PORTARIA STJ/GP N. 449 DE 25 DE OUTUBRO DE 2016. Designa Coordenadora do Centro de Soluções Consensuais de Conflitos do Superior Tribunal de Justiça. A PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA , usando da atribuição conferida pelo art. 21, XXXI, do Regimento Interno e tendo em vista o que dispõe a Emenda Regimental n. 23, de 28 de setembro de 2016, e o teor da sessão plenária da mesma data, RESOLVE: Art. 1º Designar a Ministra Nancy Andrighi para atuar como Coordenadora do Centro de Soluções Consensuais de Conflitos do Superior Tribunal de Justiça. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Ministra LAURITA VAZ PORTARIA STJ/GP N. 450 DE 25 DE OUTUBRO DE 2016. Atualiza o Anexo da Resolução STJ/GP n. 1/2016. A PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA , usando da atribuição conferida pelo art. 10 da Resolução STJ/GP n. 1 de 18 de fevereiro de 2016, considerando a Emenda Regimental n. 24, de 28 de setembro de 2016, e o que consta no Processo STJ n. 10.114/2015, RESOLVE: Art. 1º O Anexo da Resolução STJ/GP n. 1/2016 fica atualizado na forma do Anexo desta portaria, tendo em vista a alteração da redação dos incisos IV, XVIII e XXXI do art. 67 do Regimento Interno promovida pela Emenda Regimental n. 24, de 28 de setembro de 2016. Art. 2º Fica revogada a Portaria STJ/GP n. 506 de 17 de dezembro de 2015. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministra LAURITA VAZ Anexo (Art. 1º da Portaria STJ/GP n. 450 de 25 de outubro de 2016) CUSTAS JUDICIAIS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA TABELA “A” FEITOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA FEITO VALOR (EM R$) I - Ação Penal 163,92 II - Ação Rescisória 327,87 III - Comunicação 81,96 IV - Conflito de Competência 81,96 V - Conflito de Atribuições 81,96 VI - Exceção de Impedimento 81,96 VII - Exceção de Suspeição 81,96 VIII - Exceção da Verdade 81,96 IX - Inquérito 81,96 X - Interpelação Judicial 81,96 XI - Intervenção Federal 81,96 XII -Mandado de Injunção 81,96 XIII -Mandado de Segurança: a) um impetrante 163,92 b) mais de um impetrante (cada excedente) 81,96 XIV - Pedido de Tutela Provisória 327,87 XV – Petição 327,87 XVII - Representação 81,96 XVIII - Revisão Criminal dos processos de ação penal privada 327,87 XIX - Suspensão de Liminar e de Sentença 327,87 XX - Suspensão de Segurança 163,92 XXI - Embargos de Divergência 81,96 XXII - Ação de Improbidade Administrativa 81,96 XXIII - Homologação de Decisão Estrangeira 163,92 TABELA “B” RECURSOS INTERPOSTOS EM INSTÂNCIA INFERIOR RECURSO VALOR (em R$) I - Recurso em Mandado de Segurança 163,92 II - Recurso Especial 163,92 TABELA “C” PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS Sede do Tribunal DF GO MT BA AL CE AC MG MS ES MA PB RR Nº de folhas (kg) TO RJ PI PA PE SP PR RS RN SC AP RO SE AM R$ R$ R$ R$ R$ R$ Até 180 (1kg) 39,60 60,00 81,60 99,40 115,60 134,80 181 a 360 (2 kg) 43,00 70,80 93,60 118,40 138,80 166,40 361 a 540 (3 kg) 46,40 81,20 107,20 139,40 162,80 201,00 541 a 900 (5kg) 50,20 91,80 118,00 159,20 187,40 235,20 721 a 900 (5kg) 53,00 100,60 130,40 178,60 210,60 268,40 901 a 1.080 (6kg) 56,20 109,20 143,00 193,60 232,80 297,40 1.081 a 1.260 (7 kg) 59,80 120,20 157,40 215,60 260,20 330,60 Acima de 1.260 folhas 13,80 22,00 26,40 34,20 40,20 48,80 por lote adicional de 180 folhas