Trabalho de Mirassol D'Oeste-MT, no uso de suas
atribuições legais, pelo presente edital torna público que serão
realizadas as seguintes PRAÇA E LEILÃO JUDICIAL:
BEM:
Um imóvel urbano com área de 1,750 hectares, localizado no
perímetro urbano da cidade de Glória D'Oeste/MT, dentro do
seguinte roteiro: N=8256993.662m, com a Convergência Meridiana
de +00°21'20" e do Meridiano Central de 57° WGR, deste segue por
uma linha seca, com distâncias: 97°05"11" e 175,00m, até o M2,
185°18"27" e 100,00m, até3 o M3, deste segue por uma linha seca,
com a Prefeitura Municipal de Glória D'Oeste, com os seguintes
azimutes plano e distâncias: 277°05'11" e 175,00m, até o M4,
5°18'27" e 100,00m, até alcançar o marco M1, marco inicial desta
descrição, conforme descrito no Registro 14.746 do Cartório do 1°
Ofício de Registro de Imóveis de Mirassol D'Oeste/MT.
BENFEITORIAS:
No referido imóvel encontra-se edificado um galpão e salas anexas,
em alvenaria, de boa qualidade. Há ainda outra construção em
alvenaria de salas para escritório, padrão médio.
LOCALIZAÇÃO DO BEM:
Rodovia MT 339, km 04, Glória D'Oeste/MT.
AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
LOCAL, DATA E HORÁRIO:
Realizar-se-á a praça na sede deste Juízo situado na Rua Miguel
Botelho de Carvalho, n° 3.081, Centro, em Mirassol D'Oeste/MT, no
dia 25.02.2013 - 2.a feira, às 09h00min. Não havendo lance igual ou
superior à avaliação fica o presente feito incluído no Leilão Judicial,
que realizar-se-á em 12.03.2013 - 3.a feira, das 09 às 14 horas.
COMUNICAÇÃO: Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir os
bens deverá observar a legislação pertinente.
ADVERTÊNCIAS:
As partes ficam intimadas através deste Edital, caso sejam
frustradas as intimações pessoais.
Deverão os interessados observarem o art. 273 da Consolidação
Normativa do TRT da 23a Região, que regulamenta o pagamento da
comissão do leiloeiro.
Dado e passado nesta cidade de Mirassol D'Oeste/MT, aos 25
(vinte e cinco) dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze.
Eu, João Marcos de Paula Alves, Analista Judiciário, digitei, revisei
e subscrevi, com fulcro no item 45 do anexo IV da Consolidação
Normativa do E. TRT da 23a Região.
PROCESSO: 00442.2006.091.23.00-6
RECLAMANTE: MARCELO DE SOUZA BRESSANINI
RECLAMADO: LATICÍNIOS OEST-LAC LTDA (01)
ADVOGADO: José Maurício Jorge da Cunha
ADVOGADO: Luiz Pereira Pardin
Ficam vossas senhorias intimados (as) da designação de edital de
praça e leilão judicial conforme adiante segue:
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO JUDICIAL
A excelentíssima Dra. Isabela Parelli Haddad Flaitt, MMa. Juíza da
Vara do Trabalho de Mirassol D'Oeste-MT, no uso de suas
atribuições legais, pelo presente edital torna público que serão
realizadas as seguintes PRAÇA E LEILÃO JUDICIAL:
BEM:
Um imóvel urbano com área de 1,750 hectares, localizado no
perímetro urbano da cidade de Glória D'Oeste/MT, dentro do
seguinte roteiro: N=8256993.662m, com a Convergência Meridiana
de +00°21'20" e do Meridiano Central de 57° WGR, deste segue por
uma linha seca, com distâncias: 97°05"11" e 175,00m, até o M2,
185°18"27" e 100,00m, até3 o M3, deste segue por uma linha seca,
com a Prefeitura Municipal de Glória D'Oeste, com os seguintes
azimutes plano e distâncias: 277°05'11" e 175,00m, até o M4,
5°18'27" e 100,00m, até alcançar o marco M1, marco inicial desta
descrição, conforme descrito no Registro 14.746 do Cartório do 1°
Ofício de Registro de Imóveis de Mirassol D'Oeste/MT.
BENFEITORIAS:
No referido imóvel encontra-se edificado um galpão e salas anexas,
em alvenaria, de boa qualidade. Há ainda outra construção em
alvenaria de salas para escritório, padrão médio.
LOCALIZAÇÃO DO BEM:
Rodovia MT 339, km 04, Glória D'Oeste/MT.
AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
LOCAL, DATA E HORÁRIO:
Realizar-se-á a praça na sede deste Juízo situado na Rua Miguel
Botelho de Carvalho, n° 3.081, Centro, em Mirassol D'Oeste/MT, no
dia 25.02.2013 - 2.a feira, às 09h00min. Não havendo lance igual ou
superior à avaliação fica o presente feito incluído no Leilão Judicial,
que realizar-se-á em 12.03.2013 - 3.a feira, das 09 às 14 horas.
COMUNICAÇÃO: Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir os
bens deverá observar a legislação pertinente.
ADVERTÊNCIAS:
As partes ficam intimadas através deste Edital, caso sejam
frustradas as intimações pessoais.
Deverão os interessados observarem o art. 273 da Consolidação
Normativa do TRT da 23a Região, que regulamenta o pagamento da
comissão do leiloeiro.
Dado e passado nesta cidade de Mirassol D'Oeste/MT, aos 25
(vinte e cinco) dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze.
Eu, João Marcos de Paula Alves, Analista Judiciário, digitei, revisei
e subscrevi, com fulcro no item 45 do anexo IV da Consolidação
Normativa do E. TRT da 23a Região.
PROCESSO: 00447.2006.091.23.00-9
RECLAMANTE: VALCIR TRAVA CARVALHO
RECLAMADO: LATICÍNIOS OEST-LAC LTDA (01)
ADVOGADO: Francisco de Assis Bezerra
ADVOGADO: Luiz Pereira Pardin
Ficam vossas senhorias intimados (as) da designação de edital de
praça e leilão judicial do bem constrito no processo piloto n°
00023.2006.091.23.00-4 conforme edital a seguir:
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO JUDICIAL
A excelentíssima Dra. Isabela Parelli Haddad Flaitt, MMa. Juíza da
Vara do Trabalho de Mirassol D'Oeste-MT, no uso de suas
atribuições legais, pelo presente edital torna público que serão
realizadas as seguintes PRAÇA E LEILÃO JUDICIAL:
BEM:
Um imóvel urbano com área de 1,750 hectares, localizado no
perímetro urbano da cidade de Glória D'Oeste/MT, dentro do
seguinte roteiro: N=8256993.662m, com a Convergência Meridiana
de +00°21'20" e do Meridiano Central de 57° WGR, deste segue por
uma linha seca, com distâncias: 97°05"11" e 175,00m, até o M2,
185°18"27" e 100,00m, até3 o M3, deste segue por uma linha seca,
com a Prefeitura Municipal de Glória D'Oeste, com os seguintes
azimutes plano e distâncias: 277°05'11" e 175,00m, até o M4,
5°18'27" e 100,00m, até alcançar o marco M1, marco inicial desta
descrição, conforme descrito no Registro 14.746 do Cartório do 1°
Ofício de Registro de Imóveis de Mirassol D'Oeste/MT.
BENFEITORIAS:
No referido imóvel encontra-se edificado um galpão e salas anexas,
em alvenaria, de boa qualidade. Há ainda outra construção em
alvenaria de salas para escritório, padrão médio.
LOCALIZAÇÃO DO BEM:
Rodovia MT 339, km 04, Glória D'Oeste/MT.
AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
LOCAL, DATA E HORÁRIO:
Realizar-se-á a praça na sede deste Juízo situado na Rua Miguel
Botelho de Carvalho, n° 3.081, Centro, em Mirassol D'Oeste/MT, no
dia 25.02.2013 - 2.a feira, às 09h00min. Não havendo lance igual ou
superior à avaliação fica o presente feito incluído no Leilão Judicial,
que realizar-se-á em 12.03.2013 - 3.a feira, das 09 às 14 horas.
COMUNICAÇÃO: Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir os
bens deverá observar a legislação pertinente.
ADVERTÊNCIAS:
As partes ficam intimadas através deste Edital, caso sejam
frustradas as intimações pessoais.
Deverão os interessados observarem o art. 273 da Consolidação
Normativa do TRT da 23a Região, que regulamenta o pagamento da
comissão do leiloeiro.
Dado e passado nesta cidade de Mirassol D'Oeste/MT, aos 25
(vinte e cinco) dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze.
Eu, João Marcos de Paula Alves, Analista Judiciário, digitei, revisei
e subscrevi, com fulcro no item 45 do anexo IV da Consolidação
Normativa do E. TRT da 23a Região.
PROCESSO: 00451.2006.091.23.00-7
RECLAMANTE: CÉLIA DE OLIVEIRA ROSSI
RECLAMADO: LATICÍNIOS OESTELAC LTDA-PAULO A.M.DE
BRITO-OUTROS
ADVOGADO: José Maurício Jorge da Cunha
ADVOGADO: Suellen Menezes Barranco
Ficam vossas senhorias intimados (as) da designação de edital de
praça e leilão judicial conforme adiante segue:
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO JUDICIAL
A excelentíssima Dra. Isabela Parelli Haddad Flaitt, MMa. Juíza da
Vara do Trabalho de Mirassol D'Oeste-MT, no uso de suas
atribuições legais, pelo presente edital torna público que serão
realizadas as seguintes PRAÇA E LEILÃO JUDICIAL:
BEM:
Um imóvel urbano com área de 1,750 hectares, localizado no
perímetro urbano da cidade de Glória D'Oeste/MT, dentro do
seguinte roteiro: N=8256993.662m, com a Convergência Meridiana
de +00°21'20" e do Meridiano Central de 57° WGR, deste segue por
uma linha seca, com distâncias: 97°05"11" e 175,00m, até o M2,
185°18"27" e 100,00m, até3 o M3, deste segue por uma linha seca,
com a Prefeitura Municipal de Glória D'Oeste, com os seguintes
azimutes plano e distâncias: 277°05'11" e 175,00m, até o M4,
5°18'27" e 100,00m, até alcançar o marco M1, marco inicial desta
descrição, conforme descrito no Registro 14.746 do Cartório do 1°
Ofício de Registro de Imóveis de Mirassol D'Oeste/MT.
BENFEITORIAS:
No referido imóvel encontra-se edificado um galpão e salas anexas,
em alvenaria, de boa qualidade. Há ainda outra construção em
alvenaria de salas para escritório, padrão médio.
LOCALIZAÇÃO DO BEM:
Rodovia MT 339, km 04, Glória D'Oeste/MT.
AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
LOCAL, DATA E HORÁRIO:
Realizar-se-á a praça na sede deste Juízo situado na Rua Miguel
Botelho de Carvalho, n° 3.081, Centro, em Mirassol D'Oeste/MT, no
dia 25.02.2013 - 2.a feira, às 09h00min. Não havendo lance igual ou
superior à avaliação fica o presente feito incluído no Leilão Judicial,
que realizar-se-á em 12.03.2013 - 3.a feira, das 09 às 14 horas.
COMUNICAÇÃO: Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir os
bens deverá observar a legislação pertinente.
ADVERTÊNCIAS:
As partes ficam intimadas através deste Edital, caso sejam
frustradas as intimações pessoais.
Deverão os interessados observarem o art. 273 da Consolidação
Normativa do TRT da 23a Região, que regulamenta o pagamento da
comissão do leiloeiro.
Dado e passado nesta cidade de Mirassol D'Oeste/MT, aos 25
(vinte e cinco) dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze.
Eu, João Marcos de Paula Alves, Analista Judiciário, digitei, revisei
e subscrevi, com fulcro no item 45 do anexo IV da Consolidação
Normativa do E. TRT da 23a Região.
PROCESSO: 00454.2006.091.23.00-0
RECLAMANTE: ESTEVAM SEBASTIÃO
PERITO: EVANDRO BENEDITO DOS SANTOS
RECLAMADO: LATICÍNIOS OESTELAC LTDA-PAULO A.M.DE
BRITO-OUTROS
ADVOGADO: Francisco de Assis Bezerra
ADVOGADO: Janio Marcelo de Aguiar
Ficam vossas senhorias intimados (as) da designação de edital de
praça e leilão judicial conforme adiante segue:
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO JUDICIAL
A excelentíssima Dra. Isabela Parelli Haddad Flaitt, MMa. Juíza da
Vara do Trabalho de Mirassol D'Oeste-MT, no uso de suas
atribuições legais, pelo presente edital torna público que serão
realizadas as seguintes PRAÇA E LEILÃO JUDICIAL:
BEM:
Um imóvel urbano com área de 1,750 hectares, localizado no
perímetro urbano da cidade de Glória D'Oeste/MT, dentro do
seguinte roteiro: N=8256993.662m, com a Convergência Meridiana
de +00°21'20" e do Meridiano Central de 57° WGR, deste segue por
uma linha seca, com distâncias: 97°05"11" e 175,00m, até o M2,
185°18"27" e 100,00m, até3 o M3, deste segue por uma linha seca,
com a Prefeitura Municipal de Glória D'Oeste, com os seguintes
azimutes plano e distâncias: 277°05'11" e 175,00m, até o M4,
5°18'27" e 100,00m, até alcançar o marco M1, marco inicial desta
descrição, conforme descrito no Registro 14.746 do Cartório do 1°
Ofício de Registro de Imóveis de Mirassol D'Oeste/MT.
BENFEITORIAS:
No referido imóvel encontra-se edificado um galpão e salas anexas,
em alvenaria, de boa qualidade. Há ainda outra construção em
alvenaria de salas para escritório, padrão médio.
LOCALIZAÇÃO DO BEM:
Rodovia MT 339, km 04, Glória D'Oeste/MT.
AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
LOCAL, DATA E HORÁRIO:
Realizar-se-á a praça na sede deste Juízo situado na Rua Miguel
Botelho de Carvalho, n° 3.081, Centro, em Mirassol D'Oeste/MT, no
dia 25.02.2013 - 2.a feira, às 09h00min. Não havendo lance igual ou
superior à avaliação fica o presente feito incluído no Leilão Judicial,
que realizar-se-á em 12.03.2013 - 3.a feira, das 09 às 14 horas.
COMUNICAÇÃO: Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir os
bens deverá observar a legislação pertinente.
ADVERTÊNCIAS:
As partes ficam intimadas através deste Edital, caso sejam
frustradas as intimações pessoais.
Deverão os interessados observarem o art. 273 da Consolidação
Normativa do TRT da 23a Região, que regulamenta o pagamento da
comissão do leiloeiro.
Dado e passado nesta cidade de Mirassol D'Oeste/MT, aos 25
(vinte e cinco) dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze.
Eu, João Marcos de Paula Alves, Analista Judiciário, digitei, revisei
e subscrevi, com fulcro no item 45 do anexo IV da Consolidação
Normativa do E. TRT da 23a Região.
PROCESSO: 00455.2006.091.23.00-5
RECLAMANTE: JOSÉ ALBERTO DA SILVA
RECLAMADO: LATICÍNIOS OEST-LAC LTDA (01)
ADVOGADO: Suellen Menezes Barranco
Ficam vossas senhorias intimados (as) da designação de edital de
praça e leilão judicial conforme adiante segue:
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO JUDICIAL
A excelentíssima Dra. Isabela Parelli Haddad Flaitt, MMa. Juíza da
Vara do Trabalho de Mirassol D'Oeste-MT, no uso de suas
atribuições legais, pelo presente edital torna público que serão
realizadas as seguintes PRAÇA E LEILÃO JUDICIAL:
BEM:
Um imóvel urbano com área de 1,750 hectares, localizado no
perímetro urbano da cidade de Glória D'Oeste/MT, dentro do
seguinte roteiro: N=8256993.662m, com a Convergência Meridiana
de +00°21'20" e do Meridiano Central de 57° WGR, deste segue por
uma linha seca, com distâncias: 97°05"11" e 175,00m, até o M2,
185°18"27" e 100,00m, até3 o M3, deste segue por uma linha seca,
com a Prefeitura Municipal de Glória D'Oeste, com os seguintes
azimutes plano e distâncias: 277°05'11" e 175,00m, até o M4,
5°18'27" e 100,00m, até alcançar o marco M1, marco inicial desta
descrição, conforme descrito no Registro 14.746 do Cartório do 1°
Ofício de Registro de Imóveis de Mirassol D'Oeste/MT.
BENFEITORIAS:
No referido imóvel encontra-se edificado um galpão e salas anexas,
em alvenaria, de boa qualidade. Há ainda outra construção em
alvenaria de salas para escritório, padrão médio.
LOCALIZAÇÃO DO BEM:
Rodovia MT 339, km 04, Glória D'Oeste/MT.
AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
LOCAL, DATA E HORÁRIO:
Realizar-se-á a praça na sede deste Juízo situado na Rua Miguel
Botelho de Carvalho, n° 3.081, Centro, em Mirassol D'Oeste/MT, no
dia 25.02.2013 - 2.a feira, às 09h00min. Não havendo lance igual ou
superior à avaliação fica o presente feito incluído no Leilão Judicial,
que realizar-se-á em 12.03.2013 - 3.a feira, das 09 às 14 horas.
COMUNICAÇÃO: Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir os
bens deverá observar a legislação pertinente.
ADVERTÊNCIAS:
As partes ficam intimadas através deste Edital, caso sejam
frustradas as intimações pessoais.
Deverão os interessados observarem o art. 273 da Consolidação
Normativa do TRT da 23a Região, que regulamenta o pagamento da
comissão do leiloeiro.
Dado e passado nesta cidade de Mirassol D'Oeste/MT, aos 25
(vinte e cinco) dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze.
Eu, João Marcos de Paula Alves, Analista Judiciário, digitei, revisei
e subscrevi, com fulcro no item 45 do anexo IV da Consolidação
Normativa do E. TRT da 23a Região.
PROCESSO: 00456.2006.091.23.00-0
RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO FARIAS MENDES
RECLAMADO: LATICÍNIOS OEST-LAC LTDA (01)
ADVOGADO: Luiz Pereira Pardin
Ficam vossas senhorias intimados (as) da designação de edital de
praça e leilão judicial conforme adiante segue:
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO JUDICIAL
A excelentíssima Dra. Isabela Parelli Haddad Flaitt, MMa. Juíza da
Vara do Trabalho de Mirassol D'Oeste-MT, no uso de suas
atribuições legais, pelo presente edital torna público que serão
realizadas as seguintes PRAÇA E LEILÃO JUDICIAL:
BEM:
Um imóvel urbano com área de 1,750 hectares, localizado no
perímetro urbano da cidade de Glória D'Oeste/MT, dentro do
seguinte roteiro: N=8256993.662m, com a Convergência Meridiana
de +00°21'20" e do Meridiano Central de 57° WGR, deste segue por
uma linha seca, com distâncias: 97°05"11" e 175,00m, até o M2,
185°18"27" e 100,00m, até3 o M3, deste segue por uma linha seca,
com a Prefeitura Municipal de Glória D'Oeste, com os seguintes
azimutes plano e distâncias: 277°05'11" e 175,00m, até o M4,
5°18'27" e 100,00m, até alcançar o marco M1, marco inicial desta
descrição, conforme descrito no Registro 14.746 do Cartório do 1°
Ofício de Registro de Imóveis de Mirassol D'Oeste/MT.
BENFEITORIAS:
No referido imóvel encontra-se edificado um galpão e salas anexas,
em alvenaria, de boa qualidade. Há ainda outra construção em
alvenaria de salas para escritório, padrão médio.
LOCALIZAÇÃO DO BEM:
Rodovia MT 339, km 04, Glória D'Oeste/MT.
AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
LOCAL, DATA E HORÁRIO:
Realizar-se-á a praça na sede deste Juízo situado na Rua Miguel
Botelho de Carvalho, n° 3.081, Centro, em Mirassol D'Oeste/MT, no
dia 25.02.2013 - 2.a feira, às 09h00min. Não havendo lance igual ou
superior à avaliação fica o presente feito incluído no Leilão Judicial,
que realizar-se-á em 12.03.2013 - 3.a feira, das 09 às 14 horas.
COMUNICAÇÃO: Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir os
bens deverá observar a legislação pertinente.
ADVERTÊNCIAS:
As partes ficam intimadas através deste Edital, caso sejam
frustradas as intimações pessoais.
Deverão os interessados observarem o art. 273 da Consolidação
Normativa do TRT da 23a Região, que regulamenta o pagamento da
comissão do leiloeiro.
Dado e passado nesta cidade de Mirassol D'Oeste/MT, aos 25
(vinte e cinco) dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze.
Eu, João Marcos de Paula Alves, Analista Judiciário, digitei, revisei
e subscrevi, com fulcro no item 45 do anexo IV da Consolidação
Normativa do E. TRT da 23a Região.
PROCESSO: 00457.2006.091.23.00-4
RECLAMANTE: GILMAR PEREIRA SENA
RECLAMADO: LATICÍNIOS OEST-LAC LTDA (01)
ADVOGADO: Luiz Pereira Pardin
Ficam vossas senhorias intimados (as) da designação de edital de
praça e leilão judicial do bem constrito no processo piloto n°
00023.2006.091.23.00-4 conforme edital a seguir:
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO JUDICIAL
A excelentíssima Dra. Isabela Parelli Haddad Flaitt, MMa. Juíza da
Vara do Trabalho de Mirassol D'Oeste-MT, no uso de suas
atribuições legais, pelo presente edital torna público que serão
realizadas as seguintes PRAÇA E LEILÃO JUDICIAL:
BEM:
Um imóvel urbano com área de 1,750 hectares, localizado no
perímetro urbano da cidade de Glória D'Oeste/MT, dentro do
seguinte roteiro: N=8256993.662m, com a Convergência Meridiana
de +00°21'20" e do Meridiano Central de 57° WGR, deste segue por
uma linha seca, com distâncias: 97°05"11" e 175,00m, até o M2,
185°18"27" e 100,00m, até3 o M3, deste segue por uma linha seca,
com a Prefeitura Municipal de Glória D'Oeste, com os seguintes
azimutes plano e distâncias: 277°05'11" e 175,00m, até o M4,
5°18'27" e 100,00m, até alcançar o marco M1, marco inicial desta
descrição, conforme descrito no Registro 14.746 do Cartório do 1°
Ofício de Registro de Imóveis de Mirassol D'Oeste/MT.
BENFEITORIAS:
No referido imóvel encontra-se edificado um galpão e salas anexas,
em alvenaria, de boa qualidade. Há ainda outra construção em
alvenaria de salas para escritório, padrão médio.
LOCALIZAÇÃO DO BEM:
Rodovia MT 339, km 04, Glória D'Oeste/MT.
AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
LOCAL, DATA E HORÁRIO:
Realizar-se-á a praça na sede deste Juízo situado na Rua Miguel
Botelho de Carvalho, n° 3.081, Centro, em Mirassol D'Oeste/MT, no
dia 25.02.2013 - 2.a feira, às 09h00min. Não havendo lance igual ou
superior à avaliação fica o presente feito incluído no Leilão Judicial,
que realizar-se-á em 12.03.2013 - 3.a feira, das 09 às 14 horas.
COMUNICAÇÃO: Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir os
bens deverá observar a legislação pertinente.
ADVERTÊNCIAS:
As partes ficam intimadas através deste Edital, caso sejam
frustradas as intimações pessoais.
Deverão os interessados observarem o art. 273 da Consolidação
Normativa do TRT da 23a Região, que regulamenta o pagamento da
comissão do leiloeiro.
Dado e passado nesta cidade de Mirassol D'Oeste/MT, aos 25
(vinte e cinco) dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze.
Eu, João Marcos de Paula Alves, Analista Judiciário, digitei, revisei
e subscrevi, com fulcro no item 45 do anexo IV da Consolidação
Normativa do E. TRT da 23a Região.
PROCESSO: 00769.2009.091.23.00-0
AUTOR: Geraldo Euclides da Silva
RÉU: JBS S/A
ADVOGADO: Mirtes Gisella Biacchi Belle
Remetam-se os autos ao setor de execução.
Indefiro, por ora, o peticionado às fls. 492/493, haja vista que a r.
sentença (fls. 396/410) não determinou de forma imediata a
aplicação do instituto da constituição de capital, mas sim o
pensionamento no importe de 30% do valor do salário percebido
pelo reclamante à época do afastamento (fl. 406).
Todavia, em homenagem ao princípio do contraditório e da ampla
defesa, intime-se a parte ré (DEJT), para que, no prazo de 15 dias,
comprove a inclusão da reclamante em folha de pagamento, sob
pena de remessa dos autos ao Setor da Contadoria deste E.
TRT/23a Região para que se procedam os cálculos relativos à
Constituição de Capital.
VT PONTES E LACERDA - CONHECIMENTO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 237/2012
PROCESSO: 0000235-86.2012.5.23.0096
AUTOR: Adaildo Donizete de Oliveira
RÉU: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A Eletronorte
RÉU: NC da Silva Serviços e Locações
ADVOGADO: Fabiane Battistetti Berlanga
ADVOGADO: Marcelo da Silva Lima
ADVOGADO: Maristela F. Morizzo Nascimento
Despacho:
Ante a juntada de laudo técnico pericial aos autos na data de
15.10.2012,intimem-se as partes, iniciando pelo autor, para se
manifestarem no prazo de 05 dias.
Por consequência, redesigno a audiência de encerramento de
instrução para o dia 29/11/2012, às 08h02min, mantidas as
cominações anteriores. Dê ciência às partes.
PROCESSO: 0000372-68.2012.5.23.0096
AUTOR: Pedro de Jesus Carvalho
RÉU: Brasfri S.A.
ADVOGADO: Ramão Wilson Junior
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
O autor ajuizou a presente reclamatória trabalhista, pleiteando o
pagamento de salários atrasados, verbas rescisórias, horas extras,
guias do seguro desemprego, FTGS com multa de 40% e multas
dos arts.467 e 477 da CLT.
Ocorrida a primeira audiência, verificou-se que primeiro réu foi
notificado (fl. 31), mas posteriormente a notificação foi devolvida
com a informação de mudança de endereço (fl. 34), razão pela qual
o autor foi intimado para, no prazo de 10 (dez) dias para a
apresentação de novo endereço da requerida.
Consta, porém, à fl. 35, certidão de vencimento do supracitado
prazo.
É o relatório.
II - DECISÃO E SEUS FUNDAMENTOS
Conforme determina o artigo 840 da Consolidação das Leis do
Trabalho, bem assim o artigo 282 do Código de Processo Civil, é
dever da parte a correta indicação do endereço do réu.
No despacho à fl. 34, foi concedido ao reclamante prazo para
indicação do novo endereço da reclamada. O autor, porém, quedou-
se silente, conforme consta da certidão de fl. 35. Nada postulou a
parte quanto à possibilidade de notificação da ré por via editalícia.
Não havendo como estabelecer a relação jurídica processual já que
a parte reclamante não cuidou de observar o contido no artigo 840
da CLT c/c 282 e 284 do CPC, não resta outra solução senão
indeferir a petição inicial para extinguir o feito sem resolução do
mérito, com fulcro nos artigos 284, parágrafo único, 295, VI e 267, I
todos do Código de Processo Civil, aplicáveis ao processo do
trabalho por expressa autorização do artigo 769 da Consolidação
das Leis do Trabalho.
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista n 0000372¬
68.2012.5.23.0096 proposta por PEDRO DE JESUS CARVALHO
em face de BRASFRI S/A, declaro o inépcia da inicial, e via de
consequência, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, nos termos da fundamentação supra que integra o
presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Autorizo, desde já, o desentranhamento dos documentos que
acompanharam a inicial, exceto o instrumento procuratório.
Custas no valor de R$ 352,45, incidentes sobre o valor atribuído à
causa, de R$ 17.622,66, pela parte autora, dispensada do
recolhimento ante os benefícios da assistência judiciária, que ora
defiro, na forma da lei.
Intime-se a parte autora.
Decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao arquivo
definitivo.
Nada mais, encerrou-se às 11h21min.
RAFAELA BARROS PANTAROTTO
Juíza do Trabalho
PROCESSO: 0000373-53.2012.5.23.0096
AUTOR: José Roque dos Santos
RÉU: Brasfri S.A.
ADVOGADO: Ramão Wilson Junior
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
O autor ajuizou a presente reclamatória trabalhista, pleiteando o
pagamento de salários atrasados, verbas rescisórias, horas extras,
guias do seguro desemprego, FTGS com multa de 40% e multas
dos arts.467 e 477 da CLT.
Ocorrida a primeira audiência, verificou-se que primeiro réu foi
notificado (fl. 31), mas posteriormente a notificação foi devolvida
com a informação
de mudança de endereço (fl. 35), razão pela qual o autor foi
intimado para, no prazo de 10 (dez) dias para a apresentação de
novo endereço da requerida.
Consta, porém, à fl. 36, certidão de vencimento do supracitado
prazo.
É o relatório.
II - DECISÃO E SEUS FUNDAMENTOS
Conforme determina o artigo 840 da Consolidação das Leis do
Trabalho, bem assim o artigo 282 do Código de Processo Civil, é
dever da parte a
correta indicação do endereço do réu.
No despacho à fl. 35, foi concedido ao reclamante prazo para
indicação do novo endereço da reclamada. O autor, porém, quedou-
se silente,
conforme consta da certidão de fl. 36. Nada postulou a parte quanto
à possibilidade de notificação da ré por via editalícia.
Não havendo como estabelecer a relação jurídica processual já que
a parte reclamante não cuidou de observar o contido no artigo 840
da CLT c/c
282 e 284 do CPC, não resta outra solução senão indeferir a
petição inicial para extinguir o feito sem resolução do mérito, com
fulcro nos artigos 284, parágrafo único, 295, VI e 267, I todos do
Código de Processo Civil, aplicáveis ao processo do trabalho por
expressa autorização do artigo 769 da Consolidação das Leis do
Trabalho.
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista n 0000373¬
53.2012.5.23.0096 proposta por JOSÉ ROQUE DOS SANTOS em
face de BRASFRI S/A, declaro o inépcia da inicial, e via de
consequência, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, nos termos da fundamentação supra que integra o
presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Autorizo, desde já, o desentranhamento dos documentos que
acompanharam a inicial, exceto o instrumento procuratório.
Custas no valor de R$ 226,64, incidentes sobre o valor atribuído à
causa, de R$ 11.332,20, pela parte autora, dispensada do
recolhimento ante os
benefícios da assistência judiciária, que ora defiro, na forma da lei.
Intime-se a parte autora.
Decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao arquivo
definitivo.
Nada mais, encerrou-se às 11h31min.
RAFAELA BARROS PANTAROTTO
Juiza do Trabalho
PROCESSO: 0000375-23.2012.5.23.0096
AUTOR: Edgar Nunes Morais
RÉU: Brasfri S.A.
ADVOGADO: Ramão Wilson Junior
Ante o teor da certidão supra, converto o julgamento em diligência,
retiro o feito da pauta de julgamento e incluo-o na pauta do dia
29/11/2012, às 08h35min para realização de audiência UNA.
Intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, indicar o correto e atual
endereço da ré, sob pena de indeferimento da petição inicial.
PROCESSO: 0000472-23.2012.5.23.0096
AUTOR: Francisco Marcio Vieira
RÉU: Alta Energia Empreendimentos e Construções S.A.
ADVOGADO: Renata Cristaldo da Silva
Folha: 233. Recebo o recurso ordinário interposto pelo autor às fls.
229/232, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade,
mormente quanto à tempestividade e regular representação
processual.
Intime-se a ré para, no prazo legal (8 dias, art. 900 c/c art. 895, I, da
CLT), querendo, apresentar contrarrazões, sob pena de preclusão.
PROCESSO: 0000603-32.2011.5.23.0096
EXEQÜENTE: Vanderlúcio Cosme de Almeida
RÉU: Pemaza Centro Norte S/A
ADVOGADO: Fabiane Battistetti Berlanga
Libere-se ao autor o seu crédito líquido e FGTS, expedindo-se o
necessário e intimando-o para retirada, no prazo de 10 dias.
PROCESSO: 0000642-29.2011.5.23.0096
AUTOR: João Batista Alves Miranda
RÉU: Sapé Agropecuária Ltda - Fazenda Sararé
ADVOGADO: Elton Queiroz de Freitas
Folha: 644. Conheço dos embargos de declaração opostos pelo réu
às fls. 636/641, mormente quanto à tempestividade.
Diante da possibilidade dos embargos declaratórios aviados
atribuírem efeitos infringentes à sentença, intime-se o autor, por
intermédio de seu procurador, para, querendo, apresentar
contraminuta, no prazo de 05 (cinco) dias.
VT PONTES E LACERDA - CUMPRIMENTO
ACORDO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 78/2012
PROCESSO: 0000466-16.2012.5.23.0096
AUTOR: Sueli de Lana Machado
RÉU: Explosão Dez Comércio Varejista de Confecções Ltda-ME
ADVOGADO: Robervelte Braga Francisco
Folha: 31. Considerando o certificado retro e que não constou na
ata de audiência o prazo para a autora manifestar-se acerca do
cumprimento do acordo, intime-a para que, no prazo de 15 dias,
noticie eventual inadimplemento do acordo, sob pena de preclusão.
PROCESSO: 0000791-25.2011.5.23.0096
AUTOR: Marin Alves
RÉU: Base Dupla Serviços e Construções Civil Ltda
ADVOGADO: Michelle Fernanda Fortes
Intime-se a ré para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da
alegação de inadimplemento do acordo, sob pena de presunção de
veracidade das alegações obreiras.
VT PONTES E LACERDA - EXECUÇÃO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 208/2012
PROCESSO: 00136.2006.096.23.00-1
RECLAMANTE: Divino Vieira
RÉU: Centro Norte Construções Ltda
RECLAMADO: Ipanema Engenharia e Incorporação Ltda (José
Raimundo de Tal)
RÉU: João Maria de Souza
RÉU: Reinaldo de Mello
ADVOGADO: Alexandre Augusto Vieira
Ante as diligências efetuadas por este Juízo e o fato do imóvel
citado às fls. 761/763 pertencer a terceiro estranho à lide, intime-se
0 exequente para que requeira, no prazo de 30 dias, o que entender
de direito, sob pena de suspensão da marcha processual pelo prazo
de 01 ano, nos termos do art. 250 da Consolidação Normativa deste
Regional, o que desde já autorizo.
PROCESSO: 00429.2007.096.23.00-0
RECLAMANTE: Geneir Gomes Clemente
RECLAMADO: Serra da Borda Mineração e Metalurgia S.A.
ADVOGADO: Alan Vagner Schmidel
Despacho:
Justifico o excesso de prazo em virtude da participação desta
Magistrada no Congresso " O Direito e a Realidade Social", em
comemoração aos 20 anos de instalação do TRT da 23a Região, a
ser realizado de 17 a 19.10.2012, em Cuiabá-MT.
Ante o certificado à fl.753, intime-se a ré para que, no prazo de 10
dias, informe o número de uma conta bancária, para transferência
de saldo remanescente.
PROCESSO: 0000442-22.2011.5.23.0096
AUTOR: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA
RÉU: Carlos Humberto da Silva
ADVOGADO: Luiz Alfeu Moojen Ramos
Despacho:
Inclua-se nos cálculos os emolumentos cartorários à fl.125.
Após, intime-se a exequente, por intermédio de seu patrono, para,
no prazo de 30 dias, manifestar-se ou requer o que entender de
direito, sob pena de suspensão da marcha processual pelo prazo de
01 ano, nos termos do art. 250 da Consolidação Normativa deste
Regional, o que desde já autorizo.
PROCESSO: 00480.2008.096.23.00-2
RECLAMANTE: Claudio Lucas Cancio
RECLAMADO: Acir Schimitz
ADVOGADO: Fabiane Battistetti Berlanga
Intime-se o exequente, por intermédio de sua procuradora, para, no
prazo de 30 dias, manifestar-se ou requer o que entender de direito,
sob pena de suspensão da marcha processual pelo prazo de 01
ano, nos termos do art. 250 da Consolidação Normativa deste
Regional.
PROCESSO: 0000595-55.2011.5.23.0096
AUTOR: Daniel Valentim de Oliveira
RÉU: João Coelho
ADVOGADO: Ana Paola Machado dos Santos
Intime-se o réu, por intermédio de seu procurador para, no prazo de
15 dias, pagar o valor em execução (R$4.606,92), sob pena de
multa de 10% ou para, querendo, no mesmo prazo, desde que
comprovado o depósito de 30% do valor em execução, apresentar
proposta de parcelamento do débito, em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por
cento) ao mês, conforme determina o art. 475-J, combinado com o
art. 745-A, do CPC.
PROCESSO: 0000747-06.2011.5.23.0096
AUTOR: Adriano Sifronio da Silva
RÉU: Captar Terceirização LTDA
ADVOGADO: Ana Maria Sordi Teixeira
Despacho:
Intime-se a procuradora do réu, Dra. Ana Maria Sordi Moser
(OAB/MT 6.357), para, no prazo de 10 (dez) dias, regularize o
instrumento procuratório, eis que não se encontra datado, juntando
o original tanto da procuração quanto do substabelecimento.
PROCESSO: 0094100-37.2010.5.23.0096
AUTOR: Pedro Veloso
RÉU: Luiz Antônio de Freitas
ADVOGADO: Daniel Soares Gonçalves
Ante à informação de fls.251/254, intime-se o exequente, para, no
prazo de 10 dias, manifestar-se ou requerer o que entender de
direito.
PROCESSO: 01425.2009.096.23.00-0
AUTOR: Gefferson José Gonçalves
RÉU: Luiz Carlos Bernardino
ADVOGADO: Fabiane Battistetti Berlanga
Intime-se o exequente, por intermédio de sua procuradora, para, no
prazo de 30 dias, manifestar-se ou requer o que entender de direito,
sob pena de suspensão da marcha processual pelo prazo de 01
ano, nos termos do art. 250 da Consolidação Normativa deste
Regional.
VT MIRASSOL D'OESTE - EXEC.PREVIDENCIÁRI
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 38/2012
PROCESSO: 00053.2006.091.23.00-0
EXEQÜENTE: GILVAN BORGES DE MOURA
RÉU: Albertina Bravo Ramos
EXECUTADO: CARROCERIAS SÃO JOSÉ
RECLAMADO: Juarez Ramos
ADVOGADO: Paulo Guilherme da Silva
Compulsando os autos, verifico que instado a apresentar diretrizes
para o prosseguimento do presente feito o autor não se manifestou
(fl. 431).
Ante a inércia do autor em manifestar-se nos autos, bem como a
suspensão do presente feito pelo prazo de 01 ano sem qualquer
peticionamento (fl. 437), remetam-se os presentes autos ao arquivo
provisório pelo prazo de 05 anos, com fulcro no art. 40 da Lei n.°
8.630/1980. Intime-se (DJET).
PROCESSO: 0000214-28.2012.5.23.0091
AUTOR: Wender de Jesus Nascimento
RÉU: JBS S/A
ADVOGADO: Ana Lúcia de Freitas Alvarez
Convolo o bloqueio/transferência em penhora para os efeitos legais.
Concede-se à executada o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar o
que entender de direito, sob pena de preclusão. Intime-se.
VT PONTES E LACERDA - EXE.PREVIDENCIÁRIA
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 72/2012
PROCESSO: 0089900-84.2010.5.23.0096
AUTOR: José Diogenes de Souza
AUTOR: União - Procuradoria da Fazenda no Estado
RÉU: O. Jose Horn ME
RÉU: Odair José Horn (Empresa HO Tratores)
ADVOGADO: Mário Alcides Sampaio e Silva
DESPACHO: Intime-se o réu, por intermédio de seu procurador
para, no prazo de 48 horas, comprovar nos autos o pagamento da
2a parcela (fls. 92/93), sob pena de execução direta.
1a VT SINOP - CONHECIMENTO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 160/2012
PROCESSO: 0000339-64.2012.5.23.0036
RECLAMANTE: Marlene Tavares
RECLAMADO: Mato Grosso Governo do Estado
RECLAMADO: Luppa-Administradora De Servicos E
Representacoes Comerciais Ltda
ADVOGADO: Heliza Rocha Gomes Duarte
ATO ORDINATÓRIO 33
Fica Vossa Senhoria intimada para apresentar contra-razões, no
prazo de 8 (oito) dias, ao recurso ordinário interposto pelo
reclamante às fls. 733/738.
PROCESSO: 0000352-63.2012.5.23.0036
RECLAMANTE: Vania Aparecida Rodrigues
RECLAMADO: Incobema Industria e Comercio de Madeiras Ltda
EPP
RECLAMADO: Madesim Industria e Comercio de Madeiras Ltda
Epp
ADVOGADO: Rui Carlos Diolindo de Farias
ADVOGADO: Samuel de Campos Widal Filho
Ficam Vossas Senhorias intimadas do teor da ata da audiência
realizada em 23/10/2012, como segue:
"Compulsando os autos, verifica-se que não houve tempo
hábil para a manifestação das partes acerca do laudo pericial de
fls. 560 a 562, não se podendo dar por encerrada a instrução
processual nesse momento. Sendo assim, concede-se as
partes o prazo sucessivo de 5 (cinco) dias para manifestação
acerca do laudo, a começar pelo autor, que deverá
ser intimado a manifestar-se, não se dispensando, também, a
intimação das rés.
Suspende-se a presente audiência e adia-se o seu
prosseguimento para realização da audiência de encerramento de
instrução em 26/11/12 às 13h e 30min."
PROCESSO: 0000479-35.2011.5.23.0036
AUTOR: Castro Macedo de Miranda
RÉU: Sisan Engenharia Ltda
ADVOGADO: Meire Correia de Santana da Costa Marques
Vistos, etc.2
1. Considerando o preenchimento dos pressupostos extrínsecos de
admissibilidade, recebo o recurso ordinário adesivo do autor de
fls.444/460.
2. Intime-se o réu para, querendo e no prazo legal, apresentar
contrarrazões ao recurso interposto.
3. Decorrido o prazo, revisem-se os autos e promova sua remessa
ao E. TRT da 23a Região, com nossas homenagens.
Sinop/MT, 23 de outubro de 2012.
PROCESSO: 0000487-75.2012.5.23.0036
RECLAMANTE: Francisco Tavares de Lima
RECLAMADO: Altare Incorporacao e Construcao Ltda
RECLAMADO: Prefeitura Municipal de Sinop
ADVOGADO: Estevan Mizzani Schneider Contini
ADVOGADO: Rinaldo Ferreira da Silva
Vistos, etc. 3
Recebo os Embargos Declaratórios tempestivamente opostos pelo
autor às fls. 188/189.
Ante a possibilidade de ser dado efeito modificativo aos embargos,
intime-se o embargado para, querendo, apresentar contestação no
prazo de 5 dias.
Com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para
julgamento dos Embargos Declaratórios.
Sinop /MT, 24 de outubro de 2012
PROCESSO: 0000541-41.2012.5.23.0036
RECLAMANTE: Tiago Fernando Alves Nunes
RECLAMADO: Saem - Servicos de Abastecimento Engenharia e
Manutencao Ltda - Me
ADVOGADO: Keomar Gonçalves
"Vistos, etc.2
(...)
1. Diante do ofício de fl. 46, consignando ausência de tempo hábil à
citação do réu, retire-se o feito da pauta de audiências do dia
29/10/2012, promovendo-se a sua inclusão na pauta de audiências
inaugurais do dia 19/11/2012, às 09H25.
2. Ato contínuo, oficie-se ao Juízo deprecado, com urgência,
solicitando a citação do réu.
3. Intime-se o autor.
4. Diante disso, reconsidero o despacho de fl.47.
Sinop/MT, 22 de outubro de 2012."
PROCESSO: 0000478-13.2012.5.23.0037
AUTOR: Ministerio Publico da União (Procuradoria Regional do
Trabalho da 23a Região MT)
RECLAMADO: EBC - Empresa Brasileira de Construcoes Ltda
ADVOGADO: Rodolfo Soriano Wolff
Vistos, etc.2
Processo conclusos no interregno do Feriado Nacional de 12 de
outubro (6a feira) - Nossa Senhora Aparecida.
1. Inclua-se o feito na pauta de audiências de instrução de 25/01/13
(6a feira) às 14:15.
2. Intimem as partes, sendo o réu diretamente e por seu patrono, e
o MPT na forma legal.
Sinop/MT, 18 de outubro de 2012.
1a VT SINOP - CUMPRIMENTO ACORDO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 113/2012
PROCESSO: 0000266-29.2011.5.23.0036
AUTOR: João Sidneis da Silva Dias
RÉU: Prisma Madeiras Ltda
ADVOGADO: Marco Aurelio Fagundes
ADVOGADO: Silvano Francisco de Oliveira
Vistos, etc.2
1. Considero integralmente cumprido o acordo trabalhista. Intimem-
se.
2. Após, revisem-se os autos, sem pendências, ao arquivo
definitivo.
Sinop/MT, 23 de outubro de 2012.
PROCESSO: 0000372-54.2012.5.23.0036
RECLAMANTE: Paulo Monteiro
RECLAMADO: Oto Metzler
ADVOGADO: Luiz lori
"Vistos, etc.2
1. Intime-se o autor, VIA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO,
para, querendo e no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca
da petição do réu de fls.43/45.
2. Após, deliberarei acerca do alegado inadimplemento da avença.
Sinop/MT, 23 de outubro de 2012."
PROCESSO: 0000756-17.2012.5.23.0036
RECLAMANTE: Raimundo Santos de Souza
RECLAMADO: Curtume Blubras Ltda.
ADVOGADO: Donisete Pablo de Souza
Vistos, etc. 3
Defiro o pleito do autor para desentranhamento das vias originais de
recibos de pagamento de fls. 16/32.
Intime-se para levantamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, prossiga-se nos termos do acordo de fls. 95/96.
Sinop /MT, 24 de outubro de 2012
1a VT SINOP - EXECUÇÃO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 165/2012
PROCESSO: 00106.2000.036.23.00-6
EXEQUENTE: Cleoni de Souza Lima
EXECUTADO: Alaércio Pedro Tabris
ADVOGADO: Rui Carlos Diolindo de Farias
Vistos, etc.2
1. Indefiro o pedido do exequente de fl.473, porquanto o banco de
dados de concessionária de energia elétrica não é depositário de
informações seguras acerca de endereços, cabendo à parte efetivar
diligências em busca do endereço do réu.
2. Assim, intime-se o Exeqüente, VIA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE
ADVOGADO, para que, em 30 (trinta) dias, requeira o que entender
de direito visando o efetivo prosseguimento do feito, sob pena de
prosseguimento da execução apenas em relação ao valor constrito,
fl.476, oportunizando-se ao executado a oposição de embargos,
mesmo sem a garantia integral da execução, em respeito ao
princípio do contraditório, corolário do devido processo legal.
Sinop/MT, 23 de outubro de 2012.
PROCESSO: 0013200-53.2010.5.23.0036
AUTOR: Gean Calistro da Silva
EXECUTADO: Etevaldo Alves Ribeiro
EXECUTADO: Etevaldo Alves Ribeiro (Ribeiro Florestal)
ADVOGADO: Rui Carlos Diolindo de Farias
"Vistos, etc. 3
1. A partir da conta judicial de fl. 172 e do demonstrativo de fl. 133,
expeça-se alvará a favor do exequente, relativo a parte de seu
crédito, pelo valor total existente na conta.
2. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, levantar
seu alvará e no mesmo prazo, a contar do levantamento, informar o
valor sacado para abatimento de seu crédito.
(...)
Sinop /MT, 24 de outubro de 2012"
PROCESSO: 00225.1998.036.23.00-3
RECLAMANTE: Deodoro Barbosa de Rezende
RECLAMADO: Faganello Empreendimentos Ltda.
RECLAMADO: Oswaldo João Faganello Frigeri
RECLAMADO: Ricardo Pacheco Faganello
ADVOGADO: Willian Pereira Machiaveli
Vistos, etc. 3
Dê-se vistas ao exequente acerca dos expedientes de fls. 548/549
para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Sinop /MT, 23 de outubro de 2012
PROCESSO: 0022800-98.2010.5.23.0036
AUTOR: Luiz Henrique Cassarotti
RÉU: Lorençon e Silva Ltda
ADVOGADO: Wilson Isac Ribeiro
Vistos, etc. 3
Nos termos do art. 40, caput, da Lei 6830/80, suspendo o curso da
execução e determino a intimação do exequente, acerca das
certidões retro, bem como para que, em 30 (trinta) dias, manifeste-
se, fornecendo diretrizes efetivas para prosseguimento do feito, sob
pena de remessa ao arquivo provisório, na forma do art. 40, §2° da
lei supracitada.
Sinop /MT, 23 de outubro de 2012
PROCESSO: 0000242-98.2011.5.23.0036
AUTOR: Claudio Vieira Monteiro
RÉU: Pameli Spinele Scovoli - Me ( PAPA PIZZA)
ADVOGADO: Mônica Graciela Mantovani Naldi
"Vistos, etc.2
1. Intime-se o Exequente, VIA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE
ADVOGADO, para que, em 30 (trinta) dias, requeira o que entender
de direito visando o efetivo prosseguimento do feito.
(...)
Sinop/MT, 24 de outubro de 2012."
PROCESSO: 00360.2003.036.23.00-7
EXEQUENTE: Espólio de Hélio dos Santos Rep Marlene Souza
Sant
EXECUTADO: Darci Sandro Rabaiolli
EXECUTADO: Maria Cristina de Souza Hipólito
EXECUTADO: Ngp Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda-me
EXECUTADO: Valdecir Inácio Hipólito
ADVOGADO: Rui Carlos Diolindo de Farias
Vistos, etc.2
1. Junte-se a petição protocolada sob o n° 18130/2012.
2. Indefiro o pedido do autor de remessa de ofício ao Município de
Sinop/MT, porquanto a informação requerida não comprova a
propriedade de bem imóvel.
