campos) 1 – Dados da Parte (pessoa física ou jurídica parte no processo judicial): Nome: CPF: Telefone: E-mail: Obs.: Preenchimento obrigatório. Neste item devem constar os dados da parte em nome da qual se efetuou o pagamento indevido. 2 – Dados do Representante: Nome: CPF: E-mail: Telefone: OAB (quando representante for advogado da parte) Obs.: Preenchimento obrigatório quando a parte for representada por terceiro. Neste item devem contar os dados do procurador (representante de posse de procuração). Caso o pedido de restituição seja de iniciativa da própria parte, preencher apenas os campos do ITEM 1 deste formulário. 3 – Dados do Processo: Tribunal no qual o processo tramita: Número do Processo ( ) STJ ( )_____________________ Autor Réu 4 – Valores para restituição CUSTAS PORTE DE REMESSA E TOTAL R$:____________________ RETORNO ___ R$: Data Pagamento _________________________ R$ ________________________ ____/____/______ Data Pagamento ____/____/______ 5 – Dados Bancários (identificação de conta para depósito dos valores a serem restituídos) Banco Número do Agência Conta Banco (informar dígito (informar dígito verificador) verificador) CPF/CNPJ do Titular da conta informada 6 – Descrição do pedido (escolher uma das hipóteses) ( ) Pagamento em duplicidade ou a maior. ( ) Pagamento indevido em razão do não ajuizamento da ação ou da não interposição de recurso dirigido ao STJ. ( ) Pagamento indevido em razão da existência de isenção legal ou da concessão do benefício da gratuidade judicial. ( ) Outros (Informar a razão do pedido e/ou observação) 7 – Razão/Observação: 8 – Assinatura, Local e Data: Assinatura Local Data ____/____/____ Anexo II (Art. 2º, inciso II, da Instrução Normativa STJ/GDG n. 3 de 5 de abril de 2017) DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS EXIGIDOS PARA ANÁLISE DAS SOLICITAÇÕES DE DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE AO STJ DOCUMENTOS GERAIS Formulário de Solicitação de Restituição devidamente preenchido; Cópia do documento de identificação do solicitante (RG, CNH ou Carteira da OAB); Procuração, caso o pedido seja formulado em nome de terceiro; Cópias de todas as GRUs e seus respectivos comprovantes de pagamento. Documentos específicos para as hipóteses de: PAGAMENTO EM DUPLICIDADE Foram pagas duas guias com Certidão do tribunal a quo ou do órgão julgador, no caso de numerações diferentes e processo em trâmite no STJ, informando os dados das guias somente uma foi juntada ao utilizadas no processo. processo. Foram pagas duas guias com numerações diferentes e ambas Certidão do tribunal a quo informando o trânsito em julgado foram juntadas ao processo; ou ou o decurso de prazo para interposição de recurso para o uma mesma guia foi paga duas STJ. vezes. NÃO AJUIZAMENTO DA AÇÃO NO STJ Comprovante de que a guia não foi utilizada e que não houve ajuizamento da ação correspondente no STJ: Consulta processual em nome da parte; Havendo registro de processo, certidão de cada um dos processos informando os dados das guias utilizadas. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PARA O STJ Comprovante de que a guia não foi utilizada e que não houve interposição de recurso: Certidão do Tribunal de origem informando: a não interposição do recurso e o transcurso do prazo in albis; ou a não interposição do recurso e a ocorrência do trânsito em julgado do processo. HIPÓTESE DE ISENÇÃO LEGAL ou JUSTIÇA GRATUITA Certidão do Tribunal a quo ou do órgão julgador, informando: os dados das guias utilizadas no processo; a concessão do benefício da justiça gratuita; trânsito em julgado ou o decurso de prazo para interposição de recurso para o STJ. Caso necessário, outros documentos poderão ser exigidos para a análise dos pedidos de restituição de valores pagos indevidamente. INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 6 DE 5 DE ABRIL DE 2017. Dispõe sobre as declarações exigidas para o exercício de cargo efetivo, função de confiança ou cargo em comissão no Superior Tribunal de Justiça. A PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA , usando da atribuição conferida pelo art. 21, inciso XXXI, do Regimento Interno, considerando o