Superior Tribunal de Justiça 06/04/2017 | STJ

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INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GDG N. 3 DE 5 DE ABRIL DE 2017. Disciplina a devolução de custas judiciais e de porte de remessa e retorno no âmbito administrativo do Superior Tribunal de Justiça. A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo item 17.2, inciso X, alínea b, do Manual de Organização do STJ, considerando o art. 9º da Resolução STJ/GP n. 2 de 1º de fevereiro de 2017 e o que consta no Processo STJ n. 3.541/2017, RESOLVE: Art. 1º A devolução, no âmbito administrativo, de custas judiciais e de porte de remessa e retorno relativos a processos de competência do Superior Tribunal de Justiça fica disciplinada por esta instrução normativa. § 1º A devolução de que trata o caput  pode ocorrer quando se configurarem as hipóteses de pagamento indevido, em duplicidade ou em excesso. § 2º O abandono, a desistência do feito ou a existência de transação que lhe ponha termo, em qualquer fase do processo, não configuram hipóteses de devolução dos valores de que trata esta instrução normativa. § 3º Os pedidos de restituição relativos às guias de recolhimento já inseridas nos processos judiciais em trâmite neste Tribunal não são disciplinados por esta instrução normativa. Art. 2º Somente a parte interessada pode solicitar a devolução dos valores recolhidos, mediante o cumprimento dos seguintes requisitos formais: I – preenchimento do formulário constante do Anexo I desta instrução normativa, disponível no portal do STJ ( www.stj.jus.br ); II – apresentação dos documentos previstos no Anexo II desta instrução normativa, a fim de comprovar hipóteses de devolução dos valores recolhidos; III – envio do formulário e dos documentos mencionados nos incisos I e II (em formato PDF), para o endereço eletrônico informa.reembolso@stj.jus.br . Parágrafo único. Para os efeitos desta instrução normativa, considera-se parte interessada a pessoa qualificada no processo que efetuou o pagamento do valor objeto da solicitação de devolução dos valores ou seu representante legal constituído por meio de procuração pública ou particular. Art. 3º Compete à unidade de atendimento judicial da Secretaria Judiciária receber a solicitação de devolução de valores e adotar os seguintes procedimentos: I – verificar o cumprimento dos requisitos formais de que trata o art. 2º, podendo, quando necessário, retornar a solicitação de devolução de valores à parte interessada para correção no preenchimento do formulário e/ou complementação no envio dos documentos; II – verificar o recebimento contábil dos valores reclamados a partir do Sistema de Gestão de Recolhimento da União – SISGRU; III – determinar a prestação de informações adicionais ou resolução de questões controvertidas consideradas relevantes para análise da solicitação de devolução de valores; IV – emitir parecer conclusivo quanto ao deferimento ou não da solicitação de devolução de valores; V – autuar a solicitação de devolução de valores Sistema Eletrônico de Informações – SEI e encaminhá-la à Secretaria de Orçamento e Finanças, nos casos de deferimento, para as providências relativas à devolução dos valores; VI – notificar o interessado, por meio de correio eletrônico, quanto ao resultado do pedido de restituição; VII – arquivar o processo administrativo. Art. 4º Compete à Secretaria de Orçamento e Finanças, após recebimento da solicitação de devolução de valores no SEI: I – verificar se constam nos autos todos os dados necessários à emissão da ordem bancária de devolução dos valores deferidos; II – emitir a ordem bancária; III – registrar os atos praticados no processo administrativo e retorná-lo à unidade de atendimento judicial da Secretária Judiciária para as providências estabelecidas no art. 3º, incisos VI e VII. Art. 5º Em caso de indeferimento da solicitação de devolução de valores, cabe interposição de recurso administrativo ao diretor-geral da Secretaria do Tribunal no prazo de 10 dias contados a partir da ciência da decisão por meio eletrônico, pelo interessado. Parágrafo único. O recurso deve ser decidido no prazo máximo de 30 dias contados a partir do seu recebimento. Art. 6º O prazo de tramitação do processo administrativo a que alude esta instrução normativa é de até 30 dias, prorrogáveis por igual período por motivo justificado, contados da data da apresentação da documentação completa. Art. 7º Prescreve em 5 anos o direito da parte interessada requerer administrativamente a devolução de que trata esta instrução normativa, contados: I – da data do respectivo pagamento; II – da data da baixa dos autos, na hipótese do parágrafo único do art. 9º da Resolução STJ/GP n. 2 de 1º de fevereiro de 2017. Art. 8º É vedada às unidades administrativas mencionadas nesta instrução normativa a disponibilização de certidão à parte interessada sobre a regularidade dos valores ou o oferecimento de parecer conclusivo a este título antes de manifestação do relator do feito. Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo diretor-geral da Secretaria do Tribunal. Art. 10. Fica revogada a Instrução Normativa STJ/GDG n. 1 de 5 de fevereiro de 2015. Art. 11. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação. Sulamita Avelino Cardoso Marques Anexo I (Art. 2º, inciso I, da Instrução Normativa STJ/GDG n. 3 de 5 de abril de 2017)
campos) 1 – Dados da Parte (pessoa física ou jurídica parte no processo judicial): Nome: CPF: Telefone: E-mail: Obs.: Preenchimento obrigatório. Neste item devem constar os dados da parte em nome da qual se efetuou o pagamento indevido. 2 – Dados do Representante: Nome:    CPF: E-mail:    Telefone: OAB (quando representante for advogado da parte) Obs.: Preenchimento obrigatório quando a parte for representada por terceiro. Neste item devem contar os dados do procurador (representante de posse de procuração). Caso o pedido de restituição seja de iniciativa da própria parte, preencher apenas os campos do ITEM 1 deste formulário. 3 – Dados do Processo: Tribunal no qual o processo tramita:    Número do Processo ( ) STJ ( )_____________________ Autor Réu 4 – Valores para restituição CUSTAS    PORTE DE REMESSA E    TOTAL R$:____________________ RETORNO ___ R$: Data Pagamento _________________________ R$ ________________________ ____/____/______ Data Pagamento ____/____/______ 5 – Dados Bancários (identificação de conta para depósito dos valores a serem restituídos) Banco Número do Agência Conta Banco (informar dígito (informar dígito verificador) verificador) CPF/CNPJ do Titular da conta informada 6 – Descrição do pedido (escolher uma das hipóteses) ( ) Pagamento em duplicidade ou a maior. ( ) Pagamento indevido em razão do não ajuizamento da ação ou da não interposição de recurso dirigido ao STJ. ( ) Pagamento indevido em razão da existência de isenção legal ou da concessão do benefício da gratuidade judicial. ( ) Outros (Informar a razão do pedido e/ou observação) 7 – Razão/Observação: 8 – Assinatura, Local e Data: Assinatura Local Data ____/____/____ Anexo II (Art. 2º, inciso II, da Instrução Normativa STJ/GDG n. 3 de 5 de abril de 2017) DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS EXIGIDOS PARA ANÁLISE DAS SOLICITAÇÕES DE DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE AO STJ DOCUMENTOS GERAIS Formulário de Solicitação de Restituição devidamente preenchido; Cópia do documento de identificação do solicitante (RG, CNH ou Carteira da OAB); Procuração, caso o pedido seja formulado em nome de terceiro; Cópias de todas as GRUs e seus respectivos comprovantes de pagamento. Documentos específicos para as hipóteses de: PAGAMENTO EM DUPLICIDADE Foram pagas duas guias com Certidão do tribunal a quo  ou do órgão julgador, no caso de numerações diferentes e processo em trâmite no STJ, informando os dados das guias somente uma foi juntada ao utilizadas no processo. processo. Foram pagas duas guias com numerações diferentes e ambas Certidão do tribunal a quo  informando o trânsito em julgado foram juntadas ao processo; ou ou o decurso de prazo para interposição de recurso para o uma mesma guia foi paga duas STJ. vezes. NÃO AJUIZAMENTO DA AÇÃO NO STJ Comprovante de que a guia não foi utilizada e que não houve ajuizamento da ação correspondente no STJ: Consulta processual em nome da parte; Havendo registro de processo, certidão de cada um dos processos informando os dados das guias utilizadas. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PARA O STJ Comprovante de que a guia não foi utilizada e que não houve interposição de recurso: Certidão do Tribunal de origem informando: a não interposição do recurso e o transcurso do prazo in albis; ou a não interposição do recurso e a ocorrência do trânsito em julgado do processo. HIPÓTESE DE ISENÇÃO LEGAL ou JUSTIÇA GRATUITA Certidão do Tribunal a quo  ou do órgão julgador, informando: os dados das guias utilizadas no processo; a concessão do benefício da justiça gratuita; trânsito em julgado ou o decurso de prazo para interposição de recurso para o STJ. Caso necessário, outros documentos poderão ser exigidos para a análise dos pedidos de restituição de valores pagos