3. Assim, intime-se o Exequente, VIA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE
ADVOGADO, para que, em 30 (trinta) dias, manifeste-se inclusive
acerca da petição de fls.560/567.
Sinop/MT, 23 de outubro de 2012.
PROCESSO: 00398.1997.036.23.00-0
RECLAMANTE: Valdir Ramos de Almeida
RECLAMADO: Gilmar Antonio Lopes
RECLAMADO: Neri José Chiarello
ADVOGADO: Humberto Nonato dos Santos
ADVOGADO: Noeli Alberti
Vistos, etc.
Considerando o demasiado tempo de permanência destes autos no
arquivo, aguardando a manifestação da parte interessada, passa-se
a deliberar:
A Súmula 114 do TST dispõe sobre a inaplicabilidade da prescrição
intercorrente na Justiça do Trabalho, enquanto o STF, em sua
Súmula 327, admite a aplicação do referido instituto para os créditos
trabalhistas. Assim, verifica-se a existência de divergência
jurisprudencial sobre o tema.
De fato, o art. 878, caput, da CLT, prevê o impulso, de ofício, da
execução trabalhista. Porém quando se trata de ato exclusivo da
parte, no curso da execução, não cabe a aplicação do citado
dispositivo legal.
Após a Emenda Constitucional n. 45/2004, o legislador constituinte
derivado incluiu o inciso LXXVIII no rol do art. 5° da CF,
estabelecendo, assim, o princípio da duração razoável do processo.
Além da norma acima exposta, as partes devem estar amparadas
pela segurança jurídica, com o objetivo de que não seja eternizada
a demanda, tendo o instituto da prescrição atuação destacada neste
sentido.
Dessa forma, o impedimento da aplicação da prescrição
intercorrente na Justiça do Trabalho contraria os princípios da
duração razoável do processo e da segurança jurídica, impedindo,
ainda, a definitiva pacificação dos conflitos, conforme exposto na
jurisprudência deste Tribunal.
AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INÉRCIA DO AUTOR. CABIMENTO. A despeito da orientação
traçada pela súmula 114 do TST, no sentido de não se aplicar a
prescrição intercorrente na esfera trabalhista, esse posicionamento
merece uma análise mais acurada frente ao disposto na súmula 327
do colendo STF, que autoriza a aplicação da prescrição
intercorrente na Justiça do Trabalho. A relativização da orientação
sumular da mais alta Corte trabalhista é necessária para que não se
incorra no risco de eternizar as demandas, o que é incompatível
com o interesse constitucional de pacificação dos conflitos. No
presente caso, que se trata de jus postulandi, o interessado não
atendeu a qualquer chamamento judicial, desde a ciência da
interposição do recurso ordinário pela parte adversa, razão pela
qual o andamento processual deveu-se exclusivamente ao impulso
oficial, até o seu último arquivamento provisório, em que o feito
permaneceu paralisado por culpa do interessado por mais de 10
anos. Assim, ante a inoperância do obreiro, que não se manifesta
nos autos há de 20 anos, razoável a aplicação do regramento
sumular n. 327 do STF. Nesses termos, impende reformar a
sentença objurgada para declarar consumada a prescrição
intercorrente, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos
termos do art. 269, IV do CPC. Apelo do agravante ao qual se dá
provimento.
TRT/MT - Processo n. 00691.1987.001.23.00.2 - Relatora:
Desembargadora Beatriz Theodoro. DJE/TRT23: 14.12.2009.
Assim, caracterizada a inércia da parte exequente no curso da
execução, em razão de todo o exposto acima, necessária a
aplicação da prescrição intercorrente.
Portanto, uma vez já esgotados todos os meios que o Juízo detinha
para a entrega da prestação jurisdicional e diante a injustificada
inércia da parte exequente em impulsionar a execução por prazo
superior a 05 anos, pronuncia-se a prescrição da exigibilidade do
crédito do trabalhador reconhecido nestes autos e declara-se extinta
a execução, neste particular, no termos do art. 269, IV, c/c o art.
219, § 5°, do CPC.
Em relação às custas processuais, as mesmas possuem valor
irrisório, especialmente em vista da vigente política arrecadatória da
União, externada na Lei 11.941/2009, e dos custos operacionais
envolvidos para a satisfação do crédito fiscal em execução, os quais
conflitam com o princípio da eficiência, ao qual se submete o ato
jurisdicional. Assim, dispensa-se a parte devedora do pagamento
das custas processuais.
Deixa-se de intimar a União, uma vez que o valor da contribuição
previdenciária em execução não ultrapassa o teto de R$ 10.000,00,
até o qual a manifestação da União não é obrigatória, nos termos da
Portaria MF n. 435, de 08.09.2011, e da Portaria TRT Secor n.
04/2011, de 07.10.2011.
Intime-se a parte exequente.
Após, exclua-se a parte executada no BNDT, revisem-se os autos e,
inexistindo pendências, remetam-se os mesmos ao arquivo
definitivo.
Sinop/MT, 03 de outubro de 2012, (quarta-feira).
PROCESSO: 00495.2005.036.23.00-4
EXEQUENTE: Vagner Ferreira da Costa
EXECUTADO: Village Constuções e Comércio Ltda.
ADVOGADO: Rui Carlos Diolindo de Farias
ADVOGADO: Walmir Antônio Pereira Machiaveli
Vistos, etc.2
De início, afiro que as custas processuais nestes autos possuem
valor irrisório, especialmente em vista da vigente política
arrecadatória da União, externada na Lei 11.941/2009 e em face
dos custos operacionais envolvidos para a satisfação do crédito
fiscal em execução, os quais conflitam com o princípio da eficiência,
ao qual se submete o ato jurisdicional, dispenso a parte sucumbente
do pagamento das custas processuais.
A Súmula 114 do TST dispõe sobre a aplicabilidade da prescrição
intercorrente na Justiça do Trabalho, enquanto o STF, em sua
Súmula 327, admite a aplicação do referido instituto para os créditos
trabalhistas.
Assim, verifica-se a existência de divergência jurisprudencial sobre
o tema.
De fato, o art. 878, caput, da CLT, prevê o impulso, de ofício, da
execução trabalhista pelo magistrado, porém quando se trata de ato
exclusivo da parte, no curso da execução, não cabe a aplicação do
citado dispositivo legal.
Após a Emenda Constitucional n° 45/2004, o legislador constituinte
derivado incluiu o inciso LXXVIII no rol do art. 5° da Constituição
Federal de 1988, estabelecendo, assim, o Princípio da Duração
Razoável do Processo.
Além da norma acima exposta, as partes devem estar amparadas
pela segurança jurídica com o objetivo de que seja eternizada a
demanda, razão pela qual o instituto da prescrição possui atuação
destacada neste sentido.
Desta forma, o impedimento da aplicação da prescrição
intercorrente na Justiça do Trabalho contraria os Princípios da
Duração Razoável do Processo e da Segurança Jurídica,
impedindo, ainda, a definitiva pacificação dos conflitos, conforme
exposto de forma brilhante na jurisprudência deste Tribunal.
AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INÉRCIA DO AUTOR. CABIMENTO. A despeito da orientação
traçada pela súmula 114 do TST, no sentido de não se aplicar a
prescrição intercorrente na esfera trabalhista, esse posicionamento
merece uma análise mais acurada frente ao disposto na súmula 327
do colendo STF, que autoriza a aplicação da prescrição
intercorrente na Justiça do Trabalho. A relativização da orientação
sumular da mais alta Corte trabalhista é necessária para que não se
incorra no risco de eternizar as demandas, o que é incompatível
com o interesse constitucional de pacificação dos conflitos. No
presente caso, que se trata de jus postulandi, o interessado não
atendeu a qualquer chamamento judicial, desde a ciência da
interposição do recurso ordinário pela parte adversa, razão pela
qual o andamento processual deveu-se exclusivamente ao impulso
oficial até seu último arquivamento provisório, em que foi o feito
permaneceu paralisado por culpa do interessado por mais de 10
anos. Assim, ante a inoperância do obreiro, que não se manifesta
nos autos há de 20 anos, razoável a aplicação do regulamento
sumular n° 327 do STF. Nesses termos, impende reformar a
sentença objurgada para declarar consumada a prescrição
intercorrente, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos
termos do art. 269, IV do CPC. Apelo do agravante ao qual se dá
provimento. TRT/MT; Processo n° 00691.1987.001.23.00-2;
Relatora: Desembargadora Beatriz Theodoro. DJE/TRT23:
14.12.2009.
Assim, caracterizada a inércia do exequente no curso da execução,
em razão de todo o exposto acima, necessária a aplicação da
prescrição intercorrente.
Portanto, uma vez já esgotados todos os meios que o juízo detinha
para a entrega da prestação jurisdicional e diante a injustificada
inércia do exequente em impulsionar a execução por prazo superior
a cinco anos, pronuncio a prescrição de exigibilidade do crédito
reconhecido nestes autos e declaro extinta a execução, nos termos
do art. 269, inciso IV do CPC, combinado com o art. 219, §5°, do
mesmo código.
Verificando-se a inércia injustificada do perito em impulsionar a
execução por prazo superior a 1 (um) ano, e tendo esgotados todos
os meios que o juízo detinha para a entrega da prestação
jurisdicional, pronuncio a prescrição da exigibilidade do referido
crédito nestes autos e declaro extinta a execução, nos termos do
art. 269, inciso IV do CPC, combinado com o art. 219, §5°, do
mesmo código.
Compulsando os autos, verifico transcorrido o decurso do prazo de
5 (cinco) anos para reconhecimento da prescrição dos créditos
tributários, conforme prevê o art. 174 do CTN.
Assim, com fulcro no art.40, § 4°, da Lei n° 6830/80, pronuncio a
prescrição intercorrente, de ofício, quanto ao direito processual de
exigibilidade do crédito tributário, o que resulta na extinção do feito,
na forma do art.269, IV, do CPC.
Em face da extinção da execução nestes autos, determino a
exclusão do executado no BNDT.
Intimem-se as partes , via patronos, e o perito.
Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Sinop/MT, 23 de outubro de 2012.
PROCESSO: 01226.2008.066.23.00-0
EXEQUENTE: Antônio Cândido da Silva
EXECUTADO: Ademir Valentim Gabriel
ADVOGADO: Carlos Renato Canan
Vistos, etc.2
1. Nos termos do art. 40, caput, da Lei 6830/80, suspendo o curso
da execução, e determino a intimação do exequente para que em
30 dias manifeste-se, fornecendo diretrizes efetivas para
prosseguimento do feito, sob pena de remessa ao arquivo
provisório, na forma do art. 40, §2°, da referida lei.
Sinop/MT, 23 de outubro de 2012.
PROCESSO: 00880.2005.036.23.00-1
RECLAMANTE: Juvenal Gomes da Silva
RECLAMADO: Antonio Gerson Sielski
ADVOGADO: Rui Carlos Diolindo de Farias
Vistos, etc. 3
Processo conclusos no interregno do Feriado Nacional de 12 de
outubro (6a feira) - Nossa Senhora Aparecida.
Designo as seguintes datas e horários para a realização da praça e
do leilão da penhora de fl. 80 e reavaliação de fl. 200:
04/03/2013 das 9 horas às 11 horas.
19/03/2013 das 9 horas às 14 h 30 min.
Expeça-se edital com as cautelas e ressalvas de praxe.
Intimem-se as partes.
Sinop /MT, 16 de outubro de 2012
PROCESSO: 0089600-11.2010.5.23.0036
AUTOR: Nilson Camargo Lopes
RÉU: Afonso Celso Teschima - EPP
RÉU: Marta Teschima - EPP
RÉU: Rei Parts Distribuidorade Peças e Motores Ltda
RÉU: Temax Retifica de Motores Bombas Injetoras e Distribuidora
de Pecas Ltda - EPP
ADVOGADO: Marcelo Segura
ADVOGADO: Wilson Isac Ribeiro
Vistos, etc.2
Processo concluso no interregno da suspensão da contagem do
prazo processual do dia 18/10/2012, determinada pela Portaria TRT
SGP GP N.848/2012.
1. Considerando o intento conciliatório manifestado pelos
executados às fls.465/466, determino a inclusão deste feito na
pauta de audiências do dia 22/11/2012, às 13:45h, para tentativa de
conciliação.
2. Intimem-se as partes, por seus patronos.
Sinop/MT, 19 de outubro de 2012.
PROCESSO: 0099100-04.2010.5.23.0036
AUTOR: Ivonete Pinheiro da Silva
RÉU: Coop.Ação de Trabalho dos Profissioanis em Empresas
Mercantis - Cooperativação
RÉU: GTEX Brasil Indústria e Comércio S/A
RÉU: Premier Ind.de Produtos de Limpeza Ltda
ADVOGADO: Alexandre Ventura
ADVOGADO: Luis Fernando de Souza Neves
"Vistos, etc. 3
Intimem-se as rés do demonstrativo de cálculo de fl. 396, para que
cada uma comprove o pagamento de sua cota-parte, no prazo de
30 (trinta) dias, sob pena de execução.
Sinop /MT, 24 de outubro de 2012"
PROCESSO: 0101800-50.2010.5.23.0036
AUTOR: Carlos Cleomar Hartmann
RÉU: Insol Intertrading do Brasil Industria e Comércio S/A
ADVOGADO: Jailine Franciele Frasson
ADVOGADO: Roberto Carlos Melgarejo de Vargas
Vistos, etc.2
Processo concluso no interregno da suspensão da contagem do
prazo processual do dia 18/10/2012, determinada pela Portaria TRT
SGP GP N.848/2012.
1. Diante do manifesto interesse conciliatório das partes, determino
a inclusão deste feito na pauta de audiências do dia 27/11/12, às
13:35 h, para tentativa de conciliação.
2. Intimem-se as partes, por seus patronos.
Sinop/MT, 22 de outubro de 2012.
PROCESSO: 0001061-35.2011.5.23.0036
RECLAMANTE: Edineia Pedro
RECLAMADO: José Mauro Evangelista dos Santos - Madeiras ME
ADVOGADO: Jefferson Agulhão Spindola
ADVOGADO: Tânia Mara Rosa Finger
"Vistos, etc.2
1. Declaro extinta a execução em relação aos créditos trabalhista e
previdenciário, nos termos do art.794, I, do CPC. Intimem-se as
partes.
(...)
Sinop/MT, 24 de outubro de 2012."
PROCESSO: 01158.1999.036.23.00-5
RECLAMANTE: Geraldo Oneda
RECLAMADO: Madeireira Maravilha Ltda
ADVOGADO: Luiz Maschio
ADVOGADO: Rui Carlos Diolindo de Farias
Vistos, etc (G).
Processo conclusos no interregno da suspensão do atendimento ao
público e contagem de prazos processuais e regimentais nas Varas
do Trabalho do e. TRT da 23a Região, de 24 a 30 de setembro de
2012 (2a feira a Domingo) - Por força da Portaria TRT SGP N.
372/2012.
Considerando o demasiado tempo em que estes autos se
encontravam arquivados, aguardando a manifestação da parte
interessada, passo a deliberar.
A Súmula 114 do TST dispõe sobre a inaplicabilidade da prescrição
intercorrente na Justiça do Trabalho, enquanto o STF, em sua
Súmula 327, admite a aplicação do referido instituto para os créditos
trabalhistas.
Assim, verifica-se a existência de divergência jurisprudencial sobre
o tema.
De fato, o art. 878, caput, da CLT, prevê o impulso, de ofício, da
execução trabalhista pelo magistrado, porém quando se trata de ato
exclusivo da parte, no curso da execução, não cabe a aplicação do
citado dispositivo legal.
Após a Emenda Constitucional n. 45/2004, o legislador constituinte
derivado incluiu o inciso LXXVIII no rol do art. 5° da Constituição
Federal de 1988, estabelecendo, assim, o Princípio da Duração
Razoável do Processo.
Além da norma acima exposta, as partes devem estar amparadas
pela segurança jurídica com o objetivo de que não seja eternizada a
demanda, razão pela qual o instituto da prescrição possui atuação
destacada neste sentido.
Dessa forma, o impedimento da aplicação da prescrição
intercorrente na Justiça do Trabalho contraria os Princípios da
Duração Razoável do Processo e da Segurança Jurídica,
impedindo, ainda, a definitiva pacificação dos conflitos, conforme
exposto de forma brilhante na jurisprudência deste Tribunal.
AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INÉRCIA DO AUTOR. CABIMENTO. A despeito da orientação
traçada pela súmula 114 do TST, no sentido de não se aplicar a
prescrição intercorrente na esfera trabalhista, esse posicionamento
merece uma análise mais acurada frente ao disposto na súmula 327
do colendo STF, que autoriza a aplicação da prescrição
intercorrente na Justiça do Trabalho. A relativização da orientação
sumular da mais alta Corte trabalhista é necessária para que não se
incorra no risco de eternizar as demandas, o que é incompatível
com o interesse constitucional de pacificação dos conflitos. No
presente caso, que se trata de jus postulandi, o interessado não
atendeu a qualquer chamamento judicial, desde a ciência da
interposição do recurso ordinário pela parte adversa, razão pela
qual o andamento processual deveu-se exclusivamente ao impulso
oficial, até o seu último arquivamento provisório, em que o feito
permaneceu paralisado por culpa do interessado por mais de 10
anos. Assim, ante a inoperância do obreiro, que não se manifesta
nos autos há de 20 anos, razoável a aplicação do regramento
sumular n. 327 do STF. Nesses termos, impende reformar a
sentença objurgada para declarar consumada a prescrição
intercorrente, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos
termos do art. 269, IV do CPC. Apelo do agravante ao qual se dá
provimento.
TRT/MT - Processo n. 00691.1987.001.23.00.2 - Relatora:
Desembargadora Beatriz Theodoro. DJE/TRT23: 14.12.2009.
Assim, caracterizada a inércia do exequente no curso da execução,
em razão de todo o exposto acima, necessária a aplicação da
prescrição intercorrente.
Portanto, uma vez já esgotados todos os meios que o juízo detinha
para a entrega da prestação jurisdicional e diante a injustificada
inércia do exequente em impulsionar a execução por prazo superior
a cinco anos, pronuncio a prescrição da exigibilidade do crédito
reconhecido nestes autos e declaro extinta a execução, no termos
do artigo 269, inciso IV do CPC, combinado com o artigo 219, § 5°,
do mesmo código.
Intime-se o exequente.
Afiro que as custas processuais nestes autos possuem valor
irrisório, especialmente em vista da vigente política arrecadatória da
União, externada na Lei 11.941/2009 e em face dos custos
operacionais envolvidos para a satisfação do crédito fiscal em
execução, os quais conflitam com o princípio da eficiência, ao qual
se submete o ato jurisdicional, dispenso a parte sucumbente do
pagamento das custas processuais.
Compulsando os autos verifico transcorrido o prazo de 05 (cinco)
anos para reconhecimento da prescrição dos créditos tributários,
conforme prevê o art. 174 do CTN.
Assim, com fulcro no art.40, § 4°, da Lei n° 6830/80, pronuncio a
prescrição intercorrente, de ofício, quanto ao direito processual de
exigibilidade do crédito tributário, o que resulta na extinção do feito,
na forma do art.269, IV, do CPC.
Deixo de proceder a intimação da União em virtude do disposto na
Portaria 045/2011 do Ministério da Fazenda, publicada em
08/09/201 1, bem como a determinação exarada na Portaria
004/2011 do TRT-SECOR.
Vistos, etc (G).
Processo conclusos no interregno da suspensão do atendimento ao
público e contagem de prazos processuais e regimentais nas Varas
do Trabalho do e. TRT da 23a Região, de 24 a 30 de setembro de
2012 (2a feira a Domingo) - Por força da Portaria TRT SGP N.
372/2012.
Considerando o demasiado tempo em que estes autos se
encontravam arquivados, aguardando a manifestação da parte
interessada, passo a deliberar.
A Súmula 114 do TST dispõe sobre a inaplicabilidade da prescrição
intercorrente na Justiça do Trabalho, enquanto o STF, em sua
Súmula 327, admite a aplicação do referido instituto para os créditos
trabalhistas.
Assim, verifica-se a existência de divergência jurisprudencial sobre
o tema.
De fato, o art. 878, caput, da CLT, prevê o impulso, de ofício, da
execução trabalhista pelo magistrado, porém quando se trata de ato
exclusivo da parte, no curso da execução, não cabe a aplicação do
citado dispositivo legal.
Após a Emenda Constitucional n. 45/2004, o legislador constituinte
derivado incluiu o inciso LXXVIII no rol do art. 5° da Constituição
Federal de 1988, estabelecendo, assim, o Princípio da Duração
Razoável do Processo.
Além da norma acima exposta, as partes devem estar amparadas
pela segurança jurídica com o objetivo de que não seja eternizada a
demanda, razão pela qual o instituto da prescrição possui atuação
destacada neste sentido.
Dessa forma, o impedimento da aplicação da prescrição
intercorrente na Justiça do Trabalho contraria os Princípios da
Duração Razoável do Processo e da Segurança Jurídica,
impedindo, ainda, a definitiva pacificação dos conflitos, conforme
exposto de forma brilhante na jurisprudência deste Tribunal.
AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INÉRCIA DO AUTOR. CABIMENTO. A despeito da orientação
traçada pela súmula 114 do TST, no sentido de não se aplicar a
prescrição intercorrente na esfera trabalhista, esse posicionamento
merece uma análise mais acurada frente ao disposto na súmula 327
do colendo STF, que autoriza a aplicação da prescrição
intercorrente na Justiça do Trabalho. A relativização da orientação
sumular da mais alta Corte trabalhista é necessária para que não se
incorra no risco de eternizar as demandas, o que é incompatível
com o interesse constitucional de pacificação dos conflitos. No
presente caso, que se trata de jus postulandi, o interessado não
atendeu a qualquer chamamento judicial, desde a ciência da
interposição do recurso ordinário pela parte adversa, razão pela
qual o andamento processual deveu-se exclusivamente ao impulso
oficial, até o seu último arquivamento provisório, em que o feito
permaneceu paralisado por culpa do interessado por mais de 10
anos. Assim, ante a inoperância do obreiro, que não se manifesta
nos autos há de 20 anos, razoável a aplicação do regramento
sumular n. 327 do STF. Nesses termos, impende reformar a
sentença objurgada para declarar consumada a prescrição
intercorrente, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos
termos do art. 269, IV do CPC. Apelo do agravante ao qual se dá
provimento.
TRT/MT - Processo n. 00691.1987.001.23.00.2 - Relatora:
Desembargadora Beatriz Theodoro. DJE/TRT23: 14.12.2009.
Assim, caracterizada a inércia do exequente no curso da execução,
em razão de todo o exposto acima, necessária a aplicação da
prescrição intercorrente.
Portanto, uma vez já esgotados todos os meios que o juízo detinha
para a entrega da prestação jurisdicional e diante a injustificada
inércia do exequente em impulsionar a execução por prazo superior
a cinco anos, pronuncio a prescrição da exigibilidade do crédito
reconhecido nestes autos e declaro extinta a execução, no termos
do artigo 269, inciso IV do CPC, combinado com o artigo 219, § 5°,
do mesmo código.
Intime-se o exequente.
Quanto aos honorários do perito, verificando a inércia do
perito/exequente no curso da execução na busca da satisfação de
seu crédito, necessária a aplicação da prescrição intercorrente.
Assim, uma vez já esgotados todos os meios que o juízo detinha
para a entrega da prestação jurisdicional e diante a injustificada
inércia do perito/exequente em impulsionar a execução por prazo
superior a 01 (um) ano, pronuncio a prescrição da exigibilidade do
referido crédito nestes autos e declaro extinta a execução, no
termos do artigo 269, inciso IV do CPC, combinado com o artigo
219, § 5°, do mesmo código.
Intime-se o perito.
Afiro que as custas processuais nestes autos possuem valor
irrisório, especialmente em vista da vigente política arrecadatória da
União, externada na Lei 1 1.941/2009 e em face dos custos
operacionais envolvidos para a satisfação do crédito fiscal em
execução, os quais conflitam com o princípio da eficiência, ao qual
se submete o ato jurisdicional, dispenso a parte sucumbente do
pagamento das custas processuais.
Compulsando os autos verifico transcorrido o prazo de 05 (cinco)
anos para reconhecimento da prescrição dos créditos tributários,
conforme prevê o art. 174 do CTN.
Assim, com fulcro no art.40, § 4°, da Lei n° 6830/80, pronuncio a
prescrição intercorrente, de ofício, quanto ao direito processual de
exigibilidade do crédito tributário, o que resulta na extinção do feito,
na forma do art.269, IV, do CPC.
Deixo de proceder a intimação da União em virtude do disposto na
Portaria 045/2011 do Ministério da Fazenda, publicada em
08/09/201 1, bem como a determinação exarada na Portaria
004/2011 do TRT-SECOR.
Exclua-se do BNDT, se necessário.
Após, revisem-se os autos, sem pendência, ao arquivo definitivo.
Após, revisem-se os autos, sem pendência, ao arquivo definitivo.
PROCESSO: 01176.2004.036.23.00-5
EXEQUENTE: Andréia Aparecida de Oliveira
EXECUTADO: Amador Soares Sobrinho
ADVOGADO: Wilson Gimenes Sampaio
Vistos, etc. 3
Intime-se o exequente acerca do expediente de fl. 360 para
manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remessa ao
arquivo provisório.
Sinop /MT, 23 de outubro de 2012
PROCESSO: 0138300-18.2010.5.23.0036
AUTOR: Isaias Guilherme da Silva
RÉU: Sisan Engenharia Ltda
ADVOGADO: Meire Correia de Santana da Costa Marques
ADVOGADO: Wilson Isac Ribeiro
1. Declaro extinta a execução em relação ao crédito trabalhista e
custas processuais, nos termos do art.794, I, do CPC. Intimem-se
as partes.
2. Após, prosseguirei na forma do item 06 do despacho de fl.369.
PROCESSO: 01398.2004.036.23.00-8
EXEQUENTE: Ministerio Publico da União (Procuradoria Regional
do Trabalho da 23a Região MT)
EXECUTADO: Alegrete Industria e Comércio de Madeiras Ltda
RÉU: Joserlei de Souza
RÉU: Luciano do Nascimento
ADVOGADO: Renato César Ferreira Nascimento
EDITAL N° 0382.2012
PROCESSO N°: 01398.2004.036.23.00-8
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
(PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 23a regIÃO
MT)
RÉU: ALEGRETE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS
LTDA
ADVOGADO: RENATO CÉSAR FERREIRA NASCIMENTO
RÉU: JOSERLEI DE SOUZA
RÉU: LUCIANO DO NASCIMENTO
EDITAL DE CITAÇÃO EXECUTÓRIA E INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 DIAS.
O Excelentíssimo Senhor KLEBER RICARDO DAMASCENO, Juiz
do Trabalho da 1a VT de Sinop/MT, na forma da Lei, FAZ SABER a
todos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento,
de que fica(am) CITADO(S) o(s) executado(s) LUCIANO DO
NASCIMENTO pelo motivo constante no art. 880/CLT, para, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar a quantia de R$ 7.235,12
(sete mil duzentos e trinta e cinco reais e doze centavos), devida
nos autos de processos em epígrafe, conforme demonstrativo a
seguir, ou nomear bens para garantia do Juízo, sob pena de
penhora, BEM COMO para ciência/intimação do inteiro teor do
despacho de fl. 1.465:
Crédito líquido do Exequente R$ 6.213,00
Honorários Periciais R$ 1.000,00
Custas Processuais R$ 22,12
TOTAL EM 31/12/2009 R$ 7.235,12
Observações:
Os valores acima estão sujeitos a acréscimos legais.
Despacho de fls. 1.465:
Vistos, etc. 2
1. Restou negativa a localização de bens da executada suficientes
para responderem pelo débito trabalhista já reconhecido. Neste
caso, cabível a teoria da desconsideração da personalidade jurídica
prevista no Código de Defesa do Consumidor (Art. 28) e no Código
Civil (Art. 50) e aqui aplicada subsidiariamente por força do
Parágrafo único do Art. 8° da CLT.
2. Assim, desconsidero a personalidade jurídica da executada e
determino a inclusão na polaridade passiva da presente execução
dos sócios joserlei de souza e luciano do nascimento, conforme
contrato de fl. 1464, prosseguindo também contra estes o processo
de execução.
3. Providencie a Secretaria a inclusão destes na polaridade passiva
junto ao sistema DAP e na autuação.
4. Expeçam-se mandados de citação, penhora e avaliação, que
deverão ser acompanhados de cópia desta decisão, a serem
cumpridas em face dos sócios responsabilizados.
5. Após, deliberarei acerca dos demais pedidos do MPT/Exequente.
Sinop/MT, 20 de junho de 2012.
WILLIAM GUILHERME CORREIA RIBEIRO
Juiz do Trabalho
MOTIVO:
Estar em lugar incerto e não sabido.
Para que chegue ao conhecimento do(s) executado(s) é passado o
presente Edital.
Eu,_________Adriana Santos Tolentino, Diretora de
Secretaria, conferi e subscrevi.
Sinop/MT, segunda-feira, 22 de outubro de 2012.
KLEBER RICARDO DAMASCENO
Juiz do Trabalho
PROCESSO: 01702.2009.036.23.00-1
AUTOR: Sergio Luiz de Souza
RÉU: Isaias Lopes do Nascimento
RÉU: Juliano Antonio Maia
ADVOGADO: Wilson Isac Ribeiro
"Vistos, etc. 3
Diante das informações carreadas aos autos, notadamente, a
certidão de fl. 545, com fulcro no artigo 265, I, do CPC, suspendo o
processo em face ao réu ISAIAS LOPES DO NASCIMENTO e,
determino que o autor indique o nome/endereço do representante
legal do espólio, com vistas à sua citação executória. Intime-se.
(...)
Sinop /MT, 24 de outubro de 2012"
PROCESSO: 00332.2006.066.23.00-4
AUTOR: Gilberto Pinheiro
RÉU: 2R Madeiras Ltda-ME
ADVOGADO: Luiz Carlos Moreira de Negreiro
Fica Vossa Senhoria intimada acerca da expedição de alvará
judicial em seu favor, devendo comparecer junto ao balcão da
Secretaria desta Vara do Trabalho, no prazo de 05 dias, para
proceder ao levantamento do expediente em questão.
PROCESSO: 0182200-51.2010.5.23.0036
AUTOR: Raimundo Francisco dos Santos de Sousa
RÉU: Serraria São José Ltda- EPP
ADVOGADO: Marco Aurélio Fagundes
"Vistos, etc.2
1. Considerando que os bens das pessoas jurídicas encontram-se
inventariados em seus balancetes e não junto à Receita Federal do
Brasil, deixo de expedir ofício ao Infojud.
2. Nos termos do art. 40, caput, da Lei 6830/80, suspendo o curso
da execução, e determino a intimação do exequente para que em
30 dias manifeste-se, fornecendo diretrizes efetivas para
prosseguimento do feito, sob pena de remessa ao arquivo
provisório, na forma do art. 40, §2°, da referida lei.
Sinop/MT, 23 de outubro de 2012."
PROCESSO: 01848.2009.036.23.00-7
AUTOR: Fortunato Sarturi Poloniato
RÉU: Eduardo de Miranda
RÉU: Madeireira Miranda Ltda Epp
RÉU: Mauro de Miranda
ADVOGADO: Nilton Arruda Moreno
Vistos, etc.2
1. Visando conferir efetividade ao procedimento executivo,
prosseguirei o feito com a garantia parcial do juízo representada
pelos valores de fl.285.
2. Assim, determino a intimação dos executados para, querendo e
no prazo legal, apresentarem embargos à execução, em respeito ao
princípio do contraditório, corolário do devido processo legal.
Sinop/MT, 23 de outubro de 2012.
PROCESSO: 02092.2004.036.23.00-9
RECLAMANTE: Luiz Carlos Soares Leite
RECLAMADO: Jomade Importação e Exportação de Madeiras Ltda
RÉU: Josemar Petroski
RÉU: Neuzilia da Silva
ADVOGADO: Rui Carlos Diolindo de Farias
"Vistos, etc. 3
Diante dos documentos de fls. 723/724, intime-se o exequente para,
no prazo de 10 (dez) dias, comprovar que o executado nestes autos
é sócio da empresa AMERICA MADEIRAS LTDA-ME, bem como de
que é possível sua localização no endereço da empresa indicada,
sob pena de indeferimento do pleito de fl. 722.
Sinop /MT, 23 de outubro de 2012"
PROCESSO: 02272.2006.036.23.00-2
RECLAMANTE: Jean Cesar Pata
RECLAMADO: Centro Oeste Insumos Agrícolas Ltda
ADVOGADO: Marco Aurélio Piacentini
"Vistos, etc.2
(...)
2. Ato contínuo, intime-se o réu, VIA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE
ADVOGADO, para, querendo e no prazo de 05 (cinco) dias,
contestar os termos da petição do autor de fls.798/848 que
apresenta os artigos para liquidação, sob pena de revelia.
Sinop/MT, 24 de outubro de 2012."
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 166/2012
PROCESSO: 0000589-34.2011.5.23.0036
AUTOR: Rafael Vercoza do Nascimento
RÉU: V.M Construções Ltda - EPP
ADVOGADO: Armando Biancardini Candia
ADVOGADO: Marco Aurelio Fagundes
Vistos, etc. 3
Ante o teor da certidão de fl. 139, considero extinta a execução em
relação ao crédito trabalhista, com fulcro no art. 794, I, do CPC.
Intimem-se.
Após, revisem-se os autos e sem pendências, ao arquivo.
Sinop /MT, 23 de outubro de 2012
PROCESSO: 00880.2005.036.23.00-1
RECLAMANTE: Juvenal Gomes da Silva
RECLAMADO: Antonio Gerson Sielski
ADVOGADO: Rui Carlos Diolindo de Farias
EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO N. 0383.2012
PROCESSO N.: 00880.2005.036.23.00-1
EXEQUENTE: JUVENAL GOMES DA SILVA
ADVOGADO(A): RUI CARLOS DIOLINDO DE FARIAS
EXECUTADO(A): ANTONIO GERSON SIELSKI
EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO
Prazo: 20 (vinte) dias.
0 Excelentíssimo Senhor KLEBER RICARDO DAMASCENO, Juiz
do Trabalho Substituto da 1a VT de Sinop-MT, torna público que, no
dia 04/03/2013, na Av. dos Ingás, n. 2700, no município de Sinop-
MT, das 09 horas às 11 horas, será levado à PRAÇA o(s) bem(ns)
constante(s) da relação abaixo.
Caso reste negativa a hasta pública, fica desde já determinada a
realização do LEILÃO OFICIAL na data de 19/03/2013 no endereço
acima, das 09 horas às 14h30 horas.
RELAÇÃO DO(S) BEM(NS) penhorado(s)/REAVALIADO(S) À(S)
FL(S) 80 E REAVALIADO À(S) FL(S) 200:
01 (uma) plaina para madeira, marca Omil, modelo 4 faces, ano de
fabricação 1998, com 01 (um) motor elétrico de 2,5 CV e 04 (quatro)
motores elétricos de 7,5 CV, em bom estado de uso e conservação,
que encontra-se em local coberto. Considerando preço praticado
para essa espécie/tipo de bem na região, reavaliou-se o bem em R$
14.500,00 (catorze mil e quinhentos reais).
01 (um) exaustor com motor de 10 CV, em regular estado de uso e
conservação, reavaliado em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
TOTAL DA REAVALIAÇÃO: R$ 16.500,00 (dezesseis mil e
quinhentos reais).
LOCAL ONDE SE ENCONTRA O BEM: Estrada Ilcar, após
Madeireira Canozo virar à direita, Cláudia/MT.
FIEL DEPOSITÁRIO: Antônio Gerson Sielski
ENDEREÇO DO FIEL DEPOSITÁRIO: Estrada Ilcar, Km 01,
Cláudia/MT.
ADVERTÊNCIAS:
1.É dever do depositário permitir que interessados verifiquem as
condições do bem, mediante prévio agendamento de horário,
estando sujeito às penalidades do artigo 14 do CPC caso
descumpra esta determinação.
2.O(a) executado(a) fica intimado(a) por intermédio deste edital, a
teor do art. 888 da CLT.
3.Deverão os interessados observar o art. 206 e seguintes da
Consolidação Normativa do TRT da 23a Região, que regulamenta o
pagamento da Comissão dos Leiloeiros.
Eu__ADRIANA SANTOS TOLENTINO, Diretor(a)
da Secretaria, conferi e subscrevi este edital.
SINOP/MT, 22 de outubro de 2012 (2a-feira).
KLEBER RICARDO DAMASCENO
Juiz do Trabalho
PROCESSO: 01043.2001.036.23.00-6
EXEQUENTE: Araldo de Oliveira
EXECUTADO: Espólio de GENI DE FÁTIMA QUERINO MARIA
EXECUTADO: Francione & Cia Ltda
EXECUTADO: Olinda Francione
ADVOGADO: Daniel Batista de Aguiar
Vistos, etc.2
1. Visando conferir efetividade ao procedimento executivo,
prosseguirei o feito com a garantia parcial do juízo representada
pelo valor de fl.327.
2. Assim, determino a intimação dos executados para, querendo e
no prazo legal, apresentarem embargos à execução, em respeito ao
princípio do contraditório, corolário do devido processo legal.
Sinop/MT, 23 de outubro de 2012.
PROCESSO: 02746.2005.036.23.00-5
RECLAMANTE: Paulo Roberto Moschetta
RECLAMADO: Centro Educacional Unicem-Sat Ltda.
RECLAMADO: IUNI Educacional- Unic Sinop Aeroporto Ltda
ADVOGADO: Rui Carlos Diolindo de Farias
Vistos, etc. 3
Analisando os autos, verifico que o FGTS decorrente da
condenação nestes autos, foi depositado na conta vinculada do
obreiro, conforme se infere dos expedientes de fls. 390/395, bem
como da modalidade de ruptura do contrato por iniciativa do
trabalhador, sendo a mesma data informada pela CEF no
expediente de fl. 505 (20/10/2008).
Assim, oficie-se à CEF/Sinop, com cópia da sentença de fls.
124/129, dos expedientes de fls. 390/395 e deste despacho,
informando que depósito efetivado por este Juízo na conta
vinculada do autor, realizado em 20/10/2008 no valor de R$
4.852,59 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta
e nove centavos) refere-se ao período contratual reconhecido na
sentença, qual seja: admissão em 1°/6/2004 e término em
22/8/2005.
Após o cumprimento da determinação supra, certifique-se o saldo
da conta judicial de fl. 494.
Exclua-se o réu do BNDT.
Sinop /MT, 23 de agosto de 2012
PROCESSO: 02789.2005.036.23.00-0
EXEQUENTE: União Federal (Procuradoria Seccional da Fazenda
Nacional- Ministério da Fazenda)
EXECUTADO: L. Ebarle & Cia Ltda
RÉU: Lauri Pedro Ebarle
RECLAMADO: Leocrides Ebarle
ADVOGADO: Luiz Carlos Moreira de Negreiro
EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO N. 0385.2012
PROCESSO N.: 02789.2005.036.23.00-0
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL - (PROCURADORIA DA
FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO(A): ROBERT LUIZ DO NASCIMENTO
EXECUTADO(A): L. EBARLE & CIA LTDA E OUTRO(S) 2
EXECUTADO(A): LEOCRIDES EBARLE
EXECUTADO(A): LAURI PEDRO EBARLE
EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO
Prazo: 20 (vinte) dias.
0 Excelentíssimo Senhor KLEBER RICARDO DAMASCENO, Juiz
do Trabalho Substituto da 1a VT de Sinop-MT, torna público que, no
dia 04/03/2013, na Av. dos Ingás, n. 2700, no município de Sinop-
MT, das 09 horas às 11 horas, será levado à PRAÇA o(s) bem(ns)
constante(s) da relação abaixo.
Caso reste negativa a hasta pública, fica desde já determinada a
realização do LEILÃO OFICIAL na data de 19/03/2013 no endereço
acima, das 09 horas às 14h30 horas.
RELAÇÃO DO(S) BEM(NS) penhorado(s) À(S) FL(S) 234:
01 (um) imóvel descrito como Data 04, da Quadra 49, Zona 09, com
área de 525,0 metros quadrados, Loteamento denominado Cidade
de Sinop, município de Sinop/MT, sito Rua das Petúnias, s/n°,
Jardim Paraíso, registrado no CRI do 1° Ofício de Sinop/MT, sob a
matrícula n° 9937, Livro 01, de propriedade do executado, avaliado
em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
Benfeitorias: 01 (uma) casa de alvenaria com aproximadamente
200,0 metros quadrados, piso cerâmico e forro de madeira,
cobertura de telha, pintura recente, em bom estado de conservação;
01 (uma) edícula em alvenaria com aproximadamente 60,0 metros
quadrados, piso cerâmica e cobertura de telha, contendo área de
serviço e churrasqueira; 01 (uma) piscina de fibra com
aproximadamente 36,0 metros quadrados; muro de alvenaria e
grade metálica na frente. Benfeitorias avaliadas em R$ 70.000,00
(setenta mil reais).
TOTAL DA REAVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil
reais).
LOCAL ONDE SE ENCONTRA O BEM: Sinop/MT.
FIEL DEPOSITÁRIO: Lauri Pedro Ebarle
ENDEREÇO DO FIEL DEPOSITÁRIO: Rua das Petúnias, s/n,
Jardim Paraíso, Sinop/MT.
OBSERVAÇÃO:
O imóvel encontra-se penhorado também nos autos 2005/106 da 6a
Vara Cível da Comarca de Sinop/MT, onde são partes como autor
Fazenda Pública Estadual e réu L. Ebarle e Cia Ltda.
ADVERTÊNCIAS:
1.É dever do depositário permitir que interessados verifiquem as
condições do bem, mediante prévio agendamento de horário,
estando sujeito às penalidades do artigo 14 do CPC caso
descumpra esta determinação.
2.O(a) executado(a) fica intimado(a) por intermédio deste edital, a
teor do art. 888 da CLT.
3.Deverão os interessados observar o art. 206 e seguintes da
Consolidação Normativa do TRT da 23a Região, que regulamenta o
pagamento da Comissão dos Leiloeiros.
Eu__ADRIANA SANTOS TOLENTINO, Diretor(a)
da Secretaria, conferi e subscrevi este edital.
SINOP/MT, 23 de outubro de 2012 (3a-feira).
KLEBER RICARDO DAMASCENO
Juiz do Trabalho
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 167/2012
PROCESSO: 0005800-85.2010.5.23.0036
AUTOR: Silvano Antonio Plácido
RÉU: Silvia Teixeira Costa
ADVOGADO: Rui Carlos Diolindo de Farias
Vistos, etc.2
1. De início, esclareço ao exequente que os seus créditos foram
atualizados até a data de 30/09/2012, na forma da planilha de
fl.660. Intime-se.
2. Após, oficie-se ao Juízo deprecado, com cópias de fls.660 e 663,
para a deliberação que julgar necessária.
Sinop/MT, 24 de outubro de 2012.
PROCESSO: 0020800-28.2010.5.23.0036
AUTOR: Danilo Ferreira de Souza- Menor-Ass. pela Genitora-
Claudete M.Ferreira)
RÉU: Engepav Terraplenagem e Pavimentacao Ltda
RÉU: Vilmar da Silva Vargas
ADVOGADO: Marco Aurélio Fagundes
Vistos, etc. 3
Preliminarmente, diante da inércia do exequente, bem como em
face a ausência de citação do réu TARCISO DOMINGUES
VARGAS, exclua-se esta parte do polo passivo.
Diante da petição de fl. 229, defiro a restrição à transferência sobre
os veículos de fl. 216, mediante Convênio RENAJUD.
Após, intime-se o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias,
requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito.
Sinop /MT, 24 de outubro de 2012
PROCESSO: 00306.2006.036.23.00-4
RECLAMANTE: Eulália Gettens Cecatto
EXECUTADO: Casa de Carne Primavera Ltda. ME
EXECUTADO: Edivelton de Mattos
EXECUTADO: Eriani de Mattos
ADVOGADO: Wilson Gimenes Sampaio
Vistos, etc.2
1. Intime-se o Exeqüente, VIA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE
ADVOGADO, para que, em 30 (trinta) dias, requeira o que entender
de direito visando o efetivo prosseguimento do feito, sob pena de
prosseguimento da execução apenas em relação ao valor constrito,
oportunizando-se ao executado a oposição de embargos, mesmo
sem a garantia integral da execução, em respeito ao princípio do
contraditório, corolário do devido processo legal.
Sinop/MT, 24 de outubro de 2012.
PROCESSO: 0040600-42.2010.5.23.0036
AUTOR: Elpídio Moretti Estevam
RÉU: Algodoeira Sinop Ltda
ADVOGADO: Bruno Robalino Estevam
Vistos, etc. 3
Intime-se o exequente para que, em 30 (trinta) dias, requeira o que
entender de direito visando o efetivo prosseguimento do feito, sob
pena de remessa ao arquivo provisório.
Sinop /MT, 24 de outubro de 2012
PROCESSO: 0047000-72.2010.5.23.0036
AUTOR: Neri Gonçalves Dias
RÉU: Galisa & Galisa Madeiras Ltda - ME
RÉU: Gustavo Galisa Pereira
RÉU: Joelma Candido de Oliveira
ADVOGADO: Sirlene de Jesus Bueno
ATO ORDINATÓRIO 13
Concede-se ao exeqüente vista dos autos pelo prazo de 30 (trinta)
dias, para requerer o que entender de direito, haja vista a certidão
negativa lavrada pelo Oficial de Justiça à(s) fl(s). 249.
PROCESSO: 0000685-49.2011.5.23.0036
AUTOR: Glauco Alexandre Biliato
RÉU: Enio Hasselstrom Marcenaria - Me (Marcenaria São Miguel).
RÉU: Eugenio Hasselstrom Marcenaria-ME
ADVOGADO: Elisangela Marcari da Costa
Vistos, etc. 3
Diante da informação constante na certidão de diligência INFOJUD
carreada à fl. 97, atestando a inexistência de declaração de bens e
rendas pelo executado, indefiro o pleito de fl. 120, podendo a
própria parte diligenciar na investigação acerca de bens do
executado, dado o caráter público da informação. Intime-se.
Após, aguarde-se por 30 (trinta) dias, eventual manifestação do
exequente.
Sinop /MT, 24 de outubro de 2012
PROCESSO: 00808.2006.036.23.00-5
EXEQUENTE: Vilson da Silva Martins
EXECUTADO: Natalício Vargas
ADVOGADO: Wilson Gimenes Sampaio
Vistos, etc. 3
Intime-se o exequente para manifestação acerca dos expedientes
de fls. 279/280 e 284, fornecendo diretrizes para prosseguimento do
feito, sob pena de remessa ao arquivo provisório.
Sinop /MT, 24 de outubro de 2012
PROCESSO: 00950.2004.036.23.00-0
EXEQUENTE: Edinar Vieira Silva
RECLAMADO: Renato Marques Reinoso
ADVOGADO: Paulo Sergio Matias Patruni
Sinop/MT, 01 de outubro de 2012, (segunda-feira).Sinop/MT, 01 de
outubro de 2012, (segunda-feira).Vistos, etc. 3
Processo conclusos no interregno da suspensão do atendimento ao
público e contagem de prazos processuais e regimentais nas Varas
do Trabalho do e. TRT da 23a Região, de 24 a 30 de setembro de
2012 (2a feira a Domingo) - Por força da Portaria TRT SGP N.
372/2012.
A partir das contas judiciais de fls. 238 e 253 e do demonstrativo de
fl. 266, expeçam-se os seguintes alvarás:
A favor do exequente, relativo a seu crédito, no valor de R$ 404,73.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, levantar seu
alvará e no mesmo prazo, a contar do levantamento, manifestar-se
nos autos acerca de eventuais diferenças, sob pena de preclusão e
declaração de extinção do seu crédito.
Após a comprovação da quitação dos alvarás acima, apresente-se
demonstrativo dos valores remanescentes em execução e intime-se
0 executado para, no prazo de 20 (vinte) dias, comprovar o
pagamento, sob pena de prosseguimento da execução.
Sinop /MT, 2 de outubro de 2012
PROCESSO: 00980.2009.036.23.00-1
AUTOR: Ricardo Carvalho Silva
RÉU: Terrapar Construtora e Terraplanagem Ltda
ADVOGADO: Daniel Zampieri Barion
ADVOGADO: Mônica Graciela Mantovani Naldi
PRIMEIRA VARA DO TRABALHO DE SINOP-MT
AUTOS N.° 00980.2009.036.23.00-1
SENTENÇA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO
Embargante/executado: TERRAPAR CONSTRUTORA E
TERRAPLANAGEM LDA.
Embargado/exequente: RICARDO CARVALHO SILVA.
1 - RELATÓRIO
O executado apresentou EMBARGOS À EXECUÇÃO (ff. 510/515),
sustentando a erronia nos cálculos que acompanham o acórdão de
embargos declaratórios (ff. 457/460).
O embargado, instado a manifestar-se, impugnou os termos dos
embargos (fls. 518/519).
Vieram-me os autos conclusos para decisão.
É o que merece registro.
II - FUNDAMENTAÇÃO
1. Admissibilidade
Conheço dos presentes embargos eis que garantido o juízo e
preenchidos seus requisitos de admissibilidade.
