Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1713724 - SC (2020/0139607-0)
RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE : IVONE TEREZINHA ZANETTIN
ADVOGADOS : PAULO ROBERTO CORRÊA PACHECO - SC014513
JONATAS MATANA PACHECO - SC030767
VINICIUS MATANA PACHECO - SC033389
VANESSA MATTANA BONETI - SC041856
AGRAVADO : BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
ADVOGADO : ANGELINO LUIZ RAMALHO TAGLIARI E OUTRO(S) - SC021502A
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA
PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVANTE.
1. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante
demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que
não admitiu o apelo extremo.
2. Razões do agravo que não impugnaram especificamente os
fundamentos invocados na decisão de inadmissão do recurso
especial, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e
Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 27 de outubro de 2020.
MINISTRO MARCO BUZZI
Relator
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