Superior Tribunal de Justiça 26/10/2016 | STJ

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PORTARIA STJ/GP N. 449 DE 25 DE OUTUBRO DE 2016. Designa Coordenadora do Centro de Soluções Consensuais de Conflitos do Superior Tribunal de Justiça. A PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA , usando da atribuição conferida pelo art. 21, XXXI, do Regimento Interno e tendo em vista o que dispõe a Emenda Regimental n. 23, de 28 de setembro de 2016, e o teor da sessão plenária da mesma data, RESOLVE: Art. 1º Designar a Ministra Nancy Andrighi para atuar como Coordenadora do Centro de Soluções Consensuais de Conflitos do Superior Tribunal de Justiça. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Ministra LAURITA VAZ PORTARIA STJ/GP N. 450 DE 25 DE OUTUBRO DE 2016. Atualiza o Anexo da Resolução STJ/GP n. 1/2016. A PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA , usando da atribuição conferida pelo art. 10 da Resolução STJ/GP n. 1 de 18 de fevereiro de 2016, considerando a Emenda Regimental n. 24, de 28 de setembro de 2016, e o que consta no Processo STJ n. 10.114/2015, RESOLVE: Art. 1º O Anexo da Resolução STJ/GP n. 1/2016 fica atualizado na forma do Anexo desta portaria, tendo em vista a alteração da redação dos incisos IV, XVIII e XXXI do art. 67 do Regimento Interno promovida pela Emenda Regimental n. 24, de 28 de setembro de 2016. Art. 2º Fica revogada a Portaria STJ/GP n. 506 de 17 de dezembro de 2015. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministra LAURITA VAZ Anexo (Art. 1º da Portaria STJ/GP n. 450 de 25 de outubro de 2016) CUSTAS JUDICIAIS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA TABELA “A” FEITOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA FEITO VALOR (EM R$) I - Ação Penal    163,92 II - Ação Rescisória    327,87 III - Comunicação    81,96 IV - Conflito de Competência    81,96 V - Conflito de Atribuições    81,96 VI - Exceção de Impedimento    81,96 VII - Exceção de Suspeição    81,96 VIII - Exceção da Verdade    81,96 IX - Inquérito    81,96 X - Interpelação Judicial    81,96 XI - Intervenção Federal    81,96 XII -Mandado de Injunção    81,96 XIII -Mandado de Segurança: a) um impetrante    163,92 b) mais de um impetrante (cada excedente)    81,96 XIV - Pedido de Tutela Provisória    327,87 XV – Petição    327,87 XVII - Representação    81,96 XVIII - Revisão Criminal dos processos de ação penal privada    327,87 XIX - Suspensão de Liminar e de Sentença    327,87 XX - Suspensão de Segurança    163,92 XXI - Embargos de Divergência    81,96 XXII - Ação de Improbidade Administrativa    81,96 XXIII - Homologação de Decisão Estrangeira    163,92 TABELA “B” RECURSOS INTERPOSTOS EM INSTÂNCIA INFERIOR RECURSO VALOR (em R$) I - Recurso em Mandado de Segurança    163,92 II - Recurso Especial    163,92 TABELA “C” PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS Sede do Tribunal    DF    GO    MT    BA AL CE    AC MG MS    ES    MA PB    RR Nº de folhas (kg)    TO RJ PI PA PE SP    PR    RS    RN SC    AP    RO SE    AM R$ R$ R$ R$ R$ R$ Até 180 (1kg)    39,60    60,00    81,60    99,40    115,60    134,80 181 a 360 (2 kg)    43,00    70,80    93,60    118,40    138,80    166,40 361 a 540 (3 kg)    46,40    81,20    107,20    139,40    162,80    201,00 541 a 900 (5kg)    50,20    91,80    118,00    159,20    187,40    235,20 721 a 900 (5kg)    53,00    100,60    130,40    178,60    210,60    268,40 901 a 1.080 (6kg)    56,20    109,20    143,00    193,60    232,80    297,40 1.081 a 1.260 (7 kg)    59,80    120,20    157,40    215,60    260,20    330,60 Acima de 1.260 folhas 13,80    22,00    26,40    34,20    40,20    48,80 por lote adicional de 180 folhas