indevidamente. INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 6 DE 5 DE ABRIL DE 2017. Dispõe sobre as declarações exigidas para o exercício de cargo efetivo, função de confiança ou cargo em comissão no Superior Tribunal de Justiça. A PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA , usando da atribuição conferida pelo art. 21, inciso XXXI, do Regimento Interno, considerando o art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal, os arts. 117, 118, 119 e 120 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro 1990, os arts. 11, 12 e 28 da Lei n. 8.906, de 4 de julho 1994, e as Resoluções CNJ n. 7, de 18 de outubro de 2005 e n. 156, de 8 de agosto de 2012, bem como o que consta do Processo STJ n. 5.970/2017, RESOLVE: Art. 1º Os servidores do Superior Tribunal de Justiça, ocupantes de cargo efetivo, de cargo em comissão ou de função de confiança, inclusive os sem vínculo efetivo e os cedidos, devem firmar as declarações constantes dos Anexos I a V desta instrução normativa. § 1º As declarações mencionadas no caput  devem ser atualizadas a cada 3 anos, no período entre abril e junho de cada ano, observados os seguintes marcos iniciais: I – em 2017, atualização da declaração constante do Anexo I; II – em 2018, atualização das declarações constantes dos Anexos II e III; III – em 2019, atualização das declarações constantes dos Anexos IV e V. § 2º As atualizações de que trata o § 1º não eximem o servidor da obrigatoriedade de apresentar novas declarações, sempre que ocorrerem mudanças na última condição declarada. Art. 2º Em casos de nomeação ou designação para o exercício de cargo em comissão ou de função de confiança em prazo inferior a 6 meses da data de exoneração ou dispensa anterior, o servidor que declarar não incidir nas hipóteses de vedação (Anexo I) ficará desobrigado da apresentação dos documentos listados no § 1º do art. 5º da Resolução CNJ n. 156, de 8 de agosto de 2012. Art. 3º O servidor que declarar o acúmulo de cargos, empregos ou funções públicas (Anexo II) deve apresentar declaração do outro órgão ou entidade a que estiver vinculado, contendo as informações sobre o cargo, o emprego ou a função exercida, a carga horária semanal e o horário diário de trabalho, bem como cópia do contracheque respectivo. Parágrafo único. O servidor que declarar o acúmulo de proventos da inatividade com o cargo ou função exercida no Tribunal (Anexo II) deverá apresentar cópia do contracheque correspondente. Art. 4º As declarações e atualizações serão efetuadas em conformidade com as instruções divulgadas na rede interna de comunicação do Tribunal. Art. 5º Compete à Assessoria de Ética e Disciplina – AED a gestão dos procedimentos declaratórios. § 1º As declarações exigidas para a posse serão firmadas e protocoladas na AED. § 2º Após a análise das declarações e registros pertinentes, a AED enviará à Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP as informações necessárias aos procedimentos de sua competência. § 3º As atualizações periódicas das declarações serão realizadas preferencialmente por intermédio da intranet do Tribunal. § 4º Os sistemas de tecnologia da informação necessários à automação dos procedimentos estabelecidos nesta instrução normativa deverão ser atualizados no prazo máximo de 12 meses a partir da publicação desta instrução normativa. Art. 6º O servidor que não apresentar as declarações nos prazos estabelecidos, que prestar declarações falsas ou que deixar de atualizar as declarações quando ocorrer mudança na última condição declarada, ficará sujeito às penalidades legais, mediante apuração na forma da lei. Art. 7º Ficam revogadas a Portaria STJ n. 255, de 6 de maio de 2014 e a Instrução Normativa STJ n. 9, de 8 de julho de 2015. Art. 8º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação. Ministra LAURITA VAZ Anexo I (Art. 1º da Instrução Normativa STJ/GP n. 6 de 5 de abril de 2017) DECLARAÇÃO - ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA OU CRIMES ESPECIFICADOS NA RESOLUÇÃO CNJ N. 156/2012 IDENTIFICAÇÃO Nome: ___________________________________________________________________ Matrícula: Situação funcional: Efetivo    Cedido ao STJ    Sem vínculo efetivo    Em exercício provisório Cargo efetivo: Cargo em Comissão/Função Comissionada: Código da CJ/FC: FC-02 FC-04 FC-05 FC-06 CJ-1 CJ-2 CJ-3 CJ-4 DECLARAÇÃO - ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA OU CRIMES ESPECIFICADOS NA RESOLUÇÃO CNJ N. 156, DE 8 DE AGOSTO DE 2012 (a ser firmada exclusivamente por servidor indicado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança) Considerando o dispo