Superior Tribunal de Justiça 07/02/2017 | STJ

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Número de movimentações: 7711

INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 2 DE 3 DE FEVEREIRO DE 2017. Regulamenta o Fórum de Precedentes. A PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA , usando da atribuição conferida pelo art. 21, inciso XXXI, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo STJ n. 22.913/2016, RESOLVE: Art. 1º O fórum virtual permanente de questões procedimentais relativas à assunção de competência e aos casos repetitivos de competência do Superior Tribunal de Justiça, denominado Fórum de Precedentes, fica regulamentado por esta instrução normativa. Parágrafo único. O Fórum de Precedentes é um canal de comunicação disponível na internet do Tribunal para propiciar a rápida e efetiva discussão, entre representantes do STJ e servidores dos tribunais superiores, dos tribunais regionais federais e dos tribunais de justiça, de questões relativas à assunção de competência e aos casos repetitivos de competência do Superior Tribunal de Justiça. Art. 2º Serão membros do Fórum de Precedentes: I – servidores do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – NUGEP – do STJ (coordenação); II – os titulares das seguintes unidades do STJ ou servidores por eles indicados: a) Núcleo de Admissibilidade e Recursos Repetitivos – NARER; b) Secretaria Judiciária – SJD; c) Secretaria de Jurisprudência – SJR; d) Secretaria dos Órgãos Julgadores – SOJ; III – representantes de cada núcleo de gerenciamento de precedentes dos tribunais superiores, dos tribunais regionais federais e dos tribunais de justiça, mediante indicação; IV – servidores de gabinetes de ministro do STJ, mediante indicação; V – juízes, desembargadores de tribunais regionais federais e de tribunais de justiça e ministros que manifestarem interesse em participar do fórum; VI – representantes do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho da Justiça Federal, do Ministério Público Federal e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira que manifestarem interesse em participar do fórum; VII – outros colaboradores, a critério da Presidência do STJ. Parágrafo único. O NUGEP é responsável pelo recebimento, triagem, distribuição, exclusão e acompanhamento de tópicos e respostas dentro do fórum. Art. 3º Os membros do Fórum de Precedentes terão as funções a eles relacionadas na forma a seguir: I – moderador – assessor chefe do NUGEP; II – moderador substituto – assessor chefe substituto do NUGEP ou servidor indicado pelo assessor chefe; III – parceiros – titulares do NARER, da SJD, da SOJ e dos gabinetes dos ministros do STJ ou servidores por eles indicados; IV – observadores – titular da SJR ou servidor por ele indicado e membros especificamente designados pelo presidente do STJ; V – colaboradores – demais membros cadastrados no fórum. § 1º São atribuições do moderador: I – analisar e responder as solicitações dos membros colaboradores; II – controlar, filtrar, intermediar e acompanhar os tópicos criados, com vistas a melhorar a qualidade do intercâmbio, podendo, para tanto, inserir, mover, editar e apagar tópicos; III – veicular notícias relativas aos processos submetidos ao rito dos casos repetitivos e da assunção de competência; IV – incluir e excluir membros; V – direcionar as demandas propostas para outras unidades do Tribunal quando necessário e postar no fórum as informações prestadas pelos responsáveis, observadas as respectivas atribuições. § 2º Os membros parceiros participam do fórum respondendo aos questionamentos, demandas ou solicitações que tiverem pertinência temática com suas atribuições institucionais. § 3º Aos membros colaboradores são facultadas a participação nas discussões propostas e a inserção de novos tópicos. § 4º Aos membros observadores somente é permitido o acompanhamento e a leitura das discussões e informações postadas. Art. 4º A participação no Fórum de Precedentes fica condicionada ao cumprimento das seguintes regras: I – no cadastro deve ser indicado preferencialmente o e-mail  institucional do órgão, da unidade de sua estrutura ou da unidade do STJ, bem como os nomes, os cargos e os telefones institucionais dos respectivos membros; II – cada órgão ou unidade fica responsável pela senha de acesso e pelas questões postadas; III – as mensagens enviadas ao fórum devem ser identificadas com o nome e o cargo do remetente, bem como conter o número do tema correspondente da lista de processos submetidos ao rito dos casos repetitivos ou da assunção de competência ( site  do STJ), quando for o caso; IV – as mensagens enviadas têm caráter institucional, de forma que seu conteúdo deve ficar restrito às questões pertinentes ao fórum; V – as respostas veiculadas pelo STJ têm caráter público, cabendo a cada participante a responsabilidade pelas respectivas mensagens. § 1º Fica autorizada a divulgação pelo STJ do resultado consolidado das discussões veiculadas no fórum. § 2º Eventuais questões suscitadas pelo NUGEP, pelo NARER, pela SJD, pela SOJ ou pela SJR serão definidas pela Comissão Gestora de Precedentes ou pela Presidência do STJ. Art. 5º Cabe ao NUGEP garantir o funcionamento e a continuidade do fórum. Parágrafo único. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do STJ prestará suporte técnico ao Fórum de Precedentes. Art. 6º Ficam revogadas a Portaria STJ n. 507 de 13 de setembro de 2013, a Portaria STJ n. 539 de 27 de setembro de 2013 e a Portaria STJ n. 597 de 14 de outubro de 2014. Art. 7º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação. Ministra LAURITA VAZ
Movimentação do processo 2017/0021215-7

Relatora Ministra Presidente do Stj

Processo registrado em 03/02/2017 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA PRESIDENTA
Movimentação do processo 2017/0021745-0

Relatora Ministra Presidente do Stj

Processo registrado em 03/02/2017 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA PRESIDENTA