Em tempo deve-se referir que os cálculos de liquidação integram a
sentença e os acórdãos que lhe são posteriores, sendo, portanto
passíveis de embargos declaratórios as decisões que importem
contradição com os cálculos apresentados. Em nada obstante esta
regra, o caso comporta temperamentos, porquanto a decisão dos
segundos embargos declaratórios (ff. 450 e 451 vs) interpostos em
Segundo Grau, não veio acompanhada dos competentes cálculos
quando de sua publicação, de forma que sua integração deu-se,
posteriormente, por determinação deste Juízo (f. 456). Logo,
cabível, neste caso, a interposição dos presentes embargos para
fins de correção dos cálculos que liquidam a decisão já transitada
em julgado.
2. Mérito
O acórdão que reformou a sentença primeva, excluiu, de forma
expressa, a condenação relativa aos depósitos de FGTS. Quando o
fez, referiu-se ao pleito fundiário em caráter principal, isto é, não fez
qualquer menção aos valores de FGTS devidos em caráter de
parcela reflexa de outros valores reconhecidos.
O acórdão referido veio acompanhado de cálculos que não
excluíram os valores referentes ao FGTS, deixando latente a
discriminação de valores identificados como sendo "verba fundiária"
(f. 397).
Diante da contradição, o réu embargou de declaração. Tais
embargos foram admitidos e providos para o fim de eliminar a
contradição apontada (ff. 414/418). Contudo, os cálculos que se
seguiram ao acórdão em referência, foram contumazes na
manutenção da rubrica "verbas fundiárias", não se coadunando,
uma vez mais, ao texto do ato decisório.
Novos embargos foram opostos pela parte que, desta feita, juntou
os cálculos fazendo constar grifos nos pontos errôneos da planilha
(f. 442).
A persistência do erro foi reconhecida pelo TRT23, que, numa
derradeira vez, determinou a correção do ato (f. 450). Desta feita, os
cálculos vieram aos autos quando estes já se encontravam no
primeiro grau de Jurisdição (f. 457/460).
Nos presentes embargos de execução, o executado aponta os
mesmos erros de cálculo já apontado por diversas vezes em sede
de embargos declaratórios opostos perante o Segundo Grau de
Jurisdição.
Ocorre que, desta vez, não há razão na insurgência da parte.
Observando-se com atenção as planilhas colacionadas às ff.
457/460, percebe-se que não existe qualquer discriminação de
cômputo de FGTS em caráter principal. O quadro relacionado ao
FGTS constante da planilha diz respeito aos reflexos das horas
extras e dos DSR's das horas extras sobre o importe fundiário. Há
que se atentar que o acórdão proferido no último embargo
declaratório oposto foi específico quanto ao tema:
"Para evitar qualquer mal entendido, esclareço que deve ser
mantida a parcela em realce quando constituir-se em reflexos das
verbas salariais integrantes da condenação". (f. 451)
Em suma, não há o que se reparar nos cálculos que integram e
servem de base à presente execução. REJEITAM-SE os embargos.
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, são os presente embargos CONHECIDOS e no
mérito, REJEITADOS integralmente. Dê-se prosseguimento à
presente execução pelos valores já apurados pelo setor de
contadoria.
Custas pelo embargante no importe de R$44,26, devendo as
mesmas serem cobradas ao final na forma do artigo 789-A da CLT.
Intimem-se as partes.
KLEBER RICARDO DAMASCENO
Juiz do Trabalho Substituto
PROCESSO: 01178.2007.036.23.00-7
RECLAMANTE: Domingos Alves de Souza
RÉU: Ana Paula Gabriel
RÉU: Angelica Letícia Gabriel
RECLAMADO: Gabriel & Cia Ltda - Rep. Ademir V. Gabriel
ADVOGADO: Marco Aurélio Fagundes
Vistos, etc.2
1. Em face do requerimento do exequente de fl.326, suspenda-se a
tramitação do feito por 90 (noventa) dias.
2. Intime-se.
Sinop/MT, 24 de outubro de 2012.
PROCESSO: 01238.2005.036.23.00-0
RECLAMANTE: Francisco Paula da Silva
RECLAMADO: Angélica Cristina Teshima
RECLAMADO: Élcio Huck
ADVOGADO: Rui Carlos Diolindo de Farias
Vistos, etc.2
1. Intime-se o Exequente, VIA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE
ADVOGADO, para que, em 30 (trinta) dias, manifeste-se acerca do
ofício retro e/ou requeira o que entender de direito visando o efetivo
prosseguimento do feito.
Sinop/MT, 24 de outubro de 2012.
PROCESSO: 0135000-48.2010.5.23.0036
AUTOR: José Alves Araújo
RÉU: Reinaldo Koslinski
ADVOGADO: Rui Carlos Diolindo de Farias
Vistos, etc.2
1. Intime-se o Exeqüente, VIA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE
ADVOGADO, para que, em 30 (trinta) dias, requeira o que entender
de direito visando o efetivo prosseguimento do feito, sob pena de
prosseguimento da execução apenas em relação ao valor constrito,
fl.190, oportunizando-se ao executado a oposição de embargos,
mesmo sem a garantia integral da execução, em respeito ao
princípio do contraditório, corolário do devido processo legal.
Sinop/MT, 24 de outubro de 2012.
PROCESSO: 01440.1996.036.23.00-0
RECLAMANTE: Marins Gonçalves
RECLAMADO: Compensados Florença Ltda
ADVOGADO: Daniel Batista de Aguiar
ADVOGADO: Rui Carlos Diolindo de Farias
Vistos, etc (m)
Considerando o demasiado tempo em que estes autos se
encontravam arquivados, aguardando a manifestação da parte
interessada, passo a deliberar.
A Súmula 114 do TST dispõe sobre a inaplicabilidade da prescrição
intercorrente na Justiça do Trabalho, enquanto o STF, em sua
Súmula 327, admite a aplicação do referido instituto para os créditos
trabalhistas.
Assim, verifica-se a existência de divergência jurisprudencial sobre
o tema.
De fato, o art. 878, caput, da CLT, prevê o impulso, de ofício, da
execução trabalhista pelo magistrado, porém quando se trata de ato
exclusivo da parte, no curso da execução, não cabe a aplicação do
citado dispositivo legal.
Após a Emenda Constitucional n. 45/2004, o legislador constituinte
derivado incluiu o inciso LXXVIII no rol do art. 5° da Constituição
Federal de 1988, estabelecendo, assim, o Princípio da Duração
Razoável do Processo.
Além da norma acima exposta, as partes devem estar amparadas
pela segurança jurídica com o objetivo de que não seja eternizada a
demanda, razão pela qual o instituto da prescrição possui atuação
destacada neste sentido.
Dessa forma, o impedimento da aplicação da prescrição
intercorrente na Justiça do Trabalho contraria os Princípios da
Duração Razoável do Processo e da Segurança Jurídica,
impedindo, ainda, a definitiva pacificação dos conflitos, conforme
exposto de forma brilhante na jurisprudência deste Tribunal.
AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INÉRCIA DO AUTOR. CABIMENTO. A despeito da orientação
traçada pela súmula 114 do TST, no sentido de não se aplicar a
prescrição intercorrente na esfera trabalhista, esse posicionamento
merece uma análise mais acurada frente ao disposto na súmula 327
do colendo STF, que autoriza a aplicação da prescrição
intercorrente na Justiça do Trabalho. A relativização da orientação
sumular da mais alta Corte trabalhista é necessária para que não se
incorra no risco de eternizar as demandas, o que é incompatível
com o interesse constitucional de pacificação dos conflitos. No
presente caso, que se trata de jus postulandi, o interessado não
atendeu a qualquer chamamento judicial, desde a ciência da
interposição do recurso ordinário pela parte adversa, razão pela
qual o andamento processual deveu-se exclusivamente ao impulso
oficial, até o seu último arquivamento provisório, em que o feito
permaneceu paralisado por culpa do interessado por mais de 10
anos. Assim, ante a inoperância do obreiro, que não se manifesta
nos autos há de 20 anos, razoável a aplicação do regramento
sumular n. 327 do STF. Nesses termos, impende reformar a
sentença objurgada para declarar consumada a prescrição
intercorrente, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos
termos do art. 269, IV do CPC. Apelo do agravante ao qual se dá
provimento.
TRT/MT - Processo n. 00691.1987.001.23.00.2 - Relatora:
Desembargadora Beatriz Theodoro. DJE/TRT23: 14.12.2009.
Assim, caracterizada a inércia do exequente no curso da execução,
em razão de todo o exposto acima, necessária a aplicação da
prescrição intercorrente.
Portanto, uma vez já esgotados todos os meios que o juízo detinha
para a entrega da prestação jurisdicional e diante a injustificada
inércia do exequente em impulsionar a execução por prazo superior
a cinco anos, pronuncio a prescrição da exigibilidade do crédito
reconhecido nestes autos e declaro extinta a execução, no termos
do artigo 269, inciso IV do CPC, combinado com o artigo 219, § 5°,
do mesmo código.
Intime-se o exequente.
No que toca ao imposto de renda pendente de quitação,
deixo de promover a sua execução, por não se enquadrar na
competência material desta Especializada.
Compulsando os autos verifico transcorrido o prazo de 05
(cinco) anos para reconhecimento da prescrição dos créditos
tributários, conforme prevê o art. 174 do CTN.
Assim, com fulcro no art.40, § 4°, da Lei n° 6830/80,
pronuncio a prescrição intercorrente, de ofício, quanto ao direito
processual de exigibilidade do crédito tributário, o que resulta na
extinção do feito, na forma do art.269, IV, do CPC.
Em face da extinção da execução nestes autos, determino
a exclusão do executado no BNDT.
Deixo de intimar a União em face da Portaria 435 do
Ministério da Fazenda e Portaria TRT Secor 04/2011.
Após, revisem-se os autos, sem pendências ao arquivo
definitivo.
Afiro que as custas processuais nestes autos possuem
valor irrisório, especialmente em vista da vigente política
arrecadatória da União, externada na Lei 11.941/2009 e em face
dos custos operacionais envolvidos para a satisfação do crédito
fiscal em execução, os quais conflitam com o princípio da eficiência,
ao qual se submete o ato jurisdicional, dispenso a parte sucumbente
do pagamento das custas processuais.
Quanto aos honorários periciais, verificando a inércia do
perito/exequente no curso da execução na busca da satisfação de
seu crédito, necessária a aplicação da prescrição intercorrente.
Assim, uma vez já esgotados todos os meios que o juízo detinha
para a entrega da prestação jurisdicional e diante a injustificada
inércia do perito/exequente em impulsionar a execução por prazo
superior a 01 (um) ano, pronuncio a prescrição da exigibilidade do
referido crédito nestes autos e declaro extinta a execução, no
termos do artigo 269, inciso IV do CPC, combinado com o artigo
219, § 5°, do mesmo código.
Intime-se o perito.
Sinop/MT, 01 de outubro de 2012, (segunda-feira).
PROCESSO: 01648.2008.036.23.00-3
RECLAMANTE: Olinda Correa da Silva
RECLAMADO: Banco da Amazonia S/A
RECLAMADO: Positiva Serviços e Limpeza Ltda
ADVOGADO: Elisangela Hasse
ADVOGADO: Rui Carlos Diolindo de Farias
Vistos, etc.2
1. Declaro extinta a execução em relação aos créditos trabalhista e
previdenciário, nos termos do art.794, I, do CPC. Intimem-se as
partes.
2. Após, à Secretaria para que promova o abatimento dos valores
quitados do cômputo da execução.
Sinop/MT, 24 de outubro de 2012.
PROCESSO: 01696.2007.036.23.00-0
RECLAMANTE: Leonides Florêncio
RÉU: Ana Lúcia Fernandes Pedrosa
RECLAMADO: Walmed Equip. e Serv. de Automação - ME
RÉU: Walter Rodrigues
ADVOGADO: Wilson Isac Ribeiro
ATO ORDINATÓRIO:
Concede-se ao autor/exequente, vista dos autos pelo prazo de 30
(trinta) dias, para informar o atual endereço dos réus/executados
Walter Rodrigues e Ana Lúcia Fernandes Pedrosa , haja vista o
motivo (desconhecido), informado pela ECT, para a devolução das
notificações de folhas 370 e 371.
ATO ORDINATÓRIO praticado conforme delegação do art. 113,
parágrafo único, da Consolidação Normativa do TRT da 23a Região,
Item '4' do Anexo IV.
Sinop/MT, quinta-feira, 25 de outubro de 2012
Marina Pimenta Dantas
Analista Judiciária - 1a VT/Sinop/MT
PROCESSO: 01986.2009.036.23.00-6
EXEQUENTE: Fabio Baggio Camargo Aguiar
RÉU: Luciani Cordeiro Ferronato
RÉU: Roberto Carlos Ferronato
ADVOGADO: Wilson Isac Ribeiro
Concede-se ao autor/exequente, vista dos autos pelo prazo de 30
(trinta) dias, para requerer o que entender de direito, haja vista a
certidão negativa lavrada pelo oficial de justiça à fl. 346.
ATO ORDINATÓRIO praticado conforme delegação do art. 113,
parágrafo único, da Consolidação Normativa do TRT da 23a Região,
Item 13 do Anexo IV.
1a VT SINOP - EXEC.PREVIDENCIÁRIA
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 150/2012
PROCESSO: 0000079-84.2012.5.23.0036
EXEQUENTE: Instituto Nacional do Seguro Social
RECLAMANTE: Mario Sergio Nantes Cereda
RECLAMADO: M. Damasceno da Rosa- Madeiras-Me
ADVOGADO: Jorge Augusto Buzetti Silvestre
Vistos, etc.2
1. Aprovo os cálculos de fl.155.
2. Intime-se o réu, VIA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO,
para que, em 30 (trinta) dias, recolha o valor pendente de R$
387,49, sob pena de execução.
Sinop/MT, 24 de outubro de 2012.
PROCESSO: 00306.2009.036.23.00-7
EXEQUENTE: Instituto Nacional do Seguro Social
EXEQUENTE: Wendra Ribeiro da Silva
RÉU: H. M. Rodrigues de Queiroz Luz Silva - ME
ADVOGADO: Michel Ribeiro Rodrigues Silva
Vistos, etc. 3
Considerando que o procedimento de transferência requerido pelo
executado não se reveste da necessária segurança, na medida em
que a transação será realizada entre bancos distintos, indefiro o
pleito de fl. 266.
Intime-se o executado deste despacho, bem como para, no prazo
de 10 (dez) dias, promover o levantamento de seu alvará.
Sinop /MT, 24 de outubro de 2012
2a VT SINOP - CONHECIMENTO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 212/2012
PROCESSO: 0000229-02.2011.5.23.0036
AUTOR: Gilmar Luiz Daghetti
AUTOR: Luciani Prante Chirello
AUTOR: Neri José Chiarello
RÉU: C.S.P. Construções Saneamento Pavimentações LTDA
RÉU: Eroni Fátima dos Santos
RÉU: Geraldo Pavan
RÉU: Gilmar Vieira da Silva
ADVOGADO: Marco Aurelio Fagundes
ADVOGADO: Odalgir Sgarbi Junior
ADVOGADO: Rafael Barion de Paula
ADVOGADO: Rodrigo Martins de Paiva
ADVOGADO: Rui Carlos Diolindo de Farias
Rejeita-se.
Isto posto, resolve a 2a Vara do Trabalho de Sinop - MT, conhecer
dos presentes embargos de declaração, e, no mérito, rejeitá-los,
tudo isso na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Encerrou-se às 13:02horas.
PROCESSO: 0000302-34.2012.5.23.0037
RECLAMANTE: Marcos Tavares dis Santos
RECLAMADO: Antonio Carlos Pelissa
RECLAMADO: Dilamar Zonta Pelissa
ADVOGADO: Rui Carlos Diolindo de Farias
Vistos, etc. (M)
1. Certifique-se o decurso do prazo para o autor e o 2° réu
apresentarem recurso, conforme sentença de f. 180/197.
2. Intime-se o autor para, querendo, apresentar contrarrazões ao
recurso ordinário protocolizado pelo 1° réu às f. 206/224, no prazo
legal.
Sinop/MT, 24 de outubro de 2012 (quarta-feira).
PROCESSO: 0000690-34.2012.5.23.0037
AUTOR: Maykon Fabrício Rodrigues
RÉU: S Design Materiais para Construção Ltda EPP
ADVOGADO: Samuel de Campos Widal Filho
Vistos, etc. (M)
1. Comparece o réu às fls. 438/440 requerendo a redesignação da
audiência, noticiando a impossibilidade de comparecimento.
2. Indefiro o pleito, com base no art. 453, I e II do CPC, tendo em
vista que tal redesignação ocasionaria tumulto processual (parte
contrária e eventuais testemunhas já cientes), acarretando benefício
de apenas uma parte, sem a concordância da outra.
3. Intime-se e, após, aguarde-se a audiência.
Sinop/MT, 24 de outubro de 2012 (quarta-feira).
PROCESSO: 0000726-13.2011.5.23.0037
AUTOR: RITA NOBILE DA SILVA
RÉU: Angelo Borges da Silva
RÉU: Construtora Renscência LTDA
RÉU: Darci Vilma Borges Da Silva
ADVOGADO: Rui Carlos Diolindo de Farias
A parte exequente vem, à esta altura da execução requerer a
"retificação" do pólo passivo, tendo em vista o equívoco quanto ao
nome dos executados. Todavia, a sentença de mérito constitui-se
em título executivo líquido, certo e exigível, e, uma vez alcançada a
sentença definitiva pela coisa julgada, tornam-se irrelevantes todas
as alegações que poderia ter sido trazidas a juízo e que não o
foram. Portanto, indefiro a "retificação" da polaridade passiva da
ação. Intime-se o exequente, prazo de 08 dias.
PROCESSO: 0000837-60.2012.5.23.0037
RECLAMANTE: Vale Grande Industria e Comercio de Alimentos
S/A
RECLAMADO: Ana Paula Aparecida Leandro
RECLAMADO: Igor Gustavo Aparecido Leandro
RECLAMADO: Joselina Aparecida Leandro
ADVOGADO: Daniel Batista de Aguiar
2. Inclua-se o feito na pauta de audiências iniciais, observando o
cronograma desta Vara.
3. Intime-se o consignante. Citem-se os consignados, via mandado
judicial.
DATA DA AUDIÊNCIA INICIAL: 14/11/2012 ÀS 08H55., NA SEDE
DESTA 2a VARA DO TRABALHO, SINOP/MT.
2a VT SINOP - CUMPRIMENTO ACORDO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 100/2012
PROCESSO: 0000405-75.2011.5.23.0037
AUTOR: Valerio da Silva Matos
RÉU: Saem - Servicos de Abastecimento Engenharia e Manutencao
Ltda - Me
ADVOGADO: Marco Aurélio Fagundes
Vistos, etc. (P)
1. Ante o teor da certidão de f. 142, presume-se o integral
cumprimento do acordo homologado, razão pela qual os autos
foram remetidos ao arquivo definitivo em 10/05/2012. Sendo assim,
indefiro o requerimento formulado pelo reclamante à f. 145. Intime-
se.
2. Retornem os autos ao arquivo definitivo.
Sinop/MT, 24 de outubro de 2012, (quarta-feira).
2a VT SINOP - EXEC.PREVIDENCIÁRIA
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 132/2012
PROCESSO: 0000334-73.2011.5.23.0037
AUTOR: Marcelo Marinho
RÉU: Ari Zenóbio Alves Camilo
RÉU: Marchioro e Vasconcelos Ltda
ADVOGADO: Marcio Ronaldo de Deus da Silva
ADVOGADO: Marco Aurelio Fagundes
Vistos, etc. (M)
1. Considerando o teor da petição do autor de f. 135, declaro
satisfeitos os créditos trabalhistas e extinto o feito no que tange a
eles. Intimem-se.
2. Movimentem-se os autos para o setor de execução
previdenciária.
3. Intime-se o réu para que proceda o pagamento das verbas
previdenciárias e custas, conforme cálculos de f. 58, no valor de R$
162,82, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da
execução.
Sinop/MT, 24 de outubro de 2012 (quarta-feira).
PROCESSO: 00855.2005.036.23.00-8
EXEQUENTE: Rogério Luis Roldo
AUTOR: União Federal - (Procuradoria da União MT - AGU)
EXECUTADO: Eletro Wilkar Ltda.
ADVOGADO: Isaias Grasel Rosman
Vistos, etc. (P)
1. Designo as seguintes datas e horários para a realização da praça
e do leilão somente do veículo a seguir descrito: Caminhonete Ford
F-1.000S, 1990/1990, cinza, placa JYD-4630, Renavam 136424880,
Chassi 9BFET713XLDB38309.
04.03.2013 das 09 horas às 11:00 horas.
19.03.2013 das 09 horas às 14:30 horas.
2. Não há parcelamento do valor do lance do bem penhorado em
caso arrematação.
3. Expeça-se edital com as cautelas e ressalvas de praxe, o qual
deverá conter:
a descrição do bem penhorado, com suas características;
o valor do bem;
o lugar onde estiverem os móveis, veículos e semoventes; e, sendo
direito e ação, os autos do processo, em que foram penhorados;
o dia e a hora de realização da praça, se bem imóvel, ou o local, dia
e hora de realização do leilão, se bem móvel;
menção da existência de ônus, recurso ou causas pendentes sobre
os bens a serem arrematados;
a comunicação de que, se o bem não alcançar lanço superior à
importância da avaliação, seguir-se-á, em dia e hora que forem
desde logo designado entre os 10 (dez) e os 20 (vinte) dias
seguintes, a sua alienação pelo maior lanço (692, do CPC).
4. Intimem-se as partes, bem como o fiel depositário da hasta
pública designada.
Sinop/MT, 23 de outubro de 2012, (terça-feira).
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 134/2012
PROCESSO: 00994.2008.036.23.00-4
RECLAMANTE: Anderson dos Santos Rodrigues
RECLAMADO: Opervan Construções e Serviços Ltda
RÉU: Osmar Pereira
RÉU: Vania Sonza
ADVOGADO: ...
EDITAL N° 0334/2012
PROCESSO N°: 0000994.2008.036.23.00-4
AUTOR: ANDERSON DOS SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO: WILSON ISAC RIBEIRO
RÉU: OPERVAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
RÉU: VANIA SONZA
RÉU: OSMAR PEREIRA
EDITAL DE intimação/ NOTIFICAÇÃO
PRAZO: 20 DIAS.
A Excelentíssima Senhora THAMATA TALINI ZANCHET, Juíza do
Trabalho da 2a VT de Sinop-MT, pelo presente edital torna público:
FINALIDADE: Intimar o(a)(s) executado(a)(s) OPERVAN
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, VANIA SONZA E OSMAR
PEREIRA, do inteiro teor do r. despacho de folha 275, abaixo
transcrito:
DESPACHO DE F. 275
1. Intimem-se os réus para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem
-se acerca do bloqueio de numerário em conta judicial de f. 229 e
242, sob pena de preclusão.
2. Após o decurso do prazo acima, volvam-me os autos conclusos
juntamente com o extrato de todas as contas judiciais vinculadas a
estes autos e partes.
MOTIVO: Estar em lugar incerto e não sabido.
Eu,_Giovanna Pena de Paula Santos, Diretora
de Secretaria, conferi e subscrevi.
Sinop, quinta-feira, 25 de outubro de 2012
TATIANA DE OLIVEIRA PITOMBO
jUÍZA DO TRABALHO
2a VT SINOP - EXECUÇÃO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 291/2012
PROCESSO: 00361.2008.036.23.00-6
AUTOR: kelley Karoliny da Conceição
RÉU: Darci Ferreira
RÉU: Darci Ferreira - ME
ADVOGADO: Renato César Ferreira Nascimento
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no
prazo de 10 dias.
PROCESSO: 02374.2006.036.23.00-8
AUTOR: Antonio de Pádua Souza Passos
RÉU: Carlos Henrique Hermenegildo de Araújo
RÉU: Diego Natanael Lopes Arruda
RÉU: Roberto Alves de Arruda
RÉU: Valdineide Santos Nogueira
RÉU: Valdineide Santos Nogueira & Cia Ltda - ME
ADVOGADO: Mônica Graciela Mantovani Naldi
Vistos, etc. (M)
Intime-se o autor para manifestar-se acerca do expediente de f. 407
e/ou requerer o que entender de direito para o efetivo
prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano.
Sinop/MT, 24 de outubro de 2012 (quarta-feira).
PROCESSO: 00265.1997.036.23.00-4
RECLAMANTE: Darci Ribeiro
RÉU: Anísia Anschau Bergmann
RÉU: Carmo Bergamnn Madeireira do Carmo
RECLAMADO: Madeireira Bergmann Ltda.
ADVOGADO: Rui Carlos Diolindo de Farias
Vistos, etc. (P)
Intime-se a parte exequente, para que requeira o que entender a
bem do seu direito visando ao prosseguimento da execução, no
prazo de 15 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo
provisório por 05 (cinco) anos ou até que haja manifestação dos
interessados.
Sinop/MT, 24 de outubro de 2012 (quarta-feira).
PROCESSO: 00395.2005.036.23.00-8
RECLAMANTE: Ladimir Limberger Cucci
RECLAMADO: Marivaldo Luciano de Lima
ADVOGADO: Rui Carlos Diolindo de Farias
Vistos, etc. (M)
Intime-se a parte exequente, para que requeira o que entender a
bem do seu direito visando ao prosseguimento da execução, no
prazo de 15 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo
provisório por 05 (cinco) anos ou até que haja manifestação dos
interessados, acrescentando que nestes autos já foram efetivadas
tentativas de bloqueios via BACEN/JUD 2, pesquisa junto ao
INFOJUD, RENAJUD e cartórios de registro de imóveis, todas
essas providências infrutíferas para efeito de quitação do crédito.
Sinop/MT, 24 de outubro de 2012 (quarta-feira).
PROCESSO: 00515.2006.036.23.00-8
EXEQUENTE: Renato Langner
EXECUTADO: Celso Faria
EXECUTADO: Nilson Faria
ADVOGADO: Rui Carlos Diolindo de Farias
Vistos, etc. (M)
Intime-se o autor para manifestar-se acerca do expediente de f. 262
e/ou requerer o que entender de direito para o efetivo
prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano.
Sinop/MT, 24 de outubro de 2012 (quarta-feira).
PROCESSO: 0000913-21.2011.5.23.0037
RECLAMANTE: Rom Clemer Rodrigues de Mendonça
RECLAMADO: Dismafe Distribuidora de Maquinas e Ferramentas
S/A
ADVOGADO: Mônica Graciela Mantovani Naldi
Vistos, etc. (M)
1. Declaro penhorado o valor bloqueado via bacenjud à f. 164.
2. Intime-se o réu para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se
acerca do bloqueio de numerário em conta judicial de f. 164/165,
sob pena de preclusão.
Sinop/MT, 24 de outubro de 2012 (quarta-feira).
PROCESSO: 00721.2001.036.23.00-3
EXEQUENTE: Gilberto Roque Linhares
EXECUTADO: Jorge Muller
EXECUTADO: Madeiras Muller da Amazônia Ltda
EXECUTADO: Maria do Carmo Scherner
ADVOGADO: Rui Carlos Diolindo de Farias
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no
prazo de 10 dias.
PROCESSO: 00819.2008.036.23.00-7
EXEQUENTE: Ricardo Delgado Preti
RÉU: Alaide Lopes da Silva
RÉU: Jeferson Fugihara
EXECUTADO: Robson Fugihara
EXECUTADO: Sol Centro Oeste Imobiliária LTDA-Mestra
Administradora
EXECUTADO: Willian Alves Silva
ADVOGADO: Helen de Freitas Cavalcante
ADVOGADO: Marcos Aparecido de Aguiar
ADVOGADO: Murilo Pierucci de Souza
Vistos, etc. (P)
1. Promova-se a inserção de restrição à transferência sobre o
veículo indicado à f. 491.
2. Intime-se o executado para que indique a localização do bem,
sob pena de ser-lhe imputada a multa prevista no art. 600 do CPC.
Sinop/MT, 23 de outubro de 2012 (terça-feira).
PROCESSO: 00823.2009.036.23.00-6
AUTOR: Galindo Jose da Silva
RÉU: Jose Eduardo Lourenço
ADVOGADO: Rui Carlos Diolindo de Farias
Vistos, etc. (M)
Intime-se o autor para manifestar-se acerca do expediente de f. 168
e/ou requerer o que entender de direito para o efetivo
prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sinop/MT, 24 de outubro de 2012 (quarta-feira).
PROCESSO: 0099500-18.2010.5.23.0036
AUTOR: Marco Antonio da Silva
RÉU: Concrenop Concretos Sinop Ltda.
ADVOGADO: Wilson Isac Ribeiro
Vistos, etc. (P)
1. Inicialmente, junte-se corretamente as guias de f. 531,
observando o disposto no Provimento Consolidado deste Tribunal.
2. Considerando o equívoco da executada ao promover o
recolhimento do valor referente ao depósito recursal, relativo ao
preparo do Recurso de Revista interposto (f. 444/452), em guia
GRU (f. 451), o que ocasionou, inclusive, deserção do seu apelo,
determino seja expedido ofício à Diretoria de Orçamento e Finanças
do e. TRT da 23a Região, com cópia das guias de f. 541, da decisão
de f. 454/456 e do presente despacho, solicitando que providencie a
devolução da quantia indevidamente recolhida a título de custas
processuais pela executada, qual seja - R$ 12.580,00.
3. Libere-se ao exequente o saldo da conta judicial de f. 535,
intimando-o ao levantamento do seu alvará em 05 dias.
4. Após, aguarde-se o integral pagamento do parcelamento até
1702/2013, oportunidade em que serão recolhidas as contribuições
previdenciárias e honorários periciais devidos.
Sinop/MT, 24 de outubro de 2012, (quarta-feira).
PROCESSO: 01115.2004.036.23.00-8
RECLAMANTE: Valdomiro Rodrigues dos Santos
RECLAMADO: Nivaldo Melechco
ADVOGADO: Wilson Gimenes Sampaio
Vistos, etc. (M)
Intime-se o autor para manifestar-se acerca do expediente de f. 316
e/ou requerer o que entender de direito para o efetivo
prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
Sinop/MT, 24 de outubro de 2012 (quarta-feira).
PROCESSO: 01384.2008.036.23.00-8
RECLAMANTE: Maria Claudete dos Santos (Espólio de)
RECLAMADO: Sueli Pereira do Nascimento - Me
ADVOGADO: Rinaldo Ferreira da Silva
Vistos, etc. (M)
1. Intime-se a parte exequente, por seu procurador, para, no prazo
de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a penhora, inclusive sobre o
seu interesse na adjudicação dos bens penhorados pelo valor da
avaliação, nos termos do que prevê o art. 685-A, do CPC.
2. Faça-se constar na intimação que, se o valor líquido do crédito
trabalhista for inferior ao valor dos bens a diferença deverá ser
depositada em juízo no prazo de cinco dias contados da intimação.
Se, ao contrário, o valor da avaliação for superior ao crédito líquido
da parte exequente, a execução prosseguirá pela diferença.
Sinop/MT, 24 de outubro de 2012 (quarta-feira).
PROCESSO: 0179500-05.2010.5.23.0036
AUTOR: Calmeci Antonia do Amaral
RÉU: Romani Madeiras Ltda
ADVOGADO: Marco Aurélio Fagundes
Vistos, etc. (M)
1. Expeça-se novo mandado de penhora, avaliação e remoção da
pá carregadeira que encontra-se no pátio da empresa ré, devendo
nomear fiel depositário o patrono do autor.
2. Intime-se o patrono do autor para, no prazo de 05 (cinco) dias,
agendar com o oficial de justiça dia e hora para cumprimento da
diligência, bem como fica ciente desde já que eventuais despesas
provenientes da remoção correrão por sua conta e risco.
Sinop/MT, 24 de outubro de 2012 (quarta-feira).
PROCESSO: 01812.2004.036.23.00-9
RECLAMANTE: Adriana Oliveira de Lima
RÉU: D.S.V. Moto Peças Ltda-ME
EXECUTADO: Diniz Moto Peças Ltda
EXECUTADO: Sandra Maria Zanardi Diniz
EXECUTADO: Valdeci Ferreira Diniz
ADVOGADO: Cássia Cristina da Silva
ADVOGADO: Wilson Gimenes Sampaio
Vistos, etc. (M)
1. Julgo subsistente a penhora de fl. 673 e boa a sua avaliação.
2. Designo as seguintes datas e horários para a realização da praça
e do leilão:
04.03.2013 das 09 horas às 11:00 horas.
19.03.2013 das 09 horas às 14:30 horas.
3. Não há parcelamento do valor do lance do bem penhorado em
caso arrematação.
4. Expeça-se edital com as cautelas e ressalvas de praxe, o qual
deverá conter:
a descrição do bem penhorado, com suas características e, tratando
-se de imóvel, a situação e divisas, com remissão à matrícula e aos
registros;
o valor do bem;
o lugar onde estiverem os móveis, veículos e semoventes; e, sendo
direito e ação, os autos do processo, em que foram penhorados;
o dia e a hora de realização da praça, se bem imóvel, ou o local, dia
e hora de realização do leilão, se bem móvel;
menção da existência de ônus, recurso ou causas pendentes sobre
os bens a serem arrematados;
a comunicação de que, se o bem não alcançar lanço superior à
importância da avaliação, seguir-se-á, em dia e hora que forem
desde logo designado entre os 10 (dez) e os 20 (vinte) dias
seguintes, a sua alienação pelo maior lanço (692, do CPC).
5. Intimem-se as partes, bem como o fiel depositário da hasta
pública designada.
Sinop/MT, 23 de outubro de 2012 (terça-feira).
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 295/2012
PROCESSO: 0000284-13.2012.5.23.0037
RECLAMANTE: Luiz Rogério Batista de Oliveira
RECLAMADO: Carlos Augusto Barbosa de Oliveira
ADVOGADO: ...
EDITAL N° 0321/2012
PROCESSO N°: 0000284-13.2012.5.23.0037
AUTOR: LUIZ ROGÉRIO BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: JOELMA ZAMBIASI
RÉU: CARLOS AUGUSTO BARBOSA DE OLIVEIRA
EDITAL DE intimação/ NOTIFICAÇÃO
PRAZO: 20 DIAS.
A Excelentíssima Senhora TATIANA DE OLIVEIRA PITOMBO,
Juíza do Trabalho da 2a VT de Sinop-MT, pelo presente edital torna
público:
FINALIDADE: Intimar o(a)(s) executado(a)(s) CARLOS AUGUSTO
BARBOSA DE OLIVEIRA , do inteiro teor do r. despacho de folha
53, abaixo transcrito:
DESPACHO DE F. 53
Intime-se a parte ré, via editalícia, para no prazo de 15 (quinze) dias
comprovar nos autos o pagamento espontâneo do valor total da
presente execução (R$ 3.299,91), sob pena de incidência da multa
de 10%, prevista no art. 475-J do CPC, aplicado ao processo do
trabalho, com fundamento no art. 765 e 769 da CLT, e princípios da
celeridade, economia e efetividade processual.
Faça constar no edital de intimação que fica facultado a parte ré, no
prazo previsto no parágrafo anterior, reconhecer, expressamente e
mediante petição, o crédito exequendo e efetuar o seu pagamento
mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total da
execução e, o restante, em até 06 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de juros e correção monetária, nos termos do artigo 745-
A do CPC.
MOTIVO: Estar em lugar incerto e não sabido.
Eu,_Giovanna Pena de Paula Santos, Diretora
de Secretaria, conferi e subscrevi.
Sinop, terça-feira, 10 de outubro de 2012
TATIANA DE OLIVEIRA PITOMBO
jUÍZA DO TRABALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 297/2012
PROCESSO: 00830.2009.066.23.00-0
AUTOR: União Federal (Procuradoria Seccional da Fazenda
Nacional- Ministério da Fazenda)
RÉU: Romani Madeiras Ltda
ADVOGADO: ...
EDITAL N° 323/2012
PROCESSO: 00830.2009.066.23.00-0
AUTOR(A): UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO(A): ELIANE MORENO HEDEGGER DA SILVA
RÉU(S): ROMANI MADEIRAS LTDA
EDITAL DE intimação/ NOTIFICAÇÃO
PRAZO: 20 DIAS.
A Excelentíssima Senhora TATIANA DE OLIVEIRA PITOMBO,
Juíza do Trabalho da 2a VT de Sinop-MT, pelo presente edital torna
público:
FINALIDADE: Intimar o(a) réu(ré) ROMANI MADEIRAS LTDA
acerca da expedição de edital de praça e leilão nos presentes
autos, cujo teor é o que segue:
"(...)
A Doutora Thamara Talini Zanchet, MMa. Juíza do Trabalho da VT
SINOP, torna público que, no dia 06/11/2012, na Av. dos Ingás, n°
2700, no município de Sinop-MT, das 09 horas às 11 horas, será
levado à PRAÇA os bens constantes da relação abaixo. Caso reste
negativa a hasta pública, fica desde já determinada a realização do
LEILÃO OFICIAL na data de 27/11/2012 no endereço acima, das 09
horas às 14h 30min.
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir o bem deverá estar
ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação
das Leis do Trabalho, da Lei n° 5.587, de 26/06/70, da Lei n°6.830,
de 22/09/80 e do Código de Processo Civil, em havendo omissão e
compatibilidade com a primeira das legislações citadas,
principalmente dos dois últimos institutos.
RELAÇÃO DO(S) BEM(NS) PENHORADOS(S) À(S) FL(S). 67:
160 (cento e sessenta) portas almofadadas, em madeira maciça,
medindo 2,10m x 0,70m x 03 cm.
Avaliação da Unidade - R$ 80,00 (oitenta reais) a unidade
Total da Avaliação - R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais)
Avaliada dia: 25/05/2011.
TOTAL DA AVALIAÇÃO DO(S) BEM(NS): R$ 12.800,00 (doze mil e
oitocentos reais)
LOCAL ONDE SE ENCONTRA(M) O(S) BEM(NS):
Estrada Laura, Vera/MT.
ADVERTÊNCIAS:
Se o bem não alcançar lanço superior à importância da avaliação,
seguir-se-á, em dia e hora que forem desde logo designado entre os
10 (dez) e os 20 (vinte) dias seguintes, a sua alienação pelo maior
lanço (692, do CPC).
Eu,_Giovanna Pena de Paula Santos, Diretora
de Secretaria, conferi e subscrevi.
Sinop/MT, quarta-feira, 10 de outubro de 2012.
TATIANA DE OLIVEIRA PITOMBO
jUÍZA DO TRABALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 298/2012
PROCESSO: 00971.2008.036.23.00-0
RECLAMANTE: Marcelo Junior de Oliveira
RÉU: Adelar Jose Vian
RECLAMADO: Concrebras Construtora e Metalurgica Ltda - ME
RÉU: Josenilson Leite de Jesus
ADVOGADO: --¬
EDITAL N° 328.2012
PROCESSO: 00971.2008.036.23.00-0
autor: marcelo junior de oliveira
ADVOGADO: wilson isac ribeiro
RÉU: concrebras construtura e metalurgica ltda me
RÉU: josenilson leite de jesus
EDITAL DE intimação/ NOTIFICAÇÃO
PRAZO: 20 DIAS.
A Excelentíssima Senhora THAMARA TALINI ZANCHET, Juíza do
Trabalho da 2a VT de Sinop-MT, pelo presente edital torna público:
FINALIDADE: Intimar os executados concrebras construtura e
metalurgica ltda me e josenilson leite de jesus do inteiro teor da
decisão de embargos de terceiro de folha 328, transcrita abaixo:
Vistos, etc....
Ante a certidão de f. 79 e considerando que o Juiz pode, a qualquer
momento, determinar o comparecimento das partes, na forma do
art. 599, I, do CPC, converto o julgamento em diligência e designo
audiência de tentativa de conciliação em execução para o dia
12/11/12, às 08:55.
Na audiência designada também deverão comparecer os
executados Sr. Josenilson Leite de Jesus e Concrebrás Construtora
e Metalúrgica Ltda, os quais deverão ser intimados.
Inclua-se na aputa.
Junte-se cópia desta decisão aos autos n° 00971.2008.036.23.00-0.
Intimem-se as partes, inclusive os executados nos autos n°
00971.2008.036.23.00-0, conforme acima determinado.
Sinop/MT, 15 de outubro de 2012, (segunda-feira).
MOTIVO: Estar em lugar incerto e não sabido.
Eu,_Giovanna Pena de Paula Santos, Diretora
de Secretaria, conferi e subscrevi.
Sinop/MT, terça-feira, 16 de outubro de 2012.
THAMARA TALINI ZANCHET
jUÍZA DO TRABALHO
1a VT TANGARA DA SERRA - CONHECIMENTO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 171/2012
PROCESSO: 0000351-33.2012.5.23.0051
AUTOR: Josefa Guedes da Silva
RÉU: AP Serviços Agronomicos LTDA
ADVOGADO: Gustavo Fernandes da Silva Peres
ADVOGADO: Sandra Eliane John
DESPACHO
Vistos, etc.
Por questão de ordem administrativa, excluo estes autos da pauta
anteriormente designada e incluo-o na pauta de audiência do dia
05/11/2012 (2a feira), às 08:10h, mantidas as cominações legais
anteriores.
Intimem-se as Partes, via DEJT.
Tangará da Serra-MT, 25 de Outubro de 2012 (5a feira).
PROCESSO: 0000504-66.2012.5.23.0051
AUTOR: Hermeson da Silva Pereira
RÉU: Marfrig Alimentos S/A
ADVOGADO: Aline Morgana Bettio
ADVOGADO: Wanessa Correia Franchini Vieira
DESPACHO
Vistos, etc.
Por questão de ordem administrativa, excluo estes autos da pauta
anteriormente designada e incluo-o na pauta de audiência do dia
05/11/2012 (2a feira), às 09:30h, mantidas as cominações legais
anteriores.
Intimem-se as Partes, via DEJT, e as testemunhas (fls. 297, 298,
299 e 300), via mandado.
Tangará da Serra-MT, 25 de Outubro de 2012 (5a feira).
PROCESSO: 0000533-19.2012.5.23.0051
AUTOR: Vilmar dos Santos Beijo
RÉU: Reinaldo Favoretto
ADVOGADO: Cristiane Sattler Ghisi
ADVOGADO: ELIAS HORÁCIO DA SILVA
DESPACHO de fl. 74: "Vistos, etc. 1. Tendo em vista os poderes
conferidos aos patronos das partes (f. 11 e 53), homologo o acordo
noticiado pelo reclamante e reclamado por meio da petição
protocolizada sob o n° 012534.2012 (fls. 72/73), para que surta seus
jurídicos e legais efeitos, sendo inaplicável ao caso a OJ 376 do c.
TST, por haverem as partes se conciliado antes do trânsito em
julgado. 2. Custas pelo(a) reclamante, no importe de R$ 100,70,
calculadas sobre o valor do acordo, dispensadas na forma da lei. 3.
Deixo de intimar a União, ante o teor da portaria TRT SECOR
04/2011. 4. Concedo ao reclamante o prazo de 15 (quinze) dias
para denunciar nos autos eventual inadimplemento do acordo ora
homologado, a contar do prazo da intimação desta decisão, sob
pena de se presumirem cumpridas as obrigações do reclamado e
preclusão. 5. Exclua-se da pauta a audiência anteriormente
designada, incluindo na pauta de hoje, às 13h13min, lançando esta
decisão como resultado para fins estatísticos. 6. Fica a cargo da Ré
a emissão das guias de seguro-desemprego, nos termos do item 5,
da petição de acordo, mesmo porque somente após o cadastro no
PIS, a ser realizado pela Ré, será possível a habilitação do
empregado no programa do seguro-desemprego. 7. Decorrido o
prazo para denúncia de descumprimento, sem manifestação,
revisem-se e arquivem-se com as cautelas de praxe. 8. Do inteiro
teor deste despacho, intimem-se as partes, via DEJT."
DL
PROCESSO: 0000589-52.2012.5.23.0051
AUTOR: Francisca Rosemilda Ribeiro da Silva
RÉU: Estado de Mato Grosso
RÉU: Solidez Serviços Comércio e Representações Ltda
ADVOGADO: Lidiane Forcelini
DESPACHO
Vistos, etc.
Por questão de ordem administrativa, excluo estes autos da pauta
anteriormente designada e incluo-o na pauta de audiência do dia
05/11/2012 (2a feira), às 08:00h, mantidas as cominações legais
anteriores.
Intime-se o Autor, via DEJT, e o 2° Réu, via intimare.
Tangará da Serra-MT, 25 de Outubro de 2012 (5a feira).
PROCESSO: 0000590-37.2012.5.23.0051
AUTOR: Lucineide Batista de Oliveira do Carmo
RÉU: Estado de Mato Grosso
RÉU: Solidez Serviços Comércio e Representações Ltda
ADVOGADO: Lidiane Forcelini
DESPACHO
Vistos, etc.
Por questão de ordem administrativa, excluo estes autos da pauta
anteriormente designada e incluo-o na pauta de audiência do dia
05/11/2012 (2a feira), às 08:05h, mantidas as cominações legais
anteriores.
Intime-se o Autor, via DEJT, e o 2° Réu, via intimare.
Tangará da Serra-MT, 25 de Outubro de 2012 (5a feira).
PROCESSO: 0000697-81.2012.5.23.0051
AUTOR: Sebastião José Trindade Neto
RÉU: Nilva Maria Coelho Fernandes ME
ADVOGADO: Adenilson Severino Martins
ADVOGADO: Karlla Christine Coelho Fernandes
DESPACHO
Vistos, etc.
Por questão de ordem administrativa, excluo estes autos da pauta
anteriormente designada e incluo-o na pauta de audiência do dia
05/11/2012 (2a feira), às 08:50h, mantidas as cominações legais
anteriores.
Intime-se o Autor, via DEJT, e a Ré, via mandado.
Tangará da Serra-MT, 25 de Outubro de 2012 (5a feira).
PROCESSO: 0000698-66.2012.5.23.0051
AUTOR: Erinaldo Lorin
RÉU: Nilva Maria Coelho Fernandes ME
ADVOGADO: Adenilson Severino Martins
ADVOGADO: Karlla Christine Coelho Fernandes
DESPACHO
Vistos, etc.
Por questão de ordem administrativa, excluo estes autos da pauta
anteriormente designada e incluo-o na pauta de audiência do dia
05/11/2012 (2a feira), às 09:10h, mantidas as cominações legais
anteriores.
Intime-se o Autor, via DEJT, e a Ré, via mandado.
Tangará da Serra-MT, 25 de Outubro de 2012 (5a feira).
PROCESSO: 0000755-84.2012.5.23.0051
AUTOR: Rosenice Faria Carvalho
RÉU: Anhambi Alimentos Norte Ltda
RÉU: Anhambi Alimentos Oeste Ltda
ADVOGADO: Airton Cella
Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de 5 dias, juntar
substabelecimento, conforme determinado em audiência. (ATO
ORDINATÓRIO praticado conforme delegação do artigo 113,
parágrafo único, da Consolidação Normativa do Tribunal Regional
do Trabalho da 23a Região, item n. 02 do anexo IV).
DL
PROCESSO: 0000892-66.2012.5.23.0051
AUTOR: Sonia Maria de Souza
RÉU: Daniel Espetinho
ADVOGADO: Norton Zacarias Petermann Fregadolli Brandão
DESPACHO
Vistos, etc.
Por questão de ordem administrativa, excluo estes autos da pauta
anteriormente designada e incluo-o na pauta de audiência do dia
05/11/2012 (2a feira), às 08:30h, mantidas as cominações legais
anteriores.
Intime-se o Autor, via DEJT, e o Réu, via mandado.
Tangará da Serra-MT, 25 de Outubro de 2012 (5a feira).
PROCESSO: 0000905-65.2012.5.23.0051
AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO EM
GERAL DE TANGARÁ DA SERRA-MATO GROSSO-SECGTS
RÉU: RÁDIO TANGARÁ LTDA
ADVOGADO: Adriano Gonçalves da Silva
DESPACHO de fl. 52/53: "Vistos, etc.
A presente Reclamação Trabalhista segue o Rito Sumaríssimo
previsto nos artigos 852-A a 852-I da Consolidação das Leis do
Trabalho, incluídos pela Lei n° 9.957/2000.
Dispõe o artigo 852-B da CLT:
"Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento
sumaríssimo:
I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor
correspondente;
II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta
indicação do nome e endereço do reclamado;
§ 1° O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I
e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e
condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa."
3. Da norma transcrita, verifica-se a exigência de indicação correta
do endereço do reclamado, não sendo permitida a citação por
edital, entendimento já adotado pelo legislador no § 2° do art. 18 da
Lei n. 9.099/95. O não cumprimento de tal exigência também
implica em arquivamento da demanda, já que a inobservância da
disposição legal redundaria em desvirtuamento do objetivo do
procedimento que é a celeridade, simplicidade, sem prejuízo da
segurança jurídica necessária.
4. A regularidade formal da peça de intróito constitui pressuposto
processual indispensável ao desenvolvimento válido e regular da
relação jurídica processual instaurada através do exercício do
direito público subjetivo de ação.
