Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1713724 - SC (2020/0139607-0)

RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI

AGRAVANTE : IVONE TEREZINHA ZANETTIN

ADVOGADOS : PAULO ROBERTO CORRÊA PACHECO - SC014513

JONATAS MATANA PACHECO - SC030767

VINICIUS MATANA PACHECO - SC033389

VANESSA MATTANA BONETI - SC041856

AGRAVADO : BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

ADVOGADO : ANGELINO LUIZ RAMALHO TAGLIARI E OUTRO(S) - SC021502A

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA
PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO.

INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVANTE.

1. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante
demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que
não admitiu o apelo extremo.

2. Razões do agravo que não impugnaram especificamente os
fundamentos invocados na decisão de inadmissão do recurso
especial, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ.

3. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e
Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 27 de outubro de 2020.

MINISTRO MARCO BUZZI

Relator

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2020/0139607-0