Diário Oficial do Município de Santo André 21/03/2020 | DOMSA-SP

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DIÁRIO DO GRANDE ABC

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Sábado, 21 de março de 2020

Prefeitura Municipal de Santo André

27- Outras

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

28- Total das Despesas com Ações Típicas de MDE (22+23+24+25+26+27)

512.641.000,00

488.021.000,00

96.277.553,93

0.20

67.642.237,25

0,10

28.635.316,68

Deduções Consideradas para fins de Limite Consfitudonal

Valor

29 - Resultado Líquido das Transferências do FUNDEB = (12)

3.178.676,54

30 - Despesas Custeadas com a Complementação do FUNDEB no Exercido

0,00

31 - Despesas Custeadas com o Superávit Financeiro, do Exercício Anterior, do FUNDEB

9.151.486,32

32 - Despesas Custeadas com o Superávit Financeiro, do Exercício Anterior, de Outros Recursos de Impostos

0 00

33 - Restos a Pagar inscritos no exercício sem disponibilidade financeira de recursos de impostos vinculados ao ensino_*

0.00

34 - Cancelamento, no exercício, de restos a pagar inscritos com disponibilidade financeira de recursos de impostos vinculados ao ensine = (45g)

1.066.826,65

35 - Total das Deduções Consideradas para Fins de Limite Constitucional (29+30+31+32+33+34 +35+36)***

13.396.989,51

36 - Tolal das Despesas para fins de limite ((22+23)-(36))">

54.245.247,74

37 - Mínima de 25% das Receitas Resultantes de Impostos em MDE" ((37J/(3)J*1OO% "* limite constitucional 25%

11,17%

Outras Informações para Controle

Outras Despesas Custeadas com Receitas Adicionais para Financiamento do Ensino

Dotação Inicial

Dotação Atualizada
(d)

Despesas Empenhadas

Despesas

Liquidadas

Inscritas em Restos
a Pagar Não
Processados "*

-(g)

No Bimestre

%(f)= (e/d)*1O0

Até o Bimestre
(e)

%(h)= (g/d)*100

38 - Despesas custeadas com a aplicação financeira de outros recursos de impostos vinculadas ao
ensino

1.009.000,00

1.009.000,00

98.890,70

0,10

98.890,70

0,10

-

39 - Despesas custeadas com a Contribuição Social do Salário- Educação

26.580.000,00

22.383.000,00

5.621.991,36

0,25

2.592.530,70

0,12

3.029.460,66

40 - Despesas custeadas com operações de crédito

-

-

-

-

-

-

41 - Despesas custeadas com Outras Receitas para Financiamento do Ensino

24.079.000,00

10.660.000,00

2.364.306,82

0,22

823.404,29

0,08

1.540.902,53

42 - Tolal das outras despesas custeadas com receitas adicionais para financia mento do ensino
(39+40+41+42)

51.668.000,00

34.052.000,00

8.085.188,88

0,24

3.514.825,69

0,10

4.570.363,19

43 - Tolal Geral das Despesas com MDE (28+42)

564.309.000,00

522.073.000,00

104.362.742,81

0,20

71.157.062,94

0,14

33.205.679,87

Restos a Pagar Inscritos com Disponibilidade Financeira de Recursos de Impostos vinculados ao Ensino

Saldo até o Bimestre

Cancelado em

2020 (g)

44 - Restos a Pagar de Despesas com MDE

43.813.138,53

1.066.826,65

44.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino

41.037.500,76

968.833,13

44,2 - Executadas com Recursos do FUNDEB

2.775.637,77

97.993,52

Controle da Disponibilidade Financeira

Salário Educação

FUNDEB

45 - Saldo Financeiro em 31 de Dezembro do Exercício de 2019

579.619,48

14.808.283,91

46 - (+) Ingresso de Recursos até o Bimestre

5.124.563,31

37.775.589,48

47 - (-) Pagamento efetuados até o Bimestre

2.045.481,08

30.600.752,17

47.1 - Orçamento do Exercício

1.970.493,85

25.008.955,33

47.2 - Restos a Pagar

74.987,23

5.591.796,84

48 - (+) Receita de Aplicação Financeira dos Recursos até o Bimestre

4.893,88

32.375,81

49 - (=) Disponibilidade até o Bimestre

3.663.595,59

22.015.497,03

50 - (+) Ajustes

4.148,65

50.1 - Retenções

50.2 - Conciliação Bancária

50.3 - Valor a Recuperar

50.4 Outros valores Extra Orçamentário

51 - (=) Saldo Financeiro Conciliado

3.667.744,24

22.015.497,03

Fonte: Sistema SIOPE, Unidade Responsável; FNDE/MEC

1 Limites mínimos anuais a serem cumpridos np encerramenlo do exercício-

1 Art. 21, §2°, Lei 11.494/2007: "Até 5% dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos á complementação da União recebidos nos lermos do §1ç do arl. 6° desla lei, poderão ser utilizados no 1e trimestre do exercício
imediata mente subsequente, mediante a abertura de crédito adicionei?

3Caput do artigo 212 da CF/1988

* Os valores referentes á parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada ã educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício,

" Limitas mínimos anuais a serem cumpridos nq encerramento do exercício, no âmbito de atuação prioritária , conforme LDB, art- 11 V.

*** Nos cinco primeiros bimestres do exercício □ acompanhamento poderá ser feito cüm base na despesa empenhada ou na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao tolal da despesa empenhada.

Paulo Henrique P. Serra Aparecida Raseane P Zabisky Gilzane Santos Machi

Prefeito Gerente de Contabilidade Secretária de Educação

C RC -1S P 20.1344/0-5 em substituição

Secretaria de Educação - Portaria 16/2020-SE: A
Secretária de Educação do Município de Santo André/SP,
no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do
Decreto 16953/2017, e em conformidade com o disposto na
Deliberação 01/2018-CME, na LDB 9394/1996, e no EGA
8069/90, faz saber: Art. 1 Ficam homologados os respec-
tivos Calendários Escolares, para o ano letivo de 2020, das
seguintes escolas particulares de educação infantil em
Santo André/SP: Centro Educacional Creabilis Ltda. Me, R.
Filinto de Almeida, 136, VI. Gilda, CNPJ 53.724.167/0001-
61, PA 2596/2020, fls.03; Ipei - Instituto Pedagógico de
Educação Infantil Criança Criando S/S Ltda. Me, R.
Erechim, 265, Pq. Erasmo Assunção, CNPJ
58.154.246/0001-06, PA 3386/2020, fls.03; Ipei - Instituto
Pedagógico de Educação Infantil Criança Criando S/S Ltda.
Me. R. Erechim, 210, Pq. Erasmo Assunção, CNPJ
58.154.246/0002-89, PA 3388/2020, fls.03; Escola Infantil
Edukam Ltda. Me, R. das Hortências, 1313, Jd. do Estádio,
nome fantasia: Colégio Edukam, CNPJ 29.291.290/0001-
51, PA 3749/2020, fls.11; Centro Educacional Infantil
Encanto do Saber Ltda. Me, R. Prof. Ferdinando Borla, 314,
Jd. Telles de Menezes, CNPJ 17.292.465/0001-66, PA
2431/2020, fls.10; Escola de Educação e Recreação e
Infantil Estação da Alegria Ltda. Av. São Paulo, 1088, Pq.
Marajoara, nome fantasia: E.l. Estação da Alegria, CNPJ
18.396.059/0001-06, PA 2706/2020, fls.03; Vieira Oliveira
Escola Ltda. Me. Av. Atlântica, 657, VI. Valparaíso, nome fan-
tasia: Escola de Educação Infantil Novo Horizonte - Unidade
I, CNPJ 09.135.819/0001-30, PA 46022/2019, fls.03; Centro
Educacional Infantil Souza Vieira Ltda. Me, R. Perequê, 116,
Pq. Jaçatuba, nome fantasia: Kids Home, CNPJ
18.770.109/0001-73, PA 4072/2020, fls.03; Escola Infantil
Transformare Bambini Ltda. Me, Av. Capuava, 340, VI.
Homero Thon, nome fantasia: Transformare Bambini -
Escola da Pro Lilian, CNPJ 23.698.284/0001-37, PA
3202/2020, fls.03; Unidade de Recreação Infantil Spassus
S/C Ltda. Me, R. Ester, 475, VI. Alpina, CNPJ
69.119.667/0001-04, PA 2193/2020, fls.10. Art. 22 Esta por-
taria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de
Santo André, 20 de março de 2020. Gilzane Santos Machi,
Secretária em substituição.

Nos termos do caput do art. 52 da Lei 8.666/93 justifica-
se a quebra da Ordem Cronológica de Pagamento para
quitação de débitos em favor de: Associação das Empresas
do Sistema de Transportes de Santo André - AESA:
R$7.410,00; Cin Comunicação Integrada Limitada-Epp: R$
2.614.009,43; Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de
São Paulo S/A: R$ 719.859,02; Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos: R$ 16.000,00; Grupohost
Comunicação Multimídia Ltda: R$ 13.227,34; Mapfre Vida
S/A: R$ 36.554,72; Ponto Forte Construções e
Empreendimentos Eireli: R$ 494.350,61; Sisvetor
Informática Ltda: R$ 30.440,70; Tekcom-lmportadora de
Autopeças Ltda Epp: R$ 1.301,00;Telefônica Brasil S/A: R$
17.900,98; Troupe Produções Ltda: R$ 2.300,00 por se
tratarem de despesas inerentes à manutenção do bom fun-
cionamento da Administração Pública Municipal e dos
serviços por ela prestados e vez que o atraso no pagamen-
to, nos termos do art. 78, inc. XV da Lei 8666/93, enseja a
suspensão dos serviços, podendo causar sérios transtornos
à Administração Pública e aos munícipes.

Secretaria de Educação - Portaria 14/2020-SE: A
Secretária de Educação do Município de Santo André/SP,
no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do
Decreto 16953/2017, e em conformidade com o disposto na
Deliberação 01/2018-CME, na LDB 9394/1996, e no EGA
8069/90, faz saber: Art. 1 Ficam homologados os respec-
tivos Calendários Escolares, para o ano letivo de 2020, das
seguintes escolas particulares de educação infantil em
Santo André/SP: Escola de Educação Infantil Happy Day
Ltda. Me, R. Adamantina, 136 casa 1, Jd. Progresso, nome
fantasia: Happy Day, CNPJ 03.328.136/0001-13, PA
3687/2020, fls. 03; André Silva Blanco Me. R. dos
Emboabas, 288, VI. Pires, nome fantasia: Escola André
Ávila de Educação Infantil, CNPJ 07.762.975/0001-04, PA
2530/2020, fls. 03; Escola de Educação Infantil Viva Piá
Ltda. Me, R. Florianópolis, 180, VI. Assunção, CNPJ
12.388.845/0001-85, PA 3392/2020, fls. 03; Escola de
Educação Infantil Scarpelli Me, R. Santa Adelaide, 69, VI.
Scarpelli, nome fantasia: Educação Infantil Scarpelli, CNPJ
15.691.239/0001-22, PA 3516/2020, fls. 09; Romano
Educacional Ltda. Me, R. Galeão Carvalhal, 125, Jd. Bela
Vista, CNPJ 24.575.106/0001-81, PA 3451/2020, fls. 10;
Perseverança Educação Infantil Ltda Me, R. Diadema, 926,
Cidade São Jorge, nome fantasia: Saber Centro de
Recreação Infantil, CNPJ 01.437.622/0001-44, PA
3615/2020, fls. 03; Centro Recreativo Fazer Crescer Ltda.
Me, Av. Aclimação, 581 e 587, Jd. do Estádio, CNPJ
71.535.173/0001-52, PA 3441/2020, fls. 03; Unidade de
Recreação Infantil Serelepe Ltda. Me, R. Ibiúna, 45, Jd.
Paraíso, CNPJ 08.033.365/0001-24, PA 2285/2020, fls. 03;
Núcleo e Recreação Infantil Fazendo Arte Ltda. Me, R.
Campos Tourinho, 16, Vila Rica, CNPJ 08.849.394/0001-69,
PA 3330/2020, fls. 03; Núcleo Educacional Brincar e
Aprender S/C Ltda. Me, R. Professor Licínio, 281, Jd. Bom
Pastor, CNPJ 02.360.641/0001-82, PA 5466/2020, fls. 03.
Art. 22 Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação. Prefeitura de Santo André, 20 de março de 2020.
Gilzane Santos Machi, Secretária em substituição.

DECRETO N217.326, DE 20 DE MARÇO DE 2020 - Dispõe
sobre a suspensão temporária da utilização do Cartão
Estudante do transporte coletivo urbano no Município de
Santo André. Paulo Serra, Prefeito do Município de Santo
André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas
atribuições legais, Considerando o Decreto n2 17.317, de 16
de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias
para enfrentamento da emergência de saúde pública, de
importância internacional, decorrente do Coronavírus, no
Município de Santo André; Considerando a necessidade de
diminuir o fluxo de pessoas no transporte público da cidade
para conter o avanço do Coronavírus; Considerando o que
consta dos autos do Processo Administrativo ne 8.878/2020,
Decreta: Art. 12 Fica suspenso, pelo período de 23 de março
a 05 de abril de 2020, a utilização do Cartão Estudante do
transporte coletivo urbano no Município de Santo André,
disciplinado pelo Decreto n2 16.638, de 15 de abril de 2015,
que regulamenta a Lei ne 9.666, de 15 de abril de 2015, que
concede a gratuidade no transporte coletivo municipal aos
estudantes. Art. 2Q Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 20 de
março de 2020. Paulo Serra - Prefeito Municipal - Andréa
Aparecida Azevedo Brisida - Secretária de Mobilidade
Urbana - Em Substituição - Caio Costa e Paula - Secretário
de Assuntos Jurídicos - Registrado e digitado na Enc. de
Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.
Ana Claudia Cebrian Leite - Chefe de Gabinete

Secretaria de Educação - Portaria 12/2020-SE: A
Secretária de Educação do Município de Santo André/SP,
no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do
Decreto 16953/2017, e em conformidade com o disposto na
Deliberação 01/2018-CME, na LDB 9394/1996, e no ECA
8069/90, faz saber: Art. 1 Ficam homologados os respec-
tivos Calendários Escolares para o ano letivo de 2020 das
seguintes creches conveniadas situadas em Santo André-
SP: Associação Assistencial e Educacional Jd. Santo
André, R. Maronitas, 271, Jd. Santo André, CNJP
43.325.141/0001-97, PA 3659/2020; Centro Libertação de
Vidas, R. Lagoa Santa, 98, Jd. do Sol, CNJP
43.341.650/0001-03, PA 1390/2020; Creche da Cata Preta,
Estrada da Cata Preta, 590, VI. João Ramalho, CNJP
48.860.134/0001-09, PA 2005/2020; Creche João XXIII, Av.
Carlos Gomes, 185, VI. Palmares, CNJP 44.189.173/0001-
75, PA 4067/2020; Entidade Social Todo Mundo Feliz, R.
Brasílio Machado, 200, VI. Príncipe de Gales, CNJP
05.083.072/0001/63, PA 4509/2020; Instituição Assistencial
e Educacional Amélia Rodrigues, R. Tamarutaca, 190, VI.
Guiomar, CNJP 67.178.178/0001-06, PA 3678/2020;
Instituição Assistencial e Educacional Dr. Klaide, R. Apiaí,
791, Curuçá, CNJP 69.116.176/0001-00, PA 3543/2020;
Instituição Assistencial L. Pollone, Av. Dom Pedro I, 3643, VI.
Luzita, CNJP 57.513.582/0001-27, PA 1957/2020;
Instituição Beneficente Lar de Maria - Sede, R. Carneiro
Leão, 345, VI. Scarpelli, CNJP 57.513.590/0001-73, PA
3695/2020; Meimei Educação e Assistência, R. Recife, 11,
VI. Sacadura Cabral, CNJP 51.149.391/0001-41, PA
1721/2020. Art. 22 Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação. Prefeitura de Santo André, 20 de março de
2020. Gilzane Santos Machi, Secretária em substituição.

Secretaria de Educação - Extrato da Portaria 18/2020-
SE:
A Secretária de Educação do Município de Santo
André/SP, no uso de suas atribuições legais, conferidas por
meio do Decreto 16.953/2017, e em conformidade com o
disposto no §32 do artigo 20 da Deliberação 001/2018
CME, faz saber: Art. 1s Ficam encerradas/extintas as ativi-
dades das seguintes unidades escolares de Santo
André/SP: Algodão Doce Escola Infantil S/S Ltda. Me, R.
Ibiacema, 252, VI. Floresta, CNPJ 04.238.328/0001-00,
PA12266/19; Instituto de Ensino Santa Therezinha Ltda. Me,
nome fantasia: IEST, R. Rebeca, 13, VI. Palmares, CNPJ
50.946.755/0001-51, PA 4003/19 Centro Educacional
Infantil Futura S/S Ltda. Me, nome fantasia: Centro
Educacional Futura, R. Congonhas, 58, Pq. Erasmo
Assunção, CNPJ 08.201.569/0001-27, PA 9391/17; Escola
de Educação Infantil Inovação Eireli Me, Alameda São
Bernardo, 89, Santa Terezinha, CNPJ 25.424.526/0001-20,
PA 8483/2019; Amaral & Lima Educação Infantil Ltda. Me,
nome fantasia: Escola Waldorf Jardim dos Jasmins, R. das
Aroeiras, 660, B. Jardim, CNPJ 22.645.665/0001-95, PA
3433/2019; Jardim Escola Prontidão Ltda. EEP, nome fanta-
sia: Jardim Escola Prontidão, R. das Pitangueiras, 52, B.
Jardim, CNPJ 44.044.337/0001-76. PA 3217/2019; Núcleo
de Educação Infantil Neise Ltda. Me, nome fantasia: Núcleo
de Educação Infantil Sonho Encantado, R. Dalmácia, 445,
Pq. Novo Oratório, CNPJ 04.459.071/0001-08, PA
29090/2018. Art. 22 Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação. Prefeitura de Santo André, 20 de março de
2020. Gilzane Santos Machi, Secretária em substituição.

Secretaria de Gestão Financeira - Publicação n2 09/2020
- Decisões da Sra. Diretora do Depto. de Tributos - Sto.
André 20/03/2020 - Não Conheço - PA n2 33.180/2019 -
Indefiro - P.A(s) n2(s) 39.275/2019; 39.103/2019;
38.637/2019; 39.187/2019; 38.112/2019; 39.073/2019;
38.961/2019; 38.884/2019; 14.267/2019; 38.733/2019.

Secretaria de Educação - Portaria 17/2020-SE: A
Secretária de Educação do Município de Santo André/SP,
no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do
Decreto 16953/2017, e em conformidade com o disposto na
Deliberação 01/2018-CME, na LDB 9394/1996, e no ECA
8069/90, faz saber: Art. 1 Ficam homologados os respec-
tivos Calendários Escolares, para o ano letivo de 2020, das
seguintes escolas particulares de educação infantil em
Santo André/SP: Sociedade de Ensino Mundo Infantil Baby
Ltda. Me, R. Vitória Régia, 599, B. Campestre, nome fanta-
sia: Mundo Melhor Baby, CNPJ 08.624.583/0001-33, PA
436/2020, fls.09; Centro Educacional Anjo Dourado Ltda.
Me, R. Castro Alves, 67, VI. Gilda, CNPJ 04.915.222/0001-
95, PA 3456/2020, fls. 10; Centro Educacional Anjo Dourado
Ltda. Me, R. Castro Alves, 116, VI. Gilda, CNPJ
04.915.222/0002-76, PA 3458/2020, fls. 10; Crescer -
Berçário e Escola de Educação Infantil Ltda, R. Boa Vista,
77, B. Camilópolis, nome fantasia: Crescer - Berçário e
Escola de Educação Infantil, CNPJ 43.343.441/0001-07, PA
3643/2020, fls.09; Centro Educacional Infantil Lúdico
Edukids Ltda. Me, R. das Caneleiras, 758, B. Jardim, nome
fantasia: CEI Edukids, CNPJ 28.568.503/0001-87, PA
4341/2020, fls.03; Espaço Baobá Escola de Educação
Infantil Ltda, R. José de Melo, 80, VI. Assunção, nome fan-
tasia: Espaço Baobá de Educação Infantil, CNPJ
30.276.078/0001-02, PA 3624/2020, fls. 15; Ideal Kids
Berçário e Educação Infantil Ltda. Me, Av. Dom Pedro I,
3740, VI. Luzita, nome fantasia: Ideal Kids, CNPJ
33.545.900/0001-73, PA 3531/2020, fls. 10. Art. 22 Esta por-
taria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de
Santo André, 20 de março de 2020. Gilzane Santos Machi,
Secretária em substituição

Edital de chamamento público 04/2020 - PA 9161/2020 -
A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, no exercício de
suas atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal
7.671, de 18 de junho de 1998, regulamentada pelo Decreto
Municipal 14.487, de 13 de março de 2000, bem como dos
elementos instrutórios do PA 33408/2019, faz saber a todos
os interessados que, objetivando o implemento do
Programa Moeda Pet, que tem por objetivo o concurso da
sociedade para educação ambiental através da doação de
rações para animais domésticos, a impressão de material
publicitário do programa, convoca as pessoas jurídicas
interessadas a firmarem Termo Cooperativo, tendo como
contrapartida a veiculação de publicidade dos cooperadores
nos eventos e nos impressos do programa. Será aceito
como cooperador pessoa jurídica que não seja do ramo pet,
tendo estes chamamento específico. Ficam os interessados
cientes de que deverão manifestar seu intento para o obje-
tivo acima descrito no dia 27 de março de 2020 às 10h00,
junto ao Departamento de Proteção e Bem Estar Animal,
sito Praça IV Centenário, 01 - 5o andar, Centro, onde se
dará o recebimento das ofertas, instruídas com os
seguintes documentos: Cópia do estatuto, contrato social ou
ato constitutivo, de acordo com a natureza jurídica do coop-
erador, acompanhada do respectivo CNPJ, Procuração ou
instrumento particular com firma reconhecida para compro-
vação dos poderes do representante legal. Alexandre
Audino - Secretário Adjunto.

Secretaria de Inovação e Administração. Portaria(s) assi-
nada(s) pela Secretaria de Inovação e Administração de
Santo André. Dispensar, a pedido: Port. n.2 227.03.2020, a
contar de 09 do corrente, Thaina da Silva Santos, Ajudante
Geral. Dispensar por término de contrato: Ajudante Geral, a
contar de 11 do corrente Port. n.2 213.03.2020 Alexandre
dos Santos. Santo André, 20 de março de 2020 - Fernando
Buissa de Barros Gomes, Secretário - Secretaria de
Inovação e Administração.

Anuncie Aqui 4435-8000

DECRETO N217.327, DE 20 DE MARÇO DE 2020 - Proíbe
aglomerações no Município de Santo André para fins de
prevenção e enfrentamento da pandemia decorrente do
Coronavírus. Paulo Serra, Prefeito do Município de Santo
André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas
atribuições legais, considerando o Decreto n2 17.317, de 16
de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias
para enfrentamento da emergência de saúde pública, de
importância internacional, decorrente do Coronavírus, no
Município de Santo André; considerando o Decreto 17.322,
de 19 de março de 2020, que declara situação de emergên-
cia em todo o Município de Santo André para fins de pre-
venção e enfrentamento do Coronavírus e estabelece out-
ras providências; considerando a necessidade de se evitar
a aglomeração de pessoas e com isso conter o avanço do
Coronavírus; considerando o que consta dos autos do
Processo Administrativo n2 8.878/2020, Decreta: Art. 12
Fica proibido no Município de Santo André, no período de
21 de março a 30 de abril de 2020, a realização de reuniões
de cunho cultural, educacional, esportivo, religioso, de lazer,
entre outros, que envolvam aglomeração de mais de 10
(dez) pessoas. Paragrafo único. O disposto neste artigo apli-
ca-se também a casas noturnas, bares, clubes, academias
de ginástica e afins, escolas particulares, escolas de
idiomas, buffets, salões de beleza, barbearias e similares,
clínicas de estética e demais estabelecimentos destinados
à realização de festas, recepções e eventos de qualquer
natureza. Art. 2- Excetuam-se da proibição de que trata este
decreto os restaurantes e lanchonetes, desde que: I - aten-
dam no máximo 50% de sua capacidade de ocupação; II -
mantenham distância mínima de 1,50m (um metro e
cinquenta centímetros) entre as mesas; III - intensifiquem as
ações de limpeza; IV - disponibilizem álcool em gel aos fun-
cionários e clientes; V - divulguem informações acerca da
prevenção e disseminação do Coronavírus. Art. 32 Caberá
às secretarias municipais, dentro de suas competências, e
à Guarda Civil Municipal, em caso de descumprimento
deste decreto, adotar medidas para: I - interditar o estab-
elecimento comercial; II - revogar o alvará de funcionamen-
to dos estabelecimentos comerciais que infringirem o dis-
posto neste decreto, nos termos do inciso II, do art. 28 da
Lei Municipal 8.767, de 21 de outubro de 2005. Art. 42 Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 20 de março de 2020.
Paulo Serra - Prefeito Municipal - Caio Costa e Paula -
Secretário de Assuntos Jurídicos - Registrado e digitado na
Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e
publicado. Ana Claudia Cebrian Leite - Chefe de Gabinete

DECRETO N217.325, DE 20 DE MARÇO DE 2020 - Dispõe
sobre o fechamento temporário dos restaurantes admin-
istrados pela Companhia Regional de Abastecimento
Integrado de Santo André - CRAISA, no Município de Santo
André. Paulo Serra, Prefeito do Município de Santo André,
Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais, Considerando o Decreto n217.317, de 16 de março
de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias para
enfrentamento da emergência de saúde pública, de
importância internacional, decorrente do Coronavírus, no
Município de Santo André; Considerando o Decreto 17.322,
de 19 de março de 2020, que declara situação de emergên-
cia em todo o Município de Santo André para fins de pre-
venção e enfrentamento do Coronavírus e estabelece out-
ras providências; Considerando a necessidade de dar efe-
tividade às medidas de saúde para resposta à pandemia de
Coronavírus (COVID-19); Considerando o que consta dos
autos do Processo Administrativo n2 8.878/2020, Decreta:
Art. 12 Ficam fechados, a partir de 21 de março de 2020, os
seguintes restaurantes administrados pela Companhia
Regional de Abastecimento Integrado de Santo André -
CRAISA, no Município de Santo André: I - CRAISA, local-
izado na Avenida dos Estados, n2 2.195, no bairro de Santa
Terezinha; II - Complexo Esportivo Pedro Dell'antônia, local-
izado na Rua São Pedro, n2 27, no bairro Silveira; III - FAB-
RINQ, localizado na Rua Tamarutaca, n2 175, na Vila
Guiomar; IV - Sede Operacional Da Secretaria De
Manutenção E Serviços Urbanos, localizado na Avenida
Capitão Mário Toledo de Camargo, n2 3.300, na Vila Luzita;
V - Guarda Municipal, localizado na Rua Coronel Celestino
Henrique Fernandes, n2 200, na Vila Aquilino; VI - Gerência
De Distribuição E Controle Da Frota, localizado na Rua
Antônio Polesi, n2 500, no Jardim Milena; VII -
Paranapiacaba, localizado na Avenida Paula Souza, S/N°,
na Vila de Paranapiacaba; VIII - Parque Andreense, local-
izado na Rodovia índio Tibiriçá, Km 39,3, no Parque
Andreense. Parágrafo único. O almoço dos funcionários da
Prefeitura de Santo André será realizado no restaurante
localizado na Praça IV Centenário, n2 01 - Térreo 2 - Centro,
no horário das 11 h às 16h. Art. 22 Este decreto entra em
vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de
Santo André, 20 de março de 2020. Paulo Serra - Prefeito
Municipal - Caio Costa e Paula - Secretário de Assuntos
Jurídicos - Registrado e digitado na Enc. de Expediente e
dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado. Ana Claudia
Cebrian Leite - Chefe de Gabinete

Secretaria de Educação - Portaria 15/2020-SE: A
Secretária de Educação do Município de Santo André/SP,
no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do
Decreto 16953/2017, e em conformidade com o disposto na
Deliberação 01/2018-CME, na LDB 9394/1996, e no ECA
8069/90, faz saber: Art. 1 Ficam homologados os respec-
tivos Calendários Escolares, para o ano letivo de 2020, das
seguintes escolas particulares de educação infantil em
Santo André/SP: Patotinha II Centro de Recreação Infantil
Ltda. Me, R. Saracanta, 250, Jd. Guarará, CNPJ
43.310.978/0001-62, PA 2099/2020, fls. 03; Núcleo de
Ensino Infantil Horizonte Encantado Ltda. Me, R. Itália, 398,
Pq. das Nações, CNPJ 66.848.037/0001-82, PA 3335/2020,
fls. 05; Escola de Educação Infantil Renovo Ltda. Me, R.
Paulo Novais, 914, VI. Vitória, CNPJ 04.206.870/0001-72,
PA 2316/2020, fls. 03; Escola de Educação Infantil
Drummond de Andrade Ltda. Me, R. Tóquio, 466, VI.
Metalúrgica, CNPJ 05.510.756/0001-02, PA 2527/2020, fls.
11; Colégio Nobre Ltda. Me, Av. Palmares, 466, VI.
Palmares, nome fant asia: Colégio Nobre, CNPJ
09.475.511/0001-34, PA 2324/2020, fls. 03; Pequenitos
Núcleo de Educação Infantil Ltda. Me, R. Bélgica, 726, Pq.
das Nações, CNPJ 55.044.473/0001-82, PA 2683/2020, fls.
13; Allegra Escola de Educação Infantil Ltda. Me, R.
Paranapiacaba, 152, VI. Helena, CNPJ 04.477.098/0001-23,
PA 3570/2020, fls. 03; Escola Bela Fusão Ltda. Me, R.
Guatemala, 20, Pq. das Nações, CNPJ 28.445.582/0001-
39, PA 3726/2020, fls. 03;, Núcleo Educacional Caminhar
Ltda. Me., Av. Dr. Antônio Álvaro, 377, VI. Assunção, nome
fantasia: Escola de Educação Infantil Caminhar, CNPJ
59.982.959/0001-12, PA 6006/2020, fls. 03; Escola de
Educação Infantil Arruda e Paschotto Ltda. Me, R. Gaspar
de Lemos, 22, Jd. Vila Rica, nome fantasia: Carinho de Anjo,
CNPJ 24.626.547/0001-65, PA 3325/2020, fls. 03; Recanto
Infantil Pé de Feijão Ltda. Me, Av. Aurea, 1208/1212, Jd. do
Estádio, nome fantasia: Colégio Habitat, CNPJ
00.985.470/0001-51, PA 4107/2020, fls. 03. Art. 22 Esta por-
taria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de
Santo André, 20 de março de 2020. Gilzane Santos Machi,
Secretária em substituição.

Edital de chamamento público 03/2020 - PA 9160/2020 -
A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, no exercício de
suas atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal
7.671, de 18 de junho de 1998, regulamentada pelo Decreto
Municipal 14.487, de 13 de março de 2000, bem como dos
elementos instrutórios do PA 42723/2019, faz saber a todos
os interessados que, objetivando o implemento do
Programa Pet Parque, que tem por objetivo o concurso da
sociedade para implantação e instalação de Pet Parque no
Parque Celso Daniel, convoca as pessoas jurídicas interes-
sadas a firmarem Termo Cooperativo, tendo como contra-
partida a veiculação de publicidade dos cooperadores,
mediante a fixação de placas no local, e nos materiais pub-
licitários alusivos ao Programa. Ficam os interessados
cientes de que deverão manifestar seu intento para o obje-
tivo acima descrito no dia 27 de março de 2020 às 10h00,
junto ao Departamento de Proteção e Bem Estar Animal,
sito Praça IV Centenário, 01 - 5o andar, Centro, onde se
dará o recebimento das ofertas, instruídas com os
seguintes documentos: Cópia do estatuto, contrato social ou
ato constitutivo, de acordo com a natureza jurídica do coop-
erador, acompanhada do respectivo CNPJ, Procuração ou
instrumento particular com firma reconhecida para compro-
vação dos poderes do representante legal. Alexandre
Audino - Secretário Adjunto.

COORDENAÇÃO EXECUTIVA DO COLEGIADO DA
OUVIDORIA DA CIDADE DE SANTO ANDRÉ -
Às dezes-
seis horas do dia dezenove de março de dois mil e vinte,
reuniram-se os membros da Coordenação Executiva do
Colegiado e os Membros da Comissão Fiscalizadora em
reunião extraordinária na Câmara Municipal de Santo
André, onde DECIDIRAM: Suspender temporariamente as
Reuniões Plenárias do Colegiado da Ouvidoria, bem como,
o Processo Eleitoral da Ouvidoria da Cidade de Santo
André, pelo período inicial de 30 (trinta) dias a contar de 19
de Março de 2020. Findando esse prazo inicial, nova avali-
ação será feita pela Coordenação Executiva, assim como,
pela Comissão Fiscalizadora, podendo o prazo de suspen-
são, ora determinado, ser encerrado ou prorrogado.
COORDENAÇÃO EXECUTIVA DO COLEGIADO DA OUVI-
DORIA DA CIDADE DE SANTO ANDRÉ, 19 de março de
2020.

Secretaria de Educação - Extrato do 12 Aditivo ao Termo
de Parceria 001/2019. Objeto: Projeto pedagógico para pro-
mover a educação ambiental e de sustentabilidade de
maneira prática, transversal, interdisciplinar e articulada aos
Parâmetros Curriculares Nacionais, às Diretrizes
Curriculares Nacionais, à BNCC e ao PME. OSCIP: Instituto
IPRODESC. Vigência: 18/03/2020 a 17/03/2021.
Signatários: Carlos Armando de Oliveira Machado,
Presidente da OSCIP e Gilzane Santos Machi, Secretária
de Educação em substituição. Valor: R$ 1.565.824,44. Data
da assinatura: 18/03/2020.