Origem: AC - 70041776642 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL Procedência: RIO GRANDE DO SUL Matéria: REGISTROS PÚBLICOS Registro Civil das Pessoas Naturais Retificação de Nome Brasília, 25 de outubro de 2016. Doralúcia das Neves Santos Assessora-Chefe do Plenário SESSÃO ESPECIAL Ata da 1ª (primeira) sessão especial realizada em 05 de outubro de 2016. Presidência da Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presentes à sessão os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luiz Fux, Rosa Weber, Teori Zavascki, Roberto Barroso e Edson Fachin. Procurador-Geral da República, Dr. Rodrigo Janot Monteiro de Barros. Abriu-se a sessão às treze horas e trinta minutos. VISITA PROTOCOLAR DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA PELA DATA DO 28º ANIVERSÁRIO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA A SENHORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA (PRESIDENTE) - Declaro aberta esta sessão especial com a visita protocolar do Presidente da República nesta data de 28 anos da Constituição da República Federativa do Brasil, agradecendo a presença de todos, em especial a do Presidente da República, que visita esta nossa Casa, estabelecendo as visitas protocolares dos Presidentes da República. Para falar sobre os 28 anos da promulgação da Constituição do Brasil, inicialmente concedo a palavra ao Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Senhor Doutor Claudio Lamachia, que está com a palavra. O DOUTOR CLAUDIO LAMACHIA (PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL) - Excelentíssima Senhora Ministra Carmén Lúcia, Presidente do Supremo Tribunal Federal; Excelentíssimo Senhor Presidente da República Michel Temer; Excelentíssima Senhora Ministra Rosa Weber; Excelentíssimos Senhores Ministros; Doutores Advogados; Excelentíssimo Senhor Ministro da Justiça, Alexandre de Moraes; Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da República, Doutor Rodrigo Janot; Senhoras e Senhores. É sempre uma honra para a Ordem dos Advogados do Brasil falar no Supremo Tribunal Federal como porta-voz não apenas da advocacia, mas também da cidadania. Em seu papel institucional, imperativo de seu Estatuto, que é lei federal, obriga-se a defender a Constituição, a democracia, os direitos humanos e a justiça social, postulados que encontram nesta Corte sua mais alta instância de recurso e preservação. A passagem dos 28 anos de promulgação da Constituição de 1988, neste 5 de outubro, enseja, sim, amplas e profundas reflexões sobre o cenário institucional brasileiro contemporâneo. Desde sua promulgação, a Constituição Federal, batizada de Constituição Cidadã, foi alvo de críticas, que resultaram, nestas quase três décadas de vigência, em um total de 98 emendas a seu texto original. Não obstante, excetuada a Constituição de 1891, que fundou a República, é esta a de mais longa vigência e que tem garantido o mais prolongado período de democracia republicana em nosso país. Se a Constituição não tivesse méritos, e méritos relevantes, isso não ocorreria. Ouso dizer que, não obstante suas imperfeições, o excesso de emendas decorre fundamentalmente de uma distorção: cada governo que se estabelece busca adaptá-la a seus programas, quando estes é que deveriam adaptar-se a ela. É uma Constituição imperfeita, sim, como toda obra humana. Mas é criticada mais por suas qualidades que por seus defeitos. É uma Constituição generosa, cujo capítulo dos Direitos e Garantias Individuais é dos mais avançados do mundo. Se há necessidade de revê-la e emendá-la - e sabemos que há -, ela própria mostra qual o caminho para fazê-lo. Basta seguir o que estabelece o seu artigo 60 e parágrafos. E aqui também vale, neste momento, relembrar palavras de Ulysses Guimarães, no discurso com que promulgou, em 1988, em nome da Assembleia Nacional Constituinte, esta Constituição: "A Constituição certamente não é perfeita. Ela própria o confessa, ao admitir a reforma. Quanto a ela, discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca. Traidor da Constituição é traidor da Pátria." O país vive hoje quadro de profunda descrença na política. Todos temos acompanhado isso. A palavra e a ação corretiva, notadamente por operações como a Operação Lava Jato, provocam justa expectativa da população quanto ao saneamento moral de sua cena pública. Isso, no entanto, deve-se dar - e só pode se dar - dentro dos estritos termos da lei, dentro do devido processo legal, com ampla defesa, direito ao contraditório e respeitada a presunção de inocência. Transgredi-lo, a qualquer pretexto, é um crime contra a ordem jurídica do Estado democrático de Direito - e, tenho dito e repetido, não se pode pretender combater o crime cometendo outro crime. Infelizmente, isso tem ocorrido com preocupante frequência. Do ponto de vista da advocacia, são recorrentes as denúncias de transgressão às suas prerrogativas, que não são só suas, mas sobretudo do próprio cidadão a quem representamos, que, seja lá qual tenha sido o delito em pauta, tem direito à defesa. Esse é um direito humano fundamental na República Federativa do Brasil e em toda humanidade. Sendo o advogado, por determinação constitucional, "indispensável à administração da Justiça", como reza o artigo 133 da Constituição, restringir seus direitos representa um descumprimento à própria Constituição. Insisto e tenho insistido muito nessa tecla pela constância e gravidade das transgressões, que vão desde a intimidação física até a negação de acesso aos autos, passando pela violação do sigilo entre advogado e seu cliente. Mais que cometê-las, busca-se ainda transmitir à sociedade, sobretudo a sua parcela menos informada, a ideia de que advogado e cliente são uma mesma coisa, enquanto sabemos todos que a tentativa disso é exatamente a tentativa de criminalizar a advocacia e o direito de defesa. Defender esses postulados não significa compactuar com os notórios ilícitos que têm vindo à tona. A OAB, ao longo dos seus quase 86 anos de sua história, sempre esteve na linha de frente do combate à corrupção. Da mesma forma, apoia a responsabilização penal de quantos estiverem envolvidos nos crimes apurados na Lava Jato ou em qualquer outra operação legal de combate ao crime. Não admite, porém, que a Justiça tenha seus ritos elementares suprimidos e transfigurada num espetáculo midiático. A visão de que a Justiça não é show precisa, sim, ser externada para toda a sociedade brasileira. Quando se transgride a legalidade, não importa qual seja a causa ou o pretexto, abre-se precedente que legitimará, no futuro, tiranias e truculências. E aí é inevitável citar novamente o antológico discurso de promulgação da Constituição Federal, feito por Ulysses Guimarães: "A corrupção é o cupim da República. República suja pela corrupção impune tomba nas mãos de demagogos, que, a pretexto de salvá-la, a tiranizam." E é de demagogia que estamos falando quando denunciamos os que desafiam o devido processo legal a pretexto de saciar a fome e sede de justiça da sociedade. Ruy Barbosa, há quase um século, ensinava que "fora da lei não há salvação". E não há mesmo. O país precisa de reformas, todos sabemos disso. Precisa de reformas na economia, na política, no Estado. Acima de tudo, precisa mudar a mentalidade de seus homens públicos. A crise tem propiciado aprofundar os diagnósticos e indicar algumas dessas mudanças. Precisamos fazê-las, mas sem retrocessos sociais. O primeiro turno da eleição municipal deste ano mostra, com muito acerto, a mudança na regra eleitoral que propusemos a esta Corte, que proibiu doações de empresas a partidos e candidatos. A redução substancial do custo das campanhas mostrou-se um ganho efetivo para a sociedade brasileira. Sem a pirotecnia do marketing, os candidatos precisaram realçar suas ideias e propostas durante o período de propaganda eleitoral. Agora, a OAB luta pela aprovação de lei que tipifique o crime de caixa dois de campanha. É preciso cobrar do Congresso celeridade na aprovação de uma lei tão importante. São providências para além das medidas de saneamento moral da vida pública brasileira, que não se esgotam apenas com a punição de transgressores. Cumprimento esta Corte, Excelentíssima Senhora Presidente Cármen Lúcia, pela oportunidade desta celebração, que evoca a redemocratização do país e a superação do arbítrio e da insegurança jurídica. A Constituição de 1988, com todas as suas limitações, já entrou para a história do Brasil como a que melhor expressa a demanda da sociedade brasileira por direitos individuais e cidadania. Não podemos perder isso de vista e permitir qualquer tipo de retrocesso. Muito obrigado. A SENHORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA (PRESIDENTE) - Para uso da palavra, o Procurador-Geral da República, Senhor Doutor Rodrigo Janot, em nome do Ministério Público. O DOUTOR RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS (PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA) - Excelentíssima Senhora Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, em nome de quem saúdo todos os membros do Poder Judiciário brasileiro; Excelentíssimo Presidente da República, Senhor Michel Temer, em nome de quem homenageio as demais autoridades do Poder Executivo; Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional, Senador Renan Calheiros, em nome de quem cumprimento os integrantes do Poder Legislativo; Excelentíssimos colegas, membros do Ministério Público; Demais autoridades presentes; Senhores servidores; Senhoras e senhores. Há elementos de identidade que nos unem como Nação. Gostaria de citar, nessa oportunidade, ao menos 3 que nos irmanam: nossa terra, nossa língua e nossa Constituição Federal. De origem democrática, a Carta de 1988 comemora seu 28° aniversário, a despeito de contar com quase uma centena de emendas em seu tecido constitucional. Elaborada com redação detalhista, a qual recebeu elogios e críticas por tal, ela traz tantos direitos outrora usurpados do nosso povo que lhe coube o belo epíteto de "Constituição Cidadã", cunhado por Ulysses Guimarães. O lento processo de redemocratização de nosso País teve, na promulgação da atual Constituição, o ponto de inflexão necessário a recolocar o Brasil no curso do reconhecimento e do respeito às garantias e direitos fundamentais, sociais e econômicos. E hoje, o cerne das conquistas e valores trazidos pela Constituinte de 1988 há de ser valorizado, há de ser preservado. A constituição cidadã tem a virtude de edificar o Estado brasileiro em sólida base democrática, sob a qual se erguem, como valores supremos, os pilares dos direitos e garantias individuais e sociais, da liberdade, da segurança, do bem-estar, do desenvolvimento, da igualdade e da justiça. De fato, para ser reconhecido o Estado como Democrático e de Direito, pressupõe-se que os Poderes que o formam atuem de modo harmônico, na natural inserção que os une, e de maneira independente, naquilo que lhes é peculiar. Nesta cerimônia, reúnem-se os representantes dos Três Poderes, os quais sustentam em seus ombros a organização do Estado e a manutenção de garantias e direitos assegurados pela Constituição. E para defender tais direitos, nossa carta magna também concebeu ao Ministério Público o seu papel de guardião, de modo independente e permanente, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Aproveito o ensejo para enaltecer o hercúleo trabalho do Supremo Tribunal Federal a fim de interpretar e dar concretude ao texto constitucional. Há 28 anos, portanto, as vozes de 34 Ministros desta Casa reverberam, nas paredes deste Plenário, o esforço de revelar o que diz a Constituição. Nesse empenho, esta Casa contou com o apoio de 7 Procuradores-Gerais da República, exortando o sentir do Ministério Público brasileiro. Importantes datas não podem ser esquecidas. Gostaria de parabenizar a iniciativa de Vossa Excelência, Senhora Presidente, em comemorar o aniversário da Constituição Federal, lídima responsável pela evolução do processo civilizatório nacional. Senhora Presidente, esteja certa de que nossas instituições republicanas permanecem firmes e aptas a defender um dos maiores bens de nosso Brasil - nossa Constituição. Muito obrigado. A SENHORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA (PRESIDENTE) - Agradeço a Vossa Excelência. Com a palavra o Excelentíssimo Senhor Presidente da República Michel Temer. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA MICHEL TEMER - Senhora Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministra Cármen Lúcia; Senhor Procurador-Geral, Doutor Rodrigo Janot; Senhor Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Doutor Cláudio Lamachia; Senhor Ministro da Justiça; Senhor Defensor-Geral; Senhores Ministros; Colegas Advogados. Eu tenho extraordinário prazer em participar desta iniciativa da Presidente Cármen Lúcia. Ligou-me ela, na semana passada, para muito adequadamente comemorar os 28 anos da Constituição Federal. E teve até a delicadeza pessoal de dizer: "Olha, você foi Constituinte, de modo que seria extremamente útil se nós pudéssemos juntos comemorar essa data, que foi a data da reconstrução do Estado Brasileiro, mas sob o foco da democracia e do direito mais absoluto de todos os cidadãos". Eu me regozijei com o convite e logo disse: "Olha, eu estava programando uma visita especial ao Supremo Tribunal Federal, como Presidente da República, para mais uma vez homenagear a Corte Suprema do País. Mas esta oportunidade se engrandece precisamente pela data que ora se comemora”. E interessante, Presidente Cármen Lúcia, que, muitas e muitas vezes, costuma-se dizer que a Constituição é muito detalhista, vai ao pormenor, e, com isso, digamos assim, ela restringe a área discricionária do Poder Legislativo e, de igual maneira, do Poder Judiciário, porque tantos preceitos ela abriga, que pouco espaço fica para legislação e para jurisdição. Pelo menos isso, alardeou-se durante um largo período. Mas eu confesso que não me impressionei jamais com esse argumento, porque, diferentemente até, sem embargo da Constituição não ser principiológica, como são muitas das Constituições de outros países, no particular, a Constituição Norte Americana, o fato é que essa discricionariedade do Legislativo e especialmente do J