5. No mesmo sentido o entendimento firmado por este e. Tribunal
Regional do Trabalho da 23a Região, para fins do qual transcrevo
ementa de acórdão proferido, a seguir:
EMENTA: RITO SUMARÍSSIMO- INDICAÇÃO INCORRETA DO
ENDEREÇO DO RECLAMADO- EXTINÇÃO DO FEITO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO- As alterações introduzidas pela Lei
9.957/2000 têm por finalidade imprimir maior celeridade às ações
trabalhistas, trazendo, dentre seus requisitos, a obrigatoriedade da
parte em indicar de maneira correta o nome e endereço do
Reclamado. A própria Consolidação das Leis do Trabalho já
estabelece a penalidade para a hipótese de não observância do
referido requisito legal. A NORMA LEGAL CONTIDA NO §1° DO
ART. 852 B DA CLT É DE ORDEM PÚBLICA, NÃO
POSSIBILITANDO ASSIM QUE O MAGISTRADO DETERMINE A
EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. NA AUSÊNCIA DE ENDEREÇO
CORRETO DO RECLAMADO, IMPÕE-SE O ARQUIVAMENTO DA
AÇÃO SUBMETIDA AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
QUANDO NÃO ENCONTRADO O VINDICADO NO ENDEREÇO
FORNECIDO NA INICIAL. Desta forma, em face de não se
encontrarem atendidos os requisitos legais que regulamentam o rito
sumaríssimo na Justiça do Trabalho, em estrito cumprimento aos
dispositivos legais vigentes, forçoso se torna manter a r. sentença
que extinguiu o processo sem julgamento do mérito. Recurso
ordinário obreiro ao qual se nega provimento. Tribunal Regional do
Trabalho da 23a Região - Número do Processo: TRT - RS
00073.2007.061.23.00-0 - Relator: OSMAIR COUTO - Data de
Publicação: 12/11/2007.
6. No caso, o autor não trouxe aos autos elementos suficientes de
forma a possibilitar a citação da ré, visto o contido na certidão de fl.
51.
7. Tendo em vista os fundamentos acima, resolvo extinguir o
presente processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos
267, I do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 852-B,
§ 1° do Texto Consolidado.
8. Custas pelo autor, no importe de R$ 44,94, calculadas sobre o
valor atribuído à causa, isentado do recolhimento, vez que ficam
deferidos os benefícios da justiça gratuita.
9. Intime-se o autor, por seu patrono (via DEJT).
10. Após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à revisão dos
presentes autos e, inexistindo pendências, remeta-os ao arquivo.
11. Excluam-se os autos da pauta do dia 22 de Novembro de 2012
e inclua-se na pauta desta data, lançando esta decisão como
resultado. "
DL
PROCESSO: 00957.2009.051.23.00-0
AUTOR: ITAMAR ALVES PEÇANHA
RÉU: Marfrig Alimentos S/A
ADVOGADO: Wanessa Correia Franchini Vieira
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada da transferência efetivada
e comprovada à fl. 712 dos autos. O saldo total existente na conta
judicial n° 2086.042.01509571-1 (fl. 691) foi transferido para a conta
corrente de n ° 18787-9, agência 2372-8, Banco Bradesco - 237, de
titularidade de Marfrig Alimentos S/A, CNPJ 03.853.896/0007-35.
PROCESSO: 0001030-33.2012.5.23.0051
AUTOR: SINTIAAL-SIND. DOS TRAB. DA IND. E ALIMENTAÇÃO
RÉU: Anhambi Alimentos Norte Ltda
ADVOGADO: Gerson João Colle
Fica vossa Senhoria intimada dos despachos de fls. 86 e fls. 88.
"FLS.86
1. Trata-se de ação civil coletiva com pedido de antecipação dos
efeitos da tutela proposta por SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO, FRIGORÍFICAS, DE
ÁLCOOL E DE REFINAÇÃO DE AÇÚCAR NOS MUNICÍPIOS DE
TANGARÁ DA SERRA E REGIÃO (SINTIAAL) em face de
ANHAMBI ALIMENTOS NORTE LTDA.
2. Vieram-me os autos conclusos para apreciação do pedido liminar.
3. Com fulcro nos artigos 11 e 12 da lei 7.347/85 e artigo 84, §§ 3° e
4° da lei 8.078/90, o reclamante requer, como antecipação dos
efeitos da tutela, que este Juízo determine que a ré adeque seus
vestiários, disponibilizando vestiários individuais para cada
empregado(a).
4. Antes de deliberar sobre a antecipação da tutela requerida pelo
autor, julgo conveniente a intimação da ré para se manifestar sobre
os fatos e pedidos constantes na inicial de f. 04/19.
5. Assim, intime-se a reclamada, via mandado, para que tome
conhecimento da r. inicial e, querendo, se manifeste, no prazo de 5
dias, sobre o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
6.O mandado deverá ser instruído com cópias da inicial e desta
decisão.
7.Sem prejuízo do acima determinado, intime-se o reclamante, por
seu patrono, via DEJT.
8. Após, intime-se o Ministério Público do Trabalho com remessa
dos autos, prazo de 10 dias, para atuar na forma prevista na Lei
7.347/85, art. 5°, § 1°.
9. Tudo cumprido, volvam os autos conclusos."
"FLS.88
1. Considerando o certificado à fl. retro, incluo o feito na pauta de
audiências do dia 07.12.2012, às 08:45.
2. Cumpra-se o despacho de fl. 86."
RGB
PROCESSO: 0204900-73.2010.5.23.0051
AUTOR: Oesio Francisco Bonissoni
RÉU: ANTÔNIA MÔNICA DA COSTA SOUZA
RÉU: PATRÍCIA LIRA ESTOLANE
ADVOGADO: Magna Kátia Silva Sanches
ADVOGADO: Wellington Pereira dos Santos
Ficam Vossas Senhorias intimadas do despacho de fls. 141.
"1. Intimem-se as consignatárias, via DEJT, para que juntem aos
autos o termo de inventário, no prazo de 15 dias, sob pena de
suspensão da ação por mais 60 dias ou até a juntada do referido
documento, o que desde já autorizo em caso de inércia."
RGB
1a VT TANGARÁ DA SERRA - EXECUÇÃO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 168/2012
PROCESSO: 00047.2009.051.23.00-7
AUTOR: Salete Menegat
RÉU: JOSE TURCHEN - Espólio de
ADVOGADO: Adenilson Severino Martins
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada do inteiro teor do despacho
de fl.146:
DESPACHO
Vistos, etc...
1. Defiro o requerido pelo Autor à fl. 145.
2. Aguarde-se por 15 dias informações do Autor, acerca do
prosseguimento da execução.
3. Decorriso in albis o prazo, cumpra-se o despacho de fl. 141.
Tangará da Serra/MT, 22 de Outubro de 2012, (2a feira).
PROCESSO: 00155.2006.051.23.00-7
RECLAMANTE: SEBASTIÃO CANDIDO DA SILVA
RÉU: LUCIANO MARCO DA SILVA
RECLAMADO: LUCIANO MARCO DA SILVA - MERCEARIA
ADVOGADO: Carlos Alberto de Alencar Campos
DESPACHO de fl. 232, itens 2 e 3: "2. Portanto, determino a
liberação ao exequente SEBASTIÃO CANDIDO DA SILVA, por
intermédio de seu patrono, Dr. Carlos Alberto de Alencar Campos,
OAB/MT 4.123 (fl. 07), os valores totais existentes na conta judicial
n. 2086.042.01509071-0, Caixa Econômica Federal. 3. Intime-se o
reclamante, por meio de seu advogado (via DEJT), consignando-lhe
o prazo de 05 (cinco) dias para comparecer à Secretaria desta vara
trabalhista a fim de retirar o presente, o qual tem força de alvará
perante a Caixa Econômica federal."
DL
PROCESSO: 0000218-88.2012.5.23.0051
AUTOR: Cassimiro Bordon
RÉU: R. N. de Oliveira Terraplanagem
ADVOGADO: Jose Antonio Dutra
ADVOGADO: Luis Carlos de Paulo Barbosa
Ficam Vossas Senhorias intimadas do despacho de fls. 94.
"1. Considerando a manifestação do Réu às fls. 79/81 (interesse na
realização de acordo com o Autor), designo audiência conciliatória
para o dia 29.10.2012, às 08:40. Intimem-se as Partes, via DEJT."
RGB
PROCESSO: 0000359-44.2011.5.23.0051
AUTOR: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA
RÉU: Felix Umberto Simoneti
ADVOGADO: Carlos Eduardo Silva e Souza
DESPACHO de fl. 274/275, item 3: "3. Realizados os cálculos,
intime-se a executada, via DEJT para, no prazo de 15 (quinze)
dias, efetuar o pagamento do valor da condenação, devendo no
edital de intimação constar o valor do débito, sob pena de
acréscimo de multa no percentual de 10% sobre o valor do débito e
início imediato da execução, independentemente de citação, nos
termos do art. 475-J do CPC, aplicável ao processo do trabalho,
conforme permissivo legal do art. 769 da CLT."
Valor do débito atualizado até 31/10/2012: R$26.124,61
DL
PROCESSO: 0036300-89.2010.5.23.0051
AUTOR: José Fernando dos Santos
RÉU: F. A. SERVICE LTDA
RÉU: Usinas Itamarati S.A
ADVOGADO: Ricardo da Silva Monteiro
DESPACHO de fl. 752/753, item 4: "Assim, atualize-se o valor da
condenação (f. 607), e, ato contínuo, intime-se a 2a executada, via
DEJT para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do
valor pendente de garantia, devendo no edital de intimação constar
o valor do débito e o já depositado nos autos, sob pena de
acréscimo de multa no percentual de 10% sobre o valor residual do
débito e início imediato da execução, independentemente de
citação, nos termos do art. 475-J do CPC, aplicável ao processo do
trabalho, conforme permissivo legal do art. 769 da CLT."
Valor do débito atualizado até 31/10/2012: R$38.685,84
Valor já depositado: R$24.635,67
DL
3. Decorrido o prazo concedido à executada sem pagamento,
proceda o Núcleo de Contadoria desta e. Vara do Trabalho à
atualização dos cálculos de liquidação e, em seguida, proceda à
aplicação da multa de 10% incidente sobre cada parcela em
execução.
4. Realizados os cálculos, volvam os autos para preenchimento de
solicitação, via ofício eletrônico ao Banco Central (BACEN/JUD),
para o bloqueio de contas correntes e/ou aplicações financeiras em
nome do(a) executado(a) Usinas Itamarati S.A (CNPJ
15.009.178/0001-70), até o limite de garantia da execução,
observando-se os valores já depositados nos autos.
5. Após, mantenham-se os autos no prazo por 05 (cinco) dias,
aguardando pela resposta das instituições financeiras.
6. Em sendo positiva a diligência garantindo o total da execução,
aguarde-se, pelo prazo de dez dias, a comprovação da
transferência do numerário para uma conta judicial, vinculada a
presente reclamatória.
7. Comprovada a transferência, converto o numerário em penhora,
bem como determino a intimação do(a) executado(a) para
querendo, opor embargos à execução, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de preclusão.
8. Restando infrutífera a tentativa de bloqueio de valores, inclua-se
as executadas no BNDT.
9. Diligencie a Secretaria deste e. Juízo junto ao RENAJUD, via on
line, a fim de verificar a existência de veículos cadastrados em
nome do(s) executado(s) e, caso positivo, proceda-se à imediata
restrição judicial junto ao registro dos veículos para os quais não
haja restrição judicial ou que não estejam alienados fiduciariamente.
10. Procedida restrição em veículo cujo município de emplacamento
esteja sob a jurisdição desta Vara do Trabalho, expeça-se mandado
para penhora e avaliação do referido bem.
11. Tratando-se de execução em desfavor de pessoa jurídica, deixo
de determinar a consulta junto ao INFOJUD, uma vez que desde a
implantação deste convênio nas consultas por bens de pessoas
jurídicas realizadas por este juízo restaram infrutíferas em virtude
das declarações anuais destas pessoas não serem acompanhadas
de relação de bens.
12. Por fim, infrutíferas as diligências, intime-se o exequente para,
que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens de propriedade das
executadas passíveis de penhora ou requeira o que entender de
direito, para prosseguimento da execução.
Tangará da Serra-MT, 19 de Outubro de 2012 (6a feira).
PROCESSO: 00423.1998.051.23.00-0
RECLAMANTE: JOACIR DA SILVA GOMES
RECLAMADO: OSCAR DUTRA SANTANA
ADVOGADO: Jose Antonio Dutra
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada para que, no prazo de 15
dias, requeira o que entender de direito visando o prosseguimento
da execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório
até manifestação da parte interessada, o que desde já autorizo em
caso de inércia.
PROCESSO: 0000515-95.2012.5.23.0051
AUTOR: Suzana Barbosa de Souza
RÉU: Anhambi Alimentos Norte Ltda
ADVOGADO: Cleverson Capuano de Oliveira
DESPACHO de fl. 126/127, item 3: "Realizados os cálculos, intime-
se a executada, via DEJT para, no prazo de 15 (quinze) dias,
efetuar o pagamento do valor da condenação, devendo no edital de
intimação constar o valor do débito, sob pena de acréscimo de
multa no percentual de 10% sobre o valor do débito e início imediato
da execução, independentemente de citação, nos termos do art.
475-J do CPC, aplicável ao processo do trabalho, conforme
permissivo legal do art. 769 da CLT."
Valor do débito atualizado até 31/10/2012: R$1.687,22
DL
PROCESSO: 0000775-75.2012.5.23.0051
AUTOR: João José Venceslau
RÉU: Anhambi Alimentos Norte Ltda
RÉU: Anhambi Alimentos Oeste Ltda
ADVOGADO: Airton Cella
Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de 5 dias, juntar
substabelecimento, conforme determinado em audiência. (ATO
ORDINATÓRIO praticado conforme delegação do artigo 113,
parágrafo único, da Consolidação Normativa do Tribunal Regional
do Trabalho da 23a Região, item n. 16 do anexo IV).
DL
PROCESSO: 00893.1999.051.23.00-4
RECLAMANTE: OSVALDO RODRIGUES DE ALMEIDA
RECLAMADO: PEDRO MAURI DE FREITAS
ADVOGADO: Aparecido Martins Lourenço
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada para que, no prazo de 15
dias, requeira o que entender de direito visando o prosseguimento
da execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório
até manifestação da parte interessada, o que desde já autorizo em
caso de inércia.
PROCESSO: 00959.1999.051.23.00-6
RECLAMANTE: ANDRE RAFAEL DOS SANTOS
RECLAMADO: ROOZEVELT LEITE ANDRADE
ADVOGADO: Tania Mara Lorenzoni Wojahn
DESPACHO de fl. 108, itens 2 e 3: "2. Decorrido in albis o
mencionado prazo, determino a liberação ao exequente ANDRE
RAFAEL DOS SANTOS por intermédio de sua patrona Dra. Tania
Mara Lorenzoni Wojahn, OAB/MT 6.794 - B (fl. 07), o valor total
existente na conta judicial n° 2086.042.01509463-4, Caixa
Econômica Federal. 3. Intime-se a exequente, por meio de sua
advogada (via DEJT), consignando-lhe o prazo de 05 (cinco) dias
para comparecer à Secretaria desta vara trabalhista a fim de retirar
o presente, o qual tem força de alvará perante à Caixa Econômica
Federal." (ATO ORDINATÓRIO praticado conforme delegação do
artigo 113, parágrafo único, da Consolidação Normativa do Tribunal
Regional do Trabalho da 23a Região, item n. 02 do anexo IV).
DL
PROCESSO: 0001065-27.2011.5.23.0051
AUTOR: Arildo Teixeira Martins
RÉU: Eder Vargas Nunes (Estancia Santa Tereza)
ADVOGADO: Meirieli Peres Pimentel
Despacho de fl. 195/196, item 9: "Em não havendo demais
execuções em desfavor da executada, intimem-na, via DEJT, para,
no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos seus dados
bancários (agência/conta corrente/CNPJ), a fim de possibilitar a
devolução dos valores retidos."(ATO ORDINATÓRIO praticado
conforme delegação do artigo 113, parágrafo único, da
Consolidação Normativa do Tribunal Regional do Trabalho da 23a
Região, item n. 02 do anexo IV).
DL
PROCESSO: 0001290-47.2011.5.23.0051
AUTOR: Delcimar dos Santos Carvalho
RÉU: CBS - Consórcio Brasileiro de Subestações Juba Sorriso
ADVOGADO: Carolina Svizzero Alves
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada do parcial teor do
despacho de fl.180:
DESPACHO
Vistos, etc.
1. Conforme homologação do acordo entabulado pelas partes às fls.
161/162, ficou consignado que as custas processuais e as
contribuições previdenciárias incidentes sobre aquele ato ficariam a
cargo da Ré, parcelas as quais deveriam ter sido pagas até 30 dias
do vencimento da última parcela do acordo.
2. Assim, não subsistem as alegações da Ré às fls. 176/177 quanto
à inexistência de débitos. Intime-a.
3. Pelo exposto, e, considerando a intimação de fl. 174, atualizem-
se os valores em execução (fl. 172), acrescentando-lhes a multa de
10%, conforme determinado no despacho de fl. 170.
PROCESSO: 01321.1995.051.23.00-9
AUTOR: ROMILDA MOREIRA LEONARDI
RECLAMADO: TANGARA PRAIA CLUBE SC LTDA
ADVOGADO: João Leandro Correa Filho
Fica Vossa Senhoria intimada do item 12 do despacho de fls. 234.
"12. Por fim, sendo todas as diligências de localização de patrimônio
do(s) executado(s) negativas ou insuficientes, intime-se a
exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens de
propriedade da executada passíveis de penhora ou requeira o que
entender de direito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo
provisório pelo período de 01 (um) ano, o que desde já autorizo em
caso de inércia."
RGB
PROCESSO: 0133300-89.2010.5.23.0051
AUTOR: Tiara Friske Missio
RÉU: Vanguarda Do Brasil S.A.
ADVOGADO: Gilson Teixeira Campos
Fica Vossa Senhoria intimada do item 1 do despacho de fls. 331.
"1. Considerando o certificado à fl. retro, intime-se o Exequente para
que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca do cumprimento da
obrigação da Executada (conforme despacho de fls. 306/307), sob
pena de preclusão, e presunção de adimplemento."
RGB
PROCESSO: 0001401-31.2011.5.23.0051
AUTOR: Juliane Carla de Queiroz Souza
RÉU: Patrícia Pagno Muller
ADVOGADO: Rodrigo Caletti Deon
ADVOGADO: Vanessa Angheben Guirro
Ficam Vossas Senhorias intimadas do despacho de fls. 66.
"1. Considerando o interesse do Autor na designação de audiência
para tentativa de acordo em relação ao crédito obreiro, designo
audiência conciliatória para o dia 29.10.2012, às 08:20. Intimem-se
as Partes, via DEJT."
RGB
PROCESSO: 0001453-27.2011.5.23.0051
AUTOR: Selma Aparecida Smith
RÉU: Anhambi Alimentos Norte Ltda
ADVOGADO: Gerson João Colle
DESPACHO de fl.471: "Vistos, etc. 1. Analisando os despachos de
fls. 456 e 466, verifico que não foi descontado do crédito do Autor o
valor de R$ 795,20, a título de INSS (cota empregado), conforme
cálculos de fl. 459. 2. Assim, intime-se o Autor, via DEJT, para que,
no prazo de 05 dias, deposite em conta judicial vinclulada aos autos
aquele valor, sob pena de execução, haja vista que foram liberados
a ele volores superiores ao seu crédito líquido."
DL
PROCESSO: 02159.2007.051.23.00-0
RECLAMANTE: MARIA ELIERGE AMBROSIO DA SILVA
RECLAMADO: FRANCISCO JOSÉ MELO
ADVOGADO: Carlos Alberto de Alencar Campos
ADVOGADO: Ruy Ferreira Junior
DESPACHO de fl.105, item 1: "1. Considerando que os valores
vinclulados aos autos (fl. 104) são suficientes para o pagamento das
verbas acessórias (fls. 88), declaro extinta a Execução, nos termos
do artigo 794, inciso I, do CPC. Intimem-se as partes."
DL
PROCESSO: 02241.2008.051.23.00-6
RECLAMANTE: Valdecir Rocha Rios
RECLAMADO: F. A. SERVICE LTDA
RÉU: Francisco Moura de Araújo
RÉU: Manoel Moura de Araújo Filho
ADVOGADO: Luiz Carlos Garcia Orti
ADVOGADO: Viviane Anne Diavan
Ficam Vossas Senhorias intimadas da realização da praça no dia
05/11/2012 (2a feira), das 09:00 às 11:00 horas, na sede da Vara do
Trabalho de Peixoto de Azevedo/MT, localizada à rua Mauro
Quirino, n° 39, Centro Novo, Peixoto de Azevedo/MT. Em não
havendo arrematante e não requerendo o exequente a adjudicação
dos bens, fica designado 2° LEILÃO OFICIAL, no dia 06/11/2012 (3a
feira), das 09:00 às 14:00 horas, no mesmo endereço.
RELAÇÃO DO BEM:
Imóvel rural, situado no município de Terra Nova do Norte/MT,
comarca de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso,
correspondente a uma área de terras com 680,5492 has (seiscentos
e oitenta hectares, cinquenta e quatro ares e noventa e dois
centiares), localizada no Quinta Agrovila, comunidade Santa
Terezinha, denominada "Fazenda Santa Cecília". Imóvel registrado
no Cartório de Registro de Imóveis de Peixoto de Azevedo/MT sob
o n° 4.242.
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 1.575.000,00 (um milhão, quinhentos e
setenta e cinco mil reais).
RGB
PROCESSO: 0242500-31.2010.5.23.0051
AUTOR: Maria Herminia Nunes da Silva
RÉU: J. R. dos Santos Serviços - ME (Central Serviços)
RÉU: Usinas Itamarati S.A
ADVOGADO: Donizeti Lamim
ADVOGADO: Ricardo da Silva Monteiro
DESPACHO de fl. 333, item 1: "1. Considerando o teor dos
documentos juntados pela parte Ré (fls. 331/332), declaro extinta a
Execução, nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC. Intimem-se
as partes."
DL
1a VT TANGARÁ DA SERRA - CUMPRIMENTO ACO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 86/2012
PROCESSO: 0000607-73.2012.5.23.0051
AUTOR: Cícero Francisco Marques dos Santos
RÉU: M.E.I.C. Indústria e Comércio de Equipamentos Indústriais
Ltda
RÉU: Usinas Itamarati S.A
ADVOGADO: Ricardo da Silva Monteiro
Conforme determinado na ata de audiência, fica Vossa Senhoria
intimada para apresentar procuração nos autos, no prazo de 05
dias. Ato ordinatório praticado com fulcro no artigo 3°, inciso XIV da
portaria n° 01 desta Vara do Trabalho.
PROCESSO: 0000608-58.2012.5.23.0051
AUTOR: Manoel Veríssimo da Costa
RÉU: M.E.I.C. Indústria e Comércio de Equipamentos Indústriais
Ltda
RÉU: Usinas Itamarati S.A
ADVOGADO: Djalma Ribeiro Romeiro
DESPACHO DE F. 101: "Vistos, etc. 1. Para conferir validade ao
substabelecimento de fl. 99, intime-se o sustabelecente para que,
no prazo de 05 dias, junte aos autos a devida procuração, a qual
deverá ser anterior ao substabelecimento, sob pena de
irregularidade, nos termos da súmula 395, item IV, do C. TST. 2.
Após, aguarde-se pelo cumprimento do acordo, e, após
devidamente cumprido (decorrido o prazo para o Autor denunciar
eventual inadimplemento do acordo), revisem-se e arquivem-se os
autos."
DL
PROCESSO: 0000621-57.2012.5.23.0051
AUTOR: José Cicero dos Santos
RÉU: Metal Barra Engenharia Service Ltda - ME
ADVOGADO: Pablo Ailton da Silva
Fica Vossa Senhoria intimada do item 1 do despacho de fls. 45.
"1. Ante a manifestação do Autor às fls. 41/42, intime-se o
reclamado, via DEJT, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se
quanto à alegação do reclamante de inadimplemento do acordo,
sob pena de execução acrescida da multa pactuada e dos
honorários contábeis relativos à apuração do valor devido."
RGB
2a VT TANGARÁ DA SERRA - CONHECIMENTO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 199/2012
PROCESSO: 0001341-55.2011.5.23.0052
AUTOR: Andréia Paula Paini
AUTOR: Aparecida Lino de Oliveira
AUTOR: Claudecy Bonifácio Agapito
AUTOR: CLAUDETE DA SILVA
AUTOR: Claudinéia dos Santos Rodriques
AUTOR: Dalva Silene Bueno Gazolla da Silveira
AUTOR: Demétria Barbosa Andrade
AUTOR: Edilene Pedro da Silva
AUTOR: EDNA VIEIRA BARRETO
AUTOR: Geraldo Batista dos Santos
AUTOR: Iracema Ponciano de Paulo
AUTOR: Iraci Rodriques da Silva
AUTOR: Lourdes Vieira Santos
AUTOR: Luzinete Firmino Ferreira
AUTOR: Márcia Alves de Souza
AUTOR: MARIA APARECIDA SOARES
AUTOR: MARIA ELIZABETE RAMOS SANTOS
AUTOR: Sirley Claudia Rodriques
AUTOR: Sueli de Fátima Freitas Silva
AUTOR: Valdinete Nunes dos Santos da Silva
RÉU: D & L Recursos Humanos Ltda
ADVOGADO: Rafael Soares Martinazzo
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23a regIÃO
2.a VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA-MT
R. Osvaldo Pereira de Araújo, 203-W, Jd. Nações Unidas,
Tangará da Serra/MT, 78.300-000
Fone/Fax: (0xx65) 326-2676, End. Eletrônico: vttserra@trt23.gov.br
EDITAL N.° 103/2012 25/10/2012
PROCESSO N.° : 0001341-55.2011.5.23.0052
AUTOR : LOURDES VIEIRA SANTOS (+19)
RÉ : D&L RECURSOS HUMANOS LTDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
A Doutora ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI, MM. Juíza da
2.a Vara do Trabalho de Tangará da Serra-MT, faz saber a todos
quanto a este edital virem ou dele tiverem conhecimento que, D&L
RECURSOS HUMANOS LTDA inscrita no CNPJ sob o n.°
10.433.481/0001-82, atualmente em lugar incerto e não sabido, fica
intimada quanto aos termos da sentença exarada no feito em
epígrafe, cujo teor do dispositivo encontra-se abaixo transcrito:
'III - DISPOSITIVO Em razão do exposto, decido julgar
PROCEDENTE o pedido objeto da ação cautelar inominada
formulado por LOURDES VIEIRA SANTOS e outros, em desfavor
de D&L RECURSOS HUMANOS LTDA, para converter em definitiva
a medida cautelar, devendo o valor tornado indisponível
(R$137.000,00) ser depositado em conta judicial, ficando a
disposição do juízo até o deslinde final das Reclamatórias
Trabalhistas individuais, conforme certidão de fls 180. Para se
evitar o enriquecimento sem causa, determino que dentre as
demandas elencadas fls.180, a secretaria da vara certifique quais
se encontram em andamento, os reclamantes, os valores de cada
condenação e as arquivadas. Observem-se os Provimentos
pertinentes da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Custas,
pela requerida, importam em R$ 2.740,00, calculadas sobre o valor
de R$ 137.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. Encerrou-se
às 11h20min. Ana Paula de Carvalho Scolari Juíza do Trabalho
Substituta".
E, para que chegue ao conhecimento de D&L RECURSOS
HUMANOS LTDA inscrita no CNPJ sob o n.° 10.433.481/0001-82, é
publicado este edital.
Eu,_, Flávio Mendes, Assistente, digitei o presente aos vinte e
cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze, quinta-
feira, nesta cidade de Tangará da Serra/MT.
Rocky Laine Alves Pinto
Diretor de Secretaria
PROCESSO: 0001356-87.2012.5.23.0052
AUTOR: Maria Aparecida Bonfim
RÉU: COOPERATIVA DOS VIGILANTES DO EST DE MATO
GROSSO LTDA
RÉU: Estado de Mato Grosso
ADVOGADO: Wilker Christi Correa
Com amparo na Consolidação Normativa deste Regional, fica
Vossa Senhoria INTIMADA para querendo, no prazo de 05 (cinco)
dias apresentar atual endereço do reclamadoCooperativa dos
Vigilantes, conforme certidão de fs.86,bem como, requerer o que
entender de direito para o prosseguimento do feito.
PROCESSO: 0001416-60.2012.5.23.0052
AUTOR: Wellyngton Pessoa de Sousa
RÉU: Marfrig Alimentos S/A
ADVOGADO: Ronaldo Quintão
Fica Vossa Senhoria intimada para comparecer a AUDIÊNCIA UNA
designada para o dia 13/12/2012 (quinta-feira) às 08h00min, bem
como das advertências abaixo transcritas:
1 - O processo terá seu procedimento pelo RITO SUMARÍSSIMO.
2 - A ausência injustificada implicará em arquivamento.
3 - Vossa Senhoria poderá apresentar até duas testemunhas
espontaneamente na audiência, só sendo deferida a intimação das
que, comprovadamente convidadas, deixarem de comparecer.
4 - Ficam os procuradores das partes cientes de que todas as
intimações, inclusive as de redesignação de audiência, serão
realizadas via Diário da justiça Eletrônico, disponível no site:
www.trt23.gov.br, regulamentada pela Resolução Administrativa do
TRT 23 n.° 51/2006.
PROCESSO: 0001417-45.2012.5.23.0052
AUTOR: Wellyngton Pessoa de Sousa
RÉU: Marfrig Alimentos S/A
ADVOGADO: Ronaldo Quintão
Fica Vossa Senhoria intimada para comparecer a AUDIÊNCIA UNA
designada para o dia 23/11/2012 (sexta-feira) às 08h50min, bem
como das advertências abaixo transcritas:
1 - O processo terá seu procedimento pelo RITO SUMARÍSSIMO.
2 - A ausência injustificada implicará em arquivamento.
3 - Vossa Senhoria poderá apresentar até duas testemunhas
espontaneamente na audiência, só sendo deferida a intimação das
que, comprovadamente convidadas, deixarem de comparecer.
4 - Ficam os procuradores das partes cientes de que todas as
intimações, inclusive as de redesignação de audiência, serão
realizadas via Diário da justiça Eletrônico, disponível no site:
www.trt23.gov.br, regulamentada pela Resolução Administrativa do
TRT 23 n.° 51/2006.
PROCESSO: 0001435-66.2012.5.23.0052
AUTOR: SINTIAAL-SIND. DOS TRAB. DA IND. E ALIMENTAÇÃO
RÉU: Anhambi Alimentos Norte Ltda
ADVOGADO: Gerson João Colle
Fica Vossa Senhoria devidamente intimada acerca do r. despacho
de fls. 68/69, abaixo transcrito:
''Vistos, etc...
1. Trata-se de Ação Civil Coletiva, com pedido de antecipação de
tutela, movida pelo Sindicato dos Trabalhores nas Indústrias de
Alimentação, Frigoríficas, de Álcool e de Refinação de Açúcar nos
Municípios de Tangará da Serra e Região no Estado de Mato
Grosso - SINTIAAL em face de Anhambi alimentos Norte Ltda., na
qual alega, em síntese, que a reclamada não tem concedido a seus
empregados o intervalo térmico previsto no art. 253 da CLT, não
obstante tenha sido instada a tanto, consoante faz prova os
documentos de fls. 38/43.
2. Ressalta que referida norma tem o escopo de proteger a saúde
do trabalhador, em razão dos efeitos prejudiciais decorrentes do
labor em ambiente artificialmente frio.
3. Denuncia, ainda, que a omissão da reclamada tem causado lesão
aos interesses difusos e coletivos dos trabalhadores, além de
afrontar o ordenamento jurídico em vigor, devendo, pois, responder
objetivamente pelos danos causados.
4. Em razão destes fatos e dos fundamentos apresentados postula,
em sede de antecipação de tutela, a concessão de quatro intervalos
diários para recuperação térmica, de 20 minutos cada, a todos os
empregados que movimentem mercadorias de ambiente quente ou
normal para ambiente frio, bem como aqueles que trabalhem em
ambiente frio, assim compreendidos aqueles ambientes cuja
temperatura seja inferior a 15°, tudo conforme pedidos de fls. 16
(itens 4.1 e 4.2), requer, ainda, seja determinado que os registros
dos intervalos sejam procedido pelos próprios trabalhadores (item
4.3 - fl. 16).
5. Vieram-me conclusos os autos para a apreciação do pedido de
antecipação de tutela.
6. Inicialmente, constato que o presente feito não foi incluído em
pauta de audiências, assim, inclua-o na pauta de audiências
inaugurais do dia 28/11/2012 às 10h, procedendo-se os registros
correspondentes no SDAP.
7. Quanto ao pedido de antecipação de tutela, da análise dos autos
tenho por indispensável conceder à parte reclamada a oportunidade
de manifestar-se prévia e conclusivamente quanto aos fatos e
pedidos formulados pelo ente sindical, consoante autoriza o art. 273
do CPC.
8. Assim, notifique-se a Reclamada, via mandado, quanto ao teor da
presente ação, bem como para que se manifeste, no prazo de 05
(cinco) dias, quanto aos termos da exordial, notadamente o pedido
de antecipação dos efeitos da tutela.
9. Intime-se o autor, por seu patrono, via DEJT.
10. Após, intime-se o Ministério Público do Trabalho, mediante a
remessa dos autos, para, nos termos do § 1°, art. 5° da Lei n°
7.347/85 atuar no presente feito, sendo franqueada a vista dos
autos pelo prazo de 10 (dez) dias.
Tangará da Serra - MT, 24 de outubro de 2012 (quarta-feira). ''
PROCESSO: 0001436-51.2012.5.23.0052
AUTOR: Willian Júnior de Campos
RÉU: Navi Carnes Industria e Comércio Ltda
ADVOGADO: Donizeti Lamim
Despacho de fs. 37/38:Busca o autor, em sede de tutela antecipada
inaudita altera pars, a devolução de sua CTPS retida pela ré até a
presente data.Pleiteia ainda a baixa na CTPS, astreinte e aplicação
da multa prevista no Art. 53 da CLT.Pois bem.Em análise dos
documentos acostados com a petição inicial, principalmente os de
fls. 27/31, vislumbro a existência do vínculo de emprego alegado
pelo obreiro e, tendo em vista que a CTPS é documento civil
indispensável para a vida do trabalhador, observo verossimilhança
em suas alegações bem como o perigo de dano de difícil reparação
que a demora processual possa acarretar em seu direito material,
principalmente no de angariar novo emprego.
Já a concessão da medida liminar não acarretará grave dano à
empresa, uma vez que trata-se, como já dito, de documento de
titularidade do autor.
Assim, a expedição de mandado de constatação para que o Sr.
Oficial de Justiça diligencie junto à empresa ré e certifique se ali
consta retida a CTPS obreira e, caso positivo, cumpra ordem de
busca e apreensão, parece-se medida plausível, moderada e justa,
já que, sendo a diligência negativa, não suportará a ré nenhum
dano. Contudo, os pedidos de aplicação da multa insculpida no Art.
53 da CLT e de baixa na CTPS, postergo sua análise para quando
do contraditório e da ampla defesa. Pois a falta de anotação da
baixa na CTPS não impede que o trabalhador seja inserido
novamente no mercado de trabalho, pois a exclusividade não é
requisito configurador da relação de emprego, sendo possível a
cumulação de contratos deste gênero.Destarte, em sede de
cognição sumária, entendo presentes os requisitos previstos no
artigo 273 do CPC hábeis ao deferimento, em partes, da tutela
antecipada inaudita altera pars, assim como a verossimilhança da
alegação e a possibilidade de dano de difícil reparação.
Defiro em partes o pedido para determinar que a Secretaria do
Juízo expeça mandado de constatação a ser cumprido junto à sede
da empresa ré, conforme endereço declinado na inicial, a fim de se
localizar a CTPS do autor. Poderá o Sr. Oficial de Justiça, com a
finalidade de cumprir esta ordem, adentrar as repartições da ré,
consultar documentos e computadores. Constatado pelo Sr. Oficial
de Justiça que a CTPS encontra-se sob a guarda da ré, deverá
proceder de imediato a sua apreensão. Lance-se a presente
decisão para fins estatísticos.Intime-se o autor, por seu advogado
(DEJT).
Cite-se a ré.
Tudo cumprido, aguarde-se a realização da audiência já agendada.
Tangará da Serra - MT, 24 de outubro de 2012 (quarta-feira).
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 200/2012
PROCESSO: 0001341-55.2011.5.23.0052
AUTOR: Andréia Paula Paini
AUTOR: Aparecida Lino de Oliveira
AUTOR: Claudecy Bonifácio Agapito
AUTOR: CLAUDETE DA SILVA
AUTOR: Claudinéia dos Santos Rodriques
AUTOR: Dalva Silene Bueno Gazolla da Silveira
AUTOR: Demétria Barbosa Andrade
AUTOR: Edilene Pedro da Silva
AUTOR: EDNA VIEIRA BARRETO
AUTOR: Geraldo Batista dos Santos
AUTOR: Iracema Ponciano de Paulo
AUTOR: Iraci Rodriques da Silva
AUTOR: Lourdes Vieira Santos
AUTOR: Luzinete Firmino Ferreira
AUTOR: Márcia Alves de Souza
AUTOR: MARIA APARECIDA SOARES
AUTOR: MARIA ELIZABETE RAMOS SANTOS
AUTOR: Sirley Claudia Rodriques
AUTOR: Sueli de Fátima Freitas Silva
AUTOR: Valdinete Nunes dos Santos da Silva
RÉU: D & L Recursos Humanos Ltda
ADVOGADO: Rafael Soares Martinazzo
III - DISPOSITIVO
Em razão do exposto, decido julgar PROCEDENTE o pedido objeto
da ação cautelar inominada formulado por LOURDES VIEIRA
SANTOS e outros, em desfavor de D&L RECURSOS HUMANOS
LTDA, para converter em definitiva a medida cautelar, devendo o
valor tornado indisponível (R$137.000,00) ser depositado em conta
judicial, ficando a disposição do juízo até o deslinde final das
Reclamatórias Trabalhistas individuais, conforme certidão de fls
180.
Para se evitar o enriquecimento sem causa, determino que dentre
as demandas elencadas fls.180, a secretaria da vara certifique
quais se encontram em andamento, os reclamantes, os valores de
cada condenação e as arquivadas.
Observem-se os Provimentos pertinentes da Corregedoria Geral da
Justiça do Trabalho.
Custas, pela requerida, importam em R$ 2.740,00, calculadas sobre
o valor de R$ 137.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Encerrou-se às 11h20min.
Ana Paula de Carvalho Scolari
Juíza do Trabalho Substituta
2a VT TANGARÁ DA SERRA - EXECUÇÃO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 182/2012
PROCESSO: 0000332-61.2011.5.23.0051
AUTOR: Maria Lucicleide de Sousa Pereira
RÉU: Marfrig Alimentos S/A
ADVOGADO: Wanessa Correia Franchini Vieira
Fica Vossa Senhoria intimada acerca do r. despacho de fl. 374,
abaixo transcrito:
''1 - Intime-se a Ré, por seu procurador, para que, no prazo de 15
(quinze) dias, comprove nos autos o pagamento espontâneo da
importância remanescente da presente execução, sob pena de
incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 475 - J
do CPC, aplicado com estribo nas disposições do art. 765 da CLT e
nos princípios da celeridade, economia e efetividade processuais,
além de prosseguimento da execução.
2 - A Ré, também fica ciente por meio da intimação do teor do
presente despacho que o feito terá o rito DA EXECUÇÃO
direcionado segundo os ditames da Lei 1 1.232/2005, que
acrescentou ao CPC os artigos 475, A a R, ressalvada a matéria
recursal que seguirá o capítulo próprio dos recursos aplicados no
processo trabalhista (Capitulo VI do Título X, arts. 893/902, da CLT).
3 - Quedando-se inerte a Requerida, atualize-se a conta, aplicando
a multa ora estipulada e em seguida remetam-se os autos
conclusos.''
PROCESSO: 0000746-59.2011.5.23.0051
AUTOR: Neudomar Barbosa
RÉU: Luana de almeida Davila
RÉU: Nereu Carlos Davila
RÉU: Nereu Carlos Dávila & Cia Ltda- ME
ADVOGADO: Cleonice Alves de Brito Corrêa
ADVOGADO: Gracielli de Oliveira Gallego
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23a REGIÃO
2a Vara do Trabalho de Tangará da Serra
R. Osvaldo Pereira de Araújo, 203-W, Jd. Nações Unidas,
Tangará da Serra/MT, 78.300-000
Fone/Fax: (0xx65) 3326-2676
EDITAL N . ° 102/2012
2 4 / 1 0 / 2 0 1 2
PROCESSO N.°: 0000746-59.2011.5.23.0051
AUTOR : Neudomar Barbosa
RÉ : Nereu Carlos Davila e outros 2
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO JUDICIAL
O Ex.mo Dr. NILTON RANGEL BARRETTO PAIM, MM. Juiz Titular
da 2a Vara do Trabalho de Tangará da Serra-MT, no uso de suas
atribuições legais, pelo presente edital torna público que serão
realizadas as seguintes PRAÇA E LEILÃO JUDICIAL:
BEM:
Um freezer vertical refribox venâncio metalúrgica, porta de vidro
,duas grades, cor branca, funcionando normalmente, avaliado em
R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais);
LOCAL ONDE SE ENCONTRA O BEM:
Av das Cerejeiras, N2733 Setor S Jd dos Ipes, Tangará da Serra -
MT
FIEL DEPOSITÁRIO :Nereu Carlos Dávila.
LOCAL, DATA E HORÁRIO:
Na sede deste Juízo sito à Rua Osvaldo Pereira de Araújo, 203-
W, Jd. Nações Unidas, Município de Tangará da Serra-MT, dia
21/01/2013 (2.a feira) às 09:00 horas para realização de praça. Não
havendo lance igual ou superior à avaliação fica o presente feito
incluído no Leilão Judicial, que realizar-se-á em 01/02/2013 (6a
feira), com início às 09:00 horas e encerramento previsto para até
às 14:30 horas.
COMUNICAÇÃO:
Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir os bens deverá
observar a legislação pertinente. Integra o presente Edital o
Regulamento correspondente, o qual encontra-se devidamente
publicado e arquivado na Secretaria da Vara.
ADVERTÊNCIA:
Na hipótese de ser integralmente quitado o débito em até 30 (trinta)
dias antes da data designada para o leilão não haverá incidência de
comissão do leiloeiro. No entanto, havendo a quitação em até 15
(quinze) dias antes da data do leilão, será devida a comissão de 2%
(dois por cento) sobre o valor do(s) bem(ns); montante que será
majorado para 5% (cinco por cento), caso a quitação seja feira em
interstício inferiores a 15 (quinze) do leilão ora designado.
As partes ficam intimadas por meio deste Edital, caso sejam
frustradas as intimações pessoais.
Dado e passado nesta cidade de Tangará da Serra-MT, aos vinte e
quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze. Eu,
____Rocky Laine Alves Pinto, Diretor de Secretaria, mandei
digitar, revisei e subscrevi, indo ao final, assinado pelo MM. Juiz do
Trabalho Titular da 2a Vara do Trabalho de Tangará da Serra-MT.
NILTON RANGEL BARRETTO PAIM
JUIZ DO TRABALHO
PROCESSO: 0000920-68.2011.5.23.0051
AUTOR: Sebastião de Campos Souza
RÉU: M. V. R. COMUNICAÇÕES LTDA
ADVOGADO: Rafael Soares Martinazzo
Fica Vossa Semhoria intimada acerca do r. despacho de fl. 397,
abaixo transcrito:
''Intime-se, a parte exequente para manifestar acerca da penhora
realizada às fls. 393/396, no prazo legal.''
PROCESSO: 00228.2009.051.23.00-3
AUTOR: Valdecir de Moraes
RÉU: F. A. SERVICE LTDA
RÉU: Francisco Moura de Araújo
RÉU: Juliano César Feracini Cardoso
RÉU: Usinas Itamarati S.A
ADVOGADO: Wayne Andrade Cotrim
Fica o Reclamante intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça
acostada à fl. 310.
PROCESSO: 01076.2001.051.23.00-9
RECLAMANTE: ANTONIO PAULO PEREIRA DE AZEVEDO
RÉU: Eloi Sadi Bulow
RÉU: Ivo Eliseu Hammes
RÉU: Nivaldo Neumann
RECLAMADO: PENTAGONAL-ENGENHARIA CONSTRUCAO E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO: Elias Horacio da Silva
Com amparo na Consolidação Normativa deste Regional, fica
Vossa Senhoria INTIMADA para querendo, no prazo de 05 (cinco)
dias apresentar atual endereço do reclamado Ivo Elizeu Hammes,
conforme certidão de fs.592 , bem como, requerer o que entender
de direito para o prosseguimento do feito.
PROCESSO: 01564.2009.051.23.00-3
AUTOR: Juciele Sindiamara de Souza
RÉU: BSI do Brasil Massa Falida
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO: Carlos Hilde J. Melo Silva
espacho de fs.878:Considerando-se que o depósito efetuado pela
2a Ré à fl. 723 foi feito para garantia do juízo e não para pagamento
da execução e, considerando-se, ainda, que o índice de correção
das contas judiciais é inferior ao índice utilizado para a atualização
dos débitos trabalhistas, intime-se a 2a Ré, por seu procurador,
para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o
pagamento espontâneo do remanescente da presente execução
(R$ 412,58), sob pena de incidência da multa de 10% (dez por
cento) prevista no art. 475-J do CPC, aplicado com estribo nas
disposições do art. 765 da CLT e nos princípios da celeridade,
economia e efetividade processuais, além de prosseguimento da
execução.Tangará da Serra - MT, quarta-feira, 24 de outubro de
2012. (g)
PROCESSO: 0218000-95.2010.5.23.0051
AUTOR: Maria Fabiana dos Santos
RÉU: Orlando Cardoso Chaves
ADVOGADO: José Ricardo Ferreira Gomes
Fica Vossa Senhoria intimada acerca do r. despacho de fl. 146,
abaixo transcrito:
''1 - Indefiro, por ora, o pedido constante da petição protocolizada
sob o n° 012696.2012 (f. 144), vez que a pessoa indicada não é
parte na ação. Intime-se a requerente.''
PROCESSO: 02482.2006.051.23.00-3
RECLAMANTE: IVAL DANASAN
RECLAMADO: Guanabara Agrícola Ltda
ADVOGADO: Luci Helena Souza Silva Monteiro
Com amparo na Consolidação Normativa deste e. Tribunal, item 33
do anexo IV, fica Vossa Senhoria intimada para, querendo,
apresentar contrarazões em face do Agravo de Petição interposto
pelo autor encartado às fls. 913/952, no prazo de 08 (oito) dias.
PROCESSO: 0000940-22.2012.5.23.0052
AUTOR: VALDECIR LOPES TEIXEIRA
RÉU: Nelson José Vígolo e outros (Geraldo Vígolo e Camila Donida
Crestani) quer
ADVOGADO: Donizeti Lamim
ADVOGADO: João Acássio Muniz Júnior
Despacho de fl. 70:
Vistos, etc... 1 - Declaro extinta a execução com fulcro no art. 794, I,
do CPC c/c art. 769 da CLT. 2 - Libere-se ao Autor, VALDECIR
LOPES TEIXEIRA, por seus advogados, Dr. Donizéti Lamim -
OAB/MT 4.449-B e/ou Dr. Marcelo Basbosa de Freitas - OAB/MT
10.055, a quantia de R$ 882,07 (oitocentos e oitenta e dois reais e
sete centavos), a partir da conta judicial n° 2086.042.01509895-8,
da Caixa Econômica Federal, relativo à totalidade de seu crédito,
inclusive FGTS. 3 - Após o efetivo levantamento do crédito do
Autore, oficie-se a agência local da CEF, determinando que, no
prazo de 20 (vinte) dias, a partir da conta judicial acima, proceda os
recolhimentos das parcelas abaixo discriminadas, devendo
comprovar nos autos o cumprimento da presente determinação no
mesmo prazo, remetendo-nos o extrato analítico da conta judicial
acima:
R$ 23,47: Custas Processuais; Saldo Remanescente da Conta
Judicial : INSS - cota empregado; 4 - O presente despacho terá
força de ofício/alvará judicial perante a Caixa Econômica Federal,
agência local, sendo lavrado em três vias. 5 - Intimem-se as partes,
por seus procuradores, da presente decisão, sendo o Autor,
inclusive, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, levante o presente
alvará e o apresente à instituição financeira. 6 - Deixo de intimar a
União acerca do disposto nestes autos, com fulcro na POrtaria do
Ministério da fazenda n° 435, de 08.11.2011 e na Portaria da
Advocacia-Geral da União/Procuradoria-Geral Federal n° 815, de
28/09/201 1, tendo em vista que o valor das contribuições
previdenciárias no processo judicial e constantes do cálculo de
liquidação de sentença é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). 7 -
Tudo cumprido, revisem-se e arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. Tangará da Serra - MT, sexta-feira, 19 de outubro de
2012.(a) ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI - JUÍZA DO
TRABALHO.
PROCESSO: 0001085-15.2011.5.23.0052
AUTOR: Luiz Antônio Basso
RÉU: CARDANS - RECONDICIONAMENTO DE PEÇAS PARA
VEÍCULOS LTDA -ME
ADVOGADO: Donizeti Lamim
Despacho de fs. 90:1 - Compulsando os autos, verifico que o
cálculo apresentado pelo perito contábil às fls. 68/76, no que se
refere ao INSS e às custas processuais, teve como base a
liquidação da sentença (fl. 38 dos autos) e não o acordo
homologado por este Juízo.2 - Assim, como o despacho de fl. 45 (
item 6) determina que o INSS e as custas processuais deveriam ser
calculadas sobre as parcelas que integram o acordo, reconsidero o
despacho de fl. 78, no que se refere aos valores atribuídos a título
de INSS e custas processuais.3 - Intime-se a parte autora para, no
prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição e
documento de fls. 86/87, sob pena de preclusão.
