Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1743144 - SP (2020/0204168-6)
RELATORA : MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
AGRAVADO : SILVANA DE OLIVEIRA SOUZA - POR SI E REPRESENTANDO
AGRAVADO : P H DE O S (MENOR)
AGRAVADO : F DE O S (MENOR)
AGRAVADO : F DE O S (MENOR)
ADVOGADO : ELISANGELA CRISTINA DA SILVA - SP365421
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Agravo nos próprios autos contra decisão que inadmitiu Recurso
Especial.
Verifico a presença dos pressupostos de admissibilidade do Agravo e, face
às circunstâncias que envolvem a lide e à necessidade de melhor exame do objeto do
Recurso Especial, de rigor a reautuação.
Posto isso, CONHEÇO do Agravo e determino sua CONVERSÃO em
Recurso Especial, sem prejuízo da aferição dos requisitos de admissibilidade, a ser
realizada no momento processual oportuno.
Publique-se, intimem-se e, após a reautuação, abra-se vista ao Ministério
Público Federal para parecer.
Brasília, 27 de novembro de 2020.
REGINA HELENA COSTA
Relatora
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