Diário Oficial do Município de Ribeirão Preto 17/08/2012 | DOMRPO-SP
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Diário Oficial
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO - SP
I - Conceder a Senhora TANY MARIA SOARES, R.G. n° 30.
087.544-7, Médica Sanitarista, regida pelo regime jurídico
estatutário, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, aposen-
tadoria por invalidez, ficando-lhe assegurado os proventos
mensais proporcionais a 17/30 anos, composto dos Venci-
mentos - Nível 16.1.20 - carga horária de 30 horas semanais;
Gratificação por Especialização Acadêmica - GEA - Artigo 1°
da Lei Complementar 391/94 (correspondente a 25% do ven-
cimento); Adicionais por Tempo de Serviço - 03 (três) (inci-
dentes sobre os vencimentos); Adicional de Insalubridade
20% - conforme Lei Complementar 1956/06; Adiantamento
do Prêmio Incentivo - Artigo 1° da Lei Complementar n° 1439/
03 e parcela destacada (correspondente a diferença entre os
proventos calculados pela média e o valor apurado após a
aplicação da Emenda 70/2012), observando-se o disposto
no artigo 46 do Decreto n° 3048/99.
II - Os encargos com o pagamento desta aposentadoria cor-
rerão por conta deste Instituto de Previdência dos Munici-
piários de Ribeirão Preto - I.P.M.
III - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação com
efeitos financeiros a partir de 30/03/2012.
ATO N° 423
DE 16 DE AGOSTO DE 2012
Pelo presente dá nova redação ao Ato n° 079, de 04 de se-
tembro de 2007, que em 06 de agosto de 2007, concedeu
aposentadoria por invalidez a Senhora NILSA MARIA DE
ARAÚJO OLIVEIRA, a saber:
O Diretor Superintendente do Instituto de Previdência dos
Municipiários de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos do Artigo 40, § 1°, inciso I da Constitui-
ção Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41/03 e nos artigos 126, inciso I, 127, inciso II, alínea “a”,
artigo 128 da Lei n° 3181/76, com nova redação dada pela Lei
n° 5521/89 e artigo 209 da Lei n° 3181/76 e Artigo 6°-A da
Emenda Constitucional n° 41/2003, incluído pela Emenda
Constitucional n° 70/2012 e considerando o que foi apurado
no Processo Administrativo N° 843/2006-R,
Resolve:
I - Conceder à Senhora NILSA MARIA DE ARAÚJO OLIVEI-
RA, R.G. n° 18.490.432, Agente de Operações (Lei Comple-
mentar n° 2515/2012), regida pelo regime jurídico estatutário,
lotada na Secretaria Municipal da Assistência Social, aposen-
tadoria por invalidez, ficando-lhe assegurado os proventos
mensais proporcionais a 24/30 anos, composto dos Venci-
mentos - Nível 01.1.01 - carga horária de 30 horas semanais;
Adicionais por Tempo de Serviço - 03 (três) (incidentes sobre
os vencimentos) e Adiantamento do Prêmio Incentivo - Artigo
1° da Lei Complementar n° 1439/03, observando-se o dis-
posto no artigo 46 do Decreto n° 3048/99.
II - Os encargos com o pagamento desta aposentadoria cor-
rerão por conta deste Instituto de Previdência dos Munici-
piários de Ribeirão Preto - I.P.M.
III - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação com
efeitos financeiros a partir de 30/03/2012.
CUMPRA-SE
LUIZ CARLOS TEIXEIRA
Diretor Superintendente
IPM
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
I Assistência Social
Secretaria Municipal de Assistência Social
RESOLUÇÃO N° 002/12 - CMADS
CONSTITUI COMISSÃO TEMPORÁRIA ORGANIZADORA
PARA COORDENAR TRABALHOS DO PROCESSO DE
ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TITULARES ESUPLEN-
TES - SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA E NÃO ORGANIZADA.
GESTÃO 08/2012 A 08/2014.
O Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual, no
uso de suas atribuições legais, conforme o artigo, e a Lei
Complementar n° 2.403 de 07 de maio de 2010.
Resolve:
Artigo 1° - Criar Comissão Temporária Organizadora para
Coordenar Trabalhos do Processo de Escolha de Conselheiro
Titular e Suplente - Gestão 2012/2014 e nomear seus inte-
grantes.
Artigo 2° - O objetivo desta comissão é: Organizar o pleito
eleitoral, executar e decidir os procedimentos e incidentes
relacionados à escolha dos Conselheiros Titulares e Suplen-
tes.
Artigo 3° - Esta Comissão deverá ser composta pelo Presi-
dente do Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Se-
xual, que deverá coordenar a mesma e ainda por mais dois
conselheiros escolhidos por aclamação em plenária.
Coordenador: Anderson George de Assis
Membros: Claudia Morroni -
Câmara Municipal de Ribeirão Preto
Silvia Helena da C. Amaral Diogo -
Coordenadoria Municipal da Mulher
Artigo 4° - Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Ribeirão Preto, 06 de agosto 2012
ANDERSON GEORGE DE ASSIS
Presidente
UE 02.10.30
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
IIPM
Instituto de Previdência dos Municipiários de Ribeirão Preto
ATO N° 422
DE 15 DE AGOSTO DE 2012
Pelo presente dá nova redação ao Ato n° 177, de 24 de se-
tembro de 2010, que em 1° de outubro de 2010, concedeu
aposentadoria por invalidez a Senhora TANY MARIA SOA-
RES, a saber:
O Diretor Superintendente do Instituto de Previdência dos
Municipiários de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos do Artigo 40, § 1°, inciso I da Constitui-
ção Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41/03 e nos artigos 126, inciso I, 127, inciso II, alínea “a”,
artigo 128 da Lei n° 3181/76, com nova redação dada pela Lei
n° 5521/89 e artigo 209 da Lei n° 3181/76 e Artigo 6°-A da
Emenda Constitucional n° 41/2003, incluído pela Emenda
Constitucional n° 70/2012 e considerando o que foi apurado
no Processo Administrativo N° 352/2008-R,
Resolve:
Confirma a exclusão?