4 - Após o prazo acima, retornem-me conclusos os autos, quando
deliberarei acerca da retificação dos cálculos de fls. 68/76, no que
se refere ao INSS e custas processuais.Tangará da Serra - MT,
quarta-feira, 24 de outubro de 2012. (g)
PROCESSO: 0211400-58.2010.5.23.0051
AUTOR: Paulo Henrique Ferrari Freitas
RÉU: Pantanal Indústria e Comércio de Carnes Ltda
ADVOGADO: Jose Antonio Dutra
ADVOGADO: Vilson Soares Ferro
Despacho de fs. 437:1 - Juntem-se aos autos a planilha atualizada
do débito acostada à contracapa.2 - Libere-se ao Autor, Paulo
Henrique Ferrari Freitas, através de seus procuradores - Dra.
Fernanda Souza Dutra - OAB/MT - 15503 e/ou José Antônio Dutra -
OAB/MT-4470, a partir das contas judiciais n° 3.400.111.931.068 e
2.100.102.034.042, agência local do Banco do Brasil S/A, o valor
exato de R$ 1.056,42, correspondente à totalidade do seu crédito.
3 - O presente despacho servirá como alvará judicial perante a
agência local do Bando Brasil S/A, sendo lavrado em duas vias. 4 -
Intime-se o Autor, por seu procurador, para que, no prazo de 05
(cinco) dias, levante o alvará judicial e o apresente à citada
Instituição Financeira. 5 - Intime-se, ainda, a empresa Ré, por seu
procurador, para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos o
pagamento do remanescente (R$ 262,62), sob pena de
prosseguimento da execução.Tangará da Serra - MT, quarta-feira,
24 de outubro de 2012. (g)
VT LUCAS DO RIO VERDE - CONHECIMENTO
Edital
Publicação de Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N°: 153/2012
PRAZO: 20 DIAS
Processo n° 00008072720125230101
AUTOR: Jovenil Alves dos Santos
RÉU: Antônio Leonoir de Oliveira e Cia Ltda
RÉU: Intal Industria Tapurense de Lajotas LTDA
A Excelentíssima Doutora Emanuele Pessatti Siqueira, Juíza do
Trabalho da Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde - MT, faz
saber a todos quanto a este edital virem ou dele tiverem
conhecimento que nos autos fica o réu Antônio Leonoir de Oliveira e
Cia Ltda, atualmente com endereço incerto e não sabido,
NOTIFICADO da audiência inicial, a ser realizada no dia 03 de
dezembro de 2012, às 08h00min.
A Petição Inicial contém os pedidos de pagamento de verbas
rescisórias, de salário pago extra folha, de hora extra e adicionais,
de reflexo das horas extras, de horas in itinere, de FGTS mais multa
40%, de diferença de aviso-prévio, de diferença da gratificação
natalina, de diferença das férias proporcionais, das multas dos
artigos 467 e 477 da CLT dentre outros.
Obs.: A íntegra da Petição Inicial encontra-se disponível na
Secretaria desta Vara.
E, para que chegue ao conhecimento de Antônio Leonoir de Oliveira
e Cia Ltda, é publicado este edital.
Eu,_Rafael Santos da Silva, Analista Judiciário ,
conferi e subscrevi este edital.
Lucas do Rio Verde- MT, 25 de outubro de 2012 - 5a feira.
Emanuele Pessatti Siqueira
Juíza do Trabalho
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 199/2012
PROCESSO: 0000161-17.2012.5.23.0101
AUTOR: Alice Maria de Melo
RÉU: Sadia S.A.
ADVOGADO: Alexandre Azevedo Antunes
ADVOGADO: Raquel Casonatto
Vistos, etc.
1. Chamo o feito à ordem para corrigir erro material do Despacho de
fl. 194, onde se lê: "retire-se o feito da pauta de audiências de
encerramento de instrução do dia 23.10.2012, às 07h59min, e
inclua-o no dia 06.02.2012, às 07h55min.", leia-se "retire-se o feito
da pauta de audiências de encerramento de instrução do dia
23.10.2012, às 07h59min, e inclua-o no dia 06.02.2013, às
07h55min.".
Intimem-se as partes.
2. Após, cumpra-se o Despacho de fl. 194, a partir do item 2.
Lucas do Rio Verde/MT, 23 de outubro de 2012, 3a feira.
PROCESSO: 0000256-47.2012.5.23.0101
AUTOR: João Batista Nunes Araújo Filho
RÉU: Sipal Industria e Comercio LTDA
ADVOGADO: Fábio Luis Antônio
ADVOGADO: Rui Carlos Diolindo de Farias
Vistos, etc.
1. Considerando que não há nos autos procuração para Gabriela
Leite Heinsch, indefiro o pedido da Reclamada à fl. 103.
2. Considerando a intenção das partes em conciliar, designo
audiência de conciliação para 31.10.2012, às 08h00min, quando
haverá a apreciação e eventual homologação do acordo noticiado
às fls. 102/103.
3. Tendo em vista que a sentença já foi proferida, não haverá
prejuízo aos créditos da União (art. 832 §6° CLT), com fulcro na a
OJ 376 SDI-1 do TST e art. 832 §§ 3° e 6°, ficam as partes cientes
que os valores das verbas acessórias (Custas Processuais: R$
60,00) permanecem inalterados.
4. Intimem-se as partes por seus patronos.
Lucas do Rio Verde/MT, 25 de outubro de 2012, (quinta-feira).
PROCESSO: 0000351-77.2012.5.23.0101
AUTOR: Everton Heldt Ventura
RÉU: Agcert do Brasil Soluções Ltda
ADVOGADO: Soleica Fatima de Goes Fermino de Lima
Vistos, etc.
1. Defere-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a reclamada
apresente os documentos relativos à sua representação legal.
Intime-se a parte reclamada pessoalmente, uma vez que, até o
presente momento, não há procurador constituído nos autos.
2. Quanto à solicitação de adiamento da audiência de encerramento
de instrução do dia 26.09.2012 não há o que se deferir, eis que
reaprazada para o dia 03.12.2012, às 07h55min.
3. Vindo aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes
sucessivamente, autor e réu, a manifestar-se no prazo de 05 (cinco)
dias.
Lucas do Rio Verde/MT, 22 de outubro de 2012, 2a feira.
PROCESSO: 0000440-03.2012.5.23.0101
AUTOR: Jefferson Kroeber de Jesus
RÉU: Móveis Liberatti LTDA
ADVOGADO: Thiago Bocci Romualdo
Vistos, etc.
1. Considerando que a Reclamada pagou o valor integral da
condenação, expeça-se Alvará autorizando o Reclamante levantar o
valor de R$ 261,14 constante na conta judicial 2.700.109.256.154
(fl. 163).
Intime-se o Reclamante, por seu patrono, para que retire o referido
Alvará em Secretaria e comprove, no mesmo prazo, o levantamento
do valor.
Lucas do Rio Verde/MT, 19 de outubro de 2012, (sexta-feira).
PROCESSO: 0000631-48.2012.5.23.0101
AUTOR: Daniela de Jesus Matos Araujo
RÉU: Luiz Antonio de Almeida Filho & CIA Ltda.
RÉU: Sadia S.A.
ADVOGADO: Paulo de Almeida Vilela
Vistos, etc.
Considerando que o mapa apresentado à fl. 138 está incompleto e
não permite a correta identificação do aviário mais distante desta
cidade, intime-se a 1a Reclamada para que forneça, no prazo de 05
(cinco) dias, mapa completo do qual conste os aviários atendidos
pela empresa, sob pena de se presumir verdadeiras as alegações
do Reclamante.
Lucas do Rio Verde/MT, 23 de outubro de 2012, 3a feira.
PROCESSO: 0000978-26.2011.5.23.0066
AUTOR: Odair José Rodrigues
RÉU: Robson Ramos Gomes - ME
ADVOGADO: Adriano Herrera Bertone Gussi
Vistos, etc.
1. Defiro o pedido do Reclamante à fl. 73 para autorizar o
desentranhamento dos documentos juntados. Intime-se a parte
reclamante para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda ao
levantamento dos referidos do documentos em Secretaria.
Quando do desentranhamento, observe-se a Secretaria o disposto
no art. 97 da Consolidação Normativa do TRT 23.
2. Após, retornem-se os autos ao arquivo definitivo.
Lucas do Rio Verde/MT, 23 de outubro de 2012, 3a feira.
PROCESSO: 0000803-87.2012.5.23.0101
AUTOR: Edson Stanqueviski
RÉU: Mauro Antônio Breda
RÉU: Vitabonna Armazens Gerais Ltda
ADVOGADO: Amanda de Souza Campos Belo Silveira
Ás 11h36min, aberta a audiência, foram apregoadas as partes:
Ausente o(a) reclamante e seu advogado.
Presente o preposto do(a) reclamado(a) Vitabonna Armazens
Gerais Ltda, Sr(a). Michell Antônio Breda , acompanhado(a) do(a)
advogado(a), Dr(a). Mauro Rosalino Breda, OAB n° 14687/MT, que
junta procuração, carta de preposição e atos constitutivos.
Presente o(a) reclamado(a) Mauro Antônio Breda, acompanhado(a)
do(a) advogado(a), Dr(a). Mauro Rosalino Breda, OAB n°
14687/MT, que junta procuração e cópia dos documentos pessoais
do reclamado.
Verifico que a redesignação da presente audiência foi determinada
por despacho, da qual a parte autora não tomou conhecimento,
assim, redesigno a presente audiência UNA para ser realizada no
dia 03.12.2012 às 14h00min.
Cientes os reclamados, intime-se o reclamante, por sua
procuradora.
Audiência encerrada às 11h50min
PROCESSO: 0000884-36.2012.5.23.0101
AUTOR: Robson Montini
RÉU: Pedro Metello Neto - EPP (Transportadora Logística e
Transporte)
ADVOGADO: José Antônio Armoa
ADVOGADO: Rui Carlos Diolindo de Farias
Vistos, etc.
1. Por questões administrativas e melhor adequação da pauta, retire
-se o feito da pauta de audiência do dia 23.01.2013, às 10h30min, e
o inclua-o na pauta de audiência de instrução do dia 26.11.2012, às
13h50min, mantidas as cominações anteriores, inclusive quanto a
presença das partes para depoimentos pessoais.
2. Intime-se a Reclamante, via mandado, no endereço constante à
fl. 04.
3. Intime-se o Reclamado, via correio, no endereço constante à fl.
83.
4. Intimem-se as partes, por seus patronos.
Lucas do Rio Verde/MT, 25 de outubro de 2012, (quinta-feira).
PROCESSO: 0001124-25.2012.5.23.0101
AUTOR: Danielle Goestemeier
RÉU: Novo Mundo Móveis e Utilidades Ltda.
ADVOGADO: Alan Vardel Bizarello dos Santos
ADVOGADO: Carlos Eduardo Bellotti de Rezende
Vistos, etc.
1. Por questões administrativas e melhor adequação da pauta, retire
-se o feito da pauta de audiência do dia 21.01.2013, às 09h30min, e
o inclua-o na pauta de audiência de instrução do dia 23.11.2012, às
14h30min, mantidas as cominações anteriores, inclusive quanto a
presença das partes para depoimentos pessoais.
2. Intimem-se as partes, por seu procurador e pessoalmente.
Lucas do Rio Verde - MT, 25 de outubro de 2012, 5a feira.
PROCESSO: 0001175-36.2012.5.23.0101
AUTOR: Oade Evangelista Ferreira
RÉU: Farmácia PLCL Ltda - ME (Droga Vida)
RÉU: Farmácia SBF Ltda - ME (Droga Vida)
ADVOGADO: Carlos Humberto de Oliveira Junior
ADVOGADO: Edmar J. Rodrigues Júnior
Vistos, etc.
1. Por questões administrativas e melhor adequação da pauta, retire
-se o feito da pauta de audiência do dia 24.01.2013, às 08h40min, e
o inclua-o na pauta de audiência de instrução do dia 26.11.2012, às
14h10min, mantidas as cominações anteriores, inclusive quanto a
presença das partes para depoimentos pessoais.
2. Intimem-se as partes, por seu procurador e pessoalmente.
Lucas do Rio Verde - MT, 25 de outubro de 2012, 5a feira.
PROCESSO: 0001176-21.2012.5.23.0101
AUTOR: Luis Marcos Anselmo Magalhães
RÉU: D Marcon & Cia Ltda.-ME
ADVOGADO: Bento José de Alencar
ADVOGADO: Marcelo Fraga de Mello
Vistos, etc.
1. Por questões administrativas e melhor adequação da pauta, retire
-se o feito da pauta de audiência do dia 24.01.2013, às 09h00min, e
o inclua-o na pauta de audiência de instrução do dia 26.11.2012, às
13h20min, mantidas as cominações anteriores, inclusive quanto a
presença das partes para depoimentos pessoais.
2. Intimem-se as partes, por seu procurador e pessoalmente.
Lucas do Rio Verde - MT, 25 de outubro de 2012, 5a feira.
PROCESSO: 0001182-28.2012.5.23.0101
AUTOR: Jackelline de Oliveira Abreu
RÉU: Novo Mundo Móveis e Utilidades Ltda.
ADVOGADO: Antonio Roberto Pires de Lima
ADVOGADO: Carlos Eduardo Bellotti de Rezende
Vistos, etc.
1. Por questões administrativas e melhor adequação da pauta, retire
-se o feito da pauta de audiência do dia 24.01.2013, às 12h40min, e
o inclua-o na pauta de audiência de instrução do dia 26.11.2012, às
14h30min, mantidas as cominações anteriores, inclusive quanto a
presença das partes para depoimentos pessoais.
2. Intimem-se as partes, por seu procurador e pessoalmente.
Lucas do Rio Verde - MT, 25 de outubro de 2012, 5a feira.
PROCESSO: 0001197-31.2011.5.23.0101
AUTOR: Gianfranco Alves Lima
RÉU: Flori Luiz Binotti
ADVOGADO: Paulo de Morais Almeida JR
Vistos, etc.
Intime-se o Reclamante, por seu patrono, para que tome ciência dos
expedientes de fls. 298/299 e requeira o que entender de direito, no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de presunção da desistência da
produção da prova oral.
Lucas do Rio Verde/MT, 25 de outubro de 2012, (quinta-feira).
PROCESSO: 0001197-94.2012.5.23.0101
AUTOR: Telvan Wanzeniak
RÉU: Dassoler Comércio e Transportes Ltda.
ADVOGADO: Caroline Dassoler
ADVOGADO: Rui Carlos Diolindo de Farias
Vistos, etc.
1. Por questões administrativas e melhor adequação da pauta, retire
-se o feito da pauta de audiência do dia 28.01.2013, às 12h40min, e
o inclua-o na pauta de audiência de instrução do dia 23.11.2012, às
14h10min, mantidas as cominações anteriores, inclusive quanto a
presença das partes para depoimentos pessoais.
2. Intimem-se as partes, por seu procurador e pessoalmente.
Lucas do Rio Verde - MT, 25 de outubro de 2012, 5a feira.
PROCESSO: 0001231-69.2012.5.23.0101
AUTOR: Marlon Diego de Almeida Pereira
RÉU: José Henrique de Santana
RÉU: José Henrique de Santana
ADVOGADO: Janice Maria Longhi Giotto
ADVOGADO: Jean Carlos Cezar
Vistos, etc.
1. Por questões administrativas e melhor adequação da pauta, retire
-se o feito da pauta de audiência do dia 31.01.2013, às 13h00min, e
o inclua-o na pauta de audiência de instrução do dia 23.11.2012, às
13h50min, mantidas as cominações anteriores, inclusive quanto a
presença das partes para depoimentos pessoais.
2. Intimem-se as partes, por seu procurador e pessoalmente.
Lucas do Rio Verde - MT, 25 de outubro de 2012, 5a feira.
PROCESSO: 0001237-76.2012.5.23.0101
AUTOR: Claudinei Buche
RÉU: Cereais Ruviáro Ltda
ADVOGADO: Edenir Righi
ADVOGADO: Rui Carlos Diolindo de Farias
Vistos, etc.
1. Por questões administrativas e melhor adequação da pauta, retire
-se o feito da pauta de audiência do dia 04.02.2013, às 08h40min, e
o inclua-o na pauta de audiência de instrução do dia 23.11.2012, às
13h20min, mantidas as cominações anteriores, inclusive quanto a
presença das partes para depoimentos pessoais.
2. Intime-se a Reclamante, via mandado, no endereço constante à
fl. 04.
3. Intime-se o Reclamado, via correio, nos endereços constantes às
fls. 98 e 105.
4. Intimem-se as partes, por seus patronos.
Lucas do Rio Verde/MT, 25 de outubro de 2012, (quinta-feira).
PROCESSO: 0001243-83.2012.5.23.0101
AUTOR: Davi Paré Aguero
RÉU: Karis Comunicações Ltda-ME
ADVOGADO: Lidiane Paula de Sousa
Para ciência acerca do dispositivo da decisão proferida nos autos
do processo supra:
III. DISPOSITIVO
Por todo o exposto, DECIDE a MMa Vara do Trabalho de Lucas do
Rio Verde - MT, nos termos da fundamentação retro, que integra
este dispositivo para todos os efeitos legais, EXTIGUIR O FEITO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 267, VI
do CPC, nesta ação cautelar incidental proposta por DAVI PARÉ
AGUERO em face de KARIS COMUNICAÇÕES LTDA - ME.
Custas processuais, pela parte autora, no importe de R$ 500,00,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, no montante de R$
25.000,00, ficando a parte dispensada de seu recolhimento em
razão do deferimento da gratuidade da justiça. (...)"
Obs: a íntegra da presente decisão encontra-se disponível no site
www.trt23.jus.br
PROCESSO: 0001248-42.2011.5.23.0101
AUTOR: Ademir Fabricio
RÉU: IMGA Locadora de Máquinas e Equipamentos LTDA. ME
ADVOGADO: Hugo Leonardo Garcia de Aquino
ADVOGADO: Rui Carlos Diolindo de Farias
Vistos, etc.
1. Considerando que as partes não foram intimadas para se
manifestar sobre a perícia, redesigno a audiência de encerramento
de intrução de 29.10.2012 para 23.11.2012, às 07h58min. Intime-se
partes.
2. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo
pericial, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias.
Lucas do Rio Verde/MT, 24 de outubro de 2012, (quarta-feira).
PROCESSO: 0001249-27.2011.5.23.0101
AUTOR: Rafael Oliveira dos Santos
RÉU: Lavanderia Comcristo Ltda.
RÉU: Lavanderia Espirito Santo Ltda ME
RÉU: Sadia S.A.
ADVOGADO: Adriano Herrera Bertone Gussi
ADVOGADO: Raquel Casonatto
ADVOGADO: Rui Carlos Diolindo de Farias
Vistos, etc.
1. Considerando que até o presente momento as partes não foram
intimadas do laudo pericial, retire-se o feito da pauta de audiências
do dia 30.10.2012, às 07h58min, e inclua-o na pauta de audiências
de encerramento de instruções do dia 23.11.2012, às 07h59min.
Intimem-se as partes, para ciência.
2. Intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 05 dias e a
começar pelo autor, apresentar manifestação a respeito do laudo
pericial apresentado.
Lucas do Rio Verde/MT, 24 de outubro de 2012, 4a feira.
PROCESSO: 0001260-22.2012.5.23.0101
AUTOR: Willian Sergio Martins Junior
RÉU: Medrar Comércio de Produtos Alimentícios LTDA
ADVOGADO: Eder Roberto Pires de Freitas
ADVOGADO: Jean Carlos Cezar
Vistos, etc.
1. Junte-se a petição de protocolo n° 7.189.135 que se encontra
acostada na contracapa dos autos.
2. À Secretaria para que inclua na capa dos autos e no Sistema
DAP como patrono da Reclamada o Dr. Eder Roberto Pires de
Freitas (OAB/MT n° 3.889).
Atente-se a Secretaria para que todas as intimações em nome da
Reclamada sejam publicadas em nome do Dr. Eder Roberto Pires
de Freitas (OAB/MT n° 3.889).
3. Por questões administrativas e melhor adequação da pauta, retire
-se o feito da pauta de audiência do dia 06.02.2013, às 09h30min, e
o inclua-o na pauta de audiência de instrução do dia 22.11.2012, às
13h20min, mantidas as cominações anteriores, inclusive quanto a
presença das partes para depoimentos pessoais.
4. Intime-se a Reclamante, via mandado, no endereço constante à
fl. 04.
5. Intime-se o Reclamado, via correio, no endereço constante à fl.
21.
6. Intimem-se as partes, por seus patronos.
Lucas do Rio Verde/MT, 25 de outubro de 2012, (quinta-feira).
PROCESSO: 0001267-14.2012.5.23.0101
AUTOR: Leandro Souza de Oliveira
RÉU: Batista da Cunha & Batista da Silva Ltda (Mascrim)
RÉU: Concrepiso Construtora LTDA ME
ADVOGADO: Alexandre Azevedo Antunes
ADVOGADO: Erica Gasbarra Daniel
Vistos, etc.
1. Por questões administrativas e melhor adequação da pauta, retire
-se o feito da pauta de audiência do dia 07.02.2013, às 12h40min, e
o inclua-o na pauta de audiência de instrução do dia 22.11.2012, às
13h50min, mantidas as cominações anteriores, inclusive quanto a
presença das partes para depoimentos pessoais.
2. Intimem-se as partes, por seu procurador e pessoalmente.
Lucas do Rio Verde - MT, 25 de outubro de 2012, 5a feira.
PROCESSO: 0001271-85.2011.5.23.0101
AUTOR: Eraldo Pereira da Silva
RÉU: Constrular Materiais para Construção Ltda
ADVOGADO: Adriano Herrera Bertone Gussi
ADVOGADO: Valdinéia Miquelin
Para ciência do retorno dos autos da contadoria, bem como da
devolução do prazo recursal, de acordo como dispositivo dos
Embargos de Declaração proferido nos autos do processo supra:
"(...) III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por
CONSTRULAR MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA em face
de ERALDO PEREIRA DA SILVA para ACOLHÊ-LOS, EM PARTE,
determinando a retificação do cálculo de liquidação, devendo ser
observada:
(a) como data de admissão a constante na CTPS do Reclamante
(01.11.2007);
(b) como base de cálculo para a liquidação da diferença dos
depósitos do FGTS e da multa de 40% o valor de R$ 740,00, entre
os meses de 11.2007 a 12.2008, e a diferença de R$ 1.500,00 do
constante nos holerites, de 01.2009 a 03.2010.
Vindo os autos da contadoria, intimem-se as partes por seus
patronos (...)".
PROCESSO: 0001272-36.2012.5.23.0101
AUTOR: Lucivaldo da Silva Rocha
RÉU: Dânica Termoindustrial Centro-Oeste Ltda.
RÉU: Transportadora Dica Rio Verde Ltda.
ADVOGADO: Jean Carlos Cezar
ADVOGADO: João Joaquim Martinelli
ADVOGADO: Rui Carlos Diolindo de Farias
Vistos, etc.
1. Por questões administrativas e melhor adequação da pauta, retire
-se o feito da pauta de audiência do dia 18.02.2013, às 09h00min, e
o inclua-o na pauta de audiência de instrução do dia 22.11.2012, às
14h30min, mantidas as cominações anteriores, inclusive quanto a
presença das partes para depoimentos pessoais.
2. Intimem-se as partes, por seu procurador e pessoalmente.
Lucas do Rio Verde - MT, 25 de outubro de 2012, 5a feira.
PROCESSO: 0001282-80.2012.5.23.0101
AUTOR: Sebastião Ribeiro da Silva
RÉU: Sadia S.A.
ADVOGADO: Danusa Serena Oneda
ADVOGADO: Jean Carlos Cezar
Vistos, etc.
1. Por questões administrativas e melhor adequação da pauta, retire
-se o feito da pauta de audiência do dia 18.02.2013, às 12h40min, e
o inclua-o na pauta de audiência de instrução do dia 22.11.2012, às
14h10min, mantidas as cominações anteriores, inclusive quanto a
presença das partes para depoimentos pessoais.
2. Intimem-se as partes, por seu procurador e pessoalmente.
Lucas do Rio Verde - MT, 25 de outubro de 2012, 5a feira.
PROCESSO: 0001326-36.2011.5.23.0101
AUTOR: Helio Nogueira Goz
RÉU: Milton Martinelli
RÉU: Transportes Martinelli Ltda. - ME
ADVOGADO: Abel Sguarezi
ADVOGADO: Carlos Eduardo Bellotti de Rezende
Para ciência acerca do Dispositivo dos Embargos de Declaração
proferido nos autos do processo supra:
"(...) III. DISPOSITIVO
Em razão do exposto, conheço dos presentes embargos opostos
por MILTON MARTINELLI em face de HÉLIO NOGUEIRA GOZ,
para ACOLHÊ-LOS, EM PARTE, nos termos da fundamentação
supra que integra o presente dispositivo para todos os fins:
(a) excluir do cálculo de liquidação a multa do artigo 477, §8°, da
CLT;
(b) excluir do cálculo de liquidação os valores referentes a saldo de
salário;
(c) determinar que a atualização das notas promissórias seja
idêntica a realizada com o créditos trabalhista.
Remetam-se os autos ao Setor da Contadoria (...)".
Obs: a íntegra da presente decisão encontra-se disponível no site
www.trt23.jus.br
PROCESSO: 0001351-49.2011.5.23.0101
AUTOR: João Farias Ramires
RÉU: Cleandro Pazinato Dias (Fazenda Seis Amigos I, II e III)
RÉU: Iraldo Ebertz
RÉU: Jorge Luiz Porto Munari (Fazenda Seis Amigos I, II e III)
ADVOGADO: Cezar Krein
ADVOGADO: Fabrício Carvalho de Santana
Ficam Vossas Senhorias intimadas a se manifestar sobre o laudo
pericial de fls. 389/397 (disponível em Secretaria) no prazo
sucessivo de 5 (cinco) dias, a começar pelo autor.
PROCESSO: 0001406-63.2012.5.23.0101
AUTOR: Angela Cristina Zeczkowski Moresche
RÉU: Fernanda Lopes Silva de Souza - ME
ADVOGADO: Jean Carlos Cezar
Vistos, etc.
1. Considerando que o AR da notificação da Reclamada retornou
com a informação de "mudou-se", redesigne-se a audiência inicial
do dia 08.12.2012, às 08h20min, para o dia 11.12.2012, às
08h30min.
Intimem-se a Reclamante, por seu patrono.
2. Intime-se a Reclamante para, no prazo de 10 dias, tomar vista do
documento de fl. 27 e apresentar endereço correto e atualizado da
Reclamada.
Lucas do Rio Verde/MT, 24 de outubro de 2012, 4a feira.
PROCESSO: 0001443-90.2012.5.23.0101
AUTOR: Keylon Adson Almeida Silva
RÉU: Sadia S.A.
ADVOGADO: Leandro Sanches
Vistos, etc.
Considerando a necessidade da comprovação de que o contrato foi
firmado pelo casal, intime-se o Reclamante, por seu patrono, para
que apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, o contrato de aluguel.
Lucas do Rio Verde/MT, 24 de outubro de 2012, (quarta-feira).
PROCESSO: 0001570-28.2012.5.23.0101
AUTOR: Manfredo Sousa Sales
RÉU: Sadia S.A.
ADVOGADO: Jean Carlos Cezar
Vistos, etc.
1. Por questões administrativas e melhor adequação da pauta, retire
-se o feito da pauta de audiência do dia 06.12.2012, às 10h00min, e
o inclua-o na pauta de audiência una do dia 27.11.2012, às
13h20min.
2. Intime-se o reclamante, por seu procurador.
3. Notifique-se a reclamada.
Lucas do Rio Verde - MT, 25 de outubro de 2012, 5a feira.
PROCESSO: 0001571-13.2012.5.23.0101
AUTOR: Cesar Cordeiro da Silva
RÉU: Construtora Paraíso LTDA
ADVOGADO: Jean Carlos Cezar
Vistos, etc.
1. Por questões administrativas e melhor adequação da pauta, retire
-se o feito da pauta de audiência do dia 07.12.2012, às 10h00min, e
o inclua-o na pauta de audiência una do dia 27.1 1.2012, às
13h50min.
2. Intime-se o reclamante, por seu procurador.
3. Notifique-se a reclamada.
Lucas do Rio Verde - MT, 25 de outubro de 2012, 5a feira.
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 200/2012
PROCESSO: 0000351-77.2012.5.23.0101
AUTOR: Everton Heldt Ventura
RÉU: Agcert do Brasil Soluções Ltda
ADVOGADO: Soleica Fatima de Goes Fermino de Lima
Ficam Vossas Senhorias intimadas a se manifestar sobre o laudo
pericial de fls. 173/1989 (disponível em Secretaria) no prazo
sucessivo de 5 (cinco) dias, a começar pelo autor.
2a VT TANGARÁ DA SERRA - CUMPRIMENTO ACO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 102/2012
PROCESSO: 0000440-53.2012.5.23.0052
AUTOR: Wendel Bermiro Costa
RÉU: PNEUS BANDEIRANTES-RICARDO EMILIANO H. VALÉRIO
ADVOGADO: Sandra Eliane John
Despacho de fl. 157:
Vistos, etc... 1 - Em atenção ao princípio do contraditório e para que
não haja o enriquecimento sem causa de uma parte em detrimento
da parte adversa, intime-se o autor, por sua patrona, para que no
prazo de 05 (cinco) dias manifeste-se acerca da petição e
documentos de fls. 144/149, sob pena de considerar-se
tempestivamente cumprida a parcela do acordo em discussão
(agosto/2012). 2 - Após deliberarei acerca do laudo de fls. 151/156.
Tangará da Serra - MT,23 de outubro de 2012 (terça-feira).®
NILTON RANGEL BARRETO PAIM - JUIZ DO TRABALHO.
PROCESSO: 0000570-43.2012.5.23.0052
AUTOR: Marcia da Silva Magalhães
RÉU: Limparhtec Indústria, Comércio e Serviços Ltda - ME
RÉU: União Federal
ADVOGADO: José Vieira Júnior
Fica Vossa Senhoria intimada acerca do r. despacho de fl.171,
abaixo transcrito:
''1 - Ante a denúncia de inadimplemento parcial do acordo
homologado no presente feito, em respeito ao princípio do
contraditório e da ampla defesa, intime-se a 1a Ré para, querendo,
no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da notícia do não
cumprimento do acordo, sob pena de execução acrescida da multa
pactuada e dos honorários contábeis relativos à apuração do valor
devido.''
2a VT TANGARÁ DA SERRA - EXEC.PREVIDENC.
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 76/2012
PROCESSO: 0000406-78.2012.5.23.0052
AUTOR: Admilson Ribeiro da Silva
AUTOR: União
RÉU: Lucaverde Construtora e Empreendimentos (Pontual)
ADVOGADO: Donizeti Lamim
ADVOGADO: Willian Pereira Machiaveli
Despacho de fs. 63:1 - Intimado, o Réu depositou o valor total da
execução apurado à f. 57 (frente e verso), conforme se verifica às f.
60/61, motivo pelo qual declaro extinta a execução, com fulcro no
art. 794, I, do CPC c/c art. 769 da CLT.2 - Oficie-se à agência local
da Caixa Econômica Federal, solicitando que, no prazo de 20 (vinte)
dias, a partir da conta judicial n° 2086.042.01509907-5, proceda o
recolhimento das parcelas abaixo discriminadas:R$ 401,86 a título
de INSS - cota empregado;
O saldo remanescente a título de INSS - cota patronal.3 - Deverá a
instituição financeira, no mesmo prazo, comprovar nos autos o
cumprimento da presente determinação, remetendo-nos o extrato
analítico da referida conta.4 - O presente despacho terá força de
ofício perante a Caixa Econômica Federal, agência local, sendo
lavrado em duas vias.5 - Intimem-se as partes acerca da presente
decisão.6 - Deixo de intimar a União acerca do disposto nestes
autos, com fulcro na Portaria do Ministério da fazenda n° 435, de
08.11.2011 e na Portaria da Advocacia-Geral da União/Procuradoria
-Geral Federal n° 815, de 28/09/2011, tendo em vista que o valor
das contribuições previdenciárias no processo judicial é inferior a R$
10.000,00 (dez mil reais).7 - Após, transcorrendo-se in albis o prazo
para recurso, e inexistindo outras pendências, remeta-se o presente
feito ao arquivo definitivo, observando-se as cautelas de
estilo.Tangará da Serra - MT, quarta-feira, 24 de outubro de 2012.
(g)
VT LUCAS DO RIO VERDE - CUMPRIMENTO ACOR
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 114/2012
PROCESSO: 0000459-09.2012.5.23.0101
AUTOR: Charnilton Lopes Fontoura
RÉU: Sadia S.A.
ADVOGADO: Danusa Serena Oneda
Fica Vossa Senhoria intimada da penhora efetuada em vossa conta
bancária da Caixa Econômica Federal no valor de R$ 5.209,78,
para, querendo, opor embargos à execução no prazo de 5 (cinco)
dias.
PROCESSO: 0000590-81.2012.5.23.0101
AUTOR: Edson Vieira
RÉU: Sadia S.A.
ADVOGADO: Wilson Isac Ribeiro
Vistos, etc.
1. Intime-se o Reclamante para, no prazo de 10 (dez) dias,
manifestar-se sobre o adimplemento do acordo e requerer o que
entender de direito.
2. Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo definitivo,
com as cautelas de praxe.
Lucas do Rio Verde/MT, 25 de outubro de 2012, 5a feira.
PROCESSO: 0000680-89.2012.5.23.0101
AUTOR: Gilson Alves Gomes
RÉU: Sadia S.A.
ADVOGADO: Danusa Serena Oneda
Vistos, etc.
Intime-se a Reclamada, por seu patrono, para que comprove o
pagamento do acordo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena do
prosseguimento da execução.
Lucas do Rio Verde/MT, 25 de outubro de 2012, (quinta-feira).
PROCESSO: 0001077-51.2012.5.23.0101
AUTOR: Juliarde dos Santos Lisboa
RÉU: Sadia S.A.
ADVOGADO: Carlos Eduardo Bellotti de Rezende
Vistos, etc.
1. Intime-se a Reclamante para, no prazo de 10 (dez) dias,
manifestar-se sobre o adimplemento do acordo e requerer o que
entender de direito.
2. Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo definitivo,
com as cautelas de praxe.
Lucas do Rio Verde/MT, 25 de outubro de 2012, 5a feira.
PROCESSO: 0001078-36.2012.5.23.0101
AUTOR: Gilzilene Pinheiro Martins
RÉU: Sadia S.A.
ADVOGADO: Carlos Eduardo Bellotti de Rezende
Vistos, etc.
1. Intime-se a Reclamante para, no prazo de 10 (dez) dias,
manifestar-se sobre o adimplemento do acordo e requerer o que
entender de direito.
2. Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo definitivo,
com as cautelas de praxe.
Lucas do Rio Verde/MT, 25 de outubro de 2012, 5a feira.
PROCESSO: 0001138-09.2012.5.23.0101
AUTOR: Angela Maria Santos Arruda
RÉU: Sadia S.A.
ADVOGADO: Danusa Serena Oneda
Vistos, etc.
1. À Secretaria para que inclua na capa dos autos e no sistema
DAP a patrona constituída pela Reclamada.
2. Intime-se a Reclamada, por seu patrono, para que comprove o
adimplemento do acordo, no prazo de 10 (dez) dias.
Lucas do Rio Verde/MT, 23 de outubro de 2012, (terça-feira).
PROCESSO: 0001148-53.2012.5.23.0101
AUTOR: Maria Salvadora Ramos de Oliveira
RÉU: Sadia S.A.
ADVOGADO: Danusa Serena Oneda
Vistos, etc.
1. À Secretaria para que inclua o patrono da Reclamada do sistema
DAP e na capa dos autos.
2. Intime-se a Reclamada, por seu patrono, para que comprove o
pagamento do acordo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena do
prosseguimento da execução.
Lucas do Rio Verde/MT, 25 de outubro de 2012, (quinta-feira).
PROCESSO: 0001228-17.2012.5.23.0101
AUTOR: Gyan Lucca Pinto Ribeiro
RÉU: A.A. Comércio de Móveis Planejados Ltda (New Móveis
Planejados)
ADVOGADO: Joanetho Barreto Araujo
Vistos, etc.
Intime-se o Reclamante, por seu patrono, para que se manifeste, no
prazo de 10 (dez) dias, sobre o adimplemento do acordo, sob pena
de remessa dos autos ao arquivo definitivo.
Lucas do Rio Verde/MT, 24 de outubro de 2012, (quarta-feira).
VT LUCAS DO RIO VERDE - EXECUÇÃO
Edital
Publicação de Edital
EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO N° 012/2012
Prazo de 20 dias
PROCESSO N° 0001105-53.2011.5.23.0101
EXEQUENTE: SILVANA DA SILVA
EXECUTADO: MARIO PEDRO LOHMANN
A Doutora EMANUELE PESSATTI SIQUEIRA, Juíza do Trabalho,
respondendo pela Titularidade da Vara do Trabalho de Lucas do Rio
Verde - MT, torna público que, no dia 10 de dezembro de 2012 - 2a
feira, das 08:00 às 14:00 horas, na sede deste Juízo, situada à Rua
Corbélia, 1819-S, bairro Jardim das Palmeiras, Lucas do Rio Verde,
será(ão) levado(s) a praça a quem mais der, o(s) bem(ns)
discriminado(s) abaixo.
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir tal bem deverá estar
ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação
das Leis do Trabalho, da Lei n. 5.584, de 26/06/70, da Lei n. 6.830,
de 22/09/80 e do Código de Processo Civil, em havendo omissão e
compatibilidade com a primeira das legislações citadas,
principalmente dos dois últimos institutos. Não havendo licitante, e
não requerendo o Exeqüente a adjudicação dos bens, os bens
serão incluídos no lote daqueles que serão levados à LEILÃO no dia
12 de dezembro de 2012 -4a feira, das 08:00 às 14:00 horas.
É dever do depositário permitir que interessados verifiquem as
condições do bem, mediante prévio agendamento de horário,
estando sujeito às penalidades do artigo 14 do CPC, em caso de
descumprimento.
Relação do(s) bem(s) penhorado(s) à(s) fl. 68:
01 Patrola da cor amarela, marca Scania, em regular estado de
conservação e inativa.
VEÍCULO AVALIADO EM R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS).
Oficial de Justiça: Alexandre Galharde Barbosa
Depositário: Lúcio Francisco Luetkmeyer
Observação: Caso o Exequente aceite o parcelamento do valor da
arrematação, deverá ser observado o número máximo de 24 (vinte
e quatro) parcelas, nos termos do § 2°, do artigo 264, da
Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional
do TRT da 23a Região.
ADVERTÊNCIA:
1 - As partes, exeqüente e executado, serão consideradas
intimadas através deste Edital, caso seja frustrada a sua intimação
pessoal ou de seus procuradores;
2 - Não havendo expediente no(s) dia(s) designado(s) fica(m)
automaticamente redesignada(s) as referidas datas para o 1 dia útil
subseqüente no mesmo local e hora para realização da Praça e do
Leilão .
Eu,_Danielle Corlleto, Assistente de Diretor, digitei
e conferi o presente Edital aos 24 dias do mês de outubro de dois
mil e doze, 4a feira, que vai assinado pelo MMa. Juíza do Trabalho.
EMANUELE PESSATTI SIQUEIRA
Juíza do Trabalho
Publicação de Edital
EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO N° 008/2012
Prazo de 20 dias
PROCESSO N° 00538.2007.066.23.00-5
EXEQUENTE: UNIÃO - PROCURADORIA GERAL FEDERAL;
RAIMUNDO ALVES
EXECUTADO: ANTONIO DE BARROS CAMPELLO -EPP;e
ANTONIO DE BARROS CAMPELLO.
A Doutora EMANUELE PESSATTI SIQUEIRA, Juíza do Trabalho,
respondendo pela Titularidade da Vara do Trabalho de Lucas do Rio
Verde - MT, torna público que, no dia 10 de dezembro de 2012 - 2a
feira, das 08:00 às 14:00 horas, na sede deste Juízo, situada à Rua
Corbélia, 1819-S, bairro Jardim das Palmeiras, Lucas do Rio Verde,
será(ão) levado(s) a praça a quem mais der, o(s) bem(ns)
discriminado(s) abaixo.
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir tal bem deverá estar
ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação
das Leis do Trabalho, da Lei n. 5.584, de 26/06/70, da Lei n. 6.830,
de 22/09/80 e do Código de Processo Civil, em havendo omissão e
compatibilidade com a primeira das legislações citadas,
principalmente dos dois últimos institutos. Não havendo licitante, e
não requerendo o Exeqüente a adjudicação dos bens, os bens
serão incluídos no lote daqueles que serão levados à LEILÃO no dia
12 de dezembro de 2012 -4a feira, das 08:00 às 14:00 horas.
É dever do depositário permitir que interessados verifiquem as
condições do bem, mediante prévio agendamento de horário,
estando sujeito às penalidades do artigo 14 do CPC, em caso de
descumprimento.
Relação do(s) bem(s) penhorado(s) à(s) f. 170:
01 (um) veículo GMC/6100 MT, PLACA JYX 8360, 1997/1998, cor
branca, pneus em bom estado de conservação. O veículo encontra-
se em bom estado de conservação, está em funcionamento e não
apresenta defeitos visíveis.
VEÍCULO AVALIADO EM R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS).
Oficial de Justiça: Alexandre Galharde Barbosa
Depositário: Antônio de Barros Campello
Observação: Caso o Exequente aceite o parcelamento do valor da
arrematação, deverá ser observado o número máximo de 24 (vinte
e quatro) parcelas, nos termos do § 2°, do artigo 264, da
Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional
do TRT da 23a Região.
ADVERTÊNCIA:
1 - As partes, exeqüente e executado, serão consideradas
intimadas através deste Edital, caso seja frustrada a sua intimação
pessoal ou de seus procuradores;
2 - Não havendo expediente no(s) dia(s) designado(s) fica(m)
automaticamente redesignada(s) as referidas datas para o 1 dia útil
subseqüente no mesmo local e hora para realização da Praça e do
Leilão .
Eu,_Danielle Corlleto, Assistente de Diretor, digitei
e conferi o presente Edital aos 24 dias do mês de outubro de dois
mil e doze, 4a feira, que vai assinado pelo MMa. Juíza do Trabalho.
EMANUELE PESSATTI SIQUEIRA
Juíza do Trabalho
Publicação de Edital
EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO N° 013/2012
Prazo de 20 dias
PROCESSO N° 01297.2005.066.23.00-0
EXEQUENTE: LUIZ CARLOS PIAZZA
EXECUTADO: VALDIR CASONATTO & CIA LTDA;
VALDIR CASONATTO; e
ANGELO CASONATTO.
A Doutora EMANUELE PESSATTI SIQUEIRA, Juíza do Trabalho,
respondendo pela Titularidade da Vara do Trabalho de Lucas do Rio
Verde - MT, torna público que, no dia 10 de dezembro de 2012 - 2a
feira, das 08:00 às 14:00 horas, na sede deste Juízo, situada à Rua
Corbélia, 1819-S, bairro Jardim das Palmeiras, Lucas do Rio Verde,
será(ão) levado(s) a praça a quem mais der, o(s) bem(ns)
discriminado(s) abaixo.
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir tal bem deverá estar
ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação
das Leis do Trabalho, da Lei n. 5.584, de 26/06/70, da Lei n. 6.830,
de 22/09/80 e do Código de Processo Civil, em havendo omissão e
compatibilidade com a primeira das legislações citadas,
principalmente dos dois últimos institutos. Não havendo licitante, e
não requerendo o Exeqüente a adjudicação dos bens, os bens
serão incluídos no lote daqueles que serão levados à LEILÃO no dia
12 de dezembro de 2012 -4a feira, das 08:00 às 14:00 horas.
É dever do depositário permitir que interessados verifiquem as
condições do bem, mediante prévio agendamento de horário,
estando sujeito às penalidades do artigo 14 do CPC, em caso de
descumprimento.
Relação do(s) bem(s) penhorado(s) à(s) fl. 457:
01 IMÓVEL - MATRÍCULA 6.770, LOTE URBANO , 01 - QUADRA
01-A BR 163 - CIDADE VELHA - LUCAS DO RIO VERDE-MT, com
área de 38.023,00 m2 (TRINTA E OITO MIL E VINTE E TRÊS
METROS QUADRADOS) e as seguintes medidas e confrontações:
NORTE: Reserva do Rio Verde; LESTE: Divisa do Perímetro
Urbano e lote 03; SUL: Quadras 01 e 02; OESTE: BR -163.
Elementos do Perímetro: lado, distância, azimute verdadeiro,
confrontação: T1-T2, 196,51 metros, 124°00'50”, Reserva R. Verde;
T2-T3, 121,43 METROS, 081°54'50”, Reserva R. Verde; T3-M37,
54,07 metros, 158°51'40”, Reserva R. Verde; M37-T4, 43,57metros,
255°43'10”, divisa do P.U; T4-T5, 21,00 metros, 345°43'10”; lote 02;
T5-T6, 33,00 metros, 255°43'10”, lote 02, T6-T7, 21,00 metros,
165°43'10”, lote 02; T7-M38, 125,25 metros, 255°43'10”, divisa do
P.U; M38 D10, 136,78 metros, 279°16'10”, Quadra 02, D10-D9,
102,00 metros, 315°21'00”, Quadra 01; D9-T1, 140,00 metros,
045°10'50”, BR-163.
IMÓVEL AVALIADO EM R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL
REAIS).
Oficial de Justiça: Dílber Carrijo Oliviera
Depositário: Maria Lucia Onesco Casonatto
Observação: Caso o Exequente aceite o parcelamento do valor da
arrematação, deverá ser observado o número máximo de 24 (vinte
e quatro) parcelas, nos termos do § 2°, do artigo 264, da
Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional
do TRT da 23a Região.
ADVERTÊNCIA:
1 - As partes, exeqüente e executado, serão consideradas
intimadas através deste Edital, caso seja frustrada a sua intimação
pessoal ou de seus procuradores;
2 - Não havendo expediente no(s) dia(s) designado(s) fica(m)
automaticamente redesignada(s) as referidas datas para o 1 dia útil
subseqüente no mesmo local e hora para realização da Praça e do
Leilão .
Eu,_Danielle Corlleto, Assistente de Diretor, digitei
e conferi o presente Edital aos 24 dias do mês de outubro de dois
mil e doze, 4a feira, que vai assinado pelo MMa. Juíza do Trabalho.
EMANUELE PESSATTI SIQUEIRA
Juíza do Trabalho
Publicação de Edital
EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO N° 010/2012
Prazo de 20 dias
PROCESSO N° 00673.2009.066.23.00-2
EXEQUENTE: MÁRCIO JOSÉ DA SILVA
EXECUTADO: V. J. ANDRADE E CIA LTDA.
A Doutora EMANUELE PESSATTI SIQUEIRA, Juíza do Trabalho,
respondendo pela Titularidade da Vara do Trabalho de Lucas do Rio
Verde - MT, torna público que, no dia 10 de dezembro de 2012 - 2a
feira, das 08:00 às 14:00 horas, na sede deste Juízo, situada à Rua
Corbélia, 1819-S, bairro Jardim das Palmeiras, Lucas do Rio Verde,
será(ão) levado(s) a praça a quem mais der, o(s) bem(ns)
discriminado(s) abaixo.
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir tal bem deverá estar
ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação
das Leis do Trabalho, da Lei n. 5.584, de 26/06/70, da Lei n. 6.830,
de 22/09/80 e do Código de Processo Civil, em havendo omissão e
compatibilidade com a primeira das legislações citadas,
principalmente dos dois últimos institutos. Não havendo licitante, e
não requerendo o Exeqüente a adjudicação dos bens, os bens
serão incluídos no lote daqueles que serão levados à LEILÃO no dia
12 de dezembro de 2012 -4a feira, das 08:00 às 14:00 horas.
É dever do depositário permitir que interessados verifiquem as
condições do bem, mediante prévio agendamento de horário,
estando sujeito às penalidades do artigo 14 do CPC, em caso de
descumprimento.
Relação do(s) bem(s) penhorado(s) à(s) f. 223:
01 IMÓVEL - MATRÍCULA 15.484: Lote 06 - Quadra 09- Rua dos
Uirapurus - Loteamento Parque das emas III, neste município e
comarca de Lucas do Rio Verde, Estado do Mato Grosso, com área
de 490,00 m2 (QUATROCENTOS E NOVENTA METROS
QUADRADOS) e os seguintes limites e confrontações: NORTE:
Lote 13; SUL: Rua dos Uirapurus; LESTE : Lote 07; OESTE: Lote
05. ELEMENTOS DE PERÍMETRO: FRENTE: Rua dos Uirapurus,
medindo 14,00 metros, 90°00'00”; FUNDOS Lote 13, medindo 14,00
metros, 90°00'00”; LADO DIREITO, de quem do imóvel olha para a
via pública: Lote 05, medindo 35,00 metros, 90°00'00”; LADO
ESQUERDO: Lote 07, medindo 35,00 metros, 90°00'00”. O lote
urbano não apresenta nenhuma edificação.
IMÓVEL AVALIADO EM R$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL
REAIS).
Oficial de Justiça: Felipe Solano Moreira Monteiro da Franca
Depositário: Márcio José da Silva
Observação: Caso o Exequente aceite o parcelamento do valor da
arrematação, deverá ser observado o número máximo de 24 (vinte
e quatro) parcelas, nos termos do § 2°, do artigo 264, da
Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional
do TRT da 23a Região.
ADVERTÊNCIA:
1 - As partes, exeqüente e executado, serão consideradas
intimadas através deste Edital, caso seja frustrada a sua intimação
pessoal ou de seus procuradores;
2 - Não havendo expediente no(s) dia(s) designado(s) fica(m)
automaticamente redesignada(s) as referidas datas para o 1 dia útil
subseqüente no mesmo local e hora para realização da Praça e do
Leilão .
Eu,_Danielle Corlleto, Assistente de Diretor, digitei
e conferi o presente Edital aos 24 dias do mês de outubro de dois
mil e doze, 4a feira, que vai assinado pelo MMa. Juíza do Trabalho.