art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal, os arts. 117, 118, 119 e 120 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro 1990, os arts. 11, 12 e 28 da Lei n. 8.906, de 4 de julho 1994, e as Resoluções CNJ n. 7, de 18 de outubro de 2005 e n. 156, de 8 de agosto de 2012, bem como o que consta do Processo STJ n. 5.970/2017, RESOLVE: Art. 1º Os servidores do Superior Tribunal de Justiça, ocupantes de cargo efetivo, de cargo em comissão ou de função de confiança, inclusive os sem vínculo efetivo e os cedidos, devem firmar as declarações constantes dos Anexos I a V desta instrução normativa. § 1º As declarações mencionadas no caput devem ser atualizadas a cada 3 anos, no período entre abril e junho de cada ano, observados os seguintes marcos iniciais: I – em 2017, atualização da declaração constante do Anexo I; II – em 2018, atualização das declarações constantes dos Anexos II e III; III – em 2019, atualização das declarações constantes dos Anexos IV e V. § 2º As atualizações de que trata o § 1º não eximem o servidor da obrigatoriedade de apresentar novas declarações, sempre que ocorrerem mudanças na última condição declarada. Art. 2º Em casos de nomeação ou designação para o exercício de cargo em comissão ou de função de confiança em prazo inferior a 6 meses da data de exoneração ou dispensa anterior, o servidor que declarar não incidir nas hipóteses de vedação (Anexo I) ficará desobrigado da apresentação dos documentos listados no § 1º do art. 5º da Resolução CNJ n. 156, de 8 de agosto de 2012. Art. 3º O servidor que declarar o acúmulo de cargos, empregos ou funções públicas (Anexo II) deve apresentar declaração do outro órgão ou entidade a que estiver vinculado, contendo as informações sobre o cargo, o emprego ou a função exercida, a carga horária semanal e o horário diário de trabalho, bem como cópia do contracheque respectivo. Parágrafo único. O servidor que declarar o acúmulo de proventos da inatividade com o cargo ou função exercida no Tribunal (Anexo II) deverá apresentar cópia do contracheque correspondente. Art. 4º As declarações e atualizações serão efetuadas em conformidade com as instruções divulgadas na rede interna de comunicação do Tribunal. Art. 5º Compete à Assessoria de Ética e Disciplina – AED a gestão dos procedimentos declaratórios. § 1º As declarações exigidas para a posse serão firmadas e protocoladas na AED. § 2º Após a análise das declarações e registros pertinentes, a AED enviará à Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP as informações necessárias aos procedimentos de sua competência. § 3º As atualizações periódicas das declarações serão realizadas preferencialmente por intermédio da intranet do Tribunal. § 4º Os sistemas de tecnologia da informação necessários à automação dos procedimentos estabelecidos nesta instrução normativa deverão ser atualizados no prazo máximo de 12 meses a partir da publicação desta instrução normativa. Art. 6º O servidor que não apresentar as declarações nos prazos estabelecidos, que prestar declarações falsas ou que deixar de atualizar as declarações quando ocorrer mudança na última condição declarada, ficará sujeito às penalidades legais, mediante apuração na forma da lei. Art. 7º Ficam revogadas a Portaria STJ n. 255, de 6 de maio de 2014 e a Instrução Normativa STJ n. 9, de 8 de julho de 2015. Art. 8º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação. Ministra LAURITA VAZ Anexo I (Art. 1º da Instrução Normativa STJ/GP n. 6 de 5 de abril de 2017) DECLARAÇÃO - ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA OU CRIMES ESPECIFICADOS NA RESOLUÇÃO CNJ N. 156/2012 IDENTIFICAÇÃO Nome: ___________________________________________________________________ Matrícula: Situação funcional: Efetivo Cedido ao STJ Sem vínculo efetivo Em exercício provisório Cargo efetivo: Cargo em Comissão/Função Comissionada: Código da CJ/FC: FC-02 FC-04 FC-05 FC-06 CJ-1 CJ-2 CJ-3 CJ-4 DECLARAÇÃO - ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA OU CRIMES ESPECIFICADOS NA RESOLUÇÃO CNJ N. 156, DE 8 DE AGOSTO DE 2012 (a ser firmada exclusivamente por servidor indicado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança) Considerando o dispo