Superior Tribunal de Justiça 21/02/2017 | STJ

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INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GDG N. 1 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017. Aprova o roteiro de tramitação e a lista de verificação para repactuação, reajuste e revisão dos contratos administrativos do STJ. A DIRETORA-GERAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA , usando da atribuição conferida pelo item 17.2, inciso X, alínea “b”, do Manual de Organização do STJ, considerando a Instrução Normativa STJ/GDG n. 11 de 28 de maio de 2015 e o que consta do Processo STJ n. 16.054/2016, RESOLVE: Art. 1º Fica aprovado o roteiro de tramitação para os procedimentos de reajuste, revisão e repactuação dos contratos do Superior Tribunal de Justiça, na forma do Anexo I desta instrução normativa. § 1º As unidades técnicas e os gestores de contrato deverão assegurar o cumprimento do prazo de tramitação previsto para cada etapa da instrução processual. § 2º Os prazos contidos no Anexo I poderão ser prorrogados, excepcionalmente, em casos devidamente justificados pelas unidades envolvidas. Art. 2º Os pedidos de repactuação terão prioridade de tramitação e deverão ser encaminhados pelo gestor de imediato à unidade técnica da Secretaria de Administração para análise e formalização, preferencialmente, por termo de apostilamento. § 1º As repactuações deverão ser concluídas no prazo total de 60 dias, contados a partir da solicitação e da entrega de todos os documentos necessários, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 2 de 30 de abril de 2008. § 2º O prazo total aludido no § 1º deste artigo poderá ser prorrogado, excepcionalmente, em casos devidamente justificados pelas unidades envolvidas. § 3º O pedido de repactuação deverá estar acompanhado dos seguintes documentos, que deverão ser entregues pela empresa ao gestor: I – acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou outro documento hábil; II – homologação da convenção coletiva de trabalho – CCT pelo Ministério do Trabalho; III – planilha de variação de custos; IV – outros documentos necessários à comprovação da variação de custos. § 4º O pagamento da repactuação somente será realizado após a contratada comprovar a efetiva quitação dos benefícios concedidos aos profissionais e respectivos encargos sociais. Art. 3º Fica aprovada, na forma do Anexo II, a lista de verificação para reajuste e repactuação nos contratos cujo objeto seja a prestação de serviços continuados, observadas as peculiaridades do objeto contratado. Art. 4º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação. Sulamita Avelino Cardoso Marques Anexo I (Art. 1º da Instrução Normativa STJ/GDG n. 1 de 20 de fevereiro de 2017.) ROTEIROS DE TRAMITAÇÃO 1 REPACTUAÇÃO PROCEDI Encamin Analisa Revi Informar a Ratific Elaborar Revi Assinar Encamin MENTO har r pedido sar disponibili ar termo de sar a aposti har o A SER pedido à (CO dade empen apostila (CO la termo de ADOTAD SGCON (SGCO NT) orçamentá ho mento NT) (SAD e apostila O: N)    ria e (SAD) (SEFAC DG) mento à (unidade empenhar ) empresa gestora) (SOF) (SEFAC ) REAJUSTE PROCEDI Encami Analis Negoci Reanal    Revi    Informar    Ratifi Elaborar    Revi    Assi MENTO A nhar ar ar o isar os    sar    a disponi    car termo de    sar    nar a SER pedido à pedido percent autos    (CO    bilidade    empen apostilam    (CO    apost ADOTAD SGCO ual de (SGC    NT)    orçament    ho ento    NT)    ila O: N (SGC reajuste ON) ária e (SAD) (SEFAC (SA (unidade ON) com a    empenhar    ) D e gestora) empres DG) a    (SOF) (unidad e gestor a) 1  Os pedidos de repactuação, reajuste e revisão tramitarão conforme os prazos sucessivos dispostos abaixo. 2  Vencido o prazo sem manifestação da empresa, o gestor deverá encaminhar os autos à SAD com a respectiva justificativa. REVISÃO PROCEDI Encamin Atender Informar MENTO har Analisa    aos    Reanali Revisar a disponi    Ratifica Elaborar    Revisar    Analisa A SER pedido à r pedido    questiona    sar os (CONT) bilidade    r empe termo    (CON    r o ADOTAD SGCON    mentos da    autos orçament    nho aditivo    T)    termo O: . (SGCO    SGCON    (SGCO ária e    (SAD) (SEFAC)    aditivo (unidade N) N) empenhar gestora) (unidade (AJU) gestora) (SOF) Encamin har os Atender Atend Revis Assina autos à ao er ar r o SEFAC parecer ao (CON aditivo ou ao jurídico parec T) gestor er (SAD para (unidade purídi e DG) atendime gestora) co nto do (SEF parecer AC) jurídico (CONT) Anexo II (Art. 3º da Instrução Normativa STJ/GDG n. 1 de 20 de fevereiro de 2017.) REAJUSTE E REPACTUAÇÃO NOS CONTRATOS DE SERVIÇOS CONTINUADOS (Art. 65 da Lei 8.666/1993) Os reajustes e as repactuações nos contratos cujo objeto seja a prestação de serviços continuados deverão observar os seguintes passos, de acordo com o art. 65 da Lei n. 8.666/93 e com as peculiaridades do objeto contratado: I – ANÁLISE INICIAL Verificar se constam nos autos: I. documentos referentes ao procedimento licitatório: edital, proposta, adjudicação e homologação; II. contrato original e eventuais termos aditivos/apostilamentos precedentes; III. pedido da contratada. Verificar vigência do contrato. II – REAJUSTE Verificar se: o contrato prevê reajuste e qual o índice aplicável; o reajuste observa a periodicidade anual, conforme disposto no contrato; há previsão de recursos orçamentários para o pagamento da despesa decorrente do reajuste. Formalização: por meio de apostilamento.* III – REPACTUAÇÃO Verificar se: a repactuação encontra-se prevista no instrumento convocatório ou no contrato; a contratada solicitou a repactuação mediante a demonstração analítica da variação dos custos do contrato por meio de planilha; está atendido o requisito da anualidade, contado da data do orçamento a que a proposta se referiu (acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho) para os custos de mão de obra; constam nos autos do processo o acordo, a convenção ou o dissídio coletivo de trabalho homologados, ou outro documento hábil, que comprovem a alteração nos custos dos serviços contratados; o custo a ser repactuado está previsto na proposta original; consta nos autos do processo análise técnica elaborada pela seção competente da Administração que certifique a efetiva repercussão dos eventos modificadores dos custos do contrato na forma postulada pela contratada; há previsão de recursos orçamentários para o pagamento da despesa decorrente da repactuação; há decisão quanto ao pedido de repactuação formulado pela contratada. Formalização: por meio de apostilamento.* *Caso coincida com outra alteração contratual que deva ser formalizada por meio de termo aditivo, a repactuação poderá ser incluída no respectivo instrumento, a critério da Administração.
Movimentação do processo 2017/0034604-5

Relatora Ministra Presidente do Stj

Processo registrado em 17/02/2017 às 14:30 CONCLUSÃO À MINISTRA PRESIDENTA
Movimentação do processo 2017/0034404-9

Relatora Ministra Presidente do Stj

Processo registrado em 17/02/2017 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA PRESIDENTA