EMANUELE PESSATTI SIQUEIRA
Juíza do Trabalho
Publicação de Edital
EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO N° 009/2012
Prazo de 20 dias
PROCESSO N° 00949.2006.066.23.00-0
EXEQUENTE: AÉLCIO BARBOSA DA SILVA
TERCEIRO INTERESSADO: UNIÃO - PROCURADORIA GERAL
FEDERAL
EXECUTADO: VILSO WINTERSTEIN - ME; e
VILSO WINTERSTEIN.
A Doutora EMANUELE PESSATTI SIQUEIRA, Juíza do Trabalho,
respondendo pela Titularidade da Vara do Trabalho de Lucas do Rio
Verde - MT, torna público que, no dia 10 de dezembro de 2012 - 2a
feira, das 08:00 às 14:00 horas, na sede deste Juízo, situada à Rua
Corbélia, 1819-S, bairro Jardim das Palmeiras, Lucas do Rio Verde,
será(ão) levado(s) a praça a quem mais der, o(s) bem(ns)
discriminado(s) abaixo.
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir tal bem deverá estar
ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação
das Leis do Trabalho, da Lei n. 5.584, de 26/06/70, da Lei n. 6.830,
de 22/09/80 e do Código de Processo Civil, em havendo omissão e
compatibilidade com a primeira das legislações citadas,
principalmente dos dois últimos institutos. Não havendo licitante, e
não requerendo o Exeqüente a adjudicação dos bens, os bens
serão incluídos no lote daqueles que serão levados à LEILÃO no dia
12 de dezembro de 2012 -4a feira, das 08:00 às 14:00 horas.
É dever do depositário permitir que interessados verifiquem as
condições do bem, mediante prévio agendamento de horário,
estando sujeito às penalidades do artigo 14 do CPC, em caso de
descumprimento.
Relação do(s) bem(s) penhorado(s) à(s) f. 252:
01 (UM) REBOQUE , TIPO PRANCHA, MODELO FNV-FRUEH,
COR AZUL, PLACA BPW 4970, CHASSI 00484HH, RENAVAN
381664767, Ano de Fabricação/modelo 1977/1977, com 3,20
metros de largura e 23 metros de comprimento. Possui 03 (três)
eixos, com pneus em péssimo estado de conservação.
VEÍCULO AVALIADO EM R$ 55.000,00 (CINQUENTA E CINCO
MIL REAIS).
Oficial de Justiça: Dilber Carrijo Oliveira
Depositário: Vilso Winterstein
Observação: Caso o Exequente aceite o parcelamento do valor da
arrematação, deverá ser observado o número máximo de 24 (vinte
e quatro) parcelas, nos termos do § 2°, do artigo 264, da
Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional
do TRT da 23a Região.
Salienta-se que o bem penhorado está com restrição de
transferência referente ao Processo n° 00231.2009.066.23.00-6 em
trâmite na Vara do Trabalho de Sorriso-MT.
ADVERTÊNCIA:
1 - As partes, exeqüente e executado, serão consideradas
intimadas através deste Edital, caso seja frustrada a sua intimação
pessoal ou de seus procuradores;
2 - Não havendo expediente no(s) dia(s) designado(s) fica(m)
automaticamente redesignada(s) as referidas datas para o 1 dia útil
subseqüente no mesmo local e hora para realização da Praça e do
Leilão .
Eu,_Danielle Corlleto, Assistente de Diretor, digitei
e conferi o presente Edital aos 24 dias do mês de outubro de dois
mil e doze, 4a feira, que vai assinado pelo MMa. Juíza do Trabalho.
EMANUELE PESSATTI SIQUEIRA
Juíza do Trabalho
Publicação de Edital
EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO N° 011/2012
Prazo de 20 dias
PROCESSO N° 00826.2009.066.23.00-1
EXEQUENTE: ROSEMARI DOS SANTOS SOARES
EXECUTADO: SÉRGIO SCHWARTZ
A Doutora EMANUELE PESSATTI SIQUEIRA, Juíza do Trabalho,
respondendo pela Titularidade da Vara do Trabalho de Lucas do Rio
Verde - MT, torna público que, no dia 10 de dezembro de 2012 - 2a
feira, das 08:00 às 14:00 horas, na sede deste Juízo, situada à Rua
Corbélia, 1819-S, bairro Jardim das Palmeiras, Lucas do Rio Verde,
será(ão) levado(s) a praça a quem mais der, o(s) bem(ns)
discriminado(s) abaixo.
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir tal bem deverá estar
ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação
das Leis do Trabalho, da Lei n. 5.584, de 26/06/70, da Lei n. 6.830,
de 22/09/80 e do Código de Processo Civil, em havendo omissão e
compatibilidade com a primeira das legislações citadas,
principalmente dos dois últimos institutos. Não havendo licitante, e
não requerendo o Exeqüente a adjudicação dos bens, os bens
serão incluídos no lote daqueles que serão levados à LEILÃO no dia
12 de dezembro de 2012 -4a feira, das 08:00 às 14:00 horas.
É dever do depositário permitir que interessados verifiquem as
condições do bem, mediante prévio agendamento de horário,
estando sujeito às penalidades do artigo 14 do CPC, em caso de
descumprimento.
Relação do(s) bem(s) penhorado(s) à(s) f. 217:
01 veículo GM/S10 EXECUTIVE 2.8 4x4, ano modelo/fabricação
2004/2004, Chassi 9BG138BC04C420551, Placa JZT 7504/MT, cor
prata. Veículo com banco de couro, ar condicionado, vidros e travas
elétricos, direção hidráulica, rodas de liga leve, capa marítima e
pneus meia vida. Veículo no geral em bom estado de conservação e
funcionamento.
VEÍCULO AVALIADO EM R$ 46.000,00 (QUARENTA E SEIS MIL
REAIS).
Oficial de Justiça: Dilber Carrijo Oliveira
Depositário: Juliana Schwartz
Observação: Caso o Exequente aceite o parcelamento do valor da
arrematação, deverá ser observado o número máximo de 24 (vinte
e quatro) parcelas, nos termos do § 2°, do artigo 264, da
Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional
do TRT da 23a Região.
ADVERTÊNCIA:
1 - As partes, exeqüente e executado, serão consideradas
intimadas através deste Edital, caso seja frustrada a sua intimação
pessoal ou de seus procuradores;
2 - Não havendo expediente no(s) dia(s) designado(s) fica(m)
automaticamente redesignada(s) as referidas datas para o 1 dia útil
subseqüente no mesmo local e hora para realização da Praça e do
Leilão .
Eu,_Danielle Corlleto, Assistente de Diretor, digitei
e conferi o presente Edital aos 24 dias do mês de outubro de dois
mil e doze, 4a feira, que vai assinado pelo MMa. Juíza do Trabalho.
EMANUELE PESSATTI SIQUEIRA
Juíza do Trabalho
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 191/2012
PROCESSO: 0000478-57.2011.5.23.0066
AUTOR: Catiane Zaatrech Centurion
RÉU: Dismobrás Importação, Exportação e Distribuição de Móveis e
Eletrodomésticos Ltda. - City Lar
ADVOGADO: Janice M.L.Giotto
Vistos, etc.
1. Intime-se a reclamante para que, no prazo de 10 (dez) dias,
apresente manifestação a respeito da petição de fls. 493/501 e dos
documentos que a acompanham e requeira o que entender de
direito.
2. Encaminhe-se o ofício de fl. 492.
Lucas do Rio Verde/MT, 22 de outubro de 2012, 2a feira.
PROCESSO: 0000866-57.2011.5.23.0066
AUTOR: Lindomar Viana Valério
RÉU: Sadia S.A.
RÉU: Work-Steel Industria e Comérico de Máquinas e
Equipamentos Ltda
ADVOGADO: Thiago Bocci Romualdo
Vistos, etc.
3. Expeça-se alvará em benefício do Reclamante para levantamento
do valor total constante na conta judicial de fl. 208, referente ao
parcelamento deferido nos moldes do art. 745-A do CPC.
Após, intime-se para que levante o sobredito documento no prazo
de 10 (dez) dias), devendo no mesmo prazo comprovar nos autos o
valor levantado.
Lucas do Rio Verde/MT, 13 de agosto de 2012, (segunda-feira).
PROCESSO: 0067200-10.2010.5.23.0066
AUTOR: Jorge Schappo
RÉU: Sol Atividade Rural Agropecuária Ltda
ADVOGADO: Carlos Humberto de Oliveira Junior
Fica Vossa Senhoria intimada a levantar Alvará em Secretaria no
prazo de 10 (dez) dias, devendo no mesmo prazo comprovar o
levantamento dos valores.
PROCESSO: 00684.2009.066.23.00-2
AUTOR: Elias Henrique de Sousa
RÉU: Consórcio Lucas do Rio Verde
RÉU: Empreiteira de Mão de Obra Mega Estruturas Ltda.
ADVOGADO: Carlos Roberto de Siqueira Castro
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência de que foi deferido
o pedido de fls. 611/612 e concedido o prazo de 30 (trinta) dias para
a comprovação do levantamento do Alvará n° 185 (fl. 604).
PROCESSO: 00979.2009.066.23.00-9
AUTOR: Cassia Barros Aguiar
RÉU: Gelson Godim de Jesus (Indústria e Comércio de Laminados
e Compensados Santa Carmem)
ADVOGADO: Aldinéia Aparecida Fernandes
Fica Vossa Senhoria intimada da penhora eletrônica efetuada em
vossa conta bancária do Banco Bradesco, no valor de R$ 408,51,
para, querendo, opor embargos à execução no prazo de 5 (cinco)
dias.
PROCESSO: 01171.2007.066.23.00-7
RECLAMANTE: Luiz Carlos Piazza
RECLAMADO: Agro Lobo - Comércio e Representações Ltda.
ADVOGADO: Edmar J. Rodrigues Júnior
Fica Vossa Senhoria intimada de que as pesquisas para encontrar
bens de propriedade dos Executados foram infrutíferas, verificando-
se a inexistência de bens. Assim, concede-se o prazo de 30 (trinta)
dias para requerer o que entender de direito.
PROCESSO: 0000087-05.2011.5.23.0066
AUTOR: Jhonatan Santos da Costa
RÉU: Excelência Construtora Ltda.
ADVOGADO: Francisco Junior Queiroz Luz
Vistos, etc.
Intime-se o Executado para tomar ciência da penhora realizada à fl.
107 e, caso queira, para opor Embargos à Execução, no prazo de 5
(cinco) dias.
Lucas do Rio Verde/MT, 24 de outubro de 2012, 4a feira.
PROCESSO: 0000094-94.2011.5.23.0066
AUTOR: Leonísio Caetano de Oliveira
RÉU: Luiz Antonio de Almeida Filho & CIA Ltda.
RÉU: Sadia S.A.
ADVOGADO: EDMAR J. RODRIGUES JUNIOR
Vistos, etc.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar
manifestação a respeito do inadimplemento do acordo, conforme
certificado à fl. 167, e requerer o que entender de direito.
Lucas do Rio Verde/MT, 24 de outubro de 2012, 4a feira.
PROCESSO: 00663.2009.066.23.00-7
AUTOR: Nelsson Finco
RÉU: Luiz Romancini
ADVOGADO: Jean Carlos Cezar
Fica Vossa Senhoria intimada de que as pesquisas para encontrar
bens do executado foram infrutíferas, verificando-se a inexistência
de bens. Assim, concede-se o prazo de 30 (trinta) dias para,
querendo, requerer o que entender de direito.
PROCESSO: 0001002-12.2012.5.23.0101
AUTOR: Bosio & Cia Ltda ME
RÉU: Marcelo Antônio Alves Cassimiro
ADVOGADO: Fabiane Barth
Vistos, etc.
Intime-se a Reclamada, por seu patrono, para que comprove o
recolhimento da contribuição previdenciária no valor de R$ 293,83,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução imediata.
Lucas do Rio Verde/MT, 25 de outubro de 2012, (quinta-feira).
PROCESSO: 00923.2009.066.23.00-4
AUTOR: Adelino Prois
RÉU: Fiagril Agromercantil Ltda.
ADVOGADO: Rui Carlos Diolindo de Farias
Fica Vossa Senhoria intimada a levantar Alvará em Secretaria no
prazo de 10 (dez) dias, devendo no mesmo prazo comprovar nos
autos o levantamento dos valores.
PROCESSO: 0001309-97.2011.5.23.0101
AUTOR: Gerveson Costa Silva
RÉU: Sadia S.A.
ADVOGADO: Jean Carlos Cezar
Vistos, etc.
1. Expeça-se Alvará autorizando o Reclamante levantar a partir da
conta judicial 3383/042.01504037-0 (fl. 172) o valor de R$ 3.166,00
referente ao seu crédito integral.
Intime-se o Reclamante, por seu patrono, para que retire, no prazo
de 10 (dez) dias, o referido Alvará em Secretaria e comprove, no
mesmo prazo, o levantamento do valor.
VT JUARA - CONHECIMENTO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 108/2012
PROCESSO: 0000218-87.2012.5.23.0116
AUTOR: MATILDE DO NASCIMENTO PEREIRA
RÉU: MANOEL DO CARMO RIBEIRO NEVES
ADVOGADO: Gládis Eliana Bess
Fica a autora, por meio de sua Procuradora, INTIMADA dos itens 1
e 4 do despacho de fls. 25, conforme abaixo transcrito:
1 Tendo em vista a necessidade de adequação da Pauta de
Audiências desta Vara, retiro o presente feito da Pauta do dia
07.11.2012, às 8h40min, e o incluo na Pauta de Audiências Una do
dia 05.11.2012, às 08h40min, quando deverão estar presentes as
partes, sendo o autor sob pena de arquivamento e o réu sob pena
de revelia, além da confissão ficta, consoante artigo 844 da CLT.
4 Consigne-se nas intimações/notificações que somente serão
intimadas as testemunhas que, embora comprovadamente
convidadas, deixar de comparecer.
PROCESSO: 0000221-42.2012.5.23.0116
AUTOR: ROSIVALDO HIOLANDA
RÉU: JBS S/A
ADVOGADO: Gládis Eliana Bess
Fica o Autor, por meio de sua Procuradora, INTIMADO do item 1 do
despacho de fls. 18, conforme abaixo transcrito:
1 Tendo em vista a necessidade de adequação da Pauta de
Audiências, retiro o presente feito da Pauta do dia 08.11.2012, às
08h40min e o incluo na Pauta de Audiências Una do dia
05.11.2012, às 09h mantidas as cominações anteriores de fl.16.
PROCESSO: 0000223-12.2012.5.23.0116
AUTOR: ELAINE APARECIDA DA SILVA
RÉU: MILAN CALVO & MILAN LTDA - ME
ADVOGADO: Ester da Silva Manso Gomes
Fica a autora, por meio de sua Procuradora, INTIMADA do item 1
do despacho de fls. 43, conforme abaixo transcrito:
1 Tendo em vista a necessidade de adequação da Pauta de
Audiências, retiro o presente feito da Pauta do dia 07.11.2012, às
08h25min e o incluo na Pauta de Audiências Inicial do dia
05.11.2012, às 08h05min mantidas as cominações anteriores de fl.
41.
PROCESSO: 0000226-64.2012.5.23.0116
AUTOR: PEDRO DE FREITAS PINTO
RÉU: SEBASTIAO HONORIO
ADVOGADO: Leonardo Dias Ferreira
Fica Vossa Senhoria intimado acerca do despacho abaixo descrito.
Vistos,
1 Tendo em vista a necessidade de adequação da Pauta de
Audiências, retiro o presente feito da Pauta do dia 07.11.2012, às
08h30min e o incluo na Pauta de Audiências Inicial do dia
05.11.2012, às 08h10min mantidas as cominações anteriores de fl.
27.
2 Intime-se o autor, por seu procurador, por meio do Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
3 Quanto ao réu, dada a proximidade da data da audiência, intime-o
via Mandado acerca desta decisão.
4 Cumpridas as diligências acima, aguarda-se a audiência.
Juara/MT, 24 de outubro de 2012, (quarta-feira).
PROCESSO: 0000229-19.2012.5.23.0116
AUTOR: MACIEL FERREIRA
RÉU: BORCHAT & CIA LTDA.
ADVOGADO: Leonardo Dias Ferreira
Fica o autor, por meio de seu Procurador, INTIMADO do item 1 do
despacho de fls. 19, conforme abaixo transcrito:
1 Tendo em vista a necessidade de adequação da Pauta de
Audiências, retiro o presente feito da Pauta do dia 08.11.2012, às
08h25min e o incluo na Pauta de Audiências Inicial do dia
05.11.2012, às 08h30min mantidas as cominações anteriores de fl.
18.
PROCESSO: 0000240-48.2012.5.23.0116
AUTOR: ANTONIO APARECIDO BUENO
RÉU: COBEMA CONSTRUCOES, INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO: Francisco de Assis Marcos
Fica o autor, por meio de seu Procurador, INTIMADO dos itens 1 e
2 do despacho de fls. 21, conforme abaixo transcrito:
1 Tendo em vista a necessidade de adequação da Pauta de
Audiências, retiro o presente feito da Pauta do dia 08.11.2012, às
08h35min e o incluo na Pauta de Audiências Una do dia
05.11.2012, às 09h20min mantidas as cominações anteriores de
fl.18.
2 Intime-se o autor, por seu procurador, por meio do Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Consigne-se na intimação que,
embora a presente ação foi distribuída como Rito Ordinário, trata-se
de Rito Sumaríssimo. Assim sendo, além das cominações
anteriores, friso que a intimação de testemunhas, em número
máximo de 2 (duas), somente será deferida se comprovadamente
intimadas deixarem de comparecer.
PROCESSO: 0000243-03.2012.5.23.0116
AUTOR: IRINEU TELES FILHO
RÉU: CONSTRUTORA JURUENA LTDA
ADVOGADO: Rodrigo Carlos Bergo
Fica Vossa Senhoria intimado acerca do despacho abaixo descrito.
Vistos,
1 Tendo em vista a necessidade de adequação da Pauta de
Audiências desta Vara, retiro o presente feito da Pauta do dia
03.12.2012, às 8h40min, e o incluo na Pauta de Audiências Una do
dia 28.11.2012, às 08h20min, quando deverão estar presentes as
partes, sendo o autor sob pena de arquivamento e o réu sob pena
de revelia, além da confissão ficta, consoante artigo 844 da CLT.
2 Intime-se o autor, por seu procurador, por meio do Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
3 Quanto ao réu, expeça-se notificação de Audiência Una, via
postal, juntamente com a contrafé.
4 Consigne-se nas intimações/notificações que somente serão
intimadas as testemunhas que, embora comprovadamente
convidadas, deixarem de comparecer.
5 Cumpridas as diligências acima, aguarda-se a audiência.
Juara/MT, 24 de outubro de 2012, (quarta-feira).
PROCESSO: 0000244-85.2012.5.23.0116
AUTOR: JOAO BATISTA FELIZARDO
RÉU: CONSTRUTORA JURUENA LTDA
ADVOGADO: Rodrigo Carlos Bergo
Fica Vossa Senhoria intimado acerca do despacho abaixo descrito.
Vistos,
1 Tendo em vista a necessidade de adequação da Pauta de
Audiências desta Vara, retiro o presente feito da Pauta do dia
04.12.2012, às 8h40min, e o incluo na Pauta de Audiências Una do
dia 28.11.2012, às 08h25min, quando deverão estar presentes as
partes, sendo o autor sob pena de arquivamento e o réu sob pena
de revelia, além da confissão ficta, consoante artigo 844 da CLT.
2 Intime-se o autor, por seu procurador, por meio do Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
3 Quanto ao réu, expeça-se notificação de Audiência Una, via
postal, juntamente com a contrafé.
4 Consigne-se nas intimações/notificações que somente serão
intimadas as testemunhas que, embora comprovadamente
convidadas, deixar de comparecer.
5 Cumpridas as diligências acima, aguarda-se a audiência.
Juara/MT, 24 de outubro de 2012, (quarta-feira).
PROCESSO: 0000245-70.2012.5.23.0116
AUTOR: EDEMILSON NOGUEIRA DA SILVA
RÉU: CONSTRUTORA JURUENA LTDA
ADVOGADO: Rodrigo Carlos Bergo
Fica Vossa Senhoria intimado acerca do despacho abaixo descrito.
Vistos,
1 Tendo em vista a necessidade de adequação da Pauta de
Audiências desta Vara, retiro o presente feito da Pauta do dia
05.12.2012, às 8h40min, e o incluo na Pauta de Audiências Una do
dia 28.11.2012, às 08h30min, quando deverão estar presentes as
partes, sendo o autor sob pena de arquivamento e o réu sob pena
de revelia, além da confissão ficta, consoante artigo 844 da CLT.
2 Intime-se o autor, por seu procurador, por meio do Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
3 Quanto ao réu, expeça-se notificação de Audiência Una, via
postal, juntamente com a contrafé.
4 Consigne-se nas intimações/notificações que somente serão
intimadas as testemunhas que, embora comprovadamente
convidadas, deixar de comparecer.
5 Cumpridas as diligências acima, aguarda-se a audiência.
Juara/MT, 24 de outubro de 2012, (quarta-feira).
PROCESSO: 0000246-55.2012.5.23.0116
AUTOR: CLEITON NOGUEIRA DA SILVA
RÉU: CONSTRUTORA JURUENA LTDA
ADVOGADO: Rodrigo Carlos Bergo
Fica Vossa Senhoria intimado acerca do despacho abaixo.
Vistos,
1 Tendo em vista a necessidade de adequação da Pauta de
Audiências desta Vara, retiro o presente feito da Pauta do dia
06.12.2012, às 8h40min, e o incluo na Pauta de Audiências Una do
dia 28.11.2012, às 08h35min, quando deverão estar presentes as
partes, sendo o autor sob pena de arquivamento e o réu sob pena
de revelia, além da confissão ficta, consoante artigo 844 da CLT.
2 Intime-se o autor, por seu procurador, por meio do Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
3 Quanto ao réu, expeça-se notificação de Audiência Una, via
postal, juntamente com a contrafé.
4 Consigne-se nas intimações/notificações que somente serão
intimadas as testemunhas que, embora comprovadamente
convidadas, deixar de comparecer.
5 Cumpridas as diligências acima, aguarda-se a audiência.
Juara/MT, 24 de outubro de 2012, (quarta-feira).
PROCESSO: 0000247-40.2012.5.23.0116
AUTOR: LUCIO TELES
RÉU: CONSTRUTORA JURUENA LTDA
ADVOGADO: Rodrigo Carlos Bergo
Fica Vossa Senhoria intimada acerca do despacho abaixo.
Vistos,
1 Tendo em vista a necessidade de adequação da Pauta de
Audiências desta Vara, retiro o presente feito da Pauta do dia
07.12.2012, às 8h40min, e o incluo na Pauta de Audiências Una do
dia 28.11.2012, às 08h50min, quando deverão estar presentes as
partes, sendo o autor sob pena de arquivamento e o réu sob pena
de revelia, além da confissão ficta, consoante artigo 844 da CLT.
2 Intime-se o autor, por seu procurador, por meio do Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
3 Quanto ao réu, expeça-se notificação de Audiência Una, via
postal, juntamente com a contrafé.
4 Consigne-se nas intimações/notificações que somente serão
intimadas as testemunhas que, embora comprovadamente
convidadas, deixar de comparecer.
5 Cumpridas as diligências acima, aguarda-se a audiência.
Juara/MT, 24 de outubro de 2012, (quarta-feira).
VT JUARA- EXECUÇÃO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 125/2012
PROCESSO: 0000036-04.2012.5.23.0116
AUTOR: LUCENILDA RAMALHO DOS SANTOS
RÉU: ASSOCIACAO TABAPORAENSE DE DESENVOLVIMENTO
ARTISTICO E SOCIAL
ADVOGADO: Agnaldo Valdir Pires
Fica Vossa Senhoria intimado do despacho abaixo transcrito, em
especial do item 3.
Vistos,
1 Considerando a petição da autora de fls. 92/93, bem como a
comprovação dos recolhimentos de fls. 170/174, cancele-se a praça
e o leilão designados.
2 Desconstituo a penhora de fls. 81/86.
3 Intime-se o Executado, por meio de seu procurador, do item
anterior, bem como da liberação do encargo de fiel depositário.
4. Considerando os termos da certidão de fls. 100, aguarde-se o
cumprimento do ofício que determinou a trasnferência do saldo
remanescente para a conta indicada pelo réu, conforme noticiado às
fls. 103.
5. Uma vez comprovadas as transações que permitirão zerar as
contas judiciais vinculadas a este feito, revisem-se e, inexistindo
pendências, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Juara/MT, 24 de outubro de 2012, (quarta-feira).
VT NOVA MUTUM - CONHECIMENTO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 218/2012
PROCESSO: 0000789-43.2012.5.23.0121
AUTOR: Erai Maggi Scheffer
RÉU: Angelo Márcio Muratori Mota
ADVOGADO: Leonardo Rossato
Fica a parte INTIMADA, por intermédio de seu i. procurador, da
publicação da sentença no dia 24.10.2012 às 14h10min no site
www.trt23.jus.br.
PROCESSO: 0000798-05.2012.5.23.0121
AUTOR: Sheila Naiara Souza de Castro Silva
RÉU: BRF - BRASIL FOODS S.A.
ADVOGADO: Danusa Serena Oneda
ADVOGADO: Vitor Juliano Ramos
Ficam as partes intimadas do local, data e horário designados pelo
perito para a realização da perícia médica determinada nos
presentes autos:
Perito: Dr. Ivo Antonio Vieira
Data: 22/03/2012
Horário: 09h30min
Local: nas dependências do Serviço Médico do TRT 23 da 23a
Região, localizado na Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3355 -
Centro Político e Administrativo - Cuiabá / MT- Tel: (65) 3648-4100.
Obs.: O periciando deverá comparecer 30 minutos antes do horário
agendado e estar munido de todos os exames complementares dos
quais dispor.
O(s) assistente(s) técnico(s) deverá(ão) ser intimado(s) desta
notificação pela própria parte e apresentar parecer no prazo
concedido ao perito para apresentar laudo, sob pena de preclusão.
A parte ré deverá apresentar, na data da perícia, os programas de
prevenção aos riscos à saúde do trabalhador, caso possua.
PROCESSO: 0000835-32.2012.5.23.0121
AUTOR: Maria Ribeiro Carvalho
RÉU: BRF - BRASIL FOODS S.A.
RÉU: N.F Schmidt ME
ADVOGADO: Hitler Pullig Filho
ADVOGADO: Raquel Casonatto
ADVOGADO: Sonia Maria Petenatti
Ficam as partes intimadas do local, data e horário designados pelo
perito para a realização da perícia médica determinada nos
presentes autos:
Perito: Dr. Ivo Antonio Vieira
Data: 20/03/2013
Horário: 09h00min
Local: Sala 01 de perícias médicas, 1° andar, nas dependências do
Serviço Médico do TRT 23 da 23a Região, localizado na Av.
Historiador Rubens de Mendonça, 3355 - Centro Político e
Administrativo - Cuiabá / MT- Tel: (65) 3648-4100.
Obs.: O periciando deverá comparecer 30 minutos antes do horário
agendado e estar munido de todos os exames complementares dos
quais dispor.
O(s) assistente(s) técnico(s) deverá(ão) ser intimado(s) desta
notificação pela própria parte e apresentar parecer no prazo
concedido ao perito para apresentar laudo, sob pena de preclusão.
A parte ré deverá apresentar, na data da perícia, os
programas de prevenção aos riscos à saúde do trabalhador, caso
possua.
PROCESSO: 0000896-87.2012.5.23.0121
AUTOR: Wilson Sobral dos Santos
RÉU: BRF - BRASIL FOODS S.A.
ADVOGADO: Danusa Serena Oneda
Fica a parte INTIMADA, por intermédio de sua procuradora, da
redesignação da audiência, por questões administrativas, para o dia
05.11.2012 às 10h15min, mantidas as cominações anteriores.
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 219/2012
PROCESSO: 0000648-24.2012.5.23.0121
AUTOR: M. T. Lavagem e Higienização de Câmaras Frias Ltda
RÉU: Alexandro Lima da Silva
ADVOGADO: Josiberto Costa Neves
Intimação do consignado para, no prazo de cinco dias, retirar o
Alvará de n. 900.
PROCESSO: 0000798-05.2012.5.23.0121
AUTOR: Sheila Naiara Souza de Castro Silva
RÉU: BRF - BRASIL FOODS S.A.
ADVOGADO: Danusa Serena Oneda
ADVOGADO: Vitor Juliano Ramos
Ficam as partes intimadas do local, data e horário designados pelo
perito para a realização da perícia insalubridade determinada nos
presentes autos:
Perito: Dr. Alexandre Volkmann Ultramari
Data: 08/11/2012
Horário: 11h00min
Local: nas dependências do Reclamado, BRF-Brasil Foods S.A.
Rodovia BR 163 Km 587, Setor Indusatrial, Nova MUTUM-mt.
Obs.: O periciando deverá comparecer 30 minutos antes do horário
agendado e estar munido de todos os exames complementares dos
quais dispor.
O(s) assistente(s) técnico(s) deverá(ão) ser intimado(s) desta
notificação pela própria parte e apresentar parecer no prazo
concedido ao perito para apresentar laudo, sob pena de preclusão.
A parte ré deverá apresentar, na data da perícia, os programas de
prevenção aos riscos à saúde do trabalhador, caso possua.
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 220/2012
PROCESSO: 0000784-55.2011.5.23.0121
AUTOR: Kênia Cristina Rodrigues Gimenez
RÉU: Vanguarda do Brasil S/A
ADVOGADO: Fabrício Carvalho de Santana
Fica a parte Autora, por meio de seu procurador, Dr. Fabrício
Carvalho de Santana - OAB/MT 7066, intimado para vista das
respostas dos quesitos apresentados pelo perito em fls.521 a 525
do processo em epígrafe, no prazo de 5 (cinco) dias.
PROCESSO: 0000985-13.2012.5.23.0121
AUTOR: Josefa Silvania Dos Santos da Costa
RÉU: BRF - BRASIL FOODS S.A.
ADVOGADO: Josiberto Costa Neves
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA
que será realizada na VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM,
Rua das Primaveras, 983, Centro, em 12.11.2012 às 08h10min.
Vossa Senhoria deverá observar as advertências abaixo:
1. O processo tramitará pelo RITO SUMARÍSSIMO.
2. Vossa Senhoria poderá apresentar testemunhas
espontaneamente na audiência, só sendo deferida a intimação das
que, comprovadamente convidadas, deixarem de comparecer.
3. O não comparecimento de Vossa Senhoria implicará no
arquivamento dos autos, nos termos do art. 844, da CLT.
PROCESSO: 0000998-12.2012.5.23.0121
AUTOR: Gilberto dos Santos Dantas
RÉU: Barraca do Rufino
ADVOGADO: Ivonir Alves Dias
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA
que será realizada na VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM,
Rua das Primaveras, 983, Centro, em 10.12.2012 às 08h45min.
Vossa Senhoria deverá observar as advertências abaixo:
1. O processo tramitará pelo RITO SUMARÍSSIMO.
2. Vossa Senhoria poderá apresentar testemunhas
espontaneamente na audiência, só sendo deferida a intimação das
que, comprovadamente convidadas, deixarem de comparecer.
3. O não comparecimento de Vossa Senhoria implicará no
arquivamento dos autos, nos termos do art. 844, da CLT.
PROCESSO: 0001001-64.2012.5.23.0121
AUTOR: Volnei Bernardo Neto
RÉU: Heraldo Kiefer
ADVOGADO: JOSÉ MARIA MARIANO
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA
que será realizada na VARA ITINERANTE DE SÃO JOSÉ DO RIO
CLARO, Rua Acre 415, Centro, em 26.11.2012 às 13h20min. Segue
cópia da petição inicial. Vossa Senhoria deverá observar as
advertências abaixo:
O processo tramitará pelo RITO SUMARÍSSIMO.
Vossa Senhoria poderá apresentar testemunhas espontaneamente
na audiência, só sendo deferida a intimação das que,
comprovadamente convidadas, deixarem de comparecer.
O não comparecimento de Vossa Senhoria implicará no
arquivamento dos autos, nos termos do art. 844, da CLT.
Tomar ciência dos termos do despacho de f.13 "Diante da
liquidação dos pedidos, o valor da causa foi fixado em R$ 4.624,20
o valor da causa."
PROCESSO: 0001007-71.2012.5.23.0121
AUTOR: Micheli Simonatto Castro
RÉU: Raizes Agropecuária Ltda ME
ADVOGADO: Verci Moleta
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA
que será realizada na VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM,
Rua das Primaveras, 983, Centro, em 11.12.2012 às 08h45min.
Vossa Senhoria deverá observar as advertências abaixo:
1. O processo tramitará pelo RITO SUMARÍSSIMO.
2. Vossa Senhoria poderá apresentar testemunhas
espontaneamente na audiência, só sendo deferida a intimação das
que, comprovadamente convidadas, deixarem de comparecer.
3. O não comparecimento de Vossa Senhoria implicará no
arquivamento dos autos, nos termos do art. 844, da CLT.
4. Tomar ciência dos termos do despacho de f. 14 "Diante da
liquidação dos pedidos, o valor da causa foi fixado em R$ 9.732,34
o valor da causa."
PROCESSO: 0001008-56.2012.5.23.0121
AUTOR: Leonardo Soares Lima
RÉU: BRF - BRASIL FOODS S.A.
ADVOGADO: Edson Machado Barreto
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA
que será realizada na VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM,
Rua das Primaveras, 983, Centro, em 13.12.2012 às 08h15min.
Vossa Senhoria deverá observar as advertências abaixo:
1. O processo tramitará pelo RITO SUMARÍSSIMO.
2. Vossa Senhoria poderá apresentar testemunhas
espontaneamente na audiência, só sendo deferida a intimação das
que, comprovadamente convidadas, deixarem de comparecer.
3. O não comparecimento de Vossa Senhoria implicará no
arquivamento dos autos, nos termos do art. 844, da CLT.
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 221/2012
PROCESSO: 0000690-73.2012.5.23.0121
AUTOR: Gilberto Vanderlei Lmyslony
RÉU: Gilson José Devenz
ADVOGADO: Cristiano Pizzatto
Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de 05 dias manifestar-
se sobre o laudo pericial médico juntado nos autos.
PROCESSO: 0000709-79.2012.5.23.0121
AUTOR: Rosalino dos Santos
RÉU: Altare Incorporação e Construção Ltda
ADVOGADO: Estevan Mizzani Schneider Contini
ADVOGADO: Verci Moleta
Ficam as partes INTIMADAS, por intermédio de seus i.
procuradores, da decisão publicada no dia 24.10.2012 às 14h04min
no site www.trt23.jus.br.
VT NOVA MUTUM - EXECUÇÃO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 198/2012
PROCESSO: 0000241-18.2012.5.23.0121
AUTOR: Luciano Victor do Nascimento
RÉU: INTERCOOP - Integração dos Suinocultores do Médio Norte
Matogrossense
ADVOGADO: Edson Machado Barreto
Fica Vossa Senhoria intimado do r. despacho,"Certifique-se o
decurso do prazo para a interposição de agravo de instrumento da
decisão que denegou seguimento ao recurso ordinário da parte ré
(fl. 290) e, por consectário, o respectivo trânsito em julgado;
Quanto ao pedido formulado pela parte autora, deixo de me
pronunciar, eis que a liberação do depósito recursal é conseqüência
lógica do impulso oficial da execução, ínsito ao processo do
trabalho, a teor do que preceitua o art. 899, § 1a da CLT. "
PROCESSO: 0000524-41.2012.5.23.0121
AUTOR: Marcelo Cabral dos Santos
RÉU: BRF - BRASIL FOODS S.A.
ADVOGADO: Ivonir Alves Dias
Fica a parte Autora por meio de sua procuradora, Dra.Ivonir Alves
Dias - OAB/MT 13.310, intimada do inteiro teor do despacho
proferido nos autos do processo em epígrafe, abaixo transcrito:
DESPACHO
Vistos, etc..
A parte autora peticiona nos autos, pugnando pela incidência de
multa de 50% sobre o valor líquido do acordo, sob a alegação de
que a demandada não cumpriu a avença;
Nada a deliberar quanto a isto, uma vez que este Juízo, ex officio,
já havia considerado descumprido o acordo (decisão de fl. 56), pelo
que foi determinada a apuração do débito já com a incidência da
vindicada cláusula penal. Intime-se;
Convolo em penhora os valores bloqueados à fl. 63. Intime-se a ré
para se manifestar no prazo legal;
Decorrido in albis o prazo para manifestação, expeça-se alvará para
fins de liberação dos créditos do exequente;
Tudo cumprido, revisem-se e arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
Nova Mutum-MT, 24 de outubro 2012 (4a feira).
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 199/2012
PROCESSO: 0000387-94.2011.5.23.0056
AUTOR: Gislaine Cristina Ramão Caetano
RÉU: Banco Bradesco S.A
ADVOGADO: WESLEY LOPES TORRES
Intimação do autor para, no prazo de cinco dias, retirar o alvará de
n. 899.
PROCESSO: 0000524-41.2012.5.23.0121
AUTOR: Marcelo Cabral dos Santos
RÉU: BRF - BRASIL FOODS S.A.
ADVOGADO: Raquel Casonatto
Fica a Executada, por meio de sua Procuradora, Dra. Raquel
Casonatto - OAB/MT 10.798, intimada do inteiro teor do despacho
proferido nos autos do processo em epígrafe, abaixo transcrito:
DESPACHO
Vistos, etc..
A parte autora peticiona nos autos, pugnando pela incidência de
multa de 50% sobre o valor líquido do acordo, sob a alegação de
que a demandada não cumpriu a avença;
Nada a deliberar quanto a isto, uma vez que este Juízo, ex officio,
já havia considerado descumprido o acordo (decisão de fl. 56), pelo
que foi determinada a apuração do débito já com a incidência da
vindicada cláusula penal. Intime-se;
Convolo em penhora os valores bloqueados à fl. 63. Intime-se a ré
para se manifestar no prazo legal;
Decorrido in albis o prazo para manifestação, expeça-se alvará para
fins de liberação dos créditos do exequente;
Tudo cumprido, revisem-se e arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
Nova Mutum-MT, 24 de outubro 2012 (4a feira).
PROCESSO: 0000569-79.2011.5.23.0121
AUTOR: Ivanda de Sousa Lima
RÉU: Solidez Serviços Comércio e Representações Ltda
ADVOGADO: Verci Moleta
DESPACHO
Vistos, etc..
Tendo em vista as malogradas tentativas de penhora on line e
RENAJUD (fls. 60/62), intime-se a parte autora para requerer o que
entender de direito visando o regular prosseguimento da presente
execução, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento dos
autos, o que desde já determino em caso de inércia da parte,
devendo lá permanecer pelo interstício de 1 ano ou até ulterior
manifestação das partes.
PROCESSO: 0000685-51.2012.5.23.0121
AUTOR: Wilson Jose Vieira Ferreira
RÉU: Karoline Sinhoratti ME
RÉU: Marcos Antonio Giubelli & cia Ltda ME
ADVOGADO: Ricardo Zimmermann Lima
ADVOGADO: Roberta Wobeto Baraldi
DESPACHO
Vistos, etc...
Movimentem-se estes autos para o setor de execução;
Após, apure-se o débito desses autos, observando-se a ata de fls.
64/65, bem como as informações veiculadas através do petitório de
fls. 79/80, acrescendo-se ao quantum a cláusula penal de 100%,
sob as parcelas inadimplidas;
Pelos valores apurados, intime-se a reclamada para pagar o valor
em execução, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%,
conforme art. 475-J, CPC;
Intime-se o autor para ciência deste despacho, via DEJT.
VT COLNIZA - CONHECIMENTO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 91/2012
PROCESSO: 0000441-77.2012.5.23.0136
AUTOR: ANGELO ANTONIO MANDELLI
RÉU: Zagonel Soares e cia. LTDA- EPP
ADVOGADO: Inaita Gomes Ribeiro Soares Carvalho Arnold
ADVOGADO: Mauro Sergio Abreu Lima Rezende
Vistos, etc. r
1 - Vindo o laudo aos autos, como consta de fls. 159/172, intimem-
se as partes para, querendo, se manifestarem acerca do mesmo no
prazo sucessivo de 05 ( cinco) dias, a começar pelo reclamante.
2 - Com o objetivo de melhor organizar a pauta de audiências,
redesigne-se a audiência de encerramento de instrução para o dia
04/12/2012, às 09h:00min, a realizar-se nesta cidade. Intimem-se as
partes.
PROCESSO: 0000629-70.2012.5.23.0136
AUTOR: Madalena Barbosa dos Santos
RÉU: Solidez Serviços Comécio E Representações Ltda
RÉU: Tribunal de Justiça de Mato Grosso /FUNAJURIS
ADVOGADO: Elves Marques Coutinho
Vistos, etc. r
1 - Considerando o pedido da autora de fls. 88/89, defiro a inserção
do feito na pauta regular da Vara do Trabalho de Colniza/MT e
redesigno a audiência para o dia 03/12/2012 às 09h30( horário de
cuiabá). Intimem-se as partes.
Colniza/MT, 25 de outubro de 2012 ( quinta-feira).
PROCESSO: 0000635-77.2012.5.23.0136
AUTOR: Irineu Gonçalves, Espólio
RÉU: Manoel Marchetti Ind. E com Ltda
ADVOGADO: José Vitor Pereira de Castro
Vistos, etc. r
1 - Em decorrência do leilão que será realizado no dia 11/12/2012
na sala de audiências desta Vara do Trabalho, redesigno audiência
dos autos em epígrafe para o dia 04/12/2012 às 09h30min ( horário
de Cuiabá), a realizar-se nesta cidade.
2 - Intimem-se as partes.
PROCESSO: 0000649-61.2012.5.23.0136
AUTOR: Antônio Alves Cardoso
RÉU: Mendanha Construtora LTDA - ME
ADVOGADO: Inaita Gomes Ribeiro Soares Carvalho Arnold
Vistos, etc. r
1 - Em razão da realização de leilão na sede desta Vara do
Trabalho no dia 11/12/2012, redesigna-se audiência UNA para o dia
04/12/12 às 09h10min (horário de Cuiabá), a realizar-se nesta
cidade. Intimem-se as partes.
Colniza/MT, 25 de outubro de 2012, (quinta-feira).
PROCESSO: 0000651-31.2012.5.23.0136
AUTOR: Manoel de Olindo Delmiro
RÉU: Shuck Ind.Com. E Exp. De Madeiras Ltda (Fantasia:
Madereira São Marcos)
ADVOGADO: Inaita Gomes Ribeiro Soares Carvalho Arnold
Vistos, etc. r
1 - Em decorrência do leilão que será realizado no dia 11/12/2012
na sala de audiências desta Vara do Trabalho, redesigno audiência
dos autos em epígrafe para o dia 04/12/2012 às 10h00min ( horário
de Cuiabá), a realizar-se nesta cidade.Intimem-se as partes.
Colniza/MT, 25 de outubro de 2012, (quinta-feira).
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 92/2012
PROCESSO: 0000512-79.2012.5.23.0136
AUTOR: ERENILTON JOSE NEVES
RÉU: NAFI MADEIRAS LTDA
ADVOGADO: Carlos Roberto Ferreira Martins
ADVOGADO: Inaita Gomes Ribeiro Soares Carvalho Arnold
Vistos os autos, c
(...)
Intimem-se as partes para que se manifestem a respeito do laudo
complementar de fls128/129, no prazo sucessivo de 05 dias, a
começar pelo autor, sob pena de preclusão.
Colniza/MT, 25 de outubro de 2012, (quinta-feira).
PROCESSO: 0000590-73.2012.5.23.0136
AUTOR: Maurilio Marcio Lima
RÉU: Aripuanã Agropecuaria Ltda (Fazenda Guariba Floresta)
RÉU: Aripuanã Agropecuaria Ltda (Fazenda Guariba Gado)
RÉU: Aripuanã Agropecuaria LTDA (Madereira Rio Guariba)
ADVOGADO: Gilson Hideo Tacada
Vistos os autos, a
Publicada a sentença de fls. 359/363, no dia 10 de outubro de 2012,
foram as partes intimadas nos termos da súmula 197 do C. TST.
Portanto, o termo ad quem para aviamento de recurso ocorreu no
dia 18/10/2012. A reclamada apresentou, via e-doc, seu recurso, fls.
371/398, no dia 19/10/2012, às 15:31:00 horas, sob o protocolo n.°
7164424. Alega a reclamada que devido a indisponibilidade do
sistema e-doc, ocorrido no dia 18/10/202, impossibilitou-a, conforme
documentos de fls. 395/397, de apresentar o recurso no prazo legal.
Em síntese, a reclamada alega a tempestividade de seu recurso
pelo fato de não ter sido possível efetuar o protocolo no dia
18/10/2012 pela indisponibilidade do sistema e-doc.
A instrução normativa n.° 30/2007 do TST - regulamenta, no âmbito
da Justiça do Trabalho, a Lei n.° 11.419, de 19 de dezembro de
2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial -
apregoa que, verbis:
Art. 11: São de exclusiva responsabilidade dos usuários:
III - as condições das linhas de comunicação e acesso ao seu
provedor da internet;
V- o acompanhamento da divulgação dos períodos em que o
serviço não estiver disponível em decorrência de manutenção no
sítio do Tribunal;
§ 1° A não-obtenção, pelo usuário, de acesso ao Sistema, além de
eventuais defeitos de transmissão ou recepção de dados, não serve
de escusa para o descumprimento dos prazos legais;
§ 2° Deverão os Tribunais informar, nos respectivos sítios, os
períodos em que, eventualmente, o sistema esteve indisponível.
§ 1° Quando o ato processual tiver que ser praticado em
determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão
considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro)
horas do último dia.
§ 2° No caso do § 1° deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário
se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica
automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à
resolução do problema.
Nesse quadra, consultei o link http://www.tst.jus.br/historico-
indisponibilidade-do-e-doc e constatei que durante o dia 18/10/2012
não houve indisponibilidade do sistema em razão de manutenção
ou por falha técnica.
Registre-se que a reclamada não foi diligente ao enviar seu recurso,
via e-doc, já que deixou para os últimos minutos do termo final,
impossibilitando-a de relatar alguma falha ao setor competente do
tribunal ou procurar suporte técnico. Note-se que a instrução
normativa 30 do TST atribuiu como de inteira responsabilidade dos
usuários eventos externos ao sistema, que impossibilita a
transmissão de documentos.
No mesmo sentido, colho julgado do TRT23
Processo: AIRO- 00561.2012.008.23.00-6
Relator: JUÍZA CONVOCADA CARLA LEAL
Órgão Judicante: 1a Turma
Data de Julgamento: 11/09/2012
Data de Publicação: 14/09/2012
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO
DO RÉU - SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO -
TEMPESTIVIDADE. A Lei n° 11.419/2006 dispõe no § 2° do art. 10
que 'No caso do § 1° deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário
se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica
automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à
resolução do problema'. No caso dos autos, observo que a
Agravante colacionou aos autos o calendário de indisponibilidade do
sistema E-DOC, no qual consta que no período entre 09.04.2012 às
18h30 e 10.04.2012 às 00h02, houve problemas técnicos, o que
autoriza, automaticamente, a prorrogação do prazo para o primeiro
dia útil seguinte à resolução do problema, conforme o dispositivo
legal acima transcrito. Dessa forma, protocolado o recurso ordinário
em 10.04.2012, verifica-se sua tempestividade. Assim, declaro
tempestivo o recurso ordinário da ré e dou provimento ao agravo de
instrumento, determinando o regular processamento do apelo
trancado.
Com efeito, quando a indisponibilidade for devido à manutenção do
sistema esta será previamente programada e comunicada ao
público externo. Todavia, quando a indisponibilidade for por
problemas técnicos, a legislação determina a prorrogação do prazo
para a interposição das peças processuais, ante a impossibilidade
das partes terem prévio conhecimento do fato.
No caso dos autos, de acordo com o calendário de indisponibilidade
e-doc verifica-se que não houve problemas técnicos ou manutenção
do sistema..
Dessa forma, protocolado o recurso ordinário em 19/102012,
verifica-se a sua intempestividade, motivo pelo qual denego
seguimento ao recurso ordinário interposto reclamada por ser
intempestivo.
Intime-se a recorrente.
Colniza/MT, 25 de outubro de 2012 (5a feira).
PROCESSO: 0000629-70.2012.5.23.0136
AUTOR: Madalena Barbosa dos Santos
RÉU: Solidez Serviços Comécio E Representações Ltda
RÉU: Tribunal de Justiça de Mato Grosso /FUNAJURIS
ADVOGADO: -
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23a regIÃO
VARA DO TRABALHO DE COLNIZA - MT
Av. Clarindo Sanches, 22 Centro, Colniza - MT.
EDITAL DE INTIMAÇÃO n° 076/2012
PRAZO DE CIRCULAÇÃO: 20 DIAS
Processo: 0000629-70.2012.5.23.0136
Autor: Madalena Barbosa dos Santos
Réu Solidez Serviços Comérico e Representações LTDA
Réu Tribunal de Justiça de Mato Grosso
A Doutora KARINA CORREIA MARQUES RIGATO, Juíza Federal
do Trabalho de Colniza/MT, no uso de suas atribuições legais, pelo
presente edital, VEM intimar a reclamada Solidez Serviços
Comérico e Representações LTDA, CNPJ: 03.230.587/0001-13,
atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência do
despacho abaixo transcrito:
Vistos, etc. r
1 - Considerando o pedido da autora de fls. 88/89, defiro a inserção
do feito na pauta regular da Vara do Trabalho de Colniza/MT e
redesigno a audiência para o dia 03/12/2012 às 09h30( horário de
Cuiabá). Intimem-se as partes.
Colniza/MT, 25 de outubro de 2012 ( quinta-feira).
Eu,_Rafael Pena de Carvalho, Técnico Judiciário, digitei o
presente e eu,____Cirlei Rodrigues Guimarães, Diretora de
Secretaria, no exercício das atribuições a mim conferidas, conferi e
subscrevi nesta Quinta-feira, 25 de outubro de 2012.
Edital n.° /
Expedido em_/__/___ (_a feira)
Para:_
VT COLNIZA - EXECUÇÃO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 101/2012
PROCESSO: 0000165-51.2011.5.23.0081
AUTOR: Marcelina Dias dos Santos
RÉU: Laminados Colniza Ltda - ME
ADVOGADO: Milton Tamura
Vistos os autos, a
1. O exequente pleitou a suspensão do processo pelo prazo de 15
dias, a contar de 17/09/2012 (data do protocolo da petição de fl.
140). Depreende-se que tal prazo se escoou. Assim, determino o
prosseguimento da marcha processual, intimando-se o exequente
da praça e do leilão negativos ( fls. 136/137), para requerer o que
entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
2. Após, volvam-me os autos conclusos para prosseguimento dos
atos executórios.
Colniza, 18 de outubro de 2012 (quinta-feira).
PROCESSO: 00855.2006.081.23.00-3
RECLAMANTE: Yáskara Geny Senra Matheus
RECLAMADO: Município de Colniza-MT
ADVOGADO: Iara Maria Bahls
Vistos, etc.
Processo despachado nesta data em virtude da Resolução
Administrativa n. 144/2011, a qual suspendeu os prazos
processuais da Justiça laboral/TRT23 entre os períodos de 07 a 22
de janeiro de 2012.
Concedo à Secretaria o prazo de 05 dias para o cumprimento deste
despacho, tendo em vista a recente instalação desta unidade
judiciária e a necessidade de aprendizado dos servidores aqui
recém empossados.
Oficie-se, por e-mail e com cópia do ofício de fl. 437, ao Setor de
Precatórios, solicitando informações acerca da disponibilização de
valores para pagamento do valor em execução nestes autos.
Colniza/MT, 31 de janeiro de 2012, (terça-feira).
PROCESSO: 0000545-69.2012.5.23.0136
AUTOR: José Batista Santos
RÉU: Incomex Indústria Comércio Importação e Exportação de
Madeiras Ltda-EPP(Incomex Madeiras)
ADVOGADO: Gilson Hideo Tacada
Vistos os autos, c
Processo concluso na intercorrência do feriado nacional em
homenagem à Nossa Senhora Aparecida - dia 12.10.2012 (6a-feira).
2. Transcorrido in albis o prazo supra, aplico a multa de 100% (cem
por cento) sobre as parcelas do sobredito acordo, perfazendo o
valor a ser executado em R$10.008,00.
3. Intime-se a executada para que pague a dívida, no prazo de 48
horas, sob pena de execução.
4. Transcorrendo-se in albis o prazo supra, retornem os autos ao
gabinete para prosseguimento dos atos executórios.
Colniza/MT, 11 de outubro de 2012, (quinta-feira).
VT PEIXOTO DE AZEVEDO - CONHECIMENTO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 155/2012
PROCESSO: 0000877-64.2011.5.23.0041
AUTOR: Sidinei Ferreira da Silva
RÉU: Construtora Andrade Gutierrez S.A.
RÉU: Líder Construções Elétricas Ltda
RÉU: Rede Cemat - Centrais Elétrica Matogrossenses S/a
ADVOGADO: Murillo Espínola de Oliveira Lima
ADVOGADO: Octávio de Paula Santos
Ficam V.Sas. cientes e intimadas acerca do dispositivo da decisão
de embargos fls. 874/877, conforme segue: ''Rejeito o recurso de
embargos de declaração oposto pela primeira embargante
Do todo exposto, ainda, tenho que não há forma diversa de se
valorar o presente apelo, senão, enquanto de nítido e reprovável
condão meramente protelatório, o que é vedado por Lei, restando
evidente que fora manejado apenas para protrair,
injustificadamente, o trânsito em julgado da decisão proferida a fim
de sanar dúvida da parte embargante e não efetiva obscuridade da
sentença, evidentemente, concorde ou não a terceira reclamada
com os próprios termos (fundamentos e conclusões), em si, da
decisão hostilizada.
APLICO À EMBARGANTE, CONSTRUTORA ANDRADE
GUTIERREZ S/A, POIS, A MULTA DE 1% (UM POR CENTO) DO
VALOR DA CAUSA PREVISTA NO ARTIGO 538, PARÁGRAFO
ÚNICO DO CPC SUBSIÁRIO, PELO QUE FICA CONDENADA AO
PAGAMENTO DE R$2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS)
REVERSÍVEL À UNIÃO FACE À OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DE CARÁTER MERAMENTE PROTELATÓRIO.
Inclua-se o valor da multa ora oposta nos cálculos de liquidação
para os efeitos legais a ser exigida, exclusivamente, da primeira
embargante, CONSTRUTORA ANDRADE GUTIERREZ S/A, a seu
devido tempo e modo, e dê-se andamento aos trâmites regulares do
feito.
Prosseguindo, em relação aos embargos de declaração da segunda
embargante, CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A -
CEMAT, não obstante a razoabilidade da insurgência fato é que não
se há admitir, contudo, qualquer contradição ou omissão na r.
sentença hostilizada e nos cálculos que a integram quanto à matéria
atacada "atualização da condenação".
Isso porque o r. julgado, repise-se, integrado pelos cálculos de
liquidação que o acompanham, ambos então, tratam,
especificamente e de forma uníssona e suficiente da questão da
atualização da condenação imposta às primeira e segunda
demandadas.
Assim consta no dispositivo da sentença hostilizada, à fl.812, no
que se determina seja observada a incidência de juros legais a
partir do ajuizamento da ação (Súmula n°200 do C. TST) e correção
monetária a partir da data da publicação da sentença apenas
(Súmula n°362 do C. STJ) com o que se encontram em perfeita
harmonia os cálculos de liquidação, inclusive, conforme resta
devidamente destacado pela Servidora Calculista em sua
observação à fl.813, não se havendo falar, pois, em omissão ou
contradição na matéria, por certo, concorde ou não a segunda
embargante com o teor da decisão, em si.
Rejeito, igualmente, o recurso de embargos de declaração da
segunda embargante.
Intimem-se as embargantes desta decisão, por seus patronos.
Devolvo-lhes o prazo recursal.
Encerrou-se a audiência às 14h29 min.
Nada mais.
ANDRÉ GUSTAVO SIMIONATTO DOENHA ANTONIO
Juiz do Trabalho Titular
PROCESSO: 0000760-30.2012.5.23.0141
AUTOR: RAIMUNDO NONATO DA SILVA
RÉU: Vale Grande Industria e Comércio de Alimentos S/A
ADVOGADO: Daniel Mello dos Santos
ADVOGADO: Rosana Gimenez Gebauer
Revejo o despacho de folha 695, item 3, tendo em vista que o
despacho de fls. 693 já havia determinado prazo para manifestação
das partes sobre o laudo pericial.
No mais, cumpra-se o restante do despacho de fl. 695.
INTIMAÇÃO DE VISTAS:Ficam Vossas Senhorias intimadas do
prazo sucessivo de 10 (dez) dias, a começar pelo autor, para vistas
do Laudo Pericial Médico apresentado aos autos.
PROCESSO: 0000761-15.2012.5.23.0141
AUTOR: JOSE NEWTON SOUSA DE OLIVEIRA
RÉU: Vale Grande Industria e Comércio de Alimentos S/A
ADVOGADO: Daniel Mello dos Santos
ADVOGADO: Rosana Gimenez Gebauer
Diante da certidão de fl. retro, retire-se o feito da pauta de
audiência anteriormente designada para o dia 25/10/2012, e inclua-
o na pauta de audiências de encerramento de instrução do dia
22/11/2012, às 08h30min.
Intimem-se as partes da nova data designada, utilizando-se da
via telefônica se necessário, por intermédio de seus procuradores.
No mais, aguarde-se o laudo pericial por mais 5 (cinco) dias.
PROCESSO: 0000765-52.2012.5.23.0141
AUTOR: ZENITA FRANCISCA DA LUZ
RÉU: Vale Grande Industria e Comércio de Alimentos S/A
ADVOGADO: Daniel Mello dos Santos
ADVOGADO: Rosana Gimenez Gebauer
1 - Ante os termos do quanto certificado à fl. retro, considerando
que até a presente data não foi entregue o laudo médico,
necessária a retirada do feito da pauta do dia 25/10/2012(5af), e sua
inclusão na pauta de audiência para encerramento de instrução do
dia 22/11/2012, às 08h35min. Intimem-se as partes, com urgência.
INTIMAÇÃO DE VISTAS: Ficam vossas Senhorias intimadas do
prazo sucessivo de 10 (dez) dias, a começar pelo autor, para
manifestação sobre o Laudo Pericial de Insalubridade e
esclarecimentos bem como sobre o laudo médico apresentado aos
autos.
PROCESSO: 0000767-22.2012.5.23.0141
AUTOR: CLEBERSON FERREIRA VIEIRA
RÉU: Vale Grande Industria e Comércio de Alimentos S/A
ADVOGADO: Daniel Mello dos Santos
ADVOGADO: Rosana Gimenez Gebauer
1 - Diante da certidão de fl. retro, retire-se o feito da pauta de
audiência anteriormente designada para o dia 25/10/2012, e inclua-
o na pauta de audiências de encerramento de instrução do dia
22/11/2012, às 08h40min.
Intimem-se as partes da nova data designada, utilizando-se da
via telefônica se necessário, por intermédio de seus procuradores.
PROCESSO: 0000769-89.2012.5.23.0141
AUTOR: SONIA CRISTINA GARRIDO
RÉU: Vale Grande Industria e Comércio de Alimentos S/A
ADVOGADO: Daniel Mello dos Santos
ADVOGADO: Rosana Gimenez Gebauer
Diante da certidão de fl. retro, retire-se o feito da pauta de
audiências anteriormente designada para o dia 08/11/2012, e inclua
-o na pauta de audiências de encerramento de instrução do dia
22/11/2012, às 08h10min.
PROCESSO: 0000770-74.2012.5.23.0141
AUTOR: FRANCIVALDO DA SILVA CONCEICAO
RÉU: Vale Grande Industria e Comércio de Alimentos S/A
ADVOGADO: Daniel Mello dos Santos
ADVOGADO: Rosana Gimenez Gebauer
1 - Diante da certidão de fl. retro, retire-se o feito da pauta de
audiência anteriormente designada para o dia 25/10/2012, às
08h10min, e inclua-o na pauta de audiências de encerramento de
instrução do dia 22/11/2012, às 08h25min.
Intimem-se as partes da nova data designada, utilizando-se da
via telefônica se necessário, por intermédio de seus procuradores,
ficando mantida as mesmas cominações exaradas na ata de
audiência de fls. 235/240.
PROCESSO: 0000864-22.2012.5.23.0141
AUTOR: Gerlan Pereira de Melo
RÉU: Vale Grande Indústria e Comércio de Alimentos S/A
ADVOGADO: Charly Hoeger
ADVOGADO: Daniel Mello dos Santos
Fica Vossa Senhoria intimada do agendamento da perícia de
insalubridade que se dará no dia 31/10/2012 às 14:00h na Sede da
Reclamada em MATUPÁ/MT, com o perito Sr. Jandir Svierk
Filho.(Ato ordinatório n.31 praticado conforme delegação da
Consolidação Normativa deste Regional.)
PROCESSO: 0000874-66.2012.5.23.0141
AUTOR: José Damião de Paiva Vieira
RÉU: Vale Grande Indústria e Comércio de Alimentos S/A
ADVOGADO: Daniel Mello dos Santos
ADVOGADO: Rosana Gimenez Gebauer
Fica vossa senhoria intimada da data/horário de realização da
perícia dos autos 000864-22.2012.5.23.0141 que servirá de prova
emprestada ao vosso processo 0000874-66.2012.5.23.0141:
31/10/2012, às 14h00, na sede da reclamada.
PROCESSO: 0000876-36.2012.5.23.0141
AUTOR: Valdemir da Costa
RÉU: Vale Grande Industria e Comércio de Alimentos S/A
ADVOGADO: Daniel Mello dos Santos
ADVOGADO: Rosana Gimenez Gebauer
Diante da certidão de fl. retro, retire-se o feito da pauta de
audiência anteriormente designada para o dia 25/10/2012, e inclua-
o na pauta de audiências de encerramento de instrução do dia
29/11/2012, às 08h00min.
PROCESSO: 0000885-95.2012.5.23.0141
AUTOR: WILLIAM NASCIMENTO BELO
RÉU: Vale Grande Indústria e Comércio de Alimentos S/A
ADVOGADO: Daniel Batista de Aguiar
ADVOGADO: Daniel Mello dos Santos
Diante da certidão de fl. retro, retire-se o feito da pauta de
audiências anteriormente designada para o dia 25/10/2012, e inclua
-o na pauta de audiências de encerramento de instrução do dia
22/11/2012, às 08h00min.
PROCESSO: 0000889-35.2012.5.23.0141
AUTOR: José Romário dos Santos Silva
RÉU: Vale Grande Indústria e Comércio de Alimentos S/A
ADVOGADO: Daniel Batista de Aguiar
ADVOGADO: Daniel Mello dos Santos
Diante da certidão de fl. retro, retire-se o feito da pauta de
audiências anteriormente designada para o dia 25/10/2012, e inclua
-o na pauta de audiências de encerramento de instrução do dia
22/11/2012, às 08h05min.
Intimem-se as partes por intermédio de seus procuradores da
nova data designada, utilizando-se da via telefônica, se necessário.
PROCESSO: 0000890-20.2012.5.23.0141
AUTOR: PAULO SERGIO ALVES PEREIRA
RÉU: Vale Grande Indústria e Comércio de Alimentos S/A
ADVOGADO: Daniel Batista de Aguiar
ADVOGADO: Daniel Mello dos Santos
1 - Ante os termos do quanto certificado à fl. retro, e
considerando que a data agendada para a perícia no presente feito,
se encontra próxima da data designada para a audiência,
necessária a retirada do feito da pauta do dia 30/10/2012 (3af), e
sua inclusão na pauta de audiência para encerramento de instrução
do dia 24/01/2013, às 08h00min. Intimem-se as partes, com
urgência.
INTIMAÇÃO DA DATA DA PERÍCIA
Fica Vossa Senhoria intimada do agendamento da perícia de
insalubridade nestes autos. A perícia se dará no dia 31/10/2012 às
15:30 na Sede da Reclamada em MATUPÁ/MT, com o perito Sr.
Jandir Svierk Filho.(Ato ordinatório praticado conforme delegação
da Consolidação Normativa deste Regional.)
PROCESSO: 0000892-87.2012.5.23.0141
AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS VELOSO DE JESUS
RÉU: Vale Grande Indústria e Comércio de Alimentos S/A
ADVOGADO: Daniel Batista de Aguiar
ADVOGADO: Daniel Mello dos Santos
Ante os termos do quanto certificado à fl. retro, considerando que
a data agendada para a perícia no presente feito, se encontra
próxima da data designada para a audiência, necessária a retirada
do feito da pauta do dia 14/11/2012(4af), e sua inclusão na pauta de
audiência para encerramento de instrução do dia 24/01/2013, às
08h10min. Intimem-se as partes, com urgência.
INTIMAÇÃO DATA PERÍCIA
Fica Vossa Senhoria intimada do agendamento da perícia de
insalubridade dos autos 0000864-22.2012.5.23.0141 que servirá de
prova emprestada para o vosso processo 0000892¬
87.2012.5.23.0141. A perícia se dará no dia 31/10/2012 às 14:00h
na Sede da Reclamada em MATUPÁ/MT, com o perito Sr. Jandir
Svierk Filho.(Ato ordinatório n.31 praticado conforme delegação da
Consolidação Normativa deste Regional.)
PROCESSO: 0000893-72.2012.5.23.0141
AUTOR: Alan dos Santos
RÉU: Vale Grande Indústria e Comércio de Alimentos S/A
ADVOGADO: Daniel Mello dos Santos
ADVOGADO: Rosana Gimenez Gebauer
INTIMAÇÃO DA DATA DA PERÍCIA:
Fica Vossa Senhoria INTIMAD(O)A do agendamento da perícia de
insalubridade nestes autos, a qual será realizada dia 31/10/2012, às
14:30 horas, na Sede da Reclamada em MATUPÁ/MT, com o perito
Sr. Jandir Svierk Filho.
REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE
INSTRUÇÃO:
Considerando que a data agendada para a perícia no presente feito
(31/10/2012) se encontra próxima da data designada para a
audiência, necessária a retirada do feito da pauta do dia 30/10/2012
(3af), e sua inclusão na pauta de audiência para encerramento de
instrução do dia 24/01/2013, às 08h05min. Intimem-se as partes,
com urgência.
PROCESSO: 0000894-57.2012.5.23.0141
AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS DE SOUSA DE MELO
RÉU: Vale Grande Indústria e Comércio de Alimentos S/A
ADVOGADO: Nelci Andréa dos Santos Andreotti
ADVOGADO: Rosana Gimenez Gebauer
Diante da certidão de fl. retro, retire-se o feito da pauta de
audiências anteriormente designada para o dia 08/11/2012, e inclua
-o na pauta de audiências de encerramento de instrução do dia
22/11/2012, às 08h15min.
Intimem-se as partes por intermédio de seus procuradores da
nova data designada, utilizando-se da via telefônica, se necessário.
PROCESSO: 0000908-41.2012.5.23.0141
AUTOR: Auto Viação Coimbra LTDA
RÉU: Jorge Baginski
RÉU: Viação Nossa Senhora da Medianeira Ltda.
ADVOGADO: Admar Agostini Manica
1 - Atualizem-se os valores devidos a título de custas processuais
fixados às fls. 103/105 dos autos.
2 - Após, intime-se o Executado (autor), por intermédio de seu
procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a dívida,
sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o
valor total da execução, conforme disposto no artigo 475-J do CPC.
Registre-se que o pagamento de valor inferior ao total da
execução resultará na incidência da multa fixada sobre a parte
pendente e consequente execução, nos termos do § 4° do mesmo
dispositivo legal.
Fica facultado ao executado, no prazo previsto no parágrafo
anterior, reconhecer o crédito do exeqüente e efetuar o seu
pagamento mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor
total da execução e, o restante, em até 06 parcelas mensais,
acrescidas de juros e correção monetária, nos termos do art. 745-A
do CPC.
3 - Transcorrido in albis o prazo para o executado pagar o débito,
atualizem-se os valores devidos, incluindo a multa de 10%, inclua-
se o Executado no BNDT (Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas), certifique-se e retornem os autos à conclusão.
OBSERVAÇÃO:
Total da execução, atualizado até 25/10/2012: R$ 10.000,00 (dez
mil reais).
PROCESSO: 0001017-55.2012.5.23.0141
AUTOR: Constantino de Almeida
RÉU: All - América Latina e logística do Brasil S.A.
RÉU: Contern Construções e Comércio Ltda
ADVOGADO: Adauto Juarez Carneiro Neto
ADVOGADO: Eder Roberto Miesse Mente
ADVOGADO: Marlon Sanches Resina Fernandes
Cuida-se de exceção de incompetência em razão do lugar (de
fls.39/40) oposta pela primeira reclamada/excipiente CONTERN
CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA em face do
reclamante/excepto CONSTANTINO DE ALMEIDA ambos
regularmente qualificados nos autos. Do cotejo entre as alegações
da referida exceção, da peça atravessada nos autos para impugná-
la (fls.43/50 com documento de fl.51) e da manifestação da
excipiente (fl.105) tem-se por despicienda, contudo, qualquer
dilação probatória para instrução do incidente visto que, a rigor, os
fatos relevantes à sua solução restam sobremaneira incontroversos
entre as partes, conforme se exporá adiante.
Passo, então, ao julgamento da exceção de incompetência em
razão do lugar no estado em que se encontra o feito, com
supedâneo na exegese conjunta do disposto nos arts. 765 da CLT e
125, II, 162, par.2°, 330, I, e 334, III, do CPC subsidiário e com
fulcro nos princípios da celeridade e economia processuais.
Pois bem.
Primeiramente, insta salientar que, dentre as partes, não houve
qualquer divergência efetiva quanto ao fato de o reclamante,
excepto, residir atualmente no município de Peixoto de Azevedo/MT
bem como de ter prestado os seus serviços para a primeira ré,
excipiente, no município de Itiquira/MT encampado pela
competência territorial das varas do trabalho de Rondonópolis/MT.
Conforme dispõe o art. 651 da CLT ao tratar da competência
territorial das Varas desta Justiça do Trabalho:
"A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é
determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou
reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido
contratado noutro local ou no estrangeiro.
§ 1° - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a
competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha
agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na
falta, será competente a Junta da localização em que o empregado
tenha domicílio ou a localidade mais próxima.
§ 2° - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento,
estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em
agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja
brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em
contrário.
§ 3° - Em se tratando de empregador que promova realização de
atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao
empregado apresentar reclamação no foro da celebração do
contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.
No caso vertente, diante do anteriormente consignado, insta
acentuar que há total razão ao excepto quando afirma que a fixação
da competência deste Juízo encontra-se amparada na previsão do
parágrafo terceiro do art.651 da CLT acima.
Isso porque o excepto afirmara ter sido contratado pela demandada
em Peixoto de Azevedo/MT, em que já residia à época, tendo sido
apenas formalizada a sua contratação no município de Alta
Floresta/MT, em que haveria filial da demandada, conquanto o
contrato de trabalho de fl. 51 traga o registro de sua celebração no
município paulista de Lins em que estaria instalada a sede da
empresa. De qualquer forma, a cláusula quinta do contrato de
trabalho à fl. 51 deixa evidente que fora ele, trabalhador, contratado
para prestar serviços à ré em localidade fora da celebração do
contrato, na verdade, em qualquer localidade do território nacional a
rigor, e, tanto é assim, que o autor, de fato, prestara
inequivocamente os seus serviços fora do local de contratação
considere-o como sendo Peixoto de Azevedo/MT, Alta Floresta/MT
ou Lins/SP.
No mais , ainda que assim não fosee , a interpretaãã°
contemporânea do disposto no artigo 651 da CLT não se aparta da
fixação de seu conteúdo e alcance a partir das disposições
constitucionais de regência, "in casu", com destaque aos princípios
do amplo acesso à Justiça e da razoável duração do processo,
encampados expressamente nos incisos XXXV e LVXXVIII do artigo
5° da Lei Maior.
Dessa feita, sem que se possa conceber a existência de "fórmulas
prontas" há que se analisar, detidamente, caso a caso, a
interpretação do artigo celetista em comento para se verificar se a
sua aplicação pode ou não caracterizar negativa de acesso ao
Poder Judiciário Trabalhista ou, quiçá, comprometimento efetivo da
garantia de razoável duração do processo.
Não tenho dúvidas de que, restando incontroverso nos autos que o
autor reside atualmente no município sede desta Comarca, como
exposto, o acolhimento da exceção de incompetência material
oposta pela ré implicaria em efetivo e flagrante atentado dos
princípios constitucionais anteriormente invocados na medida em
que equivaleria a obstar, quando não impedir, que o autor tivesse a
apreciação meritória de sua questão trabalhista em face da ré, ante
a necessidade de que se deslocasse para tanto, até mesmo por
mais de uma oportunidade, para município outro deste Estado do
Mato Grosso que dista em torno de 900 km (novecentos)
quilômetros de sua residência.
Nesse mesmo sentido colacionam-se precedentes deste Regional:
Ementa: INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. INOCORRÊNCIA.
INTERPRETAÇÃO DO ART. 651 DA CLT. A doutrina entende que
alcançar à justiça não é somente o direito de acesso ao Poder
Judiciário, mas a uma ordem jurídica que assegure o pleno
exercício das liberdades fundamentais. No tratamento da
competência em razão do lugar, no processo do trabalho, deve
prevalecer o entendimento de que o acesso à justiça será
assegurado sempre ao obreiro, geralmente desempregado e
hipossuficiente, assim como, que possa demandar sem ônus. Esse
entendimento, além de prestigiar os princípios constitucionais de
dignidade da pessoa humana (artigo 1°, inciso III, da CF), da
valorização do trabalho (artigo 170, da CF), da inafastabilidade da
jurisdição (artigo 5°, inciso XXXV, da CF), não trará prejuízos para a
parte Ré, visto que suas testemunhas poderão ser ouvidas por carta
precatória. Dessa forma, aplica-se ao caso, por analogia, a exceção
prevista no § 1° do artigo 651 da CLT, sendo competente a Vara do
Trabalho do domicílio do Autor, quando inviabilizado o ajuizamento
da reclamação trabalhista no foro da celebração do contrato e ou no
da prestação dos serviços. Pelo que dá-se provimento ao Recurso
Obreiro para declarar a competência da Vara do Trabalho de Juara-
MT para processar e julgar a presente ação e, por conseguinte,
determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento dos
demais atos processuais. Recurso a que se dá provimento.
Processo: 00011.2012.116.000-0 Relatora: Juíza Convocada Carla
Leal. Orgão Julgador: 1a Turma. Julgado em 26.06.2012. Publicado
em: 29.06.2012
Ementa: EXCEÇÃO. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL -
INOCORRÊNCIA - PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA
PROCESSUL - GARANTIA DE ACESSO AO JUDICIÁRIO -
INTERPRETAÇÃO DO ART. 651 DA CLT. Regra geral a
competência em razão do lugar para o ajuizamento da ação
trabalhista é o local da prestação do serviço (caput do art. 651 da
CLT), sendo facultado o ajuizamento da ação reclamatória no foro
da celebração do contrato de trabalho ou no da prestação dos
respectivos serviços, em se tratando de empregador que realize
suas atividades fora do local da contratação (§ 3° do art. 651 da
CLT). Não obstante, sabe-se que a interpretação literal das
disposições legais não é a melhor, devendo o intérprete e o
aplicador da lei, buscar o real sentido e a finalidade primária na
norma, com o objetivo de acompanhar as mudanças sociais,
atualizar e dinamizar a norma ao aplicá-la, mantendo a ordem
jurídica em harmonia com a ordem social e com os ideais de
Justiça. Assim, deve o aplicador do direito utilizar-se das
interpretações sistemática e teleológica que orientam no sentido de
que, na fixação da competência territorial, deve-se buscar dar
relevância à questão da insuficiência econômica do empregado e
facilitar o seu acesso ao Poder Judiciário. Mesmo porque, não
ficaram demonstrados quaisquer prejuízos à defesa da empresa
quando da realização da audiência UNA, que ao final declarou não
ter mais prova testemunhal a produzir, atingindo-se o objetivo da
norma, na medida em que possibilitou as condições mais propícias
às atividades da defesa e facilita o acesso à Justiça ao autor.
Também se deve levar em conta, os princípios da celeridade e
economia processuais, até para fins de facilitação da regular
instrução do feito, além de prestigiar o hipossuficiente e
salvaguardar seus direitos básicos, na determinação da
competência territorial para analisar a lide. Nego provimento.(...)
Processo: 00117.2012.146.23.00-5 Relator: Desembargador Osmair
Couto. Orgão Julgador: 1a Turma. Julgado em 24.04.2012.
Publicado em: 26.04.2012
Diante do anteriormente exposto REJEITO a exceção de
incompetência em razão do lugar oposta por CONTERN
CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA em face de CONSTANTINO
DE ALMEIDA.
Inclua-se o feito em audiência de julgamento da exceção de
incompetência territorial presente apenas para fins estatísticos
desta Vara do Trabalho.
Intimem-se as partes excipiente e excepto, por seus patronos,
acerca do teor desta decisão.
A presente decisão é irrecorrível de plano, conforme Súmula n°214
do C. TST, pelo que determino que se junte aos autos,
imediatamente, as contestações ofertadas pelas rés e arquivadas
em pasta própria nesta Secretaria, intimando-se a parte autora, por
seu patrono, também para que sobre elas se manifeste, querendo,
no prazo de 05 (cinco) dias.
Do exposto, determino que se retire-se o feito da pata de audiência
de instrução da lide designada anteriormente para o dia 25.10.2012
às 10h00 min e que se o inclua na data de 13.11.2012 às 10h30
min., intimando-se as partes da redesignação da audiência, por
seus patronos, com a devida urgência, devendo esta Secretaria se
valer de qualquer meio hábil ao cumprimento célere da medida,
inclusive, da via telefônica.
Inclua-se na intimação dos patronos dos litigantes que restam
mantidas todas as cominações e determinações já exaradas
oportunamente na ata de audiência de fls.23/25, especialmente,
quanto à obrigatoriedade do comparecimento das partes para
colheita do depoimento pessoal e do compromisso assumido na
audiência inicial de que trarão suas testemunhas espontaneamente
só sendo intimadas aquela que, comprovadamente convidadas, não
comparecerem.
PROCESSO: 0001043-53.2012.5.23.0141
AUTOR: Domingos de Jesus dos Santos
RÉU: Eloy Zatta
ADVOGADO: André Amancio de Carvalho
1 - Diante do quanto certificado às fls. retro, retire-se o feito da
pauta de audiências INICIAIS, anteriormente designada para o dia
31/10/2012 às 8h15min, e reinclua-o na pauta de audiências iniciais
do dia 29/11/2012, às 09h00min. Intimem-se as partes.
PROCESSO: 0001050-45.2012.5.23.0141
AUTOR: Joel da Silva Lucas
RÉU: Auto Peças Tamoio Ltda
ADVOGADO: Angelita Kemper
NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A) para comparecer à
AUDIÊNCIA que será realizada na AV. MAGÓLIA, N° 72 - ANEXO
LAURO J.R. NETO, CIDADE NOVA, GUARANTÃ DO NORTE/MT,
dia 27 de novembro de 2012, às 08 horas. Segue cópia da petição
inicial, e Vossa Senhoria deverá observar as advertências abaixo:
1- O processo terá seu procedimento na forma de AUDIÊNCIA UNA
(produção de provas na primeira audiência).
2- A ausência injustificada do(a) reclamado(a) implicará em revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato, ficando facultada a sua
substituição por preposto(a).
3- Vossa Senhoria poderá apresentar defesa, documentos e
testemunhas espontaneamente em audiência, só sendo deferida a
intimação das que, comprovadamente convidadas, deixarem de
comparecer, na hipótese de rito sumaríssimo.
4- Ficam os procuradores das partes cientes de que todas as
intimações, inclusive as de redesignação de audiência, serão
realizadas via Diário da Justiça Eletrônico, disponível no site
www.trt23.jus.br, regulamentada pela Resolução Administrativa do
TRT 23 n° 51/2006.
5- O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação, nos termos do art. 844 da CLT.
VT SAPEZAL - CONHECIMENTO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 155/2012
PROCESSO: 0000934-52.2011.5.23.0051
AUTOR: Eldnei Nazareno Barreto
RÉU: Rubens Santos de Souza-ME (MECANICA SOUZA)
ADVOGADO: Maria de Fátima Alves Marino da Silva
ADVOGADO: Valdir Antoniazzi
Haja vista a impossibilidade de realização da audiência em
decorrência dos
estragos causados na Vara do Trabalho de Sapezal pela chuva do
dia 23/10/2012,
redesigna-se a audiência de encerramento de instrução para
13/11/2012 às
08h06min.
PROCESSO: 0075400-51.2010.5.23.0051
AUTOR: João Carlos Maciel
RÉU: Grupo André Maggi
RÉU: Metalurgica V. S. Ltda. ME
ADVOGADO: José Antônio Tadeu Guilhen
ADVOGADO: Luiz Antônio de Souza
Em cumprimento ao Ato Ordinatório n° 33 da Consolidação
Normativa deste Regional, intimamos V.Sa. para que, querendo,
apresente contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto às fls.
1040/1081.
PROCESSO: 0001204-48.2012.5.23.0146
AUTOR: Angelo Roque Santoni
RÉU: Erai Maggi Scheffer
ADVOGADO: Leonardo Rossato
ADVOGADO: Rafael Soares Martinazzo
Haja vista a impossibilidade de realização da audiência em
decorrência dos
estragos causados na Vara do Trabalho de Sapezal pela chuva do
dia 23/10/2012,
redesigna-se a audiência de instrução para 05/12/2012 às
09h00min.
Sapezal, 25 de outubro de 2012
PROCESSO: 0001221-84.2012.5.23.0146
AUTOR: Raimundo Ronaldo Pacífico da silva
RÉU: Kuhlmann serviços de classificaçao LTDA
ADVOGADO: Indiamara Conci
ADVOGADO: Maria de Fátima Alves Marino da Silva
Haja vista a impossibilidade de realização da audiência em
decorrência dos
estragos causados na Vara do Trabalho de Sapezal pela chuva do
dia 23/10/2012,
redesigna-se a audiência de instrução para 21/11/2012 às
08h20min.
PROCESSO: 0001262-51.2012.5.23.0146
AUTOR: Rafael Sampaio do Nascimento
RÉU: Campos de Julio Energia S/A
ADVOGADO: Rafael Soares Martinazzo
Haja vista a impossibilidade de realização da audiência em
decorrência dos
estragos causados na Vara do Trabalho de Sapezal pela chuva do
dia 23/10/2012,
redesigna-se a audiência UNA para 06/12/2012 às 10h00min,
mantidas as
cominações legais anteriores.
PROCESSO: 0001265-06.2012.5.23.0146
AUTOR: Elinaldo Miranda de Jesus
RÉU: PEDRO MUFATO (FAZENDA ÁGUA CLARA)
ADVOGADO: Rafael Soares Martinazzo
Haja vista a impossibilidade de realização da audiência em
decorrência dos
estragos causados na Vara do Trabalho de Sapezal pela chuva do
dia 23/10/2012,
redesigna-se a audiência UNA para 04/12/2012 às 09h00min,
mantidas as
cominações legais anteriores.
PROCESSO: 0001267-73.2012.5.23.0146
AUTOR: Edelson Vilson de Azevedo
RÉU: Claudio Antônio Amaro
RÉU: E.P. Melo seviços Agrícolas EPP
ADVOGADO: Neuza Detofol Foleto
Haja vista a impossibilidade de realização da audiência em
decorrência dos
estragos causados na Vara do Trabalho de Sapezal pela chuva do
dia 23/10/2012,
redesigna-se a audiência UNA para 05/12/2012 às 10h00min,
mantidas as
cominações legais anteriores.
PROCESSO: 0001317-02.2012.5.23.0146
AUTOR: Ivanildo da Silva Santos
RÉU: Saldí Horn
RÉU: Tarcísio Horn
ADVOGADO: Donizéti Lamim
Haja vista a impossibilidade de realização da audiência em
decorrência dos
estragos causados na Vara do Trabalho de Sapezal pela chuva do
dia 23/10/2012,
redesigna-se a audiência UNA para 22/11/2012 às 08h00min,
mantidas as
cominações legais anteriores.
VT SAPEZAL - CUMPRIMENTO ACORDO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 63/2012
PROCESSO: 0001224-39.2012.5.23.0146
AUTOR: Elvis Antônio Silva Pereira
RÉU: Concrepiso Construtora Ltda ME
ADVOGADO: Maria de Fátima Alves Marino da Silva
2 - Após, intime-se o Autor, para, no prazo de 05 dias, comparecer
no balcão desta Secretaria a fim de retirá-los.
Sapezal/MT, 24 de outubro de 2012, (quarta-feira).
VT SAPEZAL- EXECUÇÃO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 125/2012
PROCESSO: 00474.2009.096.23.00-6
AUTOR: Jilmar Feitosa Neto
RÉU: Pedro Elias Alves Tornearia ME
ADVOGADO: Carlos Henrique Brazil Barboza
Fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo de 15 dias, requerer o
que entender de direito ao prosseguimento do feito, sob pena de
sobrestamento dos autos, pelo prazo de 01 ano, nos termos do art.
40 da Lei 6830/80, o que desde já determino em caso de inércia.
Observe o Exeqüente que do prazo acima, concede-se somente o
prazo de 05 dias de carga para vistas fora da Secretaria.
Restando negativas as diligências supras, remeta os autos ao
arquivo provisório, conforme despacho de fl. 190.
Sapezal/MT, 05 de setembro de 2012, (quarta-feira).
PROCESSO: 0059100-73.2010.5.23.0096
AUTOR: João Paulo da Silva
AUTOR: Nilson Duque de Jesus
RÉU: Alex Neves Junior
RÉU: Ricardo Turbino Neves
RÉU: Uniaço Construção e Comércio Ltda - EPP
ADVOGADO: .
EDITAL DE INTIMAÇÃO N.° 176/2012
PRAZO DE 20 DIAS
Processo n.° 0059100-73.2010.5.23.0096
Reclamante: NILSON DUQUE DE JESUS e Outro (01)
Reclamado: ALEX NEVES JUNIOR e Outro (02)
O Doutor Anésio Yssao Yamamura, Juiz Titular da Vara do Trabalho
de Sapezal, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital
CITA o Reclamado ALEX NEVES JUNIOR, com endereço incerto e
não sabido, para que, no prazo de 48 horas, pague o valor da
execução, que perfaz o montante de R$ 4.253,89, ou alegue o
benefício de ordem, sob pena de penhora sobre seus bens
particulares, tantos quantos bastem integral garantia da execução.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi expedido
o presente edital que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho e, ainda, afixado no local de costume na sede desta
Vara.
Eu,___________, Jorge Hirata, Técnico Judiciário, digitei o
presente edital que é conferido pelo Diretor de Secretaria, Saul
Wagner Corrêa dos Reis, que abaixo subscreve, em cumprimento
ao Ato Ordinatório, praticado conforme delegação da Consolidação
Normativa do TRT 23a Região, artigo 113, parágrafo único, item 45,
do anexo IV, certificando que, com fulcro no art. 232, II, do CPC,
afixei no mural desta Vara cópia do presente edital.
Dado e passado nesta cidade de Sapezal - MT, 25 de outubro de
2012 (5a. Feira).
Saul Wagner Corrêa dos Reis
Diretor de Secretaria
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Portaria
PORTARIAS
PORTARIA TRT/SOF/DG - 11174/2012
Pagamento de diárias.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 23a REGIÃO, no uso de suas atribuições contidas na Portaria
TRT/DG - 0562/2012, e
Considerando o contido no "Sistema de Solicitação de Diárias",
RESOLVE
Conceder o pagamento de 3 % (três e meia) diária(s) ao servidor
nas seguintes condições:
a) Favorecido
Nome: ARMANDO MARQUES GAVA
Cargo: ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA JUDICIÁRIA,
ESPECIALIDADE EXECUÇÃO DE MANDADOS
b) Dados da Viagem
Destino: COLIDER X ITAÚBA X NOVA CANAÃ DO NORTE X
MARCELÂNDIA X ANALÂNDIA X COLIDER
Período: 22/10/2012 a 25/10/2012
Finalidade: Cumprir mandados nos municípios de Itaúba, Nova
Canaã do Norte, Marcelândia e Analândia
Deslocamento: Dentro do Estado
Tipo de Transporte: Veículo oficial
Publique-se.
Cuiabá-MT, 19 de outubro de 2012.
JOSÉ SILVA BARBOSA
PORTARIA TRT/SOF/DG - 11175/2012
Pagamento de diárias e passagem aérea.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 23a REGIÃO, no uso de suas atribuições contidas na Portaria
TRT/DG - 0562/2012, e
Considerando o contido no "Sistema de Solicitação de Diárias",
RESOLVE
Conceder o pagamento de 2 % (duas e meia) diária(s) à servidora
nas seguintes condições:
a) Favorecido
Nome: CHRISTINE RIBEIRO GILI
Cargo: ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA,
ESPECIALIDADE SEM ESPECIALIDADE
Função ou Cargo Comissionado: CJ-3
b) Dados da Viagem
Destino: VITÓRIA
Período: 21/10/2012 a 23/10/2012
Finalidade: Acompanhar o Des Joao Carlos em palestra que
misitrará durante o curso de capacitação em gestão estratégica,
promovido pelo TRT 17a Região.
Deslocamento: Fora do Estado
Tipo de Transporte: Avião
Publique-se.
Cuiabá-MT, 19 de outubro de 2012.
JOSÉ SILVA BARBOSA
PORTARIA TRT/SOF/DG - 11176/2012
Pagamento de diárias.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 23a REGIÃO, no uso de suas atribuições contidas na Portaria
TRT/DG - 0562/2012, e
Considerando o contido no "Sistema de Solicitação de Diárias",
RESOLVE
Conceder o pagamento de 4 % (quatro e meia) diária(s) ao servidor
nas seguintes condições:
a) Favorecido
Nome: CLAUDIO RODRIGUES MOREIRA
Cargo: AUXILIAR JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA,
ESPECIALIDADE EDIFICAÇÕES E METALURGIA
Função ou Cargo Comissionado: FC02
b) Dados da Viagem
Destino: CUIABÁ - CÁCERES - MIRASSOL D'OESTE - CUIABÁ
Período: 22/10/2012 a 26/10/2012
Finalidade: Serviço de Manutenção Predial nas VT's de Cáceres e
Mirassol D'Oeste
Deslocamento: Dentro do Estado
Tipo de Transporte: Veículo oficial
Publique-se.
Cuiabá-MT, 19 de outubro de 2012.
JOSÉ SILVA BARBOSA
PORTARIA TRT/SOF/DG - 11177/2012
Pagamento de diárias e passagem aérea.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 23a REGIÃO, no uso de suas atribuições contidas na Portaria
TRT/DG - 0562/2012, e
Considerando o contido no "Sistema de Solicitação de Diárias",
RESOLVE
Conceder o pagamento de 4 % (quatro e meia) diária(s) ao servidor,
à disposição deste Tribunal, nas seguintes condições:
a) Favorecido
Nome: MARCELO MASSAYUKI KOBAYASHI
Função ou Cargo Comissionado: CJ-3
b) Dados da Viagem
Destino: BRASÍLIA - DF.
Período: 14/10/2012 a 18/10/2012
Finalidade: Participar do Curso de Governança em Tecnologia da
Informação, no TST, autorizado no Ofício Circular CSJT.SG.CGPES
N° 16/2012.
Deslocamento: Fora do Estado
Tipo de Transporte: Avião
Publique-se.
Cuiabá-MT, 19 de outubro de 2012.
JOSÉ SILVA BARBOSA
PORTARIA TRT/SOF/DG - 11178/2012
Pagamento de diárias.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 23a REGIÃO, no uso de suas atribuições contidas na Portaria
TRT/DG - 0562/2012, e
Considerando o contido no "Sistema de Solicitação de Diárias",
RESOLVE
Conceder o pagamento de 4 % (quatro e meia) diária(s) ao servidor,
à disposição deste Tribunal, nas seguintes condições:
a) Favorecido
Nome: MARCIO ANTONIO FAORO
Cargo: Oficial de Justiça "Ad Hoc"
Função ou Cargo Comissionado: FC02
b) Dados da Viagem
Destino: QUERÊNCIA E RIBEIRÃO CASCALHEIRA E CANARANA
Período: 22/10/2012 a 26/10/2012
Finalidade: cumprimento de mandados em Querência e Ribeirão
Cascalheira e Canarana
Deslocamento: Dentro do Estado
Tipo de Transporte: Veículo oficial
Publique-se.
Cuiabá-MT, 19 de outubro de 2012.
JOSÉ SILVA BARBOSA
PORTARIA TRT/SOF/DG - 11179/2012
Pagamento de diárias.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 23a REGIÃO, no uso de suas atribuições contidas na Portaria
TRT/DG - 0562/2012, e
Considerando o contido no "Sistema de Solicitação de Diárias",
RESOLVE
Conceder o pagamento de 4 % (quatro e meia) diária(s) ao servidor
nas seguintes condições:
a) Favorecido
Nome: MARCOS ROBERTO ESPOSITO
Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA,
ESPECIALIDADE SEM ESPECIALIDADE
Função ou Cargo Comissionado: FC03
b) Dados da Viagem
Destino: PRIMAVERA DO LESTE X PARANATINGA X
PRIMAVERA DO LESTE.
Período: 22/10/2012 a 26/10/2012
Finalidade: Secretariar as audiências da Vara Itinerante de
Paranatinga no período de 22 a 26/10/2012.
Deslocamento: Dentro do Estado
Tipo de Transporte: Veículo oficial
Publique-se.
Cuiabá-MT, 19 de outubro de 2012.
JOSÉ SILVA BARBOSA
PORTARIA TRT/SOF/DG - 11180/2012
Pagamento de diária.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 23a REGIÃO, no uso de suas atribuições contidas na Portaria
TRT/DG - 0562/2012, e
Considerando o contido no "Sistema de Solicitação de Diárias",
RESOLVE
Conceder o pagamento de % (meia) diária ao servidor nas
seguintes condições:
a) Favorecido
Nome: MARCOS SOARES
Cargo: ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA JUDICIÁRIA,
ESPECIALIDADE EXECUÇÃO DE MANDADOS
b) Dados da Viagem
Destino: PRIMAVERA DO LESTE X CUIABÁ X PRIMAVERA DO
LESTE.
Período: 18/10/2012 a 18/10/2012
Finalidade: Conduzir nesta data o veículo oficial L200 de placa
NYJ9170 desta Unidade até a sede deste Regional, para fins de
revisão de 90.000km, bem como retornar a esta Unidade no dia
22/10/2012 conduzindo o veículo oficial L200 de placa OAP8294.
Deslocamento: Dentro do Estado
Tipo de Transporte: Veículo oficial
Publique-se.
Cuiabá-MT, 19 de outubro de 2012.
JOSÉ SILVA BARBOSA
PORTARIA TRT/SOF/DG - 11181/2012
Pagamento de diárias e passagem aérea.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 23a REGIÃO, no uso de suas atribuições contidas na Portaria
TRT/DG - 0562/2012, e
Considerando o contido no "Sistema de Solicitação de Diárias",
RESOLVE
Conceder o pagamento de 2 % (duas e meia) diária(s) ao servidor
nas seguintes condições:
a) Favorecido
Nome: CRISTOVÃO HENRIQUE DE SOUZA MACIEL
Cargo: ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA APOIO ESPECIALIZADO,
ESPECIALIDADE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Função ou Cargo Comissionado: CJ-3
b) Dados da Viagem
Destino: CAMPINAS
Período: 23/10/2012 a 25/10/2012
Finalidade: Acompanhar o Exmo. Desembargador-Presidente no
COLEPRECOR e participar de reunião dos responsáveis pelas
licitações dos tribunais.
Deslocamento: Fora do Estado
Tipo de Transporte: Avião
Publique-se.
Cuiabá-MT, 22 de outubro de 2012.
FABIO RICARDO MORAES MARTINS
PORTARIA TRT/SOF/DG - 11182/2012
Pagamento de diárias e passagem aérea.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 23a REGIÃO, no uso de suas atribuições contidas na Portaria
TRT/DG - 0562/2012, e
Considerando o contido no "Sistema de Solicitação de Diárias",
RESOLVE
Conceder o pagamento de 4 % (quatro e meia) diária(s) ao servidor
nas seguintes condições:
a) Favorecido
Nome: JOÃO BOSCO DE BARROS FREITAS
Cargo: ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA APOIO ESPECIALIZADO,
ESPECIALIDADE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Função ou Cargo Comissionado: CJ-2
b) Dados da Viagem
Destino: SINOP - MT
Período: 23/10/2012 a 27/10/2012
Finalidade: Dar capacitação aos servidores das Varas de Sinop
para a implantação do PJe naquele Fórum.
Deslocamento: Dentro do Estado
Tipo de Transporte: Avião
Publique-se.
Cuiabá-MT, 22 de outubro de 2012.
FABIO RICARDO MORAES MARTINS
PORTARIA TRT/SOF/DG - 11183/2012
Pagamento de diárias e passagem aérea.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 23a REGIÃO, no uso de suas atribuições contidas na Portaria
TRT/DG - 0562/2012, e
Considerando o contido no "Sistema de Solicitação de Diárias",
RESOLVE
Conceder o pagamento de 2 % (duas e meia) diária(s) ao servidor, à
disposição deste Tribunal, nas seguintes condições:
a) Favorecido
Nome: MARCELO MASSAYUKI KOBAYASHI
Função ou Cargo Comissionado: CJ-3
b) Dados da Viagem
Destino: CAMPINAS - SP.
Período: 23/10/2012 a 25/10/2012
Finalidade: Participar do Encontro de Diretores Gerais, Secretários
de Tecnologia da Informação e Gestores de Licitações,
acompanhando o Desembargador-Presidente.
Deslocamento: Fora do Estado
Tipo de Transporte: Avião
Publique-se.
Cuiabá-MT, 22 de outubro de 2012.
FABIO RICARDO MORAES MARTINS
PORTARIA TRT/SOF/DG - 11184/2012
Pagamento de diárias e passagem aérea.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 23a REGIÃO, no uso de suas atribuições contidas na Portaria
TRT/DG - 0562/2012, e
Considerando o contido no "Sistema de Solicitação de Diárias",
RESOLVE
Conceder o pagamento de 2 % (duas e meia) diária(s) à servidora
nas seguintes condições:
a) Favorecido
Nome: MARCILIA MARQUES BEZERRA
Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA,
ESPECIALIDADE SEM ESPECIALIDADE
Função ou Cargo Comissionado: FC04
b) Dados da Viagem
Destino: CAMPINAS
Período: 23/10/2012 a 25/10/2012
Finalidade: Acompanhar o Exmo. Desembargador-Presidente no
COLEPRECOR e participar de reunião dos Diretores-Gerais.
Deslocamento: Fora do Estado
Tipo de Transporte: Avião
Publique-se.
Cuiabá-MT, 22 de outubro de 2012.
FABIO RICARDO MORAES MARTINS
PORTARIA TRT/SOF/DG - 11185/2012
Pagamento de diárias e passagem aérea.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 23a REGIÃO, no uso de suas atribuições contidas na Portaria
TRT/DG - 0562/2012, e
Considerando o contido no "Sistema de Solicitação de Diárias",
RESOLVE
Conceder o pagamento de 2 % (duas e meia) diária(s) ao servidor
nas seguintes condições:
a) Favorecido
Nome: ROGER CASSIMIRO DE ARAÚJO BERBER
Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA,
ESPECIALIDADE SEM ESPECIALIDADE
Função ou Cargo Comissionado: CJ-1
b) Dados da Viagem
Destino: CAMPINAS
Período: 23/10/2012 a 25/10/2012
Finalidade: Acompanhar o Exmo. Desembargador-Presidente no
COLEPRECOR e participar de reunião dos responsáveis pelas
licitações dos tribunais.
Deslocamento: Fora do Estado
Tipo de Transporte: Avião
Publique-se.
Cuiabá-MT, 22 de outubro de 2012.
FABIO RICARDO MORAES MARTINS
PORTARIA TRT/SOF/DG - 11186/2012
Pagamento de diárias.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 23a REGIÃO, no uso de suas atribuições contidas na Portaria
TRT/DG - 0562/2012, e
Considerando o contido no "Sistema de Solicitação de Diárias",
RESOLVE
Conceder o pagamento de 2 % (duas e meia) diária(s) ao servidor
nas seguintes condições:
a) Favorecido
Nome: MURILO DE BARROS CARNEIRO
Cargo: ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA APOIO ESPECIALIZADO,
ESPECIALIDADE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Função ou Cargo Comissionado: FC02
b) Dados da Viagem
Destino: RONDONÓPOLIS - MT.
Período: 23/10/2012 a 25/10/2012
Finalidade: Realizar a etapa Operação Assistida nas Varas do
Trabalho de Rondonópolis, com a Implantação do PJe em
produção.
Deslocamento: Dentro do Estado
Tipo de Transporte: Veículo oficial
Publique-se.
Cuiabá-MT, 22 de outubro de 2012.
FABIO RICARDO MORAES MARTINS
PORTARIA TRT/SOF/DG - 11187/2012
Pagamento de diárias.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 23a REGIÃO, no uso de suas atribuições
contidas na Portaria TRT/DG - 0562/2012, e
Considerando o contido no "Sistema de Solicitação de Diárias",
RESOLVE
Conceder o pagamento de 4 % (quatro e meia) diária(s) ao servidor
nas seguintes condições:
a) Favorecido
Nome: EDER CAMPOS MAIA
Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA,
ESPECIALIDADE TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE
Função ou Cargo Comissionado: FC02
b) Dados da Viagem
Destino: CUIABÁ - CÁCERES - DIAMANTINO - CUIABÁ
Período: 22/10/2012 a 26/10/2012
Finalidade: MANUTENÇÃO ELÉTRICA, TELEFONIA E AR
CONDICIONADO NAS VARS DO TRABALHO DE CÁCERES E
DIMANTINO.
Deslocamento: Dentro do Estado
Tipo de Transporte: Veículo oficial
Publique-se.
Cuiabá-MT, 23 de outubro de 2012.
CONCEIÇÃO SÊMPIO TORRES BERNARDINO
PORTARIA TRT/SOF/DG - 11188/2012
Pagamento de diária.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 23a região, no uso de suas atribuições
contidas na Portaria TRT/DG - 0562/2012, e
Considerando o contido no "Sistema de Solicitação de Diárias",
RESOLVE
Conceder o pagamento de % (meia) diária ao servidor nas
seguintes condições:
a) Favorecido
Nome: ARLON MANOEL PEREIRA
Cargo: ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA JUDICIÁRIA,
ESPECIALIDADE EXECUÇÃO DE MANDADOS
b) Dados da Viagem
Destino: NOVA MUTUM
Período: 22/10/2012 a 22/10/2012
Finalidade: tRAZER O VEICULO QUE ESTAVA EM MANUTENÇÃO
Deslocamento: Dentro do Estado
Tipo de Transporte: Veículo oficial
Publique-se.
Cuiabá-MT, 23 de outubro de 2012.
CONCEIÇÃO SÊMPIO TORRES BERNARDINO
PORTARIAS
PORTARIA TRT/SOF/DG - 11166/2012
Pagamento de diárias.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 23a REGIÃO, no uso de suas atribuições contidas na Portaria
TRT/DG - 0562/2012, e
Considerando o contido no "Sistema de Solicitação de Diárias",
RESOLVE
Conceder o pagamento de 3 (três ) diária(s) e reembolso de
combustível à servidora nas seguintes condições:
a) Favorecido
Nome: ISABELA QUEVEDO GOMES
Cargo: ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA JUDICIÁRIA,
ESPECIALIDADE SEM ESPECIALIDADE
b) Dados da Viagem
Destino: CUIABÁ-MT
Itinerário: TANGARÁ DA SERRA X CUIABÁ X TANGARÁ DA
SERRA
Período: 17/10/2012 a 20/10/2012
Finalidade: Participação no Congresso Científico, em comemoração
aos 20 anos do TRT da 23.a Região, nos termos do MEM.
CIRCULAR SPGPe n. 089/2012
Deslocamento: Dentro do Estado
Tipo de Transporte: Veículo próprio
Publique-se.
Cuiabá-MT, 18 de outubro de 2012.
JOSÉ SILVA BARBOSA
PORTARIA TRT/SOF/DG - 11167/2012
Pagamento de diárias.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 23a REGIÃO, no uso de suas atribuições contidas na Portaria
TRT/DG - 0562/2012, e
Considerando o contido no "Sistema de Solicitação de Diárias",
RESOLVE
Conceder o pagamento de 1 % (uma e meia) diária(s) ao servidor
nas seguintes condições:
a) Favorecido
Nome: MARCO ANTONIO TORRES DOS SANTOS
Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA,
ESPECIALIDADE SEM ESPECIALIDADE
Função ou Cargo Comissionado: FC03
b) Dados da Viagem
Destino: RONDONÓPOLIS
Período: 10/10/2012 a 11/10/2012
Finalidade: ACOMPANHAR JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA EM
VIAGEM PARA IMPLANTAÇÃO DO PJe.
Deslocamento: Dentro do Estado
Tipo de Transporte: Veículo oficial
Publique-se.
Cuiabá-MT, 18 de outubro de 2012.
JOSÉ SILVA BARBOSA
PORTARIA TRT/SOF/DG - 11168/2012
Pagamento de diárias.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 23a REGIÃO, no uso de suas atribuições contidas na Portaria
TRT/DG - 0562/2012, e
Considerando o contido no "Sistema de Solicitação de Diárias",
RESOLVE
Conceder o pagamento de 3 (três ) diária(s) e reembolso de
combustível à servidora nas seguintes condições:
a) Favorecido
Nome: REGIANNE DE FÁTIMA ALVES
Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA,
ESPECIALIDADE SEM ESPECIALIDADE
Função ou Cargo Comissionado: FC05
b) Dados da Viagem
Destino: TANGARÁ DA SERRA X CUIABÁ X TANGARÁ DA
SERRA
Itinerário: TANGARÁ DA SERRA X CUIABÁ X TANGARÁ DA
SERRA
Período: 17/10/2012 a 20/10/2012
Finalidade: Participar Congresso 'O Direito e a Realizdade Social',
período de 17 a 19/10/2012 - conforme Memorando n°
089/2012/SGPe/GP-TRT 23a Região
Deslocamento: Dentro do Estado
Tipo de Transporte: Veículo próprio
Publique-se.
Cuiabá-MT, 18 de outubro de 2012.
JOSÉ SILVA BARBOSA
PORTARIA TRT/SOF/DG - 11169/2012
Pagamento de diárias.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 23a REGIÃO, no uso de suas atribuições contidas na Portaria
TRT/DG - 0562/2012, e
Considerando o contido no "Sistema de Solicitação de Diárias",
RESOLVE
Conceder o pagamento de 2 % (duas e meia) diária(s) ao servidor
nas seguintes condições:
a) Favorecido
Nome: SELITO LUIZ MINETTO
Cargo: ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA JUDICIÁRIA,
ESPECIALIDADE EXECUÇÃO DE MANDADOS
b) Dados da Viagem
Destino: CLÁUDIA E UNIÃO DO SUL/MT
Período: 22/10/2012 a 24/10/2012
Finalidade: cumprimento de mandados
Deslocamento: Dentro do Estado
Tipo de Transporte: Veículo oficial
Publique-se.
Cuiabá-MT, 18 de outubro de 2012.
JOSÉ SILVA BARBOSA
PORTARIA TRT/SOF/DG - 11170/2012
Pagamento de diárias.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 23a REGIÃO, no uso de suas atribuições contidas na Portaria
TRT/DG - 0562/2012, e
Considerando o contido no "Sistema de Solicitação de Diárias",
RESOLVE
Conceder o pagamento de 1 % (uma e meia) diária(s) e reembolso
de combustível ao servidor nas seguintes condições:
a) Favorecido
Nome: ALESSANDRO FERREIRA
Cargo: ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA JUDICIÁRIA,
ESPECIALIDADE EXECUÇÃO DE MANDADOS
b) Dados da Viagem
Destino: BRASNORTE (ZONAS URBANA E RURAL)
Itinerário: RA 116/2011 ART. 15, § 1°, INCISO II
Período: 23/10/2012 a 24/10/2012
Finalidade: cumprimento de mandados
Deslocamento: Dentro do Estado
Tipo de Transporte: Veículo próprio
Publique-se.
Cuiabá-MT, 18 de outubro de 2012.
JOSÉ SILVA BARBOSA
PORTARIA TRT/SOF/DG - 11171/2012
Pagamento de diárias.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 23a REGIÃO, no uso de suas atribuições contidas na Portaria
TRT/DG - 0562/2012, e
Considerando o contido no "Sistema de Solicitação de Diárias",
RESOLVE
Conceder o pagamento de 3 % (três e meia) diária(s) ao servidor
nas seguintes condições:
a) Favorecido
Nome: ALEXANDRE TUCHINSKI
Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA,
ESPECIALIDADE SEM ESPECIALIDADE
b) Dados da Viagem
Destino: CÁCERES, MIRASSOL E PONTES E LACERDA.
Período: 23/10/2012 a 26/10/2012
Finalidade: Inventário de material permanente nas VT's de Cáceres,
Mirassol e Pontes e Lacerda.
Deslocamento: Dentro do Estado
Tipo de Transporte: Veículo oficial
Publique-se.
Cuiabá-MT, 18 de outubro de 2012.
JOSÉ SILVA BARBOSA
PORTARIA TRT/SOF/DG - 11172/2012
Pagamento de diárias.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 23a REGIÃO, no uso de suas atribuições contidas na Portaria
TRT/DG - 0562/2012, e
Considerando o contido no "Sistema de Solicitação de Diárias",
RESOLVE
Conceder o pagamento de 3 % (três e meia) diária(s) à servidora
nas seguintes condições:
a) Favorecido
Nome: VANESSA KASTER BERALDIN
Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA,
ESPECIALIDADE SEM ESPECIALIDADE
Função ou Cargo Comissionado: FC02
b) Dados da Viagem
Destino: CÁCERES, PONTES DE LACERDA E MIRASSOL
D'OESTE
Período: 23/10/2012 a 26/10/2012
Finalidade: INVENTÁRIO 2012 NAS VARAS DO INTERIOR,
CONFORME PORTARIA TRT/DG 2238/2012
Deslocamento: Dentro do Estado
Tipo de Transporte: Veículo oficial
Publique-se.
Cuiabá-MT, 18 de outubro de 2012.
JOSÉ SILVA BARBOSA
PORTARIA TRT/SOF/DG - 11130/2012
Pagamento de diárias.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 23a REGIÃO, no uso de suas atribuições contidas na Portaria
TRT/DG - 0562/2012, e
Considerando o contido no "Sistema de Solicitação de Diárias",
RESOLVE
Conceder o pagamento de 6 % (seis e meia) diária(s) e reembolso
de combustível à servidora, à disposição deste Tribunal, nas
seguintes condições:
a) Favorecido
Nome: AUDENISE PLINIO MUETZENBERG
Função ou Cargo Comissionado: FC04
b) Dados da Viagem
Destino: CUIABÁ
Itinerário: SINOP X CUIABÁ X SINOP
Período: 04/11/2012 a 10/11/2012
Finalidade: participar do curso de PJE.
Deslocamento: Dentro do Estado
Tipo de Transporte: Veículo próprio
Publique-se.
Cuiabá-MT, 11 de outubro de 2012.
JOSÉ SILVA BARBOSA
PORTARIA TRT/SOF/DG - 11134/2012
Pagamento de diárias.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 23a REGIÃO, no uso de suas atribuições contidas na Portaria
TRT/DG - 0562/2012, e
Considerando o contido no "Sistema de Solicitação de Diárias",
RESOLVE
Conceder o pagamento de 1 % (uma e meia) diária(s) e reembolso
de combustível ao servidor, à disposição deste Tribunal, nas
seguintes condições:
a) Favorecido
Nome: QUINTINO DOS REIS BORGES FILHO
Função ou Cargo Comissionado: CJ03
b) Dados da Viagem
Destino: CUIABÁ
Itinerário: Primavera do Leste x Cuiabá x Primavera do Leste
Período: 14/10/2012 a 15/10/2012
Finalidade: Convocação para participar da 12a Reunião de Análise
Estratégica em 15.10.2012 das 08h30min às 12h na Escola Judicial
do TRT23.
Deslocamento: Dentro do Estado
Tipo de Transporte: Veículo próprio
Publique-se.
Cuiabá-MT, 11 de outubro de 2012.
JOSÉ SILVA BARBOSA
PORTARIAS
PORTARIA TRT/SOF/DG - 11189/2012
Pagamento de diárias.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 23a REGIÃO, no uso de suas atribuições
contidas na Portaria TRT/DG - 0562/2012, e
Considerando o contido no "Sistema de Solicitação de Diárias",
RESOLVE
Conceder o pagamento de 2 % (duas e meia) diária(s) ao servidor
nas seguintes condições:
a) Favorecido
Nome: ARLON MANOEL PEREIRA
Cargo: ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA JUDICIÁRIA,
ESPECIALIDADE EXECUÇÃO DE MANDADOS
b) Dados da Viagem
Destino: SÃO JOSE DO RIO CLARO
Período: 23/10/2012 a 25/10/2012
Finalidade: Cumprir Mandado
Deslocamento: Dentro do Estado
Tipo de Transporte: Veículo oficial
Publique-se.
Cuiabá-MT, 24 de outubro de 2012.
CONCEIÇÃO SÊMPIO TORRES BERNARDINO
PORTARIA TRT/SOF/DG - 11190/2012
Pagamento de diárias.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 23a REGIÃO, no uso de suas atribuições
contidas na Portaria TRT/DG - 0562/2012, e
Considerando o contido no "Sistema de Solicitação de Diárias",
RESOLVE
Conceder o pagamento de 1 % (uma e meia) diária(s) ao servidor
nas seguintes condições:
a) Favorecido
Nome: GERALDO FERNANDES DOS SANTOS
Cargo: ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA APOIO ESPECIALIZADO,
ESPECIALIDADE ENGENHARIA CIVIL
Função ou Cargo Comissionado: FC02
b) Dados da Viagem
Destino: CUIABA X CAMPO NOVO DO PARECIS X CUIABA
Período: 10/10/2012 a 11/10/2012
Finalidade: VISITA TECNICA À OBRA DE CONSTRUÇÃO DA
SEDE DA VT DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA
CONFERENCIA DE FERRAGENS PARA CONCRETAGEM DA
LAJE.
Deslocamento: Dentro do Estado
Tipo de Transporte: Veículo oficial
Publique-se.
Cuiabá-MT, 24 de outubro de 2012.
CONCEIÇÃO SÊMPIO TORRES BERNARDINO
PORTARIA TRT/SOF/DG - 11191/2012
Pagamento de diárias e passagem aérea.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 23a região, no uso de suas atribuições
contidas na Portaria TRT/DG - 0562/2012, e
Considerando o contido no "Sistema de Solicitação de Diárias",
RESOLVE
Conceder o pagamento de 1 % (uma e meia) diária(s) ao servidor, à
disposição deste Tribunal, nas seguintes condições:
a) Favorecido
Nome: MARCELO MASSAYUKI KOBAYASHI
Função ou Cargo Comissionado: CJ-3
b) Dados da Viagem
Destino: SINOP - MT.
Período: 26/10/2012 a 27/10/2012
Finalidade: Acompanhar o Desembargador-Presidente na
Implantação do PJE na Vara do Trabalho de Sinop.
Deslocamento: Dentro do Estado
Tipo de Transporte: Avião
Publique-se.
Cuiabá-MT, 24 de outubro de 2012.
CONCEIÇÃO SÊMPIO TORRES BERNARDINO
PORTARIA TRT/SOF/DG - 11192/2012
Pagamento de diárias.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 23a região, no uso de suas atribuições
contidas na Portaria TRT/DG - 0562/2012, e
Considerando o contido no "Sistema de Solicitação de Diárias",
RESOLVE
Conceder o pagamento de 1 % (uma e meia) diária(s) ao servidor, à
disposição deste Tribunal, nas seguintes condições:
a) Favorecido
Nome: OLICES GAUNA DE ALMEIDA
Função ou Cargo Comissionado: FC02
b) Dados da Viagem
Destino: SINOP, COLIDER
Período: 25/10/2012 a 26/10/2012
Finalidade: Recolher moveis e equipamentos de informatica que
foram substituidos
Deslocamento: Dentro do Estado
Tipo de Transporte: Veículo oficial
Publique-se.
Cuiabá-MT, 24 de outubro de 2012.
CONCEIÇÃO SÊMPIO TORRES BERNARDINO
PORTARIA TRT/SOF/DG - 11193/2012
Pagamento de diárias e passagem aérea.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 23a REGIÃO, no uso de suas atribuições
contidas na Portaria TRT/DG - 0562/2012, e
Considerando o contido no "Sistema de Solicitação de Diárias",
RESOLVE
Conceder o pagamento de 3 % (três e meia) diária(s) ao servidor
nas seguintes condições:
a) Favorecido
Nome: REGINALDO GARCIA DUPIM
Cargo: ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA APOIO ESPECIALIZADO,
ESPECIALIDADE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Função ou Cargo Comissionado: CJ-2
b) Dados da Viagem
Destino: SINOP - MT.
Período: 24/10/2012 a 27/10/2012
Finalidade: Concluir os preparativos para a implantação no PJe em
Sinop.
Deslocamento: Dentro do Estado
Tipo de Transporte: Avião
Publique-se.
Cuiabá-MT, 24 de outubro de 2012.
CONCEIÇÃO SÊMPIO TORRES BERNARDINO
PORTARIA TRT/SOF/DG - 11194/2012
Pagamento de diárias e passagem aérea.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 23a região, no uso de suas atribuições
contidas na Portaria TRT/DG - 0562/2012, e
Considerando o contido no "Sistema de Solicitação de Diárias",
RESOLVE
Conceder o pagamento de 3 % (três e meia) diária(s) ao servidor
nas seguintes condições:
a) Favorecido
Nome: RODRIGO FERREIRA DE CARVALHO
Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA APOIO ESPECIALIZADO,
ESPECIALIDADE OPERAÇÃO DE COMPUTADORES
Função ou Cargo Comissionado: FC02
b) Dados da Viagem
Destino: SINOP - MT.
Período: 24/10/2012 a 27/10/2012
Finalidade: Acompanhar o Coordenador de Infraestrutura e
Comunicações na conclusão dos preparativos para a implantação
do PJe em Sinop.
Deslocamento: Dentro do Estado
Tipo de Transporte: Avião
Publique-se.
Cuiabá-MT, 24 de outubro de 2012.
CONCEIÇÃO SÊMPIO TORRES BERNARDINO
PORTARIA TRT/SOF/DG - 11195/2012
Pagamento de diária.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 23a região, no uso de suas atribuições
contidas na Portaria TRT/DG - 0562/2012, e
Considerando o contido no "Sistema de Solicitação de Diárias",
RESOLVE
Conceder o pagamento de % (meia) diária à servidora nas
seguintes condições:
a) Favorecido
Nome: TATIANA FARALDO CARIOLA
Cargo: ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA JUDICIÁRIA,
ESPECIALIDADE EXECUÇÃO DE MANDADOS
b) Dados da Viagem
Destino: CONFRESA - SANTA TEREZINHA - CONFRESA
Período: 22/10/2012 a 22/10/2012
Finalidade: Cumprimento de mandado judicial
Deslocamento: Dentro do Estado
Tipo de Transporte: Veículo próprio
Publique-se.
Cuiabá-MT, 24 de outubro de 2012.
CONCEIÇÃO SÊMPIO TORRES BERNARDINO
PORTARIA TRT/SOF/DG - 11196/2012
Pagamento de diárias.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 23a REGIÃO, no uso de suas atribuições
contidas na Portaria TRT/DG - 0562/2012, e
Considerando o contido no "Sistema de Solicitação de Diárias",
RESOLVE
Conceder o pagamento de 2 % (duas e meia) diária(s) ao servidor
nas seguintes condições:
a) Favorecido
Nome: ADEMAR ADAMS
Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA,
ESPECIALIDADE SEM ESPECIALIDADE
Função ou Cargo Comissionado: FC02
b) Dados da Viagem
Destino: SINOP
Período: 25/10/2012 a 27/10/2012
Finalidade: Cobertura do evento de implantação do PJe em Sinop
Deslocamento: Dentro do Estado
Tipo de Transporte: Veículo oficial
Publique-se.
Cuiabá-MT, 24 de outubro de 2012.
CONCEIÇÃO SÊMPIO TORRES BERNARDINO
PORTARIA TRT/SOF/DG - 11197/2012
Pagamento de diárias.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 23a região, no uso de suas atribuições
contidas na Portaria TRT/DG - 0562/2012, e
Considerando o contido no "Sistema de Solicitação de Diárias",
RESOLVE
Conceder o pagamento de 2 % (duas e meia) diária(s) ao servidor
nas seguintes condições:
a) Favorecido
Nome: NELSON ANTONIO DE OLIVEIRA FERRAZ
Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA,
ESPECIALIDADE SEGURANÇA
Função ou Cargo Comissionado: CJ-2
b) Dados da Viagem
Destino: SINOP
Período: 25/10/2012 a 27/10/2012
Finalidade: Organização solenidade implantação PJe em Sinop
Veículo Locado NPN 3927
Deslocamento: Dentro do Estado
Tipo de Transporte: Veículo oficial
Publique-se.
Cuiabá-MT, 24 de outubro de 2012.
CONCEIÇÃO SÊMPIO TORRES BERNARDINO
PORTARIA TRT/SOF/DG - 11198/2012
Pagamento de diárias.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 23a região, no uso de suas atribuições
contidas na Portaria TRT/DG - 0562/2012, e
Considerando o contido no "Sistema de Solicitação de Diárias",
RESOLVE
Conceder o pagamento de 1 % (uma e meia) diária(s) e reembolso
de combustível ao servidor nas seguintes condições:
a) Favorecido
Nome: ALESSANDRO FERREIRA
Cargo: ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA JUDICIÁRIA,
ESPECIALIDADE EXECUÇÃO DE MANDADOS
b) Dados da Viagem
Destino: NOVA MARINGÁ (RURAL E URBANA)
Itinerário: RA 116/2011 ART. 15, § 1°, INCISO II
Período: 30/10/2012 a 31/10/2012
Finalidade: cumprimento de mandados
Deslocamento: Dentro do Estado
Tipo de Transporte: Veículo próprio
Publique-se.
Cuiabá-MT, 24 de outubro de 2012.
CONCEIÇÃO SÊMPIO TORRES BERNARDINO
PORTARIA TRT/SOF/DG - 11199/2012
Pagamento de diárias.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 23a REGIÃO, no uso de suas atribuições
contidas na Portaria TRT/DG - 0562/2012, e
Considerando o contido no "Sistema de Solicitação de Diárias",
RESOLVE
Conceder o pagamento de 1 % (uma e meia) diária(s) ao servidor, à
disposição deste Tribunal, nas seguintes condições:
a) Favorecido
Nome: JOEZER PONCIANO DE JESUS
Função ou Cargo Comissionado: FC03
b) Dados da Viagem
Destino: GUARANTÃ DO NORTE/MT.
Período: 22/10/2012 a 23/10/2012
Finalidade: Secretariar audiências itinerante na Vara do Trabalho de
Guarantã do Norte/MT.
Deslocamento: Dentro do Estado
Tipo de Transporte: Veículo oficial
Publique-se.
Cuiabá-MT, 24 de outubro de 2012.
CONCEIÇÃO SÊMPIO TORRES BERNARDINO
PORTARIA TRT/SOF/DG - 11200/2012
Pagamento de diárias e passagem aérea.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 23a região, no uso de suas atribuições
contidas na Portaria TRT/DG - 0562/2012, e
Considerando o contido no "Sistema de Solicitação de Diárias",
RESOLVE
Conceder o pagamento de 1 % (uma e meia) diária(s) ao servidor
nas seguintes condições:
a) Favorecido
Nome: JOSÉ PAULO AMARAL GHELARDI
Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA,
ESPECIALIDADE SEGURANÇA
Função ou Cargo Comissionado: FC04
b) Dados da Viagem
Destino: COLNIZA
Período: 29/10/2012 a 30/10/2012
Finalidade: Realização de Correição em Colniza
(OBS: AVIÃO DO CNJ)
Deslocamento: Dentro do Estado
Tipo de Transporte: Avião
Publique-se.
Cuiabá-MT, 24 de outubro de 2012.
CONCEIÇÃO SÊMPIO TORRES BERNARDINO
PORTARIA TRT/SOF/DG - 11201/2012
Pagamento de diárias e passagem aérea.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 23a região, no uso de suas atribuições
contidas na Portaria TRT/DG - 0562/2012, e
Considerando o contido no "Sistema de Solicitação de Diárias",
RESOLVE
Conceder o pagamento de 1 % (uma e meia) diária(s) ao servidor
nas seguintes condições:
a) Favorecido
Nome: MARCIO MANOEL
Cargo: ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA JUDICIÁRIA,
ESPECIALIDADE SEM ESPECIALIDADE
Função ou Cargo Comissionado: CJ-3
b) Dados da Viagem
Destino: COLNIZA
Período: 29/10/2012 a 30/10/2012
Finalidade: Realização de Correição em Colniza
(Obs: Utilização de avião do CNJ)
Deslocamento: Dentro do Estado
Tipo de Transporte: Avião
Publique-se.
Cuiabá-MT, 24 de outubro de 2012.
CONCEIÇÃO SÊMPIO TORRES BERNARDINO
PORTARIA TRT/SOF/DG - 11202/2012
Pagamento de diárias.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 23a REGIÃO, no uso de suas atribuições
contidas na Portaria TRT/DG - 0562/2012, e
Considerando o contido no "Sistema de Solicitação de Diárias",
RESOLVE
Conceder o pagamento de 1 % (uma e meia) diária(s) ao servidor, à
disposição deste Tribunal, nas seguintes condições:
a) Favorecido
Nome: OLICES GAUNA DE ALMEIDA
Função ou Cargo Comissionado: FC02
b) Dados da Viagem
Destino: VARA DO TRABALHO DE TANGARA DE SERRA
Período: 29/10/2012 a 30/10/2012
Finalidade: transporte de equipamentos de informatica e mobiliário.
Deslocamento: Dentro do Estado
Tipo de Transporte: Veículo oficial
Publique-se.
Cuiabá-MT, 24 de outubro de 2012.
CONCEIÇÃO SÊMPIO TORRES BERNARDINO
1a VT VÁRZEA GRANDE - CUMPRIMENTO
ACORDO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 57/2012
PROCESSO: 0000635-19.2011.5.23.0005
AUTOR: Euzebio Olino da Silva
RÉU: Teca do Brasil Florestal Ltda
ADVOGADO: Vera Lúcia da Conceição Arruda
Fica intimado para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se sobre
petição de fls. 202/215.
PROCESSO: 0000783-42.2011.5.23.0001
AUTOR: Idalicio Macedo
RÉU: Morrinho Mineração Ltda - SALINAS GOLD MINERAÇÃO
LTDA (em recuperação judicial)
ADVOGADO: Ardemiro Santana Ferreira
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 10 (dez) dias,
comprove o recolhimento das contribuições previdenciárias, no valor
de R$ 1.274,97, sob pena de execução.
ia VT VÁRZEA GRANDE - EXECUÇÃO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 92/2012
PROCESSO: 0000025-39.2011.5.23.0009
AUTOR: Joana Calista da Silva
RÉU: Chopperia Pantanal Ltda ME - 30 TREISSING
RÉU: Chopperia Zero Grau Ltda - CHOPERIA ZERO GRAU
RÉU: Henrique da Cas
RÉU: Henrique da Cas e Cia Ltda
RÉU: Irene Bastos Da cas
RÉU: Kelly da Cas
RÉU: Leonir da Cas
ADVOGADO: Efraim Rodrigues Gonçalves
Ficam as reclamadas intimadas para que apresentem resposta ao
embargos à execução opostos pela reclamante no prazo de 05 dias.
PROCESSO: 0081500-75.2010.5.23.0001
AUTOR: Cláudia Barbosa da Silva
RÉU: Friminas Frigorífico Minas Gerais Ltda.
ADVOGADO: Rosanna Kally Spreafico de Medeiros
Diante do insucesso das várias tentativas de constrição patrimonial
e da manifestação do exequente (fls. 54) determino a suspensão da
execução pelo prazo de um ano, conforme § 1o do artigo 40 da Lei
n. 6.830/80. Cessará a suspensão se, em seu curso, a exequente
informar de forma individualizada a existência de bens penhoráveis.
Transcorrido o prazo de suspensão sem a informação de existência
de bens fica desde já autorizada a remessa dos autos ao arquivo
provisório pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Ao término do prazo de 05 (cinco) anos, a Secretaria deverá intimar
a exequente para manifestação em 30 (trinta) dias. Após, os autos
deverão ser conclusos para análise da ocorrência de eventual
prescrição intercorrente.
PROCESSO: 01475.2005.007.23.00-5
RECLAMANTE: Matildes Souza de Arruda
RECLAMADO: NEUZA SANTOS DO NASCIMENTO
RECLAMADO: Neuza Santos Nascimento - ME
RÉU: Washington Santos Nascimento
ADVOGADO: Hélcio Carlos Viana Pinto
ADVOGADO: Stella Aparecida da Fonseca Zeferino da Silva
Ficam as partes intimadas da redesignação da audiência de
tentativa de conciliação para o dia 05/12/2012 às 13h10min.
PROCESSO: 01167.2008.004.23.00-3
RECLAMANTE: Beatriz Roque de Campos
RECLAMANTE: Tânia Maria da Silva Barcelo
RÉU: Francisco de Assis Silva
RECLAMADO: Friminas Frigorífico Minas Gerais Ltda.
RÉU: Heleno Henrique Silva de Oliveira
ADVOGADO: Stella Aparecida da Fonseca Zeferino da Silva
Após, considerando as informações alinhavadas neste despacho,
intime-se o exequente para se manifestar se tem interesse na
expedição de CERTIDÃO DE CRÉDITO, no prazo de dez dias,
consignando-lhe que seu silêncio implicará em presunção positiva.
PROCESSO: 01549.2005.007.23.00-3
RECLAMANTE: Vanite Marques de Arruda
RECLAMADO: Neuza Santos Nascimento
RECLAMADO: Neuza Santos Nascimento - ME
RÉU: Washington Santos Nascimento
ADVOGADO: Hélcio Carlos Viana Pinto
ADVOGADO: Stella Aparecida da Fonseca Zeferino da Silva
Ficam as partes intimadas da redesignação da audiência de
tentativa de conciliação para o dia 05/12/2012 às 13h30min.
PROCESSO: 00705.2009.005.23.00-0
AUTOR: Ronaldo Molina Formagio
RÉU: Cruiser Linhas Aéreas Ltda.
ADVOGADO: Jussianney Vieira Vasconcelos
1. - Dê-se ciência o autor do cálculo de fls. 342.
2. - Intime-se o autor (executado) para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, deposite a importância de R$ 1.567,46, referente aos 30% do
parcelamento deferido às fls. 336 (débito referente a levantamento a
maior pelo reclamante). O remanescente da execução (R$
3.657,41) será dividido em seis parcelas iguais e sucessivas de
R$609,56, iniciando-se a primeira no dia 30/10/2012 e as demais
parcelas vencíveis no dia 30 de cada mês, ou primeiro dia útil
subsequente acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao
mês.
3. - Intime-se o autor, ora executado, do inteiro teor deste despacho
e de que o não pagamento de qualquer das parcelas ensejará o
vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo em
conformidade com o § 2° do art. 745-A do CPC.
PROCESSO: 01253.2007.002.23.00-2
RECLAMANTE: Nilzete Soares de Oliveira
RECLAMADO: Karini Carla Rodrigues de Oliveira
ADVOGADO: Stella Aparecida da Fonseca Zeferino da Silva
Dê-se ciência à exequente da resposta dos ofícios de fls. 202 e
seguintes, intimando-a para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
forneça diretrizes para o prosseguimento do feito, sob pena de
suspensão da execução.
PROCESSO: 00835.2004.005.23.00-8
EXEQUENTE: Benedito de Moraes
EXECUTADO: Alfa Prestadora de Serviços Ltda - ME
EXECUTADO: Eletrônica Ateniense Ltda.
EXECUTADO: Maristela Travassos
EXECUTADO: Oscar César Ribeiro Travassos Filho
EXECUTADO: Travassos Segurança Ltda. - SPARTACUS
ADVOGADO: Milton Corrêa de Moraes
1. - Intime-se o exequente para que tome ciência do valor atualizado
seu crédito líquido, qual seja , R$ 4.387,05.
2. - Intime-o ainda para que, no prazo de 10 (dez) dias, deposite em
Juízo a diferença entre seu crédito e valor do bem a ser adjudicado
(R$ 612,95).
PROCESSO: 01431.2007.009.23.00-0
RECLAMANTE: Afonso Aguiar Chaves
RÉU: Clovis Zeve Coimbra
RECLAMADO: Comercial de Petróleo GFC Ltda
RÉU: Edgar Carlos Giroto
RÉU: Reginaldo Ferreira da Silva
ADVOGADO: Vanessa de Holanda Tanigut
Diante do resultado negativo do leilão, intime-se o reclamente para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça diretrizes para o
prosseguimento do feito, sob pena de suspensão da execução.
PROCESSO: 01007.2005.009.23.00-3
RECLAMANTE: Maria Vanilza de Arruda
RECLAMADO: Neuza Santos Nascimento
EXECUTADO: W. S. NASCIMENTO - ME
RÉU: Washington Santos Nascimento
ADVOGADO: Hélcio Carlos Viana Pinto
ADVOGADO: Stella Aparecida da Fonseca Zeferino da Silva
Ficam as partes intimadas da redesignação da audiência de
tentativa de conciliação para o dia 05/12/2012 às 13 horas.
PROCESSO: 01907.2005.009.23.00-0
RECLAMANTE: Jose Francisco Carvalho Pereira
RECLAMADO: Neuza Santos Nascimento
EXECUTADO: Neuza Santos Nascimento ME
EXECUTADO: W. S. NASCIMENTO - ME
RÉU: Washington Santos Nascimento
ADVOGADO: Hélcio Carlos Viana Pinto
ADVOGADO: Stella Aparecida da Fonseca Zeferino da Silva
Ficam as partes intimadas da redesignação da audiência de
tentativa de conciliação para o dia 05/12/2012 às 13h20min.
1a VT DE VÁRZEA GRANDE - CONHECIMENTO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 155/2012
PROCESSO: 0000245-03.2012.5.23.0106
AUTOR: Fabiano da Silva Rodrigues
RÉU: Mato Grosso Engenharia Florestal
ADVOGADO: Ricardo Alexandre Viana
Fica intimada a reclamada para que faça as anotações na CTPS da
autora em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100,00 e
anotação pela secretaria da Vara, bem como fornecer as guias de
TRCT, com código 01, no prazo de até 05 dias, tudo conforme
determinado na sentença de fls.68-77.
PROCESSO: 0000955-78.2011.5.23.0002
AUTOR: Sidinei Lemes de Lima
RÉU: Sadia S.A
ADVOGADO: Luiz Fernando Wahlbrink
Fica intimado para apresentar contrarrazões ao recurso ordinário
interposto pelo autor.
PROCESSO: 0000878-69.2011.5.23.0002
AUTOR: Alex Silva Botelho
RÉU: Impex Estacionamento Ltda
RÉU: Parakana Engenharia e Construções Ltda.
ADVOGADO: Luiz da Penha Corrêa
Intime-se o autor para retirar os documentos que acompanhavam a
exordial no prazo de 05 dias.
Intimo em razão da delegação do art. 89, § único da Consolidação
Normativa do TRT, avexo IV item 17.
PROCESSO: 0000487-11.2011.5.23.0004
AUTOR: Alisson Cardoso Benitez
RÉU: Júlio Cesar Medrado ME - DROGARIA AMÉRICA
ADVOGADO: Ana Carolina Scaraçati
ADVOGADO: Luciana Amália Alves
Considerando que os embargos visam dar efeito modificativo à
sentença de fl. 232, intimem-se as partes para se manifestar no
prazo de 05 dias.
PROCESSO: 0000959-12.2011.5.23.0004
AUTOR: Helena Gonçalina da Silva
RÉU: Supermercado Modelo Ltda
ADVOGADO: Faustino Antonio da Silva Neto
ADVOGADO: Jackson Mário de Souza
Apresentado o laudo, intimam-se as partes para manifestação no
prazo sucessivo de 05 dias.
PROCESSO: 0000222-03.2011.5.23.0006
AUTOR: Alexandre Martins Couto
RÉU: Transouro Ltda ME - TRANSOURO
ADVOGADO: Agrinaldo Jorge Rodrigues
Intime-se o autor para apresentar contrarrazões ao recurso ordinário
no prazo de oito dias.
PROCESSO: 0000735-74.2011.5.23.0004
AUTOR: Karol Emaus Dias Caridade
RÉU: VRG Linhas Aéreas S.A
ADVOGADO: Carlos Roberto Siqueira Castro
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 10 (dez) dias, diga se
ingressou, via PJE, com recurso contra a decisão que denegou
seguimento ao recurso ordinário (fls. 493 e 499).
PROCESSO: 0154900-07.2010.5.23.0007
AUTOR: João Luiz da Gama
RÉU: Renosa Indústria Brasileira de Bebidas S.A.
ADVOGADO: Daniel Zavareze
Intimar a reclamada para, querendo, e no prazo legal, apresentar
contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamante.
PROCESSO: 0000895-65.2012.5.23.0004
AUTOR: Edvaldo de Araujo Bastos
RÉU: J F BORGES TRANSPORTE ME
ADVOGADO: Antônio João dos Santos
ADVOGADO: Eduardo Alves Marçal
Ficam as partes notificadas da audiência inaugural que será
realizada no dia 26/11/2012, às 08h05m, na 01a Vara do Trabalho
de Várzea Grande, situado na Rua Presidente Arthur Bernardes, n°
1399, Planalto Ipiranga, Várzea Grande-MT.
PROCESSO: 0000707-88.2012.5.23.0031
AUTOR: Decele Ferreira dos Passos
RÉU: INSTITUTO PERNAMBUCANO DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE
ADVOGADO: Fransérgio Rojas Piovesan
ADVOGADO: INAIAN FERNANDES LEOTTI
1. Inclua-se o feito na pauta do dia 19.11.2012, às 8h10, para
realização da audiência inicial.
2. Intimem-se as partes, por seus procuradores, com as prescrições
legais do rito ordinário.
PROCESSO: 0001001-15.2012.5.23.0008
AUTOR: Adriano Machado de Campos
RÉU: Comércio de Sucatas e Vasilhames Piracaia Lltda ME -
PIRACAIA RECICLAGEM
RÉU: Renosa Indústria Brasileira de Bebidas S.A.
ADVOGADO: Cesar Addor
ADVOGADO: Gilenon Carlo Venturini Silva
ADVOGADO: Marco Aurélio Ballen
1. Inclua-se o feito na pauta do dia 06.11.2012, às 8h05, para
realização da audiência inicial.
2. Intimem-se as partes, por seus procuradores, com as prescrições
legais do rito ordinário.
1a VT VÁRZEA GRANDE - EXEC.PREVIDENC.
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 27/2012
PROCESSO: 00417.1995.001.23.00-3
EXEQUENTE: Fábio Fortes da Silva
EXECUTADO: Comercio de Derivados de Petroleo Flexa Ltda
EXECUTADO: Francisco Franco Filho
EXECUTADO: Inácio Luiz Gozzo
ADVOGADO: Stella Aparecida da Fonseca Zeferino da Silva
1. - Proceda-se a restrição do veículo de placa JZK9787 (fls. 534),
via Sistema Renajud, conforme solicitado pela exequente.
2. - Após, intime-se a exequente para que, no prazo de 30 (trinta)
dias, indique o local onde se encontra o bem para expedição de
mandado de penhora e avaliação.
PROCESSO: 01423.2008.001.23.00-3
AUTOR: Marcos Aurélio Gorgonha Teixeira
RÉU: I.P. de Almeida e Cia Ltda.- ME
ADVOGADO: Thompson José de Oliveira
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 20 (vinte) dias,
comprove o recolhimento dos impostos, taxas e multas decorrentes
do uso e propriedade do veículo até a data do acordo, sob pena de
incidência da multa estabelecida.
SUMÁRIO
DIRETORIA GERAL 1
Portaria 1
SECRETARIA JUDICIÁRIA 1
Edital 1
NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO 2
Notificação 2
STP - SEÇÃO DE AÇÕES ORIGINÁRIAS E 4
PROCESSAMENTO
Despacho 4
STP - SEÇÃO DE RECURSOS 6
Despacho 6
STP - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS E 14
JURISPRUDÊNCIA
Acórdão 14
SECRETARIA DA CORREGEDORIA 25
Edital 25
2a VT CUIABÁ - CONHECIMENTO 25
Edital 25
2a VT CUIABÁ - CUMPRIMENTO ACORDO 26
Edital 26
2a VT CUIABÁ - EXECUÇÃO 27
Edital 27
2a VT CUIABÁ - EXECUÇÃO 29
PREVIDENCIÁRIA
Edital 29
3a VT CUIABÁ - CONHECIMENTO 30
Edital 30
3a VT CUIABÁ - EXECUÇÃO 32
Edital 32
4a VT CUIABÁ - CONHECIMENTO 35
Edital 35
4a VT CUIABÁ - CUMPRIMENTO ACORDO 41
Edital 41
4a VT CUIABÁ - EXECUÇÃO 41
Edital 41
4a VT CUIABÁ - SECRETARIA DA VARA 43
Edital 43
5a VT CUIABÁ - CONHECIMENTO 43
Edital 43
5a VT CUIABÁ - CUMPRIMENTO ACORDO 45
Edital 45
5a VT CUIABÁ - EXECUÇÃO 45
Edital 45
5a VT CUIABÁ - EXECUÇÃO 48
PREVIDENCIÁRIA
Edital 48
Edital 48
6a VT CUIABÁ - CUMPRIMENTO ACORDO 50
Edital 50
6a VT CUIABÁ - EXECUÇÃO 50
Edital 50
8a VT CUIABÁ - CONHECIMENTO 52
Edital 52
8a VT CUIABÁ - CUMPRIMENTO ACORDO 57
Edital 57
8a VT CUIABÁ - EXECUÇÃO 57
Edital 57
9a VT CUIABÁ - CONHECIMENTO 59
Edital 59
9a VT CUIABÁ - CUMPRIMENTO ACORDO 60
Edital 60
9a VT CUIABÁ - EXECUÇÃO 60
Edital 60
1* VT RONDONÓPOLIS - CONHECIMENTO 63
Edital 63
ia VT RONDONÓPOLIS - EXECUÇÃO 65
Edital 65
ia VT RONDONÓPOLIS - CUMPRIMENTO 67
ACORDO
Edital 67
2a VT RONDONÓPOLIS - CONHECIMENTO 67
Edital 67
2a VT RONDONÓPOLIS - CUMPRIMENTO 68
ACORDO
Edital 69
2a VT RONDONÓPOLIS - 69
EXEC.PREVIDENCIÁRIA
Edital 69
2a VT RONDONÓPOLIS - EXECUÇÃO 69
Edital 69
VT BARRA DO GARÇAS - CONHECIMENTO 70
Edital 71
VT BARRA DO GARÇAS - EXECUÇÃO 72
Edital 72
VT CÁCERES - CONHECIMENTO 73
Edital 73
VT CÁCERES - CUMPRIMENTO ACORDO 77
Edital 77
VT CÁCERES - EXECUÇÃO 77
Edital 77
VT COLÍDER - CONHECIMENTO 78
Edital 78
VT COLÍDER - CUMPRIMENTO ACORDO 82
Edital 82
VT COLÍDER - EXEC.PREVIDENCIÁRIA 82
Edital 82
VT COLÍDER - EXECUÇÃO 82
Edital 82
VT ALTA FLORESTA - CONHECIMENTO 86
Edital 86
VT ALTA FLORESTA - CUMPRIMENTO 86
ACORDO
Edital 86
VT ALTA FLORESTA - EXECUÇÃO 86
Edital 86
VT DIAMANTINO - EXECUÇÃO 87
Edital 87
VT DIAMANTINO - CUMPRIMENTO ACORDO 88
Edital 88
VT DIAMANTINO - CONHECIMENTO 88
Edital 88
VT SORRISO - CONHECIMENTO 89
Edital 89
VT SORRISO - EXECUÇÃO 90
Edital 90
VT SORRISO - CUMPRIMENTO ACORDO 90
Edital 90
VT JACIARA - CONHECIMENTO 91
Edital 91
VT JACIARA - EXECUÇÃO 92
Edital 92
VT PRIMAVERA - CONHECIMENTO 93
Edital 93
VT PRIMAVERA - EXECUÇÃO 95
Edital 95
VT ÁGUA BOA - CONHECIMENTO 98
Edital 98
VT ÁGUA BOA - CUMPRIMENTO ACORDO 99
Edital 99
VT ÁGUA BOA - EXECUÇÃO 100
Edital 100
VT ÁGUA BOA - LIQUIDAÇÃO 104
Edital 104
VT MIRASSOL D'OESTE - CONHECIMENTO 104
Edital 104
VT MIRASSOL D'OESTE - EXECUÇÃO 105
Edital 105
VT PONTES E LACERDA - CONHECIMENTO 111
Edital 111
VT PONTES E LACERDA - CUMPRIMENTO 112
ACORDO
VT PONTES E LACERDA - CUMPRIMENTO 113
ACORDO
Edital 113
VT PONTES E LACERDA - EXECUÇÃO 113
Edital 113
VT MIRASSOL D'OESTE - 113
EXEC.PREVIDENCIÁRI
Edital 113
VT PONTES E LACERDA - 114
EXE.PREVIDENCIÁRIA
Edital 114
1a VT SINOP - CONHECIMENTO 114
Edital 114
1a VT SINOP - CUMPRIMENTO ACORDO 115
Edital 115
1a VT SINOP - EXECUÇÃO 115
Edital 115
1a VT SINOP - EXEC.PREVIDENCIÁRIA 127
Edital 127
2a VT SINOP - CONHECIMENTO 127
2a VT SINOP - CUMPRIMENTO ACORDO 128
Edital 128
2a VT SINOP - EXEC.PREVIDENCIÁRIA 128
Edital 128
2a VT SINOP - EXECUÇÃO 129
Edital 129
1a VT TANGARA DA SERRA - 133
CONHECIMENTO
Edital 133
1a VT TANGARÁ DA SERRA - EXECUÇÃO 135
Edital 135
1a VT TANGARÁ DA SERRA - 138
CUMPRIMENTO ACO
Edital 138
2a VT TANGARÁ DA SERRA - 138
CONHECIMENTO
Edital 138
2a VT TANGARÁ DA SERRA - EXECUÇÃO 141
Edital 141
VT LUCAS DO RIO VERDE - 143
CONHECIMENTO
Edital 143
2a VT TANGARÁ DA SERRA - 148
CUMPRIMENTO ACO
Edital 148
2a VT TANGARÁ DA SERRA - 148
EXEC.PREVIDENC.
Edital 148
VT LUCAS DO RIO VERDE - 148
CUMPRIMENTO ACOR
Edital 148
VT LUCAS DO RIO VERDE - EXECUÇÃO 149
Edital 149
VT JUARA - CONHECIMENTO 154
Edital 154
VT JUARA - EXECUÇÃO 156
Edital 156
VT NOVA MUTUM - CONHECIMENTO 156
Edital 157
VT NOVA MUTUM - EXECUÇÃO 158
Edital 158
VT COLNIZA - CONHECIMENTO 159
Edital 159
VT COLNIZA - EXECUÇÃO 161
Edital 161
VT PEIXOTO DE AZEVEDO - 161
CONHECIMENTO
Edital 162
VT SAPEZAL - CONHECIMENTO 166
Edital 166
VT SAPEZAL - CUMPRIMENTO ACORDO 166
Edital 166
VT SAPEZAL - EXECUÇÃO 167
Edital 167
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 167
Portaria 167
1a VT VÁRZEA GRANDE - CUMPRIMENTO 180
ACORDO
1a VT VÁRZEA GRANDE - EXECUÇÃO 180
Edital 180
1a VT DE VÁRZEA GRANDE - 181
CONHECIMENTO
Edital 181
1a VT VÁRZEA GRANDE - 182
EXEC.PREVIDENC.